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GRUPAMENTO DE APOIO DE FLORIANÓPOLIS AV. SANTOS DUMONT S/N TAPERA – FLORIANÓPOLIS – SC CEP 88049-000
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE FLORIANÓPOLIS
Chamada Pública n.º 01/2017, para aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e demais
beneficiários que se enquadrem na Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006, por meio da Modalidade Compra
Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, com dispensa de licitação, conforme Art. 17 da
Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e, ainda, o Art. 5º do Decreto nº 7.775, de 04 de julho de 2012 e a
Resolução GGPAA nº 50.
O Grupamento de Apoio de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público, com sede a Avenida Santos
Dumont, s/n°, Florianópolis, inscrita no CNPJ sob nº 00.394.429/0009-68, representado neste ato pelo Cel
Av EDUARDO DE CARVALHO GUIMARÃES, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o
disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE n° 26/2013, através do Ministério da
Defesa, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar
e do Empreendedor Familiar Rural, destinado a Modalidade Compra Institucional do Programa Nacional
de Alimentos, com dispensa de licitação, durante o período de 22 de SETEMBRO de 2017 a 21 de
SETEMBRO de 2018. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Proposta de
Venda até o dia 06 de OUTUBRO de 2017, às 16:00 horas, na Seção de Obtenção e Contratos do
Grupamento de Apoio de Florianópolis localizado na Avenida Santos Dumont, s/n°, Florianópolis/SC.
1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar,
por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, para o
atendimento ao Programa Nacional Forças no Esporte – PROFESP, conforme especificações abaixo:
PANIFICADOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO SIASG UN QTD MÍN
QTD TOTAL
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1.
Biscoito amanteigado
achocolatado, tipo petit four em
forma de rosca, à base de amido
de milho, margarina, farinha de
trigo, açúcar, leite e cobertura de
chocolate, cobrindo metade do
biscoito, acondicionado em
embalagem de 250g.
150631 UN
6 60 5,78 346,80
2.
Biscoito amanteigado recheado
com goiabada, tipo petit four à
base de farinha de trigo, açúcar,
margarina e goiabada,
acondicionado em embalagem de
150631 UN
6 60 5,78 346,80
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250g.
3.
Biscoito amanteigado, sabor nata,
tipo petit four à base de amido de
milho, farinha de trigo, margarina,
açúcar e essência de nata,
acondicionado em embalagem de
250g.
150631 UN
1 10 5,78 57,80
4.
Mini pão de queijo, tipo
tradicional, congelado, composto
por 40% de queijo, 30% de ovos e
leite, 30% de outros ingredientes
habituais, peso de
aproximadamente 35 gramas,
acondicionado em embalagem
com 1Kg de peso líquido .
217266 KG
3 30 14,04 421,20
5.
Panetone com gotas de chocolate
ao leite, primeira qualidade,
embalagem individual, peso
liquido 400g.
1473 UN
1 10 12,60 126,00
6.
Panettone com frutas cristalizadas
e uvas passas, zero gordura trans,
acondicionado em embalagem
com 400g de peso líquido.
257762 UN
1 10 12,60 126,00
7.
Pão de Batata, congelado, com
recheio de requeijão composto por
farinha de trigo, leite, ovos,
açúcar, requeijão e batata, peso de
50 g, acondicionado em
embalagem de 1 Kg.
74365 UN
6 60 8,96 537,60
8.
Pão de forma sem casca, em fatias
com 1,2cm de espessura, com no
mín 21 fatias em embalagem com
500g.
74365 UN
15 150 6,23 934,50
9.
Pizza semi-pronta sabor presunto,
congelada, tamanho individual,
diâmetro mínimo de 12cm, peso
da massa com no mínimo 50g e no
mínimo 40g de de presunto e
queijo.
74365 UN
90 900 4,60 4.140,00
TOTAL 7.036,70
CARNES
ITEM ESPECIFICAÇÃO SIASG UN QTD
MIN QTD
VALOR UNIT.
VALOR (R$) TOTAL
10.
Alcatra (miolo) congelada sem
osso, acondicionada em
embalagem primária à vácuo e
secundária tipo caixa de
74365 Kg
220 2.200 34,89 76.758,00
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papelão.
11.
Almôndegas bovinas, peso
unitário mínimo de 30g,
congeladas, elaboradas a partir
de carnes bovinas,
selecionadas e moídas, com
adição de temperos naturais,
armazenadas em embalagem
primária adequada e
secundária tipo caixa de
papelão COM NO MÍNIMO
02Kg de peso líquido.
74365 UN
10 100 14,61 1.461,00
12.
Bife bovino, tipo coxão mole,
congelado, extra limpo, com
5% de gordura e 12 cm de
comprimento, acondicionado
em embalagem primária à
vácuo e embalagem secundária
tipo caixa de papelão. (COTA
EPP/ME DO ITEM 5).
74365 Kg
300 3000 24,57 73.710,00
13.
Bife de Miolo de Alcatra,
Isento de Gordura Aparente,
Resfriado E/Ou Congelado (De
Acordo com a Solicitação da
Nutrição), com no máximo 12
cm de comprimento,
Acondicionado em
Embalagem a Vácuo de
Aproximadamente 05 Kg e
Reembalados de Acordo com a
Praxe Comercial. Deverá
Atender a Nta 03 Do Decreto
Lei 12.486 De 20/10/78.
(COTA EPP/ME DO ITEM 7).
295822 Kg
150 1500 48,10 72.150,00
14.
Carne bovina moída, tipo
coxão mole, congelada,
acondicionada em embalagem
primária à vácuo e secundária
tipo caixa de papelão.
74365 Kg
150 1500 24,57 36.855,00
15.
Coxão duro, peça inteira,
congelado, acondicionado em
embalagem primária à vácuo e
secundária tipo caixa de
papelão.
74365 Kg
30 300 23,56 7.068,00
16.
Coxão mole, peça inteira,
congelado, acondicionado em
embalagem primária à vácuo e
secundária tipo caixa de
papelão.
74365 Kg
90 900 32,21 28.989,00
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17.
Filé mignon suíno, congelado,
acondicionado em embalagem
primária à vácuo e secundária
tipo caixa de papelão.
139270 Kg
150 1500 23,91 35.865,00
18.
Hambúrguer bovino,
congelado, com peso unitário
mínimo de 56 gramas,
acondicionado em embalagem
primária tipo plástica
individual e embalagem
secundária tipo caixa de
papelão com NO MÍNIMO 36
unidades.
234389 CX
9 90 37,88 3.409,20
19.
Lagarto redondo (tatu),
congelado, acondicionado em
embalagem primária à vácuo e
secundária tipo caixa de
papelão.
