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Superintendência de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Benefícios e Pessoas
Manual de Atribuições
CELG GT
Dezembro/2017
Versão 04
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 3/139
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABDIB – Associação Brasileira das Indústrias de Base
ABRADE – Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica
ABRATE – Associação Brasileira das Transmissoras de Energia Elétrica
ACOC – Aviso de Conclusão de Obras em Curso
ADD – Autorização de Desembolso
AFM – Autorização de Fornecimento de Materiais
AFS – Autorização de Fornecimento de Serviços
AGR – Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos
AIC – Ativo Imobilizado em Curso
AIS – Ativo Imobilizado em Serviço
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
AV – Autorização de Viagem
BHE – Boletim de Hora Extra
BDI – Benefício de Despesas Indiretas
CA – Corrente Alternada
CACELG – Caixa de Auxílio Financeiro dos Empregados da Celg
CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho
CC – Corrente Contínua
CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
CCI – Compartilhamento de Infraestrutura
CCT – Contrato de Conexão de Transmissão
CD – Comprovante Diário
CEF – Caixa Econômica Federal
CELG GT – Celg Geração e Transmissão S/A
CGE – Controladoria Geral do Estado de Goiás
CI – Correspondência Interna
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
COM – Componentes Menores
CR – Centro de Responsabilidade
CRA-GO – Conselho Regional de Administração de Goiás
CRC – Certificado Registro Cadastral
CREA-GO – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
DBL – Documentos Básicos de Licitação
DCOMP – Declaração de Compensação
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
DHCP – Dynamic Host Computer Protocol
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DIRF – Declaração de Imposto Retido na Fonte
DM – Devolução de Material
DMS – Declaração Mensal de Serviços
DNS – Domain Name System
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
EFD – Escrituração Fiscal Digital
ELETROBRÁS – Centrais Elétricas Brasileiras
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
EPE – Empresa de Pesquisa Energética
EPI – Equipamento de Proteção Individual
FAE – Formação Além do Exigido
FAP – Fator Acidentário Previdenciário
GORC – Sistema Gerência de Execução Orçamentária
GPLAN – Sistema Gerência de Planejamento
GSERV – Sistema Gerência de Serviços
GSUP – Sistema de Gerenciamento de Suprimentos
H/H – Homem/hora
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
ISO – Organização Internacional para Padronização
LAI – Lei de Acesso à Informação
LT – Linha de Transmissão
MCG – Micro Central Geradora
MME – Ministério de Minas e Energia
MRC – Mapeamento de Risco de Corrupção
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
NMM – Nota de Movimentação de Material
NR – Norma Regulamentadora
NTBP – Nota de Transferência de Bens Patrimoniais
ODA – Ordem de Alienação
ODD – Ordem de Desativação
ODEX – Ordem de Execução
ODI – Ordem de Imobilização
ODR – Ordem de Dispêndio Reembolsável
ODS – Ordem de Serviço
ONG – Organização Não Governamental
ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico
OP – Ordem de Pagamento
OSE – Ordem de Serviço Especial
PAC – Prestação Anual de Contas
PAINT – Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna
PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
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PCH – Pequenas Centrais Hidrelétricas
PCM – Pedido de Compra de Material
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PCR – Plano de Carreira e Remuneração
PDI – Programa de Demissão Incentivado
PDV – Programa de Demissão Voluntário
PER – Pedido de Restituição
PIS – Programa Integração Social
PL – Pedido de Liberação
PMSO – Pessoal, Material, Serviços e Outras Despesas
PPA – Plano Plurianual
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
RAINT – Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
RCP – Relatório de Controle Patrimonial
RDO – Relatório Diário da Operação
REF – Relação de Equipamentos e Ferramentas
REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
REST – Relação de Serviços de Terceiros
RIAT – Relatório de Investigação e Análise de Acidente
RIP – Registro Individual de Presença
RM – Requisição de Material
RSTEC – Regulamento de Segurança do Trabalho para Empresas
SCDE – Sistema de Coleta de Dados de Energia
SE – Subestação
SEGPLAN – Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento
SGBR – Sistema de Gerenciamento da Base de Remuneração
SGR – Sistema de Gestão e Recomendação
SIGET – Sistema de Gestão de Transmissão
SIN – Sistema Interligado Nacional
SIPER – Sistema Integrado de Perturbações
SMF – Sistema de Medição de Faturamento
SNMP – Simple Network Management Protocol
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
SPE – Sociedade de Propósito Específico
SSC – Sistema de Supervisão e Controle
ST – Solicitação de Transporte
TAC – Teste de Aceitação em Fábrica
TAF – Teste de Aceitação em Campo
TCE – Tribunal de Contas do Estado de Goiás
TI – Tecnologia da Informação
T.I.C. – Tecnologia da Informação e Comunicação
UAR – Unidade de Adição e Retirada
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UC – Unidade de Cadastro
UFIR – Unidade Fiscal de Referência
UHE – Usina Hidrelétrica
UNISPAT – Sistema de Controle Patrimonial
UTE – Usina Térmica
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SUMÁRIO
1. OBJETIVO ...................................................................................................................... 9
2. APLICAÇÃO ................................................................................................................... 9
3. REFERÊNCIAS ................................................................................................................ 9
4. DEFINIÇÕES ................................................................................................................... 9
5. RESPONSABILIDADES .................................................................................................... 9
6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES....................................................................................... 10
6.2.1. ASSESSORIA – PR–APR .................................................................................................. 14
6.2.2. CHEFIA DE GABINETE – PR–CHEF ................................................................................. 14
6.2.3. SECRETARIA GERAL – PR–SEG ....................................................................................... 15
6.2.4. PROCURADORIA GERAL – PR–PRGE ............................................................................. 16
6.2.5. CONTADORIA GERAL – PR–CONT ................................................................................. 21
6.2.6. SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO E FINANÇAS – PR–SPRF .................................... 31
6.2.7. SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO E NOVOS NEGÓCIOS – PR-SPNN ..................... 51
6.2.8. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PR–CPL ..................................................... 53
6.3.1. ASSESSORIA – VP–AVP .................................................................................................. 58
6.3.2. AUDITORIA – VP–AUD .................................................................................................. 58
6.3.3. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – VP–SPRH ........................................ 60
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6.3.4. SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS – VP–SPSP ..................................................... 69
6.3.5. SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – VP–SPTI ........................... 71
6.3.6. CENTRO DE MEMÓRIA E ASSESSORIA DE IMPRENSA – VP–CMAI ................................ 75
6.4.1. ASSESSORIA – DT–ADT .................................................................................................. 79
6.4.2. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÃO DA TRANSMISSÃO – DT–
SPOT 79
6.4.3. SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO – DT–SPEM ......................... 89
7. CONTROLE DE ALTERAÇÕES ....................................................................................... 138
8. FONTES DE CONSULTA .............................................................................................. 139
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1. OBJETIVO
O Manual de Atribuições relaciona todas as áreas da Celg Geração e Transmissão
(CELG GT) e suas respectivas atribuições respeitando a estrutura hierárquica da Empresa em
seus diversos níveis;
Através deste documento as áreas obtêm as diretrizes para execução de suas
atividades corriqueiras e esporádicas, otimizando os processos, de forma que não haja
sobreposição de tarefas entre áreas distintas, ou seja, duas ou mais áreas executando as
mesmas atividades.
2. APLICAÇÃO
O Manual de Atribuições se aplica a todas as áreas da CELG GT, em seus vários níveis
hierárquicos.
3. REFERÊNCIAS
Para elaborar e manter o Manual de Atribuições é utilizado como referência o
Organograma da CELG GT e as Resoluções de Diretoria que relacionam as atribuições de novas
áreas.
4. DEFINIÇÕES
Atribuição: Responsabilidade própria de uma Unidade Organizacional da Empresa;
descrição das funções e obrigações das áreas.
5. RESPONSABILIDADES
O Departamento de Gestão Benefícios e Pessoas – VP-DGBP é responsável por
elaborar, manter e controlar o Manual de Atribuições e ainda garantir a divulgação e
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disponibilização do mesmo, em sua versão vigente, a todas as áreas da CELG GT, seja por meio
físico ou eletrônico.
As demais áreas da CELG GT são responsáveis por informar prontamente ao VP-DGBP
de qualquer alteração em suas atribuições para que a atualização do Manual de Atribuições
seja providenciada e sua nova versão disponibilizada.
6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A seguir, estão descritas, detalhadamente, todas as atribuições das áreas da Empresa,
seguindo a sua estrutura organizacional.
ATRIBUIÇÕES COMUNS ÀS DIRETORIAS
O Estatuto Social da CELG GT1 em seu artigo 17 descreve as atribuições comuns a
todos os Diretores, sua redação segue na íntegra.
Compete à Diretoria todos os poderes de administração geral e de gestão executiva
da Sociedade, tais como:
1. Administrar os negócios da Sociedade e praticar, para tanto, todos os atos necessários
ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais seja por lei, ou por este Estatuto
Social, de competência privativa da Assembleia Geral;
2. Cumprir e fazer cumprir as leis que regem as Sociedades por Ações e os serviços de
eletricidade em geral, este Estatuto Social e as deliberações da Assembleia Geral;
3. Observar as condições e as restrições contidas na legislação e regulamentação em vigor;
4. Determinar a elaboração das normas gerais de organização e administração da
Sociedade, isoladamente ou articuladas em manuais, de acordo com a orientação da
Assembleia Geral;
1 Estatuto Social: http://celggt.com/Institucional.aspx?ESTATUTO
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5. Executar a orientação geral dos negócios da Sociedade, fixada pela Assembleia Geral;
6. Aprovar a organização interna da Sociedade, definindo as atribuições das diversas
unidades integrantes de sua estrutura administrativa;
7. Aprovar normas gerais de administração de pessoal, inclusive as relativas à instituição
de planos de cargos e respectivas retribuições;
8. Elaborar o relatório anual de desempenho da Sociedade, as demonstrações financeiras
do exercício e as propostas de destinação dos resultados, para apreciação e deliberação
da Acionista Única;
9. Convocar a Assembleia Geral da Sociedade, nos termos do Art. 9º, Inciso I do Estatuto
Social da CELG GT;
10. Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis, contrair
obrigações, transigir e renunciar direitos, bem como prestar garantias, fianças, cauções
ou avais em negócios da própria Sociedade, sempre que o valor total dos ativos, objeto
da garantia, não exceda a 5% (cinco por cento) do capital social da Sociedade,
observadas as limitações dos incisos VI, VII e VIII, do § 2º, do Art. 7º do Estatuto Social;
e, nos casos dos bens vinculados à concessão, observada a necessidade de prévia
anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
11. Distribuir e aplicar o lucro apurado, segundo o estabelecido neste Estatuto Social e como
deliberado nas Assembleias Gerais;
12. Autorizar a renúncia de direitos, transação e compromisso arbitral, observada a
regulação em vigor.
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PRESIDÊNCIA – PR
As atribuições do Diretor Presidente estão descritas no artigo 19 do Estatuto Social2 da
CELG GT e diz o seguinte:
1. Representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observadas as
disposições previstas no Art. 18 do Estatuto Social da CELG GT;
2. Planejar, superintender e administrar todos os negócios e atividades da Sociedade;
3. Planejar, superintender e administrar diretamente todos os negócios e atividades da
área econômico-financeira da Sociedade;
4. Coordenar a elaboração e consolidação do Plano Plurianual / Estratégico da Sociedade;
5. Desenvolver as ações estratégicas definidas no Plano Plurianual / Estratégico da
Sociedade;
6. Conduzir as atividades de Auditoria Interna, Relacionamento Institucional, Comunicação
Social, Representação, Ouvidoria, bem como da área Jurídica;
7. Definir as políticas e diretrizes de meio ambiente, desenvolvimento tecnológico,
emprego de alternativas energéticas, normatização técnica, e melhoria na qualidade de
produtos e serviços;
8. Estabelecer política de seguros, conforme delineado no Plano Plurianual / Estratégico
da Sociedade;
9. Detalhar a programação financeira de curto, médio e longo prazos, conforme previsto
no Plano Plurianual / Estratégico e no Orçamento Anual da Sociedade;
2 Estatuto Social: http://celggt.com/Institucional.aspx?ESTATUTO
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10. Fazer com que sejam providos os recursos financeiros necessários à operação,
manutenção e expansão da Sociedade, conforme Orçamento Anual, conduzindo os
processos de contratação de empréstimos e de financiamento, bem como os serviços
correlatos;
11. Coordenar a execução do orçamento anual, controle orçamentário e os estudos
econômicos de contratos antes e depois das celebrações;
12. Contabilizar, manter e zelar pela guarda da documentação contábil e controlar as
operações econômico-financeiras;
13. Sugerir a política de dividendos;
14. Executar o estudo e cálculo das tarifas de energia elétrica da Sociedade;
15. Coordenar a negociação, estudo e cálculo das tarifas de energia elétrica da Sociedade;
16. Promover negociações relacionadas à obtenção de recursos e aportes de capital,
reestruturação e negociações de dívidas e de outros passivos, definição de plano de
gestão, metas, detalhamento das ações e sistemática de acompanhamento, bem como
outras atividades necessárias para o equilíbrio econômico-financeiro;
17. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
18. Submeter à Acionista Única, em sede assemblear, observados os prazos legais, o
Relatório Anual da Administração, as Demonstrações Financeiras e demais matérias que
devam constituir objeto de deliberação da Assembleia Geral;
19. Admitir, punir ou dispensar empregados, podendo delegar essas atribuições;
20. Exercer outras atividades atinentes a sua área de atuação.
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6.2.1. ASSESSORIA – PR–APR
1. Assessorar a Presidência no relacionamento com todos os entes federados, Agências de
Regulação, subsidiando decisões e encaminhando a documentação necessária para que
este relacionamento seja o mais harmônico e profícuo. Incluindo-se neste grupo as
Associações Classistas e Organizações Sociais representativas da sociedade;
2. Subsidiar a Presidência no acompanhamento do desempenho da Empresa, com análise
crítica dos resultados obtidos e objetivos a serem alcançados;
3. Atender os compromissos designados pela Presidência, no desempenho de atividades
determinadas por delegação;
4. Assessorar a Presidência e Diretorias na interface entre as áreas jurídica, administrativa
e técnica;
5. Promover agilidade na movimentação de documentos submetidos à apreciação da
Presidência e demais Diretorias.
6.2.2. CHEFIA DE GABINETE – PR–CHEF
1. Atender, na generalidade, as necessidades de encaminhamento das demandas externas
da Presidência e demais Diretorias;
2. Promover os encaminhamentos formais, destacando os aspectos legais e as praxes
administrativas da empresa;
3. Formalizar, via dos expedientes necessários (CI´s, Portarias, Resoluções, Ofícios, etc.), as
determinações emanadas da Presidência e demais Diretorias;
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4. Analisar e sanar as de dúvidas técnico-administrativas, sob a ótica de legalidade e praxe
da empresa, sugerindo nos processos apresentados, a melhor conduta;
5. Coordenar as providências necessárias ao funcionamento excelente das áreas de
atendimento ao Presidente e demais Diretores.
6.2.3. SECRETARIA GERAL – PR–SEG
1. Recepção, arquivamento, controle de correspondências, atos administrativos (CI,
ofícios, processos de pagamentos, etc.) emanados da Presidência e Diretoria;
2. Auxílio e suporte às atividades dos servidores lotados na Presidência e Diretorias, na
realização das atividades de cada função;
3. Atendimento e suporte às atividades da Presidência e Diretoria;
4. Organização de viagens, controle de Agenda Institucional e apoio às rotinas
administrativas.
5. Viagens:
5.1. Coleta de preços e reservas de passagens aéreas, visando sempre o menor preço;
5.2. Realizar reservas de hotéis para o Presidente e Diretores;
5.3. Emitir Solicitação de Transporte (ST) e Autorização de Viagem (AV) da Presidência e
Diretorias;
5.4. Efetuar o acerto das viagens do Presidente e Diretores;
5.5. Locar veículos para a Diretoria quando necessário;
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5.6. Efetivar pagamentos dos bilhetes de passagens aéreas.
6.2.4. PROCURADORIA GERAL – PR–PRGE
1. Compete à Procuradoria Geral exercer atividades de consultoria e assessoramento
jurídico em todas as matérias de interesse da CELG GT, especialmente:
1.1. Supervisionar e coordenar as atividades jurídicas e administrativas, acauteladoras de
direito e de interesse da Empresa;
1.2. Acompanhar e fiscalizar a atuação da Subprocuradoria e dos Setores Administrativo e
Contencioso;
1.3. Prestar consultoria e assessoramento jurídico à CELG GT;
1.4. Outras atribuições conferidas pela Diretoria da CELG GT.
SUBPROCURADORIA GERAL – PR–SBPR
1. Supervisionar e coordenar as atividades jurídicas e administrativas, acauteladoras de
direito e de interesse da Empresa no âmbito da Subprocuradoria e jurisdicionados;
2. Acompanhar e fiscalizar a atuação dos Setores Administrativo e Contencioso;
3. Prestar consultoria e assessoramento jurídico à CELG GT;
4. Outras atribuições conferidas pela Diretoria e pela Procuradoria-Geral da CELG GT.
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SETOR DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – PR–STPA
1. Representar a CELG GT e defender seus interesses, no âmbito administrativo, exercendo
atividades de consultoria e assessoramento jurídico, especialmente:
1.1. Emitir pareceres nos processos que tenham por objeto a aplicação de legislação relativa
a matéria de pessoal, inclusive disciplinar, trabalhista, cível, de orçamento, patrimônio
público, licitações, contratos, convênios e meio ambiente;
1.2. Participar da elaboração de atos normativos internos de interesse da CELG GT, nas
matérias de seu interesse;
1.3. Colaborar na elaboração de contratos, convênios, acordos, minutas de escrituras, editais
de licitação, ou quaisquer peças jurídicas nas matérias de seu interesse;
1.4. Analisar os editais de licitação e emitir pareceres quanto à sua legalidade e de seus
anexos;
1.5. Elaborar as minutas contratuais para compor os processos licitatórios;
1.6. Analisar a tempestividade e cabimento das impugnações aos editais de licitação da CELG
GT;
1.7. Analisar e responder aos recursos licitatórios;
1.8. Avaliar a legalidade dos atos praticados nas licitações, incluídas as deliberações do
pregoeiro e a atuação da equipe de apoio;
1.9. Analisar os certames quanto à sua homologação;
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1.10. Representar a CELG GT perante a Controladoria Geral do Estado de Goiás (CGE)
acompanhando as análises, pareceres, controles de legalidade prévios e posteriores dos
processos licitatórios da empresa (exceto novos negócios);
1.11. Responder aos Ofícios, Notas Técnicas e demais correspondências da Controladora
Geral do Estado, quanto aos procedimentos licitatórios;
1.12. Representar a CELG GT perante o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE)
acompanhando as análises, pareceres, controles de legalidade prévios e posteriores dos
processos licitatórios da empresa (exceto novos negócios);
1.13. Responder aos Ofícios, Notas Técnicas e demais correspondências do TCE, quanto aos
procedimentos licitatórios;
1.14. Orientar outros Setores/Departamentos da empresa quanto a aquisição de produtos
e/ou prestação de serviços mediante procedimento licitatório, inclusive na elaboração
de Termo de Referência e Projeto Básico;
1.15. Orientar, juridicamente, às Adesões da CELG GT às Atas de Registros de Preços;
1.16. Orientar o Pregoeiro e a Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitações (PR-
CPL), quanto às dúvidas e questionamentos surgidos durante a reunião do certame;
1.17. Demais atribuições inerentes à fase de licitação até a homologação dos certames;
1.18. Atuar na regularização dos títulos de propriedade da CELG GT;
1.19. Emitir pareceres em sindicância ou processo administrativo disciplinar oriundos de seus
órgãos internos, representando ao Ministério Público quando verificar ocorrência que
possa caracterizar ilícito penal;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 19/139
1.20. Solicitar aos demais setores da CELG GT informações, documentos, certidões e outros
elementos necessários à instrução dos processos e promover outros atos necessários ao
esclarecimento;
1.21. Propor aos administradores competentes providências de ordem jurídica reclamadas
pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes;
1.22. Representar a CELG GT e defender seus interesses perante os Tribunais de Contas,
usando dos recursos e meios pertinentes;
1.23. Prestar informações e acompanhar procedimentos instaurados perante o Ministério
Público;
1.24. Chancelar contratos administrativos elaborados pelo setor responsável;
1.25. Colaborar com os diversos setores da empresa nas providências necessárias ao
cumprimento de ordens judiciais pela CELG GT;
1.26. Colaborar com os diversos setores da empresa no cumprimento dos requisitos para
participação da CELG GT em leilões e/ou outros eventos públicos do setor elétrico e
relacionados;
1.27. Análise de certidões e averbações junto a cartórios diversos;
1.28. Outras atribuições relacionadas com o âmbito administrativo.
SETOR DE PROCEDIMENTOS CONTENCIOSOS – PR–STPC
1. Representar a CELG GT e defender seus interesses nas ações em que a empresa é autora
e nas que são propostas em seu desfavor, o que envolve as seguintes atribuições:
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 20/139
1.1. Elaborar petições iniciais;
1.2. Elaborar contestações;
1.3. Elaborar recursos para todos os graus de jurisdição cabíveis;
1.4. Comparecer às audiências designadas, o que pode implicar em necessidade de
deslocamento para outra cidade;
1.5. Ir ao fórum para ter acesso aos autos do processo, quando físicos, o que pode implicar
em necessidade de deslocamento para outra cidade;
1.6. Ir ao fórum para despachar com magistrados e servidores visando agilizar o andamento
do processo, o que pode implicar em deslocamento para outra cidade;
1.7. Ir ao fórum para protocolar petições e documentos;
1.8. Realizar cálculos estimando quanto a CELG GT será provavelmente condenada a pagar
em determinado processo para que se averigue se é mais interessante do ponto de vista
financeiro prossegui-lo ou propor um acordo à outra parte;
1.9. Orientar prepostos e testemunhas da CELG GT quando irão comparecer em audiência
judicial;
1.10. Providenciar junto ao setor pertinente da CELG GT a documentação necessária à defesa
dos interesses da empresa no processo;
1.11. Iniciar processo de pagamento quando há necessidade de recolhimento de custas
processuais ou depósitos recursais;
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1.12. Iniciar processo de pagamento quando a CELG GT é condenada, de forma definitiva, a
pagar determinado valor;
1.13. Acompanhar o andamento dos processos em que são discutidos interesses da CELG GT;
1.14. Realizar sustentação oral na sessão do Tribunal em que for julgado recurso envolvendo
a CELG GT;
1.15. Realizar o controle dos prazos para a prática de atos processuais.
6.2.5. CONTADORIA GERAL – PR–CONT
1. Cumprir e fazer cumprir a legislação comercial, fiscal e a específica do setor de energia
elétrica;
2. Elaborar e apresentar para aprovação da Assembleia Geral Ordinária, as Demonstrações
Financeiras anuais, composta de: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do
Exercício, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor
Adicionado, e, Notas explicativas às Demonstrações Financeiras;
3. Preparar proposta de aumento de capital com observância da Lei Societária e Normas
da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
4. Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação da Assembleia Geral Ordinária, a
proposta de destinação do resultado do exercício;
5. Prestar assistência às Auditorias Interna e Externa, bem como à fiscalização da Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e outras;
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6. Acompanhar a Prestação Anual de Contas (PAC);
7. Manter-se informado sobre Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, Normas e Ofícios, para
o preparo e fornecimento de informações exigidas pelos órgãos Federais, Estaduais e
Municipais.
