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Laudo de Avaliação SP-0085/11-01B
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
Laudo SP-0085/11-01B 1
LAUDO: SP-0085/11-01B
DATA BASE: 31 de julho de 2011.
SOLICITANTE: CPFL ENERGIA S.A, com sede à Rua Gomes de Carvalho, 1510, 14° andar CJ 02, bairro Vila Olímpia, na Cidade e Estado de São
Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 02.429.144/0001-93, doravante denominada CPFL.
OBJETO: ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., sociedade com sede à Avenida Dr. Cardoso de Melo, nº 1184, Bairro Vila Olímpia, Cidade e Estado
de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.439.659/0001-50, doravante denominada ERSA.
OBJETIVO: Determinação do valor da empresa do ERSA, no contexto da operação descrita no fato relevante divulgado por CPFL no dia 24 de
agosto de 2011, conforme disposto pelo artigo 256 da Lei das S/A (Lei 6.404/76).
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SUMÁRIO EXECUTIVO
A APSIS foi nomeada pela CPFL para determinação do valor da empresa ERSA,
no contexto da operação descrita no fato relevante divulgado por CPFL no dia
24 de agosto de 2011, conforme disposto pelo artigo 256 da Lei das S/A (Lei
6.404/76). A avaliação é feita através das metodologias citadas na lei
mencionada, em seu artigo 256, II:
a) Cotação média das ações em bolsa ou no mercado de balcão organizado,
durante os 90 (noventa) dias anteriores à data da contratação;
b) Valor de patrimônio líquido da quota, avaliado o patrimônio a preços de
mercado;
c) Valor do lucro líquido por quota.
Os procedimentos técnicos empregados no presente laudo estão de acordo com
os critérios estabelecidos pelas normas de avaliação.
De acordo com o Fato Relevante divulgado no dia 24/08/2011, a CPFL, por
intermédio de suas controladas CPFL Geração de Energia S.A. (CPFL GERAÇÃO) e
CPFL Comercialização Brasil S.A. (CPFL BRASIL), atuais acionistas de Smita
Empreendimentos e Participações S.A. (NOVA CPFL), e ERSA irão implementar a
associação de seus ativos e projetos de energia renováveis através da
incorporação da NOVA CPFL pela ERSA e, posteriormente, ERSA terá sua
denominação alterada para CPFL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (CPFL
RENOVÁVEIS).
Ao final da operação, CPFL passará a ser detentora de 63,58% de CPFL
RENOVÁVEIS. Para efeito dos cálculos do artigo 256, objetivo deste laudo,
utilizamos como valor de ERSA na transação R$ 1,6389 bilhões considerando que
a participação de ERSA ao final da operação será de 36,42% e que os ativos
envolvidos na operação foram avaliados em R$ 4,5 bilhões, conforme
apresentado no Fato Relevante do dia 19/04/2011. Este valor serviu como
balizador para todos os eventos estruturais decorrentes da operação que
resultará na CPFL RENOVÁVEIS.
O quadro abaixo apresenta o resumo dos resultados calculados, comparando o
valor de aquisição com o maior dos três valores encontrados:
R$ 2,24
Valor do Lucro Líquido por ação:
Não utilizado nesta análise
Valor de aquisição por ação:
Valor da cotação média das ações em bolsa nos
últimos 90 dias
Não se aplica nesta análise
Valor do Patrimônio Líquido por quota,avaliado a
preços de mercado:
Comparação com o valor
de aquisição
R$ 1,94 1,155x
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ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4
2. PRINCÍPIOS E RESSALVAS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 5
3. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 6
4. METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 7
5. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 9
6. CRITÉRIOS PARA OS AJUSTES A VALOR JUSTO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 12
7. AVALIAÇÃO - COTAÇÃO MÉDIA DAS AÇÕES EM BOLSA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 17
8. AVALIAÇÃO - VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO A MERCADO POR AÇÃO ----------------------------------------------------------------------------------------------- 18
9. AVALIAÇÃO - VALOR DO LUCRO LÍQUIDO POR AÇÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 19
10. AVALIAÇÃO - VALOR DE AQUISIÇÃO POR AÇÃO DA ERSA --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 20
11. CONCLUSÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 21
12. RELAÇÃO DE ANEXOS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 22
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1. INTRODUÇÃO
A APSIS CONSULTORIA EMPRESARIAL Ltda., doravante denominada APSIS, com
sede na Rua da Assembleia, nº 35, 12º andar, Centro, na Cidade e Estado do
Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF nº 27.281.922/0001-70, foi nomeada por
CPFL para determinação do valor da empresa do ERSA, no contexto da
operação descrita no fato relevante divulgado por CPFL no dia 24 de agosto de
2011, conforme disposto pelo artigo 256 da Lei das S/A (Lei 6.404/76).
Na elaboração deste trabalho foram utilizados dados e informações fornecidos
por terceiros, na forma de documentos e entrevistas verbais com o cliente. As
estimativas utilizadas neste processo estão baseadas nos documentos e
informações, os quais incluem, entre outros, os seguintes:
Balanços de ERSA de 2009, 2010 e na data base;
Demonstrações financeiras de ERSA de 2009, 2010 e na data base.
A equipe da APSIS responsável pela realização deste trabalho é constituída pelos
seguintes profissionais:
AMILCAR DE CASTRO Diretor Bacharel em Direito
ANA CRISTINA FRANÇA DE SOUZA Sócia-diretora Engenheira civil (CREA/RJ 91.1.03043-4) Pós-graduada em ciências contábeis
ANTÔNIO LUIZ FEIJÓ NICOLAU Gerente de projetos
ANTÔNIO REIS SILVA FILHO Diretor Engenheiro civil (CREA/SP 107.169) Mestrado em administração de empresas
CARLOS MAGNO SANCHES Gerente de projetos
CLAUDIO MARÇAL DE FREITAS Contador (CRC/RJ 55029/O-1)
FELLIPE F. ROSMAN Gerente de projetos
GABRIEL ROCHA VENTURIM Gerente de projetos
LUIZ PAULO CESAR SILVEIRA Diretor Engenheiro mecânico (CREA/RJ 89.1.00165-1) Mestrado em administração de empresas
MARGARETH GUIZAN DA SILVA OLIVEIRA Diretora Engenheira civil (CREA/RJ 91.1.03035-3)
RICARDO DUARTE CARNEIRO MONTEIRO Sócio-diretor Engenheiro civil (CREA/RJ 30137-D) Pós-graduado em engenharia econômica
RENATA POZZATO CARNEIRO MONTEIRO Gerente de projetos
SERGIO FREITAS DE SOUZA Diretor Economista (CORECON/RJ 23521-0)
WASHINGTON FERREIRA BRAGA Contador (CRC/RJ 024100-6/ CVM 6734)
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2. PRINCÍPIOS E RESSALVAS
O relatório objeto do trabalho a seguir enumerado, calculado e particularizado obedece criteriosamente os seguintes princípios fundamentais:
Os consultores não têm interesse, direto ou indireto, nas companhias
envolvidas ou na operação, bem como não há qualquer outra
circunstância relevante que possa caracterizar conflito de interesses.
