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Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC) Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína (FAHESA) PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO Araguaína 2014

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Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC)

Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas

e da Saúde de Araguaína (FAHESA)

PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO

Araguaína

2014

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Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC)

Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas

e da Saúde de Araguaína (FAHESA)

PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO

Projeto Pedagógico do Curso de Direito

oferecido pela FAHESA, Instituição de

Educação Superior mantida pelo ITPAC,

destinado a dar publicidade a todos os

interessados do projeto educacional

conduzido, elaborado pelo Núcleo

Docente Estruturante sob a Coordenação

de Mauro Barroso Andrés.

Araguaína

2014

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RESUMO

Projeto Pedagógico do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas,

Econômicas e da Saúde de Araguaína (FAHESA), instituição de educação superior

(IES) mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC). Tem

por finalidade registrar e expor a estruturação didático-pedagógica e operacional do

Curso. Objetiva servir de guia aos seus realizadores e de instrumento para análise

crítica de leitores especializados e outros interessados. Metodologicamente,

desenvolve-se a partir da descrição dos elementos que compõem as três dimensões

fundamentais de uma IES: didático-pedagógica; corpo docente; e infraestrutura.

Busca manter claro o entrelaçamento e a operacionalidade destas dimensões.

Demonstra a capacidade de promover inovadoramente a interdisciplinaridade, os

enfoques transversais e a integração entre prática e teoria. Demonstra igualmente

que a integração entre as ações de ensino, pesquisa e extensão se dão de maneira

contínua, dinâmica e sistêmica, e que a formatação do Curso é marcada pela

inovação e pelo incentivo à pesquisa e à extensão. Evidencia que a criatividade e a

racionalidade empregadas permitem otimizar o desempenho de recursos humanos e

materiais normalmente alocados a empreendimentos educacionais, permitindo

obtenção de alto grau de eficiência. Conclui que a implementação do projeto deste

Curso permitirá à instituição lograr êxito no processo de formação de egressos com

sólida base humanística e profissional, aptos a produzirem conhecimentos criativa,

interdisciplinar e proativamente. Informações estratégicas, de caráter complementar

se encontram em Apêndices.

Palavras-chave: Direito. Interdisciplinaridade. Projeto Pedagógico. Transversalidade.

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LISTA DAS PRINCIPAIS ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS

AC – Atividades Complementares

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

ACADEPOL – Academia de Polícia do Estado de Minas Gerais

AMAGIS – Associação dos Magistrados Mineiros

CEDIN – Centro de Direito Internacional

CEJU/CF/OAB – Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB

CES – Câmara de Educação Superior

CESA – Centro de Estudos Superiores Aprendiz – A. Carvalho

CF/OAB – Conselho Federal da OAB

CNE – Conselho Nacional de Educação

ConEPE – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CoPPEx – Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (FAHESA/ITPAC)

CPA – Comissão Própria de Avaliação

CRFB/1988 – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

DCE – Diretório Central dos Estudantes

EAOAB – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

ECS – Estágio(s) Curricular(es) Supervisionado(s)

FAHESA – Fac. de Ciências Hum., Econômicas e da Saúde de Araguaína

GTRIC – Grupo de Trabalho Imagem e Conhecimento da UNIPAC

IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IED – Introdução ao Estudo do Direito

IEDB – Introdução ao Estudo do Direito Brasileiro

IES – Instituição de Educação Superior

IN – Instruções Normativas

ITPAC – Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos

LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

MA – Estado do Maranhão

MC – Matriz Curricular

MEC – Ministério da Educação

MERCOSUL – Mercado Comum do Sul

MG – Estado de Minas Gerais

NBR – Norma(s) Brasileira(s) Registrada(s)

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NDE – Núcleo Docente Estruturante

NICE – Núcleo de Iniciação Científica e de Extensão do Curso de Direito

NPJ – Núcleo de Prática Jurídica

PA – Estado do Pará

PAD – Programa de Aperfeiçoamento Docente

PCFD – Programa de Capacitação Formal Docente

PCRD – Plano de Carreira e Remuneração Docente

PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional 2005-2009

PE – Plano(s) de Ensino

PIC – Programa(s) de Iniciação Científica

PICD – Programa Institucional de Capacitação Docente

PID – Programa de Iniciação à Docência

PNE – Plano Nacional de Educação

Port. MEC 147/2007 – Portaria do Ministério da Educação, no 147, de 2 de fev. de 2007

PP – Projeto Pedagógico do Curso de Direito

ProAI – Programa de Avaliação Institucional

RAC – Regulamento de Atividades Complementares

RGOAB – Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil

RI – Regimento Interno

SAD – Serviço de Atendimento ao Discente

SAP – Sistema de Apoio Psicopedagógico

SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior

SisAD – Sistema de Atendimento ao Discente

TCC – Trabalho(s) de Conclusão de Curso

TGE – Teoria Geral do Estado

TGP – Teoria Geral do Processo

TO – Estado do Tocantins

UFJF – Universidade Federal de Juiz de Fora

UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais

UNIPAC – Universidade Presidente Antônio Carlos

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SUMÁRIO

1 CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS E GERAIS………………………. 7

1.1 DA ORIENTAÇÃO DESTE PROJETO PEDAGÓGICO............................ 8

1.2 BREVE HISTÓRICO DO ITPAC E DA FAHESA....................................... 10

1.3 CONJUNTURA E CONTEXTO – ANÁLISES E JUSTIFICATIVA DO

CURSO......................................................................................................

12

1.3.1 Justificativa da oferta do Curso: Constituição e Plano Nacional de

Educação..................................................................................................

13

1.3.2 Justificativa da oferta do Curso: demanda social por profissionais

de Direito..................................................................................................

16

1.3.3 Justificativa da oferta do Curso: IES e demanda educacional (nível

superior)...................................................................................................

23

1.3.4 Justificativa da oferta do Curso............................................................. 24

1.3.5 Estruturação fundamental deste Projeto Pedagógico......................... 25

1.4 DADOS GERAIS DO CURSO……………………………………………….. 26

1.4.1 Das formas de acesso e do processo seletivo..................................... 27

2 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA……………………………… 29

2.1 DOS OBJETIVOS DO CURSO……………………………………………… 29

2.2 DA MATRIZ CURRICULAR E SEUS CONTEÚDOS................................ 35

2.2.1 Da distribuição das unidades curriculares: exposição de motivos... 37

2.2.2 Da migração de uma Matriz Curricular para outra............................... 51

2.2.3 Dos conteúdos curriculares: ementas e bibliografias......................... 52

2.3 DAS ATIVIDADES DO CURSO……………………………………………... 88

2.3.1 Das atividades teóricas e práticas em sala de aula............................. 89

2.3.2 Das atividades extraclasse………………………………………………… 89

2.3.3 Das atividades complementares (AC)……………………………………. 90

2.3.4 Dos Estágios Curriculares Supervisionados (ECS)…………………… 91

2.3.5 Das atividades de extensão (AE)........................................................... 94

2.3.6 Das atividades voltadas para a iniciação científica............................. 96

2.4 DA METODOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO CURSO.......... 97

2.4.1 Formas de realização da interdisciplinaridade e transversalidade.... 97

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2.4.2 Metodologia básica das atividades didático-pedagógicas................. 100

2.4.3 Formas de integração entre teoria e prática......................................... 103

2.4.4 Formas de incentivo a pesquisa e a extensão..................................... 105

2.5 DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-

APRENDIZAGEM .....................................................................................

107

2.5.1 Do sistema de avaliação em relação ao Corpo Discente.................... 108

2.5.2 Do sistema de avaliação em relação ao Corpo Docente e a IES........ 120

2.5.3 Das formas alternativas de avaliação................................................... 121

2.6 DA FACILITAÇÃO DOS ESTUDOS CONTINUADOS.............................. 122

2.6.1 Integração entre graduação e pós-graduação..................................... 123

2.7 DO SISTEMA DE ATENDIMENTO AO DISCENTE (SisAD)....................

124

3 DO CORPO DOCENTE............................................................................ 129

3.1 DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)................................. 131

3.2 DA COORDENAÇÃO DO CURSO………………………………………….. 132

3.3 DA FORMAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL DOCENTE................ 132

3.4 DO PLANO DE CARREIRA E DA REMUNERAÇÃO...............................

133

4 DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DA INFRAESTRUTURA..................... 134

4.1 DA SALA DE PROFESSORES E REUNIÕES.......................................... 134

4.2 DOS GABINETES DE TRABALHO…………………………………………. 134

4.3 DAS SALAS DE AULA……………………………………………………….. 135

4.4 DO ACESSO A EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA............................ 135

4.5 DA BIBLIOTECA E SEU ACERVO JURÍDICO......................................... 136

4.6 DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA..................................................... 136

4.7 DO NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DE EXTENSÃO (NICE)..... 137

APÊNDICE A – REGULAMENTO DO NPJ/ITPAC E ECS...................... 137

APÊNDICE B – REGULAMENTO DO NICE E TCC................................. 157

APÊNDICE C – REGULAMENTO DA MONITORIA DO CURSO DE

DIREITO....................................................................................................

181

APÊNDICE D – REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

(RAC) ........................................................................................................

188

APÊNDICE E – BIBLIOTECA...................................................................

156

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1 CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS E GERAIS

Trata-se de apresentar informações fundamentais referentes ao Projeto

Pedagógico do Curso de Bacharelado em Direito (PP) oferecido pela Faculdade de

Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína (FAHESA), entidade

mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Ltda. (ITPAC), com

sede em Araguaína, Estado do Tocantins, de modo que sua publicação permita ao

leitor conhecê-lo em detalhes fundamentais. Cumpre esclarecer, em prol da melhor

compreensão deste PP, que se trata de um aprimoramento do Projeto Pedagógico

anterior (2009) promovido pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito

(NDE), e ainda, os pontos seguintes:

a) quando do tratamento de matérias referidas ao Plano de Desenvolvimento

Institucional 2010-2014 (PDI),1 serão feitas remissões não a páginas, e sim a

itens primários, secundários etc., o mesmo acontecendo em relação ao PNE

ou proposta de PNE, tendo em vista a facilidade de consulta em qualquer

formato em que se encontrem disponibilizados;

b) no tocante ao Regimento Interno da FAHESA/ITPAC,2 far-se-á referência a

artigos, da mesma forma que se procederá quanto a legislação;

c) no momento em que se elabora este Projeto, ainda não foi aprovada pelo

Congresso a proposta do Plano Nacional de Educação 2011-2020 (PNE

2011-2020).3 Contudo, ela é indicada com esta sigla para facilitar o

entendimento e por seguir no mesmo diapasão do PNE 2001-2010, ainda em

vigor, no que é essencial;4

d) as referências das fontes utilizadas em na elaboração deste PP se encontram

enunciadas em notas de rodapé, a fim de facilitar sua consulta simultânea a

leitura dos dados citados;

1 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, ECONÔMICAS E DA SAÚDE DE ARAGUAÍNA. Plano de desenvolvimento institucional 2010-2014. Araguaína: FAHESA, 2010.

2 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, ECONÔMICAS E DA SAÚDE DE ARAGUAÍNA. Regimento Interno da FAHESA/ITPAC. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da FAHESA/ITPAC. Disponível em: <http://www.itpac.br/>. Acesso em: 3 abr. 2011.

3 BRASIL. Projeto de Lei enviado ao Congresso Nacional pelo MEC. Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020, e dá outras providências. Ministério da Educação. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16478&Itemid=1107>. Acesso em: 3 abr. 2011.

4 BRASIL. Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Presidência da República – Casa Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10172.htm>. Acesso em: 3 abr. 2011.

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e) regulamentações institucionais constantes deste Projeto Pedagógico, como

as que constam dos anexos e Regimento Interno, podem sofrer no futuro

alterações visando seu aperfeiçoamento.

1.1 DA ORIENTAÇÃO DESTE PROJETO PEDAGÓGICO

Este PPC é informado pela conjuntura e contexto específicos em que se

insere a FAHESA/ITPAC, substrato de seu PDI, onde estão inscritos sua missão,

objetivos e metas institucionais balizados pelas disposições contidas na legislação

pertinente. Sendo assim, este documento é fruto de uma postura assumida pela

FAHESA/ITPAC ante a sociedade, marcada por constante busca de

aperfeiçoamento e adequação de todos os seus empreendimentos educacionais

face as necessidades e exigências contemporâneas de um Estado Democrático de

Direito.

Sua elaboração, em essência, deu-se a partir de vivências, análises e

diálogos que envolveram pessoas situadas no universo contextual e conjuntural da

FAHESA/ITPAC, abarcando especialmente o Núcleo Docente Estruturante (NDE)5, o

seu Corpo Docente e o seu Corpo Discente, através de suas representações

legítimas.

Dentre outros menos relevantes, informam este Projeto os seguintes

instrumentos:

a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988);

b) Lei Federal no 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional (LDB), com suas posteriores modificações e acréscimos, bem

como o Decreto nº 5.773/2006, que a regulamenta;

c) Lei Federal n° 11.788/2008, que dispõe essencialmente sobre o estágio

de estudantes e Decreto no 87.497/1982, que regulamenta os estágios

curriculares, naquilo em que se mostra compatível com esta Lei Federal;

d) Leis Federais n° 10.048/2000 (dá prioridade ao atendimento a pessoas

portadoras de deficiências, idosos, gestantes, lactantes e pessoas

5 BRASIL. Portaria do Ministro da Educação n. 147, de 2 de fevereiro de 2007. Dispõe sobre a complementação da instrução dos pedidos de autorização de cursos de graduação em Direito e Medicina, para os fins do disposto no art. 31, § 1º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Ministério da Educação. Disponível em: <http://meclegis.mec.gov.br/documento/view/id/87>. Acesso em: 7 abr. 2011. Cf. Art. 2º, IV, que trata dos Núcleos Docentes Estruturantes como elemento responsável pela elaboração de PPC de Direito.

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acompanhadas por crianças de colo), n° 10.098/2000 (estabelece

normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das

pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida) e o

Decreto nº 5.296/2004, que as regulamenta, bem como a Lei Federal n°

10.436/2002 (dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS), e o

Decreto n° 5.626/2005, que a regulamenta;

e) Lei Federal n. 9.795/1999 e Decreto nº 4.281/2002, que dispõem sobre a

educação ambiental e a Política Nacional de Educação Ambiental;

f) Resolução no 09, de 29 de setembro de 2004, publicada pela Câmara de

Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (Res. CNE/CES

09/2004) que, como é sabido, resultou de consistente e competente

estudo que veio a delinear as Diretrizes Curriculares Nacionais dos

Cursos de Graduação em Direito que nela são expressas e pelo Parecer

CNE/CES 211/2004;

g) Resolução no 02, de 18 de junho de 2007, publicada pela Câmara de

Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (Res. CNE/CES

02/2007), que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos

relativos a integralização e duração dos cursos de graduação e

bacharelados na modalidade presencial, bem como pelo Parecer

CNE/CES 08/2007;

h) Portaria do Ministério da Educação, no 147, de 2 de fevereiro de 2007

(Port. MEC 147/2007);

i) Plano Nacional de Educação em vigor (PNE 2001-2010) e proposta em

análise pelo Congresso Nacional do PNE 2011-2020, bem como outros

documentos correlatos;6

j) Lei Federal no 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos

Advogados do Brasil (EAOAB);

k) Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil (RGOAB);

l) Instruções Normativas no 01, no 02 e no 03, todas de 1997, e no 05, de

2003, provenientes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

6 Cf.: PNE/2000, disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf>; Seminário Regional – Relatório de diagnósticos regional: Região Norte (versão preliminar sem revisão), disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/PNE/no_rel.pdf>. Acesso em: 8 maio 2009.

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Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB (CEJU –

CF/OAB); e

m) Projeto Pedagógico anterior do Curso de Direito (2009), Plano de

Desenvolvimento Institucional 2010-2014 da FAHESA/ITPAC (PDI 2010-

2014) e seu Regimento Interno (RI).

Ressalte-se que estudos e ações do NDE pautaram-se pelo disposto na

CRFB/1988, onde se lê em seu Art. 205, in fine, que a educação visa “[...] ao pleno

desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho”, e que, dentre outros princípios, o ensino será

ministrado com base no “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas [...]”

(Art. 206, III), visando-se sempre a garantia de padrão de qualidade (Art. 206, VII).

O conteúdo deste PP é conhecido e compreendido pelo Corpo Docente do

Curso, que além de sua participar na elaboração do mesmo quando esta foi

necessária, o teve disponibilizado tão logo foi efetivada sua conclusão. Os ajustes

posteriores implementados pelo NDE visarão sempre seu aperfeiçoamento, seja no

tocante à forma, seja no tocante à sua substância, ocasião em que todo o Corpo

Docente e Discente terá a devida participação.

1.2 BREVE HISTÓRICO DO ITPAC E DA FAHESA

Em 22 de dezembro de 1998 foi constituído o Instituto Tocantinense de

Educação e Ciência, sociedade que, pouco depois, teve alterada sua denominação

para Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC), tendo seu Contrato

Social registrado em 22 de janeiro de 1999, no Cartório do Registro de Pessoas

Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos, situado no Centro de Araguaína – TO,

na Rua 1º de Janeiro, n. 1.221, no Livro “A” n. 06, sob o n. 1.632.

O nascimento dessa sociedade deu-se graças a um movimento que

pleiteava a criação de faculdades no Município de Araguaína, cuja situação

geográfica estratégica fez com que recebesse a alcunha de “Portal da Amazônia”,

demonstrativo de sua importância regional e do merecimento de investimento de tal

natureza.

As mensagens deste movimento chegaram a Universidade Presidente

Antônio Carlos, localizada em Barbacena, MG, e a Faculdade de Medicina da

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mesma cidade, prontificando-se então seus dirigentes a darem pleno apoio a causa

do desenvolvimento educacional da cidade nortista.

Importa lembrar aqui que o déficit de Instituições de Educação Superior

(IES) públicas na região levou o ITPAC a se preocupar não só com a fundação de

uma IES privada na região, mas que fosse esta dotada de elevado nível, posto que,

dada sua incipiência como ente federado, o Estado do Tocantins necessitava, e

ainda necessita, de aportes de todas as ordens, especialmente no plano

educacional, a fim de que bases sólidas o bastante para sustentar o

desenvolvimento econômico e sócio-cultural que almeja e do qual necessitam a

República e a população local, se solidifiquem.

Neste mister, os Professores Bonifácio José Tamm de Andrada e Nicolau

Carvalho Esteves, dirigentes das instituições mineiras, estudaram a questão e,

baseados na Lei Estadual n. 1.038, de 22 de dezembro de 1998, promoveram a

criação do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos em Araguaína.7

Criador e organizador das duas Fundações mantenedoras das IES

mineiras, situadas em Barbacena, e Reitor da Universidade Presidente Antônio

Carlos, o Professor Bonifácio José Tamm de Andrada recebeu os poderes para

instituir a entidade civil em Araguaína, que é vinculada e fiscalizada pelas duas

Fundações, como se verifica na procuração que lhe foi dada, e, sobretudo na

formação do Conselho Fiscal prevista no estatuto do ITPAC, em conformidade com

a citada Lei Estadual, Art. 68 e seu parágrafo primeiro.

Desta forma, o ITPAC contribuiu e contribui inegavelmente para o

desenvolvimento regional de maneira significativa, fato facilmente verificável, posto

que reconhecido a larga pela sociedade civil e pelas instituições estatais locais,

sendo certo ainda que, não fosse sua existência, muito mais distantes estariam de

serem cumpridas as metas estabelecidas pelo PNE 2001-2010 e as renovadas

metas descritas na proposta em estudo do PNE 2011-2020.

É preciso esclarecer que originalmente o ITPAC tinha como entidades

mantidas faculdades que tutelavam tão somente cursos isolados e que se inseriam

no Sistema Estadual de Educação. Contudo, visando aperfeiçoar a prestação de

serviços educacionais ofertada, em 2000 iniciou-se processo gradual e contínuo de

7 O nome da entidade é homenagem a um célebre homem público mineiro que governou o Estado de

Minas Gerais, criou a primeira Universidade do País, a Universidade de Minas Gerais, e liderou a Revolução de 1930, que colocou Getúlio Vargas no poder e realizou profunda reforma educacional em seu Estado, com reflexo em todo o país.

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transferência de tais cursos do Sistema Estadual para o Sistema Federal de

Educação, tendo sido criada no bojo desse processo a Faculdade de Ciências

Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína (FAHESA), entidade atualmente

credenciada pelo Ministério da Educação através da Portaria n° 4.330, de 13 de

dezembro de 2005. Este foi o caminho seguido pelo Curso de Direito de que trata

este Projeto Pedagógico.

Não é demais lembrar que a FAHESA/ITPAC busca ininterruptamente

prover a sociedade da melhor prestação educacional realizável face as exigências

contemporâneas, e, para tanto, procede a constantes revisões e atualizações dos

empreendimentos educacionais, seja no que se refere ao Plano de Desenvolvimento

Institucional (PDI) que adota, seja no que tange aos projetos pedagógicos dos

cursos que oferece.

Neste ponto, importa conhecer um pouco mais do ambiente em a

FAHESA/ITPAC e os cursos que esta oferece se inserem.

1.3 CONJUNTURA E CONTEXTO – ANÁLISES E JUSTIFICATIVA DO CURSO

Preliminarmente, devem ser tecidas algumas considerações sobre o juízo

de existência ou não existência da necessidade social de um Curso, elemento

fundamental da justificativa de seu oferecimento perante a sociedade e o Estado.

Tal juízo deve realizar-se tão objetivamente quanto possível, e isto

somente se dará quando for calcado em informações também de natureza objetiva,

adequadas e precisas, tanto de caráter quantitativo e qualitativo. Obtidas tais

informações, procede-se a sua análise, de modo a, em poucas palavras, aquilatar-se

se o que propõe uma IES através de um Curso pode ser cumprido com os recursos

que ela aloca para tanto, e ainda, se o cumprimento do que foi proposto satisfaz,

efetivamente, uma necessidade social e/ou estatal.

Ora, necessidades sociais não são plenamente (re-)conhecidas apenas a

partir de dados quantitativos. É preciso ir além deles, adentrando ao campo

qualitativo. Tal afirmação ganha maior relevo quando se considera que o processo

de formação de um juízo de tal matiz acontece no interior de um Estado

Democrático como o Brasil, onde princípio do respeito a diversidade deve informar

os seus atores.

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Identidades e regiões são marcadas pelas diferenças, formando contextos

e conjunturas próprios que influenciam fortemente as instituições que abrigam em

seu seio, mesmo no momento em que autodeterminam suas missões, momento

ímpar da construção de sua história.

É com tal compreensão que se deve analisar a questão aqui tratada,

passando-se a expor as justificativas para a oferta do Curso de Bacharelado em

Direito em tela pela FAHESA/ITPAC.

1.3.1 Justificativa da oferta do Curso: Constituição e Plano Nacional de Educação

A oferta do Curso de Bacharelado em Direito é empreendimento

educacional estratégico para a região, considerados seus contexto e conjuntura,

especialmente quando tomados como referenciais os objetivos estampados em

nossa Constituição (CRFB/1988)8, dentre os quais “[...] erradicar a pobreza e a

marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;”, e as metas que

informam o Plano Nacional de Educação ainda em vigor (PNE 2001-2010, Item 4.3)

e as diretrizes que orientam a proposta do PNE 2011-2020.

Pode-se afirmar, sem dúvida alguma, que os impactos sócio-econômicos

resultantes de sua implementação são extremamente positivos em âmbito estadual

e federal, vez que presta contributo de peso para a mitigação das diferenças

regionais de um país como o nosso, com dimensões continentais e que abriga

grande diversidade desdobrada em múltiplos aspectos, dentre os quais se destacam

condições sócio-econômicas, infra-estrutura e peculiaridades culturais a que se

submete determinado contingente populacional.

Então, qualquer empreendimento educacional que busque resultados

concretos de excelência deve harmonizar sua dinâmica e exigências técnico-

científicas com as características, necessidades e interesses sociais regionais

específicos, fortemente marcados pelas diferenças de cunho social, econômico e

cultural.

O PNE 2001-2010 (Item 4.3), aprovado e instituído pela Lei Federal n.

10.172/2001, estabelece dentre as metas gerais a serem atingidas em toda a

República as seguintes:

8 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 35. ed. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2005. [Coleção Saraiva de Legislação]. Vide Art. 1º e 3º, III.

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1. Prover, até o final da década, a oferta de educação superior para, pelo menos, 30% da faixa etária de 18 a 24 anos. [ ] 3. Estabelecer uma política de expansão que diminua as desigualdades de oferta existentes entre as diferentes regiões do País. [ ] 11. Estabelecer, em nível nacional, diretrizes curriculares que assegurem a necessária flexibilidade e diversidade nos programas de estudos oferecidos pelas diferentes instituições de educação superior, de forma a melhor atender as necessidades diferenciais de suas clientelas e as peculiaridades das regiões nas quais se inserem.

9

A década de vigência do PNE 2001-2010 findou-se. No que se refere a

realização da primeira meta traçada, acima referida, verifica-se que, especialmente

no Estado do Tocantins, longe estamos de atingi-la, como comprova estudo

realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais a pedido do Ministério da

Educação,10 onde restou verificado que, em se mantendo o cenário do momento de

sua realização, atingir-se-á tão somente um montante de 15% da faixa etária entre

18 e 24 anos. No estudo, ressalta-se que é preciso reduzir a taxa de retenção de

jovens no ensino médio e de evasão deles após a conclusão deste, a fim de se

alterar o quadro que se delineia.

Infelizmente, o Documento de Referência ou Documento Final que

subsidiará a elaboração do PNE 2011-2020, resultante da Conferência Nacional de

Educação, realizada entre 28 de março e 1º de abril de 2010 (CONAE-2010), conclui

da mesma forma:

9 Conclui o PNE 2001-2010, em seu último parágrafo, que “Os objetivos e as metas deste plano somente poderão ser alcançados se ele for concebido e acolhido como Plano de Estado, mais do que Plano de Governo e, por isso, assumido como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação pelo Congresso Nacional, num contexto de expressiva participação social, o acompanhamento e a avaliação pelas instituições governamentais e da sociedade civil e a conseqüente cobrança das metas nele propostas, são fatores decisivos para que a educação produza a grande mudança, no panorama do desenvolvimento, da inclusão social, da produção científica e tecnológica e da cidadania do povo brasileiro.”.

10 Cf. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura (MEC). Seminário Regional – Relatório de diagnósticos regional: Região Norte (versão preliminar sem revisão), disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/PNE/no_rel.pdf>. Acesso em: 26 out. 2010. Este arquivo se refere especificamente a parte do estudo que cuida da Região Norte, no âmbito de um maior, que visou diagnosticar a situação educacional das cinco regiões do país frente as metas do PNE em vigor, com o objetivo de subsidiar os sistemas de ensino no processo de avaliação do Plano Nacional de Educação e dos Planos Decenais Correspondentes. Contudo, sua importância não se restringe a este campo, posto que seus dados são de altíssima relevância tanto para o direcionamento dos empreendimentos educacionais, tanto oficiais quanto privados, quanto para a avaliação de seu interesse social, a fim de verificar se cumprem exigências de conveniência e oportunidade, especialmente pelos órgãos públicos e de categorias profissionais.

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15

No que se refere a educação superior, conforme dados recentes, observa-se que esse nível de ensino continua elitista e excludente. A expansão ocorrida na última década não foi capaz de democratizar efetivamente esse nível de ensino, sobretudo se considerarmos a qualidade (p. 68 do arquivo em pdf, grifos do autor). No Brasil, pode-se afirmar que o acesso ao ensino superior ainda é bastante restrito e não atende a demanda, principalmente na faixa etária de 18 a 24 anos, pois apenas 12,1% dessa população encontram-se matriculados em algum curso de graduação (Inep, 2007). Além disso, 74,1% das matrículas estão no setor privado, enquanto apenas 25,9% estão em IES públicas; cerca de 68% das matrículas do setor privado são registradas no turno noturno, enquanto o setor público apresenta um percentual de 36% (p. 68 do arquivo em pdf, grifos nossos).

11

Ressalte-se ainda que, conforme se noticia no próprio sítio eletrônico do

MEC ao tratar do PNE 2011-2020, o Projeto de Lei n. 8035/2010,12 o qual apresenta

as pautas básicas do retro citado PNE, tem como Meta 12 proposta “Elevar a taxa

bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da

população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.” Coerentemente,

estão previstas como estratégias para a satisfação da meta, dentre outras, a

expansão do financiamento estudantil (Item 12.6) e a ampliação da “[...] participação

proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior,

inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.” (Item 12.9), o

que obviamente se aplica a população estabelecida na região do Município de

Araguaína, que historicamente pouca atenção estadual e federal teve ao longo do

tempo, antes que o Estado do TO fosse criado.

Importa então apresentar uma visão geral do contexto sócio-econômico,

geopolítico, institucional e histórico-cultural no qual se insere esta IES e seu Curso

de Bacharelado em Direito, a fim de demonstrar sua justificativa pela perspectiva da

demanda social.

11

BRASIL. Conferência Nacional de Educação de 2010 (CONAE-2010). Construindo o sistema nacional articulado de educação: o Plano Nacional de Educação, diretrizes e estratégias de ação: documento final. Disponível em: <http://portais.seed.se.gov.br/sistemas/portal/arquivos/p14-504_encarte%20pne.pdf>. Acesso em: 26 out. 2010.

12 Cf. LORENZONI, Ionice. Câmara inicia este mês análise das diretrizes para decênio 2011-2020. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16309:camara-inicia-este-mes-analise-das-diretrizes-para-decenio-2011-2020&catid=222>. Acesso em: 14 fev. 2011. Trata-se de notícia disponibilizada pelo Portal do MEC, em 2 de fevereiro de 2011.

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16

1.3.2 Justificativa da oferta do Curso: demanda social por profissionais de Direito

Geograficamente, Araguaína se situa mais especificamente na área

vulgarmente conhecida como “Bico do Papagaio”, ponto em que o TO avança por

entre os Estados do Pará (PA) e do Maranhão (MA), configurando-se então como

pólo de atração e referência interestadual.

No que se refere a população da região, cuja demanda por educação

superior é crescente, é preciso considerar que, em geral, ela é conforme o perfil

descrito no PNE 2001-2010, ou seja, constitui-se de alunos provenientes das “[...]

camadas mais pobres da população [...]” (Item 4, 4.1).

Desta forma, possui baixos níveis de renda familiar e de qualificação

técnico-profissional, vivendo boa parcela em localidades que distam muito de outros

centros urbanos capazes de absorver sua demanda educacional para o nível

superior. Em realidade, ainda que outros centros urbanos além de Araguaína

fossem, in abstracto, capazes de fazê-lo, isto não significaria uma opção

concretamente factível para a maior parte desta parcela da população, vez que o

tempo gasto com deslocamentos e alimentação, bem como o custo destes ou o

estabelecimento pessoal em cidade mais distante, dentre outros fatores, resultariam

economicamente insuportáveis em curto prazo, e, por isto mesmo, desestimulantes,

ferindo os objetivos do PNE 2001-2010 e da proposta em análise.

Depreende-se de tudo quanto foi visto que a importância e a significação

concretas de Araguaína e FAHESA/ITPAC se estendem para além dos limites

municipais e estaduais, atingindo extensa área geográfica, tal como conclui o estudo

Regiões de Influência das Cidades, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia

e Estatística (IBGE), em 2008.13

A FAHESA foi uma das primeiras instituições a contribuir para a redução

do déficit educacional superior da região, e, concomitantemente, para o seu

crescimento sócio-econômico, fato que é público e notório, reconhecido

13

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Regiões de influência das cidades. Geociências. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/geografia/regic.shtm?c=6>. Acesso em: 14 abr. 2011. Apresenta pesquisa publicada em 2008 e realizada em 2007, na qual “[...] buscou-se definir a hierarquia dos centros urbanos e delimitar as regiões de influência a eles associadas a partir dos aspectos de gestão federal e empresarial e da dotação de equipamentos e serviços, de modo a identificar os pontos do território a partir dos quais são emitidas decisões e é exercido o comando em uma rede de cidades. Para tal, foram utilizados dados de pesquisa específica e, secundariamente, dados de outros levantamentos também efetuados pelo IBGE, bem como registros provenientes de órgãos públicos e de empresas privadas.”.

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17

unanimemente pela sociedade civil e pelo Estado. Assim, com inegável sucesso,

cumprem-se mais do que metas empresariais, posto que, sem demagogia alguma,

realiza-se a missão institucional inscrita já no PDI original e efetivamente assumida:

Promover o desenvolvimento do país, em particular da região Norte e do Estado do Tocantins, através da produção do conhecimento e da formação de recursos humanos críticos, éticos e criativos, comprometidos com a construção de uma cidadania qualificadora da vida social e profissional.

14

Voltando os olhos para os setores sócio-institucionais de especial

interesse para o Curso de Direito, é preciso lembrar que a Comarca de Araguaína é

classificada pelo Poder Judiciário estadual como Comarca de 3ª Entrância,

atendendo aos Municípios de Aragominas, Araguanã, Carmolândia, Muricilândia,

Nova Olinda e Santa Fé do Araguaia, sediando o Município uma das 12 (doze)

Subseções da OAB/TO. A Seccional do Tocantins tem atualmente inscritos em seus

quadros cerca de 2.271 advogados em suas Subseções.15 Em Araguaína, uma das

maiores cidades e comarcas do Estado, estão instalados inúmeros órgãos públicos

pertencentes a Justiça Estadual, Federal e especializada, bem como a Polícia Civil,

Polícia Federal, Defensoria Pública e cartórios, dentre muitos outros.

Tal é o esboço do complexo institucional que, somado ao formado pela

própria FAHESA/ITPAC e outras empresas privadas, necessita de pessoas com

graduação em Direito para formar seus quadros, e, ao mesmo tempo, se encontra

apto a absorver estagiários deste Curso, isto sem que sejam relacionados os demais

órgãos públicos municipais, estaduais e federais, e escritórios de advocacia nas

condições previstas pela OAB para tanto, devidamente registrados na OAB/TO, na

Subseção de Araguaína e em outras próximas, de onde acorrem estudantes.

Tais razões de fato, dentre tantas outras, justificam não só a oferta do

Curso de Bacharelado em Direito, mas também sua necessidade social, vez que

totalmente integrado a missão institucional da IES e as peculiares exigências do

contexto no qual esta se insere.

14

Cf. INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, ECONÔMICAS E DA SAÚDE DE ARAGUAÍNA. Plano de desenvolvimento institucional 2010-2014. Araguaína: FAHESA/ITPAC, 2010. Item 2.1.

15 Informações obtidas junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e junto a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Tocantins. Cf.: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Quadro de advogados regulares e cadastrados. Conselho Federal. Disponível em: <http://www.oab.org.br/relatorioAdvOAB.asp>. Acesso em: 20 abr. 2011; ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Subseções. Seccional do Estado do Tocantins. Disponível em: <http://www.oabto.org.br/institucional/subsecoes/>. Acesso em: 20 abr. 2011.

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18

Cumpre, portanto, ressaltar: que não se olvide a realidade da região onde

se situa o Município de Araguaína, e, tampouco, a de sua população, sob pena de

se perpetrar a violência jurídica e ética de tratar igualmente desiguais, em

posicionamento de total anacronismo sob todas as perspectivas contemporâneas

que visem a realização dos ideais democráticos e de cidadania, bem como o

respeito a diversidade e a diferença. Não existem sociedades homogêneas como as

que eram imaginadas em passado não tão remoto.

Não é por outra razão que um dos objetivos traçados pelo PNE 2001-2010

para a Educação Superior foi, sem dúvida alguma, “Estabelecer uma política de

expansão que diminua as desigualdades de ofertas existentes entre as diferentes

regiões do País” (PNE, Item 4.3, 3).

Como destaca Mauro Barroso Andrés:

Dentre os desenvolvimentos teóricos que se acercam da cidadania, apresenta capital interesse aquele realizado por Thomas Humphrey Marshall, para quem ela é “[...] um status concedido aqueles que são membros integrais de uma comunidade [...]” (1967, p. 76). T. H. Marshall chega a tal conclusão depois de analisar criticamente o pensamento de Alfred Marshall, que tem o conteúdo da cidadania como restrito a “igualdade humana básica de participação” a ser obtida através do Estado quando este garante efetivamente, como um único e fundamental dever seu, um único direito incontestável dos indivíduos: sua educação (1967, p. 62).

16

Para Alfred Marshall, apenas a partir da educação seria possível a

igualdade de participação, vez que a capacidade de escolha consciente e livre

apenas se dá quando as pessoas se encontram adequadamente preparadas para

tanto, vez que, conforme T. H. Marshall apud Andrés, “[...] A livre escolha preside os

demais [passos] tão logo a capacidade de escolher seja criada” (2005, p. 43).

Ora, a qualificação permanente dos recursos humanos, advinda da

educação, é sabidamente fator essencial ao desenvolvimento da cidadania, da

qualidade de vida e da economia de qualquer região, e não será meta que se

alcance concretamente, para além dos discursos vazios como sói ocorrer, sem que

se desenvolva um polo gerador e difusor de conhecimento técnico-científico situado

em ponto estratégico, condição e posição já ocupada por Araguaína nesta região

16

Cf. ANDRÉS, Mauro Barroso. Democracia e cidadania na sociedade contemporânea: o papel da Constituição e das instituições. 2005. 161 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Gama Filho, Rio de Janeiro, 2005. p. 42-43. Cf., para a citação de Thomas Humphrey Marshall, MARSHALL, Thomas Humphrey. Cidadania, classe social e status. Trad. Meton Porto Gadelha. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

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específica que, como qualquer outra no mundo, está imersa em um oceano de

informações, mas isto não basta, posto que é preciso saber trabalhar com elas.

Então, se o que se pretende é a afirmação histórica da democracia e da

cidadania em nosso país, não se pode negar a população desta região a

possibilidade de se insurgir contra um aspecto perverso da atualidade, para o qual

nos alerta Manuel Castells, a defasagem “[...] entre a capacidade cultural das

pessoas e a riqueza de informação [...]”,17 indicando ser necessário um sistema

educativo capaz de proporcionar tal habilidade,18 no qual se insere, obviamente, a

Educação Superior, especialmente na área jurídica, atentos que estamos ou

deveríamos estar, aos movimentos sociais.

Seguindo na esteira do pensamento de Andrés, podemos afirmar que a

cidadania reflete o processo de juridicização19 das relações sociais, as quais, sendo

travadas em um ambiente marcado pela informação, pluralismo de interesses e

opções possíveis, implicam realização de escolhas-decisões em que a ambivalência

lhe é inerente, o que leva a conflitos que necessitam ser resolvidos de maneira

pacífica e ordenada, culminando naturalmente com o fenômeno da judicialização20,

por um lado, vez que o Estado assumiu historicamente o controle da distribuição da

justiça, e da desjudicialização21

por outro, em razão de o Estado não ser capaz de

17

Cf. CASTELLS, Manuel. A revolução de um mundo ligado. Folha de S. Paulo, São Paulo, 23 maio 1999. Caderno “Mais!”, p. 9.

18 CARDOSO JÚNIOR, Nerione. Crítica política a ideia de democracia digital. Revista de Informação Legislativa, Brasília - SF, ano 39, n. 156, p. 129-145, out./dez. 2002. p. 141.

19 O termo “juridicização” “[...] é melhor empregado quando se refere, precipuamente, ao adensamento do sistema jurídico positivo, implicando isto expansão de sua abrangência a regiões que antes pertenciam, por exemplo, ao campo da ética. Pode-se ilustrar isto com o fato de constar em nossa Constituição, como princípio basilar e objetivo primeiro da República, “[...] construir uma sociedade livre, justa e solidária [...]” (CRFB/1988, art. 3.º, I). No tocante a este aspecto, vale consultar GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. Trad. Maria Luíza de Carvalho. Rio de Janeiro: Revan, 1999. [Título original: Le gardien des promesses] e ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil: ley, derechos, justicia. Trad. Marina Gascón. Madrid, ES: Trotta, 1995. p. 38.” (ANDRÉS, 2005, p. 62).

20 Segundo Andrés, pode-se afirmar que o vocábulo “judicialização” “[...] se refere mais a necessidade premente que a sociedade encontra de, para ver realizados no plano subjetivo os direitos objetivamente previstos, ter de recorrer ao Poder Judiciário. Este, com a expansão de seu âmbito de atuação em função da juridicização, passou a ter aumentada sua capacidade de influenciar nos destinos do Estado e da Sociedade, levando a uma politização do Judiciário e uma judicialização da política, conforme prelecionam C. Neal Tate e Torbjörn Vallinder na obra The global expansion of judicial power. New York; London: New York University Press, 1995.” (2005, p. 62).

21 Cf. SIFUENTES, Mônica. Conflitos familiares: judicialização dos conflitos familiares. Cidadania e Justiça: Revista da Associação dos Magistrados Brasileiros, Rio de Janeiro, ano 7, n. 13, p. 153-155, 1. sem. 2004. Conforme Andrés, Sifuentes observa que: “Se a experiência dos outros vale como exemplo, Portugal tem adotado caminho diferente: partiu para a desjudicialização. Medidas relativas a menores ou relações familiares, tais como atribuição de alimentos a filhos maiores, a autorização para utilização ou proibição do uso do sobrenome do cônjuge divorciado, a conversão da separação em divórcio, quando não houver litígio, a reconciliação de cônjuges separados, entre

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realizar adequadamente tal tarefa. Ironicamente, isto ilustra bem a magnitude dos

conflitos existentes no meio social, os quais, em qualquer caso, necessitam de

profissionais do Direito para serem solucionados pacificamente.

A análise das condições objetivas do contexto e da conjuntura em se

insere o Curso de Bacharelado em Direito em tela permite verificar que, para além

do desejável, seu oferecimento e manutenção são objetivamente necessários, caso

se pretenda realmente e sob todos os aspectos, alavancar o desenvolvimento

regional e a qualidade de vida da população, especialmente no que se refere ao

campo da cidadania e da afirmação democrática que, aliás, são temáticas arroladas

em programas de pesquisa que integram este PPC.

A população de Araguaína, que hoje conta com cerca de 164.000 (cento e

sessenta e quatro mil) habitantes apenas dentro de seus limites, desconsiderando-

se a população flutuante proveniente de sua área de influência, vem crescendo em

ritmo acelerado, acompanhando o desenvolvimento econômico e educacional que a

colocou ao lado de Palmas, a Capital, na condição de um dos maiores expoentes do

TO em todos os setores.22

A influência de Araguaína se estende a todo o TO, inclusive como polo de

Educação Superior, mas atinge de maneira especial, segundo o já referido estudo

do IBGE, denominado Regiões ..., aos Municípios tocantinenses de Aguiarnópolis,

Ananás, Angico, Aragominas, Araguanã, Araguatins, Arapoema, Augustinópolis,

Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do Ouro,

Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha,

Campos Lindos, Carrasco Bonito, Centenário, Colinas do Tocantins, Colméia, Couto

outras, foram transferidas para o Ministério Público ou o próprio Cartório de Registro Civil (Decretos-Leis n.ºs 272 e 273 de 13 de outubro de 2001). É o retorno ao Estado-Administrador das questões que efetivamente não possuíam natureza jurisdicional e foram por isso denominadas de ‘jurisdição voluntária’. O Judiciário português se despe dessas atribuições, para se concentrar naquilo que originariamente lhe cabe: a solução dos conflitos. (p. 154)”, caminho que de resto seguiu o Brasil. Andrés ainda anota a expansão da arbitragem como forma de resolução de conflitos mais dinâmica e técnica, tanto no plano das relações que tenham um elemento internacional quanto no plano interno, como atesta o surgimento de inúmeros “tribunais arbitrais” sob o influxo da Lei federal 9.307/1996, referindo-se a título de ilustração a fala de RECHSTEINER, Beat Walter. Direito Internacional Privado: teoria e prática. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 29: “Quase noventa por cento de todos os contratos internacionais referentes a transações comerciais contêm uma cláusula arbitral [...]” (2005, p. 62).

22 Vale ressaltar que esta é uma estimativa oficial em 2013, e que, no TO, em se tratando de relevância geral, inclusive no plano educacional, Araguaína é hoje apenas superada em números absolutos por Palmas, a Capital. Cf. dados disponibilizados pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE Cidades@. Disponível em: <http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=170210&search=tocantins|araguaina>. Acesso em: 03 mar. 2014.

