Luís Alberto - Amazon S3

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Direito Constitucional

Luís Alberto

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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação

popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou

de entidade de que o Estado participe, à moralidade

administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e

cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de

custas judiciais e do ônus da sucumbência;

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EIO AMBIENTE

ORALIDADE ADMINISTRATIVA

A Ação popular visa anular ato lesivo a:

ATRIMÔNIO

PÚBLICO

HISTÓRICO

CULTURAL

* Entidade em que o Estado participe.

Objeto de Tutela

Interesses

difusos.

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D. T

RA

NSI

ND

IVID

UA

IS

OU

D. C

OLE

TIV

S EM

SE

NTI

DO

AM

PL0

Direitos difusos

Coletivos em sentido estrito

Direitos individuais homogêneos

ou

acidentalmente coletivos

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DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS OU COLETIVOS EM SENTIDO AMPLO

DifusosColetivos em

sentido estrito

Individuais homogêneos ou

Acidentalmente coletivos

Pessoas / Grupo

indeterminados

Situação de Fato

Indivisível

Ex: Meio Ambiente

Pessoas

indeterminadas /

Grupo determinado

Relação Jurídica

Indivisível

Ex: promoção de

magistrados

Pessoas

indeterminadas/ Grupo

determinado

Situação de Fato

Divisível (exercido

individualmente ou não)

Ex: lei 4717/65 art. 6 § 5º É

facultado a qualquer cidadão

habilitar-se como litisconsorte ou

assistente do autor da ação popular.

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Banca: MPT Órgão: MPT Prova: Procurador do

Trabalho

A ação popular tem como único legitimado o cidadão,

assim considerado aquele registrado como eleitor no

pleno gozo de seus direitos políticos, e o seu objeto é

a tutela de interesses difusos.

1

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CF/88, art.

5º LXXIII;

L. 4717/65

MODALIDA

DES

HISTÓRICO

Ação

Popular

Mandado

de

Injunção

Mandado

de

Segurança

Habeas

Corpus

Habeas

Data

BASE

LEGAL

CRFB de

1934

Preventiva

e

Repressiva

CF/88, art.

5º LXXI;

L. 13300/17

CRFB de

1988

Individual

e

Coletivo

CF/88, art. 5º

LXIX e LXX;

L. 12016/09

CRFB de

1934

Individual

e

Coletivo

CF/88, art.

5º LXVIII;

CPP.

CRFB de

1891

Individual

e

Coletivo

CF/88, art.

5º LXXVII;

L.9507/97.

HISTÓRICO DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

CRFB de

1988

CARACTE

RÍSTICAS

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Constituição Histórico

1824 Monarquia hereditária constitucional e representativa

1891 Constituição Republicana

1934 Deu guarida a ação popular

1937 Ação popular extinta da CRFB

1946 Retorno da ação popular

1967/69 Manutenção da ação popular

1988 Manutenção da ação popular

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Banca: MPT Órgão: MPT Prova: Procurador do

Trabalho

A ação popular está presente no sistema jurídico

brasileiro de forma contínua desde a Constituição de

1946.

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CARACTERÍSTICASORGANIZAÇÃO

SOCIAL

OSCIP

(ORGAN. DA SOC. CIVIL

DE INT. PÚBLICO)

VÍNCULO JURÍDICO

OBJETIVO

PARTICIPAÇÃO DA

ENTIDADE

ORGANIZAÇÃO SOCIAL x OSCIP

CONTRATO DE

GESTÃOTERMO DE PARCERIA

PRIVATIZAR A

ADMINISTRAÇÃO

PARCERIA PARA A

PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO SOCIAL

REPRESENTANTES

DO PODER PÚBLICO

NO CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO

NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE

REPRESENTANTES DO

PODER PÚBLICO

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CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES !!!

