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Página 1 de 28 da Chamada Pública n° 001/GAP-FL/2017 GRUPAMENTO DE APOIO DE FLORIANÓPOLIS AV. SANTOS DUMONT S/N TAPERA FLORIANÓPOLIS SC CEP 88049-000 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE FLORIANÓPOLIS Chamada Pública n.º 01/2017, para aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem na Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos PAA, com dispensa de licitação, conforme Art. 17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e, ainda, o Art. 5º do Decreto nº 7.775, de 04 de julho de 2012 e a Resolução GGPAA nº 50. O Grupamento de Apoio de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público, com sede a Avenida Santos Dumont, s/n°, Florianópolis, inscrita no CNPJ sob nº 00.394.429/0009-68, representado neste ato pelo Cel Av EDUARDO DE CARVALHO GUIMARÃES, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE n° 26/2013, através do Ministério da Defesa, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado a Modalidade Compra Institucional do Programa Nacional de Alimentos, com dispensa de licitação, durante o período de 22 de SETEMBRO de 2017 a 21 de SETEMBRO de 2018. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Proposta de Venda até o dia 06 de OUTUBRO de 2017, às 16:00 horas, na Seção de Obtenção e Contratos do Grupamento de Apoio de Florianópolis localizado na Avenida Santos Dumont, s/n°, Florianópolis/SC. 1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, para o atendimento ao Programa Nacional Forças no Esporte PROFESP, conforme especificações abaixo: PANIFICADOS ITEM ESPECIFICAÇÃO SIASG UN QTD MÍN QTD TOTAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1. Biscoito amanteigado achocolatado, tipo petit four em forma de rosca, à base de amido de milho, margarina, farinha de trigo, açúcar, leite e cobertura de chocolate, cobrindo metade do biscoito, acondicionado em embalagem de 250g. 150631 UN 6 60 5,78 346,80 2. Biscoito amanteigado recheado com goiabada, tipo petit four à base de farinha de trigo, açúcar, margarina e goiabada, acondicionado em embalagem de 150631 UN 6 60 5,78 346,80

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GRUPAMENTO DE APOIO DE FLORIANÓPOLIS AV. SANTOS DUMONT S/N TAPERA – FLORIANÓPOLIS – SC CEP 88049-000

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

GRUPAMENTO DE APOIO DE FLORIANÓPOLIS

Chamada Pública n.º 01/2017, para aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e demais

beneficiários que se enquadrem na Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006, por meio da Modalidade Compra

Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, com dispensa de licitação, conforme Art. 17 da

Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e, ainda, o Art. 5º do Decreto nº 7.775, de 04 de julho de 2012 e a

Resolução GGPAA nº 50.

O Grupamento de Apoio de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público, com sede a Avenida Santos

Dumont, s/n°, Florianópolis, inscrita no CNPJ sob nº 00.394.429/0009-68, representado neste ato pelo Cel

Av EDUARDO DE CARVALHO GUIMARÃES, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o

disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE n° 26/2013, através do Ministério da

Defesa, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar

e do Empreendedor Familiar Rural, destinado a Modalidade Compra Institucional do Programa Nacional

de Alimentos, com dispensa de licitação, durante o período de 22 de SETEMBRO de 2017 a 21 de

SETEMBRO de 2018. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Proposta de

Venda até o dia 06 de OUTUBRO de 2017, às 16:00 horas, na Seção de Obtenção e Contratos do

Grupamento de Apoio de Florianópolis localizado na Avenida Santos Dumont, s/n°, Florianópolis/SC.

1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar,

por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, para o

atendimento ao Programa Nacional Forças no Esporte – PROFESP, conforme especificações abaixo:

PANIFICADOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO SIASG UN QTD MÍN

QTD TOTAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1.

Biscoito amanteigado

achocolatado, tipo petit four em

forma de rosca, à base de amido

de milho, margarina, farinha de

trigo, açúcar, leite e cobertura de

chocolate, cobrindo metade do

biscoito, acondicionado em

embalagem de 250g.

150631 UN

6 60 5,78 346,80

2.

Biscoito amanteigado recheado

com goiabada, tipo petit four à

base de farinha de trigo, açúcar,

margarina e goiabada,

acondicionado em embalagem de

150631 UN

6 60 5,78 346,80

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250g.

3.

Biscoito amanteigado, sabor nata,

tipo petit four à base de amido de

milho, farinha de trigo, margarina,

açúcar e essência de nata,

acondicionado em embalagem de

250g.

150631 UN

1 10 5,78 57,80

4.

Mini pão de queijo, tipo

tradicional, congelado, composto

por 40% de queijo, 30% de ovos e

leite, 30% de outros ingredientes

habituais, peso de

aproximadamente 35 gramas,

acondicionado em embalagem

com 1Kg de peso líquido .

217266 KG

3 30 14,04 421,20

5.

Panetone com gotas de chocolate

ao leite, primeira qualidade,

embalagem individual, peso

liquido 400g.

1473 UN

1 10 12,60 126,00

6.

Panettone com frutas cristalizadas

e uvas passas, zero gordura trans,

acondicionado em embalagem

com 400g de peso líquido.

257762 UN

1 10 12,60 126,00

7.

Pão de Batata, congelado, com

recheio de requeijão composto por

farinha de trigo, leite, ovos,

açúcar, requeijão e batata, peso de

50 g, acondicionado em

embalagem de 1 Kg.

74365 UN

6 60 8,96 537,60

8.

Pão de forma sem casca, em fatias

com 1,2cm de espessura, com no

mín 21 fatias em embalagem com

500g.

74365 UN

15 150 6,23 934,50

9.

Pizza semi-pronta sabor presunto,

congelada, tamanho individual,

diâmetro mínimo de 12cm, peso

da massa com no mínimo 50g e no

mínimo 40g de de presunto e

queijo.

74365 UN

90 900 4,60 4.140,00

TOTAL 7.036,70

CARNES

ITEM ESPECIFICAÇÃO SIASG UN QTD

MIN QTD

VALOR UNIT.

VALOR (R$) TOTAL

10.

Alcatra (miolo) congelada sem

osso, acondicionada em

embalagem primária à vácuo e

secundária tipo caixa de

74365 Kg

220 2.200 34,89 76.758,00

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papelão.

11.

Almôndegas bovinas, peso

unitário mínimo de 30g,

congeladas, elaboradas a partir

de carnes bovinas,

selecionadas e moídas, com

adição de temperos naturais,

armazenadas em embalagem

primária adequada e

secundária tipo caixa de

papelão COM NO MÍNIMO

02Kg de peso líquido.

74365 UN

10 100 14,61 1.461,00

12.

Bife bovino, tipo coxão mole,

congelado, extra limpo, com

5% de gordura e 12 cm de

comprimento, acondicionado

em embalagem primária à

vácuo e embalagem secundária

tipo caixa de papelão. (COTA

EPP/ME DO ITEM 5).

74365 Kg

300 3000 24,57 73.710,00

13.