No melhor conhecimento e crédito dos consultores, as análises,
opiniões e conclusões expressas no presente Relatório são baseadas
em dados, diligências, pesquisas e levantamentos verdadeiros e
corretos.
O relatório apresenta todas as condições limitativas impostas pelas
metodologias adotadas, que afetam as análises, opiniões e conclusões
contidas no mesmo.
Os honorários profissionais da APSIS não estão, de forma alguma,
sujeitos às conclusões deste relatório.
A APSIS assume total responsabilidade sobre a matéria de Engenharia
de Avaliações, incluídas as implícitas, para o exercício de suas
honrosas funções, precipuamente estabelecidas em leis, códigos ou
regulamentos próprios.
Assumem-se como corretas as informações recebidas de terceiros,
sendo que as fontes das mesmas estão contidas no referido relatório.
O relatório foi elaborado pela APSIS e ninguém, a não ser os seus
próprios consultores, preparou as análises e respectivas conclusões.
Para efeito de projeção partimos do pressuposto da inexistência de
ônus ou gravames de qualquer natureza, judicial ou extrajudicial,
atingindo as empresas em questão, que não os listados no presente
relatório.
O presente relatório atende as especificações e critérios
estabelecidos pelo USPAP (Uniform Standards of Professional
Appraisal Practice), além das exigências impostas por diferentes
órgãos, tais como: Ministério da Fazenda, Banco Central, Banco do
Brasil, CVM – Comissão de Valores Mobiliários, SUSEP -
Superintendência de Seguros Privados, RIR – Regulamento de Imposto
de Renda etc.
O controlador e os administradores das companhias envolvidas não
direcionaram, limitaram, dificultaram ou praticaram quaisquer atos
que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o
conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de
trabalho relevantes para a qualidade das respectivas conclusões
contidas neste trabalho.
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3. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
Para elaboração deste relatório, a APSIS utilizou informações e dados
de históricos auditados por terceiros ou não auditados e dados
projetados não auditados, fornecidos por escrito ou verbalmente pela
administração da empresa ou obtidos das fontes mencionadas. Assim,
a APSIS assumiu como verdadeiros os dados e informações obtidos
para este relatório e não tem qualquer responsabilidade com relação
a sua veracidade.
O escopo deste trabalho não incluiu auditoria das demonstrações
financeiras ou revisão dos trabalhos realizados por seus auditores.
Nosso trabalho foi desenvolvido para o uso da SOLICITANTE e dos
demais imóveis envolvidos no projeto, visando ao objetivo já
descrito. Não nos responsabilizamos por perdas ocasionais à
SOLICITANTE, aos seus acionistas, diretores, credores ou a outras
partes como consequência da utilização dos dados e informações
fornecidos pela empresa e constantes neste relatório.
As análises e as conclusões contidas neste relatório baseiam-se em
diversas premissas, realizadas na presente data, de projeções
operacionais futuras, tais como: preços, volumes, participações de
mercado, receitas, impostos, investimentos, margens operacionais
etc. Assim, os resultados operacionais futuros da empresa podem vir
a ser diferentes de qualquer previsão ou estimativa contida neste
relatório.
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4. METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO
ABORDAGEM DE MERCADO: COTAÇÃO EM BOLSA
Esta metodologia visa a avaliar uma empresa pela soma de todas as suas ações a
preços de mercado. Como o preço de uma ação é definido pelo valor presente
do fluxo de dividendos futuros e de um preço de venda ao final do período, a
uma taxa de retorno exigida, em um Mercado Financeiro Ideal, esta abordagem
indicaria o valor correto da empresa para os investidores.
ABORDAGEM DOS ATIVOS – PL A MERCADO
Esta metodologia é derivada dos Princípios Contábeis Geralmente Aceitos
(PCGA), no qual as demonstrações financeiras são preparadas com base no
princípio do custo histórico, ou custo de aquisição. Devido a este princípio e ao
princípio fundamental da contabilidade, o valor contábil dos ativos de uma
empresa menos o valor contábil de seus passivos é igual ao valor contábil do seu
patrimônio líquido.
Por outro lado, os princípios básicos de economia nos permitem criar a seguinte
técnica de avaliação: o valor definido para os ativos menos o valor definido para
os passivos é igual ao valor definido para o patrimônio líquido de uma empresa.
Dentro de uma perspectiva de avaliação, as definições relevantes de valor são
aquelas apropriadas ao objetivo da avaliação.
A abordagem dos ativos, portanto, visa a avaliar uma empresa pelo ajuste do
valor contábil (saldo líquido) aos seus respectivos valores justos de mercado. Os
ativos e passivos julgados relevantes são avaliados pelo valor justo de mercado,
sendo feita a comparação entre este valor e seu valor contábil (saldo líquido).
Estes ajustes, devidamente analisados, são somados ao valor do Patrimônio
Líquido contábil, determinando assim o valor de mercado da empresa pela
abordagem dos ativos. O valor justo de mercado da empresa será o valor do
Patrimônio Líquido, considerados os ajustes encontrados para os ativos e
passivos avaliados.
ABORDAGEM DA RENDA: RENTABILIDADE FUTURA
Esta metodologia define a rentabilidade futura da empresa pelo lucro líquido
projetado e trazendo este resultado a valor presente.
O período projetivo do lucro líquido é determinado levando-se em consideração
o tempo que a empresa levará para apresentar uma atividade operacional
estável, ou seja, sem variações operacionais julgadas relevantes. O lucro líquido
é então trazido a valor presente, utilizando-se uma taxa de desconto, que irá
refletir o risco associado ao mercado, empresa e estrutura de capital.
PROJEÇÃO PARA RESULTADOS FUTUROS
Para o cálculo da rentabilidade futura, utilizou-se como medida de renda, o
Lucro Líquido, onde:
Lucro antes de itens não caixa, juros e impostos (EBITDA) ( - ) Itens não caixa (depreciação e amortização) ( = ) Lucro líquido antes dos impostos (EBIT) ( - ) Imposto de Renda e Contribuição Social (IR/CSSL) ( = ) Lucro líquido depois dos impostos
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VALOR RESIDUAL
Após o término do período projetivo é considerada a perpetuidade, que
contempla todos os fluxos a serem gerados após o último ano da projeção e seus
respectivos crescimentos. O valor residual da empresa (perpetuidade)
geralmente é estimado pelo uso do modelo de crescimento constante. Este
modelo assume que, após o fim do período projetivo, o lucro líquido terá um
crescimento perpétuo constante. O mesmo calcula o valor da perpetuidade no
último ano do período projetivo, através do modelo de progressão geométrica,
transportando-o, em seguida, para o primeiro ano de projeção.
TAXA DE DESCONTO
A taxa de desconto a ser utilizada para calcular o valor presente dos
rendimentos determinados no fluxo de caixa projetado representa a
rentabilidade mínima exigida pelos investidores, considerando que a empresa
será financiada parte por capital próprio, o que exigirá uma rentabilidade maior
que a obtida numa aplicação de risco padrão, e parte por capital de terceiros.
