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Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC)
Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas
e da Saúde de Araguaína (FAHESA)
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Araguaína
2014
Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC)
Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas
e da Saúde de Araguaína (FAHESA)
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO
Projeto Pedagógico do Curso de Direito
oferecido pela FAHESA, Instituição de
Educação Superior mantida pelo ITPAC,
destinado a dar publicidade a todos os
interessados do projeto educacional
conduzido, elaborado pelo Núcleo
Docente Estruturante sob a Coordenação
de Mauro Barroso Andrés.
Araguaína
2014
RESUMO
Projeto Pedagógico do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas,
Econômicas e da Saúde de Araguaína (FAHESA), instituição de educação superior
(IES) mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC). Tem
por finalidade registrar e expor a estruturação didático-pedagógica e operacional do
Curso. Objetiva servir de guia aos seus realizadores e de instrumento para análise
crítica de leitores especializados e outros interessados. Metodologicamente,
desenvolve-se a partir da descrição dos elementos que compõem as três dimensões
fundamentais de uma IES: didático-pedagógica; corpo docente; e infraestrutura.
Busca manter claro o entrelaçamento e a operacionalidade destas dimensões.
Demonstra a capacidade de promover inovadoramente a interdisciplinaridade, os
enfoques transversais e a integração entre prática e teoria. Demonstra igualmente
que a integração entre as ações de ensino, pesquisa e extensão se dão de maneira
contínua, dinâmica e sistêmica, e que a formatação do Curso é marcada pela
inovação e pelo incentivo à pesquisa e à extensão. Evidencia que a criatividade e a
racionalidade empregadas permitem otimizar o desempenho de recursos humanos e
materiais normalmente alocados a empreendimentos educacionais, permitindo
obtenção de alto grau de eficiência. Conclui que a implementação do projeto deste
Curso permitirá à instituição lograr êxito no processo de formação de egressos com
sólida base humanística e profissional, aptos a produzirem conhecimentos criativa,
interdisciplinar e proativamente. Informações estratégicas, de caráter complementar
se encontram em Apêndices.
Palavras-chave: Direito. Interdisciplinaridade. Projeto Pedagógico. Transversalidade.
LISTA DAS PRINCIPAIS ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS
AC – Atividades Complementares
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
ACADEPOL – Academia de Polícia do Estado de Minas Gerais
AMAGIS – Associação dos Magistrados Mineiros
CEDIN – Centro de Direito Internacional
CEJU/CF/OAB – Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB
CES – Câmara de Educação Superior
CESA – Centro de Estudos Superiores Aprendiz – A. Carvalho
CF/OAB – Conselho Federal da OAB
CNE – Conselho Nacional de Educação
ConEPE – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
CoPPEx – Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (FAHESA/ITPAC)
CPA – Comissão Própria de Avaliação
CRFB/1988 – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
DCE – Diretório Central dos Estudantes
EAOAB – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
ECS – Estágio(s) Curricular(es) Supervisionado(s)
FAHESA – Fac. de Ciências Hum., Econômicas e da Saúde de Araguaína
GTRIC – Grupo de Trabalho Imagem e Conhecimento da UNIPAC
IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IED – Introdução ao Estudo do Direito
IEDB – Introdução ao Estudo do Direito Brasileiro
IES – Instituição de Educação Superior
IN – Instruções Normativas
ITPAC – Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
MA – Estado do Maranhão
MC – Matriz Curricular
MEC – Ministério da Educação
MERCOSUL – Mercado Comum do Sul
MG – Estado de Minas Gerais
NBR – Norma(s) Brasileira(s) Registrada(s)
NDE – Núcleo Docente Estruturante
NICE – Núcleo de Iniciação Científica e de Extensão do Curso de Direito
NPJ – Núcleo de Prática Jurídica
PA – Estado do Pará
PAD – Programa de Aperfeiçoamento Docente
PCFD – Programa de Capacitação Formal Docente
PCRD – Plano de Carreira e Remuneração Docente
PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional 2005-2009
PE – Plano(s) de Ensino
PIC – Programa(s) de Iniciação Científica
PICD – Programa Institucional de Capacitação Docente
PID – Programa de Iniciação à Docência
PNE – Plano Nacional de Educação
Port. MEC 147/2007 – Portaria do Ministério da Educação, no 147, de 2 de fev. de 2007
PP – Projeto Pedagógico do Curso de Direito
ProAI – Programa de Avaliação Institucional
RAC – Regulamento de Atividades Complementares
RGOAB – Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil
RI – Regimento Interno
SAD – Serviço de Atendimento ao Discente
SAP – Sistema de Apoio Psicopedagógico
SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
SisAD – Sistema de Atendimento ao Discente
TCC – Trabalho(s) de Conclusão de Curso
TGE – Teoria Geral do Estado
TGP – Teoria Geral do Processo
TO – Estado do Tocantins
UFJF – Universidade Federal de Juiz de Fora
UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais
UNIPAC – Universidade Presidente Antônio Carlos
SUMÁRIO
1 CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS E GERAIS………………………. 7
1.1 DA ORIENTAÇÃO DESTE PROJETO PEDAGÓGICO............................ 8
1.2 BREVE HISTÓRICO DO ITPAC E DA FAHESA....................................... 10
1.3 CONJUNTURA E CONTEXTO – ANÁLISES E JUSTIFICATIVA DO
CURSO......................................................................................................
12
1.3.1 Justificativa da oferta do Curso: Constituição e Plano Nacional de
Educação..................................................................................................
13
1.3.2 Justificativa da oferta do Curso: demanda social por profissionais
de Direito..................................................................................................
16
1.3.3 Justificativa da oferta do Curso: IES e demanda educacional (nível
superior)...................................................................................................
23
1.3.4 Justificativa da oferta do Curso............................................................. 24
1.3.5 Estruturação fundamental deste Projeto Pedagógico......................... 25
1.4 DADOS GERAIS DO CURSO……………………………………………….. 26
1.4.1 Das formas de acesso e do processo seletivo..................................... 27
2 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA……………………………… 29
2.1 DOS OBJETIVOS DO CURSO……………………………………………… 29
2.2 DA MATRIZ CURRICULAR E SEUS CONTEÚDOS................................ 35
2.2.1 Da distribuição das unidades curriculares: exposição de motivos... 37
2.2.2 Da migração de uma Matriz Curricular para outra............................... 51
2.2.3 Dos conteúdos curriculares: ementas e bibliografias......................... 52
2.3 DAS ATIVIDADES DO CURSO……………………………………………... 88
2.3.1 Das atividades teóricas e práticas em sala de aula............................. 89
2.3.2 Das atividades extraclasse………………………………………………… 89
2.3.3 Das atividades complementares (AC)……………………………………. 90
2.3.4 Dos Estágios Curriculares Supervisionados (ECS)…………………… 91
2.3.5 Das atividades de extensão (AE)........................................................... 94
2.3.6 Das atividades voltadas para a iniciação científica............................. 96
2.4 DA METODOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO CURSO.......... 97
2.4.1 Formas de realização da interdisciplinaridade e transversalidade.... 97
2.4.2 Metodologia básica das atividades didático-pedagógicas................. 100
2.4.3 Formas de integração entre teoria e prática......................................... 103
2.4.4 Formas de incentivo a pesquisa e a extensão..................................... 105
2.5 DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-
APRENDIZAGEM .....................................................................................
107
2.5.1 Do sistema de avaliação em relação ao Corpo Discente.................... 108
2.5.2 Do sistema de avaliação em relação ao Corpo Docente e a IES........ 120
2.5.3 Das formas alternativas de avaliação................................................... 121
2.6 DA FACILITAÇÃO DOS ESTUDOS CONTINUADOS.............................. 122
2.6.1 Integração entre graduação e pós-graduação..................................... 123
2.7 DO SISTEMA DE ATENDIMENTO AO DISCENTE (SisAD)....................
124
3 DO CORPO DOCENTE............................................................................ 129
3.1 DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)................................. 131
3.2 DA COORDENAÇÃO DO CURSO………………………………………….. 132
3.3 DA FORMAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL DOCENTE................ 132
3.4 DO PLANO DE CARREIRA E DA REMUNERAÇÃO...............................
133
4 DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DA INFRAESTRUTURA..................... 134
4.1 DA SALA DE PROFESSORES E REUNIÕES.......................................... 134
4.2 DOS GABINETES DE TRABALHO…………………………………………. 134
4.3 DAS SALAS DE AULA……………………………………………………….. 135
4.4 DO ACESSO A EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA............................ 135
4.5 DA BIBLIOTECA E SEU ACERVO JURÍDICO......................................... 136
4.6 DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA..................................................... 136
4.7 DO NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DE EXTENSÃO (NICE)..... 137
APÊNDICE A – REGULAMENTO DO NPJ/ITPAC E ECS...................... 137
APÊNDICE B – REGULAMENTO DO NICE E TCC................................. 157
APÊNDICE C – REGULAMENTO DA MONITORIA DO CURSO DE
DIREITO....................................................................................................
181
APÊNDICE D – REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
(RAC) ........................................................................................................
188
APÊNDICE E – BIBLIOTECA...................................................................
156
7
1 CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS E GERAIS
Trata-se de apresentar informações fundamentais referentes ao Projeto
Pedagógico do Curso de Bacharelado em Direito (PP) oferecido pela Faculdade de
Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína (FAHESA), entidade
mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Ltda. (ITPAC), com
sede em Araguaína, Estado do Tocantins, de modo que sua publicação permita ao
leitor conhecê-lo em detalhes fundamentais. Cumpre esclarecer, em prol da melhor
compreensão deste PP, que se trata de um aprimoramento do Projeto Pedagógico
anterior (2009) promovido pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito
(NDE), e ainda, os pontos seguintes:
a) quando do tratamento de matérias referidas ao Plano de Desenvolvimento
Institucional 2010-2014 (PDI),1 serão feitas remissões não a páginas, e sim a
itens primários, secundários etc., o mesmo acontecendo em relação ao PNE
ou proposta de PNE, tendo em vista a facilidade de consulta em qualquer
formato em que se encontrem disponibilizados;
b) no tocante ao Regimento Interno da FAHESA/ITPAC,2 far-se-á referência a
artigos, da mesma forma que se procederá quanto a legislação;
c) no momento em que se elabora este Projeto, ainda não foi aprovada pelo
Congresso a proposta do Plano Nacional de Educação 2011-2020 (PNE
2011-2020).3 Contudo, ela é indicada com esta sigla para facilitar o
entendimento e por seguir no mesmo diapasão do PNE 2001-2010, ainda em
vigor, no que é essencial;4
d) as referências das fontes utilizadas em na elaboração deste PP se encontram
enunciadas em notas de rodapé, a fim de facilitar sua consulta simultânea a
leitura dos dados citados;
1 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, ECONÔMICAS E DA SAÚDE DE ARAGUAÍNA. Plano de desenvolvimento institucional 2010-2014. Araguaína: FAHESA, 2010.
2 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, ECONÔMICAS E DA SAÚDE DE ARAGUAÍNA. Regimento Interno da FAHESA/ITPAC. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da FAHESA/ITPAC. Disponível em: <http://www.itpac.br/>. Acesso em: 3 abr. 2011.
3 BRASIL. Projeto de Lei enviado ao Congresso Nacional pelo MEC. Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020, e dá outras providências. Ministério da Educação. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16478&Itemid=1107>. Acesso em: 3 abr. 2011.
4 BRASIL. Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Presidência da República – Casa Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10172.htm>. Acesso em: 3 abr. 2011.
8
e) regulamentações institucionais constantes deste Projeto Pedagógico, como
as que constam dos anexos e Regimento Interno, podem sofrer no futuro
alterações visando seu aperfeiçoamento.
1.1 DA ORIENTAÇÃO DESTE PROJETO PEDAGÓGICO
Este PPC é informado pela conjuntura e contexto específicos em que se
insere a FAHESA/ITPAC, substrato de seu PDI, onde estão inscritos sua missão,
objetivos e metas institucionais balizados pelas disposições contidas na legislação
pertinente. Sendo assim, este documento é fruto de uma postura assumida pela
FAHESA/ITPAC ante a sociedade, marcada por constante busca de
aperfeiçoamento e adequação de todos os seus empreendimentos educacionais
face as necessidades e exigências contemporâneas de um Estado Democrático de
Direito.
Sua elaboração, em essência, deu-se a partir de vivências, análises e
diálogos que envolveram pessoas situadas no universo contextual e conjuntural da
FAHESA/ITPAC, abarcando especialmente o Núcleo Docente Estruturante (NDE)5, o
seu Corpo Docente e o seu Corpo Discente, através de suas representações
legítimas.
Dentre outros menos relevantes, informam este Projeto os seguintes
instrumentos:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988);
b) Lei Federal no 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), com suas posteriores modificações e acréscimos, bem
como o Decreto nº 5.773/2006, que a regulamenta;
c) Lei Federal n° 11.788/2008, que dispõe essencialmente sobre o estágio
de estudantes e Decreto no 87.497/1982, que regulamenta os estágios
curriculares, naquilo em que se mostra compatível com esta Lei Federal;
d) Leis Federais n° 10.048/2000 (dá prioridade ao atendimento a pessoas
portadoras de deficiências, idosos, gestantes, lactantes e pessoas
5 BRASIL. Portaria do Ministro da Educação n. 147, de 2 de fevereiro de 2007. Dispõe sobre a complementação da instrução dos pedidos de autorização de cursos de graduação em Direito e Medicina, para os fins do disposto no art. 31, § 1º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Ministério da Educação. Disponível em: <http://meclegis.mec.gov.br/documento/view/id/87>. Acesso em: 7 abr. 2011. Cf. Art. 2º, IV, que trata dos Núcleos Docentes Estruturantes como elemento responsável pela elaboração de PPC de Direito.
9
acompanhadas por crianças de colo), n° 10.098/2000 (estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida) e o
Decreto nº 5.296/2004, que as regulamenta, bem como a Lei Federal n°
10.436/2002 (dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS), e o
Decreto n° 5.626/2005, que a regulamenta;
e) Lei Federal n. 9.795/1999 e Decreto nº 4.281/2002, que dispõem sobre a
educação ambiental e a Política Nacional de Educação Ambiental;
f) Resolução no 09, de 29 de setembro de 2004, publicada pela Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (Res. CNE/CES
09/2004) que, como é sabido, resultou de consistente e competente
estudo que veio a delinear as Diretrizes Curriculares Nacionais dos
Cursos de Graduação em Direito que nela são expressas e pelo Parecer
CNE/CES 211/2004;
g) Resolução no 02, de 18 de junho de 2007, publicada pela Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (Res. CNE/CES
02/2007), que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos
relativos a integralização e duração dos cursos de graduação e
bacharelados na modalidade presencial, bem como pelo Parecer
CNE/CES 08/2007;
h) Portaria do Ministério da Educação, no 147, de 2 de fevereiro de 2007
(Port. MEC 147/2007);
i) Plano Nacional de Educação em vigor (PNE 2001-2010) e proposta em
análise pelo Congresso Nacional do PNE 2011-2020, bem como outros
documentos correlatos;6
j) Lei Federal no 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos
Advogados do Brasil (EAOAB);
k) Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil (RGOAB);
l) Instruções Normativas no 01, no 02 e no 03, todas de 1997, e no 05, de
2003, provenientes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
6 Cf.: PNE/2000, disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf>; Seminário Regional – Relatório de diagnósticos regional: Região Norte (versão preliminar sem revisão), disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/PNE/no_rel.pdf>. Acesso em: 8 maio 2009.
10
Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB (CEJU –
CF/OAB); e
m) Projeto Pedagógico anterior do Curso de Direito (2009), Plano de
Desenvolvimento Institucional 2010-2014 da FAHESA/ITPAC (PDI 2010-
2014) e seu Regimento Interno (RI).
Ressalte-se que estudos e ações do NDE pautaram-se pelo disposto na
CRFB/1988, onde se lê em seu Art. 205, in fine, que a educação visa “[...] ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”, e que, dentre outros princípios, o ensino será
ministrado com base no “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas [...]”
(Art. 206, III), visando-se sempre a garantia de padrão de qualidade (Art. 206, VII).
O conteúdo deste PP é conhecido e compreendido pelo Corpo Docente do
Curso, que além de sua participar na elaboração do mesmo quando esta foi
necessária, o teve disponibilizado tão logo foi efetivada sua conclusão. Os ajustes
posteriores implementados pelo NDE visarão sempre seu aperfeiçoamento, seja no
tocante à forma, seja no tocante à sua substância, ocasião em que todo o Corpo
Docente e Discente terá a devida participação.
1.2 BREVE HISTÓRICO DO ITPAC E DA FAHESA
Em 22 de dezembro de 1998 foi constituído o Instituto Tocantinense de
Educação e Ciência, sociedade que, pouco depois, teve alterada sua denominação
para Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC), tendo seu Contrato
Social registrado em 22 de janeiro de 1999, no Cartório do Registro de Pessoas
Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos, situado no Centro de Araguaína – TO,
na Rua 1º de Janeiro, n. 1.221, no Livro “A” n. 06, sob o n. 1.632.
O nascimento dessa sociedade deu-se graças a um movimento que
pleiteava a criação de faculdades no Município de Araguaína, cuja situação
geográfica estratégica fez com que recebesse a alcunha de “Portal da Amazônia”,
demonstrativo de sua importância regional e do merecimento de investimento de tal
natureza.
As mensagens deste movimento chegaram a Universidade Presidente
Antônio Carlos, localizada em Barbacena, MG, e a Faculdade de Medicina da
11
mesma cidade, prontificando-se então seus dirigentes a darem pleno apoio a causa
do desenvolvimento educacional da cidade nortista.
Importa lembrar aqui que o déficit de Instituições de Educação Superior
(IES) públicas na região levou o ITPAC a se preocupar não só com a fundação de
uma IES privada na região, mas que fosse esta dotada de elevado nível, posto que,
dada sua incipiência como ente federado, o Estado do Tocantins necessitava, e
ainda necessita, de aportes de todas as ordens, especialmente no plano
educacional, a fim de que bases sólidas o bastante para sustentar o
desenvolvimento econômico e sócio-cultural que almeja e do qual necessitam a
República e a população local, se solidifiquem.
Neste mister, os Professores Bonifácio José Tamm de Andrada e Nicolau
Carvalho Esteves, dirigentes das instituições mineiras, estudaram a questão e,
baseados na Lei Estadual n. 1.038, de 22 de dezembro de 1998, promoveram a
criação do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos em Araguaína.7
Criador e organizador das duas Fundações mantenedoras das IES
mineiras, situadas em Barbacena, e Reitor da Universidade Presidente Antônio
Carlos, o Professor Bonifácio José Tamm de Andrada recebeu os poderes para
instituir a entidade civil em Araguaína, que é vinculada e fiscalizada pelas duas
Fundações, como se verifica na procuração que lhe foi dada, e, sobretudo na
formação do Conselho Fiscal prevista no estatuto do ITPAC, em conformidade com
a citada Lei Estadual, Art. 68 e seu parágrafo primeiro.
Desta forma, o ITPAC contribuiu e contribui inegavelmente para o
desenvolvimento regional de maneira significativa, fato facilmente verificável, posto
que reconhecido a larga pela sociedade civil e pelas instituições estatais locais,
sendo certo ainda que, não fosse sua existência, muito mais distantes estariam de
serem cumpridas as metas estabelecidas pelo PNE 2001-2010 e as renovadas
metas descritas na proposta em estudo do PNE 2011-2020.
É preciso esclarecer que originalmente o ITPAC tinha como entidades
mantidas faculdades que tutelavam tão somente cursos isolados e que se inseriam
no Sistema Estadual de Educação. Contudo, visando aperfeiçoar a prestação de
serviços educacionais ofertada, em 2000 iniciou-se processo gradual e contínuo de
7 O nome da entidade é homenagem a um célebre homem público mineiro que governou o Estado de
Minas Gerais, criou a primeira Universidade do País, a Universidade de Minas Gerais, e liderou a Revolução de 1930, que colocou Getúlio Vargas no poder e realizou profunda reforma educacional em seu Estado, com reflexo em todo o país.
12
transferência de tais cursos do Sistema Estadual para o Sistema Federal de
Educação, tendo sido criada no bojo desse processo a Faculdade de Ciências
Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína (FAHESA), entidade atualmente
credenciada pelo Ministério da Educação através da Portaria n° 4.330, de 13 de
dezembro de 2005. Este foi o caminho seguido pelo Curso de Direito de que trata
este Projeto Pedagógico.
Não é demais lembrar que a FAHESA/ITPAC busca ininterruptamente
prover a sociedade da melhor prestação educacional realizável face as exigências
contemporâneas, e, para tanto, procede a constantes revisões e atualizações dos
empreendimentos educacionais, seja no que se refere ao Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) que adota, seja no que tange aos projetos pedagógicos dos
cursos que oferece.
Neste ponto, importa conhecer um pouco mais do ambiente em a
FAHESA/ITPAC e os cursos que esta oferece se inserem.
1.3 CONJUNTURA E CONTEXTO – ANÁLISES E JUSTIFICATIVA DO CURSO
Preliminarmente, devem ser tecidas algumas considerações sobre o juízo
de existência ou não existência da necessidade social de um Curso, elemento
fundamental da justificativa de seu oferecimento perante a sociedade e o Estado.
Tal juízo deve realizar-se tão objetivamente quanto possível, e isto
somente se dará quando for calcado em informações também de natureza objetiva,
adequadas e precisas, tanto de caráter quantitativo e qualitativo. Obtidas tais
informações, procede-se a sua análise, de modo a, em poucas palavras, aquilatar-se
se o que propõe uma IES através de um Curso pode ser cumprido com os recursos
que ela aloca para tanto, e ainda, se o cumprimento do que foi proposto satisfaz,
efetivamente, uma necessidade social e/ou estatal.
Ora, necessidades sociais não são plenamente (re-)conhecidas apenas a
partir de dados quantitativos. É preciso ir além deles, adentrando ao campo
qualitativo. Tal afirmação ganha maior relevo quando se considera que o processo
de formação de um juízo de tal matiz acontece no interior de um Estado
Democrático como o Brasil, onde princípio do respeito a diversidade deve informar
os seus atores.
13
Identidades e regiões são marcadas pelas diferenças, formando contextos
e conjunturas próprios que influenciam fortemente as instituições que abrigam em
seu seio, mesmo no momento em que autodeterminam suas missões, momento
ímpar da construção de sua história.
É com tal compreensão que se deve analisar a questão aqui tratada,
passando-se a expor as justificativas para a oferta do Curso de Bacharelado em
Direito em tela pela FAHESA/ITPAC.
1.3.1 Justificativa da oferta do Curso: Constituição e Plano Nacional de Educação
A oferta do Curso de Bacharelado em Direito é empreendimento
educacional estratégico para a região, considerados seus contexto e conjuntura,
especialmente quando tomados como referenciais os objetivos estampados em
nossa Constituição (CRFB/1988)8, dentre os quais “[...] erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;”, e as metas que
informam o Plano Nacional de Educação ainda em vigor (PNE 2001-2010, Item 4.3)
e as diretrizes que orientam a proposta do PNE 2011-2020.
Pode-se afirmar, sem dúvida alguma, que os impactos sócio-econômicos
resultantes de sua implementação são extremamente positivos em âmbito estadual
e federal, vez que presta contributo de peso para a mitigação das diferenças
regionais de um país como o nosso, com dimensões continentais e que abriga
grande diversidade desdobrada em múltiplos aspectos, dentre os quais se destacam
condições sócio-econômicas, infra-estrutura e peculiaridades culturais a que se
submete determinado contingente populacional.
Então, qualquer empreendimento educacional que busque resultados
concretos de excelência deve harmonizar sua dinâmica e exigências técnico-
científicas com as características, necessidades e interesses sociais regionais
específicos, fortemente marcados pelas diferenças de cunho social, econômico e
cultural.
O PNE 2001-2010 (Item 4.3), aprovado e instituído pela Lei Federal n.
10.172/2001, estabelece dentre as metas gerais a serem atingidas em toda a
República as seguintes:
8 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 35. ed. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2005. [Coleção Saraiva de Legislação]. Vide Art. 1º e 3º, III.
14
1. Prover, até o final da década, a oferta de educação superior para, pelo menos, 30% da faixa etária de 18 a 24 anos. [ ] 3. Estabelecer uma política de expansão que diminua as desigualdades de oferta existentes entre as diferentes regiões do País. [ ] 11. Estabelecer, em nível nacional, diretrizes curriculares que assegurem a necessária flexibilidade e diversidade nos programas de estudos oferecidos pelas diferentes instituições de educação superior, de forma a melhor atender as necessidades diferenciais de suas clientelas e as peculiaridades das regiões nas quais se inserem.
9
A década de vigência do PNE 2001-2010 findou-se. No que se refere a
realização da primeira meta traçada, acima referida, verifica-se que, especialmente
no Estado do Tocantins, longe estamos de atingi-la, como comprova estudo
realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais a pedido do Ministério da
Educação,10 onde restou verificado que, em se mantendo o cenário do momento de
sua realização, atingir-se-á tão somente um montante de 15% da faixa etária entre
18 e 24 anos. No estudo, ressalta-se que é preciso reduzir a taxa de retenção de
jovens no ensino médio e de evasão deles após a conclusão deste, a fim de se
alterar o quadro que se delineia.
Infelizmente, o Documento de Referência ou Documento Final que
subsidiará a elaboração do PNE 2011-2020, resultante da Conferência Nacional de
Educação, realizada entre 28 de março e 1º de abril de 2010 (CONAE-2010), conclui
da mesma forma:
9 Conclui o PNE 2001-2010, em seu último parágrafo, que “Os objetivos e as metas deste plano somente poderão ser alcançados se ele for concebido e acolhido como Plano de Estado, mais do que Plano de Governo e, por isso, assumido como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação pelo Congresso Nacional, num contexto de expressiva participação social, o acompanhamento e a avaliação pelas instituições governamentais e da sociedade civil e a conseqüente cobrança das metas nele propostas, são fatores decisivos para que a educação produza a grande mudança, no panorama do desenvolvimento, da inclusão social, da produção científica e tecnológica e da cidadania do povo brasileiro.”.
10 Cf. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura (MEC). Seminário Regional – Relatório de diagnósticos regional: Região Norte (versão preliminar sem revisão), disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/PNE/no_rel.pdf>. Acesso em: 26 out. 2010. Este arquivo se refere especificamente a parte do estudo que cuida da Região Norte, no âmbito de um maior, que visou diagnosticar a situação educacional das cinco regiões do país frente as metas do PNE em vigor, com o objetivo de subsidiar os sistemas de ensino no processo de avaliação do Plano Nacional de Educação e dos Planos Decenais Correspondentes. Contudo, sua importância não se restringe a este campo, posto que seus dados são de altíssima relevância tanto para o direcionamento dos empreendimentos educacionais, tanto oficiais quanto privados, quanto para a avaliação de seu interesse social, a fim de verificar se cumprem exigências de conveniência e oportunidade, especialmente pelos órgãos públicos e de categorias profissionais.
15
No que se refere a educação superior, conforme dados recentes, observa-se que esse nível de ensino continua elitista e excludente. A expansão ocorrida na última década não foi capaz de democratizar efetivamente esse nível de ensino, sobretudo se considerarmos a qualidade (p. 68 do arquivo em pdf, grifos do autor). No Brasil, pode-se afirmar que o acesso ao ensino superior ainda é bastante restrito e não atende a demanda, principalmente na faixa etária de 18 a 24 anos, pois apenas 12,1% dessa população encontram-se matriculados em algum curso de graduação (Inep, 2007). Além disso, 74,1% das matrículas estão no setor privado, enquanto apenas 25,9% estão em IES públicas; cerca de 68% das matrículas do setor privado são registradas no turno noturno, enquanto o setor público apresenta um percentual de 36% (p. 68 do arquivo em pdf, grifos nossos).
11
Ressalte-se ainda que, conforme se noticia no próprio sítio eletrônico do
MEC ao tratar do PNE 2011-2020, o Projeto de Lei n. 8035/2010,12 o qual apresenta
as pautas básicas do retro citado PNE, tem como Meta 12 proposta “Elevar a taxa
bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da
população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.” Coerentemente,
estão previstas como estratégias para a satisfação da meta, dentre outras, a
expansão do financiamento estudantil (Item 12.6) e a ampliação da “[...] participação
proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior,
inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.” (Item 12.9), o
que obviamente se aplica a população estabelecida na região do Município de
Araguaína, que historicamente pouca atenção estadual e federal teve ao longo do
tempo, antes que o Estado do TO fosse criado.
Importa então apresentar uma visão geral do contexto sócio-econômico,
geopolítico, institucional e histórico-cultural no qual se insere esta IES e seu Curso
de Bacharelado em Direito, a fim de demonstrar sua justificativa pela perspectiva da
demanda social.
11
BRASIL. Conferência Nacional de Educação de 2010 (CONAE-2010). Construindo o sistema nacional articulado de educação: o Plano Nacional de Educação, diretrizes e estratégias de ação: documento final. Disponível em: <http://portais.seed.se.gov.br/sistemas/portal/arquivos/p14-504_encarte%20pne.pdf>. Acesso em: 26 out. 2010.
12 Cf. LORENZONI, Ionice. Câmara inicia este mês análise das diretrizes para decênio 2011-2020. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16309:camara-inicia-este-mes-analise-das-diretrizes-para-decenio-2011-2020&catid=222>. Acesso em: 14 fev. 2011. Trata-se de notícia disponibilizada pelo Portal do MEC, em 2 de fevereiro de 2011.
16
1.3.2 Justificativa da oferta do Curso: demanda social por profissionais de Direito
Geograficamente, Araguaína se situa mais especificamente na área
vulgarmente conhecida como “Bico do Papagaio”, ponto em que o TO avança por
entre os Estados do Pará (PA) e do Maranhão (MA), configurando-se então como
pólo de atração e referência interestadual.
No que se refere a população da região, cuja demanda por educação
superior é crescente, é preciso considerar que, em geral, ela é conforme o perfil
descrito no PNE 2001-2010, ou seja, constitui-se de alunos provenientes das “[...]
camadas mais pobres da população [...]” (Item 4, 4.1).
Desta forma, possui baixos níveis de renda familiar e de qualificação
técnico-profissional, vivendo boa parcela em localidades que distam muito de outros
centros urbanos capazes de absorver sua demanda educacional para o nível
superior. Em realidade, ainda que outros centros urbanos além de Araguaína
fossem, in abstracto, capazes de fazê-lo, isto não significaria uma opção
concretamente factível para a maior parte desta parcela da população, vez que o
tempo gasto com deslocamentos e alimentação, bem como o custo destes ou o
estabelecimento pessoal em cidade mais distante, dentre outros fatores, resultariam
economicamente insuportáveis em curto prazo, e, por isto mesmo, desestimulantes,
ferindo os objetivos do PNE 2001-2010 e da proposta em análise.
Depreende-se de tudo quanto foi visto que a importância e a significação
concretas de Araguaína e FAHESA/ITPAC se estendem para além dos limites
municipais e estaduais, atingindo extensa área geográfica, tal como conclui o estudo
Regiões de Influência das Cidades, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), em 2008.13
A FAHESA foi uma das primeiras instituições a contribuir para a redução
do déficit educacional superior da região, e, concomitantemente, para o seu
crescimento sócio-econômico, fato que é público e notório, reconhecido
13
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Regiões de influência das cidades. Geociências. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/geografia/regic.shtm?c=6>. Acesso em: 14 abr. 2011. Apresenta pesquisa publicada em 2008 e realizada em 2007, na qual “[...] buscou-se definir a hierarquia dos centros urbanos e delimitar as regiões de influência a eles associadas a partir dos aspectos de gestão federal e empresarial e da dotação de equipamentos e serviços, de modo a identificar os pontos do território a partir dos quais são emitidas decisões e é exercido o comando em uma rede de cidades. Para tal, foram utilizados dados de pesquisa específica e, secundariamente, dados de outros levantamentos também efetuados pelo IBGE, bem como registros provenientes de órgãos públicos e de empresas privadas.”.
17
unanimemente pela sociedade civil e pelo Estado. Assim, com inegável sucesso,
cumprem-se mais do que metas empresariais, posto que, sem demagogia alguma,
realiza-se a missão institucional inscrita já no PDI original e efetivamente assumida:
Promover o desenvolvimento do país, em particular da região Norte e do Estado do Tocantins, através da produção do conhecimento e da formação de recursos humanos críticos, éticos e criativos, comprometidos com a construção de uma cidadania qualificadora da vida social e profissional.
14
Voltando os olhos para os setores sócio-institucionais de especial
interesse para o Curso de Direito, é preciso lembrar que a Comarca de Araguaína é
classificada pelo Poder Judiciário estadual como Comarca de 3ª Entrância,
atendendo aos Municípios de Aragominas, Araguanã, Carmolândia, Muricilândia,
Nova Olinda e Santa Fé do Araguaia, sediando o Município uma das 12 (doze)
Subseções da OAB/TO. A Seccional do Tocantins tem atualmente inscritos em seus
quadros cerca de 2.271 advogados em suas Subseções.15 Em Araguaína, uma das
maiores cidades e comarcas do Estado, estão instalados inúmeros órgãos públicos
pertencentes a Justiça Estadual, Federal e especializada, bem como a Polícia Civil,
Polícia Federal, Defensoria Pública e cartórios, dentre muitos outros.
Tal é o esboço do complexo institucional que, somado ao formado pela
própria FAHESA/ITPAC e outras empresas privadas, necessita de pessoas com
graduação em Direito para formar seus quadros, e, ao mesmo tempo, se encontra
apto a absorver estagiários deste Curso, isto sem que sejam relacionados os demais
órgãos públicos municipais, estaduais e federais, e escritórios de advocacia nas
condições previstas pela OAB para tanto, devidamente registrados na OAB/TO, na
Subseção de Araguaína e em outras próximas, de onde acorrem estudantes.
Tais razões de fato, dentre tantas outras, justificam não só a oferta do
Curso de Bacharelado em Direito, mas também sua necessidade social, vez que
totalmente integrado a missão institucional da IES e as peculiares exigências do
contexto no qual esta se insere.
14
Cf. INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, ECONÔMICAS E DA SAÚDE DE ARAGUAÍNA. Plano de desenvolvimento institucional 2010-2014. Araguaína: FAHESA/ITPAC, 2010. Item 2.1.
15 Informações obtidas junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e junto a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Tocantins. Cf.: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Quadro de advogados regulares e cadastrados. Conselho Federal. Disponível em: <http://www.oab.org.br/relatorioAdvOAB.asp>. Acesso em: 20 abr. 2011; ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Subseções. Seccional do Estado do Tocantins. Disponível em: <http://www.oabto.org.br/institucional/subsecoes/>. Acesso em: 20 abr. 2011.
18
Cumpre, portanto, ressaltar: que não se olvide a realidade da região onde
se situa o Município de Araguaína, e, tampouco, a de sua população, sob pena de
se perpetrar a violência jurídica e ética de tratar igualmente desiguais, em
posicionamento de total anacronismo sob todas as perspectivas contemporâneas
que visem a realização dos ideais democráticos e de cidadania, bem como o
respeito a diversidade e a diferença. Não existem sociedades homogêneas como as
que eram imaginadas em passado não tão remoto.
Não é por outra razão que um dos objetivos traçados pelo PNE 2001-2010
para a Educação Superior foi, sem dúvida alguma, “Estabelecer uma política de
expansão que diminua as desigualdades de ofertas existentes entre as diferentes
regiões do País” (PNE, Item 4.3, 3).
Como destaca Mauro Barroso Andrés:
Dentre os desenvolvimentos teóricos que se acercam da cidadania, apresenta capital interesse aquele realizado por Thomas Humphrey Marshall, para quem ela é “[...] um status concedido aqueles que são membros integrais de uma comunidade [...]” (1967, p. 76). T. H. Marshall chega a tal conclusão depois de analisar criticamente o pensamento de Alfred Marshall, que tem o conteúdo da cidadania como restrito a “igualdade humana básica de participação” a ser obtida através do Estado quando este garante efetivamente, como um único e fundamental dever seu, um único direito incontestável dos indivíduos: sua educação (1967, p. 62).
16
Para Alfred Marshall, apenas a partir da educação seria possível a
igualdade de participação, vez que a capacidade de escolha consciente e livre
apenas se dá quando as pessoas se encontram adequadamente preparadas para
tanto, vez que, conforme T. H. Marshall apud Andrés, “[...] A livre escolha preside os
demais [passos] tão logo a capacidade de escolher seja criada” (2005, p. 43).
Ora, a qualificação permanente dos recursos humanos, advinda da
educação, é sabidamente fator essencial ao desenvolvimento da cidadania, da
qualidade de vida e da economia de qualquer região, e não será meta que se
alcance concretamente, para além dos discursos vazios como sói ocorrer, sem que
se desenvolva um polo gerador e difusor de conhecimento técnico-científico situado
em ponto estratégico, condição e posição já ocupada por Araguaína nesta região
16
Cf. ANDRÉS, Mauro Barroso. Democracia e cidadania na sociedade contemporânea: o papel da Constituição e das instituições. 2005. 161 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Gama Filho, Rio de Janeiro, 2005. p. 42-43. Cf., para a citação de Thomas Humphrey Marshall, MARSHALL, Thomas Humphrey. Cidadania, classe social e status. Trad. Meton Porto Gadelha. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.
19
específica que, como qualquer outra no mundo, está imersa em um oceano de
informações, mas isto não basta, posto que é preciso saber trabalhar com elas.
Então, se o que se pretende é a afirmação histórica da democracia e da
cidadania em nosso país, não se pode negar a população desta região a
possibilidade de se insurgir contra um aspecto perverso da atualidade, para o qual
nos alerta Manuel Castells, a defasagem “[...] entre a capacidade cultural das
pessoas e a riqueza de informação [...]”,17 indicando ser necessário um sistema
educativo capaz de proporcionar tal habilidade,18 no qual se insere, obviamente, a
Educação Superior, especialmente na área jurídica, atentos que estamos ou
deveríamos estar, aos movimentos sociais.
Seguindo na esteira do pensamento de Andrés, podemos afirmar que a
cidadania reflete o processo de juridicização19 das relações sociais, as quais, sendo
travadas em um ambiente marcado pela informação, pluralismo de interesses e
opções possíveis, implicam realização de escolhas-decisões em que a ambivalência
lhe é inerente, o que leva a conflitos que necessitam ser resolvidos de maneira
pacífica e ordenada, culminando naturalmente com o fenômeno da judicialização20,
por um lado, vez que o Estado assumiu historicamente o controle da distribuição da
justiça, e da desjudicialização21
por outro, em razão de o Estado não ser capaz de
17
Cf. CASTELLS, Manuel. A revolução de um mundo ligado. Folha de S. Paulo, São Paulo, 23 maio 1999. Caderno “Mais!”, p. 9.
18 CARDOSO JÚNIOR, Nerione. Crítica política a ideia de democracia digital. Revista de Informação Legislativa, Brasília - SF, ano 39, n. 156, p. 129-145, out./dez. 2002. p. 141.
19 O termo “juridicização” “[...] é melhor empregado quando se refere, precipuamente, ao adensamento do sistema jurídico positivo, implicando isto expansão de sua abrangência a regiões que antes pertenciam, por exemplo, ao campo da ética. Pode-se ilustrar isto com o fato de constar em nossa Constituição, como princípio basilar e objetivo primeiro da República, “[...] construir uma sociedade livre, justa e solidária [...]” (CRFB/1988, art. 3.º, I). No tocante a este aspecto, vale consultar GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. Trad. Maria Luíza de Carvalho. Rio de Janeiro: Revan, 1999. [Título original: Le gardien des promesses] e ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil: ley, derechos, justicia. Trad. Marina Gascón. Madrid, ES: Trotta, 1995. p. 38.” (ANDRÉS, 2005, p. 62).
20 Segundo Andrés, pode-se afirmar que o vocábulo “judicialização” “[...] se refere mais a necessidade premente que a sociedade encontra de, para ver realizados no plano subjetivo os direitos objetivamente previstos, ter de recorrer ao Poder Judiciário. Este, com a expansão de seu âmbito de atuação em função da juridicização, passou a ter aumentada sua capacidade de influenciar nos destinos do Estado e da Sociedade, levando a uma politização do Judiciário e uma judicialização da política, conforme prelecionam C. Neal Tate e Torbjörn Vallinder na obra The global expansion of judicial power. New York; London: New York University Press, 1995.” (2005, p. 62).
21 Cf. SIFUENTES, Mônica. Conflitos familiares: judicialização dos conflitos familiares. Cidadania e Justiça: Revista da Associação dos Magistrados Brasileiros, Rio de Janeiro, ano 7, n. 13, p. 153-155, 1. sem. 2004. Conforme Andrés, Sifuentes observa que: “Se a experiência dos outros vale como exemplo, Portugal tem adotado caminho diferente: partiu para a desjudicialização. Medidas relativas a menores ou relações familiares, tais como atribuição de alimentos a filhos maiores, a autorização para utilização ou proibição do uso do sobrenome do cônjuge divorciado, a conversão da separação em divórcio, quando não houver litígio, a reconciliação de cônjuges separados, entre
20
realizar adequadamente tal tarefa. Ironicamente, isto ilustra bem a magnitude dos
conflitos existentes no meio social, os quais, em qualquer caso, necessitam de
profissionais do Direito para serem solucionados pacificamente.
A análise das condições objetivas do contexto e da conjuntura em se
insere o Curso de Bacharelado em Direito em tela permite verificar que, para além
do desejável, seu oferecimento e manutenção são objetivamente necessários, caso
se pretenda realmente e sob todos os aspectos, alavancar o desenvolvimento
regional e a qualidade de vida da população, especialmente no que se refere ao
campo da cidadania e da afirmação democrática que, aliás, são temáticas arroladas
em programas de pesquisa que integram este PPC.
A população de Araguaína, que hoje conta com cerca de 164.000 (cento e
sessenta e quatro mil) habitantes apenas dentro de seus limites, desconsiderando-
se a população flutuante proveniente de sua área de influência, vem crescendo em
ritmo acelerado, acompanhando o desenvolvimento econômico e educacional que a
colocou ao lado de Palmas, a Capital, na condição de um dos maiores expoentes do
TO em todos os setores.22
A influência de Araguaína se estende a todo o TO, inclusive como polo de
Educação Superior, mas atinge de maneira especial, segundo o já referido estudo
do IBGE, denominado Regiões ..., aos Municípios tocantinenses de Aguiarnópolis,
Ananás, Angico, Aragominas, Araguanã, Araguatins, Arapoema, Augustinópolis,
Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do Ouro,
Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha,
Campos Lindos, Carrasco Bonito, Centenário, Colinas do Tocantins, Colméia, Couto
outras, foram transferidas para o Ministério Público ou o próprio Cartório de Registro Civil (Decretos-Leis n.ºs 272 e 273 de 13 de outubro de 2001). É o retorno ao Estado-Administrador das questões que efetivamente não possuíam natureza jurisdicional e foram por isso denominadas de ‘jurisdição voluntária’. O Judiciário português se despe dessas atribuições, para se concentrar naquilo que originariamente lhe cabe: a solução dos conflitos. (p. 154)”, caminho que de resto seguiu o Brasil. Andrés ainda anota a expansão da arbitragem como forma de resolução de conflitos mais dinâmica e técnica, tanto no plano das relações que tenham um elemento internacional quanto no plano interno, como atesta o surgimento de inúmeros “tribunais arbitrais” sob o influxo da Lei federal 9.307/1996, referindo-se a título de ilustração a fala de RECHSTEINER, Beat Walter. Direito Internacional Privado: teoria e prática. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 29: “Quase noventa por cento de todos os contratos internacionais referentes a transações comerciais contêm uma cláusula arbitral [...]” (2005, p. 62).
22 Vale ressaltar que esta é uma estimativa oficial em 2013, e que, no TO, em se tratando de relevância geral, inclusive no plano educacional, Araguaína é hoje apenas superada em números absolutos por Palmas, a Capital. Cf. dados disponibilizados pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE Cidades@. Disponível em: <http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=170210&search=tocantins|araguaina>. Acesso em: 03 mar. 2014.
