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MANUAL DE PROCEDIMENTOS
Área Gestora
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPLIANCE, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS
Código
MGAIF
Produto
MANUAL DE GESTÃO DE APREÇAMENTO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Data Elaboração
15/09/2015 Edição
3ª
Atualizada em:
05/07/2017
Página 1 de 65
Código
MGAIF-3
Os princípios de conduta ética do Banco devem ser observados no cumprimento deste documento. Consulta restrita aos funcionárioes do Grupo 1 de 65
1. OBJETIVO ................................................................................................................................................... 4
2. BASE LEGAL / DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ............................................................................. 4
3. PÚBLICO ALVO ......................................................................................................................................... 4
4. DIRETRIZES ............................................................................................................................................... 4
5. PRINCÍPIOS GERAIS ............................................................................................................................... 6
6. RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES ............................................................................................. 6
7. COBERTURA DE TÍTULOS ..................................................................................................................... 7
8. CLASSES DE TÍTULOS FINANCEIROS ............................................................................................... 7
9. METODOLOGIAS DE APREÇAMENTO / PRECIFICAÇÃO ............................................................... 7
10. CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES ................................................................................................... 9
11. FONTE PRIMÁRIA DE COLETA DE PREÇOS / TAXAS .................................................................. 10
12. FONTE SECUNDÁRIA OU ALTERNATIVA DE COLETA DE PREÇOS/TAXAS .......................... 10
13. TRATAMENTO DE PREÇOS / TAXAS ................................................................................................ 11
14. CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS .................................................................................................... 18
14.1.1. CURVA DE JUROS PRÉ FIXADA ....................................................................................... 18
14.1.2. CURVA DE CUPOM DE SELIC ........................................................................................... 18
14.1.3. CURVA DE CUPOM DE IGP-M ........................................................................................... 18
14.1.4. CURVA DE CUPOM DE IPCA ............................................................................................. 19
14.1.5. CURVA DE CUPOM DE INPC ............................................................................................. 19
14.1.6. CURVA DE CUPOM DE DÓLAR ......................................................................................... 19
14.1.7. CURVA DE CUPOM DE EURO ........................................................................................... 20
14.1.8. CURVA DE CUPOM DE IENE ............................................................................................. 20
14.1.9. CURVA DE CUPOM DE ANBID ........................................................................................... 20
14.1.10. CURVA DE CUPOM DE TJLP ............................................................................................. 21
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14.1.11. CURVA DE CUPOM DE TR ................................................................................................. 21
14.1.12. CURVA LIBOR ........................................................................................................................ 21
14.2.1. LTN (LETRA DO TESOURO NACIONAL) .......................................................................... 22
14.2.2. LFT / LFT-B (LETRA FINANCEIRA DO TESOURO) ........................................................ 23
a. LFT (LETRA FINANCEIRA DO TESOURO) .............................................................................. 23
b. LFT- B (LETRA FINANCEIRA DO TESOURO, SÉRIE B) ....................................................... 23
14.2.3. NTN-A (NOTA DO TESOURO NACIONAL – SÉRIE A)................................................... 24
14.2.3. NTN-A-3 (NOTA DO TESOURO NACIONAL – SÉRIE A-3) ........................................... 25
14.2.4. NTN-B (NOTA DO TESOURO NACIONAL – SÉRIE B)................................................... 26
14.2.6. NBC-E e NTN-D (NOTA DO TESOURO NACIONAL – SÉRIE D) ................................. 28
14.2.7. NTN-F (NOTA DO TESOURO NACIONAL – SÉRIE F) ................................................... 30
14.2.8. NTN-H (NOTA DO TESOURO NACIONAL – SÉRIE H) .................................................. 31
14.2.9. NTN-I (NOTA DO TESOURO NACIONAL – SÉRIE I) ...................................................... 31
14.2.10. BTN – BÔNUS DO TESOURO NACIONAL ....................................................................... 32
14.2.11. TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA ................................................................................. 32
14.2.12. CERTIFICADO FINANCEIRO DO TESOURO - CFT ....................................................... 33
14.2.13. TÍTULOS DA DÍVIDA EXTERNA – GLOBAL BONDS ...................................................... 33
14.2.14. RDB – RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO ..................................................................... 34
14.2.15. CRI – CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS ................................................. 34
14.2.16. LF – LETRAS FINANCEIRAS ............................................................................................... 36
14.2.17. LCI – LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO ...................................................................... 36
14.2.18. LC – LETRAS DE CÂMBIO ................................................................................................... 37
14.2.19. LCA – LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO ....................................................... 37
14.2.20. CPR - CÉDULA DO PRODUTOR RURAL ......................................................................... 37
14.2.21. CPR – CÉDULA PROD. RURAL INDEX. COMMODITY AGRÍCOLA ............................ 37
14.2.22. CPR – CÉDULA PROD. RURAL INDEXADA A BOI GORDO ........................................ 37
14.2.23. DEBÊNTURES ........................................................................................................................ 38
14.2.24. AÇÕES ..................................................................................................................................... 39
14.2.25. OPÇÃO SOBRE AÇÕES ....................................................................................................... 39
15.2.25. OPÇÕES – MODELO DE BLACK & SCHOLES ................................................................ 40
14.2.26. OPÇÃO GLOBAL .................................................................................................................... 41
14.2.27. OPÇÃO COM AJUSTE DIÁRIO ........................................................................................... 41
14.2.28. OPÇÃO SOBRE CESTA DE AÇÕES .................................................................................. 41
14.2.29. OPÇÃO DE ATIVOS DO AGRONEGÓCIO ........................................................................ 42
14.2.30. RENDA VARIAVEL ................................................................................................................. 43
14.2.31. OPERAÇÃO ESTRUTURADA PRÉ FIXADA ..................................................................... 44
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14.2.32. FUNDOS DE INVESTIMENTO ............................................................................................. 45
14.2.33. FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS .................................. 45
14.2.34. DIREITOS CREDITÓRIOS E COTAS DE FIDC’S ............................................................ 46
14.2.35. FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES ................................................. 47
14.2.36. FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS .............................................................. 47
14.2.37. FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR ............................................................. 48
14.2.38. BDR – CERTIFICADO DE DEPÓSITO DE AÇÕES ......................................................... 48
14.2.39. NOTA PROMISSÓRIA ........................................................................................................... 49
14.2.40. CONTRATOS FUTUROS E TERMO BM&F ...................................................................... 49
14.2.41. TERMO DE AÇÃO .................................................................................................................. 49
14.2.42. RECIBO DE AÇÕES .............................................................................................................. 50
14.2.43. DERIVATIVOS - FUTUROS ................................................................................................. 50
14.2.44. SWAP (CONTRATO A TERMO DE TROCA DE RENTABILIDADE) ............................. 52
14.2.45. PONTA PRÉ ............................................................................................................................ 53
14.2.46. PONTA IGPM .......................................................................................................................... 53
14.2.47. PONTA DI1 .............................................................................................................................. 54
14.2.48. PONTA SELIC ......................................................................................................................... 55
14.2.49. PONTA TR ............................................................................................................................... 55
14.2.50. OUTROS TÍTULOS / LETRAS HIPOTECÁRIAS .............................................................. 57
14.2.51. PÓS TR: ................................................................................................................................... 57
14.2.52. OPERAÇÕES PRIVADAS / CDB ......................................................................................... 58
14.2.53. CDB-PRÉ ................................................................................................................................. 58
14.2.54. CDB-CDI .................................................................................................................................. 59
14.2.55. DPGE`s .................................................................................................................................... 60
14.2.56. OPERAÇÕES COMPROMISSADAS PÓS-FIXADAS CDI .............................................. 60
14.2.57. OPERAÇÕES COMPROMISSADAS PRÉ-FIXADAS ...................................................... 61
14.2.58. CCB’s ........................................................................................................................................ 62
14.2.59. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRÉ-FIXADA ....................................................... 62
14.2.60. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PÓS FIXADA ....................................................... 63
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................................................... 64
16. REGISTRO DA PUBLICAÇÃO E REVISÃO ........................................................................................ 64
17. APROVAÇÃO ........................................................................................................................................... 65
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1. OBJETIVO
Este manual tem por objetivo estabelecer a estrutura de gestão e controle de risco de
mercado do Grupo Inter “Grupo", com foco no apreçamento de instrumentos financeiros,
observadas as melhores práticas de mercado, bem como a legislação vigente.
2. BASE LEGAL / DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
2.1. Circular 3.634/2013 do Banco Central do Brasil;
2.2. Instrumento Normativo 584-Política de Apreçamento de Instrumentos Financeiros;
2.3. Instrução CVM No 55, de 20 de Outubro de 1986.
2.4. Política de Risco de Mercado do Grupo Inter;
2.5. Política de Risco de Crédito do Grupo Inter;
2.6. Política de Risco de Liquidez do Grupo Inter;
2.7. Resolução 4.277/2013 do Conselho Monetário Nacional;
2.8. Resolução 3.464/2007 do Conselho Monetário Nacional.
3. PÚBLICO ALVO
3.1. Este manual é aplicável a todos os funcionários que estejam ligados ao
monitoramento ou decisões acerca do risco de mercado, independentemente de
nível hierárquico ou função;
3.2. Conforme mencionado anteriormente, todas as responsabilidades e atribuições
dispostas neste documento devem ser respeitadas e implementadas para que a
transparência, segurança e eficácia das atividades realizadas estejam
asseguradas.
4. DIRETRIZES
4.1. O risco de mercado do Grupo é realizado de forma centralizada pela
Superintendência de Compliance, Gestão de Riscos e Controles Internos, segregada
das áreas de negociação.
4.1.1. Esta estrutura permite:
a. Assegurar que as políticas e estratégias para a gestão e controle dos riscos
de mercado sejam claramente definidas, estabelecendo limites
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operacionais e procedimentos destinados a manter a exposição ao risco de
mercado alinhado às diretrizes do Conselho de Administração;
b. Assegurar que os processos e sistemas adotados para medir, monitorar e
controlar as exposições ao risco de mercado seja compatível com a
natureza das operações, a complexidade dos produtos e a dimensão da
exposição, abrangendo todas as fontes de risco de mercado e gerando
relatórios tempestivos de exposição de riscos para as unidades de
negócios e para o Conselho de Administração;
c. Estabelecer processos e instrumentos para medir, monitorar e controlar a
exposição ao risco de mercado, tanto para as operações nas carteiras de
negociação e não negociação;
d. Assegurar o cumprimento da classificação de operações nas carteiras de
negociação e não negociação;
e. Definir claramente a governança e responsabilidades para o controle de
risco de mercado para o Grupo;
f. Divulgar as decisões, políticas, ferramentas e estratégias para o
gerenciamento de risco de mercado para todo o Grupo;
g. Avaliar mensalmente e através de sistema apropriado para esse tipo de
procedimento a acurácia de preços, índices, taxas e demais dados
utilizados no processo de apreçamento observáveis no mercado ou
resultante de premissas estabelecidas pelo Grupo.
Nota: A Superintendência de Compliance, Gestão de Riscos e Controles
Internos está subordinada diretamente ao Conselho de Administração
do Grupo.
4.2. Sistemas de Suporte
4.2.1. No Grupo, os trabalhos de apreçamento de instrumentos financeiros são
realizados por pessoal tecnicamente qualificado e por sistemas preparados
para esse tipo de procedimento. A exposição do Grupo é calculada
utilizando-se o sistema “Basiléia e Mercado” (Élin Duxus Consultoria Ltda.),
através do qual são produzidas informações para municiar a Diretoria, às
áreas de Tesouraria e Financeira e à Inter DTVM;
4.2.2. O sistema “Basiléia e Mercado” para gestão de riscos utiliza como fonte de
informações sites de provedores de dados do mercado, como: BM&F
Bovespa, CETIP, Banco Central do Brasil, Anbima e Bloomberg. Tais
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informações são carregadas automaticamente no sistema face a integração
com esses provedores de dados, e internamente com os legados de back-
office do Grupo;
4.2.3. O sistema é responsável pela geração de uma série de informações que
carecem de prazo de entrega, como: Documento de Risco de Mercado
(DRM), Documento de Risco de Liquidez (DRL), Documento de Limites
Operacionais (DLO) e Documento Diário de Riscos (DDR), além de calcular
a Rban - parcela de exposição ao risco das operações classificadas na
carteira de não negociação (banking book), utilizando a metodologia do VaR
paramétrico, num Horizonte de Tempo (Time Horizon - TH) de 252 dias,
escalado para 1 dia e com 99% de nível de confiança (Confidence Level –
CL);
4.2.4. No sistema também são realizados os testes de estresse, além do
Backtesting, que é uma ferramenta estatística que tem por objetivo verificar
a consistência entre as perdas observadas e as perdas estimadas.
