Post on 11-Aug-2020
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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA PATROCINAR PROJETOS NA LEI ROUANET
INVESTIR EM CULTURAÉ Simples e Não Tem Custos
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SUMÁRIO
Direção Cultura 3 |
Investir em Cultura | Antoine Kolokathis 4 |
Afinal, o que é Lei Rouanet? 5 |
Quem pode investir? 6 |
Como Fazer
Cidadão / Pessoa Física 10 |
Empresa / Pessoa Jurídica 15 |
Como acompanhar 21 |
Principais Projetos Culturais 24 |
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Desde 1999 a Direção Cultura desenvolve projetos culturais em
parceria com artistas, ONGs e espaços culturais de renome.
São projetos de teatro, música, dança, artes visuais, preservação
do patrimônio histórico, livros e produção audiovisual.
Aliados a ações de responsabilidade social, educação, meio
ambiente e cidadania, nossos projetos alcançam o público em
geral e promovem o desenvolvimento comunitário com resultados
efetivos e transparentes.
ACREDITAMOS NO PODER TRANSFORMADORDA ARTE E DA CULTURA
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Investir em CulturaEste guia tem como objetivo orientar, de forma simples e
exemplificada, como o contribuinte do Imposto de Renda,
pessoa física e empresa, pode destinar parte do tributo devido a
projetos culturais.
Tal benefício é garantido pela Lei Federal de Incentivo à Cultura,
mais conhecida como Lei Rouanet. Criada em 1991, é uma das
principais iniciativas provedoras de recursos para fomentar a
produção e ampliação das manifestações culturais no Brasil de
forma democrática.
O Estado abre mão de parte da arrecadação do Imposto de
Renda para viabilizar projetos culturais das mais diversas áreas
(teatro, música, dança, artes visuais, patrimônio histórico, livros e
produção audiovisual) em todo o país. O Ministério da Cultura é
responsável por analisar e aprovar projetos culturais de relevância
para nossa sociedade, mas quem escolhe qual projeto patrocinar
é você ou a empresa que representa.
Aproveite as dicas da Direção Cultura e destine parte do Imposto
de Renda para contribuir com a realização de projetos de sua
escolha, que promovam o desenvolvimento sociocultural com
resultados efetivos e transparentes.
Antoine KolokathisDiretor da Direção Cultura
INTRODUÇÃO
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Afinal, O Que é A Lei Rouanet?
A Lei Rouanet é a Lei Federal 8.313/91 de incentivo à cultura,
que permite às empresas tributadas com base no Lucro Real
(apuração anual ou trimestral) deduzir até 4% do IR – calculados
sobre a alíquota de 15% – o investimento em projetos aprovados
pelo Ministério da Cultura.
100% De Incentivo
A Lei Rouanet teve diversos artigos alterados em 1999 pela Lei
9.874, inclusive e principalmente o seu artigo 18, que versa sobre
a forma de cálculo dos incentivos aos projetos contemplados
por este dispositivo legal. O valor investido como patrocínio aos
projetos enquadrados em qualquer das áreas relacionadas nesse
artigo tem benefício integral de abatimento direto no Imposto de
Renda devido.
Artigo 18*
100% de dedução do valor investido
Artigo 26*
30% do valor total do projeto é investido com dedução do imposto de renda devido e lançamento integral como despesa operacional (no caso de patrocínio).
A Lei de Incentivo à Cultura, popularmente chamada de Lei Rouanet, é conhecida principalmente por sua política de incentivos fiscais. Esse mecanismo possibilita que cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) apliquem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais.
680 é o número de projetos já realizados pela Direção Cultura
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Como funciona o patrocínio
VOCÊ ESCOLHE O PROJETO CULTURAL
PÚBLICO
CIDADÃO OU EMPRESA
RECIBO DE MECENATO*
SEU IMPOSTO DE RENDA (IR)
GOVERNO FEDERAL VOCÊ PODE DESTINAR UMA PARTE PARA A CULTURAEMPRESA = 4%PESSOA FÍSICA = 6%
IR%
* mecenato: termo usado para o patrocínio de atividades culturais e artísticas com incentivo fiscal. Mais informações nas págs. 13 e 19.
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• Porque a cultura é um fator decisivo para a cidadania de um povo;
• Possibilita aproximar a arte da comunidade e, assim, transformá-la;
• Para ser parceiro do Governo no desenvolvimento econômico e social;
• Gera empregos diretos e indiretos, em vários setores da economia;
• Investimentos em cultura dão referencial sobre a visão e os compromissos da instituição;
• É uma excelente ferramenta de Relacionamento e de Responsabilidade Social.
Por que Investir em Cultura?
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QUEM pode INVESTIR em CULTURA utilizando a lei?
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6% do IR
EMPRESAS Pessoa Jurídica
CIDADÃOPessoa Física
QUEM PODE INVESTIR?
4% do IR
Quem declara o Imposto de Renda pelo modelo
completo1 pode se beneficiar com a Lei Rouanet de
Incentivo à Cultura.
Todas as despesas previstas para a realização dos
projetos são garantidas por incentivo fiscal, sem
gerar nenhum custo para a pessoa.
Todas as despesas previstas para a realização dos
projetos são garantidas por incentivo fiscal, sem
gerar nenhum custo para a empresa.
29 de Dezembro (Recomendamos até 27 de Dezembro)
29 de Dezembro (Recomendamos até 27 de Dezembro)
DESTINAÇÃO POSSÍVEL DO IMPOSTO DE RENDA ANUAL
DATA LIMITE PARA PATROCINAR
Empresas que tributem o Imposto de Renda
devido pelo Lucro Real podem se beneficiar com a
Lei Rouanet de Incentivo à Cultura.
1 Modelo completo: declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com dependentes, plano de saúde, educação, etc. É necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos nesse ano.
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COMO Fazer?
CIDADÃOPessoa Física
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O que devo fazer?
Você deve calcular 6% do Imposto de Renda devido no ano vigente
e transferir este valor até 29 de dezembro para a conta bancária
de um ou mais projetos culturais aprovados na Lei Rouanet pelo
Ministério da Cultura.
Recomendamos que o patrocínio seja efetivado até 27 de
dezembro. Não deixe para a última hora!
RENDA BRUTA MENSAL R$ 5.000,00
RENDA BRUTA ANUAL R$ 60.000,00
DEDUÇÕES MÉDIAS R$ 12.000,00
RENDA LÍQUIDA R$ 48.000,00
IR DEVIDO ANUAL R$ 4.886,65
DESTINAÇÃO POSSÍVEL6% IR DEVIDO
R$ 293,20
Veja um exemplo de cálculo do recurso disponível para patrocínio:
* Cálculo por aproximação com base na tabela progressiva do IR para rendimentos
CIDADÃOPessoa Física
12
Quais os custos e benefícios?
Como defino os Projetos para patrocínio?
Os projetos da Direção Cultura estão aprovados pelo artigo
18 da Lei Rouanet, ou seja, todas as despesas previstas para a
sua realização são garantidas por incentivo fiscal, sem custos
adicionais. Pessoas como você, com interesse em apoiar
iniciativas culturais de nosso país, contribuem diretamente
para o desenvolvimento de nossa sociedade!
Não há um limite na quantidade de projetos para patrocinar.
Você pode escolher àqueles que estejam mais alinhados
às causas, regiões e tipo de atividade cultural que mais lhe
agrade. Acesse o link abaixo e conheça diversos projetos da
Direção Cultura, disponíveis para patrocínio neste ano pela Lei
Rouanet.
CIDADÃOPessoa Física
direcaocultura.com.br/portal/projetos-para-captacao/lei-rouanet/
Clique no link e conheça os projetosda Direção Cultura
13
Como é feito o patrocínio?
A Direção Cultura envia a Portaria de Aprovação do Projeto, documento publicado no Diário Oficial
da União que comprova a regularização do projeto pela Lei Rouanet (exemplo ao lado).
Também informamos todos os dados para que você realize o depósito ou transferência bancária na
conta do projeto (razão social, CNPJ, nome e número do projeto, agência e conta).
As instruções para depósito (deve ser IDENTIFICADO) seguem abaixo:
a) Se o depósito é realizado no Banco do Brasil (para não-correntistas, realizar no guichê do
Banco do Brasil):
1º identificador: informar o CPF do doador (sem pontuação)
2º identificador: utilizar o código 2 (doação)
b) Se o depósito é realizado em outra instituição financeira, por meio de DOC: informar, no
campo finalidade, o código 20 (doações Lei Rouanet)
c) Se o depósito é realizado em outra instituição financeira, por meio de TED:
- Transferências realizadas pelo cliente: informar, no campo finalidade, o código 44 (Lei
Rouanet – Doação)
- Transferências realizadas pelos próprios bancos: informar, no campo finalidade, o código 94
(Lei Rouanet – Doação)
Após a realização do depósito, é essencial que você envie à Direção Cultura o comprovante de
depósito. Faremos a emissão do Recibo de Mecenato que será assinado pela pessoa jurídica
responsável pelo projeto.
CIDADÃOPessoa Física
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ANEXO I
PRONAC - MECENATO
COMUNICADO MECENATO
RECIBO Nº XX
N.º PRONAC: XXXXXX Segmento Cultural: XXXXXXXXX
RECEBI(EMOS) A IMPORTÂNCIA, ABAIXO ESPECIFICADA, COMO PARTICIPAÇÃO NO PRONAC/MECENATO, CONFORME ESTABELECE 0S ARTIGOS 26 E 18 DA LEI N. 8.313 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEx MINC/ SRF/MF N.º 01 DE 13.06.95. DADOS DA PARTICIPAÇÃO 01- TIPO DA OPERAÇÃO 02 - VALOR DO INCENTIVO ART. 26 DA LEI 8.313 [ ] - DOAÇÃO [ ] - PATROCÍNIO
ART.18 DA LEI 8.313/91 [ ] - DOAÇÃO [ X ] - PATROCÍNIO
R$ XXXX,XX (XXXXXXXXX reais)
03. BANCO: XXX
04. N DA AGÊNCIA: XXXX-X
05. N.º CONTA CORRENTE XXXX-X
06. DATA DO RECEBIMENTO DO INCENTIVO: XX/XX/XXXX
07. MENCIONAR A FORMA DE INCENTIVO: [ ] - BENS [ ] - SERVIÇOS 08. ESPECIFICAR A DOAÇÃO/PATROCÍNIO: 09. - FORMA DE AVALIAÇÃO DA DOAÇÃO/PATROCÍNIO: DADOS DO INCENTIVADOR 10. NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 11. C.N.P.J/C.P.F: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
12. ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
13 .CIDADE: XXXXXXXXXXXXXX
14. UF: XX 15. CEP: XXXXX-XXX
16. TELEFONE/FAX: : (XX) XXXX-XXXX
17. EMPRESA:
PÚBLICA PRIVADA
18. FAZ PARTE DE ALGUM GRUPO EMPRESARIAL ? QUAL ? XXXXXXXXXXXXX
19. NOME DO DIRIGENTE MÁXIMO DA EMPRESA INCENTIVADORA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DADOS DO PROJETO BENEFICIADO 20. NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXX 21. DATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE APROVAÇÃO NO DOU: XX.XX.XXXX
22. PROPONENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
23. CNPJ/CPF: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
24. ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 25.TELEFONE/FAX (XX) XXXX-XXXX
26. CIDADE: XXXXXXXXXXXXXX
27. UF: XX
28. CEP: XXXXX-XXX
DADOS DO DECLARANTE DO PROPONENTE ( NO CASO DE PESSOA JURÍDICA ) 29. NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 30. C.P.F: XXX.XXX.XXX-XX 31. CARGO: XXXXXXXX 32. TELEFONE: (XX) XXXX-XXXX
33. LOCAL/DATA: XXXXXXXXX, XX X XXXXXXXXXX X XXXX
34. ASSINATURA
1 VIA - INCENTIVADOR / 2 VIA – SECRETARIA/MINC / 3 VIA - EMITENTE
Como comprovo?
A Direção Cultura emite o Recibo de Mecenato* (exemplo ao lado).
Nos responsabilizamos por enviar as informações do patrocínio
ao Ministério da Cultura.
Para que a Direção Cultura preencha o Recibo de Mecenato,
você deve informar NOME, CPF, ENDEREÇO, CIDADE, UF, CEP,
TELEFONE e o TIPO DE OPERAÇÃO QUE O DOADOR DESEJA
REGISTRAR (DOAÇÃO: neste caso, não é permitido qualquer tipo
de promoção da pessoa como doadora / PATROCÍNIO: neste caso,
é permitida a promoção da pessoa como patrocinadora)
Você, como patrocinador, deve utilizar este Recibo para comprovar
o patrocínio na declaração de seu Imposto de Renda referente ao
ano vigente. Abaixo, o campo onde as informações do patrocínio
devem ser preenchidas no Programa IRPF:
* mecenato: termo usado para o patrocínio de atividades culturais e artísticas com incentivo fiscal.
CIDADÃOPessoa Física
15
COMO Fazer?
EMPRESAPessoa Jurídica
16
O que devo fazer?
O Financeiro da empresa calcula 4% do Imposto de Renda devido
desse ano e transfere este valor até 29 de dezembro (no caso de
tributação com base anual) para a conta bancária de um ou mais
projetos culturais aprovados na Lei Rouanet pelo Ministério da
Cultura.
Recomendamos que o patrocínio seja efetivado até 27 de dezembro.
Não deixe para a última hora!
LUCRO ANUAL APURADO R$ 30 milhões
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO R$ 4,5 milhões(15% do lucro)
IMPOSTO DE RENDA RECOLHIDO R$ 4,23 milhões
DESTINAÇÃO POSSÍVEL4% IR DEVIDO
R$ 180 mil
Veja um exemplo de cálculo do recurso disponível para patrocínio:
EMPRESAPessoa Jurídica
17
EMPRESAPessoa Jurídica
Quais os custos e benefícios?
Os projetos da Direção Cultura estão aprovados pelo artigo 18
da Lei Rouanet, ou seja, todas as despesas previstas para a sua
realização são garantidas por incentivo fiscal, sem custos adicionais
para a empresa patrocinadora. A empresa garante visibilidade
de marca, convites e apresentações para públicos estratégicos e
reputação positiva atrelada ao investimento cultural.
A Direção Cultura estabelece um Contrato de Patrocínio que
garante as contrapartidas de realização do projeto de acordo
com o valor patrocinado, a divulgação da sua marca e as ações de
relacionamento.
857
R$20 3,4
MIL
MILHÕESMIL
pessoas participaram dos projetos da Direção Cultura
Valor destinado empregos gerados diretos e indiretos
18
EMPRESAPessoa Jurídica
Como defino os Projetos para Patrocínio?
Não há um limite na quantidade de projetos para patrocinar.
A empresa deve escolher àqueles que estejam mais alinhados às
diretrizes e estratégias de investimento cultural e responsabilidade
corporativa e atentar-se ao valor de destinação do recurso (4% do
Imposto de Renda devido).
A Direção Cultura, com 16 anos de experiência, orienta empresas
interessadas em utilizar o benefício para definir os projetos mais
adequados. Acesse o link abaixo e conheça diversos projetos
disponíveis para patrocínio este ano pela Lei Rouanet.
direcaocultura.com.br/portal/projetos-para-captacao/lei-rouanet/
Clique no link e veja os projetosda Direção Cultura
19
Como é feito o patrocínio?
A Direção Cultura envia a Portaria de Aprovação do Projeto, documento publicado no Diário Oficial
da União que comprova a regularização do projeto pela Lei Rouanet (exemplo ao lado).
Também informamos todos os dados para que o Financeiro da empresa realize o depósito ou transferência
bancária na conta do projeto (razão social, CNPJ, nome e número do projeto, agência e conta).
As instruções para depósito (deve ser IDENTIFICADO) seguem abaixo:
a) Se o depósito é realizado no Banco do Brasil (para não-correntistas, realizar no guichê do
Banco do Brasil):
1º identificador: informar o CNPJ da empresa patrocinadora (sem pontuação)
2º identificador: utilizar o código 1 (patrocínio)
b) Se o depósito é realizado em outra instituição financeira, por meio de DOC: informar, no
campo finalidade, o código 21 (patrocínios Lei Rouanet)
c) Se o depósito é realizado em outra instituição financeira, por meio de TED:
• Transferências realizadas pelo cliente: informar, no campo finalidade, o código 43
(Lei Rouanet – Patrocínio)
• Transferências realizadas pelos próprios bancos: informar, no campo finalidade,
o código 93 (Lei Rouanet – Patrocínio)
Após a realização do depósito, é essencial que o Finaceiro da empresa envie à Direção Cultura
o comprovante de depósito. Faremos a emissão do Recibo de Mecenato que será assinado pela
pessoa jurídica responsável pelo projeto.
EMPRESAPessoa Jurídica
20
ANEXO I
PRONAC - MECENATO
COMUNICADO MECENATO
RECIBO Nº XX
N.º PRONAC: XXXXXX Segmento Cultural: XXXXXXXXX
RECEBI(EMOS) A IMPORTÂNCIA, ABAIXO ESPECIFICADA, COMO PARTICIPAÇÃO NO PRONAC/MECENATO, CONFORME ESTABELECE 0S ARTIGOS 26 E 18 DA LEI N. 8.313 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEx MINC/ SRF/MF N.º 01 DE 13.06.95. DADOS DA PARTICIPAÇÃO 01- TIPO DA OPERAÇÃO 02 - VALOR DO INCENTIVO ART. 26 DA LEI 8.313 [ ] - DOAÇÃO [ ] - PATROCÍNIO
ART.18 DA LEI 8.313/91 [ ] - DOAÇÃO [ X ] - PATROCÍNIO
R$ XXXX,XX (XXXXXXXXX reais)
03. BANCO: XXX
04. N DA AGÊNCIA: XXXX-X
05. N.º CONTA CORRENTE XXXX-X
06. DATA DO RECEBIMENTO DO INCENTIVO: XX/XX/XXXX
07. MENCIONAR A FORMA DE INCENTIVO: [ ] - BENS [ ] - SERVIÇOS 08. ESPECIFICAR A DOAÇÃO/PATROCÍNIO: 09. - FORMA DE AVALIAÇÃO DA DOAÇÃO/PATROCÍNIO: DADOS DO INCENTIVADOR 10. NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 11. C.N.P.J/C.P.F: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
12. ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
13 .CIDADE: XXXXXXXXXXXXXX
14. UF: XX 15. CEP: XXXXX-XXX
16. TELEFONE/FAX: : (XX) XXXX-XXXX
17. EMPRESA:
PÚBLICA PRIVADA
18. FAZ PARTE DE ALGUM GRUPO EMPRESARIAL ? QUAL ? XXXXXXXXXXXXX
19. NOME DO DIRIGENTE MÁXIMO DA EMPRESA INCENTIVADORA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DADOS DO PROJETO BENEFICIADO 20. NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXX 21. DATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE APROVAÇÃO NO DOU: XX.XX.XXXX
22. PROPONENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
23. CNPJ/CPF: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
24. ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 25.TELEFONE/FAX (XX) XXXX-XXXX
26. CIDADE: XXXXXXXXXXXXXX
27. UF: XX
28. CEP: XXXXX-XXX
DADOS DO DECLARANTE DO PROPONENTE ( NO CASO DE PESSOA JURÍDICA ) 29. NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 30. C.P.F: XXX.XXX.XXX-XX 31. CARGO: XXXXXXXX 32. TELEFONE: (XX) XXXX-XXXX
33. LOCAL/DATA: XXXXXXXXX, XX X XXXXXXXXXX X XXXX
34. ASSINATURA
1 VIA - INCENTIVADOR / 2 VIA – SECRETARIA/MINC / 3 VIA - EMITENTE
Como comprovo?
Trata-se de uma “realocação de imposto”, ou seja, não gera
despesas para a empresa. O “apontamento” do valor de patrocínio
deve ser inserido na fase de apuração do Imposto de Renda: Ficha
12 - linha 03 como “forma de pagamento” do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (IRPJ) demonstrado.
A empresa deve informar os dados: NOME, CNPJ, ENDEREÇO,
CIDADE, UF, CEP, TELEFONE, EMPRESA, FAZ PARTE DE ALGUM
GRUPO EMPRESARIAL? QUAL? e NOME DO DIRIGENTE MÁXIMO
DA EMPRESA INCENTIVADORA - para que a Direção Cultura
preencha o Recibo de Mecenato.
EMPRESAPessoa Jurídica
21
Como Acompanhar o PROJETO?
22
A Direção Cultura lida com todas as etapas da realização do
projeto. As atividades dos projetos geridos pela Direção Cultura
podem ser acompanhadas junto aos canais de comunicação dos
próprios projetos e pelo nosso website, nossa página no Facebook
e informativos por e-mail (clique no link abaixo e cadastre-se para
receber as novidades).
CIDADÃOPessoa Física
direcaocultura.com.br/portal/contato/Clique e Cadastre-se
23
A Direção Cultura envia a Portaria de Aprovação do Projeto,
documento publicado no Diário Oficial da União que comprova a
regularização do projeto pela Lei Rouanet
A Direção Cultura também desenvolve ações de relacionamento
(definidas com o patrocinador) e o trabalho de assessoria de
imprensa para divulgação do projeto, com menção da empresa
como patrocinadora.
Enviamos relatórios periódicos durante a realização do projeto,
contendo os resultados qualitativos e quantitativos das atividades
realizadas, além de fotos, videos, clipping de notícias veiculadas
com a assessoria de imprensa, anúncios em diferentes mídias e
material gráfico desenvolvido para divulgação do projeto.
Este material pode ser utilizado pela empresa patrocinadora
para ações estratégicas vinculadas à divulgação no website e nas
redes sociais da empresa, endomarketing junto aos funcionários e
inserção dos resultados do projeto no balanço de responsabilidade
corporativa. Com o uso do incentivo fiscal, a empresa garante
visibilidade de marca, convites, apresentações para públicos
estratégicos, entre outras ações que atrelam reputação positiva
ao investimento cultural, sem custos adicionais.
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24
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Visuais
Audiovisual Dança
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