O Sistema Tarifário Português

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Mercados e Qualidade 2014/2015

Mário Castro 201005432 | Vinício Ribeiro 201106862 | Turma 09

O SISTEMA TARIFÁRIO NACIONAL

1. Introdução

2. Legislação aplicável

3. Modelo organizativo (DL nº 182/95)

4. Modelo organizativo (DL nº 29/2006)

5. Abertura gradual dos mercados energéticos

6. Princípios da regulação tarifária

7. Regulamento tarifário (dezembro 2014)

8. Constituição e estrutura de tarifas

9. Evolução do valor das tarifas

10. Conclusão

11. Fontes bibliográficas

Sumário

Nos últimos anos tem vindo a ser aprofundada a reestruturação do setor elétrico iniciada na década de 80.

Um novo modelo organizativo com diversos intervenientes no exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de energia elétrica que vigora atualmente contrasta com o modelo ultrapassado de monopólios naturais.

Assim, a regulação assume cada vez mais um papel fulcral numa lógica de supervisão do sistema e proteção dos consumidores, sendo a aplicação de um sistema tarifário um dos modos de atuação da entidade reguladora.

1. Introdução

DL nº 449/88 e DL nº 99/91 -> primeiros passos na reestruturação do setor elétrico e abertura à iniciativa privada;

DL nº 182/95 a DL nº 188/95 -> bases da organização do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e enquadramento das atividades de produção, transporte e distribuição de energia elétrica, após a desintegração vertical da EDP (DL nº 7/91 e DL nº 131/94);

DL nº 56/97 -> atribuição da função de planeamento do sistema à concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT), revogando o DL nº 188/95, que criava uma Entidade de Planeamento autónoma.

DL nº 29/2006 -> define para o sector elétrico um novo quadro legislativo coerente e articulado com a legislação comunitária.

DL nº 215-A/2012 -> a mais recente alteração ao DL nº29/2006, o diploma estruturante da organização e funcionamento do SEN.

2. Legislação aplicável

3. Modelo organizativo (DL nº 182/95)

SEN Sistema Elétrico Nacional

SEP Sistema Elétrico de Serviço Público

SEI Sistema Elétrico Independente

• Concessionária da RNT (Rede Nacional de Transporte)

• Produtores, distribuidores e clientes vinculados

Lógica de prestação de serviço público

• SENV (Sistema Elétrico Não Vinculado) • Aproveitamentos hidroelétricos até 10 MVA • Outras energias renováveis • Instalações de cogeração

Lógica de mercado

Entidade Reguladora

Transposição da Diretiva nº 2003/54/CE, do Parlamento Europeu:

Produção e comercialização em regime de livre concorrência;

Transporte e distribuição como concessões de serviço público.

4. Modelo organizativo (DL nº 29/2006)

Produção

Transporte

Distribuição

Comercialização

Concessão à REN – Redes Energéticas Nacionais

Concessão à EDP Distribuição

EDP Produção, Endesa, Iberdrola, Galp…

EDP Comercial, EDP Serviço Universal…

As redes de distribuição em baixa tensão continuam a ser exploradas mediante concessões municipais.

A produção de eletricidade é livre e divide-se em dois tipos:

Produção em Regime Ordinário (PRO) -> participação nos mercados organizados e celebração de contratos bilaterais;

Produção em Regime Especial (PRE) -> legislação especial para incentivar a utilização de recursos endógenos renováveis e a produção combinada de calor e eletricidade (cogeração). Este tipo de produção é subsidiada e tem prioridade em relação à PRO.

A atividade de comercialização de eletricidade é separada juridicamente das restantes atividades. Criação do comercializador de último recurso, sujeito a obrigações de serviço universal.

Todos os consumidores têm o direito de escolher o seu comercializador de eletricidade.

4. Modelo organizativo (DL nº 29/2006)

Elegibilidade dos consumidores em Portugal:

1999 -> clientes MAT, AT e MT com consumo superior a 9 GWh/ano. Corresponde a 25% do consumo total nacional (219 clientes);

2002 -> clientes MAT, AT e MT;

Fevereiro 2004 (DL nº 36/2004) -> clientes MAT, AT, MT e BTE;

Agosto 2004 (DL nº 192/2004) -> todos os clientes podem escolher livremente o seu fornecedor (6,2 milhões de consumidores).

A extinção das tarifas transitórias do mercado regulado está prevista para 31 de dezembro de 2017, de acordo com a Portaria 97/2015, de 30 de março.

5. Abertura gradual dos mercados energéticos

Em Portugal, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprova o Regulamento Tarifário, que estabelece:

as disposições aplicáveis para a formulação de tarifas e preços de energia elétrica a prestar pelas entidades por ele abrangidas;

a definição das tarifas reguladas e respetiva estrutura;

o processo de cálculo e determinação das tarifas;

a determinação dos proveitos permitidos;

as obrigações das entidades do setor elétrico, nomeadamente, em matéria de prestação de informação.

6. Princípios da regulação tarifária

6. Princípios da regulação tarifária

A regulação está sujeita a restrições mais ou menos conflituosas:

Bem-estar do consumidor;

Equilíbrio económico das empresas do setor;

Uniformidade tarifária;

Pressão de produtores (subir preços) e consumidores (descer preços).