Bife de Miolo de Alcatra,

Isento de Gordura Aparente,

Resfriado E/Ou Congelado (De

Acordo com a Solicitação da

Nutrição), com no máximo 12

cm de comprimento,

Acondicionado em

Embalagem a Vácuo de

Aproximadamente 05 Kg e

Reembalados de Acordo com a

Praxe Comercial. Deverá

Atender a Nta 03 Do Decreto

Lei 12.486 De 20/10/78.

(COTA EPP/ME DO ITEM 7).

295822 Kg

150 1500 48,10 72.150,00

14.

Carne bovina moída, tipo

coxão mole, congelada,

acondicionada em embalagem

primária à vácuo e secundária

tipo caixa de papelão.

74365 Kg

150 1500 24,57 36.855,00

15.

Coxão duro, peça inteira,

congelado, acondicionado em

embalagem primária à vácuo e

secundária tipo caixa de

papelão.

74365 Kg

30 300 23,56 7.068,00

16.

Coxão mole, peça inteira,

congelado, acondicionado em

embalagem primária à vácuo e

secundária tipo caixa de

papelão.

74365 Kg

90 900 32,21 28.989,00

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17.

Filé mignon suíno, congelado,

acondicionado em embalagem

primária à vácuo e secundária

tipo caixa de papelão.

139270 Kg

150 1500 23,91 35.865,00

18.

Hambúrguer bovino,

congelado, com peso unitário

mínimo de 56 gramas,

acondicionado em embalagem

primária tipo plástica

individual e embalagem

secundária tipo caixa de

papelão com NO MÍNIMO 36

unidades.

234389 CX

9 90 37,88 3.409,20

19.

Lagarto redondo (tatu),

congelado, acondicionado em

embalagem primária à vácuo e

secundária tipo caixa de

papelão.

139270 Kg

150 1500 45,32 67.980,00

20.

Lombo de porco (sem osso),

congelado, acondicionado em

embalagem primária à vácuo e

secundária tipo caixa de

papelão.

74365 Kg

150 1500 18,85 28.275,00

21.

Maminha, congelada,

acondicionada em embalagem

primária à vácuo e secundária

tipo caixa de papelão.

74365 Kg

250 2500 30,41 76.025,00

22.

Pernil suíno, congelado,

acondicionado em embalagem

primária à vácuo e secundária

tipo caixa de papelão.

74365 Kg

200 2000 28,59 57.180,00

23.

STEAK DE FRANGO – carne

de frango, tipo empanado,

baixo teor de gordura,

congelado e embalado

separadamente com no mínimo

100g de peso líquido.

73628 UN

300 3000 1,65 4.950,00

TOTAL 570.675,20

PESCADOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO SIASG UN QTD

MÍN QTD MÁX

VALOR

(R$) UNIT.

VALOR (R$ ) TOTAL

24.

Filé de pescada, sem

espinhas, congelado,

acondicionado em

embalagem primária plástica

e secundária tipo caixa de

74365 KG

150 1500 26,36 39.540,00

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papelão.

25.

Peixe, tainha, em posta, de

espessura máxima de 2,5 cm,

limpa, resfriada,

acondicionado em

embalagem primária plástica

e secundária tipo caixa de

papelão.

74365 KG

210 2100 28,80 60.480,00

TOTAL 100.020,00

AVES

ITEM ESPECIFICAÇÃO SIASG UN QTD MÍN.

QTD MÁX.

R$ UN. R$ TOTAL

26.

Filé de frango (peito de frango)

com no máximo 5% de

gordura, espessura máxima de

05mm, comprimento entre 10 e

15cm, degelo máximo de 06%,

embalagem primária à vacuo e

secundária tipo caixa de

papelão.

74365 KG

300 3000 17,55 52.650,00

27.

Peito de frango desossado,

congelado, com procedência e

degelo máximo de 6%,

acondicionado em embalagem

primária à vácuo e secundária

tipo caixa de papelão.

74365 KG

100 3000 12,42 37.260,00

28.

Sobrecoxa de frango

congelada, com procedência e

degelo máximo de 6%,

acondicionada em embalagem

primária plástica e secundária

tipo caixa de papelão.

350476 KG

300 3000 10,76 32.280,00

TOTAL 122.190,00

CARNES SALGADAS E FRIOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO SIASG UN QTD MÍN

QTD MÁX

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

29.

Bacon defumado, em manta,

acondicionado em

embalagem primária à vácuo

e secundária tipo caixa de

papelão.

74365 KG

90 900 19,15 17.235,00

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30.

Carne seca dianteira de

primeira qualidade,

acondicionada em

embalagem primária à vácuo

e secundária tipo caixa de

papelão.

74365 KG

63 630 36,39 22.925,70

31.

Costela suína salgada,

acondicionada em

embalagem primária à vácuo

e secundária tipo caixa de

papelão.

74365 KG

90 900 23,37 21.033,00

32.

Lingüiça calabresa de 1ª

qualidade, acondicionada em

embalagem primária à vácuo

e secundária tipo caixa de

papelão.

230944 KG

90 900 13,65 12.285,00

33.

Lingüiça paio defumada,

acondicionada em

embalagem primária à vácuo

e secundária tipo caixa de

papelão

74365 KG

90 900 16,15 14.535,00

34.

Lingüiça toscana de 1ª

qualidade, congelada,

acondicionada em

embalagem primária à vácuo

e secundária tipo caixa de

papelão.

250039 KG

180 1800 10,78 19.404,00

35.

Mortadela resfriada sem

gordura, fatiada,

acondicionada em

embalagem fechada tipo à

vácuo.

74365 KG

75 750 12,09 9.067,50

36.

Presunto cozido, à base de

pernil suíno, sem capa de

gordura, fatiado, resfriado,

acondicionado em

embalagem á vácuo.

74365 KG

120 1200 18,60 22.320,00

TOTAL 138.805,20

LATICÍNIOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO SIASG UN QTD MÍN

QTD VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

37.

Creme de leite, tratamento

uht, gordura láctea mínima

de 35%, embalagem

tetrapack com 200ml.

74365 UN

30 300 3,43 1.029,00

38. Iogurte, à base de leite

desnatado ou parcialmente 74365

UN 360 3600 2,54 9.144,00

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desnatado, sabores diversos,

acondicionada em

embalagem tipo garrafa

plástica com 180g de peso

líquido.

39.

Leite integral, líquido, tipo

A, longa vida (UHT),

acondicionado em

embalagem tipo tetra pak,

contendo nesta 1L de peso

líquido.

74365 UN

450 4500 4,84 21.780,00

40.

Manteiga com sal em

tablete, acondicionada em

embalagem primária com

200g de peso líquido.

74365 UN

12 120 6,40 768,00

41.

Manteiga sem sal em

tablete, acondicionada em

embalagem primária com

200g de peso líquido do

produto.

74365 UN

12 120 6,40 768,00

42.

Queijo parmesão, ralado,

acondicionado em

embalagem tipo pacote com

1Kg de peso líquido.

74365 UN

12 120 41,05 4.926,00

43.

Queijo prato resfriado,

fatiado e com as fatias

separadas por plásticos,

acondicionado em

embalagem tipo à vácuo.

246094 Kg

70 700 36,11 25.277,00

44.