139270 Kg
150 1500 45,32 67.980,00
20.
Lombo de porco (sem osso),
congelado, acondicionado em
embalagem primária à vácuo e
secundária tipo caixa de
papelão.
74365 Kg
150 1500 18,85 28.275,00
21.
Maminha, congelada,
acondicionada em embalagem
primária à vácuo e secundária
tipo caixa de papelão.
74365 Kg
250 2500 30,41 76.025,00
22.
Pernil suíno, congelado,
acondicionado em embalagem
primária à vácuo e secundária
tipo caixa de papelão.
74365 Kg
200 2000 28,59 57.180,00
23.
STEAK DE FRANGO – carne
de frango, tipo empanado,
baixo teor de gordura,
congelado e embalado
separadamente com no mínimo
100g de peso líquido.
73628 UN
300 3000 1,65 4.950,00
TOTAL 570.675,20
PESCADOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO SIASG UN QTD
MÍN QTD MÁX
VALOR
(R$) UNIT.
VALOR (R$ ) TOTAL
24.
Filé de pescada, sem
espinhas, congelado,
acondicionado em
embalagem primária plástica
e secundária tipo caixa de
74365 KG
150 1500 26,36 39.540,00
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papelão.
25.
Peixe, tainha, em posta, de
espessura máxima de 2,5 cm,
limpa, resfriada,
acondicionado em
embalagem primária plástica
e secundária tipo caixa de
papelão.
74365 KG
210 2100 28,80 60.480,00
TOTAL 100.020,00
AVES
ITEM ESPECIFICAÇÃO SIASG UN QTD MÍN.
QTD MÁX.
R$ UN. R$ TOTAL
26.
Filé de frango (peito de frango)
com no máximo 5% de
gordura, espessura máxima de
05mm, comprimento entre 10 e
15cm, degelo máximo de 06%,
embalagem primária à vacuo e
secundária tipo caixa de
papelão.
74365 KG
300 3000 17,55 52.650,00
27.
Peito de frango desossado,
congelado, com procedência e
degelo máximo de 6%,
acondicionado em embalagem
primária à vácuo e secundária
tipo caixa de papelão.
74365 KG
100 3000 12,42 37.260,00
28.
Sobrecoxa de frango
congelada, com procedência e
degelo máximo de 6%,
acondicionada em embalagem
primária plástica e secundária
tipo caixa de papelão.
350476 KG
300 3000 10,76 32.280,00
TOTAL 122.190,00
CARNES SALGADAS E FRIOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO SIASG UN QTD MÍN
QTD MÁX
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
29.
Bacon defumado, em manta,
acondicionado em
embalagem primária à vácuo
e secundária tipo caixa de
papelão.
74365 KG
90 900 19,15 17.235,00
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30.
Carne seca dianteira de
primeira qualidade,
acondicionada em
embalagem primária à vácuo
e secundária tipo caixa de
papelão.
74365 KG
63 630 36,39 22.925,70
31.
Costela suína salgada,
acondicionada em
embalagem primária à vácuo
e secundária tipo caixa de
papelão.
74365 KG
90 900 23,37 21.033,00
32.
Lingüiça calabresa de 1ª
qualidade, acondicionada em
embalagem primária à vácuo
e secundária tipo caixa de
papelão.
230944 KG
90 900 13,65 12.285,00
33.
Lingüiça paio defumada,
acondicionada em
embalagem primária à vácuo
e secundária tipo caixa de
papelão
74365 KG
90 900 16,15 14.535,00
34.
Lingüiça toscana de 1ª
qualidade, congelada,
acondicionada em
embalagem primária à vácuo
e secundária tipo caixa de
papelão.
250039 KG
180 1800 10,78 19.404,00
35.
Mortadela resfriada sem
gordura, fatiada,
acondicionada em
embalagem fechada tipo à
vácuo.
74365 KG
75 750 12,09 9.067,50
36.
Presunto cozido, à base de
pernil suíno, sem capa de
gordura, fatiado, resfriado,
acondicionado em
embalagem á vácuo.
74365 KG
120 1200 18,60 22.320,00
TOTAL 138.805,20
LATICÍNIOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO SIASG UN QTD MÍN
QTD VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
37.
Creme de leite, tratamento
uht, gordura láctea mínima
de 35%, embalagem
tetrapack com 200ml.
74365 UN
30 300 3,43 1.029,00
38. Iogurte, à base de leite
desnatado ou parcialmente 74365
UN 360 3600 2,54 9.144,00
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desnatado, sabores diversos,
acondicionada em
embalagem tipo garrafa
plástica com 180g de peso
líquido.
39.
Leite integral, líquido, tipo
A, longa vida (UHT),
acondicionado em
embalagem tipo tetra pak,
contendo nesta 1L de peso
líquido.
74365 UN
450 4500 4,84 21.780,00
40.
Manteiga com sal em
tablete, acondicionada em
embalagem primária com
200g de peso líquido.
74365 UN
12 120 6,40 768,00
41.
Manteiga sem sal em
tablete, acondicionada em
embalagem primária com
200g de peso líquido do
produto.
74365 UN
12 120 6,40 768,00
42.
Queijo parmesão, ralado,
acondicionado em
embalagem tipo pacote com
1Kg de peso líquido.
74365 UN
12 120 41,05 4.926,00
43.
Queijo prato resfriado,
fatiado e com as fatias
separadas por plásticos,
acondicionado em
embalagem tipo à vácuo.
246094 Kg
70 700 36,11 25.277,00
44.
Queijo tipo mussarela,
resfriado, fatiado e com as
fatias separadas por
plásticos, acondicionado em
embalagem à vácuo.
74365 Kg
100 1000 25,52 25.520,00
45.
Queijo, tipo minas frescal,
resfriado, acondicionado em
embalagem à vácuo.
74365 Kg
2 20 25,29 505,80
TOTAL 89.717,80
HORTIFRUTIGRANJEIROS - FRUTAS
ITEM ESPECIFICAÇÃO SIASG UN QTD
MIN. QTD R$ UNIT. R$ TOTAL
46.
Abacaxi “pérola”, graúdo,
polpa amarela. Deve
apresentar-se, fresco, não
imaturo, polpa amarela,
categoria extra e com aroma
característico da espécie.
224397 Kg
180 1800 8,16 14.688,00
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Classe/calibre 2, segundo
item 5.4.2, tabela 2 e
categoria extra, segundo item
5.5.1, tabela 3, da instrução
normativa n°1, de 01 de
fevereiro de 2002, anexo 01,
do ministério da agricultura,
pecuária e abastecimento,
com peso líquido do produto
entre 1,200kg e 1,500kg.
