Lailah Vasconcelos O. Vilela - AMIMT · Lailah Vasconcelos O. Vilela Agosto 2017. Histórico Roma...

Post on 18-Nov-2018

220 views 0 download

Transcript of Lailah Vasconcelos O. Vilela - AMIMT · Lailah Vasconcelos O. Vilela Agosto 2017. Histórico Roma...

Critérios para deficiência no Brasil e

perspectivasLailah Vasconcelos O. Vilela

Agosto 2017

Histórico

Roma Antiga: Lei das XII Tábuas – patriarca pode matar filho

com “defeito”

Esparta: Filhos frágeis ou com deficiência lançados do abismo.

Hebreus: deficiência – punição divina

Filhos da cobra – Síndrome de Down

Extermínio ou superproteção

Evolução

Idade Média – casas de assistência

Renascimento – início da conduta profissionalizante e

integrativa

Idade Moderna (1789) – início do desenvolvimento

de apoios

Revolução Industrial – acrescenta deficiências

geradas pelo trabalho

Grandes Guerras – reabilitação – falta de mão de

obra, grande número de pessoas com deficiência

– organização para lutar por direitos...

A PESSOA COM DEFICIÊNCIA É

NORMAL?

José Carlos do Carmo

CONCEITO DE

NORMALIDADE

Termos

Pessoa Portadora de Deficiência

x

Pessoa Com Deficiência

x

Pessoa com Necessidades Especiais

Deficiência mental X intelectual

Organização Mundial de Saúde (OMS): 10% da população mundial tem alguma deficiência

BRASIL – CENSO 2010

População total: 190.755.799 (100,0%)

Pelo menos uma das deficiências

investigadas*: 45.623.910 (23,9%)

33% são analfabetos ou têm até 3 anos de escolaridade;

CENÁRIO

ANAMT, 2014

e revisão

ANAMT, 2014

e revisão

Deficiências Severas, Censo 2010

CF 88

Lei 7.853/89

Lei 8.213/91 (Art. 93) “Lei de Cotas”

Decreto 3.298/99 (competência do MTE) com alterações do

Decreto 5.296/04

Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência (2008 – Brasil 2009)

Lei 12.470/2011

IN 98/2012

Lei 13146/2015 – LEI BRASILEIRA DA INCLUSÃO

LEGISLAÇÃO BRASILEIRACRIME (2 A 5 ANOS E MULTA):

- obstar inscrição em concurso

público ou acesso de alguém a

qualquer cargo ou emprego

público, em razão de sua

deficiência;

- negar ou obstar emprego,

trabalho ou promoção à pessoa

em razão de sua deficiência;

Art. 3o Para os efeitos do Decreto 3298,

considera-se:

I - deficiência – toda perda ou anormalidade de

uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou

anatômica que gere incapacidade para o

desempenho de atividade, dentro do padrão

considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente

aquela que ocorreu ou se estabilizou durante

um período de tempo suficiente para não

permitir recuperação ou ter probabilidade

de que se altere, apesar de novos

tratamentos;

III - incapacidade

uma redução efetiva e acentuada da capacidade

de integração social, com necessidade de

equipamentos, adaptações, meios ou recursos

especiais para que a pessoa portadora de

deficiência possa receber ou transmitir

informações necessárias ao seu bem-estar pessoal

e ao desempenho de função ou atividade a ser

exercida.

Novo olhar para a

avaliação

Modelo da doença – alteração no corpo

X

Modelo Biopsicossocial

LBI

§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

Métodos no mundo

1) método “barema”

2) avaliação de necessidades de cuidados/autonomia e independência

3) medida da capacidade funcional

4) cálculo da perda econômica

Tipo de Def.

