Post on 25-Aug-2018
MANUAL DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
Este manual tem por objetivo esclarecer os procedimentos relacionados à
identificação criminal solicitados pelas Delegacias de Polícia, pelo Poder Judiciário e
demais órgãos interessados.
1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
1.1 Delegacias de Polícia
BIC (Boletim de Identificação Criminal): O BIC, acompanhado ou não de ofício
da autoridade policial, autoriza a identificação datiloscópica e fotográfica, ou seja,
havendo BIC não é necessário ofício.
São necessárias 02 (duas) vias do BIC. Elas devem ser enviadas ao Setor de
Identifcação Criminal, acompanhadas de: a) Relatório de Coleta Papiloscópica (Anexo 1); b) Individual datiloscópica (para fins de arquivamento no Setor de Pesquisa Datiloscópica); e c) Impressões palmares. Com a chegada da documentação será
realizado o processamento das fotos.
Após isso, o Setor de Identificação Criminal devolverá 01 (uma) via para a
Delegacia de origem com a foto devidamente processada e encaminhará a outra para o
Setor de Perícia Papiloscópica (AFIS).
O padrão existente no BIC permite a inserção das impressões digitais coletadas no
sistema AFIS, compondo o banco de dados para análise e comparação de impressões
reveladas em locais de crime. Portanto, é essencial que o mesmo seja feito, substituindo,
assim, o ofício (meio anteriormente utilizado para solicitar a identificação).
Não sendo possível elaborar o BIC, em caráter excepcional ou por problemas
técnicos, pode ser elaborado ofício pela autoridade policial, observando, nesse caso, as
seguintes orientações:
a) No interior:
- Preencher o Relatório de Coleta Papiloscópica (Anexo I).
- Coletar as impressões digitais em ficha decadatilar apropriada.
- Coletar as impressões palmares.
- Enviar toda a documentação (ofício, relatório de coleta papiloscópica, individual
datiloscópica, impressões palmares) para o Setor de Identificação Criminal (Rua José
Loureiro, 540, térreo, Centro – Curitiba/PR – F.: 3883-8156) via malote.
- Enviar fotos via e-mail (identificação_criminal@ii.pr.gov.br). As fotos deverão
ter como nomenclatura o nome do indiciado (Ex.: João da Silva – Frente; João da Silva –
Perfil). Deve constar no e-mail a data de envio da documentação pelo malote e o
número do ofício (sendo caso de ofício). O envio de fotos via cartão de memória só
deverá ser feito em caráter excepcional e se o número de fotos for muito elevado.
b) Na Capital
- Entrar em contato com o Setor de Identificação Criminal (f.: 3883-8156; 9205-
4335) para realizar a identificação fotográfica e datiloscópica. Caso haja urgência o ofício
poderá ser enviado via fax e o original entregue em mãos da equipe quando chegar no
local.
1.1.1 – Resumo de procedimentos.
a) Na Capital:
- Imprimir 02 (duas) vias do BIC.
- Solicitar comparecimento de equipe do Setor de Identificação Criminal (f.: 3883-
8156; 9205-4335) ou enviar o BIC preenchido via correio ou malote endereçado ao Setor
de Identificação Criminal para serem atendidos.
- O Setor de Identificação Criminal processará as fotos e devolverá uma via para a
Delegacia.
b) No interior:
- Imprimir 02 (duas) vias do BIC.
- Enviar as 02 (duas) vias do BIC via correio ou malote para o Setor de
Identificação Criminal, acompanhadas da respectiva documentação (relatório de coleta
papiloscópica, individual datiloscópica e impressões palmares)
- Enviar fotos via e-mail (identificação_criminal@ii.pr.gov.br). As fotos deverão
ter como nomenclatura o nome do indiciado (Ex.: João da Silva – Frente; João da Silva –
Perfil). Deve constar no e-mail a data de envio da documentação pelo malote e o
número do ofício (sendo caso de ofício). O envio de fotos via cartão de memória só
deverá ser feito em caráter excepcional e se o número de fotos for muito elevado.
- O Setor de Identificação Criminal processará as fotos e devolverá uma via para a
Delegacia de Origem.
1.2 Poder Judiciário e demais órgãos interessados
É comum a solicitação de identificações pelo Poder Judiciário e por outras
instituições como hospitais e fundação de ação social.