2) A ação popular

pode ser

preventiva ou

repressiva;

1) Se o autor da

ação popular

dela desistir, o

MP poderá,

entendendo

presentes os

devidos

requisitos, dar-

lhe

prosseguimento;

2) A ação popular

constitui

instrumento de

democracia direta

e participação

política.

4) A ação popular

busca proteger a

res pública, tendo

por escopo a tutela

jurisdicional dos

direitos difusos.

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Cabe ação popular contra

atos de conteúdo

jurisdicional?

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RESPOSTA

"NÃO CABE AÇÃO POPULAR CONTRA ATOS DE

CONTEÚDO JURISDICIONAL.

Revela-se inadmissível o ajuizamento de ação popular em

que se postule a desconstituição de ato de conteúdo

jurisdicional (AO 672-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO).

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LEGITIMAÇÃO ATIVA

Qualquer cidadão

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Condição: pleno exercício dos direitos políticos (art. 1º,

§ 3º, da Lei n. 4.717/65).

Art. 1º, Lei 4.717/65 § 3º A prova da cidadania, para

ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com

documento que a ele corresponda.

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Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova: Auditor

13) A condição de eleitor configura condição de

legitimidade ativa para a propositura da ação popular,

devendo, para tanto, ser comprovado o domicílio

eleitoral.

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Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo -

Auditoria Governamental14) Considere a seguinte situação hipotética. Certo prefeito de município

carente de assistência médica, com o objetivo de construir um novo hospital na

região, conseguiu a aprovação de lei na Câmara Municipal autorizando a

desapropriação do imóvel em que nasceu e viveu um dos mais renomados

pintores brasileiros, situado em terreno considerado ideal para a construção da

unidade de saúde. Consta que a referida residência é objeto de visitação

turística e motivo de orgulho para a população local. Nessa situação,

encontram-se presentes os requisitos para que qualquer cidadão brasileiro, no

pleno gozo de seus direitos civis e políticos, proponha ação popular a fim de

preservar o patrimônio histórico em questão.

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Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da

União

15) Caberá ação popular contra ato de conteúdo

jurisdicional que ofender ao princípio da moralidade

administrativa.

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LEGITIMAÇÃO PASSIVA

a) Todas as pessoas jurídicas, públicas e privadas, em nome das

quais foi praticado o ato ou contrato a ser anulado;

b) todas as autoridades, os funcionários e administradores que

houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado

pessoalmente o ato ou firmado o contrato a ser anulado, ou

que, por omissos, permitiram a lesão;

c) todos os beneficiários diretos do ato ou contrato ilegal.

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LEGITIMAÇÃO ATIVA - MÁ FÉ

• MÁ FÉ*

• ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA

• CUSTAS JUDICIAIS

* comprovada alegada

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O foro especial por

prerrogativa de função

alcança as ações populares?

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IMPORTANTE !!!

Segundo orientação do STF, o foro especial por prerrogativa de

função não alcança as ações populares ajuizadas contra as

autoridades detentoras dessa prerrogativa. Significa dizer que

os tribunais do Poder Judiciário (STF, STJ, TJ etc.) não tem

competência originária para o julgamento de ação

popular, ainda quando proposta contra atos de autoridades

que dispõem de foro por prerrogativa de função perante

tais tribunais (Presidente da República, congressistas,

governador de estado, prefeito etc.).

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COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO

JUIZ FEDERAL

JUIZ DE DIREITO

Art. 109 IV CF

Competência residual

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Constituição Federal

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em

detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de

suas entidades autárquicas ou empresas públicas,

excluídas as contravenções e ressalvada a competência da

Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

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MORALIDADE ADMINISTRATIVA

AÇÃO

POPULAR

(LEI 4717/65)

AÇÃO DE IMP. ADM.