5. PRINCÍPIOS GERAIS
5.1. Este manual descreve os procedimentos e práticas de marcação a mercado dos
ativos sob custódia do Grupo. As práticas aqui detalhadas estão sob contínua
revisão com o objetivo de melhor refletir o valor dos nossos ativos;
5.2. Em caso de ausência de boa referência de preços nestas fontes, buscamos construir
um consenso entre um grupo de players independentes e que tenham
representatividade na realização de negócios do instrumento em questão;
5.3. Para os fundos com “quotas de fechamento”, todos os ativos serão precificados em
d-zero, aplicando as taxas/indicadores do dia útil imediatamente anterior.
6. RESPONSABILIDADES / ATRIBUIÇÕES
6.1. A estrutura operacional e administrativa do Grupo garante a total independência
entre as áreas que administram os recursos e os responsáveis pelo levantamento de
preços utilizados na marcação a mercado. Esta estrutura tem como principal
responsável a Superintendência de Compliance, Gestão de Riscos e Controles
Internos, e conta com o apoio principalmente do Comitê de Ativos e Passivos.
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Nota 1: A Auditoria Interna será responsável por verificar a aderência, validade das
premissas, métodos matemáticos e os sistemas de informática empregados
no processo.
7. COBERTURA DE TÍTULOS
7.1. Uma ampla cobertura de títulos é necessária para a correta marcação a mercado de
carteiras. Este manual descreve métodos de marcação a mercado tanto para
classes de títulos que compõem atualmente os fundos e carteiras mantidos pela
instituição, mas também outras classes que eventualmente possam existir nestes
fundos e carteiras.
8. CLASSES DE TÍTULOS FINANCEIROS
8.1. O documento de marcação a mercado cobre ativos das seguintes classes de títulos
financeiros:
8.1.1. Renda Fixa – À vista (públicos e privados);
8.1.2. Renda Variável – À vista;
8.1.3. Renda Variável – Derivativos.
8.2. Para todas as classes, são apresentados os cálculos e/ou modelos utilizados na
avaliação de títulos. É descrita, ainda, a forma pela qual as “Curvas de Taxas de
Juros” são calculadas. Essas curvas de juros são conjuntos de prazos e taxas que
refletem parte das condições de mercado utilizadas nos procedimentos de cálculo.
9. METODOLOGIAS DE APREÇAMENTO / PRECIFICAÇÃO
9.1. O Grupo realiza a precificação dos instrumentos financeiros através do sistema
“Basiléia e Mercado”. A descrição da metodologia de apreçamento/precificação dos
instrumentos financeiros do Grupo está detalhada no seguinte endereço:
https://docs.duxus.com.br/display/public/PUB/Plataforma+Integrada+de+Risco+Duxus
9.2. A responsabilidade do apreçamento/precificação de todos os saldos de instrumentos
financeiros que estiverem classificados nas categorias “títulos para negociação”,
“títulos disponíveis para venda”, “instrumentos financeiros derivativos”, e, “demais
instrumentos financeiros avaliados pelo valor de mercado, independentemente da
sua classificação na carteira de negociação” ou da empresa do Grupo é da
Superintendência de Compliance, Gestão de Riscos e Controles Internos;
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9.3. Mensalmente, com base no último dia útil do mês, a área deverá apurar a diferença
entre o saldo registrado contabilmente e o valor apurado no
apreçamento/precificação individual dos instrumentos financeiros. Será considerado
ajuste prudencial quando o valor marcado a mercado for menor que o valor
registrado contabilmente;
9.4. Apurada as diferenças, faz-se um novo cálculo para apuração do percentual médio
de perda em relação ao valor registrado contabilmente. Caso esse percentual seja
superior ao índice de 1,00% (um ponto percentual), no período de 01 (um) ano,
então utiliza-se a média, caso contrário utiliza-se 1,00%, (sempre o que for maior)
sobre o saldo total registrado na conta contábil “1.3.0.00.00.4 – Títulos e Valores
Mobiliários” do Catálogo de Documento (CADOC) 4060 ou 4046 do último dia útil de
cada mês, veja o exemplo a seguir:
Saldo Contábil 1.3.0.00.00.4 R$32.650.000,00 x 1,00% = R$326.500,00
(esse é o saldo a ser registrado na conta 111.92.12 do DLO)
9.5. No caso acima, se o índice de 1,00% for superior a média da variação de perda em
relação ao valor registrado contabilmente, então assume-se 1,00% (um porcento).
Caso a variação média (no horizonte de um ano) da perda em relação ao saldo
contábil seja superior a 1,00% (um porcento), então assume-se esse índice;
9.6. O resultado dessa conta deverá ser registrado no Documento de Limites
Operacionais (DLO) na conta estipulada pelo regulador;
9.7. Semestralmente, o percentual de ajuste prudencial citado no item 9.4 deverá ser
submetido ao Comitê de Riscos e Capital e ao Conselho de Administração para
alteração (se for o caso), validação e aprovação;
9.8. Caberá exclusivamente ao Conselho de Administração a alteração do
índice/percentual de perdas, devendo as alterações serem registradas em Ata com
os motivos que levaram a mudança;
9.9. A marcação a mercado dos instrumentos financeiros será possível somente com os
arquivos no formato “XML” encaminhado pelos administradores/gestores dos
recursos;
9.10. Para os fundos de investimentos da IDTVM, o apreçamento ocorrerá semanalmente
e as informações serão reportadas aos seus gestores para avaliação e tomada de
decisão se for o caso;
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9.11. Estes arquivos são padronizados por leiautes pré-estabelecidos pela Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) e são importados pelo sistema “Basiléia e Mercado” para
execução do apreçamento/precificação dos recursos.
10. CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES
10.1. A classificação das operações do Grupo nas categorias determinadas pela Circular
3.068 de 08/11/2001 (disponível para venda, negociação, ou mantido até o
vencimento), obedecerá ao critério estabelecido na referida Circular, de acordo com
o objetivo da compra;
10.2. As operações de Tesouraria terão sua classificação registrada pelo operador de
mesa, no ato da compra, no sistema de Administração de Carteiras. Já as demais
carteiras terão sua atribuição realizada pela Contabilidade;
10.3. Para os fundos de investimentos administrados pela Inter Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários, em conformidade com a Instrução CVM nº 577 - Plano Contábil
dos Fundos de Investimento (COFI) - os ativos de renda fixa podem ser classificados
como “Ativos para Negociação” ou “Ativos Mantidos até o Vencimento”.
10.3.1. Os “Ativos para Negociação” são aqueles adquiridos para serem negociados
frequentemente e serão marcados a mercado de acordo com os preços
disponibilizados por fontes públicas ou por modelo de precificação
previamente definido.
10.3.2. Os “Ativos Mantidos até o Vencimento” são títulos para os quais, na data de
aquisição, for declarada intenção aos cotistas do fundo em preservar volume
de aplicações compatível com a manutenção de tais ativos na carteira do
fundo até o seu efetivo vencimento.
10.4. A melhor evidência do valor justo de um instrumento financeiro no reconhecimento
inicial é normalmente o preço de transação. Se o administrador avaliar que o preço
de transação do instrumento financeiro é diferente do valor justo no reconhecimento
inicial, a diferença entre o valor justo e o preço de transação deve ser reconhecida
no resultado do período, no ato da transação.
10.5. Na categoria ativos para negociação devem ser registrados títulos e valores
mobiliários adquiridos com a finalidade de serem ativa e frequentemente
negociados.
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10.6. Na categoria ativos mantidos até o vencimento devem ser registrados títulos e
valores mobiliários quando, na data da aquisição, houver intenção dos cotistas em
preservar volume de aplicações compatível com a manutenção de tais ativos na
carteira do fundo até o vencimento, desde que sejam observadas, cumulativamente,
as seguintes condições:
a. O fundo de investimento seja destinado a um único investidor, a investidores
pertencentes ao mesmo conglomerado ou grupo econômico-financeiro ou fundos
de investimento fechados exclusivamente destinados a investidores qualificados,
esses últimos definidos como tal pela regulamentação editada pela CVM
relativamente às categorias de investidores dos fundos de investimento;
b. Haja declaração formal de todos os cotistas, devendo constar que possuem
capacidade financeira para levar ao vencimento os ativos classificados nesta
categoria;
c. Todos os cotistas que ingressarem no fundo a partir da classificação nesta
categoria declarem formalmente, por meio do termo de adesão ao regulamento do
mesmo, sua capacidade financeira e anuência à classificação de títulos e valores
mobiliários integrantes da carteira do fundo na categoria mencionada neste item.
11. FONTE PRIMÁRIA DE COLETA DE PREÇOS / TAXAS
11.1. As taxas são obtidas, diretas ou indiretamente, a partir das fontes primárias de
informações de mercado divulgadas pelos seguintes provedores:
Tipo de Dado Fonte Forma de Importação Complemento
Taxas de Títulos Públicos / Debêntures ANBIMA Download de arquivo www.anbima.com.br
SELIC Banco Central Acesso à página www.bcb.gov.br
Contratos / Curvas BMF BMF Download de arquivo www.bmf.com.br
CDI CETIP Download de arquivo www.cetip.com.br
Cotações de Ações e Derivativos BOVESPA Download de arquivo www.bovespa.com.br
CDB’s, LF’s e outros dados não listados anteriormente
IF’s do SFN Acesso às páginas das IF’s.
Site das IF’s
12. FONTE SECUNDÁRIA OU ALTERNATIVA DE COLETA DE PREÇOS/TAXAS
12.1. No caso da ausência de dados ou de inconsistência dos mesmos, a área
responsável por obter os dados de mercado deverá realizar o seguinte
procedimento:
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12.1.1. Consultar as taxas divulgadas pela Reuters e/ou Bloomberg e/ou Broadcast;
e/ou Comdinheiro.
Nota 1: Para o caso de não divulgação de informações por fontes de
mercado, ou assimetria nos preços, a precificação dos ativos para
o dia corrente poderá estar aderente a um cenário simulado pelo
nosso Comitê de Ativos e Passivos em reunião extraordinária. A
diferença dos preços desse cenário simulado relativamente aos
obtidos pelas fontes primárias originará uma provisão na carteira
de forma a garantir que as posições ativas reflitam os reais valores
de mercado, dadas essas condições excepcionais.
13. TRATAMENTO DE PREÇOS / TAXAS
13.1. CONVENÇÃO DE TAXAS
A manipulação de taxas exige o conhecimento prévio de uma série de parâmetros
que dizem respeito a como elas devem ser transformadas, para que seja possível
calcular, por exemplo, os fatores de desconto e os fluxos de pagamento. Esse
conjunto de parâmetros representa a CONVENÇÃO pela qual a taxa é expressa. A
convenção de uma taxa tem a seguinte constituição:
a. Período De Capitalização
I. Diário;
II. Mensal;
III. Semestral; e
IV. Anual.
b. Tipo De Capitalização
I. Linear;
II. Exponencial.
c. Contagem De Dias / Dias No Mês / Dias No Ano
I. 30/360: Dias corridos/Meses com 30 dias/Anos com 360 dias;
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II. ACT/360: Dias corridos/Meses com número efetivo de dias corridos/Anos
com 365 dias;
III. WD/252: Dias úteis / Meses com número efetivo de dias úteis.
Os ativos apresentados nesse documento são referenciados a uma ou mais das
seguintes estruturas a termo:
a. Juro Nominal (Pré);
b. Juros Pré BMF;
c. Selic Pré BMF;
d. Cupom de TR;
e. Cupom de IGPM;
f. Cupom de SELIC;
g. Cupom de IPCA.
13.2. TERMOS E CONDIÇÕES
Chamam-se Termos e Condições o conjunto de descrições que caracterizam um
título financeiro, revelando a forma como o seu detentor é remunerado. A partir dos
Termos e Condições de um título é possível determinar seu fluxo de pagamentos e
conhecer particularidades do título.