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE GERAL E GESTÃO TRIBUTÁRIA –
PR–DPCO
1. Preparar em conjunto com a Contadoria Geral, ao final de cada exercício social, as
demonstrações contábeis anuais, compostas dos seguintes demonstrativos: Balanço
Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Resultado
Abrangente, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos
Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, e, Notas explicativas às
Demonstrações Financeiras;
2. Conferir e assinar faturas, avisos de lançamentos e outros demonstrativos contábeis;
3. Manter e supervisionar os serviços de arquivamento de documentos contábeis;
4. Manter métodos ou critérios contábeis, uniformes no tempo, registrando as mutações
patrimoniais e as de resultados, segundo o regime de competência;
5. Acompanhar os serviços contábeis realizados em outros setores da empresa;
6. Desenvolver em conjunto com as demais chefias de Departamentos, métodos de
trabalho para obtenção dos registros dos atos e fatos administrativos com exatidão;
7. Preparar relatórios para outros órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 23/139
8. Proceder à análise de contas, objetivando acompanhamento quanto à classificação
definitiva dos valores registrados;
9. Manter permanentemente atualizado o cadastro de Controles Suplementares de sua
responsabilidade;
10. Verificar os códigos contábeis, fazendo a classificação ou reclassificação que for devida,
a fim de que todas as despesas sejam apropriadas diretamente nas subcontas conforme
desdobramento padrão (Plano de Contas);
11. Manter informados os demais setores da empresa quanto à aplicação de atos legais de
influência contábil e que possam traduzir em obrigações a recolher pela empresa;
12. Apurar, mensalmente, com base no resultado do exercício ou no faturamento, o Lucro
Real ou Presumido, e preparar, em consequência, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da
empresa, com observância das leis comerciais e fiscais em vigor;
13. Apurar, mensalmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para
recolhimento;
14. Apurar, mensalmente, com base na receita o Programa Integração Social (PIS) e
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para recolhimento;
15. Preparar e informar mensalmente a Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF);
16. Preparar e informar mensalmente a Prefeitura a Relação de Serviços de Terceiros (REST)
e a Declaração Mensal de Serviços (DMS);
17. Preparar e informar mensalmente a Receita Federal Escrituração Fiscal Digital (EFD
Contribuições);
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18. Relacionar contribuintes do imposto de renda para Declaração de Imposto Retido na
Fonte (DIRF), conforme determina a legislação pertinente;
19. Preparar quando necessário e informar à Receita Federal o Pedido de Restituição e a
Declaração de Compensação (PER/DCOMP), dos tributos pagos indevidos ou a maior,
para órgãos públicos federais e outros;
20. Preparar e informar mensalmente a Secretaria da Fazenda Estadual a Escrituração Fiscal
Digital (EFD IPI/ICMS);
21. Preparar e informar mensalmente a Secretaria da Fazenda Estadual e a Receita Federal
arquivos digitais do ambiente SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);
22. Efetuar os serviços de contabilização relacionados com apropriação de salários,
encargos sociais e tributos, oriundos de despesas com pessoal efetuada em função de
operação, conservação, administração e dos investimentos da empresa;
23. Efetuar a classificação e/ou reclassificação das despesas de pessoal, segundo
desdobramento padrão, do Plano de Contas;
24. Conferir a apropriação de salários emitida mensalmente pelo Departamento de Pessoal;
25. Apurar, mensalmente, e em tempo hábil, através dos lançamentos efetuados nas contas
próprias, os encargos sociais e tributos sociais a serem recolhidos;
26. Efetuar conciliações de contas contábeis;
27. Emitir guias para recolhimento dos tributos e encargos sociais, registrados nas contas
próprias, mensalmente;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 25/139
28. Emitir comprovante de retenção na fonte do Imposto de Renda, Contribuição Social,
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/PASEP) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS), incidentes sobre rendimentos de terceiros, anualmente e, no prazo
estabelecido pela legislação vigente;
29. Efetuar levantamentos esporádicos, quando necessários para informações econômico-
fiscais;
30. Manter atualizado o cadastro da Empresa junto a Prefeitura Municipal, Estado,
Secretaria da Receita Previdenciária, Secretaria da Receita Federal do Brasil e Caixa
Econômica Federal;
31. Manter informados os demais setores da Empresa quanto à aplicação de atos legais de
influência contábil e que possam traduzir em obrigações a recolher pela Empresa;
32. Proceder à análise sob o aspecto hábil dos documentos recebidos para contabilização,
detectando os encargos sociais e tributos para aprovação e posterior recolhimento;
33. Coordenar os serviços de apropriação de salários, faturamento, arrecadação;
34. Apropriar movimentação mensal de materiais;
35. Analisar e contabilizar os processos de fornecedores de materiais e empreiteiros,
referente às obras;
36. Contabilizar obras construídas por particulares;
37. Emitir relatório mensal para o PR-CONT do valor do crédito de ICMS e diferença de
alíquota de ICMS a ser pago (ICMS referente a compra de materiais).
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 26/139
DEPARTAMENTO DE CONTROLE PATRIMONIAL – PR–DPCP
1. Aprovar Ordem de Execução (ODEX);
2. Montar e analisar dossiê de obras em curso;
3. Encerrar contabilmente as obras concluídas pelos Centros de Responsabilidades (CR’s),
e transferi-las para o ativo imobilizado em serviço;
4. Contabilizar relatório de horas trabalhadas, enviado e preenchidos no sistema pelo CR
responsável;
5. Elaborar quadro de investimento por área de aplicação;
6. Elaborar Demonstração das Mutações do Ativo Imobilizado em Curso;
7. Coordenar, orientar e controlar as atividades contábeis dos bens patrimoniais da
empresa;
8. Prestar informações técnicas a órgãos internos e externos e emitir relatórios orientando,
quando necessário, a todos os setores os métodos e finalidade do sistema de controle e
registros por Unidade de Cadastro (UC), Unidade de Adição e Retirada (UAR), Custos
Adicionais e Componente Menor (COM);
9. Supervisionar e acompanhar os processos de Ordem de Alienação (ODA) bem como os
leilões efetuados e processar os registros contábeis necessários para apurar o
encerramento;
10. Manter o dossiê das Ordens de Imobilização (ODI), dos bens e instalações imobilizados
do Ativo Imobilizado em Serviço, conforme determina as normas do poder concedente;
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11. Manter as contas contábeis conciliadas;
12. Praticar todos os atos e atividades correlatas capazes de proporcionarem completa
operacionalização do controle do ativo imobilizado da empresa;
13. Administrar o controle e o registro dos bens e instalações no Ativo Imobilizado em
Serviço, através do Sistema de Controle de Patrimônio, conforme determinam as
normas do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica;
14. Manter o Ativo Imobilizado em Serviço, atualizado, avaliado e depreciado;
15. Promover as mutações ocorridas no sistema de gestão do Ativo Imobilizado em Serviço
(Aquisições, Baixas e Transferências);
16. Gerenciar o sistema de registro e controle de Imóveis e Servidão, visando a sua
manutenção e atualização assim como o acompanhamento dos cadastros e alterações
na base realizadas pela Superintendência de Patrimônio e Novos Negócios;
17. Gerenciar o sistema eletrônico de consulta e transferência de Bens;
18. Fiscalizar o cumprimento das normas existentes no Manual de Administração de Bens
Patrimoniais a ser implantado, prestar as informações para dirimir dúvidas quanto à sua
aplicação e executar as alterações que a legislação exigir, bem como as mudanças
internas da empresa;
19. Coordenar, orientar e controlar as atividades físico-contábeis dos bens patrimoniais da
Empresa;
20. Responder pela preparação e a emissão de demonstrativo físico-contábil que abrangem
o patrimônio da empresa: por atividade, por conta, por área de responsabilidade, por
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 28/139
unidade de cadastro, por ano de imobilização por valor histórico e outros que forem
necessários;
21. Proceder à baixa dos bens e instalações do Ativo Imobilizado em Serviço e gerar os
lançamentos contábeis;
22. Analisar os saldos contábeis de cada Ordem de Desativação (ODD) e elaborar os
lançamentos finais de ajuste e conclusão, de acordo com o que determina o Plano de
Contas;
23. Efetuar cálculos mensais de depreciação e amortização e gerar o lançamento de acordo
com a legislação vigente e preparar demonstrativos;
24. Organizar e manter atualizado o cadastro da propriedade em função do serviço por
Unidade de Cadastro (UC) e Unidade de Adição e Retirada (UAR), conforme as normas
estabelecidas pelo Poder Concedente;
25. Manter os registros de controle do custo Histórico e de Depreciação de acordo com o
Ano de Imobilização, manter o controle da razão auxiliar em Unidade Fiscal de
Referência (UFIR), para efeitos de cálculos de correção monetária;
26. Coordenar, executar e supervisionar as atividades de Tombamento Físico dos bens
patrimoniais da Empresa;
27. Efetuar o emplaquetamento e cadastramento de bens patrimoniais da empresa, bem
como o seu controle e registro;
28. Executar a cobrança do valor do bem ou aceitar a sua reposição por outro igual ou
similar quando ocorrer extravio, roubo, furto ou danificação;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 29/139
29. Anualmente, proceder à emissão dos extratos de bens patrimoniais sob
responsabilidade individual e setorial, encaminhando-os às chefias dos setores
envolvidos para efeito de conferência, as quais deverão devolver num prazo máximo de
30 (trinta) dias úteis, assinados pelos responsáveis setorial/individual;
30. Abrir Processo Administrativo quando for encontrada discrepância dos bens
relacionados no controle Individual ou Setorial, para apurar responsabilidades,
remetendo-o a Auditoria Interna, para as devidas sindicâncias;
31. Processar as inclusões, baixas e transferências de bens sob a responsabilidade Individual
e Setorial com base nas Notas de Movimentação de Material (NMM) relativas à
requisição RM, e devolução DM, Relação de Equipamentos (REF) e Ferramentas, Notas
de Transferências de Bens Patrimoniais (NTBP), análise de Processos de Prestação de
Contas, Relatórios e Memorandos e Processos Administrativos;
32. Definir os bens de controle Individual, Setorial e Unidade de Cadastro, conforme dispõe
as normas da Resolução Normativa nº 367/2009, estabelecidas pela Agência Nacional
de Energia Elétrica (ANEEL), atualizando a classificação de materiais no Sistema de
Gerenciamento de Suprimento (GSUP);
33. Manter disponíveis as instruções normativas inerentes à atividade de administração de
patrimônio, contidas nos instrumentos ou matérias regulamentadas por leis, circulares,
portarias, resoluções e normas fiscais;
34. Promover a conferência do patrimônio físico com o contábil, procedendo aos ajustes ou
a regularização, obedecendo à legislação vigente;
35. Manter e supervisionar os serviços de arquivamento de documentos, referentes aos
bens patrimoniais, setoriais e individuais;
36. Manter as contas Físico-contábeis conciliadas no cadastro físico;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 30/139
37. Praticar todos os atos e atividades correlatas capazes de proporcionarem completa
operacionalização do controle do ativo imobilizado da empresa.
SETOR DE GESTÃO DA BASE DE REMUNERAÇÃO – PR-SGBR
1. Fazer a gestão e controle físico dos ativos de Geração e Transmissão;
2. Preparar e analisar juntamente com o Departamento de Controle Patrimonial o dossiê
de Ordens de Imobilização (ODI);
3. Auxiliar efetivamente a área técnica na elaboração do Aviso de Conclusão de Obras em
Curso (ACOC);
4. Efetivar na Base de Remuneração as ações provenientes das Ordens de Imobilização
(ODI), das Ordens de Desativação (ODD), Ordens de Serviços (ODS), Ordens de Alienação
(ODA) e Ordens de Dispêndio Reembolsável (ODR);
5. Codificar, padronizar e manter atualizada a codificação dos ativos, Unidade de Cadastro
(UC) e Unidade de Adição e Retirada (UAR), conforme estabelecido no Manual de
Controle Patrimonial do Setor Elétrico, utilizando informações complementares do
Manual de Contabilidade do Setor Elétrico e demais regras legais e regulatórias
aplicadas ao controle de ativos;
6. Preparar a massa de dados para input no sistema de controle patrimonial das
informações referentes aos novos ativos e unitização de obras, assim como sua
codificação patrimonial conforme resolução da ANEEL;
7. Preparar a massa de dados para input no sistema de controle patrimonial das
informações referentes às baixas e transferências de ativos em serviço;
8. Analisar apropriação de custos adicionais e custos de suporte das obras e demais Ativos
Imobilizados em Curso (AIC);
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 31/139
9. Trabalhar integrado com as rotinas das áreas de obras, manutenção e suprimentos;
10. Acompanhar o andamento Ativo Imobilizado em Curso (AIC) até sua transferência para
o Ativo Imobilizado em Serviço (AIS);
11. Acompanhar in loco as obras em curso para emitir relatórios ao Departamento de
Controle Patrimonial (PR-DPCP) informando o estágio de conclusão das obras;
12. Verificar periodicamente com a área de manutenção sobre a substituição de
equipamentos e componentes menores;
13. Inventariar anualmente os equipamentos das subestações e usinas;
14. Liderar os trabalhos de vistoria nas instalações no processo de Revisão Tarifária;
15. Fazer rotineiramente a conciliação Físico x Contábil, visando o alinhamento de dados
entre o Sistema de Controle Patrimonial (UNISPAT) e o Sistema de Gerenciamento da
Base de Remuneração (SGBR);
16. Propor ações de melhorias entre os sistemas de patrimônio, contabilidade, obras,
manutenção e suprimentos;
17. Prestar auxílio ao Departamento de Controle Patrimonial na composição do Relatório
de Controle Patrimonial – RCP;
6.2.6. SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO E FINANÇAS – PR–SPRF
1. Coordenar os estudos e relatórios inerentes a finanças, regulação e economia, bem
como assessorar a diretoria quando solicitado e propor soluções que visem o
aprimoramento e melhoria de resultado para a companhia;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 32/139
2. Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Departamentos de
Economia e Regulação – PR-DPER, e Financeiro – PR-DPFI;
3. Supervisionar Controle dos recursos da Empresa, incluindo a receita proveniente de
geração, transmissão, aporte de capital e recursos oriundos de financiamentos internos
e externo e outas receitas não operacionais;
4. Coordenar a administração dos sistemas e dos procedimentos de contas a pagar e
contas a receber, orçamento, fundo fixo e outros inerentes às atividades da área;
5. Viabilizar suporte necessário para o bom encaminhamento das atividades que envolvam
finanças e regulação, tanto no que tange à composição de equipe, distribuição e
priorização de tarefas, bem como no que cerne à adequação e evolução tecnológica, de
acordo com os recursos disponíveis na Companhia;
6. Colaborar com outras áreas da empresa, especialmente os setores jurídicos e contábeis,
em assuntos pertinentes, quando solicitado;
7. Promover o atendimento aos critérios de Compliance, quando estabelecidos pela
Companhia;
8. Coordenar prestação de informações quando solicitados pelos órgãos fiscalizadores, tais
como a Controladoria Geral do Estado, o Ministério Público, o Tribunal de contas e
demais órgãos de controle, especificamente no que tange a questões regulatórias e
econômico-financeiras;
9. Coordenar a prestação de informações no que tange à Lei de Acesso à Informação;
10. Atuar como representante da CELG GT junto à Associações e outras entidades, quando
solicitado pela Diretoria
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 33/139
11. Promover interlocuções necessárias junto ao Poder Concedente e Agência Reguladora;
12. Atuar como representante da CELG GT junto à Órgãos de Planejamento e Orçamento
Estadual, participando de Grupos de Trabalho e Prestando Informações;
13. Promover a apresentação institucional da CELG GT junto a Instituições Financeiras e
Investidores;
14. Aprovar Pagamentos de processos devidamente autuados, em conjunto com
representante do Departamento Financeiro ou, outro procurador, em sua ausência;
15. Autorizar, em conjunto com representante do Departamento Financeiro ou, outro
procurador, em sua ausência, as movimentações de Fundo Fixo de Caixa, o qual será
integralmente fiscalizado pela Auditoria Interna da CELG GT;
16. Coordenar a execução financeira de contratos e financiamentos, preparando a
prestação de contas quando devida;
17. Avaliar e aprovar a emissão de Pareceres Econômico-Financeiros sobre avaliação de
Investimentos e avaliação de Participação em Leilão;
18. Coordenar e promover as contratações necessárias às atividades vinculadas à finanças
e regulação;
19. Avaliar e acompanhar, pelo aspecto econômico e financeiro, participações da CELG GT
em Sociedades de Propósito Específico;
20. Coordenar controle de aporte de capital em Sociedades de Propósito Específico,
mediante aprovação de diretoria;
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21. Coordenar a preparação dos Relatórios de Administração Societário, de Administração
Regulatório e Relatório Socioambiental.
22. Acompanhar a prestação de informações trimestrais, em sistema disponibilizado pelo
TCE, dados financeiros e referente a movimentação de pessoal, em cumprimento ao Art.
30 da Constituição do Estado de Goiás.
23. Aprovar planilhas e pareceres, a partir de estudos elaborados pelo Departamento de
Economia e Regulação, referentes a cálculo de preço de referência para serviços,
exclusos os inerentes a obras, reajustes de preços e outros.
24. Coordenar e supervisionar estudos tarifários da empresa, observando impactos
estruturais e conjunturais internos e externos.
25. Consolidar e propor à Diretoria Plano Plurianual de acordo com diretrizes estratégicas
da companhia, bem como acompanhar seus desdobramentos e revisões;
26. Consolidar e propor à Diretoria, após estudos apresentados pelo PR-DPER, a Proposta
de Orçamento Anual, adotando as diretrizes traçadas pela Diretoria da CELG GT e de
demandas dos Centros de Responsabilidades – CR´s.
27. Acompanhar e coordenar, junto ao PR-DPER, as respostas aos comunicados emitidos
pela SEGPLAN, ANEEL e demais entidades, em matéria regulatória ou econômica;
28. Coordenar e Assessorar o PR-DPER nas demandas relativas à alimentação de Sistemas
(vinculados a Planos Plurianuais, Orçamentos Anuais e/ou quaisquer outros)
implantados e requerido pelo Estado.
29. Submeter à Diretoria as minutas de Resolução de Orçamento Anual e Resolução para
Ajustes no Orçamento;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 35/139
30. Reunir, elaborar e coordenar as informações relacionadas com o controle de gestão
orçamentária solicitada por organismos internos, externos e coordenar sua difusão
nesses ambientes.
31. Avaliar pontos críticos e apresentar à diretoria alternativas para a tomada de decisão a
partir dos estudos de acompanhamento de execução orçamentária, elaborado pelo
Departamento de Economia e Regulação – PR-DPER.
32. Acompanhar e apresentar à Diretoria condições do Fluxo de Caixa da Empresa, com
vistas a adotar medidas pertinentes quando necessário;
33. Assessorar a Diretoria no acompanhamento da política de empréstimos e
financiamentos da Empresa;
34. Atuar na promoção da Captação de Recursos Financeiros para suprir demandas de
investimento ou capital de giro:
34.1 Manter contatos institucionais junto a Instituições Financeiras, agências de avaliação de
riscos, e demais instituições vinculadas a operações de captações financeiras;
34.2 Prospectar propostas junto a Instituições Financeiras, Fundos ou outros agentes
vinculados ao mercado financeiro ou de capitais;
34.3 Submeter à apreciação da Diretoria qualquer operação de endividamento;
35. Coordenar e acompanhar o controle de empréstimos e financiamentos internos e
externos com base nos respectivos contratos;
36. Promover a Aplicação Financeira de recursos disponíveis, observando:
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 36/139
36.1. Perfil da disponibilidade de caixa, de forma a priorizar aplicações efetivamente mais
rentáveis, considerando dentre outros, as instituições de menor risco, a compatibilidade
de prazo para utilização de recursos, tipo de papel e encargos tributários
36.2. Para aplicações de valores iguais ou superiores a R$ 5 milhões da CELG GT, requerer
autorização de Diretoria
37. Atender e acompanhar os trabalhos dos Auditores Internos, Externos e Órgãos de
Controle referentes no que tange aos temas regulatórios, econômicos e financeiros;
38. Consolidar e submeter à aprovação da Diretoria o Programa de Treinamento da PR-SPRF;
39. Coordenar o desenvolvimento de revisão das atribuições das unidades vinculadas à
Superintendência, constantes no Manual de Organização da Empresa;
40. Coordenar, quando estabelecido, o Programa de Metas e Ações no âmbito da
Superintendência;
DEPARTAMENTO FINANCEIRO – PR–DPFI
1. Contas a pagar:
1.1. Receber os processos para pagamento;
1.2. Autuar os processos de pagamento sob responsabilidade do PR-DPFI;
1.3. Verificar a documentação necessária para o pagamento;
1.4. Conferir a classificação dos pagamentos;
1.5. Efetuar os pagamentos de acordo com as condições estabelecidas;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 37/139
1.6. Emitir os comprovantes de pagamento e anexar aos respectivos processos;
1.7. Enviar as Ordens de Pagamento (OP’s) para visto da Diretoria;
1.8. Gerar mensalmente Comprovante Diário (CD) dos processos de pagamentos;
1.9. Após juntada dos comprovantes de pagamentos, enviar os processos para arquivo na
Contabilidade;
1.10. Manter registros dos pagamentos efetuados;
1.11. Efetuar pagamentos através de Fundo Fixo de Caixa:
1.11.1. Rejeitar despesas cujo pagamento não atender ao regulamento do Fundo Fixo;
1.11.2. Suprir o fundo com os recursos necessários;
1.11.3. Efetuar regularmente as prestações de conta;
1.11.4. Gerar mensalmente Comprovante Diário (CD) dos processos de pagamentos do
Fundo Fixo;
1.11.5. Enviar os processos para a Contabilidade.
2. Contas a receber:
2.1. Fazer a gestão do processo de Faturamento e Arrecadação/Recebimentos;
2.2. Receber arquivo de alterações cadastrais do Operador Nacional do Sistema Elétrico
(ONS);
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 38/139
2.3. Atualizar cadastro com base nas informações mensais do ONS;
2.4. Receber planilha do ONS para faturamento de rede básica;
2.5. Receber planilha da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para
faturamento de Cotas de Garantia Física;
2.6. Emitir mensalmente as faturas de rede básica, dos contratos bilaterais e de Cotas de
Garantia Física;
2.7. Emitir faturas de Contratos de Conexões de Transmissão(CCT) e de Contratos de
Compartilhamento de Infraestrutura (CCI), a partir dos contratos informados pela área
responsável pela elaboração e formalização dos mesmos;
2.8. Emitir fatura relativa ao ressarcimento de estudos, a partir de informações advindas das
áreas responsáveis pelos Estudos, e Contratos de Concessões que determinem o valor e
prazo para cobrança;
2.9. Disponibilizar no site da empresa as faturas emitidas, para download pelas usuárias;
2.10. Informar mensalmente as usuárias da disponibilidade das faturas para download;
2.11. Emitir notas fiscais de Cotas de Garantia Física e enviar os arquivos às usuárias;
2.12. Emitir fatura decorrente de Prestação de Serviços;
2.13. Gerar mensalmente Comprovante Diário (CD) do provisionamento das faturas emitidas;
2.14. Disponibilizar informações sobre faturamento no duto SAMP – ANEEL.
3. Conciliação bancária:
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 39/139
3.1. Emitir extratos diários das contas bancárias da empresa;
3.2. Identificar todos os registros lançados tanto a débito quanto à crédito;
3.3. Consultar o banco sobre lançamentos não identificados;
3.4. Registrar todos os lançamentos no sistema interno da empresa;
3.5. Contabilizar as transferências realizadas entre as contas bancárias;
3.6. Manter registros das movimentações efetuadas.
4. Gestão de inadimplência: verificar a numeração
4.1. Monitorar contas a receber vencidas e os índices mensais de inadimplência;
4.2. Executar as ações de cobrança para o recebimento das faturas em atraso:
4.2.1. Contatar usuárias que não tenham efetuado o pagamento no vencimento devido;
4.2.2. Emitir Memória de Cálculo para as faturas negociadas;
4.2.3. Registrar nos órgãos reguladores as informações de inadimplência.
5. Acompanhamento e cálculos de contratos de dívidas e/ou contas a receber e outras
atualizações financeiras:
5.1. Controlar os empréstimos e financiamentos internos e externos e/ou outras dívidas,
com base nos respectivos contratos, gerando os relatórios necessários e possibilitando
a contabilização dos compromissos, inclusive juros, dos pagamentos;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 40/139
5.2. Controlar créditos da companhia decorrente de contratos de parcelamentos, com base
nos respectivos contratos, gerando os relatórios necessários e possibilitando a
contabilização dos compromissos, inclusive juros, dos recebimentos;
5.3. Efetuar a atualização financeira de contratos CCI’s, CCT’s e outros;
5.4. Efetuar cálculo de parcelas vincendas e a vencer;
5.5. Efetuar cálculo de desconto de antecipação de pagamentos;
5.6. Efetuar cálculo de outras demandas.
6. Avaliação financeira de projetos:
6.1. Elaborar modelagens econômico-financeiras para participação em leilão;
6.2. Levantar e analisar os dados dos projetos, e considerar todas as variáveis envolvidas;
6.3. Interagir com as demais áreas envolvidas nos projetos;
6.4. Emitir relatório com avaliação objetiva quanto a viabilidade financeira de projetos.
7. Capacitação de recursos:
7.1. Identificar as reais necessidades de capital da empresa e informar instâncias superiores;
7.2. Apresentar melhores opções para captação de recursos;
7.3. Após autorizações, proceder aos encaminhamentos necessários para efetivação de
captação de recursos;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 41/139
7.4. Dar o apoio necessário no levantamento e repasse de informações.
8. Acompanhamento financeiro de SPE’s:
8.1. Monitorar e efetivar aportes devidamente autorizado;
8.2. Monitorar os aportes realizados por demais acionistas em contrapartida aos da CELG
GT;
8.3. Solicitar informações de realização de Fluxo de Caixa periodicamente às SPE’s;
8.4. Comparar o andamento do fluxo de caixa realizado com o previsto;
8.5. Emitir relatório sobre o desempenho financeiro e rentabilidade do empreendimento.
9. Gestão de aplicações financeiras:
9.1. Identificar recursos disponíveis no fluxo de caixa;
9.2. Identificar aplicações compatíveis com finalidade da empresa;
9.3. Após autorizado, executar aplicação de recursos considerando o perfil de investimento
da empresa;
9.4. Acompanhar mensalmente os rendimentos obtidos;
9.5. Após autorização, resgatar aplicações quando necessário, em decorrência de
necessidade de caixa.
