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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE
TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL- DFTRANS
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
GERÊNCIA DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS
SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Estação Rodoferroviária Sobreloja – Ala Sul – Brasília DF
Telefones: (61) 3043-0409 CEP: 70.631-900
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2016 – DFTRANS
Processo N°: 098.000.374/2015
Regido pelas Leis Federais nºs. 8.666/1993, 12.305/2010, Leis Distritais nº 5.418/2014,
4.792/2012 pelo Decreto Federal nº. 5.940/2006, Decreto Distrital nº. 35.817/2014 e demais
legislações aplicáveis.
O DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal, com sede no SAIN – Setor de Áreas
Isoladas Norte – Estação Rodoferroviária de Brasília – Sobreloja – ALA SUL – Brasília - DF
CEP: 70.631-900, inscrito no CNPJ 05.764.629/0001-21, de acordo com os elementos
constantes no Processo nº 098.000.374/2015, torna público que realizará inscrições de
Credenciamento de Instituição Financeira especializada na prestação de serviços de
cobrança bancária, referentes a créditos de titularidade da DFTRANS – Transporte Urbano do
Distrito Federal, de Vale Transporte e Cidadão e quaisquer outros produtos administrados pelo
contratante, por meio de boletos de pagamento.
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
PERÍODO DE ENTEGA DOS ENVELOPES: Do dia 10/10/2016 ao dia 09/11/2016.
HORÁRIO: Nos dias úteis, das 08h00min às 17h00min (horário de Brasília/DF).
ENDEREÇO: A documentação deverá ser entregue lacrado no Protocolo da DFTRANS –
Transporte Urbano do Distrito Federal, aos cuidados da Gerência de Contratos e Licitação,
GCL, no endereço SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Estação Rodoferroviária de Brasília
– Sobreloja – ALA SUL – Brasília - DF CEP: 70.631-900.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO CREDENCIAMENTO: DIA: 10/11/2016
HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09hs (horário de Brasília/DF).
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 09:30hs (horário de Brasília/DF).
ENDEREÇO: Sala de Instruções da DFTRANS, Estação Rodoferroviária.
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1. DESCRIÇÃO DO OBJETO.
1.1 Contratação de Instituição financeira especializada na prestação de serviços de
cobrança bancária, referentes a créditos de titularidade da DFTRANS – Transporte Urbano do
Distrito Federal, de Vale Transporte e Cidadão e quaisquer outros produtos administrados pelo
contratante, por meio de boletos de pagamento.
2. DA CONDUÇÃO DO PROCESSO
2.1 Será criada Comissão Especial de Credenciamento - DFTRANS, nomeada por meio de
instrução de serviço, a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, sendo responsável
pelo processo de habilitação e proposta de credenciamento das instituições financeiras e,
cabendo-lhe, ainda, a análise e julgamento das propostas apresentadas, além do
empreendimento de diligências, em qualquer fase do processo, que vise esclarecer ou
implementar a sua instrução.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1 Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas, legalmente
constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal,
que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do
Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e demais anexos, e que
aceitem as normas estabelecidas pelo Transporte urbano do Distrito Federal – DFTRANS;
3.2 As Instituições Financeiras deverão estar autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil na forma de banco Múltiplo ou Comercial;
3.3 As Instituições Financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o
credenciamento, a partir da publicação do extrato deste Edital de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal;
3.4 As inscrições poderão ser feitas a qualquer tempo, dentro do prazo de validade deste
Credenciamento, pelos interessados, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 17h, na sede da
DFTRANS.
3.5 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE CREDENCIAMENTO:
3.5.1 As Instituições Financeiras que estiverem em processo de intervenção judicial ou
extrajudicial, falência, concurso de credores, insolvência ou liquidação;
3.5.2 As Instituições Financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;
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3.5.3 As Instituições Financeiras que estiverem irregulares quanto à comprovação de
quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerando a sede ou principal
estabelecimento da proponente.
3.5.4 Instituições Financeiras estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento dar-se-á em 02 (duas) etapas: de habilitação e proposta de
credenciamento, ambas de caráter eliminatório.
4.2 Primeira etapa: habilitação - a Comissão Especial de Credenciamento - DFTRANS
receberá a documentação das instituições financeiras, interessadas em participar do Edital de
Credenciamento.
4.2.1 A habilitação da instituição financeira será feita por requerimento encaminhado ao
titular da Comissão, dentro de envelope lacrado (tamanho A4) e endereçado da seguinte forma:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2016 - DFTRANS
À Comissão Especial de Credenciamento - DFTRANS.
1ª Etapa – habilitação
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Endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Estação Rodoferroviária de
Brasília – Sobreloja – ALA SUL – Brasília - DF CEP: 70.631-900
Remetente:
(nome da entidade, sem abreviatura, conforme registro no CNPJ)
Endereço completo.
4.2.2 O envelope deverá conter, em via única, os documentos, numerados e
rubricados, em sua totalidade (o que, em caso de descumprimento, enseja a eliminação
no processo), e relacionados na seguinte ordem:
a) Requerimento de habilitação, endereçado ao DFTRANS, em papel timbrado
da entidade, assinado por seu representante legal, manifestando o interesse na
participação do Edital de Credenciamento nº. 003/2016 (Anexo A);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações
subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial,
e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da
Assembleia da última eleição da Diretoria;
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c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou
órgão competente;
d) Certidão Negativa de Falência e Concordata de que a instituição financeira
está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de
liquidação extrajudicial;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
g) Prova de regularidade fiscal quanto à dívida ativa da União;
h) Prova de regularidade fiscal quanto à quitação de tributos federais
administrados pela Secretaria da Receita Federal;
i) Prova de regularidade fiscal quanto ao débito municipal do domicílio ou sede
da proponente, ou equivalente, na forma da Lei;
j) Certidão de regularidade fiscal junto à Fazenda do Distrito Federal.
k) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social;
l) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
m) Declaração de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal;
n) Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva
documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de
Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários
em nome da instituição financeira, em todas as etapas deste Credenciamento, e
para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato;
o) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
p) Autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
4.3 Segunda etapa: proposta de credenciamento – A Comissão Especial de
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Credenciamento - DFTRANS receberá a documentação das instituições financeiras,
verificando as exigências quanto a habilitação e elegibilidade da instituição proponente a partir
dos documentos exigidos e do enquadramento aos termos deste Edital de Credenciamento.