13.3. FLUXOS DE PAGAMENTOS
13.3.1. Para os títulos que apresentam fluxos de pagamento, torna-se necessário
determinar de que forma seus fluxos se distribuem ao longo do tempo.
Com esse objetivo, os Termos e Condições daquele título fazem menção,
frequentemente, há três parâmetros básicos:
a. Taxas e cronograma de capitalização;
b. Taxas e cronograma de amortização; e
c. Taxas e cronograma de pagamento de juros.
13.3.2. Por “capitalização” entende-se toda correção de valor que resulta aumento
de valor do principal, sem que haja fluxo de pagamentos. “Amortizações”
são fluxos de pagamento que afetam o principal e extingue, total ou
parcialmente, a dívida do emissor do título para com seu detentor.
“Pagamentos de juros” são remunerações programadas que não afetam o
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valor do principal. Esses três parâmetros podem ser fixos, flutuantes,
constantes ou variáveis.
13.4. CORREÇÃO DO VALOR NOMINAL DE TÍTULOS
13.4.1. Diversos “índices e taxas” são utilizados na atualização ou correção dos
valores nominais dos títulos, o que afeta diretamente o cálculo de seus
preços de mercado. De forma genérica, esses indexadores comportam-se
como índices de capitalização, podendo ser considerados “moedas” nas
quais os títulos estão denominados. Os principais índices e taxas utilizados
são:
a. CDI;
b. SELIC;
c. IGPM;
d. TR; e
e. IPCA.
13.5. ESTRUTURAS A TERMO
13.5.1. Estruturas a termo de taxas de juros são curvas que relacionam taxas spot,
que representam investimentos sem pagamentos intermediários de juros, a
seus respectivos prazos de vencimento. Em sua construção devem ser
utilizados títulos que sejam denominados em uma mesma moeda, que
possuam a mesma qualidade de crédito e que possam ser observados no
mesmo instante. Os cálculos são realizados obedecendo a seguinte fórmula:
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13.5.2. São obtidos diariamente, através de consultas aos provedores
anteriormente citados, os seguintes dados:
a. Taxas médias de swap da BM&F para os seguintes títulos:
I. DI x TR 252;
II. GPM x DI1 252; e
III. PRE x DI252.
b. Taxa média do CDI-Cetip, para a composição da curva de juros nominal;
c. Taxa SELIC.
13.6. CRIAÇÃO DAS TAXAS SPOT DE MERCADO
De posse das informações primárias, passa-se a determinar as taxas básicas a
serem utilizadas posteriormente pelo processo de interpolação.
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13.7. CURVA DE JUROS NOMINAL
Período de Capitalização: Diário
Tipo de Capitalização: Exponencial
Contagem de Dias: Dias Úteis / Ano 252 dias
Fonte: BMF
13.8. CUPOM DE IGPM (CURVA DE JUROS REAL)
13.8.1. O IGPM acumulado é divulgado ao final de cada mês, visto isso, buscou-se
uma alternativa para criação de um índice diário de IGPM, buscando
facilitar o cálculo de marcação a mercado de título indexado a esta
“moeda”.
13.8.2. Utilizando a divulgação, realizada pela ANBIMA, da prévia do IGPM mensal
(IGPM projetado), realizamos o seguinte cálculo:
onde:
a. IGPM = Índice IGPM diário;
b. IGPM = último índice IGPM divulgado;
c. IGPM = Expectativa (pesquisa de mercado) do IGPM mensal
divulgado pela ANBIMA;
d. du = dias úteis até a próxima divulgação de índice IGPM;
e. du c = dias úteis do mês corrente.
13.8.3. A curva de cupom de IGPM utilizada origina-se da seguinte informação:
a. Taxas e preços negociados para as NTN-Cs divulgados pela ANBIMA.
13.8.4. As taxas de mercado são assim obtidas:
a. Coleta-se, diretamente, a taxa para cada contrato de Swap IGPM x DI1;
Período de Capitalização: Diário
Tipo de Capitalização: Exponencial
Contagem de Dias: Dias Úteis / Ano 252 dias
Fonte: FGV
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13.9. CUPOM DE TR
13.9.1. A estrutura a termo de TR baseia-se nos prazos e taxas de Swap DI x TR
divulgadas pela BM&F. Trata-se de taxas anualizadas (252 dias úteis), com
capitalização diária.
a. As taxas de mercado são assim obtidas:
b. Coleta-se, diretamente, a taxa para cada contrato de Swap DIxTR.
c. Os títulos Swap DIxTR apresentam as características abaixo descritas,
também chamadas convenções de taxa:
Período de Capitalização: Diário
Tipo de Capitalização: ExponencialContagem de Dias: Dias Úteis / Ano 252 dias
Fonte: BMF
13.10. VALIDAÇÃO DE DADOS
13.10.1. O processo de construção das estruturas a termo conta com rotinas de
limpeza de dados, objetivando manter a qualidade das informações
(exclusão de outliers) e corrigir distorções de leituras de mercado,
causado pelas características dos contratos negociados como, por
exemplo, os cupons sujos de cupom cambial.
13.10.2. A identificação de outliers se dá pela comparação da curva do dia com os
intervalos de confiança criados com 1, 2 e 3 desvios padrão em torno da
curva do dia anterior, considerando-se cada prazo (vértice da curva).
13.10.3. Observações fora desses intervalos representam valores extremos, que
são cuidadosamente analisados, com a possibilidade de serem
eliminados do processo de geração das estruturas a termo.
13.11. INTERPOLAÇÃO DE CURVAS
Utiliza-se a interpolação exponencial para determinar taxas para prazos
intermediários que não podem ser observados a partir das transações de mercado
diretamente.
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13.12. EXTRAPOLAÇÃO DE CURVAS
13.12.1. Em alguns casos, a estrutura a termo construída não cobre todo o
espectro temporal das operações a serem contempladas. Dessa forma,
torna-se necessário extrapolar a curva criada. Para tanto, repete-se o
último forward observado de acordo com os cálculos a seguir:
onde:
a. d n−1 = Prazo da penúltima taxa disponível;
b. d n = Prazo da última taxa disponível;
c. d n+1 = Prazo da taxa a ser extrapolada;
d. D = Prazo de capitalização das taxas;
e. r n−1 = Penúltima taxa disponível;
f. r n = Última taxa disponível;
g. r n+1 = Taxa a ser obtida pela extrapolação.
13.13. SUPERVISÃO DINÂMICA DOS PREÇOS
13.13.1. Realçamos que a supervisão é uma atividade paralela às outras
atividades do processo de marcação a mercado.
13.13.2. O fluxo de Informação e departamentos responsáveis pelo processo de
marcação a mercado encontra-se descrito abaixo.
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13.13.3. O processo de validação e controle, realizado pelo departamento de
custódia, compara as informações obtidas com a base histórica.
14. CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS
14.1. CURVAS DE MERCADO
14.1.1. CURVA DE JUROS PRÉ FIXADA
Essa curva deve possuir as seguintes características:
a. Fonte de Dados: BM&F/Bovespa;
b. Origem: a origem será obtida de acordo com o prazo:
I. Taxa DI, para o primeiro dia útil;
II. Taxa de DI Futuro.
c. Metodologia para obtenção de Vértices: Interpolação exponencial,
base 252 dias úteis;
d. Metodologia para interpolação: Exponencial, base 252 dias úteis;
e. Metodologia para extrapolação: Exponencial, base 252 dias úteis.
14.1.2. CURVA DE CUPOM DE SELIC
Essa curva deve possuir as seguintes características:
a. Fonte de Dados: ANBIMA;
b. Origem: taxas indicativas de LFT (Letras Financeiras do Tesouro);
c. Metodologia para obtenção de Vértices: Interpolação exponencial, base
252 dias úteis;
d. Metodologia para interpolação: Exponencial, base 252 dias úteis;
e. Metodologia para extrapolação: Exponencial, base 252 dias úteis.
14.1.3. CURVA DE CUPOM DE IGP-M
Essa curva deve possuir as seguintes características:
a. Fonte de Dados: BM&F/Bovespa;
b. Origem: taxas de swap DI x IGP-M;
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c. Metodologia para obtenção de Vértices: Interpolação exponencial, base
252 dias úteis;
d. Metodologia para interpolação: Exponencial, base 252 dias úteis;
e. Metodologia para extrapolação: Exponencial, base 252 dias úteis.
14.1.4. CURVA DE CUPOM DE IPCA
Essa curva deve possuir as seguintes características:
a. Fonte de Dados: ANBIMA;
b. Origem: taxas indicativas de NTN-B (Notas do Tesouro Nacional – Série
B);
c. Metodologia para obtenção de Vértices: Bootstrapping;
d. Metodologia para interpolação: Exponencial, base 252 dias úteis;
e. Metodologia para extrapolação: Exponencial, base 252 dias úteis.
14.1.5. CURVA DE CUPOM DE INPC
Essa curva deve possuir as seguintes características:
a. Fonte de Dados: BM&F/Bovespa;
b. Origem: taxas de swap INPC;
c. Metodologia para obtenção de Vértices: Interpolação exponencial, base
252 dias úteis;
d. Metodologia para interpolação: Exponencial, base 252 dias úteis;
e. Metodologia para extrapolação: Exponencial, base 252 dias úteis.
14.1.6. CURVA DE CUPOM DE DÓLAR
Essa curva deve possuir as seguintes características:
a. Fonte de Dados: BM&F/Bovespa;
b. Origem: Futuro de DDI
c. Metodologia para obtenção de Vértices: Interpolação linear, base 360
dias corridos;
d. Metodologia para interpolação: Exponencial, base 252 dias úteis;
e. Metodologia para extrapolação: Exponencial, base 252 dias úteis.
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14.1.7. CURVA DE CUPOM DE EURO
Essa curva deve possuir as seguintes características:
a. Fonte de Dados: BM&F/Bovespa;
b. Origem: taxas de swap DI x Euro;
c. Metodologia para obtenção de Vértices: Interpolação linear, base 360
dias corridos;
d. Metodologia para interpolação: Exponencial, base 252 dias úteis;
e. Metodologia para extrapolação: Exponencial, base 252 dias úteis.
14.1.8. CURVA DE CUPOM DE IENE
Essa curva deve possuir as seguintes características:
a. Fonte de Dados: BM&F/Bovespa;
b. Origem: em função do vértice:
I. Taxa REAL x IENE e Curva Pré sem Caixa, para o primeiro mês;
II. Taxa “Cupom Sujo de Yen”, para os vértices mais longos.
c. Metodologia para obtenção de Vértices: Interpolação linear, base 360
dias corridos;
d. Metodologia para interpolação: Exponencial, base 252 dias úteis;
e. Metodologia para extrapolação: Exponencial, base 252 dias úteis.
14.1.9. CURVA DE CUPOM DE ANBID
Essa curva deve possuir as seguintes características:
a. Fonte de Dados: ANBID e BM&F/Bovespa;
b. Origem: a origem será obtida de acordo com o prazo:
I. Taxa ANBID, para os vértices anteriores à última taxa conhecida;
II. Taxa de swap DI x ANBID, para os vértices mais longos.
c. Metodologia para obtenção de Vértices: Interpolação exponencial, base
252 dias úteis;
d. Metodologia para interpolação: Exponencial, base 252 dias úteis;
f. Metodologia para extrapolação: Exponencial, base 252 dias úteis
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14.1.10. CURVA DE CUPOM DE TJLP
Essa curva deve possuir as seguintes características:
a. Fonte de Dados: BNDES e BM&F/Bovespa;
Origem: a origem será obtida de acordo com o prazo:
I. Taxa TJLP, até o prazo final de sua vigência;
II. Taxa de swap TJLP x Pré, para os vértices mais longos.
b. Metodologia para obtenção de Vértices: Interpolação exponencial,
base 252 dias úteis;
c. Metodologia para interpolação: Exponencial, base 252 dias úteis;
d. Metodologia para extrapolação: Exponencial, base 252 dias úteis.
14.1.11. CURVA DE CUPOM DE TR
Essa curva deve possuir as seguintes características:
a. Fonte de Dados: BACEN e BM&F/Bovespa;
b. Origem: a origem será obtida de acordo com o prazo:
I. Taxa TR, até o prazo final de sua vigência;
II. Taxa de swap DI x TR, para os vértices mais longos.
c. Metodologia para obtenção de Vértices: Interpolação exponencial,
base 252 dias úteis;
d. Metodologia para interpolação: Exponencial, base 252 dias úteis;
e. Metodologia para extrapolação: Exponencial, base 252 dias úteis.
