MANUAL DE SEGURAN - papelesdesociedad.info · números, e nom deve usarse a mesma clave para todo....

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MANUAL DE SEGURANÇA PARA ATIVISTAS

1. METODOS DE CONTROLO 1­ Telefone. Telegram/Galegram 1­ Internete: Correio cifrado. 2­ Microfones 4­ Video­vigilância 4

2. INTENTOS DE INFILTRAÇOM. COMO ACTUAR SE CHE ENTRAM 5

3. COMO ACTUAR FRONTE A UMHA DETENÇOM 6­ Identificaçom e retençom. 6­ Detençom: Questons gerais. 7­ Detençom ordinária. 7­ Detençom incomunicada. 8­ Registro domiciliário. 8­ Habeas Corpus. 8

4. OS NOSSOS DIREITOS. 11

5. ALGUMHAS RECOMENDAÇONS. 12

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1. MÉTODOS DE CONTROLO

­TELEFONE

O uso do telefone deve reducir­se ao máximo e desbota­loquase por completo da vida política. 

Ao inimigo, ouvir as nossas conversas e saber a quemchamamos mais, com quem compartimos isto ou aquilo, o quenos preocupa e em que momento... ajuda­lhe a desenhar umperfil psicológico sobre nós, ademais de a tecer umha redede relaçons arredor nossa; polo que quanto menos usemos ostelefones e quanto mais curtas as nossas conversas milhor.

Ademais,   hoje   em   día   os   telemóbeis   também   aportaminformaçom do lugar no que nos atopamos, com os GPS que lhevenhem incorporados. Desta maneira, a polícia consegue umhistorial de todos os nossos movimentos no passado, podendoconsultar em qualquer momento onde é que nos encontrávamos(e com quem) qualquer dia de qualquer ano passado.

Também podem usar o nosso telemóbel como gravadora, nomsó nas conversas telefónicas, senom também nas conversas quetenhas   próximas   ao   aparelho   (até   quatro   metros).   O   maisseguro, nestes casos, ademais de nom levar o telefone comnós a todas horas, é retirar­lhe a bateria e a tarxeta.

Galegram/Telegram

Podemos   ter   conversas   cifradas   e   ajustar   um   tempo   deautodestrucçom   das   mesmas.   É   muito   mais   seguro   que   oWhatsapp, mas podem interceptar as nossas mensagens antes deser enviadas.

A polícia, posue programas que lhes permitem introduzir­se no nosso telefone. Acceder ás mensagens telefónicas, aagenda, arquivos que tenhamos guardados... polo que o maisseguro é usar o menos posíbel estes aparelhos.

O   uso   de   programas   “seguros”,   como   o   Telegram   ou   oSurespot,  poderia  proporcionar­nos  umha falsa  sensaçom  desegurança, levando­nos a perder a precauçom e falar de mais.

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Há que empregar programas seguros, mas tendo presentes que,de   qualquer   jeito,   as   nossas   comunicaçons   por   telemóvelpossivelmente estejam sendo gravadas igualmente.

­ INTERNETE

O   uso   da   rede   proporciona   informaçom   sobre   nós:   aspáginas que visitamos e quanto tempo adicamos á sua leitura,os   nossos   intereses,   gostos...   cousas   que   constroem   umperfil detalhado da nossas pessoa.

Este   control   virtual   multiplica­se   no   uso   das   redessociais:   Facebook,   Twitter,   Tuenti...   que   disponibilizamumha completa árvore de relaçons pessoais e políticas.

O melhor para navegar de maneira segura é faze­lo desde arede Tor, que é tam singelo como descarregar um programa emtorproject.org.

Correio electrónico

Na comunicaçom por correio eletrónico deixamos muitíssimainformaçom aberta para a polícia, que poderá ser consultadaagora ou dentro de muitos anos, quando eles a precissarem.As   pessoas   com   que   comunicamos,   frequências,   rupturas   derelaçons... além do próprio conteúdo dos correios.

A primeira precauçom consiste em tirar essas informaçonsdas   maos   das   multinacionais   que   cooperam   com   a   polícia:Gmail,   Hotmail,   Yahoo...   Há   que   empregar   servidoresfornecidos por coletivos ativistas, como pode ser Riseup.