4.3.1 A proposta de credenciamento da instituição será feita por requerimento encaminhado
ao titular da Comissão, dentro de envelope lacrado (tamanho A4) e endereçado da seguinte
forma:
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À Comissão Especial de Credenciamento - DFTRANS.
2ª Etapa – Proposta de Credenciamento
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Endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Estação Rodoferroviária de Brasília –
Sobreloja – ALA SUL – Brasília - DF CEP: 70.631-900
Remetente:
(nome da entidade, sem abreviatura, conforme registro no CNPJ)
Endereço completo.
4.3.2 O envelope deverá conter, em via única, os documentos, numerados e rubricados, em
sua totalidade (o que, em caso de descumprimento, enseja a eliminação no processo), e
relacionados na seguinte ordem:
a) Requerimento da proposta, endereçado ao presidente da Comissão Especial de
Credenciamento - DFTRANS, em papel timbrado da instituição, assinado por seu
representante legal, manifestando o interesse na participação do Edital de
Credenciamento nº 003/2016 (Anexo B); e
b) Proposta de Credenciamento, em papel timbrado da instituição financeira e
devidamente assinado pelo seu representante legal, conforme anexo II.
4.3.3 A proposta de credenciamento submetida a este Edital será realizada por meio de
análises e avaliações realizadas pela Comissão Julgadora que eliminará as instituições que não
atenderem os requisitos apontados abaixo e com base nos critérios deste edital;
4.3.4 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão estar dentro de seus prazos de
validade, no período da análise dos documentos;
4.3.5 Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações no conteúdo da
documentação, uma vez entregues;
4.3.6 O ato de entrega da documentação exigida neste credenciamento, não gera, nenhuma
expectativa de direito para a instituição quanto à obrigatoriedade de pagamento de recursos
por parte do Estado;
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4.3.7 A análise dos envelopes com a documentação para a habilitação e proposta de
credenciamento, será realizada pela Comissão Especial de Credenciamento - DFTRANS;
4.3.8 A Comissão Especial de Credenciamento - DFTRANS divulgará o resultado da análise
dos documentos no auditório de sua sede.
4.3.9 Após o recebimento da documentação, será lavrada ata circunstanciada da sessão, que
será assinada pela Comissão Especial de Credenciamento - DFTRANS.
5. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
5.1 Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao credenciamento, concordam
integralmente com os termos deste Edital e seus anexos;
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
6.1 Para início da execução dos serviços as instituições financeiras credenciadas deverão
estar em situação regular com as Fazendas do Distrito Federal e Federal (incluindo Dívida
Ativa), CNDT, INSS e FGTS;
6.2 É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente
credenciamento;
6.3 Após a data e horário de encerramento, estabelecidos no presente Edital não serão
aceitos quaisquer documentos ou propostas;
6.4 O DFTRANS poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação
a instituição financeira, a realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências
integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e
repasse dos recursos arrecadados;
6.5 O DFTRANS poderá a qualquer tempo solicitar alteração de rotinas operacionais
previstas neste edital, mediante comunicação prévia a instituição financeira, desde que o
interesse público assim recomendar;
6.6 O DFTRANS poderá, a qualquer momento, modificar as condições iniciais do presente
credenciamento e retornar, sem indenização os serviços desde que executados em
desconformidade com os termos deste regulamento e do contrato, bem como aqueles que se
revelarem insuficientes para o atendimento dos contribuintes municipais ou no interesse maior
da administração;
6.7 Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei 8.666/93, bem como
rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste edital
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pela instituição financeira;
6.8 A previsão do número de boletos a serem recolhidas, por mês, estão relacionadas no
Anexo I – Termo de Referência deste edital;
6.9 A Instituição Financeira declara conhecer que, conforme as normas legais vigentes lhe
são proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da
execução deste Edital. Em consequência a instituição financeira se obriga a realizar todos os
atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus
funcionários, agentes e representantes;
6.10 A Instituição Financeira assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus
funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição
no cumprimento do presente EDITAL que venham em prejuízo dos interesses do Distrito
Federal;
6.11 Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
ANEXO A – Modelo de Requerimento de Habilitação;
ANEXO B – Modelo de Requerimento de Credenciamento;
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Proposta de Credenciamento ao Edital;
ANEXO III – Minuta do Contrato.
7. DOS CUSTOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A formação dos custos por parte da Instituição Financeira Credenciada está
diretamente relacionada a prestação serviços bancários de cobrança de títulos/boletos de
cobrança pagáveis na rede bancária, em padrão FEBRABAN;
7.2 A tarifa máxima a ser paga por cada serviço, deverá ser igual ou inferior ao valor de
R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos), estando incluídas nesse preço todas e quaisquer
despesas, tributos, contribuições, encargos administrativos, financeiros ou operacionais;
7.2.1 Para definição da tarifa máxima, foi realizada uma pesquisa de preços junto às
instituições financeiras do Distrito Federal.
7.3 Demais informações de Operacionalização estão previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste Edital.
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8. DO PAGAMENTO
8.1 Informações do pagamento estão descritas no Anexo I – Termo de Referência.
9. DO CONTRATO
9.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas estão descritas no Anexo III – Minuta
de Contrato.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA HABILITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS:
10.1 A instituições Financeiras ficarão habilitadas por 12 (doze) meses, vigorando a partir
da data da abertura da sessão pública.
11. DO FORO
11.1 As questões judiciais decorrentes da execução do presente Instrumento serão
processadas pela Justiça Comum do Distrito Federal, foro de Brasília/DF.
Brasília/DF 27 de setembro de 2016.
Elaborado por:
CHARLLES FERREIRA LEITE
Analista de Transporte Urbano
Matrícula 264121-6
De acordo:
EDUARDO FERREIRA DA FONSECA
Gerente de Contratos e Licitação
Matrícula 264214-X
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Anexo A
(MODELO)
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
O Banco (nome da instituição financeira), com sede (endereço da sede da
instituição financeira), inscrito no CNPJ/MF (número do CNPJ), por meio do seu
representante legal senhor (a) (nome do representante legal – conforme procuração registrada
em cartório), (informar o estado civil), (informar a nacionalidade), (informar o nº do CPF),
residente (endereço do representante legal), vem manifestar seu interesse na habilitação,
perante a Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, localizada no SAIN – Setor de
Áreas Isoladas Norte – Estação Rodoferroviária de Brasília – Sobreloja – ALA SUL – Brasília
- DF CEP: 70.631-900, para prestar o referido serviço mencionado no Anexo I, conforme
Edital de Credenciamento nº 003/2016-DFTRANS.
