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O QUE A

ADMINISTRAÇÃO

DO PLANO PILOTO

FAZ POR SUA

EMPRESA

A Carta de Serviços é um instrumento para que saiba quais os serviços prestados pela Administração

Regional do Plano Piloto, para sua empresa, como acessar e obter esses serviços. Assim, você poderá exercer

melhor sua cidadania ao acompanhar a execução das ações governamentais e avaliar os nossos compromissos

assumidos.

Você pode procurar a Administração Regional do Plano Piloto de segunda à quinta-feira das 08h30

às 11h30hs, e das 14h às 17h30, na sexta-feira apenas entrega de Licença Eventual de 08h30 às 17h30, e de

segunda a quarta, recebimento de documentos e autorização de processos, no SBN Q. 02, Bloco K, Asa

Norte - Brasília – DF - CEP: 70040-020.

Leia antes de sair de casa e solicite o serviço de seu interesse.

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O que é Ouvidoria?

Presencial

OUVIDORIA

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas

sobre os serviços públicos.

RECLAMAÇÃO

SUGESTÃO

ELOGIO

Tipos de demandas

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

SERVIÇOS

PARA SUA EMPRESA

www.ouvidoria.df.gov.br Central 162

De segunda a sexta das 7h às 21h

Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h

*Ligação gratuita para telefone fixo.

**Não recebe ligação de aparelho celular.

Canais de atendimento

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Prazos D

ENÚ

NC

IAS

O prazo poderá

ser prorrogado

pelo mesmo

período

de 20 dias

(Art. 25 §1º, do

Decreto

nº 36.462/2015)

10 DIAS

A contar da data de registro

20 DIAS

A contar da data de registro

Informar as primeiras

providências adotadas

(Art. 24 do Decreto nº

36.462/2015)

Apurar e informar o resultado

(Art. 25 do Decreto nº

36.462/2015)

Req

uisi

tos Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

NOMES de pessoas e empresas envolvidas

QUANDO ocorreu o fato

ONDE ocorreu o fato

Quem pode TESTEMUNHAR

Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados

pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

OUVIDORIA

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OUVIDORIA

Registro identificado

Apresentação do documento Cadastro de

Pessoa Física - CPF.

Possibilidade de sigilo conforme

Art. 23, inciso I, do Decreto nº

36.462/2015.

Registro anônimo

Haverá análise preliminar para

confirmar se os fatos apresentados

são verdadeiros.

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72016/Lei_4896_31_07_2012.html

Decreto nº 36.462/2015 –

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/79466/Decreto_36462_23_04_2015.html

Instrução Normativa nº 01/2017 -

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c87d4625386745569ef03028e6c79397/Instru_o_Normativa_1_

05_05_2017.html

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SERVIÇO DE

INFORMAÇÕES AO

CIDADÃO - SIC

DOCUMENTOS

PROCESSOS

Tipos de informações

AÇÕES

GASTOS

Req

uisi

tos

O pedido de acesso deverá conter:

Nome do requerente.

Apresentação de documento de identificação

válido (Carteira de identidade,

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título

de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho,

Carteira Funcional, Carteira de Habilitação

(modelo novo) e Certificado de Reservista).

Especificação, de forma clara e precisa, da

informação requerida.

Endereço físico ou eletrônico do requerente,

para recebimento de comunicações ou da

informação requerida.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico,

desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho

adicional de análise, interpretação, consolidação

de dados e informações, serviço de produção ou

tratamento de dados que não seja de competência

do órgão ou entidade.

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SERVIÇO DE

INFORMAÇÕES AO

CIDADÃO - SIC

Canais de atendimento

www.e-sic.df.gov.br Presencial

De segunda a sexta

das 8h às 12h e das 14h às 18h

Ouvidoria de Santa Maria – QC

01, conj. H, lote 01 - Centro

Urbano

Gar

antia

s Segurança. Atendimento por equipe especializada. Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação. Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis. Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos

legais. Possibilidade de recurso. Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para

a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

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Prazos

RECURSO

Prazo para apresentação:

10 dias

Resposta da autoridade:

até 5 dias

*Na 3ª instância o prazo

pode ser prorrogado

enquanto estiver em análise

(Art. 24, § 1º, do Decreto nº

34.276/2013).

20 DIAS

A contar da data

de registro

+10 DIAS

Mediante

justificativa

SERVIÇO DE

INFORMAÇÕES AO

CIDADÃO - SIC

1ª instância

2ª instância

3ª instância

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.990/2012 - http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72983/Lei_4990_12_12_2012.html

Decreto nº 34.276/2013 -

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/74029/Decreto_34276_11_04_2013.html

Instrução Normativa nº 02/2015 -

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/cb288737c6634948aef97d7af51f58f1/Instru_o_Normativa_2_08_1

2_2015.html

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LICENÇA EVENTUAL

SERVIÇOS

PARA SUA EMPRESA

Descrição

Se sua empresa precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas,

esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha

repercussão nas vias públicas na região Administrativa de Santa Maria, precisará da licença eventual emitida por

esta região administrativa.

