Post on 02-Nov-2018
MANUAL DE SEGURANÇA PARA ATIVISTAS
1. METODOS DE CONTROLO 1 Telefone. Telegram/Galegram 1 Internete: Correio cifrado. 2 Microfones 4 Videovigilância 4
2. INTENTOS DE INFILTRAÇOM. COMO ACTUAR SE CHE ENTRAM 5
3. COMO ACTUAR FRONTE A UMHA DETENÇOM 6 Identificaçom e retençom. 6 Detençom: Questons gerais. 7 Detençom ordinária. 7 Detençom incomunicada. 8 Registro domiciliário. 8 Habeas Corpus. 8
4. OS NOSSOS DIREITOS. 11
5. ALGUMHAS RECOMENDAÇONS. 12
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1. MÉTODOS DE CONTROLO
TELEFONE
O uso do telefone deve reducirse ao máximo e desbotaloquase por completo da vida política.
Ao inimigo, ouvir as nossas conversas e saber a quemchamamos mais, com quem compartimos isto ou aquilo, o quenos preocupa e em que momento... ajudalhe a desenhar umperfil psicológico sobre nós, ademais de a tecer umha redede relaçons arredor nossa; polo que quanto menos usemos ostelefones e quanto mais curtas as nossas conversas milhor.
Ademais, hoje em día os telemóbeis também aportaminformaçom do lugar no que nos atopamos, com os GPS que lhevenhem incorporados. Desta maneira, a polícia consegue umhistorial de todos os nossos movimentos no passado, podendoconsultar em qualquer momento onde é que nos encontrávamos(e com quem) qualquer dia de qualquer ano passado.
Também podem usar o nosso telemóbel como gravadora, nomsó nas conversas telefónicas, senom também nas conversas quetenhas próximas ao aparelho (até quatro metros). O maisseguro, nestes casos, ademais de nom levar o telefone comnós a todas horas, é retirarlhe a bateria e a tarxeta.
Galegram/Telegram
Podemos ter conversas cifradas e ajustar um tempo deautodestrucçom das mesmas. É muito mais seguro que oWhatsapp, mas podem interceptar as nossas mensagens antes deser enviadas.
A polícia, posue programas que lhes permitem introduzirse no nosso telefone. Acceder ás mensagens telefónicas, aagenda, arquivos que tenhamos guardados... polo que o maisseguro é usar o menos posíbel estes aparelhos.
O uso de programas “seguros”, como o Telegram ou oSurespot, poderia proporcionarnos umha falsa sensaçom desegurança, levandonos a perder a precauçom e falar de mais.
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Há que empregar programas seguros, mas tendo presentes que,de qualquer jeito, as nossas comunicaçons por telemóvelpossivelmente estejam sendo gravadas igualmente.
INTERNETE
O uso da rede proporciona informaçom sobre nós: aspáginas que visitamos e quanto tempo adicamos á sua leitura,os nossos intereses, gostos... cousas que constroem umperfil detalhado da nossas pessoa.
Este control virtual multiplicase no uso das redessociais: Facebook, Twitter, Tuenti... que disponibilizamumha completa árvore de relaçons pessoais e políticas.
O melhor para navegar de maneira segura é fazelo desde arede Tor, que é tam singelo como descarregar um programa emtorproject.org.
Correio electrónico
Na comunicaçom por correio eletrónico deixamos muitíssimainformaçom aberta para a polícia, que poderá ser consultadaagora ou dentro de muitos anos, quando eles a precissarem.As pessoas com que comunicamos, frequências, rupturas derelaçons... além do próprio conteúdo dos correios.
A primeira precauçom consiste em tirar essas informaçonsdas maos das multinacionais que cooperam com a polícia:Gmail, Hotmail, Yahoo... Há que empregar servidoresfornecidos por coletivos ativistas, como pode ser Riseup.