Queijo tipo mussarela,

resfriado, fatiado e com as

fatias separadas por

plásticos, acondicionado em

embalagem à vácuo.

74365 Kg

100 1000 25,52 25.520,00

45.

Queijo, tipo minas frescal,

resfriado, acondicionado em

embalagem à vácuo.

74365 Kg

2 20 25,29 505,80

TOTAL 89.717,80

HORTIFRUTIGRANJEIROS - FRUTAS

ITEM ESPECIFICAÇÃO SIASG UN QTD

MIN. QTD R$ UNIT. R$ TOTAL

46.

Abacaxi “pérola”, graúdo,

polpa amarela. Deve

apresentar-se, fresco, não

imaturo, polpa amarela,

categoria extra e com aroma

característico da espécie.

224397 Kg

180 1800 8,16 14.688,00

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Classe/calibre 2, segundo

item 5.4.2, tabela 2 e

categoria extra, segundo item

5.5.1, tabela 3, da instrução

normativa n°1, de 01 de

fevereiro de 2002, anexo 01,

do ministério da agricultura,

pecuária e abastecimento,

com peso líquido do produto

entre 1,200kg e 1,500kg.

47.

Banana “branca”, s/ defeitos

graves (amassadas danos

profundos, queimado de sol,

prontidão, lesão ou manchas

e imaturas) subclasse buque

ou penca, categoria 1. Com

peso líquido do cacho, de

3kg.

74365 Kg

210 2100 3,85 8.085,00

48.

Bergamota peso mínimo

líquido unitário de 100g.

Devem apresentar-se frescos,

não imaturos e com aroma

característico da espécie.

Produtos íntegros, firmes,

sem traços de descoloração

ou manchas.

74365 Kg

90 900 2,57 2.313,00

49.

Kiwi “nacional”, peso

mínimo líquido maior ou

igual 150g. Classe/calibre

grande, tipo extra, segundo,

o que couber, a portaria

n°34, de 16 de janeiro de

1998, do ministério da

agricultura. O(s) produto(s)

com defeito(s) permitido(s),

conforme item 3, tabelas ii e

iii (enquadramento do

defeito e os limites máximos

de tolerâncias,

respectivamente), para tipo

extra, da da referida portaria.

74365 Kg

8 80 18,19 1.455,20

50.

Laranja pêra peso mínimo

líquido unitário de 150g.

Devem apresentar-se frescos,

não imaturos e com aroma

característico da espécie.

Produtos íntegros, firmes,

sem traços de descoloração

ou manchas.

224387 Kg

60 600 5,93 3.558,00

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51.

Maçã fuji com peso líquido

mínimo de 170g. Calibre

segundo embalagem exigida,

ou seja, caixa, categoria

extra, conforme critérios

constantes no item 3, tabelas

I e II, e dentro dos limites de

maturação admitidos na

tabela III do mesmo item, da

instrução normativa n° 5 de 9

de fevereiro de 2006. O(s)

produto(s) com defeito(s)

permitido(s), conforme item

3, tabela i, para tipo extra, da

referida instrução normativa.

224394 Kg

90 900 6,93 6.237,00

52.

Mamão formosa, separados

por lotes, por cor, tamanho e

qualidade, sem defeitos

graves (amassados, danos

profundos, queimado de sol,

podridão, lesão ou manchas e

imaturas), categoria extra.

229331 Kg

75 750 6,31 4.732,50

53.

Mamão papaia, separados

por lotes,por cor, tamanho e

qualidade, sem defeitos

graves (amassados, danos

profundos, queimado de sol,

podridão,lesão ou manchas e

imaturas), categoria extra.

279324 Kg

75 750 5,19 3.892,50

54.

Manga “rosa”. Peso mínimo

líquido unitário de 400g.

Devem apresentar-se frescos,

não imaturos e com aroma

característico da espécie.

Produtos íntegros, firmes,

sem traços de descoloração

ou manchas.

74365 Kg

75 750 12,10 9.075,00

55.

Maracujá “doce”. Peso

mínimo líquido unitário de

250g. Devem apresentar-se

frescos, não imaturos e com

aroma característico da

espécie. Produtos íntegros,

firmes, sem traços de

descoloração ou manchas.

224415 Kg

15 150 11,70 1.755,00

56.

Melancia peso mínimo

líquido unitário de 8 kg.

Devem apresentar-se frescos,

não imaturos e com aroma

característico da espécie.

Produtos íntegros, firmes,

224411 Kg

300 3000 3,90 11.700,00

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sem traços de descoloração

ou manchas.

57.

Melão “espanhol”. Peso

mínimo líquido unitário de

1400g. Devem apresentar-se

frescos, não imaturos e com

aroma característico da

espécie. Produtos íntegros,

firmes, sem traços de

descoloração ou manchas.

74365 Kg

150 1500 11,04 16.560,00

58.

Morango/moranguinho peso

mínimo líquido de 250g por

embalagem primária. Devem

apresentar-se frescos, não

imaturos e com aroma

característico da espécie.

Produtos íntegros, firmes,

sem traços de descoloração

ou manchas.

74365 Kg

18 180 22,05 3.969,00

59.

Pêra William”, calibre

segundo embalagem exigida,

peso aproximado de 175g,

caixa, categoria extra,

conforme critérios constantes

nas tabelas i e ii, e dentro dos

limites de maturação,

segundo tabela i, da

resolução mercosul/gmc/res

118 de 11 de outubro de

1996. O(s) produto(s) com

defeito(s) permitido(s),

conforme item 4.1.1, tabela

ii, para tipo extra, da referida

resolução mercosul.

224421 Kg

90 900 12,17 10.953,00

60.

Uva itália, grupo 1, subgrupo

branco e colorido, classe 3, e

categoria extra, segundo

tabelas 3 (defeitos graves) e

tabela 4 (categorias), e uva

niágara rosada, grupo 1,

subgrupo colorido, classe 2 e

categoria extra, segundo

tabelas 3 (defeitos graves) e

tabela 4 (categorias),

conforme instrução

normativa n° 1 de 1 de

fevereiro de 2002, anexo 02

(uva fina de mesa), do

ministério da agricultura,

pecuária e abastecimento.

O(s) produto(s) com

250032 Kg

18 180 12,99 2.338,20

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defeito(s) permitido(s),

conforme itens 5.6.1 e

5.6.1.2.1, tabelas 3 e 4, para

tipo extra, da referida

instrução normativa.

TOTAL 101.311,40

HORTIFRUTIGRANJEIROS – VERDURAS

ITEM ESPECIFICAÇÃO SIASG UN QTD

MIN QTD R$ UN. R$ TOTAL

61.

Abóbora moranga. Devem

apresentar-se frescos, não

imaturos e com aroma

característico da espécie.

Produtos íntegros, firmes, sem

traços de descoloração ou

manchas.

228716 Kg 27 270 3,22 869,40

62.

Abobrinha italiana, abobrinha

“verde”. Peso mínimo líquido

unitário de 400g. Devem

apresentar-se frescos, não

imaturos e com aroma

característico da espécie.

Produtos íntegros, firmes, sem

traços de descoloração ou

manchas.

