GERAÇÃO E TRANSMISSÃO - CELG...

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CE CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO PR-PRGE 014_2017 Instrumento particular de Contrato para Doação de Imóvel, que entre si fazem a CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CELG GT e a UNIVERSIDADE ESTADO DE GOIÁS, na forma a seguir. Processo CELG GT n° 16.503 188-08. CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CELG GT, sociedade por ações, constituída como subsidiária integral da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, com sede na Avenida C, n 60, Quadra A-36, lote 01, Jardim Goiás, Goiânia, Capital do Estado de Goiás, tendo por objeto social a exploração técnica e comercial de geração e transmissão de energia elétrica, conforme outorgado pelo Poder Concedente, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.779.299.0001-73, neste ato representada por seus Diretores, Braulio Afonso Morais, Diretor- Presidente da Celg GT, Elie Issa El Chidiac, Diretor Vice- Presidente da Ce!g GT, e Augusto Francisco da Silva, Diretor Técnico e Comercial da Celg GT, que ao final assinam, doravante denominada somente CELG GT e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS, com sede na BR 153, Quadra Área, Km 99, Bairro São João, Anápolis, Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n 2 01.112.580/0001-71, neste ato representada, conforme ao final assinado e nomeado, a seguir denominada somente DONATÁRIA, conforme consta do processo em epígrafe, celebram o presente ajuste, que se regerá pelo disposto na legislação aplicável, em especial na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e su alterações e pelas cláusulas e condições seguintes: d ' F1GGT\ Pá 1 Ç 5

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CE CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO

PR-PRGE 014_2017

Instrumento particular de Contrato para Doação de Imóvel, que entre si fazem a CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CELG GT e a UNIVERSIDADE ESTADO DE GOIÁS, na forma a seguir.

Processo CELG GT n° 16.503 188-08.

CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CELG GT, sociedade por ações, constituída

como subsidiária integral da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, com sede na

Avenida C, n 60, Quadra A-36, lote 01, Jardim Goiás, Goiânia, Capital do Estado de Goiás,

tendo por objeto social a exploração técnica e comercial de geração e transmissão de energia

elétrica, conforme outorgado pelo Poder Concedente, inscrita no CNPJ/MF sob o n.

07.779.299.0001-73, neste ato representada por seus Diretores, Braulio Afonso Morais,

Diretor- Presidente da Celg GT, Elie Issa El Chidiac, Diretor Vice- Presidente da Ce!g GT, e

Augusto Francisco da Silva, Diretor Técnico e Comercial da Celg GT, que ao final assinam,

doravante denominada somente CELG GT e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE

GOIÁS, com sede na BR 153, Quadra Área, Km 99, Bairro São João, Anápolis, Goiás,

inscrita no CNPJ/MF sob o n 2 01.112.580/0001-71, neste ato representada, conforme ao final

assinado e nomeado, a seguir denominada somente DONATÁRIA, conforme consta do

processo em epígrafe, celebram o presente ajuste, que se regerá pelo disposto na legislação

aplicável, em especial na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e su alterações e pelas

cláusulas e condições seguintes:

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DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui-se objeto do presente Contrato, a doação do imóvel

situado à GO-338 (Avenida do Ginásio), registrado sob matrícula n 2 1.598, no Cartório do

Registro de Imóveis de Pirenópolis/GO.

Parágrafo Único - O objeto deste ajuste não decorre de processo de Licitação, por ser esta

dispensada nos termos do inciso 1 do artigo 17 da Lei n 8.666/1 993.

DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA SEGUNDA - São obrigações da DONATÁRIA:

a) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CELG GT, cujas reclamações se

obriga a atender prontamente;

b) Guardar sigilo e não fazer uso das informações obtidas a respeito da CELG GT, sob

pena de ressarci-Ia por todo e qualquer prejuízo ocasionado pela divulgação ou uso

indevido das mesmas;

c) Responder perante terceiros por quaisquer danos a eles ocasionados em decorrência da

transferência do imóvel;

d) Se responsabilizar por todos os encargos referentes ao imóvel desde a data da ata da

4P Reunião de Diretoria da CELG GT que autorizou a doação, bem como os

referentes aos emolumentos referentes a transferência do bem;

e) Realizar a regularização da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis

competente no prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato.

f) Manter a destinação educacional do imóvel, conforme descrito no Ofício/Gab. n

1.031/16 (fl. 03);

g) Não alienar o imóvel doado, conforme §1, do artigo 17, da Lei n 9 8.666/1993.

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CELG GT:

a) Não obstar a transferência da propriedade do imóvel e o registro da doação na

matrícula do imóvel;

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b) Prestar à DONATÁRIA todas as informações necessárias para a regularização

cartorária da doação, quando solicitadas por escrito, em prazo não superior a 10 (dez)

dias corridos.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

CLÁUSULA QUARTA - Não haverá dispêndio por parte da CELG GT.

DO AVALIAÇÃO DO IMÓVEL

CLÁUSULA QUINTA - O imóvel objeto do presente contrato foi avaliado em R$

5.180.220,00 (cinco milhões, cento e oitenta mil, duzentos e vinte reais).

DA CLÁUSULA DE REVERSÃO

CLÁUSULA SEXTA - Caso o imóvel doado tenha sua finalidade cultural desvirtuada, sendo

utilizado para fins diversos daqueles que autorizaram a doação, ou caso o imóvel seja alienado

pela DONATÁRIA, o bem doado será revertido ao patrimônio da CELG GT, bem como será

nula a alienação realizada. No caso de alienação a terceiro de boa-fé, a DONATÁRIA será

responsável pelo ressarcimento do comprador e por eventuais danos a este e/ou a terceiros.

DAS COMUNICAÇÕES

CLÁUSULA SÉTIMA - Qualquer comunicação entre as partes só terá validade se feita por

escrito, salvo os pedidos de informações rotineiros.

DA GESTÃO

CLÁUSULA OITAVA - A gestão do presente Contrato será efetuada pela Superintendência

de Patrimônio e Novos Negócios- PR- SPNN, podendo-se recorrer a outros setores da

Companhia.

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DAS CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA NONA — Fazem parte integrante e complementar deste Instrumento,

independentemente de transcrição, os documentos constantes do Processo n° 16.503188-08,

em especial o Ofício/Gab. n° 1.031/16 (fl. 03) e a Ata da 4V Reunião de Diretoria da CELG

GT (fls. 33/37).

DO VALOR CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA — Para fins de direito, dá-se a este Contrato o valor de R$

5.180.220,00 (cinco milhões, cento e oitenta mil, duzentos e vinte reais).

DO PRAZO DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — O prazo para transferência da propriedade do imóvel

junto ao competente Cartório de Imóveis e a regularização cartorária será de até 90 (noventa)

dias contados da assinatura do contrato.

DOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O BEM

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — Os encargos incidentes sobre o bem, como impostos,

despesas de água e luz, ficaram a cargo da DONATÁRIA, inclusive as despesas e os encargos

anteriores à doação.

DOS EMOLUMENTOS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — O pagamento de emolumentos para a regularização

cartorária do imóvel será de responsabilidade da DONATÁRIA.

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DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Para as questões resultantes do presente Contrato fica

eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a

qualquer outro, ainda que privilegiado.

Assim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e

um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o asnam.

Goiânia, de de

CELG GERAÇÃO E TRANSMISSO S.A. - CELG GT

Bra lio/Afons/Morais ire$r-Pres'idente

CPF 082. 965.101-20

Sil va Diretor Vice-Presidente Diretor Técnico e Comercial

CPF 704.619.021-68 CPF 122.424.701-91

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS

/1~__ Haroldo Reimer Reitor da UEG

CEPF: 419.153.999-04

Testemunhas:

Assin.: LMdIPIdIU \ Assin.:___________________

Nome: Nome:

CPFn:b CPFn:

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