Esta taxa é calculada pela metodologia WACC - Weighted Average Cost of
Capital, modelo no qual o custo de capital é determinado pela média ponderada
do valor econômico dos componentes da estrutura de capital (próprio e de
terceiros), descritos a seguir:
Custo do capital próprio
Re = Rf + beta*(Rm – Rf) + Rp
Rf Taxa livre de risco – baseado na taxa de juros anual do Tesouro Americano para títulos de 30 anos, considerando a inflação americana de longo prazo.
Rp Risco País – representa o risco de se investir num ativo no país em questão em comparação a um investimento similar em um país considerado seguro.
Rm Risco de mercado – mede a valorização de uma carteira totalmente diversificada de ações para um período de 30 anos.
beta Ajusta o risco de mercado para o risco de um setor específico.
beta alavancado Ajusta o beta do setor para o risco da empresa.
Custo do capital de terceiros
Rd = Rf (*) + alfa + Rp
Rf (*) Taxa livre de risco – baseado na taxa de juros anual do Tesouro Americano para títulos de 10 anos, considerando a inflação americana.
Alfa Risco Específico – representa o risco de se investir na empresa em análise.
Taxa de desconto
WACC = (Re x We) + Rd (1 –t) x Wd
Re = Custo do capital próprio.
Rd = Custo do capital de terceiros.
We = Percentual do capital próprio na estrutura de capital.
Wd = Percentual do capital de terceiros na estrutura de capital.
T = Taxa efetiva de imposto de renda e contribuição social da cia.
5. C
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EÓLICA
OJETOS
PCH
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Status Fonte
Laudo SP-0
O IRANI SC
OREDO SC
RA DA PACIÊNCIA MG
AIS GRANDE MG
RENTE GRANDE MG
HO DA ÁGUIA MG
OL MG
NO ALTO SC
GONÇALO MG
GINHA MG
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ACOS RN
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HOEIRA GRANDE MG
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TOTAL
Projeto U.F.
0085/11-01B
21,0
13,0
23,0
10,0
14,0
10,0
20,0
16,0
11,0
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154,5
20,0
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20,7
16,1
20,7
20,7
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18,0
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16,0
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128,8
473,0
.
Capac idade
Instalada
(MW)
9
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Abaixo características de cada forma explorada pela ERSA para geração de
energia elétrica a partir de fontes renováveis.
Pequenas Centrais Hidrelétricas
As Pequenas Centrais Hidrelétricas ("PCHs") são aproveitamentos hidrelétricos
com potência superior a 1 MW e igual ou inferior a 30 MW, com área de
reservatório de até 13 km². Este tipo de empreendimento mostra-se bastante
competitivo em termos de custo, além de apresentar as seguintes vantagens:
• Reservatórios reduzidos: PCHs são operadas a "fio d'água", ou exigem
pequenos reservatórios, não superiores a 13 km²;
• Curto prazo de implantação, inferior a prazos de Usinas Hidrelétricas;
• 100% de isenção em algumas tarifas do setor, como tarifa de Uso do
Bem Público (UBP), tarifa de Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos
Hídricos (CFURH) e encargo de Pesquisa e Desenvolvimento, (P&D);
• 50% de isenção na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD),
sendo o desconto estendido também para os consumidores;
• Possibilidade de venda de energia a Consumidores Livres;
• Possibilidade de vender energia a comercializadoras sem que o
consumidor adquirente final perca o benefício dos descontos tarifários.
Além disso, as PCHs são dispensadas de licitação para obtenção da concessão,
bastando o empreendedor obter autorização da ANEEL. Atualmente existem
mais de 360 PCHs em operação, mais de 60 PCHs em construção e cerca de 150
PCHs outorgadas.
O potencial hidrelétrico do Brasil é um dos maiores do mundo e contribui com
a maior parcela na matriz energética nacional. Os maiores aproveitamentos
hidrelétricos são concentrados em regiões isoladas, tornando os pequenos
empreendimentos uma alternativa adequada e complementar. Em termos de
desenvolvimento socioambiental, as PCHs promovem geração distribuída local
e desenvolvimento sustentável, diferente das grandes hidrelétricas. Projetos
de pequena escala apresentam vantagens específicas para o local,
aumentando a confiabilidade da rede de transmissão e a renda da economia
local.
Usinas Eólicas
A energia eólica pode ser explicada, em termos físicos, como a energia
cinética formada nas massas de ar em movimento. Seu aproveitamento é feito
por meio da conversão da energia cinética de translação em energia cinética
de rotação. Para a produção de energia elétrica, são utilizadas turbinas
eólicas, também conhecidas como aerogeradores.
A maioria dos projetos está localizada na Alemanha, na Dinamarca, na Espanha
e nos Estados Unidos. No Brasil, os primeiros sensores especiais para medição
do potencial eólico foram instalados no Ceará e em Fernando de Noronha (PE),
no início dos anos 1990.
Um fator relevante para a recente evolução deste mercado é o
desenvolvimento de novas tecnologias que permitem a produção de turbinas
de maior potência. De uma turbina com capacidade de 50 kW utilizando pás de
15 metros de diâmetro, desenvolvidas em 1980, a tecnologia evoluiu para
Laudo SP-0085/11-01B 11
turbinas com capacidade de 5 MW e pás com diâmetro de 124 metros para
instalação em parques marítimos.
Em 2007, a capacidade instalada no País era de aproximadamente 247 MW,
representando apenas 0,18% do potencial estimado brasileiro de 143,5 mil MW,
de acordo com o Atlas Eólico Brasileiro. As áreas com maior potencial eólico
encontram-se nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.
A geração de energia elétrica por meio de turbinas eólicas constitui uma
alternativa para diversos níveis de demanda. As pequenas centrais podem
suprir pequenas localidades distantes da rede, contribuindo para o processo de
universalização do atendimento. As centrais de grande porte têm potencial
para atender uma significativa parcela dos sistemas nacionais com importantes
ganhos, contribuindo para a redução da emissão pelas usinas térmicas, de
poluentes atmosféricos, diminuindo a necessidade da construção de grandes
reservatórios ou reduzindo o risco gerado pela sazonalidade hidrológica.
A regulamentação setorial em vigor também concede descontos nas tarifas de
uso dos sistemas de distribuição/transmissão tanto para as usinas eólicas
quanto para o usuário de sua energia, caso este seja um consumidor livre ou
incentivado.
Usinas Movidas a Biomassa
Usinas Movidas a Biomassa são geradoras que utilizam a combustão de material
orgânico para produção de energia. Alguns exemplos de combustíveis de
Usinas de Geração Movidas a Biomassa são: bagaço de cana, lenha, casca de
arroz e resíduos de madeira.
A geração de energia a biomassa é renovável, permite o reaproveitamento de
resíduos e é menos poluente do que outras formas de energia, como as obtidas
a partir da utilização de combustíveis fósseis, como petróleo e carvão mineral.
As Usinas Movidas a Biomassa beneficiam-se de: (i) licenciamentos ambientais
mais simples, (ii) combustível abundante no Brasil, podendo vir de subproduto
de outras atividades, e (iii) facilidade de localização mais próxima aos centros
de consumo, reduzindo os custos de transmissão.