228725 Kg 27 270 4,42 1.193,40

63.

Acelga. Deve apresentar-se

fresca, não imatura e com

aroma característico da

espécie. Produtos íntegros,

firmes, sem traços de

descoloração ou manchas.

96628 Kg 27 270 7,93 2.141,10

64.

Agrião. Devem apresentar-se

frescos, não imaturos e com

aroma característico da

espécie. Produtos íntegros,

firmes, sem traços de

descoloração ou manchas.

226223 Kg 25 250 13,31 3.327,50

65. Aipim, descascado, c/ massa

branca e fácil cozimento. Em 74365 Kg 9 90 8,16 734,40

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pedaços, com peso mínimo

líquido unitário (pedaço) de

150g. Devem apresentar-se

frescos, não imaturos e com

aroma característico da

espécie. Íntegros, firmes, sem

traços de descoloração ou

manchas. Embalados em

sacos transparentes.

66.

Aipo (salção). Produtos

íntegros, firmes, sem traços de

descoloração ou manchas.

74365 kg 2 20 16,30 326,00

67.

Alecrim, espécie comum,

embalado em pacote com

200g.

74365 UN 2 20 19,50 390,00

68.

Alface peso mínimo líquido

unitário (pé) de 300g. Alface

“crespa”. Devem apresentar-

se frescos, não imaturos e

com aroma característico da

espécie. Produtos íntegros,

firmes, sem traços de

descoloração ou manchas.

373169 Kg 18 180 10,34 1.861,20

69.

Alface roxa, verdura in

natura, tipo alface, espécie

americana/crespa/lisa,

aplicação alimentação

humana, características

adicionais orgânico.

258025 Kg 18 180 10,05 1.809,00

70.

Alfavaca fresca. Condimento

in natura, tipo: alfavaca

fresca, aplicação alimentar;

características: tenra,

hidratada (não murcha), com

folhas íntegras, com coloração

verde, uniforme, sem

podridão, sem áreas

amareladas nem queimadas

por sol ou por frio e sem

podridão. Isentos de

sujidades, de quaisquer

43087 Mç 2 20 6,50 130,00

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matérias estranhas, de cheiro

e/ou sabor anormais. Maço

com 120g.

71.

Alho poró, em talos firmes e

limpos, nacional, de ótima

qualidade, fresco, sem lesões

de origem, livre de residuos,

tamanho e cor uniformes,

devendo ser bem

desenvolvido, isento de

sugidades, parasitas e larvas.

402543 Kg 2 20 22,05 441,00

72.

Alho, grupo roxo, subgrupo

nobre, classe 7, segundo item

4.3, tabela i, e tipo extra,

segundo item 5, tabela ii,

ambas da referida portaria.

O(s) produto(s) com defeito(s)

permitido(s), conforme item

5, tabela ii, para tipo extra, da

portaria n° 242 de 17 de

setembro de 1992, ministério

da agricultura e reforma

agrária.

74365 Kg 4 40 17,68 707,20

73.

Batata doce (ipoema batatas)

peso mínimo líquido unitário

de 200g. Batata doce “rosa”.

Devem apresentar-se frescos,

não imaturos e com aroma

característico da espécie.

Produtos íntegros, firmes, sem

traços de descoloração ou

manchas.

228749 Kg 18 180 3,42 615,60

74.

Batata inglesa, lavadas ,

classe maior que 42 até

70mm, sem defeitos graves

(podridão úmida, seca,

coração oco ou negro)

apresentação firme, inteira,

desprovida de odor ou sabor

estranho, sem material terroso

ou sujidade, livres de

74365 Kg 72 720 4,45 3.204,00

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substancias tóxicas ou nocivas

embaladas em sacos de ráfia

reforçadas, atóxico

transparente, contendo 50

quilos, a embalagem, deverá

constar rótulo indicando

dados por produto.

75.

Berinjela. Deve apresentar-se

fresca, não imatura e com

aroma característico da

espécie. Produtos íntegros,

firmes, sem traços de

descoloração ou manchas.

74365 Kg 9 90 2,73 245,70

76.

Beterraba peso mínimo

líquido unitário de 250g.

Devem apresentar-se frescos,

não imaturos e com aroma

característico da espécie.

Produtos íntegros, firmes, sem

traços de descoloração ou

manchas.

74365 Kg 45 450 4,72 2.124,00

77.

Brócolis chinês. Devem

apresentar-se frescos, não

imaturos e com aroma

característico da espécie.

Produtos íntegros, firmes, sem

traços de descoloração ou

manchas.

74365 Kg 27 270 13,61 3.674,70

78.

Cebola (allium cepa l.), classe

4, tipo extra, segundo item

3.1.1, tabelas i e item 3.1.2,

tabela ii, respectivamente, da

referida portaria. O(s)

produto(s) com defeito(s)

permitido(s), conforme item

3.1.2, tabela ii, para tipo extra,

da portaria n° 529 de 18 de

agosto de 1995 do ministério

da agricultura, do

abastecimento e da reforma

agrária.

74365 Kg 72 720 7,72 5.558,40

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79.

Cenoura peso mínimo líquido

unitário. Devem apresentar-se

frescos, não imaturos e com

aroma característico da

espécie. Produtos íntegros,

firmes, sem traços de

descoloração ou manchas.

74365 Kg 45 450 2,86 1.287,00

80.

Chuchu peso mínimo líquido

unitário. Devem apresentar-se

frescos, não imaturos e com

aroma característico da

espécie. Produtos íntegros,

firmes, sem traços de

descoloração ou manchas.

74365 Kg 27 270 3,77 1.017,90

81.

Coentro, coloração uniforme,

fresca, firme, intacta, isenta de

enfermidades, sujidades,

parasitas e larvas. Extra,

molhos pequenos. Em bandeja

com 30 g.

226233 Un 3 30 4,56 136,80

82.

Couve-flor peso mínimo

líquido unitário. Devem

apresentar-se frescos, não

imaturos e com aroma

característico da espécie.

Produtos íntegros, firmes, sem

traços de descoloração ou

manchas.

74365 Kg 45 450 10,23 4.603,50

83.

Couve-manteiga “comum”.

Devem apresentar-se frescos,

não imaturos e com aroma

característico da espécie.

Produtos íntegros, firmes, sem

traços de descoloração ou

manchas.

74365 Kg 9 90 9,61 864,90

84.

Espinafre devem apresentar-

se frescos, não imaturos e

com aroma característico da

espécie. Íntegros, firmes, sem

traços de descoloração ou

74365 Kg 9 90 9,97 897,30

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manchas.

85.

Gengibre peso mínimo líquido

unitário de 300g. Devem

apresentar-se frescos, não

imaturos e com aroma

característico da espécie.

Produtos íntegros, firmes, sem

traços de descoloração ou

manchas.

226265 Kg 2 20 23,40 468,00

86.

Hortelã comum, primeira

qualidade, in natura, bandeja

com 30g.

226242 Un 3 30 3,63 108,90

87.

Legume in natura, tipo batata

baroa, espécie comum. 278917 Kg 45 450 7,79 3.505,50

88.