(LEI 8429/92)

LEGITIMIDADE

Efeitos da

sentença

Cidadão MP ou Pessoa Jurídica interessada

Anulação

do ato

Pagamento

de perdas e

danos

a) Perda de bens ou valores acrescidos

ilicitamente

b)Ressarcimento integral do danoc) Perda da função públicad) suspensão dos direitos políticos

e) Multa civil

j) Proibição de contratar com o P. Publico ou

receber benefícios ou incentivos fiscais ou

creditícios.

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O foro especial por

prerrogativa de função

alcança as ações de

improbidade administrativa?

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IMPORTANTE!!!

Ação de improbidade contra agentes políticos é de

competência do juízo de 1ª instância

Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser

processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que

proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no

âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

STJ. Corte Especial. AgRg na Rcl 12.514-MT, Rel. Min. Ari

Pargendler, julgado em 16/9/2013 (Info 527).

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PENAS

(ART. 9º)

ENRIQUECIMENTO

ILÍCITO (dolo)

(ART. 10) CAUSAM

PREJUÍZO AO ERÁRIO

(dolo ou culpa)

(ART. 11) CONTRA OS

PRINCÍPIOS DA ADM.

PÚBLICA (dolo)

Perda da função Perda da função Perda da função

Perda de bens Perda de bens Não há perda de bens

Ressarcimento RessarcimentoRessarcimento se

houver dano reflexo

Suspensão dos Direitos

Políticos – 8 a 10 anos

Suspensão dos Direitos

Políticos – 5 a 8 anos

Suspensão dos Direitos

Políticos – 3 a 5 anos

Multa de até 3x o valor

do enriquecimento ilícitoMulta de até 2x o valor

do dano causado

Multa até 100x o valor

da remuneração

percebida pelo agenteProibição - de contratar ou

de incentivo – por 10 anosProibição - de contratar ou

de incentivo – por 5 anosProibição - de contratar ou

de incentivo – por 3 anos

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PERICULUM IN MORA PRESUMIDO (IMPLÍCITO)

Na ação de Improbidade administrativa é desnecessária, em caso de

decretação de indisponibilidade de bens, a prova do periculum in

mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio,

ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus

boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de

improbidade.

A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste

em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da

verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem

protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora.

(FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-

em-caso-de.html)

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Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Especialista em

Gestão de Telecomunicações - Advogado

Em sede de improbidade administrativa, tem entendido o STJ,

que a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a

assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária,

para respaldá-la, a existência de fortes indícios de

responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause

dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o

periculum in mora.

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EXCEÇÃO DA COMPETÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU

Art. 102. COMPETE AO STF, precipuamente, a guarda da Constituição,

cabendo-lhe:

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

f) as causas e os CONFLITOS entre a UNIÃO E OS ESTADOS, A UNIÃO

E O DISTRITO FEDERAL, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas

entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;

n) a AÇÃO EM QUE TODOS OS MEMBROS DA MAGISTRATURA sejam

direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos

membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou

indiretamenteinteressados;

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Exemplos

1) Ação popular na área indígena Raposa Serra do Sol

( Inf. 433 STF) e;

2) Acidente com a plataforma P-36 em Campos.

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O que é uma lei de efeitos

concretos? É cabível ação

popular em face a esse tipo

de lei?

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Ação popular contra a lei de efeitos concretos

Lei de efeitos concretos:

São atos normativos em sentido formal, eis que

materialmente se equiparam os atos

administrativos e, por isso mesmo, são atacáveis por

ação popular ou por mandado de segurança, in literis:

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Atos Normativos

Ato do Poder Público Lei

✓Deve ter generalidade

e abstração;

Independente do caráter

geral ou específico,

concreto ou abstrato de

seu objeto.

❖Atos administrativos de efeitos concretos não se

enquadram como ato normativo.

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Banca: FCC Órgão: CNMP

Prova: Analista do CNMP - Direito

16) Na ação popular é correto afirmar que

a) a proposta contra o Presidente da República a competência

originária é do STF.

b) a sentença estará sempre sujeita a reexame obrigatório.

c) se pode impugnar ato administrativo e lei de efeito concreto.

d) o Ministério Público não pode aditar a inicial.

e) é viável a tutela e a defesa do consumidor em razão do

princípio da integratividade do microssistema processual coletivo.