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6. CRITÉRIOS PARA OS AJUSTES A VALOR JUSTO
EVENTOS E AJUSTES CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO
As Demonstrações Contábeis tomadas como base para o presente laudo foram preparadas pela Sociedade já com a adoção pelo cumprimento integral da Lei
nº 11.638/07. O quadro a seguir apresenta os critérios gerais definidos para avaliação de cada conta e/ou grupo de contas das empresas envolvidas na operação, de
acordo com os termos dispostos nos pronunciamentos contábeis (CPC’s). Os cálculos avaliatórios e metodologias utilizadas de acordo com os critérios abaixo
encontram-se descritos no laudo SP-0044/11 elaborado pela APSIS.
GRUPO DE CONTAS PREMISSAS CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
GERAL Contas com valor inferior a R$ 100 mil não foram analisadas, mantendo-se
o valor contábil, com exceção daquelas consolidadas em algum grupo
específico.
Valor de mercado idêntico ao valor contábil.
Caixa e Equivalentes de
Caixa
Representado substancialmente por:
• Caixa
• Depósitos à Vista
• Aplicações Financeiras – Aplicações de curto prazo com liquidez
diária
• Aplicações Financeiras Vinculadas
Mantido o valor contábil por não ter apresentado sinal de
ajuste a mercado relevante.
Contas a Receber de
Clientes
Representado por clientes regulados diversos.
Não há juros incidentes sobre o contas a receber de clientes, sendo o
prazo médio de recebimento de 23 dias.
Mantido o valor contábil por não ter apresentado sinal de
ajuste a mercado relevante.
Estoques Substancialmente representado por almoxarifado. Mantido o valor contábil por não ter apresentado sinal de
ajuste a mercado relevante.
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GRUPO DE CONTAS PREMISSAS CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Adiantamentos Substancialmente representado por adiantamentos a funcionários e
fornecedores.
Mantido o valor contábil por não ter apresentado sinal de
ajuste a mercado relevante.
Partes Relacionadas e
Adiantamentos Para
Futuro Aumento de
Capital - AFAC
Representado substancialmente pelos Adiantamentos para Futuro Aumento
de Capital em suas Controladas, com previsão para integralizá-los até 31
de dezembro de 2011.
Mantido o valor contábil por não ter apresentado sinal de
ajuste a mercado relevante.
Tributos a Recuperar Representado substancialmente por:
• IRPJ anos anteriores
• IRRF
• Outros impostos
Mantido o valor contábil por não ter apresentado sinal de
ajuste a mercado relevante.
Despesas Antecipadas Representada substancialmente por:
• Prêmios de seguros
• Aluguéis
• Comissão de fianças
• Outras
Mantido o valor contábil por não ter apresentado sinal de
ajuste a mercado relevante.
Participação em
Controladas
Avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial na data base. Os saldos foram ajustados pelos efeitos dos ajustes a
mercado refletidos nos patrimônios líquidos das
controladas avaliadas.
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GRUPO DE CONTAS PREMISSAS CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Imobilizado Representado por:
• IMOBILIZADO EM USO:
Terrenos
Edifícios, Benfeitorias, Instalações, Máquinas e Equipamentos
• UTILIDADES:
Móveis e Utensílios, Equipamentos de Processamento de
Dados e de Comunicação
• IMOBILIZADO EM FORMAÇÃO:
Adiantamentos a Fornecedores
Obras em Andamento
CRITÉRIO:
Considerando que o Imobilizado em Formação e Os
Adiantamentos a Fornecedores representam, em
conjunto, 85% do imobilizado total e por se tratarem de
aquisições recentes, cujos saldos estão muito próximos ao
valor de mercado, mantivemos todos os saldos do
imobilizado pelo valor contábil por não ter apresentado
sinal de ajuste a mercado relevante.
Intangíveis Representado por:
• Direito de Autorização – Diferença entre o valor justo dos ativos e
passivos das controladas adquiridas e o custo de aquisição, sem
indicação de perdas conforme teste de recuperabilidade efetuado
pela companhia de acordo com o CPC-01.
• Contratos de Venda de Energia Futura.
• Licenças – Representado pelos direitos de exploração dos
potenciais das PCHs.
CRITÉRIOS:
• Direitos de Autorização – Os valores lançados nas
controladoras foram eliminados uma vez que os
direitos de autorização foram avaliados a
mercado, conforme Anexo 2, cujo ajuste a
mercado foi lançado em cada unidade de negócio
avaliada, com reflexo nas controladas pela
equivalência patrimonial.
• Contratos de Venda de Energia Futura – Avaliados
a mercado conforme Anexo 2.
• Licenças – Mantidos os valores de custo como
melhor estimativa.
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GRUPO DE CONTAS PREMISSAS CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Empréstimos e
Financiamentos
Representados por:
• Instituições Financeiras:
Moeda Local
BNDES
Mantido o valor contábil por não ter apresentado sinal de
ajuste a mercado relevante.
Fornecedores Valores a pagar a fornecedores cujos pagamentos se liquidam a curto
prazo.
Mantido o valor contábil por não ter apresentado sinal de
ajuste a mercado relevante.
Obrigações Trabalhistas Representado substancialmente por:
• Salários e encargos a pagar;
• Provisão para Férias; e
• Benefícios a pagar.
Mantido o valor contábil por não ter apresentado sinal de
ajuste a mercado relevante.
Obrigações Fiscais Representado pelos impostos a pagar. Mantido o valor contábil por não ter apresentado sinal de
ajuste a mercado relevante.
Provisões Refere-se à provisão para os custos socioambientais com a incorporação de
tal custo no ativo imobilizado. A provisão foi registrada com base em
orçamentos futuros elaborados pela administração da Companhia, a qual é
considerada suficiente para os desembolsos futuros das controladas
durante a fase de operação das usinas em operação.
Mantido o valor contábil por não ter apresentado sinal de
ajuste a mercado relevante.
Provisão para
Contingências
Provisão para contingências consideradas pela administração em conjunto
com seus assessores jurídicos com grau de risco provável.
Ajustado pelas contingências consideradas com grau de
risco possível.
Laudo SP-0085/11-01B 16
GRUPO DE CONTAS PREMISSAS CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Outras Contas a Pagar Representado por diversas contas a pagar. Mantido o valor contábil por não ter apresentado sinal de
ajuste a mercado relevante.
Patrimônio Líquido Representado por:
• Capital Social
• Reservas
• Ajustes a Mercado
Ajustados a valor de mercado pelos efeitos das mais valias
e menos valias líquidas de IR/CS, quando aplicável.
Laudo SP-0085/11-01B 17
7. AVALIAÇÃO - COTAÇÃO MÉDIA DAS AÇÕES EM BOLSA
A empresa ERSA não possui ações negociadas em bolsa e em balcão organizado. Esta metodologia não se aplica nesta análise.