10. Gestão de garantias oferecidas em contratos:
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 42/139
10.1. Analisar a validade das garantias apresentadas;
10.2. Manter arquivo com os documentos apresentados.
11. Fluxo de caixa:
11.1. Elaborar, manter e controlar o Fluxo de Caixa ao longo do período de concessão;
11.2. Controlar Fluxo de Caixa classificando os recebimentos e pagamentos e emitindo
relatórios do fluxo, disponibilidades financeiras e gerencial;
11.3. Provisionar pagamentos e recebimentos;
11.4. Identificar pontos de sobra e déficit para medidas necessárias;
11.5. Acompanhar o Fluxo de Caixa Previsto x Fluxo de Caixa Realizado mensalmente, relativo
ao exercício em vigência;
11.6. Emitir relatórios para embasamento de ações da Diretoria.
12. Contratação de seguradoras e corretoras:
12.1. Contratar seguradora para emissão de garantias para participação em leilões e fiel
cumprimento de contratos;
12.2. Contratar corretoras para representação junto à Bovespa em leilões;
12.3. Agente de avaliação de risco.
13. Relacionamento com bancos:
13.1. Encaminhar cartas de circularização aos bancos e monitorar envio de respostas;
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13.2. Manter o cadastro da empresa atualizado junto aos bancos.
14. Representação da CELG GT junto a associações ou outras instituições:
14.1. Representar, quando solicitado a CELG GT junto à Associações, por exemplo a
Associação Brasileira de Transmissoras de Energia Elétrica (ABRATE), ou outras
instituições.
15. Gestão dos sistemas financeiros:
15.1. Incluir, excluir, habilitar, configurar perfis de acessos aos módulos geridos pelo PR-DPFI.
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E REGULAÇÃO – PR–DPER
1. Planejamento estratégico e outros:
1.1. Controlar e operacionalizar as atividades econômicas da CELG GT, promover ações com
as áreas envolvidas, elaborar e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e
promover as revisões necessárias;
1.2. Preparar Relatórios com Informações Gerenciais Orçamentárias, analisar os dados
enviados pelas áreas, promover os tratamentos estatísticos dos resultados,
supervisionar e consolidar as informações no documento oficial de informações
gerenciais da CELG GT;
1.3. Elaborar, quando solicitado, análises econômicas, estudos de viabilidade e projeções de
balanço e demonstrações de resultados da CELG GT, a partir de premissas definidas pela
Diretoria, bem como colaborar na análise dados e elaboração do Relatório da
Administração Anual;
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1.4. Elaborar, quando solicitado, estudos e análises de desempenho econômico-financeiro
da CELG GT e aqueles relacionados à regulação econômica, observando impactos
estruturais e conjunturais internos e externos com vistas a atender as normas de
planejamento global da CELG GT;
1.5. A partir de determinação de instâncias superiores, propor os indicadores, de metas
físicas e financeiras, mais representativos para o desempenho da CELG GT, definidos
pelo Planejamento Estratégico, manter o banco de dados a ser disponibilizado aos
clientes internos e externos como fonte oficial da CELG GT;
1.6. Prestar informações para atendimento à Lei de Acesso à Informação e correlatos.
2. Estudos regulatórios e tarifários:
2.1. Realizar, quando solicitado, estudos e atividades que envolvem relações com acionistas
e investidores, incluindo o panorama econômico e financeiro relacionado à captação de
recursos destinados a projetos de interesse da CELG GT;
2.2. Efetuar os estudos tarifários e monitorar o desempenho das receitas da empresa;
2.3. Operacionalizar os trabalhos necessários ao processo de Reposicionamento Tarifário,
Revisão Tarifária Extraordinária e Revisão Tarifária Periódica, inclusive das empresas em
que a CELG GT mantenha participação;
2.4. Acompanhar, orientar e controlar as gestões técnica junto a Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL), no que diz respeito aos interesses da CELG GT relacionados à política
tarifária, bem como defender os interesses da empresa nas negociações que se
estabeleçam com os organismos reguladores que alterem a política tarifária;
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2.5. Elaborar anualmente comparativo entre custos com Pessoal, Material, Serviços e Outras
Despesas (PMSO) da CELG GT e o Benchmarking ANEEL, cujo relatório deverá, após
validado pela PR-SPRF, ser submetido à Diretoria;
2.6. Elaborar comparativo de indicadores técnicos da CELG GT e benchmarking ANEEL, na
ausência da formalização deste, elaborar comparativo entre transmissoras e geradoras
renovadas, a ser submetido a Diretoria, após avaliação da PR-SPRF e dos
superintendentes das áreas técnicas.
3. Análises econômicas de licitações e contratos:
3.1. Coordenar, supervisionar e operacionalizar os estudos pertinentes à análise econômico-
financeira de licitações e contratos;
3.2. A partir de demanda dos gestores, promover estudos para reajustes de preços e/ou
equilíbrio econômico e financeiro dos contratos;
3.3. Avaliar a compatibilidade entre os custos de Pessoal, Material e Serviços estabelecidos
em Tarifa e os efetivamente praticados pela Companhia;
3.4. Orientar o gestor na elaboração do Projeto Básico e/ou Termo de Referência no que se
refere a itens econômico-financeiros (ex.: Cláusula de reajuste, de pagamento, de
garantia, etc.) e itens que impactam nos custos dos serviços.
4. Representação interna e externa:
4.1. Participar, quando solicitado, de comitês, encontros e eventos envolvendo as áreas de
economia e regulação, e atuar, quando designado, como representante da CELG GT
junto aos órgãos de Planejamento e Orçamento Federais, Estaduais e Municipais,
participando dos Grupos de trabalho e prestando informações.
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 46/139
5. Benefícios fiscais, encargos setoriais e penalidades:
5.1. Realizar a gestão e acompanhamento do processo de enquadramento dos
empreendimentos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) junto às áreas responsáveis da CELG GT e junto à Agência Nacional
de Energia Elétrica (ANEEL) e ao Ministério de Minas e Energia (MME);
5.2. Conferir legalidade e bases de cobranças de encargos setoriais, e acompanhar junto às
áreas responsáveis os montantes devidos para o respectivo recolhimento;
5.3. Proceder o acompanhamento das penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização e
controle, operacionalizar os cálculos do montante devido, intervir juntos as áreas
responsáveis, dentro de suas competências, para que prestem informações e apoio
necessários.
6. Relações regulatórias institucionais:
6.1. Manter as relações institucionais, quando designado, com o Poder Concedente,
Associações e Empresas do Setor Elétrico, coordenar e reunir informações e relatar
resultados da participação da CELG GT em eventos e promover sua divulgação interna;
6.2. Acompanhar aspectos regulatórios das Sociedades em que a CELG GT participe, em
especial quanto às revisões tarifárias;
6.3. Operacionalizar o relacionamento regulatório com organismos institucionais,
normativos, regulamentares, fiscalizadores, associações, Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL), Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços
Públicos (AGR), Associação Brasileira de Transmissoras de Energia Elétrica (ABRATE),
entidades profissionais: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia do
Estado de Goiás (CREA-GO), Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA-GO) e
outras afins e correlatas;
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6.4. Atuar preventivamente sobre as propostas de mudança legislativa e regulamentar que
possam vir a impactar o contrato de concessão, buscando manter informadas ou a
interação das diversas áreas envolvidas;
6.5. Defender os interesses da CELG GT nas negociações que se estabeleçam com os
organismos reguladores quem alterem ou impactem a política setorial;
6.6. Proceder o permanente acompanhamento da legislação, regulamentos e notícias
referentes à regulação do setor elétrico, repassando às áreas da CELG GT o
entendimento mais adequado para sua aplicação, em harmonia com as diretrizes
empresariais e as prescrições dos marcos regulatórios, disponibilizando-os através de
repositórios físicos e digitalizados;
6.7. Dar conhecimento aos diretores, gerentes e demais funcionários de notícias relevantes
do setor elétrico;
6.8. Acompanhar Audiências e Consultas Públicas, ofícios circulares, promover a discussão
interna e preparar manifestação da CELG GT junto aos órgãos reguladores e Poder
Concedente;
6.9. Acompanhar pautas de Reuniões da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e dar
publicidade ao que afetar a companhia e as sociedades que tem participação,
articulando junto aos principais envolvidos estratégias para atuação junto ao regulador,
se o caso assim exigir;
6.10. Manter banco de dados sobre a legislação específica de tarifas, leis, decretos, portarias,
resoluções e outros, com o objetivo de subsidiar os atos que interessem aos estudos e
decisões de caráter regulatório;
6.11. Promover a publicação das normas emanadas dos poderes constituídos e notícias do
setor elétrico, bem como acompanhar sua divulgação e distribuição;
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6.12. Promover o monitoramento da aplicação dos procedimentos regulatórios no âmbito
interno, de forma a garantir a correta aplicação das diretrizes advindas dos Agentes
Reguladores e Normalizadores;
6.13. Formular, em conjunto com as áreas responsáveis, procedimentos, normas
regulamentares e metas internas que tenham por objetivo garantir a adequada
prestação dos serviços públicos regulados e a preservação do equilíbrio econômico-
financeiro do(s) contrato(s) de concessão;
6.14. Prestar informações, coordenado pela Superintendência de Regulação e Finanças,
quando solicitados pelos órgãos fiscalizadores, dentre outros, a Controladoria Geral do
Estado de Goiás (CGE), o Ministério Público, o TCE e demais órgãos de controle,
especificamente a questões de ordem regulatórias e econômico-Financeira.
7. Atendimento às demandas regulatórias:
7.1. Encaminhar às áreas competentes da CELG GT para o atendimento das demandas
internas ou externas que sejam de suas respectivas atribuições, e acompanhar as
respectivas respostas a serem prestadas pela Empresa;
7.2. Atuar junto às áreas responsáveis da CELG GT quanto a prevenção a autuações de
entidades do Poder Concedente e demais áreas de controle externo de fiscalização;
7.3. Monitorar e orientar, em sua área de atuação, o cumprimento dos procedimentos e
prazos determinados pelos órgãos reguladores e fiscalizadores;
7.4. Efetuar a gestão, conjuntamente com as áreas técnicas responsáveis, dos contratos de
seguro dos ativos determinados pelo(s) Contrato(s) de Concessão.
8. Procedimentos administrativos:
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8.1. Assinar e/ou aprovar pagamentos, transferências bancárias ou qualquer outra operação
bancária, em conjunto com o gerente da Superintendência de Regulação e Finanças
e/ou do Departamento Financeiro;
8.2. Preparar Termos de Referências para contratações que envolvam assuntos de
abrangência do PR-DPER;
8.3. Quando figurar como gestor de contrato, avaliar desempenho do contrato, fiscalizar e
emitir autorizações para faturamento, bem como autuar processos de pagamentos,
conforme procedimentos da CELG GT.
9. Gestão orçamentária:
9.1. Operacionalizar as ações com as áreas envolvidas, elaborar e acompanhar os
orçamentos plurianual e anual da empresa de acordo com as diretrizes traçados pelo
Planejamento Estratégico da CELG GT;
9.2. Elaborar, proposta de Plano Plurianual (PPA) da CELG GT, que compõe o PPA do Estado,
para avaliação da PR–SPRF e aprovação da Diretoria;
9.3. Manter atualizado o banco de dados da Controladoria do Estado e da Secretaria de
Planejamento, e informar sempre que necessário o desempenho das ações constantes
no programa anual e plurianual de investimentos;
9.4. Administrar os Sistemas Orçamentários, Planejamento e de acompanhamento e
controle de contratos e serviços da CELG GT, bem como proceder orientação aos
usuários do sistema quanto à adequada alimentação e operacionalização;
9.5. Operacionalizar a execução do controle orçamentário, em conformidade com as ações
orçamentárias aprovadas, e controlar todas as transações financeiras que afetem a
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 50/139
execução dos orçamentos aprovados, bem como o cronograma de desembolso de
contratos de obras;
9.6. Acompanhar a execução orçamentária plurianual e anual, analisando as ações
planejadas e seus cronogramas, procedendo as revisões necessárias em conjunto com
os CR’s;
9.7. Elaborar relatórios mensais e trimestrais a serem apresentados à PR-SPRF, que após
validação remeterá à Diretoria e posteriormente enviará aos CR’s, para que estes
tomem conhecimento e procedam aos ajustes que se fizerem necessários;
9.8. Reunir, elaborar e coordenar as informações relacionadas com o controle de gestão
orçamentária solicitada por organismos internos e externos, bem como emitir relatórios
do desempenho das propostas;
9.9. Inserir em sistema interno dados de cada contrato quando da ativação de: Autorização
de Fornecimento de Serviços (AFS’s), Autorização de Fornecimento de Materiais
(AFM’s), Autorização de Desembolso (ADD) ou demais instrumentos que a CELG GT
adote;
9.10. Acompanhar de todos os contratos e AFS’s celebradas pela Empresa;
9.11. Operacionalizar os procedimentos de análise de contas (processos de pagamento) antes
de serem encaminhadas aos setores de contabilização e pagamento;
9.12. Autorizar, após recebimento de processos de pagamentos advindos dos gestores,
efetuando retenções tributárias, conforme conste no sistema (alimentado pela
contabilidade) ou em nota fiscal, que será avaliada e validada pela PR-CONT;
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9.13. Caso o valor de retenções tributárias estiverem em discordância com a norma vigente,
o que será indicado pela Contabilidade, então proceder aos ajustes necessários,
inclusive na alimentação de tabela de dados do sistema;
9.14. Realizar a verificação entre a previsão de receitas devidas pelo Poder Concedente e dos
ativos de Transmissão e Geração, e a sua efetivação.
6.2.7. SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO E NOVOS NEGÓCIOS – PR-SPNN
1. Realizar prospecções junto ao mercado interno e externo, bem como
apresentar modelos de parcerias e negócios visando estruturar e compor
o portfólio de “Novos Negócios” da Companhia :
1.1. Avaliar em conjunto com as áreas técnica e f inanceira da Companhia as
oportunidades de participação em empreendimentos de Geração,
Transmissão, Comercialização de energia elétrica convencional ou
alternativa e outros negócios correlatos e afins, para subsidiar
deliberação da Diretoria;
1.2. Coordenar a execução das estratégias de novos negócios da CELG GT,
desenvolvendo modelos de parcerias, planos de negócios e de
investimentos;
1.3. Preparar os documentos pertinentes à constituição de parcerias desde as
Chamadas Públicas, Termos de Acordos de Confidencial idade, formação
de Consórcios, Termos de Compromissos, Termos de Acordo entre
Acionistas, Estatutos Sociais, document os de constituição de Socied ades
de Propósitos Específ icos (SPE ’s), Atas de Assembleias Gerais de
Constituição e outros documentos necessários para a constituição,
registros jurídicos, cartoriais, f iscais e de funcionamento da subsidiária;
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1.4. Disponibil izar, mediante Termo de Acordo de Confidencial idade,
informações a potenciais interessados em futuras parcerias obedecendo
a critérios e pol ít icas internas;
1.5. Acompanhar o desempenho das SPE ’s, tanto na fase de implantação como
de operação, avaliando o andamento dos cronogramas f ísico e f inanceiros
bem como a conformidade com o previsto nos Planos de Negócios;
1.6. Controlar o atendimento por parte das SPE ’s quanto às obrigações f iscais,
tributárias e regulatórias, seja por meio de certidões pertinentes,
demonstrações f inanceiras, contábeis ou consultas acessíveis pela rede
mundial “internet”;
2. Gerenciar o patrimônio imobil iário pertencente à CELG GT, vinculado ou
não aos objetos das Concessões do serviço público de energia elétrica,
controlando e arquivando toda docu mentação cartorária, tributária,
fundiária em áreas urbanas e rurais, bem como cuidando para evitar o
inadimplemento de impostos e outras obrigações decorrentes das
propriedades:
2.1. Constituir e manter devidamente atual izado o cadastro imobiliár io de
todos os bens imóveis pertencentes à CELG GT, inclusive as servidões
constituídas por registros cartoriais vinculando aos ativos do Sistema
Elétrico nos respectivos arquivos georeferencia dos das l inhas,
subestações e usinas;
2.2. Acompanhar os processos de desobstrução das faixas de servidão e áreas
de preservação ambiental pertencentes à CELG GT;
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2.3. Cuidar para que os imóveis de propriedade da CELG GT permaneçam livres
e desembaraçados de qualquer impedimento, que sejam de ordem de
conservação, manutenção ou uso;
2.4. Preparar documentos para aquisições de imóveis necessários ao
cumprimento adequado das obrigações das concessões da CELG GT, bem
como desenvolver ações para regularização de propriedades imobiliár ias
da CELG GT;
2.5. Preparar documentos para alienação de bens imóveis não vinculados às
Concessões da CELG GT, mediante del iberação da Diretoria;
3. Propor mudanças nas polít icas de parce rias e no campo da gestão dos
bens imóveis pertencentes à CELG GT, quando solicitado pela Diretoria.
6.2.8. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PR–CPL
1. Fase interna do processo licitatório:
1.1. Receber os processos contendo os Documentos Básicos de Licitação (DBL), devidamente
conferidos, conforme requerido pela legislação vigente;
1.2. Analisar e examinar a documentação dos processos licitatórios;
1.3. Elaborar os editais de licitação compatíveis com as modalidades indicadas;
1.4. Encaminhar à PR-PRGE e aos órgãos de controle;
1.5. Atender quando necessário os questionamentos feitos pelos órgãos de controle;
1.6. Cadastrar a licitação no site de licitações da CELG GT;
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1.7. Enviar para publicação nos jornais de grande circulação a divulgação da abertura do
certame.
2. Fase externa do processo licitatório:
2.1. Atender com apoio dos gestores todos os esclarecimentos / questionamentos
relacionados aos processos licitatórios;
2.2. Receber os pedidos de impugnação e encaminhá-los ao jurídico, para análise e
simultaneamente resposta;
2.3. Realizar a abertura das licitações;
2.4. Receber, examinar e julgar todos os documentos (habilitação e proposta) e
procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento/credenciamento dos
licitantes;
2.5. Habilitar ou inabilitar as empresas participantes;
2.6. Realizar a publicação da empresa adjudicada;
2.7. Encaminhar o processo ao gestor para contratação, ou no caso de fracasso ou deserto
as providências necessárias;
2.8. Acompanhar de forma sistemática todas as ocorrências relativas às licitações quer seja
em alterações de leis e procedimentos bem como o cenário do mercado.
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E PREÇOS ORÇAMENTÁRIOS – PR–
DPCA
1. Manter atualizado o manual de cadastramento de obras e serviços;
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2. Receber documentação dos fornecedores em conformidade com os artigos 27 a 31 da
Lei 8.666/93;
3. Realizar análise da documentação, nos aspectos fiscais;
4. Encaminhar para análise os requerimentos cadastrais para que as respectivas áreas
emitam pareceres técnicos validando os produtos ou serviços a serem efetivamente
aprovados;
5. Efetuar o cadastro das empresas;
6. Gerar o Certificado Registro Cadastral (CRC);
7. Disponibilizar no sistema informações dos fornecedores efetivamente cadastrados
inerentes aos produtos e a documentação fiscal.