47.
Banana “branca”, s/ defeitos
graves (amassadas danos
profundos, queimado de sol,
prontidão, lesão ou manchas
e imaturas) subclasse buque
ou penca, categoria 1. Com
peso líquido do cacho, de
3kg.
74365 Kg
210 2100 3,85 8.085,00
48.
Bergamota peso mínimo
líquido unitário de 100g.
Devem apresentar-se frescos,
não imaturos e com aroma
característico da espécie.
Produtos íntegros, firmes,
sem traços de descoloração
ou manchas.
74365 Kg
90 900 2,57 2.313,00
49.
Kiwi “nacional”, peso
mínimo líquido maior ou
igual 150g. Classe/calibre
grande, tipo extra, segundo,
o que couber, a portaria
n°34, de 16 de janeiro de
1998, do ministério da
agricultura. O(s) produto(s)
com defeito(s) permitido(s),
conforme item 3, tabelas ii e
iii (enquadramento do
defeito e os limites máximos
de tolerâncias,
respectivamente), para tipo
extra, da da referida portaria.
74365 Kg
8 80 18,19 1.455,20
50.
Laranja pêra peso mínimo
líquido unitário de 150g.
Devem apresentar-se frescos,
não imaturos e com aroma
característico da espécie.
Produtos íntegros, firmes,
sem traços de descoloração
ou manchas.
224387 Kg
60 600 5,93 3.558,00
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51.
Maçã fuji com peso líquido
mínimo de 170g. Calibre
segundo embalagem exigida,
ou seja, caixa, categoria
extra, conforme critérios
constantes no item 3, tabelas
I e II, e dentro dos limites de
maturação admitidos na
tabela III do mesmo item, da
instrução normativa n° 5 de 9
de fevereiro de 2006. O(s)
produto(s) com defeito(s)
permitido(s), conforme item
3, tabela i, para tipo extra, da
referida instrução normativa.
224394 Kg
90 900 6,93 6.237,00
52.
Mamão formosa, separados
por lotes, por cor, tamanho e
qualidade, sem defeitos
graves (amassados, danos
profundos, queimado de sol,
podridão, lesão ou manchas e
imaturas), categoria extra.
229331 Kg
75 750 6,31 4.732,50
53.
Mamão papaia, separados
por lotes,por cor, tamanho e
qualidade, sem defeitos
graves (amassados, danos
profundos, queimado de sol,
podridão,lesão ou manchas e
imaturas), categoria extra.
279324 Kg
75 750 5,19 3.892,50
54.
Manga “rosa”. Peso mínimo
líquido unitário de 400g.
Devem apresentar-se frescos,
não imaturos e com aroma
característico da espécie.
Produtos íntegros, firmes,
sem traços de descoloração
ou manchas.
74365 Kg
75 750 12,10 9.075,00
55.
Maracujá “doce”. Peso
mínimo líquido unitário de
250g. Devem apresentar-se
frescos, não imaturos e com
aroma característico da
espécie. Produtos íntegros,
firmes, sem traços de
descoloração ou manchas.
224415 Kg
15 150 11,70 1.755,00
56.
Melancia peso mínimo
líquido unitário de 8 kg.
Devem apresentar-se frescos,
não imaturos e com aroma
característico da espécie.
Produtos íntegros, firmes,
224411 Kg
300 3000 3,90 11.700,00
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sem traços de descoloração
ou manchas.
57.
Melão “espanhol”. Peso
mínimo líquido unitário de
1400g. Devem apresentar-se
frescos, não imaturos e com
aroma característico da
espécie. Produtos íntegros,
firmes, sem traços de
descoloração ou manchas.
74365 Kg
150 1500 11,04 16.560,00
58.
Morango/moranguinho peso
mínimo líquido de 250g por
embalagem primária. Devem
apresentar-se frescos, não
imaturos e com aroma
característico da espécie.
Produtos íntegros, firmes,
sem traços de descoloração
ou manchas.
74365 Kg
18 180 22,05 3.969,00
59.
Pêra William”, calibre
segundo embalagem exigida,
peso aproximado de 175g,
caixa, categoria extra,
conforme critérios constantes
nas tabelas i e ii, e dentro dos
limites de maturação,
segundo tabela i, da
resolução mercosul/gmc/res
118 de 11 de outubro de
1996. O(s) produto(s) com
defeito(s) permitido(s),
conforme item 4.1.1, tabela
ii, para tipo extra, da referida
resolução mercosul.
224421 Kg
90 900 12,17 10.953,00
60.
Uva itália, grupo 1, subgrupo
branco e colorido, classe 3, e
categoria extra, segundo
tabelas 3 (defeitos graves) e
tabela 4 (categorias), e uva
niágara rosada, grupo 1,
subgrupo colorido, classe 2 e
categoria extra, segundo
tabelas 3 (defeitos graves) e
tabela 4 (categorias),
conforme instrução
normativa n° 1 de 1 de
fevereiro de 2002, anexo 02
(uva fina de mesa), do
ministério da agricultura,
pecuária e abastecimento.
O(s) produto(s) com
250032 Kg
18 180 12,99 2.338,20
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defeito(s) permitido(s),
conforme itens 5.6.1 e
5.6.1.2.1, tabelas 3 e 4, para
tipo extra, da referida
instrução normativa.
TOTAL 101.311,40
HORTIFRUTIGRANJEIROS – VERDURAS
ITEM ESPECIFICAÇÃO SIASG UN QTD
MIN QTD R$ UN. R$ TOTAL
61.
Abóbora moranga. Devem
apresentar-se frescos, não
imaturos e com aroma
característico da espécie.
Produtos íntegros, firmes, sem
traços de descoloração ou
manchas.
228716 Kg 27 270 3,22 869,40
62.
Abobrinha italiana, abobrinha
“verde”. Peso mínimo líquido
unitário de 400g. Devem
apresentar-se frescos, não
imaturos e com aroma
característico da espécie.
Produtos íntegros, firmes, sem
traços de descoloração ou
manchas.
228725 Kg 27 270 4,42 1.193,40
63.
Acelga. Deve apresentar-se
fresca, não imatura e com
aroma característico da
espécie. Produtos íntegros,
firmes, sem traços de
descoloração ou manchas.
96628 Kg 27 270 7,93 2.141,10
64.
Agrião. Devem apresentar-se
frescos, não imaturos e com
aroma característico da
espécie. Produtos íntegros,
firmes, sem traços de
descoloração ou manchas.
