Post on 30-Dec-2018
ORGANIZARUnidades de gestão florestalEntidades de gestão florestal
Feira Nacional da AgriculturaSantarém, 8 junho 2018
1. Desafio: estrutura da propriedade
2. Evolução da organização dos produtores
3. UGF e EGF: novo modelo
Estrutura e Regime da Propriedade
• * Pulverizada a norte e no litoral, de maior dimensão a sul e no interior;
• * 400000 proprietários e 10,7 milhões de prédios rústicos;
• * Em muitas regiões com uma significativa taxa de abandono de gestão;
• * Espaços florestais esmagadoramente privados (90%).
Fonte: FAO (Forest Resources Assessment 2010)
Fontes: J.H. Saraiva (dir.) 1983, ICNF
Terrenos públicos e comunitários c/ gestão ICNF
Dimensão médiada propriedade
4
ObjetivosRepresentação dos interesses dos associadosApoio técnicoOrganização da Produção/Comercialização de produtos
Enquadramento legalPortaria n.º 118-A/2009, de 29 de janeiro (OPF)Lei n.º158/99 e Dec. Lei n.º 317/2001 de 10 dezembro (OIF)Código Civil (associações) e Código Cooperativo
Organizações de Produtores Florestais
Organizações de Produtores Florestais
OPF
N.º
Associados
Municipais 36117
Complementares 26544
Total 62661
TIPOLOGIA DE OPF
REGIÕES NACIONAL REGIONAL MUNICIPAL COMPLEMENTAR TOTAL
Norte 1 2 34 8 45
Centro 3 2 58 14 77
LVT 0 1 9 0 10
Alentejo 0 0 8 0 8
Algarve 0 0 4 1 5
Total 4 5 113 23 145
Registadas no ICNF (Portaria n.º 118-A/2009, de 29 de janeiro)
Fonte: inquérito OPF 2012/resultados não publicados
6
Fonte: inquérito OPF 2012/resultados não publicados
Organizações de Produtores Florestais
Recursos humanos
Avaliação de madeira
Controle agentes bióticos
Elaboração PGF
Gestão dos povoamentos florestais
Prevenção de incêndios
1ª Prevenção e vigilância
Prevenção de incêndios Articulação com DFCI
Elaboração de Projectos
Levantamento com GPS e SIG
Informação de carácter técnico
Acções de divulgação
Organizações de Produtores Florestais
Atividades Principais
94 %
92 %
91 %
88 %
86 %
85 %
82 %
82 %
68 %
68 %
Dimensão das propriedades dos associados das OPF
Fonte: inquérito OPF 2012/resultados não publicados
Organizações de Produtores Florestais
Zonas de intervenção florestal
ObjetivosEstratégia de intervenção à escala da paisagemGestão comum Intervir com eficácia na gestão das propriedades (escala/dimensão)Defesa contra incêndios e pragas e doenças: Infraestruturação, monitorização e controle
Enquadramento legalDec. Lei n.º 127/2005 de 5 de agosto, alterado e republicado pelo Dec. lei n.º 67/2017 de 12 de junho (4.ª alteração)
Como: elementos estruturantes(PEIF e) PGF;inventário estrutura da propriedade
Zonas de intervenção florestal
Mais de 1 milhão de hectaresMais de 190 ZIF criadas
+ 100 ZIF em constituiçãoMapa e Gráfico: situação Dezembro 2017
73 Entidades gestoras de ZIF55 Associações e 5 Cooperativas
13 Empresas
N.º entidades gestoras, N.º de ZIF que gerem
Zonas de intervenção florestal
Entidades de gestão florestalUnidades de gestão florestal
Enquadramento legalDecreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, alterado pela Lei n.º111/2017 de 19 de dezembro (apreciação parlamentar)Portaria n.º 63/2018 de 2 de março
Objetivomodelos de gestão conjunta de espaços florestais que visam a valorização da floresta e aumentar o rendimento para proprietários e produtores florestais
EGF
•Promover e facilitar a gestão conjunta dos espaços florestais, preferencialmente no minifúndio, segundo os princípios da gestão florestal sustentável, através da constituição de áreas de exploração que permitam proporcionar a valorização e rendibilidade adequada dos ativos
•Objeto social a silvicultura, a gestão e exploração florestais e no caso das associações, a prestação de serviços aos seus associados
•cooperativa agrícola, associação com personalidade jurídica, sociedade por quotas, sociedade anónima
UGF
•Promover e facilitar a gestão conjunta dos espaços florestais contínuos, preferencialmente no minifúndio, e pelos próprios proprietários agregados em cooperativas ou associações, segundo os princípios da gestão florestal sustentável, através da constituição de áreas de exploração que permitam proporcionar a valorização e rendibilidade adequada dos ativos
•Objeto social a silvicultura, a gestão e exploração florestais complementarmente a agricultura, pecuária em pastoreio extensivo no sob coberto do arvoredo florestal e a exploração de outras atividades económicas que não prejudiquem o objeto social principal
•cooperativa agrícola ou associação com personalidade jurídica