DEPARTAMENTO DE PREGÕES – PR-DPPR
1. Receber processos, conferir a documentação e quando pertinente auxiliar na pesquisa
de preços visando a formação dos valores de referência;
2. Elaborar editais de licitação;
3. Encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, artigo 38 Lei
8.666/93, Controladoria Geral do Estado de Goiás (CGE) e TCE, efetuando, após
aprovação, a publicação dos mesmos;
4. Acolher, julgar e responder às impugnações/esclarecimentos de edital nos termos da
legislação vigente;
5. Promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública
de pregões presenciais;
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6. Promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões
eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no
instrumento convocatório;
7. Receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes
a pregões eletrônicos e presenciais;
8. Realizar consultas, junto aos gestores do produto ou serviço a ser contratado, visando
esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações
constantes no edital da licitação e seus anexos;
9. Promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a
instrução do processo;
10. Receber, analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos contra as decisões do
pregoeiro, relacionadas à fase de julgamento das propostas e à de habilitação de
licitantes, encaminhando o processo à autoridade superior, devidamente instruído para
julgamento, decisão e conclusão final da licitação;
11. Encaminhar aos gestores os processos licitatórios conclusos após homologação para
contratação;
VICE PRESIDÊNCIA – VP
As atribuições do Diretor Vice-Presidente estão descritas no artigo 20 do Estatuto Social3
da CELG GT e diz o seguinte:
1. Representar a Sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observadas as
disposições previstas no Art. 18 do Estatuto Social da CELG GT
3 Estatuto Social: http://celggt.com/Institucional.aspx?ESTATUTO
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 57/139
2. Substituir o Diretor-Presidente em suas ausências ou impedimentos;
3. Planejar, superintender e administrar todos os negócios e atividades da área
administrativa da Sociedade;
4. Prover recursos humanos adequados à Sociedade;
5. Definir a política de recursos humanos da Sociedade, orientar e promover sua aplicação;
6. Definir políticas e normas sobre serviços de apoio, tais como transportes, comunicação
administrativa, vigilância e de adequação dos locais de trabalho de pessoal;
7. Prover a Sociedade de serviços de infraestrutura e de apoio administrativo;
8. Administrar e controlar o estoque de material, promover a triagem e a recuperação do
material usado, bem como promover a venda de material excedente, inservível e de
sucata;
9. Orientar e conduzir as atividades relacionadas a estudos organizacionais e sua
documentação;
10. Administrar o processo de aquisição e alienação de materiais e imóveis;
11. Proceder ao controle de qualidade do material adquirido e da qualificação dos
prestadores de serviços contratados;
12. Praticar os atos próprios previstos na legislação e no presente Estatuto Social;
13. Conduzir programas ambientais no âmbito desta Diretoria;
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14. Exercer as atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente e/ou Assembleia
Geral de acionista;
15. Exercer outras atividades atinentes a sua área de atuação.
6.3.1. ASSESSORIA – VP–AVP
6.3.2. AUDITORIA – VP–AUD
1. Assessorar à Alta Administração, buscando agregar valor à gestão;
2. Acompanhar processos, avaliar resultados da gestão da empresa, promover ações de
controle e propor ações corretivas para os desvios e inconformidades detectadas;
3. Verificar a adequação e eficiência dos controles internos, a integridade e confiabilidade
das informações, registros e dos sistemas estabelecidos para assegurar a observância
das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos;
4. Avaliar os aspectos voltados para a eficiência, eficácia e economicidade do desempenho
e utilização dos recursos, dos procedimentos e métodos de salvaguarda dos ativos e a
comprovação de sua existência, assim como a exatidão dos ativos e passivos;
5. Verificar, avaliar e comparar os aspectos inerentes à compatibilidade das operações e
programas com os objetivos, planos e meios de execução estabelecidos;
6. Realizar suas atividades e trabalhos através de uma abordagem sistemática e
disciplinada de forma a avaliar e mensurar a melhoria da eficácia dos processos de
gerenciamento de riscos, controle e governança corporativa;
7. Elaborar e executar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT);
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8. Elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT);
9. Definir o objetivo, escopo, critérios, abrangência e amostragem dos trabalhos e testes
de auditoria, identificando possíveis riscos e pontos críticos existentes;
10. Registrar, organizar, documentar e referenciar os dados e informações obtidos durante
todas as fases da auditoria, em forma de papéis de trabalho;
11. Manter a documentação de auditoria e os papéis de trabalho organizados, formatados
e arquivados durante o tempo necessário para satisfazer as exigências legais e
administrativas;
12. Realizar os trabalhos e testes em todas as áreas da empresa atendendo aos preceitos
estabelecidos no planejamento de auditoria, as demandas internas solicitadas pelas
Diretorias e Presidência, bem como, atender as solicitações externas de órgãos
reguladores e fiscalizadores;
13. Realizar os trabalhos de auditoria considerando e obedecendo as legislações vigentes,
normas, padrões e metas estabelecidas, efetuando comparações entre a situação
existente frente àquelas estabelecidas nos regulamentos legais, tanto de caráter
qualitativo quanto quantitativo;
14. Executar os trabalhos de auditoria de forma a obter as evidências apropriadas e
suficientes para respaldar os achados, inconformidades, recomendações e conclusões;
15. Realizar trabalhos de campo, analisar os dados, informações e documentos coletados,
validar os possíveis pontos de auditoria, bem como, emitir as recomendações e
conclusões por meio do relatório de auditoria;
16. Encaminhar o relatório de auditoria para a área auditada;
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17. Promover o acompanhamento e verificar se está ocorrendo ações efetivas no sentido
de atender às recomendações propostas pela auditoria interna, ou seja, realizar ações
de avaliação e validação - “follow up”;
18. Dispor do acesso irrestrito às áreas, informações e documentos a fim de realizar os
trabalhos de auditoria;
19. Os trabalhos e testes de auditoria serão realizados por amostragem, obedecendo à
critérios e abrangência estabelecidos no planejamento;
20. Participar de treinamentos, cursos e seminários voltados para a capacitação e
especialização do responsável da auditoria e equipe de auditores;
6.3.3. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – VP–SPRH
Administrar o capital humano da empresa, promovendo o controle, planejamento e
organização de pessoal, através da gestão de pessoas, benefícios, folha de pagamento,
carreira, capacitação e segurança e medicina do trabalho.
DEPARTAMENTO DE PESSOAL – VP–DPPE
1. Coordenar o processo da Folha de Pagamento dos colaboradores da CELG GT, bem como
o cálculo dos Encargos Sociais e envio para recolhimento;
2. Coordenar o processamento e envio à Receita Federal da Declaração de Imposto de
Renda na Fonte (DIRF), bem como do comprovante de rendimentos para os
colaboradores da CELG GT;
3. Coordenar o processamento e envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
para o Ministério do Trabalho e Emprego;
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4. Efetuar o pagamento das férias dos colaboradores da CELG GT;
5. Administrar a programação de recesso dos estagiários da CELG GT;
6. Controlar o registro de presença dos colaboradores da CELG GT;
7. Controlar o acesso dos menores aprendizes às dependências da CELG GT;
8. Processar os cálculos e pagamento das rescisões de contrato de trabalho;
9. Coordenar o orçamento anual do departamento;
10. Controlar o pagamento dos empregados e assessores que por ventura estejam em
licença médica pelo INSS;
11. Administrar o programa Folha de Pagamento;
12. Administrar o programa de Ponto;
13. Atualização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados da CELG
GT;
14. Efetuar o pagamento dos benefícios;
15. Gestão de contratos/convênios;
16. Prestar informações ao jurídico da CELG GT para fundamentação de defesa;
17. Conferir e guardar os Boletins de Horas Extras (BHE’s) e Registro Individual de Presença
(RIP), encaminhados mensalmente ao departamento;
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18. Providenciar crachás para Empregados, Diretores, Assessores e Estagiários;
19. Homologar Rescisões no Sindicato da Categoria;
20. Calcular e enviar margem de consignação dos colaboradores da CELG GT para as
instituições financeiras (CACELG, ELETRA e CEF);
21. Controlar e repassar Pensões Judiciais descontadas dos Empregados;
22. Pagamento do Programa de Demissão Voluntário / Programa de Demissão Incentivado
(PDV/PDI);
23. Movimentação interna de colaboradores;
24. Alteração de cargo dos Empregados e Assessores, seja efetiva ou comissionada;
25. Alteração do nível a que o Empregado ou Assessor encontra-se;
26. Atualizar a Tabela Salarial e Parametrização do sistema da Folha de Pagamento;
27. Controlar e emitir processo de pagamento;
28. Controlar e emitir processo de repasse;
29. Coordenar o programa de Estágios;
30. Controle de tramitação de documentos internos.
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – VP–
DSMT
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1. Programar atividades no campo da higiene e segurança do trabalho, objetivando o
desenvolvimento da consciência prevencionista entre os empregados;
2. Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das prescrições das Normas Regulamentadoras
(NR’s) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
3. Sugerir medidas de controle nas fases de projeto, construção e manutenção de Linhas
de Transmissão e Subestações;
4. Planejar, coordenar, supervisionar e executar os programas de preservação da
integridade física e da saúde dos empregados;
5. Coordenar o desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
6. Supervisionar o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO);
7. Emitir convocação para realização de exames médicos ocupacionais;
8. Controlar a periodicidade de realização dos exames médicos ocupacionais;
9. Efetuar controle e lançamentos de afastamentos temporários comprovados por
atestado médico;
10. Indicar medidas para a prevenção de acidentes e das doenças profissionais e do
trabalho;
11. Fiscalizar condições de segurança nos veículos da CELG GT e de terceiros;
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12. Solicitar aos gestores de contratos a aplicação de sanções e penalidades aos terceiros
e/ou subcontratados caso descumpram o Regulamento de Segurança do Trabalho para
Empresas Contratadas (RSTEC);
13. Solicitar a atualização periódica dos regulamentos, normas e/ou resoluções internas, em
conformidade com as alterações na legislação pertinente, com parecer jurídico da PR-
PRGE;
14. Providenciar, regularizar e atualizar a documentação, relativa à segurança do trabalho,
exigida pelo MTE;
15. Solicitar aos gerentes a aplicação de sanções e penalidades aos subordinados caso
descumpram ordens de serviço, normas e resoluções bem como as regulamentações
internas da CELG GT;
16. Emitir Relatório de Investigação e Análise de Acidente (RIAT) em toda ocorrência que for
informada ao Departamento, visando o diagnóstico das causas da ocorrência para
indicação de medidas de controle, que objetivem a neutralização, a redução e/ou a
eliminação da probabilidade de novo acontecimento;
17. Efetuar o registro da abertura da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) junto ao
INSS, através de programa específico;
18. Receber e analisar documentação de terceiros para fins de emissão de liberação de
entrada nas unidades da CELG GT;
19. Fiscalizar continuamente as documentações de terceiros e/ou subcontratados para
atividades laborais nas áreas da CELG GT;
20. Controlar a retirada e substituição de extintores de incêndio nos estabelecimentos da
CELG GT;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 65/139
21. Efetuar as manutenções de nível 1 nos equipamentos de combate a princípio de
incêndio da CELG GT;
22. Supervisionar o contrato de manutenção e recarga dos extintores de incêndio da CELG
GT;
23. Controlar o prazo de validade de entrega dos equipamentos de proteção individual para
empregados;
24. Liberar a solicitação de movimentação de material junto ao GSUP, quando da solicitação
de equipamentos de proteção ou uniformes pelos empregados;
25. Controlar e informar ao VP–DPPE os afastamentos de acompanhantes observando a
classificação de 100%, 80% e 50% de acordo com o Plano de Carreira e Remuneração
(PCR);
26. Efetuar a solicitação de requerimento de Benefício junto ao INSS para empregados com
afastamento médico superior a 15 dias;
27. Fiscalizar a execução de obras e serviços nos estabelecimentos da CELG GT;
28. Colaborar, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas, observando as
prescrições normativas;
29. Indicar e especificar os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI e EPC),
atendendo ao disposto na Norma Regulamentadora – NR- 6;
30. Manter permanente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA), valendo-se ao máximo de suas observações, além de treiná-la e apoiá-
la, conforme dispõe a Norma Regulamentadora – NR-5;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 66/139
31. Realizar treinamento de segurança do trabalho para empregados e/ou terceirizados;
32. Acompanhar as anuidades, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e situações
dos empregados da CELG GT junto ao CREA-GO;
33. Mapear mensalmente os dados relativos a empregados para realização de estatística;
34. Realizar anualmente as estatísticas gerais de ocorrência de acidentes com e sem
afastamento;
35. Verificar anualmente nos sítios oficiais da Receita federal e da Previdência Social o índice
relativo ao Fator Acidentário Previdenciário (FAP) e informá-lo ao VP-DPPE;
36. Solicitar a parada ou interdição imediata de atividade ou serviço que seja realizado sem
a observação dos requisitos mínimos de segurança do trabalho e/ou apresentar grave e
iminente risco para integridade física ou a saúde dos empregados;
37. Acompanhar visitas técnicas e/ou escolares em subestações e usinas da CELG GT;
38. Solicitar o Pedido de Liberação (PL) para emissão de Ordem de Serviço Especial (OSE)
junto ao Centro de Operação da Transmissão (DT-COT), para realização de serviços nas
unidades da CELG GT;
39. Estabelecer relações com entidades e/ou empresas com atividades afins para realização
de eventos, encontros, seminários, campanhas e/ou outras atividades relacionadas à
segurança do trabalho, bem estar e a qualidade de vida do trabalhador;
40. Representar, como preposto, a CELG GT em ações judiciais e perícias técnicas
atendendo convocação da PR-PRGE.
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 67/139
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS E PESSOAS – VP–DGBP
1. Realizar cadastros de colaboradores no sistema;
2. Administrar a Programação de Férias dos colaboradores da CELG GT;
3. Emitir declarações e certidões com informações funcionais;
4. Prestar informações ao Jurídico da CELG GT para fundamentação de defesas;
5. Administrar documentos funcionais dos colaboradores;
6. Criar e alterar Ordem de Execução (ODEX), Reserva Financeira, Folha de Medição,
Autorização de Desembolso (ADD) e Autorização de Fornecimento de Serviços (AFS´s)
de toda a Superintendência através dos Sistemas GORC e GSERV;
7. Emitir e controlar processos de pagamento;
8. Emitir e controlar processos de repasse;
9. Administrar e controlar os benefícios oferecidos aos colaboradores da CELG GT;
10. Administrar a frequência dos menores aprendizes;
11. Importar arquivos de benefícios mensalmente para o sistema da Folha de Pagamento;
12. Gestão de Contratos/Convênios;
13. Coordenar a implantação e execução de um sistema de avaliação de pessoal;
14. Atualizar e revisar o Plano de Carreira e Remuneração (PCR);
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15. Administrar a aplicação de normas disciplinares;
16. Controlar a Programação Orçamentária anual do departamento;
17. Controlar a tramitação de documentos internos.
SETOR DE CAPACITAÇÃO E APOIO – VP–STCA
1. Controlar e administrar os treinamentos para colaboradores da CELG GT;
2. Emitir Autorizações de Viagem (AV’s) e efetuar os respectivos acertos;
3. Emitir processo de pagamento;
4. Auxiliar na execução e montagem de processos de pagamento de toda a VP-SPRH;
5. Abertura de processos administrativos;
6. Auxiliar na gestão e controle de Estagiários;
7. Administrar o dossiê dos colaboradores da CELG GT;
8. Auxiliar na Parametrização do sistema da Folha de Pagamento;
9. Organizar e manter o arquivo anual de toda a VP-SPRH;
10. Auxiliar os gestores de toda a VP-SPRH quando solicitado;
11. Prestar informações ao jurídico da CELG GT para fundamentação de defesa;
12. Controle de tramitação de documentos internos;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 69/139
13. Gestão do programa Formação Além do Exigido (FAE).
6.3.4. SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS – VP–SPSP
1. Coordenar e executar as atividades relacionadas às compras de materiais;
2. Coordenar e controlar atividades de controle de estoques de materiais;
3. Coordenar e executar recebimento e expedição de materiais;
4. Coordenar e Gerenciar Inventário Físico anual de materiais;
5. Coordenar e executar cadastro de materiais;
6. Coordenar e executar o cadastro de fornecedores de materiais;
7. Coordenar, acompanhar e administrar os Contratos de fornecimento de materiais;
8. Coordenar as atividades da área de informática;
9. Coordenar as atividades da área de Serviços Gerais;
10. Avaliar e submeter à apreciação da Diretoria Colegiada, normas e procedimentos a
serem observados na execução das atividades da área de Suprimentos;
11. Coordenar as atividades de elaboração do orçamento anual de investimento e operação
da Superintendência de Suprimentos, envolvendo as Gerências que o constituem,
submetendo à aprovação da Diretoria, bem como acompanhar e controlar a sua
execução;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 70/139
12. Coordenar os programas de treinamento de usuários finais do Sistema de Gerência de
Suprimentos (GSUP);
13. Consolidar e submeter à apreciação da Diretoria as atividades que envolvem compras,
estoques, orçamentos de investimentos e manutenção na estrutura da área de
Suprimentos;
14. Orientar e supervisionar as atividades relacionadas as compras em todas as áreas da
CELG GT;
DEPARTAMENTO DE APOIO E SERVIÇOS – VP–DPAS
1. Gerenciar e executar a manutenção, seguros, documentação, multas e abastecimento
de frota de automóveis;
2. Contratar, analisar, supervisionar e gerir as atividades relacionadas ao fornecimento de
serviços de telefonia fixa e móvel;
3. Coordenar, executar e gerir as atividades relacionadas às compras de materiais de apoio
e utensílios;
4. Contratar, coordenar, supervisionar e gerir a prestação de serviços básicos operacionais
(Serviços Gerais);
5. Contratar, coordenar, supervisionar e gerir as atividades relacionadas à segurança e
vigilância patrimonial;
6. Contratar, coordenar, supervisionar e gerir as atividades relacionadas à limpeza e
conservação patrimonial.
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 71/139
SETOR DE COMPRAS – VP–STC
1. Efetuar a inclusão de novos códigos de materiais no sistema GSUP;
2. Emitir PCMs (Processo de Compra de Material) para compras coletivas dos setores da
CELG GT;
3. Apoio aos setores na emissão de processos para compras específicas das áreas;
4. Emissão de AFMs (Autorização de Fornecimento de Material) aos fornecedores;
5. Manter atualizado o sistema de cadastro e preços dos materiais;
6. Efetuar orçamentos junto aos fornecedores para as compras;
7. Controlar e acompanhar processos de compras até a entrega do material.
6.3.5. SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – VP–SPTI
1. Elaborar, atualizar e executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, observando
as melhores práticas em governança de TI da CELG GT;
2. Elaborar, atualizar e executar a Política de Segurança da Informação da empresa,
observando as melhores práticas em governança de TI de mercado;
3. Controlar e avaliar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, com utilização de
indicadores de desempenho, acompanhando o orçamento, o planejamento e a
execução das despesas e investimentos atinentes à área;
4. Propor e apoiar a implantação de soluções de Tecnologia da Informação, alinhadas às
ações de diretoria;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 72/139
5. Propor mecanismos para racionalização dos esforços por meio de uso de tecnologia da
informação e comunicação, além de soluções que possam ser utilizadas por várias
superintendências, departamentos e setores da CELG GT;
6. Participar do planejamento e coordenação da implantação de serviços especializados de
Tecnologia da Informação no âmbito da CELG GT;
7. Planejar a aquisição, locação e expansão de parques computacionais, equipamentos,
suprimentos, soluções de tecnologia da informação, serviços de telecomunicações,
mão-de-obra especializada e programas destinados aos sistemas computacionais
corporativos no âmbito da CELG GT;
8. Buscar e implantar mecanismos para a redução de custos das aquisições e gastos de
Tecnologia da Informação e telecomunicações;
9. Realizar intercâmbio de soluções com os órgãos e as entidades da administração
pública;
10. Viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e das aplicações, visando
disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões
estratégicas;
11. Projetar, desenvolver, manter e avaliar os sistemas de Tecnologia da Informação e
telecomunicações, objetivando celeridade e automatização de processos no âmbito da
CELG GT;
12. Receber, registrar, controlar, atender e gerenciar as ocorrências que requerem ação
para reparos e soluções que envolvam procedimentos e/ou setores informatizados nos
CRs, no âmbito corporativo;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 73/139
13. Dar suporte técnico, na modalidade Help Desk, serviços de atendimento de primeiro,
segundo e terceiro nível, às soluções corporativas de Tecnologia da Informação;
14. Administrar a rede corporativa no âmbito da CELG GT, visando garantir os seus aspectos
de segurança, integridade, disponibilidade, desempenho, conectividade e
operacionalidade;
15. Desenvolver a programação técnica de sítios para a internet e intranet no âmbito da
CELG GT;
16. Coordenar o processo de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções
relacionadas à T.I.C. aplicáveis à Celg GT;
17. Promover a integração e a interação das equipes técnicas das áreas de T.I.C. e a busca
de melhores processos;
18. Acompanhar a evolução das necessidades de informação nas diversas unidades
administrativas da CELG GT, propondo, quando necessário, exclusão, alteração ou
implantação de sistemas ou utilização de técnicas ou metodologias mais eficientes e
eficazes;
19. Responder administrativamente perante todos os órgãos de controle externo e a toda
sociedade, sobre os aspectos de T.I.C. da CELG GT, sobretudo em atendimento a Lei de
acesso à Informação;
20. Prover treinamento e orientação aos usuários da CELG GT quanto à utilização das
soluções coorporativas, além de produzir documentação e manuais, a fim de assegurar
o uso apropriado e a operação correta das aplicações e da infraestrutura de T.I.C.;
21. Desenvolver, manter e testar os de planos de continuidade de T.I.C., com o objetivo de
minimizar a probabilidade e o impacto de interrupções maiores de serviço sobre os
processos da CELG GT;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 74/139
SETOR DE MANUTENÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO – VP–STMT
1. O setor tem como finalidade executar os processos de manutenção de rede e
infraestrutura computacional na empresa. São atribuições específicas:
1.1. Executar suporte de nível I e II a todos os usuários da CELG GT;
1.2. Atuar na implantação, manutenção e melhoria de toda a infraestrutura de ativos de rede
da CELG GT;
1.3. Fazer a manutenção dos equipamentos computacionais e rede da CELG GT, incluindo-se
a manutenção diária de desktops, impressoras, nobreaks, servidores de aplicação, banco
de dados, web, antivírus corporativo, DNS (Domain Name System), DHCP (Dynamic host
Computer Protocol), SNMP (Simple Network Management Protocol), firewalls e
switches.
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES – VP–STDA
1. O setor tem como finalidade executar os processos de desenvolvimento e manutenção
de sistemas de informação na CELG GT. São atribuições específicas:
1.1. Realizar o desenvolvimento de aplicações e projetos de sistemas em nível de
diagnóstico, análise, implementação e manutenção;
1.2. Administrar as bases de dados coorporativas;
1.3. Elaborar e manter a documentação dos aplicativos institucionais;
1.4. Fazer a manutenção do portal oficial da CELG GT e demais sítios eletrônicos da
companhia.
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 75/139
6.3.6. CENTRO DE MEMÓRIA E ASSESSORIA DE IMPRENSA – VP–CMAI
1. Planejar, organizar, implantar, dirigir e executar trabalhos de pesquisa histórica sobre o
tema energia elétrica na área de concessão da CELG GT;
2. Promover a organização e guarda da documentação de caráter histórico;
3. Atuar nos processos de avaliação e seleção do acervo documental que compõem a
memória histórica da CELG GT;
4. Promover pesquisa junto a arquivos, bibliotecas públicas e órgãos do governo estadual
do tema energia elétrica em Goiás;
5. Promover a organização identificação e guarda do o acervo fotográfico da Empresa;
6. Dar suporte à Vice-Presidência da CELG GT ao fornecimento de fotos e documentos
históricos, para o bom desempenho de suas funções junto à Empresa e ao público em
geral;
7. Recepcionar, acompanhar e dar condições de trabalho aos pesquisadores de
universidades, entidades e à comunidade de maneira geral em suas pesquisas sobre o
tema energia elétrica em Goiás;
8. Coordenar e desenvolver projetos e ações de caráter cultural voltado para o público
interno e externo;
9. Manter o controle do Acervo de Obras de Arte da Empresa, mantendo o controle
patrimonial e o registro de sua localização física;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 76/139
10. Promover exposições de obras, objetos e fotografias nos diversos espaços e eventos
culturais do estado, bem como participar de feiras culturais, quando solicitado e
autorizado pela Diretoria;
11. Desenvolver, publicar e disponibilizar cadernos de informações sobre o tema da
pesquisa da energia em Goiás;
12. Implantar e acompanhar visitação escolar de interesse histórico junto ao Centro de
Memória, bem como desenvolver projetos de leitura e oficinas culturais para este
público;
13. Dar condições de uso ao público interno da Empresa, no desenvolvimento de Recursos
Humanos, palestras, seminários e cursos, também em momentos de lazer entre os
empregados da Empresa no espaço do Jardim da Energia;
14. Prestar assessoria à Presidência e demais Diretorias nas atividades de marketing e de
publicidade convencional e institucional, junto aos veículos de comunicação.