Laudo SP-0085/11-01B 18
8. AVALIAÇÃO - VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO A MERCADO POR AÇÃO
Foi adotada no presente laudo a abordagem dos ativos para a avaliação do Patrimônio Líquido consolidado, a valor de mercado, de ERSA, conforme quadro abaixo:
ATIVO CIRCULANTE 100.701.622,14 0,00 100.701.622,14
ATIVO NÃO CIRCULANTE 802.056.522,75 533.791.719,80 1.335.848.242,55
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 196.140.147,61 0,00 196.140.147,61
PERMANENTE 605.916.375,14 533.791.719,80 1.139.708.094,94
Investimentos 438.993.002,00 696.199.397,49 1.135.192.399,49
Imobilizado 4.515.695,45 0,00 4.515.695,45
Intangível 162.407.677,69 -162.407.677,69 0,00
- Ágio Rentabilidade Futura: 162.407.677,69 -162.407.677,69 0,00
TOTAL DO ATIVO 902.758.144,89 533.791.719,80 1.436.549.864,69
PASSIVO CIRCULANTE 12.773.478,43 0,00 12.773.478,43
PASSIVO NÃO CIRCULANTE 4.635.405,31 35.000,00 4.670.405,31
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 4.635.405,31 35.000,00 4.670.405,31
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 885.349.261,15 533.756.719,80 1.419.105.980,95
TOTAL DO PASSIVO 902.758.144,89 533.791.719,80 1.436.549.864,69
SALDOSA
MERCADO
ERSA - ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
BALANÇO PATRIMONIAL (EM REAIS ) SALDOS
EM31/07/2011
AJUSTESA
MERCADO
Laudo SP-0085/11-01B 19
9. AVALIAÇÃO - VALOR DO LUCRO LÍQUIDO POR AÇÃO
O critério de avaliação pelo lucro líquido estabelecido pelo artigo 256 da Lei das S/A pressupõe que a empresa tenha gerado lucro nos dois exercícios anteriores à data
base da avaliação. A ERSA apresentou prejuízos nos exercícios de 2009 e 2010, resultado coerente com uma empresa em estágio pré-operacional, desqualificando,
portanto, a utilização do critério de avaliação pelo valor do lucro líquido.
Laudo SP-0085/11-01B 20
10. AVALIAÇÃO - VALOR DE AQUISIÇÃO POR AÇÃO DA ERSA
O valor a ser pago pela CPFL por ação adquirida de ERSA é de R$ 2,24.
Nº total de ações
R$ 2,24 R$ 1,6389 bi 733.141.077
Valor de aquisição por ação: Valor de ERSA
Laudo SP-0085/11-01B 21
11. CONCLUSÃO
À luz dos exames realizados na documentação anteriormente mencionada e
tomando por base estudos da APSIS, concluíram os peritos que o valor a ser pago
pela CPFL por ERSA não ultrapassa uma vez e meia o maior dos três valores
calculados, de acordo com as metodologias previstas no artigo 256, II da Lei
6.404/76 (Lei das S.A.), na data base de 31 de julho de 2011, conforme a tabela
ao lado.
O laudo de avaliação SP-0085/11-01B foi elaborado sob a forma de Laudo
Digital (documento eletrônico em Portable Document Format - PDF), com a
certificação digital dos responsáveis técnicos e impresso pela APSIS, composto
por 22 (vinte e duas) folhas digitadas de um lado e 03 (três) anexos. A APSIS
Consultoria Empresarial Ltda., CREA/RJ 82.2.00620-1 e CORECON/RJ RF/2.052-
4, empresa especializada em avaliação de bens, abaixo representada
legalmente pelos seus diretores, coloca-se à disposição para quaisquer
esclarecimentos que, porventura, se façam necessários.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2011.
Diretor
Gerente de Projetos
R$ 2,24
Valor do Lucro Líquido por ação:
Não utilizado nesta análise
Valor de aquisição por ação:
Valor da cotação média das ações em bolsa nos
últimos 90 dias
Não se aplica nesta análise
Valor do Patrimônio Líquido por quota,avaliado a
preços de mercado:
Comparação com o valor
de aquisição
R$ 1,94 1,155x
Laudo SP-0085/11-01B 22
12. RELAÇÃO DE ANEXOS
1. DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE
2. FATOS RELEVANTES
SÃO PAULO – SP Av. Angélica, nº 2.503, Conj. 42 Consolação, CEP: 01227-200 Tel.: + 55 11 3666.8448 Fax: + 55 11 3662.5722
RIO DE JANEIRO – RJ Rua da Assembleia, nº 35, 12º andar Centro, CEP: 20011-001 Tel.: + 55 21 2212.6850 Fax: + 55 21 2212.6851
ANEXO 1
CONTA DESCRIÇÃO ERSA1 ATIVO 902.680.347,29 11 ATIVO CIRCULANTE 100.701.622,14 111 DISPONIVEL 84.969.587,90 112 VALORES A RECEBER 1.875.843,77 114 CREDITOS TRIBUTARIOS 6.251.226,50 115 OUTROS CREDITOS 7.455.143,75 116 DESPESAS ANTECIPADAS 149.820,22 12 REALIZAVEL A LONGO PRAZO 196.140.147,61 121 CREDITOS E VALORES 196.140.147,61 13 ATIVO PERMANENTE 605.838.577,54 131 INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E CONTROLADAS 601.322.882,09 132 IMOBILIZADO 4.515.695,45 2 PASSIVO (902.680.347,29) 21 PASSIVO CIRCULANTE (12.695.680,83) 213 FORNECEDORES (481.627,50) 214 OBRIGACOES FISCAIS (1.183.019,49) 215 OUTRAS OBRIGACOES (11.031.033,84) 22 PASSIVO NAO CIRCULANTE (4.635.405,31) 222 OUTRAS CONTAS A PAGAR LP (4.635.405,31) 25 PATRIMONIO LIQUIDO (885.349.261,15) 251 CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO (874.695.241,03) 253 RESERVA DE CAPITAL (56.380.285,38) 256 LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS 45.726.265,26 3 RECEITA LIQUIDA DE VENDAS (7.559.151,33) 31 RECEITA BRUTA DE VENDAS (8.329.416,30) 311 RECEITA BRUTA DE VENDAS (8.329.416,30) 32 DEDUCOES DA RECEITA BRUTA 770.264,97 321 DEDUCOES DA RECEITA BRUTA 770.264,97 4 CUSTO E DESPESAS OPERACIONAIS 4.821.669,51 41 CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS 6.877.802,02 411 CUSTO DA ENERGIA ELETRICA VENDIDA 5.744.803,86 412 CUSTO DO SERVICO PRESTADO 1.132.998,16 43 DESPESAS OPERACIONAIS (2.056.132,51) 431 DESPESAS OPERACIONAIS 29.170.523,62 432 RESULTADO FINANCEIRO LIQUIDO (11.135.664,22) 433 OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS (20.629.981,19) 436 RESULTADO NAO OPERACIONAL (9.015,70) 438 PROVISAO I. RENDA E DA C.SOCIAL 548.004,98
ANEXO 2
CPFL ENERGIA S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF nº 02.429.144/0001- 93
NIRE 35.300.186.133
ERSA – ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF nº 08.439.659/0001-50
NIRE 35.300.335.813
FATO RELEVANTE
CPFL Energia S.A. (“CPFL Energia”) e ERSA – Energias Renováveis S.A. (“ERSA”),
em atendimento ao disposto na Lei nº 6.404/76 (e posteriores alterações) e na
Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358/02 (e posteriores
alterações), vem em conjunto divulgar aos seus acionistas e ao mercado em geral
que a CPFL Energia e suas controladas CPFL Geração de Energia S.A. (“CPFL
Geração”) e CPFL Comercialização Brasil S.A. (“CPFL Brasil”) (em conjunto,
“CPFL”) celebraram, nesta data, com os acionistas da ERSA, um Acordo de
Associação (o “Acordo”) estabelecendo os termos e condições por meio dos quais
pretendem unir ativos e projetos de energia renovável detidos por CPFL e ERSA no
Brasil (a “Associação”), assim considerados Parques Eólicos, Pequenas Centrais
Hidrelétricas (“PCHs”) e Usinas Termelétricas a Biomassa (os
“Empreendimentos”).
