Lei nº 002 2005 - anistia de juros e multas para tributos de 2002, 2003 e 2004

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LEI N°002DE 14DElVIARCODE2005.

AutorizaoExecutivoMunicipalaconcederAnistiadejurosemilitamultaparatodososTributosMunicipaisreferenteaosexercíciosde

2002,2003e2004,peloperíodode180diasapósapublicaçãodestaLei,nascondiçõesqueespecifica.

Mirian Ferreira de Oliveira Bruno, Prefeita

MunicipaldeBananal,EstadodeSãoPaulo,nousodesuasatribuiçõeslegais;

FAÇOSABERqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusancionoepromulgoaseguinteLei:

Art. 1°- Fica o executivoMunicipal autorizadoa conceder

Anistia dejuros emultaaocontribuintequeefetuaropagamentodetodososTributos

Municipais, inscritosnaDívidaAtiva, referentesaosexercíciosde2002,2003e2004,desdequeopagamentosejaefetuadointegralmenteatéodia17/08/2005,ounaseguinteconformidade:

a) débitos no montante de até 50 (cinqüenta) U.F.Ms,emparcelaúnica,atéodia17/08/05;

b) débitosdemontanteacimade100(cem)eaté150(centoecinqüenta)

c) débitosdemontanteacimade100(cem)eaté150(centoecinqüenta)U.F.Ms.,ematétrêsparcelas;

d) débitosdemontanteacimade150(centoecinqüenta)eaté200(duzentas)U.F.Ms,ematé trêsparcelas;

e) débitosdemontanteacimade200(duzentas)U.F.Ms., ematéquatroparcelas.

§ Único - caberáao Executivo elaboraro calendáriodos

prazosdevencimentosdasparcelascitadasno'caput' doartigo,respeitando-seoprazofinald17/08/2005.

Artigo 2°- O atrasoounãopagamentodequalquerparcelao acordo celebrado,com a cobrançade débito remanescentedevidamente

,=igidomonetariamente,acrescidodejurosemulta.

Artigo 3° - Não serãoabrangidospelo beneficiodaanistia

no artigo 10 os parcelamentosde débitosinscritos na dívida ativa, cujosoramcelebradosemdataanterior à presenteLei.

Artigo 4° - Deverá ser dadaampla divu1gaçãoda anistia1 à população, inclusive com o envio de correspondênciaaos

lentes.cUlosdébitosreferentesaos exercíciosde 2002,2003 e

Artigo 5°-Oscontribuintesquenãoreceberamseuscamêsde

mbutos, deverãodirigir-se ao Setor deCadastroeTributaçãodaPrefeitura, sito aPraçaDonaDomiciana,n°185,Centro,nestacidadedeBananal- SP.

Artigo 6° - As despesas decorrentesdestaLei correrãoporcontadedotaçãoorçamentáriaprópria.

Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação,revogando-seasdisposições.

PREFEITURA MUNICIPAL DEBANANAL. 14deMARCO de2005.

,.

MIRIAN FERREIRA DEO~IVEIRA BRUNOPrefeita Municinal

Ree:istradonoLivro deRee:istrodeLeisem 14/03/05

Publicado noOuadro deAvisosePublicacõesem14/03/05

ReginaAl1arecidaCheminandFortes

Auxiliar deAdministração

istodaProcuradoria: 'ill MfÚ;QWAfL\; ~~- DEPAULACIO ANTUNES

ProcuradorMunicipal