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de Magalhães, Darcinópolis, Esperantina, Filadélfia, Goianorte, Goiatins, Itacajá,

Itaguatins, Itapiratins, Itaporã do Tocantins, Juarina, Luzinópolis, Maurilândia do

Tocantins, Muricilândia, Nazaré, Nova Olinda, Palmeira do Tocantins, Palmeirantes,

Pau d’Arco, Pedro Afonso, Pequizeiro, Piraquê, Praia Norte, Presidente Kennedy,

Recursolândia, Riachinho, Sampaio, Santa Fé do Araguaia, Santa Maria do

Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Miguel do

Tocantins, São Sebastião do Tocantins, São Valério, Sítio Novo do Tocantins,

Tocantinópolis, Tupiratins, Wanderlândia e Xambioá, dentre outros, cuja população

total, somada também a de Araguaína, atinge cerca de 423.000 (quatrocentos e

vinte e três mil) habitantes, segundo dados do IBGE levantados em 2010.23

Nos Estados do MA e do PA, considerando-se sua posição geográfica e

sua importância regional, basicamente nos mesmos moldes adotados para o Estado

do TO, sua relevância avulta para o primeiro em relação aos Municípios de

Campestre do Maranhão, Carolina, Davinópolis, Formosa da Serra Negra,

Governador Edison Lobão, Grajaú, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto

Franco, São João do Paraíso, Sítio Novo e Tasso Fragoso, dentre outros, os quais

reunidos apresentam uma população aproximada de 239.337 (duzentos e trinta e

um mil) habitantes, e no Estado do PA, para Brejo Grande do Araguaia, Piçarra, São

Félix do Xingu e São Geraldo do Araguaia, dentre outros, algo em torno de 138.000

(cento e trinta e oito mil) habitantes.24

Analisando-se objetivamente a situação, pode-se verificar que o

contingente populacional ligado a influência de Araguaína, apenas no Estado do

Tocantins, atinge cerca de 574.000 (quinhentas e setenta e quatro mil) pessoas,

sendo certo que, destas, 28.276 (4,93%) são estudantes do ensino médio, segundo

levantamento de 200925. Se consideradas as populações alcançadas nos Estados

do MA e do PA em 2010, a soma dos montantes atingirá o equivalente a cerca de

950.000 habitantes e 44.842 (4,72%) estudantes do ensino médio no ano de 2009.26

Para se ter uma ideia, a Diretoria Regional de Ensino de Araguaína

informa que, apenas no âmbito de sua jurisdição, em 2007 foram matriculados

23

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE Cidades@. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1>. Acesso em: 30 abr. 2011.

24 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE Cidades@. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1>. Acesso em: 30 abr. 2011.

25 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE Cidades@. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1>. Acesso em: 30 abr. 2011.

26 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE Cidades@. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1>. Acesso em: 30 abr. 2011.

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13.081 estudantes no ensino médio, e, em 2008, 13.175, evidenciando a demanda

educacional crescente e estável, vez que em 2006 haviam se matriculado no ensino

médio 9.146 estudantes, o que corrobora as previsões contidas no Plano Nacional

de Educação (PNE 2001-2010).27

A pirâmide populacional do Estado do TO, segundo dados do IBGE de

2009, se divide da seguinte maneira, partindo de um total de 1.383.453 habitantes

equivalendo a 100% de sua população (ano de 2010):

a) 8,2% possui entre 0 e 4 anos;

b) 9,6% possui de 5 a 9 anos;

c) 10,9% possui entre 10 a 14 anos;

d) 9,5% possui entre 15 a 19 anos;

e) 8,6% possui entre 20 a 24 anos;

f) 8,6% possui entre 25 a 29 anos;

g) 7,9% possui entre 30 a 34 anos;

h) 7,4% possui entre 25 a 39 anos;

i) 6,0% possui entre 40 a 44 anos;

j) 5,3% possui entre 45 a 49 anos;

k) 4,1% possui entre 50 a 54 anos;

l) 3,8% possui entre 55 a 59 anos;

m) 3,2% possui entre 60 a 64 anos;

n) 2,6% possui entre 65 a 69 anos; e

o) 4,5% possui 70 ou mais anos.28

Considerando a faixa etária da população que se coloca em posição de

demandar o ensino médio naturalmente, pela perspectiva do PNE 2001-2010 (15 a

17 anos; Item 3, subitem 3.1), passo anterior a demanda por educação superior, e

correlacionando-a as matrículas havidas no ensino médio, ver-se-á que o percentual

de matriculados no ensino médio é bastante inferior ao desejável (9,5% de jovens

27

Cf. Item 4, Educação Superior, Subitem 4.1, Diagnóstico: “[...]como resultado conjugado de fatores demográficos, aumento das exigências do mercado de trabalho, além das políticas de melhoria do ensino médio, prevê -se uma explosão na demanda por educação superior. A matrícula no ensino médio deverá crescer na redes estaduais, sendo provável que o crescimento seja oriundo de alunos das camadas mais pobres da população. Isto é, haverá uma demanda crescente de alunos carentes por educação superior. Em 1998, 55% dos estudantes deste nível frequentavam cursos noturnos; na rede estadual esta porcentagem sobe para 62%.”.

28 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE Cidades@. Disponível em:

<http://www.ibge.gov.br/estadosat/temas.php?sigla=to&tema=pnad_2009>. Acesso em: 30 abr. 2011.

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23

contra 4,93% de matriculados), permitindo inferir que existem demandas reprimidas

por ensino médio, e, consequentemente, superior, no Estado do Tocantins.

E ainda, se o que se busca é sanar tal desvio historicamente assinalado e

percebido em busca da qualificação de recursos humanos com isonomia, isto sugere

que a demanda por ensino médio e superior acabarão por atingir faixas etárias

superiores da pirâmide populacional tanto em curto (potencialmente imediata ou em

3 anos) quanto em médio prazo (entre 4 e 6 anos). Sendo assim, serão também

inequívoca e minimamente demandantes da Educação Superior as camadas

populacionais situadas entre 20 e 29 anos, isto porque, é fato notório que pessoas

com 30 anos ou mais têm acorrido normalmente a educação superior como forma de

obter nova qualificação profissional, notadamente em regiões incipientes, onde

muitas vezes dantes não teriam tal oportunidade.

Feitos os cálculos acima, é forçoso concluir que, se a política educacional

adotada pela União tiver êxito, o que de fato se espera, haverá uma demanda

crescente por formação superior na região de Araguaína,29 o que implica

necessidade social e obrigação estatal manter estrutura institucional e oferta de

educação superior em condições de acolher tal demanda, com qualidade e

eficiência.

1.3.3 Justificativa da oferta do Curso: IES e demanda educacional (nível superior)

Considerados os fatos acima descritos, focalizando-se a região abrangida

por Araguaína, local onde se situa a sede da FAHESA/ITPAC, existem tão somente

4 (quatro) IES, incluindo-se a FAHESA/ITPAC, que oferecem vagas para Cursos de

Bacharelado em Direito, totalizando o equivalente a 330 vagas semestrais,

considerando-se todos os turnos,30 o que demonstra inequivocamente a adequação

do número de cursos e vagas ofertados ao contexto.

29

O que não fugiria a lógica e as condições concretas, já que as IES precisam se sedimentar e desenvolver suas ações ao longo do tempo em uma dada comunidade inclusive para criar-se um círculo virtuoso, porque quanto mais se qualifica e se desenvolve os recursos humanos de uma região, mais se amplia a demanda e as possibilidades econômico-financeiras da população desta região em relação a educação superior.

30 Cf. informações disponibilizadas pelo Ministério da Educação, através do e-MEC, in: BRASIL. Instituições de educação superior e cursos cadastrados. Ministério da Educação. Disponível em: <http://emec.mec.gov.br/>. Acesso em 30 abr. 2011. Por Município: a) em Araguaína – TO, Faculdade Católica Dom Orione (100 vagas semestrais) e FAHESA/ITPAC (120 vagas semestrais); b) em Colinas – TO, Faculdades Integradas de Ensino Superior de Colinas (FIESC; 60 vagas

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24

Certo é que, focalizando apenas o TO, mesmo sendo a área de influência

regional superior aos seus limites, são oferecidas cerca de 660 vagas anuais para

uma categoria demandante de aproximadamente 54.530 (cinquenta e quatro mil,

quinhentos e trinta) indivíduos que poderiam optar por tal caminho profissional, isto,

se condições excelentes forem alcançadas na política educacional, ou então,

conforme demonstram os dados atuais, para uma categoria de 28.276 (vinte e oito

mil, duzentos e setenta e seis) demandantes, de modo que a oferta somente

atenderia a um total de cerca de 1,21% no melhor cenário para o ensino médio e

2,33%, para o cenário atualmente desenhado, situação que, claramente, não se

configura como um excesso de oferta.

Vê-se, portanto, que fatores regionais indicam a necessidade da

manutenção do Curso de Bacharelado em Direito oferecido pela FAHESA/ITPAC,

com as dimensões e o formato que ora apresenta.

1.3.4 Justificativa da oferta do Curso

O Curso de Bacharelado em Direito oferecido pela FAHESA/ITPAC

valoriza sobremaneira a iniciação científica, contribuindo assim para o fortalecimento

de cultura científica em ambiente onde esta é incipiente. Concomitantemente,

incentiva e capacita os estudantes a serem sujeitos “mais” autônomos na produção

e aplicação do conhecimento quando do exercício das inúmeras carreiras jurídicas

que se lhes abrirá as portas quando egressos.

Para tanto, por exemplo, criou-se o Núcleo de Iniciação Científica e de

Extensão (NICE), órgão destinado a fomentar e valorizar o trabalho intelectual dos

estudantes e docentes (pesquisa) em qualquer momento do Curso, bem como, em

conjunto com o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), auxiliar a colocação do

semestrais); c) em Balsas – MA, Faculdade de Balsas (UNIBALSAS; 50 vagas semestrais). Muito embora não esteja localizada na área de influência da FAHESA/ITPAC e nem tenha influência sobre tal área, relacionam-se dados referentes ao Município de Imperatriz – MA, que sozinho abriga as seguintes IES que, juntas, oferecem nada menos do que 480 vagas semestrais: Universidade Federal do Maranhão (UFMA; 40 vagas semestrais); Faculdade de Educação Santa Terezinha (FEST; 80 vagas semestrais); Faculdade de Imperatriz (FACIMP; 160 vagas semestrais); Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão (IESMA; 200 vagas semestrais). Isto permite concluir que o Município de Araguaína, face a suas características, está em posição de abrigar facilmente os Cursos superiores que abriga, e, ainda, ampliar o rol de ofertas, desde que se mantenha a qualidade e a eficiência necessárias.

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25

conhecimento produzido intramuros em contato direto e útil com a sociedade

(extensão), dando-lhe o retorno esperado e necessário.

Caracteriza-se o Curso ainda por ser marcado por sua preocupação em

formar estudantes cidadãos, com forte base ética, e, além disso, dotados de

compreensão mais profunda dos fatos da vida real, tendo em vista a tônica conferida

as atividades de ensino quanto a interdisciplinaridade e transversalidade.

Desta forma, busca amalgamar o ensino, a pesquisa e a extensão no

cadinho da vida acadêmica, aliando teoria e prática a fim de ir além dos belos

discursos, e que, ao se desenvolver em um ambiente inquestionavelmente incipiente

no campo educacional, demanda fortemente profissionais adaptados aos desafios

gerados pela conjuntura e contexto atuais, a fim de atender ao que realmente

precisa não só o Norte, mas todo o Brasil.

Pretende-se, portanto, que o Curso de Bacharelado em Direito contribua

para o robustecimento da qualidade de vida da população regional, vez que se

mostra investimento estratégico para que possa continuar seguindo sua atual

trajetória, de franco e firme desenvolvimento.31

1.3.5 Estruturação fundamental deste Projeto Pedagógico

Neste PP busca-se apresentar estaticamente e em profundidade as

diretrizes primordiais de como se concretizará dinamicamente o Curso de Direito, e,

por esta razão, sua apresentação reúne elementos suficientes para permitir sua

análise crítica e eficaz do empreendimento educacional.

Como as matérias a serem expostas em documento desta natureza

possuem múltiplos entrelaçamentos e encaixes, o que por vezes acaba conduzindo

a um grande número de redundâncias em sua apresentação, tornando penosa a sua

leitura, procurou-se evitar que isto ocorresse. Para tanto, sua estruturação essencial

se dá em conformidade com o paradigma de exposição adotado no Instrumento de

31

Não sem razão, há praticamente uma década atrás, o Plano Nacional de Educação já preconizava que “As IES têm muito a fazer, no conjunto dos esforços nacionais, para colocar o País a altura das exigências e desafios do Séc. XXI, encontrando a solução para os problemas atuais, em todos os campos da vida e da atividade humana e abrindo um horizonte para um futuro melhor para a sociedade brasileira, reduzindo as desigualdades.”. Cf. Plano Nacional de Educação, disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf>, pág. 41 do documento. Acesso em: 08 maio 2009.

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26

Avaliação empregado no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação

Superior (SINAES), desenvolvendo-se segundo as 3 (três) grandes dimensões

eleitas para este fim: a) Organização Didático-Pedagógica; b) Corpo Docente,

relacionando-se dados fundamentais a delineação de seu perfil; e c) Instalações

Físicas.

Em anexos que auxiliam na explicitação do que consta da parte textual,

face a sua utilidade. Contudo, as fontes dos dados estão disponíveis a qualquer

interessado, ou por serem públicas, ou por contarem com acesso aberto pela

Instituição, em conformidade com a legislação aplicável.

1.4 DADOS GERAIS DO CURSO

O Curso de Direito se caracteriza por ser oferecido pela FAHESA/ITPAC

com a seguinte estruturação fundamental:

a) Natureza do Curso em relação a pessoa jurídica que o oferece: privada;

b) Modalidade: presencial;

c) Grau/Habilitação: Bacharel em Direito;

d) Regime: seriado semestral;

e) Turnos de aplicação: matutino e noturno;

f) Disponibilização de vagas: 60 (sessenta) vagas por turno/período;

g) Vigência: satisfeitos os requisitos legais para tanto;

h) Tempo de integralização mínimo: 10 semestres (5 anos);

i) Tempo de integralização máximo: 16 semestres (8 anos);

j) Carga horária de atividades teóricas: 2904 horas;

k) Carga horária de atividades práticas: 1.020 horas;

l) Carga Horária de atividades complementares: 200 horas;

m) Carga Horária total dos elementos curriculares: 4.124 horas;

n) Hora-aula: 60 (sessenta) minutos.

A hora-aula é de 60 (sessenta) minutos de trabalho acadêmico efetivo,

que compreende, além de preleções e aulas expositivas, atividades práticas

supervisionadas (atividades em laboratórios e biblioteca, trabalhos individuais e em

grupo, visitas a órgãos públicos, entidades, iniciação científica e outras) previstas no

plano de ensino de cada disciplina, realizável nas dependências da instituição ou

fora dela, intraclasse ou extraclasse.

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27

Conforme se vê, o regime acadêmico deste Curso de Direito é do tipo

seriado semestral, ofertado por pessoa jurídica privada, o que implica dizer que o

estudante, ao ingressar nele, firma contrato válido para um período letivo, ou seja, a

contratação para a prestação de serviços educacionais vale para um semestre, de

modo que, por exemplo, quando o estudante ingressa via vestibular na Instituição,

firma um contrato com esta e inicia o Curso no 1o (primeiro) período.

Desta forma, sendo o PP importante para definir compromissos, deve

restar claro aos estudantes que a prestação de serviços educacionais apenas

se configura como uma obrigação a partir do vínculo contratual firmado dentro

do prazo previsto pela FAHESA/ITPAC a cada semestre, sem o que,

caracterizar-se-á a condição de meros ouvintes (caso a IES assim o permita

expressamente), cuja assistência a aulas e/ou atividades de qualquer espécie

não gerará direitos de qualquer ordem perante a FAHESA/ITPAC, até porque,

sem renovação do contrato e sem autorização expressa da IES, estará o

estudante praticando ato ilícito.

Deve ficar claro também que a progressão do estudante ao longo dos

períodos/séries em que se divide o Curso apenas se fará se ele não for

reprovado em porcentagem superior a 50% das disciplinas de seu

período/série, dependendo tal progressão em casos diferenciados das

disposições contidas no Regimento Interno da FAHESA/ITPAC, com especial

destaque para a necessária obediência aos pré-requisitos, sempre tendo a

palavra final a Coordenação de Curso quando o Regimento Interno não vedar

e/ou facultar a possibilidade expressamente.

Cabe ao estudante estar atento as normas regimentais que se lhe

aplicam no âmbito da IES.

1.4.1 Das formas de acesso e do processo seletivo

O acesso ao Curso de Direito dá-se em regra segundo as determinações

constantes do Regimento Interno, ou seja, normalmente tal ingresso se dá por meio

de processo seletivo realizado pela própria IES, sendo este programado e executado

por Comissão específica. Podem participar deste processo estudantes que tenham

concluído o ensino médio ou equivalente. A periodicidade da seleção é semestral,

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oferecendo-se 60 (sessenta) vagas por semestre para cada turno (matutino e

noturno).

Admite-se ainda o acesso através de transferência de outras IES, cuja

solicitação seja de requerente oriundo de cursos afins, ou de portador de diploma,

quando houver vagas disponíveis e em razão de dever de ofício, como no caso de

servidores públicos quando estiverem regulares na IES de origem no Curso de

Direito, ou ainda, através de programas governamentais como o Programa

Universidade para Todos (PROUNI), exclusivamente por meio de seleção feita pelo

Ministério da Educação.

O preenchimento das vagas é feito por sistema de classificação, podendo

se realizar o processo em até 2 (duas) etapas.

O resultado do Processo Seletivo é válido apenas para o semestre letivo

a que se vincula.

As vagas iniciais remanescentes e as vagas geradas pelas evasões nos

cursos podem ser preenchidas observada a seguinte ordem e forma de ingresso:

I - reintegração;

II – transferência;

III - ingresso como portador de título de curso superior;

IV - reopção.

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29

2 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA

Cuida-se de se desdobrar a concepção e a organização didático-

pedagógica do Curso de Direito oferecido pela FAHESA/ITPAC, apontando seus

referenciais, inclusive regulatórios.

2.1 DOS OBJETIVOS DO CURSO

Em harmonia com o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e com

o compromisso institucional estampado no PDI da FAHESA/ITPAC, o objetivo geral

deste curso pode ser descrito como: habilitar efetivamente seus estudantes-

egressos ao pleno, ético e eficaz exercício profissional, social e técnico-científico do

Direito, de modo que possam contribuir para o desenvolvimento regional.

Pretende-se que os estudantes-egressos possam contribuir para o

desenvolvimento da Ciência Jurídica e de suas comunidades através de seu labor

competente e adequado em qualquer carreira que venham a seguir, face ao

aprendizado que deverão obter de “aprender a aprender”, fundado este na sua

capacitação para a produção de conhecimentos marcada pela autonomia e por

posicionamento ético, crítico, proativo e compreensivo da realidade.

Como objetivos específicos, sob a perspectiva desta IES, podem eles

ser referidos a partir dos ângulos próprios do ensino, da pesquisa e da extensão,

bem como do perfil pretendido para os egressos do Curso.

Então, quanto ao ensino podem ser elencados os seguintes

compromissos institucionais, dentre outros provenientes de seus desdobramentos:

a) analisar o contexto social e econômico identificando as necessidades locais,

sem perder de vista que estas estão insertas na região, no país e no plano

internacional, articulando tais conhecimentos a fim de promover estudos

jurídicos constantemente atualizados e voltados para a prática;

b) promover ensino superior não dissociado da postura crítico-especulativo e

criativa a ser buscada e incentivada no estudante, de modo que este venha a

produzir conhecimento no plano subjetivo, e não apenas armazená-lo;

c) promover a formação humanística do estudante, criando condições

suficientes para que, no exercício de suas funções profissionais, saiba

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30

reconhecer sua relevância social, a fim de que sua atuação seja

compromissada para com a sociedade;

d) fortalecer o papel do professor enquanto orientador e criador de práticas

pedagógicas inovadoras e envolventes;

e) adequar, em caráter permanente, a estrutura curricular deste curso, de modo

a deixá-la sempre em consonância com as diretrizes nacionais e com a

realidade social, e, por consequência, estudar os fenômenos sociais de

massa e sua repercussão no ambiente sócio-político, a fim de que o Direito

seja aplicado visando a efetiva realidade social;

f) manter canais de comunicação abertos com os estudantes, especialmente

através de órgãos de representação estudantil (Diretório Central de

Estudantes e Colegiado) e fornecer condições adequadas de realização do

ensino-aprendizagem sob todos os aspectos, da estrutura física ao Corpo

Docente qualificado profissional e eticamente, passando por apoio

psicopedagógico, atividades de nivelamento no que se refere a

conhecimentos fundamentais para os ingressantes no Curso, monitorias

visando reforçar e sedimentar aprendizado etc.;

g) promover o diálogo entre os diferentes campos do saber, não somente indo

do teórico ao prático no âmbito do Direito, mas também correlacionando tais

conhecimentos com os fenômenos humanos e sociais para além do jurídico,

alcançando aspectos antropológicos, sociológicos, biológicos, econômicos

etc.;

h) fornecer ao estudante ferramental teórico e prático suficiente para o

desenvolvimento de suas habilidades e competências em geral,

especialmente no que se refere ao raciocínio lógico-jurídico e,

consequentemente, a leitura, compreensão e interpretação de textos de

cunho jurídico, bem como ao domínio e manejo do vocabulário jurídico

técnico-científico e também para a produção de textos e documentos

jurídicos.

Já quanto a pesquisa, os compromissos institucionais adiante podem ser

enumerados, dentre outros:

a) promover a compreensão e a valorização da pesquisa por estudantes e

professores, de modo que as atividades desta natureza sejam percebidas

como essenciais ao desenvolvimento dos conhecimentos técnico-científicos

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31

utilizados cotidianamente no labor jurídico sob qualquer perspectiva, bem

como a sua aplicação criativa e inovadora;

b) sedimentar o Núcleo de Iniciação Científica e Extensão (NICE) do Curso de

Direito, órgão institucional destinado a permanentemente promover e

operacionalizar a produção de trabalhos técnico-científicos, pesquisas e

atividades de extensão, bem como atender ao discente também através de

atividades monitoria, dentre outras, afetando-se recursos materiais e

humanos a estas finalidades específicas, bem como fornecimento de suporte

logístico e orientação constantes;32

c) incentivar a adoção de postura crítico-especulativa desde o início do curso, de

modo que estudantes e professores possam desenvolver e sedimentar uma

cultura de investigação planejada, reflexão e crítica;

d) levar os estudantes a percorrerem os caminhos da produção técnico-científica

não só pela inclusão do TCC como componente curricular obrigatório, como

também através do incentivo a realização de revisões bibliográficas amplas,

envolvendo textos doutrinários, jurisprudência, legislação, bem como

produção de artigos técnico-científicos, resenhas e recensões, participação

em eventos (ativa e passivamente) etc.;

e) estimular a produção e a publicação, através de veículos especializados, de

trabalhos acadêmicos de qualidade, especialmente os produzidos por

estudantes e professores;

f) criar a curto prazo publicação científica própria, para divulgação da produção

técnico-científica e cultural qualificada, não só de seus Corpos Docente e

Discente, mas da sociedade em geral, na forma de regulamentação a ser

criada;

g) levar estudantes e professores a dominarem e a utilizarem as tecnologias e

métodos disponíveis, poderosos ferramentais de pesquisa que são.

No que se refere a extensão, vale lembrar que é sob sua perspectiva

que, fundamentalmente, se dá a união entre teoria e prática, contudo, em um

ambiente assistido por profissionais aptos a orientar os estudantes nos primeiros

32

O NICE deve atuar juntamente com o NPJ, de modo que o primeiro venha a realizar pesquisas contínuas a partir do universo de pesquisa formado pelo estrato social atendido pelo último, de modo a compreender suas necessidades e carências, a fim de elaborar projetos de extensão e estratégias de ação eficazes, bem como melhorar a eficiência do NPJ.

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32

momentos em que estes se deparam com dificuldades concretas. Sob este aspecto,

podem ser relacionados os seguintes objetivos específicos basilares:

a) possibilitar a aplicação prática dos conhecimentos desenvolvidos nos planos

teórico e prático-simulado, a fim de que a produção de conhecimento e todos

os seus consectários possam chegar mais rápida e facilmente a sociedade a

qual pretende servir esta IES;

b) preparar o estudante para trabalhar em equipe ou individualmente, sempre

atuando de maneira planejada e eficiente, integrando conhecimentos teóricos

ao ambiente em que devem se realizar e as exigências da prática neste

ambiente;

c) criar e sedimentar o NICE, já descrito no tópico referente a pesquisa, bem

como o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), destinado este a oferecer aos

estudantes a possibilidade de realizarem práticas simuladas e práticas reais

orientadas por estudos éticos e deontológicos, especialmente da Lei Federal

no 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil,

Código de Ética e Disciplina da OAB, Regulamento Geral da OAB e

Provimentos do Conselho Federal da OAB, bem como de resoluções da

Seccional da OAB do Estado do Tocantins (OAB/TO);33

d) desenvolver os projetos de extensão gestados no âmbito do NICE, indo até a

sociedade para melhor contribuir para a satisfação de suas necessidades e

melhor conhecê-la, permitindo dimensionar-se a importância do papel dos

profissionais do Direito na vida social;

e) possibilitar ao estudante o exercício prático da reflexão crítica, do raciocínio

lógico-jurídico, da argumentação, da persuasão, do julgamento e da tomada

de decisões.

33

Trata-se de fornecer aos estudantes em um primeiro momento, 7o Período, através da Disciplina

Estágio Curricular Supervisionado I, os conhecimentos fundamentais necessários a compreensão da importância do agir ético nas profissões jurídicas em geral, especialmente sob uma perspectiva deontológica. Tais estudos serão aprofundados na Disciplina Ética e Deontologia Jurídica, oferecida no 8

o Período concomitante com a Disciplina Estágio Curricular Supervisionado II, ocasião em que a

primeira turma deste Curso iniciará suas práticas reais e razão suficiente para reforçar o estudo de seus conteúdos, dada a importância de sua compreensão e apreensão pelos estudantes, tanto para si mesmos, que se encontram sob o peso da responsabilidade de seus atos ao potencialmente se inscreverem na OAB, quanto para a sociedade a que servirão. Importante lembrar que os estudos de ética e deontologia serão continuamente repisados e complementados ao longo das Disciplinas Estágio Curricular Supervisionado III e IV, de modo a sempre serem realizados em consonância e conforme as praticas exigirem, interligando-se sempre conhecimentos teóricos e prática, humanísticos e técnico-científicos.

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33

De tudo quanto foi dito, resta inequivocamente evidenciado o perfil dos

egressos que, de resto, já vinha sendo dado a conhecer paulatinamente: bacharéis

aptos a, no exercício de suas atividades profissionais, sociais e/ou técnico-

científicas, contribuírem para com o desenvolvimento da Ciência Jurídica, do Direito

e da sociedade. Pretende-se que sejam atores sociais, cuja postura ética e

humanística seja sua marca indelével, qualquer que seja a carreira jurídica (ou não)

que venham a seguir.

Os egressos deverão levar consigo o saber que conquistaram ao longo do

Curso ao “aprenderem a aprender” e que tem suas raízes na adoção de

posicionamento ético, humanista, crítico-especulativo e reflexivo, que desemboca na

produção proativa de conhecimentos. Vale lembrar que a construção de tal perfil tem

seu início já nos primeiros tempos em que, como estudantes deste Curso, se

envolverão com as atividades de ensino, e irão se consolidando ao longo do tempo

com o exercício da pesquisa, da extensão e com a participação em Atividades

Complementares (AC).

Portanto, aos egressos deseja-se deixar além de sólida formação ética e

humanística, ferramental técnico-científico que lhes possibilite lograr êxito ao se

lançarem em estudos autônomos ou desenvolvidos na seara da educação

continuada, vez que sua inegável formação holística lhes permitirá organizar, aplicar

e produzir conhecimentos a semelhança de quem tece, dia a dia, uma rede

tridimensional composta de fios dos saberes próprios das humanidades em sentido

estrito, bem como éticos e técnico-científicos, que se entrelaçam e se interligam uns

aos outros, em múltiplas direções, formando um todo, tal qual é a realidade humana

e social, o tecido do mundo da vida.

Como afirma Andrés:

Se por um lado perseguimos a cientificidade34

[e desejamos egressos aptos a tanto], por outro não podemos ignorar o mundo da vida sobre o qual se debruçam os estudiosos e que, de algum modo, pretendemos todos compreender e modificar, como bem ilustra Ulrich Beck: “[...] a tarefa dos

34

Cf. ECO, Umberto. Como se faz uma tese. Trad. por Lucrecia D’Aléssio Ferrara. 2. ed.. São Paulo, SP: Perspectiva, 1985. p. 21-25. Trata-se de característica que se apóia na especialização para mais seguramente realizar-se. Eco afirma que um de seus requisitos está no fato de que o estudo deve se referir a um objeto reconhecível e definido, no sentido de serem precisamente delimitadas as questões investigadas.

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34

intelectuais é desenvolver conceitos com a ajuda dos quais seja possível redefinir e reorganizar a sociedade e a política.” (2005, p. 14).

35

O Curso de Direito oferecido pela FAHESA/ITPAC assegura aos seus

egressos condições para desenvolverem o domínio de todas as competências e

habilidades elencadas nas Diretrizes Nacionais vigentes, as quais enumeramos

abaixo, além de outras que despontam da análise atenta dos objetivos enunciados

como desdobramentos naturais:

a) leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou

normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;

b) interpretação e aplicação do Direito;

c) pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras

fontes do Direito;

d) adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas

ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;

e) correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;

f) utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão

crítica;

g) julgamento e tomada de decisões; e,

h) domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e

aplicação do Direito.

Nota-se, portanto, que tais habilidades e competências se

encontram perfeitamente harmonizadas com aquelas que a FAHESA/ITPAC busca

de uma maneira geral propiciar que seus estudantes desenvolvam, como permite

inferir o disposto no seu PDI, e que, de resto, orientam este Curso de Direito:

conduta pautada pela ética e preocupação com as questões sociais e ambientais;

capacidade de atuar de forma crítica, autônoma e criativa;

atuação propositiva na busca de soluções para as questões apresentadas pela sociedade;

capacidade de comunicação e expressão em múltiplos códigos e linguagens, em particular na língua portuguesa;

capacidade de diagnosticar, analisar e contextualizar problemas;

35

Cf. quanto a citação de Ulrich Beck, BECK, Ulrich. Liberdade ou capitalismo: Ulrich Beck conversa com Johannes Willms. Trad. Luiz Antônio Oliveira de Araújo. São Paulo: UNESP, 2003. p. 20.

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35

busca de constante aprimoramento científico e técnico a partir da capacidade de articular elementos empíricos e conceituais inerentes ao conhecimento;

domínio de técnicas essenciais a produção e aplicação do conhecimento;

trabalho integrado e contributivo em equipes transdisciplinares.36

2.2 DA MATRIZ CURRICULAR E SEUS CONTEÚDOS

A Matriz Curricular (MC) deste Curso de Direito será analisada adiante,

partindo de considerações sobre questões como, coerência em relação ao perfil do

egresso, a formação do Corpo Docente em referência a cada componente, ao

dimensionamento da carga horária necessária ao desenvolvimento de atividades

consubstanciadas em atividades de sala de aula, extraclasse, complementares,

estágios e outras atividades práticas, de modo que restem claramente expressos os

conteúdos curriculares.

Tal abordagem introdutória permite que se compreenda melhor tanto a

forma de seu desenvolvimento e complementação com AC extraclasse, quanto a

metodologia empregada para a realização das diversas atividades (comprometida

com a interdisciplinaridade, com o desenvolvimento do espírito científico e com a

formação de sujeitos autônomos conscientes de sua condição de cidadãos), além do

funcionamento do Sistema de Apoio ao Discente (SisAD) (que engloba atividades de

nivelamento, apoio extraclasse, psicopedagógico e de sedimentação de

aprendizagem, dentre outros aspectos).

Importa, portanto, preliminarmente, expor o Currículo Pleno deste Curso,

e, tomando de empréstimo, por seu acerto e profundidade, a definição de “Currículo”

esposada no documento “Avaliação de Cursos de Graduação: instrumento”,

publicado pelo MEC,37 pode-se afirmar que:

Importante elemento da organização acadêmica, o currículo é concebido como um espaço de formação plural, dinâmico e multicultural, fundamentado nos referenciais socioantropológicos (sic.), psicológicos, epistemológicos e pedagógicos em consonância com o perfil do egresso previsto nas Diretrizes Curriculares. Esses referenciais instituem o currículo como um conjunto de elementos que integram os processos de ensinar e de aprender num determinado tempo e contexto, garantindo a identidade do curso e o respeito a diversidade. É um

36

Cf. PDI, Item 3.1.1, “PERFIL DE EGRESSOS/COMPETÊNCIAS A SEREM DESENVOLVIDAS”. 37

Cf. BRASIL. Ministério da Educação. Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Avaliação de cursos de graduação: instrumento. Brasília, DF, 2006b. p. 7.

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dos elementos constitutivos do PPC, tendo como orientação básica as Diretrizes Curriculares Nacionais, cujo aperfeiçoamento implica a consideração dos resultados dos processos da avaliação (grifos do autor).

Nota-se, portanto, a preocupação evidente de visualizar o Currículo não só

como um componente formal, técnico-burocrático e que relaciona um conjunto de

disciplinas e conteúdos, mas como um elemento fundamental do Projeto Pedagógico

de um curso que, em razão da dinâmica e do entrelaçamento interno que o

caracterizam e lhe conferem organicidade, se encontra diretamente ligado a

qualidade de seu principal legado para a sociedade: o egresso como cidadão e

profissional.

Desta sorte, uma breve “exposição de motivos” referida a MC será útil

também ao propósito de evidenciar a articulação entre as atividades de ensino,

pesquisa e extensão propostas por ocasião da exposição dos objetivos deste Curso,

sua vocação e o perfil de seus egressos. De maneira sintética, tecem-se aqui

considerações sobre aspectos essenciais da estrutura curricular, tratando de

matérias fundamentalmente afetas aos currículos em geral.

Vale salientar que questões relevantes, mas específicas, receberão

tratamento aprofundado no momento da apresentação de cada plano de ensino

elaborado pelo respectivo professor da disciplina em respeito a dinâmica necessária

e a autonomia de cátedra, disponibilizados tais documentos aos estudantes antes do

início do semestre letivo e com eles discutidos logo de sua abertura.

Os planos de ensino ou programas de disciplina conterão a ementa da

disciplina, os conteúdos tratados, atividades previstas, metodologia do processo

ensino-aprendizagem, critérios de avaliação e bibliografia básica, conforme

estabelecido na Res. CNE/CES 09/2004, Art. 9o, Parágrafo único, além de outros

itens, como bibliografia complementar.

Esta exposição, portanto, visa apenas abarcar alguns pontos significativos

para a compreensão da lógica pedagógica que orienta não só a organização

curricular apresentada, mas este PP como um todo, onde se contemplam as

disposições contidas na Res. CNE/CES 09/2004, especialmente as havidas no seu

Art. 5o, no que se refere aos Eixos de Formação referenciais e sua interligação.

Abaixo reproduzimos in verbis os incisos do dispositivo (grifos nossos):

I - Eixo de Formação Fundamental, tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber,

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abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia. II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação as mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e III - Eixo de Formação Prática, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.

Todo o esforço desta IES se dirige a formação de Bacharéis em Direito

que, por seu labor acadêmico, tenham construído uma sólida base de

conhecimentos e saberes fundamentais a compreensão crítica e reflexiva do

fenômeno jurídico para além de sua dimensão legal e positiva. Ao longo dessa

jornada, pretende-se subsidiar aos egressos um processo de auto-(re-)construção

pessoal e profissional, de modo que ao final do Curso se caracterizem por sua

qualidade de sujeitos autônomos e criativos, capazes de enfrentar assim as velhas

ou novas questões que assolam a sociedade e os juristas na busca do

desenvolvimento da cidadania, aptos a integrar em sua vida profissional teoria e

prática de maneira criativa e proativa.

2.2.1 Da distribuição das unidades curriculares: exposição de motivos

Como se depreende do que foi dito até aqui, deseja-se formar

profissionais-cidadãos que, em virtude disto, compreenderão o Direito em sua

tríplice dimensão: como fato, como valor e como norma, que se realiza em ambiente

social e histórico-cultural marcado pela mudança e pelo inesperado. Do formando

espera-se, portanto, que saiba localizar o Direito e a si mesmo em meio ao mundo

da vida, relacionando os conhecimentos auferidos ao longo dos estudos do Direito

como objeto da Ciência Jurídica, aos conhecimentos produzidos por outras ciências,

em uníssono com o disposto na Res. CNE/CES 09/2004, Art. 3o.

Esta visão, essencialmente derivada da missão institucional eleita pela

IES e expressa através da vocação que imprime ao Curso e aos objetivos que

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determina, aliada ao conhecimento da nua realidade dos ingressantes, conduz

necessariamente a formulação de uma Matriz Curricular (MC) que permita, logo de

início, eliminar pré-conceitos que têm origem no ambiente social, cadinho de mitos

de toda ordem, na acepção mais deletéria da palavra. Estes, em regra, habitam a

consciência dos ingressantes, como sabem aqueles que laboram na seara do

Magistério Superior, como se dá com a comum confusão/identificação estreita do

Direito com os Códigos, que os leva a concluir que bem conhecer o Direito é

memorizar o ordenamento jurídico positivo, e, quando mais, saber o que decidem os

juízes e tribunais.

Então, com a consciência de tal realidade e visando lançar luzes sobre os

conhecimentos humanísticos fundamentais para o preparo do espírito técnico-

científico dos ingressantes, decidiu-se por iniciar este Curso com disciplinas que,

pela essência de seus conteúdos, em sua maioria correspondem aquelas que se

enquadram no Eixo de Formação Fundamental previsto na Res. CNE/CES

09/2004, Art. 5o, I, voltadas para a compreensão do Direito como fenômeno social,

histórico, cultural e político, como se dá no caso das disciplinas “Sociologia e

Direito”, “Ciência Política e Teoria Geral do Estado (TGE)” e “História do Direito”,

sem nunca perder de vista o enfoque antropológico.

Atentos ao fato de que o exercício eficiente do pensamento crítico,

investigativo e reflexivo deve ser aprendido e exercitado, bem como seu registro e

expressão de maneira eficiente e adequada, compõem o conjunto das disciplinas

iniciais “Português Instrumental e Jurídico” e “Metodologia do Trabalho Acadêmico”,

destinadas a fornecer os conhecimentos necessários a concretização deste mister,

conhecimentos estes que serão continuamente exercitados ao longo do Curso,

inclusive no intuito de promover a iniciação científica de maneira paulatina e

consistente, através da criação do hábito de pensar rigorosamente, como preleciona

Roberto J. Brie,38 auxiliando os estudantes a produzirem estudos e trabalhos

acadêmicos de elevada qualidade, inclusive o Trabalho de Conclusão de Curso. São

disciplinas, portanto, cujos conteúdos e atividades estão vinculados ao Eixo de

Formação Prática.

Como tais áreas do saber são pontos frágeis na formação dos

ingressantes, encontra-se previsto de maneira especial o Nivelamento em Língua

38

BRIE, Roberto J.. Los hábitos del pensamiento riguroso. 2. ed.. Buenos Aires, AR: Viejo Aljibe, 1998.

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Portuguesa (30 horas), bem como apoio e incentivo aos estudantes ao longo do

Curso, tanto no caso deste conteúdo quanto no caso dos conhecimentos

metodológicos fundamentais (via NICE), vez que seus conhecimentos são

essenciais a prática das profissões jurídicas e das atividades de pesquisa. É certo

que uma das formas de incentivo a aplicação prática diuturna dos conteúdos

teóricos assinalados será o fato de seu emprego constar como um dos critérios de

avaliação em todas as disciplinas.

No tocante as disciplinas cujos conteúdos e atividades apresentam viés

típico do Eixo de Formação Profissional, estas se iniciam com disciplina de caráter

propedêutico, a “Introdução ao Estudo do Direito” (IED), que cuida de delinear o

objeto de estudo da Ciência Jurídica sob a perspectiva da dogmática, pontilhando os

múltiplos entrelaçamentos e ligações entre e com as disciplinas do Eixo de

Formação Fundamental, do Eixo de Formação Prática e outras do próprio Eixo de

Formação Profissional, traçando lineamentos de uma teoria geral do Direito, por

assim dizer.

Em continuidade, no 2o período, encontra-se oferecida disciplina cujo

matiz a insere no Eixo de Formação Fundamental, “Economia e Direito”, que visa

fornecer ao estudante uma visão crítico-reflexiva das relações existentes entre

Direito e Economia, de modo a demonstrar suas recíprocas implicações, bem como

“Lógica, Argumentação e Hermenêutica Jurídica”, que cuida de analisar os

fundamentos teóricos e metodológicos pertinentes, a fim de que os estudantes

possam desenvolver raciocínios e leituras de textos jurídicos mais complexos com

segurança e consistência, ampliando-se sua capacidade crítico-reflexiva em um

momento fundamental, que é aquele em que se iniciam em estudos eminentemente

dogmáticos e as leituras mais densas.

Já no tocante aos conteúdos e atividades do Eixo de Formação

Profissional neste período, estes se encontram albergados nas disciplinas:

“Introdução ao Estudo do Direito Brasileiro” (IEDB), que cuida de apresentar

institutos jurídicos fundamentais do Direito brasileiro; “Direito Penal I”, que cuida de

iniciar o estudante na Teoria do Direito e da Lei penais; “Teoria Constitucional”, que

dá continuidade lógico-jurídica a disciplina “Ciência Política e TGE”, deixando ainda

mais clara a relação entre Política e Direito e apresentando ao estudante as

vertentes do constitucionalismo e do neoconstitucionalismo.

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Vale destacar que neste período se insere também uma das disciplinas

optativas, a Disciplina Optativa I, que pode pertencer a um ou outro eixo, conforme

seja a opção realizada dentre as seguintes: “Libras”; “Medicina Legal”, “Direito

Econômico”, “Criminologia” e “Direito Eleitoral”

No 3o período tem-se a disciplina “Filosofia e Direito” adstrita ao Eixo de

Formação Fundamental, que visa essencialmente conhecer a validade e a utilidade

do pensamento filosófico para o Direito. No tocante ao Eixo de Formação

Profissional encontram-se presentes “Direito Civil I”, em sequência a IEDB, “Direito

Constitucional I”, em sequência a “Teoria Constitucional”, “Direito Penal II”,

sequencial ao “Direito Penal I” e “Teoria Geral do Processo” (TGP), que visa traçar

os fundamentais lineamentos do Processo em geral, preparando o estudante para a

compreensão das particularidades de cada um e fazendo a ligação entre uma série

de matérias tratadas concomitantemente no “Direito Constitucional I”, como os

Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, v. g..

No 4o período estão exclusivamente previstas disciplinas cujos conteúdos

e atividades são próprios do Eixo de Formação Profissional, naturalmente

sequenciais as que as precederam, salvo “Direito do Trabalho I”, que inicia o Direito

material do Trabalho após o estudante já dominar conceitos fundamentais de Direito

Civil. São elas: “Direito Constitucional II”; “Direito Processual Civil I”, dando início ao

estudo específico do Processo Civil, quando o estudante já possui conhecimentos

mais avançados de Direito material; e “Direito Penal III”.

Da mesma forma que no 4o período, salvo pelo caso da disciplina “Direito

Processual Penal I”, que inicia os estudos do Processo Penal com os estudantes

mais maduros quanto aos institutos processuais, no 5o período estão exclusivamente

previstas disciplinas cujos conteúdos e atividades são próprios do Eixo de

Formação Profissional e naturalmente sequenciais as que as precederam: “Direito

Constitucional III”; “Direito Processual Civil II”; “Direito Penal IV”; e “Direito do

Trabalho II”.

No 6o período, salvo pela disciplina “Direito Administrativo I”, que inicia o

estudo do Direito Administrativo material, prossegue-se com disciplinas cujos

conteúdos e atividades são próprios do Eixo de Formação Profissional e em

sequência lógica as que as precederam: “Legislação Penal Extravagante e

Execução Penal”; “Direito Civil IV”; “Direito Processual Civil III”; e “Direito Processual

Penal II”.

