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C o r r e g e d o r i a - G e r a l D A JUSTIÇA DE M A T O GROSSO
JUSTIÇA C O M C O M P R O M I S S O SOCIAL - - 2 0 1 3 - 3 0 3 5 - —
OFÍCIO Ne 4797/2014-DOF (ID.0118417-41.2014.8.11.0000) Favor mencionar este número
Cuiabá, 20 de outubro de 2014.
Senhora Presidenta:
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sebastião de Moraes Filho- Corregedor-Geral da Justiça, encaminho a Vossa Senhoria cópia do despacho exarado em 02/10/2014, nos autos do Pedido de Providências ng 138/2014-DOF, para providências, com resposta a este órgão nos termos e prazos assinalados.
Atenciosament
NILCEMEIRElgQS^ANTOS VILELA Diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização
(Autorizada a assinar pela Ordem de Serviço ns 01/2013-CGJ)
Ilustríssima Senhora MARIA APARECIDA BlANCHIN PACHECO Presidenta da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso-ANOREG-MT CUIABÁ - MT
PP ne. 138/2014-DOF Anexo: cópia dos Autos 6026
Corregedoria Geral da Justiça - Centro Político Administrativo (CPA) - CEP 78050-970 - Cuiabá - Mato Grosso Departamento de Orientação e Fiscalização- Telefones: (65) 3617-3582/3250/3118 - 3617-3710 (fax)-Malote Digitai: corregedoria-divisâo de
protocolo ou e-mail: protocolo.cgj@tj.mt.gov.br
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PEDIDO DE P RO J/l tíÊ N C IAS 138/2014 j Autuado^ por: DOF - Departamenlo de Ori
Q^rígemrSr Cuiabá-MT isca I
417-41.2014.8.11.0000 P^ t? :^ ,^ tMaÇâ o : 26/09/2014 - sexta-fei MVrig?iVÇume: 1 Assento: : J ; Requer a a d o ç ã a . d ^ l i L d l d t ó j á S n f f e ^ ^
^ b ^ e i s no sentido de permitir que o , o cadastro imobiliário dos foros
o correto ajuizamento de de solução de conflito, a
requerente acess extrajudiciais da execuções fiscal exemplo do prot
possível, e u labá , / ^ m s'tru m e ra t i rmát parawJüíizaçãOTâe medida
Partes dó Pmr-.acen Sólicitante: MUNICÍPIO D m k . tado por Rogério rocu^M^Gera! do Município
Usuário: 4283 Arquivad tamaXlA^
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO Eüzóth e vmpúrincle tm ptel tfa toótdaái
C.G.ií.-
Siènio20t i >2013
MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO
Con(:roie da movimentação do processo, como conclusões, vista em geral, recebimento pelo Departamento, remessas e outras movimentações assemelhadas, em substituição à aposição ou Impressão de carimbos ou certidões correspondentes nas diversas folhas dos autos, em cumprimento a Ordem de Serviço n®. 01/2012-CGJ.
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Códigos dos Atos: CissCondusos / V=s Vista
Servldor(a) do Departamento - matricula
/ Rem-Rsmessa / C^Carga
Ato Pestlnatárlo/Matrícula/OAQ Data Ultima Folha
Rubrica D 4 f ^ r
Data de Recebimento
Rubricà Diretor/ Seo/dor
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Form. 01
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO 6/)cddoe C/cnipo>ifltla tmpiotdq ioderfod«
Blènio 2011 -2013
Códigos dos Atos: Cls«ConcIusos / Vh Vista / Rem=Remessa / C^Carga
Ato Destinatário/Matr(cula/OAB Data Ultima Folha
Rubrica Diretor/ Servidor
Data de Recebimento
Rubrica Diretor/ Servidor
-
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CORREGEDOR!A-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO
BIÂnlo20M -2013
REGISTRO DE DECISÕES
. . . As certidões lançadas nas diversas folhas do processo, i tt 0 ^e9'str
t0® decisões, correspondem ao que abaixo sSo relacionadas, em
substituição à aposição de carimbos ou sua Impressão, em cumprimento aos a Ordem de Serviço no. 01/2012-CGJ.
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Servi do ria) do Departamento • matrícula
Ato objeto Livro Data Servidor Ato objeto
N®. FiS.
Data
Rub. Mat.
.
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ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO
. . . Os carimbos lançados nas diversas folhas do processo, referentes ao arquivamento e desarquivamento de autos, correspondem ao que abaixo são relacionadas, em substituição a sua aposição ou Impressão, em cumprimento a Ordem de Serviço no. 01/2012-CGJ.
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Servldor(a) do Departamento - matrícula
Ato objeto Uitima Folha
Data Finalidade do desarquivamento
Servidor Ato objeto Uitima Folha
Data Finalidade do desarquivamento
Rub. Mat
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PREFEITURA DE V • • ^ 1.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
3118417-41,2014,811. 3orregedor ia Geral ftDUINISTRftTIVA )»ia: 4/9/2014 10:13:32 lai.: 6484 M o . : l i 8 4 1 7 / 2 0 1 4
MUNICÍPIO DE CUIABÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n. 03.533.064/001-46, com sede na Praça Aiencastro, n0.
158, Centro, em Cuiabá - MT, presentado pelo Procurador Geral do Município e pela
Procuradora do Município ao final assinados, com endereço profissional da Rua 24 de
Outubro, n. 524, Centro, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 31 do Código
de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso - COJE, e espeque na
Consolidação das Normas da Corregedoria do Foro Extrajudicial, apresentar o presente
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. tendo em vista a necessidade de implementar uma nova
perspectiva de recuperação do crédito tributário municipal prescindindo do ajuizamento de
execuções fiscais, a partir da contribuição dos foros extrajudiciais na prestação ágil e não
onerosa de infomnações cadastrais, conforme os fundamentos de fato e de direito que ora apresentamos
CONTEXTUALIZAÇÃO DO PEDIDO
É indiscutível que o retrato das execuções fiscais no Brasil é preocupante, consistindo, atualmente, em uma das questões de maior Impacto no Poder Judiciário.
O Município de Cuiabá tem lançado mão de práticas visando minorar a grave crise no processamento das execuções fiscais, utilizando-se dos
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PREFEITURA DE
mecanismos de cobrança extrajudicial, a exemplo do protesto e transação, para evitar a judicializaçâo de conflitos.
A título de exemplo, nã conciliação fiscal realizada em parceria
com o Tribunal de Justiça dO Estado de Mato Grosso, entre o período de julho a dezembro
de 2013, foram lavrados 20.443 Termos de Acordo, os quais compreenderam 64.739
Certidões de Dívida Ativa, que concebem em valores a transação de R$ 31.136.179.20
(trinta e um milhões cento e trinta e seis mil e cento e setenta e nove reais e vinte centavos),
consistindo expressivo aumento da arrecadação municipal, diminuição de processos de
execução fiscal para ajuizamento e extinção de processos em curso.
Desde o ano passado, a Administração vem fazendo uso
recorrente do protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa como forma de compelir o
devedor ao pagamento do título, Inibir a inadimplência e contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas.
Aliás, o uso do protesto extrajudicial vem se revelando de suma
Importância como instrumento de recuperação do crédito fiscal, haja vista a edição do
Provimento n0. 13/2013-CGJ que determinou fossem arquivadas provisoriamente as
execuções fiscais estaduais e munlciaís de valor inferior ou equivalente a 15 (quinze) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF-MT.
A adoção de um patamar mínimo de ajuizamento das
execuções fiscais, no entanto, vem ocorrendo no contexto simultâneo de efetiva política de
recuperação de crédito fiscal Implementada pelo Município de Cuiabá, visando aplacar no
cidadão qualquer tendência de considerar desimportante o pagamento do tributo, ainda que de valor mais modesto.
Contudo, além de empregar medidas alternativas de solução
de conflito, faz-se necessário buscar estratégias e mecanismos que assegurem a
efetividade das execuções fiscais, diminuindo a expressiva carga de processos em curso,
desmistificando o pensamento de ineficiência da Administração, morosidade do Poder
Judiciário, e de que a dívida pública executada é praticamente uma recuperação frustrada de crédito.
Nesse aspecto, o Conselho Nacional de Justiça, ao divulgar o
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PREFEITURA DE
'Ciiiabà relatório "A Justiça em Números - 2013"\ concluiu como desafio do Poder Judiciário á
solução do alto quantitativo de casos pendentes em execuções fiscais em trâmite na
Justiça Estadual, identificando, aí, um verdadeiro óbice à melhoria da eficiência das
atividades jurisdicionais.
Ao analisar a composição dos processos em tramitação na Justiça Estadual, o CNJ constatou que, apesar de as demandas de conhecimento (74,5%)
serem substancialmente maiores que as demandas de execução (25,5%), o peso dos casos
pendentes recaía sobre os processos de execução (que são 53,3%), mais especificamente dos títulos executivos extrajudiciais fiscais (42,8%).2
Apesar do vertiginoso crescimento das execuções fiscais em
trâmite, observa-se que o grande estoque de processos não tem representado um
equivalente aumento na arrecadação, fato que demonstra a indispensável necessidade de
aprimoramento no processamento dos feitos fiscais.
Nesse aspecto, a incessante busca da localização do devedor
e de seus bens tem especial relevo, circunstâncias que contribuem decisivamente para a
morosidade e ausência de efetividade quanto à recuperação do crédito fiscal.