226223 Kg 25 250 13,31 3.327,50
65. Aipim, descascado, c/ massa
branca e fácil cozimento. Em 74365 Kg 9 90 8,16 734,40
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pedaços, com peso mínimo
líquido unitário (pedaço) de
150g. Devem apresentar-se
frescos, não imaturos e com
aroma característico da
espécie. Íntegros, firmes, sem
traços de descoloração ou
manchas. Embalados em
sacos transparentes.
66.
Aipo (salção). Produtos
íntegros, firmes, sem traços de
descoloração ou manchas.
74365 kg 2 20 16,30 326,00
67.
Alecrim, espécie comum,
embalado em pacote com
200g.
74365 UN 2 20 19,50 390,00
68.
Alface peso mínimo líquido
unitário (pé) de 300g. Alface
“crespa”. Devem apresentar-
se frescos, não imaturos e
com aroma característico da
espécie. Produtos íntegros,
firmes, sem traços de
descoloração ou manchas.
373169 Kg 18 180 10,34 1.861,20
69.
Alface roxa, verdura in
natura, tipo alface, espécie
americana/crespa/lisa,
aplicação alimentação
humana, características
adicionais orgânico.
258025 Kg 18 180 10,05 1.809,00
70.
Alfavaca fresca. Condimento
in natura, tipo: alfavaca
fresca, aplicação alimentar;
características: tenra,
hidratada (não murcha), com
folhas íntegras, com coloração
verde, uniforme, sem
podridão, sem áreas
amareladas nem queimadas
por sol ou por frio e sem
podridão. Isentos de
sujidades, de quaisquer
43087 Mç 2 20 6,50 130,00
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matérias estranhas, de cheiro
e/ou sabor anormais. Maço
com 120g.
71.
Alho poró, em talos firmes e
limpos, nacional, de ótima
qualidade, fresco, sem lesões
de origem, livre de residuos,
tamanho e cor uniformes,
devendo ser bem
desenvolvido, isento de
sugidades, parasitas e larvas.
402543 Kg 2 20 22,05 441,00
72.
Alho, grupo roxo, subgrupo
nobre, classe 7, segundo item
4.3, tabela i, e tipo extra,
segundo item 5, tabela ii,
ambas da referida portaria.
O(s) produto(s) com defeito(s)
permitido(s), conforme item
5, tabela ii, para tipo extra, da
portaria n° 242 de 17 de
setembro de 1992, ministério
da agricultura e reforma
agrária.
74365 Kg 4 40 17,68 707,20
73.
Batata doce (ipoema batatas)
peso mínimo líquido unitário
de 200g. Batata doce “rosa”.
Devem apresentar-se frescos,
não imaturos e com aroma
característico da espécie.
Produtos íntegros, firmes, sem
traços de descoloração ou
manchas.
228749 Kg 18 180 3,42 615,60
74.
Batata inglesa, lavadas ,
classe maior que 42 até
70mm, sem defeitos graves
(podridão úmida, seca,
coração oco ou negro)
apresentação firme, inteira,
desprovida de odor ou sabor
estranho, sem material terroso
ou sujidade, livres de
74365 Kg 72 720 4,45 3.204,00
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substancias tóxicas ou nocivas
embaladas em sacos de ráfia
reforçadas, atóxico
transparente, contendo 50
quilos, a embalagem, deverá
constar rótulo indicando
dados por produto.
75.
Berinjela. Deve apresentar-se
fresca, não imatura e com
aroma característico da
espécie. Produtos íntegros,
firmes, sem traços de
descoloração ou manchas.
74365 Kg 9 90 2,73 245,70
76.
Beterraba peso mínimo
líquido unitário de 250g.
Devem apresentar-se frescos,
não imaturos e com aroma
característico da espécie.
Produtos íntegros, firmes, sem
traços de descoloração ou
manchas.
74365 Kg 45 450 4,72 2.124,00
77.
Brócolis chinês. Devem
apresentar-se frescos, não
imaturos e com aroma
característico da espécie.
Produtos íntegros, firmes, sem
traços de descoloração ou
manchas.
74365 Kg 27 270 13,61 3.674,70
78.
Cebola (allium cepa l.), classe
4, tipo extra, segundo item
3.1.1, tabelas i e item 3.1.2,
tabela ii, respectivamente, da
referida portaria. O(s)
produto(s) com defeito(s)
permitido(s), conforme item
3.1.2, tabela ii, para tipo extra,
da portaria n° 529 de 18 de
agosto de 1995 do ministério
da agricultura, do
abastecimento e da reforma
agrária.
74365 Kg 72 720 7,72 5.558,40
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79.
Cenoura peso mínimo líquido
unitário. Devem apresentar-se
frescos, não imaturos e com
aroma característico da
espécie. Produtos íntegros,
firmes, sem traços de
descoloração ou manchas.
74365 Kg 45 450 2,86 1.287,00
80.
Chuchu peso mínimo líquido
unitário. Devem apresentar-se
frescos, não imaturos e com
aroma característico da
espécie. Produtos íntegros,
firmes, sem traços de
descoloração ou manchas.
74365 Kg 27 270 3,77 1.017,90
81.
Coentro, coloração uniforme,
fresca, firme, intacta, isenta de
enfermidades, sujidades,
parasitas e larvas. Extra,
molhos pequenos. Em bandeja
com 30 g.
226233 Un 3 30 4,56 136,80
82.
Couve-flor peso mínimo
líquido unitário. Devem
apresentar-se frescos, não
imaturos e com aroma
característico da espécie.
Produtos íntegros, firmes, sem
traços de descoloração ou
manchas.
74365 Kg 45 450 10,23 4.603,50
83.
Couve-manteiga “comum”.
Devem apresentar-se frescos,
não imaturos e com aroma
característico da espécie.
Produtos íntegros, firmes, sem
traços de descoloração ou
manchas.
74365 Kg 9 90 9,61 864,90
84.
Espinafre devem apresentar-
se frescos, não imaturos e
com aroma característico da
espécie. Íntegros, firmes, sem
traços de descoloração ou
74365 Kg 9 90 9,97 897,30
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manchas.
85.
Gengibre peso mínimo líquido
unitário de 300g. Devem
apresentar-se frescos, não
imaturos e com aroma
característico da espécie.
Produtos íntegros, firmes, sem
traços de descoloração ou
manchas.
226265 Kg 2 20 23,40 468,00
86.
Hortelã comum, primeira
qualidade, in natura, bandeja
com 30g.
226242 Un 3 30 3,63 108,90
87.
Legume in natura, tipo batata
baroa, espécie comum. 278917 Kg 45 450 7,79 3.505,50
88.
Limão “taiti”. Peso mínimo
líquido unitário de 200g.
Devem apresentar-se frescos,
não imaturos e com aroma
característico da espécie.