DIRETORIA TÉCNICA E COMERCIAL – DT
As atribuições do Diretor Técnico e Comercial estão descritas no artigo 21 do Estatuto
Social4 da CELG GT e diz o seguinte:
1. Representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observadas as
disposições previstas no Art. 18 do Estatuto Social da CELG GT;
2. Planejar, superintender e administrar todos os negócios e atividades das áreas técnica
e comercial da Sociedade;
4 Estatuto Social: http://celggt.com/Institucional.aspx?ESTATUTO
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 77/139
3. Zelar pela continuidade e qualidade dos serviços de transmissão de energia elétrica
disponibilizados às geradoras, distribuidoras e clientes conectados à rede de
transmissão da Sociedade;
4. Zelar pela continuidade e qualidade dos serviços de geração de energia elétrica
disponibilizados às distribuidoras e clientes;
5. Elaborar o planejamento, a operação e a manutenção do sistema de geração e
transmissão de energia elétrica;
6. Planejar e coordenar os projetos e a execução de obras de geração e linhas de
transmissão de energia elétrica;
7. Planejar e coordenar a operação e a manutenção do sistema de geração e transmissão
de energia elétrica, assim como dos sistemas de supervisão, telecomunicação e
telecontrole associados;
8. Coordenar o desenvolvimento e a condução das ações hidrometeorológicas de interesse
da Sociedade;
9. Gerir as operações decorrentes da interligação do sistema elétrico da Sociedade com os
de outras sociedades empresárias;
10. Garantir a disponibilidade das instalações e equipamentos de geração e transmissão;
11. Consolidar o planejamento do sistema energético da Sociedade em observância às
disposições regulatórias, contratuais e legais, assim como ao que prevê o planejamento
indicativo e determinativo emanado do Ministério de Minas e Energia;
12. Consolidar o Programa de Investimentos da Sociedade;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 78/139
13. Conduzir negociações para o desenvolvimento de empreendimentos de geração e
transmissão;
14. Promover o projeto e a construção de obras vinculadas às concessões;
15. Administrar o processo de contratação de obras e serviços;
16. Coordenar a formulação e a implementação do plano de marketing relacionado às
atividades da Sociedade;
17. Desenvolver programas e ações pertinentes aos clientes, no sentido de melhor
aproveitamento da utilização de energia;
18. Comercializar energia e relacionar-se comercialmente com os clientes da Sociedade;
19. Elaborar pesquisa, estudo e análise do mercado brasileiro de energia, para atuação na
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);
20. Planejar e efetuar operações de compra e venda de energia no atacado, bem como as
operações de gerenciamento de riscos associados;
21. Representar a Sociedade no Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS);
22. Opinar e acompanhar, e decidir, em conjunto, com as áreas pertinentes às atividades
relativas aos assuntos regulatórios e institucionais;
23. Estabelecer as estratégias de negociação com o órgão regulador e demais instituições
do setor;
24. Zelar pelo cumprimento do contrato de concessão, da legislação e regulamentação
aplicáveis ao Setor Elétrico;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 79/139
25. Estabelecer metas regulatórias compatíveis com a realidade da Sociedade e
acompanhar o cumprimento de obrigações regulatórias e institucionais concernentes
ao Setor Elétrico;
26. Executar as demais atividades concernentes ao desenvolvimento tecnológico, emprego
de alternativas energéticas, normatização técnica, e melhoria na qualidade de produtos
e serviços;
27. Conduzir programas ambientais no âmbito desta Diretoria, assim como estudos de
avaliação e providências para obtenção de licenciamento ambiental;
28. Coordenar os estudos e projetos técnicos que subsidiarão a política de seguros dos
equipamentos vinculados às concessões de geração e transmissão de energia,
delineados no Plano Plurianual / Estratégico da Sociedade;
29. Exercer outras atividades atinentes a sua área de atuação.
6.4.1. ASSESSORIA – DT–ADT
6.4.2. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÃO DA
TRANSMISSÃO – DT–SPOT
1. Coordenação e Planejamento do sistema de Transmissão da CELG GT, contribuindo com
propostas de reforços e novos empreendimentos junto à Empresa de Pesquisa
Energética (EPE), Operador Nacional do Sistema (ONS), Ministério de Minas e Energia
(MME) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e outros agentes do setor, quando
aplicável;
2. Participar junto a EPE, MME e ONS do Planejamento elétrico de curto, médio e longo
prazo, auxiliando o poder concedente em propostas de soluções estruturais para o
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 80/139
Sistema Interligado Nacional (SIN), pertinente às instalações de interesse ou
propriedade da CELG GT;
3. Trabalhar conjuntamente com as áreas de Engenharia, Manutenção e Telecomunicação
da empresa no sentido de realizar propostas visando o planejamento e operação segura
do sistema, levando-se em consideração a qualidade dos processos e princípios da
oportunidade, eficiência e economicidade;
4. Representar a CELG GT em reuniões e atos externos em seu nível de competência,
perante órgãos do setor elétrico e junto a associações tais como Associação Brasileira
de Grandes Transmissoras de Energia (ABRATE), Associação Brasileira das Distribuidoras
de Energia (ABRADE), Associação Brasileira das Indústrias de Base (ABDIB) e outras
agências ou órgãos do setor;
5. Apresentar para a Diretoria, principalmente a Diretoria Técnica e comercial da empresa,
propostas fundamentadas que auxiliem na tomada de decisões dentro da área de
planejamento e operação da transmissão;
6. Acompanhar as despesas da área, sempre buscando atender os princípios da eficiência,
economicidade e oportunidade;
7. Responder pela área de Operação e Planejamento da transmissão da CELG GT;
8. Supervisionar a gestão dos contratos de Transmissão pelo Departamento de Operação
e Contratos de Transmissão (DT-DOCT);
9. Elaborar anualmente o Plano de Ação para as áreas de Planejamento e Operação da
empresa;
10. Elaborar mensal e anualmente relatórios das atividades gerenciais realizadas.
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 81/139
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E CONTRATOS DA TRANSMISSÃO –
DT–DOCT
1. Realizar, gerenciar e fiscalizar os Contratos de Transmissão da CELG GT, com o apoio das
áreas jurídica e regulatória da empresa, quando necessário;
2. Participar da elaboração do orçamento anual para suprir as necessidades da área de
Operação;
3. Representar a CELG GT em reuniões e atos externos em seu nível de competência, junto
a associações tais como Associação Brasileira de Transmissoras de Energia Elétrica
(ABRATE), Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia (ABDIB) e outros órgãos
do setor;
4. Assegurar e fiscalizar o cumprimento das normas de operação estabelecidas pelo DT-
COT;
5. Aprovar as escalas de revezamento e sobreaviso dos operadores de instalação, na forma
legal;
6. Coordenar o processo de certificação dos operadores, conforme legislação vigente;
7. Elaborar com a Superintendência de Recursos Humanos a programação de treinamento
e reciclagem dos operadores;
8. Manter a Superintendência de Planejamento e de Operação da Transmissão (DT-SPOT)
informada sobre assuntos referentes à gestão operacional das subestações de
transmissão e Contratos de Transmissão;
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9. Pesquisar e propor para a gerência superior novos métodos e técnicas utilizadas em
outras empresas congêneres, visando melhoria da qualidade e eficiência no processo de
gestão de subestações;
10. Acompanhar e controlaras despesas da área para atender aos princípios de eficiência,
economicidade e oportunidade;
11. Representar a CELG GT, ou subsidiar seus representantes, junto aos órgãos do setor
elétrico no que se refere a Operação e Contratos de Transmissão;
12. Elaborar anualmente o Plano de Ação da área de Operação e Gestão de Subestações;
13. Elaborar mensal e anualmente relatórios das atividades gerenciais realizadas.
SETOR DE ESTUDOS E ANÁLISE DA OPERAÇÃO – DT–SEAP
1. Coordenar, supervisionar e efetuar estudos e análises de proteção das linhas de
transmissão e equipamentos nas subestações de transmissão e usinas da CELG GT;
2. Elaborar os estudos de curto-circuito do sistema de transmissão, fornecendo subsídios
aos setores de planejamento e operação da transmissão na tomada de decisões;
3. Planejar e executar estudos e ações visando aperfeiçoar e adequar os esquemas de
proteção existentes;
4. Obter informações sobre estudos, avaliações de novos processos ou técnicas
empregadas por outras empresas congêneres e os mais recentes equipamentos
desenvolvidos por fabricantes, visando assegurar que os mais eficientes métodos de
proteção e de seu controle estejam sendo aplicados no sistema pertencente a CELG GT;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 83/139
5. Participar de workshops, reuniões, estudos e grupos de trabalhos junto ao ONS, dentro
da área de atuação, mediante deliberação da Diretoria da empresa;
6. Fornecer aos órgãos reguladores e fiscalizadores informações e relatórios referentes a
estudos de curto circuito e proteções, quando for o caso;
7. Auxiliar e analisar em conjunto com as áreas de Engenharia, Manutenção e Proteção,
ações de planejamento e melhoria dos Sistemas de proteção e arranjos de instalações,
sugerindo modificações, quando necessárias, para melhor desempenho do Sistema
Elétrico da empresa;
8. Acompanhar e fornecer suporte à implantação de ajustes em relés quando necessário e
solicitado por outras áreas da empresa (Proteção, Manutenção e Engenharia);
9. Solicitar e acompanhar testes nos equipamentos do sistema de proteção, em conjunto
com outros setores da empresa;
10. Elaborar estudos específicos e fornecer os valores de ajustes de proteção, relações dos
transformadores de corrente e potencial para equipamentos novos ou em operação;
11. Planejar e aplicar processo de registro estatístico de perturbações no sistema, de
maneira a permitir análise do comportamento operativo de seus componentes e
aplicação de alterações ou correções para melhorar a eficiência de sua operação;
12. Elaborar, atualizar e manter o banco de dados de ajustes de proteção incluindo arquivos
de softwares em suas versões válidas;
13. Elaborar e manter atualizados diagramas de proteção e curto circuito do sistema, bem
como os ajustes das proteções de todas as funções de transmissão da CELG GT;
14. Analisar, arquivar e gerenciar banco de dados das oscilografias do sistema;
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15. Acompanhar, diariamente, os relatórios de ocorrência e verificar se há interferências a
serem feitas no sistema de proteção;
16. Realizar a interlocução com o ONS através de todos os sistemas relacionados a área de
estudos e análise da operação SIPER (Sistema Integrado de Perturbações); SGR (Sistema
de Gestão e Recomendação) e outros que estejam relacionados com a área de estudos
da empresa;
17. Elaborar anualmente o estudo de superação dos equipamentos integrantes da Rede
Básica da CELG GT;
18. Apresentar para a DT-SPOT relatório mensal e anual de atividades desenvolvidas;
19. Participar da gestão dos contratos com o CEPEL relacionados aos softwares utilizados na
área de estudos;
20. Realizar e disponibilizar os estudos quadrimestrais para o DT-COT visando propor os
procedimentos operativos mínimos para garantir a confiabilidade da operação nos casos
de contingências no sistema.
CENTRO DE OPERAÇÃO DA TRANSMISSÃO – DT–COT
1. Operar, controlar e supervisionar as instalações de transmissão integrantes da Rede
Básica e usinas sob responsabilidade da CELG GT, bem como realizar o relacionamento
operacional com o ONS, de forma centralizada através do DT-COT;
2. Executar as atividades de programação de serviços, desligamentos, normatização,
análise da operação, confecção e atualização de documentos e diagramas relacionados
à operação, coordenação e controle do sistema elétrico em tempo real;
3. Atividades de tempo real:
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3.1. Supervisionar, controlar e operar, em tempo real, vinte e quatro horas por dia, trezentos
e sessenta e cinco dias por ano, as subestações, linhas de transmissão e usinas sob
responsabilidade da CELG GT;
3.2. Relacionar com o ONS, outros Centros de Operação do Sistema Interligado e outros
agentes acessantes, no que se refere à atividade de tempo real;
4. Atividade de Pré-Operação:
4.1. Elaborar normas de operação internas, procedimentos, rotinas, instruções de operação,
acordos operativos, diagramas operacionais do sistema e outros documentos inerentes
a atividade de normatização, bem como manter atualizados todos os documentos;
4.2. Programar de maneira otimizada e centralizada os serviços, desligamentos e
intervenções no Sistema Elétrico sob responsabilidade da empresa, visando a segurança
operacional de pessoas, animais e instalações, de acordo com as normas internas do DT-
COT e procedimentos de segurança e medicina do trabalho;
4.3. Relacionar com o ONS, outros Centros de Operação do Sistema Interligado e outros
agentes acessantes, no que se refere às atividades de normatização e desligamentos;
5. Atividades de Pós-Operação:
5.1. Analisar os registros e ocorrências verificadas no sistema, elaborar e distribuir o
Relatório Diário da Operação - RDO, Relatórios de Anomalias do sistema, Análise da
Operação de um modo geral, sugerir medidas de ajustes nos procedimentos
operacionais para melhoria da gestão da qualidade e produtividade nos processos
operativos;
5.2. Relacionar com o ONS, outros Centros de Operação do Sistema Interligado e outros
agentes acessantes, no que se refere às atividades de Pós-Operação;
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6. Representar a CELG GT, ou subsidiar seus representantes, junto aos órgãos do setor
elétrico no que se refere à Operação;
7. Elaborar anualmente o Plano de Ação das áreas de Pré-operação, Pós-Operação e
Tempo Real do DT-COT;
8. Elaborar mensal e anualmente relatórios das atividades gerenciais realizadas nas áreas
de Pré-operação, Pós-Operação e Tempo Real.
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DA TRANSMISSÃO – DT–SAT
1. Dar suporte administrativo a Superintendência de Planejamento e Operação da
Transmissão (DT-SPOT), Departamento de Operação e Contratos de Transmissão (DT-
DOCT), Centro de Operação da Transmissão (DT-COT), Setor de Estudos e Análise da
Operação (DT-SEAP) e Setor de Automação da Operação (DT-SAO);
2. Supervisionar e/ou coordenar atividades de apoio nas áreas administrativas e técnicas
da Superintendência, Departamentos e Setores, elaborando relatórios, pareceres,
processos administrativos e financeiros dando suporte à Gestão dos Contratos inerentes
à Área de Operação da Transmissão;
3. Auxiliar na elaboração e contextualização de correspondências e outros expedientes
administrativos, efetuando cálculos, analisando e elaborando gráficos, tabelas e
quadros demonstrativos, por solicitação das gerências e setores;
4. Fazer atendimento aos agentes, clientes e fornecedores, elaborando cadastros e
organizando documentações afins;
5. Auxiliar na organização e gestão dos processos da área de transmissão;
6. Protocolar, organizar e controlar a distribuição de documentos e materiais;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 87/139
7. Executar tarefas inerentes à área administrativa em interação e apoio à todas às áreas
de operação da empresa, utilizando para isso todos os recursos informatizados ou não,
disponíveis e em consonância com as normas e diretrizes da empresa;
8. Realizar o recebimento e conferência de folhas de ponto dos operadores de instalação
e sua conferência;
9. Elaborar e coordenar as escalas de revezamento e sobreaviso dos operadores, bem
como suprir o quadro de operadores nas subestações em casos de férias, licenças, etc.,
fazendo cumprir as orientações referentes ao controle de horas extras;
10. Participar na elaboração de programas de treinamento e da administração de cursos
e/ou palestras, assessoramento aos gestores da área e executando todas as tarefas
correlatas e afins à Administração;
11. Propor para a gerência imediata estudos e propostas no sentido de otimizar as ações
administrativas da área de operação, sempre levando em consideração os princípios da
legalidade, oportunidade e eficiência;
12. Auxiliar e fiscalizar as demais áreas da operação ao cumprimento de todas as resoluções
e normas administrativas da CELG GT;
13. Em conjunto com o DT-DOCT, auxiliar na implantação de documentos referentes à
operação das subestações de transmissão, complementares aos documentos
elaborados pelo DT-COT;
14. Em conjunto com o DT-DOCT, auxiliar na implantação, das Instruções de Operação dos
Equipamentos de Recomposição do Sistema, manobras padrão e outras relativas à
operação emitidas pelo Centro de Operação da Transmissão – DT-COT, DT-DOCT e ONS
– Operador Nacional do Sistema;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 88/139
15. Auxiliar na fiscalização e controle de limpeza, higiene e conservação das subestações de
transmissão;
16. Em conjunto com o DT-DOCT, avaliar os operadores das subestações sob seu controle
dentro das normas estabelecidas pelo Departamento de Operação e Contratos de
Transmissão – DT-DOCT e Departamento de Recursos Humanos – VP DPRH;
17. Manter o Departamento de Operação e Contratos de Transmissão – DT-DOCT,
informado sobre a situação operacional e administrativa das subestações de
transmissão;
18. Auxiliar o DT-DOCT na pesquisa e implantação de novos métodos e técnicas utilizadas
em outras empresas congêneres, visando a melhora contínua de qualidade e eficiência
do processo de gestão de subestações;
19. Dar suporte geral ao suprimento e pequenos reparos em subestações de transmissão.
SETOR DE AUTOMAÇÃO DA OPERAÇÃO – DT–SAO
1. Efetuar e auxiliar em estudos, desenvolvimento, especificação, manutenção, alteração
e implantação dos aplicativos (softwares) e equipamentos de aquisição de dados e
controle (hardware) do Sistema de Supervisão e Controle (SSC);
2. Participar na análise e elaboração dos projetos e especificações de equipamentos dos
Sistemas de Supervisão e Controle (SSC) das subestações e usinas em operação, visando
sua digitalização conforme prioridades definidas pelo Plano Diretor de Automação;
3. Auxiliar os setores de projeto e engenharia no que se refere aos sistemas de supervisão
e controle, na análise de projetos, licitações e especificações das ampliações de
instalações e das novas subestações e usinas a serem incorporadas ao sistema da CELG
GT;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 89/139
4. Participar do recebimento de sistemas, aplicativos e equipamentos nos Testes de
Aceitação em Fábrica (TAF) e em Campo (TAC), principalmente no que se refere a
transferência de tecnologia (parametrização, instalação, operação, e manutenção);
5. Efetuar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de supervisão e controle,
na parte que lhe compete, para substituir e/ou adicionar novas funções ao sistema de
supervisão e controle;
6. Efetuar estudos, desenvolver, especificar, alterar e implantar novos equipamentos para
substituir e/ou adicionar novas funções ao sistema de supervisão e controle, no DT-COT;
7. Realizar estudos, em conjunto com a área de telecomunicação da empresa, visando
garantir a plena observabilidade e controlabilidade do sistema de transmissão e geração
da CELG GT, visando o máximo de eficiência ao menor custo;
8. Representar a CELG GT, ou subsidiar seus representantes, junto aos organismos
reguladores do setor no que se refere a área de automação da empresa.
