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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA CONTABILIZAÇÃO DE PASSIVO ATUARIAL
S U M Á R I O
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................... 3
1.1. Aplicabilidade ..................................................................................... 4
1.2. Conceitos Iniciais ............................................................................... 4
2. ACESSO AO SIAFEM NET ................................................................... 7
3. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS DE PASSIVO ATUARIAL ................ 8
3.1. Reconhecimento Inicial ...................................................................... 9
Adoção Inicial .................................................................................. 9 3.1.1.
3.2. VPA e VPD - Laudo Atuarial ............................................................ 11
Custo do Serviço Corrente ............................................................ 12 3.2.1.
Custo de Juros .............................................................................. 14 3.2.2.
Retorno Esperado dos Ativos ........................................................ 16 3.2.3.
Diferença Atuarial .......................................................................... 19 3.2.4.
3.3. Movimentações Anuais .................................................................... 23
Contribuições Patronais................................................................. 23 3.3.1.
Contribuições do Servidor ............................................................. 26 3.3.2.
Insuficiência Financeira ................................................................. 28 3.3.3.
3
1. INTRODUÇÃO
Este manual apresenta os procedimentos para registro do Passivo Atuarial do
Estado de São Paulo, aos usuários do SIAFEM NET.
Os procedimentos referem-se a reconhecimento e mensuração do Passivo
Atuarial de planos pós-emprego de benefício definido pelo regime de
competência e são aplicáveis o Regime Próprio de Previdência Social –
RPPS, estendendo-se ao plano de assistência médica pós-emprego, no caso
de ser considerado como de benefícios definido.
Cabe ressaltar que é necessária a elaboração de um Laudo Atuarial para
determinar a classificação do plano de assistência médica do Estado de São
Paulo e o adequado tratamento contábil.
A fundamentação normativa deste manual é a Política de Passivo Atuarial
publicada no sitio da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no
endereço:
Link (Atualizar quando a CGE publicar a politica).
Serviram de base para esta fundamentação normativa o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP, Parte III – Procedimentos
Contábeis Específicos – Item 4 – Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público – IPSAS (International Public Sector Accounting Standards),
principalmente a IPSAS 25 – Benefícios a Empregados.
Os procedimentos de registro contábil do Passivo Atuarial no SIAFEM.NET
dividem-se no reconhecimento e mensural de:
Valor Presente da Obrigação por Benefício Definido;
Valor Justo dos Ativos do Plano (se aplicável);
Diferenças Atuariais; e
4
Contribuições Patronais, Insuficiência Financeira e Contribuições dos
Servidores.
1.1. Aplicabilidade
Conforme o item 11 da Política contábil, este manual deve ser empregado no
reconhecimento e mensuração do Passivo Atuarial pelos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo.
Esse manual deve ser aplicado pelas Empresas Estatais Dependentes
somente quando do registro de saldos contábeis no SIAFEM.
Esse manual deve ser aplicado somente para o registro do Passivo Atuarial
no subsistema contábil patrimonial. Todas as transações que envolvem os
processos orçamentários e de controle estão apresentados em outros
Manuais do SIAFEM, como por exemplo, o manual de Folha de Pagamento.
1.2. Conceitos Iniciais
Ativos do Plano: ativos mantidos por uma entidade legalmente separada,
que existem unicamente para pagar ou financiar os benefícios previdenciários
aos servidores, e que estão disponíveis exclusivamente para reduzir as
obrigações de benefícios a servidores.
Benefício a Servidores: toda forma de compensação proporcionada pelo
Órgão Público a seus servidores e empregados em troca dos serviços
prestados por eles.
Custo dos Juros: aumento no valor presente da obrigação por benefício
definido decorrente da aproximação do momento da sua liquidação financeira.
Custo do Serviço Corrente: aumento no valor presente da obrigação por
benefício definido resultante do serviço prestado pelo servidor no período.
Passivo: obrigação presente decorrente de eventos já ocorridos, cujo
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pagamento se espera que resulte em saída de recursos do Estado, recursos
estes capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços.
Passivo Circulante: passivos e obrigações com expectativa de pagamento
de até doze meses após a data-base das Demonstrações Contábeis.