Produtos íntegros, firmes, sem
traços de descoloração ou
manchas.
224418 Kg 27 270 5,04 1.360,80
89.
Louro, devem apresentar-se
seco em folhas. Bandeja com
30 g.
74365 Um 4 40 2,67 106,80
90.
Manjericão, bandeja com 30
g. 373174 Un 2 20 9,23 184,60
91.
Ovos de granja, branco, de
galinha, tamanho grande, de
primeira, frescos, acomodados
em carteiras e embalados em
caixa de papelão, em perfeitas
condições estruturais,
padronizadas, rotuladas e
lacradas.
74365 Dz 14 140 5,71 799,40
92.
Pepino, pepino “salada”, com
peso mínimo líquido unitário
de 250g. Devem apresentar-se
74365 Kg 9 90 7,01 630,90
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frescos, não imaturos e com
aroma característico da
espécie. Produtos íntegros,
firmes, sem traços de
descoloração ou manchas.
93.
Pimentão, pimentão amarelo,
com peso mínimo líquido
unitário de cada variedade de
200g. Devem apresentar-se
frescos, não imaturos e com
aroma característico da
espécie. Produtos íntegros,
firmes, sem traços de
descoloração ou manchas.
228764 Kg 3 30 17,03 510,90
94.
Pimentão, pimentão verde,
com peso mínimo líquido
unitário de cada variedade de
200g. Devem apresentar-se
frescos, não imaturos e com
aroma característico da
espécie. Produtos íntegros,
firmes, sem traços de
descoloração ou manchas.
74365 Kg 3 30 9,92 297,60
95.
Pimentão, pimentão
vermelho, com peso mínimo
líquido unitário de cada
variedade de 200g. Devem
apresentar-se frescos, não
imaturos e com aroma
característico da espécie.
Produtos íntegros, firmes, sem
traços de descoloração ou
manchas.
228763 Kg 3 30 18,98 569,40
96.
Repolho, repolho “verde”
com peso mínimo líquido
unitário de 2,3 kg. Devem
apresentar-se frescos, não
imaturos e com aroma
característico da espécie.
Produtos íntegros, firmes, sem
traços de descoloração ou
74365 Kg 14 140 1,63 228,20
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manchas.
97.
Repolho, repolho roxo com
peso mínimo líquido unitário
de 2,3kg. Devem apresentar-
se frescos, não imaturos e
com aroma característico da
espécie. Produtos íntegros,
firmes, sem traços de
descoloração ou manchas.
74365 Kg 14 140 5,53 774,20
98.
Rúcula deve apresentar-se
fresca, não imatura e com
aroma característico da
espécie. Produto íntegro,
firme, sem traços de
descoloração ou manchas.
226252 Kg 27 270 13,23 3.572,10
99.
Tempero verde (cebolinha e
salsinha). Devem apresentar-
se frescos, não imaturos e
com aroma característico da
espécie. Produtos íntegros,
firmes, sem traços de
descoloração ou manchas.
74365 Kg 4 40 18,06 722,40
100.
Tomate (lycopersicon
esculentum mill.) Tomate
cereja, acondicionado em
bandeja e em filme plástico,
próprios para alimentos, com
500g de peso líquido do
produto. Grupo redondo, tipo
extra, segundo item 3.1.4,
tabela iii da portaria n° 553 de
15 de setembro de 1995 do
ministério da agricultura, do
abastecimento e da reforma
agrária. O(s) produto(s) com
defeito(s) permitido(s),
conforme item 3.1.4, tabela
iii, para tipo extra, da referida
portaria.
74365 Kg 8 80 15,60 1.248,00
101. Tomate (lycopersicon
esculentum mill.), tomate 228757 Kg 72 720 8,36 6.019,20
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salada. Grupo redondo,
calibre pequeno, segundo o
que consta no item 3.1.3.1,
tabela ii, tipo extra, segundo
item 3.1.4, tabela iii da
portaria n° 553 de 15 de
setembro de 1995 do
ministério da agricultura, do
abastecimento e da reforma
agrária. O(s) produto(s) com
defeito(s) permitido(s),
conforme item 3.1.4, tabela
III, para tipo extra, da referida
portaria.
102.
Tomilho, espécie comum.
Bandeja com 30g. 74365 kg 1 10 4,54 45,40
103.
Vagem deve apresentar-se
fresco, não imaturo e com
aroma característico da
espécie. Produtos íntegros,
firmes, sem traços de
descoloração ou manchas.
74365 Kg 2 20 9,59 191,80
104.
Verdura in natura, tipo
chicória, espécie orgânico. 74365 kg 3 30 11,83 354,90
TOTAL 59.859,00
INDUSTRIALIZADOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO SIASG UN QTD
MIN. QTD R$ UN R$ TOTAL
105.
Açúcar mascavo, acondicionado em
embalagem primária tipo pacote de
polietileno, contendo nesta 1Kg de
peso líquido.
74365 UN
90 900 7,59 6.831,00
106.
Amido de milho, acondicionado em
embalagem primária com 500g de
peso líquido.
74365 UN
40 400 3,89 1.556,00
107.
Arroz branco, tipo 1, classe longo
fino, subgrupo polido, acondicionado
em embalagem tipo pacote de
polietileno com 1Kg de peso líquido.
332354 UN
3 30 3,09 92,70
108. Arroz orgânico, pacote com 1Kg. 110590
UN 6 60 8,31 498,60
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109.
Arroz parboilizado, tipo 1, classe
longo fino, acondicionado em
embalagem tipo pacote de polietileno
com 1Kg de peso líquido.
74365 UN
30 300 4,16 1.248,00
110.
Biscoitos amanteigados no sabor leite,
acondicionados em embalagem tipo
pacote, contendo nesta 330g de peso
líquido.
74365 UN
54 540 5,94 3.207,60
111.
Creme de leite, feito com o creme
extraído do leite no processo de
desnate. Textura cremosa e firme.
Embalagem tipo balde com 3,5Kg.
74365 UN
5 50 8,85 442,50
112.
Doce de fruta cremoso, diversos
sabores, à base de polpa de fruta,
acondicionado em embalagem tipo
pote com no mínimo 400g.
74365 UN
6 60 6,50 390,00
113.
Doce de leite, acondicionado em
embalagem tipo balde, contendo
4,8Kg peso líquido.
74365 UN
2 20 52,72 1.054,40
114. Doce de Leite, pote com 400g. 74365
UN 4 40 9,50 380,00
115.
Farinha de milho, amarela,
acondicionada em embalagem
primária de polietileno,própria para
alimentos, contendo 1kg de peso
líquido.
99350 UN
150 1500 4,50 6.750,00
116.
