NR24 24.6 Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições.

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NR 24

Subitem 24.6

Condições de higiene e conforto por ocasião

das refeições

Alunos: Jonas, Pamela, Rogério, Willian

LNR – Prof. GetúlioETEC Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin

24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições

Aplicação:•Empresas Rurais;•Empresas Urbanas;•Órgãos Governamentais.

Objetivo:•Condições;•Higiene.

Refeições

24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições

Aplica-se também:•Para empresas Terceiras.

Visa orientar:•Para hábitos alimentares saudáveis•Alimentação adequada.

24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições Na hipótese de:•O trabalhador levar o próprio alimento;•Ser um trabalhador rural ou estar ocupado em frente de trabalho.

- condição de conservação e higiene deve fornecer;- meios para aquecimento;- dispositivos térmicos.

A empresa deve fornecer

24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições

GarrafaTérmica

Micro-ondas

CaixaTérmica

BolsaTérmica

Fogão Geladeira

24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições O empregador é responsável por fornecer:•Recipientes;•Marmitas;•Equipamentos de aquecimento.

Havendo:CIPACIPATRSESMTSEPATR

Responsável:- Promover;- Divulgar;- Zelar; - Cumprimento desta norma.

24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições Cabe ao Sindicato dos trabalhadores a fiscalização do cumprimento desta Norma.

Empresa que concede o benefício da alimentação deve inscrever:

•Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

Dúvidas

Obrigado