21
de Magalhães, Darcinópolis, Esperantina, Filadélfia, Goianorte, Goiatins, Itacajá,
Itaguatins, Itapiratins, Itaporã do Tocantins, Juarina, Luzinópolis, Maurilândia do
Tocantins, Muricilândia, Nazaré, Nova Olinda, Palmeira do Tocantins, Palmeirantes,
Pau d’Arco, Pedro Afonso, Pequizeiro, Piraquê, Praia Norte, Presidente Kennedy,
Recursolândia, Riachinho, Sampaio, Santa Fé do Araguaia, Santa Maria do
Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Miguel do
Tocantins, São Sebastião do Tocantins, São Valério, Sítio Novo do Tocantins,
Tocantinópolis, Tupiratins, Wanderlândia e Xambioá, dentre outros, cuja população
total, somada também a de Araguaína, atinge cerca de 423.000 (quatrocentos e
vinte e três mil) habitantes, segundo dados do IBGE levantados em 2010.23
Nos Estados do MA e do PA, considerando-se sua posição geográfica e
sua importância regional, basicamente nos mesmos moldes adotados para o Estado
do TO, sua relevância avulta para o primeiro em relação aos Municípios de
Campestre do Maranhão, Carolina, Davinópolis, Formosa da Serra Negra,
Governador Edison Lobão, Grajaú, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto
Franco, São João do Paraíso, Sítio Novo e Tasso Fragoso, dentre outros, os quais
reunidos apresentam uma população aproximada de 239.337 (duzentos e trinta e
um mil) habitantes, e no Estado do PA, para Brejo Grande do Araguaia, Piçarra, São
Félix do Xingu e São Geraldo do Araguaia, dentre outros, algo em torno de 138.000
(cento e trinta e oito mil) habitantes.24
Analisando-se objetivamente a situação, pode-se verificar que o
contingente populacional ligado a influência de Araguaína, apenas no Estado do
Tocantins, atinge cerca de 574.000 (quinhentas e setenta e quatro mil) pessoas,
sendo certo que, destas, 28.276 (4,93%) são estudantes do ensino médio, segundo
levantamento de 200925. Se consideradas as populações alcançadas nos Estados
do MA e do PA em 2010, a soma dos montantes atingirá o equivalente a cerca de
950.000 habitantes e 44.842 (4,72%) estudantes do ensino médio no ano de 2009.26
Para se ter uma ideia, a Diretoria Regional de Ensino de Araguaína
informa que, apenas no âmbito de sua jurisdição, em 2007 foram matriculados
23
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE Cidades@. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1>. Acesso em: 30 abr. 2011.
24 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE Cidades@. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1>. Acesso em: 30 abr. 2011.
25 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE Cidades@. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1>. Acesso em: 30 abr. 2011.
26 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE Cidades@. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1>. Acesso em: 30 abr. 2011.
22
13.081 estudantes no ensino médio, e, em 2008, 13.175, evidenciando a demanda
educacional crescente e estável, vez que em 2006 haviam se matriculado no ensino
médio 9.146 estudantes, o que corrobora as previsões contidas no Plano Nacional
de Educação (PNE 2001-2010).27
A pirâmide populacional do Estado do TO, segundo dados do IBGE de
2009, se divide da seguinte maneira, partindo de um total de 1.383.453 habitantes
equivalendo a 100% de sua população (ano de 2010):
a) 8,2% possui entre 0 e 4 anos;
b) 9,6% possui de 5 a 9 anos;
c) 10,9% possui entre 10 a 14 anos;
d) 9,5% possui entre 15 a 19 anos;
e) 8,6% possui entre 20 a 24 anos;
f) 8,6% possui entre 25 a 29 anos;
g) 7,9% possui entre 30 a 34 anos;
h) 7,4% possui entre 25 a 39 anos;
i) 6,0% possui entre 40 a 44 anos;
j) 5,3% possui entre 45 a 49 anos;
k) 4,1% possui entre 50 a 54 anos;
l) 3,8% possui entre 55 a 59 anos;
m) 3,2% possui entre 60 a 64 anos;
n) 2,6% possui entre 65 a 69 anos; e
o) 4,5% possui 70 ou mais anos.28
Considerando a faixa etária da população que se coloca em posição de
demandar o ensino médio naturalmente, pela perspectiva do PNE 2001-2010 (15 a
17 anos; Item 3, subitem 3.1), passo anterior a demanda por educação superior, e
correlacionando-a as matrículas havidas no ensino médio, ver-se-á que o percentual
de matriculados no ensino médio é bastante inferior ao desejável (9,5% de jovens
27
Cf. Item 4, Educação Superior, Subitem 4.1, Diagnóstico: “[...]como resultado conjugado de fatores demográficos, aumento das exigências do mercado de trabalho, além das políticas de melhoria do ensino médio, prevê -se uma explosão na demanda por educação superior. A matrícula no ensino médio deverá crescer na redes estaduais, sendo provável que o crescimento seja oriundo de alunos das camadas mais pobres da população. Isto é, haverá uma demanda crescente de alunos carentes por educação superior. Em 1998, 55% dos estudantes deste nível frequentavam cursos noturnos; na rede estadual esta porcentagem sobe para 62%.”.
28 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE Cidades@. Disponível em:
<http://www.ibge.gov.br/estadosat/temas.php?sigla=to&tema=pnad_2009>. Acesso em: 30 abr. 2011.
23
contra 4,93% de matriculados), permitindo inferir que existem demandas reprimidas
por ensino médio, e, consequentemente, superior, no Estado do Tocantins.
E ainda, se o que se busca é sanar tal desvio historicamente assinalado e
percebido em busca da qualificação de recursos humanos com isonomia, isto sugere
que a demanda por ensino médio e superior acabarão por atingir faixas etárias
superiores da pirâmide populacional tanto em curto (potencialmente imediata ou em
3 anos) quanto em médio prazo (entre 4 e 6 anos). Sendo assim, serão também
inequívoca e minimamente demandantes da Educação Superior as camadas
populacionais situadas entre 20 e 29 anos, isto porque, é fato notório que pessoas
com 30 anos ou mais têm acorrido normalmente a educação superior como forma de
obter nova qualificação profissional, notadamente em regiões incipientes, onde
muitas vezes dantes não teriam tal oportunidade.
Feitos os cálculos acima, é forçoso concluir que, se a política educacional
adotada pela União tiver êxito, o que de fato se espera, haverá uma demanda
crescente por formação superior na região de Araguaína,29 o que implica
necessidade social e obrigação estatal manter estrutura institucional e oferta de
educação superior em condições de acolher tal demanda, com qualidade e
eficiência.
1.3.3 Justificativa da oferta do Curso: IES e demanda educacional (nível superior)
Considerados os fatos acima descritos, focalizando-se a região abrangida
por Araguaína, local onde se situa a sede da FAHESA/ITPAC, existem tão somente
4 (quatro) IES, incluindo-se a FAHESA/ITPAC, que oferecem vagas para Cursos de
Bacharelado em Direito, totalizando o equivalente a 330 vagas semestrais,
considerando-se todos os turnos,30 o que demonstra inequivocamente a adequação
do número de cursos e vagas ofertados ao contexto.
29
O que não fugiria a lógica e as condições concretas, já que as IES precisam se sedimentar e desenvolver suas ações ao longo do tempo em uma dada comunidade inclusive para criar-se um círculo virtuoso, porque quanto mais se qualifica e se desenvolve os recursos humanos de uma região, mais se amplia a demanda e as possibilidades econômico-financeiras da população desta região em relação a educação superior.
30 Cf. informações disponibilizadas pelo Ministério da Educação, através do e-MEC, in: BRASIL. Instituições de educação superior e cursos cadastrados. Ministério da Educação. Disponível em: <http://emec.mec.gov.br/>. Acesso em 30 abr. 2011. Por Município: a) em Araguaína – TO, Faculdade Católica Dom Orione (100 vagas semestrais) e FAHESA/ITPAC (120 vagas semestrais); b) em Colinas – TO, Faculdades Integradas de Ensino Superior de Colinas (FIESC; 60 vagas
24
Certo é que, focalizando apenas o TO, mesmo sendo a área de influência
regional superior aos seus limites, são oferecidas cerca de 660 vagas anuais para
uma categoria demandante de aproximadamente 54.530 (cinquenta e quatro mil,
quinhentos e trinta) indivíduos que poderiam optar por tal caminho profissional, isto,
se condições excelentes forem alcançadas na política educacional, ou então,
conforme demonstram os dados atuais, para uma categoria de 28.276 (vinte e oito
mil, duzentos e setenta e seis) demandantes, de modo que a oferta somente
atenderia a um total de cerca de 1,21% no melhor cenário para o ensino médio e
2,33%, para o cenário atualmente desenhado, situação que, claramente, não se
configura como um excesso de oferta.
Vê-se, portanto, que fatores regionais indicam a necessidade da
manutenção do Curso de Bacharelado em Direito oferecido pela FAHESA/ITPAC,
com as dimensões e o formato que ora apresenta.
1.3.4 Justificativa da oferta do Curso
O Curso de Bacharelado em Direito oferecido pela FAHESA/ITPAC
valoriza sobremaneira a iniciação científica, contribuindo assim para o fortalecimento
de cultura científica em ambiente onde esta é incipiente. Concomitantemente,
incentiva e capacita os estudantes a serem sujeitos “mais” autônomos na produção
e aplicação do conhecimento quando do exercício das inúmeras carreiras jurídicas
que se lhes abrirá as portas quando egressos.
Para tanto, por exemplo, criou-se o Núcleo de Iniciação Científica e de
Extensão (NICE), órgão destinado a fomentar e valorizar o trabalho intelectual dos
estudantes e docentes (pesquisa) em qualquer momento do Curso, bem como, em
conjunto com o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), auxiliar a colocação do
semestrais); c) em Balsas – MA, Faculdade de Balsas (UNIBALSAS; 50 vagas semestrais). Muito embora não esteja localizada na área de influência da FAHESA/ITPAC e nem tenha influência sobre tal área, relacionam-se dados referentes ao Município de Imperatriz – MA, que sozinho abriga as seguintes IES que, juntas, oferecem nada menos do que 480 vagas semestrais: Universidade Federal do Maranhão (UFMA; 40 vagas semestrais); Faculdade de Educação Santa Terezinha (FEST; 80 vagas semestrais); Faculdade de Imperatriz (FACIMP; 160 vagas semestrais); Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão (IESMA; 200 vagas semestrais). Isto permite concluir que o Município de Araguaína, face a suas características, está em posição de abrigar facilmente os Cursos superiores que abriga, e, ainda, ampliar o rol de ofertas, desde que se mantenha a qualidade e a eficiência necessárias.
25
conhecimento produzido intramuros em contato direto e útil com a sociedade
(extensão), dando-lhe o retorno esperado e necessário.
Caracteriza-se o Curso ainda por ser marcado por sua preocupação em
formar estudantes cidadãos, com forte base ética, e, além disso, dotados de
compreensão mais profunda dos fatos da vida real, tendo em vista a tônica conferida
as atividades de ensino quanto a interdisciplinaridade e transversalidade.
Desta forma, busca amalgamar o ensino, a pesquisa e a extensão no
cadinho da vida acadêmica, aliando teoria e prática a fim de ir além dos belos
discursos, e que, ao se desenvolver em um ambiente inquestionavelmente incipiente
no campo educacional, demanda fortemente profissionais adaptados aos desafios
gerados pela conjuntura e contexto atuais, a fim de atender ao que realmente
precisa não só o Norte, mas todo o Brasil.
Pretende-se, portanto, que o Curso de Bacharelado em Direito contribua
para o robustecimento da qualidade de vida da população regional, vez que se
mostra investimento estratégico para que possa continuar seguindo sua atual
trajetória, de franco e firme desenvolvimento.31
1.3.5 Estruturação fundamental deste Projeto Pedagógico
Neste PP busca-se apresentar estaticamente e em profundidade as
diretrizes primordiais de como se concretizará dinamicamente o Curso de Direito, e,
por esta razão, sua apresentação reúne elementos suficientes para permitir sua
análise crítica e eficaz do empreendimento educacional.
Como as matérias a serem expostas em documento desta natureza
possuem múltiplos entrelaçamentos e encaixes, o que por vezes acaba conduzindo
a um grande número de redundâncias em sua apresentação, tornando penosa a sua
leitura, procurou-se evitar que isto ocorresse. Para tanto, sua estruturação essencial
se dá em conformidade com o paradigma de exposição adotado no Instrumento de
31
Não sem razão, há praticamente uma década atrás, o Plano Nacional de Educação já preconizava que “As IES têm muito a fazer, no conjunto dos esforços nacionais, para colocar o País a altura das exigências e desafios do Séc. XXI, encontrando a solução para os problemas atuais, em todos os campos da vida e da atividade humana e abrindo um horizonte para um futuro melhor para a sociedade brasileira, reduzindo as desigualdades.”. Cf. Plano Nacional de Educação, disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf>, pág. 41 do documento. Acesso em: 08 maio 2009.
26
Avaliação empregado no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (SINAES), desenvolvendo-se segundo as 3 (três) grandes dimensões
eleitas para este fim: a) Organização Didático-Pedagógica; b) Corpo Docente,
relacionando-se dados fundamentais a delineação de seu perfil; e c) Instalações
Físicas.
Em anexos que auxiliam na explicitação do que consta da parte textual,
face a sua utilidade. Contudo, as fontes dos dados estão disponíveis a qualquer
interessado, ou por serem públicas, ou por contarem com acesso aberto pela
Instituição, em conformidade com a legislação aplicável.
1.4 DADOS GERAIS DO CURSO
O Curso de Direito se caracteriza por ser oferecido pela FAHESA/ITPAC
com a seguinte estruturação fundamental:
a) Natureza do Curso em relação a pessoa jurídica que o oferece: privada;
b) Modalidade: presencial;
c) Grau/Habilitação: Bacharel em Direito;
d) Regime: seriado semestral;
e) Turnos de aplicação: matutino e noturno;
f) Disponibilização de vagas: 60 (sessenta) vagas por turno/período;
g) Vigência: satisfeitos os requisitos legais para tanto;
h) Tempo de integralização mínimo: 10 semestres (5 anos);
i) Tempo de integralização máximo: 16 semestres (8 anos);
j) Carga horária de atividades teóricas: 2904 horas;
k) Carga horária de atividades práticas: 1.020 horas;
l) Carga Horária de atividades complementares: 200 horas;
m) Carga Horária total dos elementos curriculares: 4.124 horas;
n) Hora-aula: 60 (sessenta) minutos.
A hora-aula é de 60 (sessenta) minutos de trabalho acadêmico efetivo,
que compreende, além de preleções e aulas expositivas, atividades práticas
supervisionadas (atividades em laboratórios e biblioteca, trabalhos individuais e em
grupo, visitas a órgãos públicos, entidades, iniciação científica e outras) previstas no
plano de ensino de cada disciplina, realizável nas dependências da instituição ou
fora dela, intraclasse ou extraclasse.
27
Conforme se vê, o regime acadêmico deste Curso de Direito é do tipo
seriado semestral, ofertado por pessoa jurídica privada, o que implica dizer que o
estudante, ao ingressar nele, firma contrato válido para um período letivo, ou seja, a
contratação para a prestação de serviços educacionais vale para um semestre, de
modo que, por exemplo, quando o estudante ingressa via vestibular na Instituição,
firma um contrato com esta e inicia o Curso no 1o (primeiro) período.
Desta forma, sendo o PP importante para definir compromissos, deve
restar claro aos estudantes que a prestação de serviços educacionais apenas
se configura como uma obrigação a partir do vínculo contratual firmado dentro
do prazo previsto pela FAHESA/ITPAC a cada semestre, sem o que,
caracterizar-se-á a condição de meros ouvintes (caso a IES assim o permita
expressamente), cuja assistência a aulas e/ou atividades de qualquer espécie
não gerará direitos de qualquer ordem perante a FAHESA/ITPAC, até porque,
sem renovação do contrato e sem autorização expressa da IES, estará o
estudante praticando ato ilícito.
Deve ficar claro também que a progressão do estudante ao longo dos
períodos/séries em que se divide o Curso apenas se fará se ele não for
reprovado em porcentagem superior a 50% das disciplinas de seu
período/série, dependendo tal progressão em casos diferenciados das
disposições contidas no Regimento Interno da FAHESA/ITPAC, com especial
destaque para a necessária obediência aos pré-requisitos, sempre tendo a
palavra final a Coordenação de Curso quando o Regimento Interno não vedar
e/ou facultar a possibilidade expressamente.
Cabe ao estudante estar atento as normas regimentais que se lhe
aplicam no âmbito da IES.
1.4.1 Das formas de acesso e do processo seletivo
O acesso ao Curso de Direito dá-se em regra segundo as determinações
constantes do Regimento Interno, ou seja, normalmente tal ingresso se dá por meio
de processo seletivo realizado pela própria IES, sendo este programado e executado
por Comissão específica. Podem participar deste processo estudantes que tenham
concluído o ensino médio ou equivalente. A periodicidade da seleção é semestral,
28
oferecendo-se 60 (sessenta) vagas por semestre para cada turno (matutino e
noturno).
Admite-se ainda o acesso através de transferência de outras IES, cuja
solicitação seja de requerente oriundo de cursos afins, ou de portador de diploma,
quando houver vagas disponíveis e em razão de dever de ofício, como no caso de
servidores públicos quando estiverem regulares na IES de origem no Curso de
Direito, ou ainda, através de programas governamentais como o Programa
Universidade para Todos (PROUNI), exclusivamente por meio de seleção feita pelo
Ministério da Educação.
O preenchimento das vagas é feito por sistema de classificação, podendo
se realizar o processo em até 2 (duas) etapas.
O resultado do Processo Seletivo é válido apenas para o semestre letivo
a que se vincula.
As vagas iniciais remanescentes e as vagas geradas pelas evasões nos
cursos podem ser preenchidas observada a seguinte ordem e forma de ingresso:
I - reintegração;
II – transferência;
III - ingresso como portador de título de curso superior;
IV - reopção.
29
2 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA
Cuida-se de se desdobrar a concepção e a organização didático-
pedagógica do Curso de Direito oferecido pela FAHESA/ITPAC, apontando seus
referenciais, inclusive regulatórios.
2.1 DOS OBJETIVOS DO CURSO
Em harmonia com o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e com
o compromisso institucional estampado no PDI da FAHESA/ITPAC, o objetivo geral
deste curso pode ser descrito como: habilitar efetivamente seus estudantes-
egressos ao pleno, ético e eficaz exercício profissional, social e técnico-científico do
Direito, de modo que possam contribuir para o desenvolvimento regional.
Pretende-se que os estudantes-egressos possam contribuir para o
desenvolvimento da Ciência Jurídica e de suas comunidades através de seu labor
competente e adequado em qualquer carreira que venham a seguir, face ao
aprendizado que deverão obter de “aprender a aprender”, fundado este na sua
capacitação para a produção de conhecimentos marcada pela autonomia e por
posicionamento ético, crítico, proativo e compreensivo da realidade.
Como objetivos específicos, sob a perspectiva desta IES, podem eles
ser referidos a partir dos ângulos próprios do ensino, da pesquisa e da extensão,
bem como do perfil pretendido para os egressos do Curso.
Então, quanto ao ensino podem ser elencados os seguintes
compromissos institucionais, dentre outros provenientes de seus desdobramentos:
a) analisar o contexto social e econômico identificando as necessidades locais,
sem perder de vista que estas estão insertas na região, no país e no plano
internacional, articulando tais conhecimentos a fim de promover estudos
jurídicos constantemente atualizados e voltados para a prática;
b) promover ensino superior não dissociado da postura crítico-especulativo e
criativa a ser buscada e incentivada no estudante, de modo que este venha a
produzir conhecimento no plano subjetivo, e não apenas armazená-lo;
c) promover a formação humanística do estudante, criando condições
suficientes para que, no exercício de suas funções profissionais, saiba
30
reconhecer sua relevância social, a fim de que sua atuação seja
compromissada para com a sociedade;
d) fortalecer o papel do professor enquanto orientador e criador de práticas
pedagógicas inovadoras e envolventes;
e) adequar, em caráter permanente, a estrutura curricular deste curso, de modo
a deixá-la sempre em consonância com as diretrizes nacionais e com a
realidade social, e, por consequência, estudar os fenômenos sociais de
massa e sua repercussão no ambiente sócio-político, a fim de que o Direito
seja aplicado visando a efetiva realidade social;
f) manter canais de comunicação abertos com os estudantes, especialmente
através de órgãos de representação estudantil (Diretório Central de
Estudantes e Colegiado) e fornecer condições adequadas de realização do
ensino-aprendizagem sob todos os aspectos, da estrutura física ao Corpo
Docente qualificado profissional e eticamente, passando por apoio
psicopedagógico, atividades de nivelamento no que se refere a
conhecimentos fundamentais para os ingressantes no Curso, monitorias
visando reforçar e sedimentar aprendizado etc.;
g) promover o diálogo entre os diferentes campos do saber, não somente indo
do teórico ao prático no âmbito do Direito, mas também correlacionando tais
conhecimentos com os fenômenos humanos e sociais para além do jurídico,
alcançando aspectos antropológicos, sociológicos, biológicos, econômicos
etc.;
h) fornecer ao estudante ferramental teórico e prático suficiente para o
desenvolvimento de suas habilidades e competências em geral,
especialmente no que se refere ao raciocínio lógico-jurídico e,
consequentemente, a leitura, compreensão e interpretação de textos de
cunho jurídico, bem como ao domínio e manejo do vocabulário jurídico
técnico-científico e também para a produção de textos e documentos
jurídicos.
Já quanto a pesquisa, os compromissos institucionais adiante podem ser
enumerados, dentre outros:
a) promover a compreensão e a valorização da pesquisa por estudantes e
professores, de modo que as atividades desta natureza sejam percebidas
como essenciais ao desenvolvimento dos conhecimentos técnico-científicos
31
utilizados cotidianamente no labor jurídico sob qualquer perspectiva, bem
como a sua aplicação criativa e inovadora;
b) sedimentar o Núcleo de Iniciação Científica e Extensão (NICE) do Curso de
Direito, órgão institucional destinado a permanentemente promover e
operacionalizar a produção de trabalhos técnico-científicos, pesquisas e
atividades de extensão, bem como atender ao discente também através de
atividades monitoria, dentre outras, afetando-se recursos materiais e
humanos a estas finalidades específicas, bem como fornecimento de suporte
logístico e orientação constantes;32
c) incentivar a adoção de postura crítico-especulativa desde o início do curso, de
modo que estudantes e professores possam desenvolver e sedimentar uma
cultura de investigação planejada, reflexão e crítica;
d) levar os estudantes a percorrerem os caminhos da produção técnico-científica
não só pela inclusão do TCC como componente curricular obrigatório, como
também através do incentivo a realização de revisões bibliográficas amplas,
envolvendo textos doutrinários, jurisprudência, legislação, bem como
produção de artigos técnico-científicos, resenhas e recensões, participação
em eventos (ativa e passivamente) etc.;
e) estimular a produção e a publicação, através de veículos especializados, de
trabalhos acadêmicos de qualidade, especialmente os produzidos por
estudantes e professores;
f) criar a curto prazo publicação científica própria, para divulgação da produção
técnico-científica e cultural qualificada, não só de seus Corpos Docente e
Discente, mas da sociedade em geral, na forma de regulamentação a ser
criada;
g) levar estudantes e professores a dominarem e a utilizarem as tecnologias e
métodos disponíveis, poderosos ferramentais de pesquisa que são.
No que se refere a extensão, vale lembrar que é sob sua perspectiva
que, fundamentalmente, se dá a união entre teoria e prática, contudo, em um
ambiente assistido por profissionais aptos a orientar os estudantes nos primeiros
32
O NICE deve atuar juntamente com o NPJ, de modo que o primeiro venha a realizar pesquisas contínuas a partir do universo de pesquisa formado pelo estrato social atendido pelo último, de modo a compreender suas necessidades e carências, a fim de elaborar projetos de extensão e estratégias de ação eficazes, bem como melhorar a eficiência do NPJ.
32
momentos em que estes se deparam com dificuldades concretas. Sob este aspecto,
podem ser relacionados os seguintes objetivos específicos basilares:
a) possibilitar a aplicação prática dos conhecimentos desenvolvidos nos planos
teórico e prático-simulado, a fim de que a produção de conhecimento e todos
os seus consectários possam chegar mais rápida e facilmente a sociedade a
qual pretende servir esta IES;
b) preparar o estudante para trabalhar em equipe ou individualmente, sempre
atuando de maneira planejada e eficiente, integrando conhecimentos teóricos
ao ambiente em que devem se realizar e as exigências da prática neste
ambiente;
c) criar e sedimentar o NICE, já descrito no tópico referente a pesquisa, bem
como o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), destinado este a oferecer aos
estudantes a possibilidade de realizarem práticas simuladas e práticas reais
orientadas por estudos éticos e deontológicos, especialmente da Lei Federal
no 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil,
Código de Ética e Disciplina da OAB, Regulamento Geral da OAB e
Provimentos do Conselho Federal da OAB, bem como de resoluções da
Seccional da OAB do Estado do Tocantins (OAB/TO);33
d) desenvolver os projetos de extensão gestados no âmbito do NICE, indo até a
sociedade para melhor contribuir para a satisfação de suas necessidades e
melhor conhecê-la, permitindo dimensionar-se a importância do papel dos
profissionais do Direito na vida social;
e) possibilitar ao estudante o exercício prático da reflexão crítica, do raciocínio
lógico-jurídico, da argumentação, da persuasão, do julgamento e da tomada
de decisões.
33
Trata-se de fornecer aos estudantes em um primeiro momento, 7o Período, através da Disciplina
Estágio Curricular Supervisionado I, os conhecimentos fundamentais necessários a compreensão da importância do agir ético nas profissões jurídicas em geral, especialmente sob uma perspectiva deontológica. Tais estudos serão aprofundados na Disciplina Ética e Deontologia Jurídica, oferecida no 8
o Período concomitante com a Disciplina Estágio Curricular Supervisionado II, ocasião em que a
primeira turma deste Curso iniciará suas práticas reais e razão suficiente para reforçar o estudo de seus conteúdos, dada a importância de sua compreensão e apreensão pelos estudantes, tanto para si mesmos, que se encontram sob o peso da responsabilidade de seus atos ao potencialmente se inscreverem na OAB, quanto para a sociedade a que servirão. Importante lembrar que os estudos de ética e deontologia serão continuamente repisados e complementados ao longo das Disciplinas Estágio Curricular Supervisionado III e IV, de modo a sempre serem realizados em consonância e conforme as praticas exigirem, interligando-se sempre conhecimentos teóricos e prática, humanísticos e técnico-científicos.
33
De tudo quanto foi dito, resta inequivocamente evidenciado o perfil dos
egressos que, de resto, já vinha sendo dado a conhecer paulatinamente: bacharéis
aptos a, no exercício de suas atividades profissionais, sociais e/ou técnico-
científicas, contribuírem para com o desenvolvimento da Ciência Jurídica, do Direito
e da sociedade. Pretende-se que sejam atores sociais, cuja postura ética e
humanística seja sua marca indelével, qualquer que seja a carreira jurídica (ou não)
que venham a seguir.
Os egressos deverão levar consigo o saber que conquistaram ao longo do
Curso ao “aprenderem a aprender” e que tem suas raízes na adoção de
posicionamento ético, humanista, crítico-especulativo e reflexivo, que desemboca na
produção proativa de conhecimentos. Vale lembrar que a construção de tal perfil tem
seu início já nos primeiros tempos em que, como estudantes deste Curso, se
envolverão com as atividades de ensino, e irão se consolidando ao longo do tempo
com o exercício da pesquisa, da extensão e com a participação em Atividades
Complementares (AC).
Portanto, aos egressos deseja-se deixar além de sólida formação ética e
humanística, ferramental técnico-científico que lhes possibilite lograr êxito ao se
lançarem em estudos autônomos ou desenvolvidos na seara da educação
continuada, vez que sua inegável formação holística lhes permitirá organizar, aplicar
e produzir conhecimentos a semelhança de quem tece, dia a dia, uma rede
tridimensional composta de fios dos saberes próprios das humanidades em sentido
estrito, bem como éticos e técnico-científicos, que se entrelaçam e se interligam uns
aos outros, em múltiplas direções, formando um todo, tal qual é a realidade humana
e social, o tecido do mundo da vida.
Como afirma Andrés:
Se por um lado perseguimos a cientificidade34
[e desejamos egressos aptos a tanto], por outro não podemos ignorar o mundo da vida sobre o qual se debruçam os estudiosos e que, de algum modo, pretendemos todos compreender e modificar, como bem ilustra Ulrich Beck: “[...] a tarefa dos
34
Cf. ECO, Umberto. Como se faz uma tese. Trad. por Lucrecia D’Aléssio Ferrara. 2. ed.. São Paulo, SP: Perspectiva, 1985. p. 21-25. Trata-se de característica que se apóia na especialização para mais seguramente realizar-se. Eco afirma que um de seus requisitos está no fato de que o estudo deve se referir a um objeto reconhecível e definido, no sentido de serem precisamente delimitadas as questões investigadas.
34
intelectuais é desenvolver conceitos com a ajuda dos quais seja possível redefinir e reorganizar a sociedade e a política.” (2005, p. 14).
35
O Curso de Direito oferecido pela FAHESA/ITPAC assegura aos seus
egressos condições para desenvolverem o domínio de todas as competências e
habilidades elencadas nas Diretrizes Nacionais vigentes, as quais enumeramos
abaixo, além de outras que despontam da análise atenta dos objetivos enunciados
como desdobramentos naturais:
a) leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou
normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
b) interpretação e aplicação do Direito;
c) pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras
fontes do Direito;
d) adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas
ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
e) correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;
f) utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão
crítica;
g) julgamento e tomada de decisões; e,
h) domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e
aplicação do Direito.
Nota-se, portanto, que tais habilidades e competências se
encontram perfeitamente harmonizadas com aquelas que a FAHESA/ITPAC busca
de uma maneira geral propiciar que seus estudantes desenvolvam, como permite
inferir o disposto no seu PDI, e que, de resto, orientam este Curso de Direito:
conduta pautada pela ética e preocupação com as questões sociais e ambientais;
capacidade de atuar de forma crítica, autônoma e criativa;
atuação propositiva na busca de soluções para as questões apresentadas pela sociedade;
capacidade de comunicação e expressão em múltiplos códigos e linguagens, em particular na língua portuguesa;
capacidade de diagnosticar, analisar e contextualizar problemas;
35
Cf. quanto a citação de Ulrich Beck, BECK, Ulrich. Liberdade ou capitalismo: Ulrich Beck conversa com Johannes Willms. Trad. Luiz Antônio Oliveira de Araújo. São Paulo: UNESP, 2003. p. 20.
35
busca de constante aprimoramento científico e técnico a partir da capacidade de articular elementos empíricos e conceituais inerentes ao conhecimento;
domínio de técnicas essenciais a produção e aplicação do conhecimento;
trabalho integrado e contributivo em equipes transdisciplinares.36
2.2 DA MATRIZ CURRICULAR E SEUS CONTEÚDOS
A Matriz Curricular (MC) deste Curso de Direito será analisada adiante,
partindo de considerações sobre questões como, coerência em relação ao perfil do
egresso, a formação do Corpo Docente em referência a cada componente, ao
dimensionamento da carga horária necessária ao desenvolvimento de atividades
consubstanciadas em atividades de sala de aula, extraclasse, complementares,
estágios e outras atividades práticas, de modo que restem claramente expressos os
conteúdos curriculares.
Tal abordagem introdutória permite que se compreenda melhor tanto a
forma de seu desenvolvimento e complementação com AC extraclasse, quanto a
metodologia empregada para a realização das diversas atividades (comprometida
com a interdisciplinaridade, com o desenvolvimento do espírito científico e com a
formação de sujeitos autônomos conscientes de sua condição de cidadãos), além do
funcionamento do Sistema de Apoio ao Discente (SisAD) (que engloba atividades de
nivelamento, apoio extraclasse, psicopedagógico e de sedimentação de
aprendizagem, dentre outros aspectos).
Importa, portanto, preliminarmente, expor o Currículo Pleno deste Curso,
e, tomando de empréstimo, por seu acerto e profundidade, a definição de “Currículo”
esposada no documento “Avaliação de Cursos de Graduação: instrumento”,
publicado pelo MEC,37 pode-se afirmar que:
Importante elemento da organização acadêmica, o currículo é concebido como um espaço de formação plural, dinâmico e multicultural, fundamentado nos referenciais socioantropológicos (sic.), psicológicos, epistemológicos e pedagógicos em consonância com o perfil do egresso previsto nas Diretrizes Curriculares. Esses referenciais instituem o currículo como um conjunto de elementos que integram os processos de ensinar e de aprender num determinado tempo e contexto, garantindo a identidade do curso e o respeito a diversidade. É um
36
Cf. PDI, Item 3.1.1, “PERFIL DE EGRESSOS/COMPETÊNCIAS A SEREM DESENVOLVIDAS”. 37
Cf. BRASIL. Ministério da Educação. Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Avaliação de cursos de graduação: instrumento. Brasília, DF, 2006b. p. 7.
36
dos elementos constitutivos do PPC, tendo como orientação básica as Diretrizes Curriculares Nacionais, cujo aperfeiçoamento implica a consideração dos resultados dos processos da avaliação (grifos do autor).
Nota-se, portanto, a preocupação evidente de visualizar o Currículo não só
como um componente formal, técnico-burocrático e que relaciona um conjunto de
disciplinas e conteúdos, mas como um elemento fundamental do Projeto Pedagógico
de um curso que, em razão da dinâmica e do entrelaçamento interno que o
caracterizam e lhe conferem organicidade, se encontra diretamente ligado a
qualidade de seu principal legado para a sociedade: o egresso como cidadão e
profissional.
Desta sorte, uma breve “exposição de motivos” referida a MC será útil
também ao propósito de evidenciar a articulação entre as atividades de ensino,
pesquisa e extensão propostas por ocasião da exposição dos objetivos deste Curso,
sua vocação e o perfil de seus egressos. De maneira sintética, tecem-se aqui
considerações sobre aspectos essenciais da estrutura curricular, tratando de
matérias fundamentalmente afetas aos currículos em geral.
Vale salientar que questões relevantes, mas específicas, receberão
tratamento aprofundado no momento da apresentação de cada plano de ensino
elaborado pelo respectivo professor da disciplina em respeito a dinâmica necessária
e a autonomia de cátedra, disponibilizados tais documentos aos estudantes antes do
início do semestre letivo e com eles discutidos logo de sua abertura.
Os planos de ensino ou programas de disciplina conterão a ementa da
disciplina, os conteúdos tratados, atividades previstas, metodologia do processo
ensino-aprendizagem, critérios de avaliação e bibliografia básica, conforme
estabelecido na Res. CNE/CES 09/2004, Art. 9o, Parágrafo único, além de outros
itens, como bibliografia complementar.
Esta exposição, portanto, visa apenas abarcar alguns pontos significativos
para a compreensão da lógica pedagógica que orienta não só a organização
curricular apresentada, mas este PP como um todo, onde se contemplam as
disposições contidas na Res. CNE/CES 09/2004, especialmente as havidas no seu
Art. 5o, no que se refere aos Eixos de Formação referenciais e sua interligação.
Abaixo reproduzimos in verbis os incisos do dispositivo (grifos nossos):
I - Eixo de Formação Fundamental, tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber,
37
abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia. II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação as mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e III - Eixo de Formação Prática, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.
Todo o esforço desta IES se dirige a formação de Bacharéis em Direito
que, por seu labor acadêmico, tenham construído uma sólida base de
conhecimentos e saberes fundamentais a compreensão crítica e reflexiva do
fenômeno jurídico para além de sua dimensão legal e positiva. Ao longo dessa
jornada, pretende-se subsidiar aos egressos um processo de auto-(re-)construção
pessoal e profissional, de modo que ao final do Curso se caracterizem por sua
qualidade de sujeitos autônomos e criativos, capazes de enfrentar assim as velhas
ou novas questões que assolam a sociedade e os juristas na busca do
desenvolvimento da cidadania, aptos a integrar em sua vida profissional teoria e
prática de maneira criativa e proativa.
2.2.1 Da distribuição das unidades curriculares: exposição de motivos
Como se depreende do que foi dito até aqui, deseja-se formar
profissionais-cidadãos que, em virtude disto, compreenderão o Direito em sua
tríplice dimensão: como fato, como valor e como norma, que se realiza em ambiente
social e histórico-cultural marcado pela mudança e pelo inesperado. Do formando
espera-se, portanto, que saiba localizar o Direito e a si mesmo em meio ao mundo
da vida, relacionando os conhecimentos auferidos ao longo dos estudos do Direito
como objeto da Ciência Jurídica, aos conhecimentos produzidos por outras ciências,
em uníssono com o disposto na Res. CNE/CES 09/2004, Art. 3o.
Esta visão, essencialmente derivada da missão institucional eleita pela
IES e expressa através da vocação que imprime ao Curso e aos objetivos que
38
determina, aliada ao conhecimento da nua realidade dos ingressantes, conduz
necessariamente a formulação de uma Matriz Curricular (MC) que permita, logo de
início, eliminar pré-conceitos que têm origem no ambiente social, cadinho de mitos
de toda ordem, na acepção mais deletéria da palavra. Estes, em regra, habitam a
consciência dos ingressantes, como sabem aqueles que laboram na seara do
Magistério Superior, como se dá com a comum confusão/identificação estreita do
Direito com os Códigos, que os leva a concluir que bem conhecer o Direito é
memorizar o ordenamento jurídico positivo, e, quando mais, saber o que decidem os
juízes e tribunais.
Então, com a consciência de tal realidade e visando lançar luzes sobre os
conhecimentos humanísticos fundamentais para o preparo do espírito técnico-
científico dos ingressantes, decidiu-se por iniciar este Curso com disciplinas que,
pela essência de seus conteúdos, em sua maioria correspondem aquelas que se
enquadram no Eixo de Formação Fundamental previsto na Res. CNE/CES
09/2004, Art. 5o, I, voltadas para a compreensão do Direito como fenômeno social,
histórico, cultural e político, como se dá no caso das disciplinas “Sociologia e
Direito”, “Ciência Política e Teoria Geral do Estado (TGE)” e “História do Direito”,
sem nunca perder de vista o enfoque antropológico.
Atentos ao fato de que o exercício eficiente do pensamento crítico,
investigativo e reflexivo deve ser aprendido e exercitado, bem como seu registro e
expressão de maneira eficiente e adequada, compõem o conjunto das disciplinas
iniciais “Português Instrumental e Jurídico” e “Metodologia do Trabalho Acadêmico”,
destinadas a fornecer os conhecimentos necessários a concretização deste mister,
conhecimentos estes que serão continuamente exercitados ao longo do Curso,
inclusive no intuito de promover a iniciação científica de maneira paulatina e
consistente, através da criação do hábito de pensar rigorosamente, como preleciona
Roberto J. Brie,38 auxiliando os estudantes a produzirem estudos e trabalhos
acadêmicos de elevada qualidade, inclusive o Trabalho de Conclusão de Curso. São
disciplinas, portanto, cujos conteúdos e atividades estão vinculados ao Eixo de
Formação Prática.
Como tais áreas do saber são pontos frágeis na formação dos
ingressantes, encontra-se previsto de maneira especial o Nivelamento em Língua
38
BRIE, Roberto J.. Los hábitos del pensamiento riguroso. 2. ed.. Buenos Aires, AR: Viejo Aljibe, 1998.
39
Portuguesa (30 horas), bem como apoio e incentivo aos estudantes ao longo do
Curso, tanto no caso deste conteúdo quanto no caso dos conhecimentos
metodológicos fundamentais (via NICE), vez que seus conhecimentos são
essenciais a prática das profissões jurídicas e das atividades de pesquisa. É certo
que uma das formas de incentivo a aplicação prática diuturna dos conteúdos
teóricos assinalados será o fato de seu emprego constar como um dos critérios de
avaliação em todas as disciplinas.
No tocante as disciplinas cujos conteúdos e atividades apresentam viés
típico do Eixo de Formação Profissional, estas se iniciam com disciplina de caráter
propedêutico, a “Introdução ao Estudo do Direito” (IED), que cuida de delinear o
objeto de estudo da Ciência Jurídica sob a perspectiva da dogmática, pontilhando os
múltiplos entrelaçamentos e ligações entre e com as disciplinas do Eixo de
Formação Fundamental, do Eixo de Formação Prática e outras do próprio Eixo de
Formação Profissional, traçando lineamentos de uma teoria geral do Direito, por
assim dizer.
Em continuidade, no 2o período, encontra-se oferecida disciplina cujo
matiz a insere no Eixo de Formação Fundamental, “Economia e Direito”, que visa
fornecer ao estudante uma visão crítico-reflexiva das relações existentes entre
Direito e Economia, de modo a demonstrar suas recíprocas implicações, bem como
“Lógica, Argumentação e Hermenêutica Jurídica”, que cuida de analisar os
fundamentos teóricos e metodológicos pertinentes, a fim de que os estudantes
possam desenvolver raciocínios e leituras de textos jurídicos mais complexos com
segurança e consistência, ampliando-se sua capacidade crítico-reflexiva em um
momento fundamental, que é aquele em que se iniciam em estudos eminentemente
dogmáticos e as leituras mais densas.
Já no tocante aos conteúdos e atividades do Eixo de Formação
Profissional neste período, estes se encontram albergados nas disciplinas:
“Introdução ao Estudo do Direito Brasileiro” (IEDB), que cuida de apresentar
institutos jurídicos fundamentais do Direito brasileiro; “Direito Penal I”, que cuida de
iniciar o estudante na Teoria do Direito e da Lei penais; “Teoria Constitucional”, que
dá continuidade lógico-jurídica a disciplina “Ciência Política e TGE”, deixando ainda
mais clara a relação entre Política e Direito e apresentando ao estudante as
vertentes do constitucionalismo e do neoconstitucionalismo.
40
Vale destacar que neste período se insere também uma das disciplinas
optativas, a Disciplina Optativa I, que pode pertencer a um ou outro eixo, conforme
seja a opção realizada dentre as seguintes: “Libras”; “Medicina Legal”, “Direito
Econômico”, “Criminologia” e “Direito Eleitoral”
No 3o período tem-se a disciplina “Filosofia e Direito” adstrita ao Eixo de
Formação Fundamental, que visa essencialmente conhecer a validade e a utilidade
do pensamento filosófico para o Direito. No tocante ao Eixo de Formação
Profissional encontram-se presentes “Direito Civil I”, em sequência a IEDB, “Direito
Constitucional I”, em sequência a “Teoria Constitucional”, “Direito Penal II”,
sequencial ao “Direito Penal I” e “Teoria Geral do Processo” (TGP), que visa traçar
os fundamentais lineamentos do Processo em geral, preparando o estudante para a
compreensão das particularidades de cada um e fazendo a ligação entre uma série
de matérias tratadas concomitantemente no “Direito Constitucional I”, como os
Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, v. g..
No 4o período estão exclusivamente previstas disciplinas cujos conteúdos
e atividades são próprios do Eixo de Formação Profissional, naturalmente
sequenciais as que as precederam, salvo “Direito do Trabalho I”, que inicia o Direito
material do Trabalho após o estudante já dominar conceitos fundamentais de Direito
Civil. São elas: “Direito Constitucional II”; “Direito Processual Civil I”, dando início ao
estudo específico do Processo Civil, quando o estudante já possui conhecimentos
mais avançados de Direito material; e “Direito Penal III”.
Da mesma forma que no 4o período, salvo pelo caso da disciplina “Direito
Processual Penal I”, que inicia os estudos do Processo Penal com os estudantes
mais maduros quanto aos institutos processuais, no 5o período estão exclusivamente
previstas disciplinas cujos conteúdos e atividades são próprios do Eixo de
Formação Profissional e naturalmente sequenciais as que as precederam: “Direito
Constitucional III”; “Direito Processual Civil II”; “Direito Penal IV”; e “Direito do
Trabalho II”.
No 6o período, salvo pela disciplina “Direito Administrativo I”, que inicia o
estudo do Direito Administrativo material, prossegue-se com disciplinas cujos
conteúdos e atividades são próprios do Eixo de Formação Profissional e em
sequência lógica as que as precederam: “Legislação Penal Extravagante e
Execução Penal”; “Direito Civil IV”; “Direito Processual Civil III”; e “Direito Processual
Penal II”.
