Post on 06-Jul-2020
O Estatuto da Criança e do Adolescente e os Agentes Educadores da Escola
Autora: Maria Aparecida Iargas Karas1
Orientadora: Sonia Ana Leszczynski2
RESUMO O trabalho desenvolvido durante a realização do PDE objetivou demonstrar a importância da atuação dos funcionários da escola, como agentes educadores, tomando como discussão inicial o conhecimento destes sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Tal discussão tem como foco principal demonstrar que as ações desenvolvidas no contexto escolar muitas vezes são arbitrárias, em decorrência da falta de conhecimento destes sujeitos em relação aos direitos da Criança e do Adolescente. Optou-se pelo estudo de dois artigos do ECA, os artigos 18 e 70, posto que estes ressaltam de forma clara e objetiva o dever de todo cidadão em preservar e garantir os direitos inerentes a criança e ao adolescente. Os resultados apresentados foram levantados através da realização da implementação do Projeto de Intervenção no Colégio Estadual professor Júlio Szymanski, em Araucária, cujos sujeitos envolvidos foram os agentes que atuam nas áreas de Manutenção da Infraestrutura Escolar e Preservação do Meio Ambiente, Alimentação Escolar e Interação com o Educando. A segunda parte de conclusão dos trabalhos deu-se através do Grupo de Trabalho em Rede, onde participaram os professores da Rede Estadual de Educação do Paraná.
Palavras-chave: Agentes; Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito.
1 INTRODUÇÃO
Paro (2000) descreve que a educação deve ser entendida como um
processo de atualização histórica do homem, sendo indispensável para que este
construa a sua identidade histórica e social, neste sentido o papel da escola é ofertar
1 Professora Pedagoga do Colégio Professor Júlio Szymanski. 2 Professora e Chefe do Departamento de Educação na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR
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subsídios para que os sujeitos apropriem-se dos saberes necessários ao seu
desenvolvimento e ao mesmo tempo constituam-se como cidadãos socialmente
atuantes.
Neste contexto a principal função da escola é educar para a democracia.
Todavia, educação não é apenas informação. Alfred Whitehead (1969, p.13) já disse com propriedade que “um homem meramente bem informado é o maçante mais inútil na face da terra.” Se educação é atualização histórico-cultural, supõe-se que os componentes de formação que ela propicia ao ser humano são algo muito mais rico e mais complexo do que simples transmissão de informações. Como mediação para a apropriação histórica da herança cultural a que supostamente têm direito os cidadãos, o fim último da educação é favorecer uma vida com maior satisfação individual e melhor convivência social. (PARO, 2000, p.27)
Mas quem são os educadores afinal?
No texto elaborado pela SUED/PR3 (2009, p.11) este questionamento é
respondido de forma bastante sucinta e objetiva: “porque a sociedade humana é
educadora, somos todos educadores”.
Cabe ressaltar que em voga, quando se discute a educação e mais
precisamente a função social da escola, em geral, caracteriza-se o trabalho
desenvolvido pelo gestor escolar, pelos docentes e pela equipe pedagógica, pouco
se contempla o papel dos agentes educacionais (funcionários administrativos, da
limpeza e da cozinha) como parte integrante do contexto escolar.
As crianças, quando chegam à escola, chamam professoras, porteiras, merendeiras e serventes de “tias”, não é verdade? Elas não fazem distinção entre docentes e não-docentes. Para elas, todas e todos são adultos, responsáveis por seu cuidado, educação e, até, correção. Já o mundo oficial, a burocracia, faz essa distinção: o professor é educador, os outros são seus auxiliares, seu apoio, seu suporte. É como se participassem, em menor escala e com menor responsabilidade, da missão educativa do professor. Precisamos mudar essa concepção. Professores, funcionários, assim como os diretores, os coordenadores, são e devem ser todos educadores, com funções distintas. (MONLEVADE, 2006, p.66)
3 Superintendência de Educação da Secretaria Estadual de Educação do Estado do Paraná.
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Tomando tais premissas como iniciais, este trabalho justifica-se pela
discussão acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA no contexto
escolar, tomando como público alvo à equipe dos funcionários que atuam nas Áreas
de Manutenção da Infraestrutura Escolar e Preservação do Meio Ambiente,
Alimentação Escolar e Interação com o Educando. A finalidade deste propósito
remete-se a discussão referente ao estatuto especificamente os artigos 18 e 70, que
discorrem sobre a Educação como Direito de Todos.
O objetivo geral remete-se a desenvolver relações entre teoria e prática
acerca dos artigos 18 e 70 contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
envolvendo leitura e atividades reflexivas junto aos funcionários que atuam nas
Áreas de Manutenção da Infraestrutura Escolar e Preservação do Meio Ambiente,
Alimentação Escolar e Interação com o Educando.
A problematização observada para tais pertinências remete-se a problemas
no cotidiano escolar decorrentes da aparente falta de conhecimento sobre o que
está estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como parte conclusiva deste projeto, serão apresentados os resultados do
Projeto de Intervenção Pedagógica, realizado na escola e também as discussões
realizadas através do Grupo de Trabalho em Rede – GTR, no ano de 2011.
O Projeto de Intervenção Pedagógica foi realizado no Colégio Estadual
Professor Júlio Szymanski - Ensino Médio, Normal e Profissional, na cidade de
Araucária.
2 DESENVOLVIMENTO 2.1 O RECONHECIMENTO DOS AGENTES EDUCACIONAIS COMO EDUCADORES NÃO-DOCENTES
Segundo Paulo Freire¹ (1983, p.27):
Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, também. Tudo que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós que é o de assumir esse país democraticamente.
1 - Patrono da Educação Brasileira. Lei nº 12612 de 13 de abril de 2012.
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De acordo com a Lei Complementar nº123/2008, sancionada pela
Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, em seu artigo 5º o quadro de
Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná é integrado
pelos cargos de Agente Educacional I e Agente Educacional II.
O artigo 6º reza que o Agente Educacional I poderá desenvolver suas
atividades nas seguintes áreas de concentração: I - manutenção de infra-estrutura
escolar e preservação do meio ambiente; II - alimentação escolar; III - interação com
o educando. Para o exercício destas funções é exigido o ensino fundamental
completo.
Para desempenhar as atividades atribuídas de Agente Educacional II,
conforme disposto no artigo 7º na área de: I - administração escolar; II - operação de
multimeios escolares, a escolarização exigida é o médio completo.
