Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade...

Post on 18-Apr-2015

102 views 0 download

Transcript of Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade...

Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as perspectivas do marco legal do Orçamento e da Contabilidade

aplicados ao setor público no Brasil.

1

Ministro-Substituto André Luís de Carvalho

andreua@tcu.gov.brandreua@tcu.gov.br

II Seminário Brasileiro de Contabilidade Aplicada

ao Setor Público.

1. INTRODUÇÃO

Prof.: André Luís de Carvalho2

2. DESENVOLVIMENTO

3. CONCLUSÃO

SUMÁRIO

c. perspectivas

b. marco legal no Orçamento Público

a. marco legal na CASP

Ministro-Substituto André Luís de Carvalho3

Às vezes imagina-se ser o controle interno sinônimo de auditoria interna. É uma ideia totalmente equivocada, pois a auditoria interna equivale a um trabalho organizado de revisão e apreciação dos controles internos, normalmente executado por um departamento especializado, ao passo que o controle interno se refere a procedimentos de organização adotados como planos permanentes da empresa.

ATTIE..

Ministro-Substituto André Luís de Carvalho4

Na dimensão de processos, a auditoria, assim como os conselhos de administração, é considerada como órgão-chave de governança. Em adição, sobressai o fato de que, na dimensão dos princípios, a accountability (prestação de contas e responsabilização) – tema central no estudo da auditoria publica – é elencada como um dos quatro valores clássicos que formam a base ética da governança, ao lado de fairness (senso de justiça), disclosure (transparência) e compliance (conformidade com normas). .

Ministro-Substituto André Luís de Carvalho5

Definimos uma relação de agência como um contrato sob o qual uma ou mais pessoas, o(s) principal (is), emprega uma outra pessoa (agente) para executar em seu nome um serviço que implique a delegação de algum poder de decisão ao agente. Se ambas as partes da relação forem maximizadoras de utilidade, há boas razões para acreditar que o agente nem sempre agirá de acordo com os interesses do principal. O principal pode limitar as divergências referentes aos seus interesses por meio da aplicação de incentivos adequados para o agente e incorrendo em custos de monitoramento visando limitar as atividades irregulares do agente.

JENSEN e MECKLING.

1. INTRODUÇÃO

Prof.: André Luís de Carvalho6

2. DESENVOLVIMENTO

3. CONCLUSÃO

SUMÁRIO

c. perspectivas

b. marco legal no Orçamento Público

a. marco legal na CASP

Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. .

Prof.: André Luís de Carvalho7

Lei 4.320/1964, art. 83:

1. INTRODUÇÃO

Prof.: André Luís de Carvalho8

2. DESENVOLVIMENTO

3. CONCLUSÃO

SUMÁRIO

c. perspectivas

b. marco legal no Orçamento Público

a. marco legal na CASP

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. .

Prof.: André Luís de Carvalho9

Lei 4.320/1964, art. 2º:

empenho liquidação pagamento

2011 2012 2013 2014mandato do Executivo

2012 2013 2014 2015

PPA 2012 - 2015

2014

2014

LDO 2014

LOA 2014

fixação

previsão lançamento arrecadação recolhimentoProf.: André Luís de Carvalho

Elaboração Aprovação Execução Controle e Avaliação

Execução Orçamentária da Receita

1º Jan. 31 Dez.

Ano de 2013 Ano de 2015Ano de 2014

Previsão

Lançamento Arrecadação Recolhimento

Estágios da Receita

Prof.: André Luís de Carvalho

Elaboração Aprovação Execução Controle e Avaliação

Execução Orçamentária da Despesa

1º Jan. 31 Dez.

