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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
O SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) E OS
MECANISMOS DE APOIO AO PROFISSIONAL CONTÁBIL NA GERAÇÃO,
AUDITORIA E VALIDAÇÃO DOS DADOS
Marceli de Souza Costa
Professor orientador:
Antonio Fernando Vieira Ney
Niterói
Julho/2009
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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
O SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) E OS
MECANISMOS DE APOIO AO PROFISSIONAL CONTÁBIL NA GERAÇÃO,
AUDITORIA E VALIDAÇÃO DOS DADOS
Marceli de Souza Costa
Apresentação de Monografia à
Universidade Cândido Mendes como
requisito parcial para obtenção do grau de
especialista em AUDITORIA E
CONTROLADORIA.
Niterói
Julho/2009
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AGRADECIMENTOS
Em primeiro lugar a Deus, pela oportunidade de estudar e a possibilidade de alcançar
mais este objetivo, me ajudando sempre em todos os momentos.
Aos meus pais e irmã, pela orientação e apoio.
Aos mestres que nos emprestaram um pouco de sua sabedoria, em especial Luciana
Madeira, que muito contribui para o nosso crescimento como profissionais.
Aos meus amigos Magda, Marcelo e Girlane que foram o incentivo para começar, e
também aos novos amigos Luciana, Darlan e Paulo, que me acompanharam por toda a
jornada.
4
DEDICATÓRIA
Ao meu amigo Paulo, que mesmo sem me conhecer, me deu todo apoio e incentivo.
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RESUMO
Este trabalho visa ser uma contribuição ao estudo do Sistema Público de Escrituração
Digital – SPED, com uma abordagem dos projetos que consistem nos pilares do sistema: o
SPED Contábil, o SPED Fiscal e a Nota Fiscal Eletrônica.
O nível de informações que serão disponibilizadas ao fisco é muito maior e abrange
informações fiscais e contábeis, onde possibilitará ao fisco cruzar informações com facilidade
e por consequência tornar a empresa alvo mais fácil para fiscalização. Neste contexto, mapear
os processos, estar ciente das informações que estão sendo enviadas ao fisco e garantir a
consistência dos dados enviados, são de fundamental importância para evitar
"constrangimentos" com o fiscal. É preciso preparar-se para tal exposição, aproveitando estas
mudanças para identificar falhas e dar mais clareza a processos internos.
Este trabalho fará uma abordagem concisa de empresas que prestam serviços de apoio
a profissionais da contabilidade na implantação, geração, auditoria e validação dos dados de
seus clientes para o SPED Contábil e Fiscal, que visam garantir a consistência e coerência
desses dados, auxiliando o contador a se adaptar ao novo contexto de integração por meio
tecnológico em progressiva instauração no FISCO.
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METODOLOGIA
Este trabalho utiliza-se de pesquisa qualitativa e exploratória, redação em forma de
narrativa, pesquisa na legislação pertinente e pesquisa de Internet. Os métodos que levaram ao
problema proposto se resumiram à coleta de dados na legislação com efeitos na área
contábil/financeira, a saber: o Decreto n.º 6.022, de 22 de janeiro de 2007 – que institui o
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a Instrução Normativa RFB n.º 787, de 19
de novembro de 2007 – que institui a Escrituração Contábil Digital (ECD) e estabelece sua
obrigatoriedade.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ........................................................................................................................8 1. SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) ..............................9 1.1. O que é o SPED?.....................................................................................................9 1.2. Escrituração Contábil Digital (ECD).................................................................9 1.3. Escrituração Fiscal Digital (ECD) ....................................................................17 1.3. Nota Fiscal Eletrônica..........................................................................................18 1.3.1. NFS-e.................................................................................................................19 1.3.1. CT-e ...................................................................................................................20
1.4. Outros Projetos .....................................................................................................20 1.4.1. Central de Balanços.....................................................................................20 1.4.2. E-LALUR............................................................................................................21
2. MECANISMOS DE APOIO AO PROFISSIONAL CONTÁBIL NA GERAÇÃO, AUDITORIA E VALIDAÇÃO DOS DADOS PARA O SPED ......................................22 2.1. Empresas fornecedoras de produtos voltados ao SPED........................24 2.1.1. Contmatic Phoenix .......................................................................................24 2.1.2. Datasul SPED .................................................................................................24 2.1.3. Alterdata ..........................................................................................................24 2.1.4. Mastermaq ......................................................................................................25 2.1.5. WK ......................................................................................................................25 2.1.6. IOB .....................................................................................................................25
CONCLUSÃO.........................................................................................................................26 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................27 Anexo I...................................................................................................................................28 Anexo II .................................................................................................................................31
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INTRODUÇÃO
Este estudo busca evidenciar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que
deu seus primeiros passos com a Lei 9.989/00 - Plano Plurianual que contemplava o
Programa de modernização das Administrações Tributárias e Aduaneiras, onde
começou a ser desenvolvido a partir do Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Foi
implementado em algumas empresas em 2008 e em 2009 está gradativamente sendo
introduzido em empresas tributadas pelo lucro real no país. A Receita Federal tem
disponibilizado um software como instrumento que unifica as atividades de recepção,
validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a
escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias,
mediante fluxo único e computadorizado de informações.