São atribuições do Agente Educacional I, responsáveis pela manutenção de
infra-estrutura escolar e preservação do meio ambiente; alimentação escolar;
e/ou interação com o educando as seguintes atividades, conforme anexo I da
referida lei: zelar pelo ambiente escolar, preservando, valorizando e integrando o
ambiente físico escolar; executar atividades de manutenção e limpeza, tais como:
varrer, encerar, lavar salas, banheiros, corredores, pátios, quadras e outros espaços
utilizados pelos estudantes, profissionais docentes e não docentes da educação,
conforme a necessidade de cada espaço; lavar, passar e realizar pequenos
consertos em roupas e materiais; utilizar aspirador ou similares e aplicar produtos
para limpeza e conservação do mobiliário escolar; abastecer máquinas e
equipamentos, efetuando limpeza periódica para garantir a segurança e
funcionamento dos equipamentos existentes na escola; efetuar serviços de
embalagem, arrumação, remoção de mobiliário, garantindo acomodação necessária
aos turnos existentes na escola; disponibilizar lixeiras em todos os espaços da
escola, preferencialmente, garantindo a coleta seletiva de lixo, orientando os
usuários – alunos ou outras pessoas que estejam na escola para tal; coletar o lixo
diariamente, dando ao mesmo o destino correto; executar serviços internos e
externos, conforme demanda apresentada pela escola; racionalizar o uso de
produtos de limpeza, bem como zelar pelos materiais como vassouras, baldes,
panos, espanadores, etc.; comunicar com antecedência à direção da escola sobre a
falta de material de limpeza, para que a compra seja providenciada; abrir, fechar
portas e janelas nos horários estabelecidos para tal, garantindo o bom andamento
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do estabelecimento de ensino e o cumprimento do horário de aulas ou outras
atividades da escola; guardar sob sua responsabilidade as chaves da instituição,
quando for o caso, ou deixar as chaves nos locais previamente estabelecidos; zelar
pela segurança das pessoas e do patrimônio, realizando rondas nas dependências
da instituição, atentando para eventuais anormalidades, bem como identificando
avarias nas instalações e solicitando, quando necessário, atendimento policial, do
corpo de bombeiros, atendimento médico de emergência devendo, obrigatoriamente,
comunicar as ocorrências à chefia imediata; controlar o movimento de pessoas nas
dependências do estabelecimento de ensino, cooperando com a organização das
atividades desenvolvidas na unidade escolar; encaminhar ou acompanhar o
público aos diversos setores da escola, conforme necessidade; acompanhar os
alunos em atividades extra classe quando solicitado; preencher relatórios relativos a
sua rotina de trabalho; participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; agir
como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do
ambiente físico , do meio-ambiente e do patrimônio escolar; efetuar outras tarefas
correlatas às ora descritas; preparar a alimentação escolar sólida e líquida
observando os princípios de higiene, valorizando a cultura alimentar local,
programando e diversificando a merenda escolar; responsabilizar-se pelo
acondicionamento e conservação dos insumos recebidos para a preparação da
alimentação escolar; verificar a data de validade dos alimentos estocados,
utilizando-os em data própria, a fim de evitar o desperdício e a inutilização dos
mesmos; atuar como educador junto à comunidade escolar, mediando e dialogando
sobre as questões de higiene, lixo e poluição, do uso da água como recurso natural
esgotável, de forma a contribuir na construção de bons hábitos alimentares e
ambientais; organizar espaços para distribuição da alimentação escolar e fazer a
distribuição da mesma, incentivando os alunos a evitar o desperdício; acompanhar
os educandos em atividades extracurriculares e extraclasse quando solicitado;
realizar chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando
necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata; preencher relatórios
relativos a sua rotina de trabalho; comunicar ao(à) diretor(a) , com antecedência, a
falta de algum componente necessário à preparação da alimentação escolar, para
que o mesmo seja adquirido; efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas.
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Consta ainda no referido anexo, as atribuições do Agente Educacional II,
sendo estas: realizar atividades administrativas e de secretaria da instituição escolar
onde trabalha; auxiliar na administração do estabelecimento de ensino, atuando
como educador e gestor dos espaços e ambientes de comunicação e tecnologia;
manter em dia a escrituração escolar: boletins estatísticos; redigir e digitar
documentos em geral e redigir e assinar atas; receber e expedir correspondências
em geral, juntamente com a direção da escola; emitir e assinar, juntamente com o
diretor, históricos e transferências escolares; classificar, protocolar e arquivar
documentos; prestar atendimento ao público, de forma pronta e cordial; atender ao
telefone; prestar orientações e esclarecimentos ao público em relação aos
procedimentos e atividades desenvolvidas na unidade escolar; lavrar termos de
abertura e encerramento de livros de escrituração; manter atualizados dados
funcionais de profissionais docentes e não docentes do estabelecimento de ensino;
manter atualizada lista telefônica com os números mais utilizados no contexto da
escola; comunicar à direção fatos relevantes no dia-a-dia da escola; manter
organizado e em local acessível o conjunto de legislação atinente ao
estabelecimento de ensino; executar trabalho de mecanografia e de reprografia;
acompanhar os alunos, quando solicitado, em atividades extraclasse ou
extracurriculares; participar de reuniões escolares sempre que necessário; participar
de eventos de capacitação sempre que solicitado; manter organizado o material de
expediente da escola; comunicar antecipadamente à direção sobre a falta de
material de expediente para que os procedimentos de aquisição dos mesmos sejam
realizados; executar outras atividades correlatas às ora descritas; catalogar e
registrar livros, fitas, DVD, fotos, textos, CD; registrar todo material didático existente
na biblioteca, nos laboratórios de ciências e de informática; manter a organização da
biblioteca, laboratório de ciências e informática; restaurar e conservar livros e outros
materiais de leitura; atender aos alunos e professores, administrando o acervo e a
manutenção do banco de dados; zelar pelo controle e conservação dos
documentos e equipamentos da Biblioteca; conservar, conforme orientação do
fabricante, materiais existentes nos laboratórios de informática e de ciências;
reproduzir material didático através de cópias reprográficas ou arquivos de imagem
e som em vídeos, “slides”, CD e DVD; registrar empréstimo de livros e materiais
didáticos; organizar agenda para utilização de espaços de uso comum; zelar pelas
boas condições de uso de televisores e outros aparelhos disponíveis nas salas de
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aula; zelar pelo bom uso de murais, auxiliando na sua organização, agir como
educador, buscando a ampliação do conhecimento do educando, facilitada pelo uso
dos recursos disponíveis na escola; quando solicitado; participar das capacitações
propostas pela SEED ou outras de interesse da unidade escolar; decodificar e
mediar o uso dos recursos pedagógicos e tecnológicos na prática escolar; executar
outras atividades correlatas às ora descritas.