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Adentrando ao 7o período o estudante já se depara com uma disciplina

típica do Eixo de Formação Prática, qual seja, o “Estágio Curricular Supervisionado

I”, destinado a permitir a integração intensa entre conhecimentos teóricos e a

prática, bem como a aquisição de novos conhecimentos em razão da forma como

será operacionalizado e que é descrita em minúcias quando do tratamento do NPJ,

e também de conhecimentos provenientes de estudos de Deontologia Jurídica,

especialmente no que se refere a advocacia.

No que se refere as demais disciplinas, se enquadram elas no Eixo de

Formação Profissional, e, salvo pelo “Direito Processual do Trabalho”, que cuida

do processo do trabalho com os estudantes dominando institutos processuais

comuns do Direito Processual Civil, seguem sequencialmente as antecessoras,

como se dá com “Direito Processual Civil IV”, “Direito Administrativo II”, “Direito Civil

V” e “Direito Processual Penal III”.

No 8o período, integrando o Eixo de Formação Prática estão as

disciplinas “Estágio Supervisionado II”, que fundamentalmente prossegue na mesma

linha de sua predecessora, e “Trabalho de Conclusão de Curso I”, visando

impulsionar a iniciação científica com qualidade, destina-se a servir de apoio técnico-

científico compulsório aos estudantes para o desenvolvimento de projetos de

pesquisa, especialmente os destinados a servirem ao TCC.

No que se refere ao Eixo de Formação Profissional, situam-se as

disciplinas: “Direito Internacional Público”, que visa oferecer aos estudantes uma

visão panorâmica da sociedade internacional, especialmente do MERCOSUL, e do

sistema jurídico que rege as relações entre sujeitos de Direito neste espaço; “Direito

Empresarial I”, que visa tratar das matérias afetas as relações jurídicas de cunho

empresarial, principalmente tendo em vista o desenvolvimento regional e a

necessidade de profissionais aptos a laborarem neste setor; “Direito Tributário I”,

que visa apresentar aos estudantes os fundamentos do Direito Tributário, tais como

conceitos e institutos fundamentais, cuja necessidade atrela-se fortemente ao

desenvolvimento regional e ao fluxo crescente de empreendimentos da sociedade

civil na região; e “Direito Civil VI”, em desdobramento natural. Encontra-se também a

disciplina de Disciplina Direito Agrário, destinada a aprofundar as noções pertinentes

ao conteúdo específico tratado que já vinha sendo trabalhado nos âmbitos político,

sociológico, constitucional e civil.

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Já no que toca ao Eixo de Formação Fundamental, encontra-se a

disciplina “Ética e Deontologia Jurídica”, que visa reforçar e aprofundar os estudos

que são praticados nas disciplinas “Estágio Curricular Supervisionado I e II”, visando

sedimentar a ideia, e até mesmo, incuti-la, de que o comportamento ético é inerente

ao profissional e ao cidadão enquanto tais, justificando-se seu posicionamento por

ser o momento em que os estudantes se entregam mais intensamente as atividades

reais no estágio, tendo suas condutas e ações repercussões mais sérias e

abrangentes, necessitando que estejam bem informados a respeito das

consequências e responsabilidades de suas potenciais condutas.

No 9o período, integrando o Eixo de Formação Prática estão as

disciplinas “Estágio Curricular Supervisionado III” e “Trabalho de Conclusão de

Curso II”, esta destinada a servir de espaço e tempo especificamente voltados para

fornecimento de amparo aos estudantes em pontos nos quais estes encontrem

dificuldades para, por exemplo, executar ou operacionalizar passos de seu projeto

de pesquisa. Trata-se de disciplina eminentemente voltada para o incentivo a

iniciação científica e a melhoria do nível de qualidade dos trabalhos em

desenvolvimento, e que é diretamente vinculada ao NICE.

No tocante ao Eixo de Formação Profissional, encontram-se as

disciplinas: “Direito Falimentar e da Recuperação Empresarial”, tratando das

matérias claramente indicadas pela sua denominação em complementação a

disciplina “Direito Empresarial”; “Direito Empresarial II”, destinada ao tratamento dos

títulos de crédito; “Direito Tributário II”, em complementação ao “Direito Tributário I”,

cuida dos tributos em espécie e de conteúdos ligados ao processo fiscal e tributário;

“Direito Civil VII”, sequencial a sua antecessora.

No Eixo de Formação Fundamental, está a disciplina “Psicologia e

Direito”, visa delinear a interface entre Psicologia e Direito, de modo a permitir que o

estudante compreenda a dimensão psíquica do Direito.

Existe ainda Disciplina Optativa II a ser cursada, podendo ser uma das

seguintes: “Libras”; “Medicina Legal”, “Direito Econômico”, “Criminologia” e “Direito

Eleitoral”.

No 10o e derradeiro período do Curso, concentram-se no Eixo de

Formação Profissional as disciplinas: “Direito Ambiental”, eminentemente voltada

para problemática jurídica específica da região e que complementa sob certa

perspectiva a discussão havida em torno do “Direito Agrário”, vez que o

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desenvolvimento regional se faz predominantemente através de empreendimentos

agrários/agroindustriais implicando impactos ambientais que devem ser analisados a

luz do Direito; “Direito da Seguridade Social”, disciplina que cuida de preparar o

estudante para as lides no plano da seguridade social, cujo interesse especial

repousa no contexto incipiente do Estado e nas relações de trabalho e securitárias,

normalmente fonte de conflitos recorrentes em ambientes como este; “Direito do

Consumidor”, disciplina que trata de conteúdos de suma importância social,

especialmente quando se tem em mente o desenvolvimento da cidadania plena em

uma sociedade cada vez mais complexa e exigente, caracterizada fortemente pelas

relações de consumo; “Direito Internacional Privado”, trata-se de disciplina voltada

para a dinâmica sócio-econômica do momento, vez que com o processo de

globalização e o incremento das atividades comerciais, como exportações de carne

e outros produtos, e turísticas, como no ecoturismo, surgem na região cada vez mais

rotineiramente relações jurídicas com algum elemento de estraneidade,

demandando aplicação deste ramo do Direito; “Tópicos de Direitos Humanos”, trata-

se de disciplina voltada eminentemente para o estudo de tópicos diversos,

determinados a partir das necessidades sociais emergentes, tais como direito a

diferença e ações afirmativas, caracterizando-se pela atualidade e pertinência de

seus conteúdos, de modo a manter sempre atualizadas as discussões sobre esta

temática no âmbito de alcance da FAHESA/ITPAC.

No Eixo de Formação Prática encontra-se a disciplina “Estágio

Curricular Supervisionado IV”, que encerra o período de estágio curricular

obrigatório.

Como elemento curricular obrigatório, constam ainda as “Atividades

Complementares”, as quais, como se viu, em consonância com o disposto na Res.

CNE/CES 09/2004, Art. 8o, caput, destinam-se a possibilitar o reconhecimento, por

avaliação, de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do estudante

através de experiências e vivências realizadas fora do ambiente acadêmico.

Embora sejam obrigatórias, pretendem estimular o estudante a praticar

estudos independentes, de modo a enriquecer sua formação, por exemplo, através

de estudos de conteúdos transversais, interdisciplinares etc.

São exigidas num total de 200 (duzentas) horas, da forma como se

detalha em regulamento específico que integra este PP.

Em suma, pode-se afirmar que a implementação desta MC:

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a) coerentemente com a vocação e os objetivos do curso, fortalece a formação

humanística e geral dos egressos e prima por buscar um desenvolvimento

técnico-científico suave e concatenado, otimizando sua eficiência sob a

perspectiva didático-pedagógica;

b) apoia-se em escolha e distribuição de conteúdos eficientes e atualizados,

como se verá em profundidade ao se analisar conteúdos e bibliografias;

c) desenvolver-se-á factualmente apoiada em regulamentações do NPJ, das

AC, do TCC e NICE, com ganho operacional e transparência significativos

para os estudantes;

d) desenvolver-se-á com emprego constante do enfoque interdisciplinar e

transversal, proporcionando ao estudante a percepção de que o Direito é uma

totalidade que dialoga com inúmeros campos do conhecimento, não se

caracterizando como uma composição estanque;

e) reforça o estudo em torno dos conteúdos constitucionais, com inclusão da

disciplina “Teoria Constitucional”, onde a Constituição e as vertentes clássicas

e contemporâneas do constitucionalismo são estudadas;

f) incentiva a iniciação científica e a extensão, com a criação do NICE,

destinado a prestar auxílio suplementar aos estudantes para além das

disciplinas “Trabalho de Conclusão de Curso I e II”, ocupando este posição

fundamental na realização das AC;

g) valoriza as atividades práticas assistidas e aperfeiçoa conteúdos e atividades

do Eixo de Formação Prática também no que se refere as disciplinas “Estágio

Curricular Supervisionado I a IV”, implicando dinâmica, aprendizado e prática

muito mais intensos e proveitosos;

h) preocupa-se em evitar a progressão linear na grade curricular de estudantes

que não estejam devidamente preparados, buscando-se assegurar, tanto

quanto possível, a uniformidade qualitativa do conhecimento das turmas e

sua habilitação para a aquisição de conhecimentos mais complexos, através

da fixação de pré-requisitos.

Feita a apresentação da estrutura do Curso, passa-se a exposição

sintética e tabular dos componentes curriculares organizados pela identificação de

seus conteúdos e atividades com os Eixos de Formação, bem como de sua MC, de

modo a permitir visualização rápida e eficiente de tudo quanto foi dito por agora.

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FAHESA – ITPAC

CURSO DE DIREITO

Componentes curriculares organizados segundo o Eixo de Formação com o qual

mais bem se identificam

COMPONENTES OBRIGATÓRIOS

DO

EIXO DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL

Carga Horária

Semestral

Português Instrumental e Jurídico 72

História do Direito 36

Ciência Política e TGE 72

Sociologia e Direito 72

Economia e Direito 72

Lógica, Argumentação e Hermenêutica Jurídica 72

Filosofia e Direito 72

Ética e Deontologia Jurídica 36

Psicologia e Direito 36

CARGA HORÁRIA TOTAL 540

COMPONENTES OBRIGATÓRIOS

DO

EIXO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Carga Horária

Semestral

Introdução ao Estudo do Direito (IED) 72

Introdução ao Estudo do Direito Brasileiro (IEDB) 72

Teoria Constitucional 72

Direito Constitucional I 72

Direito Constitucional II 72

Direito Civil I 72

Direito Civil II 72

Direito Civil III 72

Direito Civil IV 72

Direito Civil V 72

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Direito Civil VI 72

Direito Civil VII 72

Direito Empresarial I 72

Direito Empresarial II 36

Direito Falimentar e da Recuperação Empresarial 72

Direito Penal I 72

Direito Penal II 72

Direito Penal III 72

Direito Penal IV 72

Legislação Penal Extravagante e Execução Penal 72

Direito do Trabalho I 72

Direito do Trabalho II 72

Direito Administrativo I 72

Direito Administrativo II 72

Direito Tributário I 72

Direito Tributário II 72

Direito Agrário 36

Direito Internacional Público 72

Direito Internacional Privado 36

Tópicos de Direitos Humanos 36

Direito Ambiental 72

Direito da Seguridade Social 72

Direito do Consumidor 72

Teoria Geral do Processo 72

Direito Processual Civil I 72

Direito Processual Civil II 72

Direito Processual Civil III 72

Direito Processual Civil IV 72

Direito Processual Penal I 72

Direito Processual Penal II 72

Direito Processual Penal III 72

Direito Processual do Trabalho 72

CARGA HORÁRIA TOTAL 2916

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COMPONENTES OPTATIVOS

Referentes a 2 (duas) disciplinas optativas

Carga Horária

Semestral

Direito Eleitoral 36

Direito Econômico 36

Medicina Legal 36

Libras 36

Criminologia 36

CARGA HORÁRIA TOTAL (de duas destas disciplinas)

OBSERVAÇÃO: insertas na estrutura curricular estão 2 (duas) disciplinas que podem

ser escolhidas dentre as acima enumeradas, podendo as turmas optar por qualquer

uma das oferecidas. De qualquer modo, um total de 72 h deve ser computado no

tempo de integralização do Curso, vez que não figura nos totais apresentados face

ao não conhecimento da natureza das disciplinas optativas que serão escolhidas, se

referentes ao Eixo de Formação Profissional ou Fundamental.

72

COMPONENTES OBRIGATÓRIOS

DO

EIXO DE FORMAÇÃO PRÁTICA

Carga Horária

Semestral

Metodologia do Trabalho Acadêmico (produção de artigo) 36

Trabalho de Conclusão de Curso I (projeto de pesquisa) 36

Trabalho de Conclusão de Curso II 72

Estágio Curricular Supervisionado I 72

Estágio Curricular Supervisionado II 72

Estágio Curricular Supervisionado III 90

Estágio Curricular Supervisionado IV 90

Atividades Complementares (carga hor. total ao longo do Curso) 200

CARGA HORÁRIA TOTAL 668

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ESTRUTURA/MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE DIREITO

VIGENTE A PARTIR DE 2014/2

1º PERÍODO

Código Disciplina Carga horária C. Hor.

Teórica

C. Hor.

Prática

Pré-Req.

(códigos) semanal semestral

01 História do Direito 2 36 30 6 -

02 Ciência Política e TGE 4 72 60 12 -

03 Sociologia e Direito 4 72 60 12 -

04 Português Instrumental e Jurídico 4 72 60 12 -

05 Introdução ao Estudo do Direito

(IED) 4 72 60 12 -

06 Metodologia do Trab. Acadêmico 2 36 24 12 -

Totais 20 360 294 66 -

2º PERÍODO

Código Disciplina Carga horária C. Hor.

Teórica

C. Hor.

Prática

Pré-Req.

(códigos) semanal semestral

07 Economia e Direito 2 36 30 06 -

08 Introdução ao Estudo do Direito

Brasileiro (IEDB) 4 72 60 12 -

09 Teoria Constitucional 4 72 60 12 -

10 Lógica, Argumentação e

Hermenêutica Jurídica 4 72 60 12 -

11 Direito Penal I 4 72 60 12 -

12 Disciplina Optativa I 2 36 30 06 -

Totais 20 360 300 60 -

3º PERÍODO

Código Disciplina Carga horária C. Hor.

Teórica

C. Hor.

Prática

Pré-Req.

(códigos) semanal semestral

13 Filosofia e Direito 4 72 60 12 -

14 Teoria Geral do Processo 4 72 60 12 -

15 Direito Civil I 4 72 60 12 08

16 Direito Constitucional I 4 72 60 12 09

17 Direito Penal II 4 72 60 12 11

Totais 20 360 300 60 -

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4º PERÍODO

Código Disciplina Carga horária C. Hor.

Teórica

C. Hor.

Prática

Pré-Req.

(códigos) semanal semestral

18 Direito Penal III 4 72 60 12 17

19 Direito Civil II 4 72 60 12 15

20 Direito Constitucional II 4 72 60 12 -

21 Direito Processual Civil I 4 72 60 12 14

22 Direito do Trabalho I 4 72 60 12 -

Totais 20 360 300 60 -

5º PERÍODO

Código Disciplina Carga horária C. Hor.

Teórica

C. Hor.

Prática

Pré-Req.

(códigos) semanal semestral

23 Direito Penal IV 4 72 60 12 18

24 Direito Civil III 4 72 60 12 19

25 Direito Processual Civil II 4 72 60 12 21

26 Direito do Trabalho II 4 72 60 12 -

27 Direito Processual Penal I 4 72 60 12 14

Totais 20 360 300 60 -

6º PERÍODO

Código Disciplina Carga horária C. Hor.

Teórica

C. Hor.

Prática

Pré-Req.

(códigos) semanal semestral

28 Legislação Penal Extravagante

e Execução Penal 4 72 60 12 -

29 Direito Civil IV 4 72 60 12 -

30 Direito Processual Civil III 4 72 60 12 -

31 Direito Processual Penal II 4 72 60 12 27

32 Direito Administrativo I 4 72 60 12 -

Totais 20 360 300 60 -

7º PERÍODO

Código Disciplina Carga horária C. Hor.

Teórica

C. Hor.

Prática

Pré-Req.

(códigos) semanal semestral

33 Direito Processual Penal III 4 72 60 12 -

34 Direito Civil V 4 72 60 12 -

35 Direito Administrativo II 4 72 60 12 32

36 Direito Processual do Trabalho 4 72 60 12 14

37 Direito Processual Civil IV 4 72 60 12 -

38 Estágio Curricular Supervisionado I 4 72 - 72 Disp.

legal

Totais 24 432 300 132 -

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50

8º PERÍODO

Código Disciplina Carga horária C. Hor.

Teórica

C. Hor.

Prática

Pré-Req.

(códigos) semanal semestral

39 Ética e Deontologia Jurídica 2 36 30 06 -

40 Direito Civil VI 4 72 60 12 -

41 Direito Empresarial I 4 72 60 12 -

42 Direito Internacional Privado 2 36 30 06 -

43 Direito Agrário 2 36 30 06 -

44 Direito Tributário I 4 72 60 12 -

45 Trabalho de Conclusão de Curso I

(projeto de pesquisa) 2 36 06 30 -

46 Estágio Curricular Supervisionado II 4 72 - 72 38

Totais 24 432 276 156 -

9º PERÍODO

Código Disciplina Carga horária C. Hor.

Teórica

C. Hor.

Prática

Pré-Req.

(códigos) semanal semestral

47 Psicologia e Direito 2 36 30 06 -

48 Direito Falimentar e da

Recuperação Empresarial 4 72 60 12 -

49 Direito Tributário II 4 72 60 12 44

50 Disciplina Empresarial II 2 36 30 06 -

51 Direito Civil VII 4 72 60 12 -

52 Trabalho de Conclusão de Curso II 4 72 12 60 -

53 Estágio Curricular Supervisionado

III 5 90 - 90 -

Totais 25 450 252 198 -

10º PERÍODO

Código Disciplina Carga horária C. Hor.

Teórica

C. Hor.

Prática

Pré-Req.

(códigos) semanal semestral

51 Direito Ambiental 4 72 60 12 -

52 Direito da Seguridade Social 4 72 60 12 -

53 Direito do Consumidor 4 72 60 12 -

54 Direito Internacional Público 4 72 60 12 -

55 Tópicos de Direitos Humanos 2 36 30 06 -

56 Disciplina Optativa II 2 36 30 06 -

57 Estágio Curricular Supervisionado

IV 5 90 - 90 -

Totais 25 450 300 150 -

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51

Componente curricular – Disciplinas Optativas oferecidas

Código Disciplina Carga horária C. Hor.

Teórica

C. Hor.

Prática

Pré-Req.

(códigos) semanal semestral

- Libras 2 36 30 6 -

- Medicina Legal 2 36 30 6 -

- Direito Econômico 2 36 30 6 -

- Direito Eleitoral 2 36 30 6 -

- Criminologia 2 36 30 6 -

Componente curricular – Atividades Complementares (AC)

Per. Código AC e limitações fundamentais39

Carga h.

Pré-

Requisitos

(Códigos)

Eixo de

Formação

1°-10° 58

OBSERVAÇÃO: há Regulamento

próprio para as AC, de consulta e

obediência obrigatórias.

200 h. - Fundamental

OBSERVAÇÃO: as cargas horárias destinadas à prática em disciplinas teóricas são

voltadas para atividades no âmbito dessas disciplinas, como trabalhos, exercícios, redação de peças etc., configurando-se como elemento didático-pedagógico que as integra e que é meramente estimado. 2.2.2 Da migração de uma Matriz Curricular para outra

Quando houver necessidade, compulsoriamente conforme determinação

do Regimento Interno da FAHESA/ITPAC ou por opção expressa do estudante com

aquiescência da Coordenação de Curso, caso tenha paralisado seu curso e, ao

retornar, possa optar por prosseguir entre uma e outra Matriz, ciente neste caso o

optante de todas as consequências possíveis caso deseje passar a Matriz diferente

da que cursava, tais como adaptações necessárias, não aproveitamento de

disciplinas cursadas etc..

A migração de uma Matriz Curricular para outra se dará sempre dentro

dos limites previstos pelo Regimento Interno da FAHESA/ITPAC, de modo que os

estudantes que ingressaram na Matriz Curricular anterior nela permanecerão

automaticamente se houver possibilidade de concluírem o Curso de Direito dentro

do período estabelecido no Projeto Pedagógico; caso não haja vedação regimental,

39

Cf. PDI, p. 55-56.

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52

poderão optar por ingressar na Matriz mais atualizada, desde que seja possível

concluir o Curso dentro do prazo máximo assinalado.

No caso de estudantes que paralisem seus estudos por qualquer motivo

(trancamento, abandono etc.) e os retomem posteriormente, se retornarem quando ainda

estiver em andamento a Matriz Curricular em que ingressaram no ponto em que tal retorno

puder se dar, continuarão nesta Matriz até sua conclusão, se outra não for sua vontade. Nos

casos de transferências, os estudantes que ingressarem no Curso de Direito serão inseridos

em uma ou outra Matriz Curricular, conforme o ponto em que se encontrem no Curso e

conforme sua manifestação de vontade (poderão optar por se inserirem na Matriz Curricular

mais atualizada). As adaptações necessárias se farão por tabela de equivalência e/ou

oferecimento de disciplinas específicas para suprir as lacunas existentes, com manejo de

Diários de Adequação apropriados para registro das atividades acadêmicas pertinentes.

Questões pontuais pertinentes e não tratadas aqui serão resolvidas pela

Coordenação de Curso e Direção Acadêmica, sempre em conformidade com os princípios

que informam a legislação aplicável.

2.2.3 Dos conteúdos curriculares: ementas e bibliografias

Neste Item estão relacionadas ementas de disciplinas do Curso e suas

respectivas bibliografias básica e complementar, cujas obras relacionadas já se encontram

no acervo da FAHESA/ITPAC e se configuram como um mínimo, devendo restar claro que

há contínua renovação e aumento de títulos, o que torna incompleta esta relação, já que na

prática será muito superior a aqui apresentada.

Ressalte-se que temáticas transversais são tratadas contextualizadamente pelas

disciplinas em geral. Em atendimento aos Requisitos Legais e Normativos do Instrumento de

Avaliação, quanto às Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-

raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena (Res. CNE/CP

01/2004), esses tópicos estão inseridos na disciplina Tópicos de Direitos Humanos (10º

período). As Políticas de Educação Ambiental (Lei 9.795/99 e Decreto 4.281/2002) são

abordadas nas disciplinas Direito Ambiental, Direito Agrário (8º e 10º períodos)

respectivamente.

ATENÇÃO: dada a sua extensão e visando facilitar a obtenção de informações

fundamentais, omite-se neste documento a íntegra deste item, a qual consta da

versão impressa que pode ser consultada na Coordenação de Cursos ou na

Secretaria.

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53

EMENTÁRIO E BIBLIOGRAFIA

Estrutura utilizada

Disciplina Período

Ementa

Bibliografia Básica

Bibliografia Complementar

2.3 DAS ATIVIDADES DO CURSO

Neste item, atividades do Curso de Direito são apresentadas

essencialmente sob as perspectivas teórica e prática.

2.3.1 Das atividades teóricas e práticas em sala de aula

Compreende-se como mais eficaz para o aprendizado e compreensão dos

conteúdos teóricos a vivência e/ou utilização prática concomitante de elementos

fundamentais do conteúdo de cada disciplina. Por esta razão, de forma geral são

previstas atividades práticas em sala de aula e extraclasse, com acompanhamento e

análise crítica do Docente, a serem realizadas individualmente ou em grupos,

conforme seja mais adequado, tais como estudos comparados, estudos de casos,

redação de peças, elaboração de pareceres etc..

As cargas horárias das disciplinas teóricas do Curso são suficientes para o

desenvolvimento teórico das ementas e para o exercício das atividades práticas

acima referidas.

2.3.2 Das atividades extraclasse

Em cada programa de disciplina estarão previstas atividades extraclasse,

determinadas estas pelos Docentes responsáveis pela cadeira de cada disciplina.

Estas atividades devem ser previstas de modo a levar os estudantes a

produzirem conhecimentos prioritariamente a partir de sua iniciativa, sendo-lhes

apenas apontadas as “direções”, para que possam exercitar plenamente a condição

de sujeitos ativos da produção de conhecimento e não estarão desamparados neste

esforço. Além de contarem com a óbvia orientação do Docente responsável pela

cadeira, poderão buscar apoio no NICE quando julgarem necessário. Neste Núcleo,

a orientação que receberão será essencialmente dialogal e crítica, destinada não só

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54

a auxiliá-los no desenvolvimento técnico-científico de suas atividades, mas também

a se prepararem para os desafios e dificuldades típicas da aventura do aprendizado

lastreado na produção de conhecimento.

Dentre as atividades extraclasse podem ser citadas realização de estudos,

práticas, vivências, pesquisas e visitas técnico-científicas, com produção de artigos e

relatórios, além de organização e realização de seminários, mesas redondas, etc..

Tais atividades reforçam conhecimentos estratégicos e/ou acrescentam

novos a bagagem do estudante, inclusive em áreas de formação distintas daquela

específica do Curso de Direito, favorecendo ainda mais o viés interdisciplinar. Sob

esta perspectiva, podem vir inclusive a caracterizar-se como Atividades

Complementares, na forma do Regulamento de Atividades Complementares (RAC),

caso ultrapassem o montante de horas pertinentes à disciplina (na medida do

excesso apurado).

Vale ressaltar que tais atividades estão afetas ao Eixo de Formação

Prática, mesclando-se a outras inúmeras Atividades Complementares.

Todavia, tal é seu entrelaçamento com a teoria que as compreendemos

como elementos “híbridos”, situados em uma zona cinzenta entre a teoria e a prática

propriamente dita, destinando-se a promover a maturação pessoal, intelectual e

técnico-científica paulatina dos estudantes.

2.3.3 Das atividades complementares (AC)

As AC estão definidas na Res. CNE/CES 09/2004, Art. 8o,40 como “[...]

componentes curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do

formando [...], que possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades,

conhecimento e competência do estudante, inclusive adquirida fora do ambiente

acadêmico.

O mesmo dispositivo indica serem aceitas como tal “[...] a prática de

estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade

40

Cf. Art. 8o, caput e seu Parágrafo único da Res. CNE/CES 09/2004: “Art. 8º As atividades

complementares são componentes curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do formando, possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto a comunidade. Parágrafo único. A realização de atividades complementares não se confunde com a do Estágio Supervisionado ou com a do Trabalho de Curso.”.

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55

[...]” especialmente nas relações que o estudante trava com o mercado do trabalho e

nas atividades de extensão da qual participa, sendo certo que, na forma do

Parágrafo único do dispositivo, “A realização de atividades complementares não se

confunde com a do Estágio Supervisionado ou com a do Trabalho de Curso”,

podendo, todavia, a realização de Estágio em tempo superior ao necessário

caracterizar-se como atividade complementar.

As AC estão normatizadas através do Regulamento das Atividades

Complementares (RAC), que se encontra em Anexo próprio, para o qual remetemos

o leitor, tendo em vista tratar ele em profundidade desta questão.

2.3.4 Dos Estágios Curriculares Supervisionados (ECS)

No que respeita aos Estágios Curriculares Supervisionados, conforme

estabelecido no PDI, a política de prática profissional sob a forma de estágios

supervisionados na FAHESA/ITPAC segue o disposto na legislação, sendo certo

que, do ponto de vista conceitual, privilegia a prática profissional a partir de uma

concepção pedagógica crítica, na qual a teoria e a prática representam uma unidade

indissociável, evitando-se a concepção dualista cujo pressuposto é que a teoria

prepara para a prática, sob o risco de se ter uma teoria que não explica nem

esclarece a prática que, frequentemente, pode vir aparente ou efetivamente

contradizê-la (PDI 2010-2014).

Como se percebe, a concepção particular de que deve haver um diálogo

constante entre teoria e prática, permite estabelecer um PP que permite a

construção e reconstrução do conhecimento a cada momento, fortalecendo-se a

autonomia e a criatividade técnico-científica dos estudantes, bem como sua

formação ética e humanística, vez que a prática implica balizamento deontológico

das condutas profissionais e domínio das humanidades.

Neste sentido, a FAHESA/ITPAC busca levar seus estudantes de Direito

a sociedade, de modo que possam prestar sua contribuição no processo de

transformação social e de desenvolvimento dos ideais democráticos e de cidadania.

Os caminhos e instrumentos institucionais mais adequados para fazê-lo

são, sem dúvida, o NPJ e o NICE, órgãos acadêmicos especialmente voltados para

a realização desta tarefa, os quais funcionam em parceria e em concerto com a

CoPPEx.

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56

Também a celebração de convênios e parcerias com escritórios de

advocacia, empresas e órgãos públicos e privados, organizações não-

governamentais e outros, permitem multiplicar os pontos de inserção e atuação junto

a sociedade por parte da IES.

Como se viu, o ECS, como indica seu nome, integra a Matriz Curricular, e,

na forma da legislação pertinente, se inicia no 7o (sétimo) período do Curso de

Direito, findando no 10o (décimo período), havendo, portanto, Estágios Curriculares

Supervisionados I, II, III e IV, perfazendo um total de 324 horas.

Para o seu desenvolvimento, o Curso conta com Professores

Supervisores de Estágio e Preceptores de Estágio experientes e éticos, bem como

com Infraestrutura que permite recriar o ambiente forense a fim de que se

desenvolvam práticas simuladas pelas turmas que, divididas em grupos e através de

um sistema de rodízio, atuarão no exercício das múltiplas funções que possibilitam a

realização do Direito na sociedade, de modo que o papel de cada profissional

envolvido seja compreendido.

Atendimentos reais, destinados a servir a população carente, onde

predominará o exercício prático de atividades típicas da Advocacia, da Conciliação,

da Mediação e da Arbitragem, levarão o NPJ até a sociedade.

Vale relembrar que os ECS não configuram vínculo empregatício,

conforme estabelecido na Legislação pertinente, destinando-se eminentemente a

fomentar a integração entre conhecimentos teóricos e a prática, bem como a

aquisição de novos conhecimentos em razão da forma como será operacionalizado

e que é descrita em minúcias quando do tratamento do NPJ.

Outro ponto que deve ser ressaltado está na realização de estudos

contínuos de Deontologia Jurídica, que contribui para sedimentar e/ou incutir nos

estagiários a percepção e a compreensão de que o comportamento ético é inerente

aos profissionais do Direito, e que a ignorância e/ou desrespeito as normas éticas e

jurídicas aplicáveis redundam em responsabilização do profissional transgressor e

descrédito pessoal e para a categoria.

Os Estágios se cumprem essencialmente no âmbito no NPJ, e, por tal

motivo, possuem estreita ligação com seu funcionamento, havendo um Regulamento

comum para ambos, o Regulamento de Estágio e do NPJ, onde se encontra

detalhada a descrição de sua operacionalidade. Tal Regulamento cuida também de

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57

Estágios externos ao NPJ, na forma do disposto na Res. CNE/CES no 09/2004, Art.

7o, § 1º:

O Estágio de que trata este artigo será realizado na própria instituição, através do Núcleo de Prática Jurídica, que deverá estar estruturado e operacionalizado de acordo com regulamentação própria, aprovada pelo conselho competente, podendo, em parte, contemplar convênios com outras entidades ou instituições e escritórios de advocacia; em serviços de assistência judiciária implantados na instituição, nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública ou ainda em departamentos jurídicos oficiais, importando, em qualquer caso, na supervisão das atividades e na elaboração de relatórios que deverão ser encaminhados a Coordenação de Estágio das IES, para a avaliação pertinente. (grifos nossos).

Como se vê, inclusive em decorrência da nova Lei de Estágio, há a

necessidade de se celebrar Convênio entre FAHESA/ITPAC e Instituição que

fornece estágio para os estudantes, a fim de que estes possam ser reconhecidos na

parcela que lhes cabe segundo o Regulamento de Estágio e do NPJ, valendo

lembrar que, onde quer que sejam realizadas as atividades de estágio, interna ou

externamente ao NPJ, serão obrigatoriamente supervisionadas.

Atividades externas desta natureza integrarão este componente curricular

até a proporção legal e regulamentarmente admitida, mediante a apresentação de

relatórios circunstanciados, redigidos em formulário próprio e assinados pelo

acadêmico, pelo responsável pelo estágio e por Professor Supervisor, todos

devidamente qualificados.

Poder-se-á ainda reprogramar e reorientar as atividades de Estágio até

sua conclusão definitiva de acordo com os resultados teórico-práticos gradualmente

revelados pelos estudantes, conforme definido em Regulamento. Na esteira deste

pensamento, resguarda-se como padrão de qualidade os domínios indispensáveis

ao conhecimento do papel e das funções das diversas carreiras contempladas pela

formação jurídica.

A Coordenação do NPJ busca conciliar a prática das ações de extensão

típicas da assistência judiciária com os esclarecimentos teóricos de que venham a

necessitar os estagiários. No Estágio Curricular Supervisionado I dá-se o início das

atividades de prática jurídica concomitantemente com estudos de natureza

dogmática (revisional) e deontológica, especialmente no que se refere a deontologia

da Advocacia. Trata-se de disciplinas destinadas a promover a realização de

práticas simuladas e reais nos planos jurídicos típicos do Direito Civil, D. Penal, D.

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58

do Consumidor, D. Previdenciário etc., desde que tais práticas não coloquem em

risco estudantes e professores.

Ao longo das práticas simuladas os estudantes assumem rotativamente o

papel/função dos diversos profissionais do Direito, tais como Juízes, Promotores e

Advogados, e, nas atividades reais, são assistidos por Professores Supervisores na

prática de atos profissionais no plano do Judiciário e da Administração, tais como

redigir peças e assistir a audiências juntamente com o advogado etc., o mesmo

ocorrendo na condução de procedimentos de conciliação, mediação e arbitragem,

dentre outros. Este perfil disciplinar se prolonga e se desdobra ao longo das

Disciplinas Estágio Curricular Supervisionado II, III e IV.

No caso dos atendimentos reais a população carente, o mesmo perfil de

acompanhamento será adotado, estendendo-se inclusive para além dos limites do

NPJ, como em audiências e visitas conciliatórias, por exemplo, todavia, focalizando

mais especificamente a prática da advocacia, da conciliação, da mediação e da

arbitragem.

2.3.5 Das atividades de extensão (AE)

No que se refere as atividades de extensão, estas se dão

fundamentalmente através da união entre teoria e prática, de modo que a IES como

um todo, envolvendo seus quadros Docente, Discente e Técnico-Administrativo,

preste a sociedade e ao Estado uma contribuição digna da confiança e/ou

investimentos nela depositados. Trata-se, portando, de possibilitar aos estudantes

exercitarem seus conhecimentos teóricos em um ambiente seguro, com suporte

administrativo adequado, no qual são assistidos por profissionais competentes e

legalmente habilitados para tanto.

As atividades de extensão buscam, portanto, possibilitar a aplicação

prática dos conhecimentos desenvolvidos nos planos teórico e prático-simulado ao

mesmo tempo em que se atendem as necessidades sociais, de modo que a

produção de conhecimento e todos os seus consectários possam chegar mais

rápida e facilmente a comunidade a qual serve a IES.

As atividades de extensão auxiliam no preparo do estudante para

trabalhar em equipe e de maneira planejada e eficiente, ocasião em que integra

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59

seus conhecimentos teóricos e de prática simulada ao ambiente real em os aplicarão

profissionalmente, considerando-se as exigências práticas.

Realizam-se atividades com este viés a partir, por exemplo, da atuação

dos estudantes em casos concretos através do NPJ, situado este no centro do

Município a fim de facilitar o contato dos estudantes com a sociedade e os órgãos

públicos em que atuarão profissionalmente, ou através de acompanhamento e

atuação junto a docentes em palestras e oficinas jurídicas ministradas junto a

comunidade, ou ainda, por meio de participação em eventos cívicos.8

Os estudantes, especialmente quando da realização de atividades de

extensão, são orientados e realizam estudos preliminares nos campos ético e

deontológico, atendendo especialmente ao disposto na Lei Federal no 8.906/1994,

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Código de Ética e

Disciplina da OAB, Regulamento Geral da OAB e Provimentos do Conselho Federal

da OAB, bem como de resoluções da Seccional da OAB do Estado do Tocantins

(OAB/TO).

Outra forma importante de realizar atividades de extensão está no

desenvolvimento dos projetos desta natureza gestados no âmbito do NICE,

permitindo ao estudante dimensionar a importância do papel dos profissionais do

Direito na vida social, além de possibilitar-lhe o exercício prático da reflexão crítica,

do raciocínio lógico-jurídico, da argumentação, da persuasão, do julgamento e da

tomada de decisões.

Nesta mesma linha, seguem a atuação junto a entidades e órgãos

públicos conveniados com a FAHESA/ITPAC, cujos inúmeros convênios podem ser

conferidos in loco, tais como o referente ao projeto do Conselho Nacional de Justiça

que instalou no Estado do Tocantins o Núcleo de Advocacia Voluntária (NAV-TO),

que conta com o apoio do Judiciário estadual, dentre outros.

Neste mesmo sentido, desenvolver-se-ão continuamente eventos e ações

de extensão, bem como cursos e oficinas abertos a sociedade, a fim de que

estudantes e professores possam interagir constantemente com o meio social,

conhecendo ainda mais o contexto em que se inserem e contribuindo positivamente

para sua transformação.

Sempre que possível, desenvolver-se-ão projetos, ações e/ou programas

interdisciplinares em parceria com outros cursos da FAHESA/ITPAC e de outras IES,

se por parte delas houver interesse e possibilidade, de modo que os estudantes e a

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60

sociedade vivenciar os resultados profícuos que advêm do diálogo entre os diversos

campos do saber.

2.3.6 Das atividades voltadas para a iniciação científica

As atividades voltadas para a iniciação científica têm início já no 1º

(primeiro) período, com a Disciplina Metodologia do Trabalho Acadêmico, onde os

estudantes aprendem os fundamentos dos procedimentos de estudos acadêmicos

marcados pelo rigor e confiabilidade que devem apresentar.

Continuam através dos trabalhos requeridos ao longo de todo o Curso,

sempre com o amparo do Núcleo de Iniciação Científica e Extensão (NICE), que

fornece orientação e esclarecimentos tanto no que tange a trabalhos requeridos nas

diversas disciplinas, quanto por estudos que estudantes e professores desejem

desenvolver autonomamente.

A atuação do NICE se faz ainda presente no desenvolvimento de projetos

de pesquisa e/ou de extensão, e, especialmente no âmbito das Disciplinas Trabalho

de Conclusão de Curso I e II, prevista nos Art. 2º e 10 da Resolução CNE/CES n. 9,

de 29 de setembro de 2004. Além disso, trata-se de atividade a ser realizada

individualmente pelo estudante,1 que conta com acompanhamento de Professor

Orientador. Desta forma, sua previsão na grade curricular do Curso de Bacharelado

em Direito se dá, em realidade, através de duas disciplinas.

A primeira, denominada Trabalho de Conclusão de Curso I, é

responsável por revisitar a temática do desenvolvimento de projetos de pesquisa, já

apresentada aos estudantes por ocasião da disciplina que trata do desenvolvimento

de trabalhos acadêmicos, logo no 1º período. Seu viés é eminentemente prático, e

permite ao estudante interagir com o Professor da Disciplina e outros que se

encontram ligados ao NICE, a fim de elaborar ou aprimorar o projeto de seu

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Esta disciplina encontra-se umbilicalmente atrelada à Disciplina Trabalho

de Conclusão de Curso II, razão pela qual, muitas vezes, o próprio Professor

convidado para Orientar o TCC pelo estudante já o assiste, na prática, desde o

projeto.

A segunda, denominada Trabalho de Conclusão de Curso II, destina-se

a proporcionar ambiente acadêmico apropriado ao desenvolvimento orientado do

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61

TCC pelo estudante, ocasião em que este integra os conhecimentos auferidos na

Disciplina Metodologia do Trabalho Acadêmico e na Disciplina Trabalho de

Conclusão de Curso I em seu esforço intelectual para desenvolver o seu projeto de

TCC transformando-o em uma obra concreta. Em sala de aula revisitam-se as

principais questões técnico-metodológicas, cujo conhecimento é imprescindível,

passando-se posteriormente a destinar a atenção a orientações individuais (quando

requeridas pelos estudantes) e/ou em grupo, tratando-se de questões ligadas

principalmente à comunicação técnica do conhecimento, sem que o professor

interfira propriamente em pontos diretamente afetos ao conteúdo, vez que a cargo

deste ponto já existe um Professor Orientador.

Então, em resumo, os estudantes contam com o auxílio de um Professor

dedicado a ministrar as Disciplinas TCC I e TCC II em sala de aula, abrangendo aí

questões de naipe técnico-metodológico, e com Professores Orientadores, que

atendem no máximo a 10 (dez) orientandos matriculados na Disciplina TCC II por

semestre, além de contar com o auxílio de Professores que se encontrem no NICE.

O NICE se configura, afora a sala de aula nos horários próprios, como

ambiente especial para o desenvolvimento de orientações e realização de

pesquisas, contando com espaço físico confortável, está equipado com

computadores com acesso a internet cabeada e rede wireless aberta, permitindo o

uso de notebooks e afins, e ainda, situa-se próximo a Biblioteca.

O desenvolvimento do TCC e as atividades do NICE possuem

regulamento próprio, aprovado pelo ConEPE.

2.4 DA METODOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO CURSO

No sentido aqui empregado, o termo metodologia é referido como um

substantivo, como resultante dos trabalhos voltados para a determinação dos

caminhos a percorrer no processo de ensino-aprendizagem, o que deve ser levado

em conta na elaboração de todo e qualquer PP.

Apresenta-se abaixo os caminhos seguidos para a realização das

diversas atividades inerentes ao Curso de Direito.

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62

2.4.1 Formas de realização da interdisciplinaridade e transversalidade

Alhures, afirmou-se que a estrutura curricular deste Curso se encontra

informada pelos princípios da interdisciplinaridade e da transversalidade,

princípios estes capazes de contribuir decisivamente para a formação de egressos

com consciência humanística, proativos e criativos.

Vale então explicitar a forma como se realizará o princípio da

interdisciplinaridade partindo de interessante trabalho de Russel L. Ackoff e Maurice

W. Sasieni, onde afirmam que “[...] não existem problemas de física, problemas de

biologia, problemas de psicologia, problemas de economia e assim por diante.

Existem apenas ‘problemas’; as disciplinas científicas correspondem as diferentes

maneiras de visualizá-los” (grifos do autor).41

Parte-se, portanto, do reconhecimento de que a realidade é una, integral,

e que fracionada é a forma de a enxergarmos. E é a ela, realidade, que desejamos

conhecer, e sobre a qual pretendemos atuar em benefício da humanidade. Como

fazê-lo eficientemente, é uma pergunta que daí deriva.

Ora, se a realidade é una e a queremos conhecer, as diversas ciências

que tratam de um mesmo objeto, ainda que o façam sob perspectivas particulares e

muito distintas em alguns casos, não devem ser concebidas como compartimentos

estanques. Neste entendimento repousa a virtude maior da interdisciplinaridade,

recurso epistemológico que, bem dosado, permite produzir conhecimentos técnico-

científicos mais consistentes e confiáveis do que aqueles marcados pela

unilateralidade radical que, além de obtusa, pode também ser alienante.

Ao se buscar a realização de interdisciplinaridade, termina-se por

promover também a atitude e a postura científicas, fazendo com que estudantes e

professores, ao estudarem um objeto, se coloquem em uma posição investigativa,

dando início a um processo que envolve a integração de conhecimentos e saberes,

de ideias e objetivos, de conceitos e metodologias etc., todos originados em

diferentes campos e a partir de diferentes perspectivas. Assim é porque os objetos

estudados existem como um todo que possui diferentes dimensões e

41

ACKOFF, Russel L.; SASIENI, Maurice W.. Pesquisa operacional. Trad. de José L. Moura Marques e Cláudio Graell Reis. Rev. de Antônio Garcia de Miranda Neto. 1. ed.. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1974. (Coleção Universitária de Administração, v. 4).

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63

desdobramentos que interagem uns com os outros ainda que isto não seja

percebido de plano.