Sobre o assunto, vaie ressaltar estudo realizado pelo Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, a pedido do Conselho Nacional de Justiça,
denominado "Custo Unitário do Processo de Execução Fiscal da União90, o qual Identificou,
nas grandes rotinas que compõem o processo de execução fiscal, que a citação é o imenso
gargalo inicial, principal responsável tanto pelo custo, quanto pela demora no
processamento das ações de execução fiscal.
Segundo dados apurados pelo IPEA, em cerca de 46,2% dos
executivos fiscais o devedor não é encontrado pelo sistema de Justiça, e pouco mais de três
quintos das execuções fiscais ajuizadas ultrapassam a fase de citação.
1 CNJ. A Justiça em números - 2013. Disponível em: http://w\vw.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/Publicacoes/relatorioJn2013 .pdf. 02/09/2014. 2 Op. Cit. 3 IPEA. O custo unitário do processo de execução fiscal da União. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/nota_tecmca/l 11230_notatecnicadiestl.pdf 02.09.2014
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P R E F E I T U R A DE
"Considerando-se as grandes rotinas que compõem o processo de execução fiscal
promovido pela PGFN, percebe-se que o cumprimento da etapa de citação
constitui um imenso gargalo iniciai. Apenas 3,6% dos executados apresentam-se
voluntariamente ao juízo. Em 56,8% dos processos ocorre pelo menos uma tentativa
inexitosa de citação, e em 36,3% dos casos não há qualquer citação válida. Como a
citação ocorre por edital em 9,9% dos casos, oode-se afirmar aue em 46.2% dos
executivos fiscais o devedor não é encontrado oeio sistema de Justiça. (...)
Ao cruzar a quantidade de ações nas quais ocorre pe/o menos uma tentativa
inexitosa de citação com o universo de executivos fiscais nos quais o devedor
não é encontrado pelo sistema de Justiça, cheaa-se à conclusão de aue a
localização imediata do executado é fundamentai para o êxito da citacão
pessoa/. Quando o devedor não é encontrado iogo na primeira tentativa, as
chances de que venha a ser localizado posteriormente caem para pouco mais
de um terço. (...)
Pouco mais de três quintos dos processos de execução fiscal promovidos pela
PGFN vencem a etapa de citação. (...)
Em que pesem todos os obstáculos, o grau de sucesso das ações de execução fiscal
promovidas pela PGFN é razoável, uma vez que em 25,8% dos casos a baixa
ocorre em virtude do pagamento integral da dívida, índice que sobe para 34,3%
nos casos em que houve citação pessoal. Vale destacar, entretanto, que a
extinção por prescrição ou decadência é o principal motivo de baixa, respondendo por
36,8% dos casos. Em seguida, vêm o pagamento (25,8%), o cancelamento da
inscrição do débito (18,8%) e a remissão (13,0%). Ao final, 14,7% das sentenças de
execução fiscal são recorridas, em regra pelo exequente.
A experiência vivenciada pelo Poder Judiciário do Estado de
l\/lato Grosso não é diferente e tem comprovado que a ausência de localização do devedor é
fator preponderante na paralisação dos feitos fiscais.
A situação é ocasionada pela deficiência dos cadastros
públicos utilizados como base para o ajuizamento e andamento dos feitos fiscais.
A experiência tem comprovado que, uma vez não localizado o
executado ou mesmo seus bens, os processos executivos ficarão paralisados, sem qualquer
proveito ao Fisco e, em especial ao Poder Judiciário, cuja estrutura acaba congestionada,
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com execuções fiscais paralisadas e ocupando um espaço inútil, até eventual arquivamento
pela prescrição intercorrente, em detrimento do interesse público.
Nesse aspecto, destaca-se a possibilidade de aue seia
realizado convênio com os Cartórios Extraludiciais. possibilitando acesso às bases
de dados dos cartórios de registro de imóveis de todo o País, para obtenção de
Informações sobre a identificação de proprietários de Imóveis nesta Capital, o que
implicará grande economia de tempo e de recursos públicos e maior eficácia na tramitação
de execuções fiscais.
Na consecução do princípio da eficiência (CR, art. 37), é
preciso, que os Poderes Públicos eliminem entraves burocráticos, consolidando estratégias
para um maior aproveitamento dos feitos fiscais, mediante a solução dos problemas que
mais implicam entraves ao regular andamento das execuções fiscais.
Dessa feita, este Município propõe a realização de convênio
para intercâmbio de informações como medida salutar para a atualização do banco de
dados e melhor aproveitamento do ajuizamento e tramitação das execuções fiscais,
conforme demonstrará adiante.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Como dito alhures, para a Implementação da atualização cadastral
deste ente federado e, por conseguinte, o sucesso na recuperação do crédito tributário, faz-se
necessário buscar a cooperação dos demais Poderes Públicos, objetivando, principalmente, dar
maior efetividade às cobranças administrativas e judiciais, em estrita observância ao Princípio
da Eficiência da Administração Pública.
Esse compartilhamento de informações está previsto no art. 37,
XXII, da Carta Magna, que determina a atuação integrada dos entes federativos, a saber:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXll - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores
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r iPREFEITURA DE
^Cuiabá de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a reaiização de suas atividades e
atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da iei ou convênio.
Cuida-se de norma cogente, que impõe a união de esforços na
busca de obter um banco de dados consistentes e, por conseguinte, a correta individuaiização do contribuinte.
A despeito desse dispositivo somente ter sido inserido no texto
constitucional por meio da Emenda Constituição n0 42, de 19/12/2003, o Código Tributário
Nacional já previa essa cooperação técnica entre as administrações tributárias federais,
estaduais e municipais, ao dispor o seguinte no artigo 199:
UA Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e
permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio."
É certo, pois, que a almejada realização do convênio para o
compartilhamento de informações cadastrais entre este Município Interessado e os Cartórios de
Registro de Imóveis e de Pessoas Naturais da Capital trará, inclusive, efetividade nas atividades
judiciárias, na medida em que a identificação correta do contribuinte viabiliza sua citação,
aumentando significativamente a probabilidade de recuperação do crédito tributário, conforme
dados estatísticos citados anteriormente.
Como se observa das notícias abaixo coiacionadas, veiculadas na
internet, a realização de convênios entre os entes federativos e órgãos da administração direta
ou indireta tornou-se prática comum, pois traz maior efetividade nas atividades em prol de
maior eficiência no acesso e na prestação dos serviços públicos delegados de registros
imóveis:
"TRT SELA CONVÊNIO PARA CONSULTA ON UNE A CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15a Região celebrou na tarde de hoje (26/2), na sede da Corte, em Campinas, um Termo de Cooperação com a Associação dos Registradores imobiliários de São Paulo (Arisp) e a Associação dos Notários e Registradoras do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) que permitirá a magistrados e servidores previamente cadastrados realizar consultas online às bases de dados dos cartórios de registro de imóveis de todo o País. O acesso ao serviço de ofício
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PREFEITURA DE
eletrônico prestado pela Arisp, em convênio com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), irá agilizar a obtenção de informações sobre o patrimônio imobiliário dos réus, o que implicará grande economia de tempo e de recursos públicos e maior eficácia na execução das sentenças trabalhistas.
O convênio foi firmado pelos presidentes do TRT, desembargador federal do trabalho Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva; da Arisp. Flauzilino Araújo dos Santos; e da Anoreg/SP, Patrícia André de Camargo Ferraz. Também estiveram presentes o Juiz auxiliar da Presidência do TRT, Edison Peiegrini, e o conselheiro da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) e presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Manuel inatos, além de oficiais de cartórios de Piracicaba e Paulínia.
Atualmente o Sistema Arisp traz informações acerca dos imóveis ou direitos reais registrados e/ou averbados, nos últimos 30 anos, nos 18 Cartórios de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo e naqueles instalados nos municípios de Diadema, Araçatuba, Ribeirão Preto e São José dos Campos, mas a idéia é que o sistema adquira âmbito nacional. O software, desenvolvido pela própria Arisp e em funcionamento desde maio de 2005, também permite a emissão, pelos cartórios, de certidões digitais das matrículas dos imóveis solicitados.
A prestação do serviço está respaldada na Lei 11.419/06, que possibilita a transferência de comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da lCP-Brasil. O acesso à ferramenta é facultado a todos os órgãos do Poder Público conveniados com a Arisp, mas o usuário deve possuir um certificado digital da ICP-Brasil, requisito essencial à garantia da segurança da informação e da privacidade dos dados pessoais.
Os maiores usuários do sistema são, hoje, a Receita Federal e o TRT da 2a Região (São Paulo). A ferramenta também é acessada pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo, pelo Tribunal de Justiça do Pará, pelo INSS, pela Controiadoria-Geral da União e pela Advocacia-Geral da União, dentre outros.
De acordo com o Termo de Cooperação firmado, a utilização do Sistema na 15a terá inicio tão logo o TRT tenha cadastrado junto à Arisp os magistrados e servidores que terão acesso á ferramenta e lhes fornecido um certificado digitai
Simplicidade
O acesso ao serviço é bastante simples. Basta que o juiz ou o servidor cadastrado acesse o portal da Arisp e solicite a informação desejada. A pesquisa pode ser feita a partir do número da matrícula do imóvel, se disponível, ou do número de inscrição do réu no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal. Caso não seja identificado o registro de nenhum imóvel vinculado ao CPF ou CNPJ indicado, a certidão negativa será emitida na hora, sem nenhum custo, podendo ser imprimida e juntada aos autos. Em caso de resposta positiva, ao consultante é remetido, também eletronicamente, no prazo máximo de cinco dias, uma cópia digital da certidão da matrícula do imóvel, firmada pelo oficial ou escrevente autorizado, que também poderá ser impressa e encartada no processo.