Limão “taiti”. Peso mínimo

líquido unitário de 200g.

Devem apresentar-se frescos,

não imaturos e com aroma

característico da espécie.

Produtos íntegros, firmes, sem

traços de descoloração ou

manchas.

224418 Kg 27 270 5,04 1.360,80

89.

Louro, devem apresentar-se

seco em folhas. Bandeja com

30 g.

74365 Um 4 40 2,67 106,80

90.

Manjericão, bandeja com 30

g. 373174 Un 2 20 9,23 184,60

91.

Ovos de granja, branco, de

galinha, tamanho grande, de

primeira, frescos, acomodados

em carteiras e embalados em

caixa de papelão, em perfeitas

condições estruturais,

padronizadas, rotuladas e

lacradas.

74365 Dz 14 140 5,71 799,40

92.

Pepino, pepino “salada”, com

peso mínimo líquido unitário

de 250g. Devem apresentar-se

74365 Kg 9 90 7,01 630,90

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frescos, não imaturos e com

aroma característico da

espécie. Produtos íntegros,

firmes, sem traços de

descoloração ou manchas.

93.

Pimentão, pimentão amarelo,

com peso mínimo líquido

unitário de cada variedade de

200g. Devem apresentar-se

frescos, não imaturos e com

aroma característico da

espécie. Produtos íntegros,

firmes, sem traços de

descoloração ou manchas.

228764 Kg 3 30 17,03 510,90

94.

Pimentão, pimentão verde,

com peso mínimo líquido

unitário de cada variedade de

200g. Devem apresentar-se

frescos, não imaturos e com

aroma característico da

espécie. Produtos íntegros,

firmes, sem traços de

descoloração ou manchas.

74365 Kg 3 30 9,92 297,60

95.

Pimentão, pimentão

vermelho, com peso mínimo

líquido unitário de cada

variedade de 200g. Devem

apresentar-se frescos, não

imaturos e com aroma

característico da espécie.

Produtos íntegros, firmes, sem

traços de descoloração ou

manchas.

228763 Kg 3 30 18,98 569,40

96.

Repolho, repolho “verde”

com peso mínimo líquido

unitário de 2,3 kg. Devem

apresentar-se frescos, não

imaturos e com aroma

característico da espécie.

Produtos íntegros, firmes, sem

traços de descoloração ou

74365 Kg 14 140 1,63 228,20

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manchas.

97.

Repolho, repolho roxo com

peso mínimo líquido unitário

de 2,3kg. Devem apresentar-

se frescos, não imaturos e

com aroma característico da

espécie. Produtos íntegros,

firmes, sem traços de

descoloração ou manchas.

74365 Kg 14 140 5,53 774,20

98.

Rúcula deve apresentar-se

fresca, não imatura e com

aroma característico da

espécie. Produto íntegro,

firme, sem traços de

descoloração ou manchas.

226252 Kg 27 270 13,23 3.572,10

99.

Tempero verde (cebolinha e

salsinha). Devem apresentar-

se frescos, não imaturos e

com aroma característico da

espécie. Produtos íntegros,

firmes, sem traços de

descoloração ou manchas.

74365 Kg 4 40 18,06 722,40

100.

Tomate (lycopersicon

esculentum mill.) Tomate

cereja, acondicionado em

bandeja e em filme plástico,

próprios para alimentos, com

500g de peso líquido do

produto. Grupo redondo, tipo

extra, segundo item 3.1.4,

tabela iii da portaria n° 553 de

15 de setembro de 1995 do

ministério da agricultura, do

abastecimento e da reforma

agrária. O(s) produto(s) com

defeito(s) permitido(s),

conforme item 3.1.4, tabela

iii, para tipo extra, da referida

portaria.

74365 Kg 8 80 15,60 1.248,00

101. Tomate (lycopersicon

esculentum mill.), tomate 228757 Kg 72 720 8,36 6.019,20

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salada. Grupo redondo,

calibre pequeno, segundo o

que consta no item 3.1.3.1,

tabela ii, tipo extra, segundo

item 3.1.4, tabela iii da

portaria n° 553 de 15 de

setembro de 1995 do

ministério da agricultura, do

abastecimento e da reforma

agrária. O(s) produto(s) com

defeito(s) permitido(s),

conforme item 3.1.4, tabela

III, para tipo extra, da referida

portaria.

102.

Tomilho, espécie comum.

Bandeja com 30g. 74365 kg 1 10 4,54 45,40

103.

Vagem deve apresentar-se

fresco, não imaturo e com

aroma característico da

espécie. Produtos íntegros,

firmes, sem traços de

descoloração ou manchas.

74365 Kg 2 20 9,59 191,80

104.

Verdura in natura, tipo

chicória, espécie orgânico. 74365 kg 3 30 11,83 354,90

TOTAL 59.859,00

INDUSTRIALIZADOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO SIASG UN QTD

MIN. QTD R$ UN R$ TOTAL

105.

Açúcar mascavo, acondicionado em

embalagem primária tipo pacote de

polietileno, contendo nesta 1Kg de

peso líquido.

74365 UN

90 900 7,59 6.831,00

106.

Amido de milho, acondicionado em

embalagem primária com 500g de

peso líquido.

74365 UN

40 400 3,89 1.556,00

107.

Arroz branco, tipo 1, classe longo

fino, subgrupo polido, acondicionado

em embalagem tipo pacote de

polietileno com 1Kg de peso líquido.

332354 UN

3 30 3,09 92,70

108. Arroz orgânico, pacote com 1Kg. 110590

UN 6 60 8,31 498,60

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109.

Arroz parboilizado, tipo 1, classe

longo fino, acondicionado em

embalagem tipo pacote de polietileno

com 1Kg de peso líquido.

74365 UN

30 300 4,16 1.248,00

110.

Biscoitos amanteigados no sabor leite,

acondicionados em embalagem tipo

pacote, contendo nesta 330g de peso

líquido.

74365 UN

54 540 5,94 3.207,60

111.

Creme de leite, feito com o creme

extraído do leite no processo de

desnate. Textura cremosa e firme.

Embalagem tipo balde com 3,5Kg.

74365 UN

5 50 8,85 442,50

112.

Doce de fruta cremoso, diversos

sabores, à base de polpa de fruta,

acondicionado em embalagem tipo

pote com no mínimo 400g.

74365 UN

6 60 6,50 390,00

113.

Doce de leite, acondicionado em

embalagem tipo balde, contendo

4,8Kg peso líquido.

74365 UN

2 20 52,72 1.054,40

114. Doce de Leite, pote com 400g. 74365

UN 4 40 9,50 380,00

115.

Farinha de milho, amarela,

acondicionada em embalagem

primária de polietileno,própria para

alimentos, contendo 1kg de peso

líquido.

99350 UN

150 1500 4,50 6.750,00

116.

Farinha de rosca com validade

mínima de 06 meses, acondiconada

em embalagem tipo pacote com 500g

de peso líquido.

241285 UN

30 300 5,60 1.680,00

117. Feijão carioca Tipo 1, pacote 1kg. 233587

UN 60 600 10,36 6.216,00

118.