Assim, neste processo, aceita-se que tudo o que foi visto e conhecido

numa dada disciplina continue existindo pleno de significado para além de seus

domínios, a fim de buscar, tanto quanto possível, a compreensão da realidade como

ela é, integral, e não fragmentada.

É essa a perspectiva de interdisciplinaridade que alimenta este trabalho

pedagógico, vez que o termo não é unívoco, comportando variações em seus

significados.

A interdisciplinaridade é vista aqui como um caminho para a produção de

novos conhecimentos a partir da constante análise crítico-reflexiva e especulativa

que se exercita a partir da interação entre conhecimentos produzidos no âmbito

específico de uma dada disciplina com os produzidos em outras.

Desta forma, a interdisciplinaridade é tomada como um processo porque

implica ação e movimento contínuos de sujeitos que, investigando, assumem a

posição de principal motor da produção de conhecimentos, se lançando em uma

caminhada que os leva muito além do “aprender” e/ou “ensinar”, vez que se

aventuram a “questionar” e “conhecer”, em suma, a “aprender a aprender”.

Privilegiando a precisão e a objetividade, podemos elencar as seguintes

ações com que se pretende promover a concretização da interdisciplinaridade, as

quais, certamente, serão buriladas e aprimoradas ao longo do tempo:

a) demonstrar ao longo do desenvolvimento de cada disciplina a

transversalidade de inúmeros conteúdos e as contribuições havidas para eles

a partir de outras perspectivas científicas;

b) promover “aulas conjuntas concentradas” no auditório, onde determinada

temática eleita pelos estudantes será tratada conjuntamente por professores

de diversas disciplinas, abrindo-se os expositores a perguntas e ao debate;

c) promover a realização de seminários envolvendo temáticas transversais que

suscitem o encontro de perspectivas diversas, tais como, por exemplo, a

questão das pesquisas com células tronco de embriões, alvo de grande

interesse social como se viu, ou então fusões empresariais que gerem

“superempresas” e promovem melhorias para o consumidor por um lado, mas

inibem a livre iniciativa e a concorrência por outro etc.;

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64

d) promover o estudo de casos e a análise de situações-problema sem que seja

delimitada uma área de concentração específica, a fim de que os estudantes

vivenciem a experiência da multiplicidade de enfoques, interesses científicos

e possibilidades que um único objeto suscita para ser plenamente conhecido;

e) promover, através do NICE a produção de projetos de estudo e pesquisa de

cunho interdisciplinar, por iniciativa dos estudantes, bem como sua realização

e comunicação a comunidade acadêmica, de modo a manter efetivamente em

constante cooperação diversas áreas do saber;

f) promover, através do NICE, projetos de estudo, pesquisa e extensão em

conjunto com outros cursos da FAHESA/ITPAC e/ou em conjunto com outras

IES, de modo a fazerem conviver saberes de diferentes áreas sobre os

mesmos objetos, tal qual se dá, por exemplo, no que se refere a

administração empresarial, planejamento tributário, política salarial interna

etc.;

g) promover AC de cunho marcadamente interdisciplinar através do NICE, sendo

certo que também se incentivará a realização da interdisciplinaridade para

além de seu âmbito de ação;

h) outras ações que a dinâmica de cada disciplina indicar e/ou permitir.

2.4.2 Metodologia básica das atividades didático-pedagógicas

A metodologia adotada pelo Corpo Discente ao longo do exercício de

suas atividades didático-pedagógicas deve levar o estudante a desenvolver espírito

crítico e indagador, marcado pela visão interdisciplinar dos fatos e institutos

jurídicos, de modo que possa caracterizar-se o egresso do Curso de Direito desta

IES pela sua autonomia científica e pela conduta cidadã, nos moldes já expressos

em profundidade anteriormente.

Desta forma, o Corpo Docente é orientado a desenvolver Planos de

Ensino que prevejam atividades práticas e extraclasse que tragam enfoques

interdisciplinares e cuidem de temas transversais. Tal orientação é estreitamente

acompanhada pela Coordenação do Curso, não apenas através de conferência

simplesmente formal/documental, mas também através da análise dos instrumentos

de avaliação utilizados pelos Docentes e pela entrevista periódica com estudantes,

dentre outros recursos e meios.

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65

Além disso, proceder-se-á genericamente através das formas e recursos

de promoção da interdisciplinaridade, pesquisa e extensão, bem como de integração

entre teoria e prática que, somados as atividades específicas no âmbito de cada

disciplina, conformam uma metodologia didático-pedagógica adequada e promissora

a consecução do perfil de egresso que se pretende: profissional competente, dotado

de autonomia e criatividade técnico-científica, mas também com sólida formação

humanística, e, por isto mesmo, capaz de se mostrar sujeito apto a lutar pela e

exercer a cidadania.

Fundamentalmente, pode-se afirmar que a metodologia didático-

pedagógica a ser exercitada pelo Corpo Docente, tendo em vista alcançar este

desiderato, se vale minimamente dos seguintes recursos, dentre outros específicos

de cada disciplina e/ou decorrentes de aperfeiçoamentos:

a) aulas expositivas;

b) aulas interativas, com manejo de redes conceituais;

c) aulas conjuntas e concentradas de disciplinas, em auditório;

d) estudos de casos concretos sob perspectiva interdisciplinar;

e) análises de textos técnico-científicos;

f) análise de fatos contemporâneos sob perspectiva interdisciplinar;

g) seminários envolvendo temáticas transversais;

h) estabelecimento de AC e extraclasse voltadas para o desenvolvimento do

perfil do egresso desejado;

i) incentivo constante a pesquisa e a extensão.

Visando a clareza e a transparência, cada disciplina constante da MC tem

Programa de Disciplina desenvolvido pelo Docente responsável que decorre

naturalmente do planejamento da realização das Ementas, os quais são revistos a

cada semestre, levando-se em conta os resultados apontados pelo Sistema de

Avaliação, bem como o contexto social e os avanços técnico-científicos havidos no

âmbito de cada uma, considerando-se principalmente os reflexos interdisciplinares e

sua influência na integração entre teoria e prática. Estes, apresentam

essencialmente as Ementas da Disciplina, seus objetivos, seu conteúdo

programático, metodologia didático-pedagógica e recursos utilizados no seu

desenvolvimento, atividades extraclasse a serem desenvolvidas, metodologia e

critérios de avaliação, resultados mínimos esperados, bibliografia básica e

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66

bibliografia complementar (que não se aponta como capaz de esgotar a questão, e

sim, de esclarecê-la mais profundamente).

Os conteúdos das disciplinas desenvolvem-se sempre sob a perspectiva

antropológica, de modo que se possa vislumbrar o “humano” em cada dimensão

técnico-científica, bem como a interdisciplinaridade/transversalidade das temáticas,

de modo que os estudantes possam, a cada disciplina cursada, fortalecer seus

conhecimentos humanísticos e sua habilidade em focalizar um mesmo fato, instituto

ou evento sob diversas perspectivas, de modo a adotar uma postura crítico-reflexiva

e agir com criatividade e autonomia, como profissional e como cidadão.

No que se refere especificamente ao Trabalho de Conclusão de Curso

(TCC), alçado pela Res. CNE/CES 09/2004, Art. 10, caput, a condição de elemento

curricular obrigatório, este deve ser realizado individualmente, tendo seu conteúdo

fixado pela IES em conformidade com seu PP. Neste sentido, a FAHESA/ITPAC

entende que o conteúdo dos TCC deve ser aberto, podendo envolver qualquer

temática que se enquadre em algum dos conteúdos tratados disciplinarmente ao

longo do Curso.

A regulamentação das diretrizes técnicas a serem seguidas em sua

elaboração e confecção material, bem como os critérios, procedimentos e

mecanismos de avaliação estão detalhadas no Regulamento do NICE e do Trabalho

de Conclusão de Curso, que se encontra em Anexo próprio. Todavia, pode-se desde

já adiantar que no âmbito do Curso de Direito, obrigatoriamente os TCC devem ter

natureza e forma monográficas, além de serem produzidos individualmente em

conformidade com as Normas Brasileiras Registradas (NBR) vigentes,

publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),

restringindo-se as diretrizes técnicas institucionais ao fornecimento de modelos de

peças fundamentais e esclarecimento de dúvidas que possam surgir em decorrência

da interpretação das referidas normas, bem como questões de apresentação

específicas, especialmente nos elementos pré-textuais.

Atente-se para o fato de que a condução de todo o processo de produção

de TCC, até mesmo antes de seu início oficial com a disciplina Trabalho de

Conclusão de Curso I, em que se elabora um projeto de estudo/pesquisa destinado

a ser desenvolvido com esta finalidade, e que termina com a disciplina Trabalho de

Conclusão de Curso II, onde se apresenta o TCC concluído para ser avaliado ao

longo do último período do Curso, está a cargo do NICE.

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67

Cada estudante, em regra, escolherá seu Professor Orientador quando

estiver cursando a Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I, na forma do

Regulamento do TCC e do NICE, podendo contar, contudo, em qualquer tempo,

com a orientação dos Professores Orientadores que integrem o NICE e com os

Professores da parte teórica das disciplinas TCC I e II, em caráter antecipatório,

suplementar ou substitutivo, conforme o caso específico.

O Coordenador do NICE organizará cronograma de apresentação dos

TCC, os quais serão sustentados perante Banca Examinadora, nos termos do

Regulamento.

Uma chamada de ordem pode ser feita neste ponto, a fim de fazer

referência as atividades de sedimentação e reforço de aprendizagem. Estas, por se

caracterizarem essencialmente como atividades voltadas especialmente para o

atendimento as necessidades dos estudantes que apresentam dificuldades em

alcançar os níveis de conhecimento esperados pela IES e/ou desejados pelos

estudantes em questão, serão tratadas no Item posterior, ao se desenvolver a

apresentação do Sistema de Atendimento ao Discente (SisAD). Evita-se assim que

existam repetições desnecessárias, vez que todas as atividades com tal natureza

serão lá focalizadas.

2.4.3 Formas de integração entre teoria e prática

A integração entre teoria e prática pressupõe um diálogo constante entre

ambas. Ora, a prática é, em última análise, o campo de realização da teoria, onde

esta é “testada”, seja pela observação do que ocorre, seja pela ação que se pratica,

e também o berço de novas teorias. Além disso, através da prática verifica-se se

estas possuem sincronia e adequação para com a realidade, e, no caso específico

das teorias jurídicas, para com a sociedade e o contexto.

Sob esta óptica, a integração entre prática e teoria assim concebida

permite ao estudante agir cientificamente, produzindo questionamentos e

formulando novas hipóteses para os problemas vivenciados, especialmente se o faz

a partir da reflexão crítica orientada pela interdisciplinaridade, com se dá neste

Curso, incitando a atitude acadêmica que se robustece através do suporte oferecido

pelo NICE.

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68

Dentre as formas de integração entre teoria e prática podem ser citadas

aquelas já referidas para a realização da interdisciplinaridade, face a sua umbilical

ligação, além de outras relacionadas aqui e que, em certa medida, também servirão

a promoção da interdisciplinaridade:

a) promoção de ações de extensão junto a comunidade regional, de modo a

fazer chegar a ela, tão breve e continuamente quanto possível, os resultados

deste empreendimento educacional, tais como ações de esclarecimento

quanto ao exercício de direitos e garantias fundamentais, direitos do

consumidor etc.;

b) promoção de concursos para Monitorias, de modo que os estudantes possam

aplicar seus conhecimentos de maneira produtiva com seus pares;

c) formatação dos ECS, realizados no âmbito do NPJ, de modo a permitir que os

estudantes conheçam e executem em atividades simuladas com alto nível de

consistência, como é a rotina das diversas carreiras envolvidas com a

prestação jurisdicional, direta e indiretamente, indo desde o serventuário que

serve ao Juiz, até a posição dos mais altos membros da magistratura;

d) realização de pesquisas junto a comunidade local para delinear suas

demandas, a fim de que, uma vez delineadas, sejam elaborados projetos de

extensão destinados a satisfazê-las;42

e) realização de atividades de incentivo a negociação, de conciliação, de

mediação e de arbitragem, exercitadas através do NPJ;

f) realização de convênios com empresas e órgãos públicos locais para a

realização de estágios e estudos por parte dos estudantes e professores da

FAHESA/ITPAC, via NPJ e NICE;

g) suporte constante e permanente aos projetos voluntários de pesquisa e

extensão, através do NICE, que forem julgados pertinentes e adequados,

tanto qualitativa quanto quantitativamente;

h) AC que permitam ao estudante exercitar os conhecimentos teóricos que

obtém ao longo do curso, inclusive com a produção de artigos e monografias;

42

Cf. PDI, p. 44: “Conhecimento das necessidades e demandas da sociedade, em especial da região, e divulgação das atividades, competências e políticas institucionais [–] Programação de eventos com forte presença da comunidade, participação da Instituição em projetos comunitários, produção de material institucional, incluindo Catálogo da Instituição, pesquisa de necessidades e demandas junto a sociedade, consolidação da atividade extensionista. É fundamental que a Instituição desenvolva ações, em caráter permanente, para a manutenção de uma boa imagem junto a comunidade local.” (grifos do autor).

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i) suporte a elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso através de Prof.

Orientadores e NICE.

2.4.4 Formas de incentivo a pesquisa e a extensão

Como já se disse e se extrai facilmente da leitura deste PP, um dos

objetivos específicos deste curso e verdadeiro compromisso institucional é realizar,

através do NICE, órgão institucional destinado a permanentemente promover e

operacionalizar a produção de trabalhos técnico-científicos, pesquisas e atividades

de extensão, bem como atender ao discente também através de atividades de

sedimentação e reforço da aprendizagem, tais como a monitoria, dentre outras,

afetando-se recursos materiais e humanos a estas finalidades específicas, bem

como fornecimento de suporte logístico e orientação constantes, o incentivo e a

promoção da pesquisa e da extensão.

Este órgão reflete, sem dúvida alguma, uma das melhores formas de

incentivo a pesquisa que se poderia propor institucionalmente, demonstrando clara e

inequivocamente compromisso efetivo com tal desiderato, e para muito além da

retórica, como sói ocorrer.

Sendo assim, artigos e monografias apenas serão publicados por veículo

desta IES se atingirem nível de qualidade suficiente para tanto, apurado este na

forma do regulamento institucional.

Vale ainda registrar que estão projetadas as seguintes ações de incentivo

a pesquisa e a extensão para desenvolvimento a médio prazo:

a) elaboração e desenvolvimento de projeto para criação de revista científica

especializada na área jurídica, que será aberta a publicação de profissionais,

acadêmicos e estudantes de qualquer instituição, após análise da qualidade

pelo Conselho Editorial dos trabalhos enviados;

b) programa contínuo de extensão a ser implantado: “Mutirões pela Cidadania”,

onde estudantes e professores voluntários consultarão lideranças de bairros

para saber que temáticas afetas o Curso de Direito despertam interesse geral,

e, a partir de tal informação, prepararão uma visita para lugar estabelecido

pela liderança, obedecendo a legislação pertinente, para realizar palestras e

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70

oficinas de esclarecimento, tais como em matérias afetas a Direito Eleitoral,

direitos do consumidor, Ciência Política;

c) projeto de pesquisa contínuo a ser implantado: “Demandas jurídicas dos

estratos sociais de baixa renda do Município de Araguaína e região”, onde os

estudantes e os professores que laborarem junto as comunidades carentes,

seja através do NPJ, seja através de programas de extensão promovidos pelo

NICE, coletarão dados que permitam descrever e acompanhar a evolução

das demandas jurídicas deste estrato social a partir dos atendimentos e

contatos feitos através dos citados Núcleos, bem como, desdobrando o

projeto, através da Defensoria Pública, via convênio a ser firmado.

Ainda no que se refere as ações de incentivo a pesquisa no âmbito do

Curso de Direito, a médio prazo, foram definidas as seguintes linhas de pesquisa a

serem desenvolvidas inicialmente como programa de iniciação científica, com foco

na realidade do país como um todo e, especialmente, regional:

a) Direito e Democracia, com os seguintes desdobramentos: espaços públicos

e decisão jurídica; Política e Direito; políticas públicas e direito a diferença;

políticas públicas e cidadania; meio ambiente e desenvolvimento sustentável;

ações afirmativas e cidadania;

b) Desjudicialização da Decisão de Conflitos e Jurisdicização da Vida

Social, com os seguintes desdobramentos: processos pacíficos para a

solução de conflitos; arbitragem internacional e contratos internacionais;

jurisdicização do ambiente rural; manifestações culturais e direitos subjetivos;

agronegócio e Direito; conhecimento empírico e propriedade intelectual.

O NICE encontra-se instalado nas dependências da FAHESA/ITPAC,

situando-se em sua sede, tendo o espaço físico a ele destinado dividido

essencialmente da seguinte forma, sempre contando com mobiliário e equipamentos

necessários, além do fornecimento contínuo de suprimentos operacionais e

materiais de escritório básicos, bem como o acesso dos computadores a internet:

a) recepção;

b) sala da coordenação;

c) gabinetes para uso exclusivo de Prof. contratados em tempo integral e em

tempo parcial, a fim de que cumpram seus horários de trabalho extraclasse;

d) sala para monitorias e reuniões.

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71

Finalmente, ressalte-se que o NICE se configura como um órgão de apoio

e intensificação das funções da CoPPEx no âmbito do Curso de Direito, visando

implementar ações mais agressivas de fomento a pesquisa e a extensão, e,

paralelamente, funcionando como ponto essencial no SisAD.

Note-se: no que se refere ao incentivo a iniciação científica, a CoPPEx já

se vale do Programa de Iniciação Científica (PIC),43 o qual não se confunde com a

ação do NICE, que parte da ideia de que a proximidade com os estudantes e o

diálogo constante e intenso com eles proporcionarão a disseminação da cultura de

pesquisa de maneira muito mais democrática e eficiente.

2.5 DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM

Um sistema de avaliação que abranja todos os envolvidos no processo

ensino-aprendizagem, de maneira sistemática, para ser eficaz tem de levar em

consideração as condutas, posturas e atitudes de todos os que se encontram

efetivamente nele envolvidos: Corpo Discente, Corpo Docente e Instituição.

Sem dúvida alguma, Corpo Discente e Corpo Docente são as estrelas

maiores desta constelação, todavia, o papel da Instituição não pode ser

negligenciado, vez que ela é a pessoa que oferece o espaço e os recursos para a

interação discente/docente, podendo influenciar diretamente na qualidade desta

interação, como por exemplo, ao fornecer ou não ambiente adequado, recursos

tecnológicos, espaço físico, tempo etc..

Quando se desenvolve um sistema de avaliação do processo de ensino-

aprendizagem, o artífice intelectual do instrumento de avaliação deve evitar o mais

possível em sua elaboração confundir-se com o sujeito que irá utilizar tal instrumento

ou com o objeto que será avaliado através dele. Esta confusão pode ocorrer porque

o avaliador normalmente está envolvido no processo de ensino-aprendizagem e, por

isto, ainda que seja um avaliador externo, ocupa posição ambivalente, identificando-

se com o sujeito que avalia e/ou com o objeto que é avaliado.

Apenas em sentido convencional e ideológico, esquecendo-se a condição

humana, pode-se aceitar que haja um avaliador totalmente isento, tal qual hoje se

percebe, não há uma pesquisa totalmente marcada pela objetividade absoluta. Por

43

Cf. PDI, p. 127 e seguintes.

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72

isto o avaliador deve fazer o possível para evitar confundir-se, tal qual o pesquisador

de fazer o possível para manter a objetividade.44

Por tudo isso, a IES reconhece a importância de se desenvolver uma

cultura de auto-avaliação que envolva a todos os que integram o processo ensino-

aprendizagem na parcela que se dá sob sua tutela.45 Isto porque, um sistema de

avaliação para ser eficiente, deve levar os sujeitos-objetos a refletirem não só sobre

os outros, mas também sobre si mesmos, de modo que as múltiplas perspectivas

possam ser devidamente descritas, analisadas em seu conjunto e compreendidas.

Todavia, deve restar claro que o que realmente se avalia é a adequação

da atuação de cada sujeito-objeto no processo ensino-aprendizagem num

determinado contexto, o que faz com que possa variar de instituição para instituição,

porque nunca são iguais os envolvidos. Há que se lembrar: vivemos em tempo de

pluralidade, de heterogeneidade, de diversidade, e, à semelhança do que ocorre na

União Europeia,46 na caminhada para a realização de um paradigma social que se

tem a conta de satisfatório, deve-se respeitar as diferenças de velocidades e níveis

regionais de um Estado como o Brasil que, como já se disse, possui a riqueza e as

dimensões de um continente.

Por isso, cada IES deve buscar um sistema de avaliação que tenha em

mira a realidade contextual na qual se insere o seu processo ensino-aprendizagem,

de modo que cada um dos envolvidos no processo educacional avalie os demais e

se auto-avalie, cabendo então definir o que será avaliado, por quais parâmetros e

critérios, com que instrumentos e quando.

44

Por exemplo, o público de estudantes que utilizará um questionário para avaliar professores,

desenvolvido este pelo avaliador, não está apto a responder questões como “se o professor está atualizado em relação aos conteúdos tratados” ou “se o professor domina os conteúdos tratados”, posto que tais indagações fundam-se na concepção de que o público que as irá responder tem competência para tanto, quando isto não corresponde à realidade nestes casos: o público em tela não tem a mesma preparação daquele que produz os questionários e sua avaliação será, por óbvio, distorcida em relação a realidade. Quando muito, haverá uma avaliação que espelhará o “sentimento do mercado”, por vezes imaturo (desejando aprovação e facilidades), em relação aos itens questionados, e que não necessariamente corresponderá ao que foi perguntado.

45 Cf. PDI, p. 45, onde estão estabelecidos como princípios institucionais, dentre outros: “[..]

desenvolvimento de processo sistemático de auto-avaliação, incluindo as atividades acadêmicas e administrativas, e adoção de medidas saneadoras, quando necessário; acompanhamento sistemático do desempenho dos alunos de forma a maximizar o seu rendimento e diminuir os índices de retenção e de evasão [..]”.

46 Cf. Tratado de 2004 que pretendia servir de Constituição a União Européia, Art. III-116.

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2.5.1 Do sistema de avaliação em relação ao Corpo Discente

Como se extrai do PDI, o ingresso de estudantes na FAHESA/ITPAC se

dá por Exame Vestibular, realizado na forma especificada em seu Regimento,47

havendo possibilidade de admissão, ainda, via Transferência e via Rematrícula,

formas de ingresso destinadas a preencher vagas ociosas.48 Sob este prisma,

poderá ainda haver ingresso de estudante no Corpo Discente do Curso de Direito

através da matrícula em atividade/disciplina isolada, cursadas por estudante externo

a IES.49

Em qualquer caso há uma preocupação institucional com a seleção

criteriosa do ingresso de estudantes, visando favorecer aqueles pretendentes que

demonstrem haver dedicado seus esforços ao aprimoramento intelectual e pessoal,

todavia, sem que isso se configure como barreira indevida ao acesso a Educação

Superior e/ou ao retorno a esta, como se dá, por exemplo, no caso das Rematrículas

de estudantes que tenham perdido a condição de regulares em algum tempo, na

forma do PDI e do RI.

Uma vez que se considerem os já ingressos no Corpo Discente do Curso,

e com fundamento em tudo quanto se disse aqui, pode-se iniciar a exposição do

sistema de avaliação no que pertine aos estudantes a fim de que seu desempenho

no processo ensino-aprendizagem possa ser acompanhado de perto, posto que seu

rendimento é índice seguro de que as metodologias didático-pedagógicas e o

suporte institucional estão no caminho certo e devem ser apenas aprimorados, ou

por outro lado, de que existe alguma falha, indicando a reformulação e a

intensificação, conforme o caso, de modo a satisfazer as carências do universo

avaliado, os estudantes.

Sob esta perspectiva, tem-se como objeto a ser avaliado tanto pela IES

quanto pelo Corpo Docente em sentido estrito, o desempenho dos estudantes,

restando definir quando, com que instrumentos e sob que parâmetros e critérios.

Como se viu, a avaliação deve ser permanente e contínua, de modo a

acompanhar a dinâmica do desempenho estudantil. Diante disto, os professores

47

Cf. RI, Art. 64 e seguintes. 48

Cf. RI, Art. 78 e seguintes quanto a transferências, e quanto a Rematrícula, Art. 74 e seu Parágrafo único.

49 Cf. PDI, p. 58-59.

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74

emergem como principais avaliadores do desempenho dos estudantes, juntamente

com estes, em autoavaliação.

Como é sabido, a autonomia de cátedra na definição dos critérios de

avaliação do ensino e da aprendizagem é uma regra que, todavia, não pode abrir

espaço ao arbítrio, notadamente porque deve inclinar-se aos princípios

constitucionais da Isonomia e da Legalidade, razão pela qual devem os professores

obediência aos direcionamentos e princípios traçados nas Diretrizes Curriculares.

Além disso, os professores das IES agem sob o Princípio da Unidade, ou seja,

individualmente representam a IES como tal, de modo que seu agir deve ser tão

uniforme quanto possível.

Desta forma, entende-se que o respeito a certos parâmetros e critérios

basilares se impõe aos professores, ponto essencial e coerente com a realização do

perfil do egresso que se deseja legar a sociedade.50

Tais parâmetros e critérios em regra serão aplicados pelos professores a

todos os estudantes em mesma condição, salvo situações específicas, como por

exemplo, as que exijam tratamento diferenciado com amparo na legislação, ou em

razão de peculiaridades do conteúdo avaliado ou das circunstâncias em que

concretamente se dará a avaliação, situações estas em que poderão ser afastados

ou abrandados, e, ainda, em respeito a autonomia de cátedra, outros poderão ser

adotados, desde que devidamente especificados nos Planos de Ensino e/ou, caso

não estejam previstos, definidos anteriormente a avaliação em tempo hábil,

comunicando-se o fato a Coordenação do Curso e aos estudantes interessados, não

podendo em qualquer caso contribuir para desvirtuar o pretendido perfil do egresso.

São estes os critérios fundamentais de avaliação a serem utilizados

pelos professores em relação aos estudantes que cursam suas disciplinas:

a) tempestividade no cumprimento das atividades – posto que o cumprimento

de prazos é inerente ao profissionalismo em geral e, em especial, no

exercícios das profissões jurídicas;

b) participação ativa na realização de atividades acadêmicas – vez que as

avaliações são instrumentos para aferir o aprendizado individual do

50

Cf. RI, Art. 130, II e VI, que estabelece, dentre outras, que são atribuições do professor,

respectivamente: “elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da FAHESA;” e “organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos, levando em conta a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;”, tudo em perfeita consonância com o que aqui está estabelecido.

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75

estudante, e, sendo assim, cabe a este a realização pessoal e individual de

atividades, aplicando-se tal critério inclusive nos trabalhos realizados em

equipe/grupo, no tocante a parcela que cabe a cada um dos estudantes

participantes;

c) assiduidade as atividades de ensino aprendizagem – mesmo porque,

trata-se de curso presencial, cuja estruturação e planejamento se apóiam

neste padrão acadêmico de comportamento;

d) manejo correto da língua portuguesa, em especial do vocabulário

jurídico – isto porque a Língua Portuguesa se mostra como instrumento de

trabalho fundamental para as profissões jurídicas, e, ressalvando-se as

disciplinas que a têm por conteúdo, onde as exigências são ainda mais

profundas e específicas, refere-se esse critério ao respeito a pontos

fundamentais, tais como obediência a forma culta de expressão, ortografia,

concordância verbal, concordância nominal, coesão etc.; no que se refere aos

significados técnico-científicos de palavras e expressões, será também

avaliado seu correto emprego, incluindo aí aquelas expressas em Latim ou

em língua estrangeira contemporânea;

e) autenticidade nos textos produzidos – já que se busca a formação de

sujeitos ativos e produtores de conhecimento, e não meros armazenadores e

reprodutores de conhecimento de terceiros, aplicando-se tal critério inclusive

na avaliação de respostas a questões específicas formuladas, no sentido de

resultarem de raciocínio lógico do estudante sem que se caracterizem como

meras reproduções acríticas da fala de terceiros;

f) abrangência e profundidade das respostas e textos – isto porque a

exaustividade é característica do conhecimento técnico-científico, significando

que respostas e textos produzidos devem atender integralmente ao que foi

inequivocamente pedido na questão, inclusive no tocante a aplicação de

pressupostos técnico-científicos cujo conhecimento deva ser de domínio do

estudante face a progressão havida no Plano de Ensino e/ou Matriz Curricular

e que sejam essenciais a própria interpretação da questão formulada,

caracterizando-se, desta forma, como parte integrante dela, já que devem ser

(re)conhecidos e dominados pelo estudante (interdisciplinaridade);

g) coerência/congruência e coesão como características essenciais as

respostas e aos textos produzidos – vez que estas são características

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imprescindíveis ao exercício escorreito das profissões jurídicas, ou seja, uma

resposta ou texto não deve apresentar contradições internas capazes de

macular o raciocínio e a lógica jurídica empregados, ficando a cargo do

professor verificar se o não atendimento a este critério implica perda total dos

pontos da questão ou texto ou se, por outro lado, há possibilidade de

aproveitamento parcial e proporcional;

h) obediência as Normas Técnicas adotadas pela instituição para

elaboração e apresentação de trabalhos acadêmicos, e, em caso de

lacuna, as Normas Brasileiras Registradas (NBR) atualizadas,

produzidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) –

pela natureza do conhecimento que se pretende produzir no âmbito

institucional, técnico-científico, tal critério já seria um desdobramento natural,

independentemente de sua enunciação;

i) revisões bibliográficas adequadas – de modo a abranger minimamente as

obras indicadas na Bibliografia Básica e igual número da Bibliografia

Complementar, quando da produção de trabalhos acadêmicos em geral;

j) atitude acadêmica e urbanidade – porque esta é uma Instituição de

Educação Superior (IES), fato que implica prestar seu contributo para a

formação de pessoas integrais, ou seja, tanto sob a perspectiva profissional,

com conhecimento técnico-científico de nível superior, quanto humana e

social, com sólida base ética e humanística, o que resulta em valorização e

exigência da adoção pelo estudante de postura respeitosa perante pares,

professores, funcionários e quaisquer pessoas no interior das dependências

desta IES, especialmente quando de qualquer forma envolvidas no exercício

de atividades acadêmicas, como se dá, por exemplo, nos casos de clientela

atendida pelo NPJ, palestrantes, professores convidados etc..

Vê-se, portanto, que de sua adoção decorre o fomento as habilidades e

competências que os estudantes deverão desenvolver ao longo deste Curso, de

modo que, quando egressos, sejam capazes de atuar autônoma e criativamente nas

searas do Direito.

Cabe ressaltar aqui que os professores são os responsáveis diretos e

autônomos pela atribuição do peso devido a cada parâmetro e critério em suas

avaliações, o que deve ser expressamente informado aos estudantes antes de cada

avaliação específica, devendo constar por escrito sua decisão quanto a isto na folha

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de avaliação,51 sem prejuízo daquilo que está estabelecido na legislação e no RI e a

que devem se adequar as condutas e decisões de todos os envolvidos no processo

de ensino-aprendizagem, como se dá, por exemplo, na possibilidade de um

estudante ser reprovado por infrequência que supere a admitida, vez que o

estudante deve ter um mínimo de 75% de frequência para ser aprovado na

disciplina. A pontuação conferida pelo professor a este critério partirá, portanto, do

mínimo de frequência necessária.

Como está estabelecido no PDI,52 “A avaliação do aluno em cada

atividade será feita por meio de provas ou outros elementos, conforme detalhado

no programa de curso, aprovado pela Coordenadoria de Curso e apresentado ao

aluno no início de cada semestre letivo.” (grifos nossos), estando estabelecido no RI

que “A verificação do rendimento escolar do aluno é feita por disciplina, com

apuração no final de cada período letivo, abrangendo sempre os elementos

assiduidade e eficiência nos estudos, ambas eliminatórias por si mesmas.” (grifos

nossos).53

Daí as avaliações serem realizadas ao longo do semestre letivo, com a

apuração de seus resultados ao final, sendo certo que as espécies de avaliação que

serão adotadas serão informadas logo ao início do semestre, o mesmo ocorrendo

essencialmente com as datas em que se realizarão, salvo nos casos em que um dos

instrumentos de avaliação apresentados pelo professor em seu Plano de Ensino for,

por exemplo, exercícios ou práticas em sala de aula, sem data determinada em

virtude da dinâmica da turma comportar variações.

Neste ponto, vale remeter a consulta do RI, documento que informa

dinamicamente este PP no tocante a critérios de avaliação, devendo ser

consultado a cada semestre para atualização em relação ao sistema de

avaliação empregado, face ao caráter dinâmico deste processo, sempre sujeito

a aperfeiçoamentos. Todavia, face a sua importância basilar, reproduzimos abaixo

alguns de seus dispositivos ora vigentes, na íntegra, o que não dispensa a

51

Conforme RI, Art. 27, Parágrafo único, X e XI, cabe ao Coordenador de Curso organizar e manter uma base de dados contendo, respectivamente, “[...] programas das disciplinas do curso, incluindo semestre/ano de oferta, carga horária teórica, carga horária prática, ementa, programa, referências bibliográficas atualizadas, metodologia de ensino, critérios de avaliação e docente(s) responsável(eis);” e “[...]avaliações aplicadas pelos docentes nas diversas disciplinas;”. A partir desta conduta, a Coordenação do Curso de Direito acompanhará o cumprimento destas disposições.

52 Cf. PDI, Item 3.2.1, “NORMAS GERAIS DO ENSINO DE GRADUAÇÃO”, parágrafo 68, p. 64.

53 Cf. RI, Art. 100.

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consulta ao Regimento Interno oportunamente, vez que pode sofrer

modificações:

CAPÍTULO VII DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 100. A verificação do rendimento escolar do aluno é feita por disciplina, com apuração no final de cada período letivo, abrangendo sempre os elementos assiduidade e eficiência nos estudos, ambas eliminatórias por si mesmas. § 1º - Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seu curso de acordo com as normas legais. § 2º - Não se aplica a abreviação de estudos nos estágios curriculares, nem as atividades práticas previstas no projeto Pedagógico do Curso. Art. 101. O controle da freqüência dos alunos é de responsabilidade direta do professor de cada disciplina. Art. 102. A verificação da eficiência do aluno nos estudos é da competência do professor, que deve entregar à Secretaria, obrigatoriamente, os resultados da avaliação periódica para divulgação, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Escolar. Art.103. Será considerado assíduo o aluno que comparecer a no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da programação de cada disciplina. Art.104. A avaliação do aluno em cada disciplina será feita por meio de provas ou outros instrumentos, conforme detalhado no programa de curso, aprovado pelo Coordenador de Curso e apresentado ao aluno no início de cada semestre letivo. Parágrafo único: A prova ou outro instrumento de avaliação deverá ser discutido com os alunos, na aula seguinte à sua aplicação. Art. 105. O aluno que vier a faltar a alguma avaliação, programada ou não no planejamento da disciplina, tem direito à 2ª (segunda) chamada, de acordo com a forma e nos casos previstos neste Regimento, e desde que apresente ou encaminhe ao professor da disciplina, no prazo de 3 (três) dias letivos contados a partir do dia seguinte à sua ausência, requerimento e comprovação documental da justificativa na qual este se fundamenta. § 1º - Caso não seja possível encaminhar ao professor da disciplina o requerimento e a documentação referidos no parágrafo anterior, serão estes encaminhados, nas mesmas condições e prazo, à Coordenação do Curso, a fim de que esta os faça chegar às mãos do professor para análise e decisão. § 2º - Perde o direito à 2a chamada e à justificação de sua ausência o aluno que não proceder conforme previsto nos parágrafos 2o e/ou 3o deste dispositivo, cabendo ainda no caso de requerimento de justificação de ausência apontar precisamente o dispositivo contido na legislação que alberga este pedido. § 3º - Cabe ao professor analisar requerimento e documentação, deferindo ou indeferindo o pedido de 2a chamada e justificação de ausência, no prazo de 3 (três) dias letivos, contados do dia em que os recebeu (inclusive), dando ciência ao aluno de sua decisão ou encaminhando-a à Secretaria das Coordenações de Cursos, para que dê ciência ao aluno do que decidiu. § 4º - Cabe ao aluno buscar junto ao professor da disciplina e/ou junto à Secretaria das Coordenações de Cursos a resposta ao seu requerimento de 2a chamada e justificação de ausência. § 5º - O prazo para a comunicação da decisão do professor junto à Secretaria das Coordenações de Cursos encerra-se às 20:00 do terceiro e último dia. § 6º - Se, esgotado o prazo para resposta, o aluno não a obtiver do professor ou junto à Secretaria da Coordenação de Cursos, cabe a ele

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comunicar o fato à Coordenação do Curso para que esta diligencie junto ao professor da disciplina e faça cumprir este Regimento. § 7º - Do indeferimento do requerimento de 2a chamada e justificação de ausência pelo professor da disciplina caberá recurso para o Coordenador de Área, instruído com cópia do requerimento e documentação referentes ao indeferimento do qual se recorre, que decidirá em caráter irrecorrível. § 8º - Em situações que se enquadrem na concessão de Regime Especial, a questão das 2ªs chamadas das avaliações perdidas e justificação de ausência seguem seu rito próprio, e são resolvidas dentro dos planos gerais de atividades traçados pelos professores das disciplinas. § 9º - A 2ª chamada de avaliação não se confunde com a aplicação de potencial prova suplementar e far-se-á livre de qualquer custo, além de apenas abarcar os mesmos conteúdos exigidos na avaliação perdida. § 10 - A 2ª chamada da avaliação realizar-se-á em dia letivo fixado pelo professor da disciplina, podendo inclusive se dar no imediatamente posterior à ciência dada ao aluno ou representante seu, comprovada, do deferimento do requerimento. Em qualquer caso, não será realizada após o último dia letivo do período. § 11 - Dentre outros que possam ser argüidos, para efeitos deste Regimento, são motivos que conferem direito ao aluno à 2a chamada de avaliações perdidas: I. afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas que, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizem a incapacidade física relativa, oriunda de ocorrência isolada ou esporádica, que implique incompatibilidade com a freqüência aos trabalhos escolares, tais como doenças infecto-contagiosas e/ou eventos que impeçam a locomoção ou que sejam pontualmente incapacitantes; II. prestação serviço militar obrigatório; III. gestação a partir do 8o mês, prolongando-se por 120 dias, ou iniciando-se anteriormente e perdurando por mais tempo, conforme atestado médico; IV. participação em reuniões da CONAES; V. participação em Júri; VI. participação em audiência como parte ou testemunha arrolada; VII. prestação de serviço eleitoral obrigatório; VIII. fortuito ou força maior, com comprovação documental, conforme juízo da autoridade acadêmica pertinente. § 12 - Apenas nos casos previstos expressamente na legislação poder-se-á justificar as ausências do aluno, desde que este o requeira e proceda conforme disposto neste Regimento. § 13 - Cabe ao aluno que não estiver gozando de Regime Especial, protocolizar junto à Secretaria Geral cópia do Requerimento deferido e da documentação que o acompanha no prazo de 3 (três) dias letivos, a fim de que o fato seja lançado em seus registros acadêmicos e considerado para todos os efeitos, especialmente no tocante à apuração do percentual de freqüência necessário à sua aprovação na disciplina. § 14 - As faltas lançadas pelo professor no diário e que contarem com justificativa apresentada nos termos do parágrafo anterior serão desconsideradas para o cálculo da freqüência do aluno na disciplina, desde que o aluno proceda conforme previsto neste Regimento, lançando-se tal observação nos arquivos de sua vida acadêmica mantidos pela Secretaria, que arquivará a documentação comprobatória durante o prazo legal. § 15 - Cabe ao professor apor em seu diário escrito as observações quanto às faltas que tenha lançado e que posteriormente tenham sido justificadas da forma aqui prevista. Art.106. Após a divulgação do resultado de qualquer avaliação, o que deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias da sua aplicação, o aluno deverá receber o original de sua avaliação. Art.107. A critério do docente responsável pela disciplina, poderá ser aplicada uma prova suplementar, envolvendo todo o conteúdo da disciplina, ao final do semestre letivo, com o objetivo de substituir a menor nota obtida

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pelo aluno nas avaliações anteriores. Tal proposta deverá figurar no programa de curso. Parágrafo único. Caso o docente opte por propor a prova suplementar, qualquer aluno poderá fazê-la, devendo, para tanto, preencher requerimento específico junto à Secretaria e efetuar pagamento junto à Tesouraria. Caso o aluno opte por fazer a prova suplementar, a sua nota nesta prova substituirá a sua menor nota nas outras avaliações, mesmo que isso implique em diminuição da sua nota final. Art. 108. Será considerado aprovado na disciplina em que estiver matriculado, o aluno que, ao final do período letivo, obtiver um mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos relativos aos elementos de avaliação da mesma. Art. 109. O aluno que, ao final do período letivo, obtiver menos de 40% (quarenta por cento) dos pontos relativos aos instrumentos de avaliação da atividade, estará automaticamente reprovado, sem possibilidade de realização de Exame Especial e/ou Tratamento Especial nos termos do Art. 112. Art. 110. As disciplinas em dependência ou adaptação poderão ser cursadas em turmas de mesmo curso que funcionem em turno diverso daquele no qual venha o aluno a se matricular, quando houver. § 1°-Quando a reprovação ocorrer em até 50% das disciplinas, o aluno poderá efetivar a matrícula para o período seriado seguinte, através de uma Proposta de Regularização Curricular. Será permitido matricular-se na(s) disciplina(s) em dependência com frequência obrigatória simultaneamente com as que integram o período referido, desde que: i) haja compatibilidade de horários; ii) sejam obedecidos os pré-requisitos e iii) a carga horária total não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais. §2°- Ocorrendo a reprovação em mais de 50% das disciplinas do período seriado que o aluno estiver cursando, estará este impedido de se matricular no período seguinte, devendo, através de Proposta de Regularização Curricular, matricular-se no mesmo período em que se encontrava, a fim de cumprir obrigatoriamente as disciplinas faltantes para garantir sua progressão no curso nos moldes previstos no § 1° deste Art. 110. Art. 111. O valor da mensalidade a ser paga pelo aluno que, em virtude de proposta, cursar disciplinas de vários períodos, será igual ao somatório dos valores destas disciplinas, apurados estes em relação ao período em que elas são oferecidas, nos termos estabelecidos em contrato. Art. 112. O aluno que, ao final do período letivo, tendo sido assíduo na disciplina, obtiver na mesma entre de 40% e 59% dos pontos relativos aos elementos de avaliação das disciplinas, poderá fazer Exame Especial e/ou Tratamento Especial. § 1°- O Exame Especial consistirá de uma prova ou outro elemento de avaliação que terá o valor de 100 (cem) pontos. Os pontos obtidos no Exame Especial substituirão os pontos obtidos nas avaliações do semestre somente quando forem superiores a estes. §2°- O aluno submetido ao Exame Especial será considerado aprovado na disciplina se obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos relativos aos instrumentos de avaliação da disciplina. §3°- Entender-se-á por Tratamento Especial o regime no qual o aluno, assíduo em uma disciplina, mas reprovado na mesma por rendimento, matricula-se naquela disciplina no período letivo seguinte, submetendo-se às provas ou outros instrumentos de avaliações programadas, desde que não haja restrição no Projeto Político Pedagógico do respectivo curso. §4°- O Tratamento Especial só poderá ser concedido uma única vez, na mesma disciplina e o aluno será considerado aprovado se obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos relativos aos elementos de avaliação da disciplina. Caso o aluno seja reprovado, deverá cursar a disciplina com frequência obrigatória. Art. 113. Admite-se o pedido de revisão de prova ou outro elemento de avaliação, quando requerido à coordenação do referido curso, devidamente

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fundamentado, até no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da nota pelo professor. § 1º - Deferido o pedido de revisão, imediatamente o coordenador de curso notificará o professor da disciplina para que proceda a revisão no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após receber a notificação. § 2º - A revisão da prova ou outro elemento de avaliação será realizada pelo professor da disciplina, na presença do coordenador do curso ou de outro professor designado por este. § 3º - O resultado da revisão será comunicado ao requerente pela coordenação e, em havendo alteração da nota, esta será comunicada à Secretaria. § 4º - Ao requerente caberá recurso à Coordenação de Área, instituída como último grau de recursos para revisão de provas ou outros elementos de avaliação.

