Post on 28-Jan-2019
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O QUE A
ADMINISTRAÇÃO
DO PLANO PILOTO
FAZ POR SUA
EMPRESA
A Carta de Serviços é um instrumento para que saiba quais os serviços prestados pela Administração
Regional do Plano Piloto, para sua empresa, como acessar e obter esses serviços. Assim, você poderá exercer
melhor sua cidadania ao acompanhar a execução das ações governamentais e avaliar os nossos compromissos
assumidos.
Você pode procurar a Administração Regional do Plano Piloto de segunda à quinta-feira das 08h30
às 11h30hs, e das 14h às 17h30, na sexta-feira apenas entrega de Licença Eventual de 08h30 às 17h30, e de
segunda a quarta, recebimento de documentos e autorização de processos, no SBN Q. 02, Bloco K, Asa
Norte - Brasília – DF - CEP: 70040-020.
Leia antes de sair de casa e solicite o serviço de seu interesse.
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O que é Ouvidoria?
Presencial
OUVIDORIA
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas
sobre os serviços públicos.
RECLAMAÇÃO
SUGESTÃO
ELOGIO
Tipos de demandas
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
SERVIÇOS
PARA SUA EMPRESA
www.ouvidoria.df.gov.br Central 162
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
**Não recebe ligação de aparelho celular.
Canais de atendimento
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Prazos D
ENÚ
NC
IAS
O prazo poderá
ser prorrogado
pelo mesmo
período
de 20 dias
(Art. 25 §1º, do
Decreto
nº 36.462/2015)
10 DIAS
A contar da data de registro
20 DIAS
A contar da data de registro
Informar as primeiras
providências adotadas
(Art. 24 do Decreto nº
36.462/2015)
Apurar e informar o resultado
(Art. 25 do Decreto nº
36.462/2015)
Req
uisi
tos Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
NOMES de pessoas e empresas envolvidas
QUANDO ocorreu o fato
ONDE ocorreu o fato
Quem pode TESTEMUNHAR
Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados
pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
OUVIDORIA
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OUVIDORIA
Registro identificado
Apresentação do documento Cadastro de
Pessoa Física - CPF.
Possibilidade de sigilo conforme
Art. 23, inciso I, do Decreto nº
36.462/2015.
Registro anônimo
Haverá análise preliminar para
confirmar se os fatos apresentados
são verdadeiros.
Normas e Regulamentações
Lei nº 4.896/2012 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72016/Lei_4896_31_07_2012.html
Decreto nº 36.462/2015 –
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/79466/Decreto_36462_23_04_2015.html
Instrução Normativa nº 01/2017 -
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c87d4625386745569ef03028e6c79397/Instru_o_Normativa_1_
05_05_2017.html
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SERVIÇO DE
INFORMAÇÕES AO
CIDADÃO - SIC
DOCUMENTOS
PROCESSOS
Tipos de informações
AÇÕES
GASTOS
Req
uisi
tos
O pedido de acesso deverá conter:
Nome do requerente.
Apresentação de documento de identificação
válido (Carteira de identidade,
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título
de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho,
Carteira Funcional, Carteira de Habilitação
(modelo novo) e Certificado de Reservista).
Especificação, de forma clara e precisa, da
informação requerida.
Endereço físico ou eletrônico do requerente,
para recebimento de comunicações ou da
informação requerida.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico,
desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho
adicional de análise, interpretação, consolidação
de dados e informações, serviço de produção ou
tratamento de dados que não seja de competência
do órgão ou entidade.
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SERVIÇO DE
INFORMAÇÕES AO
CIDADÃO - SIC
Canais de atendimento
www.e-sic.df.gov.br Presencial
De segunda a sexta
das 8h às 12h e das 14h às 18h
Ouvidoria de Santa Maria – QC
01, conj. H, lote 01 - Centro
Urbano
Gar
antia
s Segurança. Atendimento por equipe especializada. Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação. Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis. Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos
legais. Possibilidade de recurso. Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para
a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
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Prazos
RECURSO
Prazo para apresentação:
10 dias
Resposta da autoridade:
até 5 dias
*Na 3ª instância o prazo
pode ser prorrogado
enquanto estiver em análise
(Art. 24, § 1º, do Decreto nº
34.276/2013).
20 DIAS
A contar da data
de registro
+10 DIAS
Mediante
justificativa
SERVIÇO DE
INFORMAÇÕES AO
CIDADÃO - SIC
1ª instância
2ª instância
3ª instância
Normas e Regulamentações
Lei nº 4.990/2012 - http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72983/Lei_4990_12_12_2012.html
Decreto nº 34.276/2013 -
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/74029/Decreto_34276_11_04_2013.html
Instrução Normativa nº 02/2015 -
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/cb288737c6634948aef97d7af51f58f1/Instru_o_Normativa_2_08_1
2_2015.html
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LICENÇA EVENTUAL
SERVIÇOS
PARA SUA EMPRESA
Descrição
Se sua empresa precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas,
esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha
repercussão nas vias públicas na região Administrativa de Santa Maria, precisará da licença eventual emitida por
esta região administrativa.