Em linhas gerais, a Associação compreenderá as seguintes etapas:
(i) A CPFL Geração deverá realizar a segregação das PCHs que atualmente
compõem seu patrimônio e estão sob sua operação, transferindo tais ativos
para sociedades específicas sob o seu controle direto (as “Sociedades PCH”);
(ii) A CPFL Geração e a CPFL Brasil, como únicas acionistas, integrarão uma nova
sociedade holding (a “Nova CPFL”), para a qual irão transferir todos os seus
Empreendimentos, inclusive as Sociedades PCH;
(iii) A ERSA incorporará a Nova CPFL, de forma que a CPFL Geração e a CPFL Brasil
passarão a integrar o bloco de controle da ERSA, como acionistas majoritárias,
detendo, em conjunto, 63,6% do capital total e votante da ERSA, enquanto os
atuais acionistas da ERSA deterão 36,4%; e
(iv) Concomitantemente à realização da incorporação descrita acima, a ERSA terá
sua denominação alterada para CPFL Energias Renováveis S.A. (a “CPFL
Renováveis”).
A relação de substituição entre as ações da ERSA e as ações da Nova CPFL, para os
fins da incorporação, toma por base o valor econômico da ERSA e o valor econômico
dos Empreendimentos pertencentes à CPFL que serão contribuídos para a Nova
CPFL, e será confirmada por laudos de avaliação preparados por empresas
especializadas, nos termos da legislação aplicável. No contexto da Associação, os
ativos envolvidos foram avaliados em R$ 4,5 bilhões (Equity Value).
Os termos e condições da incorporação serão submetidos à aprovação em
Assembleia Geral de Acionistas das partes, nos termos da legislação aplicável, sendo
que os documentos necessários para a deliberação sobre a referida operação serão
disponibilizados ao mercado oportunamente, conforme Instrução CVM nº 319/99 (e
posteriores alterações).
A Associação está sujeita a determinadas condições previstas no Acordo, incluindo
autorizações de órgãos regulatórios, e reorganizações societárias de sociedades
controladas pela CPFL, bem como ao atendimento aos termos e condições já
informados através do fato relevante divulgado em 07 de abril de 2011, no que
tange a aquisição dos empreendimentos da SIIF pela CPFL.
Nos termos do artigo 256 da Lei nº 6.404/76 (e posteriores alterações), a Associação
será submetida à ratificação da Assembleia Geral da CPFL Energia a ser
oportunamente convocada. Caso cumpridos os requisitos estabelecidos no parágrafo
2º do artigo 256 da Lei nº 6.404/76, quando da convocação da referida Assembleia
Geral, serão comunicados os termos para o eventual exercício de direito de recesso
pelos acionistas que forem detentores de ações da CPFL Energia na data de
divulgação do presente fato relevante, direito este que poderá ser exercido, caso
aplicável, com base no valor patrimonial das ações da CPFL Energia, a ser apurado
futuramente, nos termos da Lei nº 6.404/76 (e posteriores alterações).
A implementação desta Associação resultará na criação de uma companhia com
1.034 MW de potência em operação e construção, com presença marcante nas três
principais tecnologias de energia renovável desenvolvidas atualmente no país –
Parques Eólicos, Pequenas Centrais Hidrelétricas e Usinas Termelétricas a Biomassa.
São Paulo, 19 de abril de 2011.
_____________________________
CPFL ENERGIA S.A.
LORIVAL NOGUEIRA LUZ JUNIOR
Diretor Vice-presidente Financeiro
e de Relações com Investidores
_____________________________
ERSA - ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
MARCELO ANTÔNIO GONÇALVES SOUZA
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
CPFL ENERGIA S.A. COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF nº 02.429.144/0001- 93 NIRE 35.300.186.133
ERSA – ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF nº 08.439.659/0001-50 NIRE 35.300.335.813
FATO RELEVANTE CPFL Energia S.A. (“CPFL Energia”) e ERSA – Energias Renováveis S.A. (“ERSA”), em atendimento ao disposto na Lei nº 6.404/76 (e posteriores alterações) e nas Instruções da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358/02 e nº 319/99, vem em conjunto divulgar o quanto segue: 1. Operação: Para implementar a associação de ativos e projetos de energia renovável detidos, de um lado, pela Smita Empreendimentos e Participações S.A. (a “Nova CPFL” e coletivamente com a ERSA, as “Companhias”) e, de outro lado, pela ERSA, nos termos do Fato Relevante divulgado em 19 de abril de 2011, será submetida para deliberação dos acionistas da ERSA e da Nova CPFL, a proposta de incorporação da Nova CPFL pela ERSA (a “Incorporação”), nos termos dos artigos 224 a 227 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (a “Lei das S.A.”), de acordo com os termos e condições estabelecidos no “Protocolo e Justificação de Incorporação da Smita Empreendimentos e Participações S.A. pela ERSA – Energias Renováveis S.A.” celebrado pela Diretoria de ambas as companhias na presente data (o “Protocolo e Justificação de Incorporação”).