Brasília, , de de .
___________________________________
Assinatura do Representante Legal
(cargo/função)
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Anexo B
(MODELO)
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
O Banco (nome da instituição financeira), com sede (endereço da sede da
instituição financeira), inscrito no CNPJ/MF (número do CNPJ), por meio do seu
representante legal senhor (a) (nome do representante legal – conforme procuração registrada
em cartório), (informar o estado civil), (informar a nacionalidade), (informar o nº do CPF),
residente (endereço do representante legal), vem manifestar seu interesse no credenciamento,
perante a Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, localizada no SAIN – Setor de
Áreas Isoladas Norte – Estação Rodoferroviária de Brasília – Sobreloja – ALA SUL – Brasília
- DF CEP: 70.631-900, para prestar o referido serviço mencionado no Anexo I, conforme
Edital de Credenciamento nº 003/2016-DFTRANS.
Brasília, , de de .
___________________________________
Assinatura do Representante Legal
(cargo/função)
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de Instituição financeira especializada na prestação de serviços de cobrança
bancária, referentes a créditos de titularidade da DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito
Federal, de Vale Transporte e Cidadão e quaisquer outros produtos administrados pelo
contratante, por meio de boletos de pagamento.
2. OBJETIVO
2.1. Prestação de serviços de cobrança bancária, referentes a créditos de titularidade
DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal, de Vale Transporte e Cidadão e
quaisquer outros produtos administrados pelo contratante, por meio de por meio de boletos de
pagamento.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. Para efeitos do presente Termo de Referência, entende-se por:
I – BOLETO DE PAGAMENTO: Instrumento padronizado instituído pela Circular nº 3.598,
de 6.6.2012, alterada pela Circular nº 3.656, de 2.4.2012.
II – BOLETO DE COBRANÇA: Espécie de boleto utilizado para a cobrança e o pagamento
de dívidas decorrentes de obrigações de qualquer natureza.
III – COBRANÇA COM REGISTRO: Tipo de cobrança bancária ofertada pelas Instituições
Destinatárias na qual as informações dos Boletos de Pagamento são enviadas previamente ao
Participante para registro interno, possibilitando assim a prestação de serviços adicionais, tais
como: impressão e postagem, protesto, conciliação, solicitações de baixas e alterações, etc.
IV – CONTRATADA: Instituição financeira especializada contratada para a prestação do
serviço.
V – CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO: o contratante credor da dívida em cobrança ou o
ofertante de produtos e serviços.
VI – PAGADOR: o devedor da dívida em cobrança ou o destinatário da oferta de produtos e
serviços.
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V – VALE TRANSPORTE: Tipo de crédito do Sistema de Bilhetagem Automática do Distrito
Federal adquirido por empregador para o trabalhador
VI – CIDADÃO: Tipo de crédito do Sistema de Bilhetagem Automática do Distrito Federal
adquirido por pessoa física
VII - CARTEIRA DE COBRANÇA: código adotado para identificar a característica dos
boletos dentro das modalidades de cobrança adotados pela CONTRATADA.
VIII - SISTEMAS DE COBRANÇA: aplicativos de geração e gerenciamento de carteira de
cobrança desenvolvidos pela CONTRATADA e disponibilizado para BENEFICIÁRIOS que
não possuem sistemas próprios.
IX - SISTEMAS PRÓPRIOS DE COBRANÇA: aplicativos desenvolvidos ou adquiridos
pelo BENEFICIÁRIO que integrarão com a Cobrança da CONTRATADA por meio de
tráfego de arquivos em leiautes previamente estabelecidos.
X - MANUAL DE COBRANÇA: manual que contém as instruções e regras para a emissão
de boletos no padrão da CONTRATADA por meio de sistemas próprios de cobrança.
4. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
4.1. Justifica-se a contratação do serviço de cobrança tendo como base a necessidade de dar
efetividade ao contido no Decreto n.º 31.311, de 09 de fevereiro de 2010, que aprova o
regulamento do Sistema de Bilhetagem Automática-SBA, do Sistema de Transporte Público
Coletivo do Distrito Federal que em seu inciso VII, artigo 4º, e no parágrafo 4º do artigo 35,
determinam, in verbis:
(...)
Art. 4º
(...)
VII - arrecadar, em conta específica do SBA, os valores de venda
Antecipada de créditos de viagem.
(...)
Art. 35
(...)
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§4º A diferença entre receita apurada na venda antecipada de créditos de
viagem e a receita apurada nos validadores será mantida em conta
bancária do SBA, podendo ser aplicada no mercado financeiro e cujo
resultado será considerado receita da Câmara de Compensação de
Receitas e Créditos – CCRC.
(...)
5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1. Prestação de serviços de cobrança registrada por intermédio de boleto, permitindo ao
BENEFICIÁRIO efetuar seus recebimentos na rede bancária por meio de boletos de
cobrança, cujos processos de geração, emissão, recebimento, intercâmbio de arquivos, dentre
outros, serão regulados em contrato.
5.2. Os boletos deverão ser registrados de acordo com a regulamentação do produto prevista
na Febraban.
5.3 A Instituição Financeira contratada deverá disponibilizar ao CONTRATANTE o
processo de boletagem por meio de seus sistemas de cobrança e por meio de integração dos
mesmos com sistemas próprios de cobrança desenvolvidos/adquiridos pelo
CONTRATANTE.
5.4 O processo de boletagem disponibilizado pelo CONTRATADO deve permitir a emissão
dos boletos no ambiente do CONTRATANTE e do PAGADOR, quando a emissão se der
por meio da WEB.
5.5. O BENEFICIÁRIO será identificado no sistema da CONTRATADA no arquivo de
retorno pelo número de conta corrente ou código de convênio.
5.6. A CONTRATADA, na qualidade de simples mandatário, limitar-se-á a receber o valor
indicado pelo CONTRATANTE, agindo por conta e ordem deste, que responderá em qualquer
hipótese ou circunstância, pelas omissões ou erros, declarações, prazos, cálculos ou outros
dados consignados nos boletos.
