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Defensoria Pública Geral da União
Secretaria Geral Executiva
Secretaria de Logística e Patrimônio
Coordenação de Engenharia, Arquitetura e Manutenção
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MANUAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL:
APRESENTAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Defensor Público Geral Federal,
Com o intuito de aumentar a eficiência administrativa e racionalizar os gastos públicos, a Secretária-Geral
Executiva, a Secretaria de Logística e Patrimônio, e a Coordenação de Engenharia e Arquitetura e Manutenção,
em conjunto, elaboraram o presente Manual de Locação de Imóveis com objetivo de aprimorar os projetos
de instalação, de toda e qualquer unidade jurídica, orientando os responsáveis acerca de inúmeros temas
essenciais à implantação ou reforma de unidades da DPU.
O manual de implantação de unidades está dividido em:
1ª Etapa (item 03): Contém orientações sobre a tramitação do processo, bem esclarece pontos específicos;
2ª Etapa (item 04): Orienta sobre as características do imóvel a ser locado, especificando questões sobre
localização e infraestrutura;
3ª Etapa (itens 05 a 15): Busca esclarecer de forma pormenorizada pontos específicos sobre determinados
documentos e procedimentos.
4ª Etapa (item 16): fluxograma para que o interessado possa visualizar todo o procedimento de forma clara e
objetiva, por meio deste recurso;
5ª Etapa (anexos): Apresenta documentos necessários para padronização dos principais procedimentos. Não
se buscou neste manual, incluir todos os documentos uma vez que cada unidade demandante tem suas
características;
À superior consideração de Vossa Excelência.
Valéria Grilanda Rodrigues Paiva
Secretária-Geral Executiva
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Índice
1 Introdução: .............................................................................................................................................. 4
2 Base Normativa para Locações ................................................................................................................ 4
3 Do Processo: ............................................................................................................................................ 5
3.1 Fase Preliminar ................................................................................................................................ 5
3.1.1 Notificação à SPU......................................................................................................................... 5
3.1.2 Pesquisa de Mercado .................................................................................................................. 6
3.1.3 Solicitação de documentos do imóvel ......................................................................................... 6
3.2 Do Pedido ........................................................................................................................................ 6
3.2.1 Das documentações (atualizadas) necessárias para abertura do processo de locação .............. 6
3.2.1.1 Indisponibilidade de imóvel da União, Ofício SPU – vide item 3.1;..................................... 6
3.2.1.2 03 (três) propostas atualizadas – cada proposta deverá conter: ........................................ 6
3.2.1.3 Justificativa de escolha de imóvel: ...................................................................................... 7
3.2.1.4 Projeto Básico: de Responsabilidade Unidade – vide item 05 e anexo II ............................ 7
3.2.1.5 Escritura do imóvel: ............................................................................................................. 7
3.2.1.6 Projeto de Prevenção contra Incêndio e Pânico: ................................................................ 7
3.2.1.7 Planta baixa do imóvel......................................................................................................... 7
3.2.1.8 Habite-se .............................................................................................................................. 7
3.2.1.9 Laudo do Corpo de Bombeiros: ........................................................................................... 7
3.2.1.10 Documentação do proprietário: .......................................................................................... 7
3.2.1.11 Certidão de regularidade fiscal relativos ao imóvel: ........................................................... 7
3.2.1.12 Declaração do proprietário (pessoa física ou jurídica) de que não está impedido de
contratar com o Poder Público. ........................................................................................................... 7
3.3 Da Instrução ..................................................................................................................................... 7
3.4 Conclusão do Processo .................................................................................................................... 8
4 Das Características do imóvel .................................................................................................................. 9
4.1 Da localização .................................................................................................................................. 9
4.2 Da infraestrutura ............................................................................................................................. 9
5 Do Projeto Básico .................................................................................................................................. 10
6 Da visita técnica da DPGU à unidade..................................................................................................... 11
7 Da locação sob medida (Built to Suit).................................................................................................... 11
8 Do laudo de Avaliação ........................................................................................................................... 11
9 Da reforma Predial ................................................................................................................................ 12
10 Da sub-rogação contratual ................................................................................................................ 12
11 Do Condomínio .................................................................................................................................. 12
12 Alvará de Funcionamento da Defensoria Pública da União: ............................................................. 13
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13 Central de Processamento de Dados (CPD) ...................................................................................... 13
14 Do Parecer Jurídico ............................................................................................................................ 14
15 Da assinatura do contrato e entrega das chaves; ............................................................................. 14
15.1 Das situações excepcionais para assinatura do contrato- Situações excepcionais ....................... 15
16 Fluxograma ........................................................................................................................................ 16
ANEXO I – Minuta de Contrato .......................................................................................................................... 17
Anexo II - PROJETO BÁSICO................................................................................................................................ 22
Anexo III – Checklist dos documentos ................................................................................................................ 29
Anexo IV – Ofício para SPU (do respectivo Estado de atuação) ........................................................................ 30
Anexo V – Termo de Entrega do Imóvel (nova locação) .................................................................................... 31
Anexo VI – Termo de Desocupação do Imóvel (locação antiga)........................................................................ 32
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1 Introdução:
O artigo 134, §§2° e 3º, da Constituição Federal, confere à Defensoria Pública da União autonomia funcional
e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária. A Emenda Constitucional n.º 80
determinou prazo de 08 (oito) anos para que todas as unidades jurisdicionais do país – comarca ou seção
judiciária – possuam defensores públicos. Com base nessa informação, a instituição deverá abrir 200
(duzentas) novas unidades.
Para o efetivo funcionamento dessas Unidades de atuação, tornar-se-á necessária a disponibilização de espaço
físico, com condições básicas, para o perfeito funcionamento do órgão em suas instalações.
Ademais, insta epigrafar que devido ao aumento da mão-de-obra (servidores, defensores, estagiários,
terceirizados e demais colaboradores), os imóveis ocupados atualmente pela DPU certamente tornar-se-ão
insatisfatórios em razão da falta de espaço físico.
Diante desse quadro, resta óbvio a necessidade de uma normatização de procedimentos e requisitos básicos
visando à celeridade combinada com a segurança jurídica e técnica das locações imobiliárias.
Com efeito, buscou-se, de forma tácita, estipular a gestão do processo em 02 (duas) fases. Na primeira, a
unidade demandante será responsável pela gestão com a coleta dos documentos necessários para o manuseio
do processo. A segunda etapa consiste na gestão da DPGU que possuirá a obrigação de dar andamento ao
processo até o seu final.
Partindo-se dessas premissas, o presente manual visa, de forma clara, objetiva e completa, instruir os
defensores, servidores e demais colaboradores da Defensoria Pública da União sobre a padronização dos
procedimentos e documentos necessários para a adequada instrução processual e técnica do objeto
pretendido.
OBS. Caso a unidade pretenda locar salas adjacentes às salas já alugadas, com a intenção de acrescentar
espaço para à DPU, mesmo sendo parte do mesmo imóvel onde a unidade já está instalada, será considerada
nova locação, tendo que ser providenciado todos os passos descritos neste manual, pois informamos que de
acordo com parecer da ZÊNITE, não existe a possibilidade de “acréscimo de imóvel” a ser hipoteticamente
realizado via Termo Aditivo.
2 Base Normativa para Locações
A locação de imóvel para as DPUs é realizada, em regra, por meio de dispensa de licitação. A lei nº 8.666/1993,
no bojo do artigo 24, dispõe sobre as hipóteses em que a Administração poderá dispensar a licitação, dentre
as quais apresenta-se o inciso X, cujo objeto e dispensa para locação de imóvel destinado à Administração
Pública. Cabe citar, ainda, o preconizado no artigo 25 da referida lei, cujo objeto é a inexigibilidade de licitação
quando da inviabilidade de competição.