41
Adentrando ao 7o período o estudante já se depara com uma disciplina
típica do Eixo de Formação Prática, qual seja, o “Estágio Curricular Supervisionado
I”, destinado a permitir a integração intensa entre conhecimentos teóricos e a
prática, bem como a aquisição de novos conhecimentos em razão da forma como
será operacionalizado e que é descrita em minúcias quando do tratamento do NPJ,
e também de conhecimentos provenientes de estudos de Deontologia Jurídica,
especialmente no que se refere a advocacia.
No que se refere as demais disciplinas, se enquadram elas no Eixo de
Formação Profissional, e, salvo pelo “Direito Processual do Trabalho”, que cuida
do processo do trabalho com os estudantes dominando institutos processuais
comuns do Direito Processual Civil, seguem sequencialmente as antecessoras,
como se dá com “Direito Processual Civil IV”, “Direito Administrativo II”, “Direito Civil
V” e “Direito Processual Penal III”.
No 8o período, integrando o Eixo de Formação Prática estão as
disciplinas “Estágio Supervisionado II”, que fundamentalmente prossegue na mesma
linha de sua predecessora, e “Trabalho de Conclusão de Curso I”, visando
impulsionar a iniciação científica com qualidade, destina-se a servir de apoio técnico-
científico compulsório aos estudantes para o desenvolvimento de projetos de
pesquisa, especialmente os destinados a servirem ao TCC.
No que se refere ao Eixo de Formação Profissional, situam-se as
disciplinas: “Direito Internacional Público”, que visa oferecer aos estudantes uma
visão panorâmica da sociedade internacional, especialmente do MERCOSUL, e do
sistema jurídico que rege as relações entre sujeitos de Direito neste espaço; “Direito
Empresarial I”, que visa tratar das matérias afetas as relações jurídicas de cunho
empresarial, principalmente tendo em vista o desenvolvimento regional e a
necessidade de profissionais aptos a laborarem neste setor; “Direito Tributário I”,
que visa apresentar aos estudantes os fundamentos do Direito Tributário, tais como
conceitos e institutos fundamentais, cuja necessidade atrela-se fortemente ao
desenvolvimento regional e ao fluxo crescente de empreendimentos da sociedade
civil na região; e “Direito Civil VI”, em desdobramento natural. Encontra-se também a
disciplina de Disciplina Direito Agrário, destinada a aprofundar as noções pertinentes
ao conteúdo específico tratado que já vinha sendo trabalhado nos âmbitos político,
sociológico, constitucional e civil.
42
Já no que toca ao Eixo de Formação Fundamental, encontra-se a
disciplina “Ética e Deontologia Jurídica”, que visa reforçar e aprofundar os estudos
que são praticados nas disciplinas “Estágio Curricular Supervisionado I e II”, visando
sedimentar a ideia, e até mesmo, incuti-la, de que o comportamento ético é inerente
ao profissional e ao cidadão enquanto tais, justificando-se seu posicionamento por
ser o momento em que os estudantes se entregam mais intensamente as atividades
reais no estágio, tendo suas condutas e ações repercussões mais sérias e
abrangentes, necessitando que estejam bem informados a respeito das
consequências e responsabilidades de suas potenciais condutas.
No 9o período, integrando o Eixo de Formação Prática estão as
disciplinas “Estágio Curricular Supervisionado III” e “Trabalho de Conclusão de
Curso II”, esta destinada a servir de espaço e tempo especificamente voltados para
fornecimento de amparo aos estudantes em pontos nos quais estes encontrem
dificuldades para, por exemplo, executar ou operacionalizar passos de seu projeto
de pesquisa. Trata-se de disciplina eminentemente voltada para o incentivo a
iniciação científica e a melhoria do nível de qualidade dos trabalhos em
desenvolvimento, e que é diretamente vinculada ao NICE.
No tocante ao Eixo de Formação Profissional, encontram-se as
disciplinas: “Direito Falimentar e da Recuperação Empresarial”, tratando das
matérias claramente indicadas pela sua denominação em complementação a
disciplina “Direito Empresarial”; “Direito Empresarial II”, destinada ao tratamento dos
títulos de crédito; “Direito Tributário II”, em complementação ao “Direito Tributário I”,
cuida dos tributos em espécie e de conteúdos ligados ao processo fiscal e tributário;
“Direito Civil VII”, sequencial a sua antecessora.
No Eixo de Formação Fundamental, está a disciplina “Psicologia e
Direito”, visa delinear a interface entre Psicologia e Direito, de modo a permitir que o
estudante compreenda a dimensão psíquica do Direito.
Existe ainda Disciplina Optativa II a ser cursada, podendo ser uma das
seguintes: “Libras”; “Medicina Legal”, “Direito Econômico”, “Criminologia” e “Direito
Eleitoral”.
No 10o e derradeiro período do Curso, concentram-se no Eixo de
Formação Profissional as disciplinas: “Direito Ambiental”, eminentemente voltada
para problemática jurídica específica da região e que complementa sob certa
perspectiva a discussão havida em torno do “Direito Agrário”, vez que o
43
desenvolvimento regional se faz predominantemente através de empreendimentos
agrários/agroindustriais implicando impactos ambientais que devem ser analisados a
luz do Direito; “Direito da Seguridade Social”, disciplina que cuida de preparar o
estudante para as lides no plano da seguridade social, cujo interesse especial
repousa no contexto incipiente do Estado e nas relações de trabalho e securitárias,
normalmente fonte de conflitos recorrentes em ambientes como este; “Direito do
Consumidor”, disciplina que trata de conteúdos de suma importância social,
especialmente quando se tem em mente o desenvolvimento da cidadania plena em
uma sociedade cada vez mais complexa e exigente, caracterizada fortemente pelas
relações de consumo; “Direito Internacional Privado”, trata-se de disciplina voltada
para a dinâmica sócio-econômica do momento, vez que com o processo de
globalização e o incremento das atividades comerciais, como exportações de carne
e outros produtos, e turísticas, como no ecoturismo, surgem na região cada vez mais
rotineiramente relações jurídicas com algum elemento de estraneidade,
demandando aplicação deste ramo do Direito; “Tópicos de Direitos Humanos”, trata-
se de disciplina voltada eminentemente para o estudo de tópicos diversos,
determinados a partir das necessidades sociais emergentes, tais como direito a
diferença e ações afirmativas, caracterizando-se pela atualidade e pertinência de
seus conteúdos, de modo a manter sempre atualizadas as discussões sobre esta
temática no âmbito de alcance da FAHESA/ITPAC.
No Eixo de Formação Prática encontra-se a disciplina “Estágio
Curricular Supervisionado IV”, que encerra o período de estágio curricular
obrigatório.
Como elemento curricular obrigatório, constam ainda as “Atividades
Complementares”, as quais, como se viu, em consonância com o disposto na Res.
CNE/CES 09/2004, Art. 8o, caput, destinam-se a possibilitar o reconhecimento, por
avaliação, de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do estudante
através de experiências e vivências realizadas fora do ambiente acadêmico.
Embora sejam obrigatórias, pretendem estimular o estudante a praticar
estudos independentes, de modo a enriquecer sua formação, por exemplo, através
de estudos de conteúdos transversais, interdisciplinares etc.
São exigidas num total de 200 (duzentas) horas, da forma como se
detalha em regulamento específico que integra este PP.
Em suma, pode-se afirmar que a implementação desta MC:
44
a) coerentemente com a vocação e os objetivos do curso, fortalece a formação
humanística e geral dos egressos e prima por buscar um desenvolvimento
técnico-científico suave e concatenado, otimizando sua eficiência sob a
perspectiva didático-pedagógica;
b) apoia-se em escolha e distribuição de conteúdos eficientes e atualizados,
como se verá em profundidade ao se analisar conteúdos e bibliografias;
c) desenvolver-se-á factualmente apoiada em regulamentações do NPJ, das
AC, do TCC e NICE, com ganho operacional e transparência significativos
para os estudantes;
d) desenvolver-se-á com emprego constante do enfoque interdisciplinar e
transversal, proporcionando ao estudante a percepção de que o Direito é uma
totalidade que dialoga com inúmeros campos do conhecimento, não se
caracterizando como uma composição estanque;
e) reforça o estudo em torno dos conteúdos constitucionais, com inclusão da
disciplina “Teoria Constitucional”, onde a Constituição e as vertentes clássicas
e contemporâneas do constitucionalismo são estudadas;
f) incentiva a iniciação científica e a extensão, com a criação do NICE,
destinado a prestar auxílio suplementar aos estudantes para além das
disciplinas “Trabalho de Conclusão de Curso I e II”, ocupando este posição
fundamental na realização das AC;
g) valoriza as atividades práticas assistidas e aperfeiçoa conteúdos e atividades
do Eixo de Formação Prática também no que se refere as disciplinas “Estágio
Curricular Supervisionado I a IV”, implicando dinâmica, aprendizado e prática
muito mais intensos e proveitosos;
h) preocupa-se em evitar a progressão linear na grade curricular de estudantes
que não estejam devidamente preparados, buscando-se assegurar, tanto
quanto possível, a uniformidade qualitativa do conhecimento das turmas e
sua habilitação para a aquisição de conhecimentos mais complexos, através
da fixação de pré-requisitos.
Feita a apresentação da estrutura do Curso, passa-se a exposição
sintética e tabular dos componentes curriculares organizados pela identificação de
seus conteúdos e atividades com os Eixos de Formação, bem como de sua MC, de
modo a permitir visualização rápida e eficiente de tudo quanto foi dito por agora.
45
FAHESA – ITPAC
CURSO DE DIREITO
Componentes curriculares organizados segundo o Eixo de Formação com o qual
mais bem se identificam
COMPONENTES OBRIGATÓRIOS
DO
EIXO DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL
Carga Horária
Semestral
Português Instrumental e Jurídico 72
História do Direito 36
Ciência Política e TGE 72
Sociologia e Direito 72
Economia e Direito 72
Lógica, Argumentação e Hermenêutica Jurídica 72
Filosofia e Direito 72
Ética e Deontologia Jurídica 36
Psicologia e Direito 36
CARGA HORÁRIA TOTAL 540
COMPONENTES OBRIGATÓRIOS
DO
EIXO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Carga Horária
Semestral
Introdução ao Estudo do Direito (IED) 72
Introdução ao Estudo do Direito Brasileiro (IEDB) 72
Teoria Constitucional 72
Direito Constitucional I 72
Direito Constitucional II 72
Direito Civil I 72
Direito Civil II 72
Direito Civil III 72
Direito Civil IV 72
Direito Civil V 72
46
Direito Civil VI 72
Direito Civil VII 72
Direito Empresarial I 72
Direito Empresarial II 36
Direito Falimentar e da Recuperação Empresarial 72
Direito Penal I 72
Direito Penal II 72
Direito Penal III 72
Direito Penal IV 72
Legislação Penal Extravagante e Execução Penal 72
Direito do Trabalho I 72
Direito do Trabalho II 72
Direito Administrativo I 72
Direito Administrativo II 72
Direito Tributário I 72
Direito Tributário II 72
Direito Agrário 36
Direito Internacional Público 72
Direito Internacional Privado 36
Tópicos de Direitos Humanos 36
Direito Ambiental 72
Direito da Seguridade Social 72
Direito do Consumidor 72
Teoria Geral do Processo 72
Direito Processual Civil I 72
Direito Processual Civil II 72
Direito Processual Civil III 72
Direito Processual Civil IV 72
Direito Processual Penal I 72
Direito Processual Penal II 72
Direito Processual Penal III 72
Direito Processual do Trabalho 72
CARGA HORÁRIA TOTAL 2916
47
COMPONENTES OPTATIVOS
Referentes a 2 (duas) disciplinas optativas
Carga Horária
Semestral
Direito Eleitoral 36
Direito Econômico 36
Medicina Legal 36
Libras 36
Criminologia 36
CARGA HORÁRIA TOTAL (de duas destas disciplinas)
OBSERVAÇÃO: insertas na estrutura curricular estão 2 (duas) disciplinas que podem
ser escolhidas dentre as acima enumeradas, podendo as turmas optar por qualquer
uma das oferecidas. De qualquer modo, um total de 72 h deve ser computado no
tempo de integralização do Curso, vez que não figura nos totais apresentados face
ao não conhecimento da natureza das disciplinas optativas que serão escolhidas, se
referentes ao Eixo de Formação Profissional ou Fundamental.
72
COMPONENTES OBRIGATÓRIOS
DO
EIXO DE FORMAÇÃO PRÁTICA
Carga Horária
Semestral
Metodologia do Trabalho Acadêmico (produção de artigo) 36
Trabalho de Conclusão de Curso I (projeto de pesquisa) 36
Trabalho de Conclusão de Curso II 72
Estágio Curricular Supervisionado I 72
Estágio Curricular Supervisionado II 72
Estágio Curricular Supervisionado III 90
Estágio Curricular Supervisionado IV 90
Atividades Complementares (carga hor. total ao longo do Curso) 200
CARGA HORÁRIA TOTAL 668
48
ESTRUTURA/MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE DIREITO
VIGENTE A PARTIR DE 2014/2
1º PERÍODO
Código Disciplina Carga horária C. Hor.
Teórica
C. Hor.
Prática
Pré-Req.
(códigos) semanal semestral
01 História do Direito 2 36 30 6 -
02 Ciência Política e TGE 4 72 60 12 -
03 Sociologia e Direito 4 72 60 12 -
04 Português Instrumental e Jurídico 4 72 60 12 -
05 Introdução ao Estudo do Direito
(IED) 4 72 60 12 -
06 Metodologia do Trab. Acadêmico 2 36 24 12 -
Totais 20 360 294 66 -
2º PERÍODO
Código Disciplina Carga horária C. Hor.
Teórica
C. Hor.
Prática
Pré-Req.
(códigos) semanal semestral
07 Economia e Direito 2 36 30 06 -
08 Introdução ao Estudo do Direito
Brasileiro (IEDB) 4 72 60 12 -
09 Teoria Constitucional 4 72 60 12 -
10 Lógica, Argumentação e
Hermenêutica Jurídica 4 72 60 12 -
11 Direito Penal I 4 72 60 12 -
12 Disciplina Optativa I 2 36 30 06 -
Totais 20 360 300 60 -
3º PERÍODO
Código Disciplina Carga horária C. Hor.
Teórica
C. Hor.
Prática
Pré-Req.
(códigos) semanal semestral
13 Filosofia e Direito 4 72 60 12 -
14 Teoria Geral do Processo 4 72 60 12 -
15 Direito Civil I 4 72 60 12 08
16 Direito Constitucional I 4 72 60 12 09
17 Direito Penal II 4 72 60 12 11
Totais 20 360 300 60 -
49
4º PERÍODO
Código Disciplina Carga horária C. Hor.
Teórica
C. Hor.
Prática
Pré-Req.
(códigos) semanal semestral
18 Direito Penal III 4 72 60 12 17
19 Direito Civil II 4 72 60 12 15
20 Direito Constitucional II 4 72 60 12 -
21 Direito Processual Civil I 4 72 60 12 14
22 Direito do Trabalho I 4 72 60 12 -
Totais 20 360 300 60 -
5º PERÍODO
Código Disciplina Carga horária C. Hor.
Teórica
C. Hor.
Prática
Pré-Req.
(códigos) semanal semestral
23 Direito Penal IV 4 72 60 12 18
24 Direito Civil III 4 72 60 12 19
25 Direito Processual Civil II 4 72 60 12 21
26 Direito do Trabalho II 4 72 60 12 -
27 Direito Processual Penal I 4 72 60 12 14
Totais 20 360 300 60 -
6º PERÍODO
Código Disciplina Carga horária C. Hor.
Teórica
C. Hor.
Prática
Pré-Req.
(códigos) semanal semestral
28 Legislação Penal Extravagante
e Execução Penal 4 72 60 12 -
29 Direito Civil IV 4 72 60 12 -
30 Direito Processual Civil III 4 72 60 12 -
31 Direito Processual Penal II 4 72 60 12 27
32 Direito Administrativo I 4 72 60 12 -
Totais 20 360 300 60 -
7º PERÍODO
Código Disciplina Carga horária C. Hor.
Teórica
C. Hor.
Prática
Pré-Req.
(códigos) semanal semestral
33 Direito Processual Penal III 4 72 60 12 -
34 Direito Civil V 4 72 60 12 -
35 Direito Administrativo II 4 72 60 12 32
36 Direito Processual do Trabalho 4 72 60 12 14
37 Direito Processual Civil IV 4 72 60 12 -
38 Estágio Curricular Supervisionado I 4 72 - 72 Disp.
legal
Totais 24 432 300 132 -
50
8º PERÍODO
Código Disciplina Carga horária C. Hor.
Teórica
C. Hor.
Prática
Pré-Req.
(códigos) semanal semestral
39 Ética e Deontologia Jurídica 2 36 30 06 -
40 Direito Civil VI 4 72 60 12 -
41 Direito Empresarial I 4 72 60 12 -
42 Direito Internacional Privado 2 36 30 06 -
43 Direito Agrário 2 36 30 06 -
44 Direito Tributário I 4 72 60 12 -
45 Trabalho de Conclusão de Curso I
(projeto de pesquisa) 2 36 06 30 -
46 Estágio Curricular Supervisionado II 4 72 - 72 38
Totais 24 432 276 156 -
9º PERÍODO
Código Disciplina Carga horária C. Hor.
Teórica
C. Hor.
Prática
Pré-Req.
(códigos) semanal semestral
47 Psicologia e Direito 2 36 30 06 -
48 Direito Falimentar e da
Recuperação Empresarial 4 72 60 12 -
49 Direito Tributário II 4 72 60 12 44
50 Disciplina Empresarial II 2 36 30 06 -
51 Direito Civil VII 4 72 60 12 -
52 Trabalho de Conclusão de Curso II 4 72 12 60 -
53 Estágio Curricular Supervisionado
III 5 90 - 90 -
Totais 25 450 252 198 -
10º PERÍODO
Código Disciplina Carga horária C. Hor.
Teórica
C. Hor.
Prática
Pré-Req.
(códigos) semanal semestral
51 Direito Ambiental 4 72 60 12 -
52 Direito da Seguridade Social 4 72 60 12 -
53 Direito do Consumidor 4 72 60 12 -
54 Direito Internacional Público 4 72 60 12 -
55 Tópicos de Direitos Humanos 2 36 30 06 -
56 Disciplina Optativa II 2 36 30 06 -
57 Estágio Curricular Supervisionado
IV 5 90 - 90 -
Totais 25 450 300 150 -
51
Componente curricular – Disciplinas Optativas oferecidas
Código Disciplina Carga horária C. Hor.
Teórica
C. Hor.
Prática
Pré-Req.
(códigos) semanal semestral
- Libras 2 36 30 6 -
- Medicina Legal 2 36 30 6 -
- Direito Econômico 2 36 30 6 -
- Direito Eleitoral 2 36 30 6 -
- Criminologia 2 36 30 6 -
Componente curricular – Atividades Complementares (AC)
Per. Código AC e limitações fundamentais39
Carga h.
Pré-
Requisitos
(Códigos)
Eixo de
Formação
1°-10° 58
OBSERVAÇÃO: há Regulamento
próprio para as AC, de consulta e
obediência obrigatórias.
200 h. - Fundamental
OBSERVAÇÃO: as cargas horárias destinadas à prática em disciplinas teóricas são
voltadas para atividades no âmbito dessas disciplinas, como trabalhos, exercícios, redação de peças etc., configurando-se como elemento didático-pedagógico que as integra e que é meramente estimado. 2.2.2 Da migração de uma Matriz Curricular para outra
Quando houver necessidade, compulsoriamente conforme determinação
do Regimento Interno da FAHESA/ITPAC ou por opção expressa do estudante com
aquiescência da Coordenação de Curso, caso tenha paralisado seu curso e, ao
retornar, possa optar por prosseguir entre uma e outra Matriz, ciente neste caso o
optante de todas as consequências possíveis caso deseje passar a Matriz diferente
da que cursava, tais como adaptações necessárias, não aproveitamento de
disciplinas cursadas etc..
A migração de uma Matriz Curricular para outra se dará sempre dentro
dos limites previstos pelo Regimento Interno da FAHESA/ITPAC, de modo que os
estudantes que ingressaram na Matriz Curricular anterior nela permanecerão
automaticamente se houver possibilidade de concluírem o Curso de Direito dentro
do período estabelecido no Projeto Pedagógico; caso não haja vedação regimental,
39
Cf. PDI, p. 55-56.
52
poderão optar por ingressar na Matriz mais atualizada, desde que seja possível
concluir o Curso dentro do prazo máximo assinalado.
No caso de estudantes que paralisem seus estudos por qualquer motivo
(trancamento, abandono etc.) e os retomem posteriormente, se retornarem quando ainda
estiver em andamento a Matriz Curricular em que ingressaram no ponto em que tal retorno
puder se dar, continuarão nesta Matriz até sua conclusão, se outra não for sua vontade. Nos
casos de transferências, os estudantes que ingressarem no Curso de Direito serão inseridos
em uma ou outra Matriz Curricular, conforme o ponto em que se encontrem no Curso e
conforme sua manifestação de vontade (poderão optar por se inserirem na Matriz Curricular
mais atualizada). As adaptações necessárias se farão por tabela de equivalência e/ou
oferecimento de disciplinas específicas para suprir as lacunas existentes, com manejo de
Diários de Adequação apropriados para registro das atividades acadêmicas pertinentes.
Questões pontuais pertinentes e não tratadas aqui serão resolvidas pela
Coordenação de Curso e Direção Acadêmica, sempre em conformidade com os princípios
que informam a legislação aplicável.
2.2.3 Dos conteúdos curriculares: ementas e bibliografias
Neste Item estão relacionadas ementas de disciplinas do Curso e suas
respectivas bibliografias básica e complementar, cujas obras relacionadas já se encontram
no acervo da FAHESA/ITPAC e se configuram como um mínimo, devendo restar claro que
há contínua renovação e aumento de títulos, o que torna incompleta esta relação, já que na
prática será muito superior a aqui apresentada.
Ressalte-se que temáticas transversais são tratadas contextualizadamente pelas
disciplinas em geral. Em atendimento aos Requisitos Legais e Normativos do Instrumento de
Avaliação, quanto às Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-
raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena (Res. CNE/CP
01/2004), esses tópicos estão inseridos na disciplina Tópicos de Direitos Humanos (10º
período). As Políticas de Educação Ambiental (Lei 9.795/99 e Decreto 4.281/2002) são
abordadas nas disciplinas Direito Ambiental, Direito Agrário (8º e 10º períodos)
respectivamente.
ATENÇÃO: dada a sua extensão e visando facilitar a obtenção de informações
fundamentais, omite-se neste documento a íntegra deste item, a qual consta da
versão impressa que pode ser consultada na Coordenação de Cursos ou na
Secretaria.
53
EMENTÁRIO E BIBLIOGRAFIA
Estrutura utilizada
Disciplina Período
Ementa
Bibliografia Básica
Bibliografia Complementar
2.3 DAS ATIVIDADES DO CURSO
Neste item, atividades do Curso de Direito são apresentadas
essencialmente sob as perspectivas teórica e prática.
2.3.1 Das atividades teóricas e práticas em sala de aula
Compreende-se como mais eficaz para o aprendizado e compreensão dos
conteúdos teóricos a vivência e/ou utilização prática concomitante de elementos
fundamentais do conteúdo de cada disciplina. Por esta razão, de forma geral são
previstas atividades práticas em sala de aula e extraclasse, com acompanhamento e
análise crítica do Docente, a serem realizadas individualmente ou em grupos,
conforme seja mais adequado, tais como estudos comparados, estudos de casos,
redação de peças, elaboração de pareceres etc..
As cargas horárias das disciplinas teóricas do Curso são suficientes para o
desenvolvimento teórico das ementas e para o exercício das atividades práticas
acima referidas.
2.3.2 Das atividades extraclasse
Em cada programa de disciplina estarão previstas atividades extraclasse,
determinadas estas pelos Docentes responsáveis pela cadeira de cada disciplina.
Estas atividades devem ser previstas de modo a levar os estudantes a
produzirem conhecimentos prioritariamente a partir de sua iniciativa, sendo-lhes
apenas apontadas as “direções”, para que possam exercitar plenamente a condição
de sujeitos ativos da produção de conhecimento e não estarão desamparados neste
esforço. Além de contarem com a óbvia orientação do Docente responsável pela
cadeira, poderão buscar apoio no NICE quando julgarem necessário. Neste Núcleo,
a orientação que receberão será essencialmente dialogal e crítica, destinada não só
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a auxiliá-los no desenvolvimento técnico-científico de suas atividades, mas também
a se prepararem para os desafios e dificuldades típicas da aventura do aprendizado
lastreado na produção de conhecimento.
Dentre as atividades extraclasse podem ser citadas realização de estudos,
práticas, vivências, pesquisas e visitas técnico-científicas, com produção de artigos e
relatórios, além de organização e realização de seminários, mesas redondas, etc..
Tais atividades reforçam conhecimentos estratégicos e/ou acrescentam
novos a bagagem do estudante, inclusive em áreas de formação distintas daquela
específica do Curso de Direito, favorecendo ainda mais o viés interdisciplinar. Sob
esta perspectiva, podem vir inclusive a caracterizar-se como Atividades
Complementares, na forma do Regulamento de Atividades Complementares (RAC),
caso ultrapassem o montante de horas pertinentes à disciplina (na medida do
excesso apurado).
Vale ressaltar que tais atividades estão afetas ao Eixo de Formação
Prática, mesclando-se a outras inúmeras Atividades Complementares.
Todavia, tal é seu entrelaçamento com a teoria que as compreendemos
como elementos “híbridos”, situados em uma zona cinzenta entre a teoria e a prática
propriamente dita, destinando-se a promover a maturação pessoal, intelectual e
técnico-científica paulatina dos estudantes.
2.3.3 Das atividades complementares (AC)
As AC estão definidas na Res. CNE/CES 09/2004, Art. 8o,40 como “[...]
componentes curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do
formando [...], que possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades,
conhecimento e competência do estudante, inclusive adquirida fora do ambiente
acadêmico.
O mesmo dispositivo indica serem aceitas como tal “[...] a prática de
estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade
40
Cf. Art. 8o, caput e seu Parágrafo único da Res. CNE/CES 09/2004: “Art. 8º As atividades
complementares são componentes curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do formando, possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto a comunidade. Parágrafo único. A realização de atividades complementares não se confunde com a do Estágio Supervisionado ou com a do Trabalho de Curso.”.
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[...]” especialmente nas relações que o estudante trava com o mercado do trabalho e
nas atividades de extensão da qual participa, sendo certo que, na forma do
Parágrafo único do dispositivo, “A realização de atividades complementares não se
confunde com a do Estágio Supervisionado ou com a do Trabalho de Curso”,
podendo, todavia, a realização de Estágio em tempo superior ao necessário
caracterizar-se como atividade complementar.
As AC estão normatizadas através do Regulamento das Atividades
Complementares (RAC), que se encontra em Anexo próprio, para o qual remetemos
o leitor, tendo em vista tratar ele em profundidade desta questão.
2.3.4 Dos Estágios Curriculares Supervisionados (ECS)
No que respeita aos Estágios Curriculares Supervisionados, conforme
estabelecido no PDI, a política de prática profissional sob a forma de estágios
supervisionados na FAHESA/ITPAC segue o disposto na legislação, sendo certo
que, do ponto de vista conceitual, privilegia a prática profissional a partir de uma
concepção pedagógica crítica, na qual a teoria e a prática representam uma unidade
indissociável, evitando-se a concepção dualista cujo pressuposto é que a teoria
prepara para a prática, sob o risco de se ter uma teoria que não explica nem
esclarece a prática que, frequentemente, pode vir aparente ou efetivamente
contradizê-la (PDI 2010-2014).
Como se percebe, a concepção particular de que deve haver um diálogo
constante entre teoria e prática, permite estabelecer um PP que permite a
construção e reconstrução do conhecimento a cada momento, fortalecendo-se a
autonomia e a criatividade técnico-científica dos estudantes, bem como sua
formação ética e humanística, vez que a prática implica balizamento deontológico
das condutas profissionais e domínio das humanidades.
Neste sentido, a FAHESA/ITPAC busca levar seus estudantes de Direito
a sociedade, de modo que possam prestar sua contribuição no processo de
transformação social e de desenvolvimento dos ideais democráticos e de cidadania.
Os caminhos e instrumentos institucionais mais adequados para fazê-lo
são, sem dúvida, o NPJ e o NICE, órgãos acadêmicos especialmente voltados para
a realização desta tarefa, os quais funcionam em parceria e em concerto com a
CoPPEx.
56
Também a celebração de convênios e parcerias com escritórios de
advocacia, empresas e órgãos públicos e privados, organizações não-
governamentais e outros, permitem multiplicar os pontos de inserção e atuação junto
a sociedade por parte da IES.
Como se viu, o ECS, como indica seu nome, integra a Matriz Curricular, e,
na forma da legislação pertinente, se inicia no 7o (sétimo) período do Curso de
Direito, findando no 10o (décimo período), havendo, portanto, Estágios Curriculares
Supervisionados I, II, III e IV, perfazendo um total de 324 horas.
Para o seu desenvolvimento, o Curso conta com Professores
Supervisores de Estágio e Preceptores de Estágio experientes e éticos, bem como
com Infraestrutura que permite recriar o ambiente forense a fim de que se
desenvolvam práticas simuladas pelas turmas que, divididas em grupos e através de
um sistema de rodízio, atuarão no exercício das múltiplas funções que possibilitam a
realização do Direito na sociedade, de modo que o papel de cada profissional
envolvido seja compreendido.
Atendimentos reais, destinados a servir a população carente, onde
predominará o exercício prático de atividades típicas da Advocacia, da Conciliação,
da Mediação e da Arbitragem, levarão o NPJ até a sociedade.
Vale relembrar que os ECS não configuram vínculo empregatício,
conforme estabelecido na Legislação pertinente, destinando-se eminentemente a
fomentar a integração entre conhecimentos teóricos e a prática, bem como a
aquisição de novos conhecimentos em razão da forma como será operacionalizado
e que é descrita em minúcias quando do tratamento do NPJ.
Outro ponto que deve ser ressaltado está na realização de estudos
contínuos de Deontologia Jurídica, que contribui para sedimentar e/ou incutir nos
estagiários a percepção e a compreensão de que o comportamento ético é inerente
aos profissionais do Direito, e que a ignorância e/ou desrespeito as normas éticas e
jurídicas aplicáveis redundam em responsabilização do profissional transgressor e
descrédito pessoal e para a categoria.
Os Estágios se cumprem essencialmente no âmbito no NPJ, e, por tal
motivo, possuem estreita ligação com seu funcionamento, havendo um Regulamento
comum para ambos, o Regulamento de Estágio e do NPJ, onde se encontra
detalhada a descrição de sua operacionalidade. Tal Regulamento cuida também de
57
Estágios externos ao NPJ, na forma do disposto na Res. CNE/CES no 09/2004, Art.
7o, § 1º:
O Estágio de que trata este artigo será realizado na própria instituição, através do Núcleo de Prática Jurídica, que deverá estar estruturado e operacionalizado de acordo com regulamentação própria, aprovada pelo conselho competente, podendo, em parte, contemplar convênios com outras entidades ou instituições e escritórios de advocacia; em serviços de assistência judiciária implantados na instituição, nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública ou ainda em departamentos jurídicos oficiais, importando, em qualquer caso, na supervisão das atividades e na elaboração de relatórios que deverão ser encaminhados a Coordenação de Estágio das IES, para a avaliação pertinente. (grifos nossos).
Como se vê, inclusive em decorrência da nova Lei de Estágio, há a
necessidade de se celebrar Convênio entre FAHESA/ITPAC e Instituição que
fornece estágio para os estudantes, a fim de que estes possam ser reconhecidos na
parcela que lhes cabe segundo o Regulamento de Estágio e do NPJ, valendo
lembrar que, onde quer que sejam realizadas as atividades de estágio, interna ou
externamente ao NPJ, serão obrigatoriamente supervisionadas.
Atividades externas desta natureza integrarão este componente curricular
até a proporção legal e regulamentarmente admitida, mediante a apresentação de
relatórios circunstanciados, redigidos em formulário próprio e assinados pelo
acadêmico, pelo responsável pelo estágio e por Professor Supervisor, todos
devidamente qualificados.
Poder-se-á ainda reprogramar e reorientar as atividades de Estágio até
sua conclusão definitiva de acordo com os resultados teórico-práticos gradualmente
revelados pelos estudantes, conforme definido em Regulamento. Na esteira deste
pensamento, resguarda-se como padrão de qualidade os domínios indispensáveis
ao conhecimento do papel e das funções das diversas carreiras contempladas pela
formação jurídica.
A Coordenação do NPJ busca conciliar a prática das ações de extensão
típicas da assistência judiciária com os esclarecimentos teóricos de que venham a
necessitar os estagiários. No Estágio Curricular Supervisionado I dá-se o início das
atividades de prática jurídica concomitantemente com estudos de natureza
dogmática (revisional) e deontológica, especialmente no que se refere a deontologia
da Advocacia. Trata-se de disciplinas destinadas a promover a realização de
práticas simuladas e reais nos planos jurídicos típicos do Direito Civil, D. Penal, D.
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do Consumidor, D. Previdenciário etc., desde que tais práticas não coloquem em
risco estudantes e professores.
Ao longo das práticas simuladas os estudantes assumem rotativamente o
papel/função dos diversos profissionais do Direito, tais como Juízes, Promotores e
Advogados, e, nas atividades reais, são assistidos por Professores Supervisores na
prática de atos profissionais no plano do Judiciário e da Administração, tais como
redigir peças e assistir a audiências juntamente com o advogado etc., o mesmo
ocorrendo na condução de procedimentos de conciliação, mediação e arbitragem,
dentre outros. Este perfil disciplinar se prolonga e se desdobra ao longo das
Disciplinas Estágio Curricular Supervisionado II, III e IV.
No caso dos atendimentos reais a população carente, o mesmo perfil de
acompanhamento será adotado, estendendo-se inclusive para além dos limites do
NPJ, como em audiências e visitas conciliatórias, por exemplo, todavia, focalizando
mais especificamente a prática da advocacia, da conciliação, da mediação e da
arbitragem.
2.3.5 Das atividades de extensão (AE)
No que se refere as atividades de extensão, estas se dão
fundamentalmente através da união entre teoria e prática, de modo que a IES como
um todo, envolvendo seus quadros Docente, Discente e Técnico-Administrativo,
preste a sociedade e ao Estado uma contribuição digna da confiança e/ou
investimentos nela depositados. Trata-se, portando, de possibilitar aos estudantes
exercitarem seus conhecimentos teóricos em um ambiente seguro, com suporte
administrativo adequado, no qual são assistidos por profissionais competentes e
legalmente habilitados para tanto.
As atividades de extensão buscam, portanto, possibilitar a aplicação
prática dos conhecimentos desenvolvidos nos planos teórico e prático-simulado ao
mesmo tempo em que se atendem as necessidades sociais, de modo que a
produção de conhecimento e todos os seus consectários possam chegar mais
rápida e facilmente a comunidade a qual serve a IES.
As atividades de extensão auxiliam no preparo do estudante para
trabalhar em equipe e de maneira planejada e eficiente, ocasião em que integra
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seus conhecimentos teóricos e de prática simulada ao ambiente real em os aplicarão
profissionalmente, considerando-se as exigências práticas.
Realizam-se atividades com este viés a partir, por exemplo, da atuação
dos estudantes em casos concretos através do NPJ, situado este no centro do
Município a fim de facilitar o contato dos estudantes com a sociedade e os órgãos
públicos em que atuarão profissionalmente, ou através de acompanhamento e
atuação junto a docentes em palestras e oficinas jurídicas ministradas junto a
comunidade, ou ainda, por meio de participação em eventos cívicos.8
Os estudantes, especialmente quando da realização de atividades de
extensão, são orientados e realizam estudos preliminares nos campos ético e
deontológico, atendendo especialmente ao disposto na Lei Federal no 8.906/1994,
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Código de Ética e
Disciplina da OAB, Regulamento Geral da OAB e Provimentos do Conselho Federal
da OAB, bem como de resoluções da Seccional da OAB do Estado do Tocantins
(OAB/TO).
Outra forma importante de realizar atividades de extensão está no
desenvolvimento dos projetos desta natureza gestados no âmbito do NICE,
permitindo ao estudante dimensionar a importância do papel dos profissionais do
Direito na vida social, além de possibilitar-lhe o exercício prático da reflexão crítica,
do raciocínio lógico-jurídico, da argumentação, da persuasão, do julgamento e da
tomada de decisões.
Nesta mesma linha, seguem a atuação junto a entidades e órgãos
públicos conveniados com a FAHESA/ITPAC, cujos inúmeros convênios podem ser
conferidos in loco, tais como o referente ao projeto do Conselho Nacional de Justiça
que instalou no Estado do Tocantins o Núcleo de Advocacia Voluntária (NAV-TO),
que conta com o apoio do Judiciário estadual, dentre outros.
Neste mesmo sentido, desenvolver-se-ão continuamente eventos e ações
de extensão, bem como cursos e oficinas abertos a sociedade, a fim de que
estudantes e professores possam interagir constantemente com o meio social,
conhecendo ainda mais o contexto em que se inserem e contribuindo positivamente
para sua transformação.
Sempre que possível, desenvolver-se-ão projetos, ações e/ou programas
interdisciplinares em parceria com outros cursos da FAHESA/ITPAC e de outras IES,
se por parte delas houver interesse e possibilidade, de modo que os estudantes e a
60
sociedade vivenciar os resultados profícuos que advêm do diálogo entre os diversos
campos do saber.
2.3.6 Das atividades voltadas para a iniciação científica
As atividades voltadas para a iniciação científica têm início já no 1º
(primeiro) período, com a Disciplina Metodologia do Trabalho Acadêmico, onde os
estudantes aprendem os fundamentos dos procedimentos de estudos acadêmicos
marcados pelo rigor e confiabilidade que devem apresentar.
Continuam através dos trabalhos requeridos ao longo de todo o Curso,
sempre com o amparo do Núcleo de Iniciação Científica e Extensão (NICE), que
fornece orientação e esclarecimentos tanto no que tange a trabalhos requeridos nas
diversas disciplinas, quanto por estudos que estudantes e professores desejem
desenvolver autonomamente.
A atuação do NICE se faz ainda presente no desenvolvimento de projetos
de pesquisa e/ou de extensão, e, especialmente no âmbito das Disciplinas Trabalho
de Conclusão de Curso I e II, prevista nos Art. 2º e 10 da Resolução CNE/CES n. 9,
de 29 de setembro de 2004. Além disso, trata-se de atividade a ser realizada
individualmente pelo estudante,1 que conta com acompanhamento de Professor
Orientador. Desta forma, sua previsão na grade curricular do Curso de Bacharelado
em Direito se dá, em realidade, através de duas disciplinas.
A primeira, denominada Trabalho de Conclusão de Curso I, é
responsável por revisitar a temática do desenvolvimento de projetos de pesquisa, já
apresentada aos estudantes por ocasião da disciplina que trata do desenvolvimento
de trabalhos acadêmicos, logo no 1º período. Seu viés é eminentemente prático, e
permite ao estudante interagir com o Professor da Disciplina e outros que se
encontram ligados ao NICE, a fim de elaborar ou aprimorar o projeto de seu
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Esta disciplina encontra-se umbilicalmente atrelada à Disciplina Trabalho
de Conclusão de Curso II, razão pela qual, muitas vezes, o próprio Professor
convidado para Orientar o TCC pelo estudante já o assiste, na prática, desde o
projeto.
A segunda, denominada Trabalho de Conclusão de Curso II, destina-se
a proporcionar ambiente acadêmico apropriado ao desenvolvimento orientado do
61
TCC pelo estudante, ocasião em que este integra os conhecimentos auferidos na
Disciplina Metodologia do Trabalho Acadêmico e na Disciplina Trabalho de
Conclusão de Curso I em seu esforço intelectual para desenvolver o seu projeto de
TCC transformando-o em uma obra concreta. Em sala de aula revisitam-se as
principais questões técnico-metodológicas, cujo conhecimento é imprescindível,
passando-se posteriormente a destinar a atenção a orientações individuais (quando
requeridas pelos estudantes) e/ou em grupo, tratando-se de questões ligadas
principalmente à comunicação técnica do conhecimento, sem que o professor
interfira propriamente em pontos diretamente afetos ao conteúdo, vez que a cargo
deste ponto já existe um Professor Orientador.
Então, em resumo, os estudantes contam com o auxílio de um Professor
dedicado a ministrar as Disciplinas TCC I e TCC II em sala de aula, abrangendo aí
questões de naipe técnico-metodológico, e com Professores Orientadores, que
atendem no máximo a 10 (dez) orientandos matriculados na Disciplina TCC II por
semestre, além de contar com o auxílio de Professores que se encontrem no NICE.
O NICE se configura, afora a sala de aula nos horários próprios, como
ambiente especial para o desenvolvimento de orientações e realização de
pesquisas, contando com espaço físico confortável, está equipado com
computadores com acesso a internet cabeada e rede wireless aberta, permitindo o
uso de notebooks e afins, e ainda, situa-se próximo a Biblioteca.
O desenvolvimento do TCC e as atividades do NICE possuem
regulamento próprio, aprovado pelo ConEPE.
2.4 DA METODOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO CURSO
No sentido aqui empregado, o termo metodologia é referido como um
substantivo, como resultante dos trabalhos voltados para a determinação dos
caminhos a percorrer no processo de ensino-aprendizagem, o que deve ser levado
em conta na elaboração de todo e qualquer PP.
Apresenta-se abaixo os caminhos seguidos para a realização das
diversas atividades inerentes ao Curso de Direito.
62
2.4.1 Formas de realização da interdisciplinaridade e transversalidade
Alhures, afirmou-se que a estrutura curricular deste Curso se encontra
informada pelos princípios da interdisciplinaridade e da transversalidade,
princípios estes capazes de contribuir decisivamente para a formação de egressos
com consciência humanística, proativos e criativos.
Vale então explicitar a forma como se realizará o princípio da
interdisciplinaridade partindo de interessante trabalho de Russel L. Ackoff e Maurice
W. Sasieni, onde afirmam que “[...] não existem problemas de física, problemas de
biologia, problemas de psicologia, problemas de economia e assim por diante.
Existem apenas ‘problemas’; as disciplinas científicas correspondem as diferentes
maneiras de visualizá-los” (grifos do autor).41
Parte-se, portanto, do reconhecimento de que a realidade é una, integral,
e que fracionada é a forma de a enxergarmos. E é a ela, realidade, que desejamos
conhecer, e sobre a qual pretendemos atuar em benefício da humanidade. Como
fazê-lo eficientemente, é uma pergunta que daí deriva.
Ora, se a realidade é una e a queremos conhecer, as diversas ciências
que tratam de um mesmo objeto, ainda que o façam sob perspectivas particulares e
muito distintas em alguns casos, não devem ser concebidas como compartimentos
estanques. Neste entendimento repousa a virtude maior da interdisciplinaridade,
recurso epistemológico que, bem dosado, permite produzir conhecimentos técnico-
científicos mais consistentes e confiáveis do que aqueles marcados pela
unilateralidade radical que, além de obtusa, pode também ser alienante.
Ao se buscar a realização de interdisciplinaridade, termina-se por
promover também a atitude e a postura científicas, fazendo com que estudantes e
professores, ao estudarem um objeto, se coloquem em uma posição investigativa,
dando início a um processo que envolve a integração de conhecimentos e saberes,
de ideias e objetivos, de conceitos e metodologias etc., todos originados em
diferentes campos e a partir de diferentes perspectivas. Assim é porque os objetos
estudados existem como um todo que possui diferentes dimensões e
41
ACKOFF, Russel L.; SASIENI, Maurice W.. Pesquisa operacional. Trad. de José L. Moura Marques e Cláudio Graell Reis. Rev. de Antônio Garcia de Miranda Neto. 1. ed.. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1974. (Coleção Universitária de Administração, v. 4).
63
desdobramentos que interagem uns com os outros ainda que isto não seja
percebido de plano.
Assim, neste processo, aceita-se que tudo o que foi visto e conhecido
numa dada disciplina continue existindo pleno de significado para além de seus
domínios, a fim de buscar, tanto quanto possível, a compreensão da realidade como
ela é, integral, e não fragmentada.
