PACTO FEDERATIVO BRASILEIRO

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PACTO FEDERATIVO BRASILEIRO Regiane Aparecida de Oliveira Curso de Direito 9º Período Noturno Unileste Prof: João Costa Aguiar Filho

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PACTO FEDERATIVO BRASILEIRO

Regiane Aparecida de Oliveira

Curso de Direito

9º Período Noturno Unileste

Prof: João Costa Aguiar Filho

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Conceito O Pacto Federativo é um acordo firmado entra a União e os estados federados.

Este acordo estabelece as funções, direitos e deveres da união e dos estados.

Encontra-se definido na Constituição da República Federativa do Brasil

(artigos 145 a 162), nos quais, entre outros temas, são definidas as

competências tributárias dos entes da Federação, e os encargos ou serviços

públicos pelos quais são responsáveis estão definidos entre os artigos 21 a 32.

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Pacto Federativo no Brasil

A Constituição Federal, preocupada em proteger o pacto federativo,

estabeleceu alguns comandos constitucionais que são verdadeiras garantias

constitucionais da nossa Federação. São eles: a) Repartição de competências b) Rigidez da Constituição c) Controle de constitucionalidade d) Processo de intervenção e) Imunidade recíproca de impostos

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Pacto Federativo no Brasil

No Pacto Federativo há uma prática favorável à unidade na diversidade. Existe

a defesa da autonomia local, mas procurando formas de manter a integridade

territorial da Federação, havendo proibição da secessão. No Estado Federal, os

entes federados gozam da denominada capacidade de auto-organização e

normatização própria, de autogoverno e auto-administração.

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Pacto Federativo no Brasil

O federalismo em geral baseia-se em alguns caracteres fundamentais, tais como

a autonomia, a indissolubilidade, a existência de uma constituição rígida e de

uma instância judiciária superior, todos os quais estão presentes no atual pacto

federativo brasileiro. Outros princípios, contudo, são fundamentais para se

compreender a federação tal como delineada pela Constituição de 1988.

Nesse contexto, é de suma importância a noção de solidariedade, na medida em

que, a partir dela, torna-se possível derivar a possibilidade de exigências e

prestações recíprocas entre os integrantes do corpo social.

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CONCLUSÃO

Pode-se concluir que o pacto federativo brasileiro instituído em 1988, indo além de uma simples

autonomia dos entes federados, adotou o modelo cooperativo, fundamentado, a seu turno, no princípio

da solidariedade, de modo que todos os componentes da federação, isto é, União, Estados, Distrito

Federal e Municípios, devem atuar, no contexto da atividade econômica, de forma conjunta e integrada,

visando garantir um desenvolvimento nacional equilibrado, com a diminuição, e progressiva

eliminação, das disparidades regionais existentes no País e, por conseguinte, das desigualdades sociais

no interior de toda a comunidade.