6.4.3. SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO – DT–SPEM
DEPARTAMENTO DE GERAÇÃO – DT–DPGE
1. Efetuar a administração de pessoal no tocante à frequência (ponto), desembolsos,
ordens de viagem, prestação de contas, férias e licenças dos empregados lotados neste
departamento;
2. Efetuar o controle de registro de equipamentos, ferramentas, veículos, máquinas,
móveis e outros bens constantes do patrimônio da CELG GT, sob a responsabilidade do
departamento, zelando por sua conservação;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 90/139
3. Manter um banco de dados para informações sobre custos de produção de
equipamentos, mão-de-obra e serviços, coletado das obras, fornecedores, consultores
e projetistas;
4. Manter atualizada toda a documentação referente a boletins de medição, contratos,
resoluções, faturas, folhas de medição, portarias da CELG GT, atas de reuniões, termos
aditivos e Autorização de Fornecimento de Serviços (AFS) relativos a área;
5. Analisar, elaborar e aprovar boletins de medição e faturas de serviços executados por
terceiros nas obras sob sua área de responsabilidade;
6. Administrar O fundo fixo reembolsável do departamento conforme regulamento da
CELG GT;
7. Providenciar Requisição de Material (RM), Pedido de Compra de Material (PCM) ou
ainda de ferramentas e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos
trabalhos, serviços e obras sobre sua responsabilidade;
8. Promover o levantamento e a coleta de dados técnicos científicos pertinentes à pesquisa
de recursos energéticos, disponíveis no âmbito das concessionárias, universidades e
institutos de pesquisas, fabricantes e outros;
9. Supervisionar e coordenar as atividades dos setores subordinados;
10. Conhecer os estudos e projetos de recursos energéticos em desenvolvimento no estado
de Goiás, mantendo atualizado um banco de dados sobre os projetos de usinas
hidrelétricas instaladas (UHE, PCH e MCG) e das usinas térmicas (UTE), visando o
conhecimento imediato de suas características cadastrais, tais como, localização, área
do reservatório, potência, proprietário e outros;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 91/139
11. Coordenar os estudos e projetos de aproveitamento de recursos energéticos
contratados ou desenvolvidos pela CELG GT em suas diversas fases;
12. Manter contatos e representar a CELG GT em órgãos federais e estaduais e comitês do
setor de Energia, mantendo-se atualizado e atuante no âmbito do aproveitamento dos
recursos energéticos;
13. Preparar documentação necessária às licitações para a contratação de empresas de
consultoria para desenvolvimento de estudos de aproveitamentos energéticos e de
empreiteiras para execução de serviços, obras e fornecimentos em geral, elaborando
especificações técnicas, normas de medição e pagamento, cronogramas de serviços e
prazos;
14. Participar na avaliação de parcerias estabelecidas pela CELG GT com a iniciativa privada,
empresas estatais e órgãos públicos, para o desenvolvimento de estudos de inventário
hidrelétrico de bacias hidrográficas, estudos de viabilidade técnico-econômica de
aproveitamentos energéticos;
15. Acompanhar o desenvolvimento dos estudos e elaboração dos projetos, junto às
empresas contratadas, consorciadas ou parceiras, atuando na definição de concepção
de arranjos e estruturas de projeto, alternativas de layout, metodologia de trabalho,
estruturação de relatórios e aprovando as planilhas de custos e relatórios de
homem/hora (H/H) das empresas;
16. Planejar todos os levantamentos e serviços de campo necessários ao desenvolvimento
dos estudos em suas diversas fases, de acordo com as exigências técnicas e legais;
17. Preparar os relatórios de custos da CELG GT referentes a cada estudo desenvolvido, para
análise e aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o consequente
ressarcimento quando da licitação da concessão de exploração do aproveitamento
energético;
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18. Manter em arquivo todos os documentos referentes aos aproveitamentos energéticos
em estudo, incluindo imagens de satélite, cartas topográficas, restituições
aerofotogramétricas, levantamentos planialtimétricos, fotos, resultados de
investigações geológicas, relatórios técnicos e desenhos;
19. Manter contatos com órgãos, câmaras e comitês do setor energético e de outros setores
pertinentes, participando de eventos que possam contribuir para a melhoria do
desenvolvimento dos serviços e do desempenho de suas funções, incluindo atualização
técnica e da legislação setorial;
20. Subsidiar a Diretoria da CELG GT com todos os dados necessários para as tomadas de
decisões, no âmbito dos assuntos sob sua responsabilidade, informando sobre as
atividades em desenvolvimento;
21. Executar diretamente, ou contratar e fiscalizar os serviços especiais de engenharia,
abrangendo estudos topográficos, hidrológicos, hidrométricos e geológico-geotécnicos
de campo e laboratório, estudos geofísicos, instrumentação, estudos de modelo e
outros necessários ao desenvolvimento dos projetos energéticos de interesse da CELG
GT;
22. Acompanhar o desenvolvimento de estudos, projetos e obras de usinas hidrelétricas
onde a CELG GT figura como parceira investidora, mantendo a gestão e o controle de
informações do empreendimento no tocante a engenharia de construção, meio
ambiente, fornecimento e montagem dos equipamentos, incluindo cronograma
construtivo, datas dos principais eventos, técnicas construtivas, licenças e programas
ambientais;
23. Elaborar diretamente e/ou analisar as especificações técnicas e os orçamentos para
execução dos serviços na área de sua responsabilidade;
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24. Preparar a documentação necessária à contratação de serviços de terceiros, na área de
sua responsabilidade, programados para os projetos e obras dos aproveitamentos
energéticos, conforme especificações definidas com as empresas de consultoria técnica
contratadas ou consorciadas;
25. Instalar instrumentos de acompanhamento, auscultação e monitoramento dos
aproveitamentos energéticos, necessários ao bom funcionamento das usinas em
operação, mantendo arquivo atualizado das medições;
26. Acompanhar, manter e analisar por meio de gráficos e relatórios, a instrumentação
instalada nas usinas em operação, para observar o comportamento das diversas
estruturas de terra, concreto, fundações e taludes, conforme o plano de segurança e
exigências da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
27. Gerenciar o plano de segurança das estruturas civis das usinas da CELG GT,
inspecionando periodicamente, em caráter preventivo o comportamento das diversas
estruturas que compõem as usinas em operação, indicando soluções a fim de garantir o
bom estado de funcionamento dos aproveitamentos instalados;
28. Elaborar projetos, orçamentos e cronogramas dos serviços necessários para
recuperação e manutenção das estruturas das usinas em operação, em conjunto com
os demais setores envolvidos, bem como providenciar a execução dos mesmos incluindo
contratação, acompanhamento e fiscalização;
29. Sugerir à Diretoria da CELG GT obras e serviços que possam proporcionar melhorias de
um modo geral no conjunto estrutural das usinas de sua propriedade;
30. Acompanhar, analisar e controlar as leituras limnimétricas de postos instalados em rios
e bacias, bem como instalar novos postos quando necessários;
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31. Operação e manutenção das estações hidrometeorológicas sob a responsabilidade da
CELG GT;
32. Operação do sistema de transmissão de dados via satélite das estações telemétricas da
CELG GT, em tempo real, através do programa com o Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais (INPE), enviando para a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) o
relatório de consistência dos dados;
33. Gerenciar o plano de gestão sócio-patrimonial dos reservatórios das usinas da CELG GT,
de acordo com o ofício nº 213/2001-SFG/ANEEL, que compreende: levantamentos
cadastrais e topobatimétricos nos reservatórios, atualização das curvas Cota x Área e
Cota x Volume, controle de assoreamento, ocupação das margens, participar na
elaboração do Plano Diretor dos Reservatórios, em parcerias com as prefeituras,
Agência Ambiental, Ministério Público, Organizações não Governamentais (ONG),
Comitê de Bacias e outros;
34. Executar levantamentos, inspeções e outros serviços referentes a estudos e diagnósticos
ambientais relativos às usinas em operação e em novos aproveitamentos, em apoio à
assessoria de meio ambiente;
35. Meio Ambiente DT-DPGE:
35.1. Planejar, realizar, gerenciar e aprovar os diversos estudos ambientais correspondentes
aos licenciamentos e a minimização de impactos ambientais relativos as fases de
estudos de inventario, viabilidade, projeto básico e construção de empreendimentos
hidrelétricos de geração, em desenvolvimento ou sob a responsabilidade da CELG GT
bem como para a utilização dos recursos naturais pela mesma;
35.2. Coordenar junto as empresas envolvidas, a implantação e o monitoramento dos
programas e projetos ambientais relativos ao período de construção e operação das
usinas hidrelétricas, inclusive aqueles exigidos pela ANEEL por força do ofício nº
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 95/139
213/2001 – SFG/ Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata as ações de
controle, implantação e fiscalização do Plano de Gestão Sócio Patrimonial dos
reservatórios das usinas hidrelétricas em operação pela CELG GT;
35.3. Levantar, analisar e acompanhar os custos referentes aos estudos, projetos e programas
ambientais voltados para as atividades da CELG GT, buscando controlar e racionalizar as
despesas com esses itens;
35.4. Acompanhar junto aos órgãos licenciadores ambientais federais, estaduais e municipais,
todos os empreendimentos de geração, transmissão sob a responsabilidade da CELG GT
ou em regime de parceria com outras empresas ou órgãos governamentais;
35.5. Analisar, aprovar e/ou elaborar propostas técnicas comerciais de serviços de consultoria
ambiental, visando à execução de estudos e projetos ambientais dos empreendidos da
CELG GT;
35.6. Manter contatos com órgãos externos, especialistas e empresas de consultoria para
solicitar e fornecer esclarecimentos técnicos necessários ao desenvolvimento dos
estudos, ações, programas e projetos ambientais sob sua responsabilidade;
35.7. Representar a CELG GT, junto aos órgãos ou autoridades legalmente constituídas bem
como comitês técnicos, comissões, grupos de trabalho no que se refere às ações
relativas aos assuntos de meio ambiente, recursos naturais, assim como nos estudos
desenvolvidos e obras de usinas hidrelétricas em construção em regime de parceria com
a iniciativa privada;
35.8. Elaborar projetos básicos para licitações e serviços que demandam a contratação de
empresas de consultoria para execução de estudos ambientais de novos
empreendimentos hidrelétricos da CELG GT, bem como a liberação de ações ambientais
junto aos órgãos controladores do Estado, União e Município;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 96/139
SETOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE USINAS – DT–STOU
1. Atividades de Manutenção:
1.1. Supervisionar e responsabilizar–se pela manutenção das usinas e demais instalações
indicadas pela Empresa;
1.2. Supervisionar os cumprimentos dos programas e manutenção das usinas, nas partes que
competir à área;
1.3. Coordenar com outras áreas da Diretoria Técnica e Comercial (DT) ou da Empresa para
que os programas de manutenção sejam fielmente cumpridos;
1.4. Apresentar anualmente ao Departamento de Geração (DT-DPGE) os programas de
manutenção preventiva das usinas, elaborados por este setor;
1.5. Coordenar junto com as áreas da Diretoria Técnica e Comercial (DT) e Superintendência
de Engenharia e Manutenção (DT-SPEM) recebimento e energização de novas usinas,
emitindo protocolo de recebimento;
1.6. Manter a Superintendência de Engenharia e Manutenção (DT-SPEM) informada do
desempenho do pessoal, dos equipamentos e das comunicações, nas situações normais
e de emergências;
1.7. Supervisionar e avaliar o desempenho das equipes escaladas para plantão e sobreaviso
das usinas, propondo ao Departamento de Geração (DT-DPGE) e outras áreas envolvidas
modificações e melhoria de recursos visando a minimizar o tempo no restabelecimento
das condições operativas do sistema;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 97/139
1.8. Verificar e recomendar análise para as áreas envolvidas, todas as irregularidades, falhas
e deficiências do sistema de transmissão, objetivando determinar suas causas, tomando
medidas no sentido de corrigi-las e/ou evitar que se repitam;
1.9. Colaborar com a Superintendência de Recursos Humanos (VP-SPRH) na realização de
treinamentos do pessoal de sua área e/ou de outras áreas, internas ou externas à
Empresa;
1.10. Participar de estudos e trabalhos da representação da CELG GT junto ao Operador
Nacional do Sistema (ONS) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
1.11. Propor ao Departamento de Geração (DT-DPGE) melhoria para o sistema, no que lhe
compete;
1.12. Analisar e sugerir modificações, quando necessárias, em projetos de linhas, subestações
e usinas quer sejam executados pela CELG GT ou por terceiros;
1.13. Atuar de maneira a agilizar as compras de materiais, consideradas de emergência, para
sua área de atuação;
1.14. Inspecionar e participar dos ensaios de recebimento em equipamentos enviados para
reparos em oficinas de terceiros;
1.15. Responsabilizar pelos equipamentos, instrumentos e máquinas de uso exclusivo do
Setor;
1.16. Encaminhar ao setor competente as informações relativas a entradas e saídas de
equipamentos para recuperações nas oficinas, especificando os reparos ou
modificações neles realizados;
1.17. Participar da elaboração da programação de manutenção integrada;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 98/139
1.18. Colaborar nas intervenções em equipamentos instalados no sistema, quando solicitadas
por outras áreas de manutenção;
1.19. Especificar materiais e componentes necessários à recuperação dos equipamentos
eletromecânicos;
1.20. Desenvolver em conjunto com as áreas competentes modificações em equipamentos,
objetivando a melhoria de desempenho destes;
1.21. Desenvolver, em conjunto com áreas competentes a adaptação de equipamentos,
componentes e materiais, objetivando a nacionalização destes;
1.22. Realizar ensaios elétricos e mecânicos em equipamentos recuperados em sua oficina ou
de terceiros;
1.23. Manter um controle rígido de entrada e saída de equipamentos, informando aos setores
competentes sobre a movimentação;
1.24. Executar a recuperação, em oficinas, dos motores a diesel dos grupos geradores de
emergência e de usinas;
1.25. Executar recuperação, em oficina, de componentes de turbinas hidráulicas, geradores e
equipamentos mecânicos auxiliares;
1.26. Executar serviços de tornos e soldas;
1.27. Desenvolver em conjunto com áreas competentes adaptações ou modificações em
equipamentos, objetivando adequação ou melhoria de desempenho destes;
1.28. Especificação de materiais e componentes necessários para a recuperação dos motores;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 99/139
1.29. Estabelecer níveis e manter estoques de óleo isolante tratado para atendimento às
necessidades do Sistema;
1.30. Executar tratamento de óleo lubrificante ou de regulação em uso nas usinas do sistema
de acordo com prioridades definidas pelas áreas de controle;
1.31. Efetuar o controle do tipo do óleo isolante utilizado nos equipamentos (naftênico,
parafínico, novo, regenerado);
1.32. Encaminhar ao laboratório físico-químico amostras de óleo em tratamento para
controle de qualidade;
1.33. Organizar, designar pessoal, dirigir, controlar, coordenar e executar a atividades de
inspeção, manutenção e ensaios em equipamentos das usinas;
1.34. Participar com as áreas competentes na elaboração dos programas e controle das
manutenções em equipamentos de usinas;
1.35. Comissionar e liberar para operação as instalações ampliadas e novas no tocante aos
equipamentos principais: transformadores, disjuntores, chaves, para-raios e religadores
em usinas próprias ou com participação acionária da CELG GT;
1.36. Receber, analisar e aprovar os relatórios de serviços de campo e elaborar seus próprios
relatórios;
1.37. Informar às áreas envolvidas todas as alterações efetuadas nas usinas no que se refere
os equipamentos principais;
1.38. Adotar providências necessárias para restabelecimento, o mais rápido possível, das
condições do sistema quando afetado por defeitos ou anormalidades em equipamentos
principais, em coordenação com o Centro de Operação da Transmissão (DT-COT);
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 100/139
1.39. Elaborar e aprovar requisições de material para manutenção e testes dos equipamentos
de usinas;
1.40. Participar de estudos e trabalhos na representação da CELG GT junto aos órgãos
competentes, na parte que lhe compete;
1.41. Elaborar e acompanhar a programação anual de manutenção preventiva;
1.42. Executar manutenções corretivas de urgência e emergência para restabelecimento do
sistema a normalidade;
1.43. Participar de critérios de normas de manutenções preventiva e corretiva, juntamente
com o(s) órgão(s) competente(s);
1.44. Executar pequenas ampliações e modificações em usinas;
1.45. Permanecer de plantão para atendimento de emergência;
1.46. Acompanhar montagem de usinas;
1.47. Coordenar desligamentos nas usinas com o Centro de Operação da Transmissão (DT-
COT);
1.48. Realizar inspeções preventivas de acordo com programação anual pré-estabelecida e
elaborar respectivos relatórios;
1.49. Fornecer informações às áreas de processamentos para o fim de formação de Arquivo
Histórico de Equipamentos e Instalações de Usinas no que concerne às principais
intervenções e ocorrências em equipamentos;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 101/139
1.50. Pesquisar novos métodos e técnicas de manutenção de equipamentos de usinas e
subestações agregadas, juntamente com as áreas competentes;
1.51. Elaborar instruções sobre utilização de instrumentos de ensaios juntamente com as
áreas competentes;
1.52. Realizar periodicamente ensaios e inspeções nos equipamentos de reserva do sistema;
1.53. Realizar inspeção periódica com termovisor nas usinas da CELG GT, emitindo relatório
dos resultados obtidos;
1.54. Participar em fábrica, junto com as áreas competentes, de processos de fabricação e
inspeção de equipamentos adquiridos pela Empresa, quando requisitado
2. Engenharia de Manutenção:
2.1. Realizar estudos de normatização, programação e controle de manutenção aplicáveis às
manutenções de usinas, com a participação das áreas competentes;
2.2. Participar de pesquisa sobre causas das principais ocorrências envolvendo
equipamentos de geração;
2.3. Realizar o acompanhamento das estatísticas de desempenho de equipamentos e
instalações de geração, visando melhorar o índice de disponibilidade deste através de
adequação e métodos e/ou periodicidades das manutenções;
2.4. Colaborar com as áreas competentes na especificação de equipamentos e instrumentos
de geração e transmissão;
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2.5. Promover encontros técnicos com as várias áreas de manutenção subordinadas à área
de geração e transmissão para discussão e análise de métodos, critérios e técnicas
utilizados a serem implantados nas manutenções;
2.6. Desenvolver e manter uma sistemática de envio de informações a serem utilizadas por
todas as áreas envolvidas na movimentação de equipamentos, visando preservar a
confiabilidade do Banco de Dados de Equipamentos;
2.7. Elaborar e executar os formulários de programas para as manutenções preventivas, os
registros no Arquivo Histórico de Equipamentos;
2.8. Elaborar conclusões técnicas de verificações e pesquisas, envolvendo resultados de
manutenção e performance de equipamentos, que indiquem a necessidade de se
alterarem as condições operativas dos citados;
2.9. Participar do comissionamento das instalações de geração;
2.10. Participar das manutenções das instalações de geração na pesquisa de falhas e defeitos;
2.11. Participar da manutenção das instalações de geração na realização de ensaios especiais;
2.12. Participar dos comissionamentos das instalações de geração;
2.13. Desenvolver novas tecnologias em equipamentos, ferramentas e instrumentos para
aplicação na manutenção dos sistemas de geração;
2.14. Elaborar e acompanhar normas e instruções técnicas de manutenção de equipamentos
de geração;
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2.15. Elaborar estudos especiais voltados à execução de manutenção e analisar, em conjunto
com áreas competentes, a viabilidade técnica e econômica de proposição de
melhoramentos;
2.16. Definir as condições operativas dos equipamentos de geração e transmissão através do
acompanhamento dos resultados das manutenções;
2.17. Participar da programação da manutenção integrada, fornecendo subsídios para
determinação de prioridades;
2.18. Definir, em conjunto com outras áreas de manutenção, critérios de peças e
componentes de reserva para os equipamentos do sistema;
2.19. Propor, em conjunto com outras áreas de manutenção, critérios para dimensionamento
de equipes, ferramentas e instrumentos necessários à manutenção de subestações,
linhas e usinas;
2.20. Manter atualizado o Banco de Dados dos Equipamentos de Geração em operação e na
reserva;
2.21. Encaminhar às áreas competentes e interessadas, após os processamentos mensais, as
listagens e índices atualizados do Banco de Dados dos Equipamentos do Sistema;
2.22. Desenvolver e manter um arquivo técnico com as principais características elétricas e
mecânicas dos equipamentos de geração;
2.23. Desenvolver programas computacionais específicos para as áreas de manutenção;
2.24. Codificar e processar os resultados de ensaios obtidos em manutenção e análise do
desempenho dos equipamentos;
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2.25. Criar condições para que possa ser desenvolvido, num próximo estágio, um programa
que permita o acompanhamento das execuções das manutenções programadas,
envolvendo justificativas das não execuções e estabelecendo as reprogramações
necessárias;
2.26. Manter atualizado e disponível para consulta on-line o Arquivo Histórico de Manutenção
dos Equipamentos de Geração, onde estarão registradas as principais intervenções e
resultados de ensaios, assim como as ocorrências mais significativas, proporcionando
um melhor acompanhamento das condições operativas dos equipamentos;
2.27. Codificar, processar e manter atualizado e disponível para consulta online o arquivo dos
resultados dos ensaios físico–químicos de óleos isolantes lubrificantes e ensaios
cromatográficos de óleos isolantes pelos Laboratórios Físico-Químicos;
2.28. Manter atualizado e emitir o Relatório Mensal de Capacidade de Transformação do
sistema especificando-o por subestação;
2.29. Desenvolver estudos para implantação de programas de processamento, objetivando
estabelecer seus parâmetros para análise de performance de equipamentos e sua
confiabilidade do sistema;
2.30. Controlar criteriosamente as entradas e saídas de equipamentos, instrumentos e
ferramentas através de documentos específicos;
2.31. Manter quantidades mínimas de instrumentos, equipamentos e ferramentas
necessárias ao bom atendimento aos usuários;
2.32. Efetuar pequenos reparos em equipamentos e ferramentas preservando suas condições
de uso;
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2.33. Encaminhar às outras áreas da Empresa, ou a terceiros, os equipamentos e ferramentas
cujos reparos ou manutenção dependam de mão-de-obra ou instalações especiais;
2.34. Providenciar a calibração, aferição ou reparo de instrumentos, encaminhando–os a
outras áreas da empresa ou a terceiros;
2.35. Manter sempre em boas condições de uso equipamentos, instrumentos e ferramentas
que requeiram manutenção sistemática lubrificação e carga em baterias, corte de
ferramentas;
2.36. Verificar, junto com usuário, nas entregas e devoluções de equipamentos, instrumentos
e ferramentas, suas reais condições de conservação e funcionamento;
2.37. Anotação das anormalidades detectadas para que sejam tomadas as providências que
forem necessárias;
2.38. Solicitar a alienação de equipamentos, instrumentos e ferramentas que não mais
apresentam condições de uso e nem possam ser reparados, providenciando a
substituição deles;
2.39. Pedir, sempre que usuário solicitar, a aquisição de equipamentos, instrumentos e
ferramentas tanto para reposição quanto para atender às novas necessidades das áreas
usuárias;
2.40. Coletar amostras e realizar ensaios físico-químicos em óleos isolantes de acordo com
programação pré-estabelecida ou em atendimento à solicitação e áreas competentes;
2.41. Coletar amostras e realizar ensaios de análise cromatográfica antes e após a energização
de transformadores reatores novos ou reparados;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 106/139
2.42. Executar os ensaios de óleo que permitam o acompanhamento dos estágios de seu
tratamento;
2.43. Manter um fluxo de informações para as áreas interessadas dos resultados dos ensaios
físico-químicos e cromatográficos realizados.
3. Análise da Operação:
3.1. Analisar dados a partir de coleta feita pelo Centro de Operação da Transmissão (DT-
COT), efetuando sua consolidação e emissão de planilhas inerentes a, geração hidráulica
e térmica da CELG GT, consumo de serviço auxiliares de usinas;
3.2. Encaminhar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) via sinercom, as
leituras horárias dos ativos da CELG GT para contabilização no mercado global de
energia;
3.3. Elaborar e divulgar para setores afins, mensalmente, relatório de energia gerada,
ocorrências em unidades geradoras, acompanhamento energético da CELG GT;
3.4. Fornecer dados ao Sistema de Medição de Faturamento (SMF) da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e Sistema de Coleta de Dados de Energia
(SCDE) do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) das usinas da CELG GT.
3.5. Levantar, analisar e preparar dados para compor o Programa Mensal de Operação
Energética do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), se necessário;
3.6. Analisar os valores medidos e faturados, a fim de detectar possíveis falhas de medição
e/ou faturamento, solicitando às áreas competentes as medidas cabíveis para corrigir
as irregularidades encontradas;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 107/139
3.7. Analisar a operação diária da geração das usinas, fornecendo “feedback” para análise
crítica dos setores;
4. Atividades de Operação:
4.1. Assegurar o cumprimento das normas de operação estabelecidas para a área pelo
Centro de Operação da Transmissão (DT-COT);
4.2. Elaborar e implantar instruções referentes à operação de equipamentos, das
subestações da transmissão;
4.3. Administrar as usinas subordinadas a empresa;
4.4. Implantar, difundir e fazer cumprir no seu quadro de operadores as Instruções de
Operação dos Equipamentos de Recomposição do Sistema, manobras padrão e outras
relativas às operações emitidas pelo Centro de Operação da Transmissão (DT-COT);
4.5. Elaborar diagramas unifilares de Corrente Alternada (CA), Corrente Contínua (CC) e
medição das subestações da transmissão;
4.6. Organizar e manter, em arquivos de fácil acesso, cópias dos esquemas funcionais,
unifilares, catálogos dos equipamentos existentes e acompanhar as alterações dos
citados;
4.7. Manter o controle de limpeza, higiene e conservação das usinas sob seu controle;
4.8. Avaliar os operadores das usinas sob seu controle dentro das normas estabelecidas pelo
Empresa;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 108/139
4.9. Elaborar e coordenar as escalas de revezamento dos operadores, bem como suprir o
quadro de operadores de usinas em casos de férias e licenças, fazendo cumprir as
orientações referentes ao controle de compensação e horas extraordinárias;
4.10. Elaborar com a Superintendência de Recursos Humanos (VP-SPRH) a programação de
treinamento e reciclagem dos operadores;
4.11. Manter o Departamento de Geração (DT-DPGE) informado sobre o comportamento
operacional e administrativo das usinas;
4.12. Pesquisar e implantar novos métodos e técnicas utilizadas em outras Empresas
congêneres, visando melhorar a qualidade e eficiência do órgão;
4.13. Executar estudos e pesquisas na elaboração de manuais técnicos de operação para as
subestações e usinas e mantê-los atualizados;
4.14. Comissionar e participar de testes pré-operacionais de novas instalações e/ou
ampliações de usinas;
4.15. Sistematizar, implantar e manter atualizadas folhas de leituras de subestações e usinas;
4.16. Realizar inspeções periódicas nas usinas automatizadas, procedendo a testes em
conjunto com o Centro de Operação da Transmissão (DT-COT), emitindo relatórios
específicos;
4.17. Propor ao Departamento de Geração (DT-DPGE) melhorias para o sistema na parte que
lhe compete;
4.18. Participar dos estudos e trabalhos da representação da CELG GT junto ao Operador
Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na
parte que lhe compete.
