OUVINDO OS CONTRATANTES · ouvindo os contratantes agosto / 2018 pin-ss ... 8/30/2018 11:30:33 pm...

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OUVINDO OS CONTRATANTES

Agosto / 2018

PIN-SS – Extrato Pormenorizado

GASNT

Transparência na Saúde Suplementar

Problemas relatados:

• Não há efetiva negociação;

• Ou as empresas aceitam ou o contrato é rescindido;

• Ainda que as empresas consigam negociar o fazem sem nenhum subsídio sendo obrigadas a acreditar no que esta sendo posto na mesa;

• As operadoras não mostram os reais gastos;

Transparência na Saúde Suplementar

Problemas Regulatórios:

• Assimetria de Informação;

• Abuso de Posição dominante (?)

Transparência na Saúde Suplementar

Solução Proposta:

INFORMAÇÃO

Transparência na Saúde Suplementar

• Viabilizar um ambiente negocial;

• Garantir que o contratante possa ter conhecimento e se utilizar de suaestrutura e da estrutura da operadora para analisar os dados que embasaramo reajuste proposto;

• Dar previsibilidade com a imposição de prazos.

Transparência na Saúde Suplementar

Transparência na Saúde Suplementar

Transparência na Saúde Suplementar

Transparência na Saúde Suplementar

Transparência na Saúde Suplementar

Transparência na Saúde Suplementar

Transparência na Saúde Suplementar

Resolução Normativa nº 389/15

Art. 23. O descumprimento do disposto nesta Resolução Normativa ensejará a aplicação das penalidades previstasneste artigo.

§ 1º Considera-se infração ao art. 74 da RN nº 124 de 30 de março de 2006, ou de norma que vier a sucedê-la:

I - a não disponibilização do Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar – PIN-SS ao conjunto debeneficiários da operadora; e

II - o descumprimento do disposto nos arts. 19 e 20 desta RN.

§ 2º A negativa do fornecimento de informação pela operadora ou administradora de benefícios à Pessoa JurídicaContratante, em não observância ao disposto no art. 14 desta Resolução, ensejará a aplicação da mesmapenalidade estabelecida para a conduta de deixar de comunicar as informações obrigatórias ao beneficiário,prevista do art. 74 da RN nº 124 de 2006, ou em norma que vier a sucedê-la.

Obrigado!