Reportagem: Patrícia Sousa
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PREFEITURA DE
Cuiabá Fotos: Denis S/mas"4
"Prefeitura e Cartórios de Registro de imóveis firmam convênio para atualização de matrículas
Foi assinado na tarde desta quinta-feira, 11/08, o convênio entre a Prefeitura Municipal de Bauru e o I o e 2o Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Bauru. O convênio, de forma não onerosa, tem oor objetivo o fornecimento à Prefeitura de Bauru informações acerca de alterações e atualizações de propriedade de imóveis (territoriais e prediais) no âmbito de sua circunscricão.
Participaram da reunião a Juíza de Direito Corregedora dos Ofícios de Registro de Imóveis - DraRossana Teresa Curioni Merguihão, José Alexandre Dias Canheo -Oficial do Primeiro Registro de imóveis, João Baptista de Mello e Souza Neto - Oficial do Segundo Registro de Imóveis, Claudia Fernanda de Aguiar Pereira - Procuradora do Município, Osni Herrea - Diretor de Dívida Ativa do Município e o secretário municipal de Finanças, Marcos Roberto da Costa Garcia.
O fornecimento dos dados será efetivado através da remessa eletrônica monitorada. Os dados serão fornecidos mensalmente, até o dia 10 de cada mês. Os dados serão transmitidos contendo as seguintes informações: data da negociação, nome(s) do adquirínte(s), CPF, estado civil, endereço completo do(s) adquirínte(s) e transmitenteís), natureza do título objeto de registro ou averbação, número de registro, número de identificação do imóvel na prefeitura, endereço do imóvel ou quadra, lote e loteamento, bem como número da unidade autônoma, se for o caso.
O convênio está respaldado em legislação vigente e vigorará pelo prazo de 24 meses podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limte máximo de 60 meses. O documento foi assinado pelo secretário Marcos Garci, José Alexandre Dias Canheo, 1Q Oficial de Registro de Imóveis, e João Baptista de Mello e Souza Neto, Oficial do 2o
Registro de Imóveis.
Segundo o secretário municipal Marcos Garcia, a formalização desse convênio já era uma vontade antiga da Prefeitura. O fornecimento das informações vai possibilitar a atualização constante do cadastro imobiliário do Município, otimizando a comunicação e a cobrança dos impostos, visto que muito contribuintes comercializavam imóveis e o cadastro não era atualizado junto à Prefeitura, dificultando, assim, o recebimento da documentação referente aos compromissos de muitos contribuintes junto à fazenda pública municipal. Ainda segundo o secretário, a juíza DraRossana Merguihão teve papel fundamental na intermediação para efetivação desse convênio.
Inicialmente já foram entregues os dados relativos ao período de I o de julho de 2008 até a presente data.'6
"PR: Convênio com cartórios agiliza cadastro imobiliário municipal
Segunda, 12 Maio 2014 10:07
Um convênio assinado entre a Prefeitura de Curitiba e a Associação dos Notários e
4 Divulgado em http://trt-15jusbrasilxom.br/noticias/853773/trt-sela-convenio-para-consulta-on-line-a-cartorios-de-registro-de-imoveis s Divulgado em: littp://www.bauru.sp.gov.br/Materia.aspx?idnews=5315
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PREFEITURA DE
Cuiabá Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) vai tornar mais rápida a atualização do cadastro imobiliário do município. Na prática, a medida evitará, principalmente, que sejam executadas dívidas com o Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) de proprietários que já transferiram seus imóveis, mas não comunicaram à Prefeitura.
"A formalização do convênio autoriza o envio de informações diretamente dos nove cartórios de registros de imóveis da cidade para a Prefeitura. Muitas vezes o comprador não transferia o bem para o seu nome, o que dificultava a cobrança de dívidas do IPTU, inclusive onerando a Prefeitura, que antes precisava acionar o Poder Judiciário para executar a cobrança ao titular de fato do imóvel. Daqui para frente, isso não vai acontecer mais", explica o vice-presidente da Anoreg-PR e presidente do Colégio Notarial do Paraná (CNB-PR), Ângelo VolpiNeto.
Além disso, o cadastro vai possibilitar um melhor gerenciamento das políticas públicas para a cidade. "A partir de agora teremos um cadastro real que permitirá maior segurança nas transações comerciais e no planejamento da cidade. Vamos saber qual o movimento imobiliário de Curitiba, que hoje é a terceira capital com maior Produto Interno Bruto, e que registrou, nos últimos anos, um aumento substancial no número de imóveis, passando de 400 para 600 mil domicílios", disse a secretária municipal de Finanças, Eleonora Fruet.
Assinatura
A. formalização do convênio 21.244 foi assinada na última segunda-feira (05), com o vice-presidente da Anoreg-PR e presidente do CNB-PR, Ângelo Volpi Neto, o prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, representantes dos cartórios de Registro de Imóveis da cidade, e o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo.
Para o vice-presidente da Anoreg-PR, o ato de assinatura da parceria marcou um dia histórico, porque atende a uma reinvindicação antiga dos cartórios para possibilitar mais eficiência ao cadastro imobiliário municipal, além de oferecer dados precisos para a cidade, resultando inclusive em economia ao município de custos operacionais e. jurídicos. "É um desejo antigo, que hoje feiizmente nós conseguimos realizar", afirma Volpi Neto.
Os benefícios do convênio assinado entre a Prefeitura e a Anoreg-PR também foram ressaltados pelo Prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet "O bom funcionamento dos cartórios é um fator de garantia para o Poder Público, para os compradores e para os vendedores. Essa parceria tornará mais ágii a atualização do cadastro mantido pela Secretaria de Finanças, que comporta cerca de 600 mil imóveis, e mais segurança para as transações imobiiiárias na capital. Dessa forma teremos um cadastro imobiliário mais qualificado, como a cidade merece", afirma Fruet.
Sobre a Anoreg-PR
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) é a entidade de representação dos titulares dos cartórios extrajudiciais no Paraná, reunindo mais de 400 serventias em todo o estado, entre Tabelionatos de Notas, Tabeiionatos de Protesto, Registros Civis, Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos. Atua como porta-voz da classe, bem como na sua qualificação técnica para que possa prestar melhores serviços aos usuários, e na difusão de informações ao cidadão, ainda desconhecedor da gama de serviços prestados pelo segmento.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua 24 de Outubro, 524 - Bairro Goiabeiras Fone: (65) 3611-7388 / 7383 Cep. 78.032-005 - Cuiabá - MT www.cuiaba.mt.gov.br
I PREFEITURA DE
Mais informações: www.anoregpr.org.br.'6
Ademais, os notários estão obrigados por lei a "observar as
normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente" (art. 30, XIV, da Lei Federal n0 8935, de
18 de novembro de 1994, que regula o art. 236 da CF)
Em um estudo feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias
do Conselho Nacional de Justiça, referido órgão manifestou-se pela evidente necessidade de se
criar uma rede de compartilhamento de Informações sobre o contribuinte, condição sine qua
non para o êxito na cobrança executiva. ConfIra-se excerto da publicação:
"independentemente do âmbito (administrativo ou judiciai) em que as matérias de execução fiscal sejam processadas, não restaram dúvidas quanto à importância da fase de citação no sucesso das cobranças desta natureza. Assim, é imprescindível haver articulação entre os diferentes atores (Receita Federal, PGF, PGFN, Tribunais etc) a fim de criar ampla rede de compartilhamento de informações sobre o contribuinte (endereço, rol de bens, dados da liquidação, consulta a CDA, entre outras). O sucesso da cobrança executiva está estreitamente relacionado ao êxito na localização do devedor. "7
A possibilidade de consulta à base de dados dos Cartórios de
Registros de Imóveis pelas Procuradorias é medida Incentivada por Tribunais de Justiça de
outros Estados, a exemplo de São Paulo, que utilizam tal ferramenta para correção de
endereços desatualizados, inclusive inserindo a possibilidade do convênio com os Cartórios
como sugestão na Cartilha de Execução Fiscal, editada pela Corregedoria daquele Tribunal.8
É preciso encontrar soluções que impliquem na celeridade e
efetividade dos processos judiciais, especialmente dos que tratam do crédito tributário, direito
indisponível por excelência, ainda mais quando se observa que é possível o estreitamento de
relações e o Intercâmbio de Informações entre os envolvidos para solucionar problema que
representa o maior óbice quanto ao processamento das execuções fiscais.
O acesso a dados cadastrais imobiliários atualizados, além de
6 Divulgado em: http://www.anoreg.org.br/index.php?option=H)om_content&view=article&id=23069:pr-convemo-com-cartorios-agiliza-cadastro-imobiliario-municipal&catid=54:diversos&Itemid=184 7 CNJ - A Execução Fiscal no Brasil e o Impacto no Judiciário - Conselho Nacional de Justiça- Departamento de Pesquisas Judiciárias, Brasília, Julho 2011. littp://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/Publicacoes/pesq_sintese_exec_físcal_dpj.pdf 8 TJ-SP. Cartilha de Execução Fiscal. Orientação para o processamento de Autos de Execução Fiscal em Lote". Disponível em: http://www.Jnspjus.br/Download/PrimelraInstaiicia/CartilhaExecucaoFiscal.pdf colhido em 02/09/2014
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PREFEITURA DE 11
possibilitar a correta identificação do devedor e de seu patrimônio nos feitos fiscais, contribuirão, decisivamente, para uma maior segurança quanto aos dados levados pelo
Município a protesto extrajudicial, permitindo à Administração um aumento significativo
dessa medida extrajudicial, com exponenciai diminuição do ajuizamento de novas
execuções fiscais, sobretudo minimizando os riscos quanto à instauração de eventuais
demandas judiciais por restrição indevida.
