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Direito Constitucional
Luís Alberto
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou
de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de
custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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EIO AMBIENTE
ORALIDADE ADMINISTRATIVA
A Ação popular visa anular ato lesivo a:
ATRIMÔNIO
PÚBLICO
HISTÓRICO
CULTURAL
* Entidade em que o Estado participe.
Objeto de Tutela
Interesses
difusos.
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D. T
RA
NSI
ND
IVID
UA
IS
OU
D. C
OLE
TIV
S EM
SE
NTI
DO
AM
PL0
Direitos difusos
Coletivos em sentido estrito
Direitos individuais homogêneos
ou
acidentalmente coletivos
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DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS OU COLETIVOS EM SENTIDO AMPLO
DifusosColetivos em
sentido estrito
Individuais homogêneos ou
Acidentalmente coletivos
Pessoas / Grupo
indeterminados
Situação de Fato
Indivisível
Ex: Meio Ambiente
Pessoas
indeterminadas /
Grupo determinado
Relação Jurídica
Indivisível
Ex: promoção de
magistrados
Pessoas
indeterminadas/ Grupo
determinado
Situação de Fato
Divisível (exercido
individualmente ou não)
Ex: lei 4717/65 art. 6 § 5º É
facultado a qualquer cidadão
habilitar-se como litisconsorte ou
assistente do autor da ação popular.
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Banca: MPT Órgão: MPT Prova: Procurador do
Trabalho
A ação popular tem como único legitimado o cidadão,
assim considerado aquele registrado como eleitor no
pleno gozo de seus direitos políticos, e o seu objeto é
a tutela de interesses difusos.
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CF/88, art.
5º LXXIII;
L. 4717/65
MODALIDA
DES
HISTÓRICO
Ação
Popular
Mandado
de
Injunção
Mandado
de
Segurança
Habeas
Corpus
Habeas
Data
BASE
LEGAL
CRFB de
1934
Preventiva
e
Repressiva
CF/88, art.
5º LXXI;
L. 13300/17
CRFB de
1988
Individual
e
Coletivo
CF/88, art. 5º
LXIX e LXX;
L. 12016/09
CRFB de
1934
Individual
e
Coletivo
CF/88, art.
5º LXVIII;
CPP.
CRFB de
1891
Individual
e
Coletivo
CF/88, art.
5º LXXVII;
L.9507/97.
HISTÓRICO DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
CRFB de
1988
CARACTE
RÍSTICAS
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Constituição Histórico
1824 Monarquia hereditária constitucional e representativa
1891 Constituição Republicana
1934 Deu guarida a ação popular
1937 Ação popular extinta da CRFB
1946 Retorno da ação popular
1967/69 Manutenção da ação popular
1988 Manutenção da ação popular
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Banca: MPT Órgão: MPT Prova: Procurador do
Trabalho
A ação popular está presente no sistema jurídico
brasileiro de forma contínua desde a Constituição de
1946.
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CARACTERÍSTICASORGANIZAÇÃO
SOCIAL
OSCIP
(ORGAN. DA SOC. CIVIL
DE INT. PÚBLICO)
VÍNCULO JURÍDICO
OBJETIVO
PARTICIPAÇÃO DA
ENTIDADE
ORGANIZAÇÃO SOCIAL x OSCIP
CONTRATO DE
GESTÃOTERMO DE PARCERIA
PRIVATIZAR A
ADMINISTRAÇÃO
PARCERIA PARA A
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO SOCIAL
REPRESENTANTES
DO PODER PÚBLICO
NO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE
REPRESENTANTES DO
PODER PÚBLICO
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CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES !!!
2) A ação popular
pode ser
preventiva ou
repressiva;
1) Se o autor da
ação popular
dela desistir, o
MP poderá,
entendendo
presentes os
devidos
requisitos, dar-
lhe
prosseguimento;
2) A ação popular
constitui
instrumento de
democracia direta
e participação
política.
4) A ação popular
busca proteger a
res pública, tendo
por escopo a tutela
jurisdicional dos
direitos difusos.
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Cabe ação popular contra
atos de conteúdo
jurisdicional?
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RESPOSTA
"NÃO CABE AÇÃO POPULAR CONTRA ATOS DE
CONTEÚDO JURISDICIONAL.
Revela-se inadmissível o ajuizamento de ação popular em
que se postule a desconstituição de ato de conteúdo
jurisdicional (AO 672-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO).
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LEGITIMAÇÃO ATIVA
Qualquer cidadão
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Condição: pleno exercício dos direitos políticos (art. 1º,
§ 3º, da Lei n. 4.717/65).
Art. 1º, Lei 4.717/65 § 3º A prova da cidadania, para
ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com
documento que a ele corresponda.