Conforme documento elaborado pelo MEC, em 2004, denominado “Por uma
política de valorização dos trabalhadores em educação”, a atual concepção de
escola, principalmente no âmbito público demanda novas ressignificações do espaço
escolar, transitando-se do modelo de educação elitista e seletiva para um modelo
democrático e participativo.
Neste sentido também é necessário ressignificar-se a atuação dos sujeitos
que compõem o contexto escolar, entre eles os funcionários das escolas. Os
funcionários das escolas devem ser compreendidos como trabalhadores não-
docentes da educação, porém devem ser tratados como educadores.
Hoje, com a progressiva expansão da escolarização, percebe-se que, mais do que ser instruída por professores, a população precisa ser educada por educadores, compreendendo-se que todos os que têm presença permanente no ambiente escolar, em contato com os estudantes, são educadores, independentemente da função que exerçam. Nesse cenário, merendeiras precisam, também, cuidar da educação alimentar, bibliotecários, ajudar na construção do hábito da leitura e da educação literária, secretários devem colaborar com o processo avaliativo do ensino e da aprendizagem, configurando-se a instituição de novas identidades funcionais. (MEC, 2004, p.16)
O processo de reconhecimento do trabalho dos funcionários no contexto
escolar caracteriza-se por uma nova constituição das identidades funcionais dos
sujeitos que compõem o ambiente escolar, que segundo Castells (apud MEC, 2004,
p.20) baseia-se num “conjunto de princípios e atributos culturais, profissionais e
culturais” que devem ser modificados e (re)construídos.
Não obstante, a nova função social da escola, a extensão de seu campo de ação, exige a reformulação de sua filosofia de trabalho. Mais do que nunca, torna-se incoerente pregar a inclusão social em um ambiente onde os
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próprios funcionários não têm participação nos processos pedagógicos, administrativos e decisórios. (MEC, 2004, p.32)
O reconhecimentos dos agentes educacionais no contexto escolar como
partícipes do processo educacional, não resume-se apenas a sua participação nos
processos de gestão escolar, também é necessária a sua capacitação profissional,
incluindo discussões que sejam pertinentes ao contexto onde estes encontram-se
inseridos. A formação profissional dos agentes educacionais deve ser estabelecida a
partir de discussões formativas realizadas no ambiente escolar onde estes atuam.
É apropriado dizer, em complementação, que a formação em serviço cumpre, entre outros objetivos, o de fortalecer a construção das novas identidades funcionais, traduzido na constituição das carreiras, na valorização pessoal, profissional e salarial, voltando os olhos da sociedade para uma nova e promissora área de trabalho. O reconhecimento dessas novas identidades como carreiras constituídas, regulamentadas em planos, com progressão baseada na titulação e no piso salarial definido, caracteriza-se em elemento essencial, provocador da abertura de concursos públicos para o provimento de cargos técnicos. (MEC, 2004, p.33)
Esse redimensionamento do papel dos agentes educacionais na escola deve
refletir ações educativas que possibilitem a estes refletirem criticamente sobre as
suas atividades, reconhecendo-se como educadores, contribuindo desta forma para
a construção de uma sociedade mais democrática e participativa.
2.2 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Nas palavras de Beust (2000): “... a educação é vital para o homem como o
próprio ato de sobreviver, no sentido de preservar sua frágil existência e assegurar
sua evolução. Com a educação, o homem adapta-se ao meio em que vive, a ponto
de ser ela tão importante e fundamental quanto o ato de procriar ou de desenvolver-
se na vida social. Neste sentido, a educação é a própria humanidade”.
Neste sentido para garantir os direitos inalienáveis a todo o sujeito
necessários a supressão das suas necessidades físicas, emocionais, psicológicas e
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espirituais, surge à educação como elemento catalisador da garantia da
continuidade das conquistas humanas. Para formalizar a educação e socializar o
conhecimento a todos os indivíduos independente de suas condições sociais e
econômicas surge a “escola pública”.
A escola pública como Sistema de Garantia de Direitos é resultado dos
paradigmas surgidos no período iluminista e racionalista como conseqüência da
Revolução Industrial, baseados em ações desprovidas de sentimentos.
Há, ainda hoje, em todo o mundo, uma inércia – herança tardia da Renascença, do Iluminismo, do Racionalismo e da Revolução Industrial – de se conceber as soluções dos problemas humanos, inclusive sociais, em termos meramente técnicos e materialistas. Tal abordagem dá ênfase aos recursos, especialmente econômicos, não às pessoas; à transferência de conhecimento e tecnologia, não à educação e à capacitação; às normas e regulamentos, não ao diálogo; às exigências técnicas e financeiras, não às espirituais. (BEUST, 2000, p.34)
Partindo-se deste contexto, vários ordenamentos jurídicos como legislações e
políticas de garantia de direitos, surgiram a partir de 1940, entre eles a Declaração
Universal dos Direitos do Homem (1948), a Declaração Universal dos Direitos da
Criança (1959), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), o Estatuto da
Criança e do Adolescente (1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (1996), além dos princípios estipulados pela Constituição Federal (1988).
Beust (2000) discorre que a educação garante a sobrevivência e a saúde da
espécie, permitindo construir um padrão de existência único sobre o planeta
denominado civilização, sendo a educação, portanto, um sistema de garantia e
continuidade das conquistas humanas.
A educação humana precisa despertar em cada indivíduo não apenas aqueles comportamentos e características que sejam necessários e adequados à sociedade em que vive, mas também à expressão daqueles imponderáveis potenciais inatos que lhe permitam sentir-se em paz com sua “consciência intrínseca”. Isso não pode ser alcançado senão por meio de uma educação que encoraje a criatividade e a auto-expressão, mais do que a imitação e o conformismo. (BEUST, 2000, p.31)
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Marshall em seus estudos realizados na década de 60, sobre a evolução dos
direitos, demonstra que três períodos de evolução dos mesmos: civis – século XVIII,
políticos – século XIX e sociais no século XX.
