O Sistema Bancário Brasileiro e os Órgãos de Proteção nas ... · inviolabilidade do direito à...

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O Sistema Bancário

Brasileiro e os Órgãos

de Proteção nas

Relações Jurídicas

Histórico do Sistema Bancário;

Constituição;

Código de Defesa do Consumidor;

SERASA/ SPC/ PROCON

Plano Verão, Bresser, Sigilo Bancário, Spread alto;

Conclusões;

Bibliografia

HISTÓRICO DO SISTEMA

BANCÁRIO

• Décadas de 1940 e 1960 setor bancário estava

desorganizado devido a proliferação descontrolada

de muitos bancos no Brasil.

• Realizada uma ampla reforma no sistema bancário

na década de 60. Criação do Banco Central em

1964.

HISTÓRICO DO SISTEMA

BANCÁRIO

BANCOS ESTRANGEIROS

• Até 1966 era permitido capital estrangeiro obter controle

acionário de bancos nacionais. A partir de então foram

colocadas barreiras à entrada de investidores

estrangeiros.

• Isto iniciou o processo de concentração bancária.

• Inflação era o modo de instituições lucrarem. Este modo

de lucro se chamava floating.

PLANOS VERÃO E BRESSER

• Plano Bresser – instituído em junho de 1987.

• Plano Verão – instituído em janeiro de 1989.

• Ambos visavam combater a alta inflação do período,

alterando o índice de correção das cadernetas de

poupança.

PLANOS VERÃO E BRESSER

• O Supremo Tribunal Federal decidiu posteriormente que

ambos os planos só poderiam surtir efeito para contas

poupança cujo trintídio (prazo de trinta dias de correção

monetária) não tivesse se iniciado.

• Em 2009 a Consif (Confederação Nacional do Sistema

Financeiro) entrou no Supremo Tribunal Federal com

pedido para que não seja necessário pagarem as

diferenças de correção dos planos Bresser e Verão,

alegando que os bancos na época estavam apenas

cumprindo o que determinava a lei.

HISTÓRICO DO SISTEMA

BANCÁRIO

PLANO REAL

• Com o controle da inflação as receitas dos bancos

caíram, passando agora estas receitas a virem das

tarifas dos clientes. Quem não conseguiu fazer esta

transição quebrou como os bancos Bamerindus,

Nacional e o Econômico.

• Outros bancos sofreram enormes prejuízos devido a

mudança cambial como o Marka e FonteCindam.

HISTÓRICO DO SISTEMA

BANCÁRIO

• Instituído o PROER – “Programa de Estimulo à

Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema

Financeiro Nacional”.

• Instituído o PROES – “Programa de Incentivo à

Redução do Setor Público Estadual na Atividade

Bancária”.

HISTÓRICO DO SISTEMA

BANCÁRIO

ESTRANGEIROS RETORNAM

• Banespa Adquirido pelo Santander, Bamerindus

Adquirido pelo HSBC, Banco Real adquirido pelo ABN-

AMRO.

• Novo processo de concentração bancária baseada em

aquisições. Unibanco adquiriu o Nacional, Itaú adquiriu

o Bemge e Banerj, e Bradesco adquiriu o BCN.

HISTÓRICO DO SISTEMA

BANCÁRIO

CORRIDA TECNOLÓGICA

• Bancos informatizam-se, gerando ganhos de escalas

e menores custos administrativos.

• Tal ganhos não foram repassados à diminuição do

custo de tarifas ou ao spread bancário cobrado.

• Enorme contingente de pessoas demitidas e

substituídas por computadores.

FGC – FUNDO GARANTIDOR

DE CRÉDITO

• É uma entidade privada vinculada ao governo sem

fins lucrativos que garante o depósito em conta

corrente de qualquer correntista até o limite de R$

60.000,00 por conglomerado financeiro e por CPF.

SPREAD BANCÁRIO

• O spread dos bancos brasileiros, ou seja, a

diferença entre o quanto custa captar recursos e a

quanto ele empresta, é o mais alto do mundo.

• Segundo reportagem do jornal “Folha de São Paulo”

em 01/02/2009, ele é onze vezes maior do que os

países ricos. Na lista de países com alto spread o

Brasil é seguido por Madagascar, Paraguai, Perú e

Quirquistão.