14.1.12. CURVA LIBOR
Essa curva deve possuir as seguintes características:
a. Fonte de Dados: Market Feeder disponível;
b. Origem: a origem será obtida de acordo com o prazo:
I. Curto Prazo: taxa over interbancária, apurada pelo BBA;
II. Médio Prazo: futuros de taxas de juros em libra esterlina;
III. Longo Prazo: taxas de swap.
c. Metodologia para obtenção de Vértices: Interpolação exponencial, base
365 dias corridos;
d. Metodologia para interpolação: Exponencial, base 365 dias corridos;
e. Metodologia para extrapolação: Exponencial, base 365 dias corridos.
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14.2. TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS
14.2.1. LTN (LETRA DO TESOURO NACIONAL)
A LTN é um título que possui um único fluxo de caixa, pago na data de
maturidade, no valor R$1.000,00.
Prazo: Definido pelo Ministério da Fazenda, quando da emissão do
í lModalidade: Escritural, nominativa e negociável
Forma de Colocação: Oferta pública ou colocação direta, em favor do interessado.
Valor Nominal: Múltiplo de R$1.000,00
Rendimento: Desconto.
Amortização do Principal: Valor nominal na data de maturidade do título.
Fonte Primária: ANBIMA – Taxas Indicativas.
Fórmula de Preço:
onde:
a. r = BR taxa de JUROS NOMINAL para “du” dias úteis;
b. P = preço teórico do título;
c. du = número de dias úteis entre a data da avaliação e o vencimento do
título.
Exemplo Numérico:
a. Data de Emissão: 04/08/2002.
b. Data de Avaliação: 11/06/2003.
c. Data de Maturidade: 06/10/2004
d. Dias úteis entre a data de avaliação e a maturidade: 336
e. Valor de Resgate: 1.000,00
f. Taxa de JUROS NOMINAL para 336 dias úteis, na data de avaliação: 21.68%
Cálculo Exemplo:
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14.2.2. LFT / LFT-B (LETRA FINANCEIRA DO TESOURO)
A LFT e LFT-B são títulos ajustados, diariamente, pela taxa SELIC
(divulgada pelo BACEN), que, na sua data base, possui um valor de
R$1.000,00.
a. LFT (LETRA FINANCEIRA DO TESOURO)
Prazo: Definido pelo STN
Modalidade: Escritural, nominativa e negociável
Forma de Colocação: Oferta pública ou colocação direta, em favor do interessado.
Valor Nominal: Múltiplo de R$1.000,00
Rendimento: Taxa Selic
Amortização do Principal: Valor nominal atualizado pelo respectivo rendimento, desde a data-base do título.
Fonte Primária: ANBIMA – Taxas Indicativas.
b. LFT- B (LETRA FINANCEIRA DO TESOURO, SÉRIE B) Prazo: 15 anos.
Modalidade: Escritural, nominativa e negociável
Forma de Colocação: Oferta pública ou colocação direta, em favor do interessado.
Valor Nominal: Múltiplo de R$1.000,00
Rendimento: Taxa Selic sobre o valor nominal.
Amortização do Principal: Valor nominal, atualizado pelo respectivo rendimento, desde a data base do título.
Fonte Primária: ANBIMA – Taxas Indicativas.
Fórmula de Preço:
Código
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onde:
a. P = preço teórico do título;
b. du = número de dias úteis existentes entre a data de avaliação e o
vencimento do título;
c. r selic = taxa de CUPOM DE SELIC para “du” dias úteis;
d. t−1 SELIC = índice SELIC acumulado até a data de avaliação;
e. db−1 SELIC = índice SELIC acumulado até a data base.
Exemplo de Cálculo:
a. Data de Avaliação: 11/06/2003
b. Data de Emissão: 20/09/2002
c. Data Base: 01/07/2000
d. Data de Maturidade: 18/12/2013
e. Valor Nominal: 1.000,00
f. Dias úteis entre a data de avaliação e a maturidade: 2648
g. Índice Selic na data base:5.187663173
h. Índice Selic na data de avaliação: 8.653599306
i. Taxa de CUPOM DE SELIC: 0.0176643449
Cálculo:
14.2.3. NTN-A (NOTA DO TESOURO NACIONAL – SÉRIE A)
A NTN-A é um título que tem valor nominal com prazo de até 16 anos
observado os vencimentos do Brazilian Investment Bond (BIB) utilizado na
operação de troca.
Código
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Os princípios de conduta ética do Grupo devem ser observados no cumprimento deste documento. Consulta restrita aos funcionários do Grupo 25 de 65
Prazo: Até 16 anos, observado o cronograma remanescente de
vencimentos do Brazil Investment Bond (BIB) utilizado na
operação de troca.
Modalidade: Nominativa e negociável
Forma de Colocação: Direta, em favor do interessado, podendo ser colocadas ao
par, com ágio ou deságio
Valor Nominal: Múltiplo de R$1.000,00
Taxa de Juros: 6% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado.
Atualização do Valor Nominal: Variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no
mercado de câmbio de taxas livres, sendo consideradas as
taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores à data‐
base e à data do vencimento do título.
Pagamento de Juros: Todo dia quinze dos meses de março e setembro, com ajuste
no primeiro período de fluência, quando couber.
Fonte Primária: ANBIMA – Taxas Indicativas.
14.2.3. NTN-A-3 (NOTA DO TESOURO NACIONAL – SÉRIE A-3)
A NTN-A3 é um título que tem valor nominal com prazo de até 27 anos
observado os vencimentos do Par Bond (PB) utilizado na operação de troca.
Prazo: Até 27 anos, observado o cronograma remanescente de
vencimentos do Par Bond (PB) utilizado na operação de troca.
Modalidade: Nominativa e negociável
Forma de Colocação: Direta, em favor do interessado, podendo ser colocadas ao
par, com ágio ou deságio
Valor Nominal: Múltiplo de R$1.000,00
Taxa de Juros: Aplicada sobre o valor nominal atualizado.
Atualização do Valor Nominal: Variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no
mercado de câmbio de taxas livres, sendo consideradas as
taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores à data‐
base e à data do vencimento do título.
Pagamento de Juros: Todo dia quinze dos meses de abril e outubro, com ajuste no
primeiro período de fluência, quando couber.
Fonte Primária: ANBIMA – Taxas Indicativas.
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Os princípios de conduta ética do Grupo devem ser observados no cumprimento deste documento. Consulta restrita aos funcionários do Grupo 26 de 65
14.2.4. NTN-B (NOTA DO TESOURO NACIONAL – SÉRIE B)
A NTN-B é um título que tem o valor nominal indexado ao IPCA, com
pagamento de cupons semestrais sobre o valor nominal atualizado.
Prazo: Definido pelo Ministério da Fazenda, quando da emissão do título.
Modalidade: Escritural, nominativa e negociável
Forma de Colocação: Oferta pública ou colocação direta, em favor do interessado.
Valor Nominal: Múltiplo de R$1.000,00
Taxa de Juros: Definida pelo Ministério da Fazenda, quando da emissão do título, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal atualizado.
Amortização do Principal: Em parcela única, na data do vencimento.
Atualização do Valor Nominal: Variação do IPCA desde a data-base do título até o vencimento.
Pagamento de Juros: Semestralmente, com ajuste no primeiro dia de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral a ser definida para seis meses, independente da data de emissão do título.
Fonte Primária: ANBIMA – Taxas Indicativas.
Fórmula de Preço:
onde:
a. P = preço teórico do título;
b. IPCA t = número índice do IPCA projetado para a data de avaliação;
c. IPCA db = número índice do IPCA na data-base do título;
d. du i = dias úteis entre o instante de avaliação e a data do fluxo;
e. T = data de maturidade do título;
f. r IPCA = taxa de juros CUPOM de IPCA;
g. Juros = definido pela fórmula onde a taxa anual é a taxa de cupom do
contrato.
14.2.5. NTN-C (NOTA DO TESOURO NACIONAL – SÉRIE C)
A NTN-C é um título que tem o valor nominal indexado ao IGP-M e paga
cupons semestrais sobre o valor nominal atualizado.
Código
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Prazo: Definido pelo Ministério da Fazenda, quando da emissão do
título. Modalidade: Escritural, nominativa e negociável
Forma de Colocação: Oferta pública ou colocação direta, em favor do interessado.
Valor Nominal: Múltiplo de R$1.000,00
Taxa de Juros: Definida pelo Ministério da Fazenda, quando da emissão do título, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal atualizado.
Amortização do Principal: Em parcela única, na data do vencimento.
Atualização do Valor Nominal: Variação do IPCA desde a data-base do título até o vencimento.
Pagamento de Juros: Semestralmente, com ajuste no primeiro dia de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral a ser definida para seis meses, independente da data de emissão do título.
Fonte Primária: ANBIMA – Taxas Indicativas.
Fórmula de Preço:
onde:
a. P = preço teórico do título;
b. IGPM t = Índice do IGPM projetado para a data de avaliação;
c. IGPM db = número índice do IGPM na data-base do título;
d. du i = dias úteis entre o instante de avaliação e a data do fluxo;
e. T = data de maturidade do título;
f. r IGPM = taxa de CUPOM DE IGPM;
g. c i = taxa de cupom do fluxo “i”.
Exemplo de Cálculo:
a. Data de Avaliação: 11/06/2003
b. Data de Emissão: 01/08/2000
c. Data Base: 01/07/2000
d. Data de Maturidade: 01/07/2005
e. Valor Nominal: 1.000,00
Código
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f. Cupom: 6% - exponencial
g. Dias úteis entre a data de avaliação e a maturidade: 520
h. Índice IGPM na data base: 199.3789
i. Índice IGPM projetado para a data de avaliação: 314.07799
Evento Data Evento Data % Pagamento VNA Valor a Receber
Juros 01/07/2003 2,95633014 1.575,2819682301 46,57008304
Juros 01/01/2004 2,95633014 1.575,2819682301 46,57008304
Juros 01/07/2004 2,95633014 1.575,2819682301 46,57008304
Juros 01/01/2005 2,95633014 1.575,2819682301 46,57008304
Juros 01/07/2005 2,95633014 1.575,2819682301 46,57008304
Amortização 01/07/2005 100,00 1.575,2819682301 1.575,2819682301
14.2.6. NBC-E e NTN-D (NOTA DO TESOURO NACIONAL – SÉRIE D)
São títulos que têm o valor nominal indexado ao dólar PTAX, com
pagamento de cupons semestrais sobre o valor nominal atualizado.
Contrato: NTN-D
Prazo: Definido pelo Ministério da Fazenda, quando da emissão do título.
Modalidade: Nominativa e negociável.
Forma de colocação: Oferta pública ou colocação direta, em favor do interessado.
Valor Nominal: Múltiplo de R$1.000,00
Taxa de Juros: Definida pelo Tesouro Nacional, quando da emissão do título, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal atualizado.
Amortização do Principal: Em parcela única, na data do vencimento.
Atualização do Valor Nominal:
Variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos, no mercado de câmbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores às datas de emissão e do vencimento do título.
Pagamento de Juros: Semestralmente, com ajuste no primeiro dia de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral, a ser definida para seis meses, independente da data de emissão do título.
Negociação dos Juros: Os cupons de juros dos títulos com prazo igual ou superior a cinco anos emitidos em oferta pública entre 1º outubro de 1997 e 17 de julho de 2000 poderão ser negociados separadamente do principal, permanecendo com suas características de emissão.
Fonte Primária: ANBIMA – Taxas indicativas.
Código
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Os princípios de conduta ética do Grupo devem ser observados no cumprimento deste documento. Consulta restrita aos funcionários do Grupo 29 de 65
Fórmula de Preço:
onde:
a. P = Preço teórico do título;
b. dc i = Dias corridos entre o instante de avaliação e a data do fluxo;
c. T = Data de maturidade do título;
d. Rcci = Taxa de CUPOM CAMBIAL SUJO para o prazo “i”;
e. CFi = Fluxo de caixa a ser pago no prazo “i”;
f. PTAX da-1 = Dólar PTAX800 do dia útil anterior à data de avaliação;
g. PTAX db-1 = PTAX800 do dia útil anterior à data base.