Dispõe o inciso X do artigo 24:
“ É dispensável a licitação:
(...)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração,
cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível
com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;”.
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Marçal Justen Filho, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, São Paulo: Dialética, 2005,
p.250, ensina que a contratação com base no dispositivo legal citado depende da evidenciação de três
requisitos, a saber: a) necessidade de imóvel para desempenho das atividades administrativas; b) adequação
de um determinado imóvel para satisfação das necessidades estatais; c) compatibilidade do preço (ou aluguel)
com os parâmetros do mercado.
Nesse sentido é também a orientação do Tribunal de Contas da União Proceda previamente à locação de
qualquer imóvel, o criterioso estudo das necessidades operacionais (instalações localização), fazendo constar
do processo, inclusive, informações referentes à compatibilidade do valor de locação com o preço de mercado,
conforme previsto no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, de forma a evitar pagamento de aluguel por
áreas ociosas (Processo nº 009.118/2002-8).
Portanto, as locações de imóvel realizadas por meio de dispensa de licitação, nos termos da legislação
pertinente, deverão demonstrar que o imóvel escolhido é o único que atende as necessidades da
Administração, evidenciando que as suas instalações e localização determinaram a escolha. Isto significa dizer
que a Unidade da DPU, em tese, tem o direito de escolher o imóvel, porém, precisa justificá-lo muito bem.
Acrescente-se que com a alteração do Art. 3º da Lei 8.666 de 1993, realizada pela Lei. 12.349 de 2010. Foi
introduzido o princípio da promoção do desenvolvimento nacional sustentável:
“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será
processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de
2010)”.
Assim, dentre as propostas de locação deve-se procurar a que promova o desenvolvimento ambiental
sustentável, isto quer dizer que deve ser dada preferência por imóveis que apresentem alguns critérios de
sustentabilidade inclusos. Um exemplo poderá ser observado na justificativa do Projeto Básico no anexo II
deste manual.
Para os pontos omissos no contrato de locação aplicar-se-á ao preconizado na Lei n.º 8.245, de 18 de outubro
de 1991 c/c com a aludida lei de licitação.
Todas as atribuições previstas neste manual estão de acordo com o Regimento Interno da Defensoria Pública
da União (RIDPU), Portaria n.º 88, de 14 de fevereiro de 2014.
3 Do Processo:
3.1 Fase Preliminar
3.1.1 Notificação à SPU
Após constatação da necessidade de locação de novo imóvel, a Unidade deverá, preliminarmente, oficiar a
Secretaria de Patrimônio da União (SPU) de seu Estado, no sentido de verificar a existência de imóvel da União
na área do respectivo município, conforme modelo de ofício anexo IV Caso a resposta da SPU seja negativa, a
Unidade deverá instruir o processo conforme os ditames deste Manual de Locação.
Porém, caso haja imóvel de propriedade União na localidade, a Unidade noticiará à DPGU sobre o fato
esclarecendo se o bem atende às necessidades da instituição. Se o prédio não atender às pretensões
institucionais, o processo segue de acordo com o previsto neste Manual de Locações. Entretanto, se o imóvel
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possuir as características necessárias, a DPGU designará um servidor para elaborar vistoria técnica e iniciar o
procedimento das reformas necessárias.
Trata-se de atribuição prevista no artigo 12, do Decreto n.º 1.715/95, que determina àquela Secretaria o dever
de manifestação da existência de imóvel para atender as necessidades dos órgãos interessados.
Segundo previsto no item 06 do parecer n.º 1252-5.12/2011/DPC/CONJUR-MP/CGU/AGU não compete à SPU
a avaliação do imóvel pretendido, devendo este serviço ser realizado pelo setor de engenharia da DPGU,
conforme orientações previstas neste manual.
3.1.2 Pesquisa de Mercado
Vencida etapa anterior, a Unidade Interessada deverá realizar a pesquisa de mercado com escopo de obter
pelo menos 03 propostas para locação de imóvel. Atente-se que a instituição tem obrigação de apresentar a
minuta de contrato (Anexo I) ao pretenso locador, a fim de aumentar a transparência e deixar mais claro as
condições para a locação do imóvel.
3.1.3 Solicitação de documentos do imóvel
A documentação elencada no item 3.2.1 deverá ser requerida, somente, ao proprietário do imóvel escolhido.
A aludida requisição será apresentada nesta fase, uma vez que o processo só será autuado e tramitado com a
juntada desta.
3.2 Do Pedido
O pedido de locação de imóvel para abrigar a nova sede deverá ser elaborado por meio de memorando,
assinado somente pelo Defensor Chefe da unidade demandante ou por seu substituto ou servidor com
delegação prevista em documento próprio, a ser encaminhado à Coordenação de Engenharia, Arquitetura e
Manutenção (CEAM), devendo ser anexados obrigatoriamente todos os documentos elencados no item
(3.2.1).
Deverá constar no referido memorando a justificativa resumida do pleito, com a indicação expressa do imóvel
escolhido e a citação da documentação enviada em anexo, discriminando o número SEI, de cada.
Cada documento deverá ser acostado separadamente junto ao processo SEI, gerando, dessa forma, um
número SEI para cada um. Tal procedimento visa a facilitação de pesquisas de documentos durante o
transcorrer do processo.
No caso de instalação de nova unidade, o processo de locação será aberto diretamente pela Secretaria Geral
Executiva (SGE), que por sua vez encaminhará os autos à CEAM, para a devida instrução processual, conforme
artigos 13 e 15 do Regimento Interno, devendo ainda informar o quantitativo da força de trabalho para
Unidade recém-criada.
3.2.1 Das documentações (atualizadas) necessárias para abertura do processo de locação
3.2.1.1 Indisponibilidade de imóvel da União, Ofício SPU – vide item 3.1;
3.2.1.2 03 (três) propostas atualizadas – cada proposta deverá conter:
Validade da proposta – com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias e o documento apresentado à DPGU
terá que possuir pelo menos 45 dias de validade;
Dados para contato com o proprietário: telefone, e-mail etc.;
Descrição e localização do imóvel;
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Área construída, área total, área externa e área envidraçada. Estas medidas são necessárias para
embasar os processos de limpeza e vigilância que irão atender o novo imóvel, de acordo com a Instrução
Normativa 02/MPOG;
Dados do proprietário e/ou da imobiliária;
Dados Bancários (indicação de conta para depósito do pagamento dos valores devidos a título de
aluguel);
Discriminação dos valores referentes ao pagamento de IPTU/TLP, seguro contra incêndio e taxas de
condomínio e de ocupação de marinha, se houverem. A Defensoria Pública da União – quer seja a Unidade
Demandante, quer seja a DPGU, no momento oportuno – tem por obrigação buscar o repasse destes encargos
ao pretenso locador, pois se tornam uma preocupação a menos para a unidade e facilita a gestão. Questões
sobre o condomínio, ver item 11;
3.2.1.3 Justificativa de escolha de imóvel:
3.2.1.4 Projeto Básico: de Responsabilidade Unidade – vide item 05 e anexo II
3.2.1.5 Escritura do imóvel:
3.2.1.6 Projeto de Prevenção contra Incêndio e Pânico:
3.2.1.7 Planta baixa do imóvel
Preferencialmente no formato eletrônico do AutoCad – DWG, juntamente com o esboço do layout pretendido
pela unidade a ser instalada (croqui).
3.2.1.8 Habite-se
Não serão aceitos documentos substitutivos tal como protocolo de solicitação do habite-se junto à prefeitura;
3.2.1.9 Laudo do Corpo de Bombeiros:
3.2.1.10 Documentação do proprietário:
Pessoa física – RG e CPF.
o Observação – em caso de imóvel com vários proprietários é necessária uma procuração dando plenos
poderes para apenas um dos donos assinar. Busca-se a melhor gerência do contrato (vide item 15.1.).