É essa a perspectiva de interdisciplinaridade que alimenta este trabalho
pedagógico, vez que o termo não é unívoco, comportando variações em seus
significados.
A interdisciplinaridade é vista aqui como um caminho para a produção de
novos conhecimentos a partir da constante análise crítico-reflexiva e especulativa
que se exercita a partir da interação entre conhecimentos produzidos no âmbito
específico de uma dada disciplina com os produzidos em outras.
Desta forma, a interdisciplinaridade é tomada como um processo porque
implica ação e movimento contínuos de sujeitos que, investigando, assumem a
posição de principal motor da produção de conhecimentos, se lançando em uma
caminhada que os leva muito além do “aprender” e/ou “ensinar”, vez que se
aventuram a “questionar” e “conhecer”, em suma, a “aprender a aprender”.
Privilegiando a precisão e a objetividade, podemos elencar as seguintes
ações com que se pretende promover a concretização da interdisciplinaridade, as
quais, certamente, serão buriladas e aprimoradas ao longo do tempo:
a) demonstrar ao longo do desenvolvimento de cada disciplina a
transversalidade de inúmeros conteúdos e as contribuições havidas para eles
a partir de outras perspectivas científicas;
b) promover “aulas conjuntas concentradas” no auditório, onde determinada
temática eleita pelos estudantes será tratada conjuntamente por professores
de diversas disciplinas, abrindo-se os expositores a perguntas e ao debate;
c) promover a realização de seminários envolvendo temáticas transversais que
suscitem o encontro de perspectivas diversas, tais como, por exemplo, a
questão das pesquisas com células tronco de embriões, alvo de grande
interesse social como se viu, ou então fusões empresariais que gerem
“superempresas” e promovem melhorias para o consumidor por um lado, mas
inibem a livre iniciativa e a concorrência por outro etc.;
64
d) promover o estudo de casos e a análise de situações-problema sem que seja
delimitada uma área de concentração específica, a fim de que os estudantes
vivenciem a experiência da multiplicidade de enfoques, interesses científicos
e possibilidades que um único objeto suscita para ser plenamente conhecido;
e) promover, através do NICE a produção de projetos de estudo e pesquisa de
cunho interdisciplinar, por iniciativa dos estudantes, bem como sua realização
e comunicação a comunidade acadêmica, de modo a manter efetivamente em
constante cooperação diversas áreas do saber;
f) promover, através do NICE, projetos de estudo, pesquisa e extensão em
conjunto com outros cursos da FAHESA/ITPAC e/ou em conjunto com outras
IES, de modo a fazerem conviver saberes de diferentes áreas sobre os
mesmos objetos, tal qual se dá, por exemplo, no que se refere a
administração empresarial, planejamento tributário, política salarial interna
etc.;
g) promover AC de cunho marcadamente interdisciplinar através do NICE, sendo
certo que também se incentivará a realização da interdisciplinaridade para
além de seu âmbito de ação;
h) outras ações que a dinâmica de cada disciplina indicar e/ou permitir.
2.4.2 Metodologia básica das atividades didático-pedagógicas
A metodologia adotada pelo Corpo Discente ao longo do exercício de
suas atividades didático-pedagógicas deve levar o estudante a desenvolver espírito
crítico e indagador, marcado pela visão interdisciplinar dos fatos e institutos
jurídicos, de modo que possa caracterizar-se o egresso do Curso de Direito desta
IES pela sua autonomia científica e pela conduta cidadã, nos moldes já expressos
em profundidade anteriormente.
Desta forma, o Corpo Docente é orientado a desenvolver Planos de
Ensino que prevejam atividades práticas e extraclasse que tragam enfoques
interdisciplinares e cuidem de temas transversais. Tal orientação é estreitamente
acompanhada pela Coordenação do Curso, não apenas através de conferência
simplesmente formal/documental, mas também através da análise dos instrumentos
de avaliação utilizados pelos Docentes e pela entrevista periódica com estudantes,
dentre outros recursos e meios.
65
Além disso, proceder-se-á genericamente através das formas e recursos
de promoção da interdisciplinaridade, pesquisa e extensão, bem como de integração
entre teoria e prática que, somados as atividades específicas no âmbito de cada
disciplina, conformam uma metodologia didático-pedagógica adequada e promissora
a consecução do perfil de egresso que se pretende: profissional competente, dotado
de autonomia e criatividade técnico-científica, mas também com sólida formação
humanística, e, por isto mesmo, capaz de se mostrar sujeito apto a lutar pela e
exercer a cidadania.
Fundamentalmente, pode-se afirmar que a metodologia didático-
pedagógica a ser exercitada pelo Corpo Docente, tendo em vista alcançar este
desiderato, se vale minimamente dos seguintes recursos, dentre outros específicos
de cada disciplina e/ou decorrentes de aperfeiçoamentos:
a) aulas expositivas;
b) aulas interativas, com manejo de redes conceituais;
c) aulas conjuntas e concentradas de disciplinas, em auditório;
d) estudos de casos concretos sob perspectiva interdisciplinar;
e) análises de textos técnico-científicos;
f) análise de fatos contemporâneos sob perspectiva interdisciplinar;
g) seminários envolvendo temáticas transversais;
h) estabelecimento de AC e extraclasse voltadas para o desenvolvimento do
perfil do egresso desejado;
i) incentivo constante a pesquisa e a extensão.
Visando a clareza e a transparência, cada disciplina constante da MC tem
Programa de Disciplina desenvolvido pelo Docente responsável que decorre
naturalmente do planejamento da realização das Ementas, os quais são revistos a
cada semestre, levando-se em conta os resultados apontados pelo Sistema de
Avaliação, bem como o contexto social e os avanços técnico-científicos havidos no
âmbito de cada uma, considerando-se principalmente os reflexos interdisciplinares e
sua influência na integração entre teoria e prática. Estes, apresentam
essencialmente as Ementas da Disciplina, seus objetivos, seu conteúdo
programático, metodologia didático-pedagógica e recursos utilizados no seu
desenvolvimento, atividades extraclasse a serem desenvolvidas, metodologia e
critérios de avaliação, resultados mínimos esperados, bibliografia básica e
66
bibliografia complementar (que não se aponta como capaz de esgotar a questão, e
sim, de esclarecê-la mais profundamente).
Os conteúdos das disciplinas desenvolvem-se sempre sob a perspectiva
antropológica, de modo que se possa vislumbrar o “humano” em cada dimensão
técnico-científica, bem como a interdisciplinaridade/transversalidade das temáticas,
de modo que os estudantes possam, a cada disciplina cursada, fortalecer seus
conhecimentos humanísticos e sua habilidade em focalizar um mesmo fato, instituto
ou evento sob diversas perspectivas, de modo a adotar uma postura crítico-reflexiva
e agir com criatividade e autonomia, como profissional e como cidadão.
No que se refere especificamente ao Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC), alçado pela Res. CNE/CES 09/2004, Art. 10, caput, a condição de elemento
curricular obrigatório, este deve ser realizado individualmente, tendo seu conteúdo
fixado pela IES em conformidade com seu PP. Neste sentido, a FAHESA/ITPAC
entende que o conteúdo dos TCC deve ser aberto, podendo envolver qualquer
temática que se enquadre em algum dos conteúdos tratados disciplinarmente ao
longo do Curso.
A regulamentação das diretrizes técnicas a serem seguidas em sua
elaboração e confecção material, bem como os critérios, procedimentos e
mecanismos de avaliação estão detalhadas no Regulamento do NICE e do Trabalho
de Conclusão de Curso, que se encontra em Anexo próprio. Todavia, pode-se desde
já adiantar que no âmbito do Curso de Direito, obrigatoriamente os TCC devem ter
natureza e forma monográficas, além de serem produzidos individualmente em
conformidade com as Normas Brasileiras Registradas (NBR) vigentes,
publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
restringindo-se as diretrizes técnicas institucionais ao fornecimento de modelos de
peças fundamentais e esclarecimento de dúvidas que possam surgir em decorrência
da interpretação das referidas normas, bem como questões de apresentação
específicas, especialmente nos elementos pré-textuais.
Atente-se para o fato de que a condução de todo o processo de produção
de TCC, até mesmo antes de seu início oficial com a disciplina Trabalho de
Conclusão de Curso I, em que se elabora um projeto de estudo/pesquisa destinado
a ser desenvolvido com esta finalidade, e que termina com a disciplina Trabalho de
Conclusão de Curso II, onde se apresenta o TCC concluído para ser avaliado ao
longo do último período do Curso, está a cargo do NICE.
67
Cada estudante, em regra, escolherá seu Professor Orientador quando
estiver cursando a Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I, na forma do
Regulamento do TCC e do NICE, podendo contar, contudo, em qualquer tempo,
com a orientação dos Professores Orientadores que integrem o NICE e com os
Professores da parte teórica das disciplinas TCC I e II, em caráter antecipatório,
suplementar ou substitutivo, conforme o caso específico.
O Coordenador do NICE organizará cronograma de apresentação dos
TCC, os quais serão sustentados perante Banca Examinadora, nos termos do
Regulamento.
Uma chamada de ordem pode ser feita neste ponto, a fim de fazer
referência as atividades de sedimentação e reforço de aprendizagem. Estas, por se
caracterizarem essencialmente como atividades voltadas especialmente para o
atendimento as necessidades dos estudantes que apresentam dificuldades em
alcançar os níveis de conhecimento esperados pela IES e/ou desejados pelos
estudantes em questão, serão tratadas no Item posterior, ao se desenvolver a
apresentação do Sistema de Atendimento ao Discente (SisAD). Evita-se assim que
existam repetições desnecessárias, vez que todas as atividades com tal natureza
serão lá focalizadas.
2.4.3 Formas de integração entre teoria e prática
A integração entre teoria e prática pressupõe um diálogo constante entre
ambas. Ora, a prática é, em última análise, o campo de realização da teoria, onde
esta é “testada”, seja pela observação do que ocorre, seja pela ação que se pratica,
e também o berço de novas teorias. Além disso, através da prática verifica-se se
estas possuem sincronia e adequação para com a realidade, e, no caso específico
das teorias jurídicas, para com a sociedade e o contexto.
Sob esta óptica, a integração entre prática e teoria assim concebida
permite ao estudante agir cientificamente, produzindo questionamentos e
formulando novas hipóteses para os problemas vivenciados, especialmente se o faz
a partir da reflexão crítica orientada pela interdisciplinaridade, com se dá neste
Curso, incitando a atitude acadêmica que se robustece através do suporte oferecido
pelo NICE.
68
Dentre as formas de integração entre teoria e prática podem ser citadas
aquelas já referidas para a realização da interdisciplinaridade, face a sua umbilical
ligação, além de outras relacionadas aqui e que, em certa medida, também servirão
a promoção da interdisciplinaridade:
a) promoção de ações de extensão junto a comunidade regional, de modo a
fazer chegar a ela, tão breve e continuamente quanto possível, os resultados
deste empreendimento educacional, tais como ações de esclarecimento
quanto ao exercício de direitos e garantias fundamentais, direitos do
consumidor etc.;
b) promoção de concursos para Monitorias, de modo que os estudantes possam
aplicar seus conhecimentos de maneira produtiva com seus pares;
c) formatação dos ECS, realizados no âmbito do NPJ, de modo a permitir que os
estudantes conheçam e executem em atividades simuladas com alto nível de
consistência, como é a rotina das diversas carreiras envolvidas com a
prestação jurisdicional, direta e indiretamente, indo desde o serventuário que
serve ao Juiz, até a posição dos mais altos membros da magistratura;
d) realização de pesquisas junto a comunidade local para delinear suas
demandas, a fim de que, uma vez delineadas, sejam elaborados projetos de
extensão destinados a satisfazê-las;42
e) realização de atividades de incentivo a negociação, de conciliação, de
mediação e de arbitragem, exercitadas através do NPJ;
f) realização de convênios com empresas e órgãos públicos locais para a
realização de estágios e estudos por parte dos estudantes e professores da
FAHESA/ITPAC, via NPJ e NICE;
g) suporte constante e permanente aos projetos voluntários de pesquisa e
extensão, através do NICE, que forem julgados pertinentes e adequados,
tanto qualitativa quanto quantitativamente;
h) AC que permitam ao estudante exercitar os conhecimentos teóricos que
obtém ao longo do curso, inclusive com a produção de artigos e monografias;
42
Cf. PDI, p. 44: “Conhecimento das necessidades e demandas da sociedade, em especial da região, e divulgação das atividades, competências e políticas institucionais [–] Programação de eventos com forte presença da comunidade, participação da Instituição em projetos comunitários, produção de material institucional, incluindo Catálogo da Instituição, pesquisa de necessidades e demandas junto a sociedade, consolidação da atividade extensionista. É fundamental que a Instituição desenvolva ações, em caráter permanente, para a manutenção de uma boa imagem junto a comunidade local.” (grifos do autor).
69
i) suporte a elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso através de Prof.
Orientadores e NICE.
2.4.4 Formas de incentivo a pesquisa e a extensão
Como já se disse e se extrai facilmente da leitura deste PP, um dos
objetivos específicos deste curso e verdadeiro compromisso institucional é realizar,
através do NICE, órgão institucional destinado a permanentemente promover e
operacionalizar a produção de trabalhos técnico-científicos, pesquisas e atividades
de extensão, bem como atender ao discente também através de atividades de
sedimentação e reforço da aprendizagem, tais como a monitoria, dentre outras,
afetando-se recursos materiais e humanos a estas finalidades específicas, bem
como fornecimento de suporte logístico e orientação constantes, o incentivo e a
promoção da pesquisa e da extensão.
Este órgão reflete, sem dúvida alguma, uma das melhores formas de
incentivo a pesquisa que se poderia propor institucionalmente, demonstrando clara e
inequivocamente compromisso efetivo com tal desiderato, e para muito além da
retórica, como sói ocorrer.
Sendo assim, artigos e monografias apenas serão publicados por veículo
desta IES se atingirem nível de qualidade suficiente para tanto, apurado este na
forma do regulamento institucional.
Vale ainda registrar que estão projetadas as seguintes ações de incentivo
a pesquisa e a extensão para desenvolvimento a médio prazo:
a) elaboração e desenvolvimento de projeto para criação de revista científica
especializada na área jurídica, que será aberta a publicação de profissionais,
acadêmicos e estudantes de qualquer instituição, após análise da qualidade
pelo Conselho Editorial dos trabalhos enviados;
b) programa contínuo de extensão a ser implantado: “Mutirões pela Cidadania”,
onde estudantes e professores voluntários consultarão lideranças de bairros
para saber que temáticas afetas o Curso de Direito despertam interesse geral,
e, a partir de tal informação, prepararão uma visita para lugar estabelecido
pela liderança, obedecendo a legislação pertinente, para realizar palestras e
70
oficinas de esclarecimento, tais como em matérias afetas a Direito Eleitoral,
direitos do consumidor, Ciência Política;
c) projeto de pesquisa contínuo a ser implantado: “Demandas jurídicas dos
estratos sociais de baixa renda do Município de Araguaína e região”, onde os
estudantes e os professores que laborarem junto as comunidades carentes,
seja através do NPJ, seja através de programas de extensão promovidos pelo
NICE, coletarão dados que permitam descrever e acompanhar a evolução
das demandas jurídicas deste estrato social a partir dos atendimentos e
contatos feitos através dos citados Núcleos, bem como, desdobrando o
projeto, através da Defensoria Pública, via convênio a ser firmado.
Ainda no que se refere as ações de incentivo a pesquisa no âmbito do
Curso de Direito, a médio prazo, foram definidas as seguintes linhas de pesquisa a
serem desenvolvidas inicialmente como programa de iniciação científica, com foco
na realidade do país como um todo e, especialmente, regional:
a) Direito e Democracia, com os seguintes desdobramentos: espaços públicos
e decisão jurídica; Política e Direito; políticas públicas e direito a diferença;
políticas públicas e cidadania; meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
ações afirmativas e cidadania;
b) Desjudicialização da Decisão de Conflitos e Jurisdicização da Vida
Social, com os seguintes desdobramentos: processos pacíficos para a
solução de conflitos; arbitragem internacional e contratos internacionais;
jurisdicização do ambiente rural; manifestações culturais e direitos subjetivos;
agronegócio e Direito; conhecimento empírico e propriedade intelectual.
O NICE encontra-se instalado nas dependências da FAHESA/ITPAC,
situando-se em sua sede, tendo o espaço físico a ele destinado dividido
essencialmente da seguinte forma, sempre contando com mobiliário e equipamentos
necessários, além do fornecimento contínuo de suprimentos operacionais e
materiais de escritório básicos, bem como o acesso dos computadores a internet:
a) recepção;
b) sala da coordenação;
c) gabinetes para uso exclusivo de Prof. contratados em tempo integral e em
tempo parcial, a fim de que cumpram seus horários de trabalho extraclasse;
d) sala para monitorias e reuniões.
71
Finalmente, ressalte-se que o NICE se configura como um órgão de apoio
e intensificação das funções da CoPPEx no âmbito do Curso de Direito, visando
implementar ações mais agressivas de fomento a pesquisa e a extensão, e,
paralelamente, funcionando como ponto essencial no SisAD.
Note-se: no que se refere ao incentivo a iniciação científica, a CoPPEx já
se vale do Programa de Iniciação Científica (PIC),43 o qual não se confunde com a
ação do NICE, que parte da ideia de que a proximidade com os estudantes e o
diálogo constante e intenso com eles proporcionarão a disseminação da cultura de
pesquisa de maneira muito mais democrática e eficiente.
2.5 DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
Um sistema de avaliação que abranja todos os envolvidos no processo
ensino-aprendizagem, de maneira sistemática, para ser eficaz tem de levar em
consideração as condutas, posturas e atitudes de todos os que se encontram
efetivamente nele envolvidos: Corpo Discente, Corpo Docente e Instituição.
Sem dúvida alguma, Corpo Discente e Corpo Docente são as estrelas
maiores desta constelação, todavia, o papel da Instituição não pode ser
negligenciado, vez que ela é a pessoa que oferece o espaço e os recursos para a
interação discente/docente, podendo influenciar diretamente na qualidade desta
interação, como por exemplo, ao fornecer ou não ambiente adequado, recursos
tecnológicos, espaço físico, tempo etc..
Quando se desenvolve um sistema de avaliação do processo de ensino-
aprendizagem, o artífice intelectual do instrumento de avaliação deve evitar o mais
possível em sua elaboração confundir-se com o sujeito que irá utilizar tal instrumento
ou com o objeto que será avaliado através dele. Esta confusão pode ocorrer porque
o avaliador normalmente está envolvido no processo de ensino-aprendizagem e, por
isto, ainda que seja um avaliador externo, ocupa posição ambivalente, identificando-
se com o sujeito que avalia e/ou com o objeto que é avaliado.
Apenas em sentido convencional e ideológico, esquecendo-se a condição
humana, pode-se aceitar que haja um avaliador totalmente isento, tal qual hoje se
percebe, não há uma pesquisa totalmente marcada pela objetividade absoluta. Por
43
Cf. PDI, p. 127 e seguintes.
72
isto o avaliador deve fazer o possível para evitar confundir-se, tal qual o pesquisador
de fazer o possível para manter a objetividade.44
Por tudo isso, a IES reconhece a importância de se desenvolver uma
cultura de auto-avaliação que envolva a todos os que integram o processo ensino-
aprendizagem na parcela que se dá sob sua tutela.45 Isto porque, um sistema de
avaliação para ser eficiente, deve levar os sujeitos-objetos a refletirem não só sobre
os outros, mas também sobre si mesmos, de modo que as múltiplas perspectivas
possam ser devidamente descritas, analisadas em seu conjunto e compreendidas.
Todavia, deve restar claro que o que realmente se avalia é a adequação
da atuação de cada sujeito-objeto no processo ensino-aprendizagem num
determinado contexto, o que faz com que possa variar de instituição para instituição,
porque nunca são iguais os envolvidos. Há que se lembrar: vivemos em tempo de
pluralidade, de heterogeneidade, de diversidade, e, à semelhança do que ocorre na
União Europeia,46 na caminhada para a realização de um paradigma social que se
tem a conta de satisfatório, deve-se respeitar as diferenças de velocidades e níveis
regionais de um Estado como o Brasil que, como já se disse, possui a riqueza e as
dimensões de um continente.
Por isso, cada IES deve buscar um sistema de avaliação que tenha em
mira a realidade contextual na qual se insere o seu processo ensino-aprendizagem,
de modo que cada um dos envolvidos no processo educacional avalie os demais e
se auto-avalie, cabendo então definir o que será avaliado, por quais parâmetros e
critérios, com que instrumentos e quando.
44
Por exemplo, o público de estudantes que utilizará um questionário para avaliar professores,
desenvolvido este pelo avaliador, não está apto a responder questões como “se o professor está atualizado em relação aos conteúdos tratados” ou “se o professor domina os conteúdos tratados”, posto que tais indagações fundam-se na concepção de que o público que as irá responder tem competência para tanto, quando isto não corresponde à realidade nestes casos: o público em tela não tem a mesma preparação daquele que produz os questionários e sua avaliação será, por óbvio, distorcida em relação a realidade. Quando muito, haverá uma avaliação que espelhará o “sentimento do mercado”, por vezes imaturo (desejando aprovação e facilidades), em relação aos itens questionados, e que não necessariamente corresponderá ao que foi perguntado.
45 Cf. PDI, p. 45, onde estão estabelecidos como princípios institucionais, dentre outros: “[..]
desenvolvimento de processo sistemático de auto-avaliação, incluindo as atividades acadêmicas e administrativas, e adoção de medidas saneadoras, quando necessário; acompanhamento sistemático do desempenho dos alunos de forma a maximizar o seu rendimento e diminuir os índices de retenção e de evasão [..]”.
46 Cf. Tratado de 2004 que pretendia servir de Constituição a União Européia, Art. III-116.
73
2.5.1 Do sistema de avaliação em relação ao Corpo Discente
Como se extrai do PDI, o ingresso de estudantes na FAHESA/ITPAC se
dá por Exame Vestibular, realizado na forma especificada em seu Regimento,47
havendo possibilidade de admissão, ainda, via Transferência e via Rematrícula,
formas de ingresso destinadas a preencher vagas ociosas.48 Sob este prisma,
poderá ainda haver ingresso de estudante no Corpo Discente do Curso de Direito
através da matrícula em atividade/disciplina isolada, cursadas por estudante externo
a IES.49
Em qualquer caso há uma preocupação institucional com a seleção
criteriosa do ingresso de estudantes, visando favorecer aqueles pretendentes que
demonstrem haver dedicado seus esforços ao aprimoramento intelectual e pessoal,
todavia, sem que isso se configure como barreira indevida ao acesso a Educação
Superior e/ou ao retorno a esta, como se dá, por exemplo, no caso das Rematrículas
de estudantes que tenham perdido a condição de regulares em algum tempo, na
forma do PDI e do RI.
Uma vez que se considerem os já ingressos no Corpo Discente do Curso,
e com fundamento em tudo quanto se disse aqui, pode-se iniciar a exposição do
sistema de avaliação no que pertine aos estudantes a fim de que seu desempenho
no processo ensino-aprendizagem possa ser acompanhado de perto, posto que seu
rendimento é índice seguro de que as metodologias didático-pedagógicas e o
suporte institucional estão no caminho certo e devem ser apenas aprimorados, ou
por outro lado, de que existe alguma falha, indicando a reformulação e a
intensificação, conforme o caso, de modo a satisfazer as carências do universo
avaliado, os estudantes.
Sob esta perspectiva, tem-se como objeto a ser avaliado tanto pela IES
quanto pelo Corpo Docente em sentido estrito, o desempenho dos estudantes,
restando definir quando, com que instrumentos e sob que parâmetros e critérios.
Como se viu, a avaliação deve ser permanente e contínua, de modo a
acompanhar a dinâmica do desempenho estudantil. Diante disto, os professores
47
Cf. RI, Art. 64 e seguintes. 48
Cf. RI, Art. 78 e seguintes quanto a transferências, e quanto a Rematrícula, Art. 74 e seu Parágrafo único.
49 Cf. PDI, p. 58-59.
74
emergem como principais avaliadores do desempenho dos estudantes, juntamente
com estes, em autoavaliação.
Como é sabido, a autonomia de cátedra na definição dos critérios de
avaliação do ensino e da aprendizagem é uma regra que, todavia, não pode abrir
espaço ao arbítrio, notadamente porque deve inclinar-se aos princípios
constitucionais da Isonomia e da Legalidade, razão pela qual devem os professores
obediência aos direcionamentos e princípios traçados nas Diretrizes Curriculares.
Além disso, os professores das IES agem sob o Princípio da Unidade, ou seja,
individualmente representam a IES como tal, de modo que seu agir deve ser tão
uniforme quanto possível.
Desta forma, entende-se que o respeito a certos parâmetros e critérios
basilares se impõe aos professores, ponto essencial e coerente com a realização do
perfil do egresso que se deseja legar a sociedade.50
Tais parâmetros e critérios em regra serão aplicados pelos professores a
todos os estudantes em mesma condição, salvo situações específicas, como por
exemplo, as que exijam tratamento diferenciado com amparo na legislação, ou em
razão de peculiaridades do conteúdo avaliado ou das circunstâncias em que
concretamente se dará a avaliação, situações estas em que poderão ser afastados
ou abrandados, e, ainda, em respeito a autonomia de cátedra, outros poderão ser
adotados, desde que devidamente especificados nos Planos de Ensino e/ou, caso
não estejam previstos, definidos anteriormente a avaliação em tempo hábil,
comunicando-se o fato a Coordenação do Curso e aos estudantes interessados, não
podendo em qualquer caso contribuir para desvirtuar o pretendido perfil do egresso.
São estes os critérios fundamentais de avaliação a serem utilizados
pelos professores em relação aos estudantes que cursam suas disciplinas:
a) tempestividade no cumprimento das atividades – posto que o cumprimento
de prazos é inerente ao profissionalismo em geral e, em especial, no
exercícios das profissões jurídicas;
b) participação ativa na realização de atividades acadêmicas – vez que as
avaliações são instrumentos para aferir o aprendizado individual do
50
Cf. RI, Art. 130, II e VI, que estabelece, dentre outras, que são atribuições do professor,
respectivamente: “elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da FAHESA;” e “organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos, levando em conta a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;”, tudo em perfeita consonância com o que aqui está estabelecido.
75
estudante, e, sendo assim, cabe a este a realização pessoal e individual de
atividades, aplicando-se tal critério inclusive nos trabalhos realizados em
equipe/grupo, no tocante a parcela que cabe a cada um dos estudantes
participantes;
c) assiduidade as atividades de ensino aprendizagem – mesmo porque,
trata-se de curso presencial, cuja estruturação e planejamento se apóiam
neste padrão acadêmico de comportamento;
d) manejo correto da língua portuguesa, em especial do vocabulário
jurídico – isto porque a Língua Portuguesa se mostra como instrumento de
trabalho fundamental para as profissões jurídicas, e, ressalvando-se as
disciplinas que a têm por conteúdo, onde as exigências são ainda mais
profundas e específicas, refere-se esse critério ao respeito a pontos
fundamentais, tais como obediência a forma culta de expressão, ortografia,
concordância verbal, concordância nominal, coesão etc.; no que se refere aos
significados técnico-científicos de palavras e expressões, será também
avaliado seu correto emprego, incluindo aí aquelas expressas em Latim ou
em língua estrangeira contemporânea;
e) autenticidade nos textos produzidos – já que se busca a formação de
sujeitos ativos e produtores de conhecimento, e não meros armazenadores e
reprodutores de conhecimento de terceiros, aplicando-se tal critério inclusive
na avaliação de respostas a questões específicas formuladas, no sentido de
resultarem de raciocínio lógico do estudante sem que se caracterizem como
meras reproduções acríticas da fala de terceiros;
f) abrangência e profundidade das respostas e textos – isto porque a
exaustividade é característica do conhecimento técnico-científico, significando
que respostas e textos produzidos devem atender integralmente ao que foi
inequivocamente pedido na questão, inclusive no tocante a aplicação de
pressupostos técnico-científicos cujo conhecimento deva ser de domínio do
estudante face a progressão havida no Plano de Ensino e/ou Matriz Curricular
e que sejam essenciais a própria interpretação da questão formulada,
caracterizando-se, desta forma, como parte integrante dela, já que devem ser
(re)conhecidos e dominados pelo estudante (interdisciplinaridade);
g) coerência/congruência e coesão como características essenciais as
respostas e aos textos produzidos – vez que estas são características
76
imprescindíveis ao exercício escorreito das profissões jurídicas, ou seja, uma
resposta ou texto não deve apresentar contradições internas capazes de
macular o raciocínio e a lógica jurídica empregados, ficando a cargo do
professor verificar se o não atendimento a este critério implica perda total dos
pontos da questão ou texto ou se, por outro lado, há possibilidade de
aproveitamento parcial e proporcional;
h) obediência as Normas Técnicas adotadas pela instituição para
elaboração e apresentação de trabalhos acadêmicos, e, em caso de
lacuna, as Normas Brasileiras Registradas (NBR) atualizadas,
produzidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) –
pela natureza do conhecimento que se pretende produzir no âmbito
institucional, técnico-científico, tal critério já seria um desdobramento natural,
independentemente de sua enunciação;
i) revisões bibliográficas adequadas – de modo a abranger minimamente as
obras indicadas na Bibliografia Básica e igual número da Bibliografia
Complementar, quando da produção de trabalhos acadêmicos em geral;
j) atitude acadêmica e urbanidade – porque esta é uma Instituição de
Educação Superior (IES), fato que implica prestar seu contributo para a
formação de pessoas integrais, ou seja, tanto sob a perspectiva profissional,
com conhecimento técnico-científico de nível superior, quanto humana e
social, com sólida base ética e humanística, o que resulta em valorização e
exigência da adoção pelo estudante de postura respeitosa perante pares,
professores, funcionários e quaisquer pessoas no interior das dependências
desta IES, especialmente quando de qualquer forma envolvidas no exercício
de atividades acadêmicas, como se dá, por exemplo, nos casos de clientela
atendida pelo NPJ, palestrantes, professores convidados etc..
Vê-se, portanto, que de sua adoção decorre o fomento as habilidades e
competências que os estudantes deverão desenvolver ao longo deste Curso, de
modo que, quando egressos, sejam capazes de atuar autônoma e criativamente nas
searas do Direito.
Cabe ressaltar aqui que os professores são os responsáveis diretos e
autônomos pela atribuição do peso devido a cada parâmetro e critério em suas
avaliações, o que deve ser expressamente informado aos estudantes antes de cada
avaliação específica, devendo constar por escrito sua decisão quanto a isto na folha
77
de avaliação,51 sem prejuízo daquilo que está estabelecido na legislação e no RI e a
que devem se adequar as condutas e decisões de todos os envolvidos no processo
de ensino-aprendizagem, como se dá, por exemplo, na possibilidade de um
estudante ser reprovado por infrequência que supere a admitida, vez que o
estudante deve ter um mínimo de 75% de frequência para ser aprovado na
disciplina. A pontuação conferida pelo professor a este critério partirá, portanto, do
mínimo de frequência necessária.
Como está estabelecido no PDI,52 “A avaliação do aluno em cada
atividade será feita por meio de provas ou outros elementos, conforme detalhado
no programa de curso, aprovado pela Coordenadoria de Curso e apresentado ao
aluno no início de cada semestre letivo.” (grifos nossos), estando estabelecido no RI
que “A verificação do rendimento escolar do aluno é feita por disciplina, com
apuração no final de cada período letivo, abrangendo sempre os elementos
assiduidade e eficiência nos estudos, ambas eliminatórias por si mesmas.” (grifos
nossos).53
Daí as avaliações serem realizadas ao longo do semestre letivo, com a
apuração de seus resultados ao final, sendo certo que as espécies de avaliação que
serão adotadas serão informadas logo ao início do semestre, o mesmo ocorrendo
essencialmente com as datas em que se realizarão, salvo nos casos em que um dos
instrumentos de avaliação apresentados pelo professor em seu Plano de Ensino for,
por exemplo, exercícios ou práticas em sala de aula, sem data determinada em
virtude da dinâmica da turma comportar variações.
Neste ponto, vale remeter a consulta do RI, documento que informa
dinamicamente este PP no tocante a critérios de avaliação, devendo ser
consultado a cada semestre para atualização em relação ao sistema de
avaliação empregado, face ao caráter dinâmico deste processo, sempre sujeito
a aperfeiçoamentos. Todavia, face a sua importância basilar, reproduzimos abaixo
alguns de seus dispositivos ora vigentes, na íntegra, o que não dispensa a
51
Conforme RI, Art. 27, Parágrafo único, X e XI, cabe ao Coordenador de Curso organizar e manter uma base de dados contendo, respectivamente, “[...] programas das disciplinas do curso, incluindo semestre/ano de oferta, carga horária teórica, carga horária prática, ementa, programa, referências bibliográficas atualizadas, metodologia de ensino, critérios de avaliação e docente(s) responsável(eis);” e “[...]avaliações aplicadas pelos docentes nas diversas disciplinas;”. A partir desta conduta, a Coordenação do Curso de Direito acompanhará o cumprimento destas disposições.
52 Cf. PDI, Item 3.2.1, “NORMAS GERAIS DO ENSINO DE GRADUAÇÃO”, parágrafo 68, p. 64.
53 Cf. RI, Art. 100.
78
consulta ao Regimento Interno oportunamente, vez que pode sofrer
modificações:
CAPÍTULO VII DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 100. A verificação do rendimento escolar do aluno é feita por disciplina, com apuração no final de cada período letivo, abrangendo sempre os elementos assiduidade e eficiência nos estudos, ambas eliminatórias por si mesmas. § 1º - Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seu curso de acordo com as normas legais. § 2º - Não se aplica a abreviação de estudos nos estágios curriculares, nem as atividades práticas previstas no projeto Pedagógico do Curso. Art. 101. O controle da freqüência dos alunos é de responsabilidade direta do professor de cada disciplina. Art. 102. A verificação da eficiência do aluno nos estudos é da competência do professor, que deve entregar à Secretaria, obrigatoriamente, os resultados da avaliação periódica para divulgação, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Escolar. Art.103. Será considerado assíduo o aluno que comparecer a no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da programação de cada disciplina. Art.104. A avaliação do aluno em cada disciplina será feita por meio de provas ou outros instrumentos, conforme detalhado no programa de curso, aprovado pelo Coordenador de Curso e apresentado ao aluno no início de cada semestre letivo. Parágrafo único: A prova ou outro instrumento de avaliação deverá ser discutido com os alunos, na aula seguinte à sua aplicação. Art. 105. O aluno que vier a faltar a alguma avaliação, programada ou não no planejamento da disciplina, tem direito à 2ª (segunda) chamada, de acordo com a forma e nos casos previstos neste Regimento, e desde que apresente ou encaminhe ao professor da disciplina, no prazo de 3 (três) dias letivos contados a partir do dia seguinte à sua ausência, requerimento e comprovação documental da justificativa na qual este se fundamenta. § 1º - Caso não seja possível encaminhar ao professor da disciplina o requerimento e a documentação referidos no parágrafo anterior, serão estes encaminhados, nas mesmas condições e prazo, à Coordenação do Curso, a fim de que esta os faça chegar às mãos do professor para análise e decisão. § 2º - Perde o direito à 2a chamada e à justificação de sua ausência o aluno que não proceder conforme previsto nos parágrafos 2o e/ou 3o deste dispositivo, cabendo ainda no caso de requerimento de justificação de ausência apontar precisamente o dispositivo contido na legislação que alberga este pedido. § 3º - Cabe ao professor analisar requerimento e documentação, deferindo ou indeferindo o pedido de 2a chamada e justificação de ausência, no prazo de 3 (três) dias letivos, contados do dia em que os recebeu (inclusive), dando ciência ao aluno de sua decisão ou encaminhando-a à Secretaria das Coordenações de Cursos, para que dê ciência ao aluno do que decidiu. § 4º - Cabe ao aluno buscar junto ao professor da disciplina e/ou junto à Secretaria das Coordenações de Cursos a resposta ao seu requerimento de 2a chamada e justificação de ausência. § 5º - O prazo para a comunicação da decisão do professor junto à Secretaria das Coordenações de Cursos encerra-se às 20:00 do terceiro e último dia. § 6º - Se, esgotado o prazo para resposta, o aluno não a obtiver do professor ou junto à Secretaria da Coordenação de Cursos, cabe a ele
79
comunicar o fato à Coordenação do Curso para que esta diligencie junto ao professor da disciplina e faça cumprir este Regimento. § 7º - Do indeferimento do requerimento de 2a chamada e justificação de ausência pelo professor da disciplina caberá recurso para o Coordenador de Área, instruído com cópia do requerimento e documentação referentes ao indeferimento do qual se recorre, que decidirá em caráter irrecorrível. § 8º - Em situações que se enquadrem na concessão de Regime Especial, a questão das 2ªs chamadas das avaliações perdidas e justificação de ausência seguem seu rito próprio, e são resolvidas dentro dos planos gerais de atividades traçados pelos professores das disciplinas. § 9º - A 2ª chamada de avaliação não se confunde com a aplicação de potencial prova suplementar e far-se-á livre de qualquer custo, além de apenas abarcar os mesmos conteúdos exigidos na avaliação perdida. § 10 - A 2ª chamada da avaliação realizar-se-á em dia letivo fixado pelo professor da disciplina, podendo inclusive se dar no imediatamente posterior à ciência dada ao aluno ou representante seu, comprovada, do deferimento do requerimento. Em qualquer caso, não será realizada após o último dia letivo do período. § 11 - Dentre outros que possam ser argüidos, para efeitos deste Regimento, são motivos que conferem direito ao aluno à 2a chamada de avaliações perdidas: I. afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas que, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizem a incapacidade física relativa, oriunda de ocorrência isolada ou esporádica, que implique incompatibilidade com a freqüência aos trabalhos escolares, tais como doenças infecto-contagiosas e/ou eventos que impeçam a locomoção ou que sejam pontualmente incapacitantes; II. prestação serviço militar obrigatório; III. gestação a partir do 8o mês, prolongando-se por 120 dias, ou iniciando-se anteriormente e perdurando por mais tempo, conforme atestado médico; IV. participação em reuniões da CONAES; V. participação em Júri; VI. participação em audiência como parte ou testemunha arrolada; VII. prestação de serviço eleitoral obrigatório; VIII. fortuito ou força maior, com comprovação documental, conforme juízo da autoridade acadêmica pertinente. § 12 - Apenas nos casos previstos expressamente na legislação poder-se-á justificar as ausências do aluno, desde que este o requeira e proceda conforme disposto neste Regimento. § 13 - Cabe ao aluno que não estiver gozando de Regime Especial, protocolizar junto à Secretaria Geral cópia do Requerimento deferido e da documentação que o acompanha no prazo de 3 (três) dias letivos, a fim de que o fato seja lançado em seus registros acadêmicos e considerado para todos os efeitos, especialmente no tocante à apuração do percentual de freqüência necessário à sua aprovação na disciplina. § 14 - As faltas lançadas pelo professor no diário e que contarem com justificativa apresentada nos termos do parágrafo anterior serão desconsideradas para o cálculo da freqüência do aluno na disciplina, desde que o aluno proceda conforme previsto neste Regimento, lançando-se tal observação nos arquivos de sua vida acadêmica mantidos pela Secretaria, que arquivará a documentação comprobatória durante o prazo legal. § 15 - Cabe ao professor apor em seu diário escrito as observações quanto às faltas que tenha lançado e que posteriormente tenham sido justificadas da forma aqui prevista. Art.106. Após a divulgação do resultado de qualquer avaliação, o que deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias da sua aplicação, o aluno deverá receber o original de sua avaliação. Art.107. A critério do docente responsável pela disciplina, poderá ser aplicada uma prova suplementar, envolvendo todo o conteúdo da disciplina, ao final do semestre letivo, com o objetivo de substituir a menor nota obtida
80
pelo aluno nas avaliações anteriores. Tal proposta deverá figurar no programa de curso. Parágrafo único. Caso o docente opte por propor a prova suplementar, qualquer aluno poderá fazê-la, devendo, para tanto, preencher requerimento específico junto à Secretaria e efetuar pagamento junto à Tesouraria. Caso o aluno opte por fazer a prova suplementar, a sua nota nesta prova substituirá a sua menor nota nas outras avaliações, mesmo que isso implique em diminuição da sua nota final. Art. 108. Será considerado aprovado na disciplina em que estiver matriculado, o aluno que, ao final do período letivo, obtiver um mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos relativos aos elementos de avaliação da mesma. Art. 109. O aluno que, ao final do período letivo, obtiver menos de 40% (quarenta por cento) dos pontos relativos aos instrumentos de avaliação da atividade, estará automaticamente reprovado, sem possibilidade de realização de Exame Especial e/ou Tratamento Especial nos termos do Art. 112. Art. 110. As disciplinas em dependência ou adaptação poderão ser cursadas em turmas de mesmo curso que funcionem em turno diverso daquele no qual venha o aluno a se matricular, quando houver. § 1°-Quando a reprovação ocorrer em até 50% das disciplinas, o aluno poderá efetivar a matrícula para o período seriado seguinte, através de uma Proposta de Regularização Curricular. Será permitido matricular-se na(s) disciplina(s) em dependência com frequência obrigatória simultaneamente com as que integram o período referido, desde que: i) haja compatibilidade de horários; ii) sejam obedecidos os pré-requisitos e iii) a carga horária total não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais. §2°- Ocorrendo a reprovação em mais de 50% das disciplinas do período seriado que o aluno estiver cursando, estará este impedido de se matricular no período seguinte, devendo, através de Proposta de Regularização Curricular, matricular-se no mesmo período em que se encontrava, a fim de cumprir obrigatoriamente as disciplinas faltantes para garantir sua progressão no curso nos moldes previstos no § 1° deste Art. 110. Art. 111. O valor da mensalidade a ser paga pelo aluno que, em virtude de proposta, cursar disciplinas de vários períodos, será igual ao somatório dos valores destas disciplinas, apurados estes em relação ao período em que elas são oferecidas, nos termos estabelecidos em contrato. Art. 112. O aluno que, ao final do período letivo, tendo sido assíduo na disciplina, obtiver na mesma entre de 40% e 59% dos pontos relativos aos elementos de avaliação das disciplinas, poderá fazer Exame Especial e/ou Tratamento Especial. § 1°- O Exame Especial consistirá de uma prova ou outro elemento de avaliação que terá o valor de 100 (cem) pontos. Os pontos obtidos no Exame Especial substituirão os pontos obtidos nas avaliações do semestre somente quando forem superiores a estes. §2°- O aluno submetido ao Exame Especial será considerado aprovado na disciplina se obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos relativos aos instrumentos de avaliação da disciplina. §3°- Entender-se-á por Tratamento Especial o regime no qual o aluno, assíduo em uma disciplina, mas reprovado na mesma por rendimento, matricula-se naquela disciplina no período letivo seguinte, submetendo-se às provas ou outros instrumentos de avaliações programadas, desde que não haja restrição no Projeto Político Pedagógico do respectivo curso. §4°- O Tratamento Especial só poderá ser concedido uma única vez, na mesma disciplina e o aluno será considerado aprovado se obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos relativos aos elementos de avaliação da disciplina. Caso o aluno seja reprovado, deverá cursar a disciplina com frequência obrigatória. Art. 113. Admite-se o pedido de revisão de prova ou outro elemento de avaliação, quando requerido à coordenação do referido curso, devidamente
81
fundamentado, até no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da nota pelo professor. § 1º - Deferido o pedido de revisão, imediatamente o coordenador de curso notificará o professor da disciplina para que proceda a revisão no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após receber a notificação. § 2º - A revisão da prova ou outro elemento de avaliação será realizada pelo professor da disciplina, na presença do coordenador do curso ou de outro professor designado por este. § 3º - O resultado da revisão será comunicado ao requerente pela coordenação e, em havendo alteração da nota, esta será comunicada à Secretaria. § 4º - Ao requerente caberá recurso à Coordenação de Área, instituída como último grau de recursos para revisão de provas ou outros elementos de avaliação.
