[OPERAÇÃO AMPULHETA] Reduzindo o prazo de revisão do Rol da ANS

Post on 22-Jan-2017

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar ou simplesmente ANS é uma agência reguladora

vinculada ao Ministério da Saúde responsável por criar normas, controlar e fiscalizar as operadoras de

planos de saúde no Brasil, sempre tendo como norte a proteção do interesse público.

O QUE É A ANS E O ROL

Entre suas funções, a ANS estabelece uma lista mínima de consultas, exames, tratamentos e outros

procedimentos que os planos são obrigados a oferecer.

Essa lista é conhecida como o ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE.

O QUE É A ANS

O problema do Rol é o longo tempo que demora para ser atualizado: 2 anos!

Ou seja, somente a cada 2 anos é que novos procedimentos em saúde podem ser incluídos no rol, ou excluídos, caso estejam ultrapassados.

O PROBLEMA DO ROL

A última atualização foi aprovada pela ANS no final de

2015 e começou a valer em janeiro de 2016. A próxima

atualização entrará em vigência em janeiro de 2018.

Alterações Rol 2016

O período entre uma revisão e outra pode privar os beneficiários dos planos de saúde de exames,

tratamentos e outros procedimentos mais atuais e eficazes, além de onerar as operadoras de planos de

saúde pelo pagamento de procedimentos já ultrapassados, mas ainda presentes na lista.

Esse problema já pode ser sentido na prática. É o caso dos pacientes que precisam realizar o

tratamento antineoplásico oral com novas drogas disponíveis no mercado, que ainda não foram

avaliadas pela ANS por terem sido registradas depois do processo de revisão do rol de 2016.

Veja alguns exemplos:

AXITINIBE (Inlyta®) para o tratamento do câncer de rim avançadoData de registro: 14/12/2015

DABRAFENIBE (Tafinlar™) para pacientes com melanoma metastáticoData de registro: 11/01/2016

CRIZOTINIB (Xalkori®) para pacientes com câncer de pulmão ALK+ .Data de registro: 10/02/2016

ENZALUTAMIDA (XTANDI®) para tratar homens com câncer de próstataresistente à castração (CPRC) metastático.Data de registro: 02/2016

Essas drogas/indicações foram aprovadas pela ANVISA, receberam o preço e foram disponibilizadas no mercado entre

o final de 2015 e fevereiro de 2016, respectivamente, não participando da última revisão do Rol.

Assim, de acordo com as regras atuais da ANS, os pacientes só poderão

ter acesso a esses tratamentos, na melhor das hipóteses, a partir

de 2018.

Em novembro de 2015 questionamos a ANS por meio da Lei de Acesso a Informação sobre a possibilidade da Agência avaliar os novos

medicamentos ao longo dos 2 anos, conforme fossem disponibilizados no mercado.

Em resposta, a ANS foi categórica afirmando que as análises ocorreriam ao

longo de 2016 e 2017. No entanto, se

incorporadas, os planos só seriam obrigados a

pagar no próximo Rol, ou seja, somente em 2018.

Esse problema não se limita apenas à inclusão de medicamentos antineoplásicos orais.

Todas as inovações tecnológicas na área da saúde (exames mais precisos de detecção e estadiamento do câncer, técnicas cirúrgicas menos invasivas, entre

outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos recém disponibilizados) precisam ser avaliados pela ANS para entrarem no rol e transformarem-se em

coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

O PROBLEMA DO ROL

Hoje a evolução da ciência médica é rápida e

crescente, razão pela qual a demora de dois anos para a

revisão do rol mostra-se excessiva.

Para se ter uma ideia são publicados cerca de 2 milhões de estudos naárea da saúde por ano. (ATALLAH, Álvaro. Direito à Saúde e a não maleficência).

Se falarmos em estudos randomizados controlados (ou seja, de altíssima qualidade), o número de artigos

publicados em 1988 foi de cerca de 5.000, passando para 12.000 em 1998; 25.000, em 2008 e a expectativa é que

haja mais de 50.000 em 20018. Em outras palavras: o número de estudos

mais que dobra a cada 10 anos. (HENEGHAN, Carl.

How many randomized trials are published each year?)

A discussão também foi abordada no Fórum Oncoguia 2016, que contou com a presença de convidados especialistas em saúde pública e privada.

Após a discussão, o Oncoguia chegou a um consenso interno que a revisão anual não traria maiores impactos financeiros para a sustentabilidade dos planos de saúde, já que o reajuste de preços dos planos também ocorre anualmente.

Ambos, portanto, poderiam ocorrer de forma alinhada e concomitante.

Ainda, consideramos totalmente factível a atualização anual dos eventos e procedimentos da saúde suplementar, tendo em vista que tais incorporações na saúde pública são realizadas no prazo máximo de 180 dias pelo Ministério da Saúde.

A ANS, que ao longo dos anos vem adotando medidas bastante importantes para regulação do setor dos planos de saúde, conta com

um comitê permanente para análise das questões pertinente à cobertura assistencial obrigatória.

Essa estrutura, já em funcionamento, tem plenas condições de garantir maior rapidez no processo de incorporação e desincorporação de

procedimentos de cobertura obrigatória na saúde suplementar

Por isso, o Oncoguia, decidiu que era preciso se posicionar sobre a questão e sensibilizar as autoridades sobre a importância de reduzir o período de revisão do

rol para 1 ano.

Para tanto, desenvolvemos uma minuta de Projeto de Lei queobjetiva estabelecer a obrigatoriedade de revisão anual do rol e aenviamos como sugestão para a Comissão de ParticipaçãoLegislativa, da Câmara dos Deputados. A sugestão recebeu o nº66/2016.

No dia 02/08/2016, a sugestão 66/2016 foi discutida, votada e APROVADA por unanimidade pela Comissão de Legislação Participativa.

Por ter sido aprovada na CLP a Sugestão automaticamente virou o PROJETO DE LEI 6033/2016.

O texto do PL ainda pode ser aprimorado, após maiores discussões, por sugestão dos parlamentares ou mesmo

da sociedade.

O Oncoguia está acompanhando detalhadamente toda a tramitação deste projeto e sensibilizando parlamentares.

Também mantemos uma linha de diálogo aberta com a ANS objetivando sensibilizar a Agência a

aprimorar internamente o modelo de revisão do rol.

Continue acompanhando aqui as próximas ações de advocacy desta iniciativa e participe!