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Av. João Gonçalves de Oliveira, 201, São Pedro, 35.720-000 – Matozinhos/MG (31) 3712-7229 | licenciamentoambiental@matozinhos.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Matozinhos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Diretoria de Meio Ambiente
Manual para formalização do
processo de Licenciamento
Ambiental Licenciamento Ambiental
Meio Ambiente
01/08/2019
O enquadramento e o procedimento de licenciamento ambiental a serem adotados serão definidos pela relação da localização da atividade ou empreendimento, com seu
porte e potencial poluidor/degradador, levando em consideração sua tipologia.
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Conteúdo
1. Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE: ................... 3
2. Classificação das Atividades e modalidade do Licenciamento. ........... 4
2.1. Modalidades de Licenciamento: ........................................................... 6
2.2.1. Licenciamento Ambiental Simplificado ............................................... 6
2.2.2. Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC ................................. 6
3. Publicação do Requerimento de Licença: ............................................... 6
4. Formalização do Processo: ...................................................................... 7
5. Encaminhamento do FOBI e Papeleta de Providência .............................. 7
6. Análise da Documentação ........................................................................... 8
7. Declaração de Uso e Ocupação do Solo ................................................... 8
8. Dispensa de Licenciamento Ambiental ..................................................... 8
9. Solicitações vinculadas ao Licenciamento Ambiental.............................. 9
10. Publicação pelo Setor de Licenciamento Ambiental ............................... 9
11. Audiência Publica..................................................................................... 10
12. Processos de competência do órgão ambiental. .................................. 10
13. Taxa do Licenciamento Ambiental.......................................................... 10
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Licenciamento Ambiental Municipal - Regularização Ambiental
Em 17 de junho de 2019, junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semad), foi assinado o termo que permite a
competência para licenciamento ambiental, que consente também, monitorar e
fiscalizar empreendimentos considerados de impacto local, instituída pela
Deliberação Normativa Copam nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, alterada em
2 de fevereiro de 2018 pela DN nº 219, de 02 de fevereiro de 2018. Em 01 de
agosto de 2019, o município passou a licenciar as atividades consideradas de
impacto local.
1. Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE:
Este Manual contempla a versão 4.0 do Formulário de Caracterização do
Empreendimento - FCE, disponível a partir de 17/02/2020. A versão do arquivo
pode ser consultada na aba “empresa” – Licenciamento Ambiental, no site da
Prefeitura Municipal de Matozinhos.
Em termos gerais, as telas de nº 01 a 08 (Módulos de número 01 a 05) do FCE
são utilizadas, após preenchimento obrigatório, como informações gerais
necessárias à regularização do empreendimento ou atividade em uma das 6
(seis) possibilidades de licenciamento:
Licenciamento Ambiental Simplificado 1 – LAS Cadastro.
Licenciamento Ambiental Simplificado 2 – LAS via RAS.
Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1 e LAC 2 .
RevLO - Renovação de Licença Ambiental.
Transporte.
Dispensa.
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A tela de nº 09, sem vinculação a algum módulo de preenchimento, apresenta o
resultado direto do enquadramento e da caracterização do empreendimento no
que tange à documentação necessária à instrução processual. Ressalta-se que
os documentos listados na Tela 9 tem caráter orientativo e a listagem definitiva
será encaminhada por meio do Formulário de Orientação Básico Integrado –
FOBI, pela Diretoria de Meio Ambiente para o e-mail informado no sistema de
requerimento.
Por sua vez, a tela de nº 10, inserida no Módulo 5, é destinada ao
preenchimento dos solicitantes cujo empreendimento ou atividade não se
enquadre na Deliberação Normativa n° 217/2017.
1.1. Orientação para preenchimento.
a) Com o apoio da plataforma IDE-Sisema (disponível em:
http://idesisema.meioambiente.mg.gov.br/), bem como da Deliberação
Normativa n° 217/2017 e da Deliberação Normativa n° 213/2017, o
empreendedor deve preencher as telas n° 1, 2 e 3 do FCE, juntamente
com o módulo 5 indicado no auto preenchimento (indicado na tela n° 3).
b) O FCE encontra-se listado no site da Prefeitura Municipal de Matozinhos
– empresa – Licenciamento Ambiental.
c) Atentar para as legislações ambientais vigentes.
