Novo Processo de Exportação via Portal Único de Comércio ... · O Programa Portal Único de...

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Novo Processo de

Exportação via Portal

Único de Comércio

Exterior

Apresentação do Professor

Professor: Douglas Cândido.

Administrador com ênfase em Comércio Exterior pela Estácio

de Sá, MBA em Gestão de Negócios Internacionais pela FGV,

atuou como executivo de empresa norte americana

especializada em internacionalização de empresas nos

Estados Unidos. Atualmente ministra Palestras, cursos e

realiza Consultorias e Mentorias em Gestão Estratégica em

Processos de exportação e/ou importação através de sua

empresa a STRATEGIZERS CONSULTING.

Portal Único de

Comércio Exterior

O Portal Único de Comércio Exterior.

Declaração Única de Exportação – DU-E.

Acessando a DU-E através do Portal Único

SISCOMEX.

Atividades relativas ao despacho de exportação nas

peculiaridades advindas com a introdução do Portal Único

de Comércio Exterior.

Tópicos a serem abordados:

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma

iniciativa de reformulação dos processos de importação,

exportação e trânsito aduaneiro. Com essa reformulação,

busca-se estabelecer processos mais eficientes,

harmonizados e integrados entre todos os intervenientes

públicos e privados no comércio exterior.

O Programa Portal Único de Comércio Exterior nasce

baseado em três pilares:

O Portal Único de Comércio Exterior

http://www.portalsiscomex.gov.br/

A DU-E é um documento eletrônico que contém

informações de natureza aduaneira, administrativa,

comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que

caracterizam a operação de exportação dos bens por ela

amparados e definem o enquadramento dessa operação

(art. 7° da IN RFB n° 1.702, de 2017).

A DU-E servirá de base para o despacho aduaneiro de

exportação (art. 7°, inciso II, da IN RFB n° 1.702, de

2017), em substituição aos atuais Registro de Exportação

(RE), Declaração de Exportação (DE) em suas versões

na web e no Grande Porte e Declaração Simplificada de

Exportação (DSE).

Declaração Única de Exportação – DU-E

Acessando a DU-E Através do Portal Único SISCOMEX

1. O usuário deve acessar o endereço: www.portalsiscomex.gov.br e

clicar no banner "PORTAL ÚNICO".

2. Uma tela será aberta em uma nova aba do browser. O usuário

deve selecionar a opção “Importador/Exportador”.

3. Em seguida, o usuário deverá selecionar

“importador/exportador/despachante”.

4. Após, surgirá a opção de Acessar com Certificado Digital. O

usuário deverá clicar nesta opção e realizar sua autenticação.

1. O usuário deve acessar o menu “exp” ou clicar no botão

“Exportação” conforme indicado (marcação vermelha) na

imagem abaixo:

Uma vez dentro do Portal...

2. Em seguida basta acessar o menu “Declaração Única de

Exportação" e escolher a opção "Elaborar DU-E”, conforme

indicado na imagem abaixo:

3. Como exemplo, esta é a primeira aba, de três abas, para

Elaboração da DU-E, conforme imagem abaixo:

Atividades relativas ao despacho de exportação nas peculiaridades

advindas com a introdução do Portal Único de Comércio Exterior

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico

Com a implementação do programa Portal Único de Comércio

Exterior conseguiu-se chegar na implementação da

Declaração Única de Exportação o que permitiu a redução de

custos e a transparência dos procedimentos de exportação.

Estima-se que com a plena implementação da DU-E, o tempo

médio do despacho aduaneiro será reduzido de 13 para 8

dias, o que trará maior competitividade para os exportadores

brasileiros.

Vantagens da DU-E

www.abracomex.org | atendimento@abracomex.org

Portal de Ensino: www.abracomexonline.org

Facebook: www.fb.com/abracomexadm

Telefone: 0800.7183810

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