Post on 06-Jan-2019
MARCOS HISTÓRICOS E
LEGAIS DA VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
OFICINA PARA DISCUSSÃO DA PROPOSTA DA POLITICA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ATIBAIA – 24 E 25 DE AGOSTO
TERMO VIGILÂNCIA ABRIL DE 1955 – CDC/USA
UTILIZADO PELA PRIMEIRA
VEZ
PROGRAMA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA DA
POLIOMIELITE
“SURVEILLANCE”
LEI 6259 DE 1976
Sistema Nacional de Vigilância
Epidemiológica :
“Art. 2º: A ação de vigilância epidemiológica
compreende as informações, investigações
e levantamentos necessários à programação
e à avaliação das medidas de controle de
doenças e de situações de agravos à saúde.
DECRETO 79506 DE 1976
Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária:
Promover, elaborar, controlar aplicação e
fiscalizar “normas e padrões de interesse
sanitários”
- Portos, aeroportos e fronteiras;
- Produtos e exercício profissional
relacionados à saúde.
CONSTITUIÇÃO DE 1988
“Art. 200. Ao Sistema Único de Saúde
compete, além de outras atribuições, nos
termos da lei:
...
II. Executar as ações de vigilância sanitária e
epidemiológica, bem como as de saúde do
trabalhador; ...
LEI 8080 DE 1990
NOVOS CONCEITOS DE :
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SAÚDE DO TRABALHADOR
PORTARIA 3252 DE 2009
“APROVA AS DIRETRIZES PARA A
EXECUÇÃO E FINANCIMENTO DAS
AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PELA
UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E
MUNICIPIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Decreto 7508 de 28 de junho
de 2011
“Regulamenta a Lei no 8.080
de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde - SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras
providências.”
DECRETO 7616 17/11/2011
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE
EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE
IMPORTANCIA NACIONAL – ESPIN E
INSTITUIA FORÇA NACIONAL DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE”
LEI COMPLEMENTAR 141/2012
- Define os recursos mínimos a serem
aplicados com ações e serviços de saúde
pela União, Estados e Municípios;
- Define as ações e serviços públicos de
saúde que serão consideradas despesas
com saúde e as que não serão, para a
apuração dos recursos mínimos aplicados.
PORTARIA 1378 DE 2013
“REGULAMENTA AS RESPONSABILIDADES E DEFINE AS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PELA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS, RELATIVOS AO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SISTEMA NACIONAL DE VIGILANCIA EM SANITÁRIA”
POLÍTICA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PNVS
Documento Base – PROPOSTA ÚLTIMA
VERSÃO 15.10.2014
Documento elaborado pelo GT-PNVS,
instituído por meio da Portaria SVS/MS nº
14/2013, composto por representantes da
SVS/MS; ANVISA MS; CONASS e
CONASEMST-PNVS
MARCOS LEGAIS
Portaria nº 1.378/GM/MS - 09 de julho de 2013, determinou a criação de um Grupo de Trabalho Tripartite para discussão e elaboração da Política Nacional de Vigilância em Saúde (GT-PNVS)
Instituído pela Portaria nº 14/SVS/MS, de 22 de agosto de 2013 - finalidade de discutir e formular a Política Nacional de Vigilância em Saúde
GRUPO TÉCNICO (GT-PNVS)
Composição GT: representantes da
Secretaria de Vigilância em Saúde
(SVS/MS); Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA/MS); Conselho
Nacional de Secretários de Saúde
(CONASS) e Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde
(CONASEMS)
PRODUTO FINAL
- Elaboração de Minuta da
Portaria
- Pactuação na Comissão
Intergestores Tripartite – CIT e
Submissão à aprovação do
Conselho Nacional de Saúde –
CNS.
ÂMBITO DA GESTÃO
-Dirigentes Estaduais de Vigilância em
Saúde, de Vigilância Sanitária,
-representantes dos Conselhos das
Secretarias Municipais – COSEMS
-Representantes dos Secretários
Municipais de Saúde,
-Contribuições feitas no FORMSUS.
PRÓXIMAS ETAPAS
discussão com a sociedade – gestores,
especialistas, profissionais, usuários do
SUS - na perspectiva de fundamentar a
construção do documento final da PNVS.
Conferência Nacional de Vigilância em
Saúde e Conferência Estadual – Pré-
Conferências Regionais.
CONCEITO
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e promoção da saúde da população, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças.
OBJETIVOS GERAIS
Definir os fundamentos básicos da
organização e das práticas da
vigilância em saúde no Sistema
Único de Saúde, com a finalidade
de promover e proteger a saúde da
população.
OBSERVAÇÕES
ESTA APRESENTAÇÃO É UM
RECORTE HISTÓRICO DOS
PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS DA
VIGILÂNCIA.
ALGUNS JÁ NÃO ESTÃO MAIS EM
VIGOR FORAM SUBSTITUÍDOS POR
OUTROS MAIS ATUAIS.
OBRIGADA !!!! efpaulo@saude.sp.gov.br
Grupo de Planejamento e
Avaliação – GPA/CCD