5.7. Presume-se, para todos os fins de direito, que os boletos emitidos pelo BENEFICIÁRIO
sejam correspondentes aos documentos originais das dívidas dos pagadores para com o
BENEFICIÁRIO, sendo, portanto, instrumentos legais para pagamento das obrigações neles
contidas.
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5.6. A CONTRATADA ficará incumbida de realizar a cobrança de boletos a vencer em
qualquer localidade do território nacional.
5.7. As informações de valores, a vencimento ou a quaisquer outros dados impressos no boleto
de cobrança, serão resolvidos entre o BENEFICIÁRIO e o PAGADOR.
6. DA OPERACIONALIZAÇÃO
6.1. Por intermédio de sistemas próprios do BENEFICIÁRIO ou da CONTRATADA, a
CONTRATADA disponibilizará a modalidade de cobrança registrada ao BENEFICIÁRIO.
6.2. A CONTRATADA poderá promover mudanças na metodologia de emissão de boletos,
transmissão/recepção de arquivos e implantação/substituição de seus sistemas. Essas
alterações deverão ser devidamente comunicadas ao BENEFICIÁRIO com a antecedência
mínima de 90 dias.
6.3. Deve a CONTRATADA prover solução de tráfego de arquivos que permitam ao sistema
próprio da CONTRATANTE transmitir/receber arquivos de remessa e retorno de cobrança.
6.4. Os arquivos de remessa e retorno deverão ser gerados pelo CONTRATADO em formatos
conforme padrão FEBRABAN, e, que em conjunto com os boletos, serão adaptados pelo
CONTRANTANTE em seu sistema próprio e, após o desenvolvimento, submetidos a processo
de homologação/validação pelo CONTRATADO.
6.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar, além do arquivo de retorno, relatórios e/ou
consultas de boletos registrados, liquidados, rejeitados e regularizados por meio de seus
sistemas de cobrança.
6.6 . Quanto ao pagamento dos boletos:
6.6.1. O PAGADOR deverá obrigatoriamente imprimir o boleto gerado para o pagamento em
qualquer agencia bancária, estabelecimento conveniado, canais de auto atendimento ou home
banking.
6.6.2. Eventuais divergências ou discordâncias em relação ao valor recebido deverão ser
dirimidas entre o BENEFICIÁRIO e o PAGADOR conforme Convenção entre as Instituições
Financeiras regulamentadas pelo Banco Central do Brasil.
6.6.3. A CONTRATADA disponibilizará no dia 1º dia útil (float D+1) após a liquidação do
boleto bancário o envio dos arquivos de retorno contendo todas as ocorrências de
processamento dos boletos, uma para cada tipo de produto comercializado (Vale Transporte e
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Cidadão).
6.7. REPASSE DOS CRÉDITOS
6.7.1. A CONTRATADA deverá efetuar os créditos da cobrança REFERENTES AOS
PRODUTOS VALE TRANSPORTE E CIDADÃO em conta contábil distintas e, após 1 dia
útil (float D+1), a contar da data recebimento do boleto, repassar a totalidade dos créditos
para o Banco de Brasília que lançará os valores em contas contábeis específicas para
cada produto comercializado.
6.7.2. Havendo necessidades adicionais da cobrança de outros produtos, deverá a
CONTRATADA atender a demanda do BENEFICIÁRIO com a abertura de novas contas.
6.7.3. Deverá a CONTRATADA creditar nas contas contábeis do BENEFICIÁRIO, os
valores oriundos da liquidação de boletos bancários em até 01 dia útil.
7. DA QUANTIDADE E VALOR
7.1 A Contratada, pagará ao prestador de serviços, o valor referente aos serviços de boletagem,
apurados mensalmente, tendo como base 8.000 boletos mês, totalizando 96.000 boletos pelo
período de 12(doze) meses.
7.2. O valor a ser contratado não poderá ser alterado durante o período de 01 (um) ano, após
decorrido esse prazo inicial poderá o referido valor ser reajustado pela variação do
IPCA/IBGE, conforme Decreto n°.36.246/2015.
8. DO PAGAMENTO
8.1. Pelos serviços de cobrança prestados, o BENEFICIÁRIO pagará mensalmente a
CONTRATADA, os valores com base no custo tarifário mais vantajoso por boletos liquidados
para a autarquia, conforme pesquisa da área técnica de contratos e licitações.
8.2. Independente da modalidade ou carteira de cobrança disponibilizada pelo
CONTRATADO ao BENEFICIÁRIO, este somente pagará tarifas por boletos efetivamente
liquidados.
8.3. O pagamento da tarifa de cobrança ficará condicionada a apresentação por parte da
contratada, de relatório mensal, discriminando o quantitativo por data dos títulos efetivamente
liquidados.
8.4 O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira
e Contábil do Distrito Federal, em parcelas mensais após o ateste dos serviços pelo executor
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técnico do contrato.
8.5. A CONTRATADA apresentará, mensalmente - até o (5°) quinto dia útil do mês
subsequente - fatura com a descriminação de quantitativo e valor dos serviços por item,
cabendo ao BENEFICIÁRIO o pagamento no prazo máximo de (15) quinze dias úteis da
apresentação da fatura.
9. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
9.1. A contratação a que se refere este Termo de Referência, bem como a relação e a execução
contratual resultante, deverão ter como amparo, dentre outras vigentes e afetas, a seguinte
legislação:
Art. 25, caput da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993,
Art. 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 36.549 de 15 de junho de
2015.
Lei Distrital nº 4.770/2012 – “Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental
na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal.
Decreto n.º 31.311, de 09 de fevereiro de 2010, que aprova o regulamento do Sistema
de Bilhetagem Automática-SBA, do Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do BENEFICIÁRIO,
inerentes ao objeto da contratação;
10.2. Comunicar ao BENEFICIÁRIO, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e
prestar os esclarecimentos julgados necessários;
10.3. Emitir documento de cobrança contemplando única e exclusivamente os serviços
efetivamente prestados pela CONTRATADA.
10.4 O presente instrumento deverá contemplar o recebimento dos valores mencionados no
termo por toda a rede da CONTRATADA, inclusive as agências e os correspondentes que
vierem a ser inaugurados.
10.5. O produto da cobrança diária será lançado em “Conta de Cobrança”, conforme
COSIF/BACEN, para efeito de cálculo diário até o dia do seu efetivo repasse, que ocorrerá no
1º dia útil após a data do recebimento, conforme negociado entre as partes.