Segundo Marshall, “a educação é um pré-requisito necessário da liberdade civil” e, como tal, um pré-requisito do exercício de outros direitos. O Estado, neste caso, ao interferir no contrato social, não estava conflitando com os direitos civis. Afinal, esses devem ser utilizados por pessoas inteligentes e de bom senso e, para tanto, segundo o autor, o ler e o escrever são indispensáveis. A educação das crianças está diretamente relacionada com a cidadania, e, quando o Estado garante que todas as crianças serão educadas, este tem em mente, sem sombra de dúvida, as exigências e a natureza da cidadania. Está tentando estimular o desenvolvimento de cidadãos em formação. O direito à educação é um direito social de cidadania genuíno porque o objetivo da educação durante a infância é moldar o adulto em perspectiva. Basicamente, deveria ser considerado não como o direito da criança freqüentar a escola, mas como o direito do cidadão adulto ter sido educado. (MARSHALL apud CURY, 2002, p.248)
Embora o direito a educação, seja declarado em lei, como acrescenta Cury
(2002), este não é independente dos jogos sociais e da manutenção do status quo,
podendo esse direito ser interpretado como um produto dos processos sociais
vigentes.
Como principal documento de garantia de direitos, cabe citar o Estatuto da
Criança e do Adolescente, criado em 1990, cujas atribuições são direcionadas no
campo das esferas: administrativa, civil, penal, processual civil e processual penal,
além de institucionalizar a obrigatoriedade da criação do Conselho Tutelar e
Conselhos de Direitos, no âmbito das esferas municipais.
Entre os principais artigos de afirmação desta garantia cabe citar dois artigos
18 e 70 que rezam que:
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-
os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor.
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos
da criança e do adolescente.
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Os Sistemas de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente devem
estar relacionados aos paradigmas sociais e organizacionais decorrentes das atuais
transformações sociais e tecnológicas.
Partindo-se destas prerrogativas, a educação é apresentada como um meio
de acesso aos direitos humanos, cabendo a si, o papel de promotora do
desenvolvimento humano e das suas potencialidades, por meio da construção de
conhecimentos que potencializem os valores, atitudes e comportamentos em prol da
conquista da cidadania.
Para Freire (1983) “não há educação sem amor”, pois é através das relações
afetivas que o conhecimento pode ser construído de forma a desenvolver as
potencialidades afetivas, cognitivas e sociais dos sujeitos.
Neste ínterim a Pedagogia do Afeto pressupõe uma aprendizagem vivencial,
que se baseia em relações envoltas em emoções e na identificação mútua entre Eu
e o Outro.
Na educação, é fundamental desenvolver a capacidade de diálogo e afeto,
numa pedagogia que prestigie a vida em todas as suas dimensões. Sempre é
possível conversar, expressar a sua palavra, resgatar o melhor de nossas
experiências, ressituar as questões, construir plataformas de negociação no plano
interpessoal, grupal e social. Trata-se de trabalhar muito a capacidade de escuta do
outro, de deixar-se afetar, de repensar as próprias convicções, idéias, sentimentos,
de desenvolver a capacidade de negociação, básica para construir com outros,
conjuntamente.
3 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
A aplicação do Projeto de Intervenção na escola ocorreu durante a semana
pedagógica do mês de julho entre os dias 20/07 a 22/07/2011.
Participaram da aplicação do projeto 32 funcionários que atuam nas Áreas
de Manutenção da Infraestrutura Escolar e Preservação do Meio Ambiente,
Alimentação e Interação com o Educando. O projeto foi aplicado nos seguintes
horários: das 8h00m as 12h00m (período da manhã) e das 13h00m as 17h00m
(período da tarde). Dos 32 participantes, 20 compareceram em período integral e 12
tiveram presença parcial, participando em apenas um horário.
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No primeiro momento de aplicação do projeto foi realizada uma breve
explanação sobre a função social da escola. Relacionando várias concepções
acerca da educação ao longo do tempo, tomando como base referencial os
preceitos defendidos pelo Movimento da Revolução Francesa até a
contemporaneidade acerca da educação pública e gratuita.
Os participantes perceberam-se inseridos em vários momentos da História e
descreveram as suas experiências enquanto alunos. Dando continuidade a
discussão lançou-se aos participantes a seguinte questão: Quem são os
educadores?
Tomando tal questão como premissa discutiu-se a questão do
reconhecimento dos funcionários da escola como “educadores não docentes”.
Todos se perceberam importantes e extremamente necessários para
melhoria das práticas educativas no contexto escolar.
Esta experiência permitiu constatar que os funcionários têm contatos diários
com os alunos antes mesmo das aulas, portanto precedem os professores ou a
equipe pedagógica. Valorizou-se então que sua atuação pode ser vital e absoluta na
orientação que por ventura seja necessária aos alunos.
Os resultados conclusivos no momento da implantação foram muito positivos
(expressos verbalmente por todos os participantes).
Os participantes conseguiram perceber-se como parte integrante do
processo educativo, colocando que são capazes de lidar com situações que ocorrem
no ambiente escolar, mesmo que não tenham a formação específica muitas vezes
dos docentes ou da equipe pedagógica.
Particularmente sobre o tema central do Projeto de Intervenção, os artigos
18 e 70, do Estatuto da Criança e do Adolescente foi apresentado em slides um
pequeno histórico sobre os Direitos da Criança e do Adolescente. Na sequência, foi
distribuída uma cópia do Caderno Temático e uma cópia do estatuto da Criança e do
Adolescente para cada participante.
Após a leitura do texto Estatuto da Criança e do Adolescente: Sistema de
Garantia de Direitos, do Jurista José Cordeiro Santiago (1999) passou-se a ser
discorrido qual o entendimento dos agentes educacionais em relação aos direitos da
criança e do adolescente.
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Os participantes colocaram que não tinham muito conhecimento das leis,
porque nunca são chamados para participarem de reuniões pedagógicas ou de
palestras sobre o tema quando estas ocorrem na escola.
Outra atividade desenvolvida foi realizada após os participantes assistirem
ao vídeo: do Professor Antonio Carlos Gomes da Costa (2011) – Capacitação em
ECA. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=7S9Jv9v0deA.
Após os alunos assistirem o vídeo estes colocaram as suas opiniões acerca
do Estatuto, relacionando os direitos e também os deveres da criança e do
adolescente. Enfatizaram a participação dos pais no contexto da escola que é
mínima, descreveram as dificuldades que eles percebem em relação ao trabalho dos
professores e da equipe pedagógica no atendimento aos alunos. Sobretudo,
colocaram que se tivessem participação mais atuante no ambiente escolar poderiam
realizar muitas ações conjuntas o que possibilitaria uma melhor organização do
espaço escolar que contribuiria de forma positiva na escola.
Parece que ficou óbvio o conhecimento que os funcionários têm sobre a vida
dos alunos, as situações de risco que estes se encontram, os seus anseios, as suas
decepções amorosas, os seus problemas familiares, financeiros e muitas vezes
psicológicos.