Pessoa Jurídica – CNPJ, Contrato Social e suas alterações, RG e CPF dos representantes legais (vide
item 15.1).
Imobiliária – havendo representação do proprietário por parte de imobiliária, deverá ser
encaminhado, além da documentação destes, cópia da procuração ou contrato de administração do imóvel.
3.2.1.11 Certidão de regularidade fiscal relativos ao imóvel:
3.2.1.12 Declaração do proprietário (pessoa física ou jurídica) de que não está impedido de contratar com o Poder Público.
3.3 Da Instrução
Após o recebimento da solicitação de locação de imóvel, a CEAM procederá análise da documentação
apresentada. Em caso de atendimento integral ao item 3.1, será aberto novo processo – devidamente
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relacionado ao anterior – que, instruído da referida documentação e da nota técnica confeccionada pelo setor
de engenharia, será remetido à SGE para autorização do feito.
Na sequência, em caso de aprovação, a CEAM notificará a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) para
manifestação sobre as questões referentes a sua seara de atuação (cabeamento, instalação de rede, etc).
Em seguida, a Defensoria Pública Geral da União (DPGU) encaminhará servidores à unidade solicitante para
elaboração de Laudo de Avaliação do Imóvel, Caderno de Encargos e Relatório de Visita Técnica.
Findada a visita em comento, a CEAM remeterá o procedimento a Secretaria de Logística e Patrimônio, que
por sua vez notificará as seguintes secções:
Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) – para verificar disponibilidade orçamentária e emissão da nota
de empenho;
Coordenação Geral de Processo Licitatório (CGPL) – para publicação da dispensa de licitação;
Divisão de Contratos (DICOT) – para confecção de minuta de contrato de locação, em atendimento ao
artigo 34 do Regimento Interno;
Divisão de Compras (DICOP) – para, além de proceder a instrução referentes a compras, emissão das
seguintes certidões:
o Consulta ao SICAF, no sítio do Compras Net.
o Certidão de Regularidade do FGTS
o Certidão negativa de Débito com o INSS
o Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal
o CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
o CEIS – Portal da Transparência
o CADIN – no SIAFI
o Certidão negativa com a receita Municipal
o Certidão negativa com a receita Estadual
Coordenação de Serviço Gerais (CSEG) – para adequação dos contratos de prestação de serviços
(vigilância, limpeza, etc.);
Divisão de Materiais e Patrimônios (DIMAP) – para verificação de adequação do mobiliário da
unidade;
Assessoria de Suporte às Unidades (ASU) – para conhecimento e proporcionar o apoio necessário à
Defensoria Pública solicitante.
Após a finalização dos procedimentos acima, a SLP encaminhará o processo de locação à SGE para aprovação
da instrução, que o enviará, na sequência, à Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) para manifestação legal
sobre o procedimento.
3.4 Conclusão do Processo
Em caso de aprovação da SAJ, após análise de ordem legal, o procedimento deverá ser encaminhado à DICOT
que adotará as providências necessárias para assinatura do contrato de locação, cumprimento das exigências
constantes no Caderno de Encargo, bem como para orientar quanto à entrega das chaves, oportunidade em
que será elaborada o Termo de Entrega de Imóvel (Anexo V), anexando
O contrato deverá ser assinado pelo proprietário do imóvel (ou representante legal), pelo Secretário Geral
Executivo (representando a Defensoria Pública da União) e por, pelo menos, duas testemunhas.
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4 Das Características do imóvel
4.1 Da localização
A localização do imóvel é uma das partes mais relevantes do projeto de instalação e ou reinstalação no novo
modelo. Conseguir um local comercial em boas condições de conservação, próximo aos tribunais e órgãos do
Poder Judiciário, e de fácil acesso aos assistidos (próximos a terminais de ônibus, metrôs, etc.) sem
necessidade de fazer muitas adaptações e a um custo acessível, é fundamental para o êxito da implantação
da nova unidade.
4.2 Da infraestrutura
O imóvel pleiteado deverá atender aos requisitos mínimos quanto à infraestrutura, evitando, dessa forma,
eventuais distorções arquitetônicas, como por exemplo, salas com metragens muito superior ao realmente
necessário gerando prejuízos a outros espaços no prédio.
Para se mensurar inicialmente a área útil a ser destinada à unidade em instalação ou reinstalação, devem ser
levados em conta alguns padrões de espaço, a saber:
Cargo Metragem
Defensor Público Geral Federal Até 30 m²
Defensor Público Chefe da Unidade Até 25 m²
Secretários, Coordenadores e demais chefias administrativas Até 15 m²
Servidores e demais colaboradores Até 09 m², por pessoa
O objetivo da apresentação das metragens acima não é estabelecer de forma definitiva todos os dados que
serão necessários, haja vista que em cidades – de menor porte – a oferta de imóveis demostra-se insuficiente,
o que por muitas vezes inviabiliza a locação de prédios que atendam as aludidas mensurações.
Observe-se que o imóvel almejado deverá possuir dimensões para instalação das seguintes secções:
Assistente Social;
Reunião
Gabinetes – 01 para cada defensor;
Administrativo
Assessorias aos defensores;
Protocolo
Cartório
Almoxarifado
Arquivo
Copa
Banheiros (inclusive PNE’s)
Sala de Atendimento aos assistidos
CPD
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Preconiza o artigo 3º, do Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012, que deverá ser observado a área média
de até nove metros quadrados de área útil para o trabalho individual. Entende-se como útil, os espaços
destinados exclusivamente para o desempenho das atividades finalísticas dos defensores, servidores,
estagiários, terceirizados. Exclui-se desse cômputo as áreas de uso comum (estacionamentos, escadas,
banheiros, salas de reunião, auditórios, depósitos, CPD, almoxarifados dentre outras) e as áreas destinadas ao
atendimento ao público.
5 Do Projeto Básico
O Projeto Básico, além de ser peça imprescindível para prestação do serviço de locação de imóvel, é o
documento que propicia à Administração e ao particular conhecimento pleno do objeto que se quer licitar, de
forma detalhada, clara e precisa.
Dentre as informações constante no Projeto Básico a Unidade Solicitante deverá atentar às argumentações
que serão utilizadas no item referente às justificativas da locação.
Neste item a unidade deverá descrever as condições da atual sede, relatando quantidade funcionários,
estagiários e defensores, problemas de instalação, de espaço físico, localização, entre outros que atrapalham
o bom funcionamento da DPU.
Também demonstrar que o imóvel escolhido é o único ou o que melhor atende as necessidades da DPU,
evidenciando que as suas instalações, localização, preço de mercado e espaço físico determinaram a escolha.
Ou seja, explicitar os fatores que levaram a escolha deste imóvel. Acrescente-se que por conta da Instrução
Normativa 01 de 19 de janeiro de 2010, os imóveis, sempre que possível devem conter critérios de
sustentabilidade.
“Art. 4º Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, as especificações e demais exigências do projeto básico
ou executivo, para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser elaborados visando à economia
da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a
utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:
I – uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem
energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável;
II – automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental,
iluminação tarefa, uso de sensores de presença;
III – uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias
eficientes;
IV – energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água;
V – sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;
VI – sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;
VII – aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a
captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
VIII – utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade
de manutenção;”.
Ressalte-se, todavia, que a justificativa deverá ser a mais ampla possível, abrangendo todas as nuances que
levaram a DPU abrir processo de locação, inclusive citando perspectivas de crescimento em razão de concursos
de servidores.