Nesses casos a identificação deverá ser solicitada via ofício, seguindo-se as
seguintes orientações:
a) Na Capital:
- O órgão deverá enviar ofício endereçado ao Setor de Identificação Criminal (f.:
3883-8156), solicitando a identificação. Deverá constar, sempre que possível, o suposto
nome da pessoa a ser identificada, principalmente, quando se tratar de pacientes em
hospitais e cadáveres. Caso haja urgência o ofício poderá ser encaminhado via fax e o
original poderá ser entregue em mãos quando a equipe chegar no local da identificação.
- No caso em que o identificando estiver preso, uma equipe do Setor de
Identificação Criminal se deslocará até a unidade e realizará a identificação fotográfica e
papiloscópica.
- No caso em que o identificando estiver em liberdade, deverão ser designados
data e horário para comparecimento do mesmo na Vara Criminal em que tramita o
processo ou na Delegacia de Polícia de origem. A data e o horário deverão ser
informados via fax e o ofício original poderá ser entregue em mãos da equipe que
realizará a identificação.
b) No interior:
- Preencher o Relatório de Coleta Papiloscópica (Anexo I).
- Coletar as impressões digitais em ficha decadatilar apropriada.
- Coletar as impressões palmares.
- Enviar toda a documentação (ofício, relatório de coleta papiloscópica, individual
datiloscópica, impressões palmares) para o Setor de Identificação Criminal (Rua José Loureiro, 540, térreo, Centro – Curitiba/PR – F.: 3883-8156) via malote.
- Enviar fotos via e-mail (identificação_criminal@ii.pr.gov.br). As fotos deverão
ter como nomenclatura o nome do indiciado (Ex.: João da Silva – Frente; João da Silva –
Perfil). Deve constar no e-mail a data de envio da documentação pelo malote e o
número do ofício (sendo caso de ofício). O envio de fotos via cartão de memória só
deverá ser feito em caráter excepcional e se o número de fotos for muito elevado.
2. PROCEDIMENTOS GERAIS
2.1 FOTOS
Deverão ser seguidas as seguintes orientações na identificação fotográfica:
1) Devem ser feitas duas fotos, sendo uma de frente e outra do perfil direito do
identificando.
2) As fotos devem ser feitas com a câmera na vertical (imagem 01).
Imagem 01 (Correto) Imagem 02 (Errado)
3) O fundo deve ser branco sempre que possível.
4) As fotos devem focalizar o rosto do identificando (Imagem 03).
Imagem 03 (Correto) Imagem 04 (Errado – Foto muito distante)
5) Objetos que impeçam a identificação, como óculos, bonés, etc, devem ser
retirados. O cabelo do identificando deverá estar solto.
Imagem 05 (Errado – Os óculos deveriam ser retirados; foto muito distante)
6) A qualidade das fotos poderá ser configurada em 1 M (1 Megapixel). Não
havendo essa opção a câmera poderá ser ajustada em 2 M (2 Megapixel).
2.2 RELATÓRIO DE COLETA PAPILOSCÓPICA
O relatório de coleta papiloscópica é um instrumento que visa registrar dados a
respeito das unidades envolvidas, do apresentado, do apresentante (Ordem de Serviço nº
001/2008) e do papiloscopista responsável pela coleta.
Na parte superior do relatório existe uma caixa de opção a ser assinalada,
conforme seja elaborado BIC ou ofício. Sendo elaborado BIC marca-se a opção “BIC”.
Caso seja elaborado ofício deverá ser marcada a opção “Ofício” e constar o número do
mesmo. Caso seja elaborado ofício e BIC deve prevalecer a marcação do número do
ofício.
A unidade requisitante é aquela que solicitou a identificação (Ex.: Delegacia de
Homicídios – Foz do Iguaçu/PR). Deve ser registrado o nome da unidade e não da
autoridade policial.
No campo local deve constar o nome da unidade em que foi realizada a
identificação (Ex.: Cadeia Pública Laudemir Neves – Foz do Iguaçu/PR).
Referente ao “Apresentado”, no campo nome deve constar o nome completo da
pessoa a ser identificada, sem abreviações. O campo “D.N.” refere-se à data de nascimento do apresentado. Deve constar a assinatura do apresentado, caso o mesmo
seja alfabetizado. Não sendo alfabetizado essa informação poderá ser registrada nesse
campo (Ex.: NÃO ALFABETIZADO). No caso de identificações necropapiloscópicas ou de
pacientes que não estejam conscientes o campo assinatura restará prejudicado.
No campo seguinte deve-se marcar se trata-se de identificação criminal ou civil.