Neste sentido, o SPED destina-se a consolidar a globalização e interatividade de
todos os ramos com a ajuda da informática e da internet, entrando agora em uma nova
era da contabilidade, na qual passamos a registrar os livros contábeis e fiscais de forma
digital, com a informação e conferência da validade das informações instantâneas.
A criação do SPED favoreceu a simplificação e padronização de muitos processos
tributários, determinando a transferência para o meio eletrônico de todas as obrigações
contábeis e fiscais das empresas, hoje cumpridas com um interminável preenchimento de
formulários, gerando assim inovação tecnológica e aumentando a arrecadação pública.
É imprescindível, e previsto por lei, que o contribuinte deve dispor de uma série de
recursos que permita gerar as informações eletrônicas solicitados pelo Fisco. Um software que
tenha todas as informações contábeis e fiscais muito bem planejadas, certificação digital
adequada e boa estrutura de informática são requisitos fundamentais para se adaptar a nova
realidade eletrônica tributária.
O SPED solicita uma gama imensa e detalhada de informações digitais que precisam
ser válidas, pois estas serão alvo de análise por parte da Receita Federal. Para apoiar o
contabilista na adaptação a esta nova realidade, existem várias empresas prestadoras de
serviços nas áreas de sistema de informática e consultoria, que serão abordados neste trabalho
de pesquisa.
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1. SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED)
1.1. O que é o SPED?
SPED é o instrumento que unifica as informações que integram a escrituração
comercial e fiscal através de software para que as empresas enviem informações de natureza
fiscal e contábil substituindo os livros da escrituração. O programa foi financiado pelo
Governo Federal, BNDES e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento.
O SPED gera a Nota Fiscal Estadual/Federal eletrônica, a Escrita Fiscal Digital e a
Escrita Contábil Digital (e ainda a Nota Fiscal Municipal Eletrônica e o Conhecimento de
Transporte Eletrônico).
O sistema visa possibilitar o acesso compartilhado a escrituração digital, modernizar a
sistemática atual de cumprimento das obrigações acessórias, reduzir custos com a dispensa de
emissão e armazenamento de documentos em papel, reduzir o tempo despendido com
presença de auditores, fortalecer o controle e fiscalização, combater a sonegação, aumentar a
arrecadação tributária e reduzir os custos para o contribuinte.
1.2. Escrituração Contábil Digital (ECD)
O SPED substitui o antigo processo onde os dados eram inseridos por meio digital,
impressos em papel, encadernados, assinados por representante legal e contador, registrado na
junta comercial e depositado no arquivo morto.
De maneira bastante simplificada, podemos definir a Escrituração Contábil Digital
como sendo a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes
digitais.
Muda o volume, a complexidade, a forma de apresentação e os custos de geração,
permanecendo intocável a legislação existente, as penalidades e a relação fisco x contribuinte.
A ECD é fundamentada no já citado Decreto 6.022/2007, na •Resolução 1.020/05 que
regulamenta a Escrituração Contábil em forma Eletrônica, na IN 787/2007 que institui a
Escrituração Contábil Digital e na IN 107/2008 que dispõe sobre procedimentos para a
validade e eficácia dos instrumentos de escrituração.
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Na proposta do novo sistema - SPED, o processo de transmissão do arquivo passa a
ser da seguinte forma:
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Vemos que a contabilidade digital, a curto prazo extremamente trabalhosa, trará
inúmeros benefícios aos contribuintes a longo prazo, pois a redução no trabalho e nos gastos
com a contabilidade para atender ao fisco diminuirão consideravelmente tendo em vista que
um único arquivo digital pode substituir inúmeros registros, viagens, e tempo gasto para a
simples transmissão do arquivo
Abaixo, lista fornecida pela Receita Federal pontuando os benefícios referentes ao
arquivo digital:
• Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em
papel;
• Eliminação do papel;
• Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
• Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades
federadas;
• Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
• Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do
contribuinte;
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• Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração
tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
• Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações
entre as administrações tributárias;
• Rapidez no acesso às informações;
• Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos
arquivos;
• Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um
leiaute padrão;
• Redução de custos administrativos;
• Melhoria da qualidade da informação;
• Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
• Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e
concomitantes;
• Redução do “Custo Brasil”;
• Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
• Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
Parte da IN 787/2007 diz no art. 3° - Empresas Obrigadas a adotar a ECD que fica
facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não obrigadas e no art. 5º salienta que
nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser
entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras
até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento e ainda que todas as empresas que se
enquadrarem no fato citado devem entregar o arquivo no mês seguinte ao da ocorrência do
fato, não fazendo menção ao regime de tributação (Real, Presumido, etc.) compreendendo-se,
então, que a entrega na ocorrência desses fatos é obrigatória em qualquer regime, lembrando
também que a partir do momento da primeira entrega do arquivo, a empresa estará obrigada a
continuar gerando o arquivo, não podendo gerar apenas para atender o texto citado abaixo
referente à lei, mas tendo que dar continuidade na geração e entrega do arquivo.
Foi estabelecido pela Receita Federal para fins fiscais e previdenciários, a
obrigatoriedade pelo art. 3º da Instrução Normativa nº 787/07:
I. Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as
sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado,
nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à
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tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela
Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
II. Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais
sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro
Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
Com esta nova redação, a obrigatoriedade da apresentação da ECD não atinge as
pessoas jurídicas não sujeitas ao registro em juntas comerciais. Esta matéria será tratada em
ato normativo próprio.