Bem como, foi possível evidenciar que muitas destas informações não
chegam a equipe pedagógica, posto que há um enorme distanciamento entre o
trabalho docente e o trabalho não-docente no ambiente escolar.
Os participantes colocaram a necessidade de terem acesso a cursos de
capacitação que pudessem direcionar de forma mais pedagógica a atuação destes
no ambiente escolar. Colocaram também a questão de necessidade de
encaminhamentos ao Conselho Tutelar, embora tenha ficado claro que a Direção da
escola deve assinar tais procedimentos. Os mesmos colocaram que seria importante
eles saberem alguns procedimentos, principalmente em relação a problemas de
indisciplina e ato infracional no contexto escolar, porque muitas situações que as
vezes ocorrem no pátio da escola. No entanto, muitas vezes os funcionários não
sabem diferenciar o que é um mau comportamento de ações que são tidas como
infração.
A participação dos funcionários oportunizou o enriquecimento do meu
projeto de intervenção, posto que através das discussões realizadas foi possível
compartilhar e enriquecer vivências experienciais.
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A segunda parte complementar a formação do Programa de
Desenvolvimento Educacional – PDE, referiu-se a apresentação da Proposta
Didático-Pedagógica através do ambiente virtual e-moodle, onde os professores da
rede estadual, inscreveram-se para participar do Grupo de Trabalho em rede – GTR,
cujo objetivo é divulgar as propostas de trabalho desenvolvidas pelos professores
cursistas PDE.
Em cada Grupo de Trabalho em Rede – GTR inscreveram-se 15
professores. As atividades realizadas no ambiente virtual constituíram-se de
atividades a serem respondidas nos itens Fórum e Diário. Os professores que
compuseram o meu grupo de trabalho apresentaram formação acadêmica em várias
áreas do conhecimento: matemática, ciências sociais, letras (português/inglês;
português/espanhol), pedagogia, história, artes visuais, direito, administração de
empresas.
A primeira atividade desenvolvida foi realizada no Fórum de Discussão para
que os cursistas trocassem entre si as suas experiências acerca da participação em
Conselhos no contexto escolar, oportunizando a este a troca de experiências e
também de discussões pertinentes ao assunto.
Temática: Refletir e discutir sobre o tema proposto na Proposta Didático-
Pedagógica nas escolas.
Fórum 1 Descrição/Encaminhamento: A educação é apresentada como um meio de acesso
aos direitos humanos, cabendo a si, o papel de promotora do desenvolvimento
humano e das suas potencialidades, por meio da construção de conhecimentos que
potencializem os valores, atitudes e comportamentos em prol da conquista da
cidadania.
Para FREIRE (1983) “não há educação sem amor”, pois é por meio das relações
afetivas que o conhecimento pode ser construído de forma a desenvolver as
potencialidades afetivas, cognitivas e sociais dos sujeitos.
Participante, sua realidade de trabalho, sua prática pedagógica, nas contribuições de
estudos (Semanas Pedagógicas), a atuação dos gestores ano a ano de sua carreira,
deixaram marcas, registros e impressões que colaboram no seu perfil profissional.
Compartilhe dessas experiências: (você participou de Conselhos? Escolar? De
15
Classe?; Vivenciou gestões democráticas?; Gestões autoritárias?; Como você
presenciou o trabalho, a participação da família na escola? No uso do espaço
escolar?; Você foi vítima de assédio moral/outro?; Seus colegas Agentes
educadores estão realizando Formação Continuada? e outras experiências que
julgar ser necessário).
Entre as respostas obtidas apenas quatro participantes, atuam em
Conselhos de Direito do seu município, porém todos os cursistas ressaltaram a
importância de estudar-se o Estatuto da Criança e do Adolescente no contexto
escolar, observando-se que o questionamento maior nesta questão foi sobre a
participação dos pais nas reuniões e nas atividades promovidas pelas escolas.
Vivenciamos dia a dia a falta de participação dos pais na comunidade escolar. Verifica-se que ano a ano os alunos são colocados na Escola e essa tem acumulado muito mais funções do que antigamente, que era somente de educar. Esse acúmulo de funções adquirido pela escola está deixando muitas lacunas que deveriam ser preenchidas pela família dos alunos. Cada vez mais notamos o distanciamento de regras básicas de convivência como o respeito aos professores, e funcionários do colégio, educação e traquejo social em solicitar algo, e de palavras simples que abrem as portas, como "com licença", "por favor", "obrigado". O que nos era ensinado no berço familiar, aos poucos, e de forma mais individualizada, foi transferida para a Escola, que tem que repassar muito rápido e de forma coletiva, não sendo possível individualizar cada aluno, pois não há potencial humano que consiga transmitir laços familiares e educacionais para uma sala de aula com mais de 40 alunos como temos hoje em dia em vários colégios. (PARTICIPANTE)
Em relação ao questionamento envolvendo a gestão escolar, os
participantes colocaram a importância do papel do gestor no desenvolvimento das
ações educativas no contexto escolar, ressaltando que estas devem ser
democráticas, porém não podem ser totalmente libertárias, porque muitas vezes a
liberdade acaba resultando em práticas de libertinagem no ambiente escolar.
Sobre a questão relacionada à Semana Pedagógica os cursistas abordaram
a importância desta orientada com temas que estejam relacionados aos problemas
da escola.
Na minha trajetória como educadora há 22 anos na rede estadual, tenho a dizer que nas semanas pedagógicas a cada ano fica muito a desejar, em minha opinião, pois o que de fato importa é a realidade em que a escola está inserida, é isto que devemos discutir propostas para suprir as necessidades que o ambiente escolar precisa, e não textos que muitas vezes não tem nada haver com o que estamos precisando naquele momento. Então deveria ter um espaço de tempo nas semanas
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pedagógicas para se debater as reais necessidades daquela escola. (PARTICIPANTE)
Ainda nesta questão foi perguntado ao cursistas se já sofreram assedio
moral na escola, apenas um cursista colocou que teve problemas em relação a esta
temática, porém não evidenciou qual foi o problema ocorrido.
A segunda atividade deste primeiro módulo referiu-se as contribuições dos
cursistas postadas no Diário.
Temática: Refletir criticamente sobre a relevância da Produção Didático-Pedagógica
para a realidade da escola pública. Diário 1 Descrição/encaminhamentos: Promover uma discussão sobre a Produção Didático-
Pedagógica, para que haja interação entre os participantes e tutor, o que contribuirá
para ampliação das idéias relacionadas à temática proposta.