COMPOSIÇÃO DO SPREAD

BANCÁRIO

CONSTITUIÇÃO

DEFINIÇÃO:

• Conjunto de normas de um país. Tem

responsabilidade por manter a ordem do Estado,

limitar poderes, ditar regras, deveres e direitos do

cidadão.

• É possível que haja mudanças (emendas) na

Constituição.

PRINCIPIO DA IGUALDADE NA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL DE 1988

• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção

de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros

e aos estrangeiros residentes no País a

inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à

segurança e à propriedade.

CONSTITUIÇÃO

CONSTITUIÇÃO

BANCOS FEREM A CONSTITUIÇÃO:

• Juros Bancários – Constituição permite apenas

cobrança de Juros Simples de 1% ao mês,

resultando em 12% ao ano = 1% ao mês.

• Verdadeiros juros cobrados – Juros Compostos

I anual= (1+I)n-1

I efetiva= (1,01)12-1

I efetiva= 12,682% ao ano

DEFINIÇÃO

• É um dever que tem as instituições financeiras de

manter resguardados os dados de seus clientes não

os revelando a terceiros, sem causa justificada.

SIGILO BANCÁRIO

• Artigo 5: “X – são invioláveis a intimidade, a vida

privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o

direito a indenização pelo dano material ou moral

decorrente de sua violação”.

• “XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das

comunicações telegráficas, de dados e das comunicações

telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial,

nas hipóteses e na forma que a Lei estabelecer para fins

de investigação criminal ou instrução processual penal”.

SIGILO BANCÁRIO E A CONSTITUIÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 105

• Art. 1º (..)

3º Não constitui violação do dever de sigilo:

I – A troca de informações entre instituições

financeiras, para fins cadastrais, inclusive por

intermédio de centrais de risco, observadas as

normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional

e pelo Banco Central do Brasil;

SIGILO BANCÁRIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 105

II - O fornecimento de informações constantes

de cadastro de emitentes de cheques sem provisão

de fundos e de devedores inadimplentes, a

entidades de proteção ao crédito, observadas as

normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional

e pelo Banco Central do Brasil;

SIGILO BANCÁRIO

LEI COMPLEMENTAR

4º A quebra de sigilo poderá ser decretada,

quando necessária para apuração de ocorrência de

qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do

processo judicial, e especialmente nos seguintes

crimes:

I – de terrorismo;II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentesou drogas afins;

SIGILO BANCÁRIO

LEI COMPLEMENTAR

III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou

material destinado a sua produção;

IV – de extorsão mediante seqüestro;

V – contra o sistema financeiro nacional;

VI – contra a Administração Pública;

VII – contra a ordem tributária e a previdência social;

VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e

valores;

IX – praticado por organização criminosa.

SIGILO BANCÁRIO

PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

• É qualidade de não retroagir, não ser válido para o

passado e sim para que passam a valer no futuro.

• No entanto a Constituição determina que a lei penal

pode retroagir quando beneficiar o réu. Tal lei pode

ser aplicada em outras esferas do direito.

SIGILO BANCÁRIO

CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

O Código de defesa do consumidor é uma

disciplina jurídica recente, composto por 119

artigos, sendo o mais importante entre eles o da

vulnerabilidade do consumidor (art. 4º inciso I).

Independentemente de sua condição social, de seu

grau de educação, de sua raça, de sua origem ou

profissão, o consumidor é considerado pelo código

como um ser VULNERÁVEL no mercado de

consumo.

CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR

O conceito de vulnerabilidade está associado ao fato de

que o consumidor é a parte mais fraca da relação de

consumo.

Por exemplo, antes de propor um contrato, o

fornecedor já teve tempo de consultar especialistas e de

preparar um contrato que atenda às suas expectativas.

CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR

Art. 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor

inadimplente não será exposto a ridículo nem será

submetido a qualquer tipo de constrangimento ou

ameaça.

Exemplo: Um aluno que está com mensalidades

atrasadas, não pode ter ao lado do seu nome na lista

de presença os termos “Inadimplente, em débito e

etc.”.

CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR

Art. 42, parágrafo único – “O consumidor cobrado

em quantia indevida tem direito à repetição do

indébito, por valor igual ao dobro do que pagou

em excesso, acrescido de correção monetária e

juros legais, salvo hipótese de engano

justificável”.

CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR

CDCB X CDC

A Resolução nº 2.878 mais conhecida como CDCB

(Código de Defesa do Consumidor Bancário) surge

da suposta necessidade das normas jurídicas

para proteção ao cliente bancário.

CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR

CDCB X CDC

A principal argumentação para o surgimento do CDCB

é o modo genérico que o CDC (Código de Defesa do

Consumidor) trata as relações consumidores e

fornecedores e bens e serviços, não chegando a tratar

das relações clientes e bancos. E que essa relação

deveria ser feita pelo Banco Central e pelo Conselho

Monetário Nacional.

CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR

CDCB X CDC

No artigo do CDC diz: “Serviço é qualquer atividade

fornecida no mercado de consumo, mediante

remuneração, inclusive as de natureza bancária,

financeira, de crédito e securitária, salvo as

decorrentes das relações de caráter trabalhista”.

Sendo assim, o CDC aplica-se, sim, às relações

bancárias.

CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR

CDCB X CDC

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve

prevalecer, pois é de Ordem Pública e de Interesse

Social.

CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR

SERASA, SPC E PROCON

SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

Objetivo: Fornecer informações seguras, que dão

suporte as decisões de crédito.

Principais empresas: SERASA E SPC.

Centralizam em seus bancos de dados

informações SIGILOSAS.

SERASA, SPC E PROCON

PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU SANÇÃO?

Existem divergências acerca da real natureza

jurídica de tais cadastros.

Prós: Quem descumpriu com sua obrigação uma

vez, fará novamente.

Contras: SPC e SERASA são meios de cobranças

abusivos.

AGRESSÕES AOS PRINCÍPIOS

“Todos os princípios e normas constitucionais que

tutelam os direitos dos cidadãos são também,

extensivos ao consumidor pessoa física”.

SERASA, SPC E PROCON

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer

alguma coisa senão em virtude da lei“.

PRINCÍPIO DEVIDO PROCESSO LEGAL

"Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens

sem o devido processo legal".

SERASA, SPC E PROCON

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO EM AMPLA

DEFESA

"Aos (...) acusados em geral são assegurados o

contraditório e a ampla defesa, com os meios e

recursos a ela inerentes".

SERASA, SPC E PROCON

A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL AO TRIBUNAL DE

EXCEÇÃO

Estabelece o inciso XXXVII, do artigo 5º, da

Constituição Federal de 1988, que “Não haverá juízo

ou tribunal de exceção".

SERASA, SPC E PROCON

A PROIBIÇÃO DE COBRANÇAS ABUSIVAS

PREVISTA NO CDC

“Na cobrança de débitos, o consumidor

inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será

submetido a qualquer tipo de constrangimento ou

ameaça".

SERASA, SPC E PROCON

OS DANOS AGREGADOS PELA RESTRIÇÃO AO

CRÉDITO

A obstrução de todas as formas de créditos, traz ao

cidadão danos de cunho patrimonial, social e moral.

SERASA, SPC E PROCON

PROCON

• Objetivo: elaborar e executar a política de proteção e

defesa dos consumidores.

• Onde as reclamações referentes aos bancos devem

ser realizadas.

• Os bancos estão em primeiro lugar no ranking de

reclamações.

SERASA, SPC E PROCON

CONCLUSÕES

A Constituição é a carta magna do Brasil, e todas as leis estão a ela submetida.

Serasa e SPC são orgãos inconstitucionais já que criam uma lista de “nomes sujos” sem direito a prévia defesa.

Altas taxas de juros, Planos Bresser e Verão e quebra de sigilo bancário são inconstitucionais.

CONCLUSÕES

Pelo Código do Consumidor a parte mais fraca na relação de consumo é o consumidor, e sendo assim há nesta lei amplos mecanismos de defesa e proteção que o amparam.

Procon é um orgão criados para que sejam parcialmente resolvidas as constantes violações dos bancos e outras empresas perante o direito do consumidor.