Cla

ssifi

caçã

o Quanto ao público, os eventos são classificados em:

I – pequeno porte: até mil pessoas;

II – médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;

III – grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;

IV – especial: acima de trinta mil pessoas.

Formas de prestação do serviço

Horário de atendimento: Segunda à Quinta- Feira das 08h30 às 12h00 e 14h00 às 17h00.

Sexta, apenas entrega de Licença Eventual, das 08h30 às 17h30

Segunda a Quinta, recebimento de documento e autuação de processos.

Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo.

Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público

Estacionamento para carros, motos e bicicletas em frente à Administração Regional de Santa Maria

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Documentos necessários

LICENÇA EVENTUAL

PEQUENO PORTE

Declaração com comprovante de recebimento no

Núcleo de Eventos da Subsecretaria de

Operações Especiais da Secretaria de Estado de

Segurança Pública do Distrito Federal e na Vara

da Infância e da Juventude do Distrito Federal;

Croqui do projeto de utilização do local do evento,

indicando dimensões gerais, área total a

ser utilizada, palco, sanitários e outros

equipamentos a serem instalados;

Declaração de público estimado;

Descrição das medidas de segurança e de

prevenção contra incêndio e pânico a serem

adotadas;

MÉDIO E GRANDE PORTE

Toda documentação exigida no de pequeno

porte, acrescida de:

Comprovante de disponibilidade de grupo

gerador

Contrato de prestação de serviços médicos de

urgência e emergência, suficientes para atender

ao público do evento;

Contrato de Brigada Particular de Incêndio;

Contrato de empresa de segurança particular, em

quantidade suficiente para atender o público do

evento;

Anotação de responsabilidade técnica - ART, ou

de registro de responsabilidade técnica - RRT de

serviços, de segurança Contra Incêndio e de

todas as estruturas;

contrato de aluguel, cessão ou aquisição de

banheiros químicos;

Apresentação de cópia de documento

identificando os prestadores de serviços de

coleta, transporte e disposição final dos resíduos

do evento.

Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:

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Custos

LICENÇA EVENTUAL

OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução

em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais

apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.

Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem

ocupada, definido na nova tabela de preços públicos de 2016

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Etapas e prazos

Normas e Regulamentações

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3

O processo se inicia com pedido de requerimento no protocolo da Administração Regional

de Santa Maria, através de formulário padrão, com 30 dias de antecedência do evento,

com toda a documentação necessária.

Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional do Plano Piloto,

emitirá no prazo de até 3 dias úteis a sua Licença para eventos.

OBS: Se a documentação exigida não estiver completa, o prazo só valerá com toda a

sua documentação exigida entregue.

Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria

de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado

em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público

estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.

LICENÇA EVENTUAL

Lei nº 5.281 de 24/12/2013 – http://www.tc.df.gov.br/SINJ/Arquivo.ashx?id_norma_consolidado=76019

Decreto nº 35.816/ de 16/09/2014 - https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=274842

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SERVIÇOS

PARA SUA EMPRESA

CONSULTA DE VIABILIDADE

DE LOCALIZAÇÃO

Descrição

A Consulta de Viabilidade de localização tem como finalidade, informar o usuário se a atividade da

empresa pode ser exercida no endereço pretendido, conforme a Norma de Gabarito do local.

De acordo com o enquadramento da empresa, a consulta de viabilidade de localização, bem como o

início do processo de licenciamento, podem ser realizados diretamente na Administração Regional ou via RLE –

Registro de Licenciamento de Empresas, conforme abaixo:

Administração Regional:

Sociedade Anônima – S/A;

Microempreendedor Individual – MEI;

Empresas com matriz fora do Distrito

Federal;

Empresas com sócio menor de idade ou

estrangeiro;

Associações, fundações, sindicatos;

Pessoa física;

Alterações de endereço e de razão social;

Empresas com contrato social registrado

em cartório;

Condomínios

RLE ( Registro e Licenciamento de Empresas),

pelo site https://rle.empresasimples.gov.br:

LTDA (limitada);

EIRELI (empresa individual de

responsabilidade limitada);

EPP (empresa de pequeno port;e);

ME (microempresa)

EI (empresário individual);

Para realizar esta consulta é necessário informar a atividade da empresa e o endereço completo do

local pretendido.

Ao omitir informações ou declarar informações falsas, a viabilidade poderá ser negada pela

Administração Pública, impedindo-se o registro de abertura da empresa.

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A Licença de Funcionamento ou o Alvará de Funcionamento consiste na permissão o para

funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas, e

são válidas por 5 anos. Caso o estabelecimento esteja em edificações regulares, porém sem habite-se, a licença

será válida por 12 meses.