Educação é parte dos direitos humanos. Escola é a instituição responsável na
aprendizagem. Nós, atores nas unidades educacionais, desempenhamos
funções/atividades que contribuem no processo ensino/aprendizagem. São 21 anos
da Lei 8.069/90-Estatuto da Criança e Adolescente. Você conhece o ECA? Qual
artigo lhe chama mais a atenção? Você conhece os artigos 18 e 70 que são
propostos no Projeto de Intervenção?
Sobre as respostas dadas pelos cursistas no Diário, todos ressaltaram a
importância de conhecer-se o ECA, colocando que é necessário que esta discussão
seja efetivada como uma prática constante no contexto escolar, envolvendo os
vários segmentos que compõem o ambiente escolar.
Acredito que não só os funcionários administrativos deveriam ter um amplo conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, mas toda a comunidade escolar. Claro que o foco da pesquisa da Tutora é esse, e é uma louvável escolha, já que os funcionários convivem cotidianamente com problemas entre alunos na escola, mas por outro lado, vejo que muitos professores, gestores, pedagogos e coordenadores, desconhecem o Estatuto e cometem várias atrocidades com as crianças e adolescentes. Assim, diante da importância do tema, como sugestão, gostaria que o projeto fosse estendido aos demais participantes da Comunidade Escolar. (PARTICIPANTE)
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Utilizo há algum tempo o ECA, se consideramos que como educadores a indisciplina é o fator que mais incomoda nossa prática pedagógica, temos o artigo 6º. Na interpretação desta lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Em sendo assim já utilizei muito esse e principalmente na última experiência no colégio Interlagos trabalhamos por dois dias o artigo, mostrando aos educandos que faz-se necessário o cumprimento dos direitos e deveres de estudantes para o bem de toda a comunidade escolar: assim a Escola pública poderá cumprir seu dever: Proporcionar o acesso ao conhecimento cientifico historicamente construído pela humanidade! (PARTICIPANTE)
Os participantes apontaram que o Projeto de Intervenção pode ser aplicado
na escola, para todos os segmentos, inclusive porque muitos funcionários não
conhecem as legislações educacionais, sendo importante que estes também tomem
conhecimento desses documentos evitando desta forma práticas que não condizam
com o que é permitido pela Lei.
Temática: Socialize neste Fórum de Discussão suas observações referente à
Produção Didático-Pedagógica. Não esqueça de interagir com as contribuições
postadas por seus colegas.
Fórum 2 Descrição/encaminhamentos: Discussão da redução da idade penal
Quando acontecem tragédias com adolescentes envolvidos em atos infracionais, a
mídia (TV, rádio, jornais, internet) inflama a população com interesse na redução da
idade penal. Qual sua opinião a respeito? Lembre-se: você deverá realizar no
mínimo duas interferências com os demais colegas neste GTR.
Em relação à apreciação da Produção Didático-Pedagógica no contexto
escolar, os participantes novamente ressaltaram a importância de elaborar-se
grupos de discussão na escola.
No dia a dia de uma escola, principalmente no horário do intervalo, sempre nos deparamos com problemas entre as crianças e adolescentes, onde muitos sofrem ofensas, ameaças e por muitas vezes agressões, tanto dos colegas de sala, quanto de pessoas estranhas ao ambiente escolar. Dessa forma é de extrema importância que a equipe de funcionários que trabalha nas áreas de infraestrutura da escola, na área de alimentação e meio ambiente, tenham conhecimento dos direitos e garantias que assistem essas crianças e adolescentes, protegendo-os de qualquer tipo de ameaça ou eminente agressão. Mesmo por que, a omissão da comunicação de violação de direitos da Criança e do adolescente se traduz em crime para quem comente. Assim é de extrema necessidade que nossos funcionários
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sejam conhecedores destas normas e possam agir conforme preconiza a legislação. (PARTICIPANTE)
Em relação ao questionamento sobre a redução da idade penal, o
participante que atua na Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação do Estado
do Paraná colocou a seguinte resposta:
Quanto à maioridade penal é um assunto que gera muitas discussões, mas sou da opinião que tem os norte-americanos, que é “pode matar, pode pagar”, mas não creio que a idade de 16 anos seja razoável para a maioridade penal, tendo em vista que hoje em dia o crime organizado está aliciando até crianças de 9 anos ou menos, por isso que acredito na premissa acima citada, tem o discernimento de fazer o crime, terá o dever de cumprir a pena imputada. Temos também que ter cuidado em falar em maioridade penal, tendo em vista que a competência para legislar sobre direito penal é privativa da União, então estados e municípios não poderão efetuar legislações complementares sobre esse tema, e também por que muitos juristas acreditam que é cláusula pétrea (ou seja, dura, imutável) o artigo 228 da Constituição Federal sobre a maioridade penal, e em sendo cláusula pétrea, nem com emenda constitucional é possível alterá-la. Para alterar uma cláusula como essa somente pode ocorrer quando houver uma mudança de Forma e Regime de Estado, pois faz-se necessária uma nova constituição, e só mudando o poder é que se torna possível isso. Um exemplo atual disso é a Líbia, que derrubou o ditador Muammar Khadaffi, e irá implantar um novo governo, e promulgará, daqui a 8 meses uma nova constituição e eleições para escolha dos governantes. Em outros países a idade mínima para a responsabilidade criminal é variável, sendo de 07 anos na Austrália, Kuwait, Bangladesh, Índia, África do Sul, Paquistão, Myanmar (ex-Birmânia), Tailândia, Nigéria, Sudão, Tanzânia, Suíça e Trinidad e Tobago. A maioridade penal começa aos 08 anos na Líbia, Quênia, Indonésia na Escócia. No Iraque, na Etiópia e nas Filipinas, aos 9 anos. No Irã, 9 anos para mulheres e 15 anos para homens.Na Inglaterra e País de Gales, Malásia; no Nepal e Ucrânia, a maioridade penal começa aos 10 anos. Na Turquia, aos 11 anos. Começa a maioridade penal aos 12 anos no Equador, Uganda, Israel, Marrocos, Coréia do Sul, Líbano, Grécia, Canadá e Holanda. Em Israel e Nova Zelândia, Uzbequistão, Argélia, Espanha, França e Polônia, aos 13 anos. Aos 14 anos na Áustria, Rússia, Alemanha, China, Japão, Vietnã, Itália e Armênia. Na Dinamarca, Noruega, Egito, Suécia e Finlândia, a maioridade penal é fixada aos 15 anos. Nesses países, adolescentes entre 15 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial voltado para os serviços sociais, sendo a prisão o último recurso. Aos 16 anos na Argentina, Chile e Cuba. Em Portugal, a maioridade penal é estabelecida a partir dos 16 anos, sendo que, entre 16 e 21 anos, o agente está sujeito a um Regime Penal Especial, conforme previsto no artigo 9º do Código Penal Português. Na Polônia, a maioridade penal começa aos 17 anos. Aos 18 na Colômbia, Peru e em Luxemburgo; Nos Estados Unidos, a maioridade penal varia de acordo com e a legislação vigente em cada estado. Alguns estados fixaram uma idade mínima legal, que varia entre 6 e 12 anos. Os demais seguem o chamado “direito consuetudinário”, que não é escrito, mas baseado nos usos e costumes. No México, a maioridade penal varia de 6 a 12 anos, conforme o Estado. No âmbito da Assembléia Legislativa, essa matéria já foi objeto de proposições anteriores, tendo a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação adotado entendimento no sentido de considerar a redução da maioridade penal cláusula pétrea, imodificável até mesmo pela via da proposta de emenda à Constituição.