Assim, estão obrigados a apresentar, em 2009, as pessoas jurídicas que apresentem
simultaneamente as seguintes condições: sejam sociedades empresárias, façam a apuração do
IRPJ (ano-calendário de 2008) pelo lucro real e que estiveram, em 2008, sujeitas a
acompanhamento diferenciado. Em caso de dúvida quanto à última condição, um
representante da empresa deve se dirigir à unidade da RFB que jurisdiciona o contribuinte
para obter a informação, que é protegida por sigilo fiscal e não pode ser fornecida via e-mail.
Com relação às Cooperativas, pela Instrução Normativa RFB nº 787/07 (com a
redação dada pela IN RFB nº 926/09), a utilização facultativa da ECD ficou restrita às
sociedades empresárias. Entretanto, como o DNRC admite a utilização de livros digitais
também pelas cooperativas, o Sped está preparado e vai receber normalmente as escriturações
contábeis digitais das cooperativas, adotando o fluxo normal de procedimentos.
Ainda, de acordo com a IN 787, de 2007, segundo o art. 2º - A ECD compreenderá a
versão digital dos livros Diário e seus auxiliares, se houver, do livro Razão e seus auxiliares,
se houver e do livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos
assentamentos neles transcritos.
Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente,
utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada
pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do
documento digital.
Como determina o art. 4º, a ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e
Assinador (PVA), contendo, no mínimo, as funcionalidades de validação do arquivo digital da
escrituração, assinatura digital, visualização da escrituração, transmissão para o SPED e
consulta à situação da escrituração.
É importante ressaltar que mesmo com a aprovação do SPED, não foi, até o momento,
publicada nenhuma lei que desobrigue o contribuinte a continuar emitindo os livros em papel
e fazendo os registros.
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A geração do arquivo pode ser dividida em algumas formas de escrituração que devem
ser absorvidas seguindo a necessidade de cada contribuinte.
O diário e o razão são, para o SPED Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA
mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as formas de escrituração do
Diário Geral, do Diário com Escrituração Resumida, do Diário Auxiliar; do Razão auxiliar e
do Livro de Balancetes Diários e Balanços.
Dessa forma, a identificação de cada uma das formas é necessária para a escolha no
momento da geração do arquivo, tendo em vista o artigo abaixo:
“Art. 1.184.
No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento
respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas
ao exercício da empresa.
§ 1º Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o
período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou
realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares
regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os
documentos que permitam a sua perfeita verificação.”
No texto acima é aberto um parêntese para falar-se sobre os lançamentos Aglutinados.
Esses lançamentos serão permitidos, contanto que reflitam uma mesma situação, mas não
excedendo o período de 30 dias de junção dos lançamentos, obrigando também, nestes casos,
a geração dos livros auxiliares que não terão outra função que não seja a de “desmembrar”
lançamentos deste tipo para que os mesmos fiquem claramente explícitos, identificando, item
a item, o que foi aglutinado no lançamento início.
“O art. 1.183 determina que a escrituração seja feita em forma contábil. As formas
contábeis são: razão e diário. Este é um livro auxiliar a ser utilizado quando o
leiaute do livro Diário Auxiliar não se mostrar adequado. É uma “tabela” na qual o
titular da escrituração define cada coluna e seu conteúdo.
O Art. 1.185 dispõe: “O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema
de fichas de lançamentos poderá substituir o Livro Diário pelo livro Balancetes
Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para
aquele.”
Somente o Banco Central regulamentou a utilização deste livro e, via de regra, ele é
encontrado somente em instituições financeiras.
O SPED não obsta a utilização concomitante do livro “Balancetes Diários e Balanços”
e de livros auxiliares.”
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É importante frisar que o PVA (Programa Validador de Arquivos) não acusa erros
quanto ao tipo de arquivo validado com relação ao tipo G ou tipo R, ou seja, o sistema
Telecont gerará apenas o Diário geral com todas as informações necessárias se for
selecionado o tipo G, porém, se o contribuinte gerar o tipo G por engano e fosse obrigado ao
tipo R, não haverá nenhuma mensagem no validador acusando erros, mas em fiscalizações, se
identificados lançamentos aglutinados que não tiveram o razão auxiliar enviado, alguns
problemas poderão ocorrer.
Art. 14. A tributação com base no lucro real somente será admitida para as pessoas
jurídicas que mantiverem, em boa ordem e segundo as normas contábeis
recomendadas, livro ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou
subconta, os lançamentos efetuados no Diário (Livro Razão) mantidas as demais
exigências e condições previstas na legislação.
Abaixo citamos algumas regras de validação que devem ser observadas no arquivo,
regras estas que complementam o layout disponibilizado pela receita com referência à forma e
ao tipo de informação que devem ser colocados sobre o layout.
Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se
houver indicação distinta. Portanto, no sistema, campos como o Histórico tem um limite de
tamanho de 255 caracteres.
O caractere delimitador “|” (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do
conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos; O PIPE (|) é utilizado para
separar os campos dentro do arquivo gerado.
As demais informações não têm efeito direto ao usuário e serão apresentadas na
medida em que formos vendo os itens no sistema.
Devem assinar a escrituração, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que,
segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato
e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF,
com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os
contabilistas devem assinar por último.