Sendo criminal deverá ser preenchida a infração cometida pelo apresentado. Foram
inseridas caixas de opção no novo modelo de relatório de forma a facilitar o seu
preenchimento com as infrações mais comuns. Logo abaixo, existe o espaço apropriado
para preencher o número do IP ou TC (no caso das unidades solicitantes consistentes em
Delegacias de Polícia) e número de processo (caso se trate de órgão judicial).
Caso se trate de uma identificação civil deverá ser assinalada a opção “( ) Id. Civil”.
No campo observações poderão constar informações referentes ao indiciado
(outros nomes fornecidos, apelidos, outra filiação, etc), ao procedimento de coleta (ex.:
fatores que impossibilitaram a coleta de algum dedo ou influenciaram em sua qualidade,
etc) ou outras informações que se considerem importantes para a identificação do
apresentado.
No campo “Apresentante” deve constar o nome completo, cargo/RG e assinatura
da pessoa que apresentou o preso, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 001/2008. O
apresentante é aquele que traz o preso para que seja realizado o procedimento de
identificação, podendo ser um agente de carceragem, investigador ou escrivão de polícia.
No campo papiloscopista deve constar o nome do papiloscopista responsável pela
coleta, bem como sua assinatura.
2.3 OBSERVAÇÕES
1) Devem ser instaladas em todas as unidades policiais o Boletim de Identificação
Criminal. O download do programa pode ser feito na Área Restrita do Instituto de
Identificação na Seção Outros. Deve ser observado se a plataforma do computador em
que o BIC vai ser instalado é Windows ou Linux. Caso haja problemas na instalação do
BIC no Linux entrar em contato com Lennon (041 – 3883-8185; 3883-8186; 3883-2800).
Existem computadores que precisam de um software adicional (Wine) para que o BIC seja
executado. O técnico solicitará o IP da máquina e via “VNC” instalará esse programa.
2) Quaisquer dúvidas quanto ao preenchimento do Boletim de Identificação
Criminal entrar em contato com o Setor de Identificação Criminal (f.: 3883-8156).
3) O preenchimento do BIC é de responsabilidade do Escrivão da unidade policial.
O BIC pode ser minimamente preenchido, porém devem ser preenchidos,
necessariamente, os seguintes campos:
- 03 (Tipo)
- 05 (Delegacia) - 06 (Cidade) - 07 (UF)
- 08 (Número do Inquérito Policial ou Termo Circunstanciado),- 14 (Data da Expedição do Prontuário), - 15 (Nome Completo do Indiciado), - 17 (Nome do Pai)
- 18 (Nome da mãe)
- 19 (Sexo)
- 20 (Data de nascimento)
- 35 (Infração penal)
- 44 (Nome do Escrivão)
- 45 (Nome do Delegado)
4) O Boletim de Identificação Criminal deverá ser assinado, necessariamente, pelo
Delegado de Polícia, pelo Escrivão, pelo Papiloscopista responsável e pelo
identificando. Boletins com a ausência de qualquer um desses itens será devolvido para regularização
5) As unidades policiais da Capital deverão solicitar a presença de uma equipe do
Setor de Identificação Criminal (f.: 3883-8156) para realizar a identificação datiloscópica e
fotográfica, quando presentes as situações contidas na Lei 12.037/2009 (Anexo 2) ou
enviar o BIC devidamente preenchido, via malote, endereçado ao Setor de Identificação
Criminal para ser atendido. De posse do BIC a equipe irá se deslocar até a unidade em que o identificando encontra-se preso, para realizar a identificação criminal.
6) O BIC deverá ser impresso em papel branco (necessariamente) e não em
material reciclável para possibilitar a inserção no sistema AFIS, ou seja, a impressão
digital coletada em material reciclável não poderá ser inserida no AFIS.
7) Nas unidades da Capital e Região Metropolitana, após as 19:00 horas as
identificações criminais deverão ser solicitadas ao Plantão do Instituto de Identificação
através dos telefones institucionais: 8821-1067; 8810-3295; 3883-8142; 3883- 8122.
8) Está disponível um modelo de informação (Anexo 3) a respeito da realização da
coleta de impressões e identificação fotográfica, visando esclarecer às autoridades
policiais e judiciárias que o procedimento de identificação não se finda com a coleta, mas
continua e culmina com a elaboração do respectivo laudo ou informação técnica. Essa
informação também tem como finalidade municiar de dados os órgãos policiais e judiciais
sobre o trâmite do procedimento de identificação.