Módulo B8 Direitos Humanos: A longa História dos Direitos e Liberdades

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Módulo B8 Direitos Humanos: A longa História dos Direitos e Liberdades. Sabias que os Direitos Humanos existem?. O que são direitos humanos ?. - PowerPoint PPT Presentation

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Sabias Sabias que os Direitos

Humanos existem?

O que são direitos humanosdireitos humanos?

São os direitos básicos que cada ser

humano deve usufruirusufruir. Sendo iguais iguais

para todos, independentemente do género,

raça, religião, ideologia ou nacionalidade.

OndeOnde estão afixados por

escrito os direitos humanos?

Os direitos básicos que cada ser humano

deve usufruir estão afixados por escrito na

Declaração Universal dos Declaração Universal dos

Direitos do HomemDireitos do Homem (DUDH)

QuaisQuais são os direitos

humanos presentes na

Declaração Universal dos

Direitos do Homem?

Artº. 1º - Quando os seres humanos

nascem, são livres e iguaislivres e iguais, e assim

devem ser tratados..

Artº. 2º - Os direitos enunciados na Declaração são

para toda a gentetoda a gente: seja qual for a sua língua, a cor da

sua pele, a sua religião, sejam quais forem as suas

ideias, seja pobre ou rico, seja qual for o país de

origem…

Art. 3º - Cada

um tem o direito

de viverviver e de

viver livre livre e em

segurançasegurança.

Artº. 4º - NinguémNinguém tem o direito de

tratar outro ser humano como escravo.

Artº. 5º - NinguémNinguém pode ser torturado

ou maltratado.

Artº. 6º - Cada um tem o direitodireito, desde o

seu nascimento, a ter um nome, uma

nacionalidade e a ser alojado.

Artº. 7º - A lei é a mesma

para todostodos, e deve ser

aplicada da mesma

maneira para todos.

Artº. 8º - TodosTodos têm direito a pedir

protecção quando os direitos reconhecidos

pela Constituição ou pela lei são violadossão violados.

Lei=

Justiça e Segurança

Artº. 9º - NãoNão se pode colocar uma

pessoa na prisão, ou mandá-la para fora

do seu país injustamente e sem razão.

Artº. 10º - Se alguém tiver

de ser julgado, deverá ser

em público. Os juízes não

podem deixar-se

influenciar por ninguém.

Artº. 11º - NãoNão se pode dizer

que alguém é culpado antes

de isso ser provado. Se

alguém é acusado, tem

sempre o direito de se

defender. Não se pode

condenar uma pessoa por

algo que não tenha feito.

Artº. 12 - NãoNão se pode entrar em casa de

alguém se este não estiver de acordo. Não

se pode ler a sua correspondência, espiá-

lo, ou falar mal dele.

Artº. 13 - Cada pessoa tem o direito direito

a circular livremente no seu país e

escolher o local onde quer morar.

Tem o direito de sair para outro país

e voltar quando quiser.

Artº. 14º - Qualquer pessoa que seja

perseguida no seu país e não possa viver

nele livre e feliz, tem o direitodireito a ir para

outro país e aí pedir protecção.

Artº. 15º - Todos têm o direitodireito de

pertencer a um país e não podem ser

impedidos de mudar de país se assim o

desejarem.

Artº. 16º - Desde o momento em que

se tenha idade para casar, cada um

tem o direito a fazê-lo e a formar

família, não importa a cor da pele, a

nacionalidade ou a religião. O Homem

e a Mulher têm os mesmos direitos,

enquanto casados ou quando se

separam. Não se pode forçar ninguém

a casar. Tudo deve ser feito para que

cada família viva normalmente.

Artº. 17º - Todos têm o direito de possuir

coisas e ninguém tem o direito de as tirar.

Artº. 18º - Cada um tem direitodireito

à liberdade de pensamento, de

consciência e de religião, cada

um tem o direito de escolher

livremente uma religião ou de

mudá-la, praticá-la e divulgá-la

como desejar, sozinho ou com

outras pessoas.

Artº. 19º - Cada um tem o direitodireito a

pensar o que quiser, a dizê-lo e a

escrevê-lo, e ninguém poderá impedi-

lo. Cada um deve poder trocar, por

todos os meios, ideias e notícias com

pessoas de outros países.

Artº. 20º - Todos têm o direitodireito a organizar ou

participar em reuniões, se desejarem. Ninguém

pode ser obrigado a participar num grupo ou

associação.

Viva a Liberdade!!!!Queremos

Paz!!!

Artº. 21º - Cada um tem o direito de

participar activamente nos assuntos públicos

do seu país, directamente (fazendo parte do

governo) ou através de representantes

eleitos por voto secreto e livre.

Artº. 22º - Todos têm o direitodireito de serem

protegidos pela sociedade em todos os

seus direitos (económicos, sociais e

culturais).

Artº. 23º - Todos têm o direito ao

trabalho e a escolher livremente a

sua profissão; a receber um salário

que lhe permita viver condignamente,

a si e à sua família e à protecção

contra o desemprego.

Se um homem e uma mulher fazem o

mesmo trabalho devem receber

salário igual. Todas as pessoas que

trabalham têm o direito a associar-se

para defender os seus interesses.

Artº. 24º - A duração do dia de trabalho não

deve ser demasiado longa, para que cada um

possa ter o direito a descansar. Todos devem

ter direito a férias anuais pagas.

Artº. 25º -Todos têm o direitodireito a

possuir meios que lhes permitam

comer, vestir, ter uma casa e o

que for preciso em caso de

doença, velhice ou desemprego.

Artº. 26º - Todas as crianças do mundo devem poder ir gratuitamente

à escola; continuar os seus estudos enquanto o desejarem e aprender

uma profissão.

A educação deve ajudar cada um a entender-se com os seus

semelhantes, a conhecer e respeitar a sua maneira de viver, a sua

religião ou o país do qual procedem.

Os pais têm o direito a escolher o tipo de educação que querem

dar aos seus filhos.

Artº. 27º -Todos têm o direito direito de

tomar parte na vida cultural e artística

da comunidade e desfrutar de todas

as coisas boas que os progressos

científicos permitem.

Os artistas, escritores ou cientistas

devem ter os seus trabalhos

protegidos e poder lucrar com eles.

Artº. 28º - Todos têm o direitodireito de exigir que o

governo de cada país e as organizações

internacionais permitam o respeito destes

direitos e destas liberdades.

Artº. 29º - Cada pessoa tem

deveres para com os outros,

entre os quais vive.

Artº. 30º - NenhumNenhum país, nenhuma

sociedade, nenhum ser humano em todo o

mundo, pode permitir-se destruir os

direitos e liberdades que aqui se declaram.

QuandoQuando é que surgiu este

documento?

A Declaração Universal dos Direitos do A Declaração Universal dos Direitos do

HomemHomem (DUDH), foi adoptada pelas pelas

Nações Unidas em 10 de Dezembro de 19481948.

A 10 de Dezembro10 de Dezembro,

comemora-se o Dia dos

Direitos Humanos.

Por que razãorazão surgiu este

documento?

A Declaração Universal

dos Direitos do Homem

surgiu como um alertaalerta

contra as atrocidades atrocidades

cometidas durante a

Segunda Guerra Mundial.

O horrorhorror sentido em relação

ao HolocaustoHolocausto marcou o

momento em que a luta

pelos direitos humanos

passou a ser encarada como

uma preocupação e uma

responsabilidade universais.