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CONSULPLAN - NeR (TJ MG)/TJ MG/Provimento/2017

O objeto da ação popular é o ato ilegal e lesivo ao patrimônio

público e, dessa forma, essa ação se presta a atacar lei em tese e

lei de efeitos concretos.

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Banca: FCC Órgão: SEFAZ-PI

Prova: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual

17) Cidadão que pretenda obter, judicialmente, a anulação de

atos de despesas com hospedagem e alimentação de familiares

do Presidente da República, autorizados e praticados em viagem

oficial pelo próprio chefe do Executivo federal, bem como o

consequente ressarcimento ao erário das verbas dispendidas a

esse título, sob alegação de ofensa à moralidade administrativa e

lesividade ao patrimônio público, poderá, em tese, valer-se de

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a) mandado de segurança, de competência da Justiça federal.

b) ação civil pública, de competência do Supremo Tribunal

Federal.

c) ação popular, de competência do Supremo Tribunal Federal.

d) mandado de segurança, de competência do Supremo

Tribunal Federal.

e) ação popular, de competência da Justiça federal.

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Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT

18) O MP, havendo comprometimento de interesse social

qualificado, possui legitimidade ativa para propor ação popular.

19) Compete ao STF julgar ação popular contra autoridade

cujas resoluções estejam sujeitas, em sede de mandado de

segurança, à jurisdição imediata do STF.

2

2

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CESPE - MPE-SE - Promotor de Justiça

20) Com referência às ações constitucionais e aos direitos

sociais previstos na CF, assinale a opção correta.

a) Habeas data é o remédio constitucional adequado para o

caso de recusa de fornecimento de certidões para defesa de

direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal,

próprio ou de terceiros, assim como para o caso de recusa de

obtenção de informações de interesse particular, coletivo ou

geral.

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b) Se o autor da ação popular dela desistir, o MP poderá,

entendendo presentes os devidos requisitos, dar-lhe

prosseguimento

c) Diferentemente das organizações sindicais, das entidades

de classe e das associações, os partidos políticos não têm

legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.

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d) Os sindicatos não têm legitimidade processual para atuar na

defesa de direitos individuais da categoria que representem,

mas são parte legítima para defender direitos e interesses

coletivos, tanto na via judicial quanto na administrativa.

e) Os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais

indicados no texto constitucional são extensíveis, em sua

totalidade, aos servidores ocupantes de cargo público.

2

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FCC - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Arquivologia

21) Os remédios constitucionais são tidos por normas constitucionais de

eficácia

a) plena.

b) limitada.

c) contida.

d) mediata.

e) indireta.

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Remédios

ConstitucionaisConceito Considerações

HABEAS

CORPUS

➔ sempre que alguém sofrer

(HC Repressivo) ou se achar

ameaçado de sofrer (HC

Preventivo) violência ou coação

em sua liberdade de

locomoção, por ilegalidade ou

abuso de poder.

pode sem impetrado

pela própria pessoa,

por menor ou por

estrangeiro.

a propositura da ação é

gratuita;

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Remédios

ConstitucionaisConceito Considerações

HABEAS DATA

➔ para assegurar o conhecimento

de informações relativas à pessoa

do impetrante, constante de registro

ou banco de dados de entidades

governamentais ou de caráter

público;

➔ serve também para retificação

de dados, quando NÃO se prefira

fazê-lo por processo sigiloso,

judicial ou administrativo.

➔ a propositura da ação

é gratuita;

➔ é uma ação

personalíssima

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Remédios

ConstitucionaisConceito Considerações

MANDADO DE

SEGURANÇA

➔ para proteger direito líquido

e certo não amparado por HC

ou HD, quando o responsável

pela ilegalidade ou abuso de

poder for autoridade pública ou

agente de pessoa jurídica no

exercício de atribuições do

Poder Público.