REQUERIMENTO
Diante do exposto, uma vez tecidas as considerações de fato e de
direito, o Município de Cuiabá, por meio do presente pedido de providências, requer desta r.
Corregedoria a adoção das medidas administrativas e normativas cabíveis no sentido de
permitir que o requerente acesse, de forma gratuita e, se possível, eletronicamente, o cadastro
imobiliário dos foros extrajudiciais da Comarca de Cuiabá, como instrumento facilitador para o correto ajuizamento de execuções fiscais, assim como para a utilização de medidas alternativas
de solução de conflito, a exemplo do protesto, transação e notificações.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2014.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Procurador-Geral do Município de Cuiabá
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Elaboração
Corregedoria Geral da Justiça > Ano 2013
v 3* edição
Atualizada
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.'•i 3a edição Atualizada
Para impressão desta cartilha acesse:
bunal de Just iça ( Corregedoria Geral
2013
CARTILHA SOBRE DÍVIDAS ATIVAS E EXECUÇÕES EISCAIS MUNICIPAIS
SUMÁRIO .
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
I -SUGÉs fõESMRA eCÍBRANÇA E)a-RAJUpieiAL;
1) Conciliação Extrajudicial-..;-. V 4-'
f í " J? •>
2)- ' Faciiitaçãcí do pagamento - encaminhamento de boleto bancario ou guia d ^ arrecadaçlo/preenchida
Parcelamento incentivado de créditos (PPI).
Protesto extrajudicial da certidão da divida ativa (CDA) - " ^ 1 7*
Inclusão do nome do devedor no CADIN y .
Inclusão cfo
--''vV
nome do deuedorem serviços de proteção aacredito ^ -i* Q
i AMArKF PRIíVtA An'Allll7AKll NT -«^^^^ 'r
;-• ,•
O U VÍCIOS admipistrãtiySs^.^ ^ ^ 51 %~ ' 'í "' r"":i"'' ^ ^ \ 2) - Verifiac^daTpQssibilidatíe-CQncreta de localizado doclev^Ôr'^.^.^;^.thii-....
V .•tr/f.íwvc.»' • " X ""í- \'^is 3) vg^^Wnfi^acão, da existência de patrimônio suficiente do.devedo^.
em iJma y^lficação da possibilidade-déreunião das dividas em uma^nícâ execüção. „ 12 5) . ' Verificação do valorjnjbjm^previstoem lei municipal para;i.ustifícaro ajuizamento ,;;.l-2 ' t f ' - ^ »- ^51 "V V í? s
tu - SUGESTÕES P A R ^S a L ^ D E - E X E C U Ç C Í E S FISCAIS EM CUffsO
!)• Venficação^a ocorrência da prescrição ou de oufro fato extintivo ou impeditivo ... ' • 7 í d
v J j -íífc 2)- - Facilitação do pagamento - encam^hamento de boleto bancario ou guia de. S :
arrecadação preenchida juntamentéJSírtiJarta de citação ou em momento processuaí posterior.
- 3)
4) . Elaboração de instrV^ões para procuradores municipais
'IV - MODELO DE PROJETO DE LEI PARA PARCELAMENTO INCENTIVADO,
Extinção de execuç5es'fiscafs frustradas.
14
14
...14'
. 2 i s
" 15
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7 .
V I
/ 1
, :
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. ••
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
' Praticamente nove em cada dez execuções fiscaís em curso
no Estado-de São Paulo são municipais. Dados de setembro de 2012
revelam que-dos 10.830.687 executivos -em- trâmite 9.'328.677 s ã O í ^ i ^ "
municipais.
. Apesar do enorme e crescente volume d e ' i d i - ^ i d a s f ^ ^ f
municipais ajuizadas, não .se constata/ em regra^^í^coçrespõndent^y
• aumento na arrecadação municipal ao se escolher-a cobran^judie ia l J- .a;í
, : A realidade forense das;;e>^eeuções.T;fis'caí4'i;4P^^^
grande dificuldade está na localização d o ; d e v è d d e ben^-penhòra^1í
suficientes para garantia da ,satisfaçãoí^-da:^ívida:'^âo<4ífcalízàac
devedor ou patr imônio bastante, 'os processos' 'execut ivo^f icam .. . . " t ^ r"' í paralisados{^^^^m|ementeisem nennumíprpveitO;:-para>aí arr
m u n i c i p a l t í ^ ^ r í l d o , e. de outro, em prejuízo-Vara^PoSei-Judiciário, f ^
cu j -^^^Mtf râ 'acaba sobrecarregada com inúmeros.^aotos de pro^cessos -• "T. •paralisadas a ocuparem: inutiKe; desnecessaríamenteL^espaçof-^ate/fOue)
eventualmente, sejajj» i /f í^tmtos e, arquivados por=-causa da^ prescnçao
intercorrer)te cjuê^rfí^m^uitos casos;Vin\/aciavelmenteDS alcança: /
:k:;0utro resultado negativo da paralisação, de inúmeras
executivos fiscais está em q u â e v é d o r e s com bens suficientes ou com
débitos e I e va d o s sã 0j;ij3|us£a fri en te beneficiados porque os autos dos
respectivos procesSo^^ram escondidos entre os milhares paralisadospu.
fadados ao insucessp porque falta critério proveitoso de classificação
dos créditos inscritos em tIMda ativa afuizada â fím de que esforços:
^sejam concentrados em execuções fiscais viáveis. , - ^
A. reajidade forense atual impõe, portanto^^smejhor
aproveitamento da estrutura das varas 'de fazenda, públicá^e^dostanexos
de. execuções fiscais por-mero tanto da meJhona.dqsL,n^carrismos dç. . y
cobrança extrajudicral quanto da escolha da cobrança judicial somente
para contribuintes inadimplentes cuja localização seja-conhecida e.que
disponham de. patrimônio suficiente e, mesmo assim, para créditos
expressivos e não prescritos.ou de qualquer outro modo extintos.
- É recomendável a aceleraçããado'trâmite do procedimento
administràtivò de cobrança dos créditos municipais, com o que se evita
outro problema hoje comum \p f :opbs i t i i ra de centenas.ou milhares d e j ^ k
execuções fiscais às vésperasfda prescrição, aperiaf para evitá-la, dessa
prática resultando outra-^^massa de autos com iviarjás. execuções fiscais
fadadas ao insucesso, tudo em detrimento d a f a r r ^ d a ç ã ò municipal e
em benefício.dos maiores devedores^^^-v*^ "
."- 0 ajuizamento às pressas, 'sem maior critet:io^o;,u somente , v
'para evitara prescrição, faz com.quemuitás execuções-físGaMmunicipais
•sejam-;^.antieconômiicas/vista;s?é; --comvdèspe^asr:j;de procèssamentò
. \
• >5uperíores-aos:.respecfivos.:crédiíos. Além.<TGÍisso; outras inúmeras são ajCíizadas com"fundamento em^créditosja prescritos, tudo aatravancár a
" mdvimentação:vprocessual-^em detfimento de execuções capazes de
.5? propiciar.arrecadação eficazTou eficiente da dívida ativá. . I ' V
í -t -> K -
Não'é' rafo Verificar o desinteresse dò Poder Executivo; òu a
W'-:-: impossibilidade >itécnica ou material de sua procuradoria, em. : dá r
- 'i andamento às milhares de • execuções fiscais municipais
r;:> economicamente inexpressivas ou inviáveis, qUe congestiOTam 71;:; ilogicamente unidades judiciais. O interesse da administração pública e
: os recursos técnicos, materiais-e humanos de sua procuradoria devem
redirecionar-se para' eliminar tais entraves, melhorar' a cobrança administrativa.ou extrajudicial e racionalizar o emprégo dà via judicial,.
Em tal contexto, para maior eficiência,! - . princípio
constitucional norteador da ' administração pública (artigo 37 da
Constituição Federal.com a redação dada pela Emenda Çp"ristitueionaÍ n0
Art. 22. Está Lei entra em vigor depois de
da: data de sua publicação: -
dias
mmmmm
- Art. l 7 . N l^ocJerã*^^ aplicados os benefíeios
Programade Parcelame
crédito fazendárío por melo cie: k :
estivado - PPI aos casos de extinção dj m 1^.
em restítüíç-ãq-de quantias pagasv^i^
^ Ar t . '19. Assvi
Art; r18. A aplicaçãp.doMisposto^^esta Lei não-implica
üespesas .com a execüçãocdesta Lei
•' ' ivJco r reraovpo r co nta vdas d otaçoes o rça me nta rias pro p r-i a í i ^o nsign.a das : no j - r ' j . r \ . ,.t
- " Ji5'vorçamento( em vigor-;'"H - ' - , - ' ' .;••
• ;.5vv
Si
•If • '
—Í'í
'X - I - I Arb ' ' !2?; ' •? P o t e ^ J ^ P ^ e d i t a r á as "orjnas > 7: regulÊrriêntaresjnecessáps. à execuçãdr^orPrograma de Parcelamento !^.<z lncei^tjvadáj^í>pl:n0 prázÕcfè - - djas a contar.da publicação, desta Lei. •
- 4 ; x - r ' - i -Artr21.:Ficam remitidos os débitos com a Fazenda
â?^í|MuniGipal;rvinclusivè,^íaqueIes com exigibilidade suspensa, -pue, e n j j j ^ -
jvestejam-totàlmente vencidos e cujo valor total, nessa mesm*
h data; não ex"eeda a
p . . . . : § 12 Para os.efeitos deste artigo, serão considerados
OS' débitos vinculados a uma mesma inscrição nos cadastros, fiscais
municipais. r . , • . ' ' • *. i1
; . ^ - § 22 O benefício a que se refere o "capuf^não-.se
aplica.aos débitos referentes a multas por infração . / - y -
m :
cancelarhento somente ocorrerá com o pagamento integral'do: crédito
fazendárió esucumbência judicial incidente, se .houver. • ^
CAPÍTULO IMr
DAS DISPOSIÇÕESIGERAIS
19,'de 1998); e como^rtiedida de apoio para ocumprimento da meta n0 3
: de 2010 do Conselho Nacional de Justiça, esta cartilha,7- elaborada pela
Corregedoria Geral, da Justiça do Tribunal de Justiça^de. São Paufo e
; • déstina'da a Secretarias Jurídicas e a Procuradorias dos Municípios cio. :
r j . Estado^r,* sugere medidas práticas para racionalização administrativa e
i^^r^sim.plificação pü economia processuaí com o objetivo de aumenta r^ : " ^
irrecadação e evitar que-o custo da-cobrança judicial seja supeno/^ao. .