Não caberá Regime Especial, Tratamento Especial e Abreviação da

Duração do Curso nas atividades que tenham mais de 25% de carga horária

prática em relação ao total da disciplina no semestre, aplicando-se

expressamente tal restrição aos Estágios Curriculares Supervisionados (NPJ

ou entidades conveniadas), às disciplinas TCC I e TCC II, e às Atividades

Complementares.

As avaliações ocorridas no âmbito dos componentes curriculares

integrantes do Eixo de Formação Prática possuem, obviamente, tratamento

específico, especialmente as AC e os ECS, estando prevista sua operacionalização

em seus respectivos Regulamentos.54 Contudo, como previsto no RI, Art. 116, “No

estágio supervisionado, o aluno se sujeita a comprovação do aproveitamento, como

atividade regular do ensino, segundo as normas regulares.”, de modo que deverá

obter pontuação suficiente para sua aprovação, nos mesmos moldes que em

qualquer outra disciplina do Curso.

Como o Corpo Docente representa legitimamente a IES, pois a integra

sob esta perspectiva, sua avaliação do Corpo Discente serve também de subsídio a

FAHESA/ITPAC. Entretanto, a Coordenação do Curso de Direito e a Coordenação

da Área de Humanas da FAHESA/ITPAC valer-se-ão de um instrumento de

avaliação que consiste numa ação primordialmente destinada a levar o estudante a

avaliar-se, não por que lhe seja dado um questionário com perguntas, em que as

respostas dadas não produzem o efeito da auto-reflexão, e sim porque esta é

fomentada ao colocar-se o estudante diante de simulações das exigências

54

Cf. Anexos pertinentes.

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82

profissionais efetivamente praticadas, de modo a levá-lo a refletir sobre seu

desempenho estudantil.

Trata-se de realizar simulações de Exames de Ordem da OAB, vez que

estes se mostram como um processo de qualificação que abrange de uma maneira

geral quase que a totalidade dos estudantes de Direito e permite a estes comparar

seu desempenho em relação ao obtido nacional e regionalmente.

Esta prática serve de estimulo a reflexão dos estudantes, professores e

IES, prestando contribuições significativas ao aprimoramento do processo de

ensino-aprendizagem, o que se dará, por exemplo, através de:

a) correção dos simulados perante os estudantes que deles participarem

em sessão conjunta, com a análise das questões que se mostrarem

mais densas e controvertidas sob uma perspectiva interdisciplinar, de

modo a apontar como os vários ramos do Direito envolvidos poderiam

contribuir para o seu deslinde em particular e através de conexões

teóricas de uns com os outros, caracterizando-se como atividade

extraclasse das disciplinas envolvidas;

b) formação de Comissão composta por estudantes, professores e

Coordenador do Curso para análise dos resultados obtidos e

elaboração de uma ata/relatório destinada a registrar as considerações

tecidas e conclusões a que chegou a Comissão, que serão

implementadas;

c) divulgação das análises e das conclusões a que chegou a Comissão

para os estudantes, de modo a servir de instrumento para elaboração

de sua auto-análise crítica, bem como da atuação de professores e

IES.

Trata-se, portanto, de um programa que permite a um só tempo o

exercício de uma avaliação que envolve todos os que atuam no processo

ensino-aprendizagem, capaz de estimular o espírito de equipe e de comunhão

de interesses, ao invés daquele que se dissemina popularmente, e que enxerga o

professor como um obstáculo entre o estudante e o diploma que a IES está a lhe

ofertar se o obstáculo for vencido (...), bem como a promoção da

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83

interdisciplinaridade para além do discurso acadêmico, já que esta se mostrará

como algo concreto e sensível aos olhos do estudante.55

A análise dos resultados dessas simulações permite verificar em que

áreas teóricas se concentram as dificuldades dos estudantes na aplicação de seus

conhecimentos, especialmente junto ao mercado profissional na fase de seleção,

fornecendo informações importantes também para os professores, que poderão, por

sua vez, refletir sobre suas práticas docentes.

Dificuldades pontuais, tanto da parte de professores quanto da parte de

estudantes poderão ser identificadas a fim de que se busquem as melhorias

necessárias, por exemplo, através da revisão de práticas ou recorrendo ao apoio

psicopedagógico que é ofertado permanentemente.56

É preciso que se esclareça para toda a comunidade acadêmica que para

esta IES as avaliações feitas pelos professores em relação aos estudantes não se

configuram como instrumentos simplesmente obstaculizantes da progressão

acadêmica, e/ou, ainda pior, afirmadores de uma relação de poder ou punitivos.57

As avaliações são instrumentos destinados prioritariamente a demonstrar

os resultados alcançados até certo momento na empreitada ensino-aprendizagem

da “equipe acadêmica” como um todo, e como tal, devem servir a redirecionamentos

de ações e aperfeiçoamento de condutas para todos os envolvidos no processo:

estudantes, professores e IES.

Então, por consequência, servem também para mensuração do nível de

desempenho individual dos estudantes, de modo a aferir se estes atingiram o

patamar esperado e necessário a sua aprovação.

55

Cf. PDI, p.112-113, onde se pode verificar que tal iniciativa reforça o que já ocorre na IES, só que

com um apelo psicopedagógico inegavelmente muito mais eficiente e potente: “Outro aspecto importante, relativo aos processos de avaliação na Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína, refere-se a criação de mecanismos intermediários de avaliação, realizados ao final de cada ano e com conteúdos progressivos, com o objetivo de avaliar as habilidades adquiridas, os conteúdos incorporados e, principalmente, a organicidade do aprendizado. O resultado dessas avaliações intermediárias serve, para a Instituição, como instrumento de ajuste pedagógico e ações de nivelamento, e, para o aluno, como uma oportunidade de avaliar o seu desempenho e desenvolvimento, possibilitando ações corretivas, quando necessário.”.

56 Trata-se, portanto, de importante instrumento para a Coordenação do Curso de Direito, que poderá orientar a atuação do SisAD e oferecer apoio psicopedagógico e de melhoria de capacitação aos docentes.

57 Cf. PDI, p. 39: “O docente deve ser percebido como um facilitador do diálogo com base na linguagem como mediadora de mundos vividos. Ele sabe o valor subjetivo do sujeito e o intersubjetivo do grupo e desenvolve o processo de ensinar e aprender numa relação entre iguais, sem relações de poder, numa busca constante do melhor argumento e da verdade do consenso.”.

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84

Não é por outra razão que tanto no PDI quanto no RI da FAHESA/ITPAC

está prevista a discussão da avaliação realizada na aula seguinte a sua aplicação.58

Resta ainda dizer que os estudantes serão instados a se auto-avaliarem,

de modo que cada um reflita sobre sua conduta individual e sobre a conduta coletiva

de sua turma no processo de ensino-aprendizagem desenvolvido pela equipe

acadêmica, e o quanto e em que pontos tais condutas podem haver contribuído para

os resultados obtidos. Trata-se de provocar no estudante uma atitude madura e

reflexiva e que deve ser cultivada, porque é esta a postura que se espera de um

profissional qualificado, e é a que se pretende fazer germinar e crescer nos

estudantes a fim de que venha a caracterizar o egresso desta IES.

Olvidar esta perspectiva seria atribuir um grau de incompetência e

irresponsabilidade ao estudante que tornaria falacioso o discurso pedagógico

contemporâneo em múltiplos pontos, discussão que, infelizmente, não cabe aqui

desenvolver, mas que se mostra assaz importante.

Outro ângulo a ser considerado se refere a avaliação que faz o estudante

em relação ao professor e a aspectos essenciais da disciplina, como atividades,

sistema de avaliação empregado pelo professor etc..

A Comissão Própria de Avaliação da IES (CPA) e demais órgãos

institucionalmente competentes, ligados a CoPPEx, desenvolvem e aprimoram

continuamente instrumentos de avaliação destinados a suprir as necessidades das

perspectivas apontadas acima.

2.5.2 Do sistema de avaliação em relação ao Corpo Docente e a IES

Em fechamento ao sistema de avaliação, passamos a expor sucintamente

como ele opera em relação ao Corpo Docente e a IES.

Em linhas gerais, da mesma forma que o Corpo Discente é avaliado pelo

Corpo Docente, e, indiretamente, pela IES, o Corpo Docente também é avaliado

pelos estudantes que, por sua vez, fornecem a IES dados relevantes que são

analisados, contribuindo para a orientação pedagógico-administrativa a imprimir. Os

professores são avaliados pela IES também no momento de sua contratação,

58

Cf. PDI, Item 3.2.1, “NORMAS GERAIS DO ENSINO DE GRADUAÇÃO” e RI, Art. 104, Parágrafo único.

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85

quando são analisados currículos tendo em vista a formação acadêmica e

experiência profissional no magistério e em outras profissões.

No que se refere a avaliação que os professores fazem de estudantes e

IES, eles a realizam, no primeiro caso, expressando seu entendimento junto ao

Coordenador e/ou junto ao Colegiado de Curso, na forma prevista no RI, bem como

através de Avaliação Institucional ampla, prevista no PDI como integrante do

Programa de Avaliação Institucional (ProAI)59 e envolvem inclusive o pessoal

técnico-administrativo.60

Merece destaque a Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável

pela implantação e consolidação da avaliação institucional da FAHESA, em

consonância com as diretrizes Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior

(SINAES),61 composta por um Coordenador – designado pela Direção Geral, dois

docentes – eleitos pelos pares; dois representantes do corpo técnico-administrativo

– indicados pela Diretoria; um representante discente – eleito pelos pares, através

do Diretório Central de Estudantes (DCE), e um representante da comunidade –

indicado pelo órgão solicitado.62

Além disso, a IES se sujeita as avaliações externas periódicas oficiais, na

forma da legislação, bem como promove outras a partir de sua própria iniciativa, via

contratação de auditorias educacionais independentes.

Desta forma, o sistema de avaliação adotado no Curso de Direito se

mostra perfeitamente integrado ao PDI e as exigências de estabelecimento de um

sistema de avaliação consistente e permanente.

2.5.3 Das formas alternativas de avaliação

Como se viu, o Sistema de Avaliação da FAHESA mostra completa

adesão as exigências governamentais, e, ainda mesmo antes disso, éticas e

profissionais. Todavia, podem ocorrer problemas pontuais em sua

59

Cf. PDI, p. 157 e seguintes. Nos termos deste documento, o ProAI da FAHESA, “[...] tem como

finalidade promover a avaliação institucional de forma sistemática, através de um processo participativo, envolvendo os diferentes segmentos da Instituição, com vista a permanente melhoria da qualidade das dimensões gestão institucional, graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão e relações institucionais.”.

60 Cf. PDI, p. 157, onde está estabelecido a criação Comissão Própria de Avaliação.

61 Cf. PDI, p. 84-85.

62 Cf. PDI, p. 156.

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86

operacionalização, de modo que, mesmo que reste inviabilizado um ou outro

instrumento de avaliação previsto, os demais possam, por si mesmos, suprir em

grande parte tal falta.

Ainda assim, a Coordenação do Curso fica responsável pelo

estabelecimento de novos e alternativos instrumentos, parâmetros e critérios de

avaliação em caso de falha na execução de qualquer elemento aqui previsto, vez

que esta é uma consequência de suas atribuições, previstas estas no RI.

Neste mister, a Coordenação do Curso deverá buscar atingir resultado tão

amplo e profundo quanto aquele que originalmente seria obtido, contando para tanto

com apoio logístico e administrativo da IES, inclusive no que se refere a

disponibilização de Recursos Humanos.

2.6 DA FACILITAÇÃO DOS ESTUDOS CONTINUADOS

A continuação dos estudos após a graduação é, mais do que um

interesse, uma necessidade. Por esta razão, a oferta de Cursos de Pós-Graduação

se encontra prevista no PDI,63 sendo uma das vertentes de atuação a que se propõe

a FAHESA/ITPAC, calcada na ideia de educação continuada. Contudo, a prioridade

institucional é, sem dúvida alguma, o oferecimento de Cursos de Especialização

Lato Sensu, valendo-se de dois parâmetros para tanto: “[...] a existência de massa

crítica docente na própria Instituição, capacitada a assumir, no mínimo, 60% da

carga do curso a ser oferecido e a demanda social ou econômica da região.”.64

Desta sorte, a FAHESA/ITPAC, mesmo buscando contribuir tanto quanto

possível para o desenvolvimento da região, é coerentemente com o seu

entendimento de que primeiro devem ser formados profissionais com sólidos

conhecimentos básicos para, somente depois, investir-se na especialização.

É por essa razão que se busca com este PP contribuir para o

estabelecimento de uma cultura de pesquisa na Instituição, e porque não dizer, na

região, principalmente através do NICE, meta que demanda tempo, vez que primeiro

há que se plantar a semente da iniciação científica e promover o amadurecimento do

público para esta ideia, levando-o a desenvolver mais do que a aceitação ou o

63

Cf. PDI, p. 27. 64

Cf. PDI, p. 41.

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87

reconhecimento de sua importância. É preciso que se desenvolvam a vontade e a

atitude que predispõem a ação e ao engajamento.

Desdobrando esta perspectiva, ver-se-á que pesam também os custos

operacionais que, sem demanda qualificada suficiente, se mostrariam por demais

elevados para um público em sua maior parte, de baixa renda.

Daí a FAHESA/ITPAC não priorizar por ora o oferecimento de cursos de

Pós-Graduação Stricto Sensu, muito embora este seja um objetivo seu, que para ser

atingido demanda o cumprimento paulatino de metas mais modestas e conformes a

suas reais possibilidades no momento.

Diante disso, uma das primeiras ações do NICE será, justamente,

elaborar e desenvolver projeto de pesquisa que vise estabelecer as necessidades

sociais concretizadas através das demandas dos profissionais da área jurídica, para

que possam ser elaborados projetos de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu

destinados a atendê-las com eficiência e qualidade, sob a supervisão da CoPPEx.

2.6.1 Integração entre graduação e pós-graduação

A medida que os cursos de pós-graduação vão sendo oferecidos,

desenvolvem-se meios de integração eficiente entre pós-graduação e graduação.

Neste sentido, o NICE se mostrará instância estratégica neste processo

de integração, tendo em vista o fato de servir de espaço privilegiado para a

convivência profícua entre graduandos e pós-graduandos, onde ocorrerão trocas de

experiências e vivências altamente positivas para o amadurecimento dos

estudantes.

Os pós-graduandos, sob a orientação de Professor Orientador,

monitorarão atividades de extensão e pesquisa desenvolvidas no âmbito do NICE,

podendo inclusive ingressar no Programa de Iniciação a Docência, promovido pela

FAHESA/ITPAC, na forma de seu Regulamento.

Outra maneira importante de integração será a possibilidade de se abrir

aos estudantes de graduação a oportunidade de cursar disciplinas isoladas no Curso

de Pós-Graduação, desde que na graduação tenham cumprido com aprovação o

curso de todas as disciplinas cujos conteúdos sejam necessários ao

desenvolvimento dos estudos de especialização, e que haja vaga para seu ingresso,

tudo segundo análise do Coordenador do Curso de Pós-Graduação.

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88

As disciplinas isoladas assim cursadas poderão ser aproveitadas em

outros cursos de pós-graduação, se seus conteúdos forem compatíveis, ou no que

se encontra em andamento, caso o estudante conclua a Graduação em tempo hábil

para ingressar no Curso de Pós-Graduação.

Os cursos de pós-graduação terão necessariamente em suas matrizes

curriculares a disciplina “Didática do Ensino Superior” ou assemelhada, a fim de que

os pós-graduandos desenvolvam competências e habilidades essenciais a

socialização do conhecimento, tão importantes na docência quanto nas demais

carreiras jurídicas. Isto permitirá que realizem atividades junto aos graduandos,

promovendo uma interação para além das atividades de pesquisa e extensão.

2.7 DO SISTEMA DE ATENDIMENTO AO DISCENTE (SisAD)

Encontra-se instalado institucionalmente o Serviço de Atendimento ao

Discente (SAD), originalmente previsto no PDI,65 o qual funciona como uma

Ouvidoria, destinada a atender as necessidades do estudante no que se refere a sua

vida acadêmica em geral, especialmente no tocante a questões burocráticas e

administrativas, além de ouvir manifestações do público externo que chegam a

Instituição, seja por via direta, seja através de qualquer canal de comunicação.

O SAD é operacionalizado a partir de um grupo de professores

destacados de cada Curso, para os quais são encaminhadas as manifestações

conforme sejam de sua competência. Em se tratando de questão afeta a Instituição

como um todo, o SAD encaminha o assunto a Coordenação de Área, a fim de que

sejam tomadas as providências necessárias ao seu esclarecimento ou solução.

No tocante ao Curso de Direito, esta função é exercitada por professores

lotados no NICE, dada a estreita ligação entre seus objetivos o Serviço de

Atendimento ao Discente, ficando disponível aos estudantes durante todos os dias

da semana, em horários que vão das 8:00 as 22:00.

Da mesma forma, foi criado um e-mail para contato com a Coordenação

do Curso de Direito aberto a qualquer pessoa, especialmente aos estudantes,

professores e funcionários, para trato de quaisquer questões ligadas ao Curso de

Direito que sejam da competência da Coordenação, tais como as didático-

65

Cf. PDI, p. 106.

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89

pedagógicas e/ou operacionais. Isto confere maior dinamismo as comunicações, vez

que podem ser feitas sem que os interessados precisem necessariamente deslocar-

se de seus locais de estudo, trabalho etc..

Há ainda o atendimento pessoal por parte da Coordenação do Curso,

tanto no turno matutino quanto noturno, de segunda a sexta-feira. Tais atendimentos

se referem precipuamente a questões administrativas e didático-pedagógicas, vez

que questões levadas pelo estudante e que se refiram a estudos, projetos que

pretendem desenvolver etc., deverão ser levadas a equipe de trabalho do NICE, ou

em sendo relativas a estágios, a Coordenação do NPJ.

Há que se ressaltar que se existem órgãos colegiados em que estudantes

e docentes têm presença e voz garantidas. Estes elementos, aliados aos que aqui

são apresentados, servem como canais para se conhecer as necessidades,

expectativas, interesses e frustrações que possam existir no âmbito do Corpo

Discente, do Corpo Docente, do Corpo de Colaboradores, bem como os que sejam

provenientes da sociedade como um todo.

Mas o SisAD não se resume a isto, tendo ainda integrados a ele muitos

outros elementos e iniciativas institucionais, estendendo-se para além dos canais de

comunicação apontados, atuando diretamente junto ao discente e de maneira

concreta, envolvendo as dimensões psicopedagógica, de ensino (incluindo

atividades de nivelamento para os ingressantes e monitoria para os veteranos), de

pesquisa e de extensão.

No tocante a dimensão psicopedagógica do SisAD, é preciso dizer, já se

encontra implantado e em atuação um Serviço de Apoio Psicopedagógico (SAP),

que é vinculado a Diretoria Acadêmica e prestado por profissionais habilitados, que

atendem durante 20 (vinte) horas semanais aos membros do Corpo Docente e do

Corpo Técnico-Administrativo, atuando inclusive no seus processos de seleção, e

também ao Corpo Discente, durante outras 20 (vinte) horas semanais, tendo os

estudantes acompanhamento individual, inclusive com sessões específicas de

atendimento.66

Consciente de que o processo ensino-aprendizagem envolve discentes,

docentes e Instituição, e que todo o complexo institucional atua, em última análise,

em favor do discente, o SAP atua não só junto a estudantes, atingindo também

66

Este Serviço de Apoio Psicopedagógico já se encontrava previsto no PDI. Cf. PDI, p. 105.

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90

professores e Corpo Administrativo, mediante provocação dos interessados, e/ou a

partir da provocação de responsáveis por setores, tais como o Coordenador do

Curso quando, por exemplo, visa obter parecer em relação a ou orientações

especializadas para a tomada de decisões e formulação de propostas pedagógicas

que atinjam o Curso como um todo, em casos que julgar necessários.

O SAP também conta com o apoio do NICE na promoção de ações e

pesquisas que sejam entendidas como relevantes para o exercício de suas

atividades no âmbito do Curso de Direito e de Cursos que estejam laborando

conjuntamente com este em quaisquer atividades.

No que se refere ao apoio ao discente nas facetas de ensino,

pesquisa e extensão, o NICE se configura como órgão de fundamental importância,

vez que atua concreta e permanentemente junto ao estudante, inclusive no que se

refere as atividades sedimentação e reforço, monitoria e complementares, dentre

outras, fornecendo Professores Orientadores e Monitores do NICE, na forma de seu

Regulamento, apoio e acompanhamento contínuos aos interessados que estejam

regularmente cursando o Direito em qualquer fase acadêmica.

O NICE também abrigará a realização de AC, tais como cursos de

extensão para a comunidade acadêmica, como aqueles que visem o manejo de

novas tecnologias e softwares, em que colaborarão o Curso de Direito e o Curso de

Sistemas de Informação, e aqueles que visem ensinar a como proceder a revisão

bibliográfica e fichamentos eficientes, em que colaborarão o Curso de Direito e o

Curso de Pedagogia.

Quanto as AC, são realizadas também aquelas voltadas para o

desenvolvimento de projetos, tanto de pesquisas quanto de extensão junto a

comunidade, promovidos ou orientados pelo NICE, quando oriundos do

desenvolvimento de estudos e pesquisas voluntários de professores e estudantes.

Quanto a faceta educacional do ensino, é também no âmbito do NICE que

se realizam as atividades de monitoria, revisões e atualizações, destinadas a

promover ajuda extraclasse visando a sedimentação dos conteúdos aprendidos e

apreendidos pelos estudantes de Direito em diversas áreas, podendo atuar, por

exemplo, monitores do Curso Sistemas de Informação67 e de Pedagogia, bem como

de Direito, dentre outros, conforme a dinâmica educacional o exigir.

67

Há previsão de se manter constante monitoria por parte do Curso de Sistemas de Informação aos estudantes de Direito, a fim de que os auxiliem no manejo das novas tecnologias da informação,

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91

Deve restar claro que os Monitores de Direito poderão realizar suas

atividades de monitoria, inclusive em relação a disciplinas de caráter jurídico

promovidas por outros cursos, em conjunto com monitores deste curso ou de

maneira independente, conforme seja autorizado pela Coordenação e pelo Professor

da Disciplina no Curso em questão.68

Tal conformação promove a interdisciplinaridade como vivência

concreta, inclusive para além das fronteiras do Curso de Direito, e não somente

como discurso abstrato, como costuma acontecer.

Em realidade, todo o Corpo Docente integra o SisAD, vez que cada

Professor prevê no âmbito de suas próprias disciplinas atividades voltadas para a

sedimentação da aprendizagem, bem como outras, extraclasse, que acabam por

cumprir também este papel ao robustecer e sedimentar os conhecimentos

produzidos, sendo certo que, mesmo nestes casos, o NICE se mostra espaço

privilegiado para seu desenvolvimento, muito embora não seja obrigatória sua

utilização nestes casos.

De qualquer forma, a atuação dos Professores Orientadores e a

Monitoria, quando esta for passível de ser oferecida na área,69 estarão sempre a

disposição do estudante no NICE. O Coordenador do Núcleo apresenta

semestralmente escala de horários de atendimento.

Os Professores Orientadores naturais serão os contratados em Regime

Parcial ou em Regime Integral, e seu gabinete de trabalho se situa no NICE, onde

cumprem o percentual de seu tempo a disposição da IES que deverá ser dedicado a

estudos, planejamento, avaliação, e, especialmente, orientação de estudantes, na

forma do regulamento do NICE e conforme a escala de atendimento estabelecida

pelo Coordenador do Núcleo.

incluindo softwares e hardwares, bem como bases de dados de interesse jurídico, incluindo-se as situadas na Internet, com produção de banco de endereços eletrônicos relevantes, tanto no plano acadêmico, quanto das carreiras jurídicas.

68 Cf. RI, Art. 61: “A FAHESA pode instituir monitoria, admitindo para tal alunos regulares,

selecionados pelos professores responsáveis pelas disciplinas e designados pelo Diretor, dentre os estudantes que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para atividades auxiliares de ensino e pesquisa.” (grifos nossos).

69 Lembre-se que as atividades de Monitoria são voluntárias, e, ainda, devem contar com estudantes efetivamente capacitados, podendo não ser possível oferecê-las caso falte um destes requisitos.

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Os Professores horistas podem também utilizar as instalações do NICE a

fim de realizarem atividades importantes para suas disciplinas, valendo-se inclusive

da ajuda dos Monitores existentes, se possível for.

As atividades de sedimentação e reforço no processo de ensino-

aprendizagem, tais como as monitorias, são automaticamente facultadas,

independentemente de iniciativa de Docentes e Estudantes quando a Coordenação

percebe sua necessidade, seja a partir de pesquisas realizadas, seja a partir do

desempenho apresentado pelos estudantes. Certo é que, no que respeita a Língua

Portuguesa, há sempre busca incessante de todo o Corpo Docente pelo

aperfeiçoamento do Corpo Discente, a fim de que os estudantes atinjam patamares

mais elevados de conhecimento e manejo (destacando-se, desde o ingresso do

estudante na IES, as atividades de nivelamento previstas, perfazendo um mínimo de

30 horas-aula).

As atividades de monitoria e outras destinadas à sedimentação e reforço

do aprendizado serão especificamente definidas conforme for a matéria tratada, de

maneira que sejam mais adequadas a produção de resultados positivos.

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93

3 DO CORPO DOCENTE

Neste Item, trata-se de apresentar a dimensão referente ao Corpo

Docente do Curso, abordando questões afetas ao Núcleo Docente Estruturante e ao

Corpo Docente em sentido amplo. Contudo, antes de apresentar as informações

necessárias ao delineamento desta dimensão, parece-nos importante tecer algumas

considerações introdutórias.

A Portaria do MEC no 147, de 2 de fevereiro de 2007, que “Dispõe sobre a

complementação da instrução dos pedidos de autorização de cursos de graduação

em direito e medicina [...]” (sic.), se mostra coerente com o disposto na Lei no

10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior

(SINAES) e dá outras providências, isto porque esta, em seu Art. 3o, III, expressa

que na avaliação institucional deve ser levada em conta “[...] a responsabilidade

social da instituição, considerada especialmente no que se refere a sua

contribuição em relação a inclusão social, ao desenvolvimento econômico e

social [...]” , também coerentemente com o inciso IX do mesmo dispositivo, que

manda atentar para a “[...] sustentabilidade financeira, tendo em vista o

significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação

superior.” (grifos nossos).

Outra não é a situação da FAHESA/ITPAC, Instituição que

indubitavelmente cumpre este papel desde que iniciou seus empreendimentos

educacionais no Estado do Tocantins, possuindo indubitável relevância social, até

porque, sem sua presença, as metas do PNE/2000 estariam ainda mais aquém do

que se encontram, ampliando ainda mais a defasagem entre o que se esperava e o

que se obteve na região.

Os dados já informados anteriormente neste PP dão conta da extensa

área atendida por esta IES, que supera mesmo os limites do Estado do TO, e ao

número da população atendida, configurando-se como amplíssima a demanda social

regional por educação superior de qualidade.

Para quem conhece a Região Norte deste país, é fácil compreender que a

sua vastidão geográfica é ambivalente sob a perspectiva do desenvolvimento sócio-

estatal: se por um lado se mostra como uma riqueza em potencial, por outro, se

transmuta em fator que dificulta o acesso a educação por parte daqueles que nela

vivem, face a uma conjuntura de fatores que conspiram para tanto. Custos elevados

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94

com transporte, precariedade das rodovias (que redunda em tempos absurdos de

deslocamento) e baixa renda da população em geral são elementos que não podem

ser esquecidos.

Daí a importância de se contar com empreendimentos educacionais em

locais como Araguaína, TO, pois seu papel e sua importância para o

desenvolvimento social apenas são postos em dúvida em razão do

desconhecimento da realidade. Sem qualquer parcialidade, a qualidade do

empreendimento educacional desenvolvido é sobremaneira elevada, havendo

comprovação óbvia de que existem recursos totais, responsabilidade social e

empenho suficientes para a manutenção e desenvolvimento do Curso de Direito da

FAHESA/ITPAC, satisfazendo o disposto no Art. 3°, I da referida Portaria Ministerial.

Continuando sua análise, no inciso II do mesmo artigo, está dito que para

subsidiar a decisão administrativa, além da demonstração da relevância social, com

base na demanda social e sua relação com a ampliação do acesso a educação

superior, observados parâmetros de qualidade, é preciso haver um núcleo docente

estruturante, responsável pela formulação do projeto pedagógico do curso, e

comprometido com sua implementação e desenvolvimento, composto por

professores com titulação em nível de pós-graduação stricto sensu, sem

distinguir entre Mestres e Doutores, frise-se, com experiência docente e que

tenham contratado com a IES regime de trabalho que lhes assegure

preferencialmente dedicação plena ao curso.

Tais exigências, da forma como estão talhadas na Portaria e na Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional, apesar de não serem de fácil

cumprimento em determinadas conjunturas, como se dá no caso da Região Norte,

mostram-se ainda assim coerentes com a realidade e com o desejável nível de

qualidade que se pretende estabelecer para os Cursos Superiores de Direito.

Além disso, salvo juízo mais abalizado, em um Estado democrático de

Direito, tomando a Justiça como um valor estatal e social a ser realizado, os

princípios jurídicos que o inspiram e a realização da Justiça, tais como os Princípios

da Legalidade, Razoabilidade e da Proporcionalidade não podem ser olvidados,

quaisquer que sejam os ideais pretendidos.

Feita esta observação que, espera-se, leve a reflexão necessária, importa

ressaltar que o Estado do TO possui dimensões espaciais consideráveis, inexistindo

oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu na área do Direito, fato que realça a

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existência de flagrante desigualdade regional, tornando sobremaneira

desproporcional exigências que, além disso, vão de encontro ao Direito e aos

direitos de toda a população local.70

Por tudo isto, pode-se afirmar que, não sem esforço, o NDE que laborou

no desenvolvimento deste PP e o Corpo Docente da FAHESA/ITPAC buscam

manter-se sempre com constituição conforme às exigências legais e impostas pela

Portaria Ministerial, ainda que sofrendo as pressões do contexto regional.

Destaca-se que o Corpo Docente se mostra perfeitamente competente

para exercitar com sucesso sua tarefa didático-pedagógica, e a IES investe em sua

capacitação e aprimoramento permanentemente, como se depreende do disposto no

PDI (p. 93 e seguintes),71 que estabelece o Plano Institucional de Capacitação

Docente (PICD), cujos objetivos primeiros são o estímulo e a indução a titulação

acadêmica formal stricto sensu e lato sensu, bem como o contínuo aperfeiçoamento

dos docentes da FAHESA/ITPAC.

3.1 DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)

O NDE deste Curso de Direito é constituído por Professores experientes,

comprometidos com seu trabalho e com pós-graduação stricto sensu, com

dedicação integral (maioria dos membros) ou parcial, ainda que haja rotatividade de

seus membros. Da mesma forma, a maioria de seus componentes é graduada em

Direito, tendo amplo conhecimento das exigências e peculiaridades de tal formação

superior. Os Coordenadores de Curso integram sua composição básica como

membros permanentes.

70

Cf. Parecer homologado CNE/CES 182/2006, proferido no âmbito do Processo no

23000.018974/2002-15, fl. 6, que assim afirma, ao analisar a dimensão didático-pedagógica do Curso para o qual se pretendia a Autorização: “Neste segundo relatório a Comissão concluiu que o quadro docente indicado para atuação no primeiro ano de atividades do curso é composto por 7 (sete) professores, sendo um doutor, três mestres e três especialistas, atendendo, assim, a exigência de 1/3 da LDB. A Comissão também observou que a ausência de cursos de pós-graduação stricto sensu em Direito no Estado do Tocantins conduz a constituição de quadro com poucos profissionais titulados.”, concluindo ao final pela recomendação da concessão de Autorização, até porque, não se olvidaram do que dispõe a Lei.

71 Cf. PDI, documento que se encontra na base de dados do MEC, depositado por ocasião do Credenciamento da FAHESA.

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96

3.2 DA COORDENAÇÃO DO CURSO

A Coordenação do Curso de Direito é exercida atual e precipuamente por

seu Coordenador, o Prof. Mauro Barroso Andrés, Graduado e Mestre em Direito,

contando cerca de 17 anos de experiência em docência na educação superior, 6

anos em gestão acadêmica e 17 anos na advocacia, auxiliado pela Profa. Karine

Gonçalves Alves Mota, Graduada e Mestra em Direito, contando cerca de 8 anos de

experiência em docência na educação superior e em gestão acadêmica.

Assim é em virtude das peculiaridades do Curso de Direito, especialmente

o fato de haver seu oferecimento em dois turnos, matutino e noturno, e com as

inúmeras tarefas que cabem a Coordenação, que exigem presença contínua e

atenção estreita dos responsáveis. Atente-se ainda para o fato de que a

Coordenação do NPJ e também do NICE, auxiliam, cada qual em seu âmbito, a

Coordenação do Curso, atuando todas articuladamente entre si. Muito embora as

Coordenações dos Núcleos se subordinem diretamente a Coordenação de Curso,

possuem autonomia em sua atuação, sendo supervisionadas.

Atenta a seu compromisso educacional, a IES busca aprimorar seus

quadros continuamente, seja através do investimento em seus recursos humanos, a

fim de que se qualifiquem ainda mais, seja através da busca de novos valores, o que

pode gerar no futuro modificações em seu quadro de colaboradores.

3.3 DA FORMAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL DOCENTE

Deixa-se aqui consignado que a IES busca constante melhoria de seus

quadros, seja através da busca de novos valores, seja através do investimento

naqueles recursos humanos com os quais conta a fim de que se aprimorem e se

qualifiquem continuamente, a fim de atender as exigências voltadas para a

excelência insculpidas na legislação pertinente.

Desta forma, poderão existir modificações no futuro, sempre com viés

positivo, buscando manter a constituição do Corpo Docente formada por

Professores experientes, tanto na área acadêmica quanto em profissões jurídicas,

e com titulação mínima de Especialização (pós-graduação lato sensu), e,

desejavelmente, com pós-graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado),

conforme documentação arquivada no setor apropriado.

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No que se refere ao regime de trabalho, em meio ao contexto real em

que se insere a FAHESA/ITPAC, procura esta manter seu quadro com o máximo de

Docentes parciais ou integrais.

Importa ressaltar que o número de estudantes por turma em disciplina

predominantemente teórica é de 60 (sessenta) estudantes, atingindo-se número

médio de disciplinas por Docente menor ou igual a 3 (três). As orientações de TCC

não ultrapassam o número de 10 estudantes por Docente orientador.

No que se refere a produção científica72, esta é incentivada e apoiada

institucionalmente pela CoPPEx e pelo NICE, conforme descrições já realizadas. Os

Docentes lotados no NICE devem produzir e publicar estudos e pesquisas, ou

desenvolver projetos relevantes, ligados as atividades de pesquisa e extensão. As

atividades de pesquisa contarão sempre com a participação de estudantes.

3.4 DO PLANO DE CARREIRA E DA REMUNERAÇÃO

Os níveis salariais praticados pela FAHESA/ITPAC estão

institucionalmente ligados ao Plano de Carreira e Remuneração Docente (PCRD),

também previsto no PDI.

O PCRD visa estabelecer parâmetros para a consolidação de um corpo

docente identificado com a Instituição, profissional e financeiramente valorizado e

comprometido completamente com as metas e políticas institucionais. Para tanto, o

PCRD se baseia em dois princípios básicos: a) uma carreira construída tendo como

eixo a titulação acadêmica; b) um programa de remuneração atraente, compatível

com o mercado regional e tendo como eixo a produtividade, a luz das metas e

políticas institucionais.

72

A produção acadêmica do Corpo Docente encontra-se acostada em seus arquivos na Instituição, os quais estão abertos a consultas para os interessados, e para os quais remetemos os leitores.

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98

4 DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DA INFRAESTRUTURA

As instalações físicas, quaisquer que sejam elas, são adequadas ao

desenvolvimento das atividades educacionais e administrativas, satisfazendo a

todos os requisitos fundamentais para tanto, como dimensão, limpeza, iluminação,

acústica, ventilação, conservação, comodidade (todas são climatizadas) e eficiência

técnica.

A descrição aqui realizada permite desde já ter noção das características

e qualidade das instalações da FAHESA/ITPAC, ressaltando-se que, conforme

evoluem as necessidades e exigências, também elas evoluem, incorporando-se

novos equipamentos e construções, vez que tal dinâmica é constante e contínua, o

que pode ser melhor verificado in loco, naturalmente.

A manutenção a instalações e equipamentos obedece a padrões elevados

de qualidade, a fim de que possam fornecer excelentes condições de uso e

operação aos usuários.

4.1 DA SALA DE PROFESSORES E REUNIÕES

A Sala dos Professores e de Reuniões é ampla e atende plenamente as

suas funções e necessidade de seus usuários em qualquer momento. Está equipada

com computadores com acesso a Internet que ficam continuamente a disposição

dos Professores, de 7:30 as 22:45, diariamente, salvo aos sábados, cujo horário de

funcionamento se encerra por volta de 18:00, em regra.

Vale lembrar ainda que os Professores têm acesso a reprografia

institucional, onde podem imprimir documentos e tirar cópias de material necessário

ao seu labor.

4.2 DOS GABINETES DE TRABALHO

A Coordenação possui gabinete de trabalho próprio, estando em

andamento elaboração de projeto tendente a aprimorar ainda mais as instalações

que, diga-se, já são de ótimo nível em todos os sentidos.

Os Professores em tempo integral e em tempo parcial contam com

Gabinetes para seu uso no período em que estiverem cumprindo seu horário de

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trabalho fora de sala de aula, situados no NICE, local privilegiado para a realização

das atividades pertinentes a tal carga horária.

4.3 DAS SALAS DE AULA

As salas de aula, como de resto todo o complexo institucional, são

perfeitamente adequadas as suas funções, satisfazendo a todos os requisitos de

operacionalidade, eficiência, segurança e conforto (todas climatizadas) para turmas

de 60 estudantes.

4.4 DO ACESSO A EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Atualmente, os recursos baseados na tecnologia e na informática são

essenciais ao desempenho profissional eficiente e competitivo. Esta realidade não é

diferente no plano acadêmico, pelo contrário, talvez seja ainda mais proeminente,

especialmente no âmbito do Curso de Direito. Então, sob a perspectiva discente, os

recursos tecnológicos permitem que os estudantes tenham acesso individualizado e

sigiloso aos seus dados acadêmicos a partir de qualquer terminal que acesse a

Rede Mundial de Computadores, e são muitos os que a IES disponibiliza para os

estudantes para esta finalidade e outras, de culturais a científicas.

Os computadores, todos com acesso a Internet “Banda Larga”, encontram-

se instalados em dependências confortáveis e operacionais, estando situados em

sua maioria nos Laboratórios de Informática da Instituição, 149 terminais, e 23 (vinte

e três) na Biblioteca, cujo acesso é aberto a todos os estudantes desta IES. E, no

que se refere especificamente aos estudantes de Direito, contam estes com

exclusividade de acesso também aos computadores e equipamentos lotados no

NPJ, 12 terminais, e, no NICE, com mais 10 terminais.

A quantidade de terminais ofertados atende plenamente ao número de

estudantes, e, em especial, os do Curso de Direito, atingindo facilmente a proporção

de um terminal para cada vinte estudantes.

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100

4.5 DA BIBLIOTECA E SEU ACERVO JURÍDICO

A Biblioteca da FAHESA/ITPAC é, sem dúvida alguma, uma das maiores

e mais bem equipadas da Região Norte, senão a maior. Foi projetada para atender a

seus usuários de maneira eficiente e confortável, e, no que respeita ao Curso de

Direito, conta com invejável acervo de obras jurídicas, especialmente considerando-

se o fato de ser uma Biblioteca tão jovem.

As obras da Bibliografia Básica e as tidas como estratégicas da

Bibliografia Complementar foram devidamente relacionadas anteriormente. Contudo,

a consulta in loco levará o visitante a um acervo muito superior ao elencado neste

documento, tendo em vista o fato de estarem continuamente sendo realizadas

aquisições, o que torna não recomendável sua enumeração.

4.6 DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

As instalações do NPJ encontram-se em imóvel de propriedade do ITPAC

e são perfeitamente equipadas para funcionar da maneira como está previsto em

seu Regulamento e dos ECS, que integra este PP e se encontra em Anexo. Dentre

suas atividades tem-se fundamentalmente:

a) foro simulado;

b) práticas de carreiras jurídicas simuladas;

c) visitas orientadas;

d) práticas reais;

e) prática de mediação, conciliação e arbitragem.

4. 7 DO NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DE EXTENSÃO (NICE)

O NICE é um órgão acadêmico destinado a fomentar as atividades de

iniciação científica e de extensão no âmbito do Curso de Direito, entrelaçando-se

especialmente com as atividades dos estagiários e com o NPJ.

Por sua natureza, a regulamentação do NICE engloba também a dos

Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), encontrando-se em Apêndice tal

Regulamento, o mesmo ocorrendo com o Regulamento que rege as Monitorias no

Curso de Direito.

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101

APÊNDICE A – REGULAMENTO DO NPJ/ITPAC E ECS

REGULAMENTO DO NPJ/ITPAC E ECS

PREÂMBULO

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConEPE) da Faculdade de

Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína (FAHESA), no uso de

suas atribuições e em consonância com os objetivos da Instituição, aprova o

presente “Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ/ITPAC) e de Estágio

Curricular Supervisionado (ECS)” da forma como aqui se apresenta, e o faz tendo

em vista o atendimento da necessidade educacional de fortalecer a formação

prático-profissional dos egressos do Curso de Direito, a fim de que estes tenham a

oportunidade de desenvolver o saudável e necessário diálogo entre teoria e prática,

aliado a vivência dos problemas e conflitos humanos pela perspectiva daqueles que

se dedicam profissionalmente a contribuir para a sua solução pacífica. O NPJ se

caracteriza por ser também um canal de comunicação entre Academia e

comunidade de mesmo quilate que o Núcleo de Iniciação Científica e de Extensão

do Curso de Direito (NICE), os quais integram um sistema de socialização e

aplicação do conhecimento produzido intra muros que visa otimizar e intensificar a

contribuição da FAHESA/ITPAC para com a melhoria da qualidade de vida da

população e o desenvolvimento regional.

CAPÍTULO I – DOS FUNDAMENTOS DO NPJ/ITPAC E DOS ECS

Art. 1º O Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas,

Econômicas e da Saúde de Araguaína (FAHESA) do Instituto Tocantinense

Presidente Antônio Carlos (ITPAC), doravante denominado simplesmente

NPJ/ITPAC, é órgão acadêmico que integra a estrutura institucional do Curso de

Direito, e, diretamente subordinado a Coordenação do Curso, é precipuamente

responsável pela condução dos Estágios Curriculares Supervisionados do Curso

de Direito (ECS).

Parágrafo único. O NPJ/ITPAC estrutura-se e rege-se nos termos do presente

Regulamento e tem por objetivo geral contribuir para a formação profissional do

acadêmico de Direito de modo a fomentar a adequada compreensão

interdisciplinar do fenômeno jurídico e o encontro indispensável de saberes

técnicos, científicos, humanísticos e jurídicos, com a sua aplicação prática.

Art. 2° Institucionalmente, o NPJ/ITPAC é responsável pela condução geral e/ou

supervisão das atividades referentes aos ECS, as quais são essencialmente práticas

e devem proporcionar ao acadêmico a participação em situações simuladas e reais

de trabalho sob as perspectivas das várias carreiras jurídicas, bem como a análise

crítica dessas situações em que o conteúdo teórico acumulado nas diversas

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102

disciplinas da Graduação se implementa concretamente, alcançando inclusive a

prática real externa ao NPJ/ITPAC, mediante convênio.

§1o Para os fins do presente Regulamento, integram as atividades simuladas de

estágio, de frequência obrigatória para os estudantes de sétimo, oitavo, nono e

décimo períodos:

I) aulas teóricas e palestras ministradas nos ECS I, II, III e IV, que abrangerão

necessariamente as áreas cível, penal, administrativa, trabalhista e

consumerista;

II) processos judiciais e administrativos simulados, em que os Estagiários

ocuparão as diversas posições profissionais dos atores envolvidos;

III) outras atividades simuladas determinadas pelos Professores Supervisores

e/ou Coordenador do NPJ/ITPAC.