Passivo Não Circulante: passivos e obrigações com expectativa de
pagamento superior a doze meses após a data-base das Demonstrações
Contábeis.
Plano de Benefício Definido: plano de benefícios pós-emprego que não se
enquadre como sendo um plano de Contribuição Definida.
Plano de Contribuição Definida: plano de benefício pós-emprego pelo qual
o empregador paga contribuições fixas a uma entidade separada, não tendo a
obrigação legal ou construtiva de pagar contribuições adicionais, no caso do
fundo não possuir ativos suficientes para pagar todos os benefícios devidos.
Plano de Benefício Pós-Emprego: acordo formal ou informal pelo qual a
entidade compromete-se a proporcionar benefícios pós-emprego para um ou
mais servidores.
Plano Financeiro (Unfolded): plano pós-emprego de repartição simples que
não objetiva o acúmulo de ativos. A contribuição corrente financia os
benefícios atuais.
Premissas Atuariais: melhores estimativas que a entidade pode obter das
variáveis que determinam o custo final do plano, para fins de concessão do
benefício pós-emprego.
Retorno dos Ativos do Plano: juros, dividendos e outras receitas, ganhos e
perdas realizados ou não, deduzidos de quaisquer despesas de
administração e tributos pagos pelo próprio plano.
Subsistema Patrimonial: subsistema que registra, processa e evidencia os
fatos patrimoniais relacionados com as variações qualitativas e quantitativas
do Patrimônio Público.
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Valor justo: preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria
pago pela transferência de um passivo, em uma transação não forçada entre
participantes do mercado na data de mensuração.
Valor Presente da Obrigação por Benefício Definido: valor presente sem a
dedução de quaisquer ativos do plano e dos pagamentos futuros esperados,
os quais são necessários para liquidar a obrigação resultante do serviço
prestado pelo servidor.
VPA: São as variações patrimoniais quantitativas decorrentes de transações
no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. São
consideradas as receitas patrimoniais.
VPD: são as variações patrimoniais qualitativas decorrentes de transações no
setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem
afetar o patrimônio líquido. São consideradas as despesas patrimoniais.
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2. ACESSO AO SIAFEM NET
Para acessar o SIAFEM NET e as transações contábeis NL (Nota de
Lançamento) acessar o manual operacional do SIAFEM NET através dos
links abaixo:
https://www6.fazenda.sp.gov.br/
https://www.contabilizasp.fazenda.sp.gov.br/siafemnet/index.aspx
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3. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS DE PASSIVO
ATUARIAL
Existem dois tipos de planos atuariais. O Plano financeiro e o Plano
Previdenciário.
O Plano Financeiro é um sistema estruturado somente no caso de
segregação da massa, segundo conceito do regime financeiro de Repartição
Simples, onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo e pelos
segurados vinculados (servidores ativos, inativos e pensionistas) são fixadas
sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas
pelo ente federativo, admitida a constituição de Fundo Financeiro. Este é o
caso do Estado de São Paulo.
O Plano Previdenciário é um sistema estruturado com a finalidade de
acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no
plano de benefícios do RPPS, sendo o seu plano de custeio calculado
atuarialmente segundo conceitos dos regimes financeiros de Capitalização,
Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição Simples e, em
conformidade com as regras dispostas na Portaria MPS nº 403/2008.
Considerando a criação da SPPREV.COM, este Manual apenas tratará de
instruções voltadas para o Plano Financeiro, apresentando os roteiros
relacionados dos casos em que não há acumulação de recursos pelos
participantes, ou seja, há somente a cobertura de recursos pelo Estado de
São Paulo, em caso de insuficiência.
Segundo a Política de Passivo Atuarial adotada pelo Estado de São Paulo, a
contabilização dos planos de benefícios deverá se basear na apuração do
valor presente da obrigação do benefício, que devem ser reconhecidos no
Passivo Não Circulante.
Deve basear em documento hábil assinado por profissional de Ciência
9
Atuária, utilizando-se documento denominado Laudo Atuarial, conforme
definido pelo parágrafo 36 da Política do Estado de São Paulo sobre este
tema.
3.1. Reconhecimento Inicial
O valor do Passivo Atuarial deve ser reconhecido no Balanço Patrimonial pela
diferença positiva entre o valor presente da obrigação por benefício definido e
o valor justo dos ativos do plano.