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10.6. A CONTRATADA deverá aceitar somente pagamentos efetuados em dinheiro.
10.7. Sendo que o repasse do produto arrecadado será efetuado através de crédito em 02 (duas)
contas de livre movimentação conforme indicado no item 6.7.1/6.7.3.
10.8. O produto da cobrança diária não repassado no prazo determinado no caput desta
Cláusula, sujeitará a CONTRATADA a remunerar o BENEFICIÁRIO do dia útil seguinte até
o dia do efetivo repasse, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia para Títulos Federais – SELIC, utilizando-se a taxa do dia útil anterior
ao do repasse, exceto quando da ocorrência de feriado, na localidade em que o
BENEFICIÁRIO mantém a centralização do repasse.
10.9. Para cálculo da remuneração citada no item anterior, serão deduzidos os valores
correspondentes aos percentuais do recolhimento do depósito compulsório a que os Bancos
estão sujeitos, por determinação do BACEN, conforme sua classificação, se houver incidência.
10.10. Os arquivos contendo as informações dos documentos arrecadados serão colocados à
disposição do BENEFICIÁRIO conforme item 6.6.3.
10.11. É vedado revelar, reproduzir, utilizar, copiar ou dar conhecimento, em hipótese alguma,
a terceiros, bem como não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ ou prepostos
façam uso das informações de forma diversa da execução do objeto do Contrato, mantendo
sempre estrito sigilo acerca de tais informações.
10.12. As obrigações relacionadas ao sigilo das informações constituem acordo entre as
PARTES e tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor até 05 (cinco) anos
após o término do objeto do presente Contrato.
10.12. A quebra de sigilo profissional, devidamente comprovada, sem autorização expressa de
uma das PARTES, possibilitará a imediata rescisão do contrato ora celebrado, estando sujeitas,
por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos,
inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidade civil e
criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Emissões dos documentos de cobrança é de responsabilidade do BENEFICIÁRIO, e
deverão ser recebidos pela CONTRATADA até a data de vencimento.
11.2. O BENEFICIÁRIO deverá fornecer as contas a serem utilizadas nessa forma de
arrecadação.
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11.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução
do Contrato;
11.4.Providenciar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no presente Projeto Básico;
12. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
12.1. Este CONTRATO terá vigência de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de sua
assinatura, não podendo ser prorrogado, ou até que ocorra a efetiva transferência das
atribuições relativas à comercialização dos créditos oriundos do Sistema de Bilhetagem
Automático (SBA) para os delegatórios do Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal, o que ocorrer primeiro.
13. DISPOSITIVOS ANTI-CORRUPÇÃO
13.1. De acordo com o Convênio nº. 002/2008 celebrado entre a Transporte Urbano do Distrito
Federal e a Secretaria de Estado de Transportes, e ainda, visualizando a continuidade do
Contrato celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, as cláusulas
abaixo deverão ser inseridas no contrato.
- As partes devem observar e fazer observar – sob pena de rescisão contratual e imposição de
penalidade de multa – por parte de seus fornecedores e subcontratados, se admitida
subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação
e de execução do objeto contratual.
- Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou
na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conlusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório
ou afetar a execução do contrato.
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e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de
impedir materialmente a apuração de alegações; (ii) atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover
inspeção.”
14. DAS SANÇÕES
14.1. Caso a CONTRATADA não cumpra integralmente ou em parte as obrigações assumidas,
garantida a prévia e ampla defesa estará sujeita às sanções previstas no Decreto n°. 26.851 de
30 de maio de 2006, no Decreto n°. 26.993 de 12 de julho de 2006 e no Decreto n°. 27.069 de
14 de agosto de 2006 e, subsidiariamente as previstas na Lei Federal n°. 8.666/93, conforme
quadro demonstrativo:
OCORRÊCIA SANÇÕES
Atraso nas transferências dos créditos para conta da Beneficiária
De 01 dia - Multa de 3% do valor da fatura do referido mês
De 02 dias - Multa de 6% do valor da fatura do referido mês
De 03 dias - Multa de 9% do valor da fatura do referido mês
14.2. Persistindo o não cumprimento dos prazos previstos, assim como havendo a inexecução
parcial ou total do contratado, a Autarquia poderá declarar nulidade do contrato e proceder
nova contratação.
14.3. O valor da multa será descontado de eventuais pagamentos devidos pelo
BENEFICIÁRIO ou cobrado judicialmente.
15. DO FORO
15.1. O Foro da Cidade de Brasília/DF é o competente para solucionar eventuais pendências
que vierem a surgir que não puderem ser resolvidas administrativamente com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2016.
ELABORADO POR:
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Francisco Alves de Araújo Filho
Gerencia de Conciliação Contábil Financeira
CBI-DFTRANS
Ciente, de acordo:
Aprovo integralmente o presente Termo de Referência nos termos do inciso I, §2º do art. 7º da
Lei 8.666/1993.
Brasília, ___/___/2016
LÉO CARLOS CRUZ
Diretor-Geral
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ANEXO II
Proposta de Credenciamento ao Edital
Pedido de inscrição para credenciamento para prestação de serviço de cobrança de títulos,
emitidos pelo contratado, referentes a créditos de titularidade da DFTRANS – Transporte
Urbano do Distrito Federal, de Vale Transporte e Cidadão e quaisquer outros produtos
administrados pelo contratante, por meio de documentos pagáveis na rede bancária.
1. DADOS CADASTRAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA / PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO
UF CEP DDD / TELEFONE
E – MAIL
CONTA
CORRENTE
BANCO
AGÊNCIA
PRAÇA DE PAGTO
NOME DO REPONSÁVEL:
CPF
C I/ ÓRGÃO
EXPEDIDOR
CARGO
FUNÇÃO
MATRÍCULA:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO
UF CEP
DDD / TELEFONE E – MAIL
2. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
2.1. TITULO DA PROPOSTA: PRAZO DE
EXECUÇÃO
Proposta de Credenciamento do Banco ................ Prestação de
serviço de cobrança de títulos, emitidos pelo contratado,
referentes a créditos de titularidade da DFTRANS – Transporte
Urbano do Distrito Federal, de Vale Transporte e Cidadão e
quaisquer outros produtos administrados pelo contratante, por
meio de documentos pagáveis na rede bancária.