Exemplo de Cálculo:
a. Data de Avaliação: 11/06/2003
b. Data de Emissão: 27/06/2001
c. Data Base: 01/07/2000
d. Data de Maturidade: 20/01/2005
e. Valor Nominal: 1.000,00
f. Juros :12% - Linear
g. Dias corridos entre a data de avaliação e a maturidade: 579
h. PTAX na data base: 1,80
i. PTAX na data de avaliação: 2,8603
% Evento Data % Pagto. VNA Valor a Receber
Juros 20/07/2003 6 1.589,055555 95,34333333 Juros 20/01/2004 6 1.589,055555 95,34333333 Juros 20/07/2004 6 1.589,055555 95,34333333 Juros 20/01/2005 6 1.589,055555 95,34333333 Amortização 01/07/2005 100,00 1.589,055555 1.589,055555
Código
MGAIF-3
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Cálculo:
14.2.7. NTN-F (NOTA DO TESOURO NACIONAL – SÉRIE F)
A NTN-F é um título que não tem valor nominal indexada, e paga cupons
semestrais sobre o valor nominal.
Prazo: Definido pelo Ministério da Fazenda, quando da emissão do
título. Modalidade: Nominativa e negociável.
Forma de colocação: Oferta pública ou colocação direta, em favor do interessado.
Valor Nominal: Múltiplo de R$1.000,00
Taxa de Juros: Definida pelo Ministério da Fazenda, quando da emissão do título, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal atualizado.
Amortização do Principal: Em parcela única, na data do vencimento.
Pagamento de Juros: Semestralmente, com ajuste no primeiro dia de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral, a ser definida para seis meses, independente da data de emissão do título.
Fonte Primária: ANBIMA – Taxas indicativas.
Fórmula de Preço:
onde:
a. P = preço teórico do título;
b. du i = dias úteis entre o instante de avaliação e a data do fluxo;
c. T = data de maturidade do título;
d. r BR = taxa spot de juros nominal;
e. c i = taxa de cupom do fluxo “i”.
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MGAIF-3
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14.2.8. NTN-H (NOTA DO TESOURO NACIONAL – SÉRIE H)
A NTN-H é um título que tem valor nominal indexado a TR, e não pagam
cupons semestrais sobre o valor nominal.
Prazo: Definido pelo Ministério da Fazenda, quando da emissão do
título. Modalidade: Nominativa e negociável.
Forma de colocação: Oferta pública ou colocação direta, em favor do interessado.
Valor Nominal: Múltiplo de R$1.000,00
Taxa de Juros: Definida pelo Ministério da Fazenda, quando da emissão do título, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal atualizado.
Amortização do Principal: Em parcela única, na data do vencimento.
Atualização do Valor Nominal:
Índice calculado com base na Taxa Referencial (TR) desde a data-base até a data de vencimento do título.
Fonte Primária: ANBIMA – Taxas indicativas.
Fórmula de Preço:
Onde:
a. P = preço teórico do título;
b. TR t = número índice da TR na data de avaliação;
c. TR db = número índice da TR na data-base menos um dia;
d. du i = dias úteis entre o instante de avaliação e a data do fluxo;
e. T = data de maturidade do título;
f. r TR = taxa spot de cupom de TR.
14.2.9. NTN-I (NOTA DO TESOURO NACIONAL – SÉRIE I)
A NTN-I é um título que tem valor nominal indexado ao mercado de câmbio,
e não pagam cupons semestrais sobre o valor nominal.
Código
MGAIF-3
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Prazo: Definido pelo Ministério da Fazenda, quando da emissão do título.
Modalidade: Emissões até 30 de abril de 1997, nominativas e inalienáveis;
posteriores a essa data, nominativas e negociáveis. Forma de colocação: Direta
Valor Nominal: Múltiplo de R$1,00
Taxa de Juros: Definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da
emissão, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor
nominal.
Atualização do Valor Nominal:
Variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no
mercado de câmbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas
médias dos dias úteis imediatamente anteriores à data‐base e à
data do vencimento do título. Fonte Primária: ANBIMA – Taxas indicativas.
14.2.10. BTN – BÔNUS DO TESOURO NACIONAL
Os Bônus do Tesouro Nacional foram emitidos em 01/06/1989, com base na
Lei nº 7.777. Esses títulos foram extintos em 01/03/1991, pela Lei nº 8.177.
No entanto, como o prazo de vencimento estipulado na emissão era de até
25 anos, ainda há títulos em circulação no mercado.
Em função da ausência de liquidez em mercado secundário para esses
papéis, o preço de mercado dos BTNs será determinado de acordo com os
preços de lastro (PU 550) divulgados diariamente pelo Banco Central do
Brasil.
14.2.11. TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA
São títulos mobiliários da dívida pública federal interna, decorrentes de
desapropriações de imóveis rurais (art. 184, da Constituição Federal do
Brasil), ou de aquisição amigável de imóvel rural pelo INCRA para fins de
reforma agrária.
Prazo: Definido pelo Ministério da Fazenda, quando da emissão do
título. Modalidade: Emissões até 24 de junho de 1992, nominativas ou ao portador.
Forma de colocação: Direta
Valor Nominal: Múltiplo de R$1,00
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Taxa de Juros: Definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da
emissão, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor
nominal. (1%, 2%, 3% ou 6% a.a.)
Atualização do Valor Nominal:
Mensalmente, no primeiro dia útil de cada mês pela Taxa
Referencial (TR).
Fonte Primária: BACEN e BM&F Bovespa
14.2.12. CERTIFICADO FINANCEIRO DO TESOURO - CFT
Título emitido pelo Tesouro Nacional com rentabilidade pré ou pós fixada,
podendo ser atualizado pelos índices de mercado (IGP-M, Dólar, TR etc). As
características de remuneração e emissão estão estabelecidas no Decreto
Nº 3859 de 04 de julho de 2001.
Devido à baixa liquidez do título e às especificidades de emissão, a taxa
utilizada para a marcação a mercado será definida pelos spreads obtidos no
mercado secundário.
14.2.13. TÍTULOS DA DÍVIDA EXTERNA – GLOBAL BONDS
Esta categoria de títulos são emitidos pelo Governo Federal com objetivo de
captação de recursos em moeda estrangeira (EUR, USD etc). Exemplos de
emissões vigentes: Global 2014, Global 2020, Global 2030, Global 2040, etc.
A conversão do valor do título para moeda nacional será feita utilizando a
cotação oficial divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Marcação a Mercado: Adota-se como valor a mercado de tais títulos o preço
de mercado fornecido pelo Market Feeder disponível.
Procedimento Alternativo: como alternativa ao procedimento de marcação a
mercado definido anteriormente, o preço poderá ser calculado como sendo o
valor presente do título, considerando como taxa livre de risco aquela obtida
pela taxa paga para os títulos do governo do país emissor da moeda em que
os títulos foram emitidos (Libor, Treasury). Além disso, devido ao risco de
crédito do Governo Brasileiro no mercado mundial, deve-se considerar um
spread de crédito, conforme formulação a seguir:
Código
MGAIF-3
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Onde
a. PU = preço a mercado do título na data;
b. R = Taxa de juros estrangeira para o prazo i;
c. 0 = Taxa de spread para prazo i;
d. CFi = Cupom de juros pago na data i;
e. VN = Valor nominal do título;
f. Dci = dias corridos entre a data t e a data de cada fluxo i;
Este procedimento alternativo será aplicado quando não tiver cotação
disponível no Market Feeder disponível. A taxa de spread é dada pela taxa
média dos últimos quinze dias a contar da data de aplicação do
procedimento.
14.2.14. RDB – RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
A marcação a mercado desses títulos seguirá a mesma metodologia
adotada para a marcação a mercado dos Certificados de Depósito Bancário.
14.2.15. CRI – CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS
A maior parte dos CRIs possui a estrutura que chamamos de “híbrida”,
podendo apresentar risco de inflação em datas pré-definidas e risco pré-
fixado nos demais períodos. Além disso tais títulos podem apresentar fluxo
de caixa irregular (amortização variável, carência no pagamento ou no fator
de remuneração, etc)..Essa particularidade deve ser considerada na ocasião
do apreçamento do ativo. Suponhamos que restem n pagamentos de juros e
m amortizações até o vencimento do papel. O valor das parcelas (referentes
a juros ou a amortizações) que serão pagas antes da próxima correção
monetária do papel deve ser calculado da seguinte forma:
Código
MGAIF-3
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Onde:
a. V = valor nominal da parcela em questão;
b. a t = data de último aniversário do título, que indica a última correção
monetária sofrida;
c. v t = data de pagamento da parcela em questão;
d. C = taxa de juros que corrige a parcela em questão;
e. r = expectativa da taxa pré, obtida a partir da Curva Pré sem Caixa;
O valor das parcelas (referentes a juros ou a amortizações) que serão pagas
após novas correções monetárias deve ser
calculado da seguinte forma:
Onde:
a. V = valor nominal da parcela em questão;
b. a t = data de último aniversário do título, que indica a última correção
monetária sofrida;
c. b t = última data de aniversário anterior ao pagamento da parcela em
questão;
d. v t = data de pagamento da parcela em questão;
e. C = taxa de juros que corrige a parcela em questão;
f. r = expectativa da taxa pré, obtida a partir da Curva Pré sem Caixa;
A previsão do fator de correção (fatorcorreção) – Indicador de Inflação –
realizado entre as datas de aniversário a t e b t pode ser calculada a partir
das curvas Pré sem Caixa e Cupom de Inflação sem Caixa. Essa previsão é
dada por:
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Onde:
a. r = expectativa da taxa pré, obtida a partir da Curva Pré sem Caixa;
b. s = expectativa do cupom de inflação, obtida a partir da Curva de Cupom
de inflação sem Caixa;
Finalmente, o valor a mercado do título é dado pela somatória dos valores a
mercado de cada uma das parcelas que o compõem, calculados da forma
exposta nessa seção.
No caso de o CRI não possuir a estrutura “híbrida”, basta tomar o seu
apreçamento como um caso particular dessa metodologia, onde as datas de
aniversário são substituídas pelas datas correntes.
14.2.16. LF – LETRAS FINANCEIRAS
A marcação a mercado desses títulos de emissão de instituições financeiras
seguirá a mesma metodologia adotada para a marcação a mercado dos
Certificados de Depósito Bancário. Dado o volume de operações e as
característica da emissão, a revisão dos spreads levará em consideração,
principalmente, as emissões verificadas no mercado e os negócios
efetuados pelos fundos de investimentos.
14.2.17. LCI – LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
As Letras de Crédito Imobiliário devem ser marcadas a mercado a partir da
mesma metodologia proposta para o apreçamento das Letras Hipotecárias.
Cabe observar que as LCIs podem apresentar indexadores distintos do IGP-
M, desde que sejam índices de preços.
Nesse caso, basta substituir o indexador e os cupons utilizados pelo
indexador em questão. O caso de haver um indexador cuja curva de cupom
não foi contemplada no presente documento deve ser tratado à parte, como
caso particular.
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14.2.18. LC – LETRAS DE CÂMBIO
O título de crédito Letra de Câmbio pode ser indexado a taxa CDI, SELIC ou
outro tipo de indexador. O valor a mercado deste título será calculado
usando os mesmos procedimentos e informações apresentados no tópico
“CDB – Certificado de Depósito Bancário” deste manual, conforme o
respectivo indexador.
14.2.19. LCA – LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO
Este título pode ser emitido por instituições financeiras públicas ou privadas,
tendo como lastro cédulas do agronegócio (CPR) registradas na Cetip.
14.2.20. CPR - CÉDULA DO PRODUTOR RURAL
O valor a mercado desse título deve ser calculado de acordo com a
metodologia estabelecida para o cálculo do valor a mercado de Certificados
de Depósito Bancário pré-fixados. No caso da CPR apresentar fluxos
intermediários de pagamento, cada um dos fluxos deve ser tratado
individualmente de acordo com a mesma metodologia. Nesse caso, o valor a
mercado do título é dado pela somatória dos valores a mercado de cada
fluxo.
14.2.21. CPR – CÉDULA PROD. RURAL INDEX. COMMODITY AGRÍCOLA
O valor a mercado desse título deve ser calculado a partir do valor
especificado em seu contrato da commodity agrícola em questão. A
obtenção dos preços dessas commodities pode ser feita junto à ESALQ –
USP, através do link: http://www.cepea.esalq.usp.br/indicador/.
