PACTO FEDERATIVO BRASILEIRO

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PACTO FEDERATIVO BRASILEIRO

Regiane Aparecida de Oliveira

Curso de Direito

9º Período Noturno Unileste

Prof: João Costa Aguiar Filho

Conceito O Pacto Federativo é um acordo firmado entra a União e os estados federados.

Este acordo estabelece as funções, direitos e deveres da união e dos estados.

Encontra-se definido na Constituição da República Federativa do Brasil

(artigos 145 a 162), nos quais, entre outros temas, são definidas as

competências tributárias dos entes da Federação, e os encargos ou serviços

públicos pelos quais são responsáveis estão definidos entre os artigos 21 a 32.

Pacto Federativo no Brasil

A Constituição Federal, preocupada em proteger o pacto federativo,

estabeleceu alguns comandos constitucionais que são verdadeiras garantias

constitucionais da nossa Federação. São eles: a) Repartição de competências b) Rigidez da Constituição c) Controle de constitucionalidade d) Processo de intervenção e) Imunidade recíproca de impostos

Pacto Federativo no Brasil

No Pacto Federativo há uma prática favorável à unidade na diversidade. Existe

a defesa da autonomia local, mas procurando formas de manter a integridade

territorial da Federação, havendo proibição da secessão. No Estado Federal, os

entes federados gozam da denominada capacidade de auto-organização e

normatização própria, de autogoverno e auto-administração.

Pacto Federativo no Brasil

O federalismo em geral baseia-se em alguns caracteres fundamentais, tais como

a autonomia, a indissolubilidade, a existência de uma constituição rígida e de

uma instância judiciária superior, todos os quais estão presentes no atual pacto

federativo brasileiro. Outros princípios, contudo, são fundamentais para se

compreender a federação tal como delineada pela Constituição de 1988.

Nesse contexto, é de suma importância a noção de solidariedade, na medida em

que, a partir dela, torna-se possível derivar a possibilidade de exigências e

prestações recíprocas entre os integrantes do corpo social.

CONCLUSÃO

Pode-se concluir que o pacto federativo brasileiro instituído em 1988, indo além de uma simples

autonomia dos entes federados, adotou o modelo cooperativo, fundamentado, a seu turno, no princípio

da solidariedade, de modo que todos os componentes da federação, isto é, União, Estados, Distrito

Federal e Municípios, devem atuar, no contexto da atividade econômica, de forma conjunta e integrada,

visando garantir um desenvolvimento nacional equilibrado, com a diminuição, e progressiva

eliminação, das disparidades regionais existentes no País e, por conseguinte, das desigualdades sociais

no interior de toda a comunidade.