Não caberá Regime Especial, Tratamento Especial e Abreviação da
Duração do Curso nas atividades que tenham mais de 25% de carga horária
prática em relação ao total da disciplina no semestre, aplicando-se
expressamente tal restrição aos Estágios Curriculares Supervisionados (NPJ
ou entidades conveniadas), às disciplinas TCC I e TCC II, e às Atividades
Complementares.
As avaliações ocorridas no âmbito dos componentes curriculares
integrantes do Eixo de Formação Prática possuem, obviamente, tratamento
específico, especialmente as AC e os ECS, estando prevista sua operacionalização
em seus respectivos Regulamentos.54 Contudo, como previsto no RI, Art. 116, “No
estágio supervisionado, o aluno se sujeita a comprovação do aproveitamento, como
atividade regular do ensino, segundo as normas regulares.”, de modo que deverá
obter pontuação suficiente para sua aprovação, nos mesmos moldes que em
qualquer outra disciplina do Curso.
Como o Corpo Docente representa legitimamente a IES, pois a integra
sob esta perspectiva, sua avaliação do Corpo Discente serve também de subsídio a
FAHESA/ITPAC. Entretanto, a Coordenação do Curso de Direito e a Coordenação
da Área de Humanas da FAHESA/ITPAC valer-se-ão de um instrumento de
avaliação que consiste numa ação primordialmente destinada a levar o estudante a
avaliar-se, não por que lhe seja dado um questionário com perguntas, em que as
respostas dadas não produzem o efeito da auto-reflexão, e sim porque esta é
fomentada ao colocar-se o estudante diante de simulações das exigências
54
Cf. Anexos pertinentes.
82
profissionais efetivamente praticadas, de modo a levá-lo a refletir sobre seu
desempenho estudantil.
Trata-se de realizar simulações de Exames de Ordem da OAB, vez que
estes se mostram como um processo de qualificação que abrange de uma maneira
geral quase que a totalidade dos estudantes de Direito e permite a estes comparar
seu desempenho em relação ao obtido nacional e regionalmente.
Esta prática serve de estimulo a reflexão dos estudantes, professores e
IES, prestando contribuições significativas ao aprimoramento do processo de
ensino-aprendizagem, o que se dará, por exemplo, através de:
a) correção dos simulados perante os estudantes que deles participarem
em sessão conjunta, com a análise das questões que se mostrarem
mais densas e controvertidas sob uma perspectiva interdisciplinar, de
modo a apontar como os vários ramos do Direito envolvidos poderiam
contribuir para o seu deslinde em particular e através de conexões
teóricas de uns com os outros, caracterizando-se como atividade
extraclasse das disciplinas envolvidas;
b) formação de Comissão composta por estudantes, professores e
Coordenador do Curso para análise dos resultados obtidos e
elaboração de uma ata/relatório destinada a registrar as considerações
tecidas e conclusões a que chegou a Comissão, que serão
implementadas;
c) divulgação das análises e das conclusões a que chegou a Comissão
para os estudantes, de modo a servir de instrumento para elaboração
de sua auto-análise crítica, bem como da atuação de professores e
IES.
Trata-se, portanto, de um programa que permite a um só tempo o
exercício de uma avaliação que envolve todos os que atuam no processo
ensino-aprendizagem, capaz de estimular o espírito de equipe e de comunhão
de interesses, ao invés daquele que se dissemina popularmente, e que enxerga o
professor como um obstáculo entre o estudante e o diploma que a IES está a lhe
ofertar se o obstáculo for vencido (...), bem como a promoção da
83
interdisciplinaridade para além do discurso acadêmico, já que esta se mostrará
como algo concreto e sensível aos olhos do estudante.55
A análise dos resultados dessas simulações permite verificar em que
áreas teóricas se concentram as dificuldades dos estudantes na aplicação de seus
conhecimentos, especialmente junto ao mercado profissional na fase de seleção,
fornecendo informações importantes também para os professores, que poderão, por
sua vez, refletir sobre suas práticas docentes.
Dificuldades pontuais, tanto da parte de professores quanto da parte de
estudantes poderão ser identificadas a fim de que se busquem as melhorias
necessárias, por exemplo, através da revisão de práticas ou recorrendo ao apoio
psicopedagógico que é ofertado permanentemente.56
É preciso que se esclareça para toda a comunidade acadêmica que para
esta IES as avaliações feitas pelos professores em relação aos estudantes não se
configuram como instrumentos simplesmente obstaculizantes da progressão
acadêmica, e/ou, ainda pior, afirmadores de uma relação de poder ou punitivos.57
As avaliações são instrumentos destinados prioritariamente a demonstrar
os resultados alcançados até certo momento na empreitada ensino-aprendizagem
da “equipe acadêmica” como um todo, e como tal, devem servir a redirecionamentos
de ações e aperfeiçoamento de condutas para todos os envolvidos no processo:
estudantes, professores e IES.
Então, por consequência, servem também para mensuração do nível de
desempenho individual dos estudantes, de modo a aferir se estes atingiram o
patamar esperado e necessário a sua aprovação.
55
Cf. PDI, p.112-113, onde se pode verificar que tal iniciativa reforça o que já ocorre na IES, só que
com um apelo psicopedagógico inegavelmente muito mais eficiente e potente: “Outro aspecto importante, relativo aos processos de avaliação na Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína, refere-se a criação de mecanismos intermediários de avaliação, realizados ao final de cada ano e com conteúdos progressivos, com o objetivo de avaliar as habilidades adquiridas, os conteúdos incorporados e, principalmente, a organicidade do aprendizado. O resultado dessas avaliações intermediárias serve, para a Instituição, como instrumento de ajuste pedagógico e ações de nivelamento, e, para o aluno, como uma oportunidade de avaliar o seu desempenho e desenvolvimento, possibilitando ações corretivas, quando necessário.”.
56 Trata-se, portanto, de importante instrumento para a Coordenação do Curso de Direito, que poderá orientar a atuação do SisAD e oferecer apoio psicopedagógico e de melhoria de capacitação aos docentes.
57 Cf. PDI, p. 39: “O docente deve ser percebido como um facilitador do diálogo com base na linguagem como mediadora de mundos vividos. Ele sabe o valor subjetivo do sujeito e o intersubjetivo do grupo e desenvolve o processo de ensinar e aprender numa relação entre iguais, sem relações de poder, numa busca constante do melhor argumento e da verdade do consenso.”.
84
Não é por outra razão que tanto no PDI quanto no RI da FAHESA/ITPAC
está prevista a discussão da avaliação realizada na aula seguinte a sua aplicação.58
Resta ainda dizer que os estudantes serão instados a se auto-avaliarem,
de modo que cada um reflita sobre sua conduta individual e sobre a conduta coletiva
de sua turma no processo de ensino-aprendizagem desenvolvido pela equipe
acadêmica, e o quanto e em que pontos tais condutas podem haver contribuído para
os resultados obtidos. Trata-se de provocar no estudante uma atitude madura e
reflexiva e que deve ser cultivada, porque é esta a postura que se espera de um
profissional qualificado, e é a que se pretende fazer germinar e crescer nos
estudantes a fim de que venha a caracterizar o egresso desta IES.
Olvidar esta perspectiva seria atribuir um grau de incompetência e
irresponsabilidade ao estudante que tornaria falacioso o discurso pedagógico
contemporâneo em múltiplos pontos, discussão que, infelizmente, não cabe aqui
desenvolver, mas que se mostra assaz importante.
Outro ângulo a ser considerado se refere a avaliação que faz o estudante
em relação ao professor e a aspectos essenciais da disciplina, como atividades,
sistema de avaliação empregado pelo professor etc..
A Comissão Própria de Avaliação da IES (CPA) e demais órgãos
institucionalmente competentes, ligados a CoPPEx, desenvolvem e aprimoram
continuamente instrumentos de avaliação destinados a suprir as necessidades das
perspectivas apontadas acima.
2.5.2 Do sistema de avaliação em relação ao Corpo Docente e a IES
Em fechamento ao sistema de avaliação, passamos a expor sucintamente
como ele opera em relação ao Corpo Docente e a IES.
Em linhas gerais, da mesma forma que o Corpo Discente é avaliado pelo
Corpo Docente, e, indiretamente, pela IES, o Corpo Docente também é avaliado
pelos estudantes que, por sua vez, fornecem a IES dados relevantes que são
analisados, contribuindo para a orientação pedagógico-administrativa a imprimir. Os
professores são avaliados pela IES também no momento de sua contratação,
58
Cf. PDI, Item 3.2.1, “NORMAS GERAIS DO ENSINO DE GRADUAÇÃO” e RI, Art. 104, Parágrafo único.
85
quando são analisados currículos tendo em vista a formação acadêmica e
experiência profissional no magistério e em outras profissões.
No que se refere a avaliação que os professores fazem de estudantes e
IES, eles a realizam, no primeiro caso, expressando seu entendimento junto ao
Coordenador e/ou junto ao Colegiado de Curso, na forma prevista no RI, bem como
através de Avaliação Institucional ampla, prevista no PDI como integrante do
Programa de Avaliação Institucional (ProAI)59 e envolvem inclusive o pessoal
técnico-administrativo.60
Merece destaque a Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável
pela implantação e consolidação da avaliação institucional da FAHESA, em
consonância com as diretrizes Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(SINAES),61 composta por um Coordenador – designado pela Direção Geral, dois
docentes – eleitos pelos pares; dois representantes do corpo técnico-administrativo
– indicados pela Diretoria; um representante discente – eleito pelos pares, através
do Diretório Central de Estudantes (DCE), e um representante da comunidade –
indicado pelo órgão solicitado.62
Além disso, a IES se sujeita as avaliações externas periódicas oficiais, na
forma da legislação, bem como promove outras a partir de sua própria iniciativa, via
contratação de auditorias educacionais independentes.
Desta forma, o sistema de avaliação adotado no Curso de Direito se
mostra perfeitamente integrado ao PDI e as exigências de estabelecimento de um
sistema de avaliação consistente e permanente.
2.5.3 Das formas alternativas de avaliação
Como se viu, o Sistema de Avaliação da FAHESA mostra completa
adesão as exigências governamentais, e, ainda mesmo antes disso, éticas e
profissionais. Todavia, podem ocorrer problemas pontuais em sua
59
Cf. PDI, p. 157 e seguintes. Nos termos deste documento, o ProAI da FAHESA, “[...] tem como
finalidade promover a avaliação institucional de forma sistemática, através de um processo participativo, envolvendo os diferentes segmentos da Instituição, com vista a permanente melhoria da qualidade das dimensões gestão institucional, graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão e relações institucionais.”.
60 Cf. PDI, p. 157, onde está estabelecido a criação Comissão Própria de Avaliação.
61 Cf. PDI, p. 84-85.
62 Cf. PDI, p. 156.
86
operacionalização, de modo que, mesmo que reste inviabilizado um ou outro
instrumento de avaliação previsto, os demais possam, por si mesmos, suprir em
grande parte tal falta.
Ainda assim, a Coordenação do Curso fica responsável pelo
estabelecimento de novos e alternativos instrumentos, parâmetros e critérios de
avaliação em caso de falha na execução de qualquer elemento aqui previsto, vez
que esta é uma consequência de suas atribuições, previstas estas no RI.
Neste mister, a Coordenação do Curso deverá buscar atingir resultado tão
amplo e profundo quanto aquele que originalmente seria obtido, contando para tanto
com apoio logístico e administrativo da IES, inclusive no que se refere a
disponibilização de Recursos Humanos.
2.6 DA FACILITAÇÃO DOS ESTUDOS CONTINUADOS
A continuação dos estudos após a graduação é, mais do que um
interesse, uma necessidade. Por esta razão, a oferta de Cursos de Pós-Graduação
se encontra prevista no PDI,63 sendo uma das vertentes de atuação a que se propõe
a FAHESA/ITPAC, calcada na ideia de educação continuada. Contudo, a prioridade
institucional é, sem dúvida alguma, o oferecimento de Cursos de Especialização
Lato Sensu, valendo-se de dois parâmetros para tanto: “[...] a existência de massa
crítica docente na própria Instituição, capacitada a assumir, no mínimo, 60% da
carga do curso a ser oferecido e a demanda social ou econômica da região.”.64
Desta sorte, a FAHESA/ITPAC, mesmo buscando contribuir tanto quanto
possível para o desenvolvimento da região, é coerentemente com o seu
entendimento de que primeiro devem ser formados profissionais com sólidos
conhecimentos básicos para, somente depois, investir-se na especialização.
É por essa razão que se busca com este PP contribuir para o
estabelecimento de uma cultura de pesquisa na Instituição, e porque não dizer, na
região, principalmente através do NICE, meta que demanda tempo, vez que primeiro
há que se plantar a semente da iniciação científica e promover o amadurecimento do
público para esta ideia, levando-o a desenvolver mais do que a aceitação ou o
63
Cf. PDI, p. 27. 64
Cf. PDI, p. 41.
87
reconhecimento de sua importância. É preciso que se desenvolvam a vontade e a
atitude que predispõem a ação e ao engajamento.
Desdobrando esta perspectiva, ver-se-á que pesam também os custos
operacionais que, sem demanda qualificada suficiente, se mostrariam por demais
elevados para um público em sua maior parte, de baixa renda.
Daí a FAHESA/ITPAC não priorizar por ora o oferecimento de cursos de
Pós-Graduação Stricto Sensu, muito embora este seja um objetivo seu, que para ser
atingido demanda o cumprimento paulatino de metas mais modestas e conformes a
suas reais possibilidades no momento.
Diante disso, uma das primeiras ações do NICE será, justamente,
elaborar e desenvolver projeto de pesquisa que vise estabelecer as necessidades
sociais concretizadas através das demandas dos profissionais da área jurídica, para
que possam ser elaborados projetos de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
destinados a atendê-las com eficiência e qualidade, sob a supervisão da CoPPEx.
2.6.1 Integração entre graduação e pós-graduação
A medida que os cursos de pós-graduação vão sendo oferecidos,
desenvolvem-se meios de integração eficiente entre pós-graduação e graduação.
Neste sentido, o NICE se mostrará instância estratégica neste processo
de integração, tendo em vista o fato de servir de espaço privilegiado para a
convivência profícua entre graduandos e pós-graduandos, onde ocorrerão trocas de
experiências e vivências altamente positivas para o amadurecimento dos
estudantes.
Os pós-graduandos, sob a orientação de Professor Orientador,
monitorarão atividades de extensão e pesquisa desenvolvidas no âmbito do NICE,
podendo inclusive ingressar no Programa de Iniciação a Docência, promovido pela
FAHESA/ITPAC, na forma de seu Regulamento.
Outra maneira importante de integração será a possibilidade de se abrir
aos estudantes de graduação a oportunidade de cursar disciplinas isoladas no Curso
de Pós-Graduação, desde que na graduação tenham cumprido com aprovação o
curso de todas as disciplinas cujos conteúdos sejam necessários ao
desenvolvimento dos estudos de especialização, e que haja vaga para seu ingresso,
tudo segundo análise do Coordenador do Curso de Pós-Graduação.
88
As disciplinas isoladas assim cursadas poderão ser aproveitadas em
outros cursos de pós-graduação, se seus conteúdos forem compatíveis, ou no que
se encontra em andamento, caso o estudante conclua a Graduação em tempo hábil
para ingressar no Curso de Pós-Graduação.
Os cursos de pós-graduação terão necessariamente em suas matrizes
curriculares a disciplina “Didática do Ensino Superior” ou assemelhada, a fim de que
os pós-graduandos desenvolvam competências e habilidades essenciais a
socialização do conhecimento, tão importantes na docência quanto nas demais
carreiras jurídicas. Isto permitirá que realizem atividades junto aos graduandos,
promovendo uma interação para além das atividades de pesquisa e extensão.
2.7 DO SISTEMA DE ATENDIMENTO AO DISCENTE (SisAD)
Encontra-se instalado institucionalmente o Serviço de Atendimento ao
Discente (SAD), originalmente previsto no PDI,65 o qual funciona como uma
Ouvidoria, destinada a atender as necessidades do estudante no que se refere a sua
vida acadêmica em geral, especialmente no tocante a questões burocráticas e
administrativas, além de ouvir manifestações do público externo que chegam a
Instituição, seja por via direta, seja através de qualquer canal de comunicação.
O SAD é operacionalizado a partir de um grupo de professores
destacados de cada Curso, para os quais são encaminhadas as manifestações
conforme sejam de sua competência. Em se tratando de questão afeta a Instituição
como um todo, o SAD encaminha o assunto a Coordenação de Área, a fim de que
sejam tomadas as providências necessárias ao seu esclarecimento ou solução.
No tocante ao Curso de Direito, esta função é exercitada por professores
lotados no NICE, dada a estreita ligação entre seus objetivos o Serviço de
Atendimento ao Discente, ficando disponível aos estudantes durante todos os dias
da semana, em horários que vão das 8:00 as 22:00.
Da mesma forma, foi criado um e-mail para contato com a Coordenação
do Curso de Direito aberto a qualquer pessoa, especialmente aos estudantes,
professores e funcionários, para trato de quaisquer questões ligadas ao Curso de
Direito que sejam da competência da Coordenação, tais como as didático-
65
Cf. PDI, p. 106.
89
pedagógicas e/ou operacionais. Isto confere maior dinamismo as comunicações, vez
que podem ser feitas sem que os interessados precisem necessariamente deslocar-
se de seus locais de estudo, trabalho etc..
Há ainda o atendimento pessoal por parte da Coordenação do Curso,
tanto no turno matutino quanto noturno, de segunda a sexta-feira. Tais atendimentos
se referem precipuamente a questões administrativas e didático-pedagógicas, vez
que questões levadas pelo estudante e que se refiram a estudos, projetos que
pretendem desenvolver etc., deverão ser levadas a equipe de trabalho do NICE, ou
em sendo relativas a estágios, a Coordenação do NPJ.
Há que se ressaltar que se existem órgãos colegiados em que estudantes
e docentes têm presença e voz garantidas. Estes elementos, aliados aos que aqui
são apresentados, servem como canais para se conhecer as necessidades,
expectativas, interesses e frustrações que possam existir no âmbito do Corpo
Discente, do Corpo Docente, do Corpo de Colaboradores, bem como os que sejam
provenientes da sociedade como um todo.
Mas o SisAD não se resume a isto, tendo ainda integrados a ele muitos
outros elementos e iniciativas institucionais, estendendo-se para além dos canais de
comunicação apontados, atuando diretamente junto ao discente e de maneira
concreta, envolvendo as dimensões psicopedagógica, de ensino (incluindo
atividades de nivelamento para os ingressantes e monitoria para os veteranos), de
pesquisa e de extensão.
No tocante a dimensão psicopedagógica do SisAD, é preciso dizer, já se
encontra implantado e em atuação um Serviço de Apoio Psicopedagógico (SAP),
que é vinculado a Diretoria Acadêmica e prestado por profissionais habilitados, que
atendem durante 20 (vinte) horas semanais aos membros do Corpo Docente e do
Corpo Técnico-Administrativo, atuando inclusive no seus processos de seleção, e
também ao Corpo Discente, durante outras 20 (vinte) horas semanais, tendo os
estudantes acompanhamento individual, inclusive com sessões específicas de
atendimento.66
Consciente de que o processo ensino-aprendizagem envolve discentes,
docentes e Instituição, e que todo o complexo institucional atua, em última análise,
em favor do discente, o SAP atua não só junto a estudantes, atingindo também
66
Este Serviço de Apoio Psicopedagógico já se encontrava previsto no PDI. Cf. PDI, p. 105.
90
professores e Corpo Administrativo, mediante provocação dos interessados, e/ou a
partir da provocação de responsáveis por setores, tais como o Coordenador do
Curso quando, por exemplo, visa obter parecer em relação a ou orientações
especializadas para a tomada de decisões e formulação de propostas pedagógicas
que atinjam o Curso como um todo, em casos que julgar necessários.
O SAP também conta com o apoio do NICE na promoção de ações e
pesquisas que sejam entendidas como relevantes para o exercício de suas
atividades no âmbito do Curso de Direito e de Cursos que estejam laborando
conjuntamente com este em quaisquer atividades.
No que se refere ao apoio ao discente nas facetas de ensino,
pesquisa e extensão, o NICE se configura como órgão de fundamental importância,
vez que atua concreta e permanentemente junto ao estudante, inclusive no que se
refere as atividades sedimentação e reforço, monitoria e complementares, dentre
outras, fornecendo Professores Orientadores e Monitores do NICE, na forma de seu
Regulamento, apoio e acompanhamento contínuos aos interessados que estejam
regularmente cursando o Direito em qualquer fase acadêmica.
O NICE também abrigará a realização de AC, tais como cursos de
extensão para a comunidade acadêmica, como aqueles que visem o manejo de
novas tecnologias e softwares, em que colaborarão o Curso de Direito e o Curso de
Sistemas de Informação, e aqueles que visem ensinar a como proceder a revisão
bibliográfica e fichamentos eficientes, em que colaborarão o Curso de Direito e o
Curso de Pedagogia.
Quanto as AC, são realizadas também aquelas voltadas para o
desenvolvimento de projetos, tanto de pesquisas quanto de extensão junto a
comunidade, promovidos ou orientados pelo NICE, quando oriundos do
desenvolvimento de estudos e pesquisas voluntários de professores e estudantes.
Quanto a faceta educacional do ensino, é também no âmbito do NICE que
se realizam as atividades de monitoria, revisões e atualizações, destinadas a
promover ajuda extraclasse visando a sedimentação dos conteúdos aprendidos e
apreendidos pelos estudantes de Direito em diversas áreas, podendo atuar, por
exemplo, monitores do Curso Sistemas de Informação67 e de Pedagogia, bem como
de Direito, dentre outros, conforme a dinâmica educacional o exigir.
67
Há previsão de se manter constante monitoria por parte do Curso de Sistemas de Informação aos estudantes de Direito, a fim de que os auxiliem no manejo das novas tecnologias da informação,
91
Deve restar claro que os Monitores de Direito poderão realizar suas
atividades de monitoria, inclusive em relação a disciplinas de caráter jurídico
promovidas por outros cursos, em conjunto com monitores deste curso ou de
maneira independente, conforme seja autorizado pela Coordenação e pelo Professor
da Disciplina no Curso em questão.68
Tal conformação promove a interdisciplinaridade como vivência
concreta, inclusive para além das fronteiras do Curso de Direito, e não somente
como discurso abstrato, como costuma acontecer.
Em realidade, todo o Corpo Docente integra o SisAD, vez que cada
Professor prevê no âmbito de suas próprias disciplinas atividades voltadas para a
sedimentação da aprendizagem, bem como outras, extraclasse, que acabam por
cumprir também este papel ao robustecer e sedimentar os conhecimentos
produzidos, sendo certo que, mesmo nestes casos, o NICE se mostra espaço
privilegiado para seu desenvolvimento, muito embora não seja obrigatória sua
utilização nestes casos.
De qualquer forma, a atuação dos Professores Orientadores e a
Monitoria, quando esta for passível de ser oferecida na área,69 estarão sempre a
disposição do estudante no NICE. O Coordenador do Núcleo apresenta
semestralmente escala de horários de atendimento.
Os Professores Orientadores naturais serão os contratados em Regime
Parcial ou em Regime Integral, e seu gabinete de trabalho se situa no NICE, onde
cumprem o percentual de seu tempo a disposição da IES que deverá ser dedicado a
estudos, planejamento, avaliação, e, especialmente, orientação de estudantes, na
forma do regulamento do NICE e conforme a escala de atendimento estabelecida
pelo Coordenador do Núcleo.
incluindo softwares e hardwares, bem como bases de dados de interesse jurídico, incluindo-se as situadas na Internet, com produção de banco de endereços eletrônicos relevantes, tanto no plano acadêmico, quanto das carreiras jurídicas.
68 Cf. RI, Art. 61: “A FAHESA pode instituir monitoria, admitindo para tal alunos regulares,
selecionados pelos professores responsáveis pelas disciplinas e designados pelo Diretor, dentre os estudantes que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para atividades auxiliares de ensino e pesquisa.” (grifos nossos).
69 Lembre-se que as atividades de Monitoria são voluntárias, e, ainda, devem contar com estudantes efetivamente capacitados, podendo não ser possível oferecê-las caso falte um destes requisitos.
92
Os Professores horistas podem também utilizar as instalações do NICE a
fim de realizarem atividades importantes para suas disciplinas, valendo-se inclusive
da ajuda dos Monitores existentes, se possível for.
As atividades de sedimentação e reforço no processo de ensino-
aprendizagem, tais como as monitorias, são automaticamente facultadas,
independentemente de iniciativa de Docentes e Estudantes quando a Coordenação
percebe sua necessidade, seja a partir de pesquisas realizadas, seja a partir do
desempenho apresentado pelos estudantes. Certo é que, no que respeita a Língua
Portuguesa, há sempre busca incessante de todo o Corpo Docente pelo
aperfeiçoamento do Corpo Discente, a fim de que os estudantes atinjam patamares
mais elevados de conhecimento e manejo (destacando-se, desde o ingresso do
estudante na IES, as atividades de nivelamento previstas, perfazendo um mínimo de
30 horas-aula).
As atividades de monitoria e outras destinadas à sedimentação e reforço
do aprendizado serão especificamente definidas conforme for a matéria tratada, de
maneira que sejam mais adequadas a produção de resultados positivos.
93
3 DO CORPO DOCENTE
Neste Item, trata-se de apresentar a dimensão referente ao Corpo
Docente do Curso, abordando questões afetas ao Núcleo Docente Estruturante e ao
Corpo Docente em sentido amplo. Contudo, antes de apresentar as informações
necessárias ao delineamento desta dimensão, parece-nos importante tecer algumas
considerações introdutórias.
A Portaria do MEC no 147, de 2 de fevereiro de 2007, que “Dispõe sobre a
complementação da instrução dos pedidos de autorização de cursos de graduação
em direito e medicina [...]” (sic.), se mostra coerente com o disposto na Lei no
10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(SINAES) e dá outras providências, isto porque esta, em seu Art. 3o, III, expressa
que na avaliação institucional deve ser levada em conta “[...] a responsabilidade
social da instituição, considerada especialmente no que se refere a sua
contribuição em relação a inclusão social, ao desenvolvimento econômico e
social [...]” , também coerentemente com o inciso IX do mesmo dispositivo, que
manda atentar para a “[...] sustentabilidade financeira, tendo em vista o
significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação
superior.” (grifos nossos).
Outra não é a situação da FAHESA/ITPAC, Instituição que
indubitavelmente cumpre este papel desde que iniciou seus empreendimentos
educacionais no Estado do Tocantins, possuindo indubitável relevância social, até
porque, sem sua presença, as metas do PNE/2000 estariam ainda mais aquém do
que se encontram, ampliando ainda mais a defasagem entre o que se esperava e o
que se obteve na região.
Os dados já informados anteriormente neste PP dão conta da extensa
área atendida por esta IES, que supera mesmo os limites do Estado do TO, e ao
número da população atendida, configurando-se como amplíssima a demanda social
regional por educação superior de qualidade.
Para quem conhece a Região Norte deste país, é fácil compreender que a
sua vastidão geográfica é ambivalente sob a perspectiva do desenvolvimento sócio-
estatal: se por um lado se mostra como uma riqueza em potencial, por outro, se
transmuta em fator que dificulta o acesso a educação por parte daqueles que nela
vivem, face a uma conjuntura de fatores que conspiram para tanto. Custos elevados
94
com transporte, precariedade das rodovias (que redunda em tempos absurdos de
deslocamento) e baixa renda da população em geral são elementos que não podem
ser esquecidos.
Daí a importância de se contar com empreendimentos educacionais em
locais como Araguaína, TO, pois seu papel e sua importância para o
desenvolvimento social apenas são postos em dúvida em razão do
desconhecimento da realidade. Sem qualquer parcialidade, a qualidade do
empreendimento educacional desenvolvido é sobremaneira elevada, havendo
comprovação óbvia de que existem recursos totais, responsabilidade social e
empenho suficientes para a manutenção e desenvolvimento do Curso de Direito da
FAHESA/ITPAC, satisfazendo o disposto no Art. 3°, I da referida Portaria Ministerial.
Continuando sua análise, no inciso II do mesmo artigo, está dito que para
subsidiar a decisão administrativa, além da demonstração da relevância social, com
base na demanda social e sua relação com a ampliação do acesso a educação
superior, observados parâmetros de qualidade, é preciso haver um núcleo docente
estruturante, responsável pela formulação do projeto pedagógico do curso, e
comprometido com sua implementação e desenvolvimento, composto por
professores com titulação em nível de pós-graduação stricto sensu, sem
distinguir entre Mestres e Doutores, frise-se, com experiência docente e que
tenham contratado com a IES regime de trabalho que lhes assegure
preferencialmente dedicação plena ao curso.
Tais exigências, da forma como estão talhadas na Portaria e na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, apesar de não serem de fácil
cumprimento em determinadas conjunturas, como se dá no caso da Região Norte,
mostram-se ainda assim coerentes com a realidade e com o desejável nível de
qualidade que se pretende estabelecer para os Cursos Superiores de Direito.
Além disso, salvo juízo mais abalizado, em um Estado democrático de
Direito, tomando a Justiça como um valor estatal e social a ser realizado, os
princípios jurídicos que o inspiram e a realização da Justiça, tais como os Princípios
da Legalidade, Razoabilidade e da Proporcionalidade não podem ser olvidados,
quaisquer que sejam os ideais pretendidos.
Feita esta observação que, espera-se, leve a reflexão necessária, importa
ressaltar que o Estado do TO possui dimensões espaciais consideráveis, inexistindo
oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu na área do Direito, fato que realça a
95
existência de flagrante desigualdade regional, tornando sobremaneira
desproporcional exigências que, além disso, vão de encontro ao Direito e aos
direitos de toda a população local.70
Por tudo isto, pode-se afirmar que, não sem esforço, o NDE que laborou
no desenvolvimento deste PP e o Corpo Docente da FAHESA/ITPAC buscam
manter-se sempre com constituição conforme às exigências legais e impostas pela
Portaria Ministerial, ainda que sofrendo as pressões do contexto regional.
Destaca-se que o Corpo Docente se mostra perfeitamente competente
para exercitar com sucesso sua tarefa didático-pedagógica, e a IES investe em sua
capacitação e aprimoramento permanentemente, como se depreende do disposto no
PDI (p. 93 e seguintes),71 que estabelece o Plano Institucional de Capacitação
Docente (PICD), cujos objetivos primeiros são o estímulo e a indução a titulação
acadêmica formal stricto sensu e lato sensu, bem como o contínuo aperfeiçoamento
dos docentes da FAHESA/ITPAC.
3.1 DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)
O NDE deste Curso de Direito é constituído por Professores experientes,
comprometidos com seu trabalho e com pós-graduação stricto sensu, com
dedicação integral (maioria dos membros) ou parcial, ainda que haja rotatividade de
seus membros. Da mesma forma, a maioria de seus componentes é graduada em
Direito, tendo amplo conhecimento das exigências e peculiaridades de tal formação
superior. Os Coordenadores de Curso integram sua composição básica como
membros permanentes.
70
Cf. Parecer homologado CNE/CES 182/2006, proferido no âmbito do Processo no
23000.018974/2002-15, fl. 6, que assim afirma, ao analisar a dimensão didático-pedagógica do Curso para o qual se pretendia a Autorização: “Neste segundo relatório a Comissão concluiu que o quadro docente indicado para atuação no primeiro ano de atividades do curso é composto por 7 (sete) professores, sendo um doutor, três mestres e três especialistas, atendendo, assim, a exigência de 1/3 da LDB. A Comissão também observou que a ausência de cursos de pós-graduação stricto sensu em Direito no Estado do Tocantins conduz a constituição de quadro com poucos profissionais titulados.”, concluindo ao final pela recomendação da concessão de Autorização, até porque, não se olvidaram do que dispõe a Lei.
71 Cf. PDI, documento que se encontra na base de dados do MEC, depositado por ocasião do Credenciamento da FAHESA.
96
3.2 DA COORDENAÇÃO DO CURSO
A Coordenação do Curso de Direito é exercida atual e precipuamente por
seu Coordenador, o Prof. Mauro Barroso Andrés, Graduado e Mestre em Direito,
contando cerca de 17 anos de experiência em docência na educação superior, 6
anos em gestão acadêmica e 17 anos na advocacia, auxiliado pela Profa. Karine
Gonçalves Alves Mota, Graduada e Mestra em Direito, contando cerca de 8 anos de
experiência em docência na educação superior e em gestão acadêmica.
Assim é em virtude das peculiaridades do Curso de Direito, especialmente
o fato de haver seu oferecimento em dois turnos, matutino e noturno, e com as
inúmeras tarefas que cabem a Coordenação, que exigem presença contínua e
atenção estreita dos responsáveis. Atente-se ainda para o fato de que a
Coordenação do NPJ e também do NICE, auxiliam, cada qual em seu âmbito, a
Coordenação do Curso, atuando todas articuladamente entre si. Muito embora as
Coordenações dos Núcleos se subordinem diretamente a Coordenação de Curso,
possuem autonomia em sua atuação, sendo supervisionadas.
Atenta a seu compromisso educacional, a IES busca aprimorar seus
quadros continuamente, seja através do investimento em seus recursos humanos, a
fim de que se qualifiquem ainda mais, seja através da busca de novos valores, o que
pode gerar no futuro modificações em seu quadro de colaboradores.
3.3 DA FORMAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL DOCENTE
Deixa-se aqui consignado que a IES busca constante melhoria de seus
quadros, seja através da busca de novos valores, seja através do investimento
naqueles recursos humanos com os quais conta a fim de que se aprimorem e se
qualifiquem continuamente, a fim de atender as exigências voltadas para a
excelência insculpidas na legislação pertinente.
Desta forma, poderão existir modificações no futuro, sempre com viés
positivo, buscando manter a constituição do Corpo Docente formada por
Professores experientes, tanto na área acadêmica quanto em profissões jurídicas,
e com titulação mínima de Especialização (pós-graduação lato sensu), e,
desejavelmente, com pós-graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado),
conforme documentação arquivada no setor apropriado.
97
No que se refere ao regime de trabalho, em meio ao contexto real em
que se insere a FAHESA/ITPAC, procura esta manter seu quadro com o máximo de
Docentes parciais ou integrais.
Importa ressaltar que o número de estudantes por turma em disciplina
predominantemente teórica é de 60 (sessenta) estudantes, atingindo-se número
médio de disciplinas por Docente menor ou igual a 3 (três). As orientações de TCC
não ultrapassam o número de 10 estudantes por Docente orientador.
No que se refere a produção científica72, esta é incentivada e apoiada
institucionalmente pela CoPPEx e pelo NICE, conforme descrições já realizadas. Os
Docentes lotados no NICE devem produzir e publicar estudos e pesquisas, ou
desenvolver projetos relevantes, ligados as atividades de pesquisa e extensão. As
atividades de pesquisa contarão sempre com a participação de estudantes.
3.4 DO PLANO DE CARREIRA E DA REMUNERAÇÃO
Os níveis salariais praticados pela FAHESA/ITPAC estão
institucionalmente ligados ao Plano de Carreira e Remuneração Docente (PCRD),
também previsto no PDI.
O PCRD visa estabelecer parâmetros para a consolidação de um corpo
docente identificado com a Instituição, profissional e financeiramente valorizado e
comprometido completamente com as metas e políticas institucionais. Para tanto, o
PCRD se baseia em dois princípios básicos: a) uma carreira construída tendo como
eixo a titulação acadêmica; b) um programa de remuneração atraente, compatível
com o mercado regional e tendo como eixo a produtividade, a luz das metas e
políticas institucionais.
72
A produção acadêmica do Corpo Docente encontra-se acostada em seus arquivos na Instituição, os quais estão abertos a consultas para os interessados, e para os quais remetemos os leitores.
98
4 DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DA INFRAESTRUTURA
As instalações físicas, quaisquer que sejam elas, são adequadas ao
desenvolvimento das atividades educacionais e administrativas, satisfazendo a
todos os requisitos fundamentais para tanto, como dimensão, limpeza, iluminação,
acústica, ventilação, conservação, comodidade (todas são climatizadas) e eficiência
técnica.
A descrição aqui realizada permite desde já ter noção das características
e qualidade das instalações da FAHESA/ITPAC, ressaltando-se que, conforme
evoluem as necessidades e exigências, também elas evoluem, incorporando-se
novos equipamentos e construções, vez que tal dinâmica é constante e contínua, o
que pode ser melhor verificado in loco, naturalmente.
A manutenção a instalações e equipamentos obedece a padrões elevados
de qualidade, a fim de que possam fornecer excelentes condições de uso e
operação aos usuários.
4.1 DA SALA DE PROFESSORES E REUNIÕES
A Sala dos Professores e de Reuniões é ampla e atende plenamente as
suas funções e necessidade de seus usuários em qualquer momento. Está equipada
com computadores com acesso a Internet que ficam continuamente a disposição
dos Professores, de 7:30 as 22:45, diariamente, salvo aos sábados, cujo horário de
funcionamento se encerra por volta de 18:00, em regra.
Vale lembrar ainda que os Professores têm acesso a reprografia
institucional, onde podem imprimir documentos e tirar cópias de material necessário
ao seu labor.
4.2 DOS GABINETES DE TRABALHO
A Coordenação possui gabinete de trabalho próprio, estando em
andamento elaboração de projeto tendente a aprimorar ainda mais as instalações
que, diga-se, já são de ótimo nível em todos os sentidos.
Os Professores em tempo integral e em tempo parcial contam com
Gabinetes para seu uso no período em que estiverem cumprindo seu horário de
99
trabalho fora de sala de aula, situados no NICE, local privilegiado para a realização
das atividades pertinentes a tal carga horária.
4.3 DAS SALAS DE AULA
As salas de aula, como de resto todo o complexo institucional, são
perfeitamente adequadas as suas funções, satisfazendo a todos os requisitos de
operacionalidade, eficiência, segurança e conforto (todas climatizadas) para turmas
de 60 estudantes.
4.4 DO ACESSO A EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Atualmente, os recursos baseados na tecnologia e na informática são
essenciais ao desempenho profissional eficiente e competitivo. Esta realidade não é
diferente no plano acadêmico, pelo contrário, talvez seja ainda mais proeminente,
especialmente no âmbito do Curso de Direito. Então, sob a perspectiva discente, os
recursos tecnológicos permitem que os estudantes tenham acesso individualizado e
sigiloso aos seus dados acadêmicos a partir de qualquer terminal que acesse a
Rede Mundial de Computadores, e são muitos os que a IES disponibiliza para os
estudantes para esta finalidade e outras, de culturais a científicas.
Os computadores, todos com acesso a Internet “Banda Larga”, encontram-
se instalados em dependências confortáveis e operacionais, estando situados em
sua maioria nos Laboratórios de Informática da Instituição, 149 terminais, e 23 (vinte
e três) na Biblioteca, cujo acesso é aberto a todos os estudantes desta IES. E, no
que se refere especificamente aos estudantes de Direito, contam estes com
exclusividade de acesso também aos computadores e equipamentos lotados no
NPJ, 12 terminais, e, no NICE, com mais 10 terminais.
A quantidade de terminais ofertados atende plenamente ao número de
estudantes, e, em especial, os do Curso de Direito, atingindo facilmente a proporção
de um terminal para cada vinte estudantes.
100
4.5 DA BIBLIOTECA E SEU ACERVO JURÍDICO
A Biblioteca da FAHESA/ITPAC é, sem dúvida alguma, uma das maiores
e mais bem equipadas da Região Norte, senão a maior. Foi projetada para atender a
seus usuários de maneira eficiente e confortável, e, no que respeita ao Curso de
Direito, conta com invejável acervo de obras jurídicas, especialmente considerando-
se o fato de ser uma Biblioteca tão jovem.
As obras da Bibliografia Básica e as tidas como estratégicas da
Bibliografia Complementar foram devidamente relacionadas anteriormente. Contudo,
a consulta in loco levará o visitante a um acervo muito superior ao elencado neste
documento, tendo em vista o fato de estarem continuamente sendo realizadas
aquisições, o que torna não recomendável sua enumeração.
4.6 DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
As instalações do NPJ encontram-se em imóvel de propriedade do ITPAC
e são perfeitamente equipadas para funcionar da maneira como está previsto em
seu Regulamento e dos ECS, que integra este PP e se encontra em Anexo. Dentre
suas atividades tem-se fundamentalmente:
a) foro simulado;
b) práticas de carreiras jurídicas simuladas;
c) visitas orientadas;
d) práticas reais;
e) prática de mediação, conciliação e arbitragem.
4. 7 DO NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DE EXTENSÃO (NICE)
O NICE é um órgão acadêmico destinado a fomentar as atividades de
iniciação científica e de extensão no âmbito do Curso de Direito, entrelaçando-se
especialmente com as atividades dos estagiários e com o NPJ.
Por sua natureza, a regulamentação do NICE engloba também a dos
Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), encontrando-se em Apêndice tal
Regulamento, o mesmo ocorrendo com o Regulamento que rege as Monitorias no
Curso de Direito.
101
APÊNDICE A – REGULAMENTO DO NPJ/ITPAC E ECS
REGULAMENTO DO NPJ/ITPAC E ECS
PREÂMBULO
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConEPE) da Faculdade de
Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína (FAHESA), no uso de
suas atribuições e em consonância com os objetivos da Instituição, aprova o
presente “Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ/ITPAC) e de Estágio
Curricular Supervisionado (ECS)” da forma como aqui se apresenta, e o faz tendo
em vista o atendimento da necessidade educacional de fortalecer a formação
prático-profissional dos egressos do Curso de Direito, a fim de que estes tenham a
oportunidade de desenvolver o saudável e necessário diálogo entre teoria e prática,
aliado a vivência dos problemas e conflitos humanos pela perspectiva daqueles que
se dedicam profissionalmente a contribuir para a sua solução pacífica. O NPJ se
caracteriza por ser também um canal de comunicação entre Academia e
comunidade de mesmo quilate que o Núcleo de Iniciação Científica e de Extensão
do Curso de Direito (NICE), os quais integram um sistema de socialização e
aplicação do conhecimento produzido intra muros que visa otimizar e intensificar a
contribuição da FAHESA/ITPAC para com a melhoria da qualidade de vida da
população e o desenvolvimento regional.
CAPÍTULO I – DOS FUNDAMENTOS DO NPJ/ITPAC E DOS ECS
Art. 1º O Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas,
Econômicas e da Saúde de Araguaína (FAHESA) do Instituto Tocantinense
Presidente Antônio Carlos (ITPAC), doravante denominado simplesmente
NPJ/ITPAC, é órgão acadêmico que integra a estrutura institucional do Curso de
Direito, e, diretamente subordinado a Coordenação do Curso, é precipuamente
responsável pela condução dos Estágios Curriculares Supervisionados do Curso
de Direito (ECS).
Parágrafo único. O NPJ/ITPAC estrutura-se e rege-se nos termos do presente
Regulamento e tem por objetivo geral contribuir para a formação profissional do
acadêmico de Direito de modo a fomentar a adequada compreensão
interdisciplinar do fenômeno jurídico e o encontro indispensável de saberes
técnicos, científicos, humanísticos e jurídicos, com a sua aplicação prática.
Art. 2° Institucionalmente, o NPJ/ITPAC é responsável pela condução geral e/ou
supervisão das atividades referentes aos ECS, as quais são essencialmente práticas
e devem proporcionar ao acadêmico a participação em situações simuladas e reais
de trabalho sob as perspectivas das várias carreiras jurídicas, bem como a análise
crítica dessas situações em que o conteúdo teórico acumulado nas diversas
102
disciplinas da Graduação se implementa concretamente, alcançando inclusive a
prática real externa ao NPJ/ITPAC, mediante convênio.
§1o Para os fins do presente Regulamento, integram as atividades simuladas de
estágio, de frequência obrigatória para os estudantes de sétimo, oitavo, nono e
décimo períodos:
I) aulas teóricas e palestras ministradas nos ECS I, II, III e IV, que abrangerão
necessariamente as áreas cível, penal, administrativa, trabalhista e
consumerista;
II) processos judiciais e administrativos simulados, em que os Estagiários
ocuparão as diversas posições profissionais dos atores envolvidos;
III) outras atividades simuladas determinadas pelos Professores Supervisores
e/ou Coordenador do NPJ/ITPAC.
