Post on 02-Dec-2018
Cleso José da Fonseca Filho
Procurador-Geral da Agência Nacional de Aviação Civil
Integrante do NDSR – Faculdade de Direito da UnB
PANORAMA DA AVIAÇÃO CIVIL
Aspectos Jurídicos
TRANSPORTE AÉREO NO MUNDO
2013 World Airport Traffic Report (ACI) (cobertura de quase 2.000 aeroportos em 160 países) (Anexo)
O transporte aéreo de passageiros cresceu 4.6% em 2013, alcançando 6.3 bilhões de passageiros transportados.
1. Asia-Pacífico (2.06 bilhões - 8.7% em relação a 2012)
2. Europe (1.73 bilhões - 3.2% em relação a 2012)
3. América do Norte (1.57 bilhões, 1.1% em relação a 2012)
4. América Latina e Caribe (501 milhões, 5.5% em relação a 2012)
5. Oriente Médio (278 milhões, 7% em relação a 2012)
6. África (164 milhões, 0.5% em relação 2012)
O crescimento é maior em mercados emergentes:
BRICS: 8,6% (quase 1.3 bilhões de passageiros; 20% do tráfego global de passageiros)
MINT: (Mexico, Indonesia, Nigeria and Turkey): 8.8%.
1. VISÃO GERAL DO SETOR AÉREO
TRANSPORTE AÉREO NO BRASIL
(2004 – 2013)
Aumento de 165% no período.
Passageiros transportados em 2013: 109,2 milhões.
Cargas: crescimento médio de 4,6% a.a.
Desde 2010: o avião é o principal meio de transporte utilizado por brasileiros em
viagens interestaduais com distâncias superiores a 75 km.
*No mesmo período, o crescimento médio da economia foi de 3,5% a.a., e da população foi de 1%. ANAC: “Em outras palavras, o crescimento médio anual do transporte aéreo doméstico representou mais de 3,7 vezes o crescimento do PIB brasileiro e mais de 13 vezes o crescimento da população” (fonte: Anuário do Transporte
Aéreo 2013 – ANAC - Anexo)
MODAL AÉREO x MODAL TERRESTRE
(BRASIL*)
2004 - transporte aéreo: 27,93%; transporte terrestre: 72,07%.
2010 - transporte aéreo: 52,6%; transporte terrestre: 47,38%.
2013 - transporte aéreo: 59,38%; transporte terrestre: 40,62%.
* Transporte rodoviário interestadual de longa distância – superior a 75 km entre distintas unidades da federação
EVOLUÇÃO DA QUANTIDADE DE VOOS DOMÉSTICOS – 2004 – 2014 (Fonte: Anuário do Transporte Aéreo de 2013 – ANAC)
ATRASOS E CANCELAMENTOS - 2004 – 2014 (Fonte: Anuário do Transporte Aéreo de 2013 – ANAC)
Evolução tecnológica (ex. Aviões a jato; RPAS)
Fator segurança (safety / security)
Forte influência das normas internacionais. Busca de padronização.
ALGUNS ASPECTOS SINGULARES DO SETOR AÉREO
Mecanismos bilaterais. Acordos de serviços aéreos (Anexo: Acordo Brasil-
Bélgica).
Mecanismos multilaterais. Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).
Convenção de Chicago, de 1944. (Anexo: texto original da Convenção)
2. O DIREITO INTERNACIONAL NO SETOR AÉREO
A Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) – da qual o Brasil é um dos 191
países-membros – foi criada em 7 de dezembro de 1944, por meio da Convenção de
Chicago (no Brasil a Convenção foi promulgada por meio do Decreto nº 21.713, de
1946).
Segurança Operacional (safety)
Aprimorar a segurança operacional da aviação civil global
Capacidade
Aumento da capacidade e eficiência das operações aéreas
Proteçao ambiental
Minimizar os efeitos ambientais adversos das atividades da aviação civil
Desenvolvimento econômico do transporte aéreo
Estimular o desenvolvimento harmonizado e economicamente viável da
aviação civil internacional.
Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (security)
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DA OACI
ESTRUTURA DA OACI
Assembleia 191 Estados
Conselho 36 Estados
6 Comitês Secretariado ANC 19 Membros
15 Painéis
CAEP
Legal
É o corpo soberano da OACI
Elege o Conselho
Reúne-se a cada 3 anos e lida com questões políticas amplas (A-39 será em
outubro/2016)
Revê o trabalho completo da OACI nos campos administrativo, técnico, econômico,
legal e de cooperação e assistência técnica durante o triênio anterior
Determina o programa de trabalho para o triênio seguinte e aprova seu orçamento
A ASSEMBLEIA
12
É o corpo que governa a ICAO.