Feijão preto (Phaseolus, vulgaris L.),

tipo 1, grupo 1, última safra,

acondicionado em embalagem

primária e de polietileno, própria para

alimentos, contendo 1kg de peso

líquido do produto.

74365 UN

150 1500 9,75 14.625,00

119.

Feijão vermelho, tipo 1,

acondicionado em embalagem tipo

pacote de polietileno com 1Kg de

peso líquido.

74365 UN

150 1500 15,52 23.280,00

120.

Massa com ovos, cabelo de anjo,

pacote com 500 g, contendo: Fibras

Alimentares 2,2g.

56170 UN

3 30 10,11 303,30

121.

Massa de sêmola, com ovos, tipo

espaguete, acondicionada em

embalagem primária tipo pacote de

polietileno, própria para alimentos,

contendo nesta 500g de peso líquido

217242 UN

45 450 4,60 2.070,00

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do produto.

122.

Massa de sêmola, com ovos, tipo

parafuso, acondicionada em

embalagem primária de polietileno,

própria para alimentos, contendo nesta

500g de peso líquido do produto.

217243 UN

45 450 4,67 2.101,50

123.

Massa de sêmola, com ovos, tipo

penne, acondicionada em embalagem

primária de polietileno, própria para

alimentos, contendo nesta 500g de

peso líquido do produto.

217244 UN

45 450 2,34 1.053,00

124.

Massa de sêmola, com ovos, tipo

talharim, acondicionada em

embalagem primária de polietileno,

própria para alimentos, contendo nesta

500g de peso líquido do produto.

74365 UN

45 450 3,58 1.611,00

125.

Mel de abelha, meliferas, silvestre, 1

ano, alimentação humana c/ bico

dosador embalagem 250g no mínimo.

74365 UN

1 10 11,93 119,30

126.

Polpa, 100% natural, congelada,

acondicionada em embalagem com

100g de peso líquido, sabores

diversos.

74365 UN

39 390 1,63 635,70

127.

Requeijão cremoso, acondicionado

em embalagem tipo pote, com no

mínimo 200g. Sem adição de Amido

ou gordura vegetal.

74365 UN

60 600 7,54 4.524,00

128.

Requeijão cremoso, especial para

culinária, acondicionado em

embalagem tipo bisnaga com 1,8Kg

de peso líquido. Sem adição de Amido

ou gordura vegetal.

74365 UN

9 90 28,26 2.543,40

129.

Suco de laranja natural. Sem

conservantes. Não alcoólico. Não

fermentado. Pasteurizado. Não

contém glúten. Garrafa com 300 ml.

Isento de sódio, Gorduras Totais,

Gorduras Saturadas. Com no mínimo

96 mg de vitamina C, considerando

uma porção de 200g.

74365 UN

90 900 5,01 4.509,00

130.

Suco de laranja natural. Sem

conservantes. Não alcoólico. Não

fermentado. Pasteurizado. Não

contém glúten. Garrafa com 1 litro.

Isento de sódio, Gorduras Totais,

Gorduras Saturadas. Com no mínimo

96 mg de vitamina C, considerando

uma porção de 200g.

74365 UN

45 450 9,45 4.252,50

131. Suco de laranja natural. Sem

conservantes. Não alcoólico. Não 74365

UN 30 300 18,07 5.421,00

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fermentado. Pasteurizado. Não

contém glúten. Garrafa com 2.5 litros.

Isento de sódio, Gorduras Totais,

Gorduras Saturadas. Com no mínimo

96 mg de vitamina C, considerando

uma porção de 200g.

132.

Suco de laranja natural. Sem

conservantes. Não alcoólico. Não

fermentado. Pasteurizado. Não

contém glúten. Garrafa com 5 litros.

Isento de sódio, Gorduras Totais,

Gorduras Saturadas. Com no mínimo

96 mg de vitamina C, considerando

uma porção de 200g.

74365 UN

24 240 58,49 14.037,60

133.

Suco de maracujá, à base de polpa de

maracujá concentrada acondicionado

em embalagem tipo garrafa, com

500ml de peso líquido e rendimento

de 4,5L.

252285 UN

15 150 18,07 2.710,50

TOTAL 114.143,60

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE

26/2013 Art.29, §3º).

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 12.512, de 2011 e do Decreto 7.775, de 2012, são elegíveis

para fornecimento de alimentos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA os agricultores

familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais,

indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e de demais povos e

comunidades tradicionais, que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de

2006 (beneficiários fornecedores); e, ainda, cooperativas e outras organizações formalmente constituídas

como pessoa jurídica de direito privados que detenham a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de

Agricultura Familiar – PRONAF – DAP Especial Pessoa Jurídica ou outros documentos definidos por

resolução do GGPAA (organizações fornecedoras).

2.2. As condições de habilitação estão descritas no item 3 deste edital.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Os proponentes deverão apresentar, em envelopes distintos, ambos fechados, lacrados e rubricados, os

documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE VENDA.

3.1.1. Os envelopes deverão estar endereçados a Seção de Obtenção e Contratos (SOC) do Grupamento de

Apoio de Florianópolis (GAP-FL); especificar a Chamada Pública nº 01/2017; especificar de qual envelope

se trata – se HABILITAÇÃO ou PROPOSTA; e identificar o nome do proponente.

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Exemplo:

GRUPAMENTO DE APOIO DE FLORIANÓPOLIS ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO

À COMISSÃO DE LICITAÇÕES CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2017 – GAP-FL

ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA: CNPJ Nº:

3.2. Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de

inabilitação: 3.2.1. Dos Fornecedores individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:

a) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; b) O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; c) O Projeto de Vendas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural

com assinatura do agricultor participante; d) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria,

relacionada no projeto de venda; e) Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal;

f) Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo

ser municipal, estadual e federal; e

g) Comprovação de Certificação de Produção Orgânica, se for o caso.

3.2.2. Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em

grupo: a) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; b) O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; c) O Projeto de Vendas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural

para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo II); d) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores

familiares relacionados no projeto de venda; e e) Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal;

f) Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo

ser municipal, estadual e federal; e

g) Comprovação de Certificação de Produção Orgânica, se for o caso.

3.2.3. Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS; d) As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; e) O Projeto de Vendas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo

II); f) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados

relacionados no projeto de venda; g) Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal;

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h) Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção,

podendo ser municipal, estadual e federal; e

i) Comprovação de Certificação de Produção Orgânica, se for o caso.

3.3. Os agricultores familiares, detentores de DAP Física, poderão contar com uma Entidade Articuladora

que poderá, nesse caso, auxiliar na elaboração do Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura

Familiar para alimentação Escolar. 3.4. Os documentos listados acima deverão ser apresentados no original ou, no caso de cópias, deverão ser

apresentadas cópias autenticadas por Tabelião de Notas; poderão, ainda, ser apresentados no original, com

cópia para autenticação pelo Grupamento de Apoio de Florianópolis.

3.5. Nos termos do artigo 7º da Resolução GGPAA nº 50, de 2012, serão considerados habilitados os

proponentes que apresentarem todos os documentos exigidos neste Edital de Chamada Pública e, ainda,

cujas Propostas de Venda apresentem preços compatíveis com os de mercado, conforme artigo 5º da mesma

Resolução.

