Post on 01-Jul-2022
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O “CONSTAT”(CONSTATAÇÃO)
No caminho da evolução
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O FUTURO
“O futuro tem muitos nomes:
• Para os fracos é inatingível;
• Para os temerosos, o desconhecido;
• Para os valentes, a Oportunidade”
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OPORTUNIDADES
• O nosso Mundo de Globalização
• As novas tecnologias
• A Diáspora Portuguesa e a relação com os PALOP
• A integração Europeia
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OPORTUNIDADES
• Novas Competências!
• As funções do BUSE (Balcão Único do Solicitador no Estrangeiro) na Diáspora
• O Geopredial
• O Constat/Constatação
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A produção da prova “Constat”/Constatação e a sua aplicabilidade no regime jurídico português
Contributo para um Juízo de Viabilidade
O “CONSTAT”(CONSTATAÇÃO)
ENQUADRAMENTO PRÉVIO
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As questões essenciais e os objectivos
PERPLEXIDADE INICIAL• A Origem da presente apresentação é, tal como refere o Filósofo, a
Perplexidade.
• As questões que aqui se pretendem esclarecer nascem, assim, da prática, não de uma elaboração teórica.
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QUESTÕES ESSENCIAIS
• A existência do Constat/Constatação, em França, como instrumentopré-contencioso, de clarificação da verdade material porrequerimento do interessado e contencioso, às ordens de um Juiz, jáperante um pleito, com várias aplicações, sobrepondo-se à provapericial, pelo que afirmamos:
Porque não em Portugal?
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CONCRETIZAÇÃO
• Da questão inicial, são propostas duas, que aqui serão objecto destaabordagem, a saber:
• De Direito Constituído: Face à lei actual, pode sustentar-se aadmissibilidade de um instrumento igual ou semelhante, naestrutura e valor probatório, ao do Regime Francês?
• De Direito a Constituir: Não sendo admissível, seria juridicamenterelevante e, nesse sentido, de fundamentar a sua inclusão no DireitoPortuguês?
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INSTRUMENTO METODOLÓGICO
• Como decorre do enquadramento efectuado, o instrumentometodológico corresponde assim à realização de uma comparaçãoentre os elementos essenciais do instituto jurídico em França e emPortugal.
• A título de exemplo, é realizada, ainda, uma breve alusão ao DireitoBrasileiro.
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OBJECTIVOS FUNDAMENTAIS
• Para além da resposta às questões fundamentais, proponho parareflexão, elementos para a satisfação de outros objetivos:
• Reduzir, em sede de Processo Civil, o recurso à provatestemunhal, cuja qualidade é discutível.
• Acentuar que, em sede de Processo Civil, a verdade materialreforça o poder da justiça.
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OBJECTIVOS FUNDAMENTAIS
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• Reafirmar que a celeridade do processo cível é uma exigênciaactual e imprescindível para o êxito da justiça, beneficiando odesenvolvimento económico e a paz social.
• Garantir a licitude do Constat/Atestação e a sua admissibilidade,como prova em juízo.
OBJECTIVOS FUNDAMENTAIS
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• Deixar indelével que o Constat/Constatação é um valiosoinstrumento ao serviço da justiça, satisfazendo as expectativas epreenchendo todos os requisitos legais, para ser admitido comoprova em sede de processo civil.
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O CONSTAT EM FRANÇACONCEITO | ELEMENTOS ESSENCIAIS | REGIME JURÍDICO
CONCEITO
a) É um testemunho recolhido, em auto, dos factos descritos,beneficiando este de autoridade “Fé Publica” atribuída à função deinteresse publico desempenhada pelo Huissier de Justice.
b) É a fixação dos factos, através de auto, feito pelo Huissier de Justice,dotado de Fé Publica (prova plena).
c) Por causa desta forma e força específica, foi adoptado na Bélgica,Luxemburgo, Países-Baixos e encontra-se em preparação em Itália,Polónia e Espanha.