O conteúdo dos correios deve ser cifrado, para evitar queseja interceptado polas companhias fornecedoras de conexom àrede: Movistar, Yoigo, R, etc. Para cifrar correios empregase o PGP, que se usa facilmente em clientes de correio comoThunderbird.
Cifrar o correio no telemóvel é muito inseguro, pois érelativamente fácil acceder ás chaves privadas que guardamosnele.
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Também é muito importante ter em conta o seguinte, e éque inda que usemos um correio encriptado, isto nom querdizer que sexa inaccesível para a polícia. A informaçom maissensível nom deve andar circulando pola rede.
As nossas chaves:
Para que sejam seguras devem conter caracteresalfanuméricos (20 como máximo), nunca só palavras ou sónúmeros, e nom deve usarse a mesma clave para todo. Devemosmudala com certa periocidade. O melhor é empregar gestoresde senhas, como Keepass.
MAIS INFORMAÇOM E VIDEOTUTORIAIS
WINDOWS
Introduçom https://vimeo.com/99999852
Cortalumes e antivirus https://vimeo.com/99999858
Cifrado de disco rígido https://vimeo.com/99999859
Tor https://vimeo.com/100022722
Email cifrados http://vimeo.com/102396278
Chat, telefonia e videoconfereências
https://vimeo.com/102677135
LINUX
Introduçom https://vimeo.com/102479393
Cortalumes https://vimeo.com/102479374
Cifrado de pastas https://vimeo.com/102479397
Tor https://vimeo.com/102480593
Email cifrados https://vimeo.com/103608446
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MICROFONES
Hai três tipos:
Os direccionais, que colhem o som em todas asdirecçons. Podem estar em lugares públicos, nos nossoscarros ou em locais.
De contacto, som microchips para colocar na nossaroupa.
Nas nossas moradas, podem colocar simples aparatinhoscolocados numha janela que lêm ondas.
Os microfones empregados hoje em dia som quaseindetectáveis. Podem estar na parede exterior de um local,ativarse só polo som, ser diminutos como lentilhas... Comomedida de segurança nom devemos fazer público o lugar dasjuntanzas e/ou citas para que nom nos coloquem umpreviamente.
VIDEOVIGILANCIA
A policia pode usar as cámaras de vigilancia da rua, mastambém as dos bancos, as de tráfico, as de lojas... paracontrolar e vigiar manifestaçons ou pessoas concretas.Numerosos delitos comuns esclarecemse atualmente revisandoa posteriori estas gravaçons públicas (as das rotundas,saídas das cidades,autoestradas) ouprivadas, e cotejandodepois matrículas eperfis pessoais.
É possível fazermapas detalhados dasvideocámarasexistentes numhacidade, mas é umtrabalho longo e compossibilidades depassar por altoalgumha.
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2. INTENTOS DE INFILTRAÇOM. COMO ACTUAR SE CHEENTRAM:
Nom entrar em conversa, nem sequera banal.
Nom te creias mais lista, nom queras "quitarlhes"informaçom, nem aguardes a ver que ofrecem ou sabem de ti.Desfaite deles, abandona o lugar. A curiosidade pode ser atua perdiçom.
Baijo ningum conceito combines com eles.
Denuncia o acontecido, pomte em contacto com oOrganismo Popular AntiRepressivo Ceivar.
Tedes mais informaçom sobre isto no livro: A Mocidadenom se vende. Relatos de infiltraçom policial noindependentismo galego. Assembleia da MocidadeIndependentista.
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3. COMO ACTUAR FRENTE A UMHA DETENÇOM
IDENTIFICAÇOM E RETENÇOM.
As FSE podem solicitarnos que nos identifiquemos setenhem a suspeita de que imos, estamos a cometer um delitoou participamos na sua comissom. Se nom é o caso, tratasede umha atuaçom artibrária e ilícita. Na prática, a políciapratica as identificaçons e retençons como medida de acossoà militáncia. Podese protestar, e um pode recusarse aidentificarse se nom lhe esclarecem qual o suposto delitoque se pretende evitar ou resolver por meio daidentificaçom. Nesse caso trasladarámte possivelmente àcomissaria e enviarámche umha sançom administrativa por“desobediência”.