3.6. Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 02, separado do primeiro envelope, a Proposta de

Venda, conforme anexo II deste Edital

4. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. Para efeito de classificação das Propostas de Preços apresentadas, depois de assegurada a habilitação das

entidades proponentes, será considerada, para produtos na qualidade exigida, o seu preço final de venda,

prevalecendo o menor valor por item.

4.2. Em caso de empate, as Propostas de Preços serão classificadas observando a seguinte ordem:

“Art. 7º A demanda por alimentos será divulgada por meio de Chamada Pública. [...] § 2º O edital de Chamada Pública poderá classificar as propostas segundo critérios de priorização de: I – agricultores familiares do município; II – comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas; III – assentamentos da reforma agrária; IV – grupos de mulheres; V – produção agroecológica ou orgânica.”

5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

5.1. Imediatamente após a fase de habilitação, se for o caso, a critério da Seção de Subsistência, será

solicitado a amostra dos produtos que deverão ser entregues na Seção de Subsistência do Grupamento de

Apoio de Florianópolis, Avenida Santos Dumont, s/n - Tapera, Florianópolis, nos dias e horários

estabelecidos pela Seção de Subsistência, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais

deverão ser submetidas a testes necessários.

6. FONTE DE RECURSO

6.1. Os recursos necessários à aquisição dos gêneros alimentícios acima relacionados provêm do crédito

disponibilizado pelo COMAER para aquisição de gêneros alimentícios, conforme a LOA.

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7. PREÇO

7.1. A definição dos preços, conforme o §1º art. 5º da Resolução GGPAA nº 50, de 26 de setembro de 2012

foi obtida em consulta a atas de registro de preços vigente, acrescidos 30% em relação ao preço encontrado.

7.1.1 O preço poderá ser reajustado, ou os valores atualizados, desde a apresentação da proposta, por meio

de nova definição de preços conforme previsto no art. 5º da Resolução GGPAA nº 50, de 26 de setembro de

2012.

8. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

8.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no seguinte endereço:

Grupamento de Apoio de Florianópolis (GAP-FL) Avenida Santos Dumont, s/n – Tapera

Florianópolis - SC, 88049-000

8.2 Deverá ser respeitado o cronograma abaixo:

PRODUTOS QUANTIDADE PERIODICIDADE DE

ENTREGA (SEMANAL,

QUINZENAL) PANIFICADOS CONFORME DEMANDA SEMANAL LATICÍNIOS CONFORME DEMANDA QUINZENAL CARNES CONFORME DEMANDA QUINZENAL PESCADOS CONFORME DEMANDA QUINZENAL AVES CONFORME DEMANDA QUINZENAL CARNES SALGADAS E FRIOS CONFORME DEMANDA QUINZENAL LATICÍNIOS CONFORME DEMANDA QUINZENAL HORTIFRUTIGRANJEIROS – VERDURAS CONFORME DEMANDA QUINZENAL HORTIFRUTIGRANJEIROS – FRUTAS CONFORME DEMANDA QUINZENAL INDISTRIALIZADOS CONFORME DEMANDA QUINZENAL

9. PAGAMENTO

9.1 O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, por meio de depósito bancário,

mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação

de pagamento, para cada faturamento. 9.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, no

documento fiscal apresentado.

9.3 Havendo erro na apresentação do documento fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,

ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação

da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.

10. CRONOGRAMA

10.1. A Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma:

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Lançamento do Edital. 22/09/2017 Disponibilização no Portal de Convênios do Governo federal (SICONV). 22/09/2017 Data final para envio da proposta e documentação complementar. 06/10/2017 Divulgação dos Resultados. 17/10/2017 Prazo para interposição de eventual recurso voluntário, no caso de irresignação

por parte dos proponentes em relação ao resultado da seleção. 24/10/2017

Prazo para análise dos recursos interpostos. 27/10/2017 Publicação do resultado final. 31/10/2017 Prazo para assinatura do contrato. 10/11/2017 10.2. O prazo para interposição de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do

resultado na Subdivisão de Obtenção e Contratos do Grupamento de Apoio de Florianópolis.

10.2.1. Os recursos poderão ser propostos em meio físico e deverão ser entregues via postal (SEDEX ou

carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente e encaminhados para o Grupamento de Apoio

de Florianópolis.

10.2.2. Não será aceito recurso interposto fora do prazo.

10.2.3. Prazo de validade: o presente Edital terá validade de 12 (doze) meses.

10.2.4. Prazo de execução do contrato: O contrato de Compra e Venda resultante deste Edital deverá ser

cumprido até 21 de SETEMBRO de 2018.

10.2.4.1. A entrega dos gêneros alimentícios poderá ser diferida em entregas parciais mensais

até o adimplemento total da obrigação ou até o encerramento do contrato.

11. CONTRATAÇÃO

11.1. Uma vez declarado, o fornecedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros

alimentícios, de acordo com os valores apresentado no item 7 deste Edital e conforme minuta de contrato

(anexo I).

11.2. O valor máximo de venda por unidade familiar será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), independente

de os beneficiários fornecedores participarem de outras modalidades do PAA, observado o disposto no art.

19, § 1º, do Decreto nº 7.775 de 2012.

12. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

12.1. Os proponentes declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que

possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades

da legislação civil e penal aplicáveis.

12.2. O fornecedor se compromete a fornecer gêneros alimentícios conforme disposto no padrão de

identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelas

nutricionistas.

12.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta

chamada pública até a data de data de encerramento do contrato, conforme cronograma de entrega dos

gêneros alimentícios.

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13. FATOS SUPERVENIENTES

13.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao

sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação,

que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, poderá haver:

a) Adiamento do processo;

b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.

14. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

14.1. Observado o disposto no item oito acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta

Chamada Pública considera-se, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da

agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.

15. SANÇÕES

15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,

aplicar à contratada as seguintes sanções: advertência, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do

contrato, além das sanções especificadas nos incisos III e IV do artigo 87 da lei federal nº 8.666/93.

15.2. A multa pode ser descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda,

quando for o caso, cobrada judicialmente.

15.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Grupamento de Apoio de Florianópolis no horário

de 08:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira, ou através do site www.comprasgovernamentais.gov.br;

16.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela

Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento;

16.3. Informações e esclarecimentos a respeito desta Chamada Pública poderão ser obtidos na Seção de

Subsistência do GAP-FL, por meio da Equipe de Apoio a este certame que será composta pelos membros

efetivos do Setor Requisitante, como segue:

3S TAR Wilson José Lopes Junior E-mail: [email protected]

Telefone : (48) 3229-5091

3S TCO Izaias Doraci Vidal E-mail: [email protected]

Telefone : (48) 3229-5095

ANEXO I – Minuta do Termo de Contrato;

ANEXO II – Modelo de Proposta de Venda.

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Florianópolis, 20 de setembro de 2017.