Cla
ssifi
caçã
o Quanto ao público, os eventos são classificados em:
I – pequeno porte: até mil pessoas;
II – médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – especial: acima de trinta mil pessoas.
Formas de prestação do serviço
Horário de atendimento: Segunda à Quinta- Feira das 08h30 às 12h00 e 14h00 às 17h00.
Sexta, apenas entrega de Licença Eventual, das 08h30 às 17h30
Segunda a Quinta, recebimento de documento e autuação de processos.
Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público
Estacionamento para carros, motos e bicicletas em frente à Administração Regional de Santa Maria
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Documentos necessários
LICENÇA EVENTUAL
PEQUENO PORTE
Declaração com comprovante de recebimento no
Núcleo de Eventos da Subsecretaria de
Operações Especiais da Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Distrito Federal e na Vara
da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
Croqui do projeto de utilização do local do evento,
indicando dimensões gerais, área total a
ser utilizada, palco, sanitários e outros
equipamentos a serem instalados;
Declaração de público estimado;
Descrição das medidas de segurança e de
prevenção contra incêndio e pânico a serem
adotadas;
MÉDIO E GRANDE PORTE
Toda documentação exigida no de pequeno
porte, acrescida de:
Comprovante de disponibilidade de grupo
gerador
Contrato de prestação de serviços médicos de
urgência e emergência, suficientes para atender
ao público do evento;
Contrato de Brigada Particular de Incêndio;
Contrato de empresa de segurança particular, em
quantidade suficiente para atender o público do
evento;
Anotação de responsabilidade técnica - ART, ou
de registro de responsabilidade técnica - RRT de
serviços, de segurança Contra Incêndio e de
todas as estruturas;
contrato de aluguel, cessão ou aquisição de
banheiros químicos;
Apresentação de cópia de documento
identificando os prestadores de serviços de
coleta, transporte e disposição final dos resíduos
do evento.
Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:
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Custos
LICENÇA EVENTUAL
OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução
em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais
apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.
Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem
ocupada, definido na nova tabela de preços públicos de 2016
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Etapas e prazos
Normas e Regulamentações
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1
3
O processo se inicia com pedido de requerimento no protocolo da Administração Regional
de Santa Maria, através de formulário padrão, com 30 dias de antecedência do evento,
com toda a documentação necessária.
Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional do Plano Piloto,
emitirá no prazo de até 3 dias úteis a sua Licença para eventos.
OBS: Se a documentação exigida não estiver completa, o prazo só valerá com toda a
sua documentação exigida entregue.
Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria
de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado
em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público
estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.
LICENÇA EVENTUAL
Lei nº 5.281 de 24/12/2013 – http://www.tc.df.gov.br/SINJ/Arquivo.ashx?id_norma_consolidado=76019
Decreto nº 35.816/ de 16/09/2014 - https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=274842
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SERVIÇOS
PARA SUA EMPRESA
CONSULTA DE VIABILIDADE
DE LOCALIZAÇÃO
Descrição
A Consulta de Viabilidade de localização tem como finalidade, informar o usuário se a atividade da
empresa pode ser exercida no endereço pretendido, conforme a Norma de Gabarito do local.
De acordo com o enquadramento da empresa, a consulta de viabilidade de localização, bem como o
início do processo de licenciamento, podem ser realizados diretamente na Administração Regional ou via RLE –
Registro de Licenciamento de Empresas, conforme abaixo:
Administração Regional:
Sociedade Anônima – S/A;
Microempreendedor Individual – MEI;
Empresas com matriz fora do Distrito
Federal;
Empresas com sócio menor de idade ou
estrangeiro;
Associações, fundações, sindicatos;
Pessoa física;
Alterações de endereço e de razão social;
Empresas com contrato social registrado
em cartório;
Condomínios
RLE ( Registro e Licenciamento de Empresas),
pelo site https://rle.empresasimples.gov.br:
LTDA (limitada);
EIRELI (empresa individual de
responsabilidade limitada);
EPP (empresa de pequeno port;e);
ME (microempresa)
EI (empresário individual);
Para realizar esta consulta é necessário informar a atividade da empresa e o endereço completo do
local pretendido.
Ao omitir informações ou declarar informações falsas, a viabilidade poderá ser negada pela
Administração Pública, impedindo-se o registro de abertura da empresa.