País

Reino Unido Alemanha Bélgica Itália Islândia Dinamarca Suécia

Perda dos

dedos + Uma

perna amputada

abaixo do joelho

50%

Perda de 3

dedos e

amputação de

um pé ou perda

de um olho

30%

Atual – perda de

um pé100%(Inglaterra)

30% 50%

Perda dos dois

pés70%

Amputação do

membro inferior

no quadril

90% 90% 35%

Amputação no

tornozelo30% 9%

Modificado de Heloísa Di Nubila

Baremas - incoerências

Convenção da ONU – Dec 6949/09 -

25/08/2009

Art. 1- Propósitos

"Pessoas com deficiência são aquelas que têm

impedimentos de natureza física,mental, intelectual ou

sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras,

podem obstruir sua participação plena e efetiva na

sociedade com as demais pessoas.“

Componentes da CIF

Funçõese

Estruturas do Corpo

Atividades e

Participação

Fatores Contextuais –Ambientais e Pessoais

Barreiras

Facilitadores

Grau de Integridade

Capacidade

Desempenho

(Modificado de apresentação INSS BH)

Estado de Saúde

(distúrbio/doença)

Interação de Conceitos

CIF 2001

Fatores

Ambientais

Fatores

Pessoais

Função/Estrutura

Corporal

(impairments)

Atividades

(limitações)Participação

(restrições)

CIF

(Modificado de Heloísa Di Nubila)

Objetivos da CIF• Fornecer uma base científica para descrever a saúde

e estados relacionados à saúde

• Estabelecer uma linguagem padrão

• Permitir a comparação de dados

• Fornecer um esquema de codificação sistemática

Funções e Estruturas

1. Funções Mentais 1. Estruturas do Sistema Nervoso

2. Funções Sensoriais e Dor 2. Olho, Ouvido e Estruturas

Relacionadas

3. Funções da Voz e da Fala 3. Estruturas Relacionadas à Voz e à

Fala

4. Funções do Sistema

Cardiovascular, Hematológico,

Imunológico e Respiratório

4. Estruturas dos Sistemas

Cardiovascular, Imunológico e

Respiratório

5. Funções dos Sistemas Digestivo,

Metabólico e Endócrino

5. Estruturas Relacionadas aos

Sistemas Digestivo, Metabólico

e Endócrino

6. Funções Geniturinárias e

Reprodutivas

6. Estruturas Relacionadas aos

Sistemas Geniturinário e

Reprodutivo

7. Funções

Neuromusculoesqueléticas e

relacionadas ao Movimento

7. Estruturas Relacionadas ao

Movimento

8. Funções da Pele e Estruturas

Relacionadas

8. Pele e Estruturas Relacionadas

Atividades e Participação• Aprendizagem e aplicação do

conhecimento

• Tarefas e Demandas Gerais

• Comunicação

• Mobilidade

• Cuidado Pessoal

• Vida Doméstica

• Relações e Interações Interpessoais

• Áreas Principais da Vida

• Vida Comunitária, Social e Cívica

Fatores Contextuais

FATORES PESSOAIS

São as características particulares do

indivíduo que não fazem parte do estado

de saúde ou condição de saúde. Por

exemplo: gênero, idade, raça, preparo

físico, estilo de vida, hábitos, estilo de

enfrentamento, origem social, nível de

instrução, profissão, padrão geral de

comportamento e outras características.

Fatores Contextuais

FATORES AMBIENTAIS: características do

ambiente físico, social e de atitude no qual as

pessoas vivem e conduzem suas vidas.

Podem ter uma influência positiva (facilitador)

ou negativa (barreira).

Produtos e tecnologias, ambiente natural,

mudanças introduzidas pelo homem, apoios,

relacionamentos, atitudes, serviços,

sistemas, políticas.

Fatores Ambientais

1- Produtos e Tecnologia

Alimentação, dieta, medicação,

órtese/prótese, bolsa coletora, fralda

descartável, instrumentos para cuidados e

higiene pessoal, cadeira de rodas, andador,

bengala, veículos motorizados ou não,

aparelho auditivo, dispositivos que controlam

frequência cardíaca, respiração, intestino e

bexiga. Existência de rampas, elevador

sonorizado e com Braille e outros diponíveis e

acessíveis.

Fatores Ambientais

2 - Ambiente Natural e Mudanças

Ambientais feitas pelo Ser Humano

aspectos climáticos , evento natural ou

provocado pelo homem que seja um

problema para o indivíduo: morro,

córrego, área de possível desabamento,

inundações, área de poluição ou elevada

violência urbana. Situação ou condição

de moradia.