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 109/139
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO – DT–DPEM
1. Participar em conjunto com o Departamento de Economia e Regulação – DT-DPER na
elaboração do orçamento anual e plurianual de manutenção da transmissão de acordo
com as diretrizes gerais e necessidades da Empresa;
2. Preparar orçamentos, cronogramas físico e financeiro para execução de ações do
programa de manutenção da transmissão da Empresa;
3. Elaborar, dirigir, coordenar e controlar o orçamento anual e plurianual de acordo com o
desenvolvimento e execução do programa de manutenção da transmissão da Empresa;
4. Elaborar e designar as reservas financeiras, através do Sistema Gerência de
Planejamento (GPLAN) e Sistema de Gerência de Execução Orçamentária (GORC), para
viabilizar aquisições de materiais, serviços e outros;
5. Fazer transferências entre ações orçamentárias conforme permitidas pelo Sistema de
Gerência de Planejamento (GPLAN) e Sistema de Gerência de Execução Orçamentária
(GORC);
6. Elaborar, preparar, controlar e dirigir a abertura de Ordem de Execução (ODEX)
compatível com as ordens em curso e programas de manutenção da transmissão,
conforme programa orçamentário anual da Empresa;
7. Revisar, encerrar, paralisar e cancelar a Ordem de Execução (ODEX) sob sua
responsabilidade, junto a Contadoria Geral - PR CONT e Sistema de Gerência de
Execução Orçamentária (GORC);
8. Elaborar, coordenar, dirigir, transferir ou resguardar recursos orçamentários anuais das
ações de manutenção da transmissão em andamento;
9. Enviar relatórios de montagem de avisos de conclusão das ações de manutenção de sua
responsabilidade a Contadoria Geral - PR CONT para imobilização das mesmas;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 110/139
10. Executar diretamente, ou através de empreiteiros, estudos preliminares e estudos de
viabilidade técnico-econômica;
11. Projetar e construir obras que se referem à manutenção do Sistema de Transmissão;
12. Elaborar e manter atualizado, para uso próprio e assessoramento ao Departamento de
Economia e Regulação – DT-DPER, trabalhos de análise de custos e orçamento de
projetos e obras de manutenção da transmissão;
13. Manter fiscalização e controle adequado sobre obras de manutenção em projeto e em
construção, de modo que sejam executadas de acordo com normas e padrões
especificados, obedecendo aos cronogramas estabelecidos;
14. Fazer a medição e aprovar as faturas dos trabalhos executados pelas firmas empreiteiras
e por administração direta das ações de manutenção de responsabilidade do
Departamento;
15. Coordenar a preparação de projetos básicos, termos de referência, orçamentos,
especificações e normas para realização licitação para aquisição de serviços, materiais
ou equipamentos das ações de manutenção programadas;
16. Gerenciar, promover as alterações e manter controle técnico e administrativo dos
contratos dos serviços durante sua vigência, junto aos empreiteiros e outras áreas da
Empresa;
17. Acompanhar junto a Superintendência de Suprimento – VP-SPSP e manter controle de
documentações referentes as aquisições de materiais e equipamentos de transmissão
destinados a manutenção da transmissão;
18. Sugerir à Diretoria Técnica e Comercial (DT) a criação de grupos de trabalho, quando
necessário, composto de técnicos da CELG GT ou não, para estudar assuntos atribuídos
ao Departamento e que envolvam informações ou serviços de outras áreas;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 111/139
19. Estabelecer com a participação das áreas operacionais e administrativas da Empresa,
normas técnicas e padronização para manutenção do sistema de transmissão;
20. Promover e coordenar reuniões com outras áreas da Empresa, empreiteiras de serviços,
ou com fornecedores de materiais para o cumprimento dos cronogramas e normas
estabelecidos para a manutenção da transmissão;
21. Presidir a comissão de pré-qualificação de firmas empreiteiras de engenharia e
construção na área de manutenção da transmissão;
22. Cumprir e fazer cumprir obrigações contratuais estabelecidas entre CELG GT e terceiros,
referentes as ações de manutenção sob responsabilidade do departamento;
23. Fornecer quando solicitado, às áreas da CELG GT, dados referentes as ações de
manutenção sob sua responsabilidade;
24. Analisar solicitações de melhorias ou novas instalações de transmissão, apresentando
solução para seu atendimento;
25. Estabelecer contatos com empresas congêneres para solucionar problemas de interesse
da CELG GT na área de manutenção da transmissão;
26. Manter arquivo atualizado dos catálogos e manuais de instrução, recebidos do
Departamento de Engenharia de Expansão (DPEE) para fins de manutenção de
equipamentos de transmissão instalados;
27. Colaborar com o Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DA-DPRH,
na realização de seleção e treinamento de pessoal para a área de transmissão;
28. Colaborar com o Superintendente de Recursos Humanos - VP-SPRH na realização de
treinamentos do pessoal de sua área e/ou de outras áreas, internas ou externas à
Empresa;
29. Estabelecer contatos com órgãos do Ministério das Minas e Energias - Agência Nacional
de Energia Elétrica (ANEEL)/Centrais Elétricas Brasileiras (ELETROBRÁS), quando se fizer
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 112/139
necessário, como parte de solução de qualquer questão relativa à manutenção da
transmissão de energia elétrica;
30. Relacionar com outros departamentos da Empresa, compatibilizando ordens em curso
para possibilitar a manutenção de sistemas de transmissão;
31. Coordenar e/ou elaborar projetos de ações de manutenção programada de transmissão
para apresentação às áreas responsáveis pela liberação de recursos;
32. Elaborar relatórios periódicos das ações de manutenção em andamento e concluídos,
sob responsabilidade do departamento, mantendo para uso próprio ou não, datas de
conclusão ou outras informações técnicas e financeiras das mesmas;
33. Fornecer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), nos termos da Resolução n.º 3.489-TCE,
todas as informações e documentações solicitadas por esse órgão, referentes às ações
de manutenção licitadas em execução, concluídas ou paralisadas;
34. Manter, para uso próprio ou consulta de outras áreas da Empresa, registro e controle
do histórico de preços de equipamentos; inclusão, consulta e atualização de dados,
utilizados na manutenção do sistema de transmissão;
35. Apresentar à Diretoria da área, programas de trabalho elaborados no Departamento;
36. Supervisionar e coordenar o cumprimento das atribuições e atividades desenvolvidas
em suas áreas;
37. Supervisionar e responsabilizar–se pela manutenção das subestações e linhas de
transmissão da Empresa;
38. Supervisionar os cumprimentos dos programas e manutenção das linhas, subestações e
usinas, nas partes que competir às áreas;
39. Apresentar anualmente à Diretoria da área os programas de manutenção preventiva de
transmissão, elaborados por seus setores;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 113/139
40. Coordenar, junto as áreas da Diretoria Técnica e Comercial (DT) o recebimento e
energização de novas instalações, através das atividades de ensaios, testes e
comissionamentos, bem como integrações ao sistema existente;
41. Manter a Diretoria Técnica e Comercial (DT) informada do desempenho do pessoal, dos
equipamentos e das comunicações, nas situações normais e de emergências;
42. Supervisionar e avaliar o desempenho das equipes escaladas para plantão e sobreaviso,
propondo à Superintendência de Engenharia e Manutenção da Transmissão – DT-SPEM
e outras áreas envolvidas, modificações e melhoria de recursos visando minimizar o
tempo no restabelecimento das condições operativas do sistema;
43. Verificar e recomendar análise pelas áreas envolvidas de todas as irregularidades, falhas
e deficiências do sistema de transmissão, objetivando determinar suas causas, tomando
medidas no sentido de corrigi-las e/ou evitar que se repitam;
44. Participar de estudos e trabalhos da representação da CELG GT junto ao Operador
Nacional do Sistema (ONS) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
45. Propor à Diretoria Técnica e Comercial (DT) melhoria para o sistema, no que lhe
compete;
46. Sugerir modificações, quando necessárias, em projetos de linhas e subestações quer
sejam executados pela CELG GT ou por terceiros;
47. Coordenar junto com as áreas que o compõe, as trocas de transformadores e demais
componentes objetivando o aumento da capacidade de transformação das subestações
do sistema;
48. Coordenar e supervisionar junto com as áreas que o compõe, na execução de pequenas
ampliações de subestações e desvios de linhas de transmissão com a utilização de
pessoal do quadro da Empresa que atua na manutenção;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 114/139
49. Atuar de maneira a agilizar as compras de materiais, consideradas de emergência, para
sua área de atuação;
50. Coordenar e supervisionar o apoio às atividades de recebimento em fábrica de
equipamentos destinados às obras de expansão da Transmissão;
51. Prover apoio técnico aos Setores subordinados;
52. Elaborar documentação técnica referente aos processos de autorização de novos
reforços e melhorias junto a ANEEL, inclusive com elaboração de nota técnica, em tempo
hábil, para subsidiar a interposição de recursos administrativos após a emissão da
Resolução Autorizativa em favor da Empresa;
53. Manter atualizada a base de dados dos aplicativos de gestão de projetos e obras
utilizados pela Celg GT. Acompanhar a evolução de cada projeto ou obra, e do portfólio,
gerando relatórios pontuais e periódicos, garantindo a gestão adequada dos mesmos.
SETOR DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES – DT–STPM
1. Área de Proteção, Medição e Controle da Transmissão:
1.1. Planejar e executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de
proteção, medição operacional e controle das subestações e usinas e telecomunicação
de sistema CELG GT;
1.2. Assegurar o cumprimento das normas, recomendações e resoluções da Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ONS e Agência Nacional de Telecomunicações
(ANATEL);
1.3. Elaborar e emitir Pedido de Compra de Material (PCM), Autorização de Fornecimento
de Serviço (AFS), Autorização de Desembolso (ADD), inventário de obras encerradas e
em andamento, requisição e controle de materiais e equipamentos, abertura e
fechamento de Ordem de Execução (ODEX);
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 115/139
1.4. Implantar e/ou alterar os ajustes nos equipamentos de proteção e controle conforme
recomendações do setor de estudos de operação e proteção;
1.5. Implantar as mudanças de escalas dos instrumentos de medição operacional, sempre
que necessário, conforme recomendações do setor de estudos de operação e proteção;
1.6. Informar às áreas interessadas as alterações efetuadas no esquema de medição,
proteção e controle;
1.7. Executar o comissionamento de novas instalações de proteção, medição e controle, das
subestações e usinas, executadas pela CELG GT ou por terceiros e liberá-las para
operação tão logo sejam consideradas aptas para tal;
1.8. Compete ao Setor de Proteção, Medição e Telecomunicação os testes de
Comissionamento e manutenção do hardware e a implantação e manutenção do
software para as subestações e usinas com comando e controle digital;
1.9. Elaborar os relatórios de comissionamento de novas instalações na parte que lhe
compete, para arquivo histórico e distribuição às áreas interessadas;
1.10. Atualizar os diagramas unifilares de operação das subestações e usinas do sistema e
fornecer às demais áreas da CELG GT;
1.11. Elaborar, em conjunto com outras áreas interessadas, as normas visando à
uniformização dos testes e procedimentos para o comissionamento de novas
instalações, no que se refere o sistema de proteção, medição, controle e
telecomunicação;
1.12. Elaborar em conjunto com outras áreas interessadas as diretrizes para elaboração e
execução de projetos do sistema de controle de novas ampliações em subestações,
usinas e, visando padronizá-los;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 116/139
1.13. Elaborar em conjunto com outras áreas interessadas as instruções e procedimentos para
teste, aferição e calibração em equipamentos de proteção, medição, controle e
telecomunicação;
1.14. Fazer em conjunto com outras áreas interessadas a previsão e aquisição de materiais
para reserva das instalações existentes, visando atendimento das necessidades de
manutenção;
1.15. Elaborar em conjunto com os setores afins as programações mensal e anual para as
atividades de manutenção preventiva e corretiva;
1.16. Elaborar o relatório mensal de atividades;
1.17. Participar dos estudos e trabalhos na representação da CELG GT, junto à Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e ao Operador Nacional do Sistema (ONS), na parte
que lhe competir;
1.18. Providenciar para os arquivos do órgão, os esquemas funcionais das novas subestações,
bem como manter atualizada a documentação de instalações já existentes;
1.19. Analisar projetos de novas instalações de proteção, medição, controle e
telecomunicação, elaborados pela CELG GT, ou por terceiros e sugerir modificações que
julgar tecnicamente conveniente e viáveis;
1.20. Aprovar e liberar para operação os projetos de novas ampliações e instalações de
proteção, medição, controle e telecomunicação, de subestações, executadas pela CELG
GT, ou por terceiros;
1.21. Elaborar e executar projetos de melhoria e ou ampliação, do sistema de proteção,
medição, controle e telecomunicação, de obras sob a responsabilidade do
Departamento de Manutenção (DT-DPEM);
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 117/139
1.22. Adotar providências necessárias para o restabelecimento o mais rápido possível das
condições operacionais do sistema sob sua responsabilidade quando afetado por
defeitos, em coordenação com o Centro de Operação da Transmissão (DT-COT);
1.23. Zelar para que não sejam colocados em serviços, equipamentos sem proteções
adequadas, reportando ao setor competente esta inadequação;
1.24. Elaborar e aprovar requisição de material para atendimento às melhorias e ou
manutenção do sistema em operação;
1.25. Normatizar em conjunto com outros setores interessados os processos de manutenção
do sistema de proteção, medição, controle, e telecomunicação da CELG GT;
1.26. Promover, quando necessário, em conjunto com o setor competente, cursos de
reciclagem e aperfeiçoamento do seu corpo técnico;
1.27. Assegurar as melhores condições necessárias para que o corpo técnico desenvolva suas
atividades de acordo com as normas de segurança da CELG GT;
1.28. Organizar e manter atualizado o arquivo de equipamentos, instrumentos, catálogos,
esquemas, instruções e fichas necessárias às atividades do Setor de Proteção, Medição
e Telecomunicação;
2. Área de Telecomunicações:
2.1. Planejar e executar as tarefas de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
integrantes do sistema de telecomunicações de forma a atender as necessidades da
CELG GT, referentes a:
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 118/139
2.1.1. Sistema de Comunicação via Rádio Digital/Analógico, Sistemas Ópticos, Sistemas de
Ondas Portadoras (Carrier/PLC), PABX Digitais, PABX IP’s, Redes Internas e Externas de
Dados/Voz/Imagens;
2.1.2. Sistemas de Segurança Eletrônica, Controle de Acesso e Proteção Perimetral;
2.1.3. Sistemas de Teleproteção/Telecomando de LT’s/SE’s/Usinas e Controle de Cargas;
2.1.4. Redes de Supervisão/Gerenciamento do Sistema de Telecomunicação;
2.2. Efetuar reparos, aferições e calibração dos instrumentos eletrônicos utilizados nas
manutenções;
2.3. Desenvolver instruções e metodologias de operação dos instrumentos eletrônicos e de
testes do Setor de Manutenção;
2.4. Controlar o acesso à supervisão do sistema de telecomunicação;
2.5. Assegurar às equipes as condições de segurança do ambiente de trabalho, divulgando e
fazendo cumprir as normas de prevenção de acidentes de trabalho.
2.6. Controle e atualização permanente das documentações das instalações de
telecomunicações tais como: layout, diagramas, desenhos, mapas e projetos;
2.7. Acompanhar, controlar e avaliar os serviços executados pelas empresas contratadas
(empreiteiras e consultoras) no tocante a: elaboração de normas técnicas que
regulamentam a prestação do serviço por terceiros;
2.8. Alinhar, programar e configurar em laboratório os módulos e equipamentos dos
Sistemas de Telecomunicação;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 119/139
2.9. Desenvolver instruções e metodologias de operação de instrumentos eletrônicos e de
testes utilizados nas implantações;
2.10. Efetuar testes de aceitação e comissionamento das instalações, materiais e
equipamentos empregados no sistema de telecomunicação.
SETOR DE MANUTENÇÃO DE SUBESTAÇÕES E LT’S – DT–STMS
1. Área de Apoio a Manutenção:
1.1. Realizar estudos de normatização, programação e controle de manutenções aplicáveis
às manutenções de subestações, linhas de transmissão, com a participação das áreas
competentes;
1.2. Participar de pesquisa sobre causas das principais ocorrências envolvendo
equipamentos de geração e transmissão;
1.3. Realizar o acompanhamento das estatísticas de desempenho de equipamentos,
instalações e linhas levantadas pelas áreas competentes, visando melhorar o índice de
disponibilidade deste através de adequação e métodos e/ou periodicidades das
manutenções;
1.4. Colaborar com as áreas competentes na especificação de equipamentos e instrumentos
de geração e transmissão;
1.5. Promover encontros técnicos com as várias áreas de manutenção subordinadas à área
de geração e transmissão para discussão e análise de métodos, critérios e técnicas
utilizados a serem implantados nas manutenções;
1.6. Emitir parecer, quando solicitado, sobre limites de carregamentos dos transformadores
em operação no sistema;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 120/139
1.7. Desenvolver e manter uma sistemática de envio de informações a serem utilizadas por
todas as áreas envolvidas na movimentação de equipamentos, visando preservar a
confiabilidade do Banco de Dados de Equipamentos;
1.8. Enviar para as áreas competentes os formulários, programas para as manutenções
preventivas, recebendo-os posteriormente já preenchidos para os registros no Arquivo
Histórico de Equipamentos;
1.9. Encaminhar às áreas competentes as conclusões técnicas de verificações e pesquisas,
envolvendo resultados de manutenção e performance de equipamentos, realizadas em
conjunto com as áreas pertinentes que indiquem a necessidade de se alterarem as
condições operativas dos citados;
1.10. Participar do comissionamento das instalações de geração e transformação;
1.11. Participar das manutenções das instalações de geração e transmissão na pesquisa de
falhas e defeitos;
1.12. Participar da manutenção das instalações de geração e transmissão na realização de
ensaios especiais;
1.13. Estabelecer limites de carregamento de transformadores, do ponto de vista do
equipamento e periféricos, com base em informações de áreas competentes sobre
condições operativas do sistema;
1.14. Analisar resultados de ensaios físico-químicos em óleos isolantes e lubrificantes dos
equipamentos do sistema determinando providências e estabelecendo periodicidade;
1.15. Desenvolver novas tecnologias em equipamentos, ferramentas e instrumentos para
aplicação na manutenção dos sistemas de geração e transmissão;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 121/139
1.16. Elaborar e acompanhar normas e instruções técnicas de manutenção de equipamentos
de geração e transmissão;
1.17. Elaborar estudos especiais voltados à execução de manutenção e analisar, em conjunto
com áreas competentes, a viabilidade técnica e econômica de proposição de
melhoramentos;
1.18. Definir as condições operativas dos equipamentos de geração e transmissão através do
acompanhamento dos resultados das manutenções;
1.19. Participar da programação da manutenção integrada, fornecendo subsídios para
determinação de prioridades;
1.20. Definir, em conjunto com outras áreas de manutenção, critérios de peças e
componentes de reserva para os equipamentos do sistema;
1.21. Propor, em conjunto com outras áreas de manutenção, critérios para dimensionamento
de equipes, ferramentas e instrumentos necessários à manutenção de subestações,
linhas e usinas;
1.22. Identificar com plaquetas, coletar dados de placas e cadastrar os equipamentos do
sistema de geração e transmissão;
1.23. Manter atualizado o banco de dados dos equipamentos de geração e transmissão em
operação e na reserva;
1.24. Encaminhar às áreas competentes e interessadas, após os processamentos mensais, as
listagens e índices atualizados do banco de dados dos equipamentos do sistema;
1.25. Desenvolver e manter um arquivo técnico com as principais características elétricas e
mecânicas dos equipamentos de geração e transmissão;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 122/139
1.26. Desenvolver programas computacionais específicos para as áreas de manutenção;
1.27. Codificar e processar os resultados de ensaios obtidos em manutenção e análise do
desempenho dos equipamentos;
1.28. Criar condições para que possa ser desenvolvido, num próximo estágio, um programa
que permita o acompanhamento das execuções das manutenções programadas,
envolvendo justificativas das não execuções e estabelecendo as reprogramações
necessárias;
1.29. Manter atualizado e disponível para consulta on-line o arquivo histórico de manutenção
dos equipamentos de geração e transmissão, onde estarão registradas as principais
intervenções e resultados de ensaios, assim como as ocorrências mais significativas,
proporcionando um melhor acompanhamento das condições operativas dos
equipamentos;
1.30. Codificar, processar e manter atualizado e disponível para consulta on-line o arquivo dos
resultados dos ensaios físico-químico de óleos isolantes lubrificantes e ensaios
cromatográficos de óleos isolantes pelos laboratórios físico-químicos;
1.31. Manter atualizado e emitir o relatório mensal de capacidade de transformação do
sistema especificando-o por subestação;
1.32. Desenvolver estudos para implantação de programas de processamento, objetivando
estabelecer seus parâmetros para análise de performance de equipamentos e sua
confiabilidade do sistema;
1.33. Controlar criteriosamente as entradas e saídas de equipamentos, instrumentos e
ferramentas através de documentos específicos;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 123/139
1.34. Manter quantidades mínimas de instrumentos, equipamentos e ferramentas
necessárias ao bom atendimento aos usuários;
1.35. Efetuar pequenos reparos em equipamentos e ferramentas preservando suas condições
de uso;
1.36. Encaminhar as outras áreas da empresa, ou a terceiros, os equipamentos e ferramentas
cujos reparos ou manutenção dependam de mão-de-obra ou instalações especiais;
1.37. Providenciar a calibração, aferição ou reparo de instrumentos, encaminhando–os as
outras áreas da empresa ou a terceiros;
1.38. Manter sempre em boas condições de uso equipamentos, instrumentos e ferramentas
que requeiram manutenção sistemática lubrificação e carga em baterias, corte de
ferramentas;
1.39. Verificar, junto com usuário, nas entregas e devoluções de equipamentos, instrumentos
e ferramentas, suas reais condições de conservação e funcionamento;
1.40. Identificação, anotando as anormalidades detectadas para que sejam tomadas as
providências que forem necessárias;
1.41. Solicitar a alienação de equipamentos, instrumentos e ferramentas que não mais
apresentam condições de uso e nem possam ser reparados, providenciando a
substituição deles;
1.42. Pedir sempre que usuário solicitar a aquisição de equipamentos, instrumentos e
ferramentas tanto para reposição quanto para atender às novas necessidades das áreas
usuárias;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 124/139
1.43. Coletar amostras e realizar ensaios físico-químico em óleos isolantes e lubrificantes dos
equipamentos do sistema, de acordo com a programação preestabelecida ou em
atendimento à solicitação de áreas competentes;
1.44. Coletar amostras e realizar ensaios de análise cromatográfica em óleos isolantes de
transformadores e reatores do sistema, de acordo com a periodicidade de cada
equipamento;
1.45. Coletar amostras e realizar ensaios de análise cromatográfica antes e após a energização
de transformadores e reatores novos ou reparados;
1.46. Executar os ensaios de óleo que permitam o acompanhamento dos estágios de seu
tratamento;
1.47. Realizar ensaios em óleo isolantes e lubrificantes em atendimento a solicitações
oficializadas à CELG GT por terceiros através do Departamento de Manutenção (DT-
DPEM);
1.48. Manter um fluxo de informações para as áreas interessadas dos resultados dos ensaios
físico-químico e cromatográficos realizados.
