Introdução A abertura de novos negócios, baseados na criatividade e no empreendedorismo, é de...

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Introdução

A abertura de novos negócios, baseados na criatividade e no empreendedorismo, é de suma importância para o desenvolvimento da economia.No entanto, apenas a vontade e a coragem de navegar contra a maré não são suficientes para o sucesso de um empreendimento. Para isso o novo empresário precisa conhecer os aspectos e fases que envolvem a abertura de um negócio, as características do mercado no qual pretende atuar, a legislação pertinente, além de, é claro, ter as orientações de um profissional. No caso de abertura de novas empresas, bem como seus trâmites, o auxílio de um profissional de contabilidade figura como uma das peças-chave para o sucesso.

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A Junta Comercial Ontem

Breve História da Junta Comercial

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Criada pela Lei Estadual nº 7, de 10 de novembro de 1908, durante o governo de Jerônimo Monteiro, a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES) é uma pessoa jurídica de direito público com sede e foro em Vitória e Competência para todo o Espírito Santo.

Durante 59 anos pertenceu a administração direta e desde o advento da Lei nº 2.297 de 19 de Julho de 1967, durante o governo de Christiano Dias Lopes Filho, transformou-se em autarquia estadual, vinculada administrativamente à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e subordinada tecnicamente ao Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).

A Junta Comercial Ontem

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O serviço da JUCEES, registro de empresas, possui natureza estritamente cartorial.Mesmo com evolução tecnológica dos sistemas corporativos utilizados pela autarquia, não houve nenhuma alteração significativa nessa realidade.

Legislação do Registro Mercantil

Legislação do Registro Mercantil

LeisLei 8.934/1994 - Dispõe sobre o Registro Público de Empresas

Mercantis e Atividades Afins;Código Civil (Lei 10.406/2002) - Art. 966 a Art. 1.195;Lei 11.598 – Lei do REDESIM - Estabelece diretrizes e

procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas;

Lei 6.404 Lei das Sociedades por ações (S/A);Lei 10.838 - Institui regime especial para alteração estatutária

das associações, e altera a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil;Instruções Normativas do DNRC. 8

Escolha da Natureza Jurídica

Escolha da Natureza JurídicaDescrição das Naturezas Jurídicaso Empresário Individual

o Nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. (Art. 966 do Código Civil)

o MEI – Microempreendedor Individualo É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza. É aquele que fatura até R$

60.000,00 por ano, não participa em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria. (Lei Complementar nº 128/2008)

o Sociedade Limitadao É a reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em conjunto, de atividades

econômicas. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa, pelas dívidas contraídas no exercício de sua atividade perante seus credores. (Art. 982 e Paragrafo Único do Código Civil)

o EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitadao A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa

titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o salário-mínimo vigente do País. (Lei 12.441/11)

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Escolha da Natureza Jurídicao Sociedade Anônima (S/A)

o É uma forma jurídica de constituição de empresa na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura publica ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. (Lei 6.404 – Lei das S/A com as alterações dadas pela Lei 9.457. Não houve alteração em decorrência do novo Código Civil)

o Cooperativao É uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente

organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.

o Consórcioo Grupo de empresas que une esforços na realização de um dado projeto. Trata-se

de uma maneira de empresas do mesmo ramo partilharem o investimento necessário na execução de grandes obras. No entanto, um consórcio pode englobar empresas de áreas distintas, quando tal se justifique.

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Enquadramentos

Enquadramento

Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.Microempresa – ME

Se enquadram as empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Empresa de Pequeno Porte – EPPSe enquadram as empresas com receita bruta no ano-

calendário superior a 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

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A Junta Comercial Hoje

A Junta Comercial Hoje

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Com o desenvolvimento crescente das ferramentas WEB, a partir do ano de 2009, a JUCEES adotou como fundamento para o Registro Mercantil a integração.

Integração com os entes envolvidos no Registro Mercantil

A Junta Comercial Hoje

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O primeiro passo para a integração dos entes envolvidos no Registro Mercantil foi o convênio com as Prefeituras do Espírito Santo.Integração também a Secretaria de Fazenda Estadual e Receita Federal do Brasil, bem como modificação dos procedimentos do Registro Mercantil.

Viabilidade - REGIN

O REGIN integra os órgãos públicos envolvidos no registro de empresas como Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual, Prefeituras Municipais e visa à desburocratização dos processos de abertura e alteração de empresas.

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Viabilidade antes da abertura - REGIN

Funcionamento antes do REGIN

RFBSolicita a abertura de empresaObtém Inscrição Estadual

Obtém Alvará

Obtém CNPJObtém Alvará

Obtém Alvará

Viabilidade antes da abertura - REGIN

Consulta de Viabilidade Formalização da Empresa

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Sistema atual

Viabilidade antes da abertura - REGIN

Deve-se realizar a Consulta de Viabilidade para:Constituição:a. Novas empresas (Matriz e Filial).Alteração:a. Razão Social;b. Endereço da Empresa;c. Atividade Econômica (Objeto Social/CNAE);d. Reativação de empresa considerada inativa de acordo com o

§1º do Art. 60 da Lei 8.934, de 1994; ee. Rerratificação de endereço, nome ou atividade, se tiver CNPJ.Transformação:a. Transformar a Natureza Jurídica das empresas.