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6 Da visita técnica da DPGU à unidade
Após autuação do processo de locação, o setor de engenharia da DPGU viabilizará junto às seções
competentes, visita técnica de servidores para elaboração do Relatório de Visita Técnica, do Caderno de
Encargos e Laudo de Avaliação. A visita técnica tem por fim verificar as condições do novo imóvel escolhido,
discriminar os serviços necessários por parte do proprietário e da DPU a serem executados para adequar o
imóvel às necessidades para o pleno funcionamento da unidade.
Uma cópia deste Caderno de Encargos será entregue ao locador para realização das mudanças necessárias,
sendo que estas alterações deverão ser realizadas somente após assinatura do contrato.
Para melhor instrução processual, as visitas técnicas ocorrerão em 03 (três) fases e deverão ser efetuadas na
seguinte sistemática:
1ª Visita – Engenheiro – para elaboração do Laudo de Vistoria visando, após análise técnica – verificar o
preço de mercado;
2ª Visita – Técnico da STI – para vistoria e elaboração do Relatório Técnico esclarecendo a situação do
imóvel para instalação dos sistemas atinentes à informática, discriminando as necessidade de alteração
visando embasar o Caderno de Encargos (vide 3ª visita);
3ª Visita – Técnico da CEAM – com base nas informações prestadas pelo engenheiro e pelo técnico da STI,
o servidor confeccionará o Caderno de Encargo e Relatório de Visita Técnica.
7 Da locação sob medida (Built to Suit)
Trata-se da situação apresentada pelo artigo 54-A da Lei 8.245/91:
Na locação não residencial urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial
reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que
seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato
respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta lei.
Segundo orientação expedida pelo Tribunal de Contas da União (TC 046.489/2012-6), o procedimento em
questão deve ser adotado em caráter de excepcionalidade, devendo seguir as regras gerais de locação.
Para tanto, a Unidade deverá apresentar justificativas, por meio de memorando, para adoção dessa
modalidade de contratação observadas as recomendações previstas no item 5 deste manual.
Esta modalidade de locação somente será aprovada após rigorosa análise por parte do setor de engenharia,
desta DPGU.
8 Do laudo de Avaliação
Trata-se de procedimento técnico elaborado exclusivamente por engenheiro civil ou arquiteto devidamente
inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
A coleta de dados relativos ao valor do imóvel far-se-á por meio de pesquisa de mercado, mediante consulta
aos conselhos regionais de corretores de imóveis, prefeituras, cartórios, corretores locais, anúncios
classificados em jornais, revistas e periódicos especializados e outras fontes pertinentes.
Portanto, o Laudo visa averiguar o valor venal e locativo do imóvel pretendido comprovando-se que o preço
proposto pelo locador encontra-se em sintonia com o valor de mercado da região.
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Observe-se que se o imóvel for de propriedade da União, o Laudo de Avaliação será elaborado por engenheiro
da Secretaria de Patrimônio da União – SPU.
9 Da reforma Predial
A reforma predial para entrega do imóvel a ser desocupado ocorrerá concomitantemente ao processo de
locação de novo imóvel, objetivando que a sobreposição de locação ocorra somente durante o período de
mudança para a nova locação e reforma do imóvel a ser desocupado.
O processo de reforma, autuado de forma autônoma, será aberto pelo setor de engenharia, desta DPGU,
imediatamente após o recebimento da solicitação de nova locação.
A CEAM, com auxílio da Unidade Demandante, será responsável por viabilizar a execução do serviço. Para
tanto, o setor deverá, por meio de visita técnica, elaborar o Termo de Referência/Projeto Básico, devendo
realizar, se necessário, pesquisa de mercado.
A visita técnica para reforma deverá, preferencialmente, ser agendada para o mesmo período reservado à
visita cujo objeto é a locação de novo imóvel.
Concluída a reforma a Unidade da DPU deverá, no prazo de 10 dias corridos, providenciar a entrega das chaves
e devolução do imóvel, mediante assinatura de ambas as partes no Termo de Desocupação do Imóvel (anexo
VI).
10 Da sub-rogação contratual
Sub-rogação contratual é a hipótese de um órgão do Governo assumir o contrato de outro órgão. Neste caso,
os documentos do processo de locação da instituição que ocupara o imóvel anteriormente serão reutilizados,
adicionando-se:
O Ofício para o proprietário e outro ao responsável pela instituição que assinou o contrato inicialmente,
declarando a intenção da defensoria na sub-rogação do contrato de locação.
No despacho para a Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ, entre a documentação, deve haver a minuta de
termo de cessão do contrato.
Nota-se que no caso da sub-rogação, a Minuta de termo de cessão é o substituto da Minuta de Contrato de
uma locação convencional.
11 Do Condomínio
Uma situação muito recorrente quando se trata de locação de imóvel comercial, é quando o espaço
pretendido encontra-se inserido em um imóvel comercial, tal como shopping center em que se verifica a
cobrança de taxa de condomínio.
Nesta senda, não se pode olvidar que a locação poderá ser realizada no imóvel todo ou em parte dele.
Em ambas as situações o tema merece atenção, uma vez que o valor cobrado deverá corresponder
efetivamente à contraprestação de acordo com os serviços previstos nos itens elencados do § 1º, do artigo
23, da Lei 8.245/1991:
1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva,
especialmente:
a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
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b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de
segurança, de uso comum;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de
esportes e lazer;
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das
despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.
Quando a locação ocorrer somente em parte do imóvel, a cobrança da taxa em comento deverá ser
proporcional em relação ao total do prédio. Para tanto, é imperioso que as informações do imóvel – metragem
total e metragem a ser locada –, dos serviços oferecidos e demais especificações pertinentes sejam
discriminadas de forma clara e objetiva de tal forma a possibilitar a maior fidelidade à análise por parte do
setor competente.
Com base na digressão acima, a unidade deverá solicitar, na existência de taxa de condomínio, que o
proprietário especifique na proposta os seguintes dados:
Metragem total do imóvel;
Metragem total da locação (em caso da contratação parcial do imóvel);
Elencar os serviços prestados, bem como sua estimativa de valor;
O não atendimento destas orientações acarretará em indeferimento do pedido de locação, em razão da
inviabilização da análise do valor proposto a título de taxa de condomínio.
12 Alvará de Funcionamento da Defensoria Pública da União:
A unidade deverá verificar junto à Prefeitura a necessidade de emissão do Alvará de Funcionamento para a
unidade da Defensoria Pública da União e providenciá-lo. Trata-se de documento legal, sob regulamentação
municipal, que autoriza o funcionamento das atividades. Todos os estabelecimentos, agrícolas, indústrias,
comerciais prestadores de serviços, bem como de sociedade, instituições e associações de qualquer natureza,
vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas devem possuir um Alvará de Funcionamento.
13 Central de Processamento de Dados (CPD)
Durante a visita técnica o servidor da STI deverá verificar se o imóvel escolhido possui características
necessárias para viabilizar a instalação das estruturas de Tecnologia da Informação.
O servidor poderá se valer das informações prestadas pelo proprietário do imóvel.
O relatório deverá conter os seguintes itens:
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Itens do CPD
Tamanho em metros da sala do CPD;
Número de Tomadas e suas respectivas Voltagens;
Potência e Quantidades de Ar-Condicionado;
Existência de Aterramento;
Existência de Rede Elétrica Estabilizada;
Existência de Piso elevado;
Existência de Sistema Contra Incêndio;
Viabilidade Técnica de instalação de Link WAN Embratel;
Viabilidade Técnica de instalação de ADSL;
Existência de um Hack de Cabeamento Estruturado.
Itens da Unidade
Número de Salas;
Número de Pontos Lógicos;
Número de Pontos Telefônicos;
Número de Tomadas e suas respectivas Voltagens.
A planta baixa do prédio auxiliará a elaboração desse relatório e deverá conter informações de todos os pontos
telefônicos e lógicos e a marcação da sala escolhida para abrigar o CPD (Central de Processamento de Dados).