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Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova: Auditor
13) A condição de eleitor configura condição de
legitimidade ativa para a propositura da ação popular,
devendo, para tanto, ser comprovado o domicílio
eleitoral.
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Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo -
Auditoria Governamental14) Considere a seguinte situação hipotética. Certo prefeito de município
carente de assistência médica, com o objetivo de construir um novo hospital na
região, conseguiu a aprovação de lei na Câmara Municipal autorizando a
desapropriação do imóvel em que nasceu e viveu um dos mais renomados
pintores brasileiros, situado em terreno considerado ideal para a construção da
unidade de saúde. Consta que a referida residência é objeto de visitação
turística e motivo de orgulho para a população local. Nessa situação,
encontram-se presentes os requisitos para que qualquer cidadão brasileiro, no
pleno gozo de seus direitos civis e políticos, proponha ação popular a fim de
preservar o patrimônio histórico em questão.
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Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da
União
15) Caberá ação popular contra ato de conteúdo
jurisdicional que ofender ao princípio da moralidade
administrativa.
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LEGITIMAÇÃO PASSIVA
a) Todas as pessoas jurídicas, públicas e privadas, em nome das
quais foi praticado o ato ou contrato a ser anulado;
b) todas as autoridades, os funcionários e administradores que
houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado
pessoalmente o ato ou firmado o contrato a ser anulado, ou
que, por omissos, permitiram a lesão;
c) todos os beneficiários diretos do ato ou contrato ilegal.
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LEGITIMAÇÃO ATIVA - MÁ FÉ
• MÁ FÉ*
• ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
• CUSTAS JUDICIAIS
* comprovada alegada
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O foro especial por
prerrogativa de função
alcança as ações populares?
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IMPORTANTE !!!
Segundo orientação do STF, o foro especial por prerrogativa de
função não alcança as ações populares ajuizadas contra as
autoridades detentoras dessa prerrogativa. Significa dizer que
os tribunais do Poder Judiciário (STF, STJ, TJ etc.) não tem
competência originária para o julgamento de ação
popular, ainda quando proposta contra atos de autoridades
que dispõem de foro por prerrogativa de função perante
tais tribunais (Presidente da República, congressistas,
governador de estado, prefeito etc.).
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COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO
JUIZ FEDERAL
JUIZ DE DIREITO
Art. 109 IV CF
Competência residual
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Constituição Federal
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em
detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de
suas entidades autárquicas ou empresas públicas,
excluídas as contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
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MORALIDADE ADMINISTRATIVA
AÇÃO
POPULAR
(LEI 4717/65)
AÇÃO DE IMP. ADM.
(LEI 8429/92)
LEGITIMIDADE
Efeitos da
sentença
Cidadão MP ou Pessoa Jurídica interessada
Anulação
do ato
Pagamento
de perdas e
danos
a) Perda de bens ou valores acrescidos
ilicitamente
b)Ressarcimento integral do danoc) Perda da função públicad) suspensão dos direitos políticos
e) Multa civil
j) Proibição de contratar com o P. Publico ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios.
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O foro especial por
prerrogativa de função
alcança as ações de
improbidade administrativa?
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IMPORTANTE!!!
Ação de improbidade contra agentes políticos é de
competência do juízo de 1ª instância
Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser
processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que
proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no
âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.
STJ. Corte Especial. AgRg na Rcl 12.514-MT, Rel. Min. Ari
Pargendler, julgado em 16/9/2013 (Info 527).
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PENAS
(ART. 9º)
ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO (dolo)
(ART. 10) CAUSAM
PREJUÍZO AO ERÁRIO
(dolo ou culpa)
(ART. 11) CONTRA OS
PRINCÍPIOS DA ADM.
PÚBLICA (dolo)
Perda da função Perda da função Perda da função
Perda de bens Perda de bens Não há perda de bens
Ressarcimento RessarcimentoRessarcimento se
houver dano reflexo
Suspensão dos Direitos
Políticos – 8 a 10 anos
Suspensão dos Direitos
Políticos – 5 a 8 anos
Suspensão dos Direitos
Políticos – 3 a 5 anos
Multa de até 3x o valor
do enriquecimento ilícitoMulta de até 2x o valor
do dano causado
Multa até 100x o valor
da remuneração
percebida pelo agenteProibição - de contratar ou
de incentivo – por 10 anosProibição - de contratar ou
de incentivo – por 5 anosProibição - de contratar ou
de incentivo – por 3 anos
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PERICULUM IN MORA PRESUMIDO (IMPLÍCITO)
Na ação de Improbidade administrativa é desnecessária, em caso de
decretação de indisponibilidade de bens, a prova do periculum in
mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio,
ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus
boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de
improbidade.
A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste
em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da
verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem
protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora.
(FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-
em-caso-de.html)
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Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Especialista em
Gestão de Telecomunicações - Advogado
Em sede de improbidade administrativa, tem entendido o STJ,
que a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a
assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária,
para respaldá-la, a existência de fortes indícios de
responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause
dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o
periculum in mora.
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EXCEÇÃO DA COMPETÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
Art. 102. COMPETE AO STF, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
f) as causas e os CONFLITOS entre a UNIÃO E OS ESTADOS, A UNIÃO
E O DISTRITO FEDERAL, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas
entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;
n) a AÇÃO EM QUE TODOS OS MEMBROS DA MAGISTRATURA sejam
direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos
membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou
indiretamenteinteressados;
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Exemplos
1) Ação popular na área indígena Raposa Serra do Sol
( Inf. 433 STF) e;
2) Acidente com a plataforma P-36 em Campos.
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O que é uma lei de efeitos
concretos? É cabível ação
popular em face a esse tipo
de lei?
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Ação popular contra a lei de efeitos concretos
Lei de efeitos concretos:
São atos normativos em sentido formal, eis que
materialmente se equiparam os atos
administrativos e, por isso mesmo, são atacáveis por
ação popular ou por mandado de segurança, in literis:
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Atos Normativos
Ato do Poder Público Lei
✓Deve ter generalidade
e abstração;
Independente do caráter
geral ou específico,
concreto ou abstrato de
seu objeto.
❖Atos administrativos de efeitos concretos não se
enquadram como ato normativo.
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Banca: FCC Órgão: CNMP
Prova: Analista do CNMP - Direito
16) Na ação popular é correto afirmar que
a) a proposta contra o Presidente da República a competência
originária é do STF.
b) a sentença estará sempre sujeita a reexame obrigatório.
c) se pode impugnar ato administrativo e lei de efeito concreto.
d) o Ministério Público não pode aditar a inicial.
e) é viável a tutela e a defesa do consumidor em razão do
princípio da integratividade do microssistema processual coletivo.
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CONSULPLAN - NeR (TJ MG)/TJ MG/Provimento/2017
O objeto da ação popular é o ato ilegal e lesivo ao patrimônio
público e, dessa forma, essa ação se presta a atacar lei em tese e
lei de efeitos concretos.
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Banca: FCC Órgão: SEFAZ-PI
Prova: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
17) Cidadão que pretenda obter, judicialmente, a anulação de
atos de despesas com hospedagem e alimentação de familiares
do Presidente da República, autorizados e praticados em viagem
oficial pelo próprio chefe do Executivo federal, bem como o
consequente ressarcimento ao erário das verbas dispendidas a
esse título, sob alegação de ofensa à moralidade administrativa e
lesividade ao patrimônio público, poderá, em tese, valer-se de
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a) mandado de segurança, de competência da Justiça federal.
b) ação civil pública, de competência do Supremo Tribunal
Federal.
c) ação popular, de competência do Supremo Tribunal Federal.
d) mandado de segurança, de competência do Supremo
Tribunal Federal.
e) ação popular, de competência da Justiça federal.
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Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT
18) O MP, havendo comprometimento de interesse social
qualificado, possui legitimidade ativa para propor ação popular.
19) Compete ao STF julgar ação popular contra autoridade
cujas resoluções estejam sujeitas, em sede de mandado de
segurança, à jurisdição imediata do STF.
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CESPE - MPE-SE - Promotor de Justiça
20) Com referência às ações constitucionais e aos direitos
sociais previstos na CF, assinale a opção correta.
a) Habeas data é o remédio constitucional adequado para o
caso de recusa de fornecimento de certidões para defesa de
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal,
próprio ou de terceiros, assim como para o caso de recusa de
obtenção de informações de interesse particular, coletivo ou
geral.
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b) Se o autor da ação popular dela desistir, o MP poderá,
entendendo presentes os devidos requisitos, dar-lhe
prosseguimento
c) Diferentemente das organizações sindicais, das entidades
de classe e das associações, os partidos políticos não têm
legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.
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d) Os sindicatos não têm legitimidade processual para atuar na
defesa de direitos individuais da categoria que representem,
mas são parte legítima para defender direitos e interesses
coletivos, tanto na via judicial quanto na administrativa.
e) Os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais
indicados no texto constitucional são extensíveis, em sua
totalidade, aos servidores ocupantes de cargo público.
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FCC - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Arquivologia
21) Os remédios constitucionais são tidos por normas constitucionais de
eficácia
a) plena.
b) limitada.
c) contida.
d) mediata.
e) indireta.