Emitido por:

____________________________________ WILSON JOSE LOPES JUNIOR 3S TAR

Encarregado da Sec SSUB

Revisado por:

___________________________________________ LEONARDO LICHERI FANTIN 1º Ten Int

Chefe da Subdivisão de Obtenção e Contratos

Aprovo: ________________________________________________ EDUARDO DE CARVALHO GUIMARÃES Ten Cel Av

Ordenador de Despesas

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ANEXO I – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

GRUPAMENTO DE APOIO DE FLORIANÓPOLIS

CONTRATO N.º /2017

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

O Grupamento de Apoio de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av.

Santos Dumont s/n, inscrita no CNPJ sob n.º 00.394.429/0182-39, representada neste ato pelo

Ordenador de Despesas, o Sr. Ten Cel Av EDUARDO DE CARVALHO GUIMARÃES,

consoante designação em Portaria n° 1986/GC1 de 23 de dezembro de 2015 (DOU n° 246 de

24 de dezembro de 2015), inscrito no CPF sob o nº 023.438.207-40 portador (a) da Carteira

de Identidade nº 481.180, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado____

(nome do grupo formal) com sede à _____________, n.º____, em ______/UF, inscrita no

CNPJ sob n.º ________________________, doravante denominado CONTRATADO (A),

fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 12.512, de

14 de outubro de 2011, e das Resoluções nº 50 e n° 64 do Grupo Gestor do Programa de

Aquisição de Alimentos - GGPAA , e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº

001/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA

FAMILIAR, modalidade Compra Institucional, para atendimento da demanda dos órgãos e

entidades da administração pública, de acordo com o edital da Chamada Pública n.º 001/2017,

o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou

transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. O CONTRATADO se compromete a entregar os gêneros alimentícios da Agricultura

Familiar ao CONTRATANTE conforme especificações do produto e quantidades descritas na

Proposta de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste

Instrumento.

2.2. A entrega dos gêneros alimentícios adquiridos poderá ser parcelada conforme

CRONOGRAMA DE ENTREGA DE ALIMENTOS, que fará parte deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar será de

até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano

civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa de Aquisição de

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Alimentos na Modalidade de Compras Institucionais.

CLÁUSULA QUARTA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento do Comando da Aeronáutica, para o exercício de 20___ na

classificação abaixo:

Gestão/Unidade:

Fonte:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

PI:

CLÁUSULA QUINTA

5.1. A entrega dos gêneros alimentícios, seja única ou parcelada, deverá ocorrer

imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra expedida pelo Seção de

Subsistência.

a) A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo

com a chamada pública n.º 001/2017.

b) O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais

de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.

5.2. Em caso de entrega parcelada, a validade deste contrato se prorroga até a entrega da

parcela final, completando a quantidade adquirida, ou até 31 de julho de 2018.

CLÁUSULA SEXTA

6.1 Pelo fornecimento dos alimentos, nos quantitativos descritos na Proposta de Venda de

Alimentos da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$

_____________ (_______________________).

CLÁUSULA SÉTIMA

7.1 No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos

humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e

previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações

decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA

8.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea

“b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o pagamento.

8.2. No caso de entregas parceladas, o CONTRATANTE efetuará mensalmente o

pagamento, que deverá ser proporcional à(s) parcela(s) entregues no mês.

8.2.1. O CONTRATADO deverá, a cada entrega, indicar a porcentagem da quantidade total

adquirida que a parcela entregue representa.

8.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver

pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência

contratual.

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CLÁUSULA NONA

9.1. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento

do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia,

sobre o valor da parcela vencida.

CLÁUSULA DÉCIMA

10.1. Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o que

determina a legislação relacionada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

11.1. São obrigações da CONTRATANTE:

a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública;

b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos

provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de

aceitação e recebimento definitivo;

c) comunicar ao CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do CONTRATADO;

e) efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor correspondente ao fornecimento do

objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital.

11.1.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo

CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de

Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do

CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

11.2. São obrigações do CONTRATADO:

a) O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e na sua

proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e

perfeita execução do objeto e, ainda:

b) efetuar a entrega dos gêneros alimentícios em perfeitas condições, conforme

especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal, na

qual constarão as indicações referentes a: (especificar);

c) substituir, às suas expensas, em prazo de ___ dias, a contar da sua notificação, os gêneros

com vícios ou defeitos;

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d) comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que

antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto,

com a devida comprovação;

e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

12.1. O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos,

cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes da Proposta de

Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, estando à disposição para

comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

13.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento

de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na

execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

14.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses

particulares poderá:

a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse

público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do

CONTRATADO;

c) fiscalizar a execução do contrato;

d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do

CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento

da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

15.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada

judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

16.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do órgão ou entidade responsável

pela compra.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

17.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2017, pela Resolução

do Grupo Gestor do PAA n.º 50, de 26 de setembro de 2012, pela Lei n.º 12.512, de

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14/10/2011, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for

omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 18.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as

partes, resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA 19.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por

meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por

endereço eletrônico fornecido pelas partes no momento da assinatura, ou por fac-simile

transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA

20.1. Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por

carta, consoante Cláusula Décima Nona, poderá ser rescindido, de pleno direito,

independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes

casos:

a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) qualquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA

21.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos

adquiridos ou até 31 de julho de 2018.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA

22.1. É competente o Foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir qualquer

controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias

de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Florianópolis, ____de________ de 20_____.

_____________________________________

EDUARDO DE C. GUIMARÃES Ten Cel Av

Ordenador de Despesas

CONTRATANTE

_____________________________________

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CONTRATADO

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ALEXANDRE DA SILVA LESSA Maj Int

Agente de Controle Interno

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XXXXXXXXXXXX

Fiscalização

Página 1 de 2 do Anexo II da Chamada Pública n° 001/GAP-FL/2017

GRUPAMENTO DE APOIO DE FLORIANÓPOLIS AV. SANTOS DUMONT S/N TAPERA – FLORIANÓPOLIS – SC CEP 88049-000

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE VENDA

PROPOSTA DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

Proposta de atendimento da chamada pública nº 001/2017

I – IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA

1. Nome do Proponente

2. CNPJ

3. Nº da DAP Jurídica

4. Endereço

5. Município

6.CEP

7. Nome do representante legal

8.CPF

9.DDD/Fone

10.Banco

11.Nº da Agência

12.Nº da Conta Corrente

II – DETALHAMENTO DOS PRODUTOS, QUANTIDADES E VALORES

1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Valor Unitário 5.Valor Monetário 1 2 3 4 5 6 7 8

Valor total monetário

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES

1. Identificação do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Valor Total

1

Nome Nº DAP

CPF

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GRUPAMENTO DE APOIO DE FLORIANÓPOLIS AV. SANTOS DUMONT S/N TAPERA – FLORIANÓPOLIS – SC CEP 88049-000

2

Nome Nº DAP

CPF

3

Nome Nº DAP

CPF

4

Nome Nº DAP

CPF

5

Nome Nº DAP

CPF

6

Nome Nº DAP

CPF

7

Nome Nº DAP

CPF

8

Nome Nº DAP

CPF Total da proposta

IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas nesta proposta e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Representante da Organização