Post on 07-Jul-2016
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Jurisprudência ConstitucionalProf. Geraldo Brindeiro
Mudança de Partido Político
O mandado pertence ao partido e não ao candidato. Mudar de partido após as eleições é fraude aos eleitores.
Inelegibilidade -
Art. 18 da CF
Deve-se observar os requisitos: População, aspectos culturais da população envolvida, Lei complementar federal e lei estadual, consulta prévia por plesbicito. A consulta é de responsabilidade da assembleia legislativa local.
Criado o novo município, a lei aplicável é a do município anterior ao desmembramento.