Se nom levamos o bilhete de identidade nem qualquer meiode identificaçom (passaporte, permiso de residência...) asFSE podem "reternos" na esquadra policial. Neste pontocompre lembrar que qualquer pessoa perfeitamenteidentificada pode, a súa vez, identificar a outra que nomtenha na sua posessom o documento de identidade. Isto é, seas FSE solizitam a identificaçom dum grupo de pessoas e, noseu caso, umha carece de bilhete de indentidade, qualquerdas outras no suposto de conhezer os seus dados (nome eapelidos) a podem identificar perante as FSE, fazendoseresponsável da veracidade dos dados que achega. Porém,possivelmente a polícia acabe levando a pessoa à esquadrapara intimidála.
Esta retençom dura só "o tempo mínimo imprescindível paraa identificaçom". Ainda nom estamos realmente detidas/os e,por isso, embora podem limitar a nossa liberdade demovimentos, nom podem sacarnos nada, nem impedir que usemostelefones se estam ao nosso alcanço e, sobretodo, nom nospodem pedir que fagamos ningumha declaraçom.
No suposto de existir qualquer sospeita dedetençom/retençom arbitrária ou “caprichosa” pomte emcontacto com o Organismo Popular AntiRepressivo Ceivar.
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DETENÇOM: QUESTONS GERAIS
Ante umha detençom, as FSE é provável que joguem jugarcom a intimidaçom, o medo e o desconhecemento para usalosna nossa contra. É por isso que devemos manter a calma eexigir o respeito e cumprimento dos direitos que a normativanos reconhece.
Como detid@s, o única obriga que temos é a deidentificarnos, dando o nosso nome, número de bilhete deidentidade, nome da nai e do pai, data de nascimento eendereço (é dizer, básicamente os dados do BI). Alem de este“dever”, a tod@s nos assistem uns dereitos que provavelmentesó se cumprirám se somos nós quem os exigimos. Amosalhesque conheces os teus direitos ou o que é o mesmo as súasobrigas.
DETENÇOM ORDINARIA.
Desde o momento em que um membro das FSE nos dá o Alto!temos umha serie de direitos:
Quem nos pare tem que identificarse como membro das FSE,mostrando o seu número de placa; tenhem que informarnos dese nos está retendo ou detendo, e neste último caso dizernosde que se nos acusa e em que condiçom se nos define (se senos vai aplicar incomunicaçom devem dizernolo). Também,temos direito a nom ser algemadas se nom temos tratado defugir e nom nos resistimos à detençom. Estes “direitos” quereconhece a lei espanhola som geralmente retóricos: nem osrespeita a polícia, nem os protegem os juízes.
Desde que somos detidas/os as FSE tenhemnos que levarperante o juiz no tempo mínimo "imprescindível para fazeraveriguaçons" (com um máximo de 72 horas; 24 horas em casosde menores de idade). Nom nos podem deter por um delito defaltas, somente identificarnos (mas se persistimos nacomissom da falta, poderiam deternos por um delito de“desobediência”).
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DETENÇOM INCOMUNICADA (SOB LEI ANTITERRORISTA).
As detençons incomunicadas podem durar até cinco días(três ordinarios, prorrogáveis dous mais).
Baijo este tipo de detençom anulamse o nosso direito deassistência da nossa advogada ou advogado de confianza (sóde oficio), e a que se lhe avise a umha pessoa da nossaconfianza sobre o lugar e o motivo da detençom.
A incomunicaçom pode prorrogarse já em prissom um máximode cinco días, dez em total (art.509.2 LECr) através de umauto da Audiência Nacional.