A regulação do setor energético é baseada em incentivos:

Incentivo à promoção do desempenho ambiental;

Incentivo à redução de perdas;

Incentivo à melhoria da continuidade de serviço;

Incentivo ao investimento em rede inteligente;

Incentivos à otimização da gestão dos contratos de aquisição de energia elétrica…

De 3 em 3 anos, a ERSE aprova um documento com as regras para o período de regulação seguinte e as tarifas para o 1º ano desse período. Em dezembro de 2014, foi aprovado o seguinte:

“Parâmetros de Regulação para o Período 2015 a 2017”.

Note-se que os preços das tarifas são definidos anualmente e subsiste o Princípio da Uniformidade Tarifária aplicando-se o sistema tarifário universalmente a todos os clientes e promovendo-se a convergência dos sistemas elétricos do continente e das Regiões Autónomas.

Note-se ainda que as tarifas a aplicar a clientes finais resultam da adição das tarifas relativas às atividades a montante – Princípio da Aditividade.

6. Princípios da regulação tarifária

7. Regulamento tarifário (dezembro 2014)

Tarifa de Energia

Tarifa de Uso Global do Sistema

Tarifa de Uso da Rede de Transporte

Tarifa de Uso da Rede de Distribuição

proporcionar proveitos com a gestão global do sistema, sobrecusto com a PRE, os custos de manutenção, défices tarifários, convergência tarifária nas Regiões Autónomas…

proporcionar proveitos / recuperar custos com a compra e venda de energia elétrica para fornecimento dos clientes

Tarifa de Comercialização

proporcionar proveitos com o transporte em MAT e AT

proporcionar proveitos com a distribuição em AT, MT e BT

proporcionar proveitos com a comercialização em MAT, AT, MT, BTE e BTN

Tarifa de Acesso às

Redes

7. Regulamento tarifário (dezembro 2014)

De seguida apresentam-se as tarifas incluídas nas tarifas de acesso às redes dos operadores das redes de distribuição:

7. Regulamento tarifário (dezembro 2014)

As tarifas reguladas são compostas pelos seguintes preços:

Termo tarifário fixo (€/mês);

Potência contratada (€/kW por mês);

Potência em horas de ponta (€/kW por mês);

Energia ativa discriminada por período tarifário (€/kWh);

Energia reativa capacitiva e indutiva (€/kvarh).

Os preços podem ainda ser diferenciados segundo os seguintes critérios:

Nível de tensão;

Período tarifário: horário e trimestral.

Horas de ponta;

Horas cheias;

Horas de vazio normal;

Horas de super vazio.

I. 1 de janeiro a 31 de março;

II. 1 de abril a 30 de junho;

III. 1 de julho a 30 de setembro;

IV. 1 de outubro a 31 de dezembro.

8. Constituição e estrutura de tarifas

Estrutura do preço médio de referência de venda a clientes finais em 2015

TUGS (30%)

TURD (18%)

TURT (4%)

TE (46%)

TC (2%)

Valores totais médios

9. Evolução do valor das tarifas

Evolução das tarifas por atividade (preços constantes de 2014)

9. Evolução do valor das tarifas

A Tarifa de Uso Global do Sistema tem vindo a aumentar o seu peso nas faturas por diversas razões:

Incremento dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que incluem o sobrecusto com a PRE, com as Regiões Autónomas, novos custos derivados dos défices tarifários, Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), Contratos de Aquisição de Energia (CAE)…

Em 2009, a redução é explicada pelo adiamento dos sobrecustos com a PRE para os anos sucessivos (DL nº 165/2008).

As tarifas de Comercialização apresentam variações acentuadas mas o seu peso na fatura dos clientes é reduzido.

9. Evolução do valor das tarifas

Evolução dos CIEG apurados nas tarifas desde 2000

A maior fatia é o sobrecusto com a PRE

10. Conclusão

O setor dos mercados energéticos não é estático e tem vindo a sofrer importantes mudanças de paradigma:

Fim dos monopólios naturais;

Liberalização do mercado.

A ERSE é a entidade responsável pela regulação em Portugal e desempenha funções de supervisão dos mercados, designadamente quanto à promoção da concorrência no setor e à defesa dos interesses dos consumidores de energia.

Quanto à evolução dos preços das tarifas é de salientar o peso crescente da atividade de Gestão Global do Sistema.

11. Fontes bibliográficas

Decreto-Lei nº 182/95, de 27 de julho;

Decreto-Lei nº 29/2006, de 15 de fevereiro;

Decreto-Lei nº 215-A/2012, de 8 de outubro;

Paiva, José Pedro Sucena; Redes de Energia Eléctrica – Uma Análise Sistémica. ISBN: 978-989-8481-06-1. 2011.

Parâmetros de Regulação para o Período 2015 a 2017, ERSE, dezembro 2014;

Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, ERSE, dezembro 2014;

Tarifas e Preços para a Energia Elétrica e Outros Serviços em 2015, ERSE, dezembro 2014.