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Viabilidade antes da abertura - REGINPara os atos abaixo, não é necessário fazer a Consulta de Viabilidade:A) Transformações, Cisões, Incorporações, Extinção/Distrato;B) Transferência de Cartório;C) Transferência da sede da empresa no Espírito Santo para outro estado;D) Alteração de Capital Social, Alteração de Quadro Societário (QSA), Alteração

da Administração da Sociedade, quando não realizadas em conjunto com Alterações de Razão Social, ou Alteração de Endereço Empresarial, ou Alteração de Atividade;

E) Alteração do endereço residencial do Empresário (firma individual) e do sócio (limitada e outros);

F) Atos de empresa registrada na JUCEES que ainda não tem CNPJ;G) Constituição de empresa ou filial com nome empresarial existente e que

tenha autorização do seu uso;H) Solicitação de enquadramento de ME e EPP isoladamente (ou seja, fora do

ato de constituição ou alteração).Obs.: Se o ato exigir a realização do DBE, o mesmo deve ser entregue na

JUCEES.

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Viabilidade antes da abertura - REGIN

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www.jucees.es.gov.br

Viabilidade antes da abertura - REGIN

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www.jucees.es.gov.br

Viabilidade antes da abertura - REGIN

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Viabilidade antes da abertura - REGIN

CNPJ

Inscrição Estadual

Alvará

Registro Integrado

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Documentação

DocumentaçãoResumo de Documentação para registro na Jucees:Sociedade Limitada1. Capa de Processo;2. Contrato Social/Alteração Contratual, no mínimo 2 vias e máximo 4 ou Requerimento de Empresário obrigatoriamente em 04 vias;3. Cópia autenticada do documento de identidade e CPF de todos os sócios no contrato;4. Cópia autenticada do documento de identidade e CPF do(s) administrador (es) ou não sócio(s) nomeado(s) no ato e procurador(es). Se cópia simples apresentar original para conferência. 5. Viabilidade (VÁLIDA PARA TRÂMITE NA JUNTA);6. DUA e DARF;7. DBE (Documento Básico de Entrada), assinado pelo administrador.

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Procedimentos para abertura na Junta Comercial

Viabilidade válida para trâmite na JUCEES

DBE – Documento Básico de Entrada

Ato Constitutivo

DUA e DARF31

Procedimentos para abertura da Junta Comercial

Para Abertura de empresas na JUCEES o cidadão deve estar de posse dos seguinte documentos:

Baixa/Distrato de Empresas no Brasil

Baixa/Distrato de Empresas no BrasilEtapas para baixa/distrato de empresas no BrasilELABORAR O DISTRATO/BAIXA

Modelo disponível na página do DNRC (http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/modelo_basico_distrato.htm)

VERIFICAR SE HÁ DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - MESMO QUE A EMPRESA NÃO TENHA EMPREGADOS;

OBTER O CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (CRF);

EFETUAR BAIXA NA PREFEITURA E NO ESTADO;OBTER AS CERTIDÕES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA;MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

- DISPENSA DE EXIGÊNCIAS;ARQUIVAR DOCUMENTOS NA JUNTA COMERCIAL;PROCEDER A BAIXA NO CNPJ.

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A Junta Comercial Amanhã

A Junta Comercial Amanhã

• Entrada em via única dos documentos;• Processos “nascendo” digitalmente;• Assinatura digital de todos os documentos;• Emissão de documentos, autenticados

digitalmente, via internet;

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A Junta Comercial Amanhã

• Possibilidade de acompanhamento do andamento de processos através de smartphone, tablet ou outro equipamento móvel;• Emissão de certificação digital para empresários.

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Conveniados - JUCEES

Conveniados – JUCEES• A JUCEES possui atualmente cerca de 22 órgãos públicos

conveniados;• O convênio consiste no repasse de informações cadastrais e

das imagens digitalizadas do acervo da JUCEES, dando celeridade aos procedimentos dos demais órgãos;

• Com o acesso as imagens, por exemplo, a JUCEES deixa de imprimir um número considerável de cópias de atos, otimizando o tempo de respostas as demandas judiciais;

• Para ser um conveniado, basta oficiar as JUCEES e estar de acordo com os termos propostos em contrato;

• A JUCEES disponibiliza acesso seguro as informações, bem como o treinamento para a melhor utilização do sistema. 38

Espaço para perguntas

Paulo Vinicius de Souza MoreiraSubgerente de Cadastro e Digitalização

pviniciussm@gmail.comvinicius@jucees.es.gov.brfacebook.com/vinicius.souza.90226