É um corpo residente composto por 36 representantes dos Estados-
Membros, eleitos pela Assembleia para mandatos de 3 anos.
Executa o programa de trabalho determinado pela Assembleia, atua
como árbitro em disputas entre os Estados e investiga obstáculos ao
desenvolvimento da aviação internacional.
Aprova as SARPs e as incorpora aos Anexos da Convenção, para que se
alcance a uniformidade / padronização e melhoria da segurança,
eficiência e regularidade da aviação civil internacional.
Supervisiona o trabalho do Secretariado.
O CONSELHO
13
MEMBROS DO CONSELHO 2013-2016
14
Grupo I Grupo II Grupo III
Alemanha África do Sul Burkina Faso
Austrália Arábia Saudita Camarões
Brasil Argentina Coreia do Sul
Canadá Portugal República Dominicana
China Venezuela Emirados Árabes Unidos
Estados Unidos Cingapura Polônia
França Noruega Nicarágua
Itália Egito Malásia
Japão Espanha Líbia
Reino Unido Índia Chile
Rússia México Bolívia
Nigéria Tanzânia
Quênia
Executa o programa de trabalho da ICAO
Serve como seu corpo administrativo permanente.
Presta suporte aos Comitês e Painéis
Mantém a documentação da ICAO (Anexos, etc.)
Inclui os sete Escritórios Regionais que desenvolvem e implementam iniciativas regionais.
15
PIR
Gs/
RA
SG
s Cidade do México (NACC) Lima (SAM)
Dakar (WACAF) Paris (EUR/NAT)
Cairo (MID) Nairobi (ESAF)
Bangkok (APAC) Pequim (APAC RSO)*
O SECRETARIADO
Auxilia na interpretação e nas emendas à Convenção de Chicago.
Prepara estudos, minutas de convenções de direito aéreo
internacional e submete relatórios e recomendações sobre tais
questões, conforme iniciativa da Assembléia ou do Conselho.
Faz recomendações ao Conselho quanto a representação nas
sessões do Comitê de Estados não-membros, de outras
organizações internacionais e de órgãos da Organização.
Participação: composto de experts na área jurídica, designados e
indicados como representantes dos Estados membros, devendo ser
aberto a participação de todos os membros (AR7-5, 3).
Caso: Convenção de Tóquio. Passageiro Indisciplinado.
COMITÊ LEGAL
16
Standard - necessário à segurança ou regularidade da aviação internacional
Recommended Practice – desejável para a segurança ou regularidade da aviação internacional
OS 19 ANEXOS DA CONVENÇÃO DE CHICAGO
ESTABELECEM AS 'STANDARDS AND RECOMMENDED
PRACTICES' (SARPS) INTERNACIONAIS
17
[Vídeo: A380 (Anexo)] Europa (EASA) CS 25.803 Emergency evacuation (a) Each crew and passenger area must have emergency means to allow rapid evacuation in crash landings, with the landing gear extended as well as with the landing gear retracted, considering the possibility of the aeroplane being on fire. (b) Reserved. (c) For aeroplanes having a seating capacity of more than 44 passengers, it must be shown that the maximum seating capacity, including the number of crew members required by the operating rules for which certification is requested, can be evacuated from the aeroplane to the ground under simulated emergency conditions within 90 seconds. Compliance with this requirement must be shown by actual demonstration using the test criteria outlined in Appendix J of this CS–25 unless the Agency find that a combination of analysis and testing will provide data equivalent to that which would be obtained by actual demonstration. Estados Unidos (FAA) §25.803 Emergency evacuation. (a) Each crew and passenger area must have emergency means to allow rapid evacuation in crash landings, with the landing gear extended as well as with the landing gear retracted, considering the possibility of the airplane being on fire. (b) [Reserved] (c) For airplanes having a seating capacity of more than 44 passengers, it must be shown that the maximum seating capacity, including the number of crewmembers required by the operating rules for which certification is requested, can be evacuated from the airplane to the ground under simulated emergency conditions within 90 seconds. Compliance with this requirement must be shown by actual demonstration using the test criteria outlined in appendix J of this part unless the Administrator finds that a combination of analysis and testing will provide data equivalent to that which would be obtained by actual demonstration.