É importante observar que o empresário (ou procurador) que assinar o livro digital
deve constar nos documentos arquivados na Junta Comercial com poderes para a prática de tal
ato.
O artigo abaixo é citado no artigo I da IN 787
Art. 2º
[...]
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“Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata o caput deverão ser
assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3,
emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade
jurídica do documento digital.(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926,
de 11 de março de 2009).”
Quanto à entrega do arquivo, existem algumas regras a serem seguidas:
• A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA),
especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da RFB na
Internet;
• Até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira
a escrituração;
• Extinção, cisão parcial, cisão total, fusão, cisão parcial, cisão total, fusão ou
incorporação até o último dia útil do mês subseqüente ao mês do evento.
Excepcionalmente, em relação aos eventos de 2008 até o último dia útil do mês de junho
de 2009.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de
2008 e 31 de maio de 2009, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de
junho de 2009.
Haverá multa:
• de 0,5% sobre o valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, aos que não
atenderem à forma em que devem ser entregues os arquivos.
• de 5% sobre o valor da operação correspondente, aos que omitirem ou prestarem
incorretamente as informações solicitadas, limitada a 1% da receita bruta da pessoa
jurídica no período.
• equivalente a dois centésimos por cento por dia de atraso, calculada sobre a receita
bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de um por cento dessa, aos que não
cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos arquivos.
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A não apresentação das informações, o Fisco pode apurar o crédito tributário em ação
fiscal levada a efeito em contribuinte que não tenha apresentado os arquivos ou sistema,
poderá acarretar com as seguintes multas, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributo
ou contribuição:
1) 112.5% em caso de erro;
2) 225 % nos casos de evidente intuito de fraude.
Não adianta a empresa omitir sua obrigação, pois ninguém é leigo perante a lei, que é
clara e objetiva.
Haverá a penalidade por erro de infraestrutura do arquivo ou por atraso da entrega do
arquivo, pela prestação de informação incorreta ou crédito tributário.
Não haverá prorrogação desta data, sendo que tiveram um intervalo de tempo
confortável para a adequação do sistema e geração do arquivo.
O serviço de recepção da ECD será encerrados às 20 horas – horário de Brasília.
Não existirá a retificação do arquivo.
Atualmente o Brasil é um dos países do mundo com maior carga tributária e
obrigatoriedade de entrega de documentos e declarações ao fisco. Devido a essa grande
quantidade de obrigações, prazos para cumpri-las e uma infinidade de regras e normas para se
gerar estas informações, é quase uma prática comum, embora incorreta, os contribuintes
enviarem ao fisco essas declarações e documentos com erros para atenderem aos prazos,
tendo em vista a facilidade, ou pelo menos a falta de empecilhos legais, de retificar essas
declarações.
No entanto, com o ECD essa prática terá que ser revista, pois de todas as declarações,
o ECD, por se tratar da Contabilidade da empresa, além de ser enviado diretamente para o
SPED com administração da Receita Federal, é encaminhado diretamente também para a
junta comercial, onde o registro do arquivo é feito de forma semelhante à que era quando os
livros contábeis eram entregues em papel.
Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº. 107, DE 23 DE MAIO DE 2008,
a alteração ou retificação não mais poderá ser feita com a reentrega do mesmo arquivo e sim
em forma de escrituração contábil do exercício em que foi identificado. Pois no art 2 dessa
instrução o tópico V identifica que um dos instrumentos de escrituração dos empresários são
os livros digitais. O item abaixo trata sobre as retificações destes instrumentos:
“Art. 5º - A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela
Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que
foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade,
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não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou
não, contendo a escrituração retificada.”
Ou seja, é vedada a retificação com uma reentrega do ECD.
1.3. Escrituração Fiscal Digital (ECD)
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um
conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos
fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de
registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo
contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao
ambiente Sped.
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo
com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras
informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos
impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo
Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.
Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina
virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa
Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.
Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD,
transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua
restauração. Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal.
A obrigatoriedade da entrega da EFD para os contribuintes de ICMS e IPI foi adiada
para janeiro de 2009, conforme consta da publicação do Ato Cotepe/ICMS nº 20, de 27 de
dezembro de 2007, que alterou o art. 3º do Ato Cotepe/ICMS 11/07, que dispõe sobre as
especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2009.
Segundo consta no CONVÊNIO ICMS 143/06, publicado no DOU de 20/12/06, por
despacho em 18/06, na cláusula terceira, a Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório
para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
– ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Informando no parágrafo
primeiro que o contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida nesta cláusula,
18
desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela
Secretaria da Receita Federal.
Em Setembro de 2008, foi publicada uma lista inicial de empresas obrigadas a entregar
a EFD de janeiro de 2009, conforme PROTOCOLO ICMS 77, DE 18 DE SETEMBRO DE
2008. A expectativa é que ao longo do tempo, outras listas sejam publicadas incluindo mais
empresas, até que o conjunto total de empresas previsto pelo CONVÊNIO ICMS 143/06, seja
inserido na EFD.
Contudo, a data de início da entrega da EFD para as empresas já credenciadas foi
modificada pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 15, de 19 de março de 2009, que altera o Anexo
Único do ATO COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a
geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, dizendo que, excepcionalmente, os
arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, poderão ser entregues até
o dia 30 de setembro de 2009.