14.2.22. CPR – CÉDULA PROD. RURAL INDEXADA A BOI GORDO
O presente tópico apresenta a metodologia adotada para o apreçamento de
Cédulas do Produto Rural indexadas a Boi Gordo, com liquidação financeira
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Os princípios de conduta ética do Grupo devem ser observados no cumprimento deste documento. Consulta restrita aos funcionários do Grupo 38 de 65
e preço pré-fixado na data da contratação da operação. O valor a mercado
da operação na data em questão é dado por:
Onde:
a. P = preço de liquidação, acordado na data de emissão;
b. r = expectativa da taxa pré, obtida a partir da Curva Pré sem Caixa;
c. t C = spread de crédito do emissor, reavaliado periodicamente.
14.2.23. DEBÊNTURES
a. São títulos de crédito representativos de empréstimos que as
companhias fazem junto a terceiros e que assegura a seus detentores
direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de
emissão. Os tipos de debêntures mais comuns são:
I. Conversíveis: São aquelas que permitem aos seus detentores,
observados os prazos e condições constantes da escritura de
emissão, converter seus títulos em ações de emissão da própria
empresa;
II. Simples: São aquelas que são resgatáveis exclusivamente em
dinheiro;
III. As debêntures podem estar indexadas, pagar juros, amortização,
prêmios, ou simplesmente ser um “zero” (paga tudo na maturidade).
b. Os principais indexadores são:
a. ANBID
b. CDI
c. TJLP
d. INPC
e. TR
f. IGPM
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c. Deverão ser usados dados da ANBIMA de mercado secundário de
debêntures obtidas na web-site da ANBIMA (www.ANBIMA.com.br -
Informações técnicas - Mercado Secundário - Taxas Médias). Em caso
de não termos preços da ANBIMA disponíveis, serão usados PREÇOS
de CONSENSO (obtido junto aos players). Caso a amostra não seja
representativa para uma debênture em particular, usaremos o preço de
aquisição (curva) como última alternativa.
14.2.24. AÇÕES
Deverão ser utilizadas as cotações referentes ao preço de fechamento do
dia anterior negociadas na BOVESPA. Em caso de não haver negócios no
dia, utiliza-se a última cotação de fechamento disponível. As cotações são
obtidas diretamente no site da BOVESPA (www.bovespa.com.br).
14.2.25. OPÇÃO SOBRE AÇÕES
Deverão ser utilizadas as cotações referentes ao preço de fechamento do
dia anterior negociadas na BOVESPA para as opções. As cotações são
obtidas diretamente no site da BOVESPA (www.bovespa.com.br). Em
caso de opções com poucos negócios, buscamos o preço de consenso
junto aos players.
Neste tópico serão utilizadas definições comuns às fórmulas utilizadas
para o cálculo do prêmio das opções:
C = preço de uma call;
P = preço de uma put;
s = volatilidade implícita da opção;
t = prazo para vencimento, em anos;
N(×) = distribuição normal padrão, de média 0 e variância igual a 1;
S = preço spot (à vista) do ativo objeto;
F = preço futuro do ativo objeto;
X = preço de exercício da opção;
H = valor da barreira da opção, quando aplicável;
r = taxa de juros, em forma contínua, projetada a partir da Curva Pré sem
Caixa, para o vencimento da opção.
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Essa taxa é dada por:
Onde R é a taxa de juros projetada a partir da Curva Pré sem Caixa para
o vencimento da opção. E r = taxa de juros externa, em forma contínua,
projetada a partir da curva de cupom sem caixa do ativo-objeto da opção,
ou custo de carregamento do ativo-base. Essa taxa é dada por:
Onde e R é a taxa de juros externa projetada a partir da curva de cupom
sem caixa do ativo-objeto da opção para o vencimento da opção.
15.2.25. OPÇÕES – MODELO DE BLACK & SCHOLES
Utilização: Ações / Ibovespa
O prêmio de uma opção, no modelo de Black & Scholes, é dado por:
Código
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Ressaltamos que para o caso de opções de ações, deve-se adotar o
seguinte procedimento para a obtenção de seu prêmio:
a. No caso de a Bovespa divulgar o prêmio de fechamento para essas
opções, deve-se utilizar este valor divulgado pela Bovespa;
b. · Caso contrário, o prêmio será obtido a partir do modelo descrito.
14.2.26. OPÇÃO GLOBAL
Para as opções de Global, o prêmio deve ser obtido diretamente através
de Market Feeder disponível, a partir das 19:00 horas (dezenove horas),
para que as negociações do mercado não interfiram no preço coletado.
14.2.27. OPÇÃO COM AJUSTE DIÁRIO
Tais opções são negociadas na BM&F/Bovespa e tem como característica
principal o não pagamento integral do prêmio, pois, até o vencimento,
haverá fluxo de caixa entre o lançador e o titular, da mesma forma que
ocorrem nos ajustes diários no mercado futuro.
Desta forma, a marcação a mercado deste derivativo será o valor do
prêmio da opção, chamado de “Prêmio de Ajuste da Opção”, divulgada
pela BM&F/Bovespa para fins de apuração do Ajuste Diário.
14.2.28. OPÇÃO SOBRE CESTA DE AÇÕES
Neste caso, o ativo objeto da opção é um conjunto composto por
participações de ações de companhias abertas negociadas no mercado à
vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado.
Dessa forma, o preço spot (à vista - fechamento) da Cesta de Ações
corresponde à média ponderada dos retornos de cada ação aplicada
sobre o preço da cesta no período/dia anterior:
Código
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Os princípios de conduta ética do Grupo devem ser observados no cumprimento deste documento. Consulta restrita aos funcionários do Grupo 42 de 65
Onde:
a. t S = preço spot (à vista) da Cesta de Ações;
b. t -1 S = preço da Cesta de Ações no período/dia anterior;
c. i w = peso da ação i na Cesta de Ações;
d. i r = retorno da ação i no período/dia.
Além do preço spot, existe a necessidade de se determinar a volatilidade
da Cesta de Ações, para então ser utilizada como input nas fórmulas
citadas no item anterior. Basicamente a volatilidade é calculada através
do desvio padrão da carteira, considerando a correlação entre as ações e
o desvio padrão de cada ação individualmente:
Onde:
a. p s = desvio padrão da Cesta de Ações;
b. i w = peso da ação i na Cesta de Ações;
c. i s = desvio padrão da ação i, calculada através da série de retornos
diários de 1 ano dos preços de fechamento;
d. xn X1 = matriz com o desvio padrão de cada ação ponderada pelo seu
peso (participação) na carteira (dimensão: 1 linha por n colunas);
e. T nx X 1 = matriz transponsta de xn X1 (dimensão: n linhas por 1
coluna);
f. nxn P = matriz de correlação entre as ações que compõe a cesta
(dimensão n linhas por n colunas).
14.2.29. OPÇÃO DE ATIVOS DO AGRONEGÓCIO
Para as opções cujo ativo subjacente for um dos seguintes produtos do
agronegócio: i) açúcar cristal, ii) etanol, iii) Boi Gordo, iv) Café Arábica, v)
milho e vi) soja utilizam-se os Prêmio de Referência divulgados pela
BM&F/Bovespa.
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Eles são encontrados no sitio: www.bmfbovespa.com.br, seção “Preços
Referenciais“, função “Preços Referenciais BM&F – Prêmios de Opções”.
A BM&F/Bovespa utiliza o modelo de Black para a determinação dos
Prêmios de Referência da Opção .
No caso de não divulgação dos preços de referência destas opções, será
utilizada a média das volatilidades implícitas divulgadas por pelo menos 2
(duas) corretoras que trabalhem com este tipo de operação.
14.2.30. RENDA VARIÁVEL
A volatilidade implícita de uma opção é a volatilidade obtida a partir de
algum prêmio de negociação. Como as fórmulas para o apreçamento
desses derivativos não são inversíveis na variável volatilidade, em geral
utilizam-se métodos numéricos para a obtenção do valor da volatilidade.
Como padrão, utiliza-se o Microsoft Excel.
Para a obtenção do valor, devem-se fixar todas as variáveis presentes na
fórmula de apreçamento, com exceção da volatilidade, e variar esta
volatilidade até que o prêmio produzido seja igual ao prêmio negociado.
Em função das diferentes características das opções aqui apresentadas,
descreveremos brevemente os processos de obtenção da volatilidade
implícita para as diversas opções.
Opção de Ação:
a. Utiliza-se a média das volatilidades implícitas calculadas, a cada 15
minutos, durante o horário de funcionamento do mercado;
b. Os valores da volatilidade implícita são obtidos a partir do prêmio
da opção e do preço da ação ativo-objeto em um mesmo instante;
c. A fonte para a obtenção desses dados é através do Market Feeder
disponível.
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Os princípios de conduta ética do Grupo devem ser observados no cumprimento deste documento. Consulta restrita aos funcionários do Grupo 44 de 65
Opção de DI:
a. Utiliza-se a média das volatilidades implícitas divulgadas por ao
menos 2 corretoras que trabalhem com esse tipo de operação.
Opção sobre Futuro de Ibovespa:
a. Utiliza-se a volatilidade implícita calculada a partir dos negócios
registrados por uma corretora que trabalhe com esse tipo de
operação.
b. Para cada vencimento, é gerado um "SMILE" de volatilidades, que
consiste em gerar uma curva com as volatilidades implícitas para
todos os strikes.
Opção de Moeda (Procedimento Alternativo):
a. Prioritariamente, utiliza-se a média das volatilidades implícitas
divulgadas por ao menos 2 corretoras que trabalhem com esse tipo
de operação;
b. Caso esse valor não esteja disponível, utiliza-se a volatilidade
fornecida através do Market Feeder disponível.
14.2.31. OPERAÇÃO ESTRUTURADA PRÉ FIXADA
Essa operação consiste das seguintes estruturas:
a. Há dois agentes: um comprador e um vendedor. O comprador
possui uma dívida com o vendedor;
b. Um investidor quita a dívida com o vendedor, e passa a ser credor
do comprador;
c. A fim de mitigar o seu risco de crédito, o investidor faz um seguro da
dívida, que garante o recebimento de todos os débitos que o
comprador não consiga quitar.
Vamos supor que haja n fluxos mensais de amortizações e de
pagamentos de juros, nas datas n T1, T2,....., Tn. Seja r a taxa de juros
mensal da operação.
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O valor na curva da operação na data t, com Ti-1, <=T<=Ti é dado por:
Onde:
t V = valor da operação na data t ;
i-1 V = saldo devedor da operação, calculado na data i-1 t , a partir do
desconto dos pagamentos realizados até essa data.
14.2.32. FUNDOS DE INVESTIMENTO
Para as cotas dos Fundos de Investimentos abertos e fechados serão
utilizados os valores divulgados pelo Administrador do Fundo Investido.
Caso o Administrador não divulgue em tempo hábil, a metodologia
alternativa será a utilização da última cota divulgada.
Exclusivamente para os fundos de investimento fechados, principalmente
FIDCs e FIIs, que possuam cotas negociadas no mercado secundário e
que apresentem volume consistente de negócios, a utilização de tais
informações será permitida, caso aprovado pelo Comitê de Ativos e
Passivos.
14.2.33. FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Este tópico estipula regras e metodologias de avaliação dos ativos que
compõem a carteira dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
(“FIDC”), dos Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de
Investimento em Direitos Creditórios (“FIC-FIDC”) e dos Fundos de
Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Não Padronizados
(“FIDC-NP”).
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Geralmente, os ativos desses fundos podem ser divididos em dois
grandes grupos:
a. Os Direitos Creditórios e Cotas de FIDCs (para os FIC-FIDCs), que
devem respeitar as condições de elegibilidade descritas em seu
regulamento; e
b. Os Outros Ativos, que correspondem aos títulos e valores
imobiliários que podem ser adquiridos pelo fundo, de acordo com a
política de investimento descrita em seu regulamento.
14.2.34. DIREITOS CREDITÓRIOS E COTAS DE FIDC’S
Os direitos creditórios integrantes da carteira do fundo terão seus valores
diariamente calculados conforme expresso em seus respectivos
regulamentos, considerando suas peculiaridades para uma adequada
avaliação e monitoramento.