O conteúdo dos correios deve ser cifrado, para evitar queseja interceptado polas companhias fornecedoras de conexom àrede: Movistar, Yoigo, R, etc. Para cifrar correios emprega­se o PGP, que se usa facilmente em clientes de correio comoThunderbird.

Cifrar o correio no telemóvel é muito inseguro, pois érelativamente fácil acceder ás chaves privadas que guardamosnele.

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Também é muito importante ter em conta o seguinte, e éque inda que usemos um correio encriptado, isto nom querdizer que sexa inaccesível para a polícia. A informaçom maissensível nom deve andar circulando pola rede.

As nossas chaves:

­   Para   que   sejam   seguras   devem   conter   caracteresalfanuméricos   (20   como   máximo),   nunca   só   palavras   ou   sónúmeros, e nom deve usar­se a mesma clave para todo. Devemosmuda­la com certa periocidade. O melhor é empregar gestoresde senhas, como Keepass.

MAIS INFORMAÇOM E VIDEOTUTORIAIS

WINDOWS

Introduçom https://vimeo.com/99999852

Cortalumes e antivirus https://vimeo.com/99999858

Cifrado de disco rígido https://vimeo.com/99999859

Tor https://vimeo.com/100022722

Email cifrados http://vimeo.com/102396278

Chat, telefonia e video­confereências

https://vimeo.com/102677135

LINUX

Introduçom https://vimeo.com/102479393

Cortalumes https://vimeo.com/102479374

Cifrado de pastas https://vimeo.com/102479397

Tor https://vimeo.com/102480593

Email cifrados https://vimeo.com/103608446

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­ MICROFONES

Hai três tipos:

­   Os   direccionais,   que   colhem   o   som   em   todas   asdirecçons.   Podem   estar   em   lugares   públicos,   nos   nossoscarros ou em locais.

­ De contacto, som micro­chips para colocar na nossaroupa.

­ Nas nossas moradas, podem colocar simples aparatinhoscolocados numha janela que lêm ondas.

Os   microfones   empregados   hoje   em   dia   som   quaseindetectáveis. Podem estar na parede exterior de um local,ativar­se só polo som, ser diminutos como lentilhas... Comomedida de segurança nom devemos fazer público o lugar dasjuntanzas   e/ou   citas   para   que   nom   nos   coloquem   umpreviamente.

­ VIDEO­VIGILANCIA

A policia pode usar as cámaras de vigilancia da rua, mastambém as dos bancos, as de tráfico, as de lojas... paracontrolar   e   vigiar   manifestaçons   ou   pessoas   concretas.Numerosos delitos comuns esclarecem­se atualmente revisandoa   posteriori   estas   gravaçons   públicas   (as   das   rotundas,saídas   das   cidades,autoestradas)   ouprivadas, e cotejandodepois   matrículas   eperfis pessoais.

É   possível   fazermapas   detalhados   dasvideo­cámarasexistentes   numhacidade,   mas   é   umtrabalho   longo   e   compossibilidades   depassar   por   altoalgumha.

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2. INTENTOS DE INFILTRAÇOM. COMO ACTUAR SE CHEENTRAM:

­ Nom entrar em conversa, nem sequera banal.

­   Nom   te   creias   mais   lista,   nom   queras   "quitar­lhes"informaçom, nem aguardes a ver que ofrecem ou sabem de ti.Desfai­te deles, abandona o lugar. A curiosidade pode ser atua perdiçom.

­ Baijo ningum conceito combines com eles.

­   Denuncia   o   acontecido,   pom­te   em   contacto   com   oOrganismo Popular Anti­Repressivo Ceivar.

­ Tedes mais informaçom sobre isto no livro: A Mocidadenom   se   vende.   Relatos   de   infiltraçom   policial   noindependentismo   galego.  Assembleia   da   MocidadeIndependentista. 

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3. COMO ACTUAR FRENTE A UMHA DETENÇOM

­ IDENTIFICAÇOM E RETENÇOM.

As   FSE   podem   solicitar­nos   que   nos   identifiquemos   setenhem a suspeita de que imos, estamos a cometer um delitoou participamos na sua comissom. Se nom é o caso, trata­sede umha atuaçom artibrária e ilícita. Na prática, a políciapratica as identificaçons e retençons como medida de acossoà   militáncia.   Pode­se   protestar,   e   um   pode   recusar­se   aidentificar­se se nom lhe esclarecem qual o suposto delitoque   se   pretende   evitar   ou   resolver   por   meio   daidentificaçom.   Nesse   caso   trasladarám­te   possivelmente   àcomissaria   e   enviarám­che   umha   sançom   administrativa   por“desobediência”.

