IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS FATO GERADOR: É A AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE...

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IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS

FATO GERADOR:

É A AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DA RENDA(CAPITAL, TRABALHO OU AMBOS) E DEPROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA(ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS).

IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS

ART. 44 DO CTN

LUCRO REAL,LUCRO ARBITRADO, OULUCRO PRESUMIDO

A LEGISLAÇÃO NÃO DEFINE ESSAS EXPRESSÕES, SÓ A DOUTRINA (ainda bem!)

IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS

CONCEITO DE LUCRO REAL

É o lucro líquido do período apurado na escrituração comercial, denominado lucro contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela Legislação do IR.

IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS

RESULTADO DAS EMPRESAS

LUCRO ARBITRADO LUCRO PRESUMIDO LUCRO REAL

IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS

LUCRO ARBITRADO

ANUAL OU PROPORCIONAL

PGTO DEFINITIVO COM BASE NA RECEITA BRUTA OU OUTRO CRITÉRIO

IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS

LUCRO PRESUMIDO

TRIMESTRAL

PGTO DEFINITVO COM BASE NA RECEITA BRUTA

IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS

LUCRO REAL

TRIMESTRAL

PGTO DEFINITIVO COM BASE NO LUCRO REAL TRIMESTRAL

IMPOSTO DE RENDAS DAS PESSOAS JURÍDICAS

LUCRO REAL

ANUAL

PGTO COM BASE NA RECEITA BRUTA MENSAL E AJUSTE PELO LUCRO REAL ACUMULADO

MENSALMENTE E AJUSTE NA DIRPJ ANUAL

LUCRO ARBITRADO-Qdo o contribuinte obrigado à apuração do lucro real optar

indevidamente pela tributação pelo lucro presumido;-Qdo o contribuinte não mantiver escrituração contábil e fiscal na forma

das leis comerciais e tributárias-Qdo o contribuinte deixar de cumprir as obrigações fundamentais à

correta apuração do lucro real; -Qdo o contribuinte recusar-se a apresentar os livros e documentos

contábeis e fiscais.-Qdo houver indícios de que o faturamento registrado não corresponde

à realidade; ou-Qdo o contribuinte, desobrigado da manutenção de uma escrituração

contábil, não escriturar o livro caixa obrigatório, no caso.RECURSO DAS AUTORIDADES FISCAIS

LUCRO PRESUMIDOÉ UMA FORMA SIMPLIFICADA DE APURAÇÃO DA

BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS COM O IR E A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, RESTRITA AOS CONTRIBUINTS QUE NÃO ESTÃO OBRIGADOS AO REGIME DE APURAÇÃO NO LUCRO REAL.

Facilita a rotina das empresas.Podem optar todas as PJ que tenham faturamento

inferior a R$ 24 milhões de receita bruta ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses.

LUCRO PRESUMIDO

• Não podem optar pelo lucro presumido:• Que efetuaram pgto mensal pelo regime de

estimativa, no decorrer do ano-calendário, inclusive mediante balanço ou balancetes ou redução de impostos;

• Instituições financeiras ou equiparadas;• Que obtiveram lucros, rendimentos ou ganhos de

capital oriundos do exterior;• Que sejam beneficiárias de isenções ou reduções

de IR; e,• Empresas de Factoring.

LUCRO REALÉ uma forma da legislação usar como

expressão de que existe de fato, é verdadeiro no sentido de que é convencional para fins de direito.

Para a contabilidade é aquele que realmente é apurado com base na escrituração contábil fiscal, com estrita e rigorosa observância dos princípios contábeis.

LUCRO REALIR trimestral:Alíquota máxima de 15% sobre a Base de Cálculo,

ou seja, 15% sobre o Lucro Real;

Alíquota adicional de 10% sobre a parcela da BC que exceder o limite de R$60 mil trimestral. No caso de início de atividades, o limite será proporcional, ou seja, R$20 mil para cada mês de atividades no trimestre.

Lucro Real

• Rigorosa observância dos princípios contábeis

• Constituição das provisões necessárias• Completa escrituração contábil• Escrituração do conjunto de livros fiscais,

incluindo Registro de Inventário e o Lalur (Livro de Apuração do Lucro Líquido)

LUCRO REALDeduções:Incentivos fiscais, dentro dos limites e condições

fixados pela legislação;

IR pago ou retido na fonte sobre receitas computadas na determinação do lucro real;

Saldo de Imposto pago a maior ou indevidamente em períodos anteriores.

LUCRO REAL

Prazo de Pagamento do IR e da CSLL a pagar, apurados trimestralmente, poderão ser pagos em cota única no mês seguinte ao do trimestre, sem acréscimos. Podem ser pagas em 3 cotas com acréscimos de 1% e juros pela taxa Selic.

Lucro Real

• O lucro real ingressa no mundo jurídico por meio dos elementos contábeis e nas demonstrações financeiras (DL 1.59/77, art. 6º, §1º): “ Lucro Líquido do exercício é a soma algébrica do lucro operacional, dos resultados não operacionais e das participações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos das leis comerciais e fiscais” .

LUCRO REAL ANUALConceito de RENDA BRUTAÉ o RESULTADO dos montantes:Das vendas de mercadorias ou produtos

+Os serviços prestados

+Acrescentar à RB os Ganhos de Capital e demais

receitas e resultados positivos-

Rendimentos ou ganhos tributados a título de aplicações financeiras

LUCRO REAL ANUALOs recolhimentos serão efetuados mensalmente(31/03; 30/06; 30/09 e 31/12)

O Cálculo será por estimativa;

Será pago no último dia útil do mês subseqüente,

A alíquota é de 15%;

Alíquota adicional de 10% sobre o lucro estimado exceder R$20 mil.

Base de EstimativaPercentual sobre a RB para pagamentos

mensais do IR -Revenda para consumo de combustíveis derivados de petróleo,

álcool etílico, carburante e gás natural 1,6%-Venda de mercadorias ou produtos, exceto revenda de

combustíveis para consumo 8%-Prestação de serviços de transporte de cargas 8%-Prestação dos demais serviços de transporte 16%-Prestação de serviços em geral, para os quais não esteja previsto

percentual específico 32%-Prestação de serviços em geral por empresas com RB anual não

superior a R$120mil, exceto serviços hospitalares, de transporte e de profissões regulamentadas 16%

-Instituições Financeiras e entidades a elas equiparadas 16%

LUCRO REAL ANUALEXCLUSÃO DA RECEITA BRUTAIPI SOBRE VENDASICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE

SUBSTITUTO, NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

DESCONTOS INCONDICONAIS CONCEDIDOS