Entidades de gestão florestalUnidades de gestão florestalO que distingue
Entidades de gestão florestalUnidades de gestão florestal
Que requisitos para reconhecimento
EGF
• Sem requisito ativos
• certificação florestal ou comprometam-se a dispor, assumindo o compromisso no prazo de 5 anos
• Demonstrem capacidade de gestão adequada aos objetivos a alcançar (1 UTA/5000ha)
• Autonomia financeira superior a 20%
UGF
• Ativos sob sua gestão: mín. 100 ha e máx. de 5 000 ha prédios rústicos contínuos, cada um deles menor ou igual 50 ha
• Sem requisito certificação
• Demonstrem capacidade de gestão adequada aos objetivos a alcançar (1 UTA/5000ha)
• Autonomia financeira superior a 20%
Incentivos, apoios, benefícios
EGF
• Possibilidade de apoios específicos para a dinamização
• cláusulas de discriminação positiva ou majorações nos apoios públicos
• regime específico de benefícios fiscais e reduções emolumentares, definido no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
UGF
•Possibilidade de apoios específicos para a dinamização
•cláusulas de discriminação positiva ou majorações nos apoios público
•regime específico de benefícios fiscais e reduções emolumentares, definido no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
•cumulativamente, discriminação positiva, em sede de apoios específicos à sua constituição e em sede de concursos para investimento e gestão florestal, bem como de incentivos fiscais e emolumentares.
•direito de preferência nas transmissões de prédios rústicos que gerem (art. 416.º a 418.º e 1410.º do Código Civil, sem do previsto no art. 1380.º
Entidades de gestão florestalUnidades de gestão florestal
EGF UGF
Dados de identificação do responsável
e demonstração de delegação de poderes
Estatutos atualizados da pessoa coletiva (compr. Objeto social)
Listagem de prédios rústicos pertença da
EGF, dos associados ou terceiros com direito
de uso transferido para a EGF (declaração do
responsável em como a EGF celebrou
contratos escritos para a gestão)
Comprovativo do título de propriedade de
cada um dos proprietários agregados em
cooperativas ou associações
Cartografia em formato shapefile com delimitação das áreas
Comprovativo de certificação gestão florestal
ou declaração de compromisson.a
Currículos recursos humanos (formação superior ciências florestais) tipo de vinculo ou
contrato e afetação temporal
Plano de atividades
Inf. Empres. Simplificada ou relatório de
gestão e contas (ata)
Relatório de gestão e contas (ata)
instrução do pedido:
Balcão do EmpreendedorDesmaterialização de serviços
Serviço Sub-Serviço Fluxo
EGF/UGF pedido de reconhecimento Decisão
EGF/UGF comunicação de alteraçõesMera
comunicação
EGFcomunicação de comprovativos de certificação florestal
Meracomunicação
EGF/UGF revogação do reconhecimentoMera
comunicaçãoEGF/UGF consulta de entidades reconhecidas Consulta
EGF/UGF cessação do reconhecimentoMera
comunicação
https://bde.portaldocidadao.pt/evo/balcaodoempreendedor.aspx
Concurso FFP a decorrer até 31 de julho de 2018
Apoio à constituição de UGF• as ações tendentes à instrução do pedido de reconhecimento
Beneficiários• Associações ou cooperativas (já legalmente constituídas)
Tipo de apoio• Subsídio não reembolsável, até 100% do investimento elegível. • Limite máximo variável de acordo com a área total da UGF a constituir e dimensãomédia dos prédios rústicos dos concelhos abrangidos
Benefícios fiscais para entidades (e unidades) de gestão florestalLei n.º 110/2017 de 15 de dezembro - Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
Artigo 59.º - G
• Isenção de imposto municipal - transmissões onerosas de imóveis (depende de deliberação dos municípios) e aquisições onerosas de prédios rústicos destinados à exploração florestal, pelas EGF ou UGF ou seus associados que afetem, no prazo de seis meses, esses prédios à gestão dessa EGF (não podem ser alienados no período de dois anos)
• Isenção IRC - rendimentos da gestão florestal da EGF e da UGF quando tenham PGF aprovado e executado (+ conj . outras condições)
• Isenção de imposto de selo - aquisições onerosas de prédios rústicos destinados à exploração florestal, por EGF ou UGF ou seus associados que afetem, no prazo de seis meses, esses prédios à gestão dessa EGF (não podem ser alienados no período de dois anos)
• Redução de IRS - 50 % da taxa aplicável aos rendimentos da categoria F quando decorrentes de arrendamento a EGF
• Redução de emolumentos - 75% no registo de prédios