Se nom levamos o bilhete de identidade nem qualquer meiode identificaçom (passaporte, permiso de residência...) asFSE   podem   "reter­nos"   na   esquadra   policial.  Neste   pontocompre   lembrar   que   qualquer   pessoa   perfeitamenteidentificada pode, a súa vez, identificar a outra que nomtenha na sua posessom o documento de identidade. Isto é, seas FSE solizitam a identificaçom dum grupo de pessoas e, noseu caso, umha carece de bilhete de indentidade, qualquerdas outras no suposto de conhezer os seus dados (nome eapelidos)   a   podem   identificar   perante   as   FSE,   fazendo­seresponsável   da   veracidade   dos   dados   que   achega.   Porém,possivelmente a polícia acabe levando a pessoa à esquadrapara intimidá­la.

Esta retençom dura só "o tempo mínimo imprescindível paraa identificaçom". Ainda nom estamos realmente detidas/os e,por   isso,   embora   podem   limitar   a   nossa   liberdade   demovimentos, nom podem sacar­nos nada, nem impedir que usemostelefones se estam ao nosso alcanço e, sobretodo, nom nospodem pedir que fagamos ningumha declaraçom. 

No   suposto   de   existir   qualquer   sospeita   dedetençom/retençom   arbitrária   ou   “caprichosa”   pom­te   emcontacto com o Organismo Popular Anti­Repressivo Ceivar.

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­ DETENÇOM: QUESTONS GERAIS

Ante umha detençom, as FSE é provável que joguem jugarcom a intimidaçom, o medo e o desconhecemento para usa­losna nossa contra. É por isso que devemos manter a calma eexigir o respeito e cumprimento dos direitos que a normativanos reconhece.

Como   detid@s,   o   única   obriga   que   temos   é   a   deidentificar­nos, dando o nosso nome, número de bilhete deidentidade,   nome   da   nai   e   do   pai,   data   de   nascimento   eendereço (é dizer, básicamente os dados do BI). Alem de este“dever”, a tod@s nos assistem uns dereitos que provavelmentesó se cumprirám se somos nós quem os exigimos. Amosa­lhesque conheces os teus direitos ou o que é o mesmo as súasobrigas.

­ DETENÇOM ORDINARIA.

Desde o momento em que um membro das FSE nos dá o Alto!temos umha serie de direitos:

Quem nos pare tem que identificar­se como membro das FSE,mostrando o seu número de placa; tenhem que informar­nos dese nos está retendo ou detendo, e neste último caso dizernosde que se nos acusa e em que condiçom se nos define (se senos   vai   aplicar   incomunicaçom   devem   dizer­nolo).   Também,temos direito a nom ser algemadas se nom temos tratado defugir e nom nos resistimos à detençom. Estes “direitos” quereconhece a lei espanhola som geralmente retóricos: nem osrespeita a polícia, nem os protegem os juízes.

Desde que somos detidas/os as FSE tenhem­nos que levarperante o juiz no tempo mínimo "imprescindível para fazeraveriguaçons" (com um máximo de 72 horas; 24 horas em casosde menores de idade). Nom nos podem deter por um delito defaltas,   somente   identificar­nos   (mas   se   persistimos   nacomissom   da   falta,   poderiam   deter­nos   por   um   delito   de“desobediência”).

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­ DETENÇOM INCOMUNICADA (SOB LEI ANTI­TERRORISTA).

As  detençons  incomunicadas  podem  durar  até   cinco   días(três ordinarios, prorrogáveis dous mais).

Baijo este tipo de detençom anulam­se o nosso direito deassistência da nossa advogada ou advogado de confianza (sóde oficio), e a que se lhe avise a umha pessoa da nossaconfianza sobre o lugar e o motivo da detençom. 

A incomunicaçom pode prorrogar­se já em prissom um máximode cinco días, dez em total (art.509.2 LECr) através de umauto da Audiência Nacional.

­ REGISTRO DOMICILIARIO

Para que se poda executar um registro domiciliário faifalta   umha   ordem   judicial   (agás   em   casos   de   terrorismo,persecuçom e flagrante delito, art. 553 LECr). Para que oregistro seja válido temos que estar presentes nós ou alguémem   quem   tenhamos   delegado,   ou,   no   seu   defeito,   duastestemunhas   ­normalmente,   vizinh@s­.   Tem   que   levantar­seacta judiciária do registro e do incautado. Esta acta temque estar assinada por todas as presentes (o detido nom estáobrigado a assinar).

Se estamos presentes no registro, devemos fixar­nos: oque se procura, quanto se tarda, o que levam. Se vemos quealgo nom é nosso, devemos parar o registro e fazê­lo constarna acta judiciária do registro.

­ O HABEAS CORPUS

A LO 6/1984 regulamenta o modo de apresentar um HabeasCorpus.   As   causas   que   habilitam   a   apresenta­lo   som   asseguintes:   detençom   ilegal,   trascurso   do   tempo   máximo   dedetençom , torturas, malos tratos ou vulneraçom de outrosdireitos  que  a CE  e a  LECr  confirem  à  pessoa  detida.  Oobjeto do Habeas Corpus é o passo inmediato a dispossiçomjudicial. Para a apresentaçom nom é necessária a intervençomnem   de   advogad@   nem   de   procurador/a.   Estamos   ante   umprocedemento   que   se   caracteriza   pola   rapidez,   agilidade,singeleza e ausência de formalismos.

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Para que a pessoa detida poda instar o Habeas Corpusunicamente ten que solicitar­lho à autoridade policial quecustodia a detençom, sem que em ningum caso se poidam negara tramitar esta petiçom. No suposto de que se negaram, háque   ponhe­lo   em   conhezemento   da   autoridade   judiciária   emquanto seja possível (comenta­lhe esta circunstância sempreao teu advogado/a) mesmo o podes manifestar na declaraçomante as FSE (nom declares, unicamente deixa constancia deque se che negou tramitar a petiçom de Habeas Corpus).

O Habeas Corpus nom se deve usar como “comodim” paraagilizar umha detençom, já que pode ser contraproducente: ojuiz   ouvirá­te   e   negará­che   o   amparo,   devolvendo­te   àesquadra (com o que terás prolongado o tempo de detençom).Porém, se estás a sofrer maus tratos ou detençom ilegal, nomduvides em apresentá­lo.

No  escrito   presentado   por   pessoa   distinta   da   detidadeverá constar:

­ O nome e as circuntâncias pessoais do solicitante e dapessoa para a que se solicita o amparo judiciário.

­ O lugar em que se ache @ detid@ privad@ de liberdade.A autoridade ou pessoa baijo cuja custódia se atope, se forconhecido. E todas aquelas outras circustâncias que puideramresutar relevantes.

­ O motivo concreto polo que se solicita.

O lugar de apresentaçom:

­   O   julgado   de   Instrucçom   do   lugar   onde   se   atopa   apessoa detida.

­ O julgado de Instrucçom do lugar onde se produziu adetençom, de nom se conhecer o lugar onde se atope a pessoadetida.

­ Em defecto das anteriores, no Julgado de Instrucçomonde se tivessem as últimas novas sobre o seu paradeiro.

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Quem pode apresenta­lo?

­ A pessoa privada de liberdade, que deverá manifestar oseu desejo de que seja revisada judicialmente a sua situaçompara   que   xurda   a   obriga   por   parte   das   FSE   de   pôr   emconhecimento   da   autoridade   judicial   competente   taldeclaraçom   de   vontade,   sob   pena   de   incorrer   emresponsabilidade penal e disciplinária.

­   Cônjuje   ou   pessoa   unida   por   análoga   relaçom   deafectividade.

­ Descendentes, ascendentes, irmáns.

­ Fiscalia e Valedor do Povo. 

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4. OS NOSSOS DIREITOS

Nom   declarar   nada,   ou   manifestar   que   só   declararemosperante o juiz. Há que ter presente que numha detençom nosvam pedir que declaremos duas vezes (quase seguidas): umha,perante a polícia, e a outra perante o juiz. 

Se decidimos declarar temos direito a fazé­lo em galego edireito   a   corrigir   a   nossa   declaraçom   até   que   se   ajusteexactamente   ao   que   queremos   dizer,   assím   como   a   estarassessoradas/os polas nossas/os advogadas/os.

Na declaraçom a polícia (ou o juiz) farám­nos perguntas.Temos direito a mentir, e também temos direito a respondersó as perguntas que nos interessem, guardando silêncio nasdemais.

Em geral, umha detençom nom é bom momento para definirumha estratégia de defensa. O que se diga na declaraçom podeser um obstáculo para a defesa no juízo, por ter inventadoexplicaçons que depois se contradigam com a nossa defesa.

Nom podem tomarnos declaraçom sem a presenza da nossa/oadvogada/o.

Direito   a   designar   um   advogado   ou   advogada   da   nossaconfianza (com dar o nome é suficiente), ou um/a de oficio.

A   comunicaçom   da   detençom,   os   factos   polos   quais   seproduciu, assím como o lugar de custódia no que nos achamosem cada momento.

Solicitar um reconhecimento médico forense.

Recever alimento, bebida e ter umhas condiçons de higieneminima.

Se somos estrangeiras/os temos direito a um/a interpretee a que se comunique a detençom ao consulado.

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5. ALGUMHAS RECOMENDAÇONS

­ Se a policia che pide o bilhete de identidade, ante deentragar­lho   solicita   os   motivos.   Pede   que   cho   devolvamquanto antes, nom te vaias nunca sem el.

­ Se te detenhem num sitio público, berra o teu nome eapelidos à gente.

­ Nom aceites nem toques nada que nom seja teu.

­ Nom accedas a que che tomem mostras de ADN, ainda quetenham   autorizaçom   judicial.   Nom   acceder   pode   serconsiderada pola juiza um indício de culpabilidade, mas nomumha prova inculpatória. Em todo caso essa prova poderia­sefazer mais tarde, quando tenhas consultado a tua situaçomcom um advogado. E lembra que com que che fagam umha vez navida   a   prova   de   ADN,   ficarás   fichado   para   sempre,   paraqualquer outra investigaçom de outros delitos.

­   Exige   a   presença   da   tua   advogada   ou   advogado   deconfianza.

­ Se te assiste um/a advogad@ de oficio, médic@s forensese/ou peritos judiciais, fai que se identifiquem, comprovaque nom som polícias.

­ Nom declares nada perante a policia, aguarda a chegarao   julgado   tras   ter   a   entrevista   com   a   tua   advogada   ouadvogado de confianza.

­ Se te sentes mal, pede ser reconhecida por umha médicapara que haja constáncia do teu estado físico na esquadrapolicial.

­ Nunca vaias à esquadra policial se te cita a polícia,vai directamente ao Julgado de Instrucçom, ao pôr­te tu adisposiçom judicial poupas­te a detençom. Nestes casos falaantes com um/umha advogado/a.

­ Nom assines nada. Se decides assinar, le bem antes oescrito,   comprova   que   nom   haja   espaços   em   branco   no

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documento (ocupa­os assinando ou tachando) e assina em todasas páginas (em margens e renglons finais).

­ Nom fales coa polícia, nem sequer de cousas que parezamnom relacionadas coa detençom.

­ Nom creas nada do que che digam e intenta manter acalma.

­ Se nom podes aturar em silêncio minte, tês direito afazê­lo.

­ Se suspeitas que te podem drogar, nom comas nem bebasnada. É algo a valorar com cuidado e individualmente: se adetençom se prolongar há uqe estar fisicamente bem e issoimplica alimentar­se e descansar. É importante fazer o quenos dea mais confianza e tranquilidade.

­  Nos   calabouços   nunca   fales   dos   factos   dos   que   teacussam com outras/os detidas/os já que podem ter microfonose gravar­te (mesmo com autorizaçom judiciária).

­ Se acodes a um acto sobre o que presumas que pode haverdetençons,   evita   levar   contigo   agendas   telefónicas,telemóbeis,   chaves...   posto   que   a   informaçom   contido   érequisada,   revisada   e   mesmo   copiada   durante   o   tempo   deprivaçom de liberdade.

­ Tras a posta em liberdade:

Inteira­te de se fica algo pendente contra ti (denunciasda polícia, possíveis sançons administrativas, novas causaspendentes...). Em caso de agressons ou maus tratos, pedereconhecimentos médicos durante a detençom (é importante terum primeiro informe bem hospitalário bem forense), e repite­os ao ficares em liberdade com médic@s de confiança para terinformes próprios.

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