2. Classificação das Atividades e modalidade do Licenciamento.
As modalidades de licenciamento serão estabelecidas através da matriz de
conjugação de classe e critérios locacionais de enquadramento (Tabela 1).
Classe por porte e potencial poluidor/degradador
0 1 2 3 4
Critério
Locacional de
Enquadramento
0 DISPENSA LAS 1 LAS 1 LAS 2 LAC 1
1 DISPENSA LAS 1 LAS 2 LAC 1 LAC 2
2 DISPENSA LAS 2 LAC 1 LAC 2 LAC 2
Tabela 1 – Modalidades de Licenciamento Ambiental no âmbito municipal. LAS 1 = LAS Cadastro e LAS 2 = LAS RAS.
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Os critérios locacionais de enquadramento serão estabelecidos conforme a
Tabela 2 abaixo:
Tabela 2: Critérios locacionais de enquadramento. (disponível em: http://idesisema.meioambiente.mg.gov.br/).
A classificação das atividades, bem como a modalidade que será atribuída ao
empreendimento cadastrado, será aplicado ao realizar o preenchimento das
telas n° 1, 2 e 3 (módulo 1 a 4). Ao preencher a Tela n° 3, esta indicará o
módulo 5 que deverá ser preenchido e assinado pelo representante legal da
empresa (Tela 4 – LAS 1 - LAS Cadastro; Tela 5 – LAS 2 via RAS; Tela 6 –
Licenciamento Concomitante - LAC; Tela 7 – Renovação; Tela 8 – Transporte
de produtos e resíduos perigosos e não perigosos; e Tela 10 - Dispensa).
Há de mencionar, ainda, que na tela nº 3 (Módulo 4), será indicado se o
licenciamento ocorrerá no âmbito estadual ou no âmbito municipal. A
listagem das atividades que serão licenciadas pelo município está disponível na
Deliberação Normativa n° 213/2017. Atentar para o artigo 3° da DN 213/2017.
CRITÉRIOS LOCACIONAIS DE ENQUADRAMENTO Peso
Localização prevista em Unidade de Conservação de Proteção Integral, nas hipóteses previstas em Lei
2
Supressão de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação, considerada de importância biológica “extrema” ou “especial”, exceto árvores isoladas
2
Supressão de vegetação nativa, exceto árvores isoladas 1
Localização prevista em zona de amortecimento de Unidade de Conservação de Proteção Integral, ou na faixa de 3 km do seu entorno quando não houver zona de amortecimento estabelecida por Plano de Manejo; excluídas as áreas urbanas.
1
Localização prevista em Unidade de Conservação de Uso Sustentável, exceto APA
1
Localização prevista em áreas designadas como Sítios Ramsar 2
Localização prevista em área de drenagem a montante de trecho de curso d’água enquadrado em classe especial
1
Captação de água superficial em Área de Conflito por uso de recursos hídricos.
1
Localização prevista em área de alto ou muito alto grau de potencialidade de ocorrência de cavidades, conforme dados oficiais do CECAV-ICMBio
1
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2.1. Modalidades de Licenciamento:
2.2.1. Licenciamento Ambiental Simplificado
• Licenciamento Ambiental Simplificado 1 realizado em uma única etapa – LAS
Cadastro (Classe 1 e 2)
• Licenciamento Ambiental Simplificado 2 realizado em uma única etapa via a
entrega do Relatório Ambiental Simplificado – RAS. (Classe 1, 2 e 3).
2.2.2. Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC
• Licenciamento Ambiental Concomitante realizado com a expedição
concomitantemente de duas ou mais licenças. (Classe 2, 3 e 4).
I – análise, em uma única fase, das etapas de LP, LI e LO da atividade
ou do empreendimento, denominada LAC1;
II – análise, em uma única fase, das etapas de LP e LI do
empreendimento, com análise posterior da LO; ou, análise da LP com
posterior análise concomitante das etapas de LI e LO do
empreendimento, denominada LAC2.