REGISTRO DOMICILIARIO
Para que se poda executar um registro domiciliário faifalta umha ordem judicial (agás em casos de terrorismo,persecuçom e flagrante delito, art. 553 LECr). Para que oregistro seja válido temos que estar presentes nós ou alguémem quem tenhamos delegado, ou, no seu defeito, duastestemunhas normalmente, vizinh@s. Tem que levantarseacta judiciária do registro e do incautado. Esta acta temque estar assinada por todas as presentes (o detido nom estáobrigado a assinar).
Se estamos presentes no registro, devemos fixarnos: oque se procura, quanto se tarda, o que levam. Se vemos quealgo nom é nosso, devemos parar o registro e fazêlo constarna acta judiciária do registro.
O HABEAS CORPUS
A LO 6/1984 regulamenta o modo de apresentar um HabeasCorpus. As causas que habilitam a apresentalo som asseguintes: detençom ilegal, trascurso do tempo máximo dedetençom , torturas, malos tratos ou vulneraçom de outrosdireitos que a CE e a LECr confirem à pessoa detida. Oobjeto do Habeas Corpus é o passo inmediato a dispossiçomjudicial. Para a apresentaçom nom é necessária a intervençomnem de advogad@ nem de procurador/a. Estamos ante umprocedemento que se caracteriza pola rapidez, agilidade,singeleza e ausência de formalismos.
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Para que a pessoa detida poda instar o Habeas Corpusunicamente ten que solicitarlho à autoridade policial quecustodia a detençom, sem que em ningum caso se poidam negara tramitar esta petiçom. No suposto de que se negaram, háque ponhelo em conhezemento da autoridade judiciária emquanto seja possível (comentalhe esta circunstância sempreao teu advogado/a) mesmo o podes manifestar na declaraçomante as FSE (nom declares, unicamente deixa constancia deque se che negou tramitar a petiçom de Habeas Corpus).
O Habeas Corpus nom se deve usar como “comodim” paraagilizar umha detençom, já que pode ser contraproducente: ojuiz ouviráte e negaráche o amparo, devolvendote àesquadra (com o que terás prolongado o tempo de detençom).Porém, se estás a sofrer maus tratos ou detençom ilegal, nomduvides em apresentálo.
No escrito presentado por pessoa distinta da detidadeverá constar:
O nome e as circuntâncias pessoais do solicitante e dapessoa para a que se solicita o amparo judiciário.
O lugar em que se ache @ detid@ privad@ de liberdade.A autoridade ou pessoa baijo cuja custódia se atope, se forconhecido. E todas aquelas outras circustâncias que puideramresutar relevantes.
O motivo concreto polo que se solicita.
O lugar de apresentaçom:
O julgado de Instrucçom do lugar onde se atopa apessoa detida.
O julgado de Instrucçom do lugar onde se produziu adetençom, de nom se conhecer o lugar onde se atope a pessoadetida.
Em defecto das anteriores, no Julgado de Instrucçomonde se tivessem as últimas novas sobre o seu paradeiro.
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Quem pode apresentalo?
A pessoa privada de liberdade, que deverá manifestar oseu desejo de que seja revisada judicialmente a sua situaçompara que xurda a obriga por parte das FSE de pôr emconhecimento da autoridade judicial competente taldeclaraçom de vontade, sob pena de incorrer emresponsabilidade penal e disciplinária.
Cônjuje ou pessoa unida por análoga relaçom deafectividade.
Descendentes, ascendentes, irmáns.
Fiscalia e Valedor do Povo.
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4. OS NOSSOS DIREITOS
Nom declarar nada, ou manifestar que só declararemosperante o juiz. Há que ter presente que numha detençom nosvam pedir que declaremos duas vezes (quase seguidas): umha,perante a polícia, e a outra perante o juiz.
Se decidimos declarar temos direito a fazélo em galego edireito a corrigir a nossa declaraçom até que se ajusteexactamente ao que queremos dizer, assím como a estarassessoradas/os polas nossas/os advogadas/os.