Devido à inexistência de reconhecimento do Passivo Atuarial no Balanço
Patrimonial do Estado até o período anterior ao da adoção da nova política
contábil, o reconhecimento inicial deverá ser realizado como um ajuste de
exercícios anteriores, mediante utilização do roteiro contábil apresentado
abaixo.
Adoção Inicial 3.1.1.
Para o registro contábil da adoção inicial deverão ser feitos os seguintes
procedimentos no sistema SIAFEM.NET, por meio da Nota de Lançamento.
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Tela do SIAFEM NET 1 – NL: Reconhecimento de Ajuste do Passivo Atuarial
1. Data de emissão: informar data de emissão do documento (pode ser
retroagida).
2. Unidade Gestora: (preenchimento automático).
3. Gestão: (preenchimento automático).
4. CNPJ/CPF/UG Favorecida: não preencher.
5. Gestão Favorecida: não preencher.
6. Quantidade de Eventos: 2
7. Evento: 54.0.270
8. Inscrição do Evento: não preencher.
9. REC/DESP: não preencher.
10. Classificação: não preencher.
11. Fonte: não preencher.
12. Valor: valor em reais da operação incorrida.
13. Evento: 52.0.170
14. Inscrição do Evento: não preencher.
15. REC/DESP: não preencher.
16. Classificação: 22721XXXX
11
Grupo de contas a ser utilizada para registro através da
classificação do passivo atuarial:
Indicar a conta analítica que melhor classifique a operação.
227210100 PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS
227210200 PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOSA
CONCEDER
227210600 PROVISÕES ATUARIAIS P.AJS DO PLANO
FINANCEIRO.
17. Fonte: não preencher.
18. Valor: valor em reais da operação incorrida.
Após salvar os dados inseridos, o SIAFEM NET, solicita complemento da
informação conforme abaixo:
Tela do SIAFEM NET 2 – NL: Observação e NF
1. Observação: descrever histórico do lançamento.
2. Nota Fiscal: digitar “NA” (não aplicável).
3.2. VPA e VPD - Laudo Atuarial
Anualmente deve ser feito um laudo atuarial, efetuado por especialista em
ciências atuariais.
Esse laudo deve apresentar o Passivo Atuarial do Estado, para a data base
avaliada, passivo este que representa a diferença entre o valor presente da
1
2
12
obrigação por benefício definido e o valor justo dos ativos do plano, caso este
último seja menor que o primeiro.
Conforme a Política de Passivo Atuarial, o custo do serviço corrente e o custo
dos juros representam variações patrimoniais diminutivas a serem
reconhecidas por competência. Tais estimativas têm o intuito de representar o
valor presente da obrigação por benefício definido na data-base das próximas
Demonstrações Contábeis do Estado de São Paulo.
Com base nos dois itens citados (custo do serviço corrente e custo de juros),
é possível identificar que ambos representam a atualização da obrigação por
competência, tendo em vista o aumento da obrigação do Estado de São
Paulo em relação aos servidores.
Logo o laudo atuarial deve apresentar o custo do serviço corrente, mais o
custo dos juros, menos o retorno estimado dos ativos do plano, o que
contabilmente será uma variação patrimonial diminutiva com contrapartida
a um aumento no Passivo Atuarial.
Custo do Serviço Corrente 3.2.1.
O custo do serviço corrente representa a despesa com o benefício pós-
emprego referente aos serviços prestados pelos servidores na ativa, de forma
a reconhecer o benefício pós-emprego por competência. Trata-se de uma
informação constante do laudo atuarial.
Esta despesa é uma estimativa contábil que é avaliada pelo método do
crédito unitário projetado e deve ser reconhecido como uma variação
patrimonial diminutiva no exercício de referência, em contrapartida ao
aumento do Passivo Atuarial.
Para o registro contábil do Custo do Serviço Corrente deverão ser feitos os
seguintes procedimentos no sistema SIAFEM.NET, por meio da Nota de
Lançamento.
13
Tela do SIAFEM NET 3 – NL: Reconhecimento do Custo do Serviço Corrente
1. Data de emissão: informar data de emissão do documento (pode ser
retroagida).