1.1. Descrição da Operação A operação de Incorporação deverá ser implementada no contexto e conforme os termos e condições dispostos no Acordo de Associação celebrado entre a CPFL Energia e suas controladas CPFL Geração de Energia S.A. (“CPFL Geração”) e CPFL Comercialização Brasil S.A. (“CPFL Brasil”) (em conjunto, “CPFL”) e os atuais acionistas da ERSA em 19 de abril de 2011 (o “Acordo de Associação”), por meio do qual foram estabelecidos os termos e condições por pelos quais a CPFL e a ERSA irão implementar a associação de seus ativos e projetos de energia renovável no Brasil (a “Associação”), assim considerados Parques Eólicos, Pequenas Centrais Hidrelétricas (“PCHs”) e Usinas Termelétricas a Biomassa (os “Empreendimentos”). Conforme descrito no item 2 abaixo, em razão de determinadas reestruturações societárias implementadas pela CPFL, atualmente os Empreendimentos de propriedade da CPFL são detidos pela Nova CPFL, enquanto os Empreendimentos de propriedade da ERSA são detidos e operados pela mesma companhia. Assim, a Associação será concluída entre a CPFL e os atuais acionistas da ERSA mediante a realização dos seguintes atos:
(i) a aprovação e implementação da Incorporação, observados os termos do Protocolo e Justificação de Incorporação. Em razão desta Incorporação, (a) os Empreendimentos da CPFL e os Empreendimentos da ERSA passarão a ser operados pela ERSA, (b) as atuais acionistas da Nova CPFL, a dizer, CPFL Geração e CPFL Brasil, passarão à condição de acionistas da ERSA, mediante a emissão de 733.141.077 (setecentos e trinta e três milhões, cento e quarenta e uma mil e setenta e sete) novas ações ordinárias da ERSA, conforme a relação de substituição descrita no item 3 abaixo; e (c) a ERSA deverá ter sua denominação alterada para CPFL Energias Renováveis S.A. (“CPFL Renováveis” ou “Companhia”); e
(ii) ademais, conforme previsto no Acordo de Associação, considerando que a aquisição dos
empreendimentos de energia renovável a serem adquiridos pela CPFL Brasil conforme os temos do Contrato de Compra e Venda de Quotas da Jantus SL (“Empreendimentos SIIF”) não foi concluída até o presente momento, a CPFL Brasil e a CPFL Geração deverão realizar um aumento de capital no valor de R$ 384.196.650,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, cento e noventa e seis mil, seiscentos e cinquenta reais) na ERSA/CPFL Renováveis, mediante a emissão de 180.334.222 (cento e oitenta milhões, trezentas e trinta e quatro mil, duzentas e vinte e duas) mil novas ações ordinárias de emissão da ERSA/CPFL Renováveis e cuja integralização deverá ocorrer em dinheiro (o “Aumento de Capital Adicional”).
Mediante a realização da Incorporação e do Aumento de Capital Adicional, a CPFL Geração e CPFL Brasil atingirão uma participação societária total no capital social da ERSA equivalente a 54,5% (cinquenta e quatro vírgula cinco por cento) do capital social total e votante da referida companhia. A CPFL Energia e a ERSA ainda informam que os empreendimentos da Jantus SL – SIIF Énergies Brasil (4 parques eólicos em operação no Estado do Ceará, totalizando 210 MW e um portfólio de 412 MW em projetos certificados e 320 MW em projetos não-certificados), quando de sua aquisição conforme os termos do Fato Relevante divulgado em 07 de abril de 2011, deverão integrar o portfólio de ativos de geração de energia renováveis da CPFL Renováveis. Desta forma, a CPFL Brasil deverá aportar os recursos necessários para fins da conclusão da aquisição dos referidos empreendimentos pela CPFL Renováveis, mediante os quais a CPFL Geração e CPFL Brasil se tornarão detentoras de ações ordinárias representando 63,00% do capital social votante e total da Companhia. Ademais, caso o projeto eólico Quintanilha Machado, também objeto do Fato Relevante mencionado acima, seja adquirido, a CPFL Brasil deverá ainda aportar os recursos necessários para a referida aquisição pela CPFL Renováveis, de modo que a CPFL Geração e CPFL Brasil se tornem detentoras de ações ordinárias representando 63,58% do capital social votante e total da Companhia.
1.2. Objetivos e Benefícios Considerando que a Nova CPFL e a ERSA são companhias do mesmo ramo de atuação, as administrações da Nova CPFL e da ERSA aprovaram a proposta de Incorporação por entenderem que a associação entre as Companhias consolidará a sua posição como líderes no setor de energias renováveis no Brasil, bem como propiciará ganhos de sinergia resultantes da unificação das atividades das Companhias, que passarão a ter estrutura mais eficiente para o desenvolvimento de seus empreendimentos, com potencial de economia de custos técnicos, de suprimentos e de outros custos gerais e administrativos, além de possibilitar maior crescimento e rentabilidade dos negócios desenvolvidos pelas Companhias.
A unificação da base acionária e gestão, bem como a integração das competências de cada uma das Companhias com a Incorporação resultará no fortalecimento da posição da CPFL Renováveis no mercado de energias renováveis brasileiro, consolidando sua atuação nas principais regiões geográficas do País. A implementação desta Associação resultará na criação de uma companhia com 1.417 MW de potência em operação e construção (já considerando os Empreendimentos SIIF), com presença marcante nas três principais tecnologias de energia renovável desenvolvidas atualmente no país – Parques Eólicos, Pequenas Centrais Hidrelétricas e Usinas Termelétricas a Biomassa.
1.3. Ágio Não haverá ágio resultante da Incorporação que possa ser amortizado a título de benefício fiscal nos termos da legislação tributária brasileira.
1.4. Custos Os custos estimados para a operação de Associação, incluindo, sem limitação, para a realização da Incorporação são de aproximadamente R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), incluídas as despesas com publicações, auditoria, avaliação, consultores e advogados.
1.5. Aprovações Societárias
Os termos e condições da Incorporação, conforme descritos no Protocolo de Incorporação e Justificação, serão submetidos à aprovação das Assembleias Gerais Extraordinárias da Nova CPFL e da ERSA que se realizarão no dia 24 de agosto de 2011, nos termos da decisão tomada em reunião do Colegiado da CVM realizada em 16 de agosto de 2011, que dispensou a aplicação integral do artigo 2º da Instrução CVM nº 319/99, especialmente quanto ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para publicação das condições da Incorporação. 2. Atos Societários e Negociais que Antecederam a Operação: Em 19 de abril de 2011, a CPFL Energia e suas controladas CPFL Geração e CPFL Brasil (em conjunto, “CPFL”) celebraram com os acionistas da ERSA, o Acordo de Associação. Nos termos do referido Acordo, os seguintes atos foram realizados almejando a realização da Incorporação:
(i) Em 18 de julho de 2011, a CPFL Geração realizou a segregação das PCHs que compunham diretamente seu patrimônio, contribuindo tais ativos ao capital das sociedades Mohini Empreendimentos e Participações Ltda., Chimay Empreendimentos e Participações Ltda. e Jayaditya Empreendimentos e Participações Ltda., sociedades estas sob o seu controle direto (as “Sociedades PCH”);
(ii) Ademais, no mesmo dia 18 de julho de 2011, a CPFL Geração e a CPFL Brasil, na
qualidade de únicas acionistas da Nova CPFL, realizaram um aporte de capital na referida sociedade, de modo a transferir a totalidade de seus Empreendimentos para a Nova CPFL, inclusive as Sociedades PCH; e
(iii) Na presente data, foi realizada Assembleia Geral Extraordinária da ERSA que
aprovou, sinteticamente, o cancelamento da totalidade dos bônus de subscrição emitidos pela ERSA em 2 de março de 2007 e a conversão, em ações ordinárias da ERSA, da totalidade das debêntures emitidas pela ERSA conforme os termos da
Escritura Particular de Emissão Privada de Debêntures da Primeira Emissão, datada de 15 de agosto de 2007 e da Escritura Particular de Emissão Privada de Debêntures da Segunda Emissão, datada de 23 de dezembro de 2008, com o consequente aumento de capital social da ERSA decorrente de tal conversão.
Não obstante o acima, a proposta de Incorporação foi aprovada (a) pelo Conselho de Administração da CPFL Energia, na qualidade de acionista controladora da CPFL Brasil e da CPFL Geração, em reunião realizada em 23 de agosto de 2011; (b) pelo Conselho de Administração da CPFL Geração, em reunião realizada em 23 de agosto de 2011; (c) pela Assembleia Geral de Acionistas da CPFL Brasil, realizada em 23 de agosto de 2011; e (d) pelo Conselho de Administração da ERSA, em reunião realizada em 23 de agosto de 2011 conforme propostas recebidas das respectivas Diretorias. 3. Relação de Substituição: Serão atribuídas à CPFL Geração e à CPFL Brasil, na qualidade de únicas acionistas da Nova CPFL, para cada ação ordinária de emissão da Nova CPFL, 0,7515 (setenta e cinco décimos e catorze milésimos) novas ações ordinárias de emissão da ERSA (a “Relação de Substituição”), as quais conferirão iguais direitos àqueles conferidos pelas demais ações ordinárias de emissão da ERSA hoje existentes, inclusive recebimento integral de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio que vierem a ser declarados pela ERSA a partir da data de emissão de tais ações. A Relação de Substituição foi livremente negociada, acordada e pactuada entre as administrações da Nova CPFL e da ERSA, de forma independente e isonômica e reflete, de forma adequada, a melhor avaliação da Nova CPFL e da ERSA. A Relação de Substituição foi objeto de revisão e análise realizadas pelo Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900, 13º, 14º e 15º andares, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.331.228/0001-11 ("Deutsche Bank"), consubstanciadas em opinião emitida em 23 de maio de 2011. Referida opinião concluiu, que a Relação de Substituição foi considerada, pelo Deutsche Bank, justa para a CPFL do ponto de vista financeiro. Desta forma, conforme as tratativas mantidas entre as Companhias, considera-se equitativa a operação de Incorporação ora proposta. 4. Comparação entre vantagens políticas e patrimoniais das ações da Nova CPFL e da ERSA: O quadro abaixo reflete as diferenças entre as vantagens políticas e patrimoniais das ações da Nova CPFL comparadas às ações da ERSA que seus acionistas receberão em contrapartida pela efetivação das operações aqui descritas.
Ações da Nova CPFL pré Incorporação Ações da ERSA pós Incorporação - cada ação ordinária dá direito a um voto nas
assembleias gerais - cada ação ordinária dá direito a um voto nas
assembleias gerais - cada ação ordinária atribuirá o direito a receber,
no mínimo, 25% do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do artigo 202 da Lei das S.A.
- cada ação ordinária atribuirá o direito a receber, no mínimo, 25% do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do artigo 202 da Lei das S.A.
5. Capital Social da ERSA: O aumento de capital a ser implementado na ERSA, caso a Incorporação seja aprovada, será realizado com base no valor do patrimônio líquido contábil da Nova CPFL, apurado com base em balanço patrimonial auditado levantado em 31 de julho de 2011. Para a preparação do laudo de avaliação do valor do patrimônio líquido da Nova CPFL a ser vertido para a ERSA, as administrações das Companhias contrataram a KPMG Auditores Independentes, empresa especializada em avaliações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 33, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.755.217/0001-29 e no CRC sob o nº 2SP014428/O-6. Com base na avaliação do patrimônio líquido contábil da Nova CPFL, a incorporação da Nova CPFL resultará em um aumento de capital da ERSA, no valor de R$ 539.658.003,38 (quinhentos e trinta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, três reais e trinta e oito centavos). Portanto, o capital social da ERSA, após a Incorporação e o Aumento de Capital Adicional, passará a ser de R$ 1.854.927.679,29 (um bilhão, oitocentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos), representado por 1.676.101.458 (um bilhão, seiscentos e setenta e seis milhões, cento e um mil, quatrocentas e cinquenta e oito) ações ordinárias nominativas e escriturais, sem valor nominal. 6. Direito de Recesso: Deixa de ser fixado o valor de reembolso para fins do exercício de direito de recesso pelos acionistas da Nova CPFL, considerando as manifestações favoráveis recebidas da CPFL Geração e da CPFL Brasil, na qualidade de únicas acionistas da Nova CPFL, sobre a realização da Incorporação. 7. Ausência de Conflitos de Interesse: A KPMG Auditores Independentes declarou, em sua avaliação, que (i) não existiu qualquer conflito ou comunhão de interesses, atual ou potencial, com qualquer dos acionistas das Companhias, ou, ainda, no tocante à própria Incorporação; e (ii) os acionistas ou os administradores das Companhias não direcionaram, limitaram, dificultaram ou praticaram quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento das informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das respectivas conclusões. 8. Efeitos Decorrentes da Operação: As variações patrimoniais verificadas a partir de 31 de julho de 2011 até a data em que a Incorporação for definitivamente aprovada serão apropriadas diretamente pela ERSA. Por ocasião da aprovação da Incorporação, a Nova CPFL será extinta, sendo que suas respectivas inscrições estaduais, livros e notas fiscais, serão encerrados para todos os efeitos legais. Mediante a aprovação da Incorporação, a ERSA tornar-se-á sucessora universal da Nova CPFL, assumindo, em conseqüência, todos os ativos e passivos, direitos e obrigações da Nova CPFL, conforme disposto no artigo 227 da Lei das S.A. Não é de conhecimento das Companhias a existência de passivos e/ou contingências passivas não contabilizadas a serem assumidas pela ERSA em razão da Incorporação. 9. Aprovação por Autoridades Governamentais: A consumação da Associação foi previamente autorizada pelas autoridades governamentais brasileiras competentes, conforme destacado abaixo:
(i) pela Agência Nacional da Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução Autorizativa nº 2.967, de 21 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 04 de julho de 2011; e
(ii) pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), conforme voto
proferido em 13 de julho de 2011, no âmbito do Ato de Concentração nº 08012.004702/2011-04.
Destaca-se também a obtenção das autorizações prévias para a consumação da Associação, emitidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em 28 de junho de 2011 e pelos respectivos bancos repassadores, entre 26 de maio e 08 de julho de 2011. Por fim, a operação de Incorporação não estará sujeita a outras aprovações governamentais além daquelas já obtidas, conforme mencionadas acima. 10. Disponibilização de Documentos: Os documentos relativos à Incorporação estarão à disposição dos acionistas das Companhias, a partir desta data, e poderão ser consultados no endereço da sede da CPFL Energia e da Companhia e nos respectivos websites (www.cpfl.com.br/ri e www.ersabrasil.com.br/ri_port/home_ri.html), bem como nos websites da CVM e da BM&FBOVESPA.
São Paulo, 23 de agosto de 2011.
_____________________________ CPFL ENERGIA S.A.
LORIVAL NOGUEIRA LUZ JUNIOR Diretor Vice-Presidente Financeiro
e de Relações com Investidores
_____________________________ ERSA - ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
MARCELO ANTÔNIO GONÇALVES SOUZA Diretor Financeiro e de Relações com Investidores