III – a LI e a LO poderão também ser concedidas de forma concomitante
quando a instalação implicar na operação do empreendimento,
independentemente do enquadramento inicial da atividade ou
empreendimento.
3. Publicação do Requerimento de Licença:
a) Após o preenchimento do FCE, quando for o caso, o empreendedor
deverá realizar a publicação em periódico regional do requerimento de
Licenciamento Ambiental conforme disposto nos artigos 30, 31 e 32 da
DN n° 217/2017.
b) Os modelos para preenchimento do requerimento de licença, bem como
o modelo para publicação da licença, encontram-se listado no site da
Prefeitura Municipal de Matozinhos – Empresa - Licenciamento
Ambiental.
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4. Formalização do Processo:
a) O empreendedor deverá protocolar no setor de Protocolo da Prefeitura
de Matozinhos as telas 1, 2 e 3, bem como o modulo 5 (indicado pela
tela n° 3) e a tela 9, preenchidos e assinados, bem como o Requerimento
de Licença e o Termo de Responsabilidade. (site da Prefeitura Municipal
de Matozinhos – Empresa - Licenciamento Ambiental).
b) Ressalta-se que antes da formalização do processo no município, o
empreendedor deverá proceder às autorizações para intervenção
ambiental para supressão, bem como a autorização para intervenção em
recursos hídricos. Só poderão ser formalizados os processos com as
autorizações dos órgãos pertinentes.
c) O requerimento para intervenção ambiental, vinculados ao processo de
licenciamento, deve ser feito no setor de protocolo localizado na sede da
Prefeitura Municipal de Matozinhos. Os processos de intervenção
ambiental serão concedidos pelo município, quando estes forem
vinculados ao processo de licenciamento ambiental. Ressalta-se que a
autorização para intervenção só terá valor após o pagamento da Taxa
Florestal no órgão competente (SUPRAM CM). Já a autorização para
recurso hídrico (outorga ou certificado de uso insignificante) é de
competência do Estado – IGAM.
5. Encaminhamento do FOBI e Papeleta de Providência
a) Com os dados informados na documentação protocolada pelo
empreendedor, será encaminhado o FOBI para e-mail cadastrado no FCE.
b) O Empreendedor deverá protocolar no setor de Protocolo da Prefeitura, a
documentação exigida no FOBI.
c) Para gerar a Taxa do Licenciamento Ambiental, o empreendedor deve
realizar o upload da Papeleta de Providencia (encaminhada juntamente com o
FOBI no e-mail cadastrado no FCE) e solicitar o Documento de Arrecadação
Municipal – DAM na Secretaria de Arrecadação e Tributação localizado na
Prefeitura Municipal de Matozinhos.
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6. Análise da Documentação
a) Os prazos para análise dos processos de licenciamento serão de acordo
com a modalidade.
• Análise de DISPENSA – 15 dias
• Análise do LAS 1 – LAS Cadastro – 15 dias
• Análise do LAS 2 via RAS – LAS RAS - 30 dias
• Análise do LAC sem EIA/RIMA – 6 meses
• Análise do LAC com EIA/RIMA – 12 meses
b) Durante a análise do processo de licenciamento ambiental, caso seja
verificada a insuficiência de informações, documentos ou estudos
apresentados, o órgão ambiental municipal deverá exigir sua
complementação, exceto nos casos que ensejem o arquivamento ou
o indeferimento de plano, conforme o Artigo 26, DN n° 217/2017.
c) Os estudos ambientais
7. Declaração de Uso e Ocupação do Solo
A Declaração de Uso e Ocupação do Solo vinculada aos processos de
Licenciamento Ambiental Municipal é solicitada pelo Analista Ambiental da
Diretoria de Meio Ambiente ao Setor de Fiscalização de Meio Ambiente. Caso
seja necessário, o fiscal de Meio Ambiente responsável pela análise e emissão
da Declaração de Uso e Ocupação do Solo, solicitará esclarecimentos e/ou
informações para complementação do processo.
8. Dispensa de Licenciamento Ambiental
• A dispensa só será emitida para atividades não enquadradas na DN n° 217.