Farinha de rosca com validade
mínima de 06 meses, acondiconada
em embalagem tipo pacote com 500g
de peso líquido.
241285 UN
30 300 5,60 1.680,00
117. Feijão carioca Tipo 1, pacote 1kg. 233587
UN 60 600 10,36 6.216,00
118.
Feijão preto (Phaseolus, vulgaris L.),
tipo 1, grupo 1, última safra,
acondicionado em embalagem
primária e de polietileno, própria para
alimentos, contendo 1kg de peso
líquido do produto.
74365 UN
150 1500 9,75 14.625,00
119.
Feijão vermelho, tipo 1,
acondicionado em embalagem tipo
pacote de polietileno com 1Kg de
peso líquido.
74365 UN
150 1500 15,52 23.280,00
120.
Massa com ovos, cabelo de anjo,
pacote com 500 g, contendo: Fibras
Alimentares 2,2g.
56170 UN
3 30 10,11 303,30
121.
Massa de sêmola, com ovos, tipo
espaguete, acondicionada em
embalagem primária tipo pacote de
polietileno, própria para alimentos,
contendo nesta 500g de peso líquido
217242 UN
45 450 4,60 2.070,00
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do produto.
122.
Massa de sêmola, com ovos, tipo
parafuso, acondicionada em
embalagem primária de polietileno,
própria para alimentos, contendo nesta
500g de peso líquido do produto.
217243 UN
45 450 4,67 2.101,50
123.
Massa de sêmola, com ovos, tipo
penne, acondicionada em embalagem
primária de polietileno, própria para
alimentos, contendo nesta 500g de
peso líquido do produto.
217244 UN
45 450 2,34 1.053,00
124.
Massa de sêmola, com ovos, tipo
talharim, acondicionada em
embalagem primária de polietileno,
própria para alimentos, contendo nesta
500g de peso líquido do produto.
74365 UN
45 450 3,58 1.611,00
125.
Mel de abelha, meliferas, silvestre, 1
ano, alimentação humana c/ bico
dosador embalagem 250g no mínimo.
74365 UN
1 10 11,93 119,30
126.
Polpa, 100% natural, congelada,
acondicionada em embalagem com
100g de peso líquido, sabores
diversos.
74365 UN
39 390 1,63 635,70
127.
Requeijão cremoso, acondicionado
em embalagem tipo pote, com no
mínimo 200g. Sem adição de Amido
ou gordura vegetal.
74365 UN
60 600 7,54 4.524,00
128.
Requeijão cremoso, especial para
culinária, acondicionado em
embalagem tipo bisnaga com 1,8Kg
de peso líquido. Sem adição de Amido
ou gordura vegetal.
74365 UN
9 90 28,26 2.543,40
129.
Suco de laranja natural. Sem
conservantes. Não alcoólico. Não
fermentado. Pasteurizado. Não
contém glúten. Garrafa com 300 ml.
Isento de sódio, Gorduras Totais,
Gorduras Saturadas. Com no mínimo
96 mg de vitamina C, considerando
uma porção de 200g.
74365 UN
90 900 5,01 4.509,00
130.
Suco de laranja natural. Sem
conservantes. Não alcoólico. Não
fermentado. Pasteurizado. Não
contém glúten. Garrafa com 1 litro.
Isento de sódio, Gorduras Totais,
Gorduras Saturadas. Com no mínimo
96 mg de vitamina C, considerando
uma porção de 200g.
74365 UN
45 450 9,45 4.252,50
131. Suco de laranja natural. Sem
conservantes. Não alcoólico. Não 74365
UN 30 300 18,07 5.421,00
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fermentado. Pasteurizado. Não
contém glúten. Garrafa com 2.5 litros.
Isento de sódio, Gorduras Totais,
Gorduras Saturadas. Com no mínimo
96 mg de vitamina C, considerando
uma porção de 200g.
132.
Suco de laranja natural. Sem
conservantes. Não alcoólico. Não
fermentado. Pasteurizado. Não
contém glúten. Garrafa com 5 litros.
Isento de sódio, Gorduras Totais,
Gorduras Saturadas. Com no mínimo
96 mg de vitamina C, considerando
uma porção de 200g.
74365 UN
24 240 58,49 14.037,60
133.
Suco de maracujá, à base de polpa de
maracujá concentrada acondicionado
em embalagem tipo garrafa, com
500ml de peso líquido e rendimento
de 4,5L.
252285 UN
15 150 18,07 2.710,50
TOTAL 114.143,60
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE
26/2013 Art.29, §3º).
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 12.512, de 2011 e do Decreto 7.775, de 2012, são elegíveis
para fornecimento de alimentos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA os agricultores
familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais,
indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e de demais povos e
comunidades tradicionais, que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de
2006 (beneficiários fornecedores); e, ainda, cooperativas e outras organizações formalmente constituídas
como pessoa jurídica de direito privados que detenham a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Agricultura Familiar – PRONAF – DAP Especial Pessoa Jurídica ou outros documentos definidos por
resolução do GGPAA (organizações fornecedoras).
2.2. As condições de habilitação estão descritas no item 3 deste edital.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Os proponentes deverão apresentar, em envelopes distintos, ambos fechados, lacrados e rubricados, os
documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE VENDA.
3.1.1. Os envelopes deverão estar endereçados a Seção de Obtenção e Contratos (SOC) do Grupamento de
Apoio de Florianópolis (GAP-FL); especificar a Chamada Pública nº 01/2017; especificar de qual envelope
se trata – se HABILITAÇÃO ou PROPOSTA; e identificar o nome do proponente.
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Exemplo:
GRUPAMENTO DE APOIO DE FLORIANÓPOLIS ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2017 – GAP-FL
ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA: CNPJ Nº:
3.2. Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de
inabilitação: 3.2.1. Dos Fornecedores individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; b) O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; c) O Projeto de Vendas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural
com assinatura do agricultor participante; d) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria,
relacionada no projeto de venda; e) Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal;
f) Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo
ser municipal, estadual e federal; e
g) Comprovação de Certificação de Produção Orgânica, se for o caso.
3.2.2. Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em
grupo: a) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; b) O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; c) O Projeto de Vendas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural
para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo II); d) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores
familiares relacionados no projeto de venda; e e) Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal;
f) Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo
ser municipal, estadual e federal; e
g) Comprovação de Certificação de Produção Orgânica, se for o caso.
3.2.3. Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS; d) As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; e) O Projeto de Vendas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo
II); f) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados
relacionados no projeto de venda; g) Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal;
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h) Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção,
podendo ser municipal, estadual e federal; e
i) Comprovação de Certificação de Produção Orgânica, se for o caso.