Na declaraçom a polícia (ou o juiz) farámnos perguntas.Temos direito a mentir, e também temos direito a respondersó as perguntas que nos interessem, guardando silêncio nasdemais.
Em geral, umha detençom nom é bom momento para definirumha estratégia de defensa. O que se diga na declaraçom podeser um obstáculo para a defesa no juízo, por ter inventadoexplicaçons que depois se contradigam com a nossa defesa.
Nom podem tomarnos declaraçom sem a presenza da nossa/oadvogada/o.
Direito a designar um advogado ou advogada da nossaconfianza (com dar o nome é suficiente), ou um/a de oficio.
A comunicaçom da detençom, os factos polos quais seproduciu, assím como o lugar de custódia no que nos achamosem cada momento.
Solicitar um reconhecimento médico forense.
Recever alimento, bebida e ter umhas condiçons de higieneminima.
Se somos estrangeiras/os temos direito a um/a interpretee a que se comunique a detençom ao consulado.
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5. ALGUMHAS RECOMENDAÇONS
Se a policia che pide o bilhete de identidade, ante deentragarlho solicita os motivos. Pede que cho devolvamquanto antes, nom te vaias nunca sem el.
Se te detenhem num sitio público, berra o teu nome eapelidos à gente.
Nom aceites nem toques nada que nom seja teu.
Nom accedas a que che tomem mostras de ADN, ainda quetenham autorizaçom judicial. Nom acceder pode serconsiderada pola juiza um indício de culpabilidade, mas nomumha prova inculpatória. Em todo caso essa prova poderiasefazer mais tarde, quando tenhas consultado a tua situaçomcom um advogado. E lembra que com que che fagam umha vez navida a prova de ADN, ficarás fichado para sempre, paraqualquer outra investigaçom de outros delitos.
Exige a presença da tua advogada ou advogado deconfianza.
Se te assiste um/a advogad@ de oficio, médic@s forensese/ou peritos judiciais, fai que se identifiquem, comprovaque nom som polícias.
Nom declares nada perante a policia, aguarda a chegarao julgado tras ter a entrevista com a tua advogada ouadvogado de confianza.
Se te sentes mal, pede ser reconhecida por umha médicapara que haja constáncia do teu estado físico na esquadrapolicial.
Nunca vaias à esquadra policial se te cita a polícia,vai directamente ao Julgado de Instrucçom, ao pôrte tu adisposiçom judicial poupaste a detençom. Nestes casos falaantes com um/umha advogado/a.
Nom assines nada. Se decides assinar, le bem antes oescrito, comprova que nom haja espaços em branco no
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documento (ocupaos assinando ou tachando) e assina em todasas páginas (em margens e renglons finais).
Nom fales coa polícia, nem sequer de cousas que parezamnom relacionadas coa detençom.
Nom creas nada do que che digam e intenta manter acalma.
Se nom podes aturar em silêncio minte, tês direito afazêlo.
Se suspeitas que te podem drogar, nom comas nem bebasnada. É algo a valorar com cuidado e individualmente: se adetençom se prolongar há uqe estar fisicamente bem e issoimplica alimentarse e descansar. É importante fazer o quenos dea mais confianza e tranquilidade.
Nos calabouços nunca fales dos factos dos que teacussam com outras/os detidas/os já que podem ter microfonose gravarte (mesmo com autorizaçom judiciária).
Se acodes a um acto sobre o que presumas que pode haverdetençons, evita levar contigo agendas telefónicas,telemóbeis, chaves... posto que a informaçom contido érequisada, revisada e mesmo copiada durante o tempo deprivaçom de liberdade.
Tras a posta em liberdade:
Inteirate de se fica algo pendente contra ti (denunciasda polícia, possíveis sançons administrativas, novas causaspendentes...). Em caso de agressons ou maus tratos, pedereconhecimentos médicos durante a detençom (é importante terum primeiro informe bem hospitalário bem forense), e repiteos ao ficares em liberdade com médic@s de confiança para terinformes próprios.
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