§2° As atividades de estágio serão realizadas sob a forma de Estágio Curricular

Supervisionado sob a Coordenação do NPJ/ITPAC, orientadas e/ou supervisionadas

diretamente pelos Professores Supervisores responsáveis pelo acompanhamento

dos Estagiários e por Preceptores de Estágio.

§3° Cabe ao NPJ/ITPAC propiciar aos estudantes vivências de práticas profissionais

simuladas e/ou reais das diversas carreiras jurídicas, sempre calcadas em estudos

éticos e deontológicos, de modo que tais vivências auxiliem na compreensão de

como funcionam e se integram as diversas profissões de viés jurídico na realização

do Direito, sem perder de vista a condição humana realisticamente considerada.

Desta sorte, as atividades práticas referidas desenvolvem-se mediante as seguintes

diretrizes fundamentais:

I) cidadania;

II) ética profissional;

III) emprego da técnica jurídica;

IV) visão global e específica das carreiras jurídicas;

V) a busca de solução pacífica para os conflitos;

VI) contato direto com as partes envolvidas nos conflitos jurídicos;

VII) prestação de utilidade pública;

VIII) aproveitamento acadêmico;

IX) responsabilidade;

X) lhaneza e urbanidade.

Art. 2º O NPJ/ITPAC integra sistema institucional de socialização e aplicação de

conhecimento, exercitando suas atividades harmonicamente com o NÚCLEO DE

INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DE EXTENSÃO DO CURSO DE DIREITO (NICE),

colaborando ambos os órgãos entre si para o desenvolvimento de suas atividades

específicas.

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103

§1° As atividades afetas ao NPJ/ITPAC no tocante aos estudantes de Direito,

informadas pela Ética geral e profissional, visam essencialmente propiciar-lhes a

integração responsável e paulatina entre teoria e prática, e, no que se refere a

comunidade, servem a socialização e a extensão dos conhecimentos produzidos

intra muros, via ensino e pesquisa.

§2° A contribuição entre NPJ/ITPAC e NICE tem por objetivo otimizar a integração

dinâmica entre ensino, pesquisa e extensão, e se dará conforme definido no Projeto

Pedagógico em vigor (PP), em seus respectivos Regulamentos e nos instrumentos

de Convênio firmados entre as Coordenações de ambos, na falta de definição

expressa no PP ou Regulamentos.

Art. 3o São atribuições gerais do NPJ/ITPAC, sempre exercitadas conforme a

legislação aplicável:

I) manter, supervisionar e controlar serviços de assistência jurídica gratuita a

pessoas carentes, diretamente ou na forma de convênios estabelecidos com

órgãos públicos e entidades representativas, com especial atenção a

legislação que rege a Advocacia;

II) organizar e realizar atividades simuladas, de modo que cada Estagiário ou

grupo de Estagiários possa vivenciar as funções das diversas carreiras

jurídicas essencialmente envolvidas na realização do Direito, buscando o

mais possível promover a interdisciplinaridade;

III) organizar material de apoio para as atividades simuladas;

IV) manter, supervisionar e controlar os serviços de conciliação, mediação e

arbitragem;

V) buscar fornecer aos estudantes a possibilidade do exercício de assessoria

jurídica junto a pessoas jurídicas de Direito Público e de Direito Privado

devidamente conveniadas;

VI) buscar junto ao Poder Judiciário a instalação de unidades jurisdicionais nas

dependências do NPJ ou a realização de atividades laborais pontuais, tais

como mutirões de conciliação, dentre outras, em conformidade com convênio

assinado entre FAHESA/ITPAC e Poder Judiciário;

VII) organizar individualmente ou em conjunto com o NICE ações de extensão

voltadas para a satisfação de necessidades comunitárias;

VIII) apoiar as ações de extensão originadas no NICE, inclusive no tocante a

realização de cursos de extensão e oficinas de treinamento,

aperfeiçoamento e atualização jurídicos;

IX) promover a participação dos membros do NPJ, visando sua atualização

constante e aperfeiçoamento, em cursos de negociação, conciliação,

mediação e arbitragem, dentre outros necessários ao bom desempenho de

suas funções;

X) colaborar e participar nas ações de pesquisa desenvolvidas pelo NICE,

especialmente aquelas que tiverem como universo de pesquisa a clientela do

NPJ.

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§ 1º Para efeitos deste Regulamento, considerar-se-á carente a pessoa cuja célula

familiar mais próxima tenha rendimento que não ultrapasse a 3 (três) salários

mínimos vigentes a época de seu atendimento pelo NPJ/ITPAC.

§ 2º Considera-se renda familiar a soma de quaisquer proventos percebidos pelos

integrantes da célula familiar, tais como salários, pensões, aposentadorias e

assemelhados, independentemente das despesas realizadas pela entidade familiar.

§ 3º O Professor Supervisor e o Preceptor de Estágio poderão substituir o critério da

renda familiar previsto no parágrafo anterior por renda pessoal, de acordo com a

peculiaridade do caso.

§ 4º Poderá ser prestada assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica de caráter

benemerente, desde que:

I) não possua fins lucrativos e tenha auferido no ano calendário imediatamente

anterior, receita bruta não superior a metade do montante mínimo de faturamento

previsto na lei 9.317/96, referente as microempresas;

II) o objeto da ação vise a tutela de direitos e garantias fundamentais, exercitada por

meio de mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de

injunção ou habeas data.

§ 5º Para efeitos deste Regulamento, pessoas naturais e pessoas jurídicas que

pretendam contar com a Assistência Jurídica gratuita do NPJ/ITPAC devem

expressamente declarar seu estado de carência nos termos da Lei.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURAÇÃO, ATUAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO NPJ

Art. 4° O NPJ possui a infra-estrutura física e a dotação de equipamentos e

mobiliário destinados pela FAHESA/ITPAC.

Art. 5o. O NJP/ITPAC atua essencialmente a partir da seguinte estruturação

funcional:

I) recepção e encaminhamento;

II) coordenação;

III) secretaria de atividades simuladas e reais;

IV) atividades simuladas, com dedicação especial a cada carreira profissional

envolvida, dentre elas a da Magistratura e do Ministério Público;

V) atividades reais, incluindo atendimento típico da advocacia, bem como

conciliação, mediação e arbitragem;

VI) atividades de reuniões de discussão de casos concretos;

VII) atividades de pesquisas teóricas e profissionais;

VIII) atividades de convivência acadêmica e compartilhamento de conhecimentos

e experiências.

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Parágrafo único. As funções acima relacionadas efetuar-se-ão a partir das

instalações do NPJ/ITPAC consideradas como sua sede, em Araguaína, TO,

podendo, contudo, estruturar-se “Escritórios Modelos do NPJ/ITPAC” em outros

locais a partir de Requerimento do Coordenador do NPJ e/ou do Coordenador do

NICE ao Coordenador de Área, que encaminhará o pedido as instâncias

administrativas competentes.

Art. 6º Compõem essencialmente o Grupo de Trabalho do NPJ, podendo haver

representante do corpo laboral administrativo para funções de recepção e

encaminhamento, bem como outras também de cunho operacional-administrativo:

I) Coordenador;

II) Professores Supervisores;

III) Preceptores de Estágio;

IV) Estagiários;

V) outros membros, a critério do Coordenador, com o parecer favorável do

Coordenador de Área, desde que sua inclusão não acarrete aumento das

despesas previstas para o NPJ/ITPAC e se enquadrem dentro dos limites da

legislação.

Art. 7º O Coordenador do NPJ/ITPAC, a quem compete a direção deste, é indicado

pela Coordenação do Curso de Direito e nomeado pelo Coordenador da Área de

Ciências Humanas da FAHESA/ITPAC.

Art. 8o Os Professores Supervisores e os Preceptores de Estágio são indicados pelo

Coordenador do NPJ/ITPAC, tendo sua integração ao Núcleo condicionada a

aprovação do Coordenador da Área de Ciências Humanas.

Art. 9o Os estudantes do Curso de Direito ingressam no NPJ/ITPAC na condição de

Estagiários ao se matricularem e efetivamente freqüentarem as atividades

curriculares do 7o (sétimo) período do Curso de Direito da FAHESA/ITPAC,

renovando tal condição a cada semestre.

§1° Aqueles que não estiverem efetivamente matriculados no Curso de Direito da

FAHESA/ITPAC não serão aceitos como Estagiários sob nenhuma alegação.

§2° A condição de Estagiário se mantém a partir do ingresso do estudante do Curso

de Direito no NPJ desde que este mantenha o vínculo contratual e acadêmico com a

FAHESA/ITPAC, matriculando-se nos demais períodos até sua colação de grau ou

sua exclusão compulsória do Corpo Discente do Curso de Direito.

§3° A frequência inferior a 75% da carga horária prevista para o ECS pertinente

implica reprovação automática e irrecorrível do estudante, computando-se este

percentual, por óbvio, a partir do primeiro dia de ECS do semestre letivo ao qual

deveria freqüentar o estudante.

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CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES DO NPJ/ITPAC

Seção I – Disposições gerais

Art. 10 Ao longo de sua atuação na condução dos ECS, o NPJ realizará estudos de

cunho deontológico em relação a cada uma das profissões jurídicas abordadas nas

atividades simuladas ou reais, especialmente a Advocacia.

§1° Os estudos em questão, no tocante as atividades simuladas, se referirão a cada

uma das funções ocupadas especificamente pelos estudantes, de modo que, a

medida que forem se alterando suas funções, recebam eles ensinamentos que

contribuam para emprestar a sua vivência simulada o máximo de realidade possível

ao exercitarem o papel de uma certa categoria profissional, inclusive no que pertine

as pressões sociais, éticas e técnico-científicas a que estariam sujeitos.

§2° Os estudos de Deontologia da Advocacia se intensificarão a partir da prática de

atividades reais, estudando-se não só o Código de Ética da Ordem dos Advogados

do Brasil, mas também a Lei no 8.906/1994, que estabelece o Estatuto da Ordem

dos Advogados do Brasil (OAB) e da Advocacia, o Regulamento Geral da OAB e

Provimentos do Conselho Federal da OAB que tratem de matérias estratégicas para

o exercício da Advocacia.

§3° Se dará especial atenção aos dispositivos que versem sobre os Estagiários e o

exercício de atividades típicas da advocacia por eles.

Art. 11 As atividades do NPJ/ITPAC obedecem ao estipulado na legislação em vigor

sobre estágios e ao previsto neste Regulamento, especialmente a prática de ECS.

§1º A prática de ECS consiste em:

I) atividades reais desenvolvidas:

a) a partir do NPJ/ITPAC, atingindo a Assistência Jurídica judicial e

extrajudicial em quaisquer áreas, limitadas aos trabalhos passíveis de

serem realizados na Comarca de Araguaína;

b) a partir de escritórios de advocacia conveniados;

c) a partir de entidades ou órgãos públicos, ou de entidades privadas

conveniadas;

d) como visitas a órgãos ou repartições públicas relacionadas com o

desempenho de atividades jurídico-administrativas ou jurisdicionais;

e) como assistência as audiências cíveis, administrativas, criminais e

trabalhistas, ou outras, a critério do Coordenador do NPJ/ITPAC;

f) como exame de autos findos;

g) como acompanhamento de sessões nos tribunais e colégios recursais;

h) como assistência as sessões no Poder Legislativo de quaisquer das

entidades federadas;

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i) como mediação em órgãos do Poder Judiciário ou Câmaras de Arbitragem

de terceiros;

j) como conciliação, mediação e arbitragem conduzida a partir do

NPJ/ITPAC;

k) na elaboração de Regulamento próprio das Atividades de Conciliação,

Mediação e Arbitragem do NPJ/ITPAC;

II) atividades simuladas das práticas profissionais das diversas carreiras

jurídicas, abrangendo as várias áreas do Direito, desenvolvidas nas

disciplinas de ECS I, II, III e IV.

§2° A elaboração do Regulamento das Atividades de Conciliação, Mediação e

Arbitragem do NPJ/ITPAC consistirá em atividade prática a ser realizada e

aperfeiçoada pelo primeiro grupo de Estagiários e Professores Supervisores a

compor o NPJ/ITPAC, devendo ser submetido a aprovação do Coordenador, e,

posteriormente, a ratificação do ConEPE.

§3o A quantidade mínima de horas de ECS será aquela prevista no Projeto

Pedagógico e Matriz Curricular do Curso de Direito que estiverem em vigor.

§4º Os Estagiários ingressantes no NPJ/ITPAC preferencialmente iniciarão seus

ECS com atividades simuladas.

§5º O estudante do Curso de Direito que exerça atividade incompatível com a

advocacia, poderá na condição de estudante observador freqüentar todas e

quaisquer atividades reais para fins de aprendizagem, na forma da Lei, sem

participar formalmente de qualquer ato próprio da advocacia.

§6º As atividades práticas visam integrar o ensino, a pesquisa e a extensão sem

perder de vista a ética profissional que as deve orientar ao longo de seu

desenvolvimento, e buscam, tanto quanto possível, colocar o estudante em contato

com a realidade profissional.

Seção II – Das atividades reais no âmbito interno do NPJ/ITPAC

Art. 12 As atividades reais de assistência judiciária realizadas no âmbito interno do

NPJ/ITPAC abrangerão as áreas cível, administrativa, criminal e trabalhista, ou

outras, a critério do Coordenador, observando-se as peculiaridades de cada caso,

antes de o Professor Supervisor ou Preceptor de Estágio autorizar a assistência

pleiteada, tendo sempre em vista o aspecto pedagógico e a proteção ao estudante

em fase de formação.

Parágrafo único. Eventual recusa do pedido de assistência por parte do Professor

Supervisor deverá ser justificada e encaminhada ao Coordenador do NPJ/ITPAC

para deliberação, devendo ser informada em Relatório.

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Art. 13 Toda e qualquer atividade real será desenvolvida pelos Estagiários que

componham o NPJ/ITPAC com a supervisão de Professores Supervisores ou

Preceptores de Estágio, inclusive exames de autos findos, para os quais o Professor

Supervisor ou Preceptor de Estágio competente exigirá que se elabore análise

crítica e relatório conclusivo, sob as perspectivas que informar ao(s) Estagiário(s).

Art. 14 Para fins de atendimento nas dependências da sede do NPJ/ITPAC ou de

algum “Escritório Modelo do NPJ/ITPAC” que venha a ser instalado, os estagiários

serão divididos em equipes, cujo número de integrantes dependerá da demanda

histórica existente ou a critério do Coordenador, ouvidos os Professores

Supervisores do NPJ/ITPAC, não podendo ser superior a 10 (dez) estagiários.

Seção III – Das atividades reais no âmbito externo ao NPJ/ITPAC

Art. 15 Nas atividades reais de ECS realizadas fora das dependências do

NPJ/ITPAC serão sempre observadas as regras gerais deste Regulamento e as

condições específicas estabelecidas no convênio pertinente.

Art. 16 Aqueles que apresentarem a condição de estudantes perante a

FAHESA/ITPAC por estarem regularmente matriculados no sétimo, oitavo, nono ou

décimo períodos do Curso de Direito, poderão atuar na condição de Estagiários em

Escritórios de Advocacia conveniados com a FAHESA/ITPAC, tendo o tempo de

atuação reconhecido para efeitos de ECS em conformidade com a legislação e

análise do Coordenador do NPJ.

§1º Para o reconhecimento do tempo de atuação em Escritório de Advocacia

conveniado como de ECS, o Estagiário do NPJ/ITPAC deverá comprovar a

existência do Convênio, e, no mínimo, que já tem requerida sua inscrição na

seccional da OAB, em conformidade com o Artigo 9o da Lei 8.906/1994.

§2º O Estagiário e o responsável pelo escritório, que atuará como Preceptor de

Estágio voluntário, sem qualquer vínculo laboral ou de prestação de serviço com a

FAHESA/ITPAC, firmarão Termo de Compromisso elaborado pela Coordenação do

NPJ/ITPAC.

§3º O convênio com escritório de advocacia preverá cláusula que autorize Professor

Supervisor ou Preceptor de Estágio vinculado ao NPJ/ITPAC, a verificar,

periodicamente, as condições em que as atividades de estágio estão sendo

desenvolvidas.

§4º O Estagiário que se desvincular de Escritório de Advocacia Conveniado deverá

comunicar seu desligamento, por escrito, a Coordenação do NPJ/ITPAC,

informando, inclusive, o período de estágio efetivo, mediante declaração de

Advogado que represente o escritório conveniado.

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§5º A Coordenação do NPJ/ITPAC arquivará a comunicação em pasta própria, junto

com o convênio e termo de compromisso do estudante.

Art. 17 Poderão ser reconhecidas para fins de estágio real, atividades desenvolvidas

por estudantes do Curso de Direito a partir do sétimo período em instituições

públicas ou privadas, desde que celebrado convênio com a FAHESA/ITPAC.

Parágrafo único. As entidades públicas ou privadas que firmarem convênio com o

ITPAC para o fim de admitir estagiários, deverão observar a legislação federal

pertinente a estágios, sendo condição para a celebração do convênio a

comprovação de seguro em favor do estagiário vinculado.

Seção IV – Das Visitas a Órgãos ou Repartições Públicas de Caráter Jurídico

Art. 18 Para fins de atividades reais de ECS deverão ser realizadas visitas a órgãos

ou repartições públicas que interessem a prática do Direito.

§1º Os locais a serem visitados pelos Estagiários serão definidos pelos Professores

Supervisores, Preceptores de Estágio e/ou pelo Coordenador do NPJ/ITPAC,

conforme sua adequação, conveniência e oportunidade.

§2º O Coordenador do NPJ/ITPAC fará relatório semestral das visitas realizadas

pelos Estagiários, onde constará a identificação acadêmica precisa do estudante e

das visitas realizadas e enviará cópia a Coordenação do NICE para que não sejam

contadas como Atividades Complementares, tendo em vista seu caráter curricular.

Art. 19 A comprovação da realização das visitas referidas neste artigo far-se-á por

meio de Atestados de Visitas assinados pela autoridade competente.

Art. 20 As assistências as audiências previstas nos programas de prática jurídica,

poderão ser realizadas em qualquer órgão ou repartição.

Art. 21 O Coordenador do NPJ/ITPAC estabelecerá o prazo final para entrega dos

atestados e relatórios de visitas dos alunos de quarto ou quinto ano.

Seção V – Das atividades simuladas

Art. 22 As atividades simuladas oferecidas pelo NPJ serão predominantemente

práticas e integram o conceito de ECS para todos os fins, sendo obrigatórias.

§1° As atividades simuladas visam propiciar aos estudantes a compreensão da

integração entre as profissões jurídicas, bem como do papel de cada uma delas para

a realização do Direito.

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§2° A Coordenação do NPJ promoverá a realização de palestras descritivo-

expositivas e dialogais das atividades, finalidades e funções de cada carreira jurídica

a ser vivenciada simuladamente, preferencialmente tendo por palestrantes

profissionais qualificados e experientes da área jurídica em tela.

§3° Os palestrantes abordarão aspectos deontológicos da profissão em tela,

indicando as fontes de normas ético-profissionais vigentes, bem como assinalando

os princípios fundamentais que a informam.

Art. 23 Compete aos Professores Supervisores e Preceptores de Estágio a

aplicação das atividades de prática simulada.

Parágrafo único. Consideram-se atividades de prática jurídica simulada, para os

fins deste artigo, a redação de peças processuais e profissionais, regulamentos e

contratos, bem como a participação nas diversas funções jurídicas em processos

simulados, incluindo observação de rotinas processuais, assistência e atuação a

audiências e sessões simuladas.

Art. 24 Os estudantes deverão cumprir os prazos processuais das causas simuladas

com o máximo rigor, sendo certo que o seu descumprimento acarretará efeitos

processuais análogos aos da realidade no processo simulado, não havendo nova

oportunidade para praticar os atos que deixaram de ser praticados.

§1º O Estagiário que se encontrar factualmente impedido de praticar o ato

processual deve lançar mão dos recursos cabíveis na prática para a questão,

podendo buscar orientação do Professor Supervisor para tanto, tal como,

exemplificativamente, atuando na condição de advogado, quando deveria

providenciar substabelecimento para colega de sua equipe ou outro Estagiário, caso

se visse impedido de participar de audiência.

§2º A atuação da forma prevista no Parágrafo anterior não exime o Estagiário de

apresentar justificativa válida para sua ausência, a qual será julgada pelo Professor

Supervisor neste sentido.

§3º No caso de o Professor Supervisor requerer que se realize peças processuais ou

profissionais isoladas, bem como quaisquer outras produções, o prazo para sua

entrega será de uma semana, contado da data da solicitação.

§4º O Professor Supervisor deverá ponderar o número de peças solicitado por aula

em face do prazo estabelecido neste artigo.

§5º Os procedimentos processuais a serem seguidos serão os mesmos

estabelecidos na legislação, e, quando alguma mudança ocorrer, face ao caráter

célere que deve ter a prática simulada, tais como a redução dos prazos

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estabelecidos na Lei, esta será comunicada pela Coordenação do NPJ/ITPAC aos

Estagiários em tempo hábil.

§6º A Coordenação do NPJ/ITPAC, na medida das necessidades, baixará Instruções

Normativas regulamentando questões operacionais que entrarão em vigor na data

nelas assinalada ou, em não havendo, no dia seguinte ao de sua publicação na

internet.

Art. 25 As peças que concretizem a participação dos Estudantes em processos

simulados serão protocolizadas na Secretaria de feitos simulados e reais, para que

seja dado o andamento pertinente, mediante cópia-recibo autenticada pela

Secretaria.

§1º Da peça, em folha separada, deverá constar a disciplina a que se refere, os

dados acadêmicos do estudante, o nome do Professor Supervisor e a data de

solicitação da peça, caso seja peça isolada, ou citando a intimação recebida;

§2º A Secretaria observará, antes de passar recibo na relação de peças do

estudante no caso de peças isoladas, se a entrega é tempestiva, recusando o

recebimento caso não seja preenchido este requisito.

CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIA NO NPJ/ITPAC

Seção I – Da Coordenação

Art. 26 O Coordenador do NPJ/ITPAC dirige as atividades deste, competindo-lhe,

dentre outras funções decorrentes das necessidades operacionais para a realização

dos objetivos do Núcleo e que lhe sejam cometidas pela Coordenação do Curso de

Direito:

I) implementar as atribuições referidas no artigo 3°;

II) coordenar as atividades dos componentes do grupo de Trabalho do

NPJ/ITPAC;

III) propor a celebração de convênios importantes para o cumprimento dos

objetivos do NPJ/ITPAC, especialmente na forma de Estágio externo

supervisionado, em consonância com a legislação pertinente;

IV) encaminhar ao Coordenador do NICE relatórios semestrais das atividades

desenvolvidas pelo NPJ/ITPAC;

V) propor a Coordenação do NICE planejamento de atividades comuns com

o NPJ, especialmente as de caráter interdisciplinar e transversal;

VI) supervisionar o desdobramento das atividades de assistência jurídica em

que os Estagiários estejam atuando;

VII) organizar visitas orientadas a juízos, tribunais, câmaras arbitrais,

departamentos jurídicos e outros órgãos ou entidades em que se exercite

alguma ou algumas profissões jurídicas;

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VIII) manter registro de processos judiciais e extrajudiciais em andamento, bem

como arquivos de autos findos para o suporte das atividades;

IX) analisar possibilidade de credenciamento de órgãos, entidades e

empresas públicas, a fim de firmar convênio para recepção de estudantes

do Curso de Direito como estagiários;

X) examinar e avaliar os relatórios apresentados pelos Professores

Supervisores, Preceptores de Estágio e órgãos e entidades conveniados,

a fim de acompanhar o desempenho interno e externo dos Estagiários do

NPJ/ITPAC;

XI) exigir dos órgãos, entidades conveniadas, Professores Supervisores e

Preceptores de Estágio a apresentação de relatórios bimestrais sobre o

desempenho dos Estagiários sob sua supervisão;

XII) manter arquivo com prontuário de cada estudante, contendo registro das

atividades praticadas e análises dos Professores Supervisores ou

Preceptores de Estágio responsáveis por sua condução;

XIII) orientar e supervisionar as atividades práticas desenvolvidas pelos

Estagiários, mantendo fichário de acompanhamento de prática jurídica

individual;

XIV) promover a avaliação dos Estagiários ao início do semestre, tendo em

vista a revisão de questões teóricas fundamentais e a necessidade de

elucidação de dúvidas;

XV) reorientar o ECS dos estagiários caso apresentem desempenho

insatisfatório segundo a avaliação dos Professores Supervisores e

Preceptores de Estágio, de modo a buscar sanar as deficiências havidas e

contribuir para a melhoria do desempenho do Estagiário;

XVI) cumprir e fazer cumprir este Regulamento e suprir as lacunas que se

verificarem, decidindo sobre as questões emergenciais e oferecendo

sugestão para alteração deste Regulamento de modo a colmatá-las,

sempre orientado pelo Projeto Pedagógico do Curso de Direito e pelo

Plano de Desenvolvimento Institucional da FAHESA/ITPAC;

XVII) publicar Portarias e Instruções Normativas destinadas a uniformizar e

orientar as atividades do NPJ.

XVIII) assinar as correspondências, certidões e declarações referentes aos

estágios;

XIX) aprovar os modelos de formulários necessários para o bom funcionamento

do NPJ/ITPAC;

XX) elaborar, semestralmente, o plano de trabalho do NPJ/ITPAC e os horários

de atividades dos Professores Supervisores, dos Preceptores de Estágio e

dos estagiários;

XXI) emitir parecer sobre a viabilidade didática e prática dos projetos

alternativos de estágio apresentados a Coordenação do Curso de Direito

que lhe forem encaminhados;

XXII) autorizar a participação em programa alternativo de estágio devidamente

aprovado;

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XXIII) avaliar, o estágio externo desenvolvido em pessoas jurídicas de Direito

Privado e órgãos de Administração Pública conveniadas com o ITPAC;

XXIV) elaborar, semestralmente, escala de Professores Supervisores e

Preceptores de Estágios para atuar nas audiências dos períodos de férias

e recessos escolares e no atendimento dos plantões do NPJ/ITPAC;

XXV) supervisionar a Secretaria de atividades reais e simuladas;

XXVI) indicar a Coordenação da Área de Ciências Humanas os nomes dos

Professores Supervisores e Preceptores de Estágio que deverão integrar

o NPJ/ITPAC, para sua aprovação;

XXVII) emitir certificados relacionados a área de competência do NPJ/ITPAC,

bem como o Certificado Final de Conclusão de Estágio Supervisionado;

XXVIII) decidir sobre o desligamento de Estagiário vinculado e suas eventuais

consequências, após solicitação escrita do Professor Supervisor ou

Preceptor de Estágio, devidamente fundamentada, após manifestação do

Estagiário;

XXIX) encaminhar a Coordenação do Curso proposta de desligamento de

Professor Supervisor ou Preceptor de Estágio integrante do NPJ/ITPAC,

devidamente justificada.

Seção II – Dos Professores Supervisores e dos Preceptores de Estágio

Art. 27 Os Professores Supervisores e Preceptores de Estágio integram o NPJ na

forma do Art. 8o, atuando conforme disposto neste Regulamento.

Art. 28 Os Professores Supervisores e Preceptores de Estágio não necessariamente

precisam ser advogados, todavia, devendo ser Especialistas em Direito, conforme se

dediquem, respectivamente, apenas a exposições e orientações teóricas e

atividades simuladas.

Parágrafo Único. Caso se dediquem a prestar consultas, assessoria jurídica,

atendimentos etc., deverão ser necessariamente advogados regulares com a OAB.

Art. 29 Compete aos Professores Supervisores em geral, dentre outras funções que

lhes sejam prescritas pelo Coordenador do NPJ:

I) orientar e avaliar as pesquisas, estudos de casos, seminários e trabalhos

simulados das equipes de estagiários;

II) efetuar o controle de frequência dos estagiários pertencentes as equipes que

estejam sob sua supervisão;

III) elaborar relatório bimestral sucinto sobre o desempenho de seus Estagiários,

avaliando-os como satisfatórios ou insatisfatórios, neste caso, fundamentando

sua avaliação, enviando-os ao Coordenador do NPJ;

IV) discutir reservadamente com os Estagiários que apresentem desempenho

insatisfatório a questão, apontando-lhes as causas e inquirindo-lhes sobre a

motivação de sua conduta;

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114

V) cumprir e fazer cumprir este Regulamento, Portarias e Instruções Normativas

publicadas pela Coordenação, bem como comandos verbais diretos do

Coordenador;

VI) acompanhar o trabalho dos Preceptores de Estágio, coletando com eles as

informações e documentos referentes ao desempenho acadêmico dos

estagiários sob sua responsabilidade, devendo preencher os Diários de

Classe e demais documentos de ordem pedagógica pelos quais são

exclusivamente responsáveis em relação aos estagiários que lhe forem

designados pela Coordenação do NPJ;

VII) realizar avaliação final dos estagiários sob sua orientação/supervisão, na

forma do Regimento Interno da FAHESA/ITPAC.

Art. 30 Compete aos Professores Supervisores advogados:

I) assinar, juntamente com os Estagiários sob sua supervisão que estejam

inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, as peças a serem utilizadas em

assistência jurídica real, de caráter judicial ou extrajudicial, e que sejam

provenientes do exercício das atividades do NPJ;

II) acompanhar, juntamente com seus Estagiários, os processos encaminhados

ao Poder Judiciário através do NPJ;

III) desempenhar todas as demais atividades decorrentes de sua condição,

especialmente agir com total respeito aos mandamentos deontológicos da

Advocacia.

Parágrafo Único. O NPJ admite em seus quadros apenas advogados regularmente

inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil para exercitar atividades típicas da

Advocacia.

Art. 31 Compete aos Preceptores de Estágio em geral:

I) orientar e avaliar as pesquisas, estudos de casos, seminários e trabalhos

simulados das equipes de estagiários;

II) efetuar o controle de frequência dos estagiários pertencentes as equipes que

estejam sob sua precepção;

III) elaborar relatório bimestral sucinto sobre o desempenho de seus Estagiários,

avaliando-os como satisfatórios ou insatisfatórios, neste caso, fundamentando

sua avaliação, entregando-os ao Professor Supervisor de Estágio

responsável pelas anotações e registros acadêmicos dos estagiários;

IV) discutir reservadamente com os Estagiários que apresentem desempenho

insatisfatório a questão, apontando-lhes as causas e inquirindo-lhes sobre a

motivação de sua conduta;

V) cumprir e fazer cumprir este Regulamento, Portarias e Instruções Normativas

publicadas pela Coordenação, bem como comandos verbais diretos do

Coordenador.

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Parágrafo único Os Preceptores de Estágio que forem atuar no exercício da

advocacia estão sujeitos as mesmas exigências e devem realizar as mesmas

funções que os Professores Supervisores de Estágio advogados, salvo anotações e

preenchimento de documentos pedagógicos.

Seção III - Da Secretaria

Art. 32 São competências e deveres da Secretaria de feitos reais e simulados do

NPJ/ITPAC:

I) atender a todos que a ela se dirigirem com urbanidade, esclarecendo

dúvidas e dando orientações administrativas no âmbito de sua

competência;

II) manter arquivos de toda a correspondência recebida e expedida, de toda

a documentação e legislação referente ao estágio, bem como de toda a

documentação dos estagiários;

III) expedir todas as declarações e certidões pertinentes ao estágio,

respeitadas as competências específicas dos órgãos superiores;

IV) autuar os expedientes administrativos, bem como promovê-los ao

conhecimento do Coordenador do NPJ/ITPAC ou Professor Supervisor,

conforme o caso, para deliberações;

V) desempenhar outras atividades de rotina relativas as suas atribuições e

cumprir as determinações do Coordenador do NPJ/ITPAC;

VI) auxiliar os Professores Supervisores e Preceptores de Estágio no bom

desempenho de suas funções profissionais;

VII) colher, por intermédio de seus funcionários, a assinatura dos Estagiários

presentes as atividades diárias, anotando na própria lista as ausências;

VIII) solicitar dos Professores Supervisores e Preceptores de Estágio, ao

término de cada atividade, que confira a lista de frequência e a assine,

indicando as atividades realizadas, e, no caso de exercício,

protocolizando-o em livro próprio, entregando cópia datada e assinada a

Secretaria para arquivamento;

IX) receber os originais dos exercícios jurídicos aplicados pelos Professores

Supervisores e Preceptores de Estágio, entregando-se, mediante recibo,

aos Estagiários;

X) distribuir aos Professores Supervisores e Preceptores de Estágio, para

correção, as peças simuladas entregues pelos alunos integrantes do

NPJ/ITPAC;

XI) manter em ordem as listas de frequência ao ECS, de modo que cada

montante de peças para correção seja composto por lista de presença,

cópia do exercício aplicado, ficha de avaliação e tabela de horas

cumpridas pelos Estagiários;

XII) entregar e receber, mediante livro de protocolo próprio, os envelopes

contendo as peças para correção;

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XIII) manter arquivados, e em ordem, todos os documentos de interesse do

NPJ/ITPAC, inclusive os convênios de estágio real firmados pela

mantenedora com instituições públicas ou privadas, e os termos de

compromisso de estágio celebrados entre os alunos integrantes do

NPJ/ITPAC e outras instituições conveniadas;

XIV) contatar os Professores Supervisores e Preceptores de Estágio na

hipótese destes não comparecerem perante a Secretaria para o

recebimento dos lotes de peças para correção;

XV) proceder a autuação e impulso processual administrativo típico de uma

Secretaria de Foro no tocante aos feitos simulados;

XVI) proceder conforme previsto no inciso anterior no tocante a feitos

administrativos simulados;

XVII) proceder conforme Regulamento no tocante a feitos reais de Conciliação,

Mediação e Arbitragem reais, autuando-se e dando-lhes o devido impulso,

fazendo o mesmo quanto aos feitos desta natureza simulados;

XVIII) autuar e proceder ao arquivamento de peças e cópias provenientes de

processos judiciais e administrativos reais, bem como quaisquer outras

atuações de membros do NPJ/ITPAC, mantendo arquivo de pastas com

peças organizadas cronologicamente;

XIX) utilizar a legislação aplicável as secretarias de Foro reais para pautar suas

condutas no que se refere as atividades simuladas;

XX) seguir prontamente as instruções do Coordenador do NPJ/ITPAC no que

não conflitarem com este Regulamento em relação ao procedimento da

Secretaria, salvo se o mesmo assinar termo de responsabilidade.

Seção IV – Dos Estagiários

Art. 33 Aos estagiários incumbe exercitar as tarefas que lhes forem atribuídas pelos

Professores Supervisores e Preceptores de Estágio, competindo-lhes

especificamente os seguintes deveres, dentre outros que a Coordenação do

NPJ/ITPAC estabelecer ou que a dinâmica do ECS venha a exigir

circunstancialmente:

I) no exercício das atividades simuladas, realizar com seriedade e eficiência

o papel que lhe seja atribuído pelo Coordenador do NPJ/ITPAC, mantendo

em qualquer caso o sigilo inerente as profissões de viés jurídico;

II) cumprir prazos estipulados nas atividades simuladas, sob pena de, não os

cumprindo, demonstrar desempenho totalmente insatisfatório, podendo

chegar até a sua reprovação no ECS;

III) tratar a clientela do NPJ/ITPAC com profissionalismo, implicando isto

comportamento ético, seriedade, urbanidade, respeito e eficiência;

IV) realizar atendimentos apenas sob a supervisão, ainda que indireta, de

Professor Supervisor ou Preceptor de Estágio, recorrendo a este em caso

de dúvidas;

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V) preencher a respectiva ficha de atendimento do hipossuficiente, resumindo

o caso relatado para futura avaliação das providências que poderão ser

adotadas em conjunto com o Professor Supervisor ou Preceptor de

Estágio;

VI) redigir e assinar, em conjunto com o Professor Supervisor ou Preceptor de

Estágio, desde que devidamente inscrito na OAB, as minutas das peças

que lhe forem atribuídas, observando a técnica jurídica e os requisitos

legais;

VII) acompanhar o Professor Supervisor ou Preceptor de Estágio as

audiências judiciais ou extrajudiciais, devidamente trajado, e elaborar

relatório para futura comprovação perante o NPJ/ITPAC;

VIII) apresentar ao Professor Supervisor ou Preceptor de Estágio relatório

mensal dos processos judiciais e extrajudiciais de qualquer espécie que

esteja acompanhando;

IX) apresentar ao Professor Supervisor, Preceptor de Estágio ou ao

Coordenador do NPJ/ITPAC quando lhe forem solicitadas, informações

sobre o andamento de quaisquer causas, judiciais ou extrajudiciais;

X) manter atualizadas as anotações das fichas de andamento dos casos que

acompanhe, informando ao Professor Supervisor ou Preceptor de Estágio

sobre quaisquer ocorrências;

XI) participar proativamente das reuniões convocadas pela Coordenação, pelo

seu Professor Supervisor ou Preceptor de Estágio;

XII) cumprir, com pontualidade e assiduidade seu horário de Estágio no NPJ,

bem como quaisquer atividades externas decorrentes da prática que se

desdobra sob sua responsabilidade;

XIII) respeitar e cumprir as decisões da Coordenação, verbais e/ou contidas em

Portarias ou Instruções Normativas, e, ainda, as orientações do Professor

Supervisor ou Preceptor de Estágio;

XIV) acompanhar as publicações oficiais, juntamente com a Secretaria de feitos

reais e simulados, visando a manter atualizada a agenda de audiências,

os prazos e demais atos processuais, o mesmo devendo fazer em relação

as publicações emanadas da Secretaria nas atividades simuladas, pelo

veículo estabelecido pela Coordenação do NPJ/ITPAC como hábil para

tanto;

XV) atender prontamente as intimações que se encontrem no âmbito de sua

responsabilidade;

XVI) restaurar as peças dos processos sob sua responsabilidade em caso de

perda ou extravio;

XVII) manter cópias de todas as peças processuais produzidas e encaminhadas

a Administração Pública ou ao Poder Judiciário, protocolizando cópia de

cada uma delas junto a Secretaria de feitos reais e simulados.

Parágrafo único. O Estagiário que não comparecer a 3 (três) plantões consecutivos

ou 5 (cinco) alternados sem justificativa relevante, receberá advertência verbal, a

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critério do Professor Supervisor ou Preceptor de Estágio a que estiver vinculado, que

deverá levar em conta a gravidade da ausência e o grau de culpa do Estagiário.

Art. 34 É expressamente vedado aos Estagiários:

I) cobrar qualquer valor pecuniário, aceitar ou receber dinheiro, bem como

honorários ou qualquer outro valor de cliente do NPJ, sob qualquer

pretexto ou com qualquer finalidade, mesmo que destinado a pagar

custas, imposto ou taxa ou qualquer outra despesa relacionada com a

causa;

II) assinar petições que não sejam de atividades simuladas sem que esteja

inscrito regularmente na OAB, sob pena de cometer infração legal e ética,

sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;

III) não se ausentar da sede do NPJ/ITPAC ou de Escritório Modelo do

NPJ/ITPAC nos horários de seu Estágio e plantão, salvo motivo

justificável, comunicado previamente ao Professor Supervisor;

IV) atender a clientela fora da sede do NPJ/ITPAC, salvo se acompanhado de

Professor Supervisor ou Preceptor de Estágio;

V) levar consigo autos dos processos relativos ao Núcleo de Prática Jurídica;

VI) atender a casos que não sejam da alçada do NPJ/ITPAC na sua sede ou

em Escritório Modelo do NPJ/ITPAC;

VII) retirar, em qualquer hipótese, livros ou qualquer outro tipo de material do

NPJ/ITPAC;

VIII) encaminhar clientes do NPJ/ITPAC para escritórios particulares.

Art. 35 O Estagiário que infringir qualquer dispositivo do Artigo 33 poderá vir a ser

desvinculado do NPJ/ITPAC, após apreciação de solicitação escrita do Professor

Supervisor ou do Preceptor de Estágio pelo Coordenador, ou ainda ser desligado de

ofício por este.

Art. 36 É vedado exigir-se do Estagiário vinculado a realização de tarefas que não

sejam acadêmicas, ou que não estejam relacionadas com a atuação dos estágios

reais.

Art. 37 Os Estagiários, no exercício das atividades advocatícias vinculadas direta ou

indiretamente ao NPJ/ITPAC, sujeitam-se as normas deontológicas e legais

aplicáveis, bem como as sanções previstas no Regimento Interno da

FAHESA/ITPAC.

Parágrafo único. A apuração e adoção de sanções decorrentes de faltas

disciplinares, aplica-se o Regimento Geral da FAHESA/ITPAC.

Art. 38 Inclui-se no cômputo do horário de plantão, o período em que o Estagiário

vinculado tiver que se ausentar para o cumprimento de atividades externas, relativas

as suas funções.

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Art. 39 O Estagiário do NPJ deverá cumprir carga horária mínima de 4 horas por

semana no sétimo e oitavo períodos, e de 5 horas por semana no nono e décimo

períodos, em turnos que serão definidos pelo Coordenador do NPJ/ITPAC levando-

se em conta a não interferência nas disciplinas teóricas, a disponibilidade de vagas,

o expediente forense e administrativo.

CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ECS

Art. 40 A avaliação das atividades do ECS desenvolvidas nas disciplinas Estágio

Curricular Supervisionado I, II, III e IV, será efetuada sempre de acordo com a

legislação vigente, em especial as normas fixadas pelos órgãos colegiados do Curso

de Direito e pela Coordenação no NPJ/ITPAC.

Art. 41 Atualmente leva-se em consideração obrigatoriamente o conteúdo e

autenticidade dos relatórios das visitas orientadas e o desempenho nas atividades

simuladas e reais, bem como outros indicadores e instrumentos que constem dos

planos de ensino.

Parágrafo único. São considerados, no que couberem, os parâmetros e critérios

gerais de avaliação estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso de Direito

vigente a época do ECS que estiver sendo cursado pelo estudante.

Art. 42 Por se tratar de atividade eminentemente prática, a avaliação não envolve

necessariamente provas ou exames de caráter eminentemente teórico.

Art. 43 Para ser considerado aprovado nas atividades do Núcleo de Prática Jurídica,

o Estagiário deverá obter parecer favorável de seu Professor Supervisor em relação

ao seu desempenho em 60% do peso total das tarefas que lhe forem atribuídas,

bem como, concomitantemente, ter a frequência mínima exigida para sua aprovação

no ECS, qual seja, de 75% as atividades, conforme já explicitado no Artigo 9o, §3º

deste Regulamento e Projeto Pedagógico.

Art. 44 Reprovado pela não integralização da carga horária necessária e/ou da não

obtenção de 60% do peso total das tarefas que lhe forem atribuídas, o estudante

deverá repetir o ECS pertinente em período letivo regular, até que logre alcançar

este objetivo.

Art. 45 Para todas as finalidades, o tempo e as atividades de ECS externos ao

NPJ/ITPAC serão considerados na avaliação do Estagiário, devendo ficar

estabelecido no Convênio e no Termo de Compromisso firmados, que o responsável

pelo estágio consignará as informações quanto a carga horária e quanto ao

desempenho proporcional do Estagiário em relação ao seu desempenho nas

atividades e tarefas que lhe foram cometidas, bem como fornecimento de cópias

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comprobatórias de suas atividades, as quais serão examinadas pelo Professor

Supervisor, que atribuirá sua avaliação particular.

Parágrafo único. A média aritmética entre as avaliações será aquela considerada

para análise final do desempenho do Estagiário.

CAPÍTULO VI – DA CLIENTELA DO NPJ/ITPAC

Art. 46 Sobre os clientes do Núcleo de Prática Jurídica:

I) poderão ser clientes do Núcleo de Prática Jurídica as pessoas que

comprovadamente não possuem condição de promover uma ação no

Poder Judiciário sem prejuízo de seu sustento ou do sustento de sua

família ou em decorrência de convênios;

II) o Núcleo de Prática Jurídica poderá, a qualquer momento, solicitar a

comprovação de renda de quem procura a assistência judiciária, mesmo

que portador da declaração de pobreza;

III) quando o Cliente mostrar desinteresse pela causa, manifestado pelo não

atendimento a duas convocações sucessivas, por carta ou outro meio

devidamente comprovado, ou pelo não comparecimento, injustificado, a

audiência em que sua presença for exigida, o Coordenador do Núcleo de

Prática Jurídica poderá recomendar ao Professor Supervisor que renuncie

ao mandato outorgado, observado o disposto na legislação quanto a este

fato;

IV) os honorários em que a parte contrária for condenada, nas causas

patrocinadas pelo Núcleo de Prática Jurídica, serão revertidos para um

fundo de incentivo a pesquisa e a extensão, a ser aberto pelo ITPAC,

devendo haver sua aplicação direta em projetos desta natureza a serem

desenvolvidos pelo NICE e NPJ/ITPAC.

