LEI Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 - Diretrizes ... · PDF fileLEI Nº 11.445, de...

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LEI Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 -

Diretrizes nacionais para o saneamento básico

CAPÍTULO IV

DO PLANEJAMENTO

Art. 19. ... Plano ... o qual abrangerá, no mínimo:

§ 3o ... deverão ser compatíveis com os

planos das bacias hidrográficas...

§ 4o serão revistos periodicamente, em prazo

não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente

à elaboração do Plano Plurianual.

LEI Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 -

Diretrizes nacionais para o saneamento básico

Art. 25. Os prestadores de serviços públicos ... deverão

fornecer à entidade reguladora todos os dados e

informações necessários para o desempenho de suas

atividades, na forma das normas legais, regulamentares e

contratuais.

§ 1o Incluem-se entre os dados e informações a que se

refere o caput deste artigo aquelas produzidas por

empresas ou profissionais contratados para executar

serviços ou fornecer materiais e equipamentos específicos.

Art. 26. Deverá ser assegurado publicidade aos relatórios,

estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação ou à fiscalização dos serviços....

LEI Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 -

Diretrizes nacionais para o saneamento básico

Art. 27. É assegurado aos usuários de serviços

públicos...ares e contratuais:

I - amplo acesso a informações sobre os serviços

prestados;

II - prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e

das penalidades a que podem estar sujeitos;

III - acesso a manual de prestação do serviço e de

atendimento ao usuário, elaborado pelo prestador e

aprovado pela respectiva entidade de regulação;

IV - acesso a relatório periódico sobre a qualidade da

prestação dos serviços.

CAPÍTULO VIII - DA PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS

COLEGIADOS NO CONTROLE SOCIAL

Art. 47. O controle social dos serviços públicos de

saneamento básico poderá incluir a participação de

órgãos colegiados de caráter consultivo, estaduais,

do Distrito Federal e municipais, assegurada a

representação:

§ 1o As funções e competências ... poderão ser

exercidas por órgãos colegiados já existentes, com

... adaptações das leis que os criaram.

Art. 49. São objetivos da Política

Federal de Saneamento Básico:

I - contribuir para o desenvolvimento nacional, a

redução das desigualdades regionais, a geração

de emprego e de renda e a inclusão social;

II - priorizar planos, programas e projetos que

visem:

áreas ocupadas por populações de baixa renda;

III - condições adequadas de salubridade ambiental

aos povos indígenas e populações tradicionais,

com soluções compatíveis com suas características

socioculturais;

Art. 49. São objetivos da Política

Federal de Saneamento Básico:

IV - às populações rurais e de pequenos núcleos

urbanos isolados;

V - aplicação dos recursos financeiros segundo

critérios de salubridade ambiental, benefício-

custo e retorno social;

VIII - ...estabelecendo meios para a unidade e

articulação das ações dos diferentes agentes, bem

como do desenvolvimento de sua organização,

capacidade técnica, gerencial, financeira e de

recursos humanos, contempladas as

especificidades locais;

Art. 49. São objetivos da Política

Federal de Saneamento Básico:

IX - fomentar o desenvolvimento científico e

tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas e

a difusão dos conhecimentos gerados de interesse

para o saneamento básico;

XI - incentivar a adoção de equipamentos sanitários

que contribuam para a redução do consumo de

água; (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013)

XII - promover educação ambiental voltada para a

economia de água pelos usuários. (Incluído pela Lei nº

12.862, de 2013)

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Uma das principais

possibilidades para a condução

dos problemas ambientais.

Uma Educação que seja Ambiental:

Que proporcione uma nova maneira de olhar,

viver, encarar, estar e se relacionar no mundo.

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,

bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de

vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de

defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Cabe ao poder público promover a Educação Ambiental em todos os

níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do

Meio Ambiente (Art. 225, item VI).

Artigo 225. Constituição da República Federativa do Brasil

MEIO AMBIENTE

Educação Ambiental

Tempo de Escolha...

Tempo de Ajuste de Foco...