1.3. Nota Fiscal Eletrônica
O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada,
pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do
Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribui ao Encontro Nacional de
Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a
responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.
A integração e a cooperação entre Administrações Tributárias têm sido temas muito
debatidos em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, possuem forte
grau de descentralização fiscal.
Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos para
captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais dos
contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados
crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à
necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária.
Assim, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para
integração do processo de controle fiscal, possibilitando:
• Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
• Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações
tributárias e o pagamento de impostos e contribuições;
19
• Fortalecimento do controle e da fiscalização.
1.3.1. NFS-e
O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido de
forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias
de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7
de dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento
e implantação do Projeto da NFS-e.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital,
gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou
por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e
melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia,
bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das
obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda
de documentos em papel.
A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é feita, automaticamente, por
meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja
efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se
corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória
de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da
mesma, é do contribuinte.
A NFS-e será gerada através dos serviços informatizados disponibilizados pela
respectiva secretaria municipal de finanças.
No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, foi criado o
Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do
contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo
uma numeração seqüencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado
pela legislação tributária municipal.
Este documento atende, também, àqueles contribuintes que, porventura, não dispõem
de infra-estrutura de conectividade com a secretaria em tempo integral, podendo gerar os
documentos e enviá-los, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e.
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1.3.1. CT-e
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento
fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser
utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
• Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
• Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
• Conhecimento Aéreo, modelo 10;
• Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em
transporte de cargas.
O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte
dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais.
Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital,
emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de
serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e
a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está sendo desenvolvido, de
forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir
da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro Nacional
de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a
responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e.
1.4. Outros Projetos
1.4.1. Central de Balanços
A Central de Balanços brasileira é um projeto integrante do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped), em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir
demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das
empresas envolvidas no projeto.
21
As informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em diversos
níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas, análises
nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte das empresas),
análises de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros usos.
A Central tem como objetivo a captação de dados contábeis e financeiros
(notadamente as demonstrações contábeis), a agregação desses dados e a disponibilização à
sociedade, em meio magnético, dos dados originais e agregados.
1.4.2. E-LALUR
O objetivo do sistema é eliminar a redundância de informações existentes na
escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ, facilitando o cumprimento da obrigação acessória.
De forma simplificada, o funcionamento do sistema será o seguinte:
Ao importar os dados da contabilidade, o e-Lalur os converterá para um padrão
bastante parecido com o que hoje se informa na DIPJ nas demonstrações contábeis. Para isto,
ele utilizará o "Plano de Contas Referencial" informado anteriormente na escrituração
contábil digital - ECD.
Feita a conversão, eventuais reclassificações ou redistribuições de saldos serão
possíveis. O volume destes ajustes dependerá da precisão da indicação do plano de contas
referencial na ECD.
Além das demais premissas do Sped, o e-Lalur tem as seguintes: A rastreabilidade,
que diz respeito manter registros das movimentações que resultem em alterações de saldos
que irão compor as demonstrações contábeis baseadas no plano de contas referencial. E a
coerência aritmética dos saldos da parte B, que é a garantia de que eles estarão
matematicamente corretos. Para isto, uma das etapas será a conferência com os saldos do
período anterior de e-Lalur já transmitido. A cada conferência de saldo, o sistema obterá,
também, um extrato (semelhante a um razão) completo de cada conta controlada na parte B.
A partir de tais elementos o PGE fará um "rascunho" da Demonstração do Lucro Real,
da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e dos valores
apurados para o IRPJ e a CSLL Caso o contribuinte concorde com os valores apresentados,
basta assinar o livro e transmiti-lo pela internet. É importante ressaltar que o projeto se
encontra em elaboração. Participam dos trabalhos, além da Receita Federal do Brasil, o CFC,
Fenacon, contribuintes, entidades de classe, enfim, todos os parceiros.
22
2. MECANISMOS DE APOIO AO PROFISSIONAL CONTÁBIL NA GERAÇÃO, AUDITORIA E VALIDAÇÃO DOS DADOS PARA O SPED
Para se adequar ao processo é fundamental conhecer o projeto, seus aspectos técnicos
e legais. O SPED foi instituído pelo Decreto n. 6.022, de 22 de janeiro de 2007, faz parte do
Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se
em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. De modo
geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações
acessórias (livros contábeis, fiscais e notas fiscais) transmitidas pelos contribuintes às
administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.
De forma geral, o SPED tem por objetivo disponibilizar uma maior integração dos
fiscos em todas as suas esferas, pois as informações digitais poderão ser facilmente
compartilhadas e o seu acesso poderá ser feito de forma muito mais ágil. Outro objetivo do
SPED é a racionalização e simplificação das obrigações acessórias, uma vez que atualmente
cada um dos entes federativos acaba por criar suas próprias formas de fiscalizar as atividades
dos contribuintes, ocasionando assim, multiplicidades de rotinas de trabalhos e muita
burocracia e, conseqüentemente, tornando o custo para o cumprimento de obrigações
tributárias muito alto.
O projeto SPED é composto por três grandes esferas: ECD (Escrituração Contábil
Digital), EFD (Escrituração Fiscal Digital) e NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Cada uma destas
esferas possui prazos de obrigatoriedade diferentes. Enquanto que a EFD teve seu prazo de
entrega prorrogado para setembro de 2009, a ECD mantém sua obrigatoriedade para junho de
2009. Já para a NF-e, a obrigatoriedade acontece por ramos de atividades. Para setembro deste
ano, são esperados mais de 53 novos ramos, com quantidade estimada para mais de 40.000
contribuintes.