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Todavia, tramita atualmente na referida Comissão Proposta de Emenda à Constituição para instituir a maioridade penal a pessoas com menos de dezoito anos. Se a Comissão mudar o entendimento anterior, essa PEC será admitida e seguirá seu trâmite regimental. Outras propostas apresentadas sobre a matéria seriam apensadas por tratarem do mesmo assunto. Se for rejeitada, a posição anterior pela inconstitucionalidade será mantida, em prejuízo da apreciação de nova PEC na mesma sessão legislativa. Ressalta-se, ainda, que esse tema não pode ser tratado em projeto de lei, já que a inimputabilidade do menor de dezoito anos é estabelecida pela Constituição Federal, no seu art. 228, nos seguintes termos: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial." A questão que se discute, atualmente, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação é se o art. 228 da CF constitui ou não cláusula pétrea, para fins de redução da maioridade penal no Brasil. Somente após essa discussão é que poderemos reduzir a maioridade penal no Brasil como muitos querem. (PARTICIPANTE)
A interrogação acerca da redução penal trouxe a tona discussões envolta
em sentimentos de injustiças sofridas, o cotidiano escolar onde muitos docentes,
funcionários e pedagogos vivem permeados por adolescentes que cometem atos
infracionais, que em jurisdições de outros países, seriam consideradas crimes. A
posição dos participantes em relação à redução penal mostrou também que este
assunto deve ser discutido em várias instâncias: educacional, jurídica, assistência
social, conselhos de direito e principalmente com os pais que são os responsáveis
pela educação e pela transmissão de valores aos seus filhos.
Os apontamentos do colega XXX, realmente nos fazem refletir sobre a premissa de que se não houver uma discussão mais ampla e políticas que assegurem os direitos da criança como pleno desenvolvimento, no que tange a condição do adolescente, pessoa em desenvolvimento, não adianta reduzir a maioridade penal, precisamos sim de políticas que assegurem as responsabilidades da sociedade (órgãos competentes) para dar condições ao adolescente de uma vida digna. Como o texto assegura, o infrator é vitima de uma sociedade de consumo, hipócrita desumana e cruel, isso precisa mudar primeiramente. (PARTICIPANTE)
Temática: Refletir criticamente sobre a relevância da Produção Didático-Pedagógica
para a realidade da escola pública. Diário 2 Descrição/encaminhamentos: Objetivo da atividade: Refletir criticamente sobre a
relevância da Produção Didático-Pedagógica para a realidade da escola pública.
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No espaço escolar, no dia a dia, encontramos situações de violação, ameaça,
omissão contra crianças e adolescentes. Como educadores precisamos ter atitudes
condizentes com o Estatuto da Criança e do Adolescente, e no exercício da
cidadania agir com o compromisso da justiça. Relacione esta temática com sua
experiência, na sua Unidade Educacional.
Sobre esta questão os cursistas apontaram que em relação ao ECA é
necessário que sejam disseminados no contexto da escola, os direitos e deveres
propostos no referido estatuto, posto que atualmente, vive-se uma pedagogia do
“não dá nada” no ambiente escolar. Desta forma é necessário colocar-se
principalmente para os pais sobre as suas responsabilidades legais quanto ao
acompanhamento escolar dos seus filhos, a garantia de condições dignas de
sobrevivência e a garantia dos direitos a saúde, lazer e moradia. Também
apontaram que muitos pais delegam atualmente os problemas com seus filhos
unicamente a escola, e que quando averigua-se a real situação do aluno, percebe-
se que os problemas são oriundo muitas vezes da falta de atuação da família na
educação dos seus filhos.
É necessário como profissionais da educação, ter um papel ativo diante de situações que violem os direitos das crianças e adolescentes. Buscando deste modo, levar às autoridades competentes, os casos que necessitarem atenção especial, visando garantir os direitos das crianças e adolescentes, que estejam sendo violados. (PARTICIPANTE) Na escola em que atuo já tivemos problemas com maus tratos, abandono e negligência por parte de familiares e cuidadores, ocasionando prejuízos de higiene, nutrição, saúde, proteção e afetividade. A primeira providência adotada pela escola foi de chamar os familiares e responsáveis para que houvesse uma solução. Muitos casos foram resolvidos com uma intervenção positiva, buscando o bem estar e a segurança do aluno. Em outros houve necessidade de acionar o Conselho Tutelar para que os direitos fossem assegurados. (PARTICIPANTE) Um exemplo muito bom disso é o projeto FICA da Secretaria da Educação, que exige da equipe pedagógica e dos professores a verificação dos alunos faltantes ou desistentes, e após esse levantamento a obrigação de entrar em contato com os pais ou responsáveis legais, informando-os da necessidade do aluno voltar a freqüentar o colégio sob pena de ação criminal contra esse responsável legal ou pai por abandono intelectual. (PARTICIPANTE)
Temática: Refletir criticamente sobre a relevância da Produção Didático-Pedagógica
e sua viabilidade de aplicação na sua Unidade Educacional
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Fórum 3 Descrição/encaminhamentos: Analisar e propor encaminhamentos sobre a produção
Didático-Pedagógica e sua viabilidade de implantação na sua escola de atuação.
Sobre a Produção Didático-Pedagógica os cursistas apontaram que foi
positiva para a reflexão sobre as suas próprias práticas educacionais, porém a maior
contribuição, acredito, seja que como o projeto foi voltado para os funcionários,
muitos educadores participantes do Grupo de Trabalho em rede, também
perceberam a importância do trabalho dos agentes educacionais no contexto
escolar.