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ELEMENTOS ESSENCIAIS
d) As constatações apenas se podem apoiar em factos materiais, sobreaquilo que pode ser desvendado com a ajuda dos cinco sentidos:
VISÃO, AUDIÇÃO, OLFATO, TATO E PALADAR.
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ELEMENTOS ESSENCIAIS
e) O Huissier de Justice apenas se pode cingir a estes atos materiais,sendo-lhe vedado qualquer juízo de valor.
f) O Huissier de Justice, cingindo-se aos factos, apenas fará umadescrição detalhada dos mesmos sem a existência de qualqueropinião ou parecer.
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REGIME JURÍDICO
g) Encontramos três famílias de Constat:
1. O Constat sob despacho (sob petição e autorizado pelo juiz);
2. O Constat de audiência (requerido pelo Juiz);
3. O Constat sob simples pedido de um particular.
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REGIME JURÍDICO
O Constat sob simples petição de um particular.
e) Muitos litígios poderiam ser evitados, traduzindo-se numa economiaprocessual, se o Constat (prevenção) fosse realizado, como registode prova para memória futura.
f) Sempre que um particular ou uma Empresa o decida livrementerealizar.
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REGIME JURÍDICO
e) O Constat em FRANÇA é considerado,
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Uma necessidade para os particulares adaptando-se
a todas as necessidades sociais.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Algumas das áreas de atuação do Constat:
e) Construção Civil
f) Mercado do Arrendamento
g) Trabalho
h) Família/Sucessões
i) Fiscal
j) Atividade Comercial
k) Informática e Comunicações
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ÁREAS DE ATUAÇÃO
CONSTRUÇÃO CIVIL:
e) Atrasos de obra
f) Defeitos de construção
g) Recepção de trabalhos
h) Estado dos prédios antes e após os trabalhos
i) Afixação de licenças de construção
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ÁREAS DE ATUAÇÃO
MERCADO DO ARRENDAMENTO:
e) Verificação do estado do prédio a arrendar
f) Verificação do estado do prédio entregue pelo inquilino, após oarrendamento
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ÁREAS DE ATUAÇÃO
TRABALHO:
e) Verificação de condições de trabalho
f) Verificação de contratos de trabalho
g) Verificação de horários de trabalho
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ÁREAS DE ATUAÇÃO
FAMÍLIA/SUCESSÕES:
e) Inventário do Lar Conjugal
f) Verificação do estado de conservação dos bens em partilha
g) Constatação do alojamento de filhos menores
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ÁREAS DE ATUAÇÃO
FISCAL:
e) Verificação de estado de imóvel recebido em herança para contestar a avaliação fiscal
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ÁREAS DE ATUAÇÃO
ATIVIDADE COMERCIAL:
e) Destruição de Stocks com defeito, para efeitos fiscais
f) Verificação de produtos adquiridos e desembalados, para reclamação ou devolução
g) Constatação de entregas de mercadoria fora de tempo contratado
h) Constatação de contrafação
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ÁREAS DE ATUAÇÃO
INFORMÁTICA E COMUNICAÇÕES:
e) Verificação de mails recebidos
f) Verificação de SMS recebidos
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ADMISSIBILIDADENO DIREITO BRASILEIRO
A FUNÇÃO DO NOTÁRIO / TABELIÃO
“E ainda, que o Tabelião, dentro da sua gama de faculdades, logrará, coma sua intervenção estabelecer a prova pré constituída, que há-de servir depauta legal, no momento que seja necessário solicitá-la.”
Netto, Alberto Bittencourt Cotrim – (1974)
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A ATA NOTARIAL
“Constata-se qua a ata notarial, na medida em que se presta paramaterialização de fatos, visa resguardar e dar credibilidade à provaprocessual, datada de fé publica e com presunção juris tantum, pelo quese tem mostrado de grande valia para o processo”
Luiz, Viana Junior Wellington (2007)
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ADMISSIBILIDADENO DIREITO PORTUGUÊS
ADMISSIBILIDADE
A posição, por nós defendida, é a da Analogia, por uma razão desegurança jurídica.
Nesse âmbito, e de acordo com essa sustentação, ou hipótese detrabalho nela sustentada, é admissível concluir que o Constat não seriade considerar como inadmissível.