Para não tomar sustos ou ser pego de surpresa, é de suma importância saber se a
empresa está obrigada à geração dos arquivos digitais em uma ou mais esferas do projeto
SPED:
• ECD: inicialmente todas as empresas do Lucro Real estão obrigadas a enviar o
arquivo eletrônico com as informações de seus livros contábeis.
• EFD: cada estado tem divulgado em seus portais a lista das empresas obrigadas
a enviar o arquivo eletrônico com as informações fiscais em setembro deste ano.
• NF-e: a obrigatoriedade acontece através de ramos de negócio, divulgados
através do portal da NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br.
23
Muitas são as implicações legais para as empresas que não se adaptarem ou não
cumprirem as obrigações impostas pelo SPED. As penalidades vão desde multas pela não
apresentação de arquivos, até a impossibilidade de emitir notas fiscais de vendas, por
exemplo. Além disso, quem não se adaptar às condições do SPED estará incorrendo na
violação da Lei 8.137/90, que disciplina os crimes contra a ordem tributária. A não utilização
das normas definidas pelo SPED está relacionada ao Art. 1 desta Lei, que considera crime
"elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou devia saber falso ou
inexato".
O SPED prevê benefícios para os contribuintes. Além da simplificação e
desburocratização das obrigações acessórias, o uso do SPED permite às empresas a
eliminação do uso de papel e a diminuição de despesas com armazenamento físico de
arquivos e estimula o comércio B2B (Business to Business) envolvendo a troca eletrônica de
arquivos entre empresas, prática cada vez mais comum no mercado. Também haverá aumento
da competitividade entre as empresas, com a diminuição da concorrência desleal.
Um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas é a inobservância de práticas
de informatização e organização de suas informações fiscais e contábeis. Desta forma, faz-se
necessário que a empresa reveja como andam seus processos de escrituração das informações
e se as operações estão claras e objetivas, a fim de que a geração dos arquivos seja feita sem
grandes "traumas" à empresa. O contador pode, inclusive, instruir a empresa quanto aos
corretos procedimentos a serem adotados.
O SPED solicita uma gama imensa e detalhada de informações digitais. Desta forma,
todos os cadastros do sistema do contribuinte como o de clientes, por exemplo, deve estar
com todas as informações (como CNPJ e Inscrição Estadual) corretas e, mais importante,
válidas, pois estas serão alvo de análise por parte da Receita Federal. Além disso, a NF-e é
enviada à Receita a cada operação, sendo que qualquer irregularidade implicará no
impedimento da operação comercial.
É imprescindível, e previsto por lei, que o contribuinte deve dispor de uma série de
recursos que permita gerar as informações eletrônicas solicitados pelo Fisco. Um sistema
estruturado e integrado, que tenha todas as informações contábeis e fiscais muito bem
planejadas, certificação digital adequada, excelente conexão com a Internet e boa estrutura de
informática são requisitos fundamentais para se adaptar a nova realidade eletrônica tributária.
Muitas empresas, por falta de conhecimento sobre o projeto e sua complexidade, tem
deixado para a última hora os trabalhos necessários à adaptação e capacitação para o SPED. A
avaliação dos impactos, aquisição das ferramentas necessárias, análise das informações
24
necessárias, testes e validação são um processo que pode levar até dois meses para ser
concluído. Sendo assim, estar atento aos prazos antecipando-se a obrigatoriedade é
fundamental às organizações que não desejam encarar o leão da Receita Federal de frente.
2.1. Empresas fornecedoras de produtos voltados ao SPED
2.1.1. Contmatic Phoenix A Contmatic Phoenix é uma empresa especializada no desenvolvimento de softwares administrativos, que oferece ao mercado soluções avançadas para as áreas contábil, fiscal e trabalhista. Fundada em 1987, é pioneira na informatização da escrita fiscal e possui mais de 17 mil clientes, de escritórios contábeis e indústrias a corporações de diferentes setores.
A Contmatic Phoenix apresenta o sistema G5 Phoenix® totalmente atualizado para a
eração completa do arquivo da Escrituração Fiscal Digital. A tecnologia contém o layout
emitido pelas normas do Sped fiscal e permite a geração do arquivo eletrônico com apenas um
clique. A empresa disponibiliza serviço Legalmatic, que esclarece dúvidas sobre leis,
interpretações e entendimentos, de forma rápida e fácil.
2.1.2. Datasul SPED
O objetivo principal do SPED Fiscal e Contábil do Datasul é oferecer segurança e
tranqüilidade aos clientes, flexibilizando a geração eletrônica do arquivo eletrônico digital.
Por ser desenvolvido em outro módulo e com base de dados própria, O Sped Fiscal está
preparado para gerar todos os registros previstos na legislação. Possibilitando inclusive a
importação de dados previstos em tabelas especificas ou informações de outros sistemas.
2.1.3. Alterdata
A Alterdata Software já está alinhada às novas determinações do governo sobre o uso
do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, tanto na Receita Federal como nas
Receitas Estaduais. Já foi implementando o importador de Nota Fiscal Eletrônica em seus
sistemas.