3.3. Os agricultores familiares, detentores de DAP Física, poderão contar com uma Entidade Articuladora
que poderá, nesse caso, auxiliar na elaboração do Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar para alimentação Escolar. 3.4. Os documentos listados acima deverão ser apresentados no original ou, no caso de cópias, deverão ser
apresentadas cópias autenticadas por Tabelião de Notas; poderão, ainda, ser apresentados no original, com
cópia para autenticação pelo Grupamento de Apoio de Florianópolis.
3.5. Nos termos do artigo 7º da Resolução GGPAA nº 50, de 2012, serão considerados habilitados os
proponentes que apresentarem todos os documentos exigidos neste Edital de Chamada Pública e, ainda,
cujas Propostas de Venda apresentem preços compatíveis com os de mercado, conforme artigo 5º da mesma
Resolução.
3.6. Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 02, separado do primeiro envelope, a Proposta de
Venda, conforme anexo II deste Edital
4. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Para efeito de classificação das Propostas de Preços apresentadas, depois de assegurada a habilitação das
entidades proponentes, será considerada, para produtos na qualidade exigida, o seu preço final de venda,
prevalecendo o menor valor por item.
4.2. Em caso de empate, as Propostas de Preços serão classificadas observando a seguinte ordem:
“Art. 7º A demanda por alimentos será divulgada por meio de Chamada Pública. [...] § 2º O edital de Chamada Pública poderá classificar as propostas segundo critérios de priorização de: I – agricultores familiares do município; II – comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas; III – assentamentos da reforma agrária; IV – grupos de mulheres; V – produção agroecológica ou orgânica.”
5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
5.1. Imediatamente após a fase de habilitação, se for o caso, a critério da Seção de Subsistência, será
solicitado a amostra dos produtos que deverão ser entregues na Seção de Subsistência do Grupamento de
Apoio de Florianópolis, Avenida Santos Dumont, s/n - Tapera, Florianópolis, nos dias e horários
estabelecidos pela Seção de Subsistência, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais
deverão ser submetidas a testes necessários.
6. FONTE DE RECURSO
6.1. Os recursos necessários à aquisição dos gêneros alimentícios acima relacionados provêm do crédito
disponibilizado pelo COMAER para aquisição de gêneros alimentícios, conforme a LOA.
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7. PREÇO
7.1. A definição dos preços, conforme o §1º art. 5º da Resolução GGPAA nº 50, de 26 de setembro de 2012
foi obtida em consulta a atas de registro de preços vigente, acrescidos 30% em relação ao preço encontrado.
7.1.1 O preço poderá ser reajustado, ou os valores atualizados, desde a apresentação da proposta, por meio
de nova definição de preços conforme previsto no art. 5º da Resolução GGPAA nº 50, de 26 de setembro de
2012.
8. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no seguinte endereço:
Grupamento de Apoio de Florianópolis (GAP-FL) Avenida Santos Dumont, s/n – Tapera
Florianópolis - SC, 88049-000
8.2 Deverá ser respeitado o cronograma abaixo:
PRODUTOS QUANTIDADE PERIODICIDADE DE
ENTREGA (SEMANAL,
QUINZENAL) PANIFICADOS CONFORME DEMANDA SEMANAL LATICÍNIOS CONFORME DEMANDA QUINZENAL CARNES CONFORME DEMANDA QUINZENAL PESCADOS CONFORME DEMANDA QUINZENAL AVES CONFORME DEMANDA QUINZENAL CARNES SALGADAS E FRIOS CONFORME DEMANDA QUINZENAL LATICÍNIOS CONFORME DEMANDA QUINZENAL HORTIFRUTIGRANJEIROS – VERDURAS CONFORME DEMANDA QUINZENAL HORTIFRUTIGRANJEIROS – FRUTAS CONFORME DEMANDA QUINZENAL INDISTRIALIZADOS CONFORME DEMANDA QUINZENAL
9. PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, por meio de depósito bancário,
mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação
de pagamento, para cada faturamento. 9.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, no
documento fiscal apresentado.
9.3 Havendo erro na apresentação do documento fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação
da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
10. CRONOGRAMA
10.1. A Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma:
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Lançamento do Edital. 22/09/2017 Disponibilização no Portal de Convênios do Governo federal (SICONV). 22/09/2017 Data final para envio da proposta e documentação complementar. 06/10/2017 Divulgação dos Resultados. 17/10/2017 Prazo para interposição de eventual recurso voluntário, no caso de irresignação
por parte dos proponentes em relação ao resultado da seleção. 24/10/2017
Prazo para análise dos recursos interpostos. 27/10/2017 Publicação do resultado final. 31/10/2017 Prazo para assinatura do contrato. 10/11/2017 10.2. O prazo para interposição de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do
resultado na Subdivisão de Obtenção e Contratos do Grupamento de Apoio de Florianópolis.
10.2.1. Os recursos poderão ser propostos em meio físico e deverão ser entregues via postal (SEDEX ou
carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente e encaminhados para o Grupamento de Apoio
de Florianópolis.
10.2.2. Não será aceito recurso interposto fora do prazo.
10.2.3. Prazo de validade: o presente Edital terá validade de 12 (doze) meses.
10.2.4. Prazo de execução do contrato: O contrato de Compra e Venda resultante deste Edital deverá ser
cumprido até 21 de SETEMBRO de 2018.
10.2.4.1. A entrega dos gêneros alimentícios poderá ser diferida em entregas parciais mensais
até o adimplemento total da obrigação ou até o encerramento do contrato.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Uma vez declarado, o fornecedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros
alimentícios, de acordo com os valores apresentado no item 7 deste Edital e conforme minuta de contrato
(anexo I).
11.2. O valor máximo de venda por unidade familiar será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), independente
de os beneficiários fornecedores participarem de outras modalidades do PAA, observado o disposto no art.
19, § 1º, do Decreto nº 7.775 de 2012.
12. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
12.1. Os proponentes declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades
da legislação civil e penal aplicáveis.
12.2. O fornecedor se compromete a fornecer gêneros alimentícios conforme disposto no padrão de
identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelas
nutricionistas.
12.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta
chamada pública até a data de data de encerramento do contrato, conforme cronograma de entrega dos
gêneros alimentícios.
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13. FATOS SUPERVENIENTES
13.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao
sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação,
que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
14. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
14.1. Observado o disposto no item oito acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta
Chamada Pública considera-se, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da
agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.
15. SANÇÕES
15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à contratada as seguintes sanções: advertência, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, além das sanções especificadas nos incisos III e IV do artigo 87 da lei federal nº 8.666/93.