1° Passo: A Dispensa de Licenciamento Ambiental deverá ser
preenchida juntamente com o Termo de Responsabilidade para
Dispensa e o Requerimento de Licença disponível no site da prefeitura –
empresa – licenciamento ambiental.
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2° Passo: O empreendedor deverá protocolar no setor de protocolo da
Prefeitura, as Telas 1, 2, 3, 9 e 10 (preenchidas e assinadas) o Termo de
Referência e o Requerimento de Licença Ambiental.
3° Passo: Será encaminhado ao empreendedor o Formulário de
Orientação Básica, com a listagem da documentação a ser anexada aos
autos do processo.
4° Passo: A dispensa será emitida ao empreendimento, após a entrega
de toda a documentação pertinente e exigida no Formulário de
Orientação Básica.
• O órgão ambiental municipal poderá convocar o empreendedor ao
licenciamento ambiental deste empreendimento nos casos em que considerar
necessário, conforme dispõe a legislação em vigor, sem prejuízo da obtenção
de outras licenças e autorizações cabíveis. (§5º, artigo 8° da DN n° 217/2017).
9. Solicitações vinculadas ao Licenciamento Ambiental
Deve ser solicitada por meio de ofício e protocolada no setor de protocolo da
Prefeitura.
1. Expedição de segunda via de certificados de licenciamento.
2. Solicitações pós concessão de licença (Prorrogação de Licenças,
Adendo ao Parecer, Revisão de Condicionantes).
3. Reprografia de documentos do processo administrativo – vistas.
4. Retificação do Formulário de Orientação Básico Integrado – FOBI.
5. Declarações e certidões relativas de licenciamento.
6. Análise de recurso interposto por indeferimento de licença.
10. Publicação pelo Setor de Licenciamento Ambiental
Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva decisão são
publicados no hall da Prefeitura Municipal de Matozinhos, conforme o Artigo 97
da Lei Orgânica Municipal nº 001, de 12/08/1994.
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11. Audiência Publica
O procedimento de licenciamento ambiental será submetido à apreciação do
Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento
Básico - CODEMA-SB, nas hipóteses legais ou mediante requisição de sua(s)
Câmara(s) Técnica(s). (§ 1º, artigo 208, da Lei Complementar nº 045, de
30/12/2014).
O Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento
Básico - CODEMA-SB, por meio de suas reuniões, tem atribuição de deliberar
sobre as licenças ambientais, conforme o disposto no inciso XIX, artigo 2°, da
Lei Municipal n° 2.366 de 11 de setembro de2018:
XIX - examinar e deliberar juntamente com o órgão ambiental sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras, bem como sobre as solicitações de certidões para licenciamento.
Contudo, ressalta-se que o encaminhamento do processo ao CODEMA pelo
setor de Licenciamento Ambiental ocorre de acordo com o inciso VII e IX, artigo
208, da Lei Complementar nº 045, de 30/12/2014, bem como no disposto na
legislação ambiental vigente.
12. Processos de competência do órgão ambiental.
Em conformidade com o inciso IV, Art. 3º, da Deliberação Normativa COPAM n°
213/2017, o município não pode licenciar as atividades que sejam acessórios
ao empreendimento principal. Assim sendo, conforme o § 3°, artigo 208, da Lei
Complementar nº 45, de 30 de Dezembro de 2014, “o órgão municipal de meio
ambiente elaborará exame técnico, quando se tratar de procedimento de
licenciamento ambiental de competência federal ou estadual”.
13. Taxa do Licenciamento Ambiental
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CUSTOS TABELADOS REFERENTES ÀS TAXAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL COM UNIDADE FISCAL 682,41 – LISTAGEM A, B, C, D, E e F.
