Post on 13-Nov-2018
Atribuições especificas da ANTT para o Transporte Ferroviário de Cargas (Lei 10.233/2001)
• administrar os contratos de concessão e arrendamento de ferrovias
celebrados até a vigência desta Lei, em consonância com o inciso VI do art. 24;
• publicar editais, julgar as licitações e celebrar contratos de concessão para
construção e exploração de novas ferrovias, com cláusulas de reversão à União
dos ativos operacionais edificados e instalados;
• regular e coordenar a atuação dos concessionários, assegurando
neutralidade com relação aos interesses dos usuários, orientando e
disciplinando o tráfego mútuo e o direito de passagem de trens de
passageiros e cargas e arbitrando as questões não resolvidas pelas partes;
• regular os procedimentos e as condições para cessão a terceiros de
capacidade de tráfego disponível na infraestrutura ferroviária explorada por
concessionários. (Incluído pela Lei nº 12.743, de 2012)
Modelos para a exploração de ferrovias
Modelo Vertical: A exploração de infraestrutura ferroviária está associada à
prestação do serviço. Uma única empresa é responsável por explorar a
infraestrutura e operar os trens.;
Modelo Horizontal (“open access”): As atividades de exploração de infraestrutura
e prestação do serviço são separadas. Há um Gestor de Infraestrutura,
responsável por manter e licenciar os trens e diversos Operadores com a
incumbência de prestar o serviço de transporte ferroviário (operação dos trens).
Modelo Vertical Modelo Horizontal
• Menor custo de transporte (ganhos de escala);
• Características de monopólio natural;
• É o modelo adotado na América do Norte , Austrália e concessões da década de 90 no Brasil.
• Surgiu na década de 80 a partir de experiências dos setores de telecomunicações e energia;
• Maior competitividade dos operadores ferroviários;
• É o modelo adotado na Europa.
As concessões de ferrovias no Brasil
• Produção de transporte ferroviário voltada basicamente para o mercado externo (exportação de commodities); • Forte concentração de produção de transporte de minério de ferro e commodities agrícolas (soja); • Elevada concentração da produção de transporte em apenas 1/3 da malha atual; • Baixa participação dos fluxos intramodais (cerca de 7 %);
O Programa de Investimentos em Logística - Ferrovias
• Modelo de Exploração Horizontal (open access); • 11.000 Km de novas linhas; • R$ 99,12 Bilhões de investimentos; • Financiamento público:
TJLP +1%; Carência de 5 anos; 15% de antecipação;
Estrutura do Modelo
Usuários
Valec
União
Concessionária
TDCO
PREÇO DE
VENDA
TARIFA DE FRUIÇÃO
CONCESSÃO/SUBCONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DA
FERROVIA
CESSÃO DO DIREITO DE USO
SUBCESSÃO DO DIREITO DE USO
1. A Concessionária detém o direito de exploração da Ferrovia.
2. A Valec compra a totalidade da capacidade da Ferrovia, remunerando a Concessionária por uma Tarifa (Tarifa pela Disponibilidade da Capacidade Operacional).
3. A Valec subcede, a título oneroso, partes do Direito de Uso aos Usuários.
4. A Concessionária presta serviços de operação diretamente aos Usuários, que a remunera através de outra Tarifa (Tarifa de Fruição), na medida da utilização da Ferrovia.
Principais Alterações do Marco Regulatório
Criação do Operador Ferroviário
Independente
Art. 3º da Lei 12.743/2012;
Regime de Autorização.
Regras de cessão de Capacidade;
Art. 3º da Lei 12.743/2012;
Atribui competência à ANTT para disciplinar as regras de
cessão à terceiros da capacidade de tráfego.
Contratos de Concessão;
O Objeto é a exploração de infraestrutura
(Modelo Horizontal);
Cessão do Direito de uso da Capacidade;
Obrigação de construir a ferrovia.
Pontos-chave de Regulação para o novo modelo de concessões
Convivência de dois modelos de exploração (Vertical e Horizontal);
Aquisição, por parte da VALEC, de Capacidade Operacional das atuais concessionárias;
Regras de Segurança para a circulação de trens;
Interoperabilidade Ferroviária (Sinalização e Comunicações Ferroviárias);
Regulamento do Operador Ferroviário Independente;
Regras e Procedimentos para a cessão da capacidade operacional;
Ações de curto prazo
Ampliar o quadro de Servidores da ANTT
• Autorização de 135 vagas de concurso;
• Previsão de aumento de 50%;
Capacitar os Servidores
• Cursos de Pós-Graduação:
• Engenharia ferroviária
• Regulação econômica;
Contratação de consultorias especializadas
Parceria com os demais órgãos do setor
(DNIT, EPL, VALEC)
Agenda Regulatória 2013-2014 (Resolução nº 4.057, de 25 de março de 2013)
Eixo Temático nº 5: Transporte Ferroviáro de Cargas
Regras de Depreciação;
Regras de reversibilidade de bens;
Regulamento de segurança na circulação de trens;
Regras para exploração da faixa de domínio;
Revisão da Resolução nº 2.695/2008 (autorização de obras e investimentos);
Metodologia do 2º ciclo de Revisão Tarifária;
Regras para compensação de créditos;
Regras de Seguros ;
Caracterização do Serviço Adequado.
Eixo Temático nº 6: Exploração de Infraestrutura e Arrendamento de
ativos operacionais
Definição de elementos básicos de projeto para novas concessões;
Regulamento do Operador Ferroviário Independente;
Regras para devolução de trechos;
Padronização dos Sistemas de Sinalização e Comunicações Ferroviárias;
Sistemas de Custos de obras ferroviárias;
Regras para a substituição de material rodante;
Regras e Procedimentos de Fiscalização.
Obrigado!
Alexandre Porto Gerente de Regulação de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas alexandre.porto@antt.gov.br (61) 3410.1803