15.2. A multa pode ser descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda,
quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Grupamento de Apoio de Florianópolis no horário
de 08:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira, ou através do site www.comprasgovernamentais.gov.br;
16.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
16.3. Informações e esclarecimentos a respeito desta Chamada Pública poderão ser obtidos na Seção de
Subsistência do GAP-FL, por meio da Equipe de Apoio a este certame que será composta pelos membros
efetivos do Setor Requisitante, como segue:
3S TAR Wilson José Lopes Junior E-mail: juniorwjlj@fab.mil.br
Telefone : (48) 3229-5091
3S TCO Izaias Doraci Vidal E-mail: vidalidv@fab.mil.br
Telefone : (48) 3229-5095
ANEXO I – Minuta do Termo de Contrato;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Venda.
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Florianópolis, 20 de setembro de 2017.
Emitido por:
____________________________________ WILSON JOSE LOPES JUNIOR 3S TAR
Encarregado da Sec SSUB
Revisado por:
___________________________________________ LEONARDO LICHERI FANTIN 1º Ten Int
Chefe da Subdivisão de Obtenção e Contratos
Aprovo: ________________________________________________ EDUARDO DE CARVALHO GUIMARÃES Ten Cel Av
Ordenador de Despesas
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ANEXO I – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
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CONTRATO N.º /2017
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
O Grupamento de Apoio de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av.
Santos Dumont s/n, inscrita no CNPJ sob n.º 00.394.429/0182-39, representada neste ato pelo
Ordenador de Despesas, o Sr. Ten Cel Av EDUARDO DE CARVALHO GUIMARÃES,
consoante designação em Portaria n° 1986/GC1 de 23 de dezembro de 2015 (DOU n° 246 de
24 de dezembro de 2015), inscrito no CPF sob o nº 023.438.207-40 portador (a) da Carteira
de Identidade nº 481.180, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado____
(nome do grupo formal) com sede à _____________, n.º____, em ______/UF, inscrita no
CNPJ sob n.º ________________________, doravante denominado CONTRATADO (A),
fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 12.512, de
14 de outubro de 2011, e das Resoluções nº 50 e n° 64 do Grupo Gestor do Programa de
Aquisição de Alimentos - GGPAA , e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº
001/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR, modalidade Compra Institucional, para atendimento da demanda dos órgãos e
entidades da administração pública, de acordo com o edital da Chamada Pública n.º 001/2017,
o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O CONTRATADO se compromete a entregar os gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar ao CONTRATANTE conforme especificações do produto e quantidades descritas na
Proposta de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste
Instrumento.
2.2. A entrega dos gêneros alimentícios adquiridos poderá ser parcelada conforme
CRONOGRAMA DE ENTREGA DE ALIMENTOS, que fará parte deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar será de
até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano
civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa de Aquisição de
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Alimentos na Modalidade de Compras Institucionais.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Comando da Aeronáutica, para o exercício de 20___ na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
CLÁUSULA QUINTA
5.1. A entrega dos gêneros alimentícios, seja única ou parcelada, deverá ocorrer
imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra expedida pelo Seção de
Subsistência.
a) A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo
com a chamada pública n.º 001/2017.
b) O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais
de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
5.2. Em caso de entrega parcelada, a validade deste contrato se prorroga até a entrega da
parcela final, completando a quantidade adquirida, ou até 31 de julho de 2018.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 Pelo fornecimento dos alimentos, nos quantitativos descritos na Proposta de Venda de
Alimentos da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$
_____________ (_______________________).
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos
humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e
previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações
decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
8.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea
“b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o pagamento.
8.2. No caso de entregas parceladas, o CONTRATANTE efetuará mensalmente o
pagamento, que deverá ser proporcional à(s) parcela(s) entregues no mês.
8.2.1. O CONTRATADO deverá, a cada entrega, indicar a porcentagem da quantidade total
adquirida que a parcela entregue representa.
8.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
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CLÁUSULA NONA
9.1. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento
do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia,
sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o que
determina a legislação relacionada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar ao CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do CONTRATADO;
e) efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor correspondente ao fornecimento do
objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital.
11.1.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do
CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.2. São obrigações do CONTRATADO:
a) O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e na sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto e, ainda:
b) efetuar a entrega dos gêneros alimentícios em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal, na
qual constarão as indicações referentes a: (especificar);
c) substituir, às suas expensas, em prazo de ___ dias, a contar da sua notificação, os gêneros
com vícios ou defeitos;
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d) comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto,
com a devida comprovação;
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1. O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos,
cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes da Proposta de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, estando à disposição para
comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento
de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses
particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do
CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento
da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do órgão ou entidade responsável
pela compra.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2017, pela Resolução
do Grupo Gestor do PAA n.º 50, de 26 de setembro de 2012, pela Lei n.º 12.512, de
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14/10/2011, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for
omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 18.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as
partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA 19.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por
meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por
endereço eletrônico fornecido pelas partes no momento da assinatura, ou por fac-simile
transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
20.1. Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por
carta, consoante Cláusula Décima Nona, poderá ser rescindido, de pleno direito,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes
casos:
a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
21.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos
adquiridos ou até 31 de julho de 2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
22.1. É competente o Foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir qualquer
controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Florianópolis, ____de________ de 20_____.
_____________________________________
EDUARDO DE C. GUIMARÃES Ten Cel Av
Ordenador de Despesas
CONTRATANTE
_____________________________________
XXXXXXXXXXXX
CONTRATADO
_____________________________________
ALEXANDRE DA SILVA LESSA Maj Int
Agente de Controle Interno
_____________________________________
XXXXXXXXXXXX
Fiscalização
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE VENDA
PROPOSTA DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
Proposta de atendimento da chamada pública nº 001/2017
I – IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Nº da DAP Jurídica
4. Endereço
5. Município
6.CEP
7. Nome do representante legal
8.CPF
9.DDD/Fone
10.Banco
11.Nº da Agência
12.Nº da Conta Corrente
II – DETALHAMENTO DOS PRODUTOS, QUANTIDADES E VALORES
1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Valor Unitário 5.Valor Monetário 1 2 3 4 5 6 7 8
Valor total monetário
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES
1. Identificação do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Valor Total
1
Nome Nº DAP
CPF
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2
Nome Nº DAP
CPF
3
Nome Nº DAP
CPF
4
Nome Nº DAP
CPF
5
Nome Nº DAP
CPF
6
Nome Nº DAP
CPF
7
Nome Nº DAP
CPF
8
Nome Nº DAP
CPF Total da proposta
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas nesta proposta e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Representante da Organização