Desta forma, os direitos creditórios integrantes da carteira do fundo
poderão ter seu valor calculado pelos respectivos custos de aquisição
acrescidos dos rendimentos auferidos à taxa de aquisição, computando-
se a valorização em contrapartida à adequada conta de receita ou
despesa, no resultado do período.
Poderão também adotar o valor de mercado, de acordo com critérios
consistentes e passíveis de verificação, amparados por informações
internas e externas que levem em consideração aspectos relacionados ao
devedor, aos seus garantidores, às características da correspondente
operação e a existência de mercado ativo e organizado.
Para as cotas dos FIDCs abertos e fechados serão utilizados os valores
divulgados pelo Administrador do FIDC investido. Caso o Administrador
não divulgue em tempo hábil, a metodologia alternativa será a utilização
da última cota divulgada.
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14.2.35. FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES
A marcação a mercado dos ativos contidos em fundos de investimento em
participações deverá seguir os procedimentos expressos em regulamento.
Em linhas gerais, para ativos de renda fixa, a marcação a mercado é
dada:
a. Títulos sem cotação de mercado: contabilizados pelo custo de
aquisição ajustado pelo valor da curva do título;
b. Títulos com cotação de mercado: pelo preço de mercado obtido a
partir das técnicas deste Manual.
Para ativos de renda variável sem liquidez, a marcação a mercado é
dada:
a. Pelo custo de aquisição;
b. Pela equivalência patrimonial;
c. Pela reavaliação patrimonial;
Neste sentido, tais ativos deverão ser revistos ao fim do exercício social
do FIP. Para fundos que façam aquisições de cotas de fundo de
investimento em participações, deverá ser adotado o valor da cota como
divulgado pelo respectivo administrador.
14.2.36. FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
A marcação a mercado dos ativos financeiros presentes em fundos de
investimento imobiliários (p. ex: CRI, CCI, LCI e LH) deverá seguir os
procedimentos e técnicas descritos neste manual. Os ativos que possuem
características peculiares referentes a esta classe de fundos, como ativos
físicos, financiamentos e participações poderão ser valorizados pelo custo
de aquisição, laudo de avaliação, equivalência patrimonial ou valor de
desembolsos/investimentos. O critério específico para cada FII deverá ser
descrito em seu regulamento.
Para fundos que façam aquisições de cotas de fundos de investimentos
imobiliários, deverá ser adotado o valor da cota como divulgado pelo
respectivo administrador ou por sua negociação no mercado secundário,
neste caso dependerá do volume de negociação.
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14.2.37. FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
Para a marcação a mercado de fundos de investimentos ou carteiras no
exterior em que a cota é divulgada em dólar, usualmente será utilizado o
Dólar de Referência da BM&F Bovespa para a conversão em reais.
Entretanto, há casos excepcionais em que o dólar a ser utilizado na
conversão será a Ptax divulgada pelo Bacen, ou ainda, existir a opção de
ser aplicada uma cotação acordada e formalizada entre as partes
diferentes dos casos citados anteriormente.
14.2.38. BDR – CERTIFICADO DE DEPÓSITO DE AÇÕES
Os Brazilian Deposit Receipts (BDRs) são certificados de depósito de
valores mobiliários emitidos no Brasil que representam valores mobiliários
de emissão de companhias abertas com sede no exterior. Sua emissão
deve ser realizada por instituições brasileiras, as chamadas instituições
depositárias ou emissoras, que são empresas autorizadas a funcionar pelo
Banco Central e habilitadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a
emitir BDRs.
A emissão é lastreada em valores mobiliários custodiados em seu País de
origem por instituições custodiantes. Estas são responsáveis por manter os
valores mobiliários a que os BDRs se referem em custódia.
Pelo fato dos BDRs não possuírem liquidez no mercado brasileiro
entendemos que os valores de fechamento divulgados pela BMF&Bovespa
não representam a melhor informação de preço de mercado. Sendo assim,
será utilizado como fonte primária de preços, os valores de referência
divulgados diariamente pela BM&FBovespa. Como fonte secundária, caso
não haja divulgação dos preços de referência, será utilizada o preço da
ação objeto, convertida para moeda Real (R$).
Código
MGAIF-3
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14.2.39. NOTA PROMISSÓRIA
A marcação a mercado desses títulos seguirá a mesma fórmula adotada
para a marcação a mercado dos Certificados de Depósito Bancário, ou
seja, o spread será alterado em função das condições de mercado
financeiro e das emissões efetuadas.
14.2.40. CONTRATOS FUTUROS E TERMO BM&F
Os valores de marcação a mercado dos futuros são os preços de ajustes
fornecidos no site da BM&F no resumo estatístico do sistema pregão.
Caso a BM&F não divulgue os ajustes, será utilizada a alternativa
disponibilizada pelo órgão regulador ou bolsa ou ainda buscar um preço
consensual de referência.
14.2.41. TERMO DE AÇÃO
A operação de termo de ação é a operação de compra ou venda de uma
determinada quantidade de ações, a um preço fixado, para liquidação em
prazo determinado, a contar da data da operação em pregão. O valor de
mercado de uma operação de compra à termo é dado por:
Onde:
a. q = quantidade negociada do papel;
b. VN0 = valor nominal da operação;
c. St = preço da ação na data de avaliação;
d. rt = expectativa da taxa pré, obtida a partir da Curva Pré sem Caixa.
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No caso de uma operação de venda à termo o valor a mercado será dado
por:
14.2.42. RECIBO DE AÇÕES
Os recibos de ações não negociados em Bolsa, ou sem liquidez, serão
precificados conforme as condições divulgadas pela empresa ao
mercado, tal valor terá como referência inicial o preço a vista da ação.
14.2.43. DERIVATIVOS - FUTUROS
O procedimento de cálculo adotado para os contratos negociados no
mercado futuro de taxas de juros, taxas de câmbio, índices, títulos da
dívida externa, mercado agropecuário e ouro.
Marcação a Mercado: Os derivativos Futuros listados na BM&F/Bovespa,
e seus mini contratos, serão valorizados conforme os preços de ajustes
divulgados diariamente pela BM&F/Bovespa. Este critério engloba:
a. Futuros de Taxa de Juros (DI, OC1, Cupom Cambial, FRC,
Treasury, etc.);
b. Futuros de Moedas (Dólar Norte-Americano, Peso Mexicano, Euro,
Iene, Libra Esterlina, etc.);
c. Futuros de Renda Variável (Ibovespa, IbrX-50, S&P500, etc.);
d. Futuros de Commodities (Boi, Ouro, Açucar, Café, Soja, etc.);
e. Futuros de Inflação (IPCA, IGPM, etc.)
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MGAIF-3
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Procedimento Alternativo: como alternativa ao procedimento de marcação
a mercado definido anteriormente, o preço será definido a partir dos
seguintes procedimentos:
a. Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI):
Em que PUt ,v é o preço estimado para o Futuro de DI com vencimento
em v e r é a expectativa da taxa pré para o vencimento v, obtida a partir
da curva pré sem caixa.
b. Futuro de Cupom Cambial (DDI)
Em que PUt ,v é o preço estimado para o Futuro de DI com vencimento
em v e C é a expectativa do cupom cambial para o vencimento v, obtida a
partir da curva de cupom de dólar com caixa ou através de Market Feeder
disponível.
c. Futuro de Taxa de Câmbio
Em que DFt ,v é o preço estimado para o Futuro de Câmbio com
vencimento em v, Spot é a taxa de câmbio à vista, r é a expectativa da
taxa pré para o vencimento v obtida a partir da curva pré sem caixa e C é
a expectativa do cupom cambial para o vencimento v obtida a partir da
curva de cupom cambial sem caixa.
d. Futuro de Ibovespa
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Em que Ft ,v é o preço estimado para o Futuro de Ibovespa com
vencimento em v, St é cotação do Índice Ibovespa e r é a expectativa da
taxa pré para o vencimento v obtida a partir da curva pré sem caixa.
e. Mercado Futuro Agropecuário
Em que Ft ,v é o preço futuro estimado para o vencimento em v, St é o
preço spot na data t do ativo subjacente e r é a expectativa da taxa pré
para o vencimento v obtida a partir da curva pré sem caixa.
f. Futuro de Ouro
Dada a elevada correlação do Ouro BM&F/Bovespa com o Ouro
Internacional convertido em reais pela Ptax800, o ativo internacional será
utilizado como referência.
g. Futuro de Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M)
Em que Ft ,v é o preço futuro estimado para o vencimento em v, t igpm NI
é o número índice IGP-M disponível na data t, r é a expectativa da taxa
pré para o vencimento v obtida a partir da curva pré sem caixa e C é a
expectativa do cupom de IGPM para o vencimento v obtida a partir da
curva de cupom de IGPM sem caixa.
14.2.44. SWAP (CONTRATO A TERMO DE TROCA DE RENTABILIDADE)
Contrato em que duas partes permutam fluxos de caixa associados a um
determinado valor referencial (denominado nocional – valor total dos ativos
de uma posição alavancada) ao longo de certo período. A seguir, são
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apresentadas as metodologias dos principais perfis de rentabilidade que
podem ser permutados por meio de um swap.
14.2.45. PONTA PRÉ
Taxa pré-fixada, em relação à outra variável negociada no contrato, expressa em
percentual ano.
Valor da Posição:
onde:
a. VMS = valor de mercado da ponta do swap na data de avaliação;
b. VNS = valor nocional do swap, na data de negociação;
c. tj = taxa de juros pré-fixada, negociada entre as partes, expressa em
percentual ao ano, base 252 dias úteis, com até seis casas decimais;
d. r BR = taxa de JUROS NOMINAL para “du” dias úteis;
e. du = número de dias úteis existentes entre a data de avaliação e o
vencimento do swap;
f. du total = número de dias úteis totais da operação, compreendidos entre
a data-base, inclusive, e a data de vencimento da operação.
14.2.46. PONTA IGPM
A correção do valor tem por base o Índice Geral de Preços de Mercado
definido e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. O cálculo do valor de
mercado, apresentado a seguir, será função da projeção do fator acumulado
de IGPM, da data de avaliação até a data de vencimento do swap.
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Os princípios de conduta ética do Grupo devem ser observados no cumprimento deste documento. Consulta restrita aos funcionários do Grupo 54 de 65
onde:
a. VMS = valor de mercado da ponta do swap na data de avaliação;
b. VNS = valor nocional do swap na data de negociação;
c. IGPM i = IGPM na data de emissão do swap;
d. IGPM t = IGPM projetado na data de avaliação (vide NTN-C para
referência sobre cálculo do IGPM projetado);
e. Tj = taxa de juros efetiva, negociada entre as partes, expressa em
percentual ao ano, base 252 dias úteis, com até seis casas decimais;
f. Du = número de dias úteis existentes entre a data de avaliação e o
vencimento do swap;
g. r IGPM = taxa spot de cupom de IGPM para dias úteis;
h. s = spread.
14.2.47. PONTA DI1
A correção do valor tem por base a Taxa Média de Depósitos
Interfinanceiros de Um Dia (DI), definida e divulgada pela Central de
Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP). O cálculo do valor
de mercado, apresentado a seguir, será função da projeção do fator
acumulado do DI, da data de avaliação até a data de vencimento do swap.
onde:
a. VMS = valor de mercado do swap na data de avaliação;
b. VNS = valor nocional do swap na data de negociação;
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Os princípios de conduta ética do Grupo devem ser observados no cumprimento deste documento. Consulta restrita aos funcionários do Grupo 55 de 65
c. CDIt = taxa CDI do dia t;
d. FC = Fator contratado na forma de percentual do CDI (ex: 106% do CDI);
e. r pre = taxa à vista (spot) de juros nominal;
f. du = número de dias úteis entre a data de avaliação e a data de
maturidade;
g. tj = taxa da operação (du/252).
14.2.48. PONTA SELIC
Fórmula de Preço:
onde:
a. VMS = valor de mercado do swap na data de avaliação;
b. VNS = valor nocional do swap na data de negociação;
c. VNA = valor nocional do swap atualizado até a data de avaliação;
d. SELICt = taxa CDI do dia t
e. FC = Fator contratado na forma de percentual do CDI (ex: 106% do CDI);
f. r Selic pre = taxa à vista (spot) de juros nominal;
g. du = número de dias úteis entre a data de avaliação e a data de
maturidade;
h. tj = taxa da operação (du/252).