Ano de 2013 Ano de 2015Ano de 2014

Fixação

Empenho Liquidação Pagamento

estágios da despesa pública

Processo Licitação

Contratação

Declaração do OD (LRF)

Prof.: André Luís de Carvalho12

registro no SIASG (LDO)

ordem de pagamento

Gestão Orçamentária Gestão Financeira

UAUG

dotação

provisão sub-repasseprogramação orçamentário-financeira

cota

empenho liquidação pagamento

descentraliz

ação

orçamentária

UO Setorial Financeira

MPOG MFazSTNSOF e DEST

processo de

licitação

contratação

ordem de

pagamento

fixação

da

despesa públicaLei de Orçamentos

planejamento execução

declaração do OD

registro no SIASG (LDO)

1. INTRODUÇÃO

Prof.: André Luís de Carvalho14

2. DESENVOLVIMENTO

3. CONCLUSÃO

SUMÁRIO

c. perspectivas

b. marco legal no Orçamento Público

a. marco legal na CASP

perspectivas:

15Ministro-Substituto André Luís de Carvalho

fiscalização x controle

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. .

Prof.: André Luís de Carvalho16

CF/88, art. 70, caput.

funções estatais básicas

Prof.: André Luís de Carvalho17

Judiciária

Executiva Legislativa

administrar legislar jurisdição

administrar administrar

legislarlegislar

julgar

(1)

(1)julgar

fiscalizar

fiscalizar fiscalizar fiscalizar

típic

asat

ípic

asfunçãopolítica

funçõesessenciais à Justiça

MPAPDPadv.

políticaspúblicasformulada

pelo Exec e Leg com intervenção

do Jud, MAS em nome

do PExec.

fiscalização

Prof.: André Luís de Carvalho18

controle

controle financeiro...

parlamentarjudicialexecutiva

parlamentarjudicialexecutiva

interno

externo

ex:

ações

de auditoria

ex:

ações

de controle

perspectivas:

19Ministro-Substituto André Luís de Carvalho

financeira x gerencial

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. .

Prof.: André Luís de Carvalho20

CF/88, art. 70, caput.

CF/88, art. 71, caput.O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: .... .

Técnicas

Administrativas

planejar

Prof.: André Luís de Carvalho21

dirigir

supervisão

coordenação

controle direto

organizar

controlar

gestão

controle

área

gerencial

área

financeira

(COFOP)

estrutura político-administrativa (federal)

Executivo Legislativo Judiciário

Ministério PúblicoCâm. Dep.

Sen. Fed.

Congresso Nacional

TCU

STFSTJTSTTSESTMTRFTJ

juízes...Ministérios

Sistema de Controle Interno de cada Poder

AGU, Min....

Administração Pública

Prof.: André Luís de Carvalho22

gerencial

financeira

Defensoria Pública

perspectivas:

23Ministro-Substituto André Luís de Carvalho

objetos x aspectos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. .

Prof.: André Luís de Carvalho24

CF/88, art. 70, caput.

perspectivas: objetos...

25Ministro-Substituto André Luís de Carvalho

a) contábilb) orçamentário

c) financeiro

d) patrimonial

Prof.: André Luís de Carvalho

financeiro

contábil

orçamentárioautorizações legislativas

(despesa e receita)

fluxos financeiros(recebimentos e pagamentos)

registros e demonstrações contábeis

26

patrimonialbens, direitos e obrigações

perspectivas: aspectos...

27Ministro-Substituto André Luís de Carvalho

operacional x conformidade

Prof.: André Luís de Carvalho

economicidade

legitimidade

legalidade de acordo com a lei...

grau de economia dos insumos

de acordo com a lei + interesse público = f (padrões éticos)...

28

fiscalizações de regularidade (conformidade)...

Prof.: André Luís de Carvalho

efetividade

economicidade

eficácia

eficiência

grau de atendimento dos objetivos

grau de atendimento das metas

relação entre o insumo e o atendimento das metas,

segundo padrões estabelecidos

grau de economia dos insumos

29

(resultados)

(quantificação física dos resultados)

fiscalizações operacionais...

1. INTRODUÇÃO

Prof.: André Luís de Carvalho30

2. DESENVOLVIMENTO

3. CONCLUSÃO

SUMÁRIO

c. perspectivas

b. marco legal no Orçamento Público

a. marco legal na CASP

31Ministro-Substituto André Luís de Carvalho

informações: idôneas e oportunas...

Prof: André Luís de CarvalhoProf: André Luís de Carvalho

andreua@tcu.gov.brandreua@tcu.gov.br

Fim...

32