§2° As atividades de estágio serão realizadas sob a forma de Estágio Curricular
Supervisionado sob a Coordenação do NPJ/ITPAC, orientadas e/ou supervisionadas
diretamente pelos Professores Supervisores responsáveis pelo acompanhamento
dos Estagiários e por Preceptores de Estágio.
§3° Cabe ao NPJ/ITPAC propiciar aos estudantes vivências de práticas profissionais
simuladas e/ou reais das diversas carreiras jurídicas, sempre calcadas em estudos
éticos e deontológicos, de modo que tais vivências auxiliem na compreensão de
como funcionam e se integram as diversas profissões de viés jurídico na realização
do Direito, sem perder de vista a condição humana realisticamente considerada.
Desta sorte, as atividades práticas referidas desenvolvem-se mediante as seguintes
diretrizes fundamentais:
I) cidadania;
II) ética profissional;
III) emprego da técnica jurídica;
IV) visão global e específica das carreiras jurídicas;
V) a busca de solução pacífica para os conflitos;
VI) contato direto com as partes envolvidas nos conflitos jurídicos;
VII) prestação de utilidade pública;
VIII) aproveitamento acadêmico;
IX) responsabilidade;
X) lhaneza e urbanidade.
Art. 2º O NPJ/ITPAC integra sistema institucional de socialização e aplicação de
conhecimento, exercitando suas atividades harmonicamente com o NÚCLEO DE
INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DE EXTENSÃO DO CURSO DE DIREITO (NICE),
colaborando ambos os órgãos entre si para o desenvolvimento de suas atividades
específicas.
103
§1° As atividades afetas ao NPJ/ITPAC no tocante aos estudantes de Direito,
informadas pela Ética geral e profissional, visam essencialmente propiciar-lhes a
integração responsável e paulatina entre teoria e prática, e, no que se refere a
comunidade, servem a socialização e a extensão dos conhecimentos produzidos
intra muros, via ensino e pesquisa.
§2° A contribuição entre NPJ/ITPAC e NICE tem por objetivo otimizar a integração
dinâmica entre ensino, pesquisa e extensão, e se dará conforme definido no Projeto
Pedagógico em vigor (PP), em seus respectivos Regulamentos e nos instrumentos
de Convênio firmados entre as Coordenações de ambos, na falta de definição
expressa no PP ou Regulamentos.
Art. 3o São atribuições gerais do NPJ/ITPAC, sempre exercitadas conforme a
legislação aplicável:
I) manter, supervisionar e controlar serviços de assistência jurídica gratuita a
pessoas carentes, diretamente ou na forma de convênios estabelecidos com
órgãos públicos e entidades representativas, com especial atenção a
legislação que rege a Advocacia;
II) organizar e realizar atividades simuladas, de modo que cada Estagiário ou
grupo de Estagiários possa vivenciar as funções das diversas carreiras
jurídicas essencialmente envolvidas na realização do Direito, buscando o
mais possível promover a interdisciplinaridade;
III) organizar material de apoio para as atividades simuladas;
IV) manter, supervisionar e controlar os serviços de conciliação, mediação e
arbitragem;
V) buscar fornecer aos estudantes a possibilidade do exercício de assessoria
jurídica junto a pessoas jurídicas de Direito Público e de Direito Privado
devidamente conveniadas;
VI) buscar junto ao Poder Judiciário a instalação de unidades jurisdicionais nas
dependências do NPJ ou a realização de atividades laborais pontuais, tais
como mutirões de conciliação, dentre outras, em conformidade com convênio
assinado entre FAHESA/ITPAC e Poder Judiciário;
VII) organizar individualmente ou em conjunto com o NICE ações de extensão
voltadas para a satisfação de necessidades comunitárias;
VIII) apoiar as ações de extensão originadas no NICE, inclusive no tocante a
realização de cursos de extensão e oficinas de treinamento,
aperfeiçoamento e atualização jurídicos;
IX) promover a participação dos membros do NPJ, visando sua atualização
constante e aperfeiçoamento, em cursos de negociação, conciliação,
mediação e arbitragem, dentre outros necessários ao bom desempenho de
suas funções;
X) colaborar e participar nas ações de pesquisa desenvolvidas pelo NICE,
especialmente aquelas que tiverem como universo de pesquisa a clientela do
NPJ.
104
§ 1º Para efeitos deste Regulamento, considerar-se-á carente a pessoa cuja célula
familiar mais próxima tenha rendimento que não ultrapasse a 3 (três) salários
mínimos vigentes a época de seu atendimento pelo NPJ/ITPAC.
§ 2º Considera-se renda familiar a soma de quaisquer proventos percebidos pelos
integrantes da célula familiar, tais como salários, pensões, aposentadorias e
assemelhados, independentemente das despesas realizadas pela entidade familiar.
§ 3º O Professor Supervisor e o Preceptor de Estágio poderão substituir o critério da
renda familiar previsto no parágrafo anterior por renda pessoal, de acordo com a
peculiaridade do caso.
§ 4º Poderá ser prestada assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica de caráter
benemerente, desde que:
I) não possua fins lucrativos e tenha auferido no ano calendário imediatamente
anterior, receita bruta não superior a metade do montante mínimo de faturamento
previsto na lei 9.317/96, referente as microempresas;
II) o objeto da ação vise a tutela de direitos e garantias fundamentais, exercitada por
meio de mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de
injunção ou habeas data.
§ 5º Para efeitos deste Regulamento, pessoas naturais e pessoas jurídicas que
pretendam contar com a Assistência Jurídica gratuita do NPJ/ITPAC devem
expressamente declarar seu estado de carência nos termos da Lei.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURAÇÃO, ATUAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO NPJ
Art. 4° O NPJ possui a infra-estrutura física e a dotação de equipamentos e
mobiliário destinados pela FAHESA/ITPAC.
Art. 5o. O NJP/ITPAC atua essencialmente a partir da seguinte estruturação
funcional:
I) recepção e encaminhamento;
II) coordenação;
III) secretaria de atividades simuladas e reais;
IV) atividades simuladas, com dedicação especial a cada carreira profissional
envolvida, dentre elas a da Magistratura e do Ministério Público;
V) atividades reais, incluindo atendimento típico da advocacia, bem como
conciliação, mediação e arbitragem;
VI) atividades de reuniões de discussão de casos concretos;
VII) atividades de pesquisas teóricas e profissionais;
VIII) atividades de convivência acadêmica e compartilhamento de conhecimentos
e experiências.
105
Parágrafo único. As funções acima relacionadas efetuar-se-ão a partir das
instalações do NPJ/ITPAC consideradas como sua sede, em Araguaína, TO,
podendo, contudo, estruturar-se “Escritórios Modelos do NPJ/ITPAC” em outros
locais a partir de Requerimento do Coordenador do NPJ e/ou do Coordenador do
NICE ao Coordenador de Área, que encaminhará o pedido as instâncias
administrativas competentes.
Art. 6º Compõem essencialmente o Grupo de Trabalho do NPJ, podendo haver
representante do corpo laboral administrativo para funções de recepção e
encaminhamento, bem como outras também de cunho operacional-administrativo:
I) Coordenador;
II) Professores Supervisores;
III) Preceptores de Estágio;
IV) Estagiários;
V) outros membros, a critério do Coordenador, com o parecer favorável do
Coordenador de Área, desde que sua inclusão não acarrete aumento das
despesas previstas para o NPJ/ITPAC e se enquadrem dentro dos limites da
legislação.
Art. 7º O Coordenador do NPJ/ITPAC, a quem compete a direção deste, é indicado
pela Coordenação do Curso de Direito e nomeado pelo Coordenador da Área de
Ciências Humanas da FAHESA/ITPAC.
Art. 8o Os Professores Supervisores e os Preceptores de Estágio são indicados pelo
Coordenador do NPJ/ITPAC, tendo sua integração ao Núcleo condicionada a
aprovação do Coordenador da Área de Ciências Humanas.
Art. 9o Os estudantes do Curso de Direito ingressam no NPJ/ITPAC na condição de
Estagiários ao se matricularem e efetivamente freqüentarem as atividades
curriculares do 7o (sétimo) período do Curso de Direito da FAHESA/ITPAC,
renovando tal condição a cada semestre.
§1° Aqueles que não estiverem efetivamente matriculados no Curso de Direito da
FAHESA/ITPAC não serão aceitos como Estagiários sob nenhuma alegação.
§2° A condição de Estagiário se mantém a partir do ingresso do estudante do Curso
de Direito no NPJ desde que este mantenha o vínculo contratual e acadêmico com a
FAHESA/ITPAC, matriculando-se nos demais períodos até sua colação de grau ou
sua exclusão compulsória do Corpo Discente do Curso de Direito.
§3° A frequência inferior a 75% da carga horária prevista para o ECS pertinente
implica reprovação automática e irrecorrível do estudante, computando-se este
percentual, por óbvio, a partir do primeiro dia de ECS do semestre letivo ao qual
deveria freqüentar o estudante.
106
CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES DO NPJ/ITPAC
Seção I – Disposições gerais
Art. 10 Ao longo de sua atuação na condução dos ECS, o NPJ realizará estudos de
cunho deontológico em relação a cada uma das profissões jurídicas abordadas nas
atividades simuladas ou reais, especialmente a Advocacia.
§1° Os estudos em questão, no tocante as atividades simuladas, se referirão a cada
uma das funções ocupadas especificamente pelos estudantes, de modo que, a
medida que forem se alterando suas funções, recebam eles ensinamentos que
contribuam para emprestar a sua vivência simulada o máximo de realidade possível
ao exercitarem o papel de uma certa categoria profissional, inclusive no que pertine
as pressões sociais, éticas e técnico-científicas a que estariam sujeitos.
§2° Os estudos de Deontologia da Advocacia se intensificarão a partir da prática de
atividades reais, estudando-se não só o Código de Ética da Ordem dos Advogados
do Brasil, mas também a Lei no 8.906/1994, que estabelece o Estatuto da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e da Advocacia, o Regulamento Geral da OAB e
Provimentos do Conselho Federal da OAB que tratem de matérias estratégicas para
o exercício da Advocacia.
§3° Se dará especial atenção aos dispositivos que versem sobre os Estagiários e o
exercício de atividades típicas da advocacia por eles.
Art. 11 As atividades do NPJ/ITPAC obedecem ao estipulado na legislação em vigor
sobre estágios e ao previsto neste Regulamento, especialmente a prática de ECS.
§1º A prática de ECS consiste em:
I) atividades reais desenvolvidas:
a) a partir do NPJ/ITPAC, atingindo a Assistência Jurídica judicial e
extrajudicial em quaisquer áreas, limitadas aos trabalhos passíveis de
serem realizados na Comarca de Araguaína;
b) a partir de escritórios de advocacia conveniados;
c) a partir de entidades ou órgãos públicos, ou de entidades privadas
conveniadas;
d) como visitas a órgãos ou repartições públicas relacionadas com o
desempenho de atividades jurídico-administrativas ou jurisdicionais;
e) como assistência as audiências cíveis, administrativas, criminais e
trabalhistas, ou outras, a critério do Coordenador do NPJ/ITPAC;
f) como exame de autos findos;
g) como acompanhamento de sessões nos tribunais e colégios recursais;
h) como assistência as sessões no Poder Legislativo de quaisquer das
entidades federadas;
107
i) como mediação em órgãos do Poder Judiciário ou Câmaras de Arbitragem
de terceiros;
j) como conciliação, mediação e arbitragem conduzida a partir do
NPJ/ITPAC;
k) na elaboração de Regulamento próprio das Atividades de Conciliação,
Mediação e Arbitragem do NPJ/ITPAC;
II) atividades simuladas das práticas profissionais das diversas carreiras
jurídicas, abrangendo as várias áreas do Direito, desenvolvidas nas
disciplinas de ECS I, II, III e IV.
§2° A elaboração do Regulamento das Atividades de Conciliação, Mediação e
Arbitragem do NPJ/ITPAC consistirá em atividade prática a ser realizada e
aperfeiçoada pelo primeiro grupo de Estagiários e Professores Supervisores a
compor o NPJ/ITPAC, devendo ser submetido a aprovação do Coordenador, e,
posteriormente, a ratificação do ConEPE.
§3o A quantidade mínima de horas de ECS será aquela prevista no Projeto
Pedagógico e Matriz Curricular do Curso de Direito que estiverem em vigor.
§4º Os Estagiários ingressantes no NPJ/ITPAC preferencialmente iniciarão seus
ECS com atividades simuladas.
§5º O estudante do Curso de Direito que exerça atividade incompatível com a
advocacia, poderá na condição de estudante observador freqüentar todas e
quaisquer atividades reais para fins de aprendizagem, na forma da Lei, sem
participar formalmente de qualquer ato próprio da advocacia.
§6º As atividades práticas visam integrar o ensino, a pesquisa e a extensão sem
perder de vista a ética profissional que as deve orientar ao longo de seu
desenvolvimento, e buscam, tanto quanto possível, colocar o estudante em contato
com a realidade profissional.
Seção II – Das atividades reais no âmbito interno do NPJ/ITPAC
Art. 12 As atividades reais de assistência judiciária realizadas no âmbito interno do
NPJ/ITPAC abrangerão as áreas cível, administrativa, criminal e trabalhista, ou
outras, a critério do Coordenador, observando-se as peculiaridades de cada caso,
antes de o Professor Supervisor ou Preceptor de Estágio autorizar a assistência
pleiteada, tendo sempre em vista o aspecto pedagógico e a proteção ao estudante
em fase de formação.
Parágrafo único. Eventual recusa do pedido de assistência por parte do Professor
Supervisor deverá ser justificada e encaminhada ao Coordenador do NPJ/ITPAC
para deliberação, devendo ser informada em Relatório.
108
Art. 13 Toda e qualquer atividade real será desenvolvida pelos Estagiários que
componham o NPJ/ITPAC com a supervisão de Professores Supervisores ou
Preceptores de Estágio, inclusive exames de autos findos, para os quais o Professor
Supervisor ou Preceptor de Estágio competente exigirá que se elabore análise
crítica e relatório conclusivo, sob as perspectivas que informar ao(s) Estagiário(s).
Art. 14 Para fins de atendimento nas dependências da sede do NPJ/ITPAC ou de
algum “Escritório Modelo do NPJ/ITPAC” que venha a ser instalado, os estagiários
serão divididos em equipes, cujo número de integrantes dependerá da demanda
histórica existente ou a critério do Coordenador, ouvidos os Professores
Supervisores do NPJ/ITPAC, não podendo ser superior a 10 (dez) estagiários.
Seção III – Das atividades reais no âmbito externo ao NPJ/ITPAC
Art. 15 Nas atividades reais de ECS realizadas fora das dependências do
NPJ/ITPAC serão sempre observadas as regras gerais deste Regulamento e as
condições específicas estabelecidas no convênio pertinente.
Art. 16 Aqueles que apresentarem a condição de estudantes perante a
FAHESA/ITPAC por estarem regularmente matriculados no sétimo, oitavo, nono ou
décimo períodos do Curso de Direito, poderão atuar na condição de Estagiários em
Escritórios de Advocacia conveniados com a FAHESA/ITPAC, tendo o tempo de
atuação reconhecido para efeitos de ECS em conformidade com a legislação e
análise do Coordenador do NPJ.
§1º Para o reconhecimento do tempo de atuação em Escritório de Advocacia
conveniado como de ECS, o Estagiário do NPJ/ITPAC deverá comprovar a
existência do Convênio, e, no mínimo, que já tem requerida sua inscrição na
seccional da OAB, em conformidade com o Artigo 9o da Lei 8.906/1994.
§2º O Estagiário e o responsável pelo escritório, que atuará como Preceptor de
Estágio voluntário, sem qualquer vínculo laboral ou de prestação de serviço com a
FAHESA/ITPAC, firmarão Termo de Compromisso elaborado pela Coordenação do
NPJ/ITPAC.
§3º O convênio com escritório de advocacia preverá cláusula que autorize Professor
Supervisor ou Preceptor de Estágio vinculado ao NPJ/ITPAC, a verificar,
periodicamente, as condições em que as atividades de estágio estão sendo
desenvolvidas.
§4º O Estagiário que se desvincular de Escritório de Advocacia Conveniado deverá
comunicar seu desligamento, por escrito, a Coordenação do NPJ/ITPAC,
informando, inclusive, o período de estágio efetivo, mediante declaração de
Advogado que represente o escritório conveniado.
109
§5º A Coordenação do NPJ/ITPAC arquivará a comunicação em pasta própria, junto
com o convênio e termo de compromisso do estudante.
Art. 17 Poderão ser reconhecidas para fins de estágio real, atividades desenvolvidas
por estudantes do Curso de Direito a partir do sétimo período em instituições
públicas ou privadas, desde que celebrado convênio com a FAHESA/ITPAC.
Parágrafo único. As entidades públicas ou privadas que firmarem convênio com o
ITPAC para o fim de admitir estagiários, deverão observar a legislação federal
pertinente a estágios, sendo condição para a celebração do convênio a
comprovação de seguro em favor do estagiário vinculado.
Seção IV – Das Visitas a Órgãos ou Repartições Públicas de Caráter Jurídico
Art. 18 Para fins de atividades reais de ECS deverão ser realizadas visitas a órgãos
ou repartições públicas que interessem a prática do Direito.
§1º Os locais a serem visitados pelos Estagiários serão definidos pelos Professores
Supervisores, Preceptores de Estágio e/ou pelo Coordenador do NPJ/ITPAC,
conforme sua adequação, conveniência e oportunidade.
§2º O Coordenador do NPJ/ITPAC fará relatório semestral das visitas realizadas
pelos Estagiários, onde constará a identificação acadêmica precisa do estudante e
das visitas realizadas e enviará cópia a Coordenação do NICE para que não sejam
contadas como Atividades Complementares, tendo em vista seu caráter curricular.
Art. 19 A comprovação da realização das visitas referidas neste artigo far-se-á por
meio de Atestados de Visitas assinados pela autoridade competente.
Art. 20 As assistências as audiências previstas nos programas de prática jurídica,
poderão ser realizadas em qualquer órgão ou repartição.
Art. 21 O Coordenador do NPJ/ITPAC estabelecerá o prazo final para entrega dos
atestados e relatórios de visitas dos alunos de quarto ou quinto ano.
Seção V – Das atividades simuladas
Art. 22 As atividades simuladas oferecidas pelo NPJ serão predominantemente
práticas e integram o conceito de ECS para todos os fins, sendo obrigatórias.
§1° As atividades simuladas visam propiciar aos estudantes a compreensão da
integração entre as profissões jurídicas, bem como do papel de cada uma delas para
a realização do Direito.
110
§2° A Coordenação do NPJ promoverá a realização de palestras descritivo-
expositivas e dialogais das atividades, finalidades e funções de cada carreira jurídica
a ser vivenciada simuladamente, preferencialmente tendo por palestrantes
profissionais qualificados e experientes da área jurídica em tela.
§3° Os palestrantes abordarão aspectos deontológicos da profissão em tela,
indicando as fontes de normas ético-profissionais vigentes, bem como assinalando
os princípios fundamentais que a informam.
Art. 23 Compete aos Professores Supervisores e Preceptores de Estágio a
aplicação das atividades de prática simulada.
Parágrafo único. Consideram-se atividades de prática jurídica simulada, para os
fins deste artigo, a redação de peças processuais e profissionais, regulamentos e
contratos, bem como a participação nas diversas funções jurídicas em processos
simulados, incluindo observação de rotinas processuais, assistência e atuação a
audiências e sessões simuladas.
Art. 24 Os estudantes deverão cumprir os prazos processuais das causas simuladas
com o máximo rigor, sendo certo que o seu descumprimento acarretará efeitos
processuais análogos aos da realidade no processo simulado, não havendo nova
oportunidade para praticar os atos que deixaram de ser praticados.
§1º O Estagiário que se encontrar factualmente impedido de praticar o ato
processual deve lançar mão dos recursos cabíveis na prática para a questão,
podendo buscar orientação do Professor Supervisor para tanto, tal como,
exemplificativamente, atuando na condição de advogado, quando deveria
providenciar substabelecimento para colega de sua equipe ou outro Estagiário, caso
se visse impedido de participar de audiência.
§2º A atuação da forma prevista no Parágrafo anterior não exime o Estagiário de
apresentar justificativa válida para sua ausência, a qual será julgada pelo Professor
Supervisor neste sentido.
§3º No caso de o Professor Supervisor requerer que se realize peças processuais ou
profissionais isoladas, bem como quaisquer outras produções, o prazo para sua
entrega será de uma semana, contado da data da solicitação.
§4º O Professor Supervisor deverá ponderar o número de peças solicitado por aula
em face do prazo estabelecido neste artigo.
§5º Os procedimentos processuais a serem seguidos serão os mesmos
estabelecidos na legislação, e, quando alguma mudança ocorrer, face ao caráter
célere que deve ter a prática simulada, tais como a redução dos prazos
111
estabelecidos na Lei, esta será comunicada pela Coordenação do NPJ/ITPAC aos
Estagiários em tempo hábil.
§6º A Coordenação do NPJ/ITPAC, na medida das necessidades, baixará Instruções
Normativas regulamentando questões operacionais que entrarão em vigor na data
nelas assinalada ou, em não havendo, no dia seguinte ao de sua publicação na
internet.
Art. 25 As peças que concretizem a participação dos Estudantes em processos
simulados serão protocolizadas na Secretaria de feitos simulados e reais, para que
seja dado o andamento pertinente, mediante cópia-recibo autenticada pela
Secretaria.
§1º Da peça, em folha separada, deverá constar a disciplina a que se refere, os
dados acadêmicos do estudante, o nome do Professor Supervisor e a data de
solicitação da peça, caso seja peça isolada, ou citando a intimação recebida;
§2º A Secretaria observará, antes de passar recibo na relação de peças do
estudante no caso de peças isoladas, se a entrega é tempestiva, recusando o
recebimento caso não seja preenchido este requisito.
CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIA NO NPJ/ITPAC
Seção I – Da Coordenação
Art. 26 O Coordenador do NPJ/ITPAC dirige as atividades deste, competindo-lhe,
dentre outras funções decorrentes das necessidades operacionais para a realização
dos objetivos do Núcleo e que lhe sejam cometidas pela Coordenação do Curso de
Direito:
I) implementar as atribuições referidas no artigo 3°;
II) coordenar as atividades dos componentes do grupo de Trabalho do
NPJ/ITPAC;
III) propor a celebração de convênios importantes para o cumprimento dos
objetivos do NPJ/ITPAC, especialmente na forma de Estágio externo
supervisionado, em consonância com a legislação pertinente;
IV) encaminhar ao Coordenador do NICE relatórios semestrais das atividades
desenvolvidas pelo NPJ/ITPAC;
V) propor a Coordenação do NICE planejamento de atividades comuns com
o NPJ, especialmente as de caráter interdisciplinar e transversal;
VI) supervisionar o desdobramento das atividades de assistência jurídica em
que os Estagiários estejam atuando;
VII) organizar visitas orientadas a juízos, tribunais, câmaras arbitrais,
departamentos jurídicos e outros órgãos ou entidades em que se exercite
alguma ou algumas profissões jurídicas;
112
VIII) manter registro de processos judiciais e extrajudiciais em andamento, bem
como arquivos de autos findos para o suporte das atividades;
IX) analisar possibilidade de credenciamento de órgãos, entidades e
empresas públicas, a fim de firmar convênio para recepção de estudantes
do Curso de Direito como estagiários;
X) examinar e avaliar os relatórios apresentados pelos Professores
Supervisores, Preceptores de Estágio e órgãos e entidades conveniados,
a fim de acompanhar o desempenho interno e externo dos Estagiários do
NPJ/ITPAC;
XI) exigir dos órgãos, entidades conveniadas, Professores Supervisores e
Preceptores de Estágio a apresentação de relatórios bimestrais sobre o
desempenho dos Estagiários sob sua supervisão;
XII) manter arquivo com prontuário de cada estudante, contendo registro das
atividades praticadas e análises dos Professores Supervisores ou
Preceptores de Estágio responsáveis por sua condução;
XIII) orientar e supervisionar as atividades práticas desenvolvidas pelos
Estagiários, mantendo fichário de acompanhamento de prática jurídica
individual;
XIV) promover a avaliação dos Estagiários ao início do semestre, tendo em
vista a revisão de questões teóricas fundamentais e a necessidade de
elucidação de dúvidas;
XV) reorientar o ECS dos estagiários caso apresentem desempenho
insatisfatório segundo a avaliação dos Professores Supervisores e
Preceptores de Estágio, de modo a buscar sanar as deficiências havidas e
contribuir para a melhoria do desempenho do Estagiário;
XVI) cumprir e fazer cumprir este Regulamento e suprir as lacunas que se
verificarem, decidindo sobre as questões emergenciais e oferecendo
sugestão para alteração deste Regulamento de modo a colmatá-las,
sempre orientado pelo Projeto Pedagógico do Curso de Direito e pelo
Plano de Desenvolvimento Institucional da FAHESA/ITPAC;
XVII) publicar Portarias e Instruções Normativas destinadas a uniformizar e
orientar as atividades do NPJ.
XVIII) assinar as correspondências, certidões e declarações referentes aos
estágios;
XIX) aprovar os modelos de formulários necessários para o bom funcionamento
do NPJ/ITPAC;
XX) elaborar, semestralmente, o plano de trabalho do NPJ/ITPAC e os horários
de atividades dos Professores Supervisores, dos Preceptores de Estágio e
dos estagiários;
XXI) emitir parecer sobre a viabilidade didática e prática dos projetos
alternativos de estágio apresentados a Coordenação do Curso de Direito
que lhe forem encaminhados;
XXII) autorizar a participação em programa alternativo de estágio devidamente
aprovado;
113
XXIII) avaliar, o estágio externo desenvolvido em pessoas jurídicas de Direito
Privado e órgãos de Administração Pública conveniadas com o ITPAC;
XXIV) elaborar, semestralmente, escala de Professores Supervisores e
Preceptores de Estágios para atuar nas audiências dos períodos de férias
e recessos escolares e no atendimento dos plantões do NPJ/ITPAC;
XXV) supervisionar a Secretaria de atividades reais e simuladas;
XXVI) indicar a Coordenação da Área de Ciências Humanas os nomes dos
Professores Supervisores e Preceptores de Estágio que deverão integrar
o NPJ/ITPAC, para sua aprovação;
XXVII) emitir certificados relacionados a área de competência do NPJ/ITPAC,
bem como o Certificado Final de Conclusão de Estágio Supervisionado;
XXVIII) decidir sobre o desligamento de Estagiário vinculado e suas eventuais
consequências, após solicitação escrita do Professor Supervisor ou
Preceptor de Estágio, devidamente fundamentada, após manifestação do
Estagiário;
XXIX) encaminhar a Coordenação do Curso proposta de desligamento de
Professor Supervisor ou Preceptor de Estágio integrante do NPJ/ITPAC,
devidamente justificada.
Seção II – Dos Professores Supervisores e dos Preceptores de Estágio
Art. 27 Os Professores Supervisores e Preceptores de Estágio integram o NPJ na
forma do Art. 8o, atuando conforme disposto neste Regulamento.
Art. 28 Os Professores Supervisores e Preceptores de Estágio não necessariamente
precisam ser advogados, todavia, devendo ser Especialistas em Direito, conforme se
dediquem, respectivamente, apenas a exposições e orientações teóricas e
atividades simuladas.
Parágrafo Único. Caso se dediquem a prestar consultas, assessoria jurídica,
atendimentos etc., deverão ser necessariamente advogados regulares com a OAB.
Art. 29 Compete aos Professores Supervisores em geral, dentre outras funções que
lhes sejam prescritas pelo Coordenador do NPJ:
I) orientar e avaliar as pesquisas, estudos de casos, seminários e trabalhos
simulados das equipes de estagiários;
II) efetuar o controle de frequência dos estagiários pertencentes as equipes que
estejam sob sua supervisão;
III) elaborar relatório bimestral sucinto sobre o desempenho de seus Estagiários,
avaliando-os como satisfatórios ou insatisfatórios, neste caso, fundamentando
sua avaliação, enviando-os ao Coordenador do NPJ;
IV) discutir reservadamente com os Estagiários que apresentem desempenho
insatisfatório a questão, apontando-lhes as causas e inquirindo-lhes sobre a
motivação de sua conduta;
114
V) cumprir e fazer cumprir este Regulamento, Portarias e Instruções Normativas
publicadas pela Coordenação, bem como comandos verbais diretos do
Coordenador;
VI) acompanhar o trabalho dos Preceptores de Estágio, coletando com eles as
informações e documentos referentes ao desempenho acadêmico dos
estagiários sob sua responsabilidade, devendo preencher os Diários de
Classe e demais documentos de ordem pedagógica pelos quais são
exclusivamente responsáveis em relação aos estagiários que lhe forem
designados pela Coordenação do NPJ;
VII) realizar avaliação final dos estagiários sob sua orientação/supervisão, na
forma do Regimento Interno da FAHESA/ITPAC.
Art. 30 Compete aos Professores Supervisores advogados:
I) assinar, juntamente com os Estagiários sob sua supervisão que estejam
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, as peças a serem utilizadas em
assistência jurídica real, de caráter judicial ou extrajudicial, e que sejam
provenientes do exercício das atividades do NPJ;
II) acompanhar, juntamente com seus Estagiários, os processos encaminhados
ao Poder Judiciário através do NPJ;
III) desempenhar todas as demais atividades decorrentes de sua condição,
especialmente agir com total respeito aos mandamentos deontológicos da
Advocacia.
Parágrafo Único. O NPJ admite em seus quadros apenas advogados regularmente
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil para exercitar atividades típicas da
Advocacia.
Art. 31 Compete aos Preceptores de Estágio em geral:
I) orientar e avaliar as pesquisas, estudos de casos, seminários e trabalhos
simulados das equipes de estagiários;
II) efetuar o controle de frequência dos estagiários pertencentes as equipes que
estejam sob sua precepção;
III) elaborar relatório bimestral sucinto sobre o desempenho de seus Estagiários,
avaliando-os como satisfatórios ou insatisfatórios, neste caso, fundamentando
sua avaliação, entregando-os ao Professor Supervisor de Estágio
responsável pelas anotações e registros acadêmicos dos estagiários;
IV) discutir reservadamente com os Estagiários que apresentem desempenho
insatisfatório a questão, apontando-lhes as causas e inquirindo-lhes sobre a
motivação de sua conduta;
V) cumprir e fazer cumprir este Regulamento, Portarias e Instruções Normativas
publicadas pela Coordenação, bem como comandos verbais diretos do
Coordenador.
115
Parágrafo único Os Preceptores de Estágio que forem atuar no exercício da
advocacia estão sujeitos as mesmas exigências e devem realizar as mesmas
funções que os Professores Supervisores de Estágio advogados, salvo anotações e
preenchimento de documentos pedagógicos.
Seção III - Da Secretaria
Art. 32 São competências e deveres da Secretaria de feitos reais e simulados do
NPJ/ITPAC:
I) atender a todos que a ela se dirigirem com urbanidade, esclarecendo
dúvidas e dando orientações administrativas no âmbito de sua
competência;
II) manter arquivos de toda a correspondência recebida e expedida, de toda
a documentação e legislação referente ao estágio, bem como de toda a
documentação dos estagiários;
III) expedir todas as declarações e certidões pertinentes ao estágio,
respeitadas as competências específicas dos órgãos superiores;
IV) autuar os expedientes administrativos, bem como promovê-los ao
conhecimento do Coordenador do NPJ/ITPAC ou Professor Supervisor,
conforme o caso, para deliberações;
V) desempenhar outras atividades de rotina relativas as suas atribuições e
cumprir as determinações do Coordenador do NPJ/ITPAC;
VI) auxiliar os Professores Supervisores e Preceptores de Estágio no bom
desempenho de suas funções profissionais;
VII) colher, por intermédio de seus funcionários, a assinatura dos Estagiários
presentes as atividades diárias, anotando na própria lista as ausências;
VIII) solicitar dos Professores Supervisores e Preceptores de Estágio, ao
término de cada atividade, que confira a lista de frequência e a assine,
indicando as atividades realizadas, e, no caso de exercício,
protocolizando-o em livro próprio, entregando cópia datada e assinada a
Secretaria para arquivamento;
IX) receber os originais dos exercícios jurídicos aplicados pelos Professores
Supervisores e Preceptores de Estágio, entregando-se, mediante recibo,
aos Estagiários;
X) distribuir aos Professores Supervisores e Preceptores de Estágio, para
correção, as peças simuladas entregues pelos alunos integrantes do
NPJ/ITPAC;
XI) manter em ordem as listas de frequência ao ECS, de modo que cada
montante de peças para correção seja composto por lista de presença,
cópia do exercício aplicado, ficha de avaliação e tabela de horas
cumpridas pelos Estagiários;
XII) entregar e receber, mediante livro de protocolo próprio, os envelopes
contendo as peças para correção;
116
XIII) manter arquivados, e em ordem, todos os documentos de interesse do
NPJ/ITPAC, inclusive os convênios de estágio real firmados pela
mantenedora com instituições públicas ou privadas, e os termos de
compromisso de estágio celebrados entre os alunos integrantes do
NPJ/ITPAC e outras instituições conveniadas;
XIV) contatar os Professores Supervisores e Preceptores de Estágio na
hipótese destes não comparecerem perante a Secretaria para o
recebimento dos lotes de peças para correção;
XV) proceder a autuação e impulso processual administrativo típico de uma
Secretaria de Foro no tocante aos feitos simulados;
XVI) proceder conforme previsto no inciso anterior no tocante a feitos
administrativos simulados;
XVII) proceder conforme Regulamento no tocante a feitos reais de Conciliação,
Mediação e Arbitragem reais, autuando-se e dando-lhes o devido impulso,
fazendo o mesmo quanto aos feitos desta natureza simulados;
XVIII) autuar e proceder ao arquivamento de peças e cópias provenientes de
processos judiciais e administrativos reais, bem como quaisquer outras
atuações de membros do NPJ/ITPAC, mantendo arquivo de pastas com
peças organizadas cronologicamente;
XIX) utilizar a legislação aplicável as secretarias de Foro reais para pautar suas
condutas no que se refere as atividades simuladas;
XX) seguir prontamente as instruções do Coordenador do NPJ/ITPAC no que
não conflitarem com este Regulamento em relação ao procedimento da
Secretaria, salvo se o mesmo assinar termo de responsabilidade.
Seção IV – Dos Estagiários
Art. 33 Aos estagiários incumbe exercitar as tarefas que lhes forem atribuídas pelos
Professores Supervisores e Preceptores de Estágio, competindo-lhes
especificamente os seguintes deveres, dentre outros que a Coordenação do
NPJ/ITPAC estabelecer ou que a dinâmica do ECS venha a exigir
circunstancialmente:
I) no exercício das atividades simuladas, realizar com seriedade e eficiência
o papel que lhe seja atribuído pelo Coordenador do NPJ/ITPAC, mantendo
em qualquer caso o sigilo inerente as profissões de viés jurídico;
II) cumprir prazos estipulados nas atividades simuladas, sob pena de, não os
cumprindo, demonstrar desempenho totalmente insatisfatório, podendo
chegar até a sua reprovação no ECS;
III) tratar a clientela do NPJ/ITPAC com profissionalismo, implicando isto
comportamento ético, seriedade, urbanidade, respeito e eficiência;
IV) realizar atendimentos apenas sob a supervisão, ainda que indireta, de
Professor Supervisor ou Preceptor de Estágio, recorrendo a este em caso
de dúvidas;
117
V) preencher a respectiva ficha de atendimento do hipossuficiente, resumindo
o caso relatado para futura avaliação das providências que poderão ser
adotadas em conjunto com o Professor Supervisor ou Preceptor de
Estágio;
VI) redigir e assinar, em conjunto com o Professor Supervisor ou Preceptor de
Estágio, desde que devidamente inscrito na OAB, as minutas das peças
que lhe forem atribuídas, observando a técnica jurídica e os requisitos
legais;
VII) acompanhar o Professor Supervisor ou Preceptor de Estágio as
audiências judiciais ou extrajudiciais, devidamente trajado, e elaborar
relatório para futura comprovação perante o NPJ/ITPAC;
VIII) apresentar ao Professor Supervisor ou Preceptor de Estágio relatório
mensal dos processos judiciais e extrajudiciais de qualquer espécie que
esteja acompanhando;
IX) apresentar ao Professor Supervisor, Preceptor de Estágio ou ao
Coordenador do NPJ/ITPAC quando lhe forem solicitadas, informações
sobre o andamento de quaisquer causas, judiciais ou extrajudiciais;
X) manter atualizadas as anotações das fichas de andamento dos casos que
acompanhe, informando ao Professor Supervisor ou Preceptor de Estágio
sobre quaisquer ocorrências;
XI) participar proativamente das reuniões convocadas pela Coordenação, pelo
seu Professor Supervisor ou Preceptor de Estágio;
XII) cumprir, com pontualidade e assiduidade seu horário de Estágio no NPJ,
bem como quaisquer atividades externas decorrentes da prática que se
desdobra sob sua responsabilidade;
XIII) respeitar e cumprir as decisões da Coordenação, verbais e/ou contidas em
Portarias ou Instruções Normativas, e, ainda, as orientações do Professor
Supervisor ou Preceptor de Estágio;
XIV) acompanhar as publicações oficiais, juntamente com a Secretaria de feitos
reais e simulados, visando a manter atualizada a agenda de audiências,
os prazos e demais atos processuais, o mesmo devendo fazer em relação
as publicações emanadas da Secretaria nas atividades simuladas, pelo
veículo estabelecido pela Coordenação do NPJ/ITPAC como hábil para
tanto;
XV) atender prontamente as intimações que se encontrem no âmbito de sua
responsabilidade;
XVI) restaurar as peças dos processos sob sua responsabilidade em caso de
perda ou extravio;
XVII) manter cópias de todas as peças processuais produzidas e encaminhadas
a Administração Pública ou ao Poder Judiciário, protocolizando cópia de
cada uma delas junto a Secretaria de feitos reais e simulados.
Parágrafo único. O Estagiário que não comparecer a 3 (três) plantões consecutivos
ou 5 (cinco) alternados sem justificativa relevante, receberá advertência verbal, a
118
critério do Professor Supervisor ou Preceptor de Estágio a que estiver vinculado, que
deverá levar em conta a gravidade da ausência e o grau de culpa do Estagiário.
Art. 34 É expressamente vedado aos Estagiários:
I) cobrar qualquer valor pecuniário, aceitar ou receber dinheiro, bem como
honorários ou qualquer outro valor de cliente do NPJ, sob qualquer
pretexto ou com qualquer finalidade, mesmo que destinado a pagar
custas, imposto ou taxa ou qualquer outra despesa relacionada com a
causa;
II) assinar petições que não sejam de atividades simuladas sem que esteja
inscrito regularmente na OAB, sob pena de cometer infração legal e ética,
sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
III) não se ausentar da sede do NPJ/ITPAC ou de Escritório Modelo do
NPJ/ITPAC nos horários de seu Estágio e plantão, salvo motivo
justificável, comunicado previamente ao Professor Supervisor;
IV) atender a clientela fora da sede do NPJ/ITPAC, salvo se acompanhado de
Professor Supervisor ou Preceptor de Estágio;
V) levar consigo autos dos processos relativos ao Núcleo de Prática Jurídica;
VI) atender a casos que não sejam da alçada do NPJ/ITPAC na sua sede ou
em Escritório Modelo do NPJ/ITPAC;
VII) retirar, em qualquer hipótese, livros ou qualquer outro tipo de material do
NPJ/ITPAC;
VIII) encaminhar clientes do NPJ/ITPAC para escritórios particulares.
Art. 35 O Estagiário que infringir qualquer dispositivo do Artigo 33 poderá vir a ser
desvinculado do NPJ/ITPAC, após apreciação de solicitação escrita do Professor
Supervisor ou do Preceptor de Estágio pelo Coordenador, ou ainda ser desligado de
ofício por este.
Art. 36 É vedado exigir-se do Estagiário vinculado a realização de tarefas que não
sejam acadêmicas, ou que não estejam relacionadas com a atuação dos estágios
reais.
Art. 37 Os Estagiários, no exercício das atividades advocatícias vinculadas direta ou
indiretamente ao NPJ/ITPAC, sujeitam-se as normas deontológicas e legais
aplicáveis, bem como as sanções previstas no Regimento Interno da
FAHESA/ITPAC.
Parágrafo único. A apuração e adoção de sanções decorrentes de faltas
disciplinares, aplica-se o Regimento Geral da FAHESA/ITPAC.
Art. 38 Inclui-se no cômputo do horário de plantão, o período em que o Estagiário
vinculado tiver que se ausentar para o cumprimento de atividades externas, relativas
as suas funções.
119
Art. 39 O Estagiário do NPJ deverá cumprir carga horária mínima de 4 horas por
semana no sétimo e oitavo períodos, e de 5 horas por semana no nono e décimo
períodos, em turnos que serão definidos pelo Coordenador do NPJ/ITPAC levando-
se em conta a não interferência nas disciplinas teóricas, a disponibilidade de vagas,
o expediente forense e administrativo.
CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ECS
Art. 40 A avaliação das atividades do ECS desenvolvidas nas disciplinas Estágio
Curricular Supervisionado I, II, III e IV, será efetuada sempre de acordo com a
legislação vigente, em especial as normas fixadas pelos órgãos colegiados do Curso
de Direito e pela Coordenação no NPJ/ITPAC.
Art. 41 Atualmente leva-se em consideração obrigatoriamente o conteúdo e
autenticidade dos relatórios das visitas orientadas e o desempenho nas atividades
simuladas e reais, bem como outros indicadores e instrumentos que constem dos
planos de ensino.
Parágrafo único. São considerados, no que couberem, os parâmetros e critérios
gerais de avaliação estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso de Direito
vigente a época do ECS que estiver sendo cursado pelo estudante.
Art. 42 Por se tratar de atividade eminentemente prática, a avaliação não envolve
necessariamente provas ou exames de caráter eminentemente teórico.
Art. 43 Para ser considerado aprovado nas atividades do Núcleo de Prática Jurídica,
o Estagiário deverá obter parecer favorável de seu Professor Supervisor em relação
ao seu desempenho em 60% do peso total das tarefas que lhe forem atribuídas,
bem como, concomitantemente, ter a frequência mínima exigida para sua aprovação
no ECS, qual seja, de 75% as atividades, conforme já explicitado no Artigo 9o, §3º
deste Regulamento e Projeto Pedagógico.
Art. 44 Reprovado pela não integralização da carga horária necessária e/ou da não
obtenção de 60% do peso total das tarefas que lhe forem atribuídas, o estudante
deverá repetir o ECS pertinente em período letivo regular, até que logre alcançar
este objetivo.
Art. 45 Para todas as finalidades, o tempo e as atividades de ECS externos ao
NPJ/ITPAC serão considerados na avaliação do Estagiário, devendo ficar
estabelecido no Convênio e no Termo de Compromisso firmados, que o responsável
pelo estágio consignará as informações quanto a carga horária e quanto ao
desempenho proporcional do Estagiário em relação ao seu desempenho nas
atividades e tarefas que lhe foram cometidas, bem como fornecimento de cópias
120
comprobatórias de suas atividades, as quais serão examinadas pelo Professor
Supervisor, que atribuirá sua avaliação particular.
Parágrafo único. A média aritmética entre as avaliações será aquela considerada
para análise final do desempenho do Estagiário.
CAPÍTULO VI – DA CLIENTELA DO NPJ/ITPAC
Art. 46 Sobre os clientes do Núcleo de Prática Jurídica:
I) poderão ser clientes do Núcleo de Prática Jurídica as pessoas que
comprovadamente não possuem condição de promover uma ação no
Poder Judiciário sem prejuízo de seu sustento ou do sustento de sua
família ou em decorrência de convênios;
II) o Núcleo de Prática Jurídica poderá, a qualquer momento, solicitar a
comprovação de renda de quem procura a assistência judiciária, mesmo
que portador da declaração de pobreza;
III) quando o Cliente mostrar desinteresse pela causa, manifestado pelo não
atendimento a duas convocações sucessivas, por carta ou outro meio
devidamente comprovado, ou pelo não comparecimento, injustificado, a
audiência em que sua presença for exigida, o Coordenador do Núcleo de
Prática Jurídica poderá recomendar ao Professor Supervisor que renuncie
ao mandato outorgado, observado o disposto na legislação quanto a este
fato;
IV) os honorários em que a parte contrária for condenada, nas causas
patrocinadas pelo Núcleo de Prática Jurídica, serão revertidos para um
fundo de incentivo a pesquisa e a extensão, a ser aberto pelo ITPAC,
devendo haver sua aplicação direta em projetos desta natureza a serem
desenvolvidos pelo NICE e NPJ/ITPAC.