)lor do ressarcimento pretendido pelo Município fe
Finalmente, além de tudo o gue acima foi.dítòí desde o-final •. W> v..; A í* •. . . ' -I ; • T',
de dezembro de 2012, existe a possibilidadeJegal expressa-ige-a certidão .•
da dívida ativa ser protestada, como se v&^ ( ja ! t 4 v l j , p^fágj-^fo-unico da ;
Lei 9:492/97, que diz: íncluem-se eritréVós.títu1os^suleítn<; a as>
certidões de dívida ativa da Uniao^dos- Estados; <ido Distrito Federali • < ' l i - * r
dos Municípios e das respectivas autaraUTas e fuWdações publicas- Essa iXi
.rt regra foiJntcodtjzf&T^.e^la Céi 12:767/12'. %
í o r í â h t o , a posição de alguns,'que,entendiam descabido;^; - 'i-^4g«3SãsííHfí# X -7 ' - v r . I "r~ p r p t ^ d T d a s CDAs, agora 1 encontra expre/sa disposição -legal nao
perrhitíndo que preval ie^^ i^e..entendimen"t^ ; i ;Nã nenhum
óbjee ao p r o t e s t a ^ S ^ j g c Q m e n t o s c o m p r o v ^ d r e s de dívida.s
' J ' ' " - ri
i.v- - v
iX, &
- SUGESTÕES PARA COBRANGÃ EXTRAJUDICIAL
. A eficij^p^p^âminístrativa impõe acelerar o prdcedimenÍQ
administrativo de coBrança dos Créditos; municipais, evitar erros-de
inscrição e .nulidades e facilitar á arrecadação, À escolha pelà .cpbrança
judicial .deve sef a-últ ima alternativa, quando frustrada ,a cp^bi ánça
"administrativa ou -extrajudiciai e,'ãinda ".assira/;se.-a-..execüçãg;r:5s^j,;:fór..
viável.'. • ...-'V •-
irh.
1) Conciliação Extrajudicial
: A cónciliação é melo rápido de promover aumento da
arrecadação com diminuição dos ajuizarnéntos. Além disso,
^ contribui para da diminuição da disseminada percepção de que a
falta de pagamento .de^vcréditòs. inscritos não resulta - e m
nenh.uma consequênciaçcbncreta rapida. O MunicípiO/.na forma
da lei locai, pode^ip/ombyer acordos nò Centro Judiciário de'
Solução de Confl i tos-e Cidadania da Comarca ou,- se não
instalado;'celebrar com o^Tribunal/de/Justiça de São Paulo
-•convênio para instalação, buscando, -se o caso, apoio .de
^nivèrs idades.e mstituíçôei^de.-ensmo.. O TribunaJ^ de Justiça
•Cí^tí-ccoVitkj^orrr- o Núcleo 'PérmBherite de Métodos Consensuais de
- " - o l u , " • ' • m
i " tSolução de Conflitos, o qual tem, entre outras,. as%tDbuições de
•^>^yg55f^í:/-í?i^-Adesenvolver a Política Jddiciárla de t ra taménta adequado dos
conflitos de interesses-.estabelecida.Ina^íResoiução nS 125-do
M.
' VConselho Nacional de Ji/stiçae atuai^nainter 1 ocução com outros
JribLrnais^e^comvfls.órgãps integrahtes da rede .constituída por
, > todos õs órgãos do,Poder Judiciário e por entidades'públicás e r ' ' príva(Jas;jcrdlusive universidades e instituições.de ensino. . - -
i - o ; j _ •
2) Facilltàção do pagamentó - encaminhamento de boleto
' bancário ou gula de arrecadação preenchida
O universo de contribuintes é v maior do que apenas os
inadimplentes. Muitos quecem pagar, mas não sabem como ou
esbarram em dificuldades desnecessárias. O encaminhamento
de boleto bancário ou guia de arrecadação j á preenchida é
medida simples para facilitar o pagamento. - ;o, r
SS£ía!átô".S.'.5í'í-;;--i.; ~
. Art. Í5 . O cancelamento do" parcelamento nos
termòs desta Lei independerá de notificação prévia e implicará na perda
dos benefícios concedidos e .no restabelecimento, erh relação ao
montante não pago, dos acréscimos legais, inclusive honorários
advocatícios, na forma da legislaçlp aplicável e, ainda^; -•XH
• I - na inscrição na dívida ativa e ajuizamento f i s ç á p ^ ^
^ k i t o s que não foram extintos com o pagamento
efetuadas e, encontrando-se ò débito eni e x e ç ^ ç ã ^ ^ ^ ^ e ^ ^ ^ r "
prosseguimento da respectiva ação independentemMè;
ojjtra providência administrativa. ;•
II - na autorização •^'ae-ípròtésío :"éxtrájüdidâl^| iárí^
certidões de dívida ativa referéntescaos^^ .v
com o pagamentadas prestações efetuadas;
c-íd^ni- - nas' penalidades 'Drèvikas: h o . : á f t . : " : dà
Münicipàl n s t j ^ e - ..
*10> •-5 T1- : IV - nóiéiiãò judicial ou háiéxècji^çlo hipotecá
bens que garantam os débitos- parceíadbs. i -
< 2 - ^ -r ^ > ,• ivr\'. 'N• - • CAPITULOU
DO PROTESTO EXTRAJUDICIAL
Art. \16.^ "Fica o Poder Executivo autorizado a
encaminhar a protesto&extrajudiciaf-os créditos, da Fazenda Pública
Municipal, de qualquer natureza, vencidos e que estejam em qualqüèr
fase de cobrança administrativa, ou judicial, desde qüe inscritos em
dívida ativa. - "
•Parágrafo único. Na hipótese de lavraturâ do
protesto extrajudicial dê que t r a t a - o "caput" deste artigo, seU
: ^ " Artí 11 o pagamentò da, primeira prestação p u da
/parcela\unica deverá ser.efetuadp ná data -da adesão ao Programa de
Parcélaniénto Incentivado - PPI. .
: - V § 12. Nós. parcelam_entos/-o vencimento das parcetas
subsequentes à pfíméirâ o c o r r e r á m ê s , ^ n o -- • dia - ú t i l d a
quinzena correspondetítei do p a ç m primeira prestação.
f liquidação total antecipada da d i v i d i
^ será descontado q ' ! \ ^oJ , ^^^crésc ímos pelo p a r l a m e n t o , previsto no
inciso II do art. 99 desfâ; Lei. incidentes sobresãsÇa^ Ias antecipadas.
em atraso.
?^'^Àã2tSf^O--Programa de P a r c e l a n f e t c ^ w h t l v a d o -iàHr>^mictrãHW ; ,^nol^ :Ç ria Ha -Cinár»i^c«í»^èrrr i -CO t r a t a n H A H e ' r á ^ i â d r r í i h I s t r a d o p é í ^ í S e c r e t a r i a de Eín
•._ !-• v ' H o n i t n rr»rr> ' r o r i ircn-;-: i l i n i r j a r c o r a ' 0 | J V t d (
jgüilge^nto:'
Binà|ea&";è/em se tratando de . . 56*®*-...... *i > *f. êfíjcuradoria-Gerai do
> --i:: do Parcélámento ••• • • • •": • •• • ••': •••••-
^ : ]Ar t . 14. O-parcelamento será cancelado autòmátiCc
.l^vrlí / e definitivãménte, nas seguintes hipóteses: -
I - atraso.superior a _. dias corridos da data dò »/ârt/^ínr%an+rt rtVi-^
••
: • • •• , y.f. "
vencimento de qúaíquer prestação; ou.
