Post on 18-Nov-2018
Critérios para deficiência no Brasil e
perspectivasLailah Vasconcelos O. Vilela
Agosto 2017
Histórico
Roma Antiga: Lei das XII Tábuas – patriarca pode matar filho
com “defeito”
Esparta: Filhos frágeis ou com deficiência lançados do abismo.
Hebreus: deficiência – punição divina
Filhos da cobra – Síndrome de Down
Extermínio ou superproteção
Evolução
Idade Média – casas de assistência
Renascimento – início da conduta profissionalizante e
integrativa
Idade Moderna (1789) – início do desenvolvimento
de apoios
Revolução Industrial – acrescenta deficiências
geradas pelo trabalho
Grandes Guerras – reabilitação – falta de mão de
obra, grande número de pessoas com deficiência
– organização para lutar por direitos...
A PESSOA COM DEFICIÊNCIA É
NORMAL?
José Carlos do Carmo
CONCEITO DE
NORMALIDADE
Termos
Pessoa Portadora de Deficiência
x
Pessoa Com Deficiência
x
Pessoa com Necessidades Especiais
Deficiência mental X intelectual
Organização Mundial de Saúde (OMS): 10% da população mundial tem alguma deficiência
BRASIL – CENSO 2010
População total: 190.755.799 (100,0%)
Pelo menos uma das deficiências
investigadas*: 45.623.910 (23,9%)
33% são analfabetos ou têm até 3 anos de escolaridade;
CENÁRIO
ANAMT, 2014
e revisão
ANAMT, 2014
e revisão
Deficiências Severas, Censo 2010
CF 88
Lei 7.853/89
Lei 8.213/91 (Art. 93) “Lei de Cotas”
Decreto 3.298/99 (competência do MTE) com alterações do
Decreto 5.296/04
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (2008 – Brasil 2009)
Lei 12.470/2011
IN 98/2012
Lei 13146/2015 – LEI BRASILEIRA DA INCLUSÃO
LEGISLAÇÃO BRASILEIRACRIME (2 A 5 ANOS E MULTA):
- obstar inscrição em concurso
público ou acesso de alguém a
qualquer cargo ou emprego
público, em razão de sua
deficiência;
- negar ou obstar emprego,
trabalho ou promoção à pessoa
em razão de sua deficiência;
Art. 3o Para os efeitos do Decreto 3298,
considera-se:
I - deficiência – toda perda ou anormalidade de
uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou
anatômica que gere incapacidade para o
desempenho de atividade, dentro do padrão
considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente
aquela que ocorreu ou se estabilizou durante
um período de tempo suficiente para não
permitir recuperação ou ter probabilidade
de que se altere, apesar de novos
tratamentos;
III - incapacidade
uma redução efetiva e acentuada da capacidade
de integração social, com necessidade de
equipamentos, adaptações, meios ou recursos
especiais para que a pessoa portadora de
deficiência possa receber ou transmitir
informações necessárias ao seu bem-estar pessoal
e ao desempenho de função ou atividade a ser
exercida.
Novo olhar para a
avaliação
Modelo da doença – alteração no corpo
X
Modelo Biopsicossocial
LBI
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
Métodos no mundo
1) método “barema”
2) avaliação de necessidades de cuidados/autonomia e independência
3) medida da capacidade funcional
4) cálculo da perda econômica
Tipo de Def.
País
Reino Unido Alemanha Bélgica Itália Islândia Dinamarca Suécia
Perda dos
dedos + Uma
perna amputada
abaixo do joelho
50%
Perda de 3
dedos e
amputação de
um pé ou perda
de um olho
30%
Atual – perda de
um pé100%(Inglaterra)
30% 50%
Perda dos dois
pés70%
Amputação do
membro inferior
no quadril
90% 90% 35%
Amputação no
tornozelo30% 9%
Modificado de Heloísa Di Nubila
Baremas - incoerências
Convenção da ONU – Dec 6949/09 -
25/08/2009
Art. 1- Propósitos
"Pessoas com deficiência são aquelas que têm
impedimentos de natureza física,mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras,
podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade com as demais pessoas.“
Componentes da CIF
Funçõese
Estruturas do Corpo
Atividades e
Participação
Fatores Contextuais –Ambientais e Pessoais
Barreiras
Facilitadores
Grau de Integridade
Capacidade
Desempenho
(Modificado de apresentação INSS BH)
Estado de Saúde
(distúrbio/doença)
Interação de Conceitos
CIF 2001
Fatores
Ambientais
Fatores
Pessoais
Função/Estrutura
Corporal
(impairments)
Atividades
(limitações)Participação
(restrições)
CIF
(Modificado de Heloísa Di Nubila)
Objetivos da CIF• Fornecer uma base científica para descrever a saúde
e estados relacionados à saúde
• Estabelecer uma linguagem padrão
• Permitir a comparação de dados
• Fornecer um esquema de codificação sistemática
Funções e Estruturas
1. Funções Mentais 1. Estruturas do Sistema Nervoso
2. Funções Sensoriais e Dor 2. Olho, Ouvido e Estruturas
Relacionadas
3. Funções da Voz e da Fala 3. Estruturas Relacionadas à Voz e à
Fala
4. Funções do Sistema
Cardiovascular, Hematológico,
Imunológico e Respiratório
4. Estruturas dos Sistemas
Cardiovascular, Imunológico e
Respiratório
5. Funções dos Sistemas Digestivo,
Metabólico e Endócrino
5. Estruturas Relacionadas aos
Sistemas Digestivo, Metabólico
e Endócrino
6. Funções Geniturinárias e
Reprodutivas
6. Estruturas Relacionadas aos
Sistemas Geniturinário e
Reprodutivo
7. Funções
Neuromusculoesqueléticas e
relacionadas ao Movimento
7. Estruturas Relacionadas ao
Movimento
8. Funções da Pele e Estruturas
Relacionadas
8. Pele e Estruturas Relacionadas
Atividades e Participação• Aprendizagem e aplicação do
conhecimento
• Tarefas e Demandas Gerais
• Comunicação
• Mobilidade
• Cuidado Pessoal
• Vida Doméstica
• Relações e Interações Interpessoais
• Áreas Principais da Vida
• Vida Comunitária, Social e Cívica
Fatores Contextuais
FATORES PESSOAIS
São as características particulares do
indivíduo que não fazem parte do estado
de saúde ou condição de saúde. Por
exemplo: gênero, idade, raça, preparo
físico, estilo de vida, hábitos, estilo de
enfrentamento, origem social, nível de
instrução, profissão, padrão geral de
comportamento e outras características.
Fatores Contextuais
FATORES AMBIENTAIS: características do
ambiente físico, social e de atitude no qual as
pessoas vivem e conduzem suas vidas.
Podem ter uma influência positiva (facilitador)
ou negativa (barreira).
Produtos e tecnologias, ambiente natural,
mudanças introduzidas pelo homem, apoios,
relacionamentos, atitudes, serviços,
sistemas, políticas.
Fatores Ambientais
1- Produtos e Tecnologia
Alimentação, dieta, medicação,
órtese/prótese, bolsa coletora, fralda
descartável, instrumentos para cuidados e
higiene pessoal, cadeira de rodas, andador,
bengala, veículos motorizados ou não,
aparelho auditivo, dispositivos que controlam
frequência cardíaca, respiração, intestino e
bexiga. Existência de rampas, elevador
sonorizado e com Braille e outros diponíveis e
acessíveis.
Fatores Ambientais
2 - Ambiente Natural e Mudanças
Ambientais feitas pelo Ser Humano
aspectos climáticos , evento natural ou
provocado pelo homem que seja um
problema para o indivíduo: morro,
córrego, área de possível desabamento,
inundações, área de poluição ou elevada
violência urbana. Situação ou condição
de moradia.
Fatores Ambientais
3 - Apoio e Relacionamentos
Recebe apoio e proteção da família, conhecidosmembros da comunidade, profissionais de saúde ecuidadores. Condições familiares que interferem nadisponibilidade de apoio.
4 – AtitudesEnfrenta situações de atitudes preconceituosas,discriminatórias e/ou negligentes de familiares ,conhecidos, membros da comunidade,profissionais de educação e de saúde e outros.
Fatores Ambientais
5 - Serviços, Sistemas e Políticas
Disponibilidade da rede de serviços, sistemas epolíticas garantidoras de proteção social. Serviço deabastecimento de água, saneamento básico, coleta delixo, transporte coletivo e adaptado, serviços de órgãosde proteção dos direitos sociais (Fóruns, Tribunais,Conselhos, Defensoria Pública e outros), escolas comeducação inclusiva, rede sócioassistencial.
O que fazer, então?
Instrumento único, a partir de itens das atividades e
participação, que possa caracterizar e apresentar um
grau de deficiência.
Fácil aplicação em qualquer canto do país
Que permita recortes para os diferentes benefícios e
ações afirmativas.
DESAFIO...
IFBr
As etapas de elaboração do IF-Br foram:
1. Definição das Atividades e Participações incluídas no IF-Br
2. Definição dos critérios de pontuação para cada atividade e participação
3. Indentificação de Barreiras Externas relevantes e inclusão no processo de pontuação
4. Medida complementar de Valoração: Método Linguístico Fuzzy
5. Elaboração do IF-Br Infantil e Juvenil
6. Elaboração da Ficha de Identificação
7. Elaboração do Questionário Socioeconômico
Quadro 1. Atividades selecionadas para o IF-Br
1. Domínio sensorial
1.1 Observar
1.2 Ouvir
2. Domínio comunicação
2.1 Comunicar-se/recepção de mensagens
2.2 Comunicar-se/produção de mensagens
2.3 Conversar
2.4 Discutir
2.5 Utilização de dispositivos de
comunicação a distância
3. Domínio mobilidade
3.1 Mudar e manter a posição do corpo
3.2 Alcançar, transportar e mover objetos
3.3 Movimentos finos das mãos
3.4 Deslocar-se dentro de casa
3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa
3.6 Deslocar-se fora de casa e de outros edifícios
3.7 Utilizar transporte coletivo
3.8 Utilizar transporte individual como passageiro
4. Domínio cuidados pessoais
4.1 Lavar-se
4.2 Cuidar das partes do corpo
4.3 Regulação da micção
4.4 Regulação da defecação
4.5 Vestir-se
4.6 Comer
4.7 Beber
4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde
5. Domínio vida doméstica
5.1 Preparar refeições tipo lanches
5.2 Cozinhar
5.3 Realizar tarefas domésticas
5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos e
utensílios da casa
5.5 Cuidar dos outros
6. Domínio educação, trabalho e
vida econômica
6.1 Educação
6.2 Qualificação profissional
6.3 Trabalho remunerado
6.4 Fazer compras e contratar serviços
6.5 Administração de recursos econômicos pessoais
7. Domínio socialização e vida
comunitária
7.1 Regular o comportamento nas interações
7.2 Interagir de acordo com as regras sociais
7.3 Relacionamentos com estranhos
7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares
7.5 Relacionamentos íntimos
7.6 Socialização
7.7 Fazer as próprias escolhas
7.8 Vida política e cidadania
Quadro 2. Correlação da Pontuação da
MIF (Medida de Independência Funcional)
e do IF-Br
Questões emblemáticas – M. Fuzzy
AuditivaIntelectual -Cognitiva/Mental
Motora Visual
DomíniosComunicação/Socialização
Vida Doméstica/Socialização
Mobilidade/CuidadosPessoais
Mobilidade/Vida Doméstica
QuestãoEmblemática
A surdez ocorreuantes dos 6 anos
Não pode ficarsozinho emsegurança
Desloca-seexclusivamenteem cadeira derodas
A pessoa já nãoenxerga aonascer
IFBr-A
Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE
27/01/2014
Aprova o instrumento destinado à avaliação do
segurado da Previdência Social e à identificação dos
graus de deficiência, bem como define impedimento
de longo prazo, para os efeitos do Decreto n° 3.048, de
6 de maio de 1999.
Impedimento de longo prazo
Art. 3º Considera-se impedimento de longo
prazo, para os efeitos do Decreto nº 3.048, de
1999, aquele que produza efeitos de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, pelo
prazo mínimo de 02 (dois) anos, contados de
forma ininterrupta.
Pontuação
As atividades estão divididas em sete domínios. Cada
domínio tem um número variável de atividades, que
totalizam 41.
A Pontuação Total é soma da pontuação dos domínios
que, por sua vez, é a soma da pontuação das
atividades.
A pontuação final será a soma das pontuações de
cada domínio aplicada pela medicina pericial e serviço
social, observada a aplicação do modelo Fuzzy
Pontuação
A Pontuação Total mínima é de 2.050: 25
(pontuação mínima) multiplicado por 41
(número total de atividades em todos os
domínios) vezes 2 (número de aplicadores).
A Pontuação Total máxima é de 8.200: 100
(pontuação máxima) multiplicado por 41
(número total de atividades em todos os
domínios) vezes 2 (número de aplicadores).
Classificação da Deficiência pela Lei Complementar
nº 142, de 08 de maio de 2.013:
Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.
Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585.
25-20CONTRIBUIÇÃO
29-24CONTRIBUIÇÃO
33-28CONTRIBUIÇÃO
IDADE: 60-55
15 ANOS DE
CONTRIBUIÇÃO
MDS e INSS Portaria Conjunta 02/2015
Critérios para BPC
Art. 2º A avaliação da pessoa com deficiência é
constituída pelos seguintes componentes, baseados na
Classificação Internacional de Funcionalidade,
Incapacidade e Saúde - CIF:
I - Fatores Ambientais;
II - Funções e Estruturas do Corpo; e
III - Atividades e Participação.
MDS e INSS Portaria Conjunta 02/2015
Critérios para BPC
Avaliação Social:
I - Fatores Ambientais, por meio dos domínios:
a) Produtos e Tecnologia;
b) Condições de Habitabilidade e Mudanças Ambientais;
c) Apoio e Relacionamentos;
d) Atitudes; e
e) Serviços, Sistemas e Políticas;
MDS e INSS Portaria Conjunta 02/2015
Critérios para BPC
Avaliação Social:
II - Atividades e Participação, por meio dos domínios:
a) Vida Doméstica;
b) Relações e Interações Interpessoais;
c) Áreas Principais da Vida; e
d) Vida Comunitária, Social e Cívica, com distintos
pontos de corte para análise, detalhados no Anexo III
desta Portaria.
Art. 6º Compete ao Perito Médico Previdenciário avaliar e
qualificar os seguintes componentes e domínios da
avaliação médica, com base na CIF:
I - Funções do Corpo, por meio dos domínios:
a) Funções Mentais;
b) Funções Sensoriais da Visão;
c) Funções Sensoriais da Audição;
d) Funções Sensoriais Adicionais e Dor;
e) Funções da Voz e da Fala;
f) Funções do Sistema Cardiovascular;
g) Funções do Sistema Hematológico;
h) Funções do Sistema Imunológico;
i) Funções do Sistema Respiratório;
j) Funções do Sistema Digestivo;
l) Funções do Sistema Metabólico e Endócrino;
m) Funções Geniturinárias e Reprodutivas;
n) Funções Neuromusculoesqueléticas e Relacionadas
ao Movimento; e
o) Funções da Pele e Estruturas Relacionadas;
II - Atividades e Participação, por meio dos domínios:
a) Aprendizagem e Aplicação de Conhecimento;
b) Tarefas e Demandas Gerais;
c) Comunicação;
d) Mobilidade; e
e) Cuidado Pessoal, com distintos pontos de corte para
análise, detalhados no Anexo III desta Portaria.
Preâmbulo Convenção ONU
Item e do preâmbulo
"... a deficiência é um conceito em evolução e que a
deficiência resulta da interação entre pessoas com
deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que
impedem sua plena e efetiva participação na
sociedade em igualdade de oportunidades com as
demais pessoas".
Art. 4º
§ 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física;
b) deficiência auditiva;
c) deficiência visual;
d) deficiência mental;
e) deficiência múltipla.
Definição de deficiência física
alteração completa ou parcial de um ou
mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da
função física.
Formas de apresentação
1. paraplegia,
2. paraparesia,
3. monoplegia,
4. monoparesia,
5. tetraplegia,
6. tetraparesia,
7. triplegia,
8. triparesia,
9. hemiplegia,
10. hemiparesia,
11. ostomia,
12. amputação ou ausência de membro,
13. paralisia cerebral,
14. nanismo,
15. membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
PARALISIAS
PLEGIA ≠ PARESIA:
paralisia completa incompleta
redução da força
Paralisias
Paraplegia e paraparesia
membros inferiores
Monoplegia e monoparesia
apenas um membro
Tetraplegia ou tetraparesia
os quatro membros
Triplegia e triparesia
três membros
Hemiplegia e hemiparesia
lado direito ou lado esquerdo do corpo
Graus de Força Muscular
Grau 0 – ausência de contração muscular
Grau 1 – presença de contração muscular, sem movimento
Grau 2 – movimentos com eliminação da força da gravidade
Grau 3 – movimento vence a força da gravidade
Grau 4 – movimento contra a força da gravidade e alguma resistência
Grau 5 - normal
Doenças mais frequentes
Lesão medular – hérnia discal - espondilolistese
Mielomeningocele
Paralisia infantil - Poliomielite
Distrofias musculares
Tumores
Defeitos ósseos e articulares – displasia de quadril,
osteogenesis imperfecta
Esclerose múltipla
Acidentes diversos, inclusive do trabalho
Paralisia Cerebral
Exemplos
Maus exemplos
Limitações: “não pode andar de bicicleta”
“Não carregar peso excessivo”
“Não fazer esforço excessivo”
Descrição da deficiência
“ Infecção da extremidade da falange distal”
“amputação de dedo: perda da unha do indicador direito”
“Sequela de poliomielite”
“CID G80”
Ostomias
Alteração no trânsito de ar, alimentos ou excretas
Ligação artificial com o exterior
Bocas – aberturas criadas cirurgicamente
Temporárias ou permanentes
Colostomia
Ileostomia
Urostomia
Bethany Townsend quer inspirar outras pessoas a não
sentir vergonha da sua condição.
Traqueostomia
Nanismo
Mais de 200 tipos
Proporcional ou Desproporcional
Baixa estatura
deficiência do crescimento
insuficiência hormonal
desnutrição
genética
Altura: < percentil 5.
Congresso Mundial de Nanismo (Portugal, 2013): 140/145 cm
Paralisia Cerebral
Lesão de estruturas do cérebro.
Gestação, no parto ou após o nascimento.
É uma lesão provocada, muitas vezes, pela falta de
oxigenação das células cerebrais
Comprometimento físico e/ou mental/intelectual.
Amputação, ausência,
deformidade de membros
Parte óssea e partes moles
Reimplante estético
A perda de função do segmento éequivalente.
membros com deformidade congênita ouadquirida.
Caracterização de limitação
funcional decorrente de
amputação
Anexo III do Regulamento da
Previdência Social
Decreto No 3.048, de 6 de maio de 1999, modificado
pelo Decreto No 4.032, de 26 de novembro de 2001.
Quadro 5
Auxílio Acidente B 94
Basta receber para se enquadrar nos critérios?
No Membro Superior
Situações
perda de segmento ao nível ao acima do carpo;
perda de segmento do primeiro quirodáctilo,desde que atingida a falange proximal;
perda de segmento do segundo quirodáctilo,desde que atingida a falange proximal.
perda de segmentos de dois quirodáctilos, desdeque atingida a falange proximal em pelomenos um deles;
perda de segmento de três ou mais falanges detrês ou mais quirodáctilos.
No Membro Inferior
Situações
perda de segmento ao nível ou acima do
tarso;
perda de segmento do primeiro pododáctilo,
desde que atingida a falange proximal;
perda de segmento de dois pododáctilos,
desde que atingida a falange proximal em
ambos;
perda de segmento de três ou mais falanges
de três ou mais pododáctilos.
Membros com deformidade
congênita ou adquirida
Comprovação do comprometimento da função.
Encurtamento de membro inferior – 4cm? Importante
é verificar se há comprometimento da marcha
comunitária.
Marcha comunitária
Lord et al (2004): mobilidade independente fora de casa, que inclui
habilidade de negociar com confiança com terreno irregular e espaços
privados, em shoppings e outras áreas públicas. Para isso, são necessárias
modificações no padrão de marcha para adequação das características
ambientais, como irregularidades no terreno, degraus e obstáculos (JAFFE,
2004; SAID, 2008).
A presença de desempenho físico prejudicado associado com possíveis
alterações de fatores cognitivos e comportamentais interagem com a
performance de marcha e a resultante é uma deambulação comunitária
deficiente.
Quedas, insegurança e outros sinais de prejuízo
Garcia, J, M -- EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 17, Nº 172, Septiembre de 2012.
Alterações Articulares
a) redução em grau médio ou superior dos movimentos
da mandíbula;
b) redução em grau máximo dos movimentos do
segmento cervical da coluna vertebral;
c) redução em grau máximo dos movimentos do
segmento lombo-sacro da coluna vertebral;
d) redução em grau médio ou superior dos movimentos
das articulações do ombro ou do cotovelo;
e) redução em grau médio ou superior dos movimentos
de pronação e/ou de supinação do antebraço;
Alterações Articulares
f) redução em grau máximo dos movimentos do primeiro e/ou do segundo quirodáctilo, desde que atingidas as articulações metacarpo-falangeana e falange-falangeana;
g) redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações coxo-femural e/ou joelho, e/ou tíbio-társica.
A redução de movimentos do cotovelo, de pronação e supinação do antebraço, punho, joelho e tíbio-társica, secundária a uma fratura de osso longo do membro, consolidada em posição viciosa e com desvio de eixo, também é enquadrada dentro dos limites estabelecidos.
NOTA 1 - Os graus de redução de movimentos
articulares referidos neste quadro são avaliados de
acordo com os seguintes critérios:
Grau máximo: redução acima de dois terços da
amplitude normal do movimento da articulação;
Grau médio: redução de mais de um terço e até dois
terços da amplitude normal do movimento da
articulação;
Grau mínimo: redução de até um terço da amplitude
normal do movimento da articulação.
Deficiência auditiva
Perda bilateral.
Parcial ou total de:
41 dB ou mais, aferida por por audiograma nas
freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000
Hz.
– IRF Índice de Reconhecimento da Fala
– SRT Limiar de Recepção da Fala
Audiometria Vocal: complementa os
resultados obtidos na Audiometria Tonal
SRT (Limiar de Recepção de Fala)
definido como a menor intensidade na qual o indivíduo consegue identificar 50% das palavras que lhe são apresentadas
IRF (Índice de Reconhecimento de Fala)
teste que avalia a maneira pela qual o indivíduo reconhece os sons da fala
Timpanometria/ Impedanciometria,
Imitanciometria - outro exame
Deficiência visual
Cegueira - acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho com a melhor correção óptica.
Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o.
Ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Visão monocular
Definindo a cegueira e visão
subnormal Duas escalas oftalmológicas: acuidade visual, aquilo que se
enxerga a determinada distância e campo visual, a amplitude
da área alcançada pela visão.
Em 1966 a Organização Mundial de Saúde (OMS) registrou 66
diferentes definições de cegueira, utilizadas para fins estatísticos
em diversos países. Para simplificar o assunto, um grupo de
estudos sobre a Prevenção da Cegueira da OMS, em 1972,
propôs normas para a definição de cegueira e para uniformizar
as anotações dos valores de acuidade visual com finalidades
estatísticas.
Adaptado de Antônio João Menescal Conde - Professor
do Instituto Benjamin Constant
Definindo a cegueira e visão
subnormal
O termo cegueira não é absoluto, pois reúne indivíduos com vários graus de
visão residual. Ela não significa, necessariamente, total incapacidade para ver,
mas, isso sim, prejuízo dessa aptidão a níveis incapacitantes para o exercício de
tarefas rotineiras.
Falamos em 'cegueira parcial' (também dita LEGAL ou PROFISSIONAL).
Indivíduos apenas capazes de CONTAR DEDOS a curta distância e os que só
PERCEBEM VULTOS.
Mais próximos da cegueira total, estão os indivíduos que só têm PERCEPÇÃO e
PROJEÇÃO LUMINOSAS. No primeiro caso, há apenas a distinção entre claro e
escuro; no segundo (projeção) o indivíduo é capaz de identificar também a
direção de onde provém a luz.
Adaptado de Antônio João Menescal Conde - Professor
do Instituto Benjamin Constant
Definindo a cegueira e visão
subnormal A cegueira total ou simplesmente AMAUROSE, pressupõe completa perda de visão. A
visão é nula, isto é, nem a percepção luminosa está presente. No jargão oftalmológico,
usa-se a expressão 'visão zero'.
Uma pessoa é considerada cega se corresponde a um dos critérios seguintes:
a visão corrigida do melhor dos seus olhos é de 20/400 ou menos, isto é, se ela pode
ver a 20 pés (6 metros) o que uma pessoa de visão normal pode ver a 400 pés (60
metros),
ou se o diâmetro mais largo do seu campo visual subentende um arco não maior de
20 graus, ainda que sua acuidade visual nesse estreito campo possa ser superior a
20/200. Esse campo visual restrito é muitas vezes chamado "visão em túnel" ou "em
ponta de alfinete“.
Adaptado de Antônio João Menescal Conde - Professor
do Instituto Benjamin Constant
Visão zero – percepção luminosa - vultos – conta dedos - 20/400 – 20/200 – visão subnormal – 20/60
20/20 – normal
Entre 20/20 e 20/50, não entra como deficiência
Sempre com correção!
Visão MonocularLeis estaduais
Somente para concursos estaduais
Questões trabalhistas são de competência da União
Visão Monocular
STJ - Súmula 337: “o portador de visão monocular
tem direito a concorrer, em concurso público, às
vagas reservadas aos deficientes”
AGU -Súmula 45: “os benefícios inerentes à Política
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência devem ser estendidos ao portador de
visão monocular, que possui direito de concorrer,
em concurso público, à vaga reservada aos
deficientes.”
Visão Monocular
Parecer CONJUR 444/2011:
Analisa a questão do ponto de vista jurídico e conclui
que o direito de reserva de vagas de emprego deve
ser estendido às pessoas com visão monocular.
PORÉM, deixa uma ressalva para análise do ponto
de vista técnico, que foge à competência do órgão.
CONADE já fez a crítica em relação a não se
enquadrar do ponto de vista técnico
CONJUR ainda não se manifestou...
Recomendação 03/2012 do CONADE
já foi reafirmada.
“as pessoas com visão monocular, não necessitam de tecnologias assistivas ou ajudas técnicas, tais como, programas leitores de tela, equipamentos de ampliação de imagem, monitores maiores e com caracteres ampliados, lupas manuais ou eletrônicas, não fazendo uso, portanto, de nenhum dos elementos de comunicação compreendidos no artigo 2o da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência“
“o reconhecimento aos que possuem visão monocular ou perda auditiva unilateral dos mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, com a consequente extensão de ações afirmativas no campo de trabalho e emprego, surtirá efeito contrário, excluindo ainda mais aqueles trabalhadores com deficiência.”
Visão monocular
Visão monocular 20/400 ou pior em um dos
olhos.
Outras situações?
Campo visual
Somente pode ser definido por exame complementar
específico, a campimetria.
Os laudos desse exame são difíceis de interpretar,
cheios de figuras.
Solicitar ao oftalmologista a informação conforme o
texto legal:
“SOMATÓRIO DO CAMPO VISUAL DOS DOIS OLHOS MEDIDO EM
GRAUS”
Ver se está menor ou igual a 60°.
Deficiência mentalFuncionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e ...
CID: F70, F71, F72, F79, Q90...
Deficiência mental
... e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
h) trabalho.
E os outros transtornos mentais?
Esquizofrenia em suas diversas apresentações
Psicoses duradouras
“Psicossocial”
Depressão
Ansiedade
Síndrome do Pânico
CONVENÇÃO
ONU
Deficiência Mental Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia,
Transtornos psicóticos e outras limitações psicossociais que impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Informar se há outras doenças e assinalar as limitações para habilidades adaptativas.
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
h) trabalho.
Autismo:
Lei 10690/2003
–Isenção de IPI para automóveis
IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas
Lei 12764 dez 2012 – Espectro Autista
§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
Autismo
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Síndromes Epilépticas
código CID G40.0: epilepsia em suas diversas apresentações
Epilepsia Refratária
cursam com rebaixamento cognitivo, limitações significativas de
funcionalidade, efeitos colaterais importantes dos medicamentos
estigma social é importante.
questionário de avaliação da funcionalidade
Com a presença de rebaixamento cognitivo, comorbidades com
alterações motoras, já é possível realizar o enquadramento como
deficiência mental ou até múltipla.
Rebaixamento cognitivo/intelectual
após 18 anos
A deficiência intelectual traz como critério o início do
rebaixamento intelectual antes dos 18 anos.
traumatismos cranianos, acidentes vasculares cerebrais
ou outros transtornos que produzem sequelas cognitivas
após 18 anos.
Em função da Convenção da ONU, também devem ser
acolhidas para a Inclusão no Trabalho via ação
afirmativa da Lei 8213/91.
Deficiência múltipla
Associação de duas ou
mais deficiências.
Outros casos
Aparelho de fonação.
Fenda palatina. Classes III e IV
Gagueira.
Onde enquadrar?
REABILITADO
conceito e comprovação
Todos os segurados vinculados ao Regime Geral da
Previdência Social submetidos ao processo de
reabilitação profissional desenvolvido ou
homologado pelo INSS.
Certificado da Previdência Social - críticas
Este não vale!
LAUDO CARACTERIZADOR - Modelo
( . . .)
LAUDO - Modelo
( . . .)
Conclusão:
ASO
Aptidão
Documento administrativo
Documentos
Laudo caracterizando a deficiência.
Laudo de especialista em caso de doença mental/intelectual.
Laudo do oftalmologista – acuidade com
correção/campimetria
Audiograma para perdas auditivas.
Documento de anuência do trabalhador para a divulgação da
sua deficiência:
Artigo 4° da LBI: § 2o A pessoa com deficiência não está
obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação
afirmativa.
Correções nos laudos
As incorreções mais comuns são: laudos ilegíveis,
descrição insuficiente da deficiência ausência de laudo
complementar (audiometria, campimetria, etc), falta
de assinatura do empregado com a concordância do
trabalhador para divulgação do laudo à Auditoria-
Fiscal do Trabalho e ciência de seu enquadramento na
reserva legal.
Validade dos laudos
A maioria das alterações que geram deficiências são de
longa duração e sem possibilidade de remissão, portanto
não há validade específica para laudos e exames
Exemplos:
Perda auditiva neurossensorial
Amputações, deformidades
Alterações intelectuais
O que pode se alterar:
Ceratocone e outras alterações visuais
Perdas auditivas de condução...
NR-17 ERGONOMIA
17.1 Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Importante!
Nenhuma Norma Regulamentadora traz a possibilidade
de não permitir trabalho de Pessoas com Deficiência
em locais de grau de risco elevado.
Cabe à empresa cumprir as normas e garantir segurança
a qualquer trabalhador, com ou sem deficiência.
Todos nós somos diferentes uns dos outros.
Preconceito
Conceito antes de saber, julgar antes de
conhecer
Analisar as funções e pré-julgar qual o “tipo”
de deficiência “compatível”
CORRETO:
Adaptar o posto de trabalho e o local
(acessos, colegas...) à pessoa com
deficiência
Avaliar pela potencialidade, não por ensino
formal ou experiência prévia
Investir na formação
Nada sobre nós sem nós –
“Nothing about us without
us”
Contato:
lailah.vilela@yahoo.com.br
Obrigada!