25
2.1.4. Mastermaq
Na posição de empresa pioneira na publicação do 1º livro sobre SPED, tendo realizado
mais de 80 palestras e cursos sobre esse assunto, a Mastermaq Softwares, ciente da
importância dessa obrigação fiscal para qualquer escritório contábil, criou o site especial
www.mastermaq.com.br/sped.
2.1.5. WK
Testado e aprovado pelo PVA (Programa Validador e Assinador), a solução da WK
Sistemas para o SPED Contábil se antecipa às exigências legais colocadas pelo governo e
garante segurança e qualidade através de uma solução que automatiza a geração dos livros
contábeis em formato digital. Assim, através do WK SPED Contábil, as empresas poderão
facilmente adequar-se a esta norma e usufruir de todos os seus benefícios.
O WK SPED Contábil desenvolvido e disponibilizado pela WK Sistemas através da
solução Radar Empresarial, contempla a substituição da emissão dos livros contábeis
“Diário”, “Razão”, “Balancete”, “Balanço” e “DRE” (Demonstração de Resultado do
Exercício) em um único arquivo digital.
2.1.6. IOB
A IOB acredita que, com todas essas mudanças, é fundamental que o contabilista
tenha uma parceira estratégica, que garanta sua segurança na relação com o Fisco, a garantir
de uma implementação 100% segura do SPED e preparação sua empresa para essa nova era.
Segundo a IOB, através da união entre a inteligência tributária e a mais avançada tecnologia,
foi criado o IOB SPED Diagnóstico e Certificação, que conta com um grupo de especialistas
da IOB altamente qualificados, que avaliam os procedimentos fiscais, a forma de tributação e
a rotina dos departamentos da empresa, identificando inconsistências que produtos
eletrônicos não enxergam e recomendando ajustes e adequações sob medida, seguindo os
critérios de uma autêntica fiscalização.
26
CONCLUSÃO
Neste momento, já é possível compreender que o SPED – Sistema Público de
Escrituração Fiscal é um projeto que precisa ser compreendido por toda a sociedade porque se
trata de um instrumento valioso de controle e regras sob o comando do governo federal com
lucro que alcançará todas as pessoas, pois ajudará a combater a sonegação fiscal e outras
práticas ilegais.Além disso, o SPED apresenta-se oportuno, pois vem contribuir com a
preservação do meio-ambiente ao reduzir bruscamente o uso do papel.
A implementação do SPED terá como resultado a necessidade da utilização de
sistemas de informação gerencial nas empresas, já que um de seus pilares é a transmissão
informatizada de dados aos órgãos de fiscalização, ampliando a necessidades de um banco de
dados de confiança e legal por parte das empresas.
Desta maneira, a necessidade de informações confiáveis irá trazer como resultado a
diminuição de crimes contra o sistema tributação, já que contradições de dados enviados ao
município, Estado e União serão detectadas com mais facilidade, pelo cruzamento de
informações contábeis e fiscais com auditoria eletrônica, acabando com informações errôneas
às autoridades tributárias, acabando com retrabalhos, reduzindo a utilização de papéis, e
outras burocracias, ambiente propício para os contadores exercerem sua função de fato que é
auxiliar na gestão dos administradores. E as empresas utilizarão de programas, que tragam
soluções e que se adequem em todas as realidades econômicas e operacionais.
Outra questão que vem ganhando atenção é o fato de que, para a uso do SPED, é
preciso fazer um estudo do custo mais aprofundado de implantação, bem como da provável
necessidade de aquisição de sistemas de informação específicos para cada realidade e ainda
sobre a visão dos contabilistas quanto à modificação das rotinas dos escritórios de
contabilidade.
E finalmente não se pode perder o foco que a implementação do SPED deve ser feita
de forma que não sacrifique ainda mais as empresas, que são antes de tudo, grandes geradoras
de empregos formais, tecnologia, arrecadação e, conseqüentemente, desenvolvimento do país.
27
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
• Jornal Gazeta Mercantil, edição de março/2009.
• www.crc.og.br, acessado em 15/07/2009.
• www.nivaldocleto.cnt.br, acessado em 15/07/2009.
• www.receita.fazenda.gov.br , acessado em 15/07/2009.
• www.dvl.ccn.ufsc.br, acessado em 15/07/2009.
• www.folhamatic.com.br, acessado em 15/07/2009.
• http://www1.receita.fazenda.gov.br/default.htm, acessado em 15/07/2009.
• http://www.tvcontabil.com.br/index.php?news=101, acessado em 15/07/2009.
• http://www.wk.com.br/produtos/sped, acessado em 15/07/2009.
• http://www.proativatecnologia.com.br/consultoria_erp_SPED.
• http://www.iobsolucoes.com.br, acessado em 15/07/2009.
• http://www.mastermaq.com.br/index.asp?opcao=24&submenu=225.
• http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm.
• http://www.robertodiasduarte.com.br/?page_id=467, acessado em 15/07/2009.
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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
Anexo I
Fonte: Gazeta Mercantil
Autor: Rodrigo Corrêa Mathias Duarte
O SPED e os reflexos tributários em 2009
O Serviço Público de Escrituração Digital - SPED, que será o instrumento de controle
tributário pelos entes públicos responsáveis pela arrecadação, já é exigido no âmbito contábil
de algumas empresas que possuem acompanhamento econômico-tributário diferenciado desde
janeiro de 2008, em virtude da Instrução Normativa RFB nº. 787, de 19 de novembro de
2007.