' . . l í..- propositura de qualquer medida j u d í ^ l - o u
extrajudiciai relativa aos débitos objeto do Programa de Parcelamento
Incentivado - PPI. - ' ;-..x v
-
( "
3) Parcelaníientó incentivado de créditos (PPI)
, Ò parcelamento incentivado pode ser regulado por lei municipal,
- a exemplo do que fez b .Munrcípio de São Paulo (Lei. n2 14.129,
de l i de janeiro de 2006). A medida propicia aumento da
• arrecadáçao pelàs ' vantagens- inerentes ao programa . de
• parcelamento, sefri ^ s custos associados
administrativas pu judiciais. ,
às - cobranças-
r
4) Protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa (CDA) ••••
• o Tribunal de Contas do Esíadô^dé'Sãoí^ufo "enfe"- 6" •
possível que "-osi?Munrcípío^'senviêrn p ro tege ^ t ra jud jc ia^s^^A^ '^ "
ttóívida.AtivaA--documentosíestesjhabeís::part.^ãntaM^ • .i X - , • • J . " L ^ u > í . / " ^ , < - c — í — « 4 ~
,no5;^mQ5/rfa Lei Federal n0 9492^97, auxiliarício^fài sisterriáticà i . - , ^
^ ^ ^ p m i z a ç ã o da /xobrança "dos crédi tosw municipais-
^ S i b i l i t a n d o a redução do -montante^ mscnto'ac esse t í tu lo" " rHTribunaJ Pleno, ."Çen; 04X852/026/10, ses-sã^Je'cá.2?20X2);,Np ..
mesmo sentí lo^õ-Conselho Nacronal:âé.::J.us'tiça recomenda o. . t'- - - . protesfa>"da-certidão da dívida ativâ-como meio de agilizar o
pagame'nto de títulos e oujras dívidas devidas ao governo, inibir
a inadimplência e contnf t i r r . para a redução do-volume de
execuções fiscaiSLràjtfliádâs, o que resultará na melhoria da
prestação jurisdrcional-é na diminuição dos gastos públicos com. ,
a tramitação^àe ações dessa natureza. "Pedido de Providências:
Certidão de. dívida .ativa. Protesto extrajudicial. Corregedoria
Geral dá Justiça do Éstado.do Rio de Janeiro. Legalidade do ato
expedido. Inexiste qualquer dispositivo íégal ou regra'que vede
ou desautorize ó protesto dos créditos inscritos'em dívida;ajtiva
em momento prévio à propositura dá ação judicia.lj^de execução.
. desde que .observados os requisitos previstos na legislação'
correlata. Reconhecimento da legalidade do Ato Normativo
expedido pela Corregedoria Geral da Justiçado Estado dp Rio de
Janeiro. (CNJ - PP 200910000045376 - relatora Conselheira
MORGANA DE ALMEIDA RICHA.-^1023 Sessão - j . 6 / 4 / 2 0 1 0 - DJe
n? 62/2010 eni 8/4/2010^ ^ág%8/9). É verdade que "A,
jurisprudência do 5u{:^enârJ"Tribunalt de. Justiça tem afirmado a
ausência de interes^Jem-levar a protesto a certidão da dívida'
ativa, título que :ja:>gp2a de presunção'défcerteza e liquidez e
confere publicidade à inscrição da dé.bitd:^h\;dívida ativa" (AgRg
nò-Ac lí2 i.316.190/PR, l â Turma,írelatór Ministro ARNACDÒ Cóptudo, se não
"^fetüádo o pagamento-:na|f?sev de cobrança admmistrativa ou
extrajudicial, a CDA pode ser protestada "O"; protesto . da
í } èe rt (d ã p d e - d ív i d a -ati va n ã o é necessário; •cnis.-tambem não-se
digá iSèr nocivo, dado o-caráter .púiDlico :da-informação nele
-V çoQtidaVPor conseguinte, não é f ^oavè l cogitar de dano moral
. - i n r e i p 0 peio ^impies protesto da '^r t fdão de divida ativa" (STJ,
-rREsj3^^rt2^..1i093.6Ql/RJ, 2^ Turma, relatora Ministra ELIANA
. XALMpN, -j. 18/11/2008, DJe 15/12/2008)'. Ao credito, público
.líquido, íGe?fo; exigível e não pago deve-5e dedicar o mesmo
' cuidado^- - normalmente outorgado a créditos particuiàrèsj
^ representados por títulos executivos igualmente protéstáveis. É
. oportuno lembrar que,..para o protesto de títulos de créditp e
Putros documentos de dívida, não são exigíveis custas, despesas
e emolumentos do credor pu do apresentante, exceto se ele
desistir do protesto e retirar o título ou-docUmento antes da sua
lavratura {Lei Estadual n010.710 de 29/12/2000).
de ou constituídos^ por ocasião da lavratura dos respectivos-
autos-de infração, v
. § 39 No caso de parcelamento em mais de • • .
prestações, os- benefícios previstos neste artigo terão redução de •
por cento dos seus montantes. ' .
: . Art. 89 A quitação da primeira prestaçã.a dó
. ^ I r c e l a m e n t o implica na adesão ao Programa de PaYcélamento
Incentivado - PPI, na expressa e irrevogável conft^são de dívida ^e
desistência de recuirsps administrativos. ;
Seção IV
• . -2>'r.; '• ••••Jj-tf.-Das Condições de Pagamento
- •-?,Ârt.i^92 O débito consolidado ^com^ os -beneficios--
previstos no.art-^l^desta Lei poderá ser quitado: ^
- " '• •: • •S i - ; I - à vista ou em ate ' . prestaçoes mensais/iguais e
sucessivas, sem acréscimos;se
> II - ; de -__ até prestações: rfiensais, iguais e
tf
^ycessivas^^^^^'íacréscimo, a partir da. l ã prestação,, nos. termos dò
ragrafo único deste artigo. . _s -i > — 1* • . _ ^
Parágrafo ünico. O acréscimo pelo parcelamento será
calculado epm base ná^r " / f i x a d a para o mês.da adesão ao Programa
dè Parcelamento Incentivado - PPI, de acordo corri a tabela Príce.
Art. '10. O valor mínimo de cada prestação" não
poderá ser inferior a para pessoa física e a para pessoa
Jurídica: ; •
A-', '
I - prtncrpaly inclusive os valores relativos a multas
pelo não recolhimento de imposto sobre ou imposto sobre • :
II - atualização monetária; v '
- - : III - multa moratóna-,^^5^^
IV-jucpsn^téj^oSv'-' '
V t d e ^ ^ ^ ^ r é s c I m o s legais.
;-Parágráfo único. O ^ p ^ ^ ^ ^ ^ p a r c e l a m e r i t p ^ ^ n ã Q • • 1 m p o n o v a ç ã o ; :transação- o u ^ r i p l ^ a n t a m è n t o ou extinção da1 "
g^râDt,a(T ofertada ,em execuça<^júmelã-wqual ficara suspensá'até o
ernjiítojíd^cCimprimentolIo par ;ce la^n - :
. X v ^ r t • 0 contribuinte que-adêri^a^-Rrograma de
ViPardelàmeVito Incentivado - PPI deverá .irecoíkèt:í-o">valor do débito '""ò-: '- fniner\11rl'' /4n m U - A v . . • • i . - i . - ^ » -•»
% kS1
k
,eQnsolida.do/^om os-benefícios aqui e s t a b ^ ^ ^ ® 6 ?
-por cento dos valores relatjyos a . I - redução^de • • - '•t'':.U jíF.,^i.-».V7?y,.-*'.:vyi-s-. " , :KMv'..V ,5.>í3yft.v.
cMr-' juros e multa mo rato nos.-z-r" -w - -
l - t - Ví 1 í - 1 :
" \\ 7 redução de- por. cento do valor relativo aOS íâàS-EhpDarános advocatícios fixados nos executivos fiscais; e
W V " ~ - - ' A-: :i X - III • redução de por cento do valor atualizado
^y.-^^Vèlativo às multas pelo não recolhimento de : " ou . r; -
. § l 9 No caso t ie parcelamento de débito-ajWzãdo _
deverão'ser pagos custas e encargos, devidos à Fazenda---Esta/úat- è.hi• -
parcela única, até o térniino do parcelamento. v ::• ? >
• . § 29 Rara a obtenção do benefício previsto|nó Inciso
Jll deste artigo, deverão ser objeto do mesmo parcelamento'osidébitos
5) Inclusão do nome do devedor no CADIN
: A irisérçpo,. no momento oportuno, do devedor em eventual
^ cadàstro rnunicipal informativo de créditos não quitados ' : -
(CApIlsi.), " para ha forma: da lei municipal condicionar a
•4utor'!zação de: participação em licitações municipais (ou
..modálidade de contratação com o Poder Público) ao p'rev]ó
pagamentó oü parcelamento da divida, pode ser"majsr :eS| íeM^â^fc
do que ó ajuizaméntoda_execução fiscal. -
-: . í í -B wJ
/ * -•- í- í, V -CíV ' ..•J.l --E U i v O
6) Inclusão do nome do devedor em serviços dè,'proteção^ ao ' V|
crédito •ISí -u
/ Outra medigarextrajudicia! que se sugere e^a inserção d ® o n s
d o d eveáo ERoríd ivid a ati va. n ao; paga* e m ca da stcos de o rgaos d e
3jteçãc| ao*:Créditõ, -pois a certidão 'da:idívlda^ ativa rèp^èsén^
fedito- líquido,- certo e exigível. A 'medida pode, ser%ía is
x l f íeconomica do quegoprotesto da CDA^e com ^ van^fagem de
poder ser facikt^claíèe o Município,: afseu entério e de acordo,
com a 1 lei; ncflebrar convênios-com órgãos de proteção :;âol
" • -r.-- •- • • • • : \ ' cred|t0í&!::-'-- - " ^ , • - . • • , . - J , - . . . •-,.•' • :;r',
- • • - • • • •
ir - SUGESTÕES PARA-ANÁtISE PRÉVIA ÁO AJUIZAMENTO'
. .. •• . Também por • imposição da .regra constitucional ,;So6re
"eficiência administrativa, dèye-se eyitàr o ajuizamento d e eXe®.çoéi
fiscais antieconômicas ou fadadas ao insucesso ou à paralisação: /!^::1:;^f;
••
^ '-sdCTA ^ "
1) Verificação da ocorrência de paganiento, prescrição, anistia,
" suspensão de exigibilidade ou vícios administrativos
Identificada a ocorrência de fatos extintivos o,u impeditivos da
cobrança, os débitos não exigivei^devem ser cancelados ou, se
suspensa a èxigibilidade, ""a-^cfebrança deve s e r sobrestada. s»- : ' • iiiii
Recomenda-se perfeitaismtoTiia\Com plena troca de informaçoes-
entre O Órgão arreGádadore o.orgão encarregado da cobrança
administrativa ouí^judicial. Se e n i jur?^^ ! ;-,devédor t iver de
constituir advogado para e y i d e n ç i a ^ | | i ^ a ^ | ; : a condenação da
a(;|vocat(cjQS pode irregularmente
VérSicaçãò dá possibilidade concretVdéJocaliíação do devedor
Vr/v.