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Remédios
ConstitucionaisConceito Considerações
HABEAS
CORPUS
➔ sempre que alguém sofrer
(HC Repressivo) ou se achar
ameaçado de sofrer (HC
Preventivo) violência ou coação
em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder.
pode sem impetrado
pela própria pessoa,
por menor ou por
estrangeiro.
a propositura da ação é
gratuita;
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Remédios
ConstitucionaisConceito Considerações
HABEAS DATA
➔ para assegurar o conhecimento
de informações relativas à pessoa
do impetrante, constante de registro
ou banco de dados de entidades
governamentais ou de caráter
público;
➔ serve também para retificação
de dados, quando NÃO se prefira
fazê-lo por processo sigiloso,
judicial ou administrativo.
➔ a propositura da ação
é gratuita;
➔ é uma ação
personalíssima
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Remédios
ConstitucionaisConceito Considerações
MANDADO DE
SEGURANÇA
➔ para proteger direito líquido
e certo não amparado por HC
ou HD, quando o responsável
pela ilegalidade ou abuso de
poder for autoridade pública ou
agente de pessoa jurídica no
exercício de atribuições do
Poder Público.
➔ Líquido e Certo: o
direito não desperta
dúvidas, está isento de
obscuridades.
➔ qualquer pessoa
física ou jurídica pode
impetrar, mas somente
através de advogado.
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Remédios
ConstitucionaisConceito Considerações
MANDADO DE
INJUNÇÃO
COLETIVO
Fruto de interpretação da
doutrina e Jurisprudência.
Os impetrantes são os
mesmos do Mandado
de Segurança Coletivo
(art. 5°, LXX)
AÇÃO POPULAR
➔ visa a anulação ou à
declaração de nulidade de atos
lesivos ao: Patrimônio Público,
à moralidade Administrativa, ao
Meio Ambiente, ao Patrimônio
Histórico e Cultural.
➔ a propositura cabe a
qualquer cidadão
(brasileiro) no exercício
de seus direitos
políticos.
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AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA
CONCEITO
Ação Constitucional que visa a
tutela do patrimônio público ou
da entidade que o Estado
participe, da moralidade
administrativa, do meio
ambiente e do patrimônio
histórico cultural.
Instrumento processual criado
pela L. 7.347/85 para se postular
a tutela jurisdicional dos
interesses transindividuais.
FINALIDADE
O Interesse defendido na ação é
o da coletividade visando a
prevenção ou correção de
nulidade de ato lesivo concreto
ou abstrato.
O Interesse defendido na ação é
o da proteção jurisdicional ao
meio ambiente; consumidor;
bens e direitos, bem como a
defesa da ordem econômica.
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AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA
OBJETO
Ato administrativo ilegal ou
imoral lesivo à coletividade.
Lei ou ato normativo
inconstitucional, ou ato
administrativo ilegal lesivo à
coletividade.
SUJEITO
ATIVO
Qualquer cidadão no gozo
de seus direitos políticos.
O Ministério Público, as
pessoas jurídicas de direito
público interno, entidades
paraestatais com
personalidade jurídica e as
associações civis constituídas
a mais de um ano.
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AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA
SUJEITO
PASSIVO
Entidades e agentes
administrativos que, por ação
ou omissão, praticaram ou se
beneficiaram do ato
impugnado.
Todos os responsáveis pelas
situações ou fatos ensejadores
da ação, sejam pessoas físicas
ou jurídicas, inclusive as
estatais, autarquias ou
paraestatais.
COMPETÊNCIA
Em regra é da Justiça
Comum de Primeiro Grau. Se
houver interesse da União
será de competência da
Justiça Federal.
Em regra é da Justiça Comum
de Primeiro Grau. Se houver
interesse da União será de
competência da Justiça Federal.
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AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROCEDIMENTO
Rito Ordinário do
Processo Civil pátrio.
Pode ser proposta
subsidiariamente sob o
rito ordinário ou sumário
do processo civil pátrio.
SENTENÇA
O ente terá que corrigir o
ato voltando ao estado
anterior, se não for
possível, responderá
patrimonialmente pelos
danos causados.
O ente terá que corrigir o
ato voltando ao estado
anterior, se não for
possível, responderá
patrimonialmente pelos
danos causados.
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AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA
RECURSOS
São cabíveis todos os
recursos admitidos no
processo civil pátrio,
porém somente com
efeito devolutivo.
São cabíveis todos os
recursos admitidos no
processo civil pátrio.
Caberá efeito
suspensivo na intenção
de evitar efeitos
irreparáveis à parte,
tendo ainda o efeito
devolutivo.
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A Essência da Força
Forte não é aquele que nunca vai cair, é aquele que
sempre vai conseguir se levantar.
Até os mais fortes fracassam, e os mais jovens ficam
cansados. Mas o importante é nunca desistir. Essa é
a essência de todas as pessoas verdadeiramente
fortes.