Licenciamento Ambiental - Empreendimento

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PROJETO DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO NO BAIRRO DO PARQUE ARAÇAGY EM SÃO JOSÉ DE

RIBAMAR - MAPedro Lívio Ramalho Olívio

LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Resolução Conama N. 237/97: Art. 1: I-

Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando a disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

INTRODUÇÃO

II-Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental, que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica.

INTRODUÇÃO

Aspecto Legal: - Lei Federal n° 6.938/81

-Lei Estadual n° 5.405 de 08 de abril de 1992

-Resolução Conama n° 237/97 - Lei Municipal n° 4.730/06

INTRODUÇÃO

O local é um terreno vazio na zona rural com vegetação rasteira, árvores, e pequenos animais como répteis, insetos, pássaros e aracnídeos. Grande parte da vegetação da área é exótica e há uma declividade de 4 metros ao longo do terreno de leste a oeste, que se torna pouco perceptível, devido ao tamanho do local.

O LOCAL

O LOCAL

O LOCAL

COMPARATIVO AMBIENTAL

O GALPÃO

VANTAGEM

DESVANTAGEM

Definição de documentos e

estudos ambientais

Requerimento da licença

Análise do processo

Solicitação de esclarecimento

e complementações do processo

Audiência pública (quando

couber)

Solicitação de esclarecimento

e complementações da audiência

Emissão de parecer

técnico/jurídico conclusivo

Deferimento ou indeferimento do processo,

com publicação.

ETAPAS DO LICENCIAMENTO

“ Prazos? Eu não me preocupo com prazos. Se os riscos forem bem gerenciados, os prazos acontecerão.”

Dilma Rousseff