Lei municipal 051-1995_de_30_de_agosto_de_1995

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Prefeitura Municipal de CaravelasC.G.C. (MF) 13.761.689/0001-19

Rua Barão do Rio Branco N°.65 - Tels.: (073) 297-1113 - 297-1102

GABINETE DO PREFEITO - FAX(073)297-1064

CEP 45.9XJ-OOO C A R A V E L AS B A H I A

LEI Nº 51/95 DE 30 DE AGOSTO DE 1995.

Considera de utilidade p~blica a

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO'

DO CARIBÊ, neste MuniclDio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, Estado da

Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a

CAMARA MUNICIPAL aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

ART. lQ - Fica considerada de utilidade publ!

ca a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DO CARIBÊ, sit~

ada no Riacho Mangueira, snQ neste Municlpio, fundada'

em 25 de Setembro de 1990.

ART. 2Q - A Associaç~o Comunit~ria do Carib~,

ficar~ isenta do Imposto ISS Municipal.

ART. 3Q Esta Lei entrar~ em vigor na data I

de sua publicaç~o, ficando revogada a Lei nQ 15 de

25.11.93 e as disposições em contr~rio.

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Gabi~ete d0<lpref8.itO'y_;rce Agosto0"~----í -------- - .••".--GERALDO DE ALMEIDA RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS.

de 1995.

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