^ cobrança administrativa ou
iüdic iaL^^ ííòcalízàçãó;: do devedor é um .-dos maiores
-• ^ - o b s t ® a cobrança da dívida ativa, tanto na esfera
,adminisTrafiva óu. pré-eontencíosa quanto na Judicial.
• í Fteyéla-se fundamental a melhoria no cadastro e no fluxo d_e
i ; V informações entre ó órgão- arrecadador e ó órgão
encarregado da. cobrança ádministrativã qu' judicial.
Convênios entre o Município e outros èntes públiGõ;s ou
prestadores .de serviços públicos podem fornecer
informações mais precisas sobre a localização de devedores.
!Oados cadastrais exatos òu fidedignos e análise do. histórico
de localizações, ná esfera extrajudicial ou pré-contenciosa
permitem antever se o devedor será localizad.o em juízo,
sem o que o executivo fiscal fica paraHsado; A petição iniciaj
saldos remanescentes pára amodalidade prevista nesta Lei, mediante
. requeriménto, observado o prazo previsto no § l 9 deste artigo.
§ 4S O parcelamento concedido nos termos desta Lei
dependerá (ou independerá) de apresentação de garantias ou ^ y,-
arrolamento'de bens, ficando .mantidos aqueles decorrentes de débitos
transferidos de .outras modalidades de parcelamentos, ação-.^ou
^^^kcuçãof isca l . /
^ ' _ ív-'l.'-§ 59 Para o parcelamento de debi to^cujo valor seja,_^^
superior a ; será'exigida garantia sob uma das formas a seguir,-a
vigorar durante-o prazcí do parcelamento- 1 ( P
y
" •v' "V . j
" • l - garantia hipotecána sobre imóvel locahzado^nesfó
Município, por seu valor v e n a l ou^sobre imóvel localizado nô^EsfadO^deV -^:-respQnderid<^ São Paulo, por valor-de avaliação feltafpor .
interessado, er fq l ja iquercaso, pelas despesas de lavratura de escritura
.."•í
e de registro-imabiliário;
-gara i ] t ia bancána, » ;'. :v
I I I -garant ia pessoal, própria ou de-terceiros;
vez, por até
IV-caução de bens. - • . ; .
§ 62 O Põdèr: Exècutivo poderá prorrogar, uma única
dias, p prazo fixádo no § l g deste artigo; -
; c. Seção ill
Da Consolidação dos Débitos e dos Benefícios
- Art. 62 A consolidação ;dos débitos par^^.os èfèitõs
desta Lei terá por base a data da formalização do >fDedido. de
parcelamento e resultará da soma dos valores de: . -
' ' A r t . 42 O Programa de Parcelamentòllncèntivado -
-PPI riãapermite o pareelamentp de débitos: •v;.
.' I r de órgãos da administração pública direta, das
fundações edas autarquias; - • v-
a) premsxgbljçog"-ffp.
b) Gonpessão de serviçosde^^
v c) rnultas por infracãp
Seção II
> DòY Pedido de.Parcelamento
ingresso no Prograrna de Pá£éê1aí^ehtp
.'^ig^-^jncentivado, - pp|vdar-5e-á por opção do sujeito passivo, que fara-Jgs
rt0%4regFme especial de consolidação e parcelamento de débitos.
;ovlT,!f. . ' •= - A r SK. T-' ' § l 8 A adesão ao Programa instituído por esta Lei
deverá ser realizada.até o.último dia útil do ; mês subsequ^yte ãü^
da vigência desta Lei. - — - • - jx'-
• ' ' - § 22 O pedido de parcelamento deverá ser fo.nmUlad0
na forma regulamentar. ; • - •
. .§-39 -Existindo parcelamentos concedrdo.vsob-:outras
modalidades, <;cancelados-. otk não,;"será. admit ida.^-9Í id j3^ê.ncla dos
.V r '
Ml
^'•idí-iéxéGÜslQ; -fiscal • deve-^xonter. corretamente todos os
endereçoVdisponíveís^ à-facilitaçâo do-pagamento,
" à . í á e cltaçãò; postaI deveestar acompanhada de guia
j.i5^(í^"tré]cada"çãó preenchida ou boleto baneáno> O envio da
r-càrt.á^'"todos ps endereços-^reduz o volume de diligências
;:jüdlçíals evtpèrniIte mais rápida satisfação -da- dívida g e ^
. pagamento. - - .
•Mi
• t . ^
3) Verificação da existência de patr imônio suficiente jJo-devêdor ' ^
1 : Cónquântò a . f a z e D ^ ^ ^ b | c l ^
: : jpossá t e r acesso
sigilosos>e;recomendavel apareinar o^ rpaencar ) -egadp9
® i á a d i 1 1 i m s t f a t , v a 0^u ^ t á \ V #P- " JTOnte investigar,- porAexeí&^^^pmai^xterrQresiíWjlí^#;-^":/
™ C i t o e a t i tulandade.de vercDlos,Ncoiaç-em tsociedades
empresarias /.í^veisvTegistrados í:o.u|pf^e em . ,
\ ••-' c ü r s ó / . W ^ ^ t e / W 'a receber ^Seítfrüstracla^ af' cobrança
;-•• •; r se a exeeução:-fiseápl;^or^tável, medida "útilíe,- -
' •^• i^^^5^nd'ávé 1 é mdIcar,, narpróprla pêtição InIG151, todos os -. '
s íl ò ca 1 Iza dós: sb b^áf't 1 tu I a n da d e d o executado -a, fi m -d e.
... ."vácelerar-e-Cf^j^l i l í^^alização derpenhoras no momento
• . òportú^d|
;ep.|
4) Verificação da possibilidade de reunião das dívidas em uma
unica execução
j Prefeito do Município de . • - . faz saber que a
Câmara. Municipal de decretou e ele promulga a seguinte lei:
A multiplicação deshecessária de , diversos procedimentos
de cobrança ex t ra jud iç^ j í ^ j j ^éxecüções fiscais contra um
mesmo d eve d o r ; pód éís^r-IMtâaa coni a reunião detodas as
cobranças;em;tmi®tet?^P'"® c1ue possível; como forma de
prestigiar administrativa -e processual;, 'é
assegürartratarnénto unlfòr.meié|rajèrf'-para a satisfação
•da dívidaativa., - • ' ^ • ••
. y/X /;
-í' - : V : r ' - ^ . I • -• - r " 5 ) , Verificaçao do :va lo r mmimo previsto em lei municipal para >y-x> , v ' . v ^ justificar o ajuizamento . v , •
Se o :MuniGÍpío não contat còtttílei. a respeito; sugere-se
re'alizar:e;stu,dg.cr|té.iiipso;e^ o
K xi5
-•Vi -re
- O A . <'t>*i.^'*v^r-V4^alor jrfifmmò, elaborar projeto de lei é encáminhá-lo
para^v^lçãõ pelo Poder Legislativo Municipal;
1«£ViWÉ5Sí':;'.i!>írtSí- i;
jf" 'i i j
l o custo-de cada execução fiscal, para pTnbühál, \
-46 Justiça dé São Paulo, era de R$ 576,40, ánq;
base 20061; " ' • -
O Tribunal de Contas do Estado de São' Paulòi •
nós processos TC-007667/026/08, , Tp-
008668/026/08, TC-010733/026/08 - e - fÇ- ' •
000356/013/08, DOE de 18.12.2008, admite a
fixação, por lei'^municipal, de valor "ou íirhite
mínimo para a cobrança m.ediante avaliação que
"dependerá, sempre/de múltipias yanaveis, das
CAPITULO I
DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI
Seção I
Das Disposições Preliminares
• - ' iií-155''•r-s
• • ^ ' - Art. 12 Fica Instituído o Programa de,. Parcelamento . - ^ v . • v . v v 1 r Vá
incentivado - PPf; destinado: a promover, a\liquidaçãd"Xde-credítos_
tributários e não tr ibutários vencidos para com a, Fazenfla "Pública
Municipal ate - V v j "*? / 4 '^ '
.íArt. 22, Para os efeitos ciésta:C.ei,'íCFéditos t r i hü tá r r ^5
não t r i b u t á n 0 | ^ ^ - : 0s: -val0res ^inscritos -ou ^não^eiTii díí^idayatiVai
cónstitúídó1^S :ííãói em fase-de cobrança administrativa bu judiciai. i y ?
