Lei municipal 051-1995_de_30_de_agosto_de_1995
-
Upload
watsonlopes -
Category
Documents
-
view
39 -
download
0
Transcript of Lei municipal 051-1995_de_30_de_agosto_de_1995
Prefeitura Municipal de CaravelasC.G.C. (MF) 13.761.689/0001-19
Rua Barão do Rio Branco N°.65 - Tels.: (073) 297-1113 - 297-1102
GABINETE DO PREFEITO - FAX(073)297-1064
CEP 45.9XJ-OOO C A R A V E L AS B A H I A
LEI Nº 51/95 DE 30 DE AGOSTO DE 1995.
Considera de utilidade p~blica a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO'
DO CARIBÊ, neste MuniclDio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a
CAMARA MUNICIPAL aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
ART. lQ - Fica considerada de utilidade publ!
ca a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DO CARIBÊ, sit~
ada no Riacho Mangueira, snQ neste Municlpio, fundada'
em 25 de Setembro de 1990.
ART. 2Q - A Associaç~o Comunit~ria do Carib~,
ficar~ isenta do Imposto ISS Municipal.
ART. 3Q Esta Lei entrar~ em vigor na data I
de sua publicaç~o, ficando revogada a Lei nQ 15 de
25.11.93 e as disposições em contr~rio.
~~,\\<
',' .. ,~:.
Gabi~ete d0<lpref8.itO'y_;rce Agosto0"~----í -------- - .••".--GERALDO DE ALMEIDA RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS.
de 1995.
" tJ B L I Q U li: . :'I r
Ern ... }?,éJj /_~l.JSee. Administra<:ilr
SbCI:.;lur~o de Adlli,ÁU;;t.í.:'. 'i. I~ -1; nnnfll