Fatores Ambientais

3 - Apoio e Relacionamentos

Recebe apoio e proteção da família, conhecidosmembros da comunidade, profissionais de saúde ecuidadores. Condições familiares que interferem nadisponibilidade de apoio.

4 – AtitudesEnfrenta situações de atitudes preconceituosas,discriminatórias e/ou negligentes de familiares ,conhecidos, membros da comunidade,profissionais de educação e de saúde e outros.

Fatores Ambientais

5 - Serviços, Sistemas e Políticas

Disponibilidade da rede de serviços, sistemas epolíticas garantidoras de proteção social. Serviço deabastecimento de água, saneamento básico, coleta delixo, transporte coletivo e adaptado, serviços de órgãosde proteção dos direitos sociais (Fóruns, Tribunais,Conselhos, Defensoria Pública e outros), escolas comeducação inclusiva, rede sócioassistencial.

O que fazer, então?

Instrumento único, a partir de itens das atividades e

participação, que possa caracterizar e apresentar um

grau de deficiência.

Fácil aplicação em qualquer canto do país

Que permita recortes para os diferentes benefícios e

ações afirmativas.

DESAFIO...

IFBr

As etapas de elaboração do IF-Br foram:

1. Definição das Atividades e Participações incluídas no IF-Br

2. Definição dos critérios de pontuação para cada atividade e participação

3. Indentificação de Barreiras Externas relevantes e inclusão no processo de pontuação

4. Medida complementar de Valoração: Método Linguístico Fuzzy

5. Elaboração do IF-Br Infantil e Juvenil

6. Elaboração da Ficha de Identificação

7. Elaboração do Questionário Socioeconômico

Quadro 1. Atividades selecionadas para o IF-Br

1. Domínio sensorial

1.1 Observar

1.2 Ouvir

2. Domínio comunicação

2.1 Comunicar-se/recepção de mensagens

2.2 Comunicar-se/produção de mensagens

2.3 Conversar

2.4 Discutir

2.5 Utilização de dispositivos de

comunicação a distância

3. Domínio mobilidade

3.1 Mudar e manter a posição do corpo

3.2 Alcançar, transportar e mover objetos

3.3 Movimentos finos das mãos

3.4 Deslocar-se dentro de casa

3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa

3.6 Deslocar-se fora de casa e de outros edifícios

3.7 Utilizar transporte coletivo

3.8 Utilizar transporte individual como passageiro

4. Domínio cuidados pessoais

4.1 Lavar-se

4.2 Cuidar das partes do corpo

4.3 Regulação da micção

4.4 Regulação da defecação

4.5 Vestir-se

4.6 Comer

4.7 Beber

4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde

5. Domínio vida doméstica

5.1 Preparar refeições tipo lanches

5.2 Cozinhar

5.3 Realizar tarefas domésticas

5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos e

utensílios da casa

5.5 Cuidar dos outros

6. Domínio educação, trabalho e

vida econômica

6.1 Educação

6.2 Qualificação profissional

6.3 Trabalho remunerado

6.4 Fazer compras e contratar serviços

6.5 Administração de recursos econômicos pessoais

7. Domínio socialização e vida

comunitária

7.1 Regular o comportamento nas interações

7.2 Interagir de acordo com as regras sociais

7.3 Relacionamentos com estranhos

7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares

7.5 Relacionamentos íntimos

7.6 Socialização

7.7 Fazer as próprias escolhas

7.8 Vida política e cidadania

Quadro 2. Correlação da Pontuação da

MIF (Medida de Independência Funcional)

e do IF-Br

Questões emblemáticas – M. Fuzzy

AuditivaIntelectual -Cognitiva/Mental

Motora Visual

DomíniosComunicação/Socialização

Vida Doméstica/Socialização

Mobilidade/CuidadosPessoais

Mobilidade/Vida Doméstica

QuestãoEmblemática

A surdez ocorreuantes dos 6 anos

Não pode ficarsozinho emsegurança

Desloca-seexclusivamenteem cadeira derodas

A pessoa já nãoenxerga aonascer

IFBr-A

Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE

27/01/2014

Aprova o instrumento destinado à avaliação do

segurado da Previdência Social e à identificação dos

graus de deficiência, bem como define impedimento

de longo prazo, para os efeitos do Decreto n° 3.048, de

6 de maio de 1999.

Impedimento de longo prazo

Art. 3º Considera-se impedimento de longo

prazo, para os efeitos do Decreto nº 3.048, de

1999, aquele que produza efeitos de natureza

física, mental, intelectual ou sensorial, pelo

prazo mínimo de 02 (dois) anos, contados de

forma ininterrupta.

Pontuação

As atividades estão divididas em sete domínios. Cada

domínio tem um número variável de atividades, que

totalizam 41.

A Pontuação Total é soma da pontuação dos domínios

que, por sua vez, é a soma da pontuação das

atividades.

A pontuação final será a soma das pontuações de

cada domínio aplicada pela medicina pericial e serviço

social, observada a aplicação do modelo Fuzzy

Pontuação

A Pontuação Total mínima é de 2.050: 25

(pontuação mínima) multiplicado por 41

(número total de atividades em todos os

domínios) vezes 2 (número de aplicadores).

A Pontuação Total máxima é de 8.200: 100

(pontuação máxima) multiplicado por 41

(número total de atividades em todos os

domínios) vezes 2 (número de aplicadores).

Classificação da Deficiência pela Lei Complementar

nº 142, de 08 de maio de 2.013:

Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.

Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.

Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.

Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585.

25-20CONTRIBUIÇÃO

29-24CONTRIBUIÇÃO

33-28CONTRIBUIÇÃO

IDADE: 60-55

15 ANOS DE

CONTRIBUIÇÃO

MDS e INSS Portaria Conjunta 02/2015

Critérios para BPC

Art. 2º A avaliação da pessoa com deficiência é

constituída pelos seguintes componentes, baseados na

Classificação Internacional de Funcionalidade,

Incapacidade e Saúde - CIF:

I - Fatores Ambientais;

II - Funções e Estruturas do Corpo; e

III - Atividades e Participação.

MDS e INSS Portaria Conjunta 02/2015

Critérios para BPC

Avaliação Social:

I - Fatores Ambientais, por meio dos domínios:

a) Produtos e Tecnologia;

b) Condições de Habitabilidade e Mudanças Ambientais;

c) Apoio e Relacionamentos;

d) Atitudes; e

e) Serviços, Sistemas e Políticas;

MDS e INSS Portaria Conjunta 02/2015

Critérios para BPC

Avaliação Social:

II - Atividades e Participação, por meio dos domínios:

a) Vida Doméstica;

b) Relações e Interações Interpessoais;

c) Áreas Principais da Vida; e

d) Vida Comunitária, Social e Cívica, com distintos

pontos de corte para análise, detalhados no Anexo III

desta Portaria.

Art. 6º Compete ao Perito Médico Previdenciário avaliar e

qualificar os seguintes componentes e domínios da

avaliação médica, com base na CIF:

I - Funções do Corpo, por meio dos domínios:

a) Funções Mentais;

b) Funções Sensoriais da Visão;

c) Funções Sensoriais da Audição;

d) Funções Sensoriais Adicionais e Dor;

e) Funções da Voz e da Fala;

f) Funções do Sistema Cardiovascular;

g) Funções do Sistema Hematológico;

h) Funções do Sistema Imunológico;

i) Funções do Sistema Respiratório;

j) Funções do Sistema Digestivo;

l) Funções do Sistema Metabólico e Endócrino;

m) Funções Geniturinárias e Reprodutivas;

n) Funções Neuromusculoesqueléticas e Relacionadas

ao Movimento; e

o) Funções da Pele e Estruturas Relacionadas;

II - Atividades e Participação, por meio dos domínios:

a) Aprendizagem e Aplicação de Conhecimento;

b) Tarefas e Demandas Gerais;

c) Comunicação;

d) Mobilidade; e

e) Cuidado Pessoal, com distintos pontos de corte para

análise, detalhados no Anexo III desta Portaria.

Preâmbulo Convenção ONU

Item e do preâmbulo

"... a deficiência é um conceito em evolução e que a

deficiência resulta da interação entre pessoas com

deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que

impedem sua plena e efetiva participação na

sociedade em igualdade de oportunidades com as

demais pessoas".

Art. 4º

§ 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física;

b) deficiência auditiva;

c) deficiência visual;

d) deficiência mental;

e) deficiência múltipla.

Definição de deficiência física

alteração completa ou parcial de um ou

mais segmentos do corpo humano,

acarretando o comprometimento da

função física.

Formas de apresentação

1. paraplegia,

2. paraparesia,

3. monoplegia,

4. monoparesia,

5. tetraplegia,

6. tetraparesia,

7. triplegia,

8. triparesia,

9. hemiplegia,

10. hemiparesia,

11. ostomia,

12. amputação ou ausência de membro,

13. paralisia cerebral,

14. nanismo,

15. membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

PARALISIAS

PLEGIA ≠ PARESIA:

paralisia completa incompleta

redução da força

Paralisias

Paraplegia e paraparesia

membros inferiores

Monoplegia e monoparesia

apenas um membro

Tetraplegia ou tetraparesia

os quatro membros

Triplegia e triparesia

três membros

Hemiplegia e hemiparesia

lado direito ou lado esquerdo do corpo

Graus de Força Muscular

Grau 0 – ausência de contração muscular

Grau 1 – presença de contração muscular, sem movimento

Grau 2 – movimentos com eliminação da força da gravidade

Grau 3 – movimento vence a força da gravidade

Grau 4 – movimento contra a força da gravidade e alguma resistência

Grau 5 - normal

Doenças mais frequentes

Lesão medular – hérnia discal - espondilolistese

Mielomeningocele

Paralisia infantil - Poliomielite

Distrofias musculares

Tumores

Defeitos ósseos e articulares – displasia de quadril,

osteogenesis imperfecta

Esclerose múltipla

Acidentes diversos, inclusive do trabalho

Paralisia Cerebral

Exemplos

Maus exemplos

Limitações: “não pode andar de bicicleta”

“Não carregar peso excessivo”

“Não fazer esforço excessivo”

Descrição da deficiência

“ Infecção da extremidade da falange distal”

“amputação de dedo: perda da unha do indicador direito”

“Sequela de poliomielite”

“CID G80”

Ostomias

Alteração no trânsito de ar, alimentos ou excretas

Ligação artificial com o exterior

Bocas – aberturas criadas cirurgicamente

Temporárias ou permanentes

Colostomia

Ileostomia

Urostomia

Bethany Townsend quer inspirar outras pessoas a não

sentir vergonha da sua condição.

Traqueostomia

Nanismo

Mais de 200 tipos

Proporcional ou Desproporcional

Baixa estatura

deficiência do crescimento

insuficiência hormonal

desnutrição

genética

Altura: < percentil 5.

Congresso Mundial de Nanismo (Portugal, 2013): 140/145 cm

Paralisia Cerebral

Lesão de estruturas do cérebro.

Gestação, no parto ou após o nascimento.

É uma lesão provocada, muitas vezes, pela falta de

oxigenação das células cerebrais

Comprometimento físico e/ou mental/intelectual.

Amputação, ausência,

deformidade de membros

Parte óssea e partes moles

Reimplante estético

A perda de função do segmento éequivalente.

membros com deformidade congênita ouadquirida.

Caracterização de limitação

funcional decorrente de

amputação

Anexo III do Regulamento da

Previdência Social

Decreto No 3.048, de 6 de maio de 1999, modificado

pelo Decreto No 4.032, de 26 de novembro de 2001.

Quadro 5

Auxílio Acidente B 94

Basta receber para se enquadrar nos critérios?

No Membro Superior

Situações

perda de segmento ao nível ao acima do carpo;

perda de segmento do primeiro quirodáctilo,desde que atingida a falange proximal;

perda de segmento do segundo quirodáctilo,desde que atingida a falange proximal.

perda de segmentos de dois quirodáctilos, desdeque atingida a falange proximal em pelomenos um deles;

perda de segmento de três ou mais falanges detrês ou mais quirodáctilos.

No Membro Inferior

Situações

perda de segmento ao nível ou acima do

tarso;

perda de segmento do primeiro pododáctilo,

desde que atingida a falange proximal;

perda de segmento de dois pododáctilos,

desde que atingida a falange proximal em

ambos;

perda de segmento de três ou mais falanges

de três ou mais pododáctilos.

Membros com deformidade

congênita ou adquirida

Comprovação do comprometimento da função.

Encurtamento de membro inferior – 4cm? Importante

é verificar se há comprometimento da marcha

comunitária.

Marcha comunitária

Lord et al (2004): mobilidade independente fora de casa, que inclui

habilidade de negociar com confiança com terreno irregular e espaços

privados, em shoppings e outras áreas públicas. Para isso, são necessárias

modificações no padrão de marcha para adequação das características

ambientais, como irregularidades no terreno, degraus e obstáculos (JAFFE,

2004; SAID, 2008).

A presença de desempenho físico prejudicado associado com possíveis

alterações de fatores cognitivos e comportamentais interagem com a

performance de marcha e a resultante é uma deambulação comunitária

deficiente.

Quedas, insegurança e outros sinais de prejuízo

Garcia, J, M -- EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 17, Nº 172, Septiembre de 2012.

Alterações Articulares

a) redução em grau médio ou superior dos movimentos

da mandíbula;

b) redução em grau máximo dos movimentos do

segmento cervical da coluna vertebral;

c) redução em grau máximo dos movimentos do

segmento lombo-sacro da coluna vertebral;

d) redução em grau médio ou superior dos movimentos

das articulações do ombro ou do cotovelo;

e) redução em grau médio ou superior dos movimentos

de pronação e/ou de supinação do antebraço;

Alterações Articulares

f) redução em grau máximo dos movimentos do primeiro e/ou do segundo quirodáctilo, desde que atingidas as articulações metacarpo-falangeana e falange-falangeana;

g) redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações coxo-femural e/ou joelho, e/ou tíbio-társica.

A redução de movimentos do cotovelo, de pronação e supinação do antebraço, punho, joelho e tíbio-társica, secundária a uma fratura de osso longo do membro, consolidada em posição viciosa e com desvio de eixo, também é enquadrada dentro dos limites estabelecidos.

NOTA 1 - Os graus de redução de movimentos

articulares referidos neste quadro são avaliados de

acordo com os seguintes critérios:

Grau máximo: redução acima de dois terços da

amplitude normal do movimento da articulação;

Grau médio: redução de mais de um terço e até dois

terços da amplitude normal do movimento da

articulação;

Grau mínimo: redução de até um terço da amplitude

normal do movimento da articulação.

Deficiência auditiva

Perda bilateral.

Parcial ou total de:

41 dB ou mais, aferida por por audiograma nas

freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000

Hz.

– IRF Índice de Reconhecimento da Fala

– SRT Limiar de Recepção da Fala

Audiometria Vocal: complementa os

resultados obtidos na Audiometria Tonal

SRT (Limiar de Recepção de Fala)

definido como a menor intensidade na qual o indivíduo consegue identificar 50% das palavras que lhe são apresentadas

IRF (Índice de Reconhecimento de Fala)

teste que avalia a maneira pela qual o indivíduo reconhece os sons da fala

Timpanometria/ Impedanciometria,

Imitanciometria - outro exame

Deficiência visual

Cegueira - acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho com a melhor correção óptica.

Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o.

Ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

Visão monocular

Definindo a cegueira e visão

subnormal Duas escalas oftalmológicas: acuidade visual, aquilo que se

enxerga a determinada distância e campo visual, a amplitude

da área alcançada pela visão.

Em 1966 a Organização Mundial de Saúde (OMS) registrou 66

diferentes definições de cegueira, utilizadas para fins estatísticos

em diversos países. Para simplificar o assunto, um grupo de

estudos sobre a Prevenção da Cegueira da OMS, em 1972,

propôs normas para a definição de cegueira e para uniformizar

as anotações dos valores de acuidade visual com finalidades

estatísticas.

Adaptado de Antônio João Menescal Conde - Professor

do Instituto Benjamin Constant

Definindo a cegueira e visão

subnormal

O termo cegueira não é absoluto, pois reúne indivíduos com vários graus de

visão residual. Ela não significa, necessariamente, total incapacidade para ver,

mas, isso sim, prejuízo dessa aptidão a níveis incapacitantes para o exercício de

tarefas rotineiras.

Falamos em 'cegueira parcial' (também dita LEGAL ou PROFISSIONAL).

Indivíduos apenas capazes de CONTAR DEDOS a curta distância e os que só

PERCEBEM VULTOS.

Mais próximos da cegueira total, estão os indivíduos que só têm PERCEPÇÃO e

PROJEÇÃO LUMINOSAS. No primeiro caso, há apenas a distinção entre claro e

escuro; no segundo (projeção) o indivíduo é capaz de identificar também a

direção de onde provém a luz.

Adaptado de Antônio João Menescal Conde - Professor

do Instituto Benjamin Constant

Definindo a cegueira e visão

subnormal A cegueira total ou simplesmente AMAUROSE, pressupõe completa perda de visão. A

visão é nula, isto é, nem a percepção luminosa está presente. No jargão oftalmológico,

usa-se a expressão 'visão zero'.

Uma pessoa é considerada cega se corresponde a um dos critérios seguintes:

a visão corrigida do melhor dos seus olhos é de 20/400 ou menos, isto é, se ela pode

ver a 20 pés (6 metros) o que uma pessoa de visão normal pode ver a 400 pés (60

metros),

ou se o diâmetro mais largo do seu campo visual subentende um arco não maior de

20 graus, ainda que sua acuidade visual nesse estreito campo possa ser superior a

20/200. Esse campo visual restrito é muitas vezes chamado "visão em túnel" ou "em

ponta de alfinete“.

Adaptado de Antônio João Menescal Conde - Professor

do Instituto Benjamin Constant

Visão zero – percepção luminosa - vultos – conta dedos - 20/400 – 20/200 – visão subnormal – 20/60

20/20 – normal

Entre 20/20 e 20/50, não entra como deficiência

Sempre com correção!

Visão MonocularLeis estaduais

Somente para concursos estaduais

Questões trabalhistas são de competência da União

Visão Monocular

STJ - Súmula 337: “o portador de visão monocular

tem direito a concorrer, em concurso público, às

vagas reservadas aos deficientes”

AGU -Súmula 45: “os benefícios inerentes à Política

Nacional para Integração da Pessoa Portadora de

Deficiência devem ser estendidos ao portador de

visão monocular, que possui direito de concorrer,

em concurso público, à vaga reservada aos

deficientes.”

Visão Monocular

Parecer CONJUR 444/2011:

Analisa a questão do ponto de vista jurídico e conclui

que o direito de reserva de vagas de emprego deve

ser estendido às pessoas com visão monocular.

PORÉM, deixa uma ressalva para análise do ponto

de vista técnico, que foge à competência do órgão.

CONADE já fez a crítica em relação a não se

enquadrar do ponto de vista técnico

CONJUR ainda não se manifestou...

Recomendação 03/2012 do CONADE

já foi reafirmada.

“as pessoas com visão monocular, não necessitam de tecnologias assistivas ou ajudas técnicas, tais como, programas leitores de tela, equipamentos de ampliação de imagem, monitores maiores e com caracteres ampliados, lupas manuais ou eletrônicas, não fazendo uso, portanto, de nenhum dos elementos de comunicação compreendidos no artigo 2o da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência“

“o reconhecimento aos que possuem visão monocular ou perda auditiva unilateral dos mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, com a consequente extensão de ações afirmativas no campo de trabalho e emprego, surtirá efeito contrário, excluindo ainda mais aqueles trabalhadores com deficiência.”

Visão monocular

Visão monocular 20/400 ou pior em um dos

olhos.

Outras situações?

Campo visual

Somente pode ser definido por exame complementar

específico, a campimetria.

Os laudos desse exame são difíceis de interpretar,

cheios de figuras.

Solicitar ao oftalmologista a informação conforme o

texto legal:

“SOMATÓRIO DO CAMPO VISUAL DOS DOIS OLHOS MEDIDO EM

GRAUS”

Ver se está menor ou igual a 60°.

Deficiência mentalFuncionamento intelectual significativamente inferior à média, com

manifestação antes dos dezoito anos e ...

CID: F70, F71, F72, F79, Q90...

Deficiência mental

... e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho.

E os outros transtornos mentais?

Esquizofrenia em suas diversas apresentações

Psicoses duradouras

“Psicossocial”

Depressão

Ansiedade

Síndrome do Pânico

CONVENÇÃO

ONU

Deficiência Mental Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia,

Transtornos psicóticos e outras limitações psicossociais que impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Informar se há outras doenças e assinalar as limitações para habilidades adaptativas.

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho.

Autismo:

Lei 10690/2003

–Isenção de IPI para automóveis

IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas

Lei 12764 dez 2012 – Espectro Autista

§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

Autismo

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Síndromes Epilépticas

código CID G40.0: epilepsia em suas diversas apresentações

Epilepsia Refratária

cursam com rebaixamento cognitivo, limitações significativas de

funcionalidade, efeitos colaterais importantes dos medicamentos

estigma social é importante.

questionário de avaliação da funcionalidade

Com a presença de rebaixamento cognitivo, comorbidades com

alterações motoras, já é possível realizar o enquadramento como

deficiência mental ou até múltipla.

Rebaixamento cognitivo/intelectual

após 18 anos

A deficiência intelectual traz como critério o início do

rebaixamento intelectual antes dos 18 anos.

traumatismos cranianos, acidentes vasculares cerebrais

ou outros transtornos que produzem sequelas cognitivas

após 18 anos.

Em função da Convenção da ONU, também devem ser

acolhidas para a Inclusão no Trabalho via ação

afirmativa da Lei 8213/91.

Deficiência múltipla

Associação de duas ou

mais deficiências.

Outros casos

Aparelho de fonação.

Fenda palatina. Classes III e IV

Gagueira.

Onde enquadrar?

REABILITADO

conceito e comprovação

Todos os segurados vinculados ao Regime Geral da

Previdência Social submetidos ao processo de

reabilitação profissional desenvolvido ou

homologado pelo INSS.

Certificado da Previdência Social - críticas

Este não vale!

LAUDO CARACTERIZADOR - Modelo

( . . .)

LAUDO - Modelo

( . . .)

Conclusão:

ASO

Aptidão

Documento administrativo

Documentos

Laudo caracterizando a deficiência.

Laudo de especialista em caso de doença mental/intelectual.

Laudo do oftalmologista – acuidade com

correção/campimetria

Audiograma para perdas auditivas.

Documento de anuência do trabalhador para a divulgação da

sua deficiência:

Artigo 4° da LBI: § 2o A pessoa com deficiência não está

obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação

afirmativa.

Correções nos laudos

As incorreções mais comuns são: laudos ilegíveis,

descrição insuficiente da deficiência ausência de laudo

complementar (audiometria, campimetria, etc), falta

de assinatura do empregado com a concordância do

trabalhador para divulgação do laudo à Auditoria-

Fiscal do Trabalho e ciência de seu enquadramento na

reserva legal.

Validade dos laudos

A maioria das alterações que geram deficiências são de

longa duração e sem possibilidade de remissão, portanto

não há validade específica para laudos e exames

Exemplos:

Perda auditiva neurossensorial

Amputações, deformidades

Alterações intelectuais

O que pode se alterar:

Ceratocone e outras alterações visuais

Perdas auditivas de condução...

NR-17 ERGONOMIA

17.1 Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Importante!

Nenhuma Norma Regulamentadora traz a possibilidade

de não permitir trabalho de Pessoas com Deficiência

em locais de grau de risco elevado.

Cabe à empresa cumprir as normas e garantir segurança

a qualquer trabalhador, com ou sem deficiência.

Todos nós somos diferentes uns dos outros.

Preconceito

Conceito antes de saber, julgar antes de

conhecer

Analisar as funções e pré-julgar qual o “tipo”

de deficiência “compatível”

CORRETO:

Adaptar o posto de trabalho e o local

(acessos, colegas...) à pessoa com

deficiência

Avaliar pela potencialidade, não por ensino

formal ou experiência prévia

Investir na formação

Nada sobre nós sem nós –

“Nothing about us without

us”

Contato:

lailah.vilela@yahoo.com.br

Obrigada!