" § 12 :1ncfuemTse neste ^Progcama , .0S!v?debitos • que
• tenham sido objeto^ d -4 :^l|afcelamerila/-antèhjr^^^o-ícrntegralmertte •
. quitado, a i r jda^^^^^^elacJo por falta de ^gamento ~
f l § 29 Se existirdefesa judiciai, o sujeito passivo deverá^ ,
esistir, expressamente- e - de.^:fo'rma,'irrevogável,- da ação judiciaí
proposta e renunciar a quaisqueralegaçõès de direito sobre as quais se
funda a demanda, relativamente a matéria cujo débito queira parcelar -, • .. :
Ar t . " 32 Para se .beneficiar do -Programa-"ide-
Parcelamento Jncentivádo - PPI duráií te-o .exercício de , o
"interessado devèra regularizar sèus;.débitos, para com a .Fazenda
,Municipal posteriores a " • até a data deadésãd:ao>rx)gfama " .
^.Processo G -'40.13S/07''
#-Ȓ*hwaef6*aien
'*iè í—í Ji "
IV-MODELO DE PROJETO DE LEI PARA PARCELAMENT01NGENTIVAD0
" f , 7-
com vir
- • O progran^ de pa rce lamen t^^^^ tódp?pode ser aplicado
1 xQ. auxílio" da concf l iaçáo>ext^ júàis i :#êe#íéntro: í í^ de
- • Solução de Conflitos eCldadania - -S t
vr. "'Os-Munlfcipios I ;MuBÍbípiòs ;d_e .-São José do Rio Preto, PraiâJ èíahde,
^^ÇCampinas/GuarulhoS; Sorocaba, São Bernardo do Campo e lguagè>^|htre
íí^Si^òutros, aprovaram" leis de instituição dO programa de parcèTárnent^fc
^ ^ incentivado'
LEI N9 Dispõe sobre o -programa . de
parcelamento .. incentivado - ; PPI,
autoriza a utilização de ; protesto
extrajudicial, de créditos da Fazenda
Municipal e dá outras-providências.
á r 4
: ^0 .
m m » ' • ••
- .e) Reconhecimento da ocorrência da prevenção intercorrente; í S . r ; f) . Desistência de execuções fiscais ajuizadas corií valor menor do, que o 5;
""definido em.lei municipal;•••••. • --g) Cancelamento de dividas não ajuizadas de baixo valor na fortri, de lei - ' • . • •••• •• municipal; • •• ^ '' / - y ; . h) .Cancelamehto'.de dividas em.p,^Kfiâi^otos com vídçs a'dnilní| fãt|yQis'
a fim de evitar o prossegufflegmp^p^^nça extrajudicial ou|udiciáÍ; . ; i). Envio do documentc^QL^^^^^^êcadação do município-junta me nt^^fc ' • .
com a carta^e ' V. • •j)- Tentativa de cobr^çarvamigavel .antes d m e n t o da execução . - • '
fiscal mediante ò-envio de documento..p^aí^^^e'nto; . • . : : . ' ; r . k) -.Diípensa genérica da cobrança de.honorário^^dvocaticios inferiores a
quais são exemplos: á maior ou menor
expressão do total :-da receita frente aos .
encargos do Município; a .çoiícentração -da. -
receita própria em determinado tributo (via de
regra o IPTp) ou a relevância de outros, como o ^
ISS; a existência de receita espedfica, como os^ v x
chamados "royalties do petróleo"; a capacidade::i T-f
econômica . da população locaL- dèJsiJportár
tributos; a participação dos^repasses tributario^^j-x>T;.
da União e do Estado na-receita 4ota l -doír íaí H ^ j , c . . . ' -
Município; o maiorou raenor-cangestion^^to . • - T >',c r 1^*^c r
dos canais judiciários e a maior ^ou /TlenoriH'.v: >1
facilidade.'de.;a"eesso.iaos'mesmos:(nem-:^
Munjapios ,sao sede^de^Comarca ou de, Juizosg^?
Distritais),- o. aparelnamenfo^ da P rocu rado r i a®?^ , - r " r
4V '.V 'H' ! v 'S- *• J Municipal. :São:^ituações: pe"GultarB's;i!què'a e le - f 1 / -v
-'v' cabe-^^avaliaK Nessa ticasiao, o TriBunal de -^ r, ^ -r ^ ^ Contas salientou lição da dôOtrma espeGiafizada ,
Ãnd>^sèn\idode;que..aa eàítarenisleiqu^
^ celamento de còbrançaV por montantes
X.
i : - -
,^3ç_à<
Vw -S.V
í-abaixo de certo patamar, "os .govern,antes
estarão agindo de-acordo com o espínto daíei^
de R^s^^^sabilídade Fiscal, por deixarerh ;cieT.
p r o ^ ^ ^ â í e maneira irrè5ponsável7cobra,nças
• " í u j ^ ^ r o r .se- mostra antieconômico,, dè ,tal '
gí-fbrma que fica plenamente atendido- o disposto
no mcrso 11 do parágrafo .'B2 do artigo 14 da JC. :.
101/2000, não importando . tal ::..ato;\
consequentemente, em renúncia de r^jèiitàí-por-:'
observância aos princípios constituapnajs;da -
razoabilidade, proporcionalidadeíá í e '
econbmicidade", -
i i i, A Prefé i tura do Mun ic íp io de São Paulo assim
•agiuT Depo is , de - aprovação pela Câmara.
Mun ic ipa l , p r o m u l g p u - a Ler n0 14.800, d e 25 de
•. j unho -de 2008, que au to r i zou o não a ju izamento
de execuções "í iscais de déb i tos d e pequeno
va lor ( iguâ l -o t ianfér ior a R$ 610,00), de natureza
t r ibu tá r ia r^ tnão t r i bu tá r ia ;
~ iv. I d l n t i c p p r o v i d ê n c i a ado tou a União, c ó m o se vê
Federal ri0 10.522Vide::19 de j u l h o d e 2002.
M y í r r •*' ««.V
ES PARA ANÁLISE DE.
'•r-V7''"'
ICÕES FISCAIS EM CURSO
^f?acC,rria'or^ai:recadaÇ3P-.e concentração -(^e^esforços e m
f ' :Ts-^1ávels; sobretudo contra grandes^dewedoítsj-è preciso
doría ímunicípal e o aparato judicial doiacumuló inútil de
hom.iCOS, paraj 1 sados ou^Tâd^dos ao msucesso.
J s | p r r e n c i a " d a prescr ição o u de o u t r o f a t o
.. m p t í l t i v o - ; - :
j ^ Jcíénfificada sua. ocorrência, os débitos prescritos ou extintos; . • ...'Ví > 'V ' . * ' • 7 ' ' * • • \ * v" -
v -;;:-: : devem ser cancelados, pois não são mais exigíveis.
2) Faci l i tação do p a g a m e n t o - e n c a m i n h a m e n t o de bo le to
bancár io o u guia de a r recadação preench ida j u n t a m e n t e cora a
car ta d e c i tação ou e m m o m é n t o processual p o s t e r i o r . ;
' Tanto há fase administrativa como na judicial, a fàcititafão, do
pagamento podé-se^dar com parcelamento?; na forma, de lei
4<I«UMV *<_
municipal e com remessa, de boleto bancário ou gula de
arrecadação já preenchida,.ise o caso juntamente com a carta de-
citação" ou e m momento processual posterior, tudo com
controles para baixa oú suspensão da cobrança administrativa
ou judicial assim que efetuado o pagamento ou iniciado o
parcelamento. ^ ^ ,
3) Ext inção de execuções f iscais f rus t radas
, o feqüerimento de extinção ;em ^casos comó ,prescrrção
intercorrente ou execuções de ATalor abaixb-do miriiroó-ajufzadas ;
antes ;da lei rnunicipal.queífdjsciplip^^o assunto e'r^dida quèl,
, certanrjeinte,..contribui vpara elíiTünár gO "cie autos%*r
concenjtr^^forço5'de-Gobrançarérft;fexecú0es-viáveÍs':ou- contra^y.
•-Sâf fedores g r a n d e
<</ :i;j " v S >• ^ .k ~
4) Elaboração de ins tcuções para p rocuradores mun ic ipa i s
k^^^^eféitura Municipal :de.São Paulo, a ediçãd-de
orrè!Ji^S$eT"h'ormativas'para procuradores municipais é.medida
útil pára-facilitar a eÕbcança-.extrajudicial, evitar ajuizamentos
infündados, simplj|paç^?ir^duzir o tempo de tramitação de
execuções fiscarsí Eis/alguns exemplos: -
a) Não interposiçao de recurso em casos de jurisprudência consolidada; *
b) Cancelamento de'multas lavradas sem comprovante-da notificação
para regularização;"" .
Cancelamento .de multas por anistia legal-ou por identificação de
.autuações irregulares;
Cancelamento de multas cujos autos e notificações foram-considerados
materiais inservívèis e descartados, invÍabilizando-a:Cbbrahça;-:T
c)
d)
áw GORREGEDORIA-GÉRÁL DA lUSTlÇA DE MATO GROSSO
JUSTIÇA <X>M COMPROMISSO SOCIAL - 2013-2013
Pedido de Providências -138/2014 (0118417-41.2014)
Solicitante: MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT
Solicitado: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Vistos.
Anteriormente à análise dos autos, encaminhe-se a
Associação dos Notários e Registradores (ANOREG) para manifestação, no prazo de
15 (quinze) dias.
i t imem-se . CuVnpra-se.
Cuiabá, 2 de outubro de 2014
Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça
Corregedoria Geral de Justiça - Centro Político Administrativo (CPA) - Caixa Postai n0.1071 - CEP 78050-970 - Cuiabá - Mato Grosso -Telefones; (65)3617-3331 /3115