Para se obter a Licença de Funcionamento do estabelecimento, é necessário, em primeiro lugar,

solicitar a consulta de viabilidade de localização, após o deferimento desta consulta pela Administração Regional,

o solicitante deverá apresentar toda a documentação exigida, de acordo com o enquadramento e a atividade da

empresa, conforme abaixo:

LICENÇA DE

FUNCIONAMENTO

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ITEM

DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA

SIM

NÃO SE

APLICA

FLS

01 REQUERIMENTO PADRÃO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO

02 CONSULTA PRÉVIA DEFERIDA ORIGINAL

03

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA

JURÍDICA CNPJ

04 INSCRIÇÃO NO CFDF-CADASTRO FISCAL DO DF

05

*NADA CONSTA DA AGEFIS: AGÊNCIA NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO

DISTRITO FEDERAL.

*XEROX DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE FUNCIONAMENTO

DE ESTABELECIMENTO-TFE, QUANDO COUBER.

06

TERMO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE-SISTEMA DE PROTEÇÃO

DE INCÊNDIO E APARELHOS EXTINTORES (DEVIDAMENTE PREENCHIDO)

ANEXO XII

07

TERMO DE RESPONSABILIDADE – ACESSIBILIDADE (DEVIDAMENTE

PREENCHIDO) ANEXO X

08

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (DEVIDAMENTE PREENCHIDO)

ANEXO VIII

09

COMPROVANTE DE DOMINIALIDADE OU CONTRATO DE LOCAÇÃO,

SUBLOCAÇÃO, ESCRITURA DO IMÓVEL QUANDO PROPRIÉTARIO,IPTU.

10

REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DO DF, OU CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL

DAS PESSOAS JURÍDICAS DO DISTRITO FEDERAL

11 CONTRATO SOCIAL COM POSTERIORES ALTERAÇÕES

12 PROCURAÇÃO E IDENTIDADE DO PROCURADOR

OB

S.

IMÓVEL SEM HABITE-SE, TRAZER LAUDO TÉCNICO DA ESTRUTURA DO

IMÓVEL.

IMÓVEL ACIMA DE 200 METROS QUADRADOS, TRAZER PROJETO DE

ARQUITETURA OU PLANTA BAIXA.

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EM SE TRATANDO DE PESSOA FÍSICA

14 CÓPIA DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO GERAL - RG

15 CÓPIA DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF DO REQUERENTE

16 REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO

17 CARTEIRA DO CONSELHO REGIONAL

EM SE TRATANDO DE PARTE

18 DECLARAÇÃO DE PARTE

19 LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO CEDENTE

20 CONTRATO SOCIAL DO CEDENTE

21

ESTATUTO SOCIAL DO CEDENTE

CARTEIRA DO CONSELHO REGIONAL DO CEDENTE.

Ao uso de GLP

SIM

NÃO SE

APLICA

FLS

22

ART OU RRT-REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE EXECUÇÃO DE

GLP

23 CÓPIA DO PROJETO DE INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE GLP

24

TESTE DE ESTANQUEIDADE DE CENTRAL DE GLP E RESPECTIVA ART/RRT,

CASO FIZER USO DE MAIS DE 39KG DE GLP

Vistorias Necessárias

25

RELATÓRIOS DE VISTORIAS OU ATOS EQUIVALENTES DOS ORGÃOS DE

FISCALIZAÇÃO, ANEXO IV

26

VISTORIA DO IBRAM: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS

HÍDRICOS-BRASÍLIA AMBIENTAL

27 VISTORIA DA SEDEC: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL

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28

VISTORIA DO CBMDF: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO

FEDERAL

29

VISTORIA SEAGRI: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E

DESENVOLVIMENTO RURAL

30 VS: VIGILÃNCIA SANITÁRIA

Quando específico

31

CERTIFICADO DO ORGÃO PÚBLICO COMPETENTE, ATESTANDO

INSTALAÇÃO DA ENTIDADE RELIGIOSA OU ASSITÊNCIA SOCIAL

32

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO USO, EXPEDIDA PELA SECRETARIA

DE ESTADO COMPETENTE

33

AUTORIZAÇÃO DO ORGÃO EDUCACIONAL COMPETENTE, EM SE TRATANDO

DE ATIVIDADE EDUCACIONAL PRIVADA

34

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE USO DA ÁREA A SER OCUPADA OU

DOCUMENTO EQUIVALENTE EXPEDIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO

COMPETENTE

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

Decreto 36.948/2015

http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNu

mero=36948&txtAno=2015&txtTipo=6&txtParte=.

Lei Nº 5.547/2015

http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNu

mero=5547&txtAno=2015&txtTipo=5&txtParte=.

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