Post on 07-Apr-2016
METROLOGIA
IPP - ESTG 2005
Francisco Manteigas (DRE-Alentejo)
QUALIDADE
- NORMALIZAÇÃO
- QUALIFICAÇÃO CERTIFICAÇÃO ACREDITAÇÃO
- METROLOGIA
METROLOGIA
- CIENTÍFICA / FUNDAMENTAL
- INDUSTRIAL – Voluntária
- LEGAL – Obrigatória
METROLOGIA
SUPORTE DOS SISTEMAS DE GESTÃO:
- Qualidade – NP EN ISO 9001 / 17025- Ambiental – NP EN ISO 14001- Saúde e Segurança Trab. – NP 4397- Segurança alimentar – HACCP - Responsabilidade social – SA 8000
METROLOGIA
NP EN ISO 10012 – 2005
- Sistemas de gestão da medição- Requisitos para processos de medição e
equipamento de medição
( gestão da confirmação metrológica do equipamento )
METROLOGIA
- NP EN ISO 9001 – 7.6. Controlo dos dispositivos de monitorização e medição
- NP EN ISO 17025 – 5. Requisitos técnicos
- NP EN ISO 14001 – 4.5.1. Monitorização e medição
METROLOGIA - DEFINIÇÕES- Confirmação metrológica = conjunto de
operações necessárias para assegurar a conformidade de um equipamento de medição com os requisitos da utilização pretendida
- Sistema de unidades = conjunto de unidades base e derivadas definidas de acordo com regras dadas para um sistema de grandezas
( DL 238/94 de 19 de Setembro - SI )
METROLOGIA – DEFINIÇÕES- Erro de medição = diferença algébrica entre o
resultado da medição e o valor verdadeiro (convencionalmente verdadeiro) da mensuranda (grandeza medida)
- Incerteza de medição = parâmetro associado ao resultado da medição que caracteriza a dispersão dos valores que podem ser razoavelmente atribuídos à mensuranda
METROLOGIA – DEFINIÇÕES- Repetibilidade – aproximação entre os
resultados de medições sucessivas da mesma mensuranda efectuadas na mesmas condições de medição
- Reprodutibilidade – aproximação entre os resultados de medições sucessivas da mesma mensuranda efectuadas com alteração das condições de medição
METROLOGIA – DEFINIÇÕES- Calibração = Conjunto de operações que
estabelecem a relação entre valores indicados por um instrumento ou sistema de medição e os correspondentes valores realizados por padrões
- Verificação = Conjunto de operações efectuadas por um organismo do serviço nacional de metrologia (ou outro legalmente autorizado) com o objectivo de constatar que o instrumento ou sistema de medição satisfaz as exigências regulamentares
METROLOGIA INDUSTRIALCERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO:
- Quantifica o erro- Quantifica a incerteza- Indica a rastreabilidade- Periodicidade variável
METROLOGIA LEGAL
BOLETIM DE VERIFICAÇÃO: - Aprova ou rejeita o instrumento ou
sistema de medição consoante satisfaz, ou não, os requisitos legalmente aplicáveis
- Confirma, além da satisfação dos erros máximos admissíveis nos ensaios, a conformidade com o modelo aprovado
- Periodicidade imposta pelo regulamento
METROLOGIA LEGAL - ÂMBITO
- SAÚDE- ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICAS- PROTECÇÃO DO AMBIENTE- DEFESA DOS CONSUMIDORES- COBRANÇA DE IMPOSTOS / TAXAS- OPERAÇÕES COMERCIAIS/SALARIAIS- ECONOMIA DE ENERGIA
METROLOGIA LEGAL- Decreto-Lei nº 291/90 de 20 de Setembro ( Regime do controlo metrológico )
- Portaria nº 962/90 de 9 de Outubro (Regulamento geral do controlo metrológico)
ANEXO – Listagem:Regulamentos de Controlo Metrológico ( RCM )
METROLOGIA LEGAL – PRÉ-EMBALADOS
- Decreto-Lei nº 310/91 de 17 de Agosto ( regime aplicável aos pré-embalados )
- Portaria nº 1198/91 de 18 de Dezembro (RCM quantidades de produtos pré-embalados)
- Portaria nº 359/94 de 7 de Junho ( condições gerais de comercialização )
METROLOGIA LEGAL – PRÉ-EMBALADOS- Marcação CEE – Letra minúscula “e” colocada no
mesmo campo visual da quantidade nominal indicada em massa ou em volume
- O embalador deve dotar-se dos meios adequados à execução das medições, correcções e ajustamentos necessários
- O controlo é normalmente exercido por pesagem, pelo que a indicação em volume pressupõe a determinação da massa volúmica