Tempo de mudança de olhar

AGENDA 21 – 1992 – RIO DE

JANEIRO

CARTA DA TERRA

(Carta da Terra)

“ A humanidade deve escolher o seu

futuro... A escolha é nossa: formar

uma aliança global e cuidar da TERRA

e UNS DOS OUTROS ou arriscar a

nossa destruição e da

diversidade da vida”

"A Terra é uma só nação e os

seres humanos os seus cidadãos"

RIO-92

“Há esperança para a árvore cortada, mesmo que na terra

envelheça a sua raiz e no chão o seu tronco ficou.. Ao cheiro

das águas, brotará e crescerá como planta nova e produzirá

muitos frutos .”

Jó 14:9

Compromisso com uma cultura de tolerância e PAZ

CARTA DA TERRA

•Vivemos em um momento crítico

•Devemos reconhecer que somos uma família

humana. (Carta da Terra)

Reflexão:

• Ética da Tolerância e

Respeito

VIDEO Salve o Planeta

Reflexos das nossas ações no ambiente

VIDA VIDA É HISTÓRIA

Quando falamos de ambiente,

estamos falando de vida

Teia da vida

https://www.facebook.com/unioesteceped/

Coordenação conjunta:

UNIOESTE e o 4º Grupamento de Bombeiros.

AMOP – Associação dos

Municípios do Oeste do Paraná

Casa Militar – Governo do Paraná

CEPED Estadual do PR

Coordenadoria Regional

de Proteção e Defesa Civil

Conselho Nacional de Defesa Civil

Secretaria Nacional de Defesa Civil

Conselho de Desenvolvimento

e Integração Sul Coordenadoria Estadual de

Defesa Civil

Núcleos Comunitários

de Defesa Civil

Coordenadoria Municipal

Proteção e de Defesa Civil

SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL – SINDEC

Lei 12.608/2012

DEFESA CIVIL NO PARANÁ

15

CORPEDEC

CEPDEC

GOVERNADOR

Chefe da Casa Militar

DDC/CM

1

CORPEDEC

2

CORPEDEC

6

CORPEDEC

5

CORPEDEC

3

CORPEDEC

4

CORPEDEC

7

CORPEDEC

CEPED

PARANÁ

CEPED

UNIOESTE

CEPED

CEPED

Chuvas Vale do Itajaí (2008

y 2012)

Inundações na Amazonia (2009)

Chuvas São Paulo

(2010)

Chuvas Rio de

Janeiro (2010)

Chuvas em Alagoas

(2010)

Chuvas/Deslizamentos Ilha

Grande (2010)

Seca Rio Solimões

(2010)

Tempestade Agatha América

Central (2010)

Seca Sul Venezuela (2009)

Intensas chuvas

S.Brasil/Uruguai (2009)

Chuvas/Deslizamentos Andes

Central Peru (2009)

Ondas de calor Santos

(2010)

Alguns eventos extremos inusuais durante 2007-2011-America do Sul

Onda de Frio

Bolívia

(2010)

Alagamentos

Colômbia

(2008)

Chuvas/Deslizamentos

Região

Serrana/Rio(2011)

DANOS HUMANOS POR TIPO DE

EVENTO DE DESASTRE - 2012

Fonte: Anuário de desastres naturais 2012.

Brasil em 2012:

376 desastres naturais,

3.781 municipios

atingidos,

93 óbitos,

16.977.614 pessoas

afetadas.

Percentuais dos municipios atingidos por tipos de eventos - 2012

Percentuais de pessoas afetadas por tipo de desastres - 2012

Óbitos por tipos de desastres - 2012

DESASTRES POR REGIÃO

Desastres naturais atingiram uma

em cada cinco cidades do país em

2015 Folha de São Paul29/07/2015 12h00, ADRIANO QUEIROZ

Quase 22% dos municípios em

situação de emergência ou

calamidade Pública em 2015.

1206 cidades: estiagem 707, seca 358

e 141 chuvas, alagamentos, granizo e

destaque para o tornado em

Francisco Beltrão - PR.