5 (CINCO) ANOS
2.2. JUSTIFICATIVA
O Banco .............. vem manifestar seu interesse no credenciamento, perante ao DFTRANS
para prestar o referido serviço mencionado no item 2.1, conforme Edital de
Credenciamento nº
2.3. IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Prestação de serviços de cobrança registrada por intermédio de boleto, permitindo ao
BENEFICIÁRIO efetuar seus recebimentos na rede bancária por meio de boletos de
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cobrança, cujos processos de geração, emissão, recebimento, intercâmbio de arquivos,
dentre outros, serão regulados em contrato.
Descrição Quant.
Estimada
Anual
Unid.
Medida
Custo
Unitário
Boletos de cobrança
A contratada será identificada no sistema do
Contratado no arquivo de remessa e/ou arquivo
de retorno pelos números.
1- Agência nº ........, Conta Corrente nº ......
e transferidos automaticamente para a
Faixa Contábil Vale Transporte
nº..............
2- Agência nº ........, Conta Corrente nº ......
e transferidos automaticamente para a
Faixa Contábil Cidadão nº ........
3- A contratada deverá disponibilizar
diariamente em meio digital o arquivo de
retorno de todos os títulos de cobrança
pagos. Havendo obrigatória
compatibilidade desses com o software
disponível NO Sistema Gerencial
Operacionalizado pelo DFTRANS na
liberação dos produtos comercializados.
4- Boletos de cobrança bancária sem
registro.
96.000
Boleto
3. DESPACHO DE APROVAÇÃO
Em . .... /....... / 2016, Brasília, Distrito Federal
APROVO a proposta de credenciamento como apresentado, com prazo de validade de 60
dias a contar de seu recebimento.
_________________________
Fulano de tal
Representante do Banco Fulano de Tal
Atenção: Anexar todos os documentos necessários, de acordo com o Edital 003/2016
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ANEXO III
MINUTA CONTRATO Nº ____/2016 QUE
ENTRE SI, CELEBRAM A TRANSPORTE
URBANO DO DISTRITO FEDERAL –
DFTRANS E O BANCO __________, CUJO O
OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE COBRANÇA DE TÍTULOS.
Processo nº: 098.000.374/2015
O DFTRANS - Transporte Urbano do Distrito Federal, Autarquia de Direito Público,
integrante da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 05.764.629/0001-21, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Sr. LÉO CARLOS
CRUZ, brasileiro, casado, RG nº 435.988 SSP/ES, CPF nº 796.963.257-20, nomeado pelo
Decreto de 31 de julho de 2015, publicado no DODF nº 148, de 03/08/2015, doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro lado o _____________, Instituição financeira
____________, com sede ___________, inscrito no CNPJ n.º _____________, doravante
denominado BANCO, representado por ______________, cédula de identidade nº _______ e
do CPF nº ____________, resolvem firmar o presente contrato, nas situações exigidas com
base na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações, nas cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
I – BOLETO DE PAGAMENTO: Instrumento padronizado instituído pela Circular nº 3.598,
de 6.6.2012, alterada pela Circular nº 3.656, de 2.4.2012.
II – BOLETO DE COBRANÇA: Espécie de boleto utilizado para a cobrança e o pagamento
de dívidas decorrentes de obrigações de qualquer natureza.
III – COBRANÇA COM REGISTRO: Tipo de cobrança bancária ofertada pelas instituições
destinatárias na qual as informações dos Boletos de Pagamento são enviadas previamente ao
Participante para registro interno, possibilitando assim a prestação de serviços adicionais, tais
como: impressão e postagem, protesto, conciliação, solicitações de baixas e alterações, etc.
IV – CONTRATADA: Instituição financeira especializada contratada para a prestação do
serviço.
V – CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO: o contratante credor da dívida em cobrança ou o
ofertante de produtos e serviços.
VI - PAGADOR: o devedor da dívida em cobrança ou o destinatário da oferta de produtos e
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serviços.
VII – VALE TRANSPORTE: Tipo de crédito do Sistema de Bilhetagem Automática do
Distrito Federal adquirido por empregador para o trabalhador.
VIII – CIDADÃO: Tipo de crédito do Sistema de Bilhetagem Automática do Distrito Federal
adquirido por pessoa física.
IX - CARTEIRA DE COBRANÇA: código adotado para identificar a característica dos
boletos dentro das modalidades de cobrança adotados pela CONTRATADA.
X - SISTEMAS DE COBRANÇA: aplicativos de geração e gerenciamento de carteira de
cobrança desenvolvidos pela CONTRATADA e disponibilizado para BENEFICIÁRIOS que
não possuem sistemas próprios.
XI - SISTEMAS PRÓPRIOS DE COBRANÇA: aplicativos desenvolvidos ou adquiridos pelo
BENEFICIÁRIO que integrarão com a Cobrança da CONTRATADA por meio de tráfego de
arquivos em leiautes previamente estabelecidos.
XII - MANUAL DA COBRANÇA: manual que contém as instruções e regras para a emissão
de boletos no padrão da CONTRATADA por meio de sistemas próprios de cobrança.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 O presente instrumento tem por fundamento legal o art. 25, caput da Lei nº 8.666/1993, o
art. 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decretos Distritais no 36.549/2015 e nº
31.311/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1 Contratação de Instituição Financeira especializada na prestação de serviços de
cobrança bancária, referentes a créditos de titularidade da DFTRANS – Transporte Urbano do
Distrito Federal, de Vale Transporte e Cidadão e quaisquer outros produtos administrados pelo
contratante, por meio de boletos de pagamento.
3.2 A prestação de serviços será por cobrança registrada por intermédio de boleto,
permitindo ao BENEFICIÁRIO efetuar seus recebimentos na rede bancária por meio de
boletos de cobrança, cujos processos de geração, emissão, recebimento, intercâmbio de
arquivos, dentre outros, serão regulados em contrato.
3.3 Os boletos deverão ser registrados de acordo com a regulamentação do produto prevista
na Febraban.
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3.4. A Instituição Financeira contratada deverá disponibilizar ao CONTRATANTE o processo
de boletagem por meio de seus sistemas de cobrança e por meio de integração dos mesmos
com sistemas próprios de cobrança desenvolvidos/adquiridos pelo CONTRATANTE.
3.5. O processo de boletagem disponibilizado pelo CONTRATADO deve permitir a
emissão dos boletos no ambiente do CONTRATANTE e do PAGADOR, quando a emissão
se der por meio da WEB.