Art. 47 O NPJ/ITPAC não está obrigado a aceitar o patrocínio de quaisquer causas
e nem a atender todas as pessoas que procurem seus serviços.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 48 Eventuais dúvidas que venham a ser suscitadas na aplicação deste
Regulamento serão resolvidas de plano pelo Coordenador do NPJ/ITPAC, conforme
previsto no Art. 26, XVI, salvo se a decisão suscitar também, por si, dúvida quanto a
ofensa a alguma disposição deste Regulamento, devendo então ser resolvida a
questão pelo ConEPE.
Art. 49 Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, podendo sofrer
modificações pontuais pelos órgãos competentes, as quais deverão ser expressas
em instrumentos apartados, devidamente publicados, até que se dê sua
consolidação pelo Núcleo Docente Estruturante.
121
APÊNDICE B – REGULAMENTO DO NICE E TCC
REGULAMENTO DO NICE E TCC
SUMÁRIO
Matérias Art.
PREÂMBULO
CAPÍTULO I – DA ESSÊNCIA DO NICE
Seção I – Da natureza do NICE........................................................................ 1o
Seção II – Das atividades e objetos.................................................................... 3o
Seção III - Das dotações materiais e do Grupo de Trabalho do NICE.......... 6o
Seção IV – Dos deveres pertinentes ao GT do NICE..................................... 8o
CAPÍTULO II – DA CLIENTELA DO NICE
Seção I – Disposições gerais.............................................................................. 13
Seção II – Deveres fundamentais da clientela diretamente atendida.............. 17
Seção III – Disposições gerais do atendimento à clientela direta................... 18
Seção IV – Das Monitorias e Atividades de Nivelamento................................. 19
Seção V – Das Orientações................................................................................. 20
Seção VI – Do atendimento aos docentes......................................................... 24
CAPÍTULO III – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Seção I – Aspectos gerais................................................................................... 25
Seção II – Da elaboração dos TCC..................................................................... 27
Seção III – Das formalidades técnicas para apresentação do TCC................. 36
Seção IV – Da apresentação para avaliação e da sustentação dos TCC........ 38
Seção V – Das bancas Examinadoras................................................................ 44
Seção VI – Da avaliação dos TCC....................................................................... 45
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.......................................................... 53
122
PREÂMBULO
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade de Ciências
Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína (FAHESA/ITPAC), no uso de suas
atribuições e em consonância com os objetivos da Instituição, aprova o presente
Regulamento, que se refere ao Núcleo de Iniciação Científica e de Extensão (NICE)
e aos Trabalhos de Conclusão de Curso desenvolvidos no âmbito do Curso de
Bacharelado em Direito, da forma como aqui se apresenta, e o faz com a firme
convicção de que a criação do órgão por ele regulado é aporte inovador que,
arrojado e estratégico, potencializa os esforços institucionais no plano da educação.
O Núcleo de Iniciação Científica e de Extensão do Curso de Direito (NICE) otimiza o
uso do espaço em que atuam os recursos humanos e racionaliza criativamente o
labor acadêmico em todos os níveis, ampliando os resultados que chegam à
população extra muros, vez que, por sua configuração, a socialização e a aplicação
do conhecimento junto à comunidade se faz de maneira mais eficiente e intensa,
promovendo a melhoria da qualidade de vida e contribuindo para o desenvolvimento
regional. Trata-se, portanto, de indiscutível investimento não só institucional, mas
social.
CAPÍTULO I – DA ESSÊNCIA DO NICE
Seção I – Da natureza do NICE
Art. 1o O NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DE EXTENSÃO DO CURSO DE
DIREITO (NICE) é órgão de gestão acadêmica que integra a estrutura institucional
do Curso de Direito, e sua Coordenação se encontra diretamente subordinada à
Coordenação do Curso, devendo agir em consonância com a Coordenadoria de
Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, bem como com o Regimento Interno e com o
Plano de Desenvolvimento Institucional em vigor.
Art. 2o O NICE rege-se por este Regulamento, considerado o seu Preâmbulo como
parte integrante, e tem como função prioritária e fundamental o fornecimento
permanente e contínuo de apoio aos discentes e docentes do Curso de Direito da
FAHESA/ITPAC, bem como de outros Cursos Superiores e outras entidades desde
que com ele atuem conjuntamente.
Parágrafo único. No exercício de suas atividades, além de atender aos princípios
éticos e morais, o NICE é informado pelos princípios da promoção da
interdisciplinaridade e da transversalidade, bem como da integração entre prática e
teoria que permite a interação constante entre os componentes da tríplice dimensão
das Instituições de Educação Superior: ensino, pesquisa e extensão.
Seção II – Das atividades e objetos
Art. 3º O NICE, obedecidas as limitações éticas, orçamentárias e regimentais, tem
por finalidade prioritária promover o fomento às atividades de pesquisa e extensão,
123
atuando também no que se refere às atividades de ensino no âmbito do Sistema de
Atendimento ao Discente (SisAD) do Curso de Direito, previstas em seu Projeto
Pedagógico, o que faz essencialmente através das seguintes atividades:
I) incentivo à pesquisa e à extensão, através de apoio a ou realização de
planejamento e/ou execução de projetos com esta finalidade;
II) pesquisas junto à comunidade em geral e junto à clientela do NPJ, a fim
delimitar carências profissionais, técnicas e científicas etc.;
III) orientação no desenvolvimento e na execução de projetos de estudo,
pesquisa e extensão originados externamente ao NICE, desde que
originados no âmbito do Curso de Direito ou que contem com a
participação deste;
IV) organização, controle e condução das atividades de sedimentação de
aprendizagem, especialmente as monitorias;
V) orientação na produção voluntária ou estipulada de trabalhos acadêmicos
em geral e que tenham cunho técnico-científico e não meramente didático;
VI) orientação auxiliar na elaboração e desenvolvimento de projetos de TCC,
em complementação às orientações havidas em sala de aula nas
disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e II, e/ou obtidas através de
Professores Orientadores escolhidos pelos estudantes, comunicando-se o
fato ao Professor Orientador de TCC;
VII) acompanhamento do processo de elaboração e avaliação dos Trabalhos
de Conclusão de Curso (TCC) produzidos no âmbito do Curso de Direito
da FAHESA/ITPAC;
VIII) formação das bancas avaliadoras dos TCC e estabelecimento do
cronograma de apresentações;
IX) promoção de atividades fomentadoras da interdisciplinaridade e da
integração entre prática e teoria, tais como estudos de caso, seminários,
oficinas etc., envolvendo inclusive parceria com outros Cursos e
entidades;
X) busca de contatos com empresas em geral, bem como com entidades
públicas e privadas e quaisquer de seus órgãos para obtenção de estágios
profissionais e realização de ações de pesquisa e/ou extensão através de
convênio firmado na forma do RI;
XI) busca de contatos com a imprensa técnico-científica especializada,
visando promover a publicação de trabalhos produzidos a partir do NICE
ou com seu apoio;
XII) ações de sedimentação de aprendizado, especialmente monitorias;
XIII) ações de extensão;
XIV) cursos de extensão;
XV) ações e promoções culturais;
XVI) análise e julgamento dos trabalhos que se destinarem a concorrer a
bolsas-desconto, na forma prevista no Projeto Pedagógico do Curso de
Direito e de outros cursos, se for o caso;
124
XVII) análise e julgamento dos trabalhos que se destinarem à publicação em
veículo próprio ou a serem endereçados a veículos de terceiros, com a
chancela do NICE;
XVIII) outras ações que sejam condizentes com a finalidade do NICE,
determinadas pelo seu Coordenador através de Portaria interna,
obedecidas as limitações regimentais e orçamentárias existentes.
§1º São consideradas ações de sedimentação de aprendizado, Extensão e culturais
a execução de projetos destas espécies, oriundos ou não do NICE, bem como
atividades pontuais e concentradas, visando satisfação de necessidades imediatas
cujo delineamento se dá de plano;
§2º O NICE, através de sua Coordenação, analisa e avalia a qualidade e a duração
de atividades realizadas externamente à Instituição, emitindo parecer no sentido de
se enquadrarem em alguma das categorias previstas em Regulamento específico
das Atividades Complementares (AC) a fim de determinar sua validade integrar este
elemento curricular.
§3º O fomento a que se refere o caput deste Art. se dará das seguintes formas, sem
prejuízo de outras que venham a ser tidas institucionalmente como adequadas e que
se enquadrem dentro dos limites aplicáveis:
I) apoio logístico, facultando-se o uso de dependências e equipamentos, e/ou
veículos disponibilizados ao NICE pela Administração da FAHESA/ITPAC,
dentre outros recursos;
II) apoio didático-pedagógico, na forma de orientações e ações de
sedimentação de aprendizado, especialmente as monitorias.
Art. 4o As ações de incentivo à pesquisa se darão a partir da criação e manutenção
permanente de linhas de pesquisa que integrarão o Programa de Iniciação Científica
e terão foco na realidade do país como um todo e, especialmente, regional, sendo
estabelecidas desde sua criação as seguintes, em caráter permanente, que tão logo
seja possível deverão ser implementadas:
I) Direito e Democracia, com os seguintes desdobramentos: espaços públicos
e decisão jurídica; Política e Direito; políticas públicas e direito à diferença;
políticas públicas e cidadania; meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
ações afirmativas e cidadania;
II) Desjudicialização da Decisão de Conflitos e Jurisdicização da Vida
Social, com os seguintes desdobramentos: processos pacíficos para a
solução de conflitos; arbitragem internacional e contratos internacionais;
jurisdicização do ambiente rural; manifestações culturais e direitos subjetivos;
agronegócio e Direito; conhecimento empírico e propriedade intelectual.
125
Art. 5o Deverão ser implementadas, tão logo seja possível, ações de incentivo a
extensão, que se exercitarão através do programa Mutirões pela Cidadania, a partir
do seguinte procedimento:
I) estudantes e professores voluntários, provenientes do Grupo de Trabalho
(GT) do NICE ou por este orientado, realizarão pesquisa de prospectivo-
diagnóstica a fim de determinar áreas afetas ao Curso de Direito pelas quais
a comunidade pesquisada necessite de atendimento;
II) a partir de tal informação, o GT do NICE ou os estudantes e professores
interessados, com orientação no NICE, elaborarão projeto de extensão no
intuito de atender às demandas apuradas inicialmente, sempre com
obediência aos limites impostos pela legislação e aos mandamentos éticos e
deontológicos envolvidos.
Parágrafo único. Ações de extensão se realizarão em regra na forma de palestras e
oficinas de esclarecimento, especial e continuamente nas áreas de Direito Eleitoral,
direitos do consumidor, meio ambiente e Ciência Política.
Seção III - Das dotações materiais e do Grupo de Trabalho do NICE
Art. 6o O NICE possui a infra-estrutura física e a dotação de equipamentos e
mobiliário que lhe são destinados pela FAHESA/ITPAC.
Art. 7o O Grupo de Trabalho (GT) do NICE é essencialmente composto por:
I) Coordenador do NICE, indicado pelo Coordenador do Curso de Direito;
II) Professores Orientadores do NICE, integrantes do Curso de Direito, ainda
que ministrem aulas prioritariamente em outro curso;
III) Monitores e Estagiários voluntários de Cursos de Graduação e Pós-
Graduação, em diversas disciplinas, selecionados em conformidade com o
RI;
IV) integrantes de Programas afins desta Instituição, como o Programa de
Iniciação à Docência (PID) e Programa de Iniciação Científica (PIC);
V) bolsistas provenientes de Programas de Iniciação Científica externos, desde
que sejam estudantes desta Instituição;
VI) membros da Secretaria, que podem ser alguns dos membros do GT aqui
relacionados ou outros, designados pela Administração da FAHESA/ITPAC;
VII) outros membros, a critério do Coordenador do Curso, consultado o
Coordenador de Área e desde que não haja ofensa ao Regimento Interno
(RI) ou criação de despesas não autorizadas expressamente.
§1º Havendo mais voluntários para integrar o GT do que a boa técnica e/ou as
instalações físicas o permitam, sua seleção pelo Coordenador do NICE se fará
segundo os critérios de especialização e anterioridade do pedido de ingresso, nesta
ordem.
126
§2º A manutenção da condição de membro do GT do NICE se lastreia na eficiência
e na produtividade em relação às atividades desempenhadas, aferidas estas
trimestralmente através da análise e aferição que fará o Coordenador do NICE dos
Relatórios de Atividades (RA), instruídos estes com a documentação necessária
quando for o caso, bem como através do cumprimento da exigência de socialização
acadêmica de conhecimento via produção de artigos e outros trabalhos técnico-
científicos.
§3º A não apresentação dos RA na forma e até o termo estabelecidos pelo
Coordenador, ou sua apresentação com conteúdo destoante da realidade,
configurar-se-á como falta ética grave, implicando desligamento do GT, cabendo tão
somente pedido de reconsideração fundamentado e devidamente instruído, sem
direito a qualquer outro recurso.
§4º Os Professores Orientadores do NICE naturais são os aqueles que se
encontram contratados em regime integral ou parcial, dando-se a seleção dentre
estes e, apenas em sua insuficiência, utilizando-se professores horistas.
§5º Os Professores Orientadores do NICE permanecerão integrando o GT enquanto
mantiverem a condição de parciais e integrais, caso o desejem, podendo o
Coordenador do NICE requerer sua substituição e/ou a nomeação de Professores
horistas do Curso de Direito em caráter excepcional.
§6º A comunicação via correio eletrônico, geradores de mensagens instantâneas e
outros softwares com mesma finalidade será utilizada normalmente, cabendo aos
componentes do GT, em estando nas dependências do NICE e sempre que
possível, consultarem estes instrumentos tecnológicos, intensificando seu uso.
Seção IV – Dos deveres pertinentes ao GT do NICE
Art. 8o São deveres em geral de cada um dos membros do GT do NICE:
I) cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
II) agir com respeito aos ditames éticos, gerais e profissionais;
III) agir com lhaneza e urbanidade para com todos, colegas, clientela e
visitantes;
IV) realizar com eficiência e responsabilidade as tarefas que lhe forem
atribuídas;
V) obedecer ao RI e respeitar a hierarquia administrativa;
VI) obedecer aos prazos, formas, procedimentos e costumes adotados no
âmbito do NICE;
VII) preservar e conservar as instalações, equipamentos e materiais do NICE,
especialmente equipamentos móveis;
VIII) participar das reuniões agendadas de maneira proativa, buscando sempre o
aperfeiçoamento da atuação do NICE;
127
IX) buscar constantemente também o aperfeiçoamento individual;
X) manter atualizados junto à Secretaria os cadastros de endereços eletrônicos
e demais meios de comunicação;
XI) consultar diariamente o correio eletrônico fornecido para a Secretaria;
XII) realizar os relatórios e informes dentro dos prazos assinalados e de acordo
com a forma exigida.
Art. 9o São deveres específicos da Coordenação do NICE:
I) coordenar participativamente as atividades e ações do NICE, atribuindo
tarefas e distribuindo funções;
II) receber individualmente os membros do GT, imediatamente, quando isto
for possível, ou mediante agendamento;
III) inteirar-se do andamento das atividades e ações do NICE através da
análise dos relatórios e formulários que lhe sejam encaminhados;
IV) nomear novos membros para compor GT, consultado o Coordenador de
Área e desde que não haja ofensa ao Regimento Interno (RI) ou criação
de despesas não autorizadas expressamente;
V) selecionar os candidatos a ingresso no GT através dos critérios de
especialização e anterioridade do pedido de ingresso, nesta ordem;
VI) promover reuniões periódicas visando a realização de balanço das
atividades, sua análise e crítica, da qual deverão ser elaboradas atas a
serem arquivadas, envolvendo tanto membros do GT quanto Professores
Orientadores de TCC;
VII) comunicar à Coordenação do Curso de Direito as datas das reuniões do
GT que foram agendadas, bem como sua pauta, a fim de que possa dela
participar caso julgue pertinente;
VIII) analisar a qualidade e a duração das AC, emitindo parecer quanto ao seu
enquadramento em alguma das categorias previstas em Regulamento
específico das Atividades Complementares (AC) a fim de determinar sua
validade integrar este elemento curricular;
IX) atender aos estudantes em fase de elaboração de TCC, em horários
previamente definidos e publicados internamente;
X) buscar a interação entre o Curso de Direito, através do NICE, e os demais
cursos da FAHESA/ITPAC, elaborando e promovendo projetos de
pesquisa, extensão, sedimentação de aprendizagem e nivelamento
conjuntos quando isto for possível;
XI) limitar o percentual máximo de participantes de outros cursos da
FAHESA/ITPAC ou de outras entidades conveniadas nas atividades de
sedimentação de aprendizagem, especialmente monitorias, a fim de
garantir o pleno atendimento aos interessados no âmbito do Curso de
Direito;
XII) buscar a interação da FAHESA/ITPAC, via NICE, com a comunidade e o
Estado, promovendo a assinatura de convênios;
128
XIII) analisar os RA apresentados pelos membros do GT, punindo com o
desligamento os integrantes que cometerem voluntariamente falta ética ou
funcional, elaborando relatório sobre a questão, em que constem os fatos
e a manifestação do membro desligado;
XIV) autorizar a utilização das dependências e equipamentos do NICE,
segundo os critérios de conveniência e oportunidade;
XV) compor bancas avaliadoras de TCC dos formandos do Curso de Direito e
elaborar cronograma de apresentação;
XVI) indicar Professores Orientadores para os estudantes que não os tiverem;
XVII) autorizar a substituição de Professor Orientador de TCC;
XVIII) manter arquivo atualizado com os projetos de monografias em
desenvolvimento;
XIX) manter livro de atas das reuniões das bancas examinadoras, atualizado;
XX) elaborar escala de horários de atendimento, que envolverá todo o GT, de
modo a manter contínuo atendimento à clientela diretamente atendida
durante o período de funcionamento;
XXI) indicar, caso julgue necessário, o Serviço de Apoio Psicopedagógico para
os membros do GT, tendo em vista a possibilidade de contribuição que
este pode prestar face a dificuldades relativas ao exercício de suas
funções;
XXII) impulsionar administrativamente a criação e a manutenção intelectual de
um periódico técnico-científico do Curso de Direito que sirva de veículo
destinado à socialização do conhecimento produzido no âmbito da
FAHESA/ITPAC ou externamente que tenham pertinência com a área
jurídica se configura como uma meta a ser atingida pelo NICE.
XXIII) suprir as lacunas porventura existentes neste Regulamento, decidindo de
plano sobre as questões que surjam eventualmente, e elaborar a
regulamentação necessária;
XXIV) emitir certificados relacionados à área de competência do NICE;
XXV) elaborar relatório semestral relacionando números de atendimentos, ações
diversas (especialmente monitorias), projetos de estudo, pesquisa e
extensão em andamento ou realizados, apontando responsáveis pela
autoria, orientação e outras funções que sejam significativas etc., bem
com lacunas observadas neste Regulamento, soluções adotadas e
sugestões de aperfeiçoamento, a ser encaminhado ao Coordenador do
Curso de Direito e à Coordenadoria de Pesquisa, Extensão e Pós-
Graduação, em harmonia com a previsão contida no Regimento Interno,
Art. 23, § 1º, XIV;
XXVI) determinar a prática de outras ações que sejam condizentes com a
finalidade do NICE, obedecidas as limitações regimentais e orçamentárias
existentes.
129
Parágrafo único. Os atos decisórios da Coordenação se farão através de Portarias
e as regulamentações que esta necessite fazer visando a uniformização, através de
Instruções Normativas.
Art. 10 São deveres específicos dos Professores Orientadores integrantes do GT:
I) cumprir fielmente seus horários de atendimento;
II) orientar a clientela atendida pelo NICE no que se refere à elaboração e/ou
desenvolvimento de projetos de estudo, pesquisa, extensão e trabalhos
acadêmicos em geral;
III) fazer-se entender clara e precisamente pelo orientando, além de indicar para
o estudo ou pesquisa de qualquer espécie uma revisão bibliográfica eficiente,
que contemple obras estratégicas, seja por abrigarem posicionamentos
teóricos já sedimentados, seja por trazerem idéias de vanguarda e
descortinarem novos horizontes;
IV) exigir do orientando a prática de tarefas destinadas ao perfeito
desenvolvimento de seu projeto;
V) aferir o cumprimento de suas orientações através de relatórios mensais ou
quinzenais, conforme sua determinação;
VI) elaborar e apresentar à Coordenação, trimestralmente e em data por esta
estipulada, RA instruídos com os documentos necessários;
VII) participar de bancas de avaliação de TCC dos formandos do Curso de
Direito;
VIII) assumir a orientação de TCC de estudantes do Curso de Direito que não
tenham obtido Professor Orientador para o desenvolvimento de seus TCC;
IX) buscar conferir a cada estudante tratamento individualizado e diferenciado
em razão de suas características subjetivas em qualquer atuação;
X) supervisionar e orientar os Monitores, Estagiários e Bolsistas no
desenvolvimento de suas tarefas;
XI) acompanhar o desenvolvimento de projetos e ações de pesquisa e extensão
que lhe forem afetos;
XII) sugerir aos estudantes que, a seu juízo, necessitem de apoio especializado,
o SAP, participem como assistentes das atividades de sedimentação de
aprendizado, especialmente das monitorias.
Art. 11 São deveres específicos dos Monitores, Estagiários e Bolsistas:
I) realizar e encaminhar à Coordenação os RA pertinentes, trimestralmente e
na data determinada;
II) inteirar-se do conteúdo dos FA preenchidos pela sua clientela;
III) buscar constante aperfeiçoamento de seu labor, recorrendo ao Serviço de
Apoio Psicopedagógico e/ou outros profissionais especializados caso
julguem ser necessário, a fim de receber orientação especializada;
IV) recorrer aos Professores Orientadores em caso de dúvida quanto a questões
pertinentes ao exercício de suas atividades no plano administrativo, técnico-
científico e didático-pedagógico.
130
Art. 12 São deveres específicos da Secretaria:
I) manter sempre atualizados os registros e cadastros que lhe couberem
organizar, estabelecidos neste Regulamento ou por ordem das
Coordenações do NICE ou do Curso de Direito;
II) formar cadastro dos membros do GT do NICE e mantê-lo atualizado,
entregando cópia atualizada para a Coordenação do NICE bem como para a
Coordenação do Curso de Direito;
III) formar cadastro dos Professores da FAHESA/ITPAC que desejem se
credenciar como Professores Orientadores de TCC no âmbito do NICE,
enviando formulários de requerimentos para a Coordenação;
IV) manter sistema de protocolo que registre e comprove os requerimentos,
encaminhamentos e atendimentos efetuados, qualquer que seja a sua
modalidade e/ou membro do GT que o realizou;
V) elaborar relatórios informativos mensais ao Coordenador do Núcleo sobre
todas as atividades realizadas;
VI) montar e manter atualizadas pastas com todos os documentos e andamentos
de cada componente da clientela, formando arquivo para pronta consulta;
VII) realizar o encaminhamento da clientela direta e/ou agendamento de
atendimentos requeridos;
VIII) verificar constantemente, no mínimo diariamente, a(s) caixa(s) de correio
eletrônico destinadas ao recebimento de requerimentos da clientela e/ou de
membros do GT do NICE e da Coordenação do Curso de Direito;
IX) responder prontamente às mensagens eletrônicas, especialmente as que
demandem prioridade pela sua relevância ou por integrarem funções naturais
da Secretaria no NICE, tais como requerimentos de agendamento para
atendimento;
X) comunicar à Coordenação do NICE as dificuldades enfrentadas no
desempenho das funções, apresentando sugestões para aperfeiçoamento;
XI) realizar com eficiência todas as funções previstas neste regulamento, bem
como outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador do NICE.
CAPÍTULO II – DA CLIENTELA DO NICE
Seção I – Disposições gerais
Art. 13 Para efeitos deste Regulamento, considera-se:
I) clientela, o público que é positivamente afetado de alguma forma com as
atividades do NICE, direta ou indiretamente;
II) clientela direta ou diretamente atendida, o público composto por
estudantes, docentes e outros que tenham contato direto com o NICE, ou
seja, aqueles provenientes do Curso de Direito, de outros cursos da
FAHESA/ITPAC, de outra instituição conveniada com a FAHESA/ITPAC que,
nestes últimos casos, realizem trabalho ou atividade conjunta ou em parceria
131
com o Curso de Direito, valendo-se da contribuição do NICE para seu
desenvolvimento acadêmico e/ou intelectual;
III) clientela indireta ou indiretamente atendida, o público que, indiretamente,
é positivamente afetado pela contribuição técnico-científica efetuada pelo
NICE, tal como se dá com a melhoria da qualidade profissional e técnico-
científica da população atingida.
Art. 14 No que ser refere à prioridade de atendimento da clientela discente direta, no
NICE:
I) possuem prioridade sobre quaisquer outros os estudantes do Curso de
Direito da FAHESA/ITPAC, qualquer que seja a fase acadêmica em que se
encontrem;
II) possuem prioridade sobre os estudantes provenientes de outras instituições
conveniadas com a FAHESA/ITPAC, os estudantes de outros cursos desta,
em qualquer fase acadêmica que se encontrem, e que de alguma forma
trabalhem em parceria com o Curso de Direito;
III) possuem prioridade uns sobre os outros os estudantes que sejam
provenientes de outra instituição conveniada com a FAHESA/ITPAC, cujo
instrumento seja calcado na reciprocidade, segundo a ordem de formalização
de requerimentos de atendimento.
Parágrafo único. Questões emergenciais não regulamentadas serão resolvidas
pela Coordenação do NICE.
Art. 15 No que ser refere à prioridade de atendimento da clientela docente direta, no
NICE, aplicam-se as mesmas regras aplicadas à clientela discente direta.
Art. 16 Integra a clientela indiretamente atendida do NICE, a parcela regional da
sociedade brasileira que percebe os frutos dos trabalhos realizados de maneira
significativa, direta ou indiretamente, a qual deve ser considerada prioritariamente no
momento de realizar ações de pesquisa, extensão e ensino, vez que esta última
perspectiva implica formação de profissionais para o contexto desta parcela social.
Seção II – Deveres fundamentais da clientela diretamente atendida
Art. 17 São deveres fundamentais da clientela diretamente atendida pelo NICE:
I) agir com lhaneza e urbanidade perante os pares e membros da comunidade
acadêmica em geral e em especial do NICE, respeitando os imperativos
éticos correntes na sociedade;
II) atender pontualmente às orientações e prescrições realizadas pelos
membros do GT do NICE, sob pena de suspensão do atendimento;
III) colaborar para o aperfeiçoamento constante da atuação do NICE, prestando
informações claras e precisas sobre: dificuldades experimentadas ao longo
dos processos de sedimentação da aprendizagem e Orientação, sejam no
132
tocante aos conteúdos teóricos, sejam no tocante à metodologia dos
membros do GT; falhas que julguem existir nos procedimentos adotados no
NICE; sugestões;
IV) prestar as informações que lhes forem requeridas e que sejam necessárias
ao desempenho dos trabalhos do NICE na forma deste Regulamento ou de
Portarias e Instruções Normativas da Coordenação do Núcleo, dentre elas,
endereço de correio eletrônico para contato;
V) manter atualizados dados cadastrais junto à Secretaria do NICE,
independentemente de solicitação neste sentido, comunicando alterações de
endereço eletrônico e outras que impliquem potenciais falhas no
atendimento.
Parágrafo único Os orientandos de TCC, além do disposto neste Artigo,
obedecerão a regras e exigências próprias, cuja regulamentação se encontra neste
Regulamento.
Seção III – Disposições gerais ao atendimento à clientela direta
Art. 18 O atendimento da clientela direta do NICE, no que se refere a pleitos de
Orientação e sedimentação da aprendizagem, especialmente monitorias, far-se-á
mediante requerimento simplificado em que devem constar a finalidade, o objeto do
pedido, a identificação e a qualificação acadêmicas do requerente, bem como
endereço eletrônico para contato e outros meios alternativos a este.
§1º O requerente será sempre encaminhado ao atendimento imediato quando fizer
seu requerimento junto à Secretaria do NICE, caso isto seja possível e assim deseje.
§2º Caso o requerente não deseje ser imediatamente atendido ou não seja possível
seu atendimento imediato, a Secretaria providenciará o agendamento de seu
atendimento em data e horário que indicar e conforme a disponibilidade.
Recomenda-se, todavia, que o atendimento seja preferencialmente agendado
através de correio eletrônico, em endereço disponibilizado para este fim, ou
diretamente na Secretaria do NICE, visando evitar dispêndio de tempo
desnecessário, tendo em vista a potencial impossibilidade de atendimento, conforme
o caso concreto.
§3º A comunicação da data e da hora do atendimento agendado far-se-á pela
Secretaria por via eletrônica, se assim foi recebido o requerimento, ou
imediatamente, caso ele tenha sido protocolizado na Secretaria do NICE.
§4º Independentemente da data agendada para atendimento, os requerimentos e
toda a documentação que os instrui será encaminhada pela Secretaria o mais
brevemente possível aos membros do GT competentes, o que se dará, no máximo,
diariamente.
133
§5º Os requerimentos encaminhados serão analisados pelos membros do GT
pertinentes, a fim de que iniciem os seus trabalhos junto aos interessados tão logo
seja possível, podendo valer-se inclusive de comunicação eletrônica como forma de
dinamizar e otimizar o atendimento.
Seção IV – Das Atividades de Sedimentação da Aprendizagem
Art. 19 As atividades de sedimentação da aprendizagem, especialmente as
monitorias, terão datas, horários, disciplinas e/ou conteúdos disponíveis, bem como
os responsáveis por sua condução previamente determinados pela Coordenação do
NICE.
§1º Aos interessados caberá realizar o requerimento de sua inscrição da forma
estabelecida neste Regulamento.
§2º A inscrição pleiteada poderá ser indeferida caso o número de participantes
máximo já tenha sido atingido na data e horário requeridos, bem como com o
responsável, informando-se o fato e as disponibilidades alternativas para o
Requerente, a fim de que este refaça o seu pleito oralmente, caso esteja na
Secretaria do NICE, ou via correio eletrônico.
§3º Aquele que participar das atividades de sedimentação de aprendizagem
receberá um Formulário de Atendimento (FA), onde consignará as dificuldades
remanescentes após a atividade realizada, o qual será recolhido pela Secretaria e
posteriormente encaminhado à Coordenação do NICE.
§4º Requerentes de outros cursos da FAHESA/ITPAC ou de outras entidades e que
integrem a clientela direta do NICE, serão atendidos caso a disciplina e/ou
conteúdos sejam compatíveis com as atividades de sedimentação de aprendizagem
ativas, especialmente monitorias, desde que tragam autorização do Professor da
Disciplina e existam vagas disponíveis, considerada a ordem de prioridade de
atendimento praticada.
§5º A Coordenação do NICE delimitará, se necessário, o percentual máximo de
participantes de outros cursos da FAHESA/ITPAC ou de outras entidades
conveniadas nas atividades de sedimentação de aprendizagem, a fim de garantir o
pleno atendimento aos interessados no âmbito do Curso de Direito e a isonomia
entre os demais interessados.
Seção V – Das Orientações
Art. 20 O quadro de horários, dias e áreas de atuação de cada Professor Orientador
lotado no NICE estará disponível na Secretaria e na Internet, e permitirá obter uma
visão prévia dos potenciais agendamentos.
134
Art. 21 No caso de orientações compulsórias, tendo em vista a elaboração
compulsória do TCC, elas serão agendadas junto à Secretaria do NICE pelo
Professor Orientador de TCC, caso deseje utilizar o espaço físico destinado a tanto
nas dependências do NICE, encarregando-se a Secretaria de fazê-lo de modo a
ocupar otimamente as instalações.
Parágrafo único. A Secretaria somente deixará de agendar a orientação pretendida
na data e na hora requeridas se houver total impossibilidade de atendimento que,
em ocorrendo, deve ser imediatamente comunicada ao Professor Orientador de TCC
para que este verifique as alternativas disponíveis e escolha dentre elas.
Art. 22 No caso de orientações voluntárias, tendo em vista a elaboração e/ou o
desenvolvimento de projetos de estudo, pesquisa e/ou extensão voluntários, elas
deverão ser agendadas da forma prevista neste Regulamento, a fim de que o
requerente seja encaminhado a Professor Orientador do NICE qualificado.
Art. 23 Uma vez iniciados os trabalhos de orientação, o orientando deverá reportar-
se sempre ao seu Professor Orientador do NICE ou Professor Orientador de TCC,
realizando os procedimentos que ele lhe indicar.
Seção VI – Do atendimento aos docentes
Art. 24 O atendimento à clientela docente direta se dará no âmbito do NICE
mediante requerimento, inclusive para execução de projeto de estudo, pesquisa ou
extensão, o qual será recebido na Secretaria e encaminhado o mais prontamente
possível à Coordenação do NICE.
§1º Em qualquer caso, o Coordenador do NICE, ou na sua ausência e se tratando
de requerimento de autorização para utilizar dependências e equipamentos do NICE
feita por professor que não seja membro do Núcleo, o(s) Professor(es)
Orientador(es) presente(s) no momento, procederá(ão) à análise do requerimento e
deliberará(ão) sobre sua conveniência e oportunidade, verificando para tanto os
horários de atendimento e agendamentos existentes na Secretaria.
§2º Aplica-se ao atendimento à clientela docente direta, no que for compatível, as
mesmas regras de atendimento à clientela discente direta, resolvendo-se as
potenciais omissões o Coordenador do NICE.
135
CAPÍTULO III – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Seção I – Aspectos gerais
Art. 25 O NICE, na forma do PP do Curso de Direito da FAHESA/ITPAC, é o órgão
acadêmico responsável pela condução da fase extraclasse do processo de
elaboração e avaliação dos TCC produzidos pelos seus formandos.
§1º Os TCC podem assumir a forma de Monografias, Estudos de Caso ou outra que,
justificada, tenha sua realização aprovada pela Coordenação deste órgão.
§2º O desenvolvimento do TCC conta com dois momentos curriculares intraclasse
fundamentais, quais sejam, a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I, onde se
dá atenção especial à elaboração do projeto do TCC, e Trabalho de Conclusão de
Curso II, momento em que há a orientação geral para a execução do projeto
elaborado anteriormente ou outro, caso haja sua substituição pelo estudante.
§3º Os pré-requisitos para o ingresso na condição de estudante-orientando de TCC
são aqueles previstos neste Regulamento e na Matriz Curricular adotada.
§4º O TCC é desenvolvido individualmente pelo estudante e este pode situá-lo
dentro do âmbito de qualquer um dos conteúdos disciplinares tratados ao longo do
Curso de Direito, porém, sempre sob perspectiva jurídica.
§5º A finalidade maior do TCC está em ser um dos instrumentos que propiciam aos
estudantes demonstrar suas habilidades e competências para produzir
conhecimento autonomamente, além de contribuir para o desenvolvimento de sua
capacidade de seleção e consulta de bibliografias especializadas, bem como de
interpretação, reflexão e crítica.
§6º Os TCC têm natureza acadêmica, portanto, pressupõem o dispêndio de tempo
de ensino dos Professores envolvidos com a atividade de orientação, merecendo
remuneração como tal em forma estipulada pela Direção, salvo nos casos em que
forem Orientadores os Professores parciais ou integrais e esta atividade se contiver
nos limites de trabalho extraclasse, consideradas as outras funções de igual caráter
que exerçam além da orientação para definição do excedente merecedor de
remuneração.
§7º No caso do Parágrafo anterior, considerar-se-á no cômputo as atividades outras
que o Professor Orientador do NICE tem de desenvolver necessariamente em
atividades do Núcleo e que, por isso, reduzem seu tempo disponível já remunerado
para orientação.
136
Art. 26 Os Professores da FAHESA/ITPAC que desejarem atuar como Orientadores
de TCC deverão requerer seu credenciamento para tanto junto ao NICE,
cadastrando-se junto à Secretaria, preenchendo o formulário que lhes for
apresentado.
Parágrafo único. Em casos excepcionais Professores da FAHESA/ITPAC poderão
ser convidados pela Coordenação do NICE a exercer a função de orientação,
realizando-se o cadastro a partir da aceitação do convite.
Seção II – Da elaboração dos TCC
Art. 27 A elaboração do TCC, para efeitos de avaliação no âmbito do NICE, se inicia
com a elaboração de seu projeto, materializada compulsoriamente no período em
que o estudante cursa a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I.
§1º Durante o curso desta disciplina o estudante recebe orientação curricular do
Professor da Disciplina e tem disponibilizada para si a orientação suplementar ou
complementar dos Professores Orientadores do NICE para elaboração de seu
projeto.
§2º A elaboração do projeto de TCC obedecerá as normas institucionais e as
orientações recebidas na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I, e, em casos
omisso, as normas técnicas produzidas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) que regulem a questão.
§3º O estudante aprovado na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I deverá
protocolizar ou certificar-se de que o projeto que elaborou está protocolizado junto
ao NICE até o último dia letivo do período em que cursou a disciplina, devidamente
visado pelo Professor Orientador que assumiu sua orientação na Disciplina TCC II.
Art. 28 Para efeitos de avaliação do TCC, toma-se como referencial o projeto
protocolizado no NICE.
Parágrafo único. Durante o curso da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso
II o estudante recebe orientação técnico-metodológica geral do Professor da
Disciplina, e tem disponibilizada para si a orientação de Professor Orientador quanto
aos seu conteúdo, contando ainda com assistência dos docentes que laborem
lotados junto ao NICE.
Art. 29 O estudante, ao iniciar o período letivo do Curso de Direito em que cursa a
Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II, deverá ter como Professor Orientador
de TCC, que lhe prestará orientação específica, um professor credenciado pelo
NICE.
137
Parágrafo único. A obtenção da condição de orientando do Professor escolhido
ficará condicionada às possibilidades deste, sendo certo que cada Professor
credenciado como Orientador de TCC pode assumir apenas 10 (DEZ) orientações
concomitantemente em um período letivo.
Art. 30 A orientação que decorre da escolha referida no Artigo anterior perdura,
salvo exceções, até o momento da sustentação do TCC perante banca
examinadora.
Parágrafo único. A substituição de Professor Orientador de TCC é possível
somente se houver vaga com o Professor Orientador de TCC pretendido como
substituto, e a juízo do Coordenador do NICE.
Art. 31 Sob pena de ter indicação compulsória de Professor Orientador, o estudante
deverá comprovar o aceite do Professor Orientador de TCC escolhido perante o
NICE até o último dia de aula do primeiro mês letivo em que estiver cursando a
Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II.
Art. 32 Caso o estudante não obtenha o aceite referido no Artigo anterior de nenhum
Professor credenciado pelo NICE como Orientador de TCC, o estudante informará o
fato ao NICE no último dia de aula do primeiro mês letivo em que estiver cursando o
nono período do Curso, requerendo, se o desejar, que seja designado como
Professor Orientador de TCC um determinado Professor Orientador do NICE.
Parágrafo único. A não informação do fato descrito no caput deste Artigo ao NICE
no termo estabelecido implica presunção de que o estudante declina da faculdade
de potencial escolha do Professor Orientador do NICE, implicando designação de
ofício pela Coordenação que, neste ato, levará em consideração a área de
concentração do TCC e também do número de orientandos já tutelados.
Art. 33 O Professor Orientador de TCC tem o dever geral de bem realizar sua tarefa,
especificando-se aqui exemplificativamente alguns de seus deveres específicos:
I) comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador do NICE;
II) atender a seus orientandos em horário previamente fixado, estabelecido em
comum acordo com a Secretaria e a Coordenação do NICE caso pretenda se
utilizar das instalações do Núcleo;
III) elaborar relatório bimestral onde conste a frequência e a avaliação de seus
orientandos, encaminhando-o à Coordenação do NICE, datado e assinado;
IV) analisar e avaliar os relatórios parciais mensais que lhes forem entregues
pelos orientandos;
V) participar das bancas examinadoras de TCC para as quais estiver designado,
presidindo-as se for o Professor Orientador de TCC do examinando;
VI) assinar, juntamente com os demais membros das bancas examinadoras, os
formulários de avaliação de TCC e as atas pertinentes;
138
VII) requerer ao Coordenador do NICE a inclusão do TCC de seu(s) orientando(s)
na pauta de apresentações formais;
VIII) cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Art. 34 Toda a responsabilidade pela elaboração do TCC é do estudante, cabendo
ao Professor Orientador de TCC bem realizar a sua tarefa de orientação, tratando-se
de “atividade meio” e não “atividade fim”.
Art. 35 Ao estudante em fase de elaboração de TCC competem os seguintes
deveres fundamentais:
I) participar proativamente das disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e
Trabalho de Conclusão de Curso II;
II) avistar-se com o Professor Orientador de TCC para discussão e
aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas, com a
frequência exigida pelo Professor Orientador ou estabelecida minimamente
pela Coordenação do NICE;
III) cumprir aos prazos estabelecidos neste Regulamento e outros que tenham
sido estipulados circunstancialmente pelo NICE;
IV) protocolizar junto ao NICE relatórios parciais de suas atividades conforme
exigidos pela Coordenação do NICE;
V) elaborar a versão de seu TCC que deve ser entregue à banca examinadora
de acordo com o presente Regulamento, bem como com as instruções da
Coordenação do NICE;
VI) entregar na Secretaria ou diretamente ao Coordenador do NICE, para
apresentação do TCC perante a banca 3 (três) cópias impressas com
encadernação simples, acompanhadas de um CD-ROM com cópia digital
compatível com o software Word, produzido pela Microsoft;
VII) comparecer no dia, hora e local determinados para realizar a sustentação de
seu TCC;
VIII) firmar declaração de que está ciente e se responsabiliza expressamente
pelo conteúdo do TCC quanto a sua autenticidade e rigor no trato dos direitos
autorais, implicando isso não haver citações que não tenham sido
assinaladas, estando ciente de que, se apurado tal fato, seu TCC será
sumariamente desqualificado, evitando-se dar publicidade a fim de preservar
a sua imagem;
IX) tendo seu TCC aprovado, entregar a versão definitiva na Secretaria ou
diretamente ao Coordenador do NICE com uma cópia (uma) impressa e
assinada, com encadernação em capa dura, já contendo, se for o caso, as
alterações indicadas pela banca examinadora, fazendo constar este fato em
nota de rodapé na primeira página, bem como uma cópia digital em DVD-
ROM desta versão definitiva até 30 dias antes da colação de grau;
X) cumprir todas as disposições deste Regulamento e outras provenientes de
autoridades acadêmicas competentes.
139
§1º O descumprimento das disposições pertinentes acima autoriza o Professor
Orientador de TCC a solicitar seu desligamento da função em relação ao estudante
através de requerimento devidamente fundamentado, cabendo ao Coordenador do
NICE deliberar sobre o pedido.
§2º O descumprimento da disposição referente à versão definitiva do TCC implica
impedimento da colação de grau pelo estudante, tendo em vista que se trata de
solenidade inafastável, configurando-se a versão definitiva como o documento a ser
arquivado na IES.
Seção III – Das formalidades técnicas para apresentação do TCC
Art. 36 Além de cumprir o disposto nos incisos pertinentes do caput do Art. 35 deste
Regulamento, o estudante ao apresentar o seu TCC deve fazê-lo com obediência as
normas técnicas utilizadas pela FAHESA/ITPAC, e, no que for necessário
complementá-las, as produzidas pela ABNT, atualizadas e vigentes ao tempo do
depósito, especialmente as seguintes, todas elas disponíveis para consulta no NICE
e na Biblioteca da FAHESA/ITPAC:
a) NBR 14724;
b) NBR 12225;
c) NBR 10520;
d) NBR 6023;
e) NBR 6024;
f) NBR 6027;
g) NBR 6028;
h) NBR 6034.
Art. 37 Os modelos de formatação porventura apresentados institucionalmente são
obrigatórios para o semestre em que vigorem, e sua adoção visa padronizar
elementos estéticos e introduzir elementos de identificação institucional.