➔ Líquido e Certo: o

direito não desperta

dúvidas, está isento de

obscuridades.

➔ qualquer pessoa

física ou jurídica pode

impetrar, mas somente

através de advogado.

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Remédios

ConstitucionaisConceito Considerações

MANDADO DE

INJUNÇÃO

COLETIVO

Fruto de interpretação da

doutrina e Jurisprudência.

Os impetrantes são os

mesmos do Mandado

de Segurança Coletivo

(art. 5°, LXX)

AÇÃO POPULAR

➔ visa a anulação ou à

declaração de nulidade de atos

lesivos ao: Patrimônio Público,

à moralidade Administrativa, ao

Meio Ambiente, ao Patrimônio

Histórico e Cultural.

➔ a propositura cabe a

qualquer cidadão

(brasileiro) no exercício

de seus direitos

políticos.

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AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA

CONCEITO

Ação Constitucional que visa a

tutela do patrimônio público ou

da entidade que o Estado

participe, da moralidade

administrativa, do meio

ambiente e do patrimônio

histórico cultural.

Instrumento processual criado

pela L. 7.347/85 para se postular

a tutela jurisdicional dos

interesses transindividuais.

FINALIDADE

O Interesse defendido na ação é

o da coletividade visando a

prevenção ou correção de

nulidade de ato lesivo concreto

ou abstrato.

O Interesse defendido na ação é

o da proteção jurisdicional ao

meio ambiente; consumidor;

bens e direitos, bem como a

defesa da ordem econômica.

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AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA

OBJETO

Ato administrativo ilegal ou

imoral lesivo à coletividade.

Lei ou ato normativo

inconstitucional, ou ato

administrativo ilegal lesivo à

coletividade.

SUJEITO

ATIVO

Qualquer cidadão no gozo

de seus direitos políticos.

O Ministério Público, as

pessoas jurídicas de direito

público interno, entidades

paraestatais com

personalidade jurídica e as

associações civis constituídas

a mais de um ano.

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AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA

SUJEITO

PASSIVO

Entidades e agentes

administrativos que, por ação

ou omissão, praticaram ou se

beneficiaram do ato

impugnado.

Todos os responsáveis pelas

situações ou fatos ensejadores

da ação, sejam pessoas físicas

ou jurídicas, inclusive as

estatais, autarquias ou

paraestatais.

COMPETÊNCIA

Em regra é da Justiça

Comum de Primeiro Grau. Se

houver interesse da União

será de competência da

Justiça Federal.

Em regra é da Justiça Comum

de Primeiro Grau. Se houver

interesse da União será de

competência da Justiça Federal.

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AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA

PROCEDIMENTO

Rito Ordinário do

Processo Civil pátrio.

Pode ser proposta

subsidiariamente sob o

rito ordinário ou sumário

do processo civil pátrio.

SENTENÇA

O ente terá que corrigir o

ato voltando ao estado

anterior, se não for

possível, responderá

patrimonialmente pelos

danos causados.

O ente terá que corrigir o

ato voltando ao estado

anterior, se não for

possível, responderá

patrimonialmente pelos

danos causados.

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AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA

RECURSOS

São cabíveis todos os

recursos admitidos no

processo civil pátrio,

porém somente com

efeito devolutivo.

São cabíveis todos os

recursos admitidos no

processo civil pátrio.

Caberá efeito

suspensivo na intenção

de evitar efeitos

irreparáveis à parte,

tendo ainda o efeito

devolutivo.

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A Essência da Força

Forte não é aquele que nunca vai cair, é aquele que

sempre vai conseguir se levantar.

Até os mais fortes fracassam, e os mais jovens ficam

cansados. Mas o importante é nunca desistir. Essa é

a essência de todas as pessoas verdadeiramente

fortes.