INVESTIR CULTURA É Simples e Não Tem...

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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA PATROCINAR PROJETOS NA LEI ROUANET INVESTIR EM CULTURA É Simples e Não Tem Custos

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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA PATROCINAR PROJETOS NA LEI ROUANET

INVESTIR EM CULTURAÉ Simples e Não Tem Custos

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SUMÁRIO

Direção Cultura 3 |

Investir em Cultura | Antoine Kolokathis 4 |

Afinal, o que é Lei Rouanet? 5 |

Quem pode investir? 6 |

Como Fazer

Cidadão / Pessoa Física 10 |

Empresa / Pessoa Jurídica 15 |

Como acompanhar 21 |

Principais Projetos Culturais 24 |

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Desde 1999 a Direção Cultura desenvolve projetos culturais em

parceria com artistas, ONGs e espaços culturais de renome.

São projetos de teatro, música, dança, artes visuais, preservação

do patrimônio histórico, livros e produção audiovisual.

Aliados a ações de responsabilidade social, educação, meio

ambiente e cidadania, nossos projetos alcançam o público em

geral e promovem o desenvolvimento comunitário com resultados

efetivos e transparentes.

ACREDITAMOS NO PODER TRANSFORMADORDA ARTE E DA CULTURA

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Investir em CulturaEste guia tem como objetivo orientar, de forma simples e

exemplificada, como o contribuinte do Imposto de Renda,

pessoa física e empresa, pode destinar parte do tributo devido a

projetos culturais.

Tal benefício é garantido pela Lei Federal de Incentivo à Cultura,

mais conhecida como Lei Rouanet. Criada em 1991, é uma das

principais iniciativas provedoras de recursos para fomentar a

produção e ampliação das manifestações culturais no Brasil de

forma democrática.

O Estado abre mão de parte da arrecadação do Imposto de

Renda para viabilizar projetos culturais das mais diversas áreas

(teatro, música, dança, artes visuais, patrimônio histórico, livros e

produção audiovisual) em todo o país. O Ministério da Cultura é

responsável por analisar e aprovar projetos culturais de relevância

para nossa sociedade, mas quem escolhe qual projeto patrocinar

é você ou a empresa que representa.

Aproveite as dicas da Direção Cultura e destine parte do Imposto

de Renda para contribuir com a realização de projetos de sua

escolha, que promovam o desenvolvimento sociocultural com

resultados efetivos e transparentes.

Antoine KolokathisDiretor da Direção Cultura

INTRODUÇÃO

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Afinal, O Que é A Lei Rouanet?

A Lei Rouanet é a Lei Federal 8.313/91 de incentivo à cultura,

que permite às empresas tributadas com base no Lucro Real

(apuração anual ou trimestral) deduzir até 4% do IR – calculados

sobre a alíquota de 15% – o investimento em projetos aprovados

pelo Ministério da Cultura.

100% De Incentivo

A Lei Rouanet teve diversos artigos alterados em 1999 pela Lei

9.874, inclusive e principalmente o seu artigo 18, que versa sobre

a forma de cálculo dos incentivos aos projetos contemplados

por este dispositivo legal. O valor investido como patrocínio aos

projetos enquadrados em qualquer das áreas relacionadas nesse

artigo tem benefício integral de abatimento direto no Imposto de

Renda devido.

Artigo 18*

100% de dedução do valor investido

Artigo 26*

30% do valor total do projeto é investido com dedução do imposto de renda devido e lançamento integral como despesa operacional (no caso de patrocínio).

A Lei de Incentivo à Cultura, popularmente chamada de Lei Rouanet, é conhecida principalmente por sua política de incentivos fiscais. Esse mecanismo possibilita que cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) apliquem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais.

680 é o número de projetos já realizados pela Direção Cultura

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Como funciona o patrocínio

VOCÊ ESCOLHE O PROJETO CULTURAL

PÚBLICO

CIDADÃO OU EMPRESA

RECIBO DE MECENATO*

SEU IMPOSTO DE RENDA (IR)

GOVERNO FEDERAL VOCÊ PODE DESTINAR UMA PARTE PARA A CULTURAEMPRESA = 4%PESSOA FÍSICA = 6%

IR%

* mecenato: termo usado para o patrocínio de atividades culturais e artísticas com incentivo fiscal. Mais informações nas págs. 13 e 19.

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• Porque a cultura é um fator decisivo para a cidadania de um povo;

• Possibilita aproximar a arte da comunidade e, assim, transformá-la;

• Para ser parceiro do Governo no desenvolvimento econômico e social;

• Gera empregos diretos e indiretos, em vários setores da economia;

• Investimentos em cultura dão referencial sobre a visão e os compromissos da instituição;

• É uma excelente ferramenta de Relacionamento e de Responsabilidade Social.

Por que Investir em Cultura?

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QUEM pode INVESTIR em CULTURA utilizando a lei?

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6% do IR

EMPRESAS Pessoa Jurídica

CIDADÃOPessoa Física

QUEM PODE INVESTIR?

4% do IR

Quem declara o Imposto de Renda pelo modelo

completo1 pode se beneficiar com a Lei Rouanet de

Incentivo à Cultura.

Todas as despesas previstas para a realização dos

projetos são garantidas por incentivo fiscal, sem

gerar nenhum custo para a pessoa.

Todas as despesas previstas para a realização dos

projetos são garantidas por incentivo fiscal, sem

gerar nenhum custo para a empresa.

29 de Dezembro (Recomendamos até 27 de Dezembro)

29 de Dezembro (Recomendamos até 27 de Dezembro)

DESTINAÇÃO POSSÍVEL DO IMPOSTO DE RENDA ANUAL

DATA LIMITE PARA PATROCINAR

Empresas que tributem o Imposto de Renda

devido pelo Lucro Real podem se beneficiar com a

Lei Rouanet de Incentivo à Cultura.

1 Modelo completo: declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com dependentes, plano de saúde, educação, etc. É necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos nesse ano.

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COMO Fazer?

CIDADÃOPessoa Física

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O que devo fazer?

Você deve calcular 6% do Imposto de Renda devido no ano vigente

e transferir este valor até 29 de dezembro para a conta bancária

de um ou mais projetos culturais aprovados na Lei Rouanet pelo

Ministério da Cultura.

Recomendamos que o patrocínio seja efetivado até 27 de

dezembro. Não deixe para a última hora!

RENDA BRUTA MENSAL R$ 5.000,00

RENDA BRUTA ANUAL R$ 60.000,00

DEDUÇÕES MÉDIAS R$ 12.000,00

RENDA LÍQUIDA R$ 48.000,00

IR DEVIDO ANUAL R$ 4.886,65

DESTINAÇÃO POSSÍVEL6% IR DEVIDO

R$ 293,20

Veja um exemplo de cálculo do recurso disponível para patrocínio:

* Cálculo por aproximação com base na tabela progressiva do IR para rendimentos

CIDADÃOPessoa Física

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Quais os custos e benefícios?

Como defino os Projetos para patrocínio?

Os projetos da Direção Cultura estão aprovados pelo artigo

18 da Lei Rouanet, ou seja, todas as despesas previstas para a

sua realização são garantidas por incentivo fiscal, sem custos

adicionais. Pessoas como você, com interesse em apoiar

iniciativas culturais de nosso país, contribuem diretamente

para o desenvolvimento de nossa sociedade!

Não há um limite na quantidade de projetos para patrocinar.

Você pode escolher àqueles que estejam mais alinhados

às causas, regiões e tipo de atividade cultural que mais lhe

agrade. Acesse o link abaixo e conheça diversos projetos da

Direção Cultura, disponíveis para patrocínio neste ano pela Lei

Rouanet.

CIDADÃOPessoa Física

direcaocultura.com.br/portal/projetos-para-captacao/lei-rouanet/

Clique no link e conheça os projetosda Direção Cultura

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Como é feito o patrocínio?

A Direção Cultura envia a Portaria de Aprovação do Projeto, documento publicado no Diário Oficial

da União que comprova a regularização do projeto pela Lei Rouanet (exemplo ao lado).

Também informamos todos os dados para que você realize o depósito ou transferência bancária na

conta do projeto (razão social, CNPJ, nome e número do projeto, agência e conta).

As instruções para depósito (deve ser IDENTIFICADO) seguem abaixo:

a) Se o depósito é realizado no Banco do Brasil (para não-correntistas, realizar no guichê do

Banco do Brasil):

1º identificador: informar o CPF do doador (sem pontuação)

2º identificador: utilizar o código 2 (doação)

b) Se o depósito é realizado em outra instituição financeira, por meio de DOC: informar, no

campo finalidade, o código 20 (doações Lei Rouanet)

c) Se o depósito é realizado em outra instituição financeira, por meio de TED:

- Transferências realizadas pelo cliente: informar, no campo finalidade, o código 44 (Lei

Rouanet – Doação)

- Transferências realizadas pelos próprios bancos: informar, no campo finalidade, o código 94

(Lei Rouanet – Doação)

Após a realização do depósito, é essencial que você envie à Direção Cultura o comprovante de

depósito. Faremos a emissão do Recibo de Mecenato que será assinado pela pessoa jurídica

responsável pelo projeto.

CIDADÃOPessoa Física

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ANEXO I

PRONAC - MECENATO

COMUNICADO MECENATO

RECIBO Nº XX

N.º PRONAC: XXXXXX Segmento Cultural: XXXXXXXXX

RECEBI(EMOS) A IMPORTÂNCIA, ABAIXO ESPECIFICADA, COMO PARTICIPAÇÃO NO PRONAC/MECENATO, CONFORME ESTABELECE 0S ARTIGOS 26 E 18 DA LEI N. 8.313 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEx MINC/ SRF/MF N.º 01 DE 13.06.95. DADOS DA PARTICIPAÇÃO 01- TIPO DA OPERAÇÃO 02 - VALOR DO INCENTIVO ART. 26 DA LEI 8.313 [ ] - DOAÇÃO [ ] - PATROCÍNIO

ART.18 DA LEI 8.313/91 [ ] - DOAÇÃO [ X ] - PATROCÍNIO

R$ XXXX,XX (XXXXXXXXX reais)

03. BANCO: XXX

04. N DA AGÊNCIA: XXXX-X

05. N.º CONTA CORRENTE XXXX-X

06. DATA DO RECEBIMENTO DO INCENTIVO: XX/XX/XXXX

07. MENCIONAR A FORMA DE INCENTIVO: [ ] - BENS [ ] - SERVIÇOS 08. ESPECIFICAR A DOAÇÃO/PATROCÍNIO: 09. - FORMA DE AVALIAÇÃO DA DOAÇÃO/PATROCÍNIO: DADOS DO INCENTIVADOR 10. NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 11. C.N.P.J/C.P.F: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

12. ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

13 .CIDADE: XXXXXXXXXXXXXX

14. UF: XX 15. CEP: XXXXX-XXX

16. TELEFONE/FAX: : (XX) XXXX-XXXX

17. EMPRESA:

PÚBLICA PRIVADA

18. FAZ PARTE DE ALGUM GRUPO EMPRESARIAL ? QUAL ? XXXXXXXXXXXXX

19. NOME DO DIRIGENTE MÁXIMO DA EMPRESA INCENTIVADORA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DADOS DO PROJETO BENEFICIADO 20. NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXX 21. DATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE APROVAÇÃO NO DOU: XX.XX.XXXX

22. PROPONENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

23. CNPJ/CPF: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

24. ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 25.TELEFONE/FAX (XX) XXXX-XXXX

26. CIDADE: XXXXXXXXXXXXXX

27. UF: XX

28. CEP: XXXXX-XXX

DADOS DO DECLARANTE DO PROPONENTE ( NO CASO DE PESSOA JURÍDICA ) 29. NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 30. C.P.F: XXX.XXX.XXX-XX 31. CARGO: XXXXXXXX 32. TELEFONE: (XX) XXXX-XXXX

33. LOCAL/DATA: XXXXXXXXX, XX X XXXXXXXXXX X XXXX

34. ASSINATURA

1 VIA - INCENTIVADOR / 2 VIA – SECRETARIA/MINC / 3 VIA - EMITENTE

Como comprovo?

A Direção Cultura emite o Recibo de Mecenato* (exemplo ao lado).

Nos responsabilizamos por enviar as informações do patrocínio

ao Ministério da Cultura.

Para que a Direção Cultura preencha o Recibo de Mecenato,

você deve informar NOME, CPF, ENDEREÇO, CIDADE, UF, CEP,

TELEFONE e o TIPO DE OPERAÇÃO QUE O DOADOR DESEJA

REGISTRAR (DOAÇÃO: neste caso, não é permitido qualquer tipo

de promoção da pessoa como doadora / PATROCÍNIO: neste caso,

é permitida a promoção da pessoa como patrocinadora)

Você, como patrocinador, deve utilizar este Recibo para comprovar

o patrocínio na declaração de seu Imposto de Renda referente ao

ano vigente. Abaixo, o campo onde as informações do patrocínio

devem ser preenchidas no Programa IRPF:

* mecenato: termo usado para o patrocínio de atividades culturais e artísticas com incentivo fiscal.

CIDADÃOPessoa Física

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COMO Fazer?

EMPRESAPessoa Jurídica

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O que devo fazer?

O Financeiro da empresa calcula 4% do Imposto de Renda devido

desse ano e transfere este valor até 29 de dezembro (no caso de

tributação com base anual) para a conta bancária de um ou mais

projetos culturais aprovados na Lei Rouanet pelo Ministério da

Cultura.

Recomendamos que o patrocínio seja efetivado até 27 de dezembro.

Não deixe para a última hora!

LUCRO ANUAL APURADO R$ 30 milhões

IMPOSTO DE RENDA DEVIDO R$ 4,5 milhões(15% do lucro)

IMPOSTO DE RENDA RECOLHIDO R$ 4,23 milhões

DESTINAÇÃO POSSÍVEL4% IR DEVIDO

R$ 180 mil

Veja um exemplo de cálculo do recurso disponível para patrocínio:

EMPRESAPessoa Jurídica

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EMPRESAPessoa Jurídica

Quais os custos e benefícios?

Os projetos da Direção Cultura estão aprovados pelo artigo 18

da Lei Rouanet, ou seja, todas as despesas previstas para a sua

realização são garantidas por incentivo fiscal, sem custos adicionais

para a empresa patrocinadora. A empresa garante visibilidade

de marca, convites e apresentações para públicos estratégicos e

reputação positiva atrelada ao investimento cultural.

A Direção Cultura estabelece um Contrato de Patrocínio que

garante as contrapartidas de realização do projeto de acordo

com o valor patrocinado, a divulgação da sua marca e as ações de

relacionamento.

857

R$20 3,4

MIL

MILHÕESMIL

pessoas participaram dos projetos da Direção Cultura

Valor destinado empregos gerados diretos e indiretos

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EMPRESAPessoa Jurídica

Como defino os Projetos para Patrocínio?

Não há um limite na quantidade de projetos para patrocinar.

A empresa deve escolher àqueles que estejam mais alinhados às

diretrizes e estratégias de investimento cultural e responsabilidade

corporativa e atentar-se ao valor de destinação do recurso (4% do

Imposto de Renda devido).

A Direção Cultura, com 16 anos de experiência, orienta empresas

interessadas em utilizar o benefício para definir os projetos mais

adequados. Acesse o link abaixo e conheça diversos projetos

disponíveis para patrocínio este ano pela Lei Rouanet.

direcaocultura.com.br/portal/projetos-para-captacao/lei-rouanet/

Clique no link e veja os projetosda Direção Cultura

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Como é feito o patrocínio?

A Direção Cultura envia a Portaria de Aprovação do Projeto, documento publicado no Diário Oficial

da União que comprova a regularização do projeto pela Lei Rouanet (exemplo ao lado).

Também informamos todos os dados para que o Financeiro da empresa realize o depósito ou transferência

bancária na conta do projeto (razão social, CNPJ, nome e número do projeto, agência e conta).

As instruções para depósito (deve ser IDENTIFICADO) seguem abaixo:

a) Se o depósito é realizado no Banco do Brasil (para não-correntistas, realizar no guichê do

Banco do Brasil):

1º identificador: informar o CNPJ da empresa patrocinadora (sem pontuação)

2º identificador: utilizar o código 1 (patrocínio)

b) Se o depósito é realizado em outra instituição financeira, por meio de DOC: informar, no

campo finalidade, o código 21 (patrocínios Lei Rouanet)

c) Se o depósito é realizado em outra instituição financeira, por meio de TED:

• Transferências realizadas pelo cliente: informar, no campo finalidade, o código 43

(Lei Rouanet – Patrocínio)

• Transferências realizadas pelos próprios bancos: informar, no campo finalidade,

o código 93 (Lei Rouanet – Patrocínio)

Após a realização do depósito, é essencial que o Finaceiro da empresa envie à Direção Cultura

o comprovante de depósito. Faremos a emissão do Recibo de Mecenato que será assinado pela

pessoa jurídica responsável pelo projeto.

EMPRESAPessoa Jurídica

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ANEXO I

PRONAC - MECENATO

COMUNICADO MECENATO

RECIBO Nº XX

N.º PRONAC: XXXXXX Segmento Cultural: XXXXXXXXX

RECEBI(EMOS) A IMPORTÂNCIA, ABAIXO ESPECIFICADA, COMO PARTICIPAÇÃO NO PRONAC/MECENATO, CONFORME ESTABELECE 0S ARTIGOS 26 E 18 DA LEI N. 8.313 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEx MINC/ SRF/MF N.º 01 DE 13.06.95. DADOS DA PARTICIPAÇÃO 01- TIPO DA OPERAÇÃO 02 - VALOR DO INCENTIVO ART. 26 DA LEI 8.313 [ ] - DOAÇÃO [ ] - PATROCÍNIO

ART.18 DA LEI 8.313/91 [ ] - DOAÇÃO [ X ] - PATROCÍNIO

R$ XXXX,XX (XXXXXXXXX reais)

03. BANCO: XXX

04. N DA AGÊNCIA: XXXX-X

05. N.º CONTA CORRENTE XXXX-X

06. DATA DO RECEBIMENTO DO INCENTIVO: XX/XX/XXXX

07. MENCIONAR A FORMA DE INCENTIVO: [ ] - BENS [ ] - SERVIÇOS 08. ESPECIFICAR A DOAÇÃO/PATROCÍNIO: 09. - FORMA DE AVALIAÇÃO DA DOAÇÃO/PATROCÍNIO: DADOS DO INCENTIVADOR 10. NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 11. C.N.P.J/C.P.F: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

12. ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

13 .CIDADE: XXXXXXXXXXXXXX

14. UF: XX 15. CEP: XXXXX-XXX

16. TELEFONE/FAX: : (XX) XXXX-XXXX

17. EMPRESA:

PÚBLICA PRIVADA

18. FAZ PARTE DE ALGUM GRUPO EMPRESARIAL ? QUAL ? XXXXXXXXXXXXX

19. NOME DO DIRIGENTE MÁXIMO DA EMPRESA INCENTIVADORA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DADOS DO PROJETO BENEFICIADO 20. NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXX 21. DATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE APROVAÇÃO NO DOU: XX.XX.XXXX

22. PROPONENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

23. CNPJ/CPF: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

24. ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 25.TELEFONE/FAX (XX) XXXX-XXXX

26. CIDADE: XXXXXXXXXXXXXX

27. UF: XX

28. CEP: XXXXX-XXX

DADOS DO DECLARANTE DO PROPONENTE ( NO CASO DE PESSOA JURÍDICA ) 29. NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 30. C.P.F: XXX.XXX.XXX-XX 31. CARGO: XXXXXXXX 32. TELEFONE: (XX) XXXX-XXXX

33. LOCAL/DATA: XXXXXXXXX, XX X XXXXXXXXXX X XXXX

34. ASSINATURA

1 VIA - INCENTIVADOR / 2 VIA – SECRETARIA/MINC / 3 VIA - EMITENTE

Como comprovo?

Trata-se de uma “realocação de imposto”, ou seja, não gera

despesas para a empresa. O “apontamento” do valor de patrocínio

deve ser inserido na fase de apuração do Imposto de Renda: Ficha

12 - linha 03 como “forma de pagamento” do Imposto de Renda

Pessoa Jurídica (IRPJ) demonstrado.

A empresa deve informar os dados: NOME, CNPJ, ENDEREÇO,

CIDADE, UF, CEP, TELEFONE, EMPRESA, FAZ PARTE DE ALGUM

GRUPO EMPRESARIAL? QUAL? e NOME DO DIRIGENTE MÁXIMO

DA EMPRESA INCENTIVADORA - para que a Direção Cultura

preencha o Recibo de Mecenato.

EMPRESAPessoa Jurídica

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Como Acompanhar o PROJETO?

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A Direção Cultura lida com todas as etapas da realização do

projeto. As atividades dos projetos geridos pela Direção Cultura

podem ser acompanhadas junto aos canais de comunicação dos

próprios projetos e pelo nosso website, nossa página no Facebook

e informativos por e-mail (clique no link abaixo e cadastre-se para

receber as novidades).

CIDADÃOPessoa Física

direcaocultura.com.br/portal/contato/Clique e Cadastre-se

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A Direção Cultura envia a Portaria de Aprovação do Projeto,

documento publicado no Diário Oficial da União que comprova a

regularização do projeto pela Lei Rouanet

A Direção Cultura também desenvolve ações de relacionamento

(definidas com o patrocinador) e o trabalho de assessoria de

imprensa para divulgação do projeto, com menção da empresa

como patrocinadora.

Enviamos relatórios periódicos durante a realização do projeto,

contendo os resultados qualitativos e quantitativos das atividades

realizadas, além de fotos, videos, clipping de notícias veiculadas

com a assessoria de imprensa, anúncios em diferentes mídias e

material gráfico desenvolvido para divulgação do projeto.

Este material pode ser utilizado pela empresa patrocinadora

para ações estratégicas vinculadas à divulgação no website e nas

redes sociais da empresa, endomarketing junto aos funcionários e

inserção dos resultados do projeto no balanço de responsabilidade

corporativa. Com o uso do incentivo fiscal, a empresa garante

visibilidade de marca, convites, apresentações para públicos

estratégicos, entre outras ações que atrelam reputação positiva

ao investimento cultural, sem custos adicionais.

EMPRESAPessoa Jurídica

SUA MARCA AQUI

SEU LOGOTIPO AQUI

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Conheça Nossos Principais Projetos Culturais

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