CUSTOS TABELADOS PARA OS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (R$)
ATIVIDADES INDUSTRIAIS, MINERÁRIAS E INFRA-ESTRUTURA (Listagem A,B,C,D,E,F)
VALOR DA URFM - 682,41 - Ano 2020
LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS
MODALIDADE FASE Classe
1 2 3 Atividade não listada
Classe 0
LAS 1 RAS GERAL 0,27 0,27 - 0,27
LAS 2 RAS 5,50 5,50 5,50
LICENCIAMENTO AMBIENTAL CONCOMITANTE - LAC
MODALIDADE FASE Classe
1 2 3 4
LAC 1 LP + LI + LO - 30,24 30,24 40,67
LAC 1 LOC - 56,16 56,16 75,53
LAC 2 LP - 56,16 14,89 20,86
LAC 2 LP + LI - 56,16 16,68 22,94
LAC 2 LI + LO - 56,16 19,81 26,17
LAC 2 LIC - 56,16 30,99 42,60
LAC 2 LIC + LO - 56,16 50,35 67,93
LAC 2 LO - 56,16 67,93 25,32
LAC 2 LOC - 56,16 56,16 75,53
ANÁLISE EIA/RIMA
Classe 3 4
Diretoria de Meio Ambiente/CODEMA 17,23 22,35
Renovação de Licença de Operação
Classe 0, 1, 2 ou 3 4
Renovação de Licença de Operação 19,37 25,32
SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS
Expedição de segunda via de certificados de licenciamento ambiental 0,12
Análise de Utilização de areia de fundição, conforme DN COPAM n° 196/2014 2,39
Solicitações Pós concessão de Licença (prorrogação de licenças, adendos ao parecer, revisão de condicionantes) 5,50
Reprografia de documentos do processo administrativo por folha - pedido de vistas R$ 0,21
Emissão do Formulário de Orientação Básica Integrado - FOBI 0,03
Retificação do Formulário de Orientação Básica Integrado - FOBI 0,08
Declarações e certidões relativas de licenciamento e de regularização ambiental 0,06
Análise de recurso interposto por indeferimento de licença 0,81
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(31) 3712-7229 | licenciamentoambiental@matozinhos.mg.gov.br
CUSTOS TABELADOS REFERENTES ÀS TAXAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL COM UNIDADE FISCAL 682,41 – LISTAGEM G
CUSTOS TABELADOS PARA OS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (R$)
ATIVIDADES INDUSTRIAIS, MINERÁRIAS E INFRA-ESTRUTURA (Listagem G)
VALOR DA URFM - 682,41 - Ano 2020
LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS
MODALIDADE FASE Classe
1 2 3 Atividades não listada - classe 0
LAS 1 RAS GERAL 0,16 0,16 - 0,16
LAS 2 RAS 1,86 1,86 1,86
LICENCIAMENTO AMBIENTAL CONCOMITANTE - LAC
MODALIDADE FASE Classe
1 2 3 4
LAC 1 LP + LI + LO - 9,53 9,53 13,89
LAC 1 LOC - 5,90 5,90 8,26
LAC 2 LP - 5,90 5,37 7,94
LAC 2 LP + LI - 5,90 6,35 9,45
LAC 2 LI + LO - 5,90 5,77 8,34
LAC 2 LIC - 5,90 11,79 17,55
LAC 2 LIC + LO - 5,90 16,33 23,90
LAC 2 LO - 5,90 4,54 6,35
LAC 2 LOC - 5,90 5,90 8,26
ANÁLISE EIA/RIMA
Classe 3 4
Diretoria de Meio Ambiente/CODEMA 13,23 18,91
Renovação de Licença de Operação
Classe 0, 1, 2 ou 3 4
Renovação de Licença de Operação 3,17 4,45
SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS
Expedição de segunda via de certificados de licenciamento ambiental 0,12
Análise de Utilização de areia de fundição, conforme DN COPAM n° 196/2014 2,39
Solicitações Pós concessão de Licença (prorrogação de licenças, adendos ao parecer, revisão de condicionantes)
5,50
Reprografia de documentos do processo administrativo por folha - pedido de vistas R$ 0,21
Emissão do Formulário de Orientação Básica Integrado - FOBI 0,03
Retificação do Formulário de Orientação Básica Integrado - FOBI 0,08
Declarações e certidões relativas de licenciamento e de regularização ambiental 0,06
Análise de recurso interposto por indeferimento de licença 0,81