Este é um importante trabalho a ser realizado, mantendo informados todos os que participam deste processo, mesmo que de forma indireta. Apresentar o Estatuto da criança e adolescente e discutir sobre a melhor forma de garantir os direitos destas crianças é fundamental para todo o processo educativo. (PARTICIPANTE) Além de uma Gestão Democrática dentro da escola, necessitamos de capacitação dos funcionários para que estes possam desenvolver suas funções de forma eficaz. Desta forma é muito importante qualificá-los e capacitá-los, principalmente no que tange a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, onde existe uma lacuna nas escolas, pois nem mesmo professores conhecem claramente os direitos e deveres que lá estão elencados. Sendo assim, parabenizo pela iniciativa e como sugestão para um próximo projeto creio que deveriam ser incluídos toda a comunidade escolar para conhecer o ECA, professores, funcionários, coordenadores, pedagogos, enfim todos que fazem parte do processo de aprendizagem. (PARTICIPANTE) Propiciar discussões desta natureza no ambiente escolar é altamente salutar, se considerarmos que há muito pouco tempo ainda as crianças e adolescentes eram vistos como objetos, sem vontade própria e principalmente sem direitos que lhe garantissem dignidade. Em função desta concepção é que temos um vasto histórico de agressões às crianças e adolescentes, das mais variadas formas, passando pela agressão física, a pressão psicológica e tantas outras. É importante que assuntos como este sejam discutidos amplamente com todos os profissionais da educação, se considerarmos, que durante muito tempo, os agentes educacionais não eram vistos também como pessoas que desempenham um importante papel na formação dos alunos. (PARTICIPANTE)
Temática: Refletir criticamente sobre a relevância da Produção Didático-Pedagógica
e sua viabilidade de aplicação na sua Unidade Educacional
Diário 3 Descrição/encaminhamentos: Baseadas nas experiências relatadas no Fórum 3
desta Temática, referentes à Produção Didático-Pedagógica, escolha uma das três:
(a) escolher pelo menos uma atividade do caderno de Produção Didático-
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Pedagógica e aplicar em sua escola ou local de trabalho (adaptando quando
necessário); (b) relatar uma experiência explicando as atividades desenvolvidas, as
perspectivas alcançadas e/ou frustradas que esteja relacionada a uma das ações da
proposta de implementação; (c) sugerir uma atividade a ser desenvolvida e os
objetivos pretendidos, informando a área de atuação.
Cada cursista elaborou uma atividade para ser aplicada em sua escola ou
área de atuação, todas relacionadas à divulgação do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
A realização do Grupo de Trabalho em Rede demonstrou a necessidade de
discutir-se as questões relativas aos direitos e deveres da Criança e do Adolescente
no contexto escolar, envolvendo os vários sujeitos que são responsáveis pelo
processo de educação: professores, pedagogos, funcionários, direção,
pais/responsáveis legais, conselhos de direito.
A questão da participação dos vários atores sociais evidencia a emergência
de capacitação dos sujeitos que constituem o espaço escolar, garantindo desta
forma práticas que respeitem os educandos em relação aos seus direitos, porém
ressaltando também os seus deveres.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao discutir-se a função social da escola é necessário denotar-se que esta se
constitui para além de um espaço de construção do conhecimento, sua
funcionalidade remete-se a promoção da socialização, da cidadania, da consciência
critica e de atitudes baseadas na garantia de direitos e no cumprimento dos deveres.
Tal premissa deve embasar todas as práticas educativas desenvolvidas no contexto
escolar, e que necessariamente envolve também todos os sujeitos que compõem o
contexto escolar, entre estes aqueles que apresentam maior invisibilidade na escola:
os agentes educacionais.
Por muito tempo, quando se ressaltou o papel dos educadores no contexto
escolar, evidenciou-se apenas o trabalho de docentes, pedagogos e gestores
escolares, porém hoje com a reconfiguração do espaço escolar e com as conquistas
alcançadas ainda de forma tímida pelos funcionários das escolas, estes também
passaram a compor a categoria “educadores”.
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A grande dificuldade em discutir-se a importância da atuação dos agentes
educacionais nas ações educativas desenvolvidas pela escola deriva-se da
escassez de material sobre o papel dos funcionários no contexto escolar, como
promotores da educação.
REFERÊNCIAS BEUST, L.H. Ética, Valores e Proteção à Infância e Juventude. In: Pela Justiça na Educação. Armando Konzen, et.al. (coord.). Brasília: MEC. FUNDESCOLA, 2000. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei no 8.069, de 13/7/90, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Brasília: Casa Civil, 1991. Costa, Antonio Carlos Gomes da (2011) – Capacitação em ECA. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=7S9Jv9v0deA. CURY, C.R.J. Direito à Educação: direito à igualdade, direito à diferença. Cadernos de Pesquisa, n. 116, p. 245-262, julho/ 2002. FREIRE, P. Educação e Mudança. Rio de Janeiro: Ed. Paz e Terra, 1983. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Por uma política de valorização dos trabalhadores em educação: em cena, os funcionários de escola. Brasília-DF: MEC/SEB, 2004. MONLEVADE, J.A.C. Funcionários de escolas: cidadãos, educadores, profissionais e gestores. Brasília-DF: Universidade de Brasília, Centro de Educação a Distância, Profuncionário, Módulo 1, 2006. PARANÁ. Lei Complementar nº 123, de 09 de setembro de 2008. Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná. Curitiba-PR: Casa Civil, 2008. PARO, V. Educação para a democracia: o elemento que falta na discussão da qualidade do ensino. Revista Portuguesa de Educação, Universidade do Minho, vol.13, nº01, 2000. SUED. Retorno da semana pedagógica de fevereiro de 2009: perfazendo o caminho do currículo. Curitiba-PR: CGE/SEED, 2009. Disponível em: www.nre.seed.pr.gov.br, acesso em ago/2012.
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Agradecimentos:
Em memória a Professora Diretora Bernabete E. Torres de Souza da Escola
Estadual Dom Ático Ferreira Da Costa.
Se hoje concluí este trabalho do PDE-2010/Paraná, é porque ontem (32 anos atrás)
alguém me olhou e viu o quê não estava na luz da consciência.
Agora,...
Meu amanhã me oportuniza a olhar e enxergar pessoas que também ainda estão
invisíveis ao saber.
(Nesta época eu com 23 anos concluía a 6ª série no supletivo noturno. Ouvi quando
ela disse: Minha filha você tem jeito para ser professora!) ACREDITEI. Cida Karas.