METROLOGIA LEGAL – PRÉ-EMBALADOS- Os métodos de determinação da massa volúmica variam
consoante as características específicas do produto a embalar:
- picnómetro de vidro ou de metal - esfera gama - garrafa com marca - balão de vidro - embalagem a bordo rasante - areómetro - densímetro electrónico portátil ou de laboratório
METROLOGIA LEGAL – PRÉ-EMBALADOS
CRITÉRIO DA MÉDIA( do conteúdo efectivo )
EXEMPLOControlo destrutivo com
efectivo da amostra igual a 20 unidades
( válido para lote maior que 100 unidades )
1tVsQxn
n
sQx n 64,0
METROLOGIA LEGAL – PRÉ-EMBALADOS
CRITÉRIO DO CONTEÚDO EFECTIVO- Considera-se unidade defeituosa a
embalagem que tem um conteúdo efectivo inferior ao limite imposto pelo erro máximo admissível por defeito
EXEMPLO ( para o caso anterior )- Aceitação = 1 unidade defeituosa- Rejeição = 2 unidades defeituosas
DIRECTIVA MIDDIRECTIVA INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
- DIRECTIVA 2004/22/CE ( do Parlamento Europeu e do Conselho )
Estabelece os requisitos essenciais para a comercialização e colocação em serviço dos instrumentos e sistemas de medição (10 anexos MI)
MID – Requisitos essenciais
- ANEXO A – Declaração de conformidade com base no controlo interno da produção
- ANEXO A1 - Declaração de conformidade
com base no controlo interno da produção e no ensaio do produto por um organismo notificado
MID – Requisitos essenciais
- ANEXO B – Exame de tipo (o organismo notificado examina o projecto e
garante e declara que obedece aos requisitos essenciais adequados e aplicáveis ao instrumento de medição)
MID – Requisitos essenciais
- ANEXO C – Declaração de conformidade com o tipo baseada no controlo interno da produção
- ANEXO C1 – Declaração de conformidade com o tipo baseada no controlo interno da produção e no ensaio do produto por um organismo notificado
MID – Requisitos essenciais
- ANEXO D – Declaração de conformidade com o tipo baseada na garantia da qualidade no processo de produção
- ANEXO D1 – Declaração de conformidade baseada na garantia da qualidade no processo de produção
MID – Requisitos essenciais
- ANEXO E – Declaração de conformidade com o tipo baseada na garantia da qualidade da inspecção e do ensaio do produto acabado
- ANEXO E1 – Declaração de conformidade baseada na garantia da qualidade da inspecção e do ensaio do produto acabado
MID – Requisitos essenciais
- ANEXO F – Declaração de conformidade com o tipo baseada na verificação dos produtos
- ANEXO F1 – Declaração de conformidade baseada na verificação dos produtos
MID – Requisitos essenciais
- ANEXO G – Declaração de conformidade baseada na verificação de unidades
MID – Requisitos essenciais
- ANEXO H – Declaração de conformidade baseada na garantia total da qualidade
- ANEXO H1 – Declaração de conformidade baseada na garantia total da qualidade e na análise do projecto
MID – Anexos MI INSTRUMENTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO
- Contadores de água potável ( fria ou quente )
- Contadores de gás e instrumentos de conversão de volume
- Contadores de energia eléctrica activa
MID – Anexos MI INSTRUMENTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO
- Fluxímetros de calor
- Sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água
MID – Anexos MI INSTRUMENTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO
- Instrumentos de pesagem de funcionamento automático:
- Separadores automáticos - Doseadoras ponderais automáticas - Totalizadores descontínuos - Totalizadores contínuos - Pontes básculas ferroviárias
automáticas
MID – Anexos MI INSTRUMENTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO
- Taxímetros
- Medidas materializadas: - Comprimento - Recipientes para venda de bebidas
MID – Anexos MI INSTRUMENTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO
- Instrumentos de medida de dimensões: - I. M. Comprimentos - I. M. Áreas - I. M. Multidimensional
- Analisadores de gases de escape