Seção IV – Da apresentação para avaliação e da sustentação dos TCC
Art. 38 A entrega dos TCC em sua versão para avaliação tem como termo final
aquele definido pela Coordenação do NICE.
§1º Caso o estudante não cumpra o prazo estabelecido para a entrega de seu TCC,
deve justificar sua falta perante a Coordenação, protocolizando na Secretaria do
NICE seu requerimento de justificação instruído com parecer favorável de seu
Professor Orientador de TCC até o termo final assinalado para a entrega dos TCC.
§2º Aceita a justificação pela Coordenação, esta estabelecerá o termo final para a
entrega, que nunca poderá ser localizado em data inferior a 7 (sete) dias corridos
140
para a sustentação do TCC, salvo quando houver concordância expressa de todos
os membros da Banca Examinadora.
§3º Não sendo cumprido este prazo, o estudante restará desqualificado para realizar
a sustentação, salvo ocorrência de motivo de força maior ou fortuito, nos termos da
lei.
Art.39 As sustentações de TCC pelos estudantes dar-se-á no período em que o
estudante estiver matriculado na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II.
§1º A Coordenação do NICE publicará listas atualizadas com a composição de
bancas examinadoras e o calendário de sustentações, iniciando-se tais publicações
logo ao início do semestre letivo destinado às sustentações.
§2º Ainda que tenha ocorrido, na forma da lei, motivo de força maior ou fortuito
impeditivo da apresentação do TCC no termo estabelecido no §3º do Artigo anterior,
o estudante estará sujeito à obediência do calendário de sustentações e suas
possibilidades.
§3º Somente em casos excepcionais poderá ser designada a realização de banca
examinadora fora das datas estabelecidas pelo NICE.
Art. 40 A sustentação do TCC perante banca examinadora é ato solene e público,
podendo ser assistido por quaisquer pessoas, desde que o público assistente
mantenha conduta comedida e ética e que o local de apresentação o possa
acomodar sem prejuízo para a sustentação do estudante.
Art. 41 Reunida a banca examinadora, esta iniciará seus trabalhos com a abertura
dos mesmos pelo seu Presidente.
Art. 42 Abertos os trabalhos, o Presidente explicará ao estudante sumariamente o
procedimento, informando-lhe que disporá de até 20 minutos para apresentação de
seu trabalho, abrindo-se em seguida espaço de 5 minutos para pronunciamento do
Prof. Orientador, se achar necessário, e, em seguida, de até 10 minutos para
considerações e arguição de cada um dos componentes da banca, cabendo ao
estudante responder em tempo igual a cada um deles.
Art. 43 O controle dos tempos acima é encargo do Presidente.
Seção V – Das bancas Examinadoras
Art. 44 A banca examinadora será composta pelo Professor Orientador de TCC, que
a presidirá, bem como por dois outros Professores Examinadores, preferencialmente
integrantes dos quadros do Curso de Direito, indicados pelo Coordenador do NICE.
141
§1º Poderão compor a banca Professores Examinadores externos, a critério do
Coordenador do NICE, desde que não implique acréscimo de despesa superior ao
aprovado pela Administração.
§2º Será indicado também um Professor Examinador suplente, preferencialmente
membro do GT do NICE, com encargo de substituir membro titular em caso de
impedimento ou ausência.
§3º Os membros da banca, inclusive o suplente, não podem tornar público o
conteúdo dos TCC que tiverem em seu poder antes da realização de sua
sustentação ou emitir qualquer opinião ou comentário a respeito.
§4º A banca apenas se realizará se estiver composta por 3 (três) membros. Em não
sendo possível, será designada pelo Coordenador do NICE nova data para
apresentação.
Seção VI – Da avaliação dos TCC
Art. 45 A avaliação dos TCC se dá de maneira sistêmica e integrada, consistindo
em:
I) avaliação de desempenho pelo Prof. Orientador, contando no mínimo 10
pontos a serem distribuídos;
II) avaliação de apresentação e sustentação de TCC perante Banca
Examinadora, com distribuição de pontos estabelecida pela Coordenação do
NICE;
III) comunicação dos estudos realizados no âmbito do TCC por ocasião das
Jornadas de Iniciação Científica da FAHESA/ITPAC, contando no mínimo 10
pontos a serem distribuídos.
Art. 46 Na forma do Regimento Interno, o total de pontos a ser distribuído a título de
avaliação da Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II é de 100 (cem) pontos,
restando aprovado o estudante que obtiver pelo menos 60 (sessenta) pontos, sendo
aplicáveis a Disciplina todos os tratamentos previstos regimentalmente que lhe
sejam aplicáveis.
Art. 47 A reprovação na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I implica
vedação à apresentação do TCC, vez que ela se configura como pré-requisito para
tanto.
Art. 48 A avaliação pelos membros da banca examinadora se fará individualmente,
atribuindo estes suas notas em fichas de avaliação individuais após o encerramento
da arguição, conforme o disposto neste Regulamento, considerando-se os itens e
proporções.
142
§1º A banca examinadora reunir-se-á antes do início da sessão de sustentação
pública para deliberar, por maioria, sobre a possibilidade ou não de sua
apresentação, face à necessidade de reformulações para aperfeiçoamento e
verificação de situações que desqualifiquem o TCC, tais como insuficiência de
conteúdo, falhas técnicas de grande monta, falta de autenticidade em nível elevado,
plágio etc..
§2º Não será dada publicidade a motivação da deliberação pela não apresentação
do TCC, salvo ao interessado, que assinará Ata pertinente.
§3º Deliberando positivamente, iniciar-se-ão os trabalhos, todavia, se a deliberação
for negativa, poderá devolver o TCC para reformulação que forem julgadas basilares
sem que haja seu julgamento.
§4º Ocorrendo a última hipótese prevista no Parágrafo anterior, será designada pelo
Coordenador do NICE nova e derradeira oportunidade de apresentação do TCC
para o estudante.
Art. 49 Na sessão, cada examinador portará fichas de avaliação que preencherá e
que serão entregues ao Presidente da banca examinadora após finalizada a fase de
arguição, cabendo ao mesmo apurar o resultado, “Aprovado” ou “Reprovado” a partir
da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora,
lavrando a Ata pertinente a apresentação e sustentação, que terá seu extrato lido ao
final, para todos os presentes.
Parágrafo único A banca, também por maioria, poderá indicar alterações e
aperfeiçoamentos de ordem formal, tais como erros de digitação e formatação, para
que o estudante os corrija a fim de entregar as cópias da versão definitiva, escrita e
digital, sem as indigitadas falhas, devendo o estudante atender a tais indicações até
30 dias antes da data prevista para sua colação de grau, sob pena de não o fazê-lo.
Art. 50 O estudante que não entregar as cópias do TCC necessárias ou que não
comparecer para a sua sustentação formal sem motivo justificado, na forma da
legislação em vigor, estará automaticamente reprovado na disciplina com nota “0”
(zero).
Art. 51 No que se refere ao TCC avaliado pela banca examinadora, esgotados os
meios regimentalmente previstos sem aprovação, restará reprovado o estudante.
Parágrafo único Uma vez que seja reprovado, cabe ao estudante optar entre
permanecer com o mesmo projeto de TCC e Professor Orientador de TCC, ou
alterá-lo(s), sujeitando-se às consequências que advêm desta alteração.
143
Art. 52 A utilização comprovada de recursos escusos, como a cópia de trabalhos de
terceiros, integrais ou não, na forma de transcrição ou paráfrase, sem que sejam
concedidos os devidos créditos de autoria, implicarão, a critério da Banca
Examinadora, desqualificação do TCC, sendo vedado, nestes casos, o
prosseguimento no semestre seguinte, do mesmo projeto utilizado.
§1º Não serão aceitas quaisquer alegações que pretendam justificar ou minimizar a
conduta descrita no caput deste dispositivo.
§2º O Professor Orientador de TCC poderá vir a ser descredenciado pelo NICE para
atuar como tal, e, se integrante do GT, sumariamente desligado, caso se comprove
em procedimento interno que seria possível a apuração da conduta do estudante ou
sua identificação se houvesse o Professor Orientador de TCC obrado com a
diligência exigida pela função.
§3º O procedimento referido consistirá em análise da pasta do estudante por
Professores Orientadores e Coordenador do NICE, onde constam todos os
documentos e relatórios produzidos, bem como possibilidade de apresentação de
defesa escrita e oral pelo Professor Orientador de TCC, caso assim o deseje,
finalizando com votação secreta pela punição ou não, cabendo ao Coordenador do
NICE o voto de minerva em caso de empate.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53 As modificações neste Regulamento ocorrerão por iniciativa:
a) do Coordenador do NICE;
b) da maioria dos Professores Orientadores do NICE;
c) do Coordenador do Curso de Direito;
d) do Coordenador de Área;
e) da Coordenadoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
Art. 54 A composição inicial do GT é publicada através de Portaria do Coordenador
do NICE, onde será informada a relação de Professores Orientadores do NICE,
Monitores, Estagiários, Bolsistas do PID, Bolsistas do PIC e funcionários
administrativos que o compuserem, bem como datas e horários de atendimento.
Art. 55 Aplicam-se as disposições deste Regulamento à clientela direta oriunda dos
Cursos de Pós-Graduação da FAHESA/ITPAC, desde que ministrados no âmbito do
Curso de Direito ou de curso ministrado em parceria com este, no que se refere à
atuação do NICE e aos TCC de Especialização Lato Sensu pertinentes.
Art. 56 Aplica-se o disposto no Artigo anterior à clientela direta oriunda de cursos de
Pós-Graduação Lato Sensu promovidos por outras instituições conveniadas, na
forma disposta neste Regulamento, com a FAHESA/ITPAC.
144
Art. 57 Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, podendo sofrer
modificações pontuais expressas em instrumentos apartados pelos órgãos
competentes, devidamente publicados, até que se dê sua consolidação pelo Núcleo
Docente Estruturante.
145
APÊNDICE C – REGULAMENTO DA MONITORIA DO CURSO DE DIREITO
TÍTULO I
DO PROGRAMA DE MONITORIA E SUA FINALIDADE
Capítulo I
Da Monitoria enquanto atividade
Art. 1o O Programa de Monitoria no Curso de Direito é regido pelo Regimento
Interno da Instituição, pelo Regimento do Núcleo de Iniciação Científica e de
Extensão do Curso de Direito (NICE) e por este Regulamento, e se constitui no
conjunto de atividades de apoio acadêmico ao ensino e a pesquisa realizadas por
estudantes regularmente matriculados no Curso que tenham demonstrado
rendimento satisfatório na disciplina ou área que oferece vaga para Monitor e
aptidão para seu exercício, sob a orientação do professor responsável.
§ 1º A seleção dos Monitores se fará nos termos de Edital elaborado pelos
Professores das disciplinas a que as Monitorias se referem e publicado pela
Coordenação do Curso.
§ 2º Uma vez selecionados os Monitores, estes serão aprovados e designados pela
Direção Acadêmica, nos termos do Regimento Interno.
Art. 2o As atividades Monitoria somente são exercidas em ambientes acadêmicos da
FAHESA/ITPAC, incluindo Núcleo de Prática Jurídica e NICE, caracterizando-se:
I - pelo apoio ao Professor nas atividades de ensino e pesquisa pertinentes às
disciplinas monitoradas, tais como a preparação de materiais a serem utilizados nas
aulas e/ou pesquisas que se realizarem no âmbito das disciplinas monitoradas e a
busca e seleção, sob a orientação do Professor, de dados e informações que
possam contribuir para a preparação de aulas e de outras atividades, dentre outras;
II - pelo auxílio ao professor nas aulas, seminários, trabalhos práticos e demais
atividades realizadas em meio acadêmico no desenvolvimento das disciplinas
monitoradas, incluindo esclarecimento de dúvidas de estudantes que cursem tais
disciplinas.
Parágrafo Único. Aos Monitores é vedado:
I - substituir o professor nas aulas de sua responsabilidade;
II - aplicar ou corrigir atividades avaliativas de rendimento escolar sem a supervisão
presencial do Professor, bem como exercer atividades de caráter administrativo-
146
pedagógico, tais como as de lançamento de notas, supervisão de estágio e
julgamento, dentre outras.
Capitulo II
Dos objetivos
Art. 3o O Programa de Monitoria do Curso de Direito é norteado pelos princípios
insculpidos em sua regulamentação institucional e objetiva fundamentalmente:
I - servir de apoio aos estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da
FAHESA/ITPACA ao longo do desenvolvimento dos processos de ensino-
aprendizagem e de iniciação científica;
II - contribuir para a formação profissional e cidadã dos estudantes através da
intensificação do convívio acadêmico e da prática da solidariedade, visando atingir
sua excelência acadêmica;
III - permitir que os estudantes vivenciem o processo de ensino-aprendizagem de
maneira mais integrada com os docentes, autônoma e proativa, estimulando-lhes o
interesse pela e a compreensão da docência superior.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Capítulo I
Da inclusão de disciplinas no Programa de Monitoria
Art. 4o O processo de instalação de Monitorias pelo NICE se iniciará a partir dos
pedidos efetivados por Docentes das Disciplinas, por orientação da Coordenação de
Curso, ou ainda, por iniciativa de ofício, caso verifique sua conveniência acadêmico-
pedagógica.
§ 1º - Os pedidos dos professores, efetuados em formulário próprio desenvolvido
pelo NICE, deverão ser encaminhados à Coordenação do NICE no fim de cada
semestre letivo no intervalo temporal estabelecido, visando sua análise para, se for o
caso, implementação no período letivo seguinte.
§ 2o - Os formulários para encaminhamento dos pedidos deverão trazer
necessariamente campos para que o professor requerente apresente sinteticamente
as justificativas para a inscrição de sua disciplina no Programa de Monitoria, as
atividades a serem desenvolvidas pelos Monitores (Programa de Atividades de
Monitoria, tais como plantão para retirada de dúvidas, participação em grupo de
estudos interdisciplinares etc.) e o número destes que julga ser necessário.
147
§ 3o - Os pedidos serão avaliados pela Coordenação do NICE, que emitirá seu
parecer favorável ou desfavorável, incluindo a sugestão justificada de alterações,
sendo posteriormente encaminhados a Coordenação de Cursos, que decidirá no
âmbito do Curso em instância final sobre o mérito do pedido de inclusão no
Programa de Monitoria com fundamento na pertinência acadêmica, relevância
didático-pedagógica e viabilidade orçamentária.
§ 4o - Terão prioridade de inclusão no Programa de Monitoria as disciplinas em que
sejam observados maior grau de dificuldade de aprendizado (alto índice de
repetência), número elevado de estudantes cursando (devido a repetência e/ou
adaptação), ou ainda, que estejam vinculadas a projetos de pesquisa e/ou extensão
em andamento.
§ 5o - As vagas de Monitoria e as regras para seleção de Monitores serão fixadas e
publicadas pela Coordenação do NICE, após consulta à Coordenação de Curso.
Capítulo II
Da seleção de Monitores
Art. 5o A Coordenação do NICE, após a decisão final da Coordenação de Cursos,
publicará Edital de inscrição e seleção de candidatos às vagas aprovadas em cada
disciplina inclusa no Programa de Monitoria, que deverá informar ainda o período, a
forma e local de inscrição e seleção, bem como, em relação ao exercício das
atividades de monitoria, o local, os dias e horários e sua forma.
Art. 6o Para a seleção de Monitores poderão se candidatar os estudantes que
preencham cumulativamente os requisitos seguintes:
I - matrícula regular no Curso de Direito da FAHESA/ITPAC;
II - rendimento escolar geral satisfatório (não ter tido mais de uma reprovação);
III - aprovação sem Exame Especial na disciplina inclusa no Programa de Monitoria
a que se candidata como Monitor, bem como em seus respectivos pré-requisitos,
com nota final não inferior a 70 (setenta);
IV - ausência de penalidade disciplinar ou conduta desabonadora para o exercício
das funções de Monitoria;
V - ter disponibilidade de tempo para o desenvolvimento das atividades
programadas, sem prejuízo de sua vida acadêmica.
Art. 7o A seleção dos candidatos será feita em conformidade com o edital publicado
pelo NICE, contando sempre com a participação do professor responsável pela
148
disciplina, e se dará mediante avaliação dos candidatos na forma oral e/ou escrita,
teórica e/ou prática.
Parágrafo único - Em caso de empate, a decisão para a vaga se dará através de
análise do histórico escolar da graduação, restando como vencedor o candidato que
tiver maior pontuação na disciplina em que prestará Monitoria, e, na sequência, que
tenha maior pontuação nos pré-requisitos, dos mais próximos, para os mais
distantes; persistindo, será feita a escolha em razão da análise do desempenho
geral dos candidatos no Curso de Direito da FAHESA/ITPAC, e, finalmente, em caso
de persistência no empate, do curriculum vitae dos candidatos.
Art. 8o O Monitor só poderá iniciar o exercício de suas atividades após a assinatura
do Termo de Monitoria.
§ 1º - A Monitoria não implica vínculo empregatício, sendo meramente acadêmico.
§ 2º - As horas efetivamente despendidas com desempenho satisfatório pelos
Monitores no exercício das atividades de Monitoria serão certificadas conjuntamente
pelo NICE e Coordenação de Curso, e contarão como Atividades Complementares
para efeito de integração da carga horária exigida para o Curso de Direito.
§ 3º - Os estudantes podem ocupar por semestre apenas uma vaga de Monitor no
Programa de Monitoria do Curso de Direito, e o poderão fazê-lo apenas uma vez por
disciplina.
§ 4º - Os estudantes poderão se candidatar a Monitoria em mais de uma disciplina
por semestre letivo, contudo, ficando condicionado a escolher em tempo hábil
aquela em que exercitará suas atividades no semestre, vez que lhe é vedado
cumular Monitorias.
Capítulo III
Do período de duração da Monitoria e de sua carga horária
Art. 9o As atividades de Monitoria têm duração prevista de 1 (um) semestre letivo,
podendo ser renovável caso haja aquiescência da Coordenação de Curso, mas
sempre mediante novos processos seletivos para Monitores.
Art. 10 A carga horária de dedicação semanal do Monitor em relação às atividades
de monitoria é de 6 (seis) horas, conforme horário estabelecido no Edital publicado
pelo NICE.
Parágrafo Único. A frequência do Monitor será controlada pelo NICE.
Art. 11 O exercício da Monitoria será cancelado em relação ao Monitor quando:
I - o Monitor solicitar o cancelamento, a qualquer tempo;
149
II - o Professor da disciplina a qual o Monitor está vinculado assim o indicar;
III - quando, durante o exercício da Monitoria o Monitor sofrer punição disciplinar de
suspensão;
IV - em virtude do trancamento de matrícula pelo Monitor;
V - caso a frequência mensal do Monitor em algum mês seja inferior a 75% (setenta
e cinco por cento) nas atividades de Monitoria, a critério da Coordenação do NICE.
TÍTULO III
DOS DEVERES E DIREITOS DO MONITOR
Capítulo I
Dos Deveres do Monitor
Art. 12 Aos Monitores cabem os seguintes deveres específicos, além dos previstos
nas regulamentações institucionais pertinentes para sua condição de estudante e/ou
Monitor:
I - prestar sua colaboração no desenvolvimento das aulas e dos recursos didático-
pedagógicos nela empregados pelo Docente responsável, na medida do previsto
neste Regulamento nas demais regulamentações institucionais;
II - assistir ao professor no auxílio aos estudantes ao longo das atividades realizadas
no desenvolvimento da disciplina que monitora, bem como na revisão bibliográfica
para preparo das aulas, incluindo lista de exercícios e outras atividades, e nas ações
de pesquisa e/ou extensão a que se vincule;
III - retirar as dúvidas dos estudantes quanto às atividades da disciplina e seu
conteúdo em si, conforme horário designado pela Coordenação do NICE para tanto
e nos termos de seu programa de atividades de Monitoria;
IV - cumprir os horários estabelecidos pela Coordenação do NICE, sem prejuízo de
suas atividades acadêmicas como estudante, de modo que deve informar à
Coordenação do NICE qualquer alteração em suas atividades e/ou horários
disponíveis;
V - desenvolver quaisquer outras atividades, ainda que não aqui descritas, mas que
sejam inerentes à condição de Monitor e não expressamente vedadas, sob a
orientação do Professor da disciplina a que se vincula a Monitoria;
VI - quando do término da Monitoria, elaborar relatório sintético das atividades
desenvolvidas, no qual deve avaliar: sua contribuição para com os demais
estudantes; os ganhos acadêmicos havidos para si; a orientação recebida tanto por
150
parte do Professor quanto do NICE; e as condições em que desenvolveu suas
atividades.
Capítulo II
Dos Direitos do Monitor
Art. 13 São direitos do monitor:
I - a certificação da atividade de Monitoria e a contagem das horas certificadas para
efeitos de composição do número de horas de Atividades Complementares exigidas
no Curso de Direito;
II - o recebimento de qualquer tipo de auxílio ou vantagem estabelecidos pelos
órgãos competentes da FAHESA/ITPAC.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR E DO NICE
Art. 14 Cabe ao Professor Orientador e à Coordenação do NICE:
I - ao Professor Orientador, submeter o pedido de inscrição de disciplina no
programa de Monitoria em formulário próprio no intervalo temporal determinado pela
Coordenação do NICE, nos moldes previstos neste Regulamento, especialmente
Art. 4º e parágrafos;
II - a ambos, participar da seleção dos Monitores, nos termos deste Regulamento
(Art. 7º e seu Parágrafo único);
III - a ambos, orientar, supervisionar e capacitar o Monitor no desempenho de suas
atividades de modo que esteja preparado para usar a metodologias e recursos
didático-pedagógicos adequados ao auxílio do processo de ensino-aprendizagem e
à pesquisa e/ou extensão;
IV - a ambos, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades de Monitoria
e os relatórios apresentados pelos Monitores em conjunto com a Coordenação do
NICE;
V - ao Professor Orientador, contribuir para que o Monitor aprofunde seus
conhecimentos nos conteúdos trabalhados;
VI - a ambos, analisar o Programa de Monitoria, verificando potenciais melhorias que
deverão ser propostas a Coordenação de Curso.
151
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Colegiado de Curso, podendo a
Coordenação do NICE estabelecer modificações de ordem administrativa e/ou
logística.
Art. 16. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
152
APÊNDICE D – REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES (RAC)
REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
PREÂMBULO
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade de Ciências
Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína (FAHESA), no uso de suas
atribuições e em consonância com os objetivos da Instituição, aprova o presente
“Regulamento de Atividades Complementares”, do Curso de Bacharelado em
Direito, da forma como aqui se apresenta, e o faz tendo em vista o atendimento da
necessidade educacional de fortalecer a formação geral dos egressos deste Curso,
a fim de que, ao deixarem para trás os muros desta Instituição, levem consigo sólida
base de conhecimentos humanísticos, éticos e culturais, além de técnico-científicos.
Art. 1o Para efeitos deste Regulamento e atendimento ao disposto na Resolução do
Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Superior, no 09/2004,
consideram-se "Atividades Complementares" (AC) em relação ao Curso de Direito
oferecido pela FAHESA/ITPAC, aquelas atividades que, mesmo vivenciadas fora do
ambiente acadêmico, se configurem como meios para o enriquecimento e a
qualificação humanística do estudante, capazes de contribuir para sua formação
geral como profissional e como cidadão, contribuindo também para sua capacitação
como sujeito autônomo da produção de conhecimento.
§1º Nos termos da legislação aplicável, o Estágio Supervisionado e a elaboração de
Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) não se confundem com as AC.
§2º O Núcleo de Iniciação Científica e de Extensão do Curso de Bacharelado em
Direito (NICE), através de sua Coordenação, analisa e avalia a qualidade e a
duração de atividades realizadas externamente à Instituição, emitindo parecer no
sentido de se enquadrarem em alguma das categorias consideradas como AC
previstas por este Regulamento; da mesma forma, a Coordenação do NICE
determina o número de horas de AC obtidos nas práticas sob sua tutela.
§3º Neste regulamento se encontram previstas exemplificativamente as principais
categorias de atividades consideradas como AC em relação ao Curso de
Bacharelado em Direito, cabendo à Coordenação do Curso decidir sobre a validade
de outras categorias não mencionadas, diretamente ou mediante delegação, bem
como sobre seu enquadramento em relação às categorias deste regulamento,
mediante requerimento dos estudantes interessados ou provocação do Coordenador
do NICE ou outra autoridade acadêmica de nível superior.
Art. 2o O estudante do Curso de Direito deve, na forma do Projeto Pedagógico e da
Matriz Curricular pertinente, realizar o equivalente a 200 (duzentas) horas de AC ao
153
longo do Curso, cujas espécies vivenciadas podem satisfazer parcialmente ou
totalmente esta exigência, na forma disposta no Artigo seguinte.
§1º Somente serão consideradas para os efeitos de integralização das 200
(duzentas) horas de AC realizadas, aquelas realizadas pelos estudantes durante o
período em que estiverem Cursando efetivamente o Curso de Bacharelado em
Direito e que tenham sido informadas à Coordenação do Curso na forma deste
Regulamento, não se considerando aquelas realizadas em períodos de trancamento
ou desistência.
§2º Não se consideram como AC quaisquer atividades que tenham sido realizadas
anteriormente ao ingresso no Curso ou posteriormente ao desligamento do
estudante por qualquer motivo, como colação de grau ou perda da vaga.
§ 3º Apenas serão aceitos certificados devidamente registrados nas IES, entidades
ou órgãos competentes e/ou responsáveis pelo oferecimento e certificação das
atividades realizadas, e, no caso de órgãos públicos, também serão aceitas
certidões, desde que emitidas por quem tenha competência para tanto.
Art. 3o Para efeitos da realização do montante exigido de AC na forma prevista no
caput do Artigo anterior, o estudante poderá realizar as seguintes espécies de AC
para compor até 100 (cem) horas das 200 (duzentas) horas exigidas, dentre outras
que poderão ser definidas pelo Coordenador do Curso de Direito:
a) Disciplinas extracurriculares ou disciplinas curriculares eletivas além das
obrigatórias;
b) Disciplinas cursadas com aprovação em outra Instituição de Educação
Superior (IES) e cujo conteúdo não tenha sido aproveitado para dispensa de
cumprimento de disciplina deste Curso de Bacharelado em Direito, desde
que ela tenha sido cursada a partir de seu início em relação a turma na qual
ingressa o estudante;
c) participação em eventos na área das Ciências Jurídicas, Sociais, Políticas ou
Humanas, tais como seminários, simpósios, fóruns, conferências,
congressos, encontros e outros;
d) visitas técnicas conduzidas por Professores da FAHESA/ITPAC;
e) estágios e vivências profissionais extracurriculares afetos à área jurídica;
f) representação estudantil, através de entidade reconhecida;
g) cursos de língua estrangeira;
h) assistência à sustentação de TCC, Monografias de Especialização,
Dissertações e Teses havidas em Cursos de Direito, devidamente
comprovadas e com apresentação de relatório visado pelo presidente da
Banca Examinadora.
§1º As disciplinas integrantes dos demais cursos de graduação da FAHESA/ITPAC
são consideradas disciplinas extracurriculares para fins de aproveitamento como AC.
154
§2º As cargas horárias das AC acima, nos casos em que porventura não sejam
expressas em documentação comprobatória pertinente emitida por IES, entidade ou
órgão competente e/ou responsável pelo oferecimento e certificação das atividades
realizadas, uma vez que sejam reconhecidos como válidos na forma deste
regimento quanto a sua qualidade e utilidade para a formação dos estudantes, serão
consideradas como tendo a seguinte duração:
a) 3 (três) horas por dia ou visita, para a alínea “c” e “d” deste Artigo 3o;
b) 5 (cinco) horas por dia, para a alínea “e” deste Artigo 3o;
c) 5 (cinco) horas por dia, para a alínea “f” deste Artigo 3o;
d) 20 (vinte) horas, para a alínea “g” deste Artigo 3o, considerando-se a
certificação para 1 (um) semestre de curso com aprovação;
e) 2 (duas) horas para sustentação de TCC e Monografias de Especialização, e
3 (três) horas para defesa de Dissertações e Teses, desde que, em qualquer
caso, relacionem-se com a formação do estudante sob a perspectiva das
ciências Jurídica, Sociais, Políticas e/ou humanísticas.
Art. 4o Para efeitos da realização do montante exigido de AC na forma prevista no
Artigo anterior, o estudante poderá realizar as seguintes espécies de AC para
compor até a totalidade das 200 (duzentas) horas exigidas, dentre outras que
poderão ser definidas pelo Coordenador do Curso de Direito:
a) projetos de pesquisa voluntária orientados através do NICE;
b) participação comprovada e com aproveitamento em estudos de caso e
atividades assemelhadas promovidos pela Coordenação do Curso de Direito
ou pelo NICE;
c) produção de artigos e monografias jurídicas orientados através do NICE;
d) monitorias de disciplinas coordenadas pelo NICE;
e) projetos de extensão coordenados pelo NICE;
f) cursos de extensão promovidos no âmbito da FAHESA/ITPAC ou de outra
Instituição juridicamente apta a promover o curso e certificá-lo com validade.
Parágrafo único. As cargas horárias destas AC serão estabelecidas pela
Coordenação do NICE, salvo no caso da alínea “f”.
Art. 5o Compete a Coordenação do NICE o controle das AC realizadas pelos
estudantes ao longo do Curso do Curso de Bacharelado em Direito, mantendo a
Coordenação do NICE registros sempre atualizados, cabendo-lhe montar as pastas
individuais de cada estudante com os registros necessários e cópias de documentos
comprobatórios do cumprimento das AC por parte desses.
Parágrafo único. Os estudantes poderão comprovar semestralmente junto à
Coordenação do NICE as AC realizadas ao longo do semestre letivo.
155
Art. 6o As questões que porventura possam surgir e que não encontrem solução
neste Regulamento serão resolvidas de plano pelo Coordenador do Curso de
Direito, que poderá delegar esta função ao Coordenador do NICE.
Art. 7o As AC serão sempre consideradas em número inteiro de horas, sendo
desprezada a fração.
Art. 8o A Coordenação do NICE e a Secretaria da FAHESA/ITPAC estabelecerão os
respectivos prazos para realização do registro das AC cumpridas pelos estudantes,
para efeitos de emissão de históricos e outros documentos.
Art. 9º Ao início do penúltimo semestre do Curso de Bacharelado em Direito, o
Coordenador do NICE comunicará aos estudantes o número de horas de AC já
cumpridos e o número de horas faltantes em cada categoria (Art. 3o e 4o).
Parágrafo único. Se o estudante não tiver cumprido pelo menos 100 (cem) horas
de AC até o início do 9o período do Curso, quando se informa ao Ministério da
Educação os prováveis formandos no respectivo ano civil, para a prestação de prova
do Exame Nacional de Cursos (ENC), o estudantes deverá comparecer junto à
Secretaria da FAHESA/ITPAC e firmar declaração de que está ciente de sua
obrigação e se responsabiliza pessoalmente pelo seu descumprimento, para todos
os efeitos.
Art. 10 A Coordenação do NICE poderá solicitar a formação de comissões de
representantes de estudantes, indicados por seus pares por aclamação, para
atuarem como canais permanentes ou temporários de comunicação visando
determinar interesses relacionados com as AC, bem como sugestões para melhoria
dos procedimentos, dentre outras matérias.
Art. 13 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, podendo sofrer
modificações pontuais expressas em instrumentos apartados, devidamente
publicados, até que se dê sua consolidação pelo Núcleo Docente Estruturante.
156
APÊNDICE E - BIBLIOTECA
1. ACERVO
A Biblioteca FAHESA/ITPAC é especializada nas áreas de: Saúde, Educação, Ciências Sociais e Engenharia, tem por objetivo atender aos cursos de Ciências Contábeis, Enfermagem, Farmácia, Medicina, Odontologia, Pedagogia, Administração, Sistema de Informação, Educação Física, Direito e Engenharia Civil.
Dispõe-se de um acervo com aproximadamente 45.500 livros, mais de 465
títulos de revistas e periódicos técnicos científicos, jornais, dissertações, teses e
coleção de materiais especiais ( CD-ROMs, Fitas de Vídeo e DVDs etc.).
ACERVO POR CURSO (LIVROS)
CURSOS TÍTULOS EXEMPLARES
Administração
637 2261
Ciências Contábeis
1037 4002
Direito 1418 10500
Educação Física 726 2767
Enfermagem
634 2572
Farmácia/Bioquímica
612 1950
Medicina
1880 9249
Odontologia
563 2644
Pedagogia
3058 6407
Sistema de Informação
613 2547
Engenharia Civil 185 1749
Engenharia da Produção 96 742
TOTAL 12.105 47. 390
157
2. PLANO DE ATUALIZAÇÃO E EXPANSÃO DO ACERVO
A Biblioteca FAHESA/ITPAC possui alguns critérios para a atualização e
expansão do acervo bibliográfico especializado, considerando-se que, ainda não
possuímos uma Política de Desenvolvimento de Coleções formalizada, torna-se
necessário criar algumas diretrizes básicas para se evitar a expansão
“indiscriminada” do acervo, ou seja, a aquisição de materiais que não atendem aos
objetivos propostos pelas ementas das disciplinas dos cursos ministrados pelas
Faculdades.
Uma Política de Desenvolvimento de Coleções é a elaboração de um plano
que visa primordialmente a racionalização da difícil tarefa de selecionar materiais
para aquisição, quais as reais necessidades do curso, no que tange a sua
bibliografia?
Dentro de uma proposta coerente com a Instituição que está em fase de
desenvolvimento, a Biblioteca implantou seu próprio mecanismo para a realização
de suas aquisições, de modo que, ao formar a primeira turma de cada curso,
tenhamos uma Política de Desenvolvimento de Coleções concreta.
2.1 Considerações importantes para o Desenvolvimento de Coleções
2.1.1 Abrangência Temática
A Biblioteca oferece suporte bibliográfico para dez cursos de graduação
distribuídos em Saúde, Humanas, Exatas e Tecnológicas, isso propicia um ambiente
bastante homogêneo, no qual será decisiva a aquisição de determinados materiais.
Visto que, o fato de ser uma Biblioteca Central enriquece a formação do aluno, pois
oferece informações de diversas áreas do conhecimento.
2.1.2 Usuários
Determinar quem é o nosso usuário, também é um fator que colabora na
formação da coleção, pois este é quem realmente tem acesso direto com a coleção
identificando suas falhas.
158
2.1.3 Política de Seleção
A seleção do material bibliográfico da Biblioteca do ITPAC atende aos
seguintes requisitos:
Autoridade: verificar junto aos professores a reputação do autor da obras, sua
credibilidade;
Atualidade: pertinência do assunto ao momento atual. (Observar que as Obras
Clássicas não se limitam a sua data de publicação, elas possuem conhecimentos
que ainda não estão ultrapassados );
Cobertura: observar a temática do acervo da Biblioteca.
2.2 Formas de Aquisição:
A modalidade de aquisição mais utilizada para o desenvolvimento da coleção
é a compra. Neste sistema, os procedimentos para aquisição de material
bibliográfico iniciam-se com o Processo de Seleção, que envolve Coordenadores de
Curso, professores e bibliotecários:
COORDENADORES DE CURSO E PROFESSORES: semestralmente fazem a revisão do Plano de Ensino da Disciplina e indicam a compra de material bibliográfico ( Livros, fitas de video, CD-ROM(s), Revistas e Periódicos ) para a atualização e complementação da bibliografia exigida.
BIBLIOTECÁRIA: através de catálogos de editores e internet, a bibliotecária encaminha à Coordenação de Curso e professores Catálogos atualizados de publicações para avaliação dos professores. Também são realizadas compras esporádicas de títulos novos para demonstração.
A modalidade de doação também é motivada pela Biblioteca, para o recebimento de
periódicos, dissertações, teses e publicações técnicas-científicas dos professores.
A modalidade de permuta não está disponível.
159
2.3 Critérios para compra
Atendendo às solicitações de Coordenadores de Curso, professores e após
análise das Bibliotecárias, o processo de aquisição iniciará atendendo as normativas
da Instituição para Licitação de Preços.
O Critério de número de exemplares atende às exigências mínimas de:
3 ( três ) títulos para a Bibliografia Básica, sendo 1 exemplar para cada grupo de 8 alunos ( Livro texto );
2 ( dois ) exemplares de cada título para a Bibliografia Complementar, visando dar suporte bibliográfico à disciplina e enriquecimento da coleção;
Esses itens são considerados para todas as disciplinas dos períodos básicos e
profissionalizantes.
2.4 As obras de referência são adquiridas constantemente para atualizações.
2.5 Os materiais especiais (Fitas de Vídeo, Slides, CD-ROMs, disquetes, DVDs, etc.)
são comprados através das solicitações dos Coordenadores de Curso, professores e
bibliotecárias.
Publicações Periódicas:
Em parceira com as Coordenadorias de Cursos, as bibliotecárias realizam
pesquisas na Internet para localizar periódicos técnicos-científicos dentro das
temáticas de cada curso, observando o seguinte:
Identificação das Bases de Dados que indexam os títulos Lilacs, Medline etc. ( Principalmente para os títulos nacionais );
Consulta ao QUALIS da CAPES que informa o fator de impacto do periódico e a classificação ( Conceitos A,B,C,D ).
Atendendo as solicitações dos Coordenadores de Curso, professores e bibliotecárias.
160
A política de aquisição de livros e periódicos será respaldada pela vinculação
de um percentual de recursos financeiros anuais.
3. EQUIPE RESPONSÁVEL
Bibliotecária:
Kátia Cidalina Santa Brígida Guimarães – Graduação em Biblioteconomia pela UFPA; Pós graduada em Administração Pública com ênfase em gestão Universitária – CRB 2- 1034
Equipe técnica administrativa:
16 (dezoito) Auxiliares de Biblioteca assim distribuídos:
SETOR Graduação QTD
ATENDIMENTO
ENSINO MÉDIO
13
PROCESSAMENTO
TÉCNICO
NÍVEL SUPERIOR
1
PERIÓDICO
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
2
02 ( Dois ) Jovens Aprendizes;
Funções desempenhadas:
Atendimento: Serviço de Circulação; Agendamento de Internet; Recepção e Controle de Escaninhos;
Preparo de publicações ( registro de publicações; carimbagem; colagem de bolso e ficha );
Guarda de material bibliográfico;
Pequenos reparos em publicações danificadas;
161
Controle de assinatura de periódicos.
4. ACESSO AO MATERIAL BIBLIOGRÁFICO:
O acesso ao acervo é aberto ao público, mas para utilizar os serviços
oferecidos pela Biblioteca, o leitor deve estar cadastrado e apresentar sua Carteira
de Usuário da Biblioteca
5. DISPOSIÇÃO DO ACERVO:
A classificação utilizada para organização deste acervo é a CDU
(Classificação Decimal Universal);
O tipo de catalogação atende as normas do CCAAR2 (Código de
Classificação Anglo-Americano) e ABNT.
6. FORMAS DE EMPRÉSTIMO:
O empréstimo de publicações é domiciliar e está disponível apenas para os
alunos, professores e funcionários da Instituição, devidamente cadastrados.
7. EMPRÉSTIMO DE MATERIAL DE REFERÊNCIA
A Coleção de Referência é composta por dicionários lingüísticos, dicionários
técnicos, Enciclopédias, manuais, guias, etc. que estão disponíveis para consultas
no recinto da Biblioteca, sendo vetado empréstimo domiciliar.
8. FACILIDADE PARA RESERVA DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO
Todos os procedimentos de empréstimos, devoluções e reservas são
informatizados.
162
9. NÍVEL ATUAL DE INFORMATIZAÇÃO DA BIBLIOTECA
A Biblioteca FAHESA/ITPAC oferece aos seus usuários diversos serviços,
bem como, empréstimos, reservas, pesquisas bibliográficas internas, pesquisas
bibliográficas on line etc.. Para atender de modo rápido e eficiente sua clientela, a
Biblioteca apresenta-se informatizada.
Todos os serviços do Setor de Circulação estão informatizados
(Empréstimos, Reservas, Devoluções, Estatísticas, Carta de Cobrança, etc.), e
também pesquisas do acervo estão em Bases de Dados Bibliográficas.
O programa utilizado na Biblioteca é o Software RM CORPORE, módulo
RM BIBLIOS. É um programa desenvolvido pela RM SISTEMAS, o qual gerencia a
Base de Dados Bibliográfica da Biblioteca e também o Serviço de Circulação
(Empréstimos, devoluções, reservas, renovações, relatórios etc.). O programa
também emite as carteiras de usuários, códigos de barras para os materiais
bibliográficos e etiquetas de identificação das obras.
10. FACILIDADES PARA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES (BASES DE DADOS, INTERNET)
A Biblioteca está equipada com 8 computadores completos, 4 desses
localizado no atendimento dos alunos, possuem impressora térmica Bematech e
leitor de código de barras. Na sala das bibliotecárias, setor de processamento
técnico e setor de periódicos encontram-se 4 computadores completos, 3
impressoras jato de tinta, uma impressora a laser para impressão de trabalho de
alunos e um scanner HP 2400.
Internet da Biblioteca
Na sala onde os acadêmicos acessam Internet, existem 20 computadores
completos. Gerenciados por um programa (R2A) desenvolvido para acesso de
Internet em ambiente de bibliotecas. A partir do qual cada aluno tem direito a 1 hora
de acesso por dia. Onde ele vai acessar através da matrícula e senha.
E Internet para livre acesso via Wireless.
163
Acesso às informações
A Biblioteca conta com alguns serviços On line, que auxiliam na localização de informações científicas que servem de suporte para professores e alunos no desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.
Através de intercâmbio direto com a BVS – Biblioteca Virtual de Saúde
(BIREME) e COMUT – Programa de comutação bibliográfica, tornou-se possível
atender com mais eficiência à demanda por artigos científicos, dissertações e tese.
BIREME: A BVS possui aproximadamente 15 Bases de Dados Bibliográficas dentre
elas estão; LILACS, MEDLINE, BBO – Bibliografia Brasileira de Odontologia, BDENF
– Base de Dados de Enfermagem, etc. , essas bases oferecem mais de 5.000 títulos
de revistas técnicas-científicas de todas as partes do mundo. O acesso aos artigos é
viabilizado através de um cadastro feito pela Biblioteca, no qual um artigo é solicitado
e enviado por e-mail, correio ou fax, cobrando-se apenas um valor de cópia.
COMUT: Através do CCN – Catálogo Coletivo Nacional é possível a localização e
aquisição de cópias de artigos de revistas, capítulos de livros, teses e dissertações
publicadas no Brasil.
BASE DE DADOS DE ARTIGOS DE PERIÓDICOS: A Base de artigos está em fase
de construção, mas utilizará a mesma metodologia de pesquisa da Base de Dados de
Livros, como: autor, título e assunto.
11. ESPAÇO FÍSICO
A ampliação do espaço físico da Biblioteca acompanha o crescimento da Instituição, à medida que se aumenta o número de alunos, também o espaço é expandido para melhor acomodação da coleção e conforto dos usuários.
Área total: 1.100 M2
ITEM Quantidade
Box para Estudo Individual 40 cabines
Computadores para acesso à Internet 20
Computadores para uso administrativo 8
164
Computadores para pesquisa a base de dados 4
Sala para projeção 25 lugares
Sala de Estudo em Grupo 8 salas
Sala de periódicos 01 sala
Mesas (área de estudo) 40
Cadeiras (área de estudo) 114
Área destinada ao acervo de livros 242,97 m²
Área destinada ao acervo de Periódicos 24,486m²
Área destinada ao acervo de livros 2,216M²
12. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
As salas individuais de estudo, salas para leitura e trabalhos em grupo,
Internet e os demais serviços da Biblioteca, funcionam de 2ª a 6ª feira de 7h 30m às
22h 15m, aos sábados de 8h às 15h 45m.
13. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
A Biblioteca possui 5 ( cinco ) extintores de incêndio.
Para a segurança da coleção, a Biblioteca possui um Circuito Interno de TV
que faz o monitoramento 15 horas/dia.
14. SERVIÇOS
Empréstimo domiciliar; Consulta local informatizada; Consulta on line Treinamento de usuários através da Calourada; Normalização de Trabalhos Acadêmicos; Comutação Bibliográfica; Pesquisa Bibliográfica; Acesso à Bases de Dados on line; Acesso à Internet; Orientação de TCCs.