14.2.49. PONTA TR
A correção do valor tem por base a Taxa Referencial (TR), apurada e
divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), segundo metodologia por
ele definida nas Leis 8177, de 1º de março de 1991, e 8660, de 28 de maio
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Os princípios de conduta ética do Grupo devem ser observados no cumprimento deste documento. Consulta restrita aos funcionários do Grupo 56 de 65
de 1993, na Resolução 3354, de 31 de março de 2006, do Conselho
Monetário Nacional (CMN), e na Circular 2456, de 28 de julho de 1994, do
Bacen. O valor da parte em TR do swap é dado por:
onde:
a. Fator de correção diário:
I. Para o período compreendido entre a data-base, exclusive, e a
primeira data de aniversário, inclusive:
II. Para o período que se inicia na primeira data de aniversário,
exclusive:
b. Fator de correção acumulado:
c. VMS = valor de mercado do swap na data de avaliação;
d. VNS = valor nocional do swap, na data de negociação;
e. f i = fator de correção diário, relativo ao período “i”;
f. F = fator de correção acumulado do período que vai de 1(data base) a
“i”;
g. tj = taxa de juros efetiva negociada entre as partes, expressa em
percentual ao ano, base 252 dias úteis, com até seis casas decimais;
h. TR db = TR relativa à data-base do contrato;
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Os princípios de conduta ética do Grupo devem ser observados no cumprimento deste documento. Consulta restrita aos funcionários do Grupo 57 de 65
i. TR a = TR referente à última data de aniversário, em relação à data de
atualização;
j. du = número de dias úteis entre a data de avaliação e a data de
vencimento;
k. du total = número de dias úteis totais da operação, compreendidos entre
a data-base, inclusive, e a data de vencimento da operação;
l. r TR = taxa de desconto CUPOM DE TR.
14.2.50. OUTROS TÍTULOS / LETRAS HIPOTECÁRIAS
São títulos com juros prefixados ou pós-fixados em TR, emitidos pelas
instituições financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários.
Pré:
onde:
a. P = preço teórico do título;
b. VN = valor nominal;
c. r BR = taxa spot de juro nominal na data de avaliação;
d. du = Número de dias úteis entre a data de avaliação e a
maturidade.
14.2.51. PÓS TR:
Periodicidade de Atualização: diária, nas datas-base, entendidas como o dia
correspondente ao vencimento do ativo, em cada mês:
onde:
a. P = preço teórico do título;
b. TR T = Índice TR na data de avaliação;
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Os princípios de conduta ética do Grupo devem ser observados no cumprimento deste documento. Consulta restrita aos funcionários do Grupo 58 de 65
c. TR db = Índice TR na data de emissão do título;
d. du = número de dias úteis existentes entre a data de avaliação e o
vencimento do título;
e. r TR = taxa spot cupom de TR para “du” dias úteis.
14.2.52. OPERAÇÕES PRIVADAS / CDB
Certificados de Depósitos Bancários (CDB`s) são títulos emitidos pelos
bancos para captar recursos de seus clientes. As taxas são negociadas em
função de prazo e valor, e podem ser PRÉ ou Pós fixadas. No ato da
aplicação pode-se prever condição de resgate antecipado o que não altera
os processos de marcação a mercado apresentados abaixo.
14.2.53. CDB-PRÉ
Fórmula de Preço:
onde:
a. r br = taxa à vista de JUROS NOMINAL;
b. P = preço teórico do título;
c. du = número de dias úteis restantes entre a data de liquidação e a
data de maturidade;
d. dc = número de dias corridos entre a data de liquidação e a data de
maturidade;
e. VR = Valor de resgate;
f. Spread = Será usado o spread da operação mais recente realizada
pelo emissor e que conste na base de dados do Inter Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários. O spread é calculado como a
diferença entre a taxa anualizada do contrato e a taxa de JUROS
PRE BMF.
Código
MGAIF-3
Os princípios de conduta ética do Grupo devem ser observados no cumprimento deste documento. Consulta restrita aos funcionários do Grupo 59 de 65
Nota 1: Caso a última operação tenha sido realizada há mais de 15
dias, deve ser realizada uma consulta semanal a instituição
emitente para verificação do spread mais atual.
14.2.54. CDB-CDI
Contrato: CDB-CDI
Prazo: Definido entre as partes.
Valor Nominal: Definido entre as partes.
Atualização Valor Nominal: Percentual do CDI.
Amortização do Principal: Valor nominal atualizado na data de vencimento do contrato.
Fórmula de Preço:
onde:
a. P = Preço teórico do título;
b. VC = Valor contratado;
c. CDIt = Taxa CDI do dia t;
d. FC = Fator contratado na forma de percentual do CDI (ex: 104% do
CDI);
e. VNA = Valor nominal atualizado;
f. r pre = Taxa à vista (spot) de juros nominal;
g. du = Número de dias úteis restantes entre a data de liquidação e a data
de maturidade;
h. PD = Percentual de Desconto na forma de percentual do CDI (exemplo
106%). Será usado o percentual de desconto da operação mais
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recente realizada pelo emissor e que conste na base de dados da Inter
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Nota 1: Caso a ultima operação tenha sido realizada há mais de 15
dias, deve ser realizada uma consulta semanal a instituição emitente
para verificação do PD mais atual.
Exemplo CDB-CDI
Data Emissão: 17/05/2005
Data de Vencimento: 23/07/2005 Fator Contratado: 104% Valor Contratado: R$1.000.000,00
Fator de Desconto: 106%
14.2.55. DPGE`s
Depósitos a prazo com garantia especial do FGC (DPGE) são títulos
emitidos pelos bancos para captar recursos de seus clientes. As taxas
são negociadas em função de prazo e valor, e podem ser PRÉ ou Pós-
fixadas. São títulos similares aos CDB’s, porém não se pode prever
condição de resgate antecipado antes de 360 dias após a aplicação. A
previsão de resgate antecipado não altera os processos de marcação a
mercado. A marcação a mercado destes títulos segue a mesma
metodologia aplicado aos CDB’s descritas anteriormente.
14.2.56. OPERAÇÕES COMPROMISSADAS PÓS-FIXADAS CDI
Fórmula de Preço:
Código
MGAIF-3
Os princípios de conduta ética do Grupo devem ser observados no cumprimento deste documento. Consulta restrita aos funcionários do Grupo 61 de 65
onde:
a. P = Preço teórico do título;
b. CDIt = Taxa CDI do dia t;
c. FC = Fator contratado na forma de percentual do CDI (ex: 106% do
CDI);
d. r PRE = Taxa à vista (spot) de JUROS NOMINAL;
e. du = número de dias úteis restantes entre a data de avaliação e a
data de maturidade;
f. dc = número de dias corridos entre a data de liquidação e a data de
maturidade;
g. PD = Percentual de desconto. Será usado o percentual de desconto
da operação mais recente realizada pelo emissor e que conste na
base de dados da Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Ltda.
Nota 1: Caso a ultima operação tenha sido realizada há mais de 15
dias, deve ser realizada uma consulta semanal a instituição
emitente para verificação do PD mais atual. Exemplo
similar ao CDB-DI.
14.2.57. OPERAÇÕES COMPROMISSADAS PRÉ-FIXADAS
Fórmula de Preço:
onde:
a. VN = valor inicial da operação;
b. r br = taxa à vista de JUROS NOMINAL;
c. P = preço teórico do título;
d. du = número de dias úteis restantes entre a data de avaliação e
a data de maturidade;
e. VR = Valor de resgate;
f. Spread = Será usado o spread da operação mais recente
realizada pelo emissor e que conste na base de dados da Inter
Código
MGAIF-3
Os princípios de conduta ética do Grupo devem ser observados no cumprimento deste documento. Consulta restrita aos funcionários do Grupo 62 de 65
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. O spread é
calculado como a diferença entre a taxa anualizada do contrato
e a taxa de JUROS PRE BMF. Exemplo similar ao CDB-PRE.
14.2.58. CCB’s
A Cédula de Crédito Bancário é um título de crédito emitido por pessoa
física ou jurídica, em favor de uma instituição financeira ou entidade a
esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro,
decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. A instituição
credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a
emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição
domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita
exclusivamente à lei e ao foro brasileiro. As taxas são negociadas em
função de prazo e valor, e podem ser PRÉ ou PÓS-fixadas.
14.2.59. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRÉ-FIXADA
A marcação a mercado das CCB’s pré-fixadas é feita levando-se em
consideração dois fatores de risco: a taxa de mercado e o spread de credito
do emissor. A taxa de mercado é aquela obtida a partir da curva de DI
divulgada pela BM&F. O spread de crédito do emissor é definido pela
diferença entre a taxa de mercado futura para o mesmo vencimento e a taxa
negociada para a operação.
Fórmula de Preço:
Código
MGAIF-3
Os princípios de conduta ética do Grupo devem ser observados no cumprimento deste documento. Consulta restrita aos funcionários do Grupo 63 de 65
Onde:
a. VR = Valor Futuro na data de Vencimento;
b. VC = Valor de Compra;
c. TxCompra = Compra taxa verificada no negócio;
d. n = Qtde. de dias úteis restantes entre a data da compra e a data de
resgate.
e. du = Qtde. dias úteis restantes entre a data de precificação e a data de
resgate.
f. Spread de crédito verificado na geração da operação.
g. r br = taxa à vista de JUROS NOMINAL;
h. P = preço teórico do título.
14.2.60. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PÓS FIXADA
A marcação a mercado das CCB’s pós-fixadas é feita levando-se em
consideração dois fatores de risco: a taxa de mercado e o spread de
credito do emissor. A taxa de mercado é aquela obtida a partir da curva
de DI divulgada pela BM&F. O spread de crédito do emissor é definido
pela diferença entre a taxa de mercado futura para o mesmo vencimento
e a taxa negociada para a operação.
Fórmula de Preço:
Onde:
Código
MGAIF-3
Os princípios de conduta ética do Grupo devem ser observados no cumprimento deste documento. Consulta restrita aos funcionários do Grupo 64 de 65
a. VNA = Valor nominal atualizado;
b. VC = Valor inicial da operação ou valor de compra;
c. CDIt = Fator acumulado do CDI entre a data de emissão e a data do
cálculo;
d. Tx = Taxa de emissão do título;
e. n = Número de dias corridos entre a data do cálculo e a data de
vencimento;
f. dca = Dias totais acumulados entre a data de emissão (inclusive) e a data
do cálculo (exclusive);
g. du = Dias úteis totais entre a data de cálculo e a data do vencimento;
h. r br = Taxa à vista de JUROS NOMINAL.
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este Manual deverá ser lido, compreendido, observado e seguido por todos os envolvidos
durante o exercício de suas atividades.
Quaisquer dúvidas, sugestões ou esclarecimentos adicionais quanto ao conteúdo
disposto neste documento, deverão ser direcionados exclusivamente à área de
Compliance, Gestão de Riscos e Controles Internos.
Este manual será revisado, pelo menos, uma vez a cada ano, devendo a primeira ocorrer,
no máximo, até 24 meses após sua publicação, para adequá-lo às novas condições do
mercado e do Grupo.
16. REGISTRO DA PUBLICAÇÃO E REVISÃO
Publicação/Revisão Páginas
Alteradas Alterações
Versão Data
1ª 15/09/2015 - Versão Inicial
2ª 31/10/2016 -
Alteração itens 2; 4.2.1 a 4.2.4;9.1, 9.10, 14.2.25. Inclusão dos itens 14.1.2 a 14.1.1; quadro no item 14.2.3, 14.2.9 a 14.2.22; 14.2.26 a 14.2.39; 14.2.41 a 14.2.43.
3ª 05/07/2017 - Inclusão dos itens: 10.3; 10.3.1; 10.3.2; 10.4; 10.5; 10.6 a, b, c
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Os princípios de conduta ética do Grupo devem ser observados no cumprimento deste documento. Consulta restrita aos funcionários do Grupo 65 de 65
17. APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO: HOMOLOGAÇÃO
_________________________________________Normas & Processos Superintendência de Compliance, Gestão de
Riscos e Controles Internos APROVAÇÃO COMPLIANCE:
APROVAÇÃO:
Superintendência de Compliance, Gestão de Riscos e Controles Internos
Diretoria Executiva de Operações e Administrativa