2. Unidade Gestora: (preenchimento automático).
3. Gestão: (preenchimento automático).
4. CNPJ/CPF/UG Favorecida: não preencher,
5. Gestão Favorecida: não preencher.
6. Quantidade de Eventos: 2
7. Evento: 54.0.271
8. Inscrição do Evento: não preencher.
9. REC/DESP: não preencher.
10. Classificação: 39721XXXX
Grupo de contas a ser utilizada para registro através da
classificação do passivo atuarial:
Indicar a conta analítica que melhor classifique a operação.
397210101 PROVISÃO MATEMÁTICA DE CUSTO CORRENTE
11. Fonte: não preencher.
11. Valor: valor em reais da operação incorrida.
12. Evento: 52.0.170
14
13. Inscrição do Evento: não preencher.
14. REC/DESP: não preencher.
15. Classificação: 22721XXXX
Grupo de contas a ser utilizada para registro através da
classificação do passivo atuarial:
Indicar a conta analítica que melhor classifique a operação.
227210100 PLANO FINNACEIRO. - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS.
227210200 PLANO FINANCEIRO.- PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A
CONCEDER
16. Fonte: não preencher.
17. Valor: valor em reais da operação incorrida.
Após salvar os dados inseridos, o SIAFEM NET, solicita complemento da
informação conforme abaixo:
Tela do SIAFEM NET 4 – NL: Observação e NF
1. Observação: descrever histórico do lançamento.
2. Nota Fiscal: digitar “NA” (não aplicável).
Custo de Juros 3.2.2.
O custo dos juros constará no laudo de avaliação atuarial e é mensurado por
meio da multiplicação da taxa de desconto, definida no início do exercício,
pelo valor presente do benefício ao longo do exercício corrente. Representa o
acréscimo de valor no Passivo Atuarial devido ao prazo de vencimento das
1
2
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obrigações estarem mais próximo e deve ser reconhecido como uma variação
patrimonial diminutiva em contrapartida ao aumento do Passivo Atuarial.
Para o registro contábil do Custo de Juros deverão ser feitos os seguintes
procedimentos no sistema SIAFEM.NET, por meio da Nota de Lançamento.
Tela do SIAFEM NET 5 – NL: Reconhecimento do Custo de Juros
1. Data de emissão: informar data de emissão do documento (pode ser
retroagida).
2. Unidade Gestora: (preenchimento automático).
3. Gestão: (preenchimento automático).
4. CNPJ/CPF/UG Favorecida: não preencher.
5. Gestão Favorecida: não preencher.
6. Quantidade de Eventos: 2
7. Evento: 54.0.271
8. Inscrição do Evento: não preencher.
9. REC/DESP: não preencher.
10. Classificação: 39721XXXX
Grupo de contas a ser utilizada para registro através da
classificação do passivo atuarial:
Indicar a conta analítica que melhor classifique a operação.
16
397210102 - PROVISÃO MATEMÁTICA DE CUSTOS DOS JUROS
11. Fonte: não preencher.
12. Valor: valor em reais da operação incorrida.
13. Evento: 52.0.170
14. Inscrição do Evento: não preencher.
15. REC/DESP: não preencher.
16. Classificação: 22721XXXX
Grupo de contas a ser utilizada para registro através da
classificação do passivo atuarial:
Indicar a conta analítica que melhor classifique a operação.
227210100 PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS.
227210200 PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A
CONCEDER
17. Fonte: não preencher.
18. Valor: valor em reais da operação incorrida.
Após salvar os dados inseridos, o SIAFEM NET, solicita complemento da
informação conforme abaixo:
Tela do SIAFEM NET 6 – NL: Observação e NF
1. Observação: descrever histórico do lançamento.
2. Nota Fiscal: digitar “NA” (não aplicável).
Retorno Esperado dos Ativos 3.2.3.
1
2
17
Conforme definido na Política de Passivo Atuarial, todos ativos do plano
devem ser mensurados pelos seus respectivos valores justos, inclusive os
ativos não monetários, para fins de mensuração da obrigação do plano e
retorno esperado do ativo.