Art. 47 O NPJ/ITPAC não está obrigado a aceitar o patrocínio de quaisquer causas

e nem a atender todas as pessoas que procurem seus serviços.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 48 Eventuais dúvidas que venham a ser suscitadas na aplicação deste

Regulamento serão resolvidas de plano pelo Coordenador do NPJ/ITPAC, conforme

previsto no Art. 26, XVI, salvo se a decisão suscitar também, por si, dúvida quanto a

ofensa a alguma disposição deste Regulamento, devendo então ser resolvida a

questão pelo ConEPE.

Art. 49 Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, podendo sofrer

modificações pontuais pelos órgãos competentes, as quais deverão ser expressas

em instrumentos apartados, devidamente publicados, até que se dê sua

consolidação pelo Núcleo Docente Estruturante.

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APÊNDICE B – REGULAMENTO DO NICE E TCC

REGULAMENTO DO NICE E TCC

SUMÁRIO

Matérias Art.

PREÂMBULO

CAPÍTULO I – DA ESSÊNCIA DO NICE

Seção I – Da natureza do NICE........................................................................ 1o

Seção II – Das atividades e objetos.................................................................... 3o

Seção III - Das dotações materiais e do Grupo de Trabalho do NICE.......... 6o

Seção IV – Dos deveres pertinentes ao GT do NICE..................................... 8o

CAPÍTULO II – DA CLIENTELA DO NICE

Seção I – Disposições gerais.............................................................................. 13

Seção II – Deveres fundamentais da clientela diretamente atendida.............. 17

Seção III – Disposições gerais do atendimento à clientela direta................... 18

Seção IV – Das Monitorias e Atividades de Nivelamento................................. 19

Seção V – Das Orientações................................................................................. 20

Seção VI – Do atendimento aos docentes......................................................... 24

CAPÍTULO III – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

Seção I – Aspectos gerais................................................................................... 25

Seção II – Da elaboração dos TCC..................................................................... 27

Seção III – Das formalidades técnicas para apresentação do TCC................. 36

Seção IV – Da apresentação para avaliação e da sustentação dos TCC........ 38

Seção V – Das bancas Examinadoras................................................................ 44

Seção VI – Da avaliação dos TCC....................................................................... 45

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.......................................................... 53

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PREÂMBULO

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade de Ciências

Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína (FAHESA/ITPAC), no uso de suas

atribuições e em consonância com os objetivos da Instituição, aprova o presente

Regulamento, que se refere ao Núcleo de Iniciação Científica e de Extensão (NICE)

e aos Trabalhos de Conclusão de Curso desenvolvidos no âmbito do Curso de

Bacharelado em Direito, da forma como aqui se apresenta, e o faz com a firme

convicção de que a criação do órgão por ele regulado é aporte inovador que,

arrojado e estratégico, potencializa os esforços institucionais no plano da educação.

O Núcleo de Iniciação Científica e de Extensão do Curso de Direito (NICE) otimiza o

uso do espaço em que atuam os recursos humanos e racionaliza criativamente o

labor acadêmico em todos os níveis, ampliando os resultados que chegam à

população extra muros, vez que, por sua configuração, a socialização e a aplicação

do conhecimento junto à comunidade se faz de maneira mais eficiente e intensa,

promovendo a melhoria da qualidade de vida e contribuindo para o desenvolvimento

regional. Trata-se, portanto, de indiscutível investimento não só institucional, mas

social.

CAPÍTULO I – DA ESSÊNCIA DO NICE

Seção I – Da natureza do NICE

Art. 1o O NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DE EXTENSÃO DO CURSO DE

DIREITO (NICE) é órgão de gestão acadêmica que integra a estrutura institucional

do Curso de Direito, e sua Coordenação se encontra diretamente subordinada à

Coordenação do Curso, devendo agir em consonância com a Coordenadoria de

Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, bem como com o Regimento Interno e com o

Plano de Desenvolvimento Institucional em vigor.

Art. 2o O NICE rege-se por este Regulamento, considerado o seu Preâmbulo como

parte integrante, e tem como função prioritária e fundamental o fornecimento

permanente e contínuo de apoio aos discentes e docentes do Curso de Direito da

FAHESA/ITPAC, bem como de outros Cursos Superiores e outras entidades desde

que com ele atuem conjuntamente.

Parágrafo único. No exercício de suas atividades, além de atender aos princípios

éticos e morais, o NICE é informado pelos princípios da promoção da

interdisciplinaridade e da transversalidade, bem como da integração entre prática e

teoria que permite a interação constante entre os componentes da tríplice dimensão

das Instituições de Educação Superior: ensino, pesquisa e extensão.

Seção II – Das atividades e objetos

Art. 3º O NICE, obedecidas as limitações éticas, orçamentárias e regimentais, tem

por finalidade prioritária promover o fomento às atividades de pesquisa e extensão,

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atuando também no que se refere às atividades de ensino no âmbito do Sistema de

Atendimento ao Discente (SisAD) do Curso de Direito, previstas em seu Projeto

Pedagógico, o que faz essencialmente através das seguintes atividades:

I) incentivo à pesquisa e à extensão, através de apoio a ou realização de

planejamento e/ou execução de projetos com esta finalidade;

II) pesquisas junto à comunidade em geral e junto à clientela do NPJ, a fim

delimitar carências profissionais, técnicas e científicas etc.;

III) orientação no desenvolvimento e na execução de projetos de estudo,

pesquisa e extensão originados externamente ao NICE, desde que

originados no âmbito do Curso de Direito ou que contem com a

participação deste;

IV) organização, controle e condução das atividades de sedimentação de

aprendizagem, especialmente as monitorias;

V) orientação na produção voluntária ou estipulada de trabalhos acadêmicos

em geral e que tenham cunho técnico-científico e não meramente didático;

VI) orientação auxiliar na elaboração e desenvolvimento de projetos de TCC,

em complementação às orientações havidas em sala de aula nas

disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e II, e/ou obtidas através de

Professores Orientadores escolhidos pelos estudantes, comunicando-se o

fato ao Professor Orientador de TCC;

VII) acompanhamento do processo de elaboração e avaliação dos Trabalhos

de Conclusão de Curso (TCC) produzidos no âmbito do Curso de Direito

da FAHESA/ITPAC;

VIII) formação das bancas avaliadoras dos TCC e estabelecimento do

cronograma de apresentações;

IX) promoção de atividades fomentadoras da interdisciplinaridade e da

integração entre prática e teoria, tais como estudos de caso, seminários,

oficinas etc., envolvendo inclusive parceria com outros Cursos e

entidades;

X) busca de contatos com empresas em geral, bem como com entidades

públicas e privadas e quaisquer de seus órgãos para obtenção de estágios

profissionais e realização de ações de pesquisa e/ou extensão através de

convênio firmado na forma do RI;

XI) busca de contatos com a imprensa técnico-científica especializada,

visando promover a publicação de trabalhos produzidos a partir do NICE

ou com seu apoio;

XII) ações de sedimentação de aprendizado, especialmente monitorias;

XIII) ações de extensão;

XIV) cursos de extensão;

XV) ações e promoções culturais;

XVI) análise e julgamento dos trabalhos que se destinarem a concorrer a

bolsas-desconto, na forma prevista no Projeto Pedagógico do Curso de

Direito e de outros cursos, se for o caso;

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XVII) análise e julgamento dos trabalhos que se destinarem à publicação em

veículo próprio ou a serem endereçados a veículos de terceiros, com a

chancela do NICE;

XVIII) outras ações que sejam condizentes com a finalidade do NICE,

determinadas pelo seu Coordenador através de Portaria interna,

obedecidas as limitações regimentais e orçamentárias existentes.

§1º São consideradas ações de sedimentação de aprendizado, Extensão e culturais

a execução de projetos destas espécies, oriundos ou não do NICE, bem como

atividades pontuais e concentradas, visando satisfação de necessidades imediatas

cujo delineamento se dá de plano;

§2º O NICE, através de sua Coordenação, analisa e avalia a qualidade e a duração

de atividades realizadas externamente à Instituição, emitindo parecer no sentido de

se enquadrarem em alguma das categorias previstas em Regulamento específico

das Atividades Complementares (AC) a fim de determinar sua validade integrar este

elemento curricular.

§3º O fomento a que se refere o caput deste Art. se dará das seguintes formas, sem

prejuízo de outras que venham a ser tidas institucionalmente como adequadas e que

se enquadrem dentro dos limites aplicáveis:

I) apoio logístico, facultando-se o uso de dependências e equipamentos, e/ou

veículos disponibilizados ao NICE pela Administração da FAHESA/ITPAC,

dentre outros recursos;

II) apoio didático-pedagógico, na forma de orientações e ações de

sedimentação de aprendizado, especialmente as monitorias.

Art. 4o As ações de incentivo à pesquisa se darão a partir da criação e manutenção

permanente de linhas de pesquisa que integrarão o Programa de Iniciação Científica

e terão foco na realidade do país como um todo e, especialmente, regional, sendo

estabelecidas desde sua criação as seguintes, em caráter permanente, que tão logo

seja possível deverão ser implementadas:

I) Direito e Democracia, com os seguintes desdobramentos: espaços públicos

e decisão jurídica; Política e Direito; políticas públicas e direito à diferença;

políticas públicas e cidadania; meio ambiente e desenvolvimento sustentável;

ações afirmativas e cidadania;

II) Desjudicialização da Decisão de Conflitos e Jurisdicização da Vida

Social, com os seguintes desdobramentos: processos pacíficos para a

solução de conflitos; arbitragem internacional e contratos internacionais;

jurisdicização do ambiente rural; manifestações culturais e direitos subjetivos;

agronegócio e Direito; conhecimento empírico e propriedade intelectual.

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Art. 5o Deverão ser implementadas, tão logo seja possível, ações de incentivo a

extensão, que se exercitarão através do programa Mutirões pela Cidadania, a partir

do seguinte procedimento:

I) estudantes e professores voluntários, provenientes do Grupo de Trabalho

(GT) do NICE ou por este orientado, realizarão pesquisa de prospectivo-

diagnóstica a fim de determinar áreas afetas ao Curso de Direito pelas quais

a comunidade pesquisada necessite de atendimento;

II) a partir de tal informação, o GT do NICE ou os estudantes e professores

interessados, com orientação no NICE, elaborarão projeto de extensão no

intuito de atender às demandas apuradas inicialmente, sempre com

obediência aos limites impostos pela legislação e aos mandamentos éticos e

deontológicos envolvidos.

Parágrafo único. Ações de extensão se realizarão em regra na forma de palestras e

oficinas de esclarecimento, especial e continuamente nas áreas de Direito Eleitoral,

direitos do consumidor, meio ambiente e Ciência Política.

Seção III - Das dotações materiais e do Grupo de Trabalho do NICE

Art. 6o O NICE possui a infra-estrutura física e a dotação de equipamentos e

mobiliário que lhe são destinados pela FAHESA/ITPAC.

Art. 7o O Grupo de Trabalho (GT) do NICE é essencialmente composto por:

I) Coordenador do NICE, indicado pelo Coordenador do Curso de Direito;

II) Professores Orientadores do NICE, integrantes do Curso de Direito, ainda

que ministrem aulas prioritariamente em outro curso;

III) Monitores e Estagiários voluntários de Cursos de Graduação e Pós-

Graduação, em diversas disciplinas, selecionados em conformidade com o

RI;

IV) integrantes de Programas afins desta Instituição, como o Programa de

Iniciação à Docência (PID) e Programa de Iniciação Científica (PIC);

V) bolsistas provenientes de Programas de Iniciação Científica externos, desde

que sejam estudantes desta Instituição;

VI) membros da Secretaria, que podem ser alguns dos membros do GT aqui

relacionados ou outros, designados pela Administração da FAHESA/ITPAC;

VII) outros membros, a critério do Coordenador do Curso, consultado o

Coordenador de Área e desde que não haja ofensa ao Regimento Interno

(RI) ou criação de despesas não autorizadas expressamente.

§1º Havendo mais voluntários para integrar o GT do que a boa técnica e/ou as

instalações físicas o permitam, sua seleção pelo Coordenador do NICE se fará

segundo os critérios de especialização e anterioridade do pedido de ingresso, nesta

ordem.

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126

§2º A manutenção da condição de membro do GT do NICE se lastreia na eficiência

e na produtividade em relação às atividades desempenhadas, aferidas estas

trimestralmente através da análise e aferição que fará o Coordenador do NICE dos

Relatórios de Atividades (RA), instruídos estes com a documentação necessária

quando for o caso, bem como através do cumprimento da exigência de socialização

acadêmica de conhecimento via produção de artigos e outros trabalhos técnico-

científicos.

§3º A não apresentação dos RA na forma e até o termo estabelecidos pelo

Coordenador, ou sua apresentação com conteúdo destoante da realidade,

configurar-se-á como falta ética grave, implicando desligamento do GT, cabendo tão

somente pedido de reconsideração fundamentado e devidamente instruído, sem

direito a qualquer outro recurso.

§4º Os Professores Orientadores do NICE naturais são os aqueles que se

encontram contratados em regime integral ou parcial, dando-se a seleção dentre

estes e, apenas em sua insuficiência, utilizando-se professores horistas.

§5º Os Professores Orientadores do NICE permanecerão integrando o GT enquanto

mantiverem a condição de parciais e integrais, caso o desejem, podendo o

Coordenador do NICE requerer sua substituição e/ou a nomeação de Professores

horistas do Curso de Direito em caráter excepcional.

§6º A comunicação via correio eletrônico, geradores de mensagens instantâneas e

outros softwares com mesma finalidade será utilizada normalmente, cabendo aos

componentes do GT, em estando nas dependências do NICE e sempre que

possível, consultarem estes instrumentos tecnológicos, intensificando seu uso.

Seção IV – Dos deveres pertinentes ao GT do NICE

Art. 8o São deveres em geral de cada um dos membros do GT do NICE:

I) cumprir e fazer cumprir este Regulamento;

II) agir com respeito aos ditames éticos, gerais e profissionais;

III) agir com lhaneza e urbanidade para com todos, colegas, clientela e

visitantes;

IV) realizar com eficiência e responsabilidade as tarefas que lhe forem

atribuídas;

V) obedecer ao RI e respeitar a hierarquia administrativa;

VI) obedecer aos prazos, formas, procedimentos e costumes adotados no

âmbito do NICE;

VII) preservar e conservar as instalações, equipamentos e materiais do NICE,

especialmente equipamentos móveis;

VIII) participar das reuniões agendadas de maneira proativa, buscando sempre o

aperfeiçoamento da atuação do NICE;

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127

IX) buscar constantemente também o aperfeiçoamento individual;

X) manter atualizados junto à Secretaria os cadastros de endereços eletrônicos

e demais meios de comunicação;

XI) consultar diariamente o correio eletrônico fornecido para a Secretaria;

XII) realizar os relatórios e informes dentro dos prazos assinalados e de acordo

com a forma exigida.

Art. 9o São deveres específicos da Coordenação do NICE:

I) coordenar participativamente as atividades e ações do NICE, atribuindo

tarefas e distribuindo funções;

II) receber individualmente os membros do GT, imediatamente, quando isto

for possível, ou mediante agendamento;

III) inteirar-se do andamento das atividades e ações do NICE através da

análise dos relatórios e formulários que lhe sejam encaminhados;

IV) nomear novos membros para compor GT, consultado o Coordenador de

Área e desde que não haja ofensa ao Regimento Interno (RI) ou criação

de despesas não autorizadas expressamente;

V) selecionar os candidatos a ingresso no GT através dos critérios de

especialização e anterioridade do pedido de ingresso, nesta ordem;

VI) promover reuniões periódicas visando a realização de balanço das

atividades, sua análise e crítica, da qual deverão ser elaboradas atas a

serem arquivadas, envolvendo tanto membros do GT quanto Professores

Orientadores de TCC;

VII) comunicar à Coordenação do Curso de Direito as datas das reuniões do

GT que foram agendadas, bem como sua pauta, a fim de que possa dela

participar caso julgue pertinente;

VIII) analisar a qualidade e a duração das AC, emitindo parecer quanto ao seu

enquadramento em alguma das categorias previstas em Regulamento

específico das Atividades Complementares (AC) a fim de determinar sua

validade integrar este elemento curricular;

IX) atender aos estudantes em fase de elaboração de TCC, em horários

previamente definidos e publicados internamente;

X) buscar a interação entre o Curso de Direito, através do NICE, e os demais

cursos da FAHESA/ITPAC, elaborando e promovendo projetos de

pesquisa, extensão, sedimentação de aprendizagem e nivelamento

conjuntos quando isto for possível;

XI) limitar o percentual máximo de participantes de outros cursos da

FAHESA/ITPAC ou de outras entidades conveniadas nas atividades de

sedimentação de aprendizagem, especialmente monitorias, a fim de

garantir o pleno atendimento aos interessados no âmbito do Curso de

Direito;

XII) buscar a interação da FAHESA/ITPAC, via NICE, com a comunidade e o

Estado, promovendo a assinatura de convênios;

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XIII) analisar os RA apresentados pelos membros do GT, punindo com o

desligamento os integrantes que cometerem voluntariamente falta ética ou

funcional, elaborando relatório sobre a questão, em que constem os fatos

e a manifestação do membro desligado;

XIV) autorizar a utilização das dependências e equipamentos do NICE,

segundo os critérios de conveniência e oportunidade;

XV) compor bancas avaliadoras de TCC dos formandos do Curso de Direito e

elaborar cronograma de apresentação;

XVI) indicar Professores Orientadores para os estudantes que não os tiverem;

XVII) autorizar a substituição de Professor Orientador de TCC;

XVIII) manter arquivo atualizado com os projetos de monografias em

desenvolvimento;

XIX) manter livro de atas das reuniões das bancas examinadoras, atualizado;

XX) elaborar escala de horários de atendimento, que envolverá todo o GT, de

modo a manter contínuo atendimento à clientela diretamente atendida

durante o período de funcionamento;

XXI) indicar, caso julgue necessário, o Serviço de Apoio Psicopedagógico para

os membros do GT, tendo em vista a possibilidade de contribuição que

este pode prestar face a dificuldades relativas ao exercício de suas

funções;

XXII) impulsionar administrativamente a criação e a manutenção intelectual de

um periódico técnico-científico do Curso de Direito que sirva de veículo

destinado à socialização do conhecimento produzido no âmbito da

FAHESA/ITPAC ou externamente que tenham pertinência com a área

jurídica se configura como uma meta a ser atingida pelo NICE.

XXIII) suprir as lacunas porventura existentes neste Regulamento, decidindo de

plano sobre as questões que surjam eventualmente, e elaborar a

regulamentação necessária;

XXIV) emitir certificados relacionados à área de competência do NICE;

XXV) elaborar relatório semestral relacionando números de atendimentos, ações

diversas (especialmente monitorias), projetos de estudo, pesquisa e

extensão em andamento ou realizados, apontando responsáveis pela

autoria, orientação e outras funções que sejam significativas etc., bem

com lacunas observadas neste Regulamento, soluções adotadas e

sugestões de aperfeiçoamento, a ser encaminhado ao Coordenador do

Curso de Direito e à Coordenadoria de Pesquisa, Extensão e Pós-

Graduação, em harmonia com a previsão contida no Regimento Interno,

Art. 23, § 1º, XIV;

XXVI) determinar a prática de outras ações que sejam condizentes com a

finalidade do NICE, obedecidas as limitações regimentais e orçamentárias

existentes.

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Parágrafo único. Os atos decisórios da Coordenação se farão através de Portarias

e as regulamentações que esta necessite fazer visando a uniformização, através de

Instruções Normativas.

Art. 10 São deveres específicos dos Professores Orientadores integrantes do GT:

I) cumprir fielmente seus horários de atendimento;

II) orientar a clientela atendida pelo NICE no que se refere à elaboração e/ou

desenvolvimento de projetos de estudo, pesquisa, extensão e trabalhos

acadêmicos em geral;

III) fazer-se entender clara e precisamente pelo orientando, além de indicar para

o estudo ou pesquisa de qualquer espécie uma revisão bibliográfica eficiente,

que contemple obras estratégicas, seja por abrigarem posicionamentos

teóricos já sedimentados, seja por trazerem idéias de vanguarda e

descortinarem novos horizontes;

IV) exigir do orientando a prática de tarefas destinadas ao perfeito

desenvolvimento de seu projeto;

V) aferir o cumprimento de suas orientações através de relatórios mensais ou

quinzenais, conforme sua determinação;

VI) elaborar e apresentar à Coordenação, trimestralmente e em data por esta

estipulada, RA instruídos com os documentos necessários;

VII) participar de bancas de avaliação de TCC dos formandos do Curso de

Direito;

VIII) assumir a orientação de TCC de estudantes do Curso de Direito que não

tenham obtido Professor Orientador para o desenvolvimento de seus TCC;

IX) buscar conferir a cada estudante tratamento individualizado e diferenciado

em razão de suas características subjetivas em qualquer atuação;

X) supervisionar e orientar os Monitores, Estagiários e Bolsistas no

desenvolvimento de suas tarefas;

XI) acompanhar o desenvolvimento de projetos e ações de pesquisa e extensão

que lhe forem afetos;

XII) sugerir aos estudantes que, a seu juízo, necessitem de apoio especializado,

o SAP, participem como assistentes das atividades de sedimentação de

aprendizado, especialmente das monitorias.

Art. 11 São deveres específicos dos Monitores, Estagiários e Bolsistas:

I) realizar e encaminhar à Coordenação os RA pertinentes, trimestralmente e

na data determinada;

II) inteirar-se do conteúdo dos FA preenchidos pela sua clientela;

III) buscar constante aperfeiçoamento de seu labor, recorrendo ao Serviço de

Apoio Psicopedagógico e/ou outros profissionais especializados caso

julguem ser necessário, a fim de receber orientação especializada;

IV) recorrer aos Professores Orientadores em caso de dúvida quanto a questões

pertinentes ao exercício de suas atividades no plano administrativo, técnico-

científico e didático-pedagógico.

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Art. 12 São deveres específicos da Secretaria:

I) manter sempre atualizados os registros e cadastros que lhe couberem

organizar, estabelecidos neste Regulamento ou por ordem das

Coordenações do NICE ou do Curso de Direito;

II) formar cadastro dos membros do GT do NICE e mantê-lo atualizado,

entregando cópia atualizada para a Coordenação do NICE bem como para a

Coordenação do Curso de Direito;

III) formar cadastro dos Professores da FAHESA/ITPAC que desejem se

credenciar como Professores Orientadores de TCC no âmbito do NICE,

enviando formulários de requerimentos para a Coordenação;

IV) manter sistema de protocolo que registre e comprove os requerimentos,

encaminhamentos e atendimentos efetuados, qualquer que seja a sua

modalidade e/ou membro do GT que o realizou;

V) elaborar relatórios informativos mensais ao Coordenador do Núcleo sobre

todas as atividades realizadas;

VI) montar e manter atualizadas pastas com todos os documentos e andamentos

de cada componente da clientela, formando arquivo para pronta consulta;

VII) realizar o encaminhamento da clientela direta e/ou agendamento de

atendimentos requeridos;

VIII) verificar constantemente, no mínimo diariamente, a(s) caixa(s) de correio

eletrônico destinadas ao recebimento de requerimentos da clientela e/ou de

membros do GT do NICE e da Coordenação do Curso de Direito;

IX) responder prontamente às mensagens eletrônicas, especialmente as que

demandem prioridade pela sua relevância ou por integrarem funções naturais

da Secretaria no NICE, tais como requerimentos de agendamento para

atendimento;

X) comunicar à Coordenação do NICE as dificuldades enfrentadas no

desempenho das funções, apresentando sugestões para aperfeiçoamento;

XI) realizar com eficiência todas as funções previstas neste regulamento, bem

como outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador do NICE.

CAPÍTULO II – DA CLIENTELA DO NICE

Seção I – Disposições gerais

Art. 13 Para efeitos deste Regulamento, considera-se:

I) clientela, o público que é positivamente afetado de alguma forma com as

atividades do NICE, direta ou indiretamente;

II) clientela direta ou diretamente atendida, o público composto por

estudantes, docentes e outros que tenham contato direto com o NICE, ou

seja, aqueles provenientes do Curso de Direito, de outros cursos da

FAHESA/ITPAC, de outra instituição conveniada com a FAHESA/ITPAC que,

nestes últimos casos, realizem trabalho ou atividade conjunta ou em parceria

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com o Curso de Direito, valendo-se da contribuição do NICE para seu

desenvolvimento acadêmico e/ou intelectual;

III) clientela indireta ou indiretamente atendida, o público que, indiretamente,

é positivamente afetado pela contribuição técnico-científica efetuada pelo

NICE, tal como se dá com a melhoria da qualidade profissional e técnico-

científica da população atingida.

Art. 14 No que ser refere à prioridade de atendimento da clientela discente direta, no

NICE:

I) possuem prioridade sobre quaisquer outros os estudantes do Curso de

Direito da FAHESA/ITPAC, qualquer que seja a fase acadêmica em que se

encontrem;

II) possuem prioridade sobre os estudantes provenientes de outras instituições

conveniadas com a FAHESA/ITPAC, os estudantes de outros cursos desta,

em qualquer fase acadêmica que se encontrem, e que de alguma forma

trabalhem em parceria com o Curso de Direito;

III) possuem prioridade uns sobre os outros os estudantes que sejam

provenientes de outra instituição conveniada com a FAHESA/ITPAC, cujo

instrumento seja calcado na reciprocidade, segundo a ordem de formalização

de requerimentos de atendimento.

Parágrafo único. Questões emergenciais não regulamentadas serão resolvidas

pela Coordenação do NICE.

Art. 15 No que ser refere à prioridade de atendimento da clientela docente direta, no

NICE, aplicam-se as mesmas regras aplicadas à clientela discente direta.

Art. 16 Integra a clientela indiretamente atendida do NICE, a parcela regional da

sociedade brasileira que percebe os frutos dos trabalhos realizados de maneira

significativa, direta ou indiretamente, a qual deve ser considerada prioritariamente no

momento de realizar ações de pesquisa, extensão e ensino, vez que esta última

perspectiva implica formação de profissionais para o contexto desta parcela social.

Seção II – Deveres fundamentais da clientela diretamente atendida

Art. 17 São deveres fundamentais da clientela diretamente atendida pelo NICE:

I) agir com lhaneza e urbanidade perante os pares e membros da comunidade

acadêmica em geral e em especial do NICE, respeitando os imperativos

éticos correntes na sociedade;

II) atender pontualmente às orientações e prescrições realizadas pelos

membros do GT do NICE, sob pena de suspensão do atendimento;

III) colaborar para o aperfeiçoamento constante da atuação do NICE, prestando

informações claras e precisas sobre: dificuldades experimentadas ao longo

dos processos de sedimentação da aprendizagem e Orientação, sejam no

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tocante aos conteúdos teóricos, sejam no tocante à metodologia dos

membros do GT; falhas que julguem existir nos procedimentos adotados no

NICE; sugestões;

IV) prestar as informações que lhes forem requeridas e que sejam necessárias

ao desempenho dos trabalhos do NICE na forma deste Regulamento ou de

Portarias e Instruções Normativas da Coordenação do Núcleo, dentre elas,

endereço de correio eletrônico para contato;

V) manter atualizados dados cadastrais junto à Secretaria do NICE,

independentemente de solicitação neste sentido, comunicando alterações de

endereço eletrônico e outras que impliquem potenciais falhas no

atendimento.

Parágrafo único Os orientandos de TCC, além do disposto neste Artigo,

obedecerão a regras e exigências próprias, cuja regulamentação se encontra neste

Regulamento.

Seção III – Disposições gerais ao atendimento à clientela direta

Art. 18 O atendimento da clientela direta do NICE, no que se refere a pleitos de

Orientação e sedimentação da aprendizagem, especialmente monitorias, far-se-á

mediante requerimento simplificado em que devem constar a finalidade, o objeto do

pedido, a identificação e a qualificação acadêmicas do requerente, bem como

endereço eletrônico para contato e outros meios alternativos a este.

§1º O requerente será sempre encaminhado ao atendimento imediato quando fizer

seu requerimento junto à Secretaria do NICE, caso isto seja possível e assim deseje.

§2º Caso o requerente não deseje ser imediatamente atendido ou não seja possível

seu atendimento imediato, a Secretaria providenciará o agendamento de seu

atendimento em data e horário que indicar e conforme a disponibilidade.

Recomenda-se, todavia, que o atendimento seja preferencialmente agendado

através de correio eletrônico, em endereço disponibilizado para este fim, ou

diretamente na Secretaria do NICE, visando evitar dispêndio de tempo

desnecessário, tendo em vista a potencial impossibilidade de atendimento, conforme

o caso concreto.

§3º A comunicação da data e da hora do atendimento agendado far-se-á pela

Secretaria por via eletrônica, se assim foi recebido o requerimento, ou

imediatamente, caso ele tenha sido protocolizado na Secretaria do NICE.

§4º Independentemente da data agendada para atendimento, os requerimentos e

toda a documentação que os instrui será encaminhada pela Secretaria o mais

brevemente possível aos membros do GT competentes, o que se dará, no máximo,

diariamente.

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§5º Os requerimentos encaminhados serão analisados pelos membros do GT

pertinentes, a fim de que iniciem os seus trabalhos junto aos interessados tão logo

seja possível, podendo valer-se inclusive de comunicação eletrônica como forma de

dinamizar e otimizar o atendimento.

Seção IV – Das Atividades de Sedimentação da Aprendizagem

Art. 19 As atividades de sedimentação da aprendizagem, especialmente as

monitorias, terão datas, horários, disciplinas e/ou conteúdos disponíveis, bem como

os responsáveis por sua condução previamente determinados pela Coordenação do

NICE.

§1º Aos interessados caberá realizar o requerimento de sua inscrição da forma

estabelecida neste Regulamento.

§2º A inscrição pleiteada poderá ser indeferida caso o número de participantes

máximo já tenha sido atingido na data e horário requeridos, bem como com o

responsável, informando-se o fato e as disponibilidades alternativas para o

Requerente, a fim de que este refaça o seu pleito oralmente, caso esteja na

Secretaria do NICE, ou via correio eletrônico.

§3º Aquele que participar das atividades de sedimentação de aprendizagem

receberá um Formulário de Atendimento (FA), onde consignará as dificuldades

remanescentes após a atividade realizada, o qual será recolhido pela Secretaria e

posteriormente encaminhado à Coordenação do NICE.

§4º Requerentes de outros cursos da FAHESA/ITPAC ou de outras entidades e que

integrem a clientela direta do NICE, serão atendidos caso a disciplina e/ou

conteúdos sejam compatíveis com as atividades de sedimentação de aprendizagem

ativas, especialmente monitorias, desde que tragam autorização do Professor da

Disciplina e existam vagas disponíveis, considerada a ordem de prioridade de

atendimento praticada.

§5º A Coordenação do NICE delimitará, se necessário, o percentual máximo de

participantes de outros cursos da FAHESA/ITPAC ou de outras entidades

conveniadas nas atividades de sedimentação de aprendizagem, a fim de garantir o

pleno atendimento aos interessados no âmbito do Curso de Direito e a isonomia

entre os demais interessados.

Seção V – Das Orientações

Art. 20 O quadro de horários, dias e áreas de atuação de cada Professor Orientador

lotado no NICE estará disponível na Secretaria e na Internet, e permitirá obter uma

visão prévia dos potenciais agendamentos.

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Art. 21 No caso de orientações compulsórias, tendo em vista a elaboração

compulsória do TCC, elas serão agendadas junto à Secretaria do NICE pelo

Professor Orientador de TCC, caso deseje utilizar o espaço físico destinado a tanto

nas dependências do NICE, encarregando-se a Secretaria de fazê-lo de modo a

ocupar otimamente as instalações.

Parágrafo único. A Secretaria somente deixará de agendar a orientação pretendida

na data e na hora requeridas se houver total impossibilidade de atendimento que,

em ocorrendo, deve ser imediatamente comunicada ao Professor Orientador de TCC

para que este verifique as alternativas disponíveis e escolha dentre elas.

Art. 22 No caso de orientações voluntárias, tendo em vista a elaboração e/ou o

desenvolvimento de projetos de estudo, pesquisa e/ou extensão voluntários, elas

deverão ser agendadas da forma prevista neste Regulamento, a fim de que o

requerente seja encaminhado a Professor Orientador do NICE qualificado.

Art. 23 Uma vez iniciados os trabalhos de orientação, o orientando deverá reportar-

se sempre ao seu Professor Orientador do NICE ou Professor Orientador de TCC,

realizando os procedimentos que ele lhe indicar.

Seção VI – Do atendimento aos docentes

Art. 24 O atendimento à clientela docente direta se dará no âmbito do NICE

mediante requerimento, inclusive para execução de projeto de estudo, pesquisa ou

extensão, o qual será recebido na Secretaria e encaminhado o mais prontamente

possível à Coordenação do NICE.

§1º Em qualquer caso, o Coordenador do NICE, ou na sua ausência e se tratando

de requerimento de autorização para utilizar dependências e equipamentos do NICE

feita por professor que não seja membro do Núcleo, o(s) Professor(es)

Orientador(es) presente(s) no momento, procederá(ão) à análise do requerimento e

deliberará(ão) sobre sua conveniência e oportunidade, verificando para tanto os

horários de atendimento e agendamentos existentes na Secretaria.

§2º Aplica-se ao atendimento à clientela docente direta, no que for compatível, as

mesmas regras de atendimento à clientela discente direta, resolvendo-se as

potenciais omissões o Coordenador do NICE.

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CAPÍTULO III – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

Seção I – Aspectos gerais

Art. 25 O NICE, na forma do PP do Curso de Direito da FAHESA/ITPAC, é o órgão

acadêmico responsável pela condução da fase extraclasse do processo de

elaboração e avaliação dos TCC produzidos pelos seus formandos.

§1º Os TCC podem assumir a forma de Monografias, Estudos de Caso ou outra que,

justificada, tenha sua realização aprovada pela Coordenação deste órgão.

§2º O desenvolvimento do TCC conta com dois momentos curriculares intraclasse

fundamentais, quais sejam, a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I, onde se

dá atenção especial à elaboração do projeto do TCC, e Trabalho de Conclusão de

Curso II, momento em que há a orientação geral para a execução do projeto

elaborado anteriormente ou outro, caso haja sua substituição pelo estudante.

§3º Os pré-requisitos para o ingresso na condição de estudante-orientando de TCC

são aqueles previstos neste Regulamento e na Matriz Curricular adotada.

§4º O TCC é desenvolvido individualmente pelo estudante e este pode situá-lo

dentro do âmbito de qualquer um dos conteúdos disciplinares tratados ao longo do

Curso de Direito, porém, sempre sob perspectiva jurídica.

§5º A finalidade maior do TCC está em ser um dos instrumentos que propiciam aos

estudantes demonstrar suas habilidades e competências para produzir

conhecimento autonomamente, além de contribuir para o desenvolvimento de sua

capacidade de seleção e consulta de bibliografias especializadas, bem como de

interpretação, reflexão e crítica.

§6º Os TCC têm natureza acadêmica, portanto, pressupõem o dispêndio de tempo

de ensino dos Professores envolvidos com a atividade de orientação, merecendo

remuneração como tal em forma estipulada pela Direção, salvo nos casos em que

forem Orientadores os Professores parciais ou integrais e esta atividade se contiver

nos limites de trabalho extraclasse, consideradas as outras funções de igual caráter

que exerçam além da orientação para definição do excedente merecedor de

remuneração.

§7º No caso do Parágrafo anterior, considerar-se-á no cômputo as atividades outras

que o Professor Orientador do NICE tem de desenvolver necessariamente em

atividades do Núcleo e que, por isso, reduzem seu tempo disponível já remunerado

para orientação.

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Art. 26 Os Professores da FAHESA/ITPAC que desejarem atuar como Orientadores

de TCC deverão requerer seu credenciamento para tanto junto ao NICE,

cadastrando-se junto à Secretaria, preenchendo o formulário que lhes for

apresentado.

Parágrafo único. Em casos excepcionais Professores da FAHESA/ITPAC poderão

ser convidados pela Coordenação do NICE a exercer a função de orientação,

realizando-se o cadastro a partir da aceitação do convite.

Seção II – Da elaboração dos TCC

Art. 27 A elaboração do TCC, para efeitos de avaliação no âmbito do NICE, se inicia

com a elaboração de seu projeto, materializada compulsoriamente no período em

que o estudante cursa a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I.

§1º Durante o curso desta disciplina o estudante recebe orientação curricular do

Professor da Disciplina e tem disponibilizada para si a orientação suplementar ou

complementar dos Professores Orientadores do NICE para elaboração de seu

projeto.

§2º A elaboração do projeto de TCC obedecerá as normas institucionais e as

orientações recebidas na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I, e, em casos

omisso, as normas técnicas produzidas pela Associação Brasileira de Normas

Técnicas (ABNT) que regulem a questão.

§3º O estudante aprovado na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I deverá

protocolizar ou certificar-se de que o projeto que elaborou está protocolizado junto

ao NICE até o último dia letivo do período em que cursou a disciplina, devidamente

visado pelo Professor Orientador que assumiu sua orientação na Disciplina TCC II.

Art. 28 Para efeitos de avaliação do TCC, toma-se como referencial o projeto

protocolizado no NICE.

Parágrafo único. Durante o curso da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso

II o estudante recebe orientação técnico-metodológica geral do Professor da

Disciplina, e tem disponibilizada para si a orientação de Professor Orientador quanto

aos seu conteúdo, contando ainda com assistência dos docentes que laborem

lotados junto ao NICE.

Art. 29 O estudante, ao iniciar o período letivo do Curso de Direito em que cursa a

Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II, deverá ter como Professor Orientador

de TCC, que lhe prestará orientação específica, um professor credenciado pelo

NICE.

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Parágrafo único. A obtenção da condição de orientando do Professor escolhido

ficará condicionada às possibilidades deste, sendo certo que cada Professor

credenciado como Orientador de TCC pode assumir apenas 10 (DEZ) orientações

concomitantemente em um período letivo.

Art. 30 A orientação que decorre da escolha referida no Artigo anterior perdura,

salvo exceções, até o momento da sustentação do TCC perante banca

examinadora.

Parágrafo único. A substituição de Professor Orientador de TCC é possível

somente se houver vaga com o Professor Orientador de TCC pretendido como

substituto, e a juízo do Coordenador do NICE.

Art. 31 Sob pena de ter indicação compulsória de Professor Orientador, o estudante

deverá comprovar o aceite do Professor Orientador de TCC escolhido perante o

NICE até o último dia de aula do primeiro mês letivo em que estiver cursando a

Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II.

Art. 32 Caso o estudante não obtenha o aceite referido no Artigo anterior de nenhum

Professor credenciado pelo NICE como Orientador de TCC, o estudante informará o

fato ao NICE no último dia de aula do primeiro mês letivo em que estiver cursando o

nono período do Curso, requerendo, se o desejar, que seja designado como

Professor Orientador de TCC um determinado Professor Orientador do NICE.

Parágrafo único. A não informação do fato descrito no caput deste Artigo ao NICE

no termo estabelecido implica presunção de que o estudante declina da faculdade

de potencial escolha do Professor Orientador do NICE, implicando designação de

ofício pela Coordenação que, neste ato, levará em consideração a área de

concentração do TCC e também do número de orientandos já tutelados.

Art. 33 O Professor Orientador de TCC tem o dever geral de bem realizar sua tarefa,

especificando-se aqui exemplificativamente alguns de seus deveres específicos:

I) comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador do NICE;

II) atender a seus orientandos em horário previamente fixado, estabelecido em

comum acordo com a Secretaria e a Coordenação do NICE caso pretenda se

utilizar das instalações do Núcleo;

III) elaborar relatório bimestral onde conste a frequência e a avaliação de seus

orientandos, encaminhando-o à Coordenação do NICE, datado e assinado;

IV) analisar e avaliar os relatórios parciais mensais que lhes forem entregues

pelos orientandos;

V) participar das bancas examinadoras de TCC para as quais estiver designado,

presidindo-as se for o Professor Orientador de TCC do examinando;

VI) assinar, juntamente com os demais membros das bancas examinadoras, os

formulários de avaliação de TCC e as atas pertinentes;

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VII) requerer ao Coordenador do NICE a inclusão do TCC de seu(s) orientando(s)

na pauta de apresentações formais;

VIII) cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

Art. 34 Toda a responsabilidade pela elaboração do TCC é do estudante, cabendo

ao Professor Orientador de TCC bem realizar a sua tarefa de orientação, tratando-se

de “atividade meio” e não “atividade fim”.

Art. 35 Ao estudante em fase de elaboração de TCC competem os seguintes

deveres fundamentais:

I) participar proativamente das disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e

Trabalho de Conclusão de Curso II;

II) avistar-se com o Professor Orientador de TCC para discussão e

aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas, com a

frequência exigida pelo Professor Orientador ou estabelecida minimamente

pela Coordenação do NICE;

III) cumprir aos prazos estabelecidos neste Regulamento e outros que tenham

sido estipulados circunstancialmente pelo NICE;

IV) protocolizar junto ao NICE relatórios parciais de suas atividades conforme

exigidos pela Coordenação do NICE;

V) elaborar a versão de seu TCC que deve ser entregue à banca examinadora

de acordo com o presente Regulamento, bem como com as instruções da

Coordenação do NICE;

VI) entregar na Secretaria ou diretamente ao Coordenador do NICE, para

apresentação do TCC perante a banca 3 (três) cópias impressas com

encadernação simples, acompanhadas de um CD-ROM com cópia digital

compatível com o software Word, produzido pela Microsoft;

VII) comparecer no dia, hora e local determinados para realizar a sustentação de

seu TCC;

VIII) firmar declaração de que está ciente e se responsabiliza expressamente

pelo conteúdo do TCC quanto a sua autenticidade e rigor no trato dos direitos

autorais, implicando isso não haver citações que não tenham sido

assinaladas, estando ciente de que, se apurado tal fato, seu TCC será

sumariamente desqualificado, evitando-se dar publicidade a fim de preservar

a sua imagem;

IX) tendo seu TCC aprovado, entregar a versão definitiva na Secretaria ou

diretamente ao Coordenador do NICE com uma cópia (uma) impressa e

assinada, com encadernação em capa dura, já contendo, se for o caso, as

alterações indicadas pela banca examinadora, fazendo constar este fato em

nota de rodapé na primeira página, bem como uma cópia digital em DVD-

ROM desta versão definitiva até 30 dias antes da colação de grau;

X) cumprir todas as disposições deste Regulamento e outras provenientes de

autoridades acadêmicas competentes.

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§1º O descumprimento das disposições pertinentes acima autoriza o Professor

Orientador de TCC a solicitar seu desligamento da função em relação ao estudante

através de requerimento devidamente fundamentado, cabendo ao Coordenador do

NICE deliberar sobre o pedido.

§2º O descumprimento da disposição referente à versão definitiva do TCC implica

impedimento da colação de grau pelo estudante, tendo em vista que se trata de

solenidade inafastável, configurando-se a versão definitiva como o documento a ser

arquivado na IES.

Seção III – Das formalidades técnicas para apresentação do TCC

Art. 36 Além de cumprir o disposto nos incisos pertinentes do caput do Art. 35 deste

Regulamento, o estudante ao apresentar o seu TCC deve fazê-lo com obediência as

normas técnicas utilizadas pela FAHESA/ITPAC, e, no que for necessário

complementá-las, as produzidas pela ABNT, atualizadas e vigentes ao tempo do

depósito, especialmente as seguintes, todas elas disponíveis para consulta no NICE

e na Biblioteca da FAHESA/ITPAC:

a) NBR 14724;

b) NBR 12225;

c) NBR 10520;

d) NBR 6023;

e) NBR 6024;

f) NBR 6027;

g) NBR 6028;

h) NBR 6034.