Brasil (ANAC, texto FAA, ainda não traduzido) RBAC 25 § 25.803 Emergency evacuation. (a) Each crew and passenger area must have emergency means to allow rapid evacuation in crash landings, with the landing gear extended as well as with the landing gear retracted, considering the possibility of the airplane being on fire. (b) [Reserved] (c) For airplanes having a seating capacity of more than 44 passengers, it must be shown that the maximum seating capacity, including the number of crewmembers required by the operating rules for which certification is requested, can be evacuated from the airplane to the ground under simulated emergency conditions within 90 seconds. Compliance with this requirement must be shown by actual demonstration using the test criteria outlined in appendix J of this part unless the Administrator finds that a combination of analysis and testing will provide data equivalent to that which would be obtained by actual demonstration.
PADRONIZAÇÃO
HISTÓRICO
1º Período: de 22/04/1931 a 20/01/1941 (civil)
Departamento de Aeronáutica Civil (DAeC). Decreto 19.902, de 1931. Vinculado ao
Ministério da Viação e Obras Públicas.
2º Período: de 20/01/1941 a 27/09/2005 (militar)
Decreto 2.961, de 1941. DAeC passa a se vincular ao Ministério da Aeronáutica (instituído
pelo referido Decreto). Em 1969 o DAeC é substituído pelo Departamento de Aviação Civil
(DAC).
3º Período: de 27/09/2005 até os dias atuais (civil)
fase 1: ANAC e Comando da Aeronáutica;
fase 2: Secretaria de Aviação Civil ligada ao Ministério da Defesa (Decreto 6223, de 2007);
fase 3 (atual): Secretaria de Aviação Civil integrando a Presidência da República e
supervisionando a ANAC e a INFRAERO
3. ORGANIZAÇÃO DO SETOR AÉREO NO BRASIL
INSTITUIÇÕES
CONSELHO DE AVIAÇÃO CIVIL
Art. 11-A da Lei 10.683, de 2003, com a redação da Lei 12.462, de
2011.
COMISSÃO NACIONAL DE AUTORIDADES AEROPORTUÁRIAS
(CONAERO)
Decreto 7.554, de 2011.
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
Art. 24-D da Lei 10.683, de 2003, com a redação da Lei 12.462,
de 2011.
ANAC
Lei 11.182, de 2005
MD/COMAER – DECEA – CENIPA
Lei Complementar 97, de 1999
A ANAC regula o setor aéreo civil por normas que emanam de sua Diretoria
Colegiada, órgão que representa a Agência Reguladora, caracterizada pela
independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação
hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes (art. 4º).
ANAC
ALGUMAS ATRIBUIÇÕES
FISCALIZAÇÃO
Poder de Polícia (caso: Remoção de Aeronaves).
CERTIFICAÇÃO
Diretrizes de Aeronavegabilidade
REGISTRO – RAB
REGULAÇÃO
REGULAÇÃO TÉCNICA – RBACs (ex. RBAC 25 Evacuação de Aeronave – RBAC 25, § 25.803)
REGULAÇÃO ECONÔMICA – ex. Slots.
ANAC
Audiências públicas
Análise de Impacto Regulatório
Agenda Regulatória
PROCESSO NORMATIVO
AGENDA REGULATÓRIA
Instituída pela Portaria 2.852, de 30.10.2013
Contempla 28 temas de atuação prioritária
Marcos de acompanhamento:
Elaboração
Instauração de Audiência Pública
Decisão
Publicação
ANAC
ANAC
REGIMES DE EXPLORAÇÃO DE AERÓDROMOS
AEROPORTOS CONCEDIDOS
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS
AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO
AERÓDROMOS
Quantidade de aeroportos utilizados por voos domésticos
regulares e não regulares por unidade da Federação em 2012
REGIME DE OUTORGAS DA AVIAÇÃO REGULAR.
CONCESSÃO X AUTORIZAÇÃO
SLOTS
ATENDIMENTO AO PASSAGEIRO.
SERVIÇOS AÉREOS
O FUTURO DA AVIAÇÃO. ALGUNS DESAFIOS
Tendência constante de crescimento do setor. Congestionamento no
ar e no solo.
Cumprimento dos objetivos estratégicos da OACI.
Aviação não tripulada. (Anexo: vídeo)
O B R I G A D O !