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A Licença de Funcionamento ou o Alvará de Funcionamento consiste na permissão o para
funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas, e
são válidas por 5 anos. Caso o estabelecimento esteja em edificações regulares, porém sem habite-se, a licença
será válida por 12 meses.
Para se obter a Licença de Funcionamento do estabelecimento, é necessário, em primeiro lugar,
solicitar a consulta de viabilidade de localização, após o deferimento desta consulta pela Administração Regional,
o solicitante deverá apresentar toda a documentação exigida, de acordo com o enquadramento e a atividade da
empresa, conforme abaixo:
LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
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ITEM
DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA
SIM
NÃO SE
APLICA
FLS
N°
01 REQUERIMENTO PADRÃO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO
02 CONSULTA PRÉVIA DEFERIDA ORIGINAL
03
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA
JURÍDICA CNPJ
04 INSCRIÇÃO NO CFDF-CADASTRO FISCAL DO DF
05
*NADA CONSTA DA AGEFIS: AGÊNCIA NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL.
*XEROX DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE FUNCIONAMENTO
DE ESTABELECIMENTO-TFE, QUANDO COUBER.
06
TERMO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE-SISTEMA DE PROTEÇÃO
DE INCÊNDIO E APARELHOS EXTINTORES (DEVIDAMENTE PREENCHIDO)
ANEXO XII
07
TERMO DE RESPONSABILIDADE – ACESSIBILIDADE (DEVIDAMENTE
PREENCHIDO) ANEXO X
08
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (DEVIDAMENTE PREENCHIDO)
ANEXO VIII
09
COMPROVANTE DE DOMINIALIDADE OU CONTRATO DE LOCAÇÃO,
SUBLOCAÇÃO, ESCRITURA DO IMÓVEL QUANDO PROPRIÉTARIO,IPTU.
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REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DO DF, OU CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
DAS PESSOAS JURÍDICAS DO DISTRITO FEDERAL
11 CONTRATO SOCIAL COM POSTERIORES ALTERAÇÕES
12 PROCURAÇÃO E IDENTIDADE DO PROCURADOR
OB
S.
IMÓVEL SEM HABITE-SE, TRAZER LAUDO TÉCNICO DA ESTRUTURA DO
IMÓVEL.
IMÓVEL ACIMA DE 200 METROS QUADRADOS, TRAZER PROJETO DE
ARQUITETURA OU PLANTA BAIXA.
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EM SE TRATANDO DE PESSOA FÍSICA
14 CÓPIA DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO GERAL - RG
15 CÓPIA DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF DO REQUERENTE
16 REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO
17 CARTEIRA DO CONSELHO REGIONAL
EM SE TRATANDO DE PARTE
18 DECLARAÇÃO DE PARTE
19 LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO CEDENTE
20 CONTRATO SOCIAL DO CEDENTE
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ESTATUTO SOCIAL DO CEDENTE
CARTEIRA DO CONSELHO REGIONAL DO CEDENTE.
Ao uso de GLP
SIM
NÃO SE
APLICA
FLS
N°
22
ART OU RRT-REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE EXECUÇÃO DE
GLP
23 CÓPIA DO PROJETO DE INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE GLP
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TESTE DE ESTANQUEIDADE DE CENTRAL DE GLP E RESPECTIVA ART/RRT,
CASO FIZER USO DE MAIS DE 39KG DE GLP
Vistorias Necessárias
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RELATÓRIOS DE VISTORIAS OU ATOS EQUIVALENTES DOS ORGÃOS DE
FISCALIZAÇÃO, ANEXO IV
26
VISTORIA DO IBRAM: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HÍDRICOS-BRASÍLIA AMBIENTAL
27 VISTORIA DA SEDEC: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL
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VISTORIA DO CBMDF: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL
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VISTORIA SEAGRI: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL
30 VS: VIGILÃNCIA SANITÁRIA
Quando específico
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CERTIFICADO DO ORGÃO PÚBLICO COMPETENTE, ATESTANDO
INSTALAÇÃO DA ENTIDADE RELIGIOSA OU ASSITÊNCIA SOCIAL
32
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO USO, EXPEDIDA PELA SECRETARIA
DE ESTADO COMPETENTE
33
AUTORIZAÇÃO DO ORGÃO EDUCACIONAL COMPETENTE, EM SE TRATANDO
DE ATIVIDADE EDUCACIONAL PRIVADA
34
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE USO DA ÁREA A SER OCUPADA OU
DOCUMENTO EQUIVALENTE EXPEDIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO
COMPETENTE
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
Decreto 36.948/2015
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNu
mero=36948&txtAno=2015&txtTipo=6&txtParte=.
Lei Nº 5.547/2015
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNu
mero=5547&txtAno=2015&txtTipo=5&txtParte=.
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