A Instrução Normativa também determina que, a partir de janeiro de 2009, todas as
empresas submetidas à apuração dos tributos federais pelo Lucro Real estão obrigadas a
adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD.
Dessa forma, as empresas obrigadas à ECD deverão transmitir ao SPED os livros:
diário, razão, balancetes diários, balanços, diário com escrituração resumida, diário auxiliar e
razão auxiliar. O arquivo digital deve ser elaborado pelas empresas, utilizando-se dos seus
próprios recursos, baseado em um layout de um plano de contas referencial, constante do
anexo único da mencionada instrução normativa e também deve ser submetido ao Programa
Validador e Assinador (PVA), que realiza a validação do conteúdo, assinatura digital,
transmissão e possibilita a visualização e backup da escrituração.
Quanto à implantação do SPED contábil, especula-se muito a questão da necessidade
da informática quanto ao sistema que realize a integração dos dados em conformidade com o
layout exigido pelo Plano de Contas Referencial.
Porém, a questão não se resume estritamente à informática. Existe um ponto
importantíssimo referente ao Plano de Contas Referencial. Este foi criado pela equipe técnica
que desenvolveu o SPED contábil, visando uniformizar as informações contábeis das
empresas que utilizarem a ECD. Ou seja, as empresas podem adotar o Plano de Contas
Referencial na sua escrituração contábil ou utilizar seu próprio plano de contas. Mas, para
29
transmitir o ECD, terão que adaptar as informações de suas contas contábeis ao Plano
Referencial.
Assim, é possível observar que as informações prestadas ao SPED contábil,
utilizando-se o Plano de Contas Referencial, possibilitarão aos órgãos da administração
pública responsáveis pela arrecadação tributária visualizar de forma consolidada as
informações contábeis e financeiras da empresa, ou seja, as informações terão um padrão para
que a fiscalização tributária possa ser processada por sistema digital.
Dessa maneira, com os dados consolidados de forma a permitir que o Fisco possa
verificar a lógica das contrapartidas e realizar o cruzamento de dados como receitas, custos,
despesas, estoque e outros pontos relevantes, certamente as empresas que possuírem
inconsistências quanto aos saldos das contas contábeis ou que apresentarem declarações
tributárias que por força de raciocínio lógico divergirem do suposto tributo que seria devido
em virtude dos dados transferidos ao SPED contábil, poderão sofrer a exigência tributária sem
que a fiscalização tenha que dirigir-se à empresa ou sem que seja solicitado qualquer
documento.
Para que seja possível melhor compreensão acerca da dimensão da questão, vale citar
como exemplo dos reflexos tributários que Secretaria da Receita Federal do Brasil, realizando
a verificação dos custos, despesas e receitas especificadas no Plano de Contas Referencial e
visualizadas no SPED contábil, certamente conseguirá identificar os valores devidos quanto
ao Imposto de Renda, Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuições ao
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social
(Cofins). Ou, mesmo que não seja o valor específico, o Fisco conseguirá chegar muito
próximo do valor dos tributos devidos.
Assim, caso a empresa apresente suas declarações dos tributos devidos (DACON,
DIPJ, DCTF etc.) com valores muito distintos dos que seriam devidos, a Receita Federal
identificará onde se encontra a inconsistência dos valores. Ou seja, saberá se a empresa
excluiu valores do faturamento da base de cálculo, se foram aproveitados créditos em
percentual considerado elevado na apuração do PIS e da Cofins não-cumulativos, se foram
realizadas adições à menor, ou deduções, exclusões e compensações em valores considerados
elevados na Base de Cálculo do IRPJ e CSLL. Em uma análise mais detalhada, pelo descritivo
nos livros Diário e Razão, também será possível identificar custos lançados inadequadamente,
despesas custeadas não pertencentes à empresa e outros pontos que podem gerar exigências
tributárias e a aplicação de penalidades.
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Com a implantação obrigatória do SPED contábil em 2009 para as empresas sujeitas
ao Lucro Real, estas sofrerão o impacto dos reflexos tributários de forma maior do que podem
imaginar. Reitere-se que tudo isso ocorre considerando apenas a Escrituração Contábil Digital
- ECD.
Quando todas as empresas estiverem obrigadas não apenas à Escrituração Contábil
Digital (ECD), mas também à Escrituração Fiscal Digital (EFD), emissão de Nota Fiscal
Digital (NF-e), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e), e utilizando-se do E-LALUR, certamente os reflexos tributários serão em
uma dimensão muito maior do que as empresas imaginam.
Portanto, de forma imediata, como prevenção, é adequado que as empresas sujeitas à
apuração tributária federal pelo Lucro Real se prepararem e realizem um diagnóstico, a fim de
identificar quais os possíveis reflexos tributários que podem vir a sofrer, regularizando a
contabilidade e as apurações tributárias, adequando-se à nova realidade e evitando a
exigências tributárias e penalidades que podem ser aplicadas pelos órgãos responsáveis pela
administração tributária. Da mesma forma, considerando que o SPED como um todo será aos
poucos implantado em todas as empresas, é recomendável que estas se preparem para evitar
no futuro os reflexos tributários e a aplicação de penalidades.
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Anexo II Fonte: Sescap - CE
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