3.6. O BENEFICIÁRIO será identificado no sistema da CONTRATADA no arquivo de
retorno pelo número de conta corrente ou código de convênio.
3.7. O BENEFICIÁRIO será identificado no sistema da CONTRATADA no arquivo de
retorno pelo número de conta corrente ou código de convênio.
3.8. A CONTRATADA, na qualidade de simples mandatário, limitar-se-á a receber o valor
indicado pelo CONTRATANTE, agindo por conta e ordem deste, que responderá em qualquer
hipótese ou circunstância, pelas omissões ou erros, declarações, prazos, cálculos ou outros
dados consignados nos boletos.
3.9. Presume-se, para todos os fins de direito, que os boletos emitidos pelo
BENEFICIÁRIO sejam correspondentes aos documentos originais das dívidas dos pagadores
para com o BENEFICIÁRIO, sendo, portanto, instrumentos legais para pagamento das
obrigações neles contidas.
3.10. A CONTRATADA ficará incumbida de realizar a cobrança de boletos a vencer em
qualquer localidade do território nacional.
3.11. As informações de valores, a vencimento ou a quaisquer outros dados impressos no
boleto de cobrança, serão resolvidos entre o BENEFICIÁRIO e o PAGADOR.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 O Contrato será executado de forma indireta, conforme disposto nos artigos 5º e 6º da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
5.1. Por intermédio de sistemas próprios do BENEFICIÁRIO ou da CONTRATADA, a
CONTRATADA disponibilizará a modalidade de cobrança registrada ao BENEFICIÁRIO.
5.2. A CONTRATADA poderá promover mudanças na metodologia de emissão de boletos,
transmissão/recepção de arquivos e implantação/substituição de seus sistemas. Essas
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alterações deverão ser devidamente comunicadas ao BENEFICIÁRIO com a antecedência
mínima de 90 dias.
5.3. Deve a CONTRATADA prover solução de tráfego de arquivos que permitam ao sistema
próprio da CONTRATANTE transmitir/receber arquivos de remessa e retorno de cobrança.
5.4. Os arquivos de remessa e retorno deverão ser gerados pelo CONTRATADO em formatos
conforme padrão FEBRABAN, e, que em conjunto com os boletos, serão adaptados pelo
CONTRANTANTE em seu sistema próprio e, após o desenvolvimento, submetidos a processo
de homologação/validação pelo CONTRATADO.
5.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar, além do arquivo de retorno, relatórios e/ou
consultas de boletos registrados, liquidados, rejeitados e regularizados por meio de seus
sistemas de cobrança.
5.6. Quanto ao pagamento dos boletos:
5.6.1. O PAGADOR deverá obrigatoriamente imprimir o boleto gerado para o pagamento em
qualquer agencia bancária, estabelecimento conveniado, canais de autoatendimento ou home
banking.
5.6.2. Eventuais divergências ou discordâncias em relação ao valor recebido deverão ser
dirimidas entre o BENEFICIÁRIO e o PAGADOR conforme Convenção entre as Instituições
Financeiras regulamentadas pelo Banco Central do Brasil.
5.6.3. A CONTRATADA disponibilizará no dia 1º dia útil (float D+1) após a liquidação do
boleto bancário o envio dos arquivos de retorno contendo todas as ocorrências de
processamento dos boletos, uma para cada tipo de produto comercializado (Vale Transporte e
Cidadão).
5.7. Repasse dos Créditos
5.7.1. A CONTRATADA deverá efetuar os créditos da cobrança REFERENTES AOS
PRODUTOS VALE TRANSPORTE E CIDADÃO em conta contábil distintas e, após 1 dia
útil (float D+1), a contar da data recebimento do boleto, repassar a totalidade dos créditos para
o Banco de Brasília (BRB) que lançará os valores em contas contábeis específicas para cada
produto comercializado.
5.7.2. Havendo necessidades adicionais da cobrança de outros produtos, deverá a
CONTRATADA atender a demanda do BENEFICIÁRIO com a abertura de novas contas.
5.7.3. Deverá a CONTRATADA creditar nas contas contábeis do BENEFICIÁRIO no Banco
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de Brasília (BRB), os valores oriundos da liquidação de boletos bancários em até 01 dia útil.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do BENEFICIÁRIO,
inerentes ao objeto da contratação;
6.2. Comunicar ao BENEFICIÁRIO, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar
os esclarecimentos julgados necessários;
6.3. Emitir documento de cobrança contemplando única e exclusivamente os serviços
efetivamente prestados pela CONTRATADA.
6.4 O presente instrumento deverá contemplar o recebimento dos valores mencionados no
termo por toda a rede da CONTRATADA, inclusive as agências e os correspondentes que
vierem a ser inaugurados.
6.5. O produto da cobrança diária será lançado em “Conta de Cobrança”, conforme
COSIF/BACEN, para efeito de cálculo diário até o dia do seu efetivo repasse, que ocorrerá no
1º dia útil após a data do recebimento, conforme negociado entre as partes.
6.6. A CONTRATADA deverá aceitar somente pagamentos efetuados em dinheiro.
6.7. Sendo que o repasse do produto arrecadado será efetuado através de crédito em 02 (duas)
ou mais contas de livre movimentação, conforme indicado no item 5.7.1. e 5.7.3.
6.8. O produto da cobrança diária não repassado no prazo determinado no caput desta Cláusula,
sujeitará a CONTRATADA a remunerar o BENEFICIÁRIO do dia útil seguinte até o dia do
efetivo repasse, com base na variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo/IBGE
(IPCA), utilizando-se a taxa do dia útil anterior ao do repasse, exceto quando da ocorrência de
feriado, na localidade em que o BENEFICIÁRIO mantém a centralização do repasse.
6.9. Para cálculo da remuneração citada no item anterior, serão deduzidos os valores
correspondentes aos percentuais do recolhimento do depósito compulsório a que os Bancos
estão sujeitos, por determinação do BACEN, conforme sua classificação, se houver incidência.
6.10. Os arquivos contendo as informações dos documentos arrecadados serão colocados à
disposição do BENEFICIÁRIO conforme item 5.6.3.
6.11. É vedado revelar, reproduzir, utilizar, copiar ou dar conhecimento, em hipótese alguma,
a terceiros, bem como não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ ou prepostos
façam uso das informações de forma diversa da execução do objeto do Contrato, mantendo
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sempre estrito sigilo acerca de tais informações.