Não obstante, importará esclarecer:
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ADMISSIBILIDADE | ÂMBITO
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3.º Nível: Pré-contencioso Constat /Atestação a pedido das partes
A realizar exclusivamente por Solicitador
4.º Nível: Contencioso: Constat/atestação, a pedido do Juiz.
A realizar exclusivamente pelo Agente de Execução
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EFEITOS JURÍDICOSda Recepção Normativa do Constat/Constatção
VANTAGENS
• Contração, na afluência aos tribunais de muitos litígios, nos quais foiacautelada a prova por Constat/Atestação.
• Maior recorrência aos meios alternativos da resolução de conflitos.
• Redução do tempo de pendência, resultado de uma maior certeza naprova e na desnecessidade da prova testemunhal.
• Recorrência sistemática à figura do CONSTAT/Constatação
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CONCLUSÕES
CONCLUSÕES
Quanto à primeira questão,
(De Direito Constituído: Face à lei atual, pode sustentar-se a admissibilidade de um instrumento igual ou semelhante, na estrutura e valor probatório, ao do Regime Francês?)
• Nos termos do regime atual, e pelo menos parcialmente, é possível sustentar que, por disposição expressa, o instrumento probatório Constat/Constatação pode ser acolhido no Direito Constituído.
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CONCLUSÕES
Proposta de resposta à primeira questão,
• Tomando em consideração a posição assumida, de que seriaadmissível e licita a prova por Constat/Constatção, recorrendo, pelomenos, à analogia, e pelo menos por determinação judicial, seria dea admitir.
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CONCLUSÕESQuanto à segunda questão,
(De Direito a Constituir: Não sendo admissível, seria juridicamente relevante e, nesse sentido, de fundamentar a sua inclusão no Direito Português?)
• Do ponto de vista do Direito a Constituir, julga-se demonstrada a utilidade e justificada uma alteração ao Código do Processo Civil que permitisse a sua utilização, fixando claramente os seus requisitos, ou…
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CONCLUSÕES
• em Alternativa, mais consentânea com o momento que vivemos, de aprovação dos Estatutos, a inclusão desta competência, tornando-a exclusiva, na Carta Magna da nossa Profissão, aquando da criação da Ordem.
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CONCLUSÕES
Proposta de resposta à segunda questão,
• Tal como a Acareação, que não existe no Código Civil, a prova porConstatação prevista processualmente teria consequências na suaaceitação material, isto é, permitiria a sua utilização unilateral,sempre que os requisitos estivessem cumpridos; ou
• Constando em Lei Especial (quando não excepcional, dadas asespecificidades) como são os Estatutos da Ordem, com o mesmoresultado.
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CONCLUSÕES
• No limite, uma alteração do Código Civil permitiria uma maiorclareza do regime.
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PROPOSTA
• No seguimento desta exposição, a nível pessoal, julgamosjustificável, pelo menos, as seguintes linhas estratégicas:
o O desenvolvimento da relação administrativa da, futura e abreve trecho, Ordem dos Solicitadores com o Estado e a“transmissão” da Fé Pública para os seus inscritos;
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PROPOSTA
• No seguimento desta exposição, a nível pessoal, julgamosjustificável, pelo menos, as seguintes linhas estratégicas:
o O conceito de Fé Pública, que permita o alargamento, emespecial, do conceito de atestação ou Constat/Constatação àprova realizada por promoção unilateral;
o Serviria de base material, no caso da Constatação por DespachoJudicial.
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PROPOSTA
• No seguimento desta exposição, a nível pessoal, julgamosjustificável, pelo menos, as seguintes linhas estratégicas:
o E, não menos importante, a possibilidade de promoção por viajudicial e a fixação do seu regime.
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PROPOSTA
Reafirmo, sempre, que a Solicitadoria é uma profissão com Futuro!
Cabe-nos, a todos nós, encontrar O NOSSO RUMO !
Olhando e conquistando esta oportunidade, que se apresenta comosendo Exclusiva da nossa profissão.
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Grato pela vossa atenção!
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