Art. 37 Os modelos de formatação porventura apresentados institucionalmente são

obrigatórios para o semestre em que vigorem, e sua adoção visa padronizar

elementos estéticos e introduzir elementos de identificação institucional.

Seção IV – Da apresentação para avaliação e da sustentação dos TCC

Art. 38 A entrega dos TCC em sua versão para avaliação tem como termo final

aquele definido pela Coordenação do NICE.

§1º Caso o estudante não cumpra o prazo estabelecido para a entrega de seu TCC,

deve justificar sua falta perante a Coordenação, protocolizando na Secretaria do

NICE seu requerimento de justificação instruído com parecer favorável de seu

Professor Orientador de TCC até o termo final assinalado para a entrega dos TCC.

§2º Aceita a justificação pela Coordenação, esta estabelecerá o termo final para a

entrega, que nunca poderá ser localizado em data inferior a 7 (sete) dias corridos

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para a sustentação do TCC, salvo quando houver concordância expressa de todos

os membros da Banca Examinadora.

§3º Não sendo cumprido este prazo, o estudante restará desqualificado para realizar

a sustentação, salvo ocorrência de motivo de força maior ou fortuito, nos termos da

lei.

Art.39 As sustentações de TCC pelos estudantes dar-se-á no período em que o

estudante estiver matriculado na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II.

§1º A Coordenação do NICE publicará listas atualizadas com a composição de

bancas examinadoras e o calendário de sustentações, iniciando-se tais publicações

logo ao início do semestre letivo destinado às sustentações.

§2º Ainda que tenha ocorrido, na forma da lei, motivo de força maior ou fortuito

impeditivo da apresentação do TCC no termo estabelecido no §3º do Artigo anterior,

o estudante estará sujeito à obediência do calendário de sustentações e suas

possibilidades.

§3º Somente em casos excepcionais poderá ser designada a realização de banca

examinadora fora das datas estabelecidas pelo NICE.

Art. 40 A sustentação do TCC perante banca examinadora é ato solene e público,

podendo ser assistido por quaisquer pessoas, desde que o público assistente

mantenha conduta comedida e ética e que o local de apresentação o possa

acomodar sem prejuízo para a sustentação do estudante.

Art. 41 Reunida a banca examinadora, esta iniciará seus trabalhos com a abertura

dos mesmos pelo seu Presidente.

Art. 42 Abertos os trabalhos, o Presidente explicará ao estudante sumariamente o

procedimento, informando-lhe que disporá de até 20 minutos para apresentação de

seu trabalho, abrindo-se em seguida espaço de 5 minutos para pronunciamento do

Prof. Orientador, se achar necessário, e, em seguida, de até 10 minutos para

considerações e arguição de cada um dos componentes da banca, cabendo ao

estudante responder em tempo igual a cada um deles.

Art. 43 O controle dos tempos acima é encargo do Presidente.

Seção V – Das bancas Examinadoras

Art. 44 A banca examinadora será composta pelo Professor Orientador de TCC, que

a presidirá, bem como por dois outros Professores Examinadores, preferencialmente

integrantes dos quadros do Curso de Direito, indicados pelo Coordenador do NICE.

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§1º Poderão compor a banca Professores Examinadores externos, a critério do

Coordenador do NICE, desde que não implique acréscimo de despesa superior ao

aprovado pela Administração.

§2º Será indicado também um Professor Examinador suplente, preferencialmente

membro do GT do NICE, com encargo de substituir membro titular em caso de

impedimento ou ausência.

§3º Os membros da banca, inclusive o suplente, não podem tornar público o

conteúdo dos TCC que tiverem em seu poder antes da realização de sua

sustentação ou emitir qualquer opinião ou comentário a respeito.

§4º A banca apenas se realizará se estiver composta por 3 (três) membros. Em não

sendo possível, será designada pelo Coordenador do NICE nova data para

apresentação.

Seção VI – Da avaliação dos TCC

Art. 45 A avaliação dos TCC se dá de maneira sistêmica e integrada, consistindo

em:

I) avaliação de desempenho pelo Prof. Orientador, contando no mínimo 10

pontos a serem distribuídos;

II) avaliação de apresentação e sustentação de TCC perante Banca

Examinadora, com distribuição de pontos estabelecida pela Coordenação do

NICE;

III) comunicação dos estudos realizados no âmbito do TCC por ocasião das

Jornadas de Iniciação Científica da FAHESA/ITPAC, contando no mínimo 10

pontos a serem distribuídos.

Art. 46 Na forma do Regimento Interno, o total de pontos a ser distribuído a título de

avaliação da Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II é de 100 (cem) pontos,

restando aprovado o estudante que obtiver pelo menos 60 (sessenta) pontos, sendo

aplicáveis a Disciplina todos os tratamentos previstos regimentalmente que lhe

sejam aplicáveis.

Art. 47 A reprovação na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I implica

vedação à apresentação do TCC, vez que ela se configura como pré-requisito para

tanto.

Art. 48 A avaliação pelos membros da banca examinadora se fará individualmente,

atribuindo estes suas notas em fichas de avaliação individuais após o encerramento

da arguição, conforme o disposto neste Regulamento, considerando-se os itens e

proporções.

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§1º A banca examinadora reunir-se-á antes do início da sessão de sustentação

pública para deliberar, por maioria, sobre a possibilidade ou não de sua

apresentação, face à necessidade de reformulações para aperfeiçoamento e

verificação de situações que desqualifiquem o TCC, tais como insuficiência de

conteúdo, falhas técnicas de grande monta, falta de autenticidade em nível elevado,

plágio etc..

§2º Não será dada publicidade a motivação da deliberação pela não apresentação

do TCC, salvo ao interessado, que assinará Ata pertinente.

§3º Deliberando positivamente, iniciar-se-ão os trabalhos, todavia, se a deliberação

for negativa, poderá devolver o TCC para reformulação que forem julgadas basilares

sem que haja seu julgamento.

§4º Ocorrendo a última hipótese prevista no Parágrafo anterior, será designada pelo

Coordenador do NICE nova e derradeira oportunidade de apresentação do TCC

para o estudante.

Art. 49 Na sessão, cada examinador portará fichas de avaliação que preencherá e

que serão entregues ao Presidente da banca examinadora após finalizada a fase de

arguição, cabendo ao mesmo apurar o resultado, “Aprovado” ou “Reprovado” a partir

da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora,

lavrando a Ata pertinente a apresentação e sustentação, que terá seu extrato lido ao

final, para todos os presentes.

Parágrafo único A banca, também por maioria, poderá indicar alterações e

aperfeiçoamentos de ordem formal, tais como erros de digitação e formatação, para

que o estudante os corrija a fim de entregar as cópias da versão definitiva, escrita e

digital, sem as indigitadas falhas, devendo o estudante atender a tais indicações até

30 dias antes da data prevista para sua colação de grau, sob pena de não o fazê-lo.

Art. 50 O estudante que não entregar as cópias do TCC necessárias ou que não

comparecer para a sua sustentação formal sem motivo justificado, na forma da

legislação em vigor, estará automaticamente reprovado na disciplina com nota “0”

(zero).

Art. 51 No que se refere ao TCC avaliado pela banca examinadora, esgotados os

meios regimentalmente previstos sem aprovação, restará reprovado o estudante.

Parágrafo único Uma vez que seja reprovado, cabe ao estudante optar entre

permanecer com o mesmo projeto de TCC e Professor Orientador de TCC, ou

alterá-lo(s), sujeitando-se às consequências que advêm desta alteração.

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Art. 52 A utilização comprovada de recursos escusos, como a cópia de trabalhos de

terceiros, integrais ou não, na forma de transcrição ou paráfrase, sem que sejam

concedidos os devidos créditos de autoria, implicarão, a critério da Banca

Examinadora, desqualificação do TCC, sendo vedado, nestes casos, o

prosseguimento no semestre seguinte, do mesmo projeto utilizado.

§1º Não serão aceitas quaisquer alegações que pretendam justificar ou minimizar a

conduta descrita no caput deste dispositivo.

§2º O Professor Orientador de TCC poderá vir a ser descredenciado pelo NICE para

atuar como tal, e, se integrante do GT, sumariamente desligado, caso se comprove

em procedimento interno que seria possível a apuração da conduta do estudante ou

sua identificação se houvesse o Professor Orientador de TCC obrado com a

diligência exigida pela função.

§3º O procedimento referido consistirá em análise da pasta do estudante por

Professores Orientadores e Coordenador do NICE, onde constam todos os

documentos e relatórios produzidos, bem como possibilidade de apresentação de

defesa escrita e oral pelo Professor Orientador de TCC, caso assim o deseje,

finalizando com votação secreta pela punição ou não, cabendo ao Coordenador do

NICE o voto de minerva em caso de empate.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 53 As modificações neste Regulamento ocorrerão por iniciativa:

a) do Coordenador do NICE;

b) da maioria dos Professores Orientadores do NICE;

c) do Coordenador do Curso de Direito;

d) do Coordenador de Área;

e) da Coordenadoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.

Art. 54 A composição inicial do GT é publicada através de Portaria do Coordenador

do NICE, onde será informada a relação de Professores Orientadores do NICE,

Monitores, Estagiários, Bolsistas do PID, Bolsistas do PIC e funcionários

administrativos que o compuserem, bem como datas e horários de atendimento.

Art. 55 Aplicam-se as disposições deste Regulamento à clientela direta oriunda dos

Cursos de Pós-Graduação da FAHESA/ITPAC, desde que ministrados no âmbito do

Curso de Direito ou de curso ministrado em parceria com este, no que se refere à

atuação do NICE e aos TCC de Especialização Lato Sensu pertinentes.

Art. 56 Aplica-se o disposto no Artigo anterior à clientela direta oriunda de cursos de

Pós-Graduação Lato Sensu promovidos por outras instituições conveniadas, na

forma disposta neste Regulamento, com a FAHESA/ITPAC.

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Art. 57 Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, podendo sofrer

modificações pontuais expressas em instrumentos apartados pelos órgãos

competentes, devidamente publicados, até que se dê sua consolidação pelo Núcleo

Docente Estruturante.

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APÊNDICE C – REGULAMENTO DA MONITORIA DO CURSO DE DIREITO

TÍTULO I

DO PROGRAMA DE MONITORIA E SUA FINALIDADE

Capítulo I

Da Monitoria enquanto atividade

Art. 1o O Programa de Monitoria no Curso de Direito é regido pelo Regimento

Interno da Instituição, pelo Regimento do Núcleo de Iniciação Científica e de

Extensão do Curso de Direito (NICE) e por este Regulamento, e se constitui no

conjunto de atividades de apoio acadêmico ao ensino e a pesquisa realizadas por

estudantes regularmente matriculados no Curso que tenham demonstrado

rendimento satisfatório na disciplina ou área que oferece vaga para Monitor e

aptidão para seu exercício, sob a orientação do professor responsável.

§ 1º A seleção dos Monitores se fará nos termos de Edital elaborado pelos

Professores das disciplinas a que as Monitorias se referem e publicado pela

Coordenação do Curso.

§ 2º Uma vez selecionados os Monitores, estes serão aprovados e designados pela

Direção Acadêmica, nos termos do Regimento Interno.

Art. 2o As atividades Monitoria somente são exercidas em ambientes acadêmicos da

FAHESA/ITPAC, incluindo Núcleo de Prática Jurídica e NICE, caracterizando-se:

I - pelo apoio ao Professor nas atividades de ensino e pesquisa pertinentes às

disciplinas monitoradas, tais como a preparação de materiais a serem utilizados nas

aulas e/ou pesquisas que se realizarem no âmbito das disciplinas monitoradas e a

busca e seleção, sob a orientação do Professor, de dados e informações que

possam contribuir para a preparação de aulas e de outras atividades, dentre outras;

II - pelo auxílio ao professor nas aulas, seminários, trabalhos práticos e demais

atividades realizadas em meio acadêmico no desenvolvimento das disciplinas

monitoradas, incluindo esclarecimento de dúvidas de estudantes que cursem tais

disciplinas.

Parágrafo Único. Aos Monitores é vedado:

I - substituir o professor nas aulas de sua responsabilidade;

II - aplicar ou corrigir atividades avaliativas de rendimento escolar sem a supervisão

presencial do Professor, bem como exercer atividades de caráter administrativo-

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pedagógico, tais como as de lançamento de notas, supervisão de estágio e

julgamento, dentre outras.

Capitulo II

Dos objetivos

Art. 3o O Programa de Monitoria do Curso de Direito é norteado pelos princípios

insculpidos em sua regulamentação institucional e objetiva fundamentalmente:

I - servir de apoio aos estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da

FAHESA/ITPACA ao longo do desenvolvimento dos processos de ensino-

aprendizagem e de iniciação científica;

II - contribuir para a formação profissional e cidadã dos estudantes através da

intensificação do convívio acadêmico e da prática da solidariedade, visando atingir

sua excelência acadêmica;

III - permitir que os estudantes vivenciem o processo de ensino-aprendizagem de

maneira mais integrada com os docentes, autônoma e proativa, estimulando-lhes o

interesse pela e a compreensão da docência superior.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

Capítulo I

Da inclusão de disciplinas no Programa de Monitoria

Art. 4o O processo de instalação de Monitorias pelo NICE se iniciará a partir dos

pedidos efetivados por Docentes das Disciplinas, por orientação da Coordenação de

Curso, ou ainda, por iniciativa de ofício, caso verifique sua conveniência acadêmico-

pedagógica.

§ 1º - Os pedidos dos professores, efetuados em formulário próprio desenvolvido

pelo NICE, deverão ser encaminhados à Coordenação do NICE no fim de cada

semestre letivo no intervalo temporal estabelecido, visando sua análise para, se for o

caso, implementação no período letivo seguinte.

§ 2o - Os formulários para encaminhamento dos pedidos deverão trazer

necessariamente campos para que o professor requerente apresente sinteticamente

as justificativas para a inscrição de sua disciplina no Programa de Monitoria, as

atividades a serem desenvolvidas pelos Monitores (Programa de Atividades de

Monitoria, tais como plantão para retirada de dúvidas, participação em grupo de

estudos interdisciplinares etc.) e o número destes que julga ser necessário.

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§ 3o - Os pedidos serão avaliados pela Coordenação do NICE, que emitirá seu

parecer favorável ou desfavorável, incluindo a sugestão justificada de alterações,

sendo posteriormente encaminhados a Coordenação de Cursos, que decidirá no

âmbito do Curso em instância final sobre o mérito do pedido de inclusão no

Programa de Monitoria com fundamento na pertinência acadêmica, relevância

didático-pedagógica e viabilidade orçamentária.

§ 4o - Terão prioridade de inclusão no Programa de Monitoria as disciplinas em que

sejam observados maior grau de dificuldade de aprendizado (alto índice de

repetência), número elevado de estudantes cursando (devido a repetência e/ou

adaptação), ou ainda, que estejam vinculadas a projetos de pesquisa e/ou extensão

em andamento.

§ 5o - As vagas de Monitoria e as regras para seleção de Monitores serão fixadas e

publicadas pela Coordenação do NICE, após consulta à Coordenação de Curso.

Capítulo II

Da seleção de Monitores

Art. 5o A Coordenação do NICE, após a decisão final da Coordenação de Cursos,

publicará Edital de inscrição e seleção de candidatos às vagas aprovadas em cada

disciplina inclusa no Programa de Monitoria, que deverá informar ainda o período, a

forma e local de inscrição e seleção, bem como, em relação ao exercício das

atividades de monitoria, o local, os dias e horários e sua forma.

Art. 6o Para a seleção de Monitores poderão se candidatar os estudantes que

preencham cumulativamente os requisitos seguintes:

I - matrícula regular no Curso de Direito da FAHESA/ITPAC;

II - rendimento escolar geral satisfatório (não ter tido mais de uma reprovação);

III - aprovação sem Exame Especial na disciplina inclusa no Programa de Monitoria

a que se candidata como Monitor, bem como em seus respectivos pré-requisitos,

com nota final não inferior a 70 (setenta);

IV - ausência de penalidade disciplinar ou conduta desabonadora para o exercício

das funções de Monitoria;

V - ter disponibilidade de tempo para o desenvolvimento das atividades

programadas, sem prejuízo de sua vida acadêmica.

Art. 7o A seleção dos candidatos será feita em conformidade com o edital publicado

pelo NICE, contando sempre com a participação do professor responsável pela

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disciplina, e se dará mediante avaliação dos candidatos na forma oral e/ou escrita,

teórica e/ou prática.

Parágrafo único - Em caso de empate, a decisão para a vaga se dará através de

análise do histórico escolar da graduação, restando como vencedor o candidato que

tiver maior pontuação na disciplina em que prestará Monitoria, e, na sequência, que

tenha maior pontuação nos pré-requisitos, dos mais próximos, para os mais

distantes; persistindo, será feita a escolha em razão da análise do desempenho

geral dos candidatos no Curso de Direito da FAHESA/ITPAC, e, finalmente, em caso

de persistência no empate, do curriculum vitae dos candidatos.

Art. 8o O Monitor só poderá iniciar o exercício de suas atividades após a assinatura

do Termo de Monitoria.

§ 1º - A Monitoria não implica vínculo empregatício, sendo meramente acadêmico.

§ 2º - As horas efetivamente despendidas com desempenho satisfatório pelos

Monitores no exercício das atividades de Monitoria serão certificadas conjuntamente

pelo NICE e Coordenação de Curso, e contarão como Atividades Complementares

para efeito de integração da carga horária exigida para o Curso de Direito.

§ 3º - Os estudantes podem ocupar por semestre apenas uma vaga de Monitor no

Programa de Monitoria do Curso de Direito, e o poderão fazê-lo apenas uma vez por

disciplina.

§ 4º - Os estudantes poderão se candidatar a Monitoria em mais de uma disciplina

por semestre letivo, contudo, ficando condicionado a escolher em tempo hábil

aquela em que exercitará suas atividades no semestre, vez que lhe é vedado

cumular Monitorias.

Capítulo III

Do período de duração da Monitoria e de sua carga horária

Art. 9o As atividades de Monitoria têm duração prevista de 1 (um) semestre letivo,

podendo ser renovável caso haja aquiescência da Coordenação de Curso, mas

sempre mediante novos processos seletivos para Monitores.

Art. 10 A carga horária de dedicação semanal do Monitor em relação às atividades

de monitoria é de 6 (seis) horas, conforme horário estabelecido no Edital publicado

pelo NICE.

Parágrafo Único. A frequência do Monitor será controlada pelo NICE.

Art. 11 O exercício da Monitoria será cancelado em relação ao Monitor quando:

I - o Monitor solicitar o cancelamento, a qualquer tempo;

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II - o Professor da disciplina a qual o Monitor está vinculado assim o indicar;

III - quando, durante o exercício da Monitoria o Monitor sofrer punição disciplinar de

suspensão;

IV - em virtude do trancamento de matrícula pelo Monitor;

V - caso a frequência mensal do Monitor em algum mês seja inferior a 75% (setenta

e cinco por cento) nas atividades de Monitoria, a critério da Coordenação do NICE.

TÍTULO III

DOS DEVERES E DIREITOS DO MONITOR

Capítulo I

Dos Deveres do Monitor

Art. 12 Aos Monitores cabem os seguintes deveres específicos, além dos previstos

nas regulamentações institucionais pertinentes para sua condição de estudante e/ou

Monitor:

I - prestar sua colaboração no desenvolvimento das aulas e dos recursos didático-

pedagógicos nela empregados pelo Docente responsável, na medida do previsto

neste Regulamento nas demais regulamentações institucionais;

II - assistir ao professor no auxílio aos estudantes ao longo das atividades realizadas

no desenvolvimento da disciplina que monitora, bem como na revisão bibliográfica

para preparo das aulas, incluindo lista de exercícios e outras atividades, e nas ações

de pesquisa e/ou extensão a que se vincule;

III - retirar as dúvidas dos estudantes quanto às atividades da disciplina e seu

conteúdo em si, conforme horário designado pela Coordenação do NICE para tanto

e nos termos de seu programa de atividades de Monitoria;

IV - cumprir os horários estabelecidos pela Coordenação do NICE, sem prejuízo de

suas atividades acadêmicas como estudante, de modo que deve informar à

Coordenação do NICE qualquer alteração em suas atividades e/ou horários

disponíveis;

V - desenvolver quaisquer outras atividades, ainda que não aqui descritas, mas que

sejam inerentes à condição de Monitor e não expressamente vedadas, sob a

orientação do Professor da disciplina a que se vincula a Monitoria;

VI - quando do término da Monitoria, elaborar relatório sintético das atividades

desenvolvidas, no qual deve avaliar: sua contribuição para com os demais

estudantes; os ganhos acadêmicos havidos para si; a orientação recebida tanto por

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parte do Professor quanto do NICE; e as condições em que desenvolveu suas

atividades.

Capítulo II

Dos Direitos do Monitor

Art. 13 São direitos do monitor:

I - a certificação da atividade de Monitoria e a contagem das horas certificadas para

efeitos de composição do número de horas de Atividades Complementares exigidas

no Curso de Direito;

II - o recebimento de qualquer tipo de auxílio ou vantagem estabelecidos pelos

órgãos competentes da FAHESA/ITPAC.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR E DO NICE

Art. 14 Cabe ao Professor Orientador e à Coordenação do NICE:

I - ao Professor Orientador, submeter o pedido de inscrição de disciplina no

programa de Monitoria em formulário próprio no intervalo temporal determinado pela

Coordenação do NICE, nos moldes previstos neste Regulamento, especialmente

Art. 4º e parágrafos;

II - a ambos, participar da seleção dos Monitores, nos termos deste Regulamento

(Art. 7º e seu Parágrafo único);

III - a ambos, orientar, supervisionar e capacitar o Monitor no desempenho de suas

atividades de modo que esteja preparado para usar a metodologias e recursos

didático-pedagógicos adequados ao auxílio do processo de ensino-aprendizagem e

à pesquisa e/ou extensão;

IV - a ambos, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades de Monitoria

e os relatórios apresentados pelos Monitores em conjunto com a Coordenação do

NICE;

V - ao Professor Orientador, contribuir para que o Monitor aprofunde seus

conhecimentos nos conteúdos trabalhados;

VI - a ambos, analisar o Programa de Monitoria, verificando potenciais melhorias que

deverão ser propostas a Coordenação de Curso.

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TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Colegiado de Curso, podendo a

Coordenação do NICE estabelecer modificações de ordem administrativa e/ou

logística.

Art. 16. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

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APÊNDICE D – REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES (RAC)

REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

PREÂMBULO

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade de Ciências

Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína (FAHESA), no uso de suas

atribuições e em consonância com os objetivos da Instituição, aprova o presente

“Regulamento de Atividades Complementares”, do Curso de Bacharelado em

Direito, da forma como aqui se apresenta, e o faz tendo em vista o atendimento da

necessidade educacional de fortalecer a formação geral dos egressos deste Curso,

a fim de que, ao deixarem para trás os muros desta Instituição, levem consigo sólida

base de conhecimentos humanísticos, éticos e culturais, além de técnico-científicos.

Art. 1o Para efeitos deste Regulamento e atendimento ao disposto na Resolução do

Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Superior, no 09/2004,

consideram-se "Atividades Complementares" (AC) em relação ao Curso de Direito

oferecido pela FAHESA/ITPAC, aquelas atividades que, mesmo vivenciadas fora do

ambiente acadêmico, se configurem como meios para o enriquecimento e a

qualificação humanística do estudante, capazes de contribuir para sua formação

geral como profissional e como cidadão, contribuindo também para sua capacitação

como sujeito autônomo da produção de conhecimento.

§1º Nos termos da legislação aplicável, o Estágio Supervisionado e a elaboração de

Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) não se confundem com as AC.

§2º O Núcleo de Iniciação Científica e de Extensão do Curso de Bacharelado em

Direito (NICE), através de sua Coordenação, analisa e avalia a qualidade e a

duração de atividades realizadas externamente à Instituição, emitindo parecer no

sentido de se enquadrarem em alguma das categorias consideradas como AC

previstas por este Regulamento; da mesma forma, a Coordenação do NICE

determina o número de horas de AC obtidos nas práticas sob sua tutela.

§3º Neste regulamento se encontram previstas exemplificativamente as principais

categorias de atividades consideradas como AC em relação ao Curso de

Bacharelado em Direito, cabendo à Coordenação do Curso decidir sobre a validade

de outras categorias não mencionadas, diretamente ou mediante delegação, bem

como sobre seu enquadramento em relação às categorias deste regulamento,

mediante requerimento dos estudantes interessados ou provocação do Coordenador

do NICE ou outra autoridade acadêmica de nível superior.

Art. 2o O estudante do Curso de Direito deve, na forma do Projeto Pedagógico e da

Matriz Curricular pertinente, realizar o equivalente a 200 (duzentas) horas de AC ao

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longo do Curso, cujas espécies vivenciadas podem satisfazer parcialmente ou

totalmente esta exigência, na forma disposta no Artigo seguinte.

§1º Somente serão consideradas para os efeitos de integralização das 200

(duzentas) horas de AC realizadas, aquelas realizadas pelos estudantes durante o

período em que estiverem Cursando efetivamente o Curso de Bacharelado em

Direito e que tenham sido informadas à Coordenação do Curso na forma deste

Regulamento, não se considerando aquelas realizadas em períodos de trancamento

ou desistência.

§2º Não se consideram como AC quaisquer atividades que tenham sido realizadas

anteriormente ao ingresso no Curso ou posteriormente ao desligamento do

estudante por qualquer motivo, como colação de grau ou perda da vaga.

§ 3º Apenas serão aceitos certificados devidamente registrados nas IES, entidades

ou órgãos competentes e/ou responsáveis pelo oferecimento e certificação das

atividades realizadas, e, no caso de órgãos públicos, também serão aceitas

certidões, desde que emitidas por quem tenha competência para tanto.

Art. 3o Para efeitos da realização do montante exigido de AC na forma prevista no

caput do Artigo anterior, o estudante poderá realizar as seguintes espécies de AC

para compor até 100 (cem) horas das 200 (duzentas) horas exigidas, dentre outras

que poderão ser definidas pelo Coordenador do Curso de Direito:

a) Disciplinas extracurriculares ou disciplinas curriculares eletivas além das

obrigatórias;

b) Disciplinas cursadas com aprovação em outra Instituição de Educação

Superior (IES) e cujo conteúdo não tenha sido aproveitado para dispensa de

cumprimento de disciplina deste Curso de Bacharelado em Direito, desde

que ela tenha sido cursada a partir de seu início em relação a turma na qual

ingressa o estudante;

c) participação em eventos na área das Ciências Jurídicas, Sociais, Políticas ou

Humanas, tais como seminários, simpósios, fóruns, conferências,

congressos, encontros e outros;

d) visitas técnicas conduzidas por Professores da FAHESA/ITPAC;

e) estágios e vivências profissionais extracurriculares afetos à área jurídica;

f) representação estudantil, através de entidade reconhecida;

g) cursos de língua estrangeira;

h) assistência à sustentação de TCC, Monografias de Especialização,

Dissertações e Teses havidas em Cursos de Direito, devidamente

comprovadas e com apresentação de relatório visado pelo presidente da

Banca Examinadora.

§1º As disciplinas integrantes dos demais cursos de graduação da FAHESA/ITPAC

são consideradas disciplinas extracurriculares para fins de aproveitamento como AC.

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§2º As cargas horárias das AC acima, nos casos em que porventura não sejam

expressas em documentação comprobatória pertinente emitida por IES, entidade ou

órgão competente e/ou responsável pelo oferecimento e certificação das atividades

realizadas, uma vez que sejam reconhecidos como válidos na forma deste

regimento quanto a sua qualidade e utilidade para a formação dos estudantes, serão

consideradas como tendo a seguinte duração:

a) 3 (três) horas por dia ou visita, para a alínea “c” e “d” deste Artigo 3o;

b) 5 (cinco) horas por dia, para a alínea “e” deste Artigo 3o;

c) 5 (cinco) horas por dia, para a alínea “f” deste Artigo 3o;

d) 20 (vinte) horas, para a alínea “g” deste Artigo 3o, considerando-se a

certificação para 1 (um) semestre de curso com aprovação;

e) 2 (duas) horas para sustentação de TCC e Monografias de Especialização, e

3 (três) horas para defesa de Dissertações e Teses, desde que, em qualquer

caso, relacionem-se com a formação do estudante sob a perspectiva das

ciências Jurídica, Sociais, Políticas e/ou humanísticas.

Art. 4o Para efeitos da realização do montante exigido de AC na forma prevista no

Artigo anterior, o estudante poderá realizar as seguintes espécies de AC para

compor até a totalidade das 200 (duzentas) horas exigidas, dentre outras que

poderão ser definidas pelo Coordenador do Curso de Direito:

a) projetos de pesquisa voluntária orientados através do NICE;

b) participação comprovada e com aproveitamento em estudos de caso e

atividades assemelhadas promovidos pela Coordenação do Curso de Direito

ou pelo NICE;

c) produção de artigos e monografias jurídicas orientados através do NICE;

d) monitorias de disciplinas coordenadas pelo NICE;

e) projetos de extensão coordenados pelo NICE;

f) cursos de extensão promovidos no âmbito da FAHESA/ITPAC ou de outra

Instituição juridicamente apta a promover o curso e certificá-lo com validade.

Parágrafo único. As cargas horárias destas AC serão estabelecidas pela

Coordenação do NICE, salvo no caso da alínea “f”.

Art. 5o Compete a Coordenação do NICE o controle das AC realizadas pelos

estudantes ao longo do Curso do Curso de Bacharelado em Direito, mantendo a

Coordenação do NICE registros sempre atualizados, cabendo-lhe montar as pastas

individuais de cada estudante com os registros necessários e cópias de documentos

comprobatórios do cumprimento das AC por parte desses.

Parágrafo único. Os estudantes poderão comprovar semestralmente junto à

Coordenação do NICE as AC realizadas ao longo do semestre letivo.

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Art. 6o As questões que porventura possam surgir e que não encontrem solução

neste Regulamento serão resolvidas de plano pelo Coordenador do Curso de

Direito, que poderá delegar esta função ao Coordenador do NICE.

Art. 7o As AC serão sempre consideradas em número inteiro de horas, sendo

desprezada a fração.

Art. 8o A Coordenação do NICE e a Secretaria da FAHESA/ITPAC estabelecerão os

respectivos prazos para realização do registro das AC cumpridas pelos estudantes,

para efeitos de emissão de históricos e outros documentos.

Art. 9º Ao início do penúltimo semestre do Curso de Bacharelado em Direito, o

Coordenador do NICE comunicará aos estudantes o número de horas de AC já

cumpridos e o número de horas faltantes em cada categoria (Art. 3o e 4o).

Parágrafo único. Se o estudante não tiver cumprido pelo menos 100 (cem) horas

de AC até o início do 9o período do Curso, quando se informa ao Ministério da

Educação os prováveis formandos no respectivo ano civil, para a prestação de prova

do Exame Nacional de Cursos (ENC), o estudantes deverá comparecer junto à

Secretaria da FAHESA/ITPAC e firmar declaração de que está ciente de sua

obrigação e se responsabiliza pessoalmente pelo seu descumprimento, para todos

os efeitos.

Art. 10 A Coordenação do NICE poderá solicitar a formação de comissões de

representantes de estudantes, indicados por seus pares por aclamação, para

atuarem como canais permanentes ou temporários de comunicação visando

determinar interesses relacionados com as AC, bem como sugestões para melhoria

dos procedimentos, dentre outras matérias.

Art. 13 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, podendo sofrer

modificações pontuais expressas em instrumentos apartados, devidamente

publicados, até que se dê sua consolidação pelo Núcleo Docente Estruturante.

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APÊNDICE E - BIBLIOTECA

1. ACERVO

A Biblioteca FAHESA/ITPAC é especializada nas áreas de: Saúde, Educação, Ciências Sociais e Engenharia, tem por objetivo atender aos cursos de Ciências Contábeis, Enfermagem, Farmácia, Medicina, Odontologia, Pedagogia, Administração, Sistema de Informação, Educação Física, Direito e Engenharia Civil.

Dispõe-se de um acervo com aproximadamente 45.500 livros, mais de 465

títulos de revistas e periódicos técnicos científicos, jornais, dissertações, teses e

coleção de materiais especiais ( CD-ROMs, Fitas de Vídeo e DVDs etc.).

ACERVO POR CURSO (LIVROS)

CURSOS TÍTULOS EXEMPLARES

Administração

637 2261

Ciências Contábeis

1037 4002

Direito 1418 10500

Educação Física 726 2767

Enfermagem

634 2572

Farmácia/Bioquímica

612 1950

Medicina

1880 9249

Odontologia

563 2644

Pedagogia

3058 6407

Sistema de Informação

613 2547

Engenharia Civil 185 1749

Engenharia da Produção 96 742

TOTAL 12.105 47. 390

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2. PLANO DE ATUALIZAÇÃO E EXPANSÃO DO ACERVO

A Biblioteca FAHESA/ITPAC possui alguns critérios para a atualização e

expansão do acervo bibliográfico especializado, considerando-se que, ainda não

possuímos uma Política de Desenvolvimento de Coleções formalizada, torna-se

necessário criar algumas diretrizes básicas para se evitar a expansão

“indiscriminada” do acervo, ou seja, a aquisição de materiais que não atendem aos

objetivos propostos pelas ementas das disciplinas dos cursos ministrados pelas

Faculdades.

Uma Política de Desenvolvimento de Coleções é a elaboração de um plano

que visa primordialmente a racionalização da difícil tarefa de selecionar materiais

para aquisição, quais as reais necessidades do curso, no que tange a sua

bibliografia?

Dentro de uma proposta coerente com a Instituição que está em fase de

desenvolvimento, a Biblioteca implantou seu próprio mecanismo para a realização

de suas aquisições, de modo que, ao formar a primeira turma de cada curso,

tenhamos uma Política de Desenvolvimento de Coleções concreta.

2.1 Considerações importantes para o Desenvolvimento de Coleções

2.1.1 Abrangência Temática

A Biblioteca oferece suporte bibliográfico para dez cursos de graduação

distribuídos em Saúde, Humanas, Exatas e Tecnológicas, isso propicia um ambiente

bastante homogêneo, no qual será decisiva a aquisição de determinados materiais.

Visto que, o fato de ser uma Biblioteca Central enriquece a formação do aluno, pois

oferece informações de diversas áreas do conhecimento.

2.1.2 Usuários

Determinar quem é o nosso usuário, também é um fator que colabora na

formação da coleção, pois este é quem realmente tem acesso direto com a coleção

identificando suas falhas.

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2.1.3 Política de Seleção

A seleção do material bibliográfico da Biblioteca do ITPAC atende aos

seguintes requisitos:

Autoridade: verificar junto aos professores a reputação do autor da obras, sua

credibilidade;

Atualidade: pertinência do assunto ao momento atual. (Observar que as Obras

Clássicas não se limitam a sua data de publicação, elas possuem conhecimentos

que ainda não estão ultrapassados );

Cobertura: observar a temática do acervo da Biblioteca.

2.2 Formas de Aquisição:

A modalidade de aquisição mais utilizada para o desenvolvimento da coleção

é a compra. Neste sistema, os procedimentos para aquisição de material

bibliográfico iniciam-se com o Processo de Seleção, que envolve Coordenadores de

Curso, professores e bibliotecários:

COORDENADORES DE CURSO E PROFESSORES: semestralmente fazem a revisão do Plano de Ensino da Disciplina e indicam a compra de material bibliográfico ( Livros, fitas de video, CD-ROM(s), Revistas e Periódicos ) para a atualização e complementação da bibliografia exigida.

BIBLIOTECÁRIA: através de catálogos de editores e internet, a bibliotecária encaminha à Coordenação de Curso e professores Catálogos atualizados de publicações para avaliação dos professores. Também são realizadas compras esporádicas de títulos novos para demonstração.

A modalidade de doação também é motivada pela Biblioteca, para o recebimento de

periódicos, dissertações, teses e publicações técnicas-científicas dos professores.

A modalidade de permuta não está disponível.

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2.3 Critérios para compra

Atendendo às solicitações de Coordenadores de Curso, professores e após

análise das Bibliotecárias, o processo de aquisição iniciará atendendo as normativas

da Instituição para Licitação de Preços.

O Critério de número de exemplares atende às exigências mínimas de:

3 ( três ) títulos para a Bibliografia Básica, sendo 1 exemplar para cada grupo de 8 alunos ( Livro texto );

2 ( dois ) exemplares de cada título para a Bibliografia Complementar, visando dar suporte bibliográfico à disciplina e enriquecimento da coleção;

Esses itens são considerados para todas as disciplinas dos períodos básicos e

profissionalizantes.

2.4 As obras de referência são adquiridas constantemente para atualizações.

2.5 Os materiais especiais (Fitas de Vídeo, Slides, CD-ROMs, disquetes, DVDs, etc.)

são comprados através das solicitações dos Coordenadores de Curso, professores e

bibliotecárias.

Publicações Periódicas:

Em parceira com as Coordenadorias de Cursos, as bibliotecárias realizam

pesquisas na Internet para localizar periódicos técnicos-científicos dentro das

temáticas de cada curso, observando o seguinte:

Identificação das Bases de Dados que indexam os títulos Lilacs, Medline etc. ( Principalmente para os títulos nacionais );

Consulta ao QUALIS da CAPES que informa o fator de impacto do periódico e a classificação ( Conceitos A,B,C,D ).

Atendendo as solicitações dos Coordenadores de Curso, professores e bibliotecárias.

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A política de aquisição de livros e periódicos será respaldada pela vinculação

de um percentual de recursos financeiros anuais.

3. EQUIPE RESPONSÁVEL

Bibliotecária:

Kátia Cidalina Santa Brígida Guimarães – Graduação em Biblioteconomia pela UFPA; Pós graduada em Administração Pública com ênfase em gestão Universitária – CRB 2- 1034

Equipe técnica administrativa:

16 (dezoito) Auxiliares de Biblioteca assim distribuídos:

SETOR Graduação QTD

ATENDIMENTO

ENSINO MÉDIO

13

PROCESSAMENTO

TÉCNICO

NÍVEL SUPERIOR

1

PERIÓDICO

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

2

02 ( Dois ) Jovens Aprendizes;

Funções desempenhadas:

Atendimento: Serviço de Circulação; Agendamento de Internet; Recepção e Controle de Escaninhos;

Preparo de publicações ( registro de publicações; carimbagem; colagem de bolso e ficha );

Guarda de material bibliográfico;

Pequenos reparos em publicações danificadas;

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Controle de assinatura de periódicos.

4. ACESSO AO MATERIAL BIBLIOGRÁFICO:

O acesso ao acervo é aberto ao público, mas para utilizar os serviços

oferecidos pela Biblioteca, o leitor deve estar cadastrado e apresentar sua Carteira

de Usuário da Biblioteca

5. DISPOSIÇÃO DO ACERVO:

A classificação utilizada para organização deste acervo é a CDU

(Classificação Decimal Universal);

O tipo de catalogação atende as normas do CCAAR2 (Código de

Classificação Anglo-Americano) e ABNT.

6. FORMAS DE EMPRÉSTIMO:

O empréstimo de publicações é domiciliar e está disponível apenas para os

alunos, professores e funcionários da Instituição, devidamente cadastrados.

7. EMPRÉSTIMO DE MATERIAL DE REFERÊNCIA

A Coleção de Referência é composta por dicionários lingüísticos, dicionários

técnicos, Enciclopédias, manuais, guias, etc. que estão disponíveis para consultas

no recinto da Biblioteca, sendo vetado empréstimo domiciliar.

8. FACILIDADE PARA RESERVA DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO

Todos os procedimentos de empréstimos, devoluções e reservas são

informatizados.

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9. NÍVEL ATUAL DE INFORMATIZAÇÃO DA BIBLIOTECA

A Biblioteca FAHESA/ITPAC oferece aos seus usuários diversos serviços,

bem como, empréstimos, reservas, pesquisas bibliográficas internas, pesquisas

bibliográficas on line etc.. Para atender de modo rápido e eficiente sua clientela, a

Biblioteca apresenta-se informatizada.

Todos os serviços do Setor de Circulação estão informatizados

(Empréstimos, Reservas, Devoluções, Estatísticas, Carta de Cobrança, etc.), e

também pesquisas do acervo estão em Bases de Dados Bibliográficas.

O programa utilizado na Biblioteca é o Software RM CORPORE, módulo

RM BIBLIOS. É um programa desenvolvido pela RM SISTEMAS, o qual gerencia a

Base de Dados Bibliográfica da Biblioteca e também o Serviço de Circulação

(Empréstimos, devoluções, reservas, renovações, relatórios etc.). O programa

também emite as carteiras de usuários, códigos de barras para os materiais

bibliográficos e etiquetas de identificação das obras.

10. FACILIDADES PARA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES (BASES DE DADOS, INTERNET)

A Biblioteca está equipada com 8 computadores completos, 4 desses

localizado no atendimento dos alunos, possuem impressora térmica Bematech e

leitor de código de barras. Na sala das bibliotecárias, setor de processamento

técnico e setor de periódicos encontram-se 4 computadores completos, 3

impressoras jato de tinta, uma impressora a laser para impressão de trabalho de

alunos e um scanner HP 2400.

Internet da Biblioteca

Na sala onde os acadêmicos acessam Internet, existem 20 computadores

completos. Gerenciados por um programa (R2A) desenvolvido para acesso de

Internet em ambiente de bibliotecas. A partir do qual cada aluno tem direito a 1 hora

de acesso por dia. Onde ele vai acessar através da matrícula e senha.

E Internet para livre acesso via Wireless.

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Acesso às informações

A Biblioteca conta com alguns serviços On line, que auxiliam na localização de informações científicas que servem de suporte para professores e alunos no desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.

Através de intercâmbio direto com a BVS – Biblioteca Virtual de Saúde

(BIREME) e COMUT – Programa de comutação bibliográfica, tornou-se possível

atender com mais eficiência à demanda por artigos científicos, dissertações e tese.

BIREME: A BVS possui aproximadamente 15 Bases de Dados Bibliográficas dentre

elas estão; LILACS, MEDLINE, BBO – Bibliografia Brasileira de Odontologia, BDENF

– Base de Dados de Enfermagem, etc. , essas bases oferecem mais de 5.000 títulos

de revistas técnicas-científicas de todas as partes do mundo. O acesso aos artigos é

viabilizado através de um cadastro feito pela Biblioteca, no qual um artigo é solicitado

e enviado por e-mail, correio ou fax, cobrando-se apenas um valor de cópia.

COMUT: Através do CCN – Catálogo Coletivo Nacional é possível a localização e

aquisição de cópias de artigos de revistas, capítulos de livros, teses e dissertações

publicadas no Brasil.

BASE DE DADOS DE ARTIGOS DE PERIÓDICOS: A Base de artigos está em fase

de construção, mas utilizará a mesma metodologia de pesquisa da Base de Dados de

Livros, como: autor, título e assunto.

11. ESPAÇO FÍSICO

A ampliação do espaço físico da Biblioteca acompanha o crescimento da Instituição, à medida que se aumenta o número de alunos, também o espaço é expandido para melhor acomodação da coleção e conforto dos usuários.

Área total: 1.100 M2

ITEM Quantidade

Box para Estudo Individual 40 cabines

Computadores para acesso à Internet 20

Computadores para uso administrativo 8

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Computadores para pesquisa a base de dados 4

Sala para projeção 25 lugares

Sala de Estudo em Grupo 8 salas

Sala de periódicos 01 sala

Mesas (área de estudo) 40

Cadeiras (área de estudo) 114

Área destinada ao acervo de livros 242,97 m²

Área destinada ao acervo de Periódicos 24,486m²

Área destinada ao acervo de livros 2,216M²

12. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

As salas individuais de estudo, salas para leitura e trabalhos em grupo,

Internet e os demais serviços da Biblioteca, funcionam de 2ª a 6ª feira de 7h 30m às

22h 15m, aos sábados de 8h às 15h 45m.

13. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

A Biblioteca possui 5 ( cinco ) extintores de incêndio.

Para a segurança da coleção, a Biblioteca possui um Circuito Interno de TV

que faz o monitoramento 15 horas/dia.

14. SERVIÇOS

Empréstimo domiciliar; Consulta local informatizada; Consulta on line Treinamento de usuários através da Calourada; Normalização de Trabalhos Acadêmicos; Comutação Bibliográfica; Pesquisa Bibliográfica; Acesso à Bases de Dados on line; Acesso à Internet; Orientação de TCCs.