2. Área de Subestações:
2.1. Organizar, designar pessoal, dirigir, controlar, coordenar e executar a atividades de
inspeção, manutenção e ensaios em equipamentos das subestações;
2.2. Participar com as áreas competentes na elaboração dos programas e controle das
manutenções em equipamentos de subestações;
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2.3. Comissionar e liberar para operação as instalações ampliadas e novas no tocante aos
equipamentos principais: transformadores, disjuntores, chaves, para-raios e
religadores;
2.4. Receber, analisar e aprovar os relatórios de serviços de campo e elaborar seus próprios
relatórios;
2.5. Informar às áreas envolvidas todas as alterações efetuadas nas subestações no que se
refere aos equipamentos principais;
2.6. Adotar providências necessárias para restabelecimento, o mais rápido possível, das
condições do sistema quando afetado por defeitos ou anormalidades em equipamentos
principais, em coordenação com o DT-COT;
2.7. Elaborar e aprovar requisições de material para manutenção e testes dos equipamentos
de subestações;
2.8. Participar de estudos e trabalhos na representação da CELG GT junto aos órgãos
competentes, na parte que lhe compete;
2.9. Elaborar e acompanhar a programação anual de manutenção preventiva;
2.10. Executar manutenções corretivas de urgência e emergência para restabelecimento do
sistema elétrico a normalidade;
2.11. Participar de critérios de normas de manutenções preventiva e corretiva, juntamente
com o(s) órgão(s) competente(s);
2.12. Executar pequenas ampliações e modificações em subestações;
2.13. Permanecer de plantão para atendimento de emergência;
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2.14. Acompanhar montagem de subestações;
2.15. Coordenar desligamentos com o DT-COT;
2.16. Realizar inspeções preventivas de acordo com programação anual pré-estabelecida e
elaborar respectivos relatórios;
2.17. Fornecer informações às áreas de processamentos para o fim de formação de Arquivo
Histórico de Equipamentos e Instalações de subestações no que concerne às principais
intervenções e ocorrências em equipamentos;
2.18. Pesquisar novos métodos e técnicas de manutenção de equipamentos de subestações,
juntamente com as áreas competentes;
2.19. Elaborar instruções sobre utilização de instrumentos de ensaios juntamente com as
áreas competentes;
2.20. Realizar periodicamente ensaios e inspeções nos equipamentos de reserva do sistema;
2.21. Realizar inspeção periódica com termovisor no sistema CELG GT, emitindo relatório dos
resultados obtidos;
2.22. Participar em fábrica, junto com as áreas competentes, de processos de fabricação e
inspeção de equipamentos adquiridos pela empresa.
3. Área de Linhas de Transmissão:
3.1. Planejar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades de manutenção das
linhas de transmissão do sistema através de equipes de linha viva ou linha morta;
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3.2. Construir, excepcionalmente, pequenas modificações de linhas de transmissão, tais
como desvios, re-isolamento e troca de isoladores;
3.3. Manter adequado suprimento de materiais às diversas turmas de manutenção, visando
à execução de um serviço eficiente;
3.4. Elaborar e aplicar programa de manutenção preventiva das linhas de transmissão, faixas
de segurança e estradas de acesso;
3.5. Inspecionar e receber novas linhas de transmissão;
3.6. Liberar para operação as linhas de transmissão novas, após a respectiva inspeção de
recebimento;
3.7. Organizar e manter atualizados os catálogos, esquemas, projetos de linhas de
transmissão, necessários às atividades da área;
3.8. Adotar providências necessárias para o restabelecimento, o mais rápido possível, das
condições do sistema, quando afetado por defeitos e anormalidades em linha de
transmissão, em coordenação com o DT-COT;
3.9. Elaborar e aprovar requisições de material necessárias às manutenções das linhas;
3.10. Comunicar ao Departamento de Manutenção (DT-DPEM), Centro de Operação da
Transmissão (DT-SOT) e demais áreas quaisquer alteração efetuada no sistema no que
se refere à linha de transmissão;
3.11. Participar de estudos e trabalhos na representação da CELG GT junto a áreas
competentes, na parte que lhe compete;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 128/139
3.12. Enviar ao campo e receber os formulários padronizados devidamente preenchidos e
encaminhá-los para as áreas de processamento / controle de manutenção;
3.13. Acompanhar e fiscalizar os serviços prestados por terceiros com elaboração de
relatórios diários;
3.14. Quando houver interferências por terceiros com a faixa de segurança das linhas de
transmissão, informar às áreas competentes para o seu pronto restabelecimento;
3.15. Emitir parecer, quando: travessias, deslocamentos, transposições, interferências;
3.16. Manter equipes para atendimento de emergências;
3.17. Acompanhar, quando necessário e solicitado, desocupação de faixas;
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE EXPANSÃO – DT-DPEE
1. Participar em conjunto com o Departamento de Economia e Regulação – DT-DPER na
elaboração do orçamento anual e plurianual de expansão da transmissão de acordo com
as diretrizes gerais e necessidades da Empresa;
2. Coordenar a preparação de projetos e orçamentos, cronogramas físico e financeiro para
execução de projetos e obras de expansão programadas;
3. Coordenar, elaborar, dirigir e controlar o orçamento anual e plurianual de acordo com
o desenvolvimento e execução do programa de obras de expansão da Empresa;
4. Elaborar e designar as reservas financeiras, através do Sistema de Gerência de
Planejamento (GPLAN) e Sistema de Gerência de Execução Orçamentária (GORC), para
viabilizar aquisições de materiais, serviços e outros;
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5. Fazer transferências entre ações orçamentárias conforme permitidas pelo Sistema de Gerência
de Planejamento (GPLAN) e Sistema de Gerência de Execução Orçamentária (GORC);
6. Elaborar, preparar, controlar e dirigir a abertura de ODEX compatível com as ordens em curso e
programas de investimento, conforme programa orçamentário anual da Empresa;
7. Revisar, encerrar, paralisar e cancelar a ODEX sob sua responsabilidade, junto a Contadoria Geral
– PR–CONT e Sistema de Gerência de Execução Orçamentária (GORC);
8. Elaborar, coordenar, dirigir, transferir ou resguardar recursos orçamentários anuais das obras
em andamento;
9. Enviar relatórios de montagem de avisos de conclusão das obras de expansão de sua
responsabilidade a Contadoria Geral - PR CONT para imobilização das mesmas;
10. Coordenar a elaboração de estudos preliminares e estudos de viabilidade técnico-econômica;
11. Coordenar a elaboração de projetos e construção de obras que se referem à expansão do
Sistema de Transmissão;
12. Coordenar os trabalhos de análise de custos e orçamento de projetos e obras de expansão da
transmissão;
13. Coordenar a fiscalização e controle adequado sobre obras em projeto e em construção, de modo
que sejam projetadas e executadas de acordo com normas e padrões especificados, obedecendo
aos cronogramas estabelecidos;
14. Aprovar as faturas dos trabalhos executados pelas firmas empreiteiras por administração direta
e dos projetos e das obras de responsabilidade do Departamento;
15. Coordenar a preparação, estudos, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, termos
de referência, orçamentos, especificações e normas para realização de licitação para aquisição
de serviços, materiais ou equipamentos das obras de expansão programadas;
16. Gerenciar, promover as alterações e manter controle técnico e administrativo dos contratos dos
serviços durante sua vigência, junto aos empreiteiros e outras áreas da Empresa;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 130/139
17. Acompanhar junto a Superintendência de Suprimento – VP-SPSP e manter controle de
documentações referentes às aquisições de materiais e equipamentos de transmissão
destinados às obras de expansão da transmissão;
18. Sugerir à Diretoria Técnica e Comercial (DT) a criação de grupos de trabalho, quando necessário,
composto de técnicos da CELG GT ou não, para estudar assuntos atribuídos ao Departamento e
que envolvam informações ou serviços de outras áreas;
19. Coordenar, com a participação das áreas operacionais e administrativas da Empresa, o
estabelecimento de normas técnicas e padronização para implantação/ampliação do sistema de
transmissão;
20. Promover e coordenar reuniões com outras áreas da Empresa, empreiteiras de serviços, ou com
fornecedores de materiais para o cumprimento dos cronogramas e normas estabelecidos para
transmissão;
21. Presidir a comissão de pré-qualificação de firmas empreiteiras de engenharia e construção na
área de transmissão;
22. Cumprir e fazer cumprir obrigações contratuais estabelecidas entre CELG GT e terceiros,
referentes as obras sob responsabilidade do departamento;
23. Fornecer quando solicitado, às áreas da CELG GT, dados referentes as obras sob sua
responsabilidade;
24. Analisar solicitações de melhorias ou novas instalações de transmissão, apresentando solução
para seu atendimento;
25. Estabelecer contatos com empresas congêneres para solucionar problemas de interesse da
CELG GT na área de expansão da transmissão;
26. Colaborar com o Departamento de Engenharia de Manutenção (DT-DPEM), repassando
catálogos e manuais de instrução para fins de manutenção de equipamentos de transmissão
instalados;
27. Colaborar com o Departamento de Pessoal – VP-DPPE, na realização de seleção e treinamento
de pessoal para a área de transmissão;
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28. Colaborar com a Superintendência de Recursos Humanos - VP-SPRH na realização de
treinamentos do pessoal de sua área e/ou de outras áreas, internas ou externas à Empresa;
29. Estabelecer contatos com órgãos do Ministério das Minas e Energias, Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL), Centrais Elétricas Brasileiras (ELETROBRÁS), Empresa de Pesquisa
Energética (EPE), ABRATE, quando se fizer necessário, como parte de solução de qualquer
questão relativa à expansão da transmissão de energia elétrica;
30. Relacionar com outros departamentos da Empresa, compatibilizando ordens em curso para
possibilitar a expansão de sistemas de transmissão;
31. Coordenar e/ou elaborar projetos de obras programadas de expansão de transmissão para
apresentação às áreas responsáveis pela liberação de recursos;
32. Coordenar a elaboração de relatórios periódicos das obras em andamento e concluídos, sob
responsabilidade do departamento, mantendo para uso próprio ou não, datas de conclusão ou
outras informações técnicas e financeiras das mesmas;
33. Apresentar à Diretoria da área, programas de trabalho elaborados no Departamento;
34. Supervisionar e coordenar o cumprimento das atribuições e atividades desenvolvidas em suas
áreas;
35. Coordenar, junto as áreas da Diretoria Técnica e Comercial (DT) o recebimento e energização de
novas instalações, dando suporte e acompanhando aos respectivos comissionamentos e
integrações ao sistema existente;
36. Participar de estudos e trabalhos da representação da CELG GT junto ao Operador Nacional do
Sistema (ONS), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Empresa de Pesquisa Energética
(EPE);
37. Propor à Diretoria Técnica e Comercial (DT) melhoria para o sistema, no que lhe compete;
38. Analisar e sugerir modificações, quando necessárias, em projetos de linhas e subestações, quer
sejam executados pela CELG GT ou por terceiros;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 132/139
39. Coordenar, junto as áreas que o compõe, as trocas de transformadores e demais componentes,
objetivando o aumento da capacidade de transformação das subestações do sistema;
40. Coordenar e supervisionar, junto as áreas que o compõe, a execução de pequenas ampliações
de subestações e desvios de linhas de transmissão com a utilização de pessoal do quadro da
Empresa e que atuam na manutenção;
41. Atuar de maneira a agilizar as compras de materiais, consideradas de emergência, para sua área
de atuação;
42. Coordenar e supervisionar as atividades de recebimento em fábrica de equipamentos
destinados às obras de expansão da Transmissão, com apoio do Departamento de Engenharia
de Manutenção (DT-DPEM), quando possível;
43. Prover apoio técnico aos Setores subordinados;
44. Elaborar documentação técnica referente aos processos de autorização de novos reforços e
melhorias junto a ANEEL, inclusive com elaboração de nota técnica, em tempo hábil, para
subsidiar a interposição de recursos administrativos após a emissão da Resolução Autorizativa
em favor da Empresa;
45. Manter atualizada a base de dados dos aplicativos de gestão de projetos e obras utilizados pela
Celg GT. Acompanhar a evolução de cada projeto ou obra, e do portfólio, gerando relatórios
pontuais e periódicos, garantindo a gestão adequada dos mesmos.
SETOR DE ENGENHARIA DE OBRAS DA TRANSMISSÃO – DT-STEO
1. Cooperar com o DT-DPEE na elaboração do orçamento anual e plurianual de expansão
da transmissão, de acordo com as diretrizes gerais e necessidades da Empresa;
2. Cumprir e fazer cumprir obrigações contratuais estabelecidas entre CELG GT e
terceiros, para execução de serviços sob responsabilidade do setor;
3. Coordenar reuniões com as áreas da empresa e empreiteiros, quando autorizadas pelo
departamento, para que normas e cronogramas estabelecidos sejam cumpridos;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 133/139
4. Assegurar que seu pessoal trabalhe nas melhores condições possíveis de segurança,
divulgando e fazendo cumprir as normas gerais de prevenção de acidentes;
5. Supervisionar e fiscalizar a execução de obras nas subestações e linhas de transmissão
pela CELG GT e por terceiros, sob responsabilidade do setor, mantendo o controle
adequado de modo que sejam executadas de acordo com normas e padrões
especificados, obedecendo aos cronogramas estabelecidos;
6. Emitir relatórios mensais das atividades em andamento do setor;
7. Repassar à área responsável todas as modificações introduzidas no campo, visando a
revisão dos projetos das obras executadas em subestações e linhas de transmissão;
8. Elaborar documentação básica para os aditivos contratuais de execução de obras e
serviços, tais como: planilha de quantitativos, cronograma físico-financeiro,
justificativa técnica e pareceres técnicos;
9. Analisar e/ou elaborar a medição e aprovar as faturas dos trabalhos executados pelas
firmas empreiteiras e por administração direta, das obras de responsabilidade do
setor;
10. Requisitar, desativar, transferir e devolver equipamentos/materiais de obras em
andamento do setor;
11. Analisar documentação pertinente a cadastramento de firmas prestadoras de serviços
na área;
12. Acompanhar, em conjunto com as demais áreas da Empresa, o comissionamento das
subestações e linhas de transmissão coordenadas e/ou fiscalizadas pelo setor;
13. Elaborar relatórios de montagem com avisos de conclusão das obras de expansão de
sua responsabilidade a Contadoria Geral - PR CONT para imobilização das mesmas,
também para fins de arquivo de dados técnicos e comissionamento;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 134/139
14. Gerenciar, promover as alterações e manter controle técnico e administrativo dos
contratos dos serviços durante sua vigência, junto aos empreiteiros e outras áreas da
Empresa;
15. Promover e coordenar reuniões com outras áreas da Empresa, empreiteiras de
serviços, ou com fornecedores de materiais para o cumprimento dos cronogramas e
normas estabelecidos para transmissão;
16. Fornecer quando solicitado, às áreas da CELG GT, dados referentes às obras sob sua
responsabilidade;
17. Sugerir modificações, quando necessárias, em projetos de linhas e subestações quer
sejam executados pela CELG GT ou por terceiros;
18. Estabelecer contatos com empresas congêneres para solucionar problemas de
interesse da CELG GT na área de expansão da transmissão;
19. Estabelecer contatos com órgãos do Ministério das Minas e Energias, Agência Nacional
de Energia Elétrica (ANEEL), Centrais Elétricas Brasileiras (ELETROBRÁS), Empresa de
Pesquisa Energética (EPE), ABRATE, quando se fizer necessário, como parte de solução
de qualquer questão relativa à expansão da transmissão de energia elétrica;
20. Relacionar com outros setores da Empresa, compatibilizando ordens em curso para
possibilitar a expansão de sistemas de transmissão;
21. Fornecer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme regulamentação específica,
todas as informações e documentações solicitadas por esse órgão, referentes às obras
licitadas em execução, concluídas ou paralisadas (exemplo: Geo-Obras, solicitações via
ofício, etc);
22. Coordenar, junto as áreas da Diretoria Técnica e Comercial (DT), o recebimento e
energização de novas instalações, dando suporte e acompanhando os respectivos
comissionamentos e integrações ao sistema existente;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 135/139
23. Participar de estudos e trabalhos da representação da CELG GT junto ao Operador
Nacional do Sistema (ONS), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Empresa de
Pesquisa Energética (EPE);
24. Coordenar a atualização mensalmente da base de dados da ANEEL (SIGET e outros)
referente aos cronogramas projetos e obras de expansão da transmissão que estão em
andamento;
25. Cooperar e/ou coordenar, com as áreas que o compõe, as trocas de transformadores
e demais componentes objetivando o aumento da capacidade de transformação das
subestações do sistema;
26. Cooperar e/ou coordenar, com as áreas que o compõe, a execução de pequenas
ampliações de subestações e desvios de linhas de transmissão com a utilização de
pessoal do quadro da Empresa e que atuam na manutenção;
27. Solicitar o cumprimento das garantias técnicas junto aos fornecedores de
equipamentos e materiais quando identificadas não conformidades dos mesmos na
aplicação nas obras em andamento;
28. Elaborar documentação técnica referente aos processos de autorização de novos
reforços e melhorias junto a ANEEL, inclusive com elaboração de nota técnica, em
tempo hábil, para subsidiar a interposição de recursos administrativos após a emissão
da Resolução Autorizativa em favor da Empresa;
29. Manter atualizada a base de dados dos aplicativos de gestão de obras utilizados pela
Celg GT. Acompanhar a evolução de cada um e do portfólio, gerando relatórios
pontuais e periódicos, garantindo a gestão adequada dos mesmos.
SETOR DE ENGENHARIA DE PROJETOS DA TRANSMISSÃO – DT-STEP
1. Cooperar com o DT-DPEE na elaboração do orçamento anual e plurianual de expansão
da transmissão de acordo com as diretrizes gerais e necessidades da Empresa;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 136/139
2. Executar diretamente, ou através de terceiros, estudos preliminares e estudos de
viabilidade técnico-econômico;
3. Efetuar levantamentos no campo para fins de implantação, ampliação ou melhoria do
sistema de transmissão, inclusive medições de resistividade de solo nas subestações e
linhas em fase de projeto, ou acompanhar e fiscalizar quando executado por terceiro;
4. Elaborar diretamente, estudos, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos,
documentação “como construído”, termos de referência, memoriais descritivos,
memoriais de cálculo, cronogramas físico-financeiros e orçamentos de obras
eletromecânicas e obras civis associadas a expansão do sistema de transmissão, ou
fiscalizar adequadamente quando executados por terceiros;
5. Fazer estudos e/ou projetos para solucionar problemas de linhas de transmissão em
operação, quando solicitados pela área de manutenção responsável, tais como: cabos
condutores com altura abaixo do permitido pela NBR-5422, remanejamento ou
restauração de estruturas em área de erosão e desvios em trechos onde houve o
comprometimento da faixa de segurança, alteração de arranjos de subestações,
distância de isolamento, etc.;
6. Cumprir e fazer cumprir obrigações contratuais estabelecidas entre CELG GT e terceiros,
para execução de serviços sob responsabilidade do setor;
7. Coordenar reuniões com as áreas da Empresa e contratados, quando autorizadas pelo
departamento, para que normas e cronogramas estabelecidos sejam cumpridos;
8. Assegurar que seu pessoal trabalhe nas melhores condições possíveis de segurança,
divulgando e fazendo cumprir as normas gerais de prevenção de acidentes;
9. Analisar e aprovar desenhos de fabricantes de equipamentos/materiais em aquisição;
10. Acompanhar testes de inspeção de equipamentos/materiais nos fabricantes, com apoio
das áreas de manutenção correlatas;
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11. Emitir relatórios mensais das atividades em andamento do setor;
12. Elaborar listas, pesquisar o estoque da CELG GT e emitir Pedidos de Compra de Materiais
(PCM’s), devidamente instruídos em processos administrativos, dos
equipamentos/materiais necessários à execução das obras;
13. Analisar e emitir parecer técnico das propostas dos fornecedores de
equipamentos/materiais dos Pedidos de Compra de Materiais (PCM’s) emitidos pelas
áreas;
14. Preparar e/ou analisar especificações técnicas, normas e padrões necessários à
execução dos projetos, de obras, aquisição de equipamentos/materiais e montagem
eletromecânica e obras civis das subestações (SE) e linhas de transmissão (LT);
15. Revisar os projetos das obras executadas de acordo com as modificações introduzidas
no campo, mantendo o controle adequado das revisões;
16. Elaborar documentação básica para licitação de obras e serviços, planilha, orçamento,
cronograma físico-financeiro e Taxa de Benefício de Despesas Indiretas (BDI);
17. Elaborar pesquisa de preços para a aquisição de equipamentos/materiais, conforme
determinado em Resolução específica da Empresa;
18. Elaborar diretamente e manter atualizado, para uso próprio e assessoramento ao
Departamento de Economia e Regulação – PR-DPER, trabalhos de análise de custos e
orçamentos de projetos e obras de expansão da transmissão;
19. Manter, para uso próprio ou consulta de outras áreas da Empresa, registro e controle
do histórico de preços de equipamentos; inclusão, consulta e atualização de dados,
utilizados na expansão do sistema de transmissão;
20. Analisar e aprovar as medições dos serviços executados por terceiros ou por
administração direta, sob sua responsabilidade;
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 138/139
21. Analisar documentação pertinente a cadastramento de firmas prestadoras de serviços
na área;
22. Acompanhar diretamente as solicitações de melhorias ou novas instalações de
transmissão, apresentando solução para seu atendimento, em parceria com outras
áreas correlatas da Empresa;
23. Atualizar mensalmente a base de dados da ANEEL (SIGET e outros) referente aos
cronogramas das obras de expansão da transmissão que estão em fase de projeto;
24. Atuar diretamente de maneira a agilizar as compras de materiais, consideradas de
emergência, para sua área de atuação;
25. Elaborar documentação técnica referente aos processos de autorização de novos
reforços e melhorias junto a ANEEL, inclusive com elaboração de nota técnica, em tempo
hábil, para subsidiar a interposição de recursos administrativos após a emissão da
Resolução Autorizativa em favor da Empresa;
26. Manter atualizada a base de dados dos aplicativos de gestão de projetos utilizados pela
Celg GT. Acompanhar a evolução de cada projeto e do portfólio, gerando relatórios
pontuais e periódicos, garantindo a gestão adequada dos mesmos.
7. CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Identificação Data Descrição da Alteração
Versão 00 Setembro/2016 Emissão do documento em Setembro/16
Versão 01 Fevereiro/2017 Inclusão dos Setores DT-SAT e DT-SAO
Versão 02 Junho/2017 Inclusão do departamento DT-DPEE. Inclusão dos
setores DT-STEO e DT-STEP. Alteração das siglas de
DT-SPMT para DT-STPM, de DT-SMSL para DT-
STMS e de DT-SOMU para DT-STOU
Versão 03 Julho/2017 Inclusão do setor VP–STC vinculado ao VP-SPSP
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Versão 04 Dezembro/2017 Inclusão do setor PR-SGBR vinculado a PR-DPCP
Criação da Superintendência VP-SPTI
Exclusão do Departamento VP-DPTI
8. FONTES DE CONSULTA
Para visualizar o Estatuto Social e o Organograma da CELG GT visite os links abaixo:
1. Estatuto Social da Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG GT
http://celggt.com/Institucional.aspx?ESTATUTO
2. Organograma da Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG GT
http://celggt.com/Uploads/Editor/file/LeiTransparencia/Informacoes/ORGANOGRAMA%20-
%20Atualizado%2019-07-2016.pdf
3. Documento aprovado pela Resolução CELG GT nº 060/16.