14 Do Parecer Jurídico
Após aprovação administrativa e financeira por parte da Secretaria Geral Executiva, a SAJ procederá análise
de toda documentação acostada nos autos e emitirá parecer para aprovar ou não a instrução em comento.
Caso considere que o processo em exame atenda todos os requisitos legais, a SAJ devolverá o processo à SLP
para assinatura do contrato.
Constatando-se vícios, a SAJ remeterá o processo à SGE, que por sua vez notificará os setores responsáveis
sobre as incorreções solicitando sua regularização, que procederá devolução à Secretaria para tramitação
prevista no parágrafo anterior.
15 Da assinatura do contrato e entrega das chaves;
Finalizado o procedimento de locação, o processo será enviado à DICOT para assinatura do contrato e
posterior gestão.
A entrega das chaves do novo imóvel somente será realizada após a conclusão das adaptações requeridas no
caderno de encargos e elaboração do laudo de vistoria detalhado.
Com a entrega das chaves inicia-se a fase de mudança e instalação dos equipamentos e mobiliários da
Defensoria Pública da União. Observe que, neste momento, a DPU estará arcando com dois alugueres.
Portanto, a Unidade deverá adotar medidas que visem a maior celeridade da mudança para diminuir o tempo
do pagamento duplo.
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15
15.1 Das situações excepcionais para assinatura do contrato- Situações excepcionais
Em caso de um documento de Contrato Social com vários sócios: todos os procuradores podem assinar, mas
o CNPJ da empresa é o que será incluído no sistema SIASG como nº de dispensa.
Nos casos de haver vários proprietários que sejam Pessoas Físicas: É necessário um proprietário para assinar
por todos, por meio de procuração; no entanto é possível que todos recebam em contas individualizadas. Tal
divisão deve ser informada e discriminada na folha de cálculo (nomes, CPFs e Contas Bancárias).
Estes procedimentos visam auxiliar a criação da folha de cálculo.
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16 Fluxograma
Gabinete
SGE
SLP
UNIDADE
SAJ
CEAM
STI
DICOT
DICOMP
CSEG
asu
DIMAP
SEDIP
Solicitar locação
(nova sede) Autorizar
instrução
processual
Análise técnica (elaborar
nota e preencher check
list)
Notificar STI Notificar SEDIP Visita técnica (Elaboração do
laudo Técnico, do caderno de
encargo e demais
documentos previstos neste
manual)
Visita Técnica (Elaboração
do Projeto de cabeamento)
Notificar DICOMP,
DICOT, CSEG
Aprovar
instrução
Emitir parecer jurídico
Concluir locação
Documentação
completa
Solicitar locação
(mudança de
sede)
Indicar Servidor para
acompanhar a instalação da rede
Diárias e passagens para os
servidores
Iniciar Instrução
Iniciar instrução
Iniciar instrução
Iniciar instrução
Concluir locação
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ANEXO I – Minuta de Contrato
CONTRATO Nº xxxxxxx
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, E O SR. (a) XXXxxxx PARA ATENDER A DPU/xxxxxxxxxxx/xx.
A UNIÃO, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.375.114/0001-16, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Lotes 26/27, Brasília/DF, CEP 70.070-110,
denominada LOCATÁRIA, representada pelo(a) Senhor(a) Secretário(a)-Geral Executiva
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), inscrito(a) no CI nº 999.203 SSP/DF e CPF sob o nº 480.221.791-91
nomeado(a) pela Portaria nº xx de xx de xxxxxx de 2014, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria
nº xx de xx de xxxxxx de 2014 e o art.xx, inciso X do Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União
e, de outro lado, o proprietário do imóvel, Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxx, Brasileiro(a), CPF xxxxxxxxxxxxxxxx e no
RG xxxxxxxxxxxx, telefone: (xxxxxxxxxx), e-mail: xxxxxxxxxxxxxx, denominado LOCADOR, celebram o
presente contrato, mediante dispensa de licitação, prevista no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, conforme
Processo nº XXXXXXXXXXXXX, sujeitando-se ao Código Civil Brasileiro, à Lei nº 8.245/91, à Lei nº 8.666/93,
bem como às cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a locação do imóvel situado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com área
interna de xxxxxx m², área externa de xxxxxx m², para a instalação de sede da Defensoria Pública da União.
Parágrafo Primeiro – É vedada a sublocação total ou parcial do imóvel locado.
Parágrafo Segundo – São partes integrantes deste Contrato, como se neste transcritas estivessem: A
proposta comercial, o Laudo de Avaliação do Imóvel da Engenharia da DPU, o Termo de Dispensa de
Licitação, o Relatório de Visita Técnica, Caderno de Encargos e demais peças que compõem o Processo n°
XXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
O presente contrato terá vigência de 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo
ser renovado conforme interesse das partes ou por interesse exclusivo da Administração, nos termos do
artigo 51 da Lei nº 8.245/91.
Parágrafo Primeiro – A Administração somente assume obrigações financeiras em relação ao imóvel a partir
do seu efetivo recebimento, o que será feito em termo próprio, assinado por ambas as partes e anexado ao
processo.
Parágrafo Segundo – O prazo de entrega do imóvel pelo (a) LOCADOR (A) é de até 60 (sessenta dias) após
a assinatura do contrato, sob pena das sanções previstas na Cláusula Décima Sexta.
Parágrafo Terceiro – Fica assegurada a continuidade do contrato, mesmo em caso de alienação, nos termos
do art. 8º da Lei nº 8.245/1991 e art. 167, inciso I, item 3, da Lei nº 6.015/1973. Na hipótese de ser o (a)
LOCADOR (A) pessoa física, sua morte acarreta transmissão da locação aos herdeiros.
Parágrafo Quarto – Findo o prazo de locação, inexistindo prorrogação, a LOCATÁRIA terá o prazo de até 60
(sessenta) dias para desocupar o imóvel, prorrogável uma única vez por igual período, sem prejuízo dos
aluguéis e encargos incidentes.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA DE ALUGUEL
O aluguel mensal do imóvel objeto desta locação é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx). O valor do
contrato para o período de 01 (um) ano é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx). E o Valor total do contrato nos
03 (anos) anos é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
O valor do aluguel fixado na Cláusula Terceira será reajustado anualmente segundo a variação do
Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV) acumulado durante o ano,
com fundamento no Decreto nº 1.054/94 e suas alterações, sendo formalizado por meio de apostilamento,
nos termos do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único – Não será concedido o reajuste previsto no caput se o valor da locação ultrapassar o valor
de mercado.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DO ALUGUEL
O aluguel mensal vencerá no último dia de cada mês. Os pagamentos serão efetuados pela
LOCATÁRIA ao LOCADOR, CPF nº xxxxxxxxxxxx, até o 15º (décimo quinto) dia útil a contar da data de
recebimento do Recibo/Fatura, mediante Ordem Bancária, em conta designada pelo (a) LOCADOR (A), a
saber:
Conta Corrente xxxxxxx, agência xxxxxx, Banco xxxxxxx de titularidade do locador.
Parágrafo Primeiro – A LOCATÁRIA verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do
cadastramento do (a) LOCADOR (A) no SICAF ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade
fiscal federal, sendo o resultado da consulta impresso, autenticado e juntado ao processo.
Parágrafo Segundo – Havendo erro ou falta de apresentação do documento de cobrança ou dos
documentos pertinentes à locação, ou, ainda, outro fator causado pelo LOCADOR (A) que impeça a
liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a situação seja saneada. Nessa hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a LOCATÁRIA.
Parágrafo Terceiro – Se a LOCATÁRIA incorrer em mora no pagamento do aluguel, os respectivos encargos
serão pagos na fatura posterior, e sua apuração obedecerá a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, na qual:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data final prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i = taxa percentual anual = 6% (seis por cento).
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
No presente exercício, as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do orçamento
específico da Defensoria Pública da União, na Ação xxxxxxxxxxxxxxxx, Natureza da Despesa xxxxxxxxxxxxxx
e Nota de Empenho nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
i ___
i 365
I = I = 6/100
365
_____
i
I = 0,00016438
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Parágrafo Primeiro - As despesas para os exercícios futuros serão alocadas em recursos próprios do
orçamento da União, em consonância ao descrito no § 4º, artigo 30, da IN MPOG nº 02/2008.
Parágrafo Segundo – As despesas decorrentes da contratação, para os exercícios financeiros subsequentes,
correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da Defensoria Pública da
União, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específico constarão nas respectivas Notas de
Empenho a serem emitidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) LOCADOR (A)
O (A) LOCADOR (A) observará, na execução deste Contrato, o disposto no art. 22 da Lei nº 8.245/91,
bem como as seguintes obrigações:
I – Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a
apresentação da documentação correspondente;
II – Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, bem como recebê-lo, ao final da locação,
imediatamente após a sua desocupação.
III – Cumprir com todas as obrigações descritas no Caderno de Encargos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
A LOCATÁRIA observará, no cumprimento deste Contrato, o disposto no art. 23 da Lei nº 8.245/91,
bem como entregará o imóvel, ao fim da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações
decorrentes do seu uso normal, ou mediante indenização ao(à) LOCADOR(A) pelos prejuízos causados,
conforme Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS
Os encargos provenientes do imóvel serão atribuídos às partes conforme o disposto na Lei no 8.245/91. Nos
casos em que a referida lei prevê a possibilidade de qualquer das partes vir a assumir um encargo,
prevalecerá o disposto no presente contrato.
Parágrafo Primeiro – São encargos devidos pelo (a) LOCADOR (A):
I – o prêmio de seguro complementar contra fogo, caso incida ou venha a incidir sobre o imóvel,
devendo ser providenciado o fornecimento de cópias à LOCATÁRIA, sempre que solicitado, para efeito de
acompanhamento da regularidade jurídica fiscal do imóvel;
II – as despesas previstas no caderno de encargos.
Parágrafo Segundo – São encargos devidos pela LOCATÁRIA, além do aluguel fixado:
I – as despesas ordinárias, como:
a) consumo de água, esgoto, gás e energia elétrica;
b) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de
segurança;
c) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
d) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum.
e) os impostos e taxas, como IPTU e TLP, bem como os demais tributos que incidam ou venham a incidir
sobre o imóvel, previstos na proposta de locação;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VISTORIA
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Serão realizadas duas vistorias, formalizadas por termo, uma no início e outra no final da locação.
Cada Termo de Vistoria conterá as assinaturas das partes contratantes e apresentará descrição minuciosa
do estado de conservação do imóvel, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGISTRO EM CARTÓRIO
A LOCATÁRIA promoverá o registro em cartório deste contrato no Cartório de Registro de Imóveis
competente para as finalidades legais, no prazo de 15 dias, de acordo com o art. 167, inciso I, item 3, da Lei
nº 6.015/73.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelas partes de forma consensual ou
por interesse público.
Parágrafo Primeiro – No caso de rescisão consensual, não haverá o pagamento de multa nem aplicação de
outro tipo de sanção específica às partes.
Parágrafo Segundo – A LOCATÁRIA reserva-se o direito de, por interesse público, nos termos da Lei
8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa, rescindir este contrato sem qualquer ônus,
mediante notificação ao (a) LOCADOR (A), por meio de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com
prova de recebimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Constituem motivos de rescisão
contratual por interesse público, entre outros:
I – incêndio ou desmoronamento, que impossibilitem a sua ocupação;
II – caso fortuito ou força maior, definida no artigo 393, Parágrafo Único, do Código Civil Brasileiro;
III – não apresentação, por parte do (a) LOCADOR (A), da documentação necessária para a regularidade da
locação;
IV – possibilidade de a LOCATÁRIA vir a estabelecer-se em imóvel de forma não onerosa.
Parágrafo Terceiro – No caso da hipótese do inciso IV do parágrafo anterior ocorrer antes da ocupação do
imóvel caberá à LOCATÁRIA ressarcir as reformas solicitadas já realizadas pelo (a) LOCADOR (A).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser modificado conforme arts. 58 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da
LOCATÁRIA, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o (a) LOCADOR (A) às penalidades de:
I – Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízo ao objeto da
contratação;
II – Multa:
a) Moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor mensal da locação, até o limite de
60 (sessenta) dias e;
b) Compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato.
III – Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Defensoria Pública da União pelo prazo de até
dois anos e;
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21
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o (a) LOCADOR (A) ressarcir
a LOCATÁRIA pelos prejuízos causados.
Parágrafo Primeiro – A multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Parágrafo Segundo – As multas devidas ou prejuízos causados à LOCATÁRIA serão deduzidos dos valores a
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa
da União e cobrados judicialmente.
Parágrafo Terceiro – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do
recebimento da notificação para pagamento enviada pela LOCATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A LOCATÁRIA providenciará a publicação deste contrato no Diário Oficial da União, conforme
preceitua o art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Petrolina/PE, para dirimir quaisquer
dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento. Por estarem de acordo, firmam as partes o
presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e testemunhas abaixo.
Brasília, de de 2014.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário(a)-Geral Executiva Proprietário do Imóvel
TESTEMUNHAS
1º_________________________ 2º_________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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22
Anexo II - PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1 DO OBJETO
Este Projeto Básico visa à locação de imóvel para fins de instalação da Defensoria Pública da União em
CIDADE/UF, de acordo com as seguintes especificações constantes neste documento.
2 DA JUSTIFICATIVA
A Defensoria Pública da União possui função jurisdicional do Estado, sendo incumbida à orientação
jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV da Carta Magna.
Considerando que para exercer plenamente suas funções de atendimento aos necessitados a
Defensoria deve possuir critérios de acessibilidade na forma do Decreto
nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
Atualmente a Defensoria Pública da União em CIDADE/UF, em virtude do aumento da demanda, do
quantitativo de pessoal e da reestruturação do órgão com a nomeação novos Defensores Federais, e da
instalação do Projeto Visita Virtual; necessita de espaço físico para atender as necessidades da Unidade, pois
está utilizando a sala de gabinete para o Projeto Visita Virtual e a guarda de materiais, inclusive a central
telefônica, que não foi instalada pela falta de espaço.
Ademais, os atendimentos que devem ocorrer em espaço reservado e/ou gabinete estão
prejudicados, devido à situação já exposta.
No intuito de manter o equilíbrio e o andamento das atividades, garantindo assim os direitos da
camada social menos favorecida, faz-se necessário fortalecer e aperfeiçoar as ações da Unidade.
Nesse sentido este órgão consultou a Secretaria de Patrimônio da União na intenção de buscar um
imóvel da União que possuísse capacidade de abrigar esta instituição. Em resposta a esta consulta a Regional
da Secretaria de Patrimônio de União em Campo Grande, informou a inexistência de imóvel da União com
capacidade para abrigar esta instituição.
Visando uma acomodação adequada para o atendimento das necessidades relacionadas a espaço
físico, dentro de um padrão aceitável às normas da ABNT, o imóvel a ser adquirido deverá atender aos
requisitos mínimos de localização estabelecidos pela Defensoria Pública - Geral da União, quais sejam
proximidade junto à Justiça Federal, em local de fácil localização e acesso para os assistidos, em centro urbano
de grande circulação e de proximidade aos órgãos administrativos.
O imóvel desejado também possui sistemas de redução de consumo de energia e água, bem como
utilização de tecnologias que reduzem o impacto ambiental tais como:
Uso de equipamentos ou desenho de climatização mecânica, por meio da ventilação, ou que
reduzam a necessidade de resfriamento por meio de condicionadores de ar.
Automação de iluminação do prédio.
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23
Amplas Janelas, vitrais ou claraboias que possibilitem o trabalho em algumas áreas sem a
necessidade de uso de energia elétrica para iluminação durante o dia.
Energia solar ou outra energia limpa para aquecimento de água ou produção de energia.
Sistema de aproveitamento de água da chuva ou de reuso de águas dos efluentes gerados.
Diante do exposto, a locação em apreço se justifica pela necessidade de garantir a manutenção das
atribuições finalísticas da Defensoria Pública da União em CIDADE/UF juntamente com critérios de
sustentabilidade presentes na futura sede do imóvel.
3 FUNDAMENTO LEGAL
A contratação para locação do imóvel, objeto deste Projeto Básico, tem amparo legal no inciso X, do artigo 24,
da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, que prevê como exceção, a contratação de forma direta para locação de
imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração Pública.
Também há atendimento da instrução normativa nº 01 de 19 de Janeiro de 2010 com os critérios de
sustentabilidade inclusos nas instalações dos imóveis.
4 DAS ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO EM CIDADE/UF
DO LOCAL
O imóvel a ser alugado deverá estar localizado em área central da cidade e deverá
atender os requisitos mínimos dispostos na justificativa do presente Projeto da DPU
CIDADE/UF.
ESPECIFICAÇÕES
DO IMÓVEL
A especificação do imóvel deverá ser de acordo com a necessidade apresentada pela
Unidade. Além disso, deverá estar em consonância com o Laudo de Avaliação
homologado pela Secretaria de Patrimônio da União, além disso, possuir Habite-se e
Projeto de prevenção contra incêndio e pânico.
ÁREA EM M2
De acordo com a necessidade da Instituição, a metragem pretendida é de no
mínimo de 850,00 m² e no máximo de 950,00 m².
As contratações para aquisição, locação, nova construção ou ampliação de imóvel
não devem exceder o limite de 9 m² (nove metros quadrados) de área útil para o
trabalho individual, nos termos da legislação em vigor, devem ser encaminhadas
para autorização Ministerial.
Critérios de
Sustentabilidade
Sistemas de redução de consumo de energia.
Sistema nas torneiras de redução de consumo de água
Reduzem o impacto ambiental tais como:
Defensoria Pública Geral da União
Secretaria Geral Executiva
Secretaria de Logística e Patrimônio
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24
Uso de equipamentos ou desenho de climatização mecânica, por meio da
ventilação natural, ou que reduzam a necessidade de resfriamento por meio de
condicionadores de ar.
Automação de iluminação do prédio.
Amplas Janelas, vitrais ou claraboias que possibilitem o trabalho em
algumas áreas sem a necessidade de uso de energia elétrica para iluminação
durante o dia.
Energia solar ou outra energia limpa para aquecimento de água ou
produção de energia.
Sistema de aproveitamento de água da chuva ou de reuso de águas dos
efluentes gerados.
Bicicletário
Critérios de
Acessibilidade
Observação das normas NBR 9050 que trata da acessibilidade aos banheiros, no que
se refere à instalação de barras, sanitários e toalheiros de forma a serem acessíveis.
Observação ao DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
Em especial ao Art. 8º que diz:
“Para os fins de acessibilidade considera-se:
I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou
assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos
serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e
informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a
liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas
se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso
público;
b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações
de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas
edificações de uso privado multifamiliar; ”...
E também ao inciso IV que diz:
“VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da
administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços
públicos e destinadas ao público em geral;”
(Verificar se a unidade possui algum portador de necessidade especial e adequar o
imóvel a sua necessidade. Ex: Piso tátil para cegos.)
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5 DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
São obrigações do locador:
5.1 Garantir, durante o tempo de locação, o uso pacífico do imóvel alugado;
5.2 Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
5.3 Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
5.4 Exibir, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
5.5 Receber o pagamento do aluguel nas condições pactuadas;
5.6 Apresentar quitação ou recibo de pagamento com discriminação de importâncias pagas à LOCATÁRIA,
para efeitos do acompanhamento da regularidade jurídica e fiscal;
5.7 Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica
capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis,
inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
5.8 Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da
documentação correspondente;
5.9 Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, livre de quaisquer ônus que possam impedir a
execução do contrato, bem como recebê-lo ao final da locação, após vistoria realizada por um representante
de cada parte;
5.10 Apresentar à LOCATÁRIA a Carta Habite-se bem como o Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico
e a sua devida execução;
5.11 Cumprir com todas as obrigações descritas no Caderno de Encargos.
(caso não haja caderno de encargos retirar este inciso)
6 DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
São obrigações da Defensoria Pública da União:
6.1 Servir do imóvel locado para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com
os fins a que se destina;
6.2 Pagar o aluguel nas condições pactuadas;
6.3 Solicitar e manter em arquivo os comprovantes de pagamentos dos aluguéis e demais despesas
realizadas;
6.4 Entregar o imóvel, ao fim da locação, no estado em que o recebeu conforme Termo de Vistoria, salvo as
deteriorações decorrentes do seu uso normal, ou mediante indenização ao (à) LOCADOR (A) pelos prejuízos
causados;
6.5 Cumprir os regulamentos quando se tratar da habitação coletiva;
6.6 Receber o imóvel, bem como entregá-lo, após vistoria realizada por um representante de cada parte;
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6.7 Levar imediatamente ao conhecimento do (a) LOCADOR (A) o surgimento de qualquer dano ou defeito
cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
6.8 Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por
si;
6.9 Consentir a realização de reparos urgentes, a cargo do (a) LOCADOR (A), sendo assegurado à LOCATÁRIA
o direito ao abatimento proporcional do aluguel caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do art.
26 da Lei nº 8.245/91;
6.10 Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do (a)
LOCADOR (A).
7 DOS ENCARGOS
7.1 Os encargos provenientes do imóvel serão atribuídos às partes conforme o disposto na Lei no 8.245/91.
Nos casos em que a referida lei prevê a possibilidade de qualquer das partes vir a assumir um encargo,
prevalecerá o disposto no presente contrato.
7.2 São encargos devidos pelo (a) LOCADOR (A):
I – os impostos e taxas, como IPTU e TLP, condomínio, bem como os demais tributos que incidam ou
venham a incidir sobre o imóvel;
II – o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incida ou venha a incidir sobre o imóvel, devendo
ser providenciado o fornecimento de cópias à LOCATÁRIA, sempre que solicitado, para efeito de
acompanhamento da regularidade jurídica fiscal do imóvel;
III – as despesas extraordinárias de condomínio, como:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior
ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum.
7.3 São encargos devidos pela LOCATÁRIA, além do aluguel fixado:
I – as despesas ordinárias de condomínio, discriminadas na proposta tais como:
a) taxa de condomínio;
b) consumo de água, esgoto, gás e energia elétrica das áreas de uso comum;
c) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de
segurança, de uso comum;
d) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
e) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum.
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8 DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pelo (a)
LOCADOR (A), bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito
de retenção. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pela LOCATÁRIA,
finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura do imóvel.
9 VIGÊNCIA
9.1 O contrato de locação terá vigência de 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser
renovado oportunamente, conforme interesse das partes, ou por interesse da Administração, nos termos do
artigo 51 da Lei nº 8.245/91.
9.2 O contrato somente terá efeitos para pagamento de aluguéis e qualquer outro tipo de despesa
inerente à contratação a partir da efetiva entrega e recebimento do imóvel, o que será feito em termo próprio,
assinado por ambas as partes e anexado ao processo.
9.3 A entrega do imóvel pelo Locador à Locatária, no início da locação, será realizada após as adequações
necessárias e acordadas, e deverá respeitar as especificações e os prazos definidos no relatório de visita
técnica e/ou termo de vistoria elaborados pelo setor de engenharia da DPGU.
9.4 Fica assegurada a continuidade do contrato, mesmo em caso de alienação nos termos do art. 8º da
Lei nº 8.245/1991 e art. 167, inciso I item 3 da Lei nº 6.015/1973. Na hipótese de ser o (a) LOCADOR (A) pessoa
física, sua morte acarreta a transmissão da locação aos herdeiros.
9.5 Findo o prazo de locação, inexistindo prorrogação, a LOCATÁRIA terá o prazo de 60 (sessenta) dias
para desocupar o imóvel, prorrogável uma única vez por igual período, sem prejuízo dos aluguéis e encargos
incidentes.
10 DO PAGAMENTO
O aluguel mensal vencerá no último dia de cada mês. Os pagamentos serão efetuados pela
LOCATÁRIA até o 15º (décimo quinto) dia útil, a contar da data de recebimento da Nota Fiscal, Fatura ou
Recibo, mediante Ordem Bancária, em conta designada pelo (a) LOCADOR (A).
11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Na disponibilidade orçamentária deverá haver previsão para pagamento das despesas relativas ao
aluguel e taxas conforme a proposta.
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12 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os Recursos Orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Projeto Básico correrão à
conta do Orçamento Geral da Defensoria Pública - Geral da União no Exercício de 2011 e exercícios
posteriores, e serão alocados pela Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - CEOF.
13 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Defensoria Pública da União designará, formalmente, na forma do art. 67, da Lei n.º 8.666/93, um
responsável para atuar como Fiscal do Contrato, que acompanhará e fiscalizará a utilização do imóvel para os
devidos fins especificados neste Projeto Básico, que deverá registrar toda e qualquer ocorrência e/ou
deficiência verificada no imóvel durante o período contratado.
__________/___ (CIDADE/UF) , _____ (dia) de __________ (mês) de 2014.
__________________________________________
Defensor Público-Chefe
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Anexo III – Checklist dos documentos
DOCUMENTO OK?
Memorando solicitação locação
Ofício SPU (indisponibilidade de imóvel)
03 (três) propostas
Projeto Básico
Escritura do imóvel
Projeto de Prevenção contra Incêndio e Pânico
Planta do Imóvel
Habite-se
Laudo do Corpo de Bombeiros
RG e CPF do proprietário
Certidão de Regularidade Fiscal
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Anexo IV – Ofício para SPU (do respectivo Estado de atuação)
Ofício nº
xxxxxxxx , de julho de 2014.
Ao Sr: Superintendente Regional do Patrimônio da União
Endereço
Cidade
CEP:
Assunto: Imóvel para Instalação da Defensoria Publica da União em xxxxx/xx
Senhor Superintendente,
A defensoria Publica da União, pelo Defensor Publico-Chefe da unidade de XXXXX/XX?
Destaca-se que para a utilização de suas atividades de atendimento ao publico e atuação junto aos órgãos
federais, em especial a Justiça Federal, o imóvel deve ter área suficiente para acomodar permanentemente
ao menos um Defensor Publico e quatro estagiários, bem como possuir espaço para as pessoas que são
atendidas pelo órgão. Deve situar-se em local central do Município, próximo XXXXXXXX – onde funciona a
Justiça Federal e há facilidade de acesso por transporte público.
Caso não haja imóvel próprio que possa ser utilizado, há disponibilidade de engenheiro para
elaboração de laudo de avaliação de imóvel de terceiro a ser locado, com as características acima apontadas?
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXX
Defensor Público Federal-chefe DPU
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Anexo V – Termo de Entrega do Imóvel (nova locação)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
ENTREGA DE CHAVES
Imóvel: Edificação comercial, pavimento superior, situada à Rua....., ....,.... na Cidade de ...../.., com área
construída de ........m².
Locatário: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, inscrição no CNPJ/MF sob o n.º 00.375.114/0001-16, com sede
no (colocar endereço da DPGU).
Locador: NOME DO PROPRIETÁRIO, inscrita no CPF/CNPJ sob o n.º xxx.xxx.xxx, representada por (colocar o
nome do representante, se houver), inscrito no CPF:xxxxxxxxxx, e no RG xxxxxxxxxxx, (qualificações)
A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO , já qualificada neste ato, representada pelo Dr. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
Defensor Chefe da Unidade de xxxxxxxxxxxxxxx/xx, DECLARA ter recebido nesta data as chaves do imóvel da
localização acima descrita, de acordo com o Termo de Vistoria, abaixo. O Termo de Vistoria encontra-se
coadunado com a Proposta de Contrato de Locação, Caderno de Encargo e em conformidade com as cláusulas
e condições pactuadas no corpo do Contrato de Locação n.º xxxx/xxxx, firmado entre as partes. A partir desta
data passa a viger todos os direitos e deveres das partes, inclusive quanto ao pagamento dos valores do
aluguel, conforme § 1º da Cláusula Segunda do aludido acordo, consubstanciado no processo SEI n.º
xxxxxxxxxxxxxxxx.
TERMO DE VISTORIA
Imóvel: Salão Comercial
Endereço: xxxxxxxxxxxxxxx
(Descrever nos mínimos detalhes todas as condições e características encontradas no imóvel, tais como piso,
paredes, tetos, janelas, portas, instalações elétricas e hidráulicas, bem com as demais constatações verificadas
no ato da vistoria, inclusive quanto à quantidade de chaves por porta.)
Apresentar as leituras de água e energia.
Umuarama, xx de xxxxxxxxxx, de 20xx
______________________________________________
Nome do Locador
CPF/CNPJ
______________________________________________
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM XXXXXXX/XX
DR. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DEFENSOR PÚBLICO CHEFE EM XXXXXXXX/XX
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Anexo VI – Termo de Desocupação do Imóvel (locação antiga)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
ENTREGA DE CHAVES
Imóvel: Edificação comercial, pavimento superior, situada à Rua....., ....,.... na Cidade de ...../.., com área
construída de ........m².
Locatário: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, inscrição no CNPJ/MF sob o n.º 00.375.114/0001-16, com sede
no (colocar endereço da DPGU).
Locador: NOME DO PROPRIETÁRIO, inscrita no CPF/CNPJ sob o n.º xxx.xxx.xxx, representada por (colocar o
nome do representante, se houver), inscrito no CPF:xxxxxxxxxx, e no RG xxxxxxxxxxx, (qualificações)
O (NOME DO PROPRIETÁRIO), já qualificada neste ato, DECLARA ter recebido nesta data as chaves do imóvel
da localização acima descrita, com a estrutura devidamente reformada e nas mesmas condições no ato da
entrega do imóvel à Locatária, de acordo com o Termo de Vistoria, abaixo.
O presente ato finda as obrigações estipuladas no aludido contrato das partes envolvidos, exceto na questão
quanto (relatar as obrigações não quitadas)
TERMO DE VISTORIA
Imóvel: Salão Comercial
Endereço: xxxxxxxxxxxxxxx
(Descrever nos mínimos detalhes todas as condições e características encontradas no imóvel, tais como piso,
paredes, tetos, janelas, portas, instalações elétricas e hidráulicas, bem com as demais constatações verificadas
no ato da vistoria, inclusive quanto à quantidade de chaves por porta.)
Apresentar as leituras de água e energia.
Umuarama, xx de xxxxxxxxxx, de 20xx
______________________________________________
Nome do Locador
CPF/CNPJ
______________________________________________
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM XXXXXXX/XX
DR. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DEFENSOR PÚBLICO CHEFE EM XXXXXXXX/XX