Palestra Dia Emmy - Dra. Jane Resina

Post on 05-Jun-2015

747 views 6 download

description

Palestra sobre Direito Eletrônico no Dia Emmy com Dra. Jane Resina

Transcript of Palestra Dia Emmy - Dra. Jane Resina

Os verdadeiros analfabetos

são os que aprenderam a ler e não lêem.

Mario Quintana

DIREITO ELETRÔNICO

Palestrante: Jane Resina F. de Oliveirajane@resinamarcon.com.brwww.resinamarcon.com.brhttp://twitter.com/janeresinahttp://janeresina.wordpress.com/

Conceito:

É a ciência que estuda os efeitos jurídicos que a utilização de aparatos e elementos físico-eletrônicos, como computador, causam à sociedade, estabelecendo normas jurídicas próprias para a regulação deste fenômeno.

Contratos Eletrônicos

Comércio Eletrônico

Direito Autoral

Lei do Software

CONTRATOS ELETRÔNICOS

São aqueles que se formam e são entabulados por meio de processos eletrônicos, como a Internet.

Passos importantes:

Informações pessoais completas; Estabelecer todas as obrigações e

responsabilidades das partes envolvidas;

Preço, prazo, forma e praça de pagamento,

Foro de eleição.

Prova do Contrato Eletrônico. Artigo 332 do CPC-–“Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.

Pericia Técnica

Ata Notaria

l

DOCUMENTO ELETRÔNICO

as informações são armazenadas

exclusivamente em meios eletrônicos

Como garantir que as informações enviadas através da Internet não foram alteradas? Como garantir que as partes têm capacidade para contratar?

VALIDADE JURÍDICA DO DOCUMENTO

ELETRÔNICO

Autenticidade - Quem é o emissor da mensagem?

Integridade - As informações sofreram alterações?

Privacidade – Os dados são mantidos em sigilo?

ASSINATURA DIGITAL

DIREITOS AUTORAIS Lei no 9.610/98

Dispõe sobre os direitos do autor e do registro.

Art. 7º ....obras intelectuais são as “expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que venha a ser inventado”.

O que é direito Autoral

É a propriedade do autor sobre sua obra.

Quem é o Autor? É a pessoa

física criadora da obra literária, artística ou científica.

OBRAS PROTEGIDAS PELA LEI 9.610/98

TEXTOS LITERÁRIOS E CIENTÍFICOS COREOGRAFIAS, COMPOSIÇÕES FOTOGRAFIAS, DESENHOS, PINTURAS ESCULTURAS, ILUSTRAÇÕES,

PROJETOS ESBOÇOS, GRAVURAS PROGRAMAS DE COMPUTADOR

ETC.

COMO REGISTRAR A OBRA?

No Brasil o Registro é facultativo

DEVE-SE REGISTRAR:

OBRAS INTELECTUAIS CONFORME A SUA NATUREZA: NA BIBLIOTECA NACIONAL, ESCOLA DE MÚSICA, DE BELAS ARTES, ETC.

PROGRAMA DE COMPUTADOR: NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI)

12/04/2023 Resina & Marcon Advogados Associados 18

PLÁGIO

Apresentar como seu (trabalho intelectual de outrem) ou imitar obra alheia (Dicionário Aurélio).

Art. 108 “ Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade ...”

Formas de proteção legal do Direito do Autor

utilização simultânea

de: sons

fotografias

filmes

Animaçõesgráficas

Para garantia dos direitos autorais de todos os envolvidos na realização de cada um dos recursos é necessário a realização de contratos com cada autor.

Utilização de textos e fotografias:

Licença de uso deve ser realizada por escrito, visando lucro ou não;

A autorização deve ser específica, com tempo determinado, estabelecendo a forma de divulgação, preservando-se o direito moral do autor da indicação de seu nome.

12/04/2023 Resina & Marcon Advogados Associados 24

“Design do site”

Forma de disposição das cores, linhas, texturas, padrões gráficos, diagramação, etc.

A proteção poderá ser individual (protegendo cada elemento), ou a proteção como um todo.

Estudos sobre o caso:

O INPI não tem uma posição oficial a respeito do webdesign.

(se estaria inserido no desenho industrial, direito autoral, ou em ambos).

27

Nossa opinião:

Só poderiam ser incluidos no campo de desenho industrial: os conjuntos de campos, diagramação, linhas, tarjas, molduras, texturas, padrõs de fundo, cores e combinações.

Fotografias, textos, logotipos, símbolos – direito autoral.

LEI DO SOFTWARE NR. 9.609/98

Dispõe sobre a proteção intelectual do programa de computador e sua comercialização no país

Há necessidade de registrar o programa de computador?

O QUE DIZ A LEI

Art. 3º Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia.

Decreto nº 2.556 de 20 de abril de 1998,

regulamentou o previsto no artº 3º da Lei nº

9.609/98

" art. 1º Os programas de computador poderão, a critério do titular dos respectivos direitos, ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade

Industrial – INPI.

§ 1º O pedido de registro estabelecido neste artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:I - os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas;

II - a identificação e descrição funcional do programa de computador; eIII - os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo.§ 2º As informações referidas no inciso III do parágrafo anterior são de caráter sigiloso, não podendo ser reveladas, salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular.

A QUEM PERTENCE OS DIREITOS AUTORAIS DO PROGRAMA DE

COMPUTADOR?

EMPREGADO?

EMPREGADOR?

SÓ SERÁ DE PROPRIEDADE DO EMPREGADO

CASO ESTEJA EXPRESSAMENTE

PREVISTO EM CONTRATO

Artigo 4o. Lei 9.609/98 “Salvo disposição em

contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, ......”.

Solução:

Contratos: “acordo de vontades, conciliando as partes envolvidas”.

Objetivo: regular interesses controvérsos.

IMPORTANTE

NOS CONTRATOS DEVERÃO CONTER A CLÁUSULA:

DO SIGILO PROFISSIONALCONFIDENCIALIDADE

DIRETRIZES AO REALIZAREM CONTRATOS

CADA CONTRATO É ÚNICO COM CARACTERÍSTICAS, ATRIBUIÇÕES E

RESPONSABILIDADES VARIADAS.

CONSELHO – SEJA ACOMPANHADO POR UM PROFISSIONAL....

OBRIGADA!

Quem não compreende um olhar

tampouco compreenderá uma longa explicação.

Mario Quintana