6.12. As obrigações relacionadas ao sigilo das informações constituem acordo entre as
PARTES e tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor até 05 (cinco) anos
após o término do objeto do presente Contrato.
6.13. A quebra de sigilo profissional, devidamente comprovada, sem autorização expressa de
uma das PARTES, possibilitará a imediata rescisão do contrato ora celebrado, estando sujeitas,
por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos,
inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidade civil e
criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Emissões dos documentos de cobrança é de responsabilidade do BENEFICIÁRIO, e
deverão ser recebidos pela CONTRATADA até a data de vencimento.
7.2. O BENEFICIÁRIO deverá fornecer as contas a serem utilizadas nessa forma de
arrecadação.
7.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do
Contrato;
7.4.Providenciar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DA TARIFA
8.1 Pelos serviços de cobrança prestados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO:
a) Tarifa de R$ ___ (_________) por título liquidado ou creditado em faixa contábil após
regularização de pagamentos inconsistidos;
8.2 O valor estabelecido no item acima não poderá ser alterado durante o período de 1 (um)
ano, a contar da data de assinatura do Contrato. Depois de decorrido esse prazo o valor
pactuado poderá será reajustado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme
o art. 2º do Decreto Distrital nº 37.121/2016, que estabeleceu o como índice de reajuste para
compensar os efeitos das variações inflacionárias, que substituirá qualquer outro índice que
esteja sendo adotado no âmbito distrital.
8.3 A alteração prevista no item 8.2 desta Cláusula deverá ser formalizada por meio de
Termo Aditivo a este Contrato.
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8.4 As tarifas serão cobradas mensalmente, após a emissão de nota fiscal ou fatura.
8.5 Quando ocorrer reajustes nos valores das tarifas decorrentes do serviço de cobrança
bancária, o CONTRATADO disponibilizará os novos valores na nova Tabela de Tarifas de
Serviços Bancários em local visível nos pontos de atendimento e em seu site, com antecedência
mínima de 30 dias ao dia do efetivo vigor.
CLÁUSULA NONA – DA QUANTIDADE E DO VALOR
9.1 A CONTRATADA pagará ao prestador de serviços o valor referente aos serviços de
boletagem, apurado mensalmente. O quantitativo máximo de boletos a serem pagos são de
96.000 boletos por um período de 12 (doze) meses.
9.2. O valor anual estimado do presente Contrato é de R$ __________ (_______), procedentes
do orçamento da CONTRATANTE para o corrente exercício e do exercício subsequente nos
termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho:
III – Natureza da Despesa:
IV – Fonte de Recursos:
10.2 O empenho inicial é de R$ _____________ (_______________), conforme Nota de
Empenho n.º _________, emitida em ___________, sob o evento n.º_______, na modalidade
_______.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária,
Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcelas mensais, após o ateste dos serviços pelo
executor técnico do Contrato.
11.2 O CONTRATADO apresentará, mensalmente - até o (5º) quinto dia útil do mês
subsequente - fatura com a discriminação de quantitativo e valor dos serviços por item,
cabendo à CONTRATANTE o pagamento no prazo máximo de até (15) quinze dias úteis da
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apresentação da fatura.
11.3 Independente da modalidade ou carteira de cobrança disponibilizada pelo
CONTRATADO ao BENEFICIÁRIO, este somente pagará tarifas por boletos efetivamente
liquidados.
11.4 O pagamento da tarifa de cobrança ficará condicionada a apresentação por parte da
contratada, de relatório mensal, discriminando o quantitativo por data dos títulos efetivamente
liquidados.
11.5 Para que o pagamento possa ser liberado, a CONTRATADA deverá apresentar à
CONTRATANTE os documentos abaixo relacionados em plena validade:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa
da União (CND);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST – Tribunal Superior do
Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, não
podendo ser prorrogado, ou até que ocorra a efetiva transferência das atribuições relativas à
comercialização dos créditos oriundos do Sistema de Bilhetagem Automático (SBA) para os
delegatários do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, o que ocorrer
primeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato
sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/1993, facultada,
em todo caso, a rescisão unilateral.
13.2 No caso de multas, observar-se-á o disposto no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993.
13.3 Os encargos previstos terão aplicação automática.
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13.4 Caso a CONTRATADA não cumpra integralmente ou em parte as obrigações
assumidas, garantida a prévia e ampla defesa, estará sujeita às sanções previstas no Decreto
n.º 26.851 de 30 de maio de 2006, no Decreto n.º 26.993 de 12 de julho de 2006 e no Decreto
n.º 27.069 de 14 de agosto de 2006 e, subsidiariamente as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93,
conforme quadro demonstrativo:
OCORRÊNCIA SANÇÕES
Atraso nas transferências dos créditos para conta da Beneficiária
De 01 dia - Multa de 3% do valor da fatura do referido mês
De 02 dias - Multa de 6% do valor da fatura do referido mês
De 03 dias Multa de 9% do valor da fatura do referido mês
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo
no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº
8.666/93, sujeitando-se o CONTRATADO às consequências determinadas pelo art. 80 desse
diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA
PÚBLICA
15.1. Os débitos do CONTRATADO para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do
ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação
pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO EXECUTOR
16.1 A CONTRATANTE, por meio de instrução de serviço, designará um Executor ou
Comissão de Executores para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas
Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REPASSE DOS VALORES ARRECADADOS
17.1. Os créditos oriundos de liquidação de boletos bancários deverão ser creditados no
BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA (BRB) nas Faixa Contábil Vale Transporte e Faixa
Contábil Vale Cidadão a ser informada pela Gerência de Orçamento e Finanças da DFTRANS.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
18.1 A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela
Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL Nº
34.031/2012
19.1. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de
Combate à Corrupção, pelo telefone 0800-6449060. (Parecer nº 330/2014-PROCAD/PGDF).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. As partes contratantes elegem o foro de Brasília, em privilégio a qualquer outro, para
dirimir as questões oriundas deste CONTRATO.
20.2. Por se acharem de pleno acordo, o presente instrumento foi redigido em 3 (três) vias de
mesmo teor e para um só efeito legal. Todas as vias são assinadas pelas partes e também pelas
duas testemunhas abaixo.
Brasília, ___de ________ de 2016.
CONTRATANTE:
_________________________
LÉO CARLOS CRUZ
Diretor-Geral
CONTRATADA:
______________________
XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
________________________________ __________________________________
Nome: Nome: