INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - … · introduÇÃo ao cÓdigo de defesa do...

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INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI N. 8.078/90

Relação Jurídica de Consumo

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PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

AULA INTRODUTÓRIA DA PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO

CONSUMIDOR

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3. Referências bibliográficas

I - Módulo

Rizzatto Nunes. Curso de direito do consumidor. 11.

ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

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3. Referências bibliográficas

II - Módulo

MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de

defesa do consumidor: o novo regime das relações

contratuais. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,

2014.

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3. Referências bibliográficas

III - Módulo

Viana, Joseval Martins. Prática forense em Processual

Civil. 2ª edição. Salvador: JusPodivm, 2018.

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O Código de Defesa do Consumidor e os Princípios

Constitucionais

1. Conceito de princípios

2. A importância dos princípios constitucionais para

interpretar o Código de Defesa do Consumidor

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Art. 1º da Constituição Federal

A República Federativa do Brasil, formada pela

união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito

Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e

tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

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Princípios Constitucionais e o Código de Defesa do

Consumidor

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Art. 24 da Constituição Federal

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal

legislar concorrentemente sobre:

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao

consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,

histórico, turístico e paisagístico;

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Art. 170 da Constituição Federal

A ordem econômica, fundada na valorização do

trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim

assegurar a todos existência digna, conforme os ditames

da justiça social, observados os seguintes princípios:

V - defesa do consumidor;

“Consumidor é toda pessoa física ou jurídica queadquire ou utiliza produto ou serviço comodestinatário final.”

CONCEITO DE CONSUMIDOR

Artigo 2º da Lei n. 8.078/90

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PESSOA FÍSICA

• Pessoa física é todo ser humano enquanto indivíduoa partir de seu nascimento com vida até a morte.

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PESSOA JURÍDICA

• Pessoa jurídica é a união de pessoas naturais, oupessoas físicas, reconhecidas pela ordem jurídicacomo sujeito de direitos e obrigações.

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PESSOA JURÍDICA COMO CONSUMIDORA

• A pessoa jurídica adquire produtos e utiliza serviços

Exemplos: aquisição de maquinário para produção de matéria-prima, contratação de ascensorista.

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• O legislador consumerista entendeu por bemempregar o verbo adquirir para produtos e o verboutilizar para serviços.

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A aquisição de produtos pode ser gratuita?

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DESTINATÁRIO FINAL

CONSUMIDOR

CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR

C0NCESSIONÁRIA

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CONCESSIONÁRIA

DIREITO CIVIL

AUTOMÓVEIS

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CONCEITO DE FORNECEDOR

Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica,

pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como

os entes despersonalizados, que desenvolvem

atividade de produção, montagem, criação,

construção, transformação, importação, exportação,

distribuição ou comercialização de produtos ou

prestação de serviços.

Art. 3º da Lei n. 8.070/90

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COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE ADVOGADOS

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RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO

• Aquisição de produtos e utilização da prestação de serviço na relação jurídica de consumo.

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RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - Art. 14 do CDC

• O fornecedor de serviços responde,independentemente da existência de culpa, pelareparação dos danos causados aos consumidores pordefeitos relativos à prestação dos serviços, bemcomo por informações insuficientes ou inadequadassobre sua fruição e riscos.

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DANOS MORAIS E MATERIAIS. Furto de objetos deixados no

interior do veículo em estacionamento de lanchonete.

Estabelecimento comercial que ao disponibilizar estacionamento,

mesmo que gratuito, tem responsabilidade pela guarda e vigilância

sobre os veículos. Súm. 130/STJ. Documentos juntados aos autos

suficientes à demonstração de que parte dos objetos furtados se

encontrava, de fato, no interior do veículo. Apresentação, ademais,

das notas fiscais relativas aos pertences do consumidor, atestando

a sua existência e o seu valor. Indenização material que é devida

excepcionalmente, dadas as peculiaridades do caso concreto.

Dano moral não evidenciado, eis que não atingidos os direitos da

personalidade do consumidor, com gravidade suficiente a

caracterizar essa espécie de prejuízo. Sentença mantida.

Sucumbência recíproca. Recursos desprovidos. TJSP; Apelação

1008912-94.2016.8.26.0361; Relator (a): Teixeira Leite; Órgão

Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -

6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro:

05/12/2017).24

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SÚMULA N. 130 DO STJ

• A empresa responde, perante o cliente, pelareparação de dano ou furto de veiculo ocorridos emseu estacionamento.

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INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CDC -Entendendo um pouco do procedimento das ações

judiciais que envolvem relação de consumo

• Ação Judicial do Direito do Consumidor que discute matéria de direito

• A quem compete provar o defeito do produto ou a má prestação de serviço?

• Na relação de consumo, necessitando a perícia, a quem compete arcar com o pagamento do perito?

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Artigo 6º, inciso VIII, do CDC

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos,inclusive com a inversão do ônus da prova, a seufavor, no processo civil, quando, a critério do juiz, forverossímil a alegação ou quando for elehipossuficiente, segundo as regras ordinárias deexperiências.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DOCONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º INCISO VIII DOCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A inversão do ônus da prova não éautomática e somente se apresenta viável quando o Julgador constatar averossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor e a provasomente puder ser produzida pela parte contrária a que postula a produção.No caso dos autos, ainda que se trate de relação de consumo, não há como serinvertido o ônus da prova, posto que não se verifica a dificuldade declaradapela parte autora na produção de provas a comprovar seu direito. Com isso,deve prevalecer a regra da distribuição do ônus da prova conforme o artigo373, inc. I, do Código de Processo Civil, sendo ônus da parte autora comprovaro fato constitutivo do seu direito. Forçoso, portanto, concluir pela aplicação doverbete sumular nº227 deste Egrégio Tribunal. Por conta de tais fundamentos,conheço e nego provimento ao recurso, nos termos do art. 932, inciso IV, a, doCódigo de Processo Civil. Des(a). ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BITENCOURT- Julgamento: 18/12/2017 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR .0056135-37.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

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No caso de perícia, quem arca com a pagamento?

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS PERICIAIS.ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE PAGAMENTO À PARTECONTRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVONÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ orienta-se nosentido de que inversão do ônus probatório não acarreta aobrigação de suportar as despesas com a perícia, implicando,tão somente, que a parte requerida arque com asconsequências jurídicas decorrentes da não produção daprova. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRgno AgRg no AREsp 575.905/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO,QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 29/04/2015)

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