Tal Política define ainda que a taxa de retorno esperado dos ativos do plano
deve ser baseada na expectativa de mercado para a carteira do plano na data
a que se referem às Demonstrações Contábeis do Estado e que também
deve ser apresentada no laudo de avaliação atuarial anual, como uma
estimativa para o exercício subsequente.
Este retorno estimado dos ativos deve ser reconhecido como redução da
variação patrimonial diminutiva no exercício de referência, conforme definido
na política contábil de Passivo Atuarial, devido representar uma redução do
custo geral do plano.
Para o registro contábil do Retorno Esperado de Ativos, deverão ser feitos os
seguintes procedimentos no sistema SIAFEM.NET, por meio da Nota de
Lançamento.
Tela do SIAFEM NET 7 – NL: Reconhecimento do Retorno Esperado dos Ativos
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1. Data de emissão: informar data de emissão do documento (pode ser
retroagida).
2. Unidade Gestora: (preenchimento automático).
3. Gestão: (preenchimento automático).
4. CNPJ/CPF/UG Favorecida: não preencher.
5. Gestão Favorecida: não preencher.
6. Quantidade de Eventos: 2
7. Evento: 53.0.170
8. Inscrição do Evento: não preencher.
9. REC/DESP: não preencher.
10. Classificação: 22721XXXX
Grupo de contas a ser utilizada para registro através da
classificação do passivo atuarial:
Indicar a conta analítica que melhor classifique a operação.
227210100 PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS
227210200 PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A
CONCEDER
11. Fonte: não preencher.
12. Valor: valor em reais da operação incorrida.
13. Evento: 54.0.272
14. Inscrição do Evento: não preencher.
15. REC/DESP: não preencher.
16. Classificação: 39721XXXX
Grupo de contas a ser utilizada para registro através da
classificação do passivo atuarial:
Indicar a conta analítica que melhor classifique a operação.
397219900 (-) REVERSÃO DE PROVISÕES MAT. PREV.
17. Fonte: não preencher.
18. Valor: valor em reais da operação incorrida.
Após salvar os dados inseridos, o SIAFEM NET, solicita complemento da
19
informação conforme abaixo:
Tela do SIAFEM NET 8 – NL: Observação e NF
1. Observação: descrever histórico do lançamento.
2. Nota Fiscal: digitar “NA” (não aplicável).
Diferença Atuarial 3.2.4.
Conforme define a Política de Passivo Atuarial, as diferenças atuariais
representam a discrepância entre o saldo real do Passivo Atuarial na data da
avaliação e aquele projetado no final do exercício anterior.
Essas diferenças são denominadas ganhos e perdas atuariais e devem ser
reconhecidas no Patrimônio Líquido.
3.2.4.1. Perda Atuarial
Na situação em que o valor justo estimado dos ativos for superior ao seu valor
real, tem-se uma perda atuarial. Para o registro contábil da Perda Atuarial
deverão ser feitos os seguintes procedimentos no sistema SIAFEM.NET, por
meio da Nota de Lançamento.
1
2
20
Tela do SIAFEM NET 9 – NL: Perda Atuarial
1. Data de emissão: informar data de emissão do documento (pode ser
retroagida).
2. Unidade Gestora: (preenchimento automático).
3. Gestão: (preenchimento automático).
4. CNPJ/CPF/UG Favorecida: não preencher.
5. Gestão Favorecida: não preencher.
6. Quantidade de Eventos: 2
7. Evento: 54.0.273
8. Inscrição do Evento: não preencher.
9. REC/DESP: não preencher.
10. Classificação: não preencher.
11. Fonte: não preencher.
12. Valor: valor em reais da operação incorrida.
13. Evento: 52.0.171
14. Inscrição do Evento: não preencher.
15. REC/DESP: não preencher.
16. Classificação: não preencher.
17. Fonte: não preencher.
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18. Valor: valor em reais da operação incorrida.
Após salvar os dados inseridos, o SIAFEM NET, solicita complemento da
informação conforme abaixo:
Tela do SIAFEM NET 10 – NL: Observação e NF
1. Observação: descrever histórico do lançamento.
2. Nota Fiscal: digitar “NA” (não aplicável).
3.2.4.2. Ganho Atuarial
Na situação em que o valor justo estimado dos ativos for inferior ao seu valor
real, tem-se um ganho atuarial. Para o registro contábil do Ganho Atuarial
deverão ser feitos os seguintes procedimentos no sistema SIAFEM.NET, por
meio da Nota de Lançamento.
1
2
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Tela do SIAFEM NET 11 – NL: Ganho Atuarial
1. Data de emissão: informar data de emissão do documento (pode ser
retroagida).
2. Unidade Gestora: (preenchimento automático).
3. Gestão: (preenchimento automático).
4. CNPJ/CPF/UG Favorecida: não preencher.
5. Gestão Favorecida: não preencher.
6. Quantidade de Eventos: 2
7. Evento: 53.0.171
8. Inscrição do Evento: não preencher.
9. REC/DESP: não preencher.
10. Classificação: não preencher.
11. Fonte: não preencher.
12. Valor: valor em reais da operação incorrida.
13. Evento: 54.0.274
14. Inscrição do Evento: não preencher.
15. REC/DESP: não preencher.
16. Classificação: não preencher.
17. Fonte: não preencher.
23
18. Valor: valor em reais da operação incorrida.
Após salvar os dados inseridos, o SIAFEM NET, solicita complemento da
informação conforme abaixo:
Tela do SIAFEM NET 12 – NL: Observação e NF
1. Observação: descrever histórico do lançamento.
2. Nota Fiscal: digitar “NA” (não aplicável).
3.3. Movimentações Anuais
As movimentações anuais que serão tratadas neste tópico são as
contribuições patronais, as insuficiências financeiras e as contribuições dos
servidores.
Contribuições Patronais 3.3.1.
As contribuições patronais geram receitas intraorçamentárias no subsistema
orçamentário junto ao SPPREV, classificada por fonte de recursos, mas estes
procedimentos constam de outros manuais operacionais. Cabe a este Manual
cuidar da atualização do Passivo Atuarial junto aos Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, que se limita a transações de natureza patrimonial.
As contribuições patronais são os valores devidos pelo Estado de São Paulo
como forma de compensação pelos serviços prestados pelos seus servidores
na ativa e devem ser reconhecidas como uma transação redutora do Passivo
Atuarial.
1
2
24
Não se trata de uma variação patrimonial diminutiva e sim uma variação
permutativa entre contas do Passivo, conforme definido na Política Contábil.
Para o registro contábil das Contribuições Patronais deverão ser feitos os
seguintes procedimentos no sistema SIAFEM.NET, por meio da Nota de
Lançamento.
Tela do SIAFEM NET 13 – NL: Estorno da VPD com contribuição patronal e registro da baixa
de passivo atuarial.
1. Data de emissão: informar data de emissão do documento (pode ser
retroagida).
2. Unidade Gestora: (preenchimento automático).
3. Gestão: (preenchimento automático).
4. CNPJ/CPF/UG Favorecida: não preencher.
5. Gestão Favorecida: não preencher.
6. Quantidade de Eventos: 2
7. Evento: 53.0.170
8. Inscrição do Evento: não preencher.
9. REC/DESP: não preencher.
10. Classificação: 22721XXXX
25
Grupo de contas a ser utilizada para registro através da
classificação do passivo atuarial:
Indicar a conta analítica que melhor classifique a operação.
227210100 PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS
227210200 PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A
CONCEDER
11. Fonte: não preencher.
12. Valor: valor em reais da operação incorrida.
13. Evento: 54.0.272
14. Inscrição do Evento: não preencher.
15. REC/DESP: não preencher.
16. Classificação: 39721XXXX
Grupo de contas a ser utilizada para registro através da
classificação do passivo atuarial:
Indicar a conta analítica que melhor classifique a operação.
397219901 (-) REVERSÃO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
17. Fonte: não preencher.
18. Valor: valor em reais da operação incorrida.
Após salvar os dados inseridos, o SIAFEM NET, solicita complemento da
informação conforme abaixo:
Tela do SIAFEM NET 14 – NL: Observação e NF
1. Observação: descrever histórico do lançamento.
2. Nota Fiscal: digitar “NA” (não aplicável).
1
2
26
Contribuições do Servidor 3.3.2.
As contribuições dos servidores são retidas pelo Estado de São Paulo quando
do processamento e liquidação financeira da sua folha de pagamento e nesse
momento, deve ser reconhecida a provisão.
Para o registro contábil das Contribuições do Servidor deverão ser feitos os
seguintes procedimentos no sistema SIAFEM.NET, por meio da Nota de
Lançamento.
Tela do SIAFEM NET 15 – NL: Estorno da VPD com folha de pagamento (Valor da contribuição
do servidor) e registro da baixa de passivo atuarial.
1. Data de emissão: informar data de emissão do documento (pode ser
retroagida).
2. Unidade Gestora: (preenchimento automático).
3. Gestão: (preenchimento automático).
4. CNPJ/CPF/UG Favorecida: não preencher.
5. Gestão Favorecida: não preencher.
6. Quantidade de Eventos: 2
7. Evento: 53.0.170
8. Inscrição do Evento: não preencher.
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9. REC/DESP: não preencher.
10. Classificação: 22721XXXX
Grupo de contas a ser utilizada para registro através da
classificação do passivo atuarial:
Indicar a conta analítica que melhor classifique a operação.
227210100 PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS
227210200 PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BEN.A
CONCEDER
11. Fonte: não preencher.
12. Valor: valor em reais da operação incorrida.
13. Evento: 54.0.272
14. Inscrição do Evento: não preencher.
15. REC/DESP: não preencher.
16. Classificação: 39721XXXX
Grupo de contas a ser utilizada para registro através da
classificação do passivo atuarial:
Indicar a conta analítica que melhor classifique a operação.
397210102 (-) REVERSÃO CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR
17. Fonte: não preencher.
18. Valor: valor em reais da operação incorrida.
Após salvar os dados inseridos, o SIAFEM NET, solicita complemento da
informação conforme abaixo:
Tela do SIAFEM NET 16 – NL: Observação e NF
1
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1. Observação: descrever histórico do lançamento.
2. Nota Fiscal: digitar “NA” (não aplicável).
Insuficiência Financeira 3.3.3.
O déficit financeiro é a diferença entre o valor total da folha de pagamento dos
benefícios previdenciários e o montante total das contribuições
previdenciárias, patronal e dos servidores ativos e inativos, sendo este último
menor que o primeiro.
O Estado é o responsável pela transferência financeira da insuficiência
financeira à SPPREV. Existindo a redução de passivo, por meio dos repasses
do Estado, haverá a redução do passivo e consequentemente uma reversão
de VPD.
Para o registro contábil das insuficiências financeiras deverão ser feitos os
seguintes procedimentos no sistema SIAFEM.NET, por meio da Nota de
Lançamento.
Tela do SIAFEM NET 17 – NL: Estorno da VPD com folha de pagamento (Valor da contribuição
do servidor) e registro da baixa de passivo atuarial.
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1. Data de emissão: informar data de emissão do documento (pode ser
retroagida).
2. Unidade Gestora: (preenchimento automático).
3. Gestão: (preenchimento automático).
4. CNPJ/CPF/UG Favorecida: não preencher.
5. Gestão Favorecida: não preencher.
6. Quantidade de Eventos: 2
7. Evento: 53.0.170
8. Inscrição do Evento: não preencher.
9. REC/DESP: não preencher.
10. Classificação: 22721XXXX
Grupo de contas a ser utilizada para registro através da
classificação do passivo atuarial:
Indicar a conta analítica que melhor classifique a operação.
227210100 PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS
227210200 PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENENFÍCIOS
A CONCEDER
11. Fonte: não preencher.
12. Valor: valor em reais da operação incorrida.
13. Evento: 54.0.272
14. Inscrição do Evento: não preencher.
15. REC/DESP: não preencher.
16. Classificação: 39721XXXX
Grupo de contas a ser utilizada para registro através da
classificação do passivo atuarial:
Indicar a conta analítica que melhor classifique a operação.
397210103 (-) REVERSÃO INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
17. Fonte: não preencher.
18. Valor: valor em reais da operação incorrida.
Após salvar os dados inseridos, o SIAFEM NET, solicita complemento da
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informação conforme abaixo:
Tela do SIAFEM NET 18 – NL: Observação e NF
1. Observação: